SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED RESOLUÇÃO N.º 1799/2011 - GS/SEED Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 897, de 31/05/2007, art. 7.º, inciso IV, e Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1.º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional, para a progressão do funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, nos termos do art. 15, da Lei Complementar n.º 123/2008. Art. 2.ºPara a progressão de agosto/2011, serão considerados os eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional do funcionário realizados no período de 1º de agosto de 2009 até 31 de maio de 2011. Art. 3.ºOs eventos e certificados, a serem pontuados, deverão estar relacionados com a área de atuação na Educação e voltados para as áreas de concentração, conforme artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 123/2008. Art. 4.ºOs eventos e certificados a serem pontuados para esta progressão deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Educação até 15 de julho de 2011. § 1.º Os eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados automaticamente pela Coordenação de Formação Continuada - CFC. § 2.° Para a progressão de agosto/2011, o funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos certificados e eventos de outras instituições realizados até 31 de maio de 2011, ao Documentador e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 30/06/2011. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED Art. 5.ºO Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga horária de 40 (quarenta) horas de formação continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirá uma classe. Parágrafo único: Do total das 40 (quarenta) horas, até 25% ( vinte e cinco por cento) ou 10 ( dez) horas, serão de títulos de capacitação das atividades da Semana Pedagógica, da Superintendência da Educação - SUED, e até 20% ( vinte por cento) ou 8 horas, decorrentes da Capacitação Inicial na Educação Básica da Rede Estadual. Art. 6.ºOs critérios de avaliação e de pontuação dos certificados, para fins de progressão, estão estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. Art. 7º. Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções são as estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2008. Art. 8.ºSomente serão pontuados os cursos e eventos relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação vigente: I. eventos e cursos de Formação Continuada realizados pelo Programa de Capacitação/SEED, nos moldes estabelecidos pelo Anexo Único desta Resolução; II. eventos e cursos de Formação Continuada, treinamento e atualização promovidos por outras instituições, nos moldes estabelecidos no Anexo Único; Art. 9º O prazo para recurso será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de Progressão. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 2011/2010 - GS/SEED, de 14/5/2010. Curitiba, 06 de maio de 2011 Flávio José Arns Secretário de Estado da Educação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED ANEXO ÚNICO II. Docência e Tutoria I - Formação Profissional Tipo de Atividades Atividades do Programa de Formação Continuada Limite Máximo de Horas 1.Atividades de Formação Continuada propostas pela CFAE. 8 2.Atividades de integração na Semana Pedagógica da SUED. 10 3.Eventos propostos por outras instâncias da SEED aprovados pelo Planejamento anual da Capacitação como Formação Continuada dos Agentes Educacionais. Sem limite 4.Grupo de Estudo registrado no SICAP, aprovados no Planejamento Anual de Capacitação da SEED. Sem limite 5.Capacitações voltadas para área de concentração específica em educação básica, realizadas em outras instituições (Escola de Governo, IES, outras instituições credenciadas junto ao CEE para oferta de Educação Profissional). 1.Coordenador Pedagógico; 2.Docente de curso de Formação Continuada proposto pela SEED. Sem limite Sem limite