MODELO DE CONTRATO SALARIO MINIMO IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO PROPRIETÁRIO CONTRATO Nº QUADRA:----COMPRADOR CPF: NACIONALIDADE EST. CIVIL FILIAÇÃO : : : : PROFISSÃO ENDEREÇO BAIRRO: CEP: : : EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA. QUINTA DOS AÇORIANOS(Residencial Lagoa do Encanto) EMPRETUR EMPREEND. TURIST.E IMOB.LTDA. --------LOTE: ------ÁREA:-----: --------------RG: DATA NASC: : : : CIDADE: TELEFONE: ESTADO: CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Pelo presente contrato particular de Promessa de compra e venda de um lado EMPRETUR – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ nº: 83.470.161/0001-76, estabelecida na cidade de Barra Velha (SC), a Av. dos Açores. representada por seu Sócio Proprietário Sr. CELSO ANTONIO BUSATO, brasileiro, maior, solteiro, advogado, residente a rua Moron nº1565, 9º andar, Passo Fundo - RS, doravante denominado apenas OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDOR, ou simplesmente VENDEDOR, e por outro lado, como OUTORGADO(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), doravante denominada(s) COMPRADORA(S), tem entre si justo e contratados, o seguinte: 1ª) - O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima descrito registrado sob o n° ------, no Cartório de Registro Imobiliário, da 2ª Circunscrição, matricula nº , na Comarca de São Francisco do Sul, com as seguintes confrontações: Medindo 00,00M, DE FRENTE RUA: 0, TENDO DA FRENTE AOS FUNDOS PELO LADO DIREITO 00.00M, LIMITANDO COM O LOTE 00 E PELO LADO ESQUERDO COM 00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00, FUNDOS COM 00.00M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 00. 2ª) – O(s) COMPRADOR(ES) se dispõem a adquirir o lote acima descrito pelo preço de R$00.000,00.( por Extenso *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* .*.*.*.*.*.**.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* .*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.) que será pago da seguinte forma: 00 (por extenso... ) PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, VALENDO NESTA DATA, R$ 000,00 (por extenso... ), CADA UMA, VENCENDO A PRIMEIRA NO DIA 00 DE ........ DE 200..., E AS DEMAIS EM IGUAL DIA DOS MESES SUBSEQUENTES. Parágrafo 1º - As parcelas e o saldo remanescente da dívida serão mensalmente reajustados pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou no caso de deixar de ser publicado esse Índice por qualquer outro que reflita a variação de preços, mais juros de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo 2° - Fica facultado ao(s) COMPRADOR(ES), se assim for de seu interesse, optar pelo pagamento das prestações previstas na cláusula 2° e parágrafo 1° deste contrato, corrigidos pelo índice de aumento do Salário Mínimo, no caso desta opção o PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) poderá limitar o valor das prestações, previstas neste Contrato, pagando a PROMITENTE VENDEDORA: AS 00(por extenso) PARCELAS NO VALOR DE 0 (por extenso) SALÁRIO MÍNIMO CADA UMA, VIGENTE NO DIA DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E MAIS POSSÍVEIS ABONOS. OBSERVANDO-SE O SEGUINTE : A) O saldo remanescente de cada parcela, não paga, mesmo cumulativamente, incorpora-se ao valor da parcela imediatamente subseqüente reajustando-se da mesma forma que as parcelas contratuais, conforme Parágrafo anterior: Se ao final do prazo contratual, houver saldo remanescente em favor da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, a esta é facultado cobra-lo em uma única parcela a vencer-se no dia --/--/-Todavia se o(s) COMPRADOR(ES) tiver(em) efetuado o pagamento das prestações absolutamente em dia, durante o prazo contratual e se tiver(em) cumprido rigorosamente com todas as demais obrigações do presente contrato inclusive quanto ao pagamento dos impostos municipais incidentes sobre o terreno compromissado, a OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA se compromete a não cobrar-lhe o saldo remanescente referido na alínea anterior. 3ª) – O(s) COMPRADOR(ES) toma posse do imóvel compromissado, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente, obedecidas as posturas municipais, conservandoo, porém, em nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA até o pagamento final das parcelas. 4ª) – O(S) PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) se comprometem desde já, que ao iniciar qualquer tipo de edificação que avaliar adequada, deverá instalar no lote adquirido, sistema de fossa-filtro, conforme exigências pré-estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Barra Velha. Parágrafo 1°- Caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) não cumpra as exigências estabelecidas na cláusula acima, não implantando o referido sistema, executado conseqüentemente a ligação direta entre o sistema de esgoto do imóvel e a rede de águas pluviais, fica desde já expressa uma multa de 15(quinze) Salários Mínimos vigentes na data do pagamento, facultando a VENDEDORA, executar o presente contrato judicialmente. Parágrafo 2°- A multa expressa no parágrafo primeiro, será destinada à Fundação do Meio Ambiente de Barra Velha-Fundema/BV, devidamente descontada de eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios que recaiam sobre o montante pago pelo infrator. 5ª) – O(S) PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) se compromete que quando implantar a tubulação da rede pluvial em frente ao lote adquirido deverá seguir rigorosamente as especificações previstas no projeto de implantação do Loteamento Quinta dos Açorianos. 6°) - Todos os impostos, tributos e taxas, embora estejam, em nome da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA ou de terceiros, que venham a incidir sobre o imóvel compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo(s) COMPRADORES(ES) dentro dos respectivos vencimentos, sendo que o mesmo deverá dirigir-se e cadastrar-se junto a PREFEITURA MUNICIPAL. 7°) - Os pagamentos terão 5 (CINCO DIAS CORRIDOS) de tolerância. Em caso de atraso, após o que será cobrado do(s) COMPRADOR(ES) multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 3% (três por cento) ao mês, e mais encargos de cobranças e despesas judiciais, podendo ainda o(s) COMPRADOR(ES) ter o seu nome cadastrado junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). 8ª) – O presente contrato obriga em todas as suas cláusulas as partes contratantes bem como eventuais herdeiros ou sucessores. 9ª) – A OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA obriga-se e compromete-se por si e por seus sucessores, a assinar em favor do(s) COMPRADOR(ES) a competente escritura definitiva de venda do imóvel compromissado, livre e desembaraçado, uma vez recebido do(s) COMPRADOR(ES) a totalidade do preço convencionado. 10ª) – Correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES) todas as despesas deste contrato, bem como de Escritura definitiva, registro e outras despesas necessárias à formalização da venda. 11ª) – Fica acordado em caráter irrevogável e irretratável, que em caso de Rescisão deste Contrato por falta de pagamento ou desistência, O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) assumirá o pagamento dos seguintes valores, com base no valor global estipulado na cláusula 2ª do presente contrato: 08% (oito por cento) a título de comissão de corretagem: 10% (dez por cento) de multa contratual ou Arras: 15%(Quinze por cento) despesas administrativas: 1%(hum por cento) a título de aluguel mensal do terreno desde sua posse: e 6.31% (seis ponto trinta e um por cento) a título de COFINS, CSLL, PIS, Imposto de Renda e CPMF; bem como o pagamento das taxas de luz e água além do IPTU que eventualmente estejam em atraso). Comprometendo-se ainda, se houver saldo a receber, este será restituído nos mesmos valores e condições mensais pagas ao PROMITENTE VENDEDOR. 12ª) – As benfeitorias úteis e necessárias realizadas sobre o lote serão indenizadas pela VENDEDORA, somente e exclusivamente se estiverem sido realizadas de boa fé, além de estarem devidamente regularizadas pelos órgãos competentes, ou seja, deverão ser apresentadas as plantas baixas, de situação, hidráulica, elétrica, estrutural, entre outras que se façam necessárias, com a devida assinatura de Engenheiro responsável, além de recolhimento do ART e do INSS, bem como a apresentação do “HABITE-SE”, expedido pela Prefeitura Municipal, tudo em conformidade ao ART. 34 Parágrafo Urbano). único da Lei 6.766/79 (Parcelamento de Solo 13ª) – O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDORA, facultando-se a este, ao dar sua concordância de cobrar do(s) COMPRADOR(ES) a taxa de transferência no valor equivalente a 01(hum) Salário Mínimo vigente do dia. 14ª) – As prestações Nove de Março, 337 – ou em outro local que OUTORGANTE PROMITENTE 15ª) – O(s) constantemente a pela conservação recebe neste ato deverão ser pagas nesta cidade, a Rua: 1º andar, sala 201 (Edifício Rudenas), vier a ser determinado por escrito pela VENDEDORA. COMPRADOR(ES) se compromete a realizar limpeza do lote, responsabilizando-se ainda e manutenção do piquetamento do lote que o devidamente demarcado. 16ª) – As obras e serviços de urbanização no interesse do lote compromissado, arruamento, pavimentação das ruas com saibro, avenidas e logradouros públicos, instalações de água e luz nas vias públicas, serão de inteira responsabilidade da Empresa Bandeirantes Comércio de Imóveis Ltda que executará no prazo de 12(doze) meses a contar do início do pagamento. 17°) - A PROMITENTE VENDEDORA, não se obriga a fazer melhorias no presente lote, tais como, aterro, terraplanagem, limpeza e colocação de tubos na vala em frente ao lote. A retirada da vegetação existente no lote, a partir da aquisição do mesmo, será exclusiva responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES). As construções nos lotes só serão permitidas para aqueles cujas prestações estiverem em dia junto a PROMITENTE VENDEDORA. Toda a regularização da construção efetuada sobre o lote será inteira responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR(ES) junto aos órgão públicos competentes. Todo o PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)que construir erroneamente em outro lote, sob a divisa do lote adentrando ao lote vizinho terá como responsabilidade sua a retirada da casa construída ou a indenização cabida ao comprador do lote vizinho prejudicado. 18°) Fica expressamente proibido o PROMISSÁRIO(S)COMPRADOR(ES) a jogar qualquer tipo de esgoto doméstico na vala de escoamento das água pluviais. 19°) - A empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA, por seu representante legal Irineu Machado, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado a rua 9 de março 337, sala 210, Centro, Joinville- SC, anui a todos os termos deste contrato, especialmente ao teor da clausula 16°(décima sexta) obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo nas condições fixadas de cujo fato o comprador ter ciência. 20°) - Fica eleito o foro da Comarca de Barra Velha- SC para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente contrato é passado em (03) três vias de igual teor e forma, que são aceitas e firmadas pelas partes, em presença de duas testemunhas. BARRA VELHA-SC, 00 de ----- de 2005. ----------------------------EMPRETUR EMP.TUR.E IMOB.LTDA ----------------------------BANDEIRANTES COM.DE IMOV.LTDA ---------------------------COMPRADOR(A) ------------------------------SÓCIO COMPRADOR(A) --------------------------TESTEMUNHA --------------------------TESTEMUNHA