SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED
RESOLUÇÃO N.º 1799/2011 - GS/SEED
Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a
progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Decreto n.° 897, de 31/05/2007, art. 7.º, inciso IV, e Lei Complementar n.º 123,
de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos
Funcionários da Educação Básica do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1.º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou
qualificação profissional, para a progressão do funcionário da Educação Básica da Rede Pública
Estadual do Paraná, nos termos do art. 15, da Lei Complementar n.º 123/2008.
Art. 2.ºPara a progressão de agosto/2011, serão considerados os eventos e cursos de
formação e/ou qualificação profissional do funcionário realizados no período de 1º de agosto de
2009 até 31 de maio de 2011.
Art. 3.ºOs eventos e certificados, a serem pontuados, deverão estar relacionados com
a área de atuação na Educação e voltados para as áreas de concentração, conforme artigos 6º e 7º,
da Lei Complementar nº 123/2008.
Art. 4.ºOs eventos e certificados a serem pontuados para esta progressão deverão
estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da
Educação até 15 de julho de 2011.
§ 1.º Os eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados automaticamente
pela Coordenação de Formação Continuada - CFC.
§ 2.° Para a progressão de agosto/2011, o funcionário deverá apresentar os originais e
cópias dos certificados e eventos de outras instituições realizados até 31 de maio de 2011, ao
Documentador e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 30/06/2011.
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Art. 5.ºO Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga horária
de 40 (quarenta) horas de formação continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirá uma
classe.
Parágrafo único: Do total das 40 (quarenta) horas, até 25% ( vinte e cinco por cento) ou 10
( dez) horas, serão de títulos de capacitação das atividades da Semana Pedagógica, da Superintendência da
Educação - SUED, e até 20% ( vinte por cento) ou 8 horas, decorrentes da Capacitação Inicial na Educação
Básica da Rede Estadual.
Art. 6.ºOs critérios de avaliação e de pontuação dos certificados, para fins de
progressão, estão estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º. Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções são as estabelecidas
pela Lei Complementar nº 123/2008.
Art. 8.ºSomente serão pontuados os cursos e eventos relacionados nos incisos
seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação vigente:
I. eventos e cursos de Formação Continuada realizados pelo Programa
de Capacitação/SEED, nos moldes estabelecidos pelo Anexo Único desta
Resolução;
II. eventos e cursos de Formação Continuada, treinamento e
atualização promovidos por outras instituições, nos moldes estabelecidos no
Anexo Único;
Art. 9º O prazo para recurso será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato
de Progressão.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução nº 2011/2010 - GS/SEED, de 14/5/2010.
Curitiba, 06 de maio de 2011
Flávio José Arns
Secretário de Estado da Educação
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ANEXO ÚNICO
II. Docência e
Tutoria
I - Formação Profissional
Tipo de Atividades Atividades do Programa de Formação Continuada
Limite Máximo de
Horas
1.Atividades de Formação Continuada propostas pela
CFAE.
8
2.Atividades de integração na Semana Pedagógica da
SUED.
10
3.Eventos propostos por outras instâncias da SEED
aprovados pelo Planejamento anual da Capacitação
como
Formação
Continuada
dos
Agentes
Educacionais.
Sem limite
4.Grupo de Estudo registrado no SICAP, aprovados
no Planejamento Anual de Capacitação da SEED.
Sem limite
5.Capacitações voltadas para área de concentração
específica em educação básica, realizadas em outras
instituições (Escola de Governo, IES, outras
instituições credenciadas junto ao CEE para oferta de
Educação Profissional).
1.Coordenador Pedagógico;
2.Docente de curso de Formação Continuada
proposto pela SEED.
Sem limite
Sem limite
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