Universidade Federal de Minas Gerais Programa de Formação de Conselheiros Nacionais Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais PARTICIPAÇÃO E RESPONSIVIDADE NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE Flávia Mourão Parreira do Amaral BELO HORIZONTE 2010 FLÁVIA MOURÃO PARREIRA DO AMARAL PARTICIPAÇÃO E RESPONSIVIDADE NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE Monografia apresentada ao curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais como requisito parcial para aprovação Orientador: Prof. Leonardo Avritzer Co-orientador: Profª. Marjorie Marona Tutor: Prof. Sandro Cerveira BELO HORIZONTE 2010 2 3 AGRADECIMENTOS À Administração da Prefeitura de Belo Horizonte, em especial ao Prefeito Fernando Damatta Pimentel e ao Secretário Murilo Valadares, pela confiança que me foi depositada no período em que estive no Conselho Municipal de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente. Aos colegas da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, pela solidariedade e exemplo de dedicação e cuidado com a cidade. À Gerência Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pela disponibilização dos arquivos e informações que subsidiaram este trabalho. À Marjorie Marona, pela orientação, apesar de minha indisciplina. À minha família, referência e porto seguro de todas as horas, pelo carinho, pelo apoio e pela paciência com que me acompanhou nessa jornada. 4 Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações. A CARTA DA TERRA - Preâmbulo 5 RESUMO A partir do final da década de 70 iniciou-se no Brasil um amplo processo de transformações institucionais, jurídicas e administrativas, especialmente a nível local, como decorrência da mobilização social em torno de demandas por direitos de cidadania, resultando em diferentes formas de participação da população nos processos de tomada de decisão acerca da distribuição de bens públicos, das políticas públicas e da deliberação sobre prioridades orçamentárias. Os conselhos de políticas públicas constituem instâncias híbridas de participação com grande difusão no Brasil, envolvem um compartilhamento de processos deliberativos entre atores estatais e atores sociais ou associações da sociedade civil e se constituem em espaços de negociação e inter-relação, onde esses diversos atores debatem e negociam estratégias e deliberações acerca de temas que até então eram decididos exclusivamente pelas instituições públicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte - COMAM, instituído há mais de vinte anos, em decorrência das transformações políticas e das pressões do movimento ambientalista, permanece em intensa atividade, apesar de críticas que lhe são dirigidas. Este trabalho dedica-se a avaliar se os mecanismos de funcionamento do COMAM permitem qualificá-lo como instrumento democrático de participação social, de deliberação e de gestão de política pública. São analisadas a representação e os processos de decisão a partir das atividades desenvolvidas durante o ano de 2007. Palavras-chave: democracia participativa, conselhos de políticas públicas, movimento ambientalista. 6 LISTA DE QUADROS QUADRO 1: Processos submetidos à apreciação do COMAM em 2007......... 61 QUADRO 2: Instrumentos Normativos apreciados pelo COMAM em 2007..... 62 QUADRO 3: Empreendimentos que passaram por audiência pública e foram analisados pelo COMAM em 2007.............................................. 63 7 LISTA DE SIGLAS ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental DOM – Diário Oficial do Município de Belo Horizonte FMDA – Fundo Municipal de Defesa Ambiental IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística PBH – Prefeitura de Belo Horizonte SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente SMAMA – Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMURBE – Secretaria Municipal de Políticas Urbanas 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10 I. DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E DELIBERAÇÃO ............................................. 12 a. Do elitismo democrático à democracia participativa ........................................ ....12 b. Sociedade civil e movimentos sociais .................................................................. 17 c. Os conselhos de políticas públicas ....................................................................... 21 II. O MOVIMENTO AMBIENTALISTA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL .......................................................................................... 27 III. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE ....... 34 a. Composição ......................................................................................................... 34 b. Dinâmica de funcionamento ................................................................................ 38 c. Participação e deliberação ................................................................................... 43 IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 52 Referências Bibliográficas ......................................................................................... 56 9 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objeto refletir sobre o papel efetivo de uma instituição híbrida, no caso, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte COMAM, enquanto instrumento de participação social, de accountability e de intermediação entre o setor público e a sociedade civil na gestão de uma política pública local. O objetivo é refletir; o objeto é o próprio COMAM, na qualidade de instituição híbrida, instrumento de participação social, accountability e intermediação entre o setor público estatal e a sociedade civil na gestão da política pública local. O interesse pelo tema nasceu da experiência de participação como conselheira do COMAM no período de 1997 a 2003 e de 2005 a 2009. Do acompanhamento de suas atividades, reuniões e dos processos de deliberação e de interlocução com a sociedade adveio a convicção de que apesar das críticas referentes à representatividade do Conselho e à suposta utilização do mesmo para legitimação de decisões pré-estabelecidas pela Administração Municipal, o COMAM efetivamente tem exercido o seu papel como conselho gestor da política ambiental no município e tem sido instância de participação social e de accountability, o que constitui a hipótese a ser testada na presente pesquisa. Como nos ensinam Gomes, Faria e Bergo (s/d), a atitude científica consiste questionar o que parece familiar, de modo a provocar um distanciamento crítico em relação aos eventos, pessoas, categorias e elementos do nosso mundo diário. É preciso desnaturalizar os fenômenos, mostrando que as práticas, concepções e valores são socialmente construídos. Assim, em que pesem os anos de envolvimento com o tema, foi feito o exercício de distanciamento da prática cotidiana buscando avaliar apenas os registros formais existentes p ara as análises aqui apresentada. Foram buscadas e sistematizadas informações junto aos arquivos da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente e às publicações do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM. Esse trabalho de monografia contém a análise dessas informações, lastreada nas referências bibliográficas fornecidas durante o curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais. 10 O relatório da monografia está organizado em quatro seções. Na primeira, é abordado o marco referencial teórico do trabalho, discutindo conceitos da teoria democrática, as transformações da participação da sociedade civil e focando, em especial, a participação institucionalizada através dos conselhos de políticas públicas no Brasil. Na segunda, são apresentadas algumas reflexões sobre o movimento ambientalista, considerando o histórico da sua atuação e a institucionalização da gestão ambiental no Brasil. Na terceira seção, analisa-se especificamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, descrevendo sua estrutura e dinâmica de funcionamento e avaliando sua atuação e deliberações durante o ano de 2007. Na quarta e última seção, são apresentadas as considerações finais sobre os mecanismos de participação e responsividade reconhecidos através da atuação do COMAM.. Espera-se que as reflexões contidas nesse trabalho contribuam para o aprimoramento do Conselho Municipal de Meio Ambiente enquanto instituição híbrida de gestão ambiental e que possam também subsidiar reflexões sobre o papel de outros conselhos de políticas locais. 11 I. DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E DELIBERAÇÃO Nesta seção são apresentadas reflexões sobre as transformações recentes que contribuem para entender e explicar as alterações das estruturas democráticas e da participação da sociedade civil nos processos de deliberação pública. Essa reflexão será feita em três subseções: a primeira aborda as teorias democráticas, do elitismo democrático à democracia participativa. A segunda trata das organizações da sociedade civil e do papel dos movimentos sociais. A terceira dedica-se especificamente ao estudo dos conselhos de políticas públicas, entre os quais se insere o Conselho Municipal de Meio Ambiente, objeto de nossa pesquisa. a. Do elitismo democrático à democracia participativa A democracia que hoje conhecemos aproxima-se mais daquela concepção que passou a se consolidar no século XVIII, marcada por uma combinação de democracia clássica e liberalismo moderno, deixando o conceito de autogoverno e assumindo o caráter de extensão individual de escolha de representantes. Tal concepção, que se tornou hegemônica, significa, na prática, uma restrição das formas de participação e soberania em favor de um procedimento para a formação de governos: a participação se limita ao voto, à escolha de seus representantes. Segundo Schumpeter, autor paradigmático desse modelo, o cidadão comum não tinha capacidade ou interesse político senão para escolher os líderes a quem incumbiria tomar as decisões. O exercício do direito de voto restringe-se à decisão sobre quem governa, não sobre o que, substancialmente, tal governante decidirá (SANTOS e AVRITZER, 2002). Democracia, para Schumpeter, é a luta entre líderes políticos rivais, pertencentes a partidos e disputando o direito d e governar (NOBRE, 2004) Outra questão, central na consolidação da concepção hegemônica de democracia, refere-se à forma como a burocracia tornou-se indispensável à democracia. Weber trouxe para o interior do debate democrático do início do 12 século o reconhecimento da inevitabilidade da perda de controle sobre o processo de decisão política e econômica pelos cidadãos e seu controle crescente por formas de organização democrática. Ao longo da segunda metade do século XX, a discussão sobre complexidade e a inevitabilidade da burocracia foi-se fortalecendo e adquirindo uma conotação positiva na mesma medida em que as funções do Estado ligadas ao bem-estar social também foram crescendo. Essas questões levaram à consolidação da teoria do “elitismo democrático”. O elitismo democrático traz, pelo menos, dois elementos altamente problemáticos na proposta de democrática: o apontamento das elites enquanto portadoras da racionalidade e a redução da racionalidade individual à maximização da utilidade e de benefícios materiais. O primeiro constitui argumento introduzido por Schumpeter enquanto resposta à irracionalidade do eleitorado ou do homem comum e acaba levando ao equívoco inverso: a não percepção dos limites da racionalidade das elites. Nenhuma das versões das teorias do elitismo democrático consegue dar uma solução satisfatória ao fato das elites possuírem interesses próprios e serem capazes de estabelecer uma agenda intra-elites, não necessariamente compatível ou representativa dos interesses da população. O segundo elemento, do pensamento de Downs, deixa de lado a questão dos bens simbólicos cada vez mais relevantes na política contemporânea, impossibilitando a associação da democracia a um processo de racionalização societária. O elitismo democrático reduz a democracia a uma forma de organização do governo na qual a sociedade não desempenha qualquer papel (SANTOS e AVRITZER, 2002). No período do pós-guerra, ao largo da formação de uma concepção hegemônica da democracia enquanto prática restrita de legitimação de governos, surgiu, também, um conjunto de concepções não hegemônicas que captavam a democracia como forma de aperfeiçoamento da convivência humana, como um instrumento de organização da sociedade e da relação entre o estado e a sociedade, a partir da consideração de dois critérios distintos: a ênfase na criação de nova gramática social e cultural e o entendimento da inovação social 13 articulada com a inovação institucional, isso é, com a procura de uma nova institucionalidade da democracia (SANTOS e AVRITZER, 2002). No interior das teorias contra-hegemônicas, Jürgen Habermas abriu espaço para que o “procedimentalismo” passasse a ser pensado como prática societária e não como método de constituição de governos. Segundo Habermas, a esfera pública constitui um local no qual indivíduos podem problematizar em público uma condição de desigualdade na esfera privada e o “procedimentalismo democrático” tem de ser uma forma de exercício coletivo de poder político cuja base seja um processo livre, de apresentação entre iguais, de argumentação, de espaço para o pluralismo e para a participação. Nobre (2004) argumenta que teorias normativas da democracia não podem aceitar reduzir a democracia à sua forma de organização político-estatal, particularmente ao sistema partidário: precisam compreender a democracia “como forma de vida, como pressupondo uma cultura política da qual ela depende, para a institucionalidade político estatal, inclusive”. Acrescenta que a deliberação e a participação devem encontrar seu lugar no Estado De mocrático de Direito, num jogo entre, de um lado, espaços públicos autônomos e as novas formas de institucionalidade que projetam, e, de outro, macroestruturas definidoras do regime democrático. Mas, para que essa disputa mostre avanços emancipatórios, precisa “ser capaz de afastar, a cada vez, em cada conflito concreto, o jugo determinante do dinheiro e do poder administrativo”. No Brasil, a partir dos anos 70, a ação de inúmeros movimentos sociais de cunho igualitário foi decisiva para, por meio de pressão por legislação e reforma social, estabelecer-se restrições ao mercado e definirem-se critérios de justiça social, trazendo uma pauta de direitos sociais, que excede e complementa as liberdades instituídas pela tradição liberal. Segundo Santos e Avritzer (2002), esse processo acompanhou transformações semelhantes por que passaram outros países nos últimos trinta a quarenta anos, onde atores diversos implantaram experiências de democracia participativa reagindo às explorações de um Estado colonial (Índia, África do Sul e Moçambique) ou às repressões de um Estado autoritário e discriminador (como 14 foi o caso de Portugal, Brasil e Colômbia). Os processos de libertação e os processos de democratização parecem partilhar um elemento comum: a percepção da possibilidade da inovação, entendida como participação ampliada de atores sociais de diversos tipos em processos de tomada de decisão. Em geral, esses processos implicam a inclusão de temáticas até então ignoradas pelo sistema político (questões de gênero, raça, cultura, meio ambiente, direitos políticos, e outras), a redefinição de identidades e pertencimentos e o aumento da participação, nomeadamente ao nível local (SANTOS E AVRITZER, 2002). Por outro lado, esses processos tendem a ser objeto de intensa disputa política. Por combaterem interesses e concepções hegemônicas são objeto de ataque ou de descaracterização por via da cooptação por grupos sociais da elite ou por via da integração em contextos institucionais que lhe retiram o seu potencial democrático e o de transformação das relações de poder. Nisso reside a ambigüidade e vulnerabilidade da participação, presente com freqüência em diversos locais. Mas, apesar das fragilidades, há grandes potencialidades. No caso do Brasil, a Constituição de 1988 foi capaz de incorporar novos elementos culturais, surgidos ao nível da sociedade, na institucionalidade emergente, abrindo espaço para a prática da democracia participativa. Segundo Santos e Avritzer (2002), no caso brasileiro, a motivação pela participação é parte de uma herança comum do processo de democratização que levou atores sociais democráticos, especialmente aqueles oriundos do movimento comunitário, a disputar o significado do termo participação. A democracia participativa apresenta algumas respostas às questões deixadas sem solução pelo elitismo democrático. Primeiro, a possibilidade de trazer para a pauta democrática as questões da pluralidade cultural e da necessidade da inclusão social, totalmente ignorados ou banidos pelo elitismo democrático. Segundo, aponta para a possibilidade e necessidade da reconfiguração da burocracia estatal, com a flexibilização dos arranjos administrativos na direção da coexistência ou complementaridade com os processos participativos, como os conselhos de políticas, dos quais tratar-se-á mais à frente. 15 Vale registrar, ainda, a recorrência de crises institucionais em certas sociedades, vinculadas à tradição de impunidade, corporativismo desregulado, corrupção, etc. Como já foi dito, eleições são instrumentos necessários para a constituição de governos democráticos, nas não são suficientes para garantir o controle dos governantes pelos governados, o que exige constante diligência e a busca de instrumentos democráticos de controle pela sociedade. Segundo Azevedo e Anastasia (2002): O grande desafio que se coloca atualmente, para as democracias novas ou já consolidadas, refere-se ao aperfeiçoamento e ao aprofundamento das instituições democráticas, com vistas a permitir sua operação nos interstícios eleitorais, acoplando aos mecanismos clássicos da representação formas institucionalizadas de participação política, que permitam a ampliação do direito de vocalização das preferências dos cidadãos e o controle público do exercício do poder. Tal implica um exercício de engenharia institucional que permita transformar a democracia em jogo iterativo, jogado em múltiplas arenas e em um contexto decisório contínuo. Azevedo e Anastasia (2002) lembram que só há Estado se houver uma sociedade a ser governada, e que só há sociedade se seus membr os conseguirem acordar as regras que presidirão a organização de sua convivência, ou seja, alguma forma de Estado. A natureza da relação entre Estado e sociedade afeta tanto os graus e as forma de governança do Estado e de governabilidade da sociedade. Segundo os autores, o conceito de governabilidade remete às condições sistêmicas sob as quais se dá o exercício do poder, ou seja, aos condicionantes do exercício da autoridade política; já a governança qualifica o modo de uso dessa autoridade, envolvendo, al ém das questões político-institucionais de tomada de decisões, as formas de interlocução do Estado com os grupos organizados da sociedade, no que se refere ao processo de definição, acompanhamento e implementação de políticas públicas. “As formas e os graus de accountability e de responsividade da ordem política afetam, por sua vez, os padrões de governabilidade vigentes nas diferentes sociedades”; além disso, “a governabilidade democrática é uma variável dependente da capacidade dos governos de serem responsáveis e responsivos perante os governados” (AZEVEDO e ANASTASIA, 2002). Segundo Przeworski (1996:25) “... governos são responsáveis quando os cidadãos têm possibilidade de discernir aqueles que agem em seu benefício, e podem lhes impor sanções apropriadas, de modo que os governantes que atuam em prol do benefício dos cidadãos sejam reeleitos, e os que não o 16 fazem sejam derrotados”. E governos promovem os interesses dos cidadãos, assembléia de cidadãos, tão informados votação majoritária, sob os mesmos (AZEVEDO e ANASTASIA, 2002) responsivos são aqueles que escolhendo políticas “que uma quanto o Estado, escolheria por constrangimentos institucionais” Por accountability entende-se o conjunto de instrumentos que permitem o controle, responsabilização e contabilidade política. Esse atributo está relacionado à possibilidade ou efetividade com que eleitores controlam a atuação de seus representantes - accountability vertical, que se efetiva, principalmente, através do voto - ou que os Poderes Políticos constituídos se auto fiscalizam - accountability horizontal, que corresponde à atuação do Tribunal de Contas e Ministério Público. Finalmente, Anastasia (2009) ressalta que o funcionamento adequado da democracia depende: 1. de que as regras, informaçdas pelos princípios da igualdade política e da soberania popular, sejam conhecidas, fixas e estabelecidas; 2. de que as capacidades requeridas pra o exercício dos procedimentos democráticos sejam adequadamente construídas e distribuídas entre os autores; 3. de que sejam institucionalizados canais que garantam a expressão livre e permanente dos diferentes interesses em interação – cooperativa ou competitiva – na arena política. b. Sociedade civil e movimentos sociais Embora ainda haja muita divergência acerca do conceito de sociedade civil, consideraremos, para fins da reflexão deste trabalho, o conceito que vem sendo utilizado atualmente no modelo de divisão tripartite da sociedade: Estado, mercado e sociedade civil. Nessa perspectiva, a sociedade civil está relacionada à esfera da defesa da cidadania e suas respectivas formas de organização em torno de interesses públicos e valores No entanto, reflete as imperfeições da sociedade e não está isenta de relações de conflitos de poder, de disputas por hegemonia e de representações sociais e políticas diversificadas e antagônicas. A sociedade civil organiza-se em níveis diferenciados que ora são expressão de interesses mais restritos, mais específicos, mais particularizados ou localizados, ora referem-se a articulações mais amplas, mais universais ou mais globalizadas. 17 Enquanto o mercado e o Estado possuem uma racionalidade instrumental, a sociedade civil detém uma racionalidade comunicativa que a faz regular o Estado e o mercado a partir desses interesses (SHERER-WARREN, s/d), embora essa regulação se efetive considerando suas diferentes formas de organização. Os movimentos sociais, embora existam e sejam percebidos há muito tempo, somente começaram a receber tratamento teórico a partir do século XX. Destacamos a abordagem de Melucci, citado por Scherer-Warren (s/d), que fornece uma significativa base para a análise dos movimentos sociais e ressalta que a noção de ação coletiva não se refere a ações não estruturadas, que não obedecem alguma lógica de racionalidade, como os tumultos públicos, por exemplo. Scherer-Warren (s/d) ressalta que um movimento social existe na medida em que há: (a) a construção de uma identidade ou identificação em torno de interesses e valores comuns nos campos da cidadania; (b) a definição de um conflito ou opositor que são centrais nesse campo de luta e (c) a construção de um projeto ou de uma utopia de transformação social, que pode ser no campo societário, cultural ou sistêmico. Segundo Melucci, o movimento social, enquanto teoria analítica, é reservado ao tipo de ação coletiva que envolve solidariedade, manifesta um conflito e excede os limites de compatibilidade do sistema em relação à ação em pauta (MELUCCI, 1996, citado por SCHERER-WARREN, s/d). Considerando as diferentes possibilidades de organização da sociedade civil nos movimentos sociais, Sherer-Warren (s/d) sugere a distinção de quatro níveis: (a) organizações de base ou associativismo localizado, compreendendo ONG’s, entidades do Terceiro Setor, associações voluntárias, movimentos locais e outros; (b) organizações de articulação e mediação política, compreendendo fóruns de representantes das organizações de base e de cidadãos engajados, associações nacionais de ONGs e terceiro setor, redes interorganizacionais de interesse público e outras instâncias de articulação, que buscam se relacionar para o empoderamento da sociedade civil e para a interlocução com o Estado; (c) mobilizações na esfera pública, correspondendo às marchas ou manifestações, no espaço público local, regional ou nacional para defesa da cidadania ou em prol de direitos humanos ameaçados ou a serem conquistados; e (d) rede de movimento social, que refere-se à articulação entre vários atores ou organizações que participam dos níveis organizacionais anteriormente citados. 18 O fato é que, atualmente, tanto o associativismo localizado ou setorizado quanto os movimentos sociais de base local percebem cada vez mais a necessidade de se articularem com outros grupos com a mesma identidade social ou política, a fim de ganhar visibilidade, produzir impacto na esfera pública e obter conquistas para a cidadania. Nesse sentido, necessitam e constroem ou legitimam esferas de mediação entre os movimentos locais e o Estado, ao mesmo tempo em que buscam construir redes com relativa autonomia. Esse processo envolve uma tensão permanente entre “participar com e através do Estado para a formulação e a implementação de políticas públicas” ou “ser um agente de pressão autônoma da sociedade civil” (SHERER-WARREN, s/d). A proliferação das organizações da sociedade civil no Brasil, durante a transição para o regime democrático, foi acompanhada pelo desenvolvimento de novos valores e estratégias políticas que sustentaram a renovação institucional no nível municipal. A atividade política no âmbito da sociedade civil promoveu mudanças políticas e sociais e subsidiou a criação de instituições deliberativas na produção de políticas públicas e de novos instrumentos de controle. Cabe lembrar que os baixos níveis de organização cívica e de participação que marcaram a maior parte do século XX contribuíram para o fortalecimento das políticas de clientelismo e patrimonialismo. Wampler e Avritzer (2004) ressaltam que as estratégias políticas desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil e pelos movimentos sociais ao longo da fase final do período de autoritarismo militar, marcadas por novas formas de envolvimento cívico, foram criadas para promover encontros, reuniões abertas, deliberações públicas e processos de implementação transparentes no intuito de superar esses legados políticos. Com o advento das eleições competitivas, atores da sociedade civil se conectaram com políticos e partidos para promover a institucionalização de processos de tomada de decisão capazes de oferecer oportunidades para os cidadãos deliberarem sobre propostas de políticas públicas. Avritzer (2008) analisa as instituições participativas surgidas na democracia brasileira recente e aponta para suas diferenças, as quais são decorrentes de 19 desenhos institucionais também variados. Considera ser possível diferenciar pelo menos três formas através das quais os cidadãos ou associações da sociedade civil podem participar do processo de tomada de decisão política. Na primeira, denominada de desenho participativo de baixo para cima, há a livre entrada de qualquer cidadão no processo participativo e as formas institucionais da participação são constituídas de baixo para cima, como é o caso do Orçamento Participativo. A segunda se dá através de um processo de partilha de poder, isto é, através da constituição de um arranjo no qual atores estatais e atores da sociedade civil participam simultaneamente, como é o caso de diversos conselhos de políticas públicas. Diferentemente do modelo anterior, não incorpora um número amplo de atores sociais, é instituído conforme previsão legal e pressupõe sanções em casos da não instauração do processo participativo. Há ainda um terceiro formato de instituição participativa no qual ocorre um processo de ratificação pública, ou seja, no qual se estabelece um processo em que os atores da sociedade civil não participam do processo decisório, mas são chamados a referendá-lo publicamente, como, por exemplo, ocorre em alguns conselhos consultivos. Ainda segundo Avritzer (2008) esses três modelos podem ser diferenciados a partir de três variáveis: desenho institucional, organização da sociedade civil na área em questão e vontade política o governo em implementar a participação. Cada uma das três variáveis se expressa de forma diferente nos três modelos de arranjos participativos. O autor defende que o sucesso dos processos participativos está relacionado à maneira como se articulam desenho institucional, organização da sociedade civil e vontade política de implementar desenhos participativos. Além das diferenças entre as instituições participativas, pode-se ainda identificar estágios diferenciados de articulação de atores da sociedade civil com a sociedade política formal. Wampler e Avritzer (2004), contribuindo para essa reflexão, introduzem o conceito de “Públicos Participativos”: cidadãos organizados que buscam superar a exclusão social e política por meio da deliberação pública, da promoção de transparência e responsabilização (accountability) e da implementação de suas preferências políticas. Tal conceito, 20 segundo os autores, conjuga duas dimensões do debate sobre a democratização: primeiro, de Habermas, a idéia-chave de que a renovação social e política tem lugar no nível público; segundo, de Dahl, a percepção de como a emergência de uma forte dimensão pública pode ajudar a afastar os abusos de poder que pertencem às sociedades com fortes estratificações hierárquicas. Wampler e Avritzer (2004), consideram que os “Públicos Participativos” no Brasil passaram por três estágios: o primeiro correspondente à proliferação de novas associações voluntárias, nos anos 70, levando a novas formas de participação ; o segundo corresponde à introdução de novas práticas democráticas e formatos institucionais que confrontam a exclusão social e política para enfrentar desafios como a tradição clientelista; e, finalmente, um terceiro estágio corresponde à implementação de instituições que permitam que deliberações vinculantes sejam produzidas por cidadãos a partir de formatos institucionais propostos juntamente com a administração municipal eleita. A compreensão desse conjunto de transformações auxilia a leitura do processo de institucionalização da participação da sociedade civil através dos conselhos de políticas públicas. A seguir, apresenta-se uma reflexão um pouco mais aprofundada sobre a atuação e o papel dos conselhos de políticas públicas para, mais à frente, subsidiar a análise sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte. c. Os conselhos de políticas públicas Como citado anteriormente, a partir do final da década de 70 iniciou-se no Brasil um amplo processo de transformações institucionais, jurídicas e administrativas, especialmente a nível local, como decorrência da mobilização social em torno de demandas por direitos de cidadania, resultando em diferentes formas de participação da população nos processos de tomada de decisão acerca da distribuição de bens públicos, das políticas públicas e da deliberação sobre prioridades orçamentárias. Muitas dessas formas de participação podem ser denominadas de híbridas, no sentido de que elas envolvem um compartilhamento de processos deliberativos entre atores estatais e atores sociais ou associações da 21 sociedade civil. Em realidade, passam a ser constituídos novos espaços de negociação e inter-relação, onde esses diversos atores debatem e negociam estratégias e deliberações acerca de temas que até então eram decididos exclusivamente pelas instituições públicas (AVRITZER e PEREIRA, 2005). A Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo em que materializou a participação da sociedade civil na definição de políticas públicas e no controle público sobre as ações do Estado nos diferentes níveis de governo, induziu o fortalecimento e a instituição de novas formas de participação ao prescrever diversas situações de compartilhamento das obrigações do Estado com a sociedade civil. Nos anos 90, consolidaram-se diversos instrumentos de mediação entre o Estado e a sociedade civil, bem como foram normatizadas instituições híbridas originadas do próprio processo constituinte, tais como os conselhos de política e tutelares ou as formas de participação a nível local. Segundo Avritzer (2000), instituições híbridas são “instituições mistas, formadas em parte por representantes do Estado, em parte por representantes da sociedade civil, com poderes consultivos e/ou deliberativos, que reúnem, a um só tempo, elementos da democracia representativa e de democracia direta.” Tal conceito contempla bem o conjunto de estruturas participativas que abrigam os novos atores públicos e privados na cena política. No decorrer do processo de democratização, de descentralização política e econômica e reforma do estado brasileiro, houve um significativo aumento do número de associações civis, sejam elas associações comunitárias ou temáticas, cuja forma de atuação reúne, por um lado, a luta em torno das reivindicações e carências populares e, de outro, a defesa dos direitos constitucionais explicitados na Constituição Federal de 1988. Esses movimentos adotaram, inicialmente, uma postura anti-institucional e, a partir do processo constituinte, passaram a assumir uma perspectiva da participação ampliada em um conjunto de instituições (AVRITZER e PEREIRA, 2005), tornando a política pública mais complexa, tanto pela multiplicação de atores e espaços de decisão, como pela ampliação dos espaços de discussão e deliberação. Ademais, foi atribuída maior autonomia dos municípios, rompendo com o caráter hierárquico 22 tradicional das políticas públicas, substituindo as políticas centralizadas pela mobilização das comunidades em torno de questões específicas. Também houve a inclusão de novos direitos sociais e coletivos no que se refere à gestão democrática no âmbito local. Todas essas mudanças implicam na necessidade de renovação dos dispositivos institucionais, administrativos e de gestão urbana, sobretudo no nível do poder local, considerando três características principais: a territorialização, a centralidade do poder local e a deliberação pública, de modo que um novo “agir político” configurase através da adoção de órgãos híbridos, envolvendo a partilha de espaços de deliberação entre as representações estatais e as entidades da sociedade civil. Esse é justamente o caso dos conselhos de políticas públicas que instituem as parcerias entre o Estado e a sociedade civil como forma de gestão nas áreas de políticas públicas. É o caso, também, dos Orçamentos Participativos e de outros espaços públicos híbridos de discussão e de deliberação (AVRITZER e PEREIRA, 2005). As instituições híbridas favorecem o processo da argumentação democrática em função de, pelo menos, três características centrais: primeiro, a cessão de um espaço decisório por parte do Estado em favor de uma forma ampliada e pública de participação; segundo, a forma como elas tratam a informação detida pelos atores sociais – o Estado possui informações incompletas para a tomada de decisões e, portanto, é preciso que os atores sociais tragam informações para que a deliberação contemple plenamente os problemas envolvidos; finalmente, uma terceira característica seria a possibilidade de testar múltiplas experiências – a inovação institucional depende da capacidade de experimentar e partilhar resultados, ou seja, a eficiência é gerada pela possibilidade de variação e não pela repetição institucional (AVRITZER, 2000). Almeida e Cunha (2009) ressaltam que, entre as instituições híbridas decorrentes da Constituição de 1988, os conselhos de políticas são os mecanismos participativos mais difundidos no país nas diferentes áreas de políticas públicas e são responsáveis por uma expressiva alteração na relação entre Estado e sociedade, no que diz respeito ao modelo centralizado de produção de políticas. Apesar dos muitos limites apontados pela literatura, pode-se afirmar que os conselhos estão incorporados à institucionalidade brasileira e representam atualmente um importante 23 mecanismo de participação e influência da sociedade civil em assuntos antes controlados pelo Estado. As autoras destacam, ainda, a necessidade de se avançar no conhecimento das práticas deliberativas, discussão que se insere num debate mais amplo sobre os limites e potencialidades da democracia deliberativa para compreensão de fenômenos empíricos. Destacam, ademais, a necessidade de se compreender melhor a relação entre participação e representação no interior dos conselhos, uma vez que o seu desenho está assentado na representação por entidades ou organizações da sociedade civil e que os critérios de legitimidade dessa representação diferem da lógica tradicional da dimensão de autorização e accountability eleitoral, impactando sobremaneira a relação entre Estado e sociedade nesses espaços. Segundo Tatagiba (2000, citado por AVRITZER e PEREIRA, 2005), os conselhos de políticas podem ser definidos como aqueles oriundos de legislação federal ou local, ligados às políticas públicas mais estruturadas ou concretizadas em sistemas nacionais e têm atribuições estabelecidas no plano da formulação e implementação das políticas na referida área governamental. São também concebidos como fóruns públicos de captação de demandas e pactuação de interesses específicos dos diversos grupos sociais e como forma de ampliar a participação de segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado, como é o caso dos conselhos de saúde, assistência social, de educação e de direitos da criança e do adolescente. Os conselhos são espaços institucionais distintos tanto do Estado quanto dos movimentos sociais e constituem-se em instâncias intermediárias de debate e deliberação que não significam a supressão das instâncias formais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nem da atuação livre, autônoma e democrática da sociedade civil (AVRITZER e PEREIRA, 2005). Considerando a legislação específica e o regimento interno de cada conselho e, ainda, a tradição de negociação política existente no setor, tem-se que a composição, a existência ou não de paridade entre segmentos e, consequentemente, os mecanismos deliberativos variam amplamente entre os diversos conselhos, os quais apresentam diferentes graus de consolidação, variando, ainda no que se refere à amplitude e a qualidade dos processos participativos - mesmo se considerarmos os conselhos de uma mesma unidade 24 federativa, como é o caso dos conselhos vinculados à Prefeitura de Belo Horizonte. (AVRITZER e PEREIRA, 2005; BRASIL: 2009; ABRANCHES e AZEVEDO: 2008) Embora sejam desaconselháveis análises generalizantes, justamente em função das diferenças quanto ao papel, composição, forma de representação política e atribuições dos Conselhos, cabem alguns comentários sobre a ação estatal em seu âmbito. Em todos os casos descritos pela bibliografia consultada, fica claro o partilhamento de soberania do Estado com atores específicos da sociedade. No entanto, há o sentimento de haver uma grande influência do Estado nas deliberações, seja pelo fato de ser o Estado o propositor e financiador das políticas (como nos casos dos Conselhos de Assistência Social e de Saúde) seja pela participação dos técnicos representantes do Executivo (como nos casos dos Conselhos de Meio Ambiente e de Patrimônio Urbano). É descrita, ainda uma grande desigualdade de recursos entre os atores estatais e os atores sociais, se considerada a condição sócio-econômica e o nível educacional. Abranches e Azevedo (2008) demonstram que, embora essa assimetria varie entre os conselhos, há uma significativa desvantagem para os atores sociais, o que favorece a influência dos atores estatais. Abranches e Azevedo (2008), em pesquisa sobre o perfil dos conselheiros municipais e suas percepções, avaliam que a distribuição espacial dos conselheiros pela cidade indica uma concentração dos mesmos em bairros centrais e seu entorno, o que coincide com o destino das decisões dos conselhos no espaço da cidade. Avaliam também que os conselheiros com mais anos de estudo e, consequentemente, maior renda, têm exercido grande influência nos conselhos, atraindo as decisões para as suas áreas de origem. Santos Júnior, Azevedo e Ribeiro (2004) descrevem pesquisa coordenada por eles envolvendo conselheiros de diferentes setores da política pública em cidades das regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Recife e Belém, com o objetivo de promover um balanço do efeito dos conselhos municipais na transformação nos padrões de gestão das políticas públicas. Concluem afirmando que os conselhos são espaços institucionais com potencial de se transformarem em instrumentos da constituição da governança democrática dos municípios, considerando três aspectos de funcionamento dos mesmos. Um primeiro aspecto está 25 no fato de os conselhos se constituírem em arenas de interação entre o governo e a sociedade, nas quais os diferentes interesses são expressos e mediados para a instauração de processos consensuais de tomada de decisão. Em segundo lugar, o contato dos atores locais entre si e com os dirigentes e técnicos governamentais propicia a emergência de acordo cognitivo sobre a realidade local e sobre as limitações administrativas da prefeitura, além do estabelecimento de parcerias e alianças, pontuais e estratégicas, entre esse conjunto de atores locais. Finalmente, a experiência dos conselheiros incentiva práticas sociais propícias à instauração de relações baseadas na racionalidade comunicativa prevista por Habermas, isto é, capazes de gerar os entendimentos necessários à formação democrática da vontade e à legitimação do exercício do poder político. Os autores acrescentam, ainda, a avaliação de que a dinâmica dos conselhos tem propiciado o aprendizado da alteridade, elemento fundamental para que os conflitos de interesse possam ser gerenciados de forma democrática e, ao mesmo tempo racional. Tem propiciado, também, um processo de educação republicana e democrática da noção do bem comum, com ganhos pedagógicos obtidos pelos diversos atores, sejam eles do poder público, das elites do mercado ou dos grupos populares. 26 II. O MOVIMENTO AMBIENTALISTA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL Segundo Castells, se considerarmos o último quarto do século XX, o movimento ambientalista conquistou papel de destaque tanto entre os movimentos sociais, quanto na história da humanidade. Nos anos 90, 80% dos norte-americanos e mais de dois terços dos europeus consideram-se ambientalistas; candidatos e partidos dificilmente conseguem se eleger sem “verdejarem” suas plataformas; tanto os governos como as instituições internacionais incumbem-se de multiplicar programas, órgãos especiais e legislações destinados a proteger a natureza, melhorar a qualidade de vida e, em última análise, salvar o planeta a longo prazo, e nós próprios a curto prazo. Grandes empresas, inclusive as responsáveis por uma grande emissão de poluentes, passaram a incluir a questão do ambientalismo em sua agenda de relações públicas, e também em seus novos e mais promissores mercados. (CASTELLS, 1999) A grande diversidade de ações coletivas, políticas e discursos agrupados sob a égide do ambientalismo torna praticamente impossível considerá-lo um único movimento, contudo, é essa diversidade que caracteriza o ambientalismo como uma nova forma de movimento social descentralizado, multiforme, orientado à formação de redes e de alto grau de penetração. Em todo o mundo, a velha oposição simplista entre os conceitos de desenvolvimento para os pobres e preservação para os ricos tem-se transformado em um debate em diversos níveis acerca da possibilidade real de desenvolvimento sustentado para cada país, cidade ou região. O movimento ambientalista deve boa parte do seu sucesso ao fato de demonstrar notável capacidade de adaptação às condições de comunicação e mobilização apresentadas pelo novo paradigma tecnológico, pois, embora boa parte do movimento dependa de organizações de base, suas ações ocorrem em razão de eventos que, em geral, são apropriados para a divulgação na mídia. Com isso, os ambientalistas conseguem transmitir sua mensagem a uma audiência bem maior que a representada por suas bases diretas. Além disso, a presença constante de temas ambientais na mídia permitiu ao movimento ambientalista uma legitimidade bem maior que a atribuída a outras causas. O ambientalismo, contudo, não pode ser considerado meramente um movimento de conscientização. Desde o início, procurou exercer influência na legislação e nas 27 atitudes tomadas pelos governos. Na verdade, as principais organizações ambientalistas concentram seus esforços na formação de "lobbies" para obter conquistas na legislação, e no apoio ou oposição a candidatos a cargos eletivos com base em sua postura política em relação a determinadas questões. Em alguns países, principalmente na Europa, os ambientalistas entraram na disputa por cargos políticos, tendo logrado algum sucesso (CASTELLS, 1999). O processo de formação do movimento ambiental brasileiro se deu concomitantemente ao processo mundial, embora com características específicas decorrentes de processos históricos e das transformações sócio-políticas vividas no país a partir dos anos 70. Em 1972, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, a comunidade internacional se reuniu para discutir, pela primeira vez, a questão ambiental. A Conferência foi um marco a partir do qual teve início, em vários países, a estruturação de órgãos ambientais e o estabelecimento de políticas públicas para esta área. Nessa época, o Brasil vivia um “período de chumbo” sob o regime da ditadura militar durante o qual havia uma forte propaganda governamental em favor do desenvolvimento a qualquer custo, ao mesmo tempo em que se aprofundava o fosso social e a degradação dos recursos naturais. Segundo Ribeiro (2006), da participação do Brasil em Estocolmo restou a imagem negativa da representação do governo brasileiro que, sob a inspiração do nacionalismo desenvolvimentista, participou da defesa intransigente de priorizar o crescimento dos países em desenvolvimento, contemplando a exploração dos recursos naturais, expansão da fronteira agrícola e desenvolvimento do parque industrial, em contraponto às teses de criação de instituições internacionais para a gestão de recursos naturais considerados estratégicos. Ao final, a Conferência aprovou mais de uma centena de recomendações com características políticas e conceituais, sendo retiradas as propostas de ação internacional que previam controles com coordenadas científicas e ajustamentos em ações nacionais. (RIBEIRO, 2006) A insatisfação da sociedade brasileira com os maus resultados do regime militar e a introdução da discussão da variável ambiental na nova ordem econômica internacional proporcionaram a expansão do movimento ambientalista brasileiro que, 28 além de acompanhar as demandas ambientais mundiais, constituiu-se como mais um canal de contestação, com a participação de setores universitários, naturalistas, intelectuais, artistas, comunidades afetadas por impactos locais, assim como outros que combatiam sistematicamente o regime de governo repressivo. (RIBEIRO, 2006) As pressões internas, resultantes do ainda incipiente ambientalismo nacional, aliadas às externas, principalmente pela preservação da Amazônia, e a necessidade de mostrar um posicionamento frente às deliberações de Estocolmo contribuíram para que o governo brasileiro criasse, em fins de 1973, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, no âmbito do Ministério do Interior, com competências específicas para a proteção e melhoria do meio ambiente. A SEMA foi o embrião do que é hoje o Ministério do Meio Ambiente. Também a partir de 1973 começaram a ser criadas estruturas estaduais para a gestão ambiental, como nos Estados de São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Algumas dessas estruturas já incorporam instâncias colegiadas, em geral com o caráter consultivo, embora com pouca ou nenhuma representação da sociedade civil. Segundo Ribeiro (2006), essas iniciativas, antes de significar um comprometimento efetivo do governo brasileiro com a luta para a proteção ambiental, funcionaram como uma tentativa do governo brasileiro para atenuar sua imagem negativa no cenário externo devido à sua atuação na Conferência de Estocolmo. Entretanto, predominava ainda a idéia de que os recursos naturais deveriam ser utilizados para acelerar o processo de desenvolvimento econômico, tomando alguns cuidados para minimizar os problemas de poluição e preservar alguns recursos naturais (Ferreira e Ferreira, 1992). Nessa época, a atuação de movimentos ambientalistas estava reduzida a um conjunto de pequenos grupos da sociedade civil e de pessoas que dentro da estrutura federal e estadual, acreditavam na importância de proteger o meio ambiente. Durante esse período, a ação dos órgãos ambientais, centrada na poluição industrial, por vezes complementa - ou mesmo contrapõe-se - às iniciativas das organizações ambientalistas, centradas, por sua vez, na preservação dos ecossistemas naturais. É interessante observar que outras questões diretamente ligadas aos problemas de agravamento da degradação ambiental, tais como crescimento populacional e déficit de saneamento não faziam parte da agenda dessas organizações. 29 A partir década de 80, duas problemáticas passam a ganhar corpo dentro no movimento ambiental brasileiro: primeiro, a constatação dos limites do aparato jurídico-institucional disponível, face ao agravamento dos desafios ambientais; segundo, a crescente percepção – interna ao movimento – de que o discurso ambiental não se encontrava efetivamente disseminado na sociedade brasileira. Como decorrência, seguiram-se iniciativas para aprimorar os instrumentos legais de gestão ambiental, pela escolha de parcela dos ambientalistas em enveredar pelo campo político institucional e pela busca da profissionalização e da aproximação das ONGs sociais. As ONGs ambientais procuram estabelecer um diálogo com os sindicatos e passam a apoiar desde grupos comunitários em prol do abastecimento de água até os movimentos de seringueiros e índios na Amazônia. Grande parte dessas ONGs assumem uma mudança de postura, superando sua rejeição a qualquer diálogo com economistas ou empresários e reconhecendo que ecologia e economia eram incompatíveis (JACOBI, 2003). Quanto ao aparato jurídico-institucional, em 1981 foi sancionada a Lei Federal nº 69381, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Através da Lei 6938/81 foi também criado o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, com caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal, considerado o órgão superior do SISNAMA. A estrutura do SISNAMA prevista para a União, comporta um órgão colegiado (CONAMA) e um órgão executor (Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA). Essa estrutura foi replicada, com as devidas adaptações, nos Estados e Municípios, embora não houvesse, a princípio, essa obrigação. É somente através da Resolução 237/97 do CONAMA, nove anos após a promulgação da Constituição, que é estabelecida, como condição para que os municípios assumam a competência para o exercício do Licenciamento Ambiental, a exigência de ter um órgão colegiado e uma estrutura técnica devidamente aparelhada para a função. Registre-se, ainda, que somente através da Lei Federal 7.809/89, que alterou a Lei 6.938/81, foram incluídos os órgãos locais 1 A Lei Federal 6938/81 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que a manteve. 30 (municípios) entre os entes competentes para exercer o licenciamento ambiental, um dos instrumentos mais importantes da polícia ambiental (MIRANDA, s/d). A Constituição Federal de 1988 fortaleceu os municípios, elevando-os à condição de partícipes da Federação, como entes federativos regidos por leis orgânicas próprias. O art. 23 da Constituição inclui entre as matérias de competência comum da União, Estados e Municípios vários itens relativos à proteção ambiental, bem difuso e sem fronteiras locais, regionais e mesmo nacionais (MILARÉ, 2004). Em matéria de política ambiental, o grande marco referencial está no art. 225 da Constituição que define meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” e estabelece as diretrizes gerais que incumbem ao Poder Público para assegurar a efetividade desse direito. Segundo Milaré (2004), há uma diferença fundamental que justifica a gestão ambiental pelos municípios: o município está muito próximo da comunidade e gere, diretamente, muitos de seus interesses. Não tem a amplitude do SISNAMA ou do Sistema Estadual de Meio Ambiente, porém, é marcado por um sentido forte da realidade local, o que favorece a objetividade da gestão ambiental e pode ser uma valiosa contribuição do município para o Estado e a União. Em termos de gestão democrática, os novos instrumentos trazidos pela Constituição, em especial aqueles previstos pelo a rt. 37, fortalecem as instâncias colegiadas anteriormente existentes. Se antes de 1988 já surgiram algumas instâncias híbridas voltadas para a gestão ambiental – mesmo que com participação e estrutura incipientes – a partir da promulgação da nova carta magna, houve a proliferação e fortalecimento de outras, consultivas e deliberativas, em todos os níveis (federal, estadual e municipal) com a participação ativa de representantes de ONGs e movimentos sociais , acompanhando o processo de transformação de participação democrática que acontecia no país. Entre as instâncias híbridas estão conselhos de meio ambiente, os comitês de bacias e conselhos gestores de áreas de proteção ambiental (APAs). Entretanto, freqüentemente ainda têm elevado grau de informalidade, sem poder para influenciar no processo decisório e onde a representação assume muitas vezes caráter bastante contraditório (JACOBI, 2003; ALMEIDA e CUNHA, 2009). 31 Nos municípios onde existe formalmente um conselho de meio ambiente, há grande diversidade de seu funcionamento, dependendo do grau de democratização alcançado pelos grupos que o compõem no Município, da freqüência com que seus conselheiros realizam reuniões e da intensidade da fiscalização sobre o Executivo que venha a exercer. Do mesmo modo, as recomendações do Conselho ou deliberações aí tomadas dependerão, eventualmente, tanto do peso político que a entidade possui na administração local, quanto de recursos nem sempre disponíveis nos municípios (CARVALHO; OLIVEIRA; BARCELLOS e ASSIS, 2005). Segundo estudo realizado por Carvalho, Oliveira, Barcellos e Assis (2005) a partir das informações disponibilizadas pelo IBGE através da Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2001, abrangendo a totalidade dos 5.560 municípios do país, 1.237 municípios (22,2% dos municípios) declararam ter Conselho Municipal de Meio Ambiente em atividade2. Os autores ressaltam que nesses municípios vive quase a metade dos brasileiros (47,6%), em função de que grande parte desse conjunto se constitui de população numerosa, o que indica que nos municípios mais densamente povoados está existindo uma preocupação maior das administrações locais e dos movimentos sociais de se instituir, na área ambiental, um formato participativo de gestão, no interior do qual possam se materializar pressões e demandas por políticas públicas. Os autores informam, ainda, que entre os municípios que têm conselhos, 29,7% têm, também, um fundo especial de meio ambiente3, destinado a apoiar projetos relacionados à manutenção e recuperação da qualidade ambiental. Retomando o conceito e os estágios de “públicos participativos” a que se referem Wampler e Avritzer (2004), identifica-se ao longo das transformações por que passou o movimento ambientalista brasileiro os mesmos três estágios descritos: o primeiro correspondente à proliferação de iniciativas e manifestações de defesa ambiental, nos anos 70; o segundo corresponde à aproximação dos ambientalistas às ONGs sociais, aos economistas e empresários; e, finalmente, 2 Segundo os autores, considerou-se como tendo Conselho Municipal de Meio Ambiente somente os municípios nos quais o Conselho, porventura existente, tenha se reunido pelo menos uma vez durante o ano de 2001 3 Em geral, a criação de Fundos Municipais especiais de meio ambiente tem motivação de ordem econômica. A Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais determina em seu art. 73 combinado com o art. 76 que os valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela Prefeitura por infração ambiental sejam revertidas ao Fudno Municipal de Meio Ambiente ou correlato. Caso este não exista, sua destinação será o Estado ou a União (CARVALHO; OLIVEIRA; BARCELLOS e ASSIS, 2005). 32 um terceiro estágio corresponde à implementação de conselhos participativos, deliberativos e normativos nos três níveis federativos. A partir da realização da Conferência Mundial de Meio Ambiente “Eco 92”, no Rio de Janeiro, houve um crescente processo de institucionalização das organizações civis que, anteriormente, faziam parte de movimentos informais; consequentemente, as ONGs e o terceiro setor cresceram muito nesse período e ocorreu, cada vez mais, uma interação entre os diversos movimentos sociais, de que é exemplo, na própria Eco 92, a formação de uma rede com a participação de diversos movimentos que deram origem a fóruns multi-identitários. Houve, nesse momento, um trabalho no sentido de se construir uma plataforma comum das diversas representações sociais de modo que vários movimentos sociais vieram a se articular entre si, criando redes amplas que iriam lutar por questões convergentes e empoderar a sociedade como um todo (SCHERE-WARREN, 2009). A Agenda 21, documento firmado por ocasião da ECO 92, traduz a posição consensual de governos e organizações não governamentais e contém diretrizes e indicações para a ação visando o desenvolvimento sustentável (MILARÉ, 2004), considerando uma pauta transidentitária. Decorridos mais de quinze anos da Conferência do Rio, é realizada em 2009 a Conferência de Copenhague, com a participação do Brasil bastante diferenciada em relação àquela de 1972, em Estocolmo. Embora ainda persista a dicotomia entre desenvolvimento e preservação, a delegação brasileira se mobilizou no sentido de forçar compromissos do chamado grupo dos países desenvolvidos com a redução das emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Essa nova postura é fruto de pressões tanto dos movimentos ambientalistas quanto de organismos internacionais e demonstra certo amadurecimento na percepção da interação entre questões ambientais, econômicas e sociais e, ainda, uma abordagem contra-hegemônica em relação aos processos de produção. 33 III. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE Nas seções anteriores, procurou-se descrever as transformações das concepções e práticas democráticas que marcaram a história recente do país e a trajetória do movimento ambientalista que, no bojo dessas transformações, contribuiu para a mudança de políticas e de posturas em relação ao meio ambiente e a outras demandas de direitos. Nesta seção, descreve-se o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte, buscando-se reconhecer na sua práxis a presença ou ausência dos instrumentos democráticos de participação, deliberação e responsividade. O estudo sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente está organizado em três subseções. A primeira aborda o histórico de instituição e a composição do Conselho. A segunda descreve sua dinâmica de funcionamento e a terceira aborda a participação e os processos de deliberação, considerando as atividades desenvolvidas durante o ano de 2007. a. Instituição e composição Acompanhando as transformações políticas e sociais do país e o debate ambiental mundial, foi criada, em 1983, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em 1985 foi aprovada a Lei Municipal nº 4.253, que dispõe sobre a política de proteção e controle da conservação do meio ambiente no Município, em consonância com as diretrizes já estabelecidas no nível federal pela Lei Federal 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Através de seu art. 14 a Lei Municipal nº 4.253/85 criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, 4 como órgão colegiado composto de 15 membros, com competência normativa e de assessoramento, de forma geral, e deliberativa em relação à concessão de licenças, aplicação de penalidades e análise de recursos. 4 Em 1984, através do Decreto 4796, foi criado o primeiro Conselho Municipal de Meio Ambiente, encarregado de fornecer ao Prefeito os subsídios necessários à formulação da política ambiental e melhoria da qualidade de vida no Município. Coube àquele conselho a elaboração do projeto de lei que deu origem à Lei Municipal 4253/85 e que criou o COMAM hoje existente 34 A composição do COMAM foi estabelecida pelo Executivo, através do Decreto n.º 5362, de 4 de Junho de 1986, e seguiu o modelo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, buscando um amplo leque de representações, segundo a concepção vigente à época: Art. 5º - O COMAM se compõe dos seguintes membros efetivos: I - de um Presidente, que é o Secretário Municipal de Meio Ambiente; II – de 1(um) representante dos seguintes órgãos e entidades a) Câmara Municipal de Belo Horizonte; b) Secretaria Municipal de Obras Civis; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; d) Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; g) Associação Comercial de Minas - ACM; h) Federação das Associações de Moradores de Bairros e Favelas de Belo Horizonte – FAMOBH; i) Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Estético e Paisagístico da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. III - de 1 (um) representante escolhido entre cada um dos seguintes conjuntos de órgãos e entidades: a) entidades civis criadas com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte; b) entidades civis representativas de categorias profissionais liberais com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte; c) universidades e unidades de ensino superior, públicas ou não, que operem no Município de Belo Horizonte; d) sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Belo Horizonte. IV - de cientista, tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber, dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida, de livre escolha do Prefeito Municipal de Belo Horizonte. Entre os 15 membros, foram previstos 5 do Executivo Municipal (entre os quais, o Presidente) e um do Legislativo. Foram também designadas entidades com assento permanente – FIEMG, ACMinas, FAMOBH, Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Considerando essas vinculações e, ainda, a vaga destinada a uma personalidade de livre escolha do Prefeito, apenas os membros previstos no inciso III são eleitos através de assembléias especificamente convocadas para esse fim, sendo os demais previamente indicados pela entidade que representa. 35 A legislação que rege a composição do Conselho sofreu duas alterações em 2005, através dos Decretos 11944/2005 e 12012/2005. Conforme art. 1º do Decreto 12012, COMAM passou a contar com os seguintes membros efetivos e suplentes: Art. 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, criado pelo art. 14 da Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985, compõe-se dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes: a) 1 (um) Presidente, que é o Secretário Municipal de Políticas Urbanas, substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente; b) 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal; c) 8 (oito) representantes escolhidos entre as entidades ou cidadãos de destacada atuação, no âmbito do município de Belo Horizonte, na área de proteção e preservação do meio ambiente ou de incentivo ao desenvolvimento econômico; d) 1 (um) Cientista, Tecnólogo, Pesquisador ou pessoa de notório saber, dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida, de livre escolha do Prefeito. Esta regulamentação, embora revogue a vinculação a entidades pré-estabelecidas, revoga, também, a forma de indicação dos representantes, não havendo mais referência explícita à obrigatoriedade de convocação de assembléias para a eleição de representantes. Nos processos de substituição de membros que ocorreram posteriormente a 2005, por decisão do Prefeito e do Presidente do COMAM, optouse por se manter a equivalência anterior com as entidades representadas e do critério de escolha de seus representantes. Ressalta-se que não há exigência legal em relação à paridade de representação, exceto na previsão contida na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM nº 029/1998, atualizada pela DN COPAM nº 106/2006, que estabelece, dentre as diretrizes para a cooperação técnica e administrativa com os órgãos municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local, a existência de instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público. No entanto, em função da ausência de regulamentação do dispositivo constitucional que estabelece o compartilhamento de competências em relação ao controle 36 ambiental (art. 23 da Constituição Federal)5, não se tem o entendimento pacífico quanto à obrigatoriedade do município em se submeter às normas do Conselho Estadual. Também inexiste a previsão de impedimento legal de se ter como representante de entidades da sociedade civil pessoas ligadas ao governo. Muitas vezes, têm sido eleitos nas assembléias específicas representantes da sociedade civil que ocupam ou que passam a ocupar posteriormente cargos comissionados na administração municipal. O Executivo Municipal também se utiliza da vaga destinada a “cientista, tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber”, designando para a mesma dirigente de fundações municipais do setor de meio ambiente, sob o argumento de que atendem ao critério da categoria e de que é preciso garantir o quorum para o funcionamento do Conselho, já que nem sempre os representantes da sociedade civil conseguem compatibilizar os compromissos pessoais com a agenda de reuniões. Outra questão importante para se refletir sobre a importância da orientação do governo municipal sobre o COMAM diz respeito ao vínculo administrativo do Presidente. A reforma administrativa de 2000, efetivada através da Lei 8146/2000, criou secretarias de coordenação de políticas setoriais e subordinou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Coordenação de Políticas Urbanas, cujo titular passou a ser o presidente do COMAM, ficando o Secretário de Meio Ambiente como vice-presidente. A reforma de 2005 reiterou essa vinculação, constituindo a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas. Segundo Araújo (2009), essa nova configuração hierárquica, justificada pelo intuito formal de promover maior integração entre as secretarias responsáveis por políticas setoriais afetas à gestão urbana (limpeza urbana, infra-estrutura, regulação urbana, habitação, transporte e trânsito e meio ambiente), resultou, em perda de poder político da então Secretaria de Meio 5 A falta de regulamentação do art. 23 da CF quanto distribuição de competências entre os entes federados para a gestão ambiental tem trazido alguns embaraços, especialmente para os Municípios. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 12/2003 que trata do assunto. Embora a Resolução 237/97 do CONAMA aborde a matéria, a autonomia dos Municípios para o licenciamento ambiental pleno não é matéria pacificada. Em alguns Estados, como Minas Gerais, entende-se que o poder do Município para tanto depende de anuência do Estado. A Associação Nacional de Órgãos de Meio Ambiente – ANAMMA estima que 70% dos licenciamentos ambientais feitos pelos Estados sejam relativos a impactos locais, cuja análise seria atribuição dos Municípios. 37 Ambiente, cujo secretário também perdeu a presidência do COMAM. Somente em 2009, cumprindo compromisso assumido em seu plano de governo, o Prefeito eleito, Marcio Lacerda, sancionou a Lei nº 9718/09, que resgatou o status político da Secretaria de Meio Ambiente como Secretaria de primeiro grau hierárquico e retornou a vinculação do cargo de presidente do COMAM ao Secretário Municipal de Meio Ambiente6. Araújo (2009) destaca haver um evidente desequilíbrio entre membros de setores técnico-profissionais e empresariais e associações de bairro, movimentos sociais e ambientalistas, em favor dos primeiros. A representação minoritária de ambientalistas e lideranças de movimentos sociais em comparação com os demais setores indica o comprometimento deste Conselho com a defesa de interesses do governo e de setores hegemônicos que atuam na produção e na organização do espaço urbano. (ARAÚJO, 2009). Um dado interessante apresentado por Avritzer e Pereira (2005) aponta o distanciamento dos setores populares: os conselheiros do setor público e privado do COMAM possuem elevado índice de instrução (nível superior, com ligeira preponderância de pós-graduados), o que distingue esse conselho de todos os outros do município que, apresentam, em sua maioria, conselheiros com níveis de instrução mais baixos. b. Dinâmica de funcionamento Conforme art. 14 da Lei 4253/85, o COMAM já foi criado como instância colegiada, com ação normativa, deliberativa e recursal, além da competência de assessoramento, com as seguintes atribuições 7: I - formular as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente; II - promover medidas destinadas à melhoria da qualidade de vida no Município; III - estabelecer as normas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações Federal e Estadual; 6 Como este trabalho pesquisou a atuação do COMAM durante o ano de 2007, todas as referências são feitas à denominação anterior, Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente – SMAMA. 7 Conforme “Razões do veto parcial” publicada junto ao texto da Lei sancionada, foi vetado o termo “deliberativa” no caput, embora as atribuições descritas nos incisos III, V e VI demonstrem claramente o caráter deliberativo de algumas de suas atribuições. Infere-se que, à época, o Executivo tenha tido receio em conceder poderes deliberativos ao COMAM, mas não foi cuidadoso o suficiente com essa restrição ao manter a redação dos incisos citados. 38 IV - opinar, previamente, sobre os planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - decidir, em segunda e última instância administrativa, sobre a concessão de licenças e a aplicação de penalidades previstas nesta Lei e sua regulamentação; VI - deliberar sobre a procedência de impugnação, sob a dimensão ambiental, relativas às iniciativas de projetos do Poder Público, ou de entidades por este mantidas, destinadas à implantação física no Município. VII - apresentar ao Prefeito Municipal o projeto de regulamentação desta Lei; VIII - avocar a si, exame e decisão sobre qualquer assunto que julgar de importância para a política ambiental do Município. A partir da vigência do Decreto Municipal nº 5893, de 16 de março de 1988, que regulamenta a Lei Municipal nº 4253/85, até dezembro de 2008 foram aprovadas 63 Deliberações Normativas pelo do COMAM, tratando de assuntos diversos, como a regulamentação de penalidades administrativas, procedimentos para o licenciamento ambiental, exigências adicionais para atendimento aos padrões mínimos de qualidade ambiental, procedimentos para supressão e plantio de árvores e outros. O COMAM reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação pelo presidente ou por solicitação de, pelo menos, cinco de seus membros efetivos. A pauta é definida previamente pelo Presidente do Conselho, em função das demandas de licenciamento ou de outros assuntos encaminhados ao COMAM, que incluem solicitações de esclarecimentos ou de providências que competem ao Executivo. Nesses casos, quando a resposta não pode ser dada imediatamente, na reunião, pelos representantes do Executivo presentes, a matéria é pautada para reunião seguinte. Todos os assuntos pautados são previamente analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em relação aos aspectos técnicos e legais, sendo gerado um relatório técnico. A análise técnica conta também com a participação de outras Secretarias ou órgãos municipais da área urbana, sempre que houver referência a tema de competência específica de outros órgãos. Por isso, pode-se dizer que o licenciamento ambiental constitui instrumento efetivo de articulação entre os órgãos da Administração Municipal. 39 O relatório técnico final é incorporado ao respectivo processo de licenciamento o qual é encaminhado a um conselheiro previamente designado para avaliá-lo e apresentar seu parecer ao plenário, sugerindo o posicionamento a ser adotado em relação ao assunto tratado. Na reunião do Conselho, após a apresentação do parecer, o assunto é aberto ao debate, inclusive para a manifestação do público presente, interessados direta ou indiretamente no tema, beneficiários ou afetados pelas intervenções. O parecer pode receber alterações pontuais ou gerais, conforme decisão do plenário. Há ainda a previsão da possibilidade solicitação de vista ao processo por parte do conselheiro que não se sinta devidamente esclarecido em relação ao assunto tratado. Nesses casos, o processo deve automaticamente retornar à pauta da reunião seguinte, quando será apresentado novo parecer por parte do conselheiro que solicitou vistas. Uma das questões centrais de que trata o COMAM é a concessão de licenças ambientais. O instrumento do licenciamento ambiental, teoricamente, permite caracterizar os possíveis impactos de uma determinada intervenção ou empreendimento, incluindo os conflitos de interesse, para que seja definida a sua viabilidade de implantação e respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias das alterações decorrentes. O Artigo 16 da Lei 4253/85 estabeleceu que a concessão ou renovação de licenças fosse precedida da publicação de edital, elaborado pelo interessado, no Diário Oficial do Município e em jornal local de grande circulação, objetivando assegurar ao público interessado, prazo para exame do pedido, dos respectivos projetos e pareceres dos órgãos municipais, e para apresentação por parte da população de impugnação fundamentada por escrito. Foi atribuído ao COMAM regular, mediante Deliberação Normativa, o processo de licenciamento que, levando em conta os diferentes potenciais de poluição das fontes e atividades. O COMAM também foi incumbido de estabelecer os requisitos mínimos dos editais e os prazos para exame e apresentação de objeções. O Artigo 17 da Lei 4253/85 instituiu o Fundo Municipal de Defesa Ambiental - FMDA, cujos recursos devem ser aplicado em projetos de melhoria da qualidade do meio ambiente no Município. Ficou delegada ao COMAM a responsabilidade pela 40 definição das linhas de aplicação bem como das normas de gestão e funcionamento dos recursos oriundos de dotação orçamentária, arrecadação de multas previstas na legislação municipal, custos dos serviços prestados pela Prefeitura aos requerentes de licença ambiental, transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas, além de doações ou recursos de outras origens. Embora haja previsão de que a prestação de contas dos recursos do FMDA seja feita anualmente pela Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente ao COMAM, esse procedimento não vem sendo adotado e poucos têm sido os projetos de utilização dos recursos do FMDA. Segundo informações fornecidas pela SMAMA, existe uma conta bancária específica para o FMDA, mas os recursos provenientes de multas administrativas e do pagamento pelos serviços de análise de licenciamento, têm sido destinados ao caixa do Tesouro Municipal por uma questão de logística. Argumenta-se que a legislação sobre o FMDA carece de revisão uma vez que parte dos recursos previstos devem ser destinados ao ressarcimento de custos com a gestão, o que é vedado pela Lei 4253/85. Argumenta-se, ainda, que os investimentos feitos pela Administração Municipal na proteção do meio ambiente – recuperação de áreas degradadas, implantação de parques, praças e jardins, monitoramento e fiscalização ambiental e outros – superam em muito os recursos previstos para o FMDA. O COMAM possui Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias, instituídas através de deliberações normativas, conforme previsão legal. Atualmente estão em atividades duas Câmaras: a) Câmara Técnico-Revisora e Recursal, que analisa e delibera em relação aos recursos apresentados em decorrência da aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental e, também, analisa previamente as propostas de deliberações normativas; b) Câmara Técnica de Licenciamento de Empreendimentos de Telecomunicações, responsável pelo licenciamento de instalações de antenas de comunicação de dados. As Câmaras são constituídas por membros do COMAM e têm procedimentos semelhantes aos do plenário: pauta previamente publicada, instrução de processos com parecer técnico da Secretaria, reuniões abertas ao público e divulgação das deliberações através do Diário Oficial do Município – DOM em meio físico e digital. Em relação ao licenciamento ambiental, a ausência de regulamentação dos procedimentos técnico–administrativos até 1997, prejudicou significativamente a eficácia pretendida. O conceito de impacto ambiental subjacente ao texto da Lei 41 4253/85 apresentava-se restrito à noção de degradação da qualidade ambiental causada por fontes poluidoras da atmosfera, das águas, do solo e do subsolo, restringindo os empreendimentos sujeitos a licenciamento à uma classificação subjetiva e restrita de atividades. A associação de transformações provocadas no meio ambiente urbano como um todo aos processos de produção e organização do espaço urbano, abrangendo as condições da infra-estrutura e a consideração de aspectos socioeconômicos e culturais só passou a ser textualmente explicitada a partir da aprovação do Plano Diretor (Lei 7165/96) e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (Lei 7166/96), e de forma gradual e progressiva, nas leis, normas e decretos que se sucederam, visando à regulamentação do que veio a se consolidar como um sistema municipal de licenciamento ambiental (ARAÚJO, 2009). Em especial, a Lei Municipal nº 7.277/97, que, dentre outras providências, institui o Licenciamento Ambiental no município, listou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em função do tipo, do porte e da natureza dos potenciais impactos e delegou ao COMAM o poder de outorgar as licenças ambientais 8. Essa Lei também delegou ao COMAM a competência para incluir novas tipologias de usos e atividades a serem licenciadas (§2º do art. 2º) e para definir, através de deliberações normativas, a regulamentação dos procedimentos técnico- administrativos para o licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental envolve três licenças consecutivas: a) licença prévia (LP), prevista para a fase preliminar do planejamento do empreendimento, condicionada à avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento em função dos impactos ambientais associados; b) licença de implantação (LI), que antecede o início da implantação do empreendimento; c) licença de operação ou licença de ocupação (LO), que autoriza o início da atividade licenciada ou da ocupação proposta. Em cada etapa de licenciamento podem ser estabelecidas condicionantes e medidas mitigadoras ou compensatórias a serem executadas em prazos específicos. 8 A Lei 7277, de 17 de janeiro de 1997, alterou a redação dos incisos V e VI da Lei 4253/85, que tratam das competências do COMAM, para o seguinte: “V – decidir sobre a outorga da Licença Ambiental, nos termos da lei específica, e, em segunda e última instância administrativa, sobre os casos que dependam de parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como, em todos os casos, decidir em grau de recurso quando da aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental; VI – deliberar sobre a procedência de pedido escrito de impugnação, sob a ótica ambiental, de projetos sujeitos à Licença Ambiental – conforme disciplinado em legislação específica – ou a parecer prévio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente” 42 Há um conjunto de deliberações normativas do COMAM que detalham os procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental e que prevê, inclusive, a possibilidade de aglutinar ou dispensar etapas em função das características do empreendimento. São estabelecidos os procedimentos relativos à publicização do licenciamento pretendido, à comunicação com a vizinhança e quanto à necessidade de realização de audiências públicas, quando aplicável. c. Participação e deliberação Considerando os procedimentos acima descritos, tem-se, primeiramente, que o processo de deliberação no COMAM é fortemente orientado pelo relatório dos técnicos da SMAMA. Cabe aqui uma reflexão quanto aos limites desse relatório. As normas que tratam da proteção ambiental não trazem detalhes sobre todas as situações a serem avaliadas. Há, muitas das vezes, uma avaliação valorativa que é feita pelos técnicos da Administração pública e que gera as restrições a serem impostas, principalmente quando se trata de licenciamento ambiental. Rabello (2010), referindo-se à atuação administrativa nos processos de proteção do patrimônio cultural, assim se manifesta: Esta atribuição de responsabilidade à Administração é sempre exercida mediante discricionariedade técnica. Esta irá garantir que o motivo da decisão administrativa seja de preservar um bem ou de conservá-lo, demonstrando coerência com as premissas legais. [ ... ] Daí porque qualquer decisão administrativa neste âmbito, com discricionariedade técnica, é sempre institucional e não pessoal de um ou de outro técnico, de um ou de outro chefe. Desta forma, deve ter transparência, razoabilidade de motivação, e constância, atendendo, basicamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Aplicando a reflexão à proteção ambiental, tem-se que os pareceres técnicos, embora responsáveis pela orientação do posicionamento do COMAM, podem ser questionados ou modificados naquilo que não houver a suficiente coerência com as premissas legais ou, também, naquilo que for decorrente de uma valoração subjetiva ou quando não houver a devida transparência, razoabilidade de motivação e constância. O relatório técnico é elaborado a partir de documentos e informações que são solicitadas ao responsável pelo empreendimento e contemplam a descrição da atividade proposta, caracterização do meio físico, biótico e antrópico, impactos 43 previstos e medidas decorrentes. Essas medidas são classificadas como mitigadoras, no caso de ser possível atenuar o efeito do impacto causado, ou compensatórias, no caso de ser o impacto irreversível. A SMAMA, sempre que necessário, solicita a complementação de informações ou de documentos e faz diligências ao local para subsidiar o relatório técnico. Para compor esse relatório, é também solicitada a manifestação de outros órgãos da Prefeitura quanto à adequação à legislação urbanística, ao impacto na mobilidade urbana, nos serviços de infra-estrutura (drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento de água), nos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, e outros. O relatório técnico contém, em geral, argumentos objetivos quanto ao enquadramento em parâmetros normatizados. Mas traz também argumentos subjetivos quando se trata de defender posições relativas a conceitos difusos, como a questão da sustentabilidade ambiental e também quando se trata de definir medidas compensatórias, uma vez que os danos ambientais não são objetivamente mensuráveis. Essas são as questões que, em geral, têm sido objeto de discussão nas reuniões do COMAM. Concluído o relatório técnico, o processo administrativo é pautado para a reunião seguinte do COMAM e é enviado a um conselheiro para a sua análise e parecer. O conselheiro pode tanto ratificar o relatório técnico da SMAMA como propor alterações pontuais ou gerais, como dito anteriormente. Como suporte aos conselheiros e ao próprio COMAM, há uma estrutura específica dentro da SMAMA: a secretaria conta com uma Gerência Executiva, com quatro funcionários, responsável pelo contato direto com os conselheiros, agendamento de reuniões, distribuição de processos etc. A análise técnica e elaboração respectivos relatórios técnicos é feita pelas demais gerências da Secretaria, conforme especificidade do tema a ser tratado. O conselheiro ao receber o processo para análise pode recorrer às gerências técnicas para esclarecimentos ou mesmo para realização de diligências ao local do empreendimento para melhor compreender a situação. Uma das questões que esse trabalho se propôs a avaliar consiste na investigação da influência exercida pelo Executivo Municipal nas decisões do COMAM. Para isso, 44 foram levantados os temas tratados pelo COMAM durante o ano de 2007 e sistematizadas as informações relativas a: tipo de interesse pelo tema (público, privado ou ambos), existência de debate público através de audiência pública específica ou durante a reunião e se a deliberação final manteve a proposta da SMAMA. Foram consultados arquivos magnéticos fornecidos pela Gerência Executiva do COMAM contendo as pautas das reuniões, síntese das deliberações e atas já aprovadas. Foram ainda consultadas publicações no Diário Oficial do Município – DOM. O ano de 2007 foi escolhido em função de ser o último período anual para o qual as atas de todas as reuniões já haviam sido aprovadas e publicadas quando se iniciou este trabalho. Foram avaliadas 18 reuniões que contemplaram um total de 155 itens de pauta, sendo 145 relativos a um total de 121 empreendimentos e 10 relativos a 8 instrumentos normativos. Um mesmo empreendimento pode voltar ao COMAM mais de uma vez em decorrência das diferentes etapas de licenciamento que dependem de manifestação do COMAM, ou em decorrência de recurso relativo a decisão do COMAM, ou, ainda, em função de instrumentos de suspensão da discussão como pedidos de vista ou de diligência para esclarecimentos adicionais. Um instrumento normativo sujeito à apreciação do COMAM também pode constar de mais de uma reunião em função da suspensão da discussão ou de diligências necessárias. Apresenta-se, no Quadro 1 anexo9, parte exemplificativa dos dados levantados. O Quadro 2 traz a relação de instrumentos normativos discutidos durante o ano de 2007. A tabela a seguir contém a sistematização das informações relativas aos empreendimentos analisados, considerando a deliberação final na reunião em que o tema esteve em pauta. 9 O Quadro 1 apresenta de forma exemplificada a sistematização dos dados avaliados. 45 Deliberações relativas aos empreendimentos analisados pelo COMAM Número absoluto Número relativo (%) Mantido o relatório técnico da SMAMA 56 38,6 Parecer final segundo alterações do relator 18 12,4 Parecer final segundo alterações do plenário 41 28,3 Suspenso: pedido de diligência 10 6,9 Suspenso: pedido de vista 17 11,7 Outros 3 2,1 TOTAL 145 100% Deliberação Fonte: sistematização da autora, a partir dos dados fornecidos pela Gerência Executiva do COMAM Do total de deliberações, 110 (75,8%) foram precedidas de debates ou de solicitação de esclarecimentos durante a reunião. Mesmo em casos em que a deliberação final manteve o sugerido pela SMAMA, houve argumentação oral prévia: entre os 56 itens de pauta para os quais foi mantido o relatório técnico, 33 foram aprovados somente após esses esclarecimentos ou debate. Todos aqueles em que a deliberação final implicou alteração em relação ao relatório técnico da SMAMA foram objeto de debate. Se considerarmos a diferenciação pelo tipo de interesse (se público ou privado), temos que, para os empreendimentos públicos apreciados (31 itens de pauta), somente 2 prescindiram do debate. Já no caso de instrumentos normativos (deliberações normativas, minuta de decreto ou outro) sempre houve o debate anterior à sua aprovação, mesmo quando a proposta já havia sido examinada anteriormente pela Câmara Técnico-Revisora e Recursal. Outra questão importante a se destacar em relação ao processo deliberativo do COMAM diz respeito ao conteúdo do debate. Embora muitas das alterações sejam relativas apenas a prazos para se cumprir uma condicionante da licença, há uma tentativa de se buscar a razoabilidade da medida, de tal forma que atenda à 46 motivação de sua exigência e possa ser cumprida pelo empreendedor. Outras vezes, o que está em discussão são as compensações para a comunidade teoricamente atingida pelos impactos do empreendimento. Nesse caso, há muita subjetividade, tal como se viu, por exemplo, nas discussões sobre o licenciamento das obras de alargamento da Av. Antônio Carlos. Embora para o proponente – Executivo Municipal – a obra em si seja uma intervenção positiva pelos benefícios proporcionados a uma grande parcela da população, há a geração de transtorno para aqueles a serem reassentados ou, durante a fase de obras, para a vizinhança imediata. Houve então a demanda por melhorias na região - como implantação de praças e áreas verdes – buscando conquistar um mínimo de benefícios para uma parcela da população historicamente prejudicada por processos de exclusão. As demandas apresentadas, em geral, não são propostas apenas pelo plenário, assim entendido o conjunto de conselheiros integrantes do COMAM e presentes à reunião. Como as reuniões são abertas e há possibilidade de manifestação do público – muitas das demandas que são acolhidas e incorporadas no parecer final vêm do público que comparece à reunião. Muitos já acompanham o processo desde a sua protocolização inicial, participam das audiências públicas e acompanham as pautas das reuniões do COMAM. Sobre as audiências públicas, cabe registrar que, em geral, elas se aplicam somente aos empreendimentos que passam pela fase da Licença Prévia, ou seja, elas ocorrem na etapa de avaliação da viabilidade do empreendimento. Além disso, não há uma exigência automática de sua realização: é preciso que haja a manifestação de interessados na sua realização. Com isso, a grande maioria dos empreendimentos atualmente licenciados pelo COMAM não têm passado por audiência pública prévia, ficando a manifestação direta da população restrita às reuniões do COMAM. As audiências públicas são disciplinadas por uma deliberação normativa do COMAM (DN de nº 39/2002), que estabelece, entre outros, as condições para a sua convocação: Art. 3º - A realização de Audiência Pública poderá ser determinada pelo Presidente do COMAM, sempre que julgar necessário, ou a pedido de outro membro conselheiro, inclusive em atividades e empreendimentos que prescindam de EIA e RIMA nos termos da legislação municipal, a saber Lei 47 7.277/97 e Deliberações Normativas do COMAM, mas que possam estar causando ou vir a causar significativa degradação ambiental, ou, em casos de empreendimentos de impacto, por solicitação: I - do Poder Público Municipal; II - do Ministério Público Federal ou Estadual; III - de entidade civil sem fins lucrativos, constituída há mais de um ano e que tenha por finalidade social a defesa de interesse econômico, social, cultural ou ambiental, que possa ser afetado pela atividade ou empreendimento objeto do licenciamento ambiental; IV- de grupo de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos que tenham legítimo interesse que possa ser afetado pela atividade ou empreendimento, com indicação de representante no respectivo requerimento. § 1º - O COMAM, a partir da data de protocolização do EIA e RIMA na SMMAS, publicará em órgão oficial do Município a disponibilidade do RIMA para consulta e abertura do prazo para solicitação de Audiência Pública, que será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação acima referida, conforme modelo constante do anexo único, item B da presente deliberação. § 2º - Será dada publicidade, pelo empreendedor, nos locais de circulação pública da comunidade situada dentro da área diretamente afetada pelo empreendimento, a critério da SMMAS, mediante cartazes, folders, e demais peças de publicização Infelizmente, a publicização feita conforme §§ 1º e 2º se restringe a locais de baixo acesso do público em geral e não se tem notícia de audiência pública que tenha sido solicitada nos termos dos incisos III e IV. Em geral, as audiências públicas têm sido solicitadas pelo Executivo ou pelo plenário do COMAM (a partir de sugestão de algum conselheiro), o que é acatado pelo poder público municipal. No caso de empreendimentos da Administração Municipal, têm sido realizadas audiências públicas a partir de iniciativa do poder público, até como forma de antecipar e minimizar potenciais conflitos que possam surgir. Dentre os empreendimentos estudados, apenas 12 foram submetidos a audiência pública prévia (a maioria delas ocorrida em data anterior a 2007) e estão relacionados no Quadro 3 anexo. Dois deles – Shopping Pátio Savassi e a loja do Leroy Merlin – tiveram parte dos conflitos já explicitados desde a audiência pública. Mas os conflitos apontados, em geral, ultrapassam o impacto direto do empreendimento e explicitam conflitos previamente existentes e ainda não tratados. No caso do Pátio Savassi, a discussão inicial (ocorrida desde a audiência pública realizada em 2002) focou o processo de degradação por qual passava a região da Savassi, bairro tradicional que receberia o empreendimento. A comunidade local – moradores e comerciantes – queixava-se do crescimento da violência e da 48 insegurança, da falta de manutenção dos espaços públicos e da ocorrência de usos incompatíveis com o padrão desejado para a região. Havia medo de que essa situação se agravasse pelo fato de que os shoppings, em geral, oferecerem intramuros as condições que o poder público não consegue assegurar do lado externo. Se isso acontecesse, a decorrência natural seria a migração do público consumidor da Savassi para o Shopping. A partir daí, foi formada uma comissão de representantes dos comerciantes e moradores que passou a discutir com os empreendedores e a Prefeitura as providências e intervenções necessárias – a maioria delas previamente demandadas. No caso da loja do Leroy Merlin, os conflitos com a comunidade vizinha foram menores. Já na audiência pública, os empreendedores ofereceram compensações públicas há muito demandadas: como o empreendimento estava sendo proposto para uma área degradada, onde havia anteriormente uma mineração, foi oferecida a recuperação de toda a área do entorno, integrante de perímetro de proteção ambiental e paisagística. Além disso, foi oferecida a implantação de um viaduto integrante de projeto de integração viária entre Belo Horizonte e Nova Lima. Assim, os empreendedores se anteciparam e ofereceram à comunidade vizinha contribuições para solucionar problemas previamente existentes e já explicitados anteriormente10. Mas não são apenas os empreendimentos sujeitos a audiência pública que trazem a explicitação de conflitos. Como se pode perceber nos debates que precedem as deliberações do COMAM, uma das grandes contribuições do instrumento do licenciamento ambiental está na busca da abordagem holística, considerando os parâmetros urbanísticos, sociais e do ambiente natural. Em Belo Horizonte, assim como nas demais grandes aglomerações urbanas brasileiras, os problemas ambientais estão fortemente vinculados aos processos predatórios de urbanização, que na ânsia de redução de custos e maximização de lucros a curto prazo, produziram territórios degradados, desprovidos de infra-estrutura adequada, com assentamentos precários e com alto índice de vulnerabilidade social. Essas 10 Apesar da tolerância por parte da vizinhança em relação ao empreendimento, persistiram conflitos em relação à possibilidade de ocupação de uma área com grande fragilidade ambiental e vizinha de outra área sujeita a critérios especiais de proteção (Estação Ecológica do Cercadinho). Em função disso, e em decorrência da ação da Associação Mineira de Defesa Ambiental, o licenciamento do empreendimento foi transferido para a instância estadual. 49 questões aparecem com grande força ao se abordar empreendimentos de iniciativa pública para urbanização de vilas e favelas, como é o caso dos empreendimentos inseridos no Programa Vila Viva examinados em 2007: “Plano Global Específico da Pedreira Prado Lopes”, “Plano Global Específico do Morro das Pedras” e “Complexo viário da Av. Dom Pedro II e Reassentamento da Vila São José / Projeto Pedro II”. As soluções analisadas compreendem o tratamento urbanístico (com abertura de vias, implantação de infra-estrutura pública), reassentamento de famílias que ocupam áreas de risco ou áreas necessárias para a implantação de vias, recuperação e proteção de fundos de vale, bem como projetos locais de acompanhamento das crianças, de educação ambiental, de capacitação para a geração de renda. Na mesma linha de discussão e de benefícios estão os projetos incluídos no Programa Drenurbs, também apreciados pelo COMAM. Com o objetivo de promover a recuperação ambiental de córregos, os projetos envolvem a implantação de redes coletoras de esgoto na bacia de contribuição, rede de drenagem, contenção de encostas, reassentamento de população, recuperação de áreas degradadas e implantação de equipamentos de uso coletivo como parques, centros culturais, centros de educação ambiental, para que a população se aproprie da nova configuração do espaço recuperado. Para que essas definições sejam feitas, no caso dos empreendimentos públicos as informações apresentadas na fase de instrução do processo de licenciamento contemplam a descrição das políticas públicas municipais, sua justificativa, os resultados esperados e as transformações já conseguidas, quando a experiência está sendo replicada, como é o caso dos programas do Vila Viva (urbanização de vilas e favelas), do Drenurbs e das etapas das obras de ampliação da Av. Antônio Carlos. Trata-se, portanto, de momento em que a Administração Municipal apresenta os resultados conseguidos e adequações necessárias. Percorrendo-se as atas das reuniões do Conselho, percebe-se a introdução transversal de diversos outros temas e políticas públicas através da discussão dos empreendimentos e intervenções propostas. Entre esses temas, cita-se, por exemplo, a abordagem da política municipal de habitação, ao se discutir a implantação de conjuntos habitacionais inseridos em programas federais como o PAR – Programa de Arrendamento Residencial; a política municipal de proteção de áreas verdes, ao se discutir intervenções nos parques municipais; a política 50 municipal de resíduos sólidos, ao se estabelecer, em todos os licenciamentos, as condições específicas de responsabilidade do empreendedor quanto à destinação dos resíduos gerados; a política municipal de transporte e trânsito (mais recentemente abordada como “política de mobilidade”) ao se discutir as condições de acessibilidade aos empreendimentos e as medidas que devem ser assumidas pelo empreendedor para não prejudicar os fluxos já existentes. Também a discussão dos instrumentos normativos – sejam eles novos ou revisões de outros pré-existentes sempre foi acompanhada da contextualização de sua exigência e da análise da articulação com outros instrumentos normativos e com as demais políticas municipais. 51 IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS Procurou-se, nesse trabalho, avaliar o papel do Conselho Municipal de Meio Ambiente enquanto instrumento de participação democrática e de responsividade por parte do poder público. Para isso, buscou-se inicialmente compreender a discussão atual sobre os processos democráticos, com ênfase na democracia participativa, o papel da sociedade civil nas transformações políticas que vêm ocorrendo nos últimos quarenta anos e a gênese e atuação do movimento ambientalista. Trata-se do arcabouço mínimo para iluminar a análise específica do COMAM, instituição híbrida, com envolvimento de atores sociais e estatais, que possui relativa longevidade se comparado aos demais conselhos. Criado em 1985 a partir da conjunção de fatores legais (a implementação, à época, do Sistema Nacional de Meio Ambiente) e sociais (o crescimento e consolidação do movimento ambientalista em todo o mundo e no Brasil), o COMAM teve o seu papel deliberativo fortalecido a partir de 1997, ficando evidenciada a dimensão da partilha do poder entre a Administração Municipal e a sociedade civil através dos respectivos representantes com assento no Conselho. No entanto, hoje, percebe-se o risco de que ele seja transformado em estrutura burocrática formal, subordinada às rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de apenas responder aos licenciamentos requeridos para os empreendimentos a se implantarem no Município. Essa percepção decorre das últimas alterações efetuadas em relação à composição do COMAM e à indicação de conselheiros vinculados à administração municipal para ocuparem cadeiras da sociedade civil. Em que pesem essas alterações, questiona-se a ausência de mobilização da sociedade civil em defesa do espaço que lhe é reservado. Uma das hipóteses explicativas pode estar na predominância do foco do COMAM sobre empreendimentos urbanos e o fato de que em Belo Horizonte como em outros grandes aglomerações urbanas, a questão ambiental está fortemente vinculada aos processos de urbanização – o que não mobiliza o movimento ambientalista, mas apenas associações locais, voltadas para discussão apenas de conflitos de vizinhança específicos de um bairro. 52 Outra constatação é a de que o COMAM não possui uma agenda política de médio e longo prazo capaz de instituir uma pauta de discussão mais estratégica para a gestão da política ambiental. A pauta é construída a partir das demandas que são apresentadas pela iniciativa privada ou pelo governo, quase que exclusivamente em relação a concessão de licenças ambientais. Em que pesem as questões acima identificadas, há diversos aspectos do funcionamento do COMAM que o credenciam a ser reconhecido como instrumento de gestão democrática. O primeiro refere-se ao fato de que o COMAM, como outros conselhos locais, constitui-se em espaço de interação entre o governo municipal, através dos diversos representantes que têm assento no conselho, e a sociedade civil, onde os diversos conflitos são explicitados, discutidos e mediados na busca de um processo consensual de tomada de decisão, como demonstrado na pesquisa realizada. Esse processo de decisão, de certa forma, cria um constrangimento para os tomadores de decisão, uma vez que podem ser questionados caso não respeitem a decisão do colegiado. A experiência da argumentação entre iguais e da deliberação participativa talvez seja a grande lição aprendida através da experiência do COMAM. Em segundo lugar, o contato dos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil entre si e com os dirigentes e técnicos governamentais propicia o conhecimento da realidade do município e sobre os problemas administrativos da prefeitura. Propicia, ainda a abordagem integrada entre as diversas políticas, tal como exemplificado nas discussões do licenciamento de projetos dos Programas Vila Viva e Drenurbs. Um terceiro ponto, o compartilhamento de informações e os debates decorrentes dos processos de licenciamento e de outros pontos colocados em pauta permitem exercitar a racionalidade deliberativa, gerando entendimentos necessários à formação democrática da vontade e à legitimação do poder político. Como foi demonstrado na sistematização das deliberações do COMAM, a maioria das decisões, embora lastreada pelos relatórios técnicos elaborados pela SMAMA, recebeu alterações pontuais ou gerais decorrentes do processo de discussão no Conselho. 53 Há ainda os ganhos pedagógicos obtidos pelos diversos atores. Os agentes do poder público aprendem a ouvir e ponderar as demandas originadas tanto das tradicionais elites econômicas quanto das organizações ambientais e dos grupos populares. Os setores populares, através da participação em audiências públicas, nas reuniões do Conselho ou através da representação no Conselho aprendem a complexidade da ação pública e a necessidade de buscar alianças e negociar para que suas reivindicações tenham eficácia e efetividade. As entidades ambientais aprendem que em grandes áreas urbanas as alternativas para um desenvolvimento sustentável passam, necessariamente, pelo enfrentamento das questões de infraestrutura, de serviços urbanos, da habitação e da regularização fundiária. Os atores do mercado (no COMAM representados através da FIEMG e da Associação Comercial de Minas) aprendem que seus interesses particulares têm que ser mediados com os intereses públicos para que alcancem legitimidade na sociedade. Sobre as condições oferecidas para a efetividade dos atributos democráticos da responsividade e accountability, cabem ainda alguns comentários. Primeiro, pode-se dizer que o COMAM constitui instrumento através do qual o Poder Público municipal pode ser responsivo frente às demandas sociais, urbanas e ambientais. Tal responsividade se dá tanto a partir da necessidade de que o Administração Municipal se posicione e assuma compromissos frente às questões apresentadas nas reuniões do Conselho, quanto através da adaptação de projetos ou incorporação, no empreendimentos públicos, das medidas mitigadoras ou compensatórias para uma determinada comunidade, que são discutidas e consensuadas com o Conselho Em segundo lugar, cabem algumas considerações quanto a acessibilidade a informações, os mecanismos de fiscalização e acompanhamento e divulgação das decisões tomadas e o impacto do COMAM junto à Administração Municipal. Como foi apresentado, o processo de deliberação baseia-se fortemente em um relatório técnico elaborado a partir de um conjunto de estudos e informações. Além disso, a Secretaria disponibiliza o acesso ao técnicos e demais estudos e informações existentes que possam contribuir para a formação da opinião do conselheiro. Somese a isso o processo de discussão durante as reuniões, com a presença de representantes de outras secretarias que, em geral, estão habilitados a prestar esclarecimentos. Sobre os mecanismos de fiscalização, acompanhamento e 54 divulgação das decisões do COMAM, registra-se que todas as deliberações são publicadas no Diário Oficial do Município – DOM, cujas edições estão disponibilizadas na WEB. O conselheiro pode também solicitar outros esclarecimentos que são apresentados em reunião do COMAM. Além disso, nos casos de processos de licenciamento ambiental, o acompanhamento se dá também pelo monitoramento do cumprimento e dos prazos estabelecidos para as condicionantes, o que é relatado na etapa seguinte do licenciamento. Finalmente, quanto ao impacto do COMAM junto à Administração Municipal, o melhor indicador consiste no fato de que todos os empreendimentos públicos de iniciativa municipal, quando exigido, são submetidos à apreciação do COMAM. Há respeito, por parte da Prefeitura, das adaptações impostas que são implantadas, mesmo que em prazos maiores, em função de cobertura orçamentária. Nos casos em que o atendimento, posteriormente, se verifica inviável, a Administração retorna ao COMAM, com os argumentos aplicáveis, para reforma da decisão. Mas o grande avanço está no deslocamento da arena de discussão e negociação dos empreendimentos na cidade: se antes a definição era feita dentro dos gabinetes, segundo critérios tendenciosos, que favoreciam a corrupção ou a manutenção dos princípios do elitismo democrático, agora o processo de negociação passa, necessariamente, por um fórum ampliado, em que as discussões são publicizadas e acompanhadas por representantes da sociedade. Embora haja sempre o risco da cooptação de conselheiros por parte dos agentes do mercado, os processos de decisão no fórum do COMAM favorecem os ganhos democráticos. Feitas essas considerações, concluímos que o COMAM constitui, sim, espaço privilegiado na gestão democrática da política de meio ambiente do município, embora, como todo instrumento democrático, careça de inovações para que possa melhorar o seu efetivo papel. Nenhuma conquista democrática é permanente se não houver constante vigilância, se não for efetivamente apropriada pela sociedade civil e se não houver igualmente o desejo político de abrir a gestão à participação da sociedade, através do aperfeiçoamento dos instrumentos de responsividade e accountability. 55 Referências Bibliográficas ABRANCHES, Mônica; AZEVEDO, Sérgio de. Perfil dos conselheiros municipais e suas percepções sobre os conselhos e a cidade de Belo Horizonte. In: AZEVEDO, Sérgio de; NABUCO, Ana Luiza. Democracia participativa: a experiência de Belo Horizonte. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2008 ALMEIDA, Débora C. R; CUNHA, Eleonora S. M. 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In: In: COELHO, Vera Schattan P. e NOBRE, Marcos (orgs.): Participação e deliberação: teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo, Editora 34, 2004 60 QUADRO 1 Processos submetidos à apreciação do COMAM em 2007 (DEMONSTRATIVO DA SISTEMATIZAÇÃO – total: 145 itens) Empreendimento Interesse (Publico ou privado) Endereço Licença 01-119407/01-70 Abaeté Empreendimentos Ltda. / Construtora Líder Ltda. Edificação residencial, comercial e de serviços, “Yourself Total Living” Privado Av. Luís Paulo Franco n.º 345, lotes 09 e 10 do quarteirão 083, bairro Belvedere, Regional Centro Sul LO *11/4/2007 Mantido RT Não 01-057078/05-83 Alicerce Empreendimentos Ltda. Parcelamento vinculado do solo / Loteamento predominantemente residencial Privado Terreno com área total de 256.154m², limitado ao norte e a leste pela Rua Senhora do Porto, ao sul pela Rua Padre Orlando Machado e a noroeste pelo Parque Jacques Cousteau, bairro Palmeiras, Regional Oeste Prorrogação de LP *20/06/07 Mantido RT Não 01-157683/06-96 Alicerce Engenharia Ltda. Edificação destinada a uso residencial multifamiliar convocada para o licenciamento ambiental, “Residencial Piemonte” Privado Lotes 19 a 28 do quarteirão 016, configurado pelas ruas Stella Hanriot, Clementino Viana Dotti e Cônsul Walter, bairro Buritis, Regional Oeste LP *31/01/07 Parecer c/ mod. Plenário Sim 4 01-130362/04-00 América Futebol Clube Clube desportivo / recreativo, “Super Lazer” Privado LO *08/08/07 Vistas Sim 5 01-130362/04-00 América Futebol Clube Clube desportivo / recreativo, “Super Lazer” (pedido de vistas) Privado LO *12/09/07 Parecer c/ mod. Plenário. Sim 01-060095/05-70 América Futebol Clube/ Falgo Empreendimentos e Participações S/A Empreendimento de uso não residencial com área edificada superior a 6.000m², “Alameda Shopping e Planeta América” Privado LI *26/09/07 Mantido RT Sim Nº ordem 1 2 3 6 Processo Interessado Rua Mantena n.º 80, lotes 01 ao 22 do quarteirão 017, lotes 01 ao 22 do quarteirão 018 e lotes 01, 01-A, 02, 03 e 04 do quarteirão 022, bairro Ouro Preto, Regional Pampulha Rua Mantena n.º 80, lotes 01 ao 22 do quarteirão 017, lotes 01 ao 22 do quarteirão 018 e lotes 01, 01-A, 02, 03 e 04 do quarteirão 022, bairro Ouro Preto, Regional Pampulha Av. dos Andradas n.º 3.000, diversos lotes dos quarteirões 52-B, 54-H, 54-F, 54-G, 55A, 56-A, 57-B e 57-C da 8ª Seção Suburbana, bairro Santa Efigênia, Regional Leste Data Deliberação Esclareci mento/de bate Obs: Licença: LP= Licença Prévia; LI= Licença de Implantaçõa; LO=Licença de Operação; DN 41: deliberação Normativa do COMAM sobre pr oteção à área de contribuição da Barragem de Santa Lúcia; RT: Relatório Técnico (elaborado pela SMAMA para subsidiar a manifestação do COMAM) Fonte: Quadro elaborado pela autora a partir de dados fornecidos pela Gerência Executiva do COMAM 61 QUADRO 2 Instrumentos Normativos apreciados pelo COMAM em 2007 Descrição Reuniões de discussão Instrumento decorrente Data de publicação Estabelece procedimento para outorga de licenças de implantação e/ou operação de antenas de telecomunicações e dá outras providências 09/05/07 DELIBERAÇÃO NORMATIVA N° 56, DE 09 DE MAIO DE 2007 25/05/07 Dispõe sobre caso excepcional de baixo impacto ambiental que autoriza a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente urbana. 05/10/07 DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 57 DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 06/10/07 Estabelece enquadramento e critérios para o licenciamento ambiental de obras de infra-estrutura 05/10/07 DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 58 DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 18/10/07 Estabelece procedimento para outorga de licenças ambientais de atividades potencialmente causadoras de poluição sonora previstas na Lei Municipal nº 9.341/2007 26/09/07 10/10/07 18/10/07 DELIBERAÇÃO NORMATIVA N° 59 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 19/10/07 Dispõe sobre o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências. 19/12/07 DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 61 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 28/02/08 Recondução dos membros do COMAM 14/03/07 PORTARIA Nº 4.602 DE 04 DE ABRIL DE 2007 07/04/07 Proposta de criação do Sistema Municipal de Áreas Protegidas de Belo Horizonte / SMAP-BH 14/03/07 -------- ------- Minuta de Termo de Compromisso para Autorização Temporária, de caráter precário para funcionamento de Hospitais no Município de Belo Horizonte (Capítulo III, Artigo 10 da Deliberação Normativa N.º 42 / 2002 14/11/07 Minuta de Termo de Compromisso ____ Fonte: Quadro elaborado pela autora a partir de dados fornecidos pela Gerência Executiva do COMAM 62 QUADRO 3 Empreendimentos que passaram por audiência pública e foram analisados pelo comam em 2007 Nº ordem Processo Interessado Empreendimento Audiência pública 1 01-057078/05-83 Alicerce Empreendimentos Ltda. Parcelamento vinculado do solo / Loteamento predominantemente residencial 25/8/2005 2 01-060095/05-70 América Futebol Clube/ Falgo Empreendimentos e Participações S/A Empreendimento de uso não residencial com área edificada superior a 6.000m², "Alameda Shopping e Planeta América" 11/7/2005 3 01-113738/07-00 EPO Empreendimentos Participações e Obras Ltda. Edificação de uso não residencial com área superior a 6.000m², "Portal Sul" 27/9/2007 4 01-153198/04-27 Indústrias Luna S/A Edificação de uso não residencial com área superior a 6.000m², “Pátio Savassi” 21/8/2002 5 01-066488/07-78 Jorlan Participações Societárias Ltda. Modificação de empreendimento de impacto, abragendo tanto a parte existente como a futura, Concessionária de veículos e torre comercial 4/1/2001 6 01-042186/04-61 Maio Empreendimentos e Construções Ltda. Edificação uso não residencial área total construída superior 6.000m², “Centro de Conveniência e Lazer Buritis" 20/5/2004 7 01-005238/00-30 Superintendência de Desenvolvimento da Capital / SUDECAP Complexo viário da Av. Dom Pedro II e Reassentamento da Vila São José / Projeto Pedro II - 2ª etapa 15/3/2000 8 01-072415/05-17 Superintendência de Desenvolvimento da Capital / SUDECAP Implantação de vias de tráfego com duas ou mais faixas de rolamento, “Boulevard do Arrudas” 5/7/2005 9 01-091742/03-89 Superintendência de Desenvolvimento da Capital / SUDECAP Modificação geométrica de vias de tráfego de veículos, “Alteração viária da Av. Presidente Antônio Carlos - 2º Trecho” 7/1/2004 10 01-068120/07-71 11 12 Superintendência de Desenvolvimento da Capital / SUDECAP Superintendência de Desenvolvimento da 01-111657/07-39 Capital / SUDECAP WRV Empreendimentos e Participações 01-023617/02-92 Ltda. Programa DRENURBS, “Tratamento de fundo de vale, infraestrutura e reservatórios de detenção dos córregos Jatobá e Olaria” Programa DRENURBS, Tratamento de fundo de vale, “Complexo Várzea da Palma / Vila do Índio” Edificação de uso não residencial com área superior a 6.000m², “Edifício Rio Doce” 11/3/2003 11/3/2003 24/5/2002 Fonte: Quadro elaborado pela autora a partir de dados fornecidos pela Gerência Executiva do COMAM 63