MODELO CONTRATO FIXO OU À VISTA
IMOBILIÁRIA
EMPREENDIMENTO
PROPRIETÁRIO
CONTRATO Nº
QUADRA:
COMPRADOR
CPF:
NACIONALIDADE
EST. CIVIL
FILIAÇÃO
: EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA.
: QUINTA DOS AÇORIANOS(Residencial Lagoa do Encanto)
: EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA.
:
LOTE:
ÁREA:
:
RG:
DATA NASC:
:
:
:
PROFISSÃO
ENDEREÇO
BAIRRO:
CEP:
:
:
CIDADE:
TELEFONE:
ESTADO:
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato particular de Promessa
de compra e venda de um lado EMPRETUR – EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito
Privado,
inscrita
no
CNPJ
nº:
83.470.161/0001-76,
estabelecida na cidade de Barra Velha (SC), a Av. dos Açores.
representada por seu Sócio Proprietário Sr. CELSO ANTONIO
BUSATO, brasileiro, maior, solteiro, advogado, residente a
Rua: Moron, nº1565, 9º andar, Passo Fundo - RS, doravante
denominado
apenas
OUTORGANTE
PROMITENTE
VENDEDOR,
ou
simplesmente VENDEDOR, e por outro lado, como OUTORGADO(S)
PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR(ES)
a(s)
pessoa(s)
acima
identificada(s), doravante denominada(s) COMPRADORA(S), tem
entre si justo e contratados, o seguinte:
1ª) - O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima
descrito registrado sob o n° ------, no Cartório de Registro
Imobiliário,
da
2ª
Circunscrição,
matricula
nº
, na Comarca de São Francisco do Sul, com as seguintes
confrontações:
00,00M, DE FRENTE PARA A RUA: 0, TENDO DA FRENTE AOS FUNDOS
PELO LADO DIREITO 00.00M, LIMITANDO COM O LOTE 00 E PELO LADO
ESQUERDO COM 00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00, FUNDOS COM
00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00.
2ª) – O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima
descrito
pelo
preço
de
R$00.000,00.(
por
Extenso
*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.)
que será pago da seguinte forma:
00 (por extenso... ) PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, VALENDO
NESTA DATA, R$ 000,00 (por extenso... ),FIXAS, VENCENDO A
PRIMEIRA NO DIA 00 DE ........ DE 200..., E AS DEMAIS EM
IGUAL DIA DOS MESES SUBSEQUENTES.
3ª) – O(s) COMPRADOR(ES) toma posse do imóvel compromissado,
podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar
conveniente, obedecidas as posturas municipais, conservandoo, porém, em nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA até o
pagamento final das parcelas.
4ª) - O promitente comprador se compromete desde já, que, ao
iniciar qualquer tipo de edificação que avaliar adequada,
deverá instalar no lote adquirido, sistema de fossa-filtro,
conforme
exigências
pré-estabelecidas
pela
Prefeitura
Municipal de Barra Velha.
§ Primeiro – Caso o(s) PROMISSARIO(S) COMPRADOR(ES) não
cumpra as exigências estabelecidas na cláusula acima, não
implantando o referido sistema, executado consequentemente a
ligação direta entre o sistema de esgoto do imóvel e a rede
de águas pluviais, fica desde já expressa uma multa de 15
(quinze) salários mínimos vigentes na data do pagamento,
facultando
ao
vendedor
executar
o
presente
Contrato
judicialmente.
§ Segundo destinada à
FUNDEMA /BV,
judiciais e
montante pago
A multa expressa no parágrafo primeiro, será
Fundação do Meio Ambiente de Barra Velha –
devidamente descontada de eventuais despesas
honorário advocatícios que recaiam sobre o
pelo infrator.
5ª) – O(S) PROMISSARIO(S) COMPRADOR(ES) se compromete que
quando implantar a tubulação da rede pluvial em frente ao
lote adquirido deverá seguir, rigorosamente às especificações
previstas no projeto de implantação do Loteamento Quinta dos
Açorianos.
6ª) – Todos os impostos, tributos e taxas, embora estejam, em
nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA ou de terceiros, que
venham a incidir sobre o imóvel compromissado, a partir desta
data, serão pagos exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) dentro
dos respectivos vencimentos, sendo que o mesmo deverá
dirigir-se e cadastrar-se junto a PREFEITURA MUNICIPAL.
7ª) – Os pagamentos terão 5 (CINCO DIAS CORRIDOS) de
tolerância. Em caso de atraso, após o que será cobrado do(s)
COMPRADOR(ES), multa de 2% (dois por cento), juros de mora de
3% (três por cento) ao mês e mais encargos de cobranças e
despesas judiciais, podendo ainda o(s) COMPRADOR(ES) ter o
seu nome cadastrado junto ao SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito).
8ª) – O presente contrato obriga em todas as suas cláusulas
as partes contratantes bem como eventuais herdeiros ou
sucessores.
9ª) – A OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA obriga-se e
compromete-se por si e por seus sucessores, a assinar em
favor do(s) COMPRADOR(ES) a competente escritura definitiva
de venda do imóvel compromissado, livre e desembaraçado, uma
vez recebido do(s) COMPRADOR(ES) a totalidade do preço
convencionado.
10ª) – Correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES) todas as
despesas deste contrato, bem como de Escritura definitiva,
registro e outras despesas necessárias à formalização da
venda.
11ª) – Fica acordado em caráter irrevogável e irretratável,
que em caso de Rescisão deste Contrato extra judicialmente,
por falta de pagamento superior a 03 (três) meses ou
desistência, bem como em caso de intervenção judicial, o(s)
PROMISSARIO(S)
COMPRADOR(ES)
assumirá
o
pagamento
dos
seguintes valores, com base no valor global estipulado na
cláusula 2ª do presente contrato: 08% (oito por cento) a
título de comissão de corretagem: 10% (dez por cento) de
multa contratual ou Arras: 10%(Dez por cento) despesas
administrativas: 1%(hum por cento) a título de aluguel mensal
do terreno desde sua posse: e 6.31% (seis ponto trinta e um
por cento a título de COFINS, CSLL, PIS, Imposto de Renda e
CPMF; bem como o pagamento das taxas de luz e água além do
IPTU que eventualmente estejam em atraso). Comprometendo-se
ainda, se houver saldo a receber, este será restituído nos
mesmos valores e condições mensais pagas ao PROMITENTE
VENDEDOR.
12ª) – As benfeitorias úteis e necessárias realizadas sobre o
lote
serão
indenizadas
pela
VENDEDORA,
somente
e
exclusivamente se estiverem sido realizadas de boa fé, além
de
estarem
devidamente
regularizadas
pelos
órgãos
competentes, ou seja, deverão ser apresentadas as plantas
baixas, de situação, hidráulica, elétrica, estrutural, entre
outras que se façam necessárias, com a devida assinatura de
Engenheiro responsável, além de recolhimento do ART e do
INSS, bem como a apresentação do “HABITE-SE”, expedido pela
Prefeitura Municipal, tudo em conformidade ao ART. 34
Parágrafo único da Lei 6.766/79 (Parcelamento de Solo
Urbano).
13ª) – O presente contrato não poderá ser transferido a
terceiros, sem anuência da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA,
facultando-se a este, ao dar sua concordância de cobrar do(s)
COMPRADOR(ES) a taxa de transferência no valor equivalente a
01(hum) Salário Mínimo vigente do dia.
14ª) – As prestações
Nove de Março, 337 –
ou em outro local que
OUTORGANTE PROMITENTE
15ª)
–
O(s)
constantemente a
pela conservação
recebe neste ato
deverão ser pagas nesta cidade, a Rua:
1º andar, sala 201 (Edifício Rudenas),
vier a ser determinado por escrito pela
VENDEDORA.
COMPRADOR(ES)
se
compromete
a
realizar
limpeza do lote, responsabilizando-se ainda
e manutenção do piquetamento do lote que o
devidamente demarcado.
16ª) - As obras e serviços de urbanização no interesse do
lote compromissado, arruamento, pavimentação das ruas com
saibro, avenidas, logradouros públicos e instalações de água
e luz nas vias públicas, serão de inteira responsabilidade da
empresa Bandeirantes Comércio de Imóveis Ltda que executará
no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do inicio do
pagamento.
17ª) – A PROMITENTE VENDEDORA, não se obriga a fazer
melhorias no presente lote, tais como, aterro, terraplanagem,
limpeza e colocação de tubos na vala em frente ao lote.
A retirada da vegetação existente no lote, a partir da
aquisição do mesmo, será exclusiva responsabilidade do
PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR (ES).
As construções nos lotes serão permitidas somente para
aqueles cujas prestações estiverem em dia junto a PROMITENTE
VENDEDORA. Toda a regularização da construção efetuada sobre
o lote será inteira responsabilidade do PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR (ES) junto aos órgãos públicos competentes.
Todo
o
PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR
(ES)
que
construir
erroneamente em outro lote, sob a divisa do lote adentrando
ao lote vizinho terá responsabilidade sua retirada da casa
construída ou a indenização cabida ao comprador do lote
vizinho prejudicado.
18ª)
Fica
expressamente
proibido
o
PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR(ES) a jogar qualquer tipo de esgoto doméstico na
vala de escoamento das águas pluviais.
19ª) – A empresa BANDEIRANTES COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, por
seu representante legal IRINEU MACHADO, brasileiro, solteiro,
empresário, domiciliado à Rua: 09 de Março, 337, sala 210,
Centro, Joinville (SC), anui a todos os termos deste
contrato, especialmente ao teor da clausula 16ª (décima
sexta) obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo nas condições
fixadas de cujo fato o comprador declara ter ciência.
20ª) – Fica eleito o foro da Comarca de Joinville para
dirimir as questões oriundas do presente contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente contrato é passado em (3) tres vias de igual teor
e forma, que são aceitas e firmadas pelas partes, em presença
de duas testemunhas.
BARRA VELHA-SC, 00 de ----- de 2005.
----------------------------EMPRETUR EMP.TUR.E IMOB.LTDA
----------------------------BANDEIRANTES COM.DE IMOV.LTDA
---------------------------COMPRADOR(A)
------------------------------SÓCIO COMPRADOR(A)
--------------------------TESTEMUNHA
--------------------------TESTEMUNHA
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