Favorece empresas que não
têm medo de correr riscos.
Elas dizem que o
cumprimento dos prazos e
outros itens legais
inviabilizam sua prática.
Não deixa de ser verdade.
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Antes de desenvolver seu plano certifique-se
da promulgação de novas MPs, ou eventuais
modificações na lei.
O melhor é recorrer à advogados
especialistas ou à AMPRO.
Estas leis mudam constantemente.
O mundo mudou um
pouquinho desde 1971.
A lei tem excesso de detalhes.
São feitos em média 4,5
dispositivos à Lei Promocional
POR DIA.
Sim você leu certo, por dia.
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Case do Pós-Xampu
◦ Empresa queria promover o condicionador
◦ O pessoal da comunicação propôs um On-Pack;
 O Xampu líder de mercado traria junto o condicionador
◦ Todos adoraram, venderam a ação para trade e
começou a vender muito
◦ Cinco segundos depois, o Financeiro apareceu
querendo matar um
◦ Cada produto tem um IPI
(imposto sobre produto industrializado)
◦ O Valor do IPI do xampu era 10% e o do
condicionador de 70%
◦ Só que quando ser faz MIX de produtos vale o IPI
mais alto.
◦ Logo 70% em cima do Xampu. Quanto mais
vendesse, mais prejuízo. Ouch!
Promoção não pode ser
confusa.
Sobreposição de mecânicas
deixa a promoção confusa.
Não basta uma promoção ser
honesta.
Ela tem que PARECER honesta.
A autorização só é fornecida
para 3 tipos mecânicas legais:
• SORTEIO (sorte)
• VALE-BRINDE (achou-ganhou)
• CONCURSO (competição)
Há também OPERAÇÕES
ASSEMELHADAS
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A lei entende propaganda como tudo que
envolva:
DIVULGAÇÃO
COMUNICAÇÃO
MENSAGENS
ETC... É considerado Propaganda.
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Então:
Ações de marketing de incentivo
Telemarketing
Marketing Direto
Concursos de vendas... Etc.
Que envolvam distribuição de prêmios com
intuito de promover um produto, idéia, marca
ou serviço precisa de autorização.
Empresas:
• Comerciais
• Industriais
• Compra e Venda de Imóveis.
Empresas:
• Prestadoras de Serviços
Cópia dos atos constitutivos da sociedade comercial ou civil, ou da declaração de firma individual,
e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável;
I.
II.
a)
b)
c)
Certidão Negativa, expedida pelos orgãos oficiais, de débitos relativos aos tributos:
Federais
Estaduais
Municipais
III.
Certificado de regularidade relativa às contribuições da Previdência Social;
IV.
Plano de Operação;
V.
Modelo de Cupom ou Elemento Sorteável;
VI.
Modelo de Vale-Brinde;
VII.
Declaração de que serão utilizados dizeres ou símbolos identificadores dos prêmios, quando for
impraticável a colocação do vale-brinde no interior do produto ou do envoltório;
VIII.
Definição da forma de comprovação de recebimento dos prêmios pelos contemplados;
IX.
Instrumento de procuração;
X.
Comprovante de taxa de fiscalização de acordo com a tabela
O valor não poderá exceder
5% da média mensal da receita
operacional da empresa
relativa a tantos meses
anteriores ao pedido.
Ou seja, se a promoção durar
3 meses conta-se 5% da
média da receita operacional
dos 3 meses anteriores
10% dos valores de prêmios
prometidos serão destinados a
pagamento de Taxa de
Distribuição de Prêmios
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
Prazo máximo 30 dias contados da data do
sorteio ou apuração
Quando for Vale-Brinde o prêmio deverá ser
entregue no ato da sua apresentação.
Quando o prêmio não é reclamado em 45
dias, caducará o direito do ganhador e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro da
União.
Não poderão fazer distribuição
de prêmios:
•
•
•
•
•
•
•
Medicamentos
Armas
Munições
Explosivos
Fogos de Artifício ou Estampido
Fumo e derivados
Bebidas alcoólicas
O que é Bebida alcoólica?
Aquelas com teor alcoólico
superior a 13 graus GAY Lussac
•
Cervejas e vinhos e outros com
teor inferior estão liberados.
•

A lei não permite autorização para planos que:
◦
Incentivem ou estimulem JOGOS DE AZAR
◦
Que proporcione LUCRO IMODERADO aos executores
◦
Concursos e Vale-brindes não podem se tornar FONTE DE RECEITA
◦
Que importem em fatores DESEDUCATIVOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA.
◦
Que possibilitem COLEÇÕES de qualquer espécie
◦
Cupons sorteáveis que IMITEM A MOEDA CORRENTE e símbolos nacionais
◦
Distribuição de prêmios vinculados à LOTERIA ESPORTIVA
◦
São inviáveis planos que importem na emissão de cupons ou elementos sorteáveis
mediante aquisição de BENS DE VALOR, individual ou em conjunto, INFERIOR A 40% DO
MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
◦
Prêmios vinculados à COBRANÇA DE INGRESSOS, salvo dispositivos legais vinculados ao
artigo 35 do Decreto-Lei nº43, de 18/11/1966*
◦
Não assegurem a IGUALDADE de tratamento aos participantes
◦
Seja considerada INVIÁVEL pelo Ministério da Fazenda
◦
Não pode haver nenhum tipo de TAXA OU COBRANÇA

NÃO SERÃO APROVADOS planos que:
◦ Haja possibilidade de serem selecionados candidatos em número
superior à quantidade de prêmios
◦ Planos que estabeleçam mais de uma modalidade de
contemplação, vinculando vale-brinde com concurso ou sorteio
por exemplo.
◦ Quando houver previsão de ser contemplado, além do comprador,
consumir ou usuário, uma terceira pessoa. ESSA PROIBIÇÃO NÃO
SE APLICA Á REPRESENTAES OU REVENDEDORES que comerciem,
EXCLUSIVAMENTE, produtos da empresa.

OS PREMIOS OBRIGATORIAMENTE TEM QUE
CONSISTIR EM:
a) Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
b) Títulos da Dívida Pública ou outros Títulos de crédito admitidos
pelo Ministério da Fazenda
c) Residências situada no país, em Zona Urbana
d) Viagem de turismo (tanto para turismo receptivo interno como
para viagens para o exterior)
e) Bolsa de Estudos
◦
Há necessidade de comprovação da propriedade dos prêmios até
8 dias antes da data marcada para o sorteio;
◦
No caso de Vale-Brinde a comprovação deverá ser feita antes do
início da promoção.
◦
É proibida a conversão de prêmios em dinheiro, MAS A LEI NÃO
FALA O CONTRÁRIO, isto é, conversão de dinheiro em prêmios.
Devem obrigatoriamente
obedecer os resultados da
extração da loteria federal.
A Loteria Federal vende séries
fechadas de 100.000
números.
Cada série precisa ter um kit
de prêmios igual às outras
Por exemplo: Se o prêmio for
um carro e você tiver 3 séries,
precisará sortear 3 carros. Um
pra cada
Mas o dono da promoção tem o
direito de sortear 30% dos
prêmios em um auditório, sem
vínculo à loteria federal.
Por exemplo, jogando cartinhas
para cima na TV ou Rádio
Obs: Mas não pode haver + de 1
extração por semana.
•
•
Empresas do Governo não precisam de autorização
para realizar promoções.
Os interessados poderão se aprofundar por meio do
Decreto nº 72.411 de 27/06/1973


É Proibido distribuir cupons ou elementos
sorteáveis em vias públicas e logradouros.
A distribuição limita-se somente aos canais
de distribuição e estabelecimentos
autorizados.
O prêmio não pode
ultrapassar R$ 400,00
Não adiante se você arranjou
um camarada que lhe venda
um Ipod Touch por um
precinho camarada de 399,99.
O que vale é o preço de
mercado.
Somente empresas
INDUSTRIAIS poderão fornecer
vale-brindes.
Exigência: 1 vale-brinde a cada
100.000 unidades do produto
no mínimo
Por exemplo:
- A Promoção terá 2 meses
Quantas latinhas de
achocolatado o cliente vende
em 2 meses, sr. Cliente?
- Ah! 2 milhões de latinhas?
- Ok, então deverá haver no
mínimo 20 vale-brindes
É mais atraente para o
consumidor dizer:
“ Você pode ganhar 300
prêmios” do que “ 3 prêmios.
Portanto é melhor optar pela
quantidade e dar um prêmio
mais barato.
Se sobrarem brindes, ou
houverem brindes não
entregues a empresa pagará o
valor deles à Caixa.
Assim não adiante torcer para
sobrarem prêmios para poder
dar para os sobrinhos.
Também não se pode colocar
mais vale-brindes do que os
declarados à Caixa.
Já pensando em cobrir os que
não reclamarem o prêmio
Nãnãninãnão, os vale-brindes
devem ser numerados a partir
de 001
Por exemplo:
Dizer à Caixa que haverá 2.000
vale-brindes.
Mas ai você coloca 3.000 já
contando que 1.000 não serão
resgatados.
Não dá porque os vale-brindes
serão numerados.
Onde colocar o vale brinde.
Deve ser preferencialmente
colocados no interior do
produto ou embalagem.
Cuidado com o controle de
saúde pública e de controle de
pesos e medidas
Quando não dá
Pode haver dizeres que
identificadores do vale-brinde
pelo qual será trocado nos
estabelecimentos da empresa
autorizada.
É a modalidade que dá mais margem a múltiplas
interpretações.
►
►Por
►A
isso é bom entendermos melhor
legislação trata como concurso:
►Previsão de resultados
►Cálculos
►Teste de inteligência
►Seleção de predicados
►Competição de qualquer natureza
O consumidor TEM que manifestar sua
vontade de participar.
►
►Ou
seja, ele precisa se inscrever.
►Parece
que tudo precisa de autorização, porém...
►Não
se caracteriza como concurso desde que não
envolva sorteio
►Por
exemplo
►Uma promoção “vendeu-ganhou” não precisa de
autorização.
► Já uma “vendeu-ganhou um CUPOM” para concorrer
precisa de autorização.
►No
concurso a premiação é atribuída por
ranking de desempenho.
►Por
exemplo:
►Concurso de fotos
►Poesia
►Bolão... Etc.
►Quem
estiver melhor classificado ganha.
►Cuidado
►Por
com os HACKERS de PROMOÇÃO.
exemplo: Concurso da melhor frase
►O sujeito manda a dele e espera acabar
►Quando acaba ele pede o ranking geral pra ver sua
classificação
►Se tiver 4 milhões de frases, você escolhe as melhores e
pronto. Imagina classificar 4 milhões?
►Pois é, é melhor classificar, se não o HACKER comprova que
houve fraude.
►A
mecânica dos concursos geralmente estão
vinculadas à apresentação de rótulos,
embalagens etc.
►Porém
todo cuidado é pouco para não
caracterizar coleção, para não inviabilizar a
promoção.
►A
apuração pode ser feita:
►Na sede da empresa
►Auditórios de estações de rádio e tv
►Porém
os consumidores devem ter livre
acesso à apuração
Mecânica que usa uma ou mais
mecânicas predominando uma
delas.
Por exemplo:
•Em um concurso de melhor frase
há empate.
•Nesse
caso a legislação diz que
deve ser feito um sorteio para
desempatar.
Tcharammmm...
É por isso que sempre fazem
uma pergunta óbvia.
E o melhor, o sorteio é feito
sem precisar ter vínculo com a
Loteria Federal!
Muitos chamam isso de
Concurso-Sorteio, por isso ao
invés de ficar caracterizando
Fica determinado que isso é
um Assemelhado a Concurso.
Assemelhado a Vale-Brinde
É qualquer tipo de premiação
instantânea.
Porém aqui o consumidor não
precisa receber o prêmio na
hora.
Assemelhado a Vale-Brinde
Ele sabe na hora, mas não
recebe o prêmio na hora.
Por exemplo:
Você raspa e vê que ganhou
um picolé.
Leva o vale-brinde ao PDV e
troca a raspadinha pelo picolé
Assemelhado a Vale-Brinde
Ou ainda
Você acha o vale-brinde e liga
para o 0800, e recebe o
prêmio por SEDEX.
Para facilitar há 3 mecânicas e
seus assemelhados
Também conhecidos como:
-“Não
é bem um concurso”
-“Não
é que tenha um valebrinde tradicional”
-“É
um sorteio, mas não pela
loteria federal”
Aspectos da Portaria 41, nossa amigona!
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04-27-2010 – PP – Promoção