EXPOSIÇÃO
O SUAS e a política de assistência social:
reflexões para a construção de uma política
pública voltada para a população em
situação de rua.
O QUE É POLITICA PÚBLICA?

Política Pública é o conjunto de ações, serviços e
estratégias adotados pelo Estado (mas não
necessariamente executados por ele) que visa
assegurar direitos e uma existência humana digna,
de acordo com os ditames da justiça social de uma
determinada sociedade.

Temos assim: política econômica, política urbana,
política agrícola, política social, política de saúde,
política de educação, etc.

A CF/88 preceitua o que são os direitos e garantias
fundamentais do brasileiro: direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade.
COMO SURGEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS?

As políticas públicas surgem:
 a partir da tensão existente entre a sociedade civil e o
Estado, em decorrência das precárias condições de vida
da população;
 da necessidade de assegurar a produção e a reprodução
da vida social e material;

da desigualdade social surgida pelas
existentes entre o capital e o trabalho;
 com o surgimento da questão social.
contradições

E O QUE É QUESTÃO SOCIAL?
 É o conjunto das expressões das desigualdades sociais
surgidas nas sociedades onde predomina o capitalismo.
 Na sociedade capitalista, a questão social tem uma raiz
comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o
trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto que a
apropriação dos seus frutos mantém-se privada,
monopolizada por uma pequena parte da sociedade.
(Marilda Vilela Iamamoto – Assistente Social)
DESIGUALDADE SOCIAL NÃO É POBREZA

POBREZA: fenômeno que se expressa em múltiplas dimensões na
vida social e cotidiana.

É uma categoria política que implica o plano espiritual, o campo
dos direitos, das possibilidades e esperanças.

DESIGUALDADE SOCIAL: expressa um tratamento desigual
àquilo que por princípio é igual. Por exemplo: gênero (em
princípio homens e mulheres são iguais); etnia e procedência
também são exemplos.

Incluimos neste campo a desigualdade fundamental: a que
estabelece o fosso entre os ricos e os pobres; entre o
enriquecimento de uns poucos e o empobrecimento de uma
grande maioria.
(Carmelita Yazbek)
O QUE É POLÍTICA SOCIAL?

É a política que diz respeito ao social. Deve assegurar aos
cidadãos as proteções necessárias para que seja
alcançada condições dignas de vida, de acordo com o
parâmetro do país.

A CF/88 também define o que é considerado direitos
sociais: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança,
previdência social, proteção à maternidade e à infância,
assistência social.

A política de ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma
política social.

Ela integra o sistema de seguridade social não
contributiva, que provê os mínimos sociais.

Realiza-se através de um conjunto de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas (Art.1º da
LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social).

É uma política de PROTEÇÃO SOCIAL.

Segundo a PNAS-Política Nacional de Assistência Social,
“a política pública de assistência social precisa levar em
conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as
suas circunstâncias e dentre elas, o seu núcleo de apoio
primeiro, isto é, a família.” (p.11) MATRICIALIDADE SÓCIOFAMILIAR.

O primeiro princípio da política de assistência social é o
atendimento às NECESSIDADES dos indivíduos,
independentemente de sua condição social e econômica.
PNAS - Política Nacional de Assistência Social

Expressa o conteúdo da Assistência Social no
Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito
da Seguridade Social.

Busca transformar em ações diretas, os
pressupostos da Constituição Federal de 1988 e
da LOAS (1993), por meio de definições, de
princípios e de diretrizes.

Sua operacionalização se dá através do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social.

O SUAS, por sua vez normatiza a PNAS através da:
 Norma Operacional Básica da Assistência Social:
Que disciplina a descentralização político-administrativa
da
Assistência Social, o financiamento e a relação entre os
três níveis de governo.
 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos:
que disciplina os recursos humanos necessários para a
execução dos serviços e programas relacionados às
proteções sociais básica e especiais (de média e alta
complexidade). Publicada no DOU através da Resolução nº1
de 25/01/2007.
PRINCÍPIOS DA PNAS
a) Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
b) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais
políticas públicas;
c) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à
convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
d) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência
às populações urbanas e rurais;
e) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo
Poder ´Público e dos critérios para sua concessão.
DIRETRIZES DA PNAS
1. Descentralização político-administrativa para os Estados, Distrito
Federal e Municípios e comando único das ações em cada esfera
de governo, respeitando-se as diferenças e características sócioterritoriais locais;
2.
Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis;
3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política
de assistência social em cada esfera de governo;
4. Centralidade na família para concepção e implementação dos
benefícios, serviços, programas e projetos.
FUNÇÃO PROTETIVA

A FUNÇÃO PROTETIVA, segundo as leis brasileiras, está na
família, no Estado e na comunidade.

A partir da CF/88 o Estado brasileiro reconhece sua
responsabilidade e assume textualmente esta função,
retirando essa responsabilidade exclusivamente da família.

Este reconhecimento se expressa em todas as lei menores,
como o ECA, a LOAS, o Estatuto do Idoso, etc.

A PROTEÇÃO SOCIAL não é só da assistência social: ela
está presente nas políticas de defesa de direitos, isto é, nas
políticas sociais.

A Proteção Social na Assistência Social consiste num
conjunto de ações, cuidados, atenções, aquisições e
benefícios ofertados através do SUAS, diretamente pelo
agente público ou em parceria com associações/entidades
sem fins lucrativos que compõem a rede socioassistencial.

A Proteção Social na Assistência Social está intimamente
relacionada com o grau de vulnerabilidade das famílias. A
vulnerabilidade não é medida apenas pelo critério
socioeconômico, mas por um conjunto de elementos que
caracterizam o risco pessoal e social.

Usuários da Assistência Social:
- Cidadãos e grupos que se encontram em condições de
vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com
perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade;
- ciclos de vida;
- identidades estigmatizadas em termos ético, cultural e sexual;
- desvantagem pessoal resultante de deficiências;
- exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas
públicas;
- uso de substâncias psico-ativas;
- diferentes formas de violência advindas do núcleo familiar,
grupos e indivíduos;
- inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho
formal e informal;
- estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que
podem representar risco pessoal e social.
PROTEÇÕES AFIANÇADAS PELA PNAS:

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Voltada para a prevenção de situações de risco através do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Está voltada especificamente para atendimento às famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social diante da ameaça ou ocorrência de abandono; maus tratos
físicos e psíquicos; abuso e exploração sexual; violência contra a
mulher; tráfico de seres humanos; cumprimento de medidas
sócio-educativas; situação de rua; situação de trabalho infantil;
outras.
 Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA está prevista a instalação
do CRAS-Centro de Referência da Assistência Social:
É uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em
áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção
social básica, organiza e coordena a rede de serviços
socioassistenciais locais da política de assistência social.
 Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL está prevista a
instalação do CREAS–Centros de Referência Especializado
da Assistência Social:
Destina-se aos serviços de proteção social especial de média
complexidade. Difere do CRAS por tratar-se de atendimento
dirigido às situações de violação de direitos. Visa a orientação e o
convívio sócio-familiar e comunitário direcionado àqueles que
estão na condição de maior vulnerabilidade social (morador de
rua, criança/adolescente em situação de rua, pessoa com
deficiência física, adolescentes em medidas socioeducativas em
meio aberto, etc.).
AS PROTEÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A proteção social da assistência social estrutura sua
operação sob três situações:
a)
Proteção às vulnerabilidades próprias aos ciclos de vida
– idoso, criança, adolescente, jovem. Assenta-se no
direito ao desenvolvimento e a experiência humana.
b)
Proteção à dignidade humana e combate às suas
violações. Expresso pela busca da eqüidade, respeito às
diferenças, sem discriminações e apartações – exemplo:
índios, mulheres, deficientes e outros.
c)
Proteção às fragilidades da convivência familiar
enquanto núcleo afetivo e de proteção básica do
cidadão. Assenta-se na busca pela ampliação das
condições de equilíbrio do arranjo familiar, fundamentais
para a reconstituição do tecido social e reforço do núcleo
afetivo de referência de cada pessoa.
Serviços de Proteção Social Básica de Assistência
Social
 Centros de Referência de Assistência Social
 Serviços de atenção integral às famílias (PAIF)
 Benefícios Eventuais
 Rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos
geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros.
 Benefícios de Prestação Continuada e de Transferência de
Renda
 Projeto de enfrentamento à pobreza
 Projetos de promoção da inclusão produtiva
 Projeto de promoção da melhoria das condições de
habitabilidade
 Projeto de apoio a iniciativas de fortalecimento de vínculos e de
convivência comunitária.
 Projeto de apoio e promoção do acesso à segurança alimentar e
nutricional.
Proteção Social Especial de Média Complexidade:

Atendimento em Centro Dia.

Atendimento domiciliar.
Serviços de Reabilitação na comunidade.
Serviços de Atendimento Especializado e Individualizado –
CREAS.
Serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração
sexual contra crianças e adolescentes.
Serviço de orientação e apoio especializado à famílias com
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA,
PSC).

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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE:
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Serviços de acolhida: atendimento integral institucional –
Casa Lar, República, etc.
Família Acolhedora/substituta.
Abrigo para crianças e adolescentes sob medida de proteção
de abrigamento provisório.
Abrigos especiais para adultos (homens e mulheres) em
situação de abandono, vítimas de violência ou ameaças, com
deficiência, ou que necessitem de cuidados especiais.
Casa Lar.
República.
Moradias Provisórias.
Casas de Passagem.
Casas de Acolhida Temporária.
Medidas sócioeducativas restritivas e privativas de liberdade.
A política de assistência social destaca que as
proteções sociais de responsabilidade do Estado,
reservadas as suas especificidades, não são restritas
a assistência social, mas tem interface com todas as
políticas sociais e políticas públicas.
A
INTERSETORIALIDADE
pressupõe
responsabilização das diversas políticas,
recortes específicos e complementares.
a
com
Nenhuma política social se faz sozinha e tampouco
possibilita responder única e exclusivamente pelo
enfrentamento da pobreza e desigualdade social. É o
princípio da INCOMPLETUDE da política social e dos
serviços.

A política de assistência social integra o sistema de
segurança social brasileiro.

Deve oferecer serviços, programas e projetos que
atendam às necessidades dos indivíduos.

Os CRAS caracterizam-se por serem a “porta de
entrada” das demandas socioassistenciais, mas deve
integrar o conjunto de serviços, programas e projetos
da proteção social básica e especial, e de políticas
sociais, oferecendo diversas formas de inserção social e
de aquisição de instrumentos que possibilitam a
superação das necessidades por parte dos sujeitos –
“porta de saída”.
Texto apresentado por Marlene Merisse
Profa. da Universidade São Francisco,
Conselheira e coordenadora do Núcleo de Assistência
Social do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social –
9ª Região Sul II
Tema: O que é o SUAS?
Data: 9 de outubro de 2008
Local: Casa de Oração
Organização: Movimentos da População em Situação de
Rua, Pastoral do Povo da Rua, Rede Rua, Sefras e OAF.
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O SUAS e a política de assistência social