Separação e Divórcio: um processo psicojurídico Psicologia Jurídica CASAMENTOS ANTIGOS Contratos de casamento: mudanças ao longo do tempo – antes eram por conveniência das famílias, – Era visto como evento único (do ponto de vista da duração). – Dificilmente se separavam, pois seria um mal negocio. Modelo patriarcal: – Investimentos para expandir patrimônio homem provedor com forte autoridade, mulher submissa, mãe de família e dona de casa. Passados de geração para geração. Famílias numerosas. CASAMENTOS CONTEMPORÂNEOS Novo contexto social com a industrialização, a evolução dos costumes e o desenvolvimento do trabalho feminino – mudanças no papel do homem e da mulher – Mudanças nos critérios de escolha do parceiro: – – – mas o casamento continua valorizado socialmente. autonomia (o bem-estar supera as conveniências). Famílias menos numerosas. Aceitação social da separação (uniões mais instáveis) Tornam-se mais frequentes os recasamentos. No Brasil, em 1996 o IBGE indica um divórcio para cada quatro casamentos. CASAMENTO Os ideais contemporâneos de relação conjugal – enfatizam mais a autonomia e a satisfação de cada cônjuge do que os laços de dependência. – Necessidade de substituição do que não é satisfatório. As uniões duram menos: divórcios e separações cada vez mais frequentes. Mesmo assim a família continua sendo a instituição de maior importância dentro da sociedade. CASAMENTO A união entre duas pessoas prevê o encontro de duas individualidades, duas percepções de mundo, duas histórias e projetos de vida, que passarão a formar um desejo conjunto, uma vida conjugal. Todo casamento tem seu contrato psicológico – implícito (expectativas) e explicito (sentimentos e desejos externalizados). – E é a partir do não atendimento desses contratos que os conflitos começam a aparecer. CASAMENTO / SEPARAÇÃO Quando há consenso: a reorganização do sistema familiar tende a ser mais tranqüila e rápida. – Raramente é mutua a decisão pela separação Conflitos mais acirrados quando existe disputa por interesses: guarda dos filhos e patrimônio. Processo doloroso para o casal e, principalmente, para os filhos. Separação e divórcio: processo psicojurídico A separação e o divórcio implicam – Um processo jurídico – também um processo psicológico um conjunto de sentimentos, pensamentos e comportamentos destinados à resolução do conflito emocional entre duas pessoas. Este é de natureza interna, e só vai se resolver quando as pessoas envolvidas superarem a perda, através de seu luto e de suas estratégias. SEPARAÇÃO CONJUGAL Para Trindade, separação e divórcio implicam – um processo judicial (que será extinto por uma decisão judicial) – e um processo psicológico destinado à resolução de conflitos emocionais (que será extinto com a elaboração do luto. O processo jurídico e os emocionais se entrelaçam – razão pela qual os operadores do direito não deveriam desconhecer a existência de fatores psicológicos relacionados à perda, – enquanto os profissionais de psicologia não deveriam desconhecer os fatores legais. As vezes a sentença põe fim ao processo judicial mais os conflitos emocionais não são resolvidos. A disputa da guarda dos filhos Crescimento de pais que requerem a guarda dos filhos Cada uma das partes, na etapa de produção de provas, vai procurar demonstrar suas qualidades, ao mesmo tempo em que sublinhará as dificuldades da outra, suas limitações e seus defeitos. – Esse momento costuma principalmente pros filhos. ser de muita ansiedade, É importante registrar que: – os fatos serão analisados da maneira como foram apresentados ao Juiz, – frequentemente deformados ao longo do processo, revestido de ressentimentos, expectativas, e ilusões. fases do desenvolvimento infantil Entre o nascimento e os dois anos da criança: forte vínculo afetivo com mãe. A Psicologia defende que, nas condições “normais” , fique com a mãe De dois aos seis anos: inicia-se o processo de vínculo com pai. Conflito Edipiano Sentimentos de culpa (agravo: homenzinho da casa) fases do desenvolvimento infantil Sete aos doze anos: Período de identificação com genitor do mesmo sexo. Forte presença da socialização Os pais devem conversar a respeito da separação com honestidade e evitar envolvê-la no conflito. deve predominar os interesses sociais e educacionais. Pode-se levar em conta a permanência da criança com o genitor que detém a guarda. Estabelecendo contatos estreitos com o genitor do mesmo sexo. Fase da adolescência: – a separação pode intensificar os conflitos peculiares dessa fase. – Levar em consideração a vontade do adolescente. POSSÍVEIS EFEITOS DO DIVÓRCIO SOBRE OS FILHOS Problemas escolares – Desinteresse ou desmotivação pela escola – Ocorrência de estereótipos negativos, que podem prejudicar o emocional, social e pedagógico – Diminuição do rendimento escolar Sentimentos de abandono – Os conflitos de separação e patrimoniais envolvem os pais, que podem reduzir o tempo de dedicação aos filhos – Crianças pequenas não conseguem compreender porque um dos pais deixou o lar – Tendem a interpretar essa situação em termos de POSSÍVEIS EFEITOS DO DIVÓRCIO SOBRE OS FILHOS Condutas repetitivas – É uma forma de tentar controlar sua própria vida Medo e depressão – Somatização (deslocar os conflitos emocionais para o corpo) – Preocupações intensas com abandono, doença e morte – Incapacidade de dormir fora de casa – Isolamento – Perda de apetite – Idéias suicidas. POSSÍVEIS EFEITOS DO DIVÓRCIO SOBRE OS FILHOS sentimentos de impotência Ruptura Desestruturação do lugar da família Saída do pai não custódio para outra casa Novo domicílio Nova escola, novos colegas e novos professores – Frente a todas essas mudanças, não podem fazer nada pra reverter a situação Insegurança – Todas esses efeitos causam insegurança que vai durar enquanto a situação for instável, mas tende a desaparecer quando o contexto familiar se normaliza. POSSÍVEIS EFEITOS DO DIVÓRCIO SOBRE OS FILHOS Condutas regressivas – Enurese noturna – Recusa à escola e dos grupos de amigos – Crianças mais solícitas e queixosas Em geral essas condutas não são muito preocupantes do ponto de vista psicológico, principalmente se não excedem o período de 1 mês. Quando se estende muito, pode sinalizar que o evento traumático da separação não está sento bem elaborado pela criança. POSSÍVEIS EFEITOS DO DIVÓRCIO SOBRE OS FILHOS Comportamento anti-social – Devido aos sentimentos de frustração – Agressividade, com os pais, irmãos, professores, colegas. – Irritabilidade, hostilidade – Mentiras, pequenos furtos com características de reação ao trauma – Sentimentos de culpa – Principalmente quando a separação coincide com o auge do conflito edipiano. Código Civil “Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. “Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. § 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. § 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR) A psicologia na disputa de guarda A disputa da guarda dos filhos A Psicologia Jurídica pode auxiliar os cônjuges, e principalmente os filhos menores, a enfrentar as incertezas e os problemas decorrentes da separação e do divórcio Assim como, dar auxilio aos operadores do Direito sobre alguns conteúdos psicológicos que permeiam esse processo. A disputa da guarda dos filhos O trabalho psicológico passará pelo crivo das partes. – Poderá ser contestado, criticado e posto à prova em decorrência do princípio do contraditório. – Poderá não ser levado em conta pelo Juiz Princípio da livre convicção do Juiz. Variáveis importantes (nas crianças) Gênero da criança – Modelos de identificação (evitar prejuízos de identificação sexual) – Atentar para o contexto familiar Idade da criança no momento da separação – Especial atenção quando o divórcio ocorre na etapa do conflito edipiano Variáveis importantes (nas crianças) Nível de conflito interparental – Cuidado para as crianças não serem usadas como testemunhas Isso pode causar a revitimização dos acontecimentos devido a quebra de lealdade com um dos pais Desejo dos próprios filhos – Quando pode se manifestar espontaneamente, deve ser sempre levada em consideração Variáveis importantes (nos pais) Histórico de abuso à criança ou a terceiros Ajuste da criança ao ambiente de cada genitor Tempo disponível para a criança e qualidade dos cuidados oferecidos Necessidades da criança – Cuidados especiais, emocionais ou físicos Variáveis importantes (nos pais) Posição econômica (para fins de pensão) O desejo desses pais – Não deve confundir com o interesse pela pensão alimentícia Acordo entre os pais Habilidades parentais Saúde mental OS TIPOS DE GUARDA Guarda Unilateral Um genitor detém a guarda, e o outro tem o direito a visitação. Ambos mantém o poder familiar, mas as decisões recaem sobre o genitor que detiver a guarda – Esse sistema de visitas pode ter um efeito destrutivo sobre a relação entre pais e filhos – Pois acarreta uma profunda divisão na convivência Esse tipo de guarda é a melhor solução quando um dos pais apresentar algum débito de ordem moral ou psicológica, Ou quando houver um profundo desentendimento entre os pais Guarda compartilhada – Tem sido o modelo mais aceitável para pais e filhos Na medida em que contempla os dois lados e evita disputas – Um dos pais pode deter a guarda material ou física, – A criança continua sob a responsabilidade de ambos os pais, – Como também tem livre acesso a moradia dos dois genitores. – Busca reorganizar a relação entre pais e filhos no interior da família “separada”, diminuindo os traumas e os distanciamentos. Guarda compartilhada Esse tipo de guarda está, pela concepção da lei, alicerçada numa presunção de consentimento. – O consentimento de cada um dos genitores em relação à prática dos atos do outro para atender o interesse da criança – Do ponto de vista psicológico, facilita a elaboração do luto pelos sentimentos de perda que a separação dos pais representa Permite que os sentimentos infantis sejam elaborados com maior naturalidade Guarda compartilhada Para se estabelecer esse tipo de guarda, é necessário o estudo de cada caso – Peculiaridades e variáveis – Melhor interesse da criança – Ambos os pais devem concordar Guarda compartilhada REQUISITOS DOS GENITORES PARA A GUARDA COMPARTILHADA – Entender claramente o que é – Ajustarem um acordo entre eles – Certo grau de flexibilidade e maturidade para o exercício dessa tarefa comum, compartilhando responsabilidades – Capacidade parental e de cooperação OUTRAS Guarda Alternada – Exercida alternadamente por um e pelo outro genitor, atribuindo-se a eles a guarda física e legal. Se contrapõe a continuidade do lar Aninhamento ou nidação – Os pais se revezam, mudando-se para a casa onde vivem os filhos (raro) A questão da guarda dos filhos Aspectos importantes na tomada de decisão: Atentar para a regulação das visitas: Estabelecer regras claras sobre os procedimentos de visita Principalmente no caso de regime de liberdade de visitação a percepção do tempo cronológico da criança é diferente da do adulto; Quando já for possível, ouvir os filhos Atentando para não fazer perguntas tendenciosas Não separar irmãos. A questão da guarda dos filhos Aspectos importantes para orientar pais: Procurar sempre manter a rotina e as tarefas do dia-a-dia dos filhos; Conversar com os filhos de maneira clara e honesta (a falta de informações pode causar fantasias assustadoras, como a perda do amor, abandono, ou até mesmo que são causadoras da discórdia)