D r. Ed u ard o Cabrita ( Se cre tário d e Es tad o Ad ju n to d o Sr. Min is tro da Justiça): - Caros colegas de mesa, minhas senhoras, meus senhores, meus caros colegas, é com grande inform alidade e com grande satisfação que aqui estou convosco no encerram ento destes dois dias de um a proveitosa e riquíssim a jornada de trabalho. E de algum a form a até com a relativa tranquilidade de consciência e de à vontade de quem resulta de estar aqui a encerrar aquilo que é o início de um percurso de debate, ao lado do responsável, pelo que sei, do processo executivo, Dr. Arm indo Ribeiro Mendes que foi o meu professor de Direito Processual Civil II, com o na altura se cham ava aqui na Faculdade de Direito de Lisboa, o que sei a ele devo. É m anifesto o sucesso dos trabalhos desenvolvidos quer pela qualidade das participações quer, sobretudo pela participação atenta, interessadíssima, viva de quem em torno de um tem a profundam ente técnico, conseguiu em torno da necessidade e da consciência de quanto é fundamental uma intervenção política, legislativa, técnica relativam ente à acção executiva, conseguiu atingir aqui aquela que é um a vertente fundam ental do m odo como o Ministério da J ustiça olha para o mundo do direito. O tipo de abordagem que aqui foi feita, quer num a perspectiva de Direito Com parado e sobretudo de experiência processual com parada agradecendo profundam ente as experiências que aqui nos foram trazidas da França, da Suécia, da Bélgica, ou o que aqui se falou da solução espanhola. Tal com o o tipo de abordagem em que a visão clássica qualificada dos juristas foi aqui com plem entada pela abordagem fruto da experiência da sociologia do direito, e diria também da economia do direito. Nós tem os de olhar hoje para o funcionam ento do sistem a de justiça enquanto pilar fundam ental do estado de direito dem ocrático, com o um instrum ento de afirm ação da cidadania, dos direitos individuais, m as tam bém um instrum ento de desenvolvimento e de competitividade económica. A com petitividade não é só um desafio das em presas, a qualificação não é só um a aposta para os indivíduos, a com petitividade tem tam bém um a dim ensão institucional. Ninguém acredita na eficácia e na capacidade de aproxim ação aos m odelos de desenvolvim ento m ais avançados de um a país que não tenha um sistem a judicial, não só independente, não só credibilizado, não só afirm ando a sua capacidade de resposta, m as que não tenha um sistem a norm ativo, que seja ele tam bém um factor de desenvolvim ento e não pela dificuldade do sistem a norm ativo, pela dificuldade do sistem a judicial em tem po útil dar resposta àquilo que são os anseios de quem dispondo de um a sentença condenatória, ou dispondo de um título executivo pretende fazer valer aquilo que é o direito que já lhe foi reconhecido, o não funcionam ento da acção executiva não é puramente, é uma questão jurídica relevantíssima mas é também aqui um factor de confiança dos cidadãos no estado de direito dem ocrático, e é tam bém um a condicionante do nosso processo de desenvolvimento. E daí, quando aqui se trazem as contribuições fruto de um a análise de perspectiva da sociologia do direito e realçaria a relevância enquanto ponto de partida e orientador deste debate do relatório apresentado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coim bra, em que a perspectiva da utilidade para o cidadão de um sistem a de execução de títulos ou de decisões judiciais condenatórias pré existentes, é nessa vertente que deve ser aferida a sua existência, e é nessa vertente que a abordagem jurídica visando intervir sobre o corpo normativo deve condicionar o seu campo de intervenção. Isto é, sem term os um a ideia clara sobre o nosso m odelo económ ico, sobre a função do sistem a judicial enquanto garante de exercício de direitos patrim oniais e sem ajustarm os o nosso m odelo de acção executiva àquele que é o quadro do m odelo económ ico num a sociedade, que já hoje não é um a sociedade rural em que basicam ente tinha sentido penhorar as terras ou os tarecos, em que tem os um a hoje um a sociedade desm aterializada, digital, com o hoje é uso dizer-se, há tam bém aqui que ajustar o funcionam ento do nosso sistem a judicial, o funcionam ento dos nossos sistem as de execução àquele que é, àqueles que são os desafios de um a econom ia que andou m ais depressa do que o mundo do direito. É por isso tam bém , aqui, que as reflexões num a óptica da econom ia do direito têm todo o sentido. E quando no Ministério da J ustiça entendem os na profunda reform ulação que foi necessário fazer antes de m ais, à estrutura interna do próprio Ministério, entendem os que era necessário afectar a coordenação deste processo a um gabinete de política legislativa e planeam ento é porque não tem sentido constituir m ais um clássico, por m ais qualificado que seja, Gabinete de Estudos Jurídicos, como outros felizmente existem no nosso mundo. Há que associar a valência do estudo jurídico, técnico-norm ativo, tão qualificado quanto possível, e a qualidade das intervenções aqui feitas dem onstram a capacidade de aí term os padrões exigentes, a um a perspectiva de planeam ento, a um a perspectiva de econom ia do direito que nos perm ita não só hoje analisar os entraves e os custos da ineficiência do sistem a para os direitos dos cidadãos e para o funcionam ento da econom ia, e que nos perm ita tam bém avançar no quadro de reform a, verm os qual o m odelo económ ico que querem os a 5, a 10 anos de distância, e qual a resposta, qual o sistem a norm ativo, qual o sistem a judicial, qual o sistem a de execução de base adm inistrativa adequado a dar resposta a esse modelo económico. E, portanto, esta prim eira iniciativa pública de um departam ento do Ministério da J ustiça, no qual é associada esta visão de política legislativa, m as tam bém a do planeam ento, enquanto condicionante da intervenção norm ativa, deixa-me aqui neste plano peculiar particularmente satisfeito por termos em pouco tempo conseguido, julgo que recentrar de um a form a diferente o m odo de discutir reformas processuais, reformas normativas. J ulgo que a partir de agora não é possível voltar a discutir reform as de códigos sem pensarmos nas consequências prévias dessas reformas na vida dos cidadãos e na economia, na nossa vivência colectiva. Sem querer alongar-m e por que a nossa função aqui, fundam entalm ente é a de prom over o debate e é nesta fase ouvir, julgo que há contudo alguns pontos que são evidentes e que nortearão o nosso trabalho ao longo deste ano. Um a necessidade de sim plificação, um a necessidade de claro aligeiram ento processual. Um a segunda preocupação que perpassou aqui por estes dois dias de debate, de desjudicialização. É necessário que aos tribunais caiba o exercício pleno da soberania naquilo que é a função nobre de regulação de conflitos, de aplicação do direito quando há um conflito quanto ao direito aplicável. Muito daquilo que tem a ver com a acção executiva não tem já a ver com um conflito norm ativo, já não há um conflito, nem quanto à situação de facto nem quanto ao direito aplicável ao caso. E nessa m edida, aqui, com o num debate paralelo que está já a decorrer em torno dos processos especiais, dos processos de jurisdição voluntária e que foi iniciado na últim a quinzena, há que encontrar aqui um a form a de, no fundo, refundar aquilo que é o núcleo essencial de cada profissão jurídica, de cada sector da com unidade jurídica, e aqui com o vem os eventualm ente criar novos sectores, novos nichos de m ercado, porque são, não por um qualquer lógica de prom oção de novas profissões sem sentido, m as pelo contrário, porque o país, porque aquilo que é a vivência económ ica actual o exige. Em terceiro lugar, há que entrar aqui num debate sobre aquele que é o núcleo desta reafectação de com petências. E reafectar com petências é tam bém aqui, há que dizê-lo com transparência, reafectar poderes e reencontrar m odos de, com m ais eficácia, dar resposta às necessidades colectivas. Há certam ente campos naquilo que é hoje a acção executiva que constituem um núcleo que se prende com a função m ais solene e m ais inextricável da intervenção jurisdicional, que não poderá jam ais sair dos tribunais. Os dom ínios que são hoje objecto de em bargos, de verdadeiras novas acções declarativas enxertadas num processo executivo, são m atéria que naturalm ente parece consensual a sua continuidade num quadro jurisdicionalizado. Mas tem os dois novos dom ínios de actuação. Um dom ínio de actuação diria que de m aior natureza adm inistrativa, em que entidades com o os cartórios notariais poderão ter um papel a desempenhar ou outras entidades adm inistrativas; tem os m odelos com parados que falam em m odelos de institutos públicos com um a função relativam ente ao dom ínio daquilo que em Portugal é regulado em processo executivo, tem os um a intervenção liberal regulada através de um a nova profissão ou da atribuição destas com petências a um a entidade já hoje de natureza pública regulada aliás por associação pública, pela Câm ara dos Solicitadores. Quarta nota, tem os de entender que o que está aqui em causa é um problem a de eficácia e de capacidade de resposta do sistem a, eu diria que com as intervenções verificadas ao longo de 1999 e 20 0 0 é possível dizer face aos dados finais apurados praticam ente de 20 0 0 , que foi possível suster a tendência para um aum ento das pendências processuais, e em alguns tribunais significativos verificou-se m esm o um a inversão nessa tendência, o que se passa no Palácio de Justiça em Lisboa, nas várias cíveis do Porto, há uma inversão de tendência com um a especialização e com um a reafectação de com petências, dado o reforço de meios que foi feito; mas é necessário aqui encontrar outras formas de actuação. A discussão de um a questão que ontem foi aqui trazida m uito brevem ente, se deve ou não haver, responsabilizando tam bém as entidades no quadro de econom ia de m ercado, as entidades que concedem crédito, se deve ou não haver um valor mínimo para que uma acção judicial entre em tribunal. Deve ou não? Esse debate está posto na m esa, m eio salário m ínim o nacional, 1/ 4 do salário mínimo nacional? Curiosam ente aí não estam os a pôr em causa o direito de acesso aos tribunais dos m ais fracos. Porque só as entidades com um a estrutura operacional forte, aptas a participar na litigância de m assa, é que colocam anualm ente em tribunal, sobretudo nos tribunais de pequena instância civil dezenas de m ilhares de processos correspondente a valores, diria relativam ente irrisórios. Muito daquilo que é a pendência dos novecentos mil processos cíveis pendentes, duzentos e cinquenta m il estão no edifício na Rua da Artilharia Um , em Lisboa, onde está o Tribunal de Pequena Instância Cível. Desses duzentos e cinquenta m il, 80 % são processos de valor inferior a cem contos, fundam entalm ente colocados aí por entidades bancárias, com panhias de seguros e em presas de telecom unicações. Há que discutir em que m edida deve o Estado, e de que forma aqui assegurar uma tutela jurisdicional a esse tipo de processos. Tal como nos mecanismos de administrativação e liberalização há que assegurar as garantias plenas processuais, designadam ente um controle da legalidade que permita, quando adequado, o regresso da matéria ao mundo dos tribunais. Finalm ente, um a nota sobre aquele que dando-lhe os parabéns pelo início deste debate, o que daqui resultará é um calendário em que tem os todos de ter um a participação intensa, m as não é possível, o país não suporta face àquilo que é a m ultiplicação 10 0 0 % de aum ento de acções executivas, de processos executivos pendentes face a uma situação em que se verifica que os novos processos triplicaram, não é possível aqui um m odelo clássico de grupo de trabalho ou com issão, que ao fim de 5, 10 , 15 anos terá um a iniciativa legislativa então a ser testada na prática. Nós tem os de ter aqui um calendário que é um calendário arrojado, que é um calendário que nos com prom eta a todos e do qual resulta das conclusões aqui elaboradas, a partir das quais será feito um docum ento base, diria que será o docum ento paralelo do texto das onze m edidas de há um ano atrás, um texto base que perm itirá, tal com o aí, um a consulta já orientada em torno de grandes linhas de uma possível reforma. Ao longo de Março, será toda a com unidade jurídica cham ada a pronunciar-se sobre esse docum ento base que enunciará as eventuais linhas de um a grande reforma. A partir daí é necessário passar ao trabalho legislativo em função das conclusões aí apontadas. É fundam ental que o quadro de reform a perm ita que textos legislativos sejam apreciados pela Assem bleia da República até ao final da sessão legislativa, de m odo a que os textos a aprovar possam então ser publicados ainda com um a vacatio legis m ínim a de 5 a 6 m eses de m odo a que, com o foi anunciado na Assem bleia da República, pelo Ministro da J ustiça, estas intervenções prioritárias possam estar em vigor no início de 2002. É um calendário a um ano que não nos perm ite perder nem m ais um dia, o que se passou aqui nestes dois dias foi uma peça fundamental deste percurso. Muito obrigado a todos pela ajuda dada a este debate.