DIREITOS DO CONSUMIDOR: UM ESTUDO SOBRE O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS
RELACIONADAS AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6º DA LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E DOS MUNICÍPIOS DE
FLORIANÓPOLIS, PALHOÇA E SÃO JOSÉ.
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO (DIREITO DO CONSUMIDOR)
Profª. Kátia Macedo, Alda Cristina Duarte Pereira e Bruna Borges.
Programa de Origem: PUIC
Curso de Direito
Campus Grande Florianópolis
INTRODUÇÃO
Para o desenvolvimento e conseqüente validação deste trabalho científico, partimos do
pressuposto de que o ramo do Direito não pode ser analisado apenas sob o prisma do
positivismo jurídico. Apesar de se tratar de um trabalho jurídico, utilizamo-nos de uma
metodologia interdisciplinar, cujo objetivo almeja a reflexão a respeito da sistemática existente
entre os fatos sociais, a economia e o aparato legislativo que, a partir do surgimento de uma
sociedade de consumo, volta-se para a adoção de medidas estatais protetivas ao consumidor.
A Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, inscreveu entre os direitos
individuais e coletivos a garantia de que o Estado assegurará a defesa do consumidor (artigo
5°, XXXII). Além de consagrar a defesa do consumidor como obrigação do Estado, a Carta
Magna de 88 também estabeleceu o imperativo da elaboração de um Código de Defesa do
Consumidor. Sancionado e publicado em 11 de setembro de 1990, O Código de Defesa do
Consumidor (CDC) entrou em vigência em março de 1991, com a justificativa de
“institucionalizar direitos que possam estimular e qualificar a vida dos cidadãos (Diário do
Congresso Nacional. P.1655)”.
A Lei n. 8.078/90 veio para concretizar os direitos do consumidor, sendo “uma das mais
avançadas legislações protetivas ao consumo. Rompendo com o modelo liberal e
individualista do direito privado clássico, o CDC renovou o ordenamento jurídico pátrio,
tutelando as legítimas expectativas de maior simetria dos agentes que integram o mercado de
consumo (SOARES)”.
Passaram-se 18 anos da promulgação da Lei que defende os direitos do consumidor, porém,
nem todos os cidadãos sabem do seu conteúdo e, por este motivo, deixam de reivindicar e
lutar por seus direitos.
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Pedra Branca
Âmbitos das Legislações Consumeristas:
20,50%
Legislação Federal
50,90%
Legislação Estadual
SC
Legislações
Municipais
21,40%
Legislações Municipais Consumeristas – Florianópolis, São José e
Palhoça:
Legislações Municipais
OBJETIVOS
Tendo em vista o desconhecimento do cidadão quanto seus direitos relacionados ao consumo,
o objetivo geral da pesquisa tem como ponto de partida analisar e identificar as normas
vigentes que tratem sobre relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor nos
municípios de Florianópolis, São José e Palhoça.
Para alcançar este objetivo foram elencados os seguintes objetivos específicos: analisar os
direitos do consumidor constantes no artigo 6°. do Código de Defesa do Consumidor, tendo
como base os princípios da boa-fé, vulnerabilidade, isonomia, transparência, dentre outros;
analisar a legislação correlata aos direitos do consumidor mencionados no art. 6°. do CDC, no
âmbito federal, estadual e nos municípios em que a UNISUL mantém unidades educacionais;
e identificar os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor no âmbito federal, estadual e
nos municípios já mencionados.
METODOLOGIA
Em busca de uma resposta para a problemática traçada, fez-se primeiramente um
levantamento bibliográfico na área do direito do consumidor, utilizando-se o método de
fichamentos,. Realizou-se pesquisa documental e análise das legislações encontradas e o
levantamento dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor já existentes no âmbito
estadual e municipal da Grande Florianópolis. Foram usadas fontes mediatas de pesquisa que
incluíram além de visitas ao PROCON, a observação, a vivência e casos de experiência.
Abarcou-se a análise e a interpretação dos direitos do consumidor constantes no art. 6º, do
Código de Defesa do Consumidor, tendo como base os princípios da boa-fé, vulnerabilidade,
isonomia, transparência, dentre outros. Trata-se de ampla pesquisa realizada em fontes
imediatas jurídico-formais cujo embasamento teórico jurídico tem por espeque um sistema
legislativo além de fontes doutrinárias e livros que tratem de pesquisa científica do Direito.
RESULTADOS
A partir do estudo realizado foi possível cumprir o objetivo específico ao comentar o artigo 6°
do CDC e 10 dos seus 11 incisos, sendo que o inciso X foi vetado. Analisou-se a legislação
correlata aos direitos do consumidor existentes no âmbito federal, estadual e nos municípios,
também como objetivo específico. Com isso, destaca-se que, embora tenha sido coletado
normas que se relacionam direta ou indiretamente com o consumidor em todas as esferas
legislativas, presente está a dificuldade de implementação de distribuição das competências
legislativas constitucionais frente à norma geral (CDC), o que na prática resume-se com a
abstenção destes entes na concretização e implementação de políticas públicas. Por fim,
identificou-se os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor, que integram o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor. Desta forma, foi sintetizado a organização institucional do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sendo que, além dos órgãos específicos de
proteção ao consumidor, existem inúmeros outros órgãos que atuam em questões atinentes
ao consumidor, porém, não contemplados na presente pesquisa.
13,60%
Legislação Municipal
Florianópolis
54,50%
31,81%
Legislação Municipal
São José
Legislação Municipal
Palhoça
CONCLUSÕES
No decorrer do período de elaboração desta pesquisa, evidencia-se a fundamental
importância da atuação protetiva dos órgãos de defesa do consumidor, embora
constatado a dificuldade de coordenação entre os vários órgãos. Destaca-se os
PROCONs (tanto em âmbito estadual como municipal) como importantes instrumentos de
tutela de interesses e direitos dos consumidores. Dentre as atividades desenvolvidas
pelos PROCON’s que prestam auxílio e executam a proteção do consumidor, destacamse as atividades de orientação, mediação, fiscalização e estudos e pesquisas. Ao concluir
esta pesquisa, percebemos que a atuação dos PROCONs municipais poderia ser mais
efetiva se algumas medidas fossem implementadas, tais como: a) Uma livre atuação
política do PROCON, desvinculando seus agentes de cargos políticos; b) Dilatação do
horário de funcionamento dos PROCON´s; c) estabelecimento de uma Proposta de
Convênio entre essa instituição de ensino e os órgãos municipais (PROCON’S) no
sentido de viabilizar a atuação e o aprimoramento dos acadêmicos nesse ramo do Direito.
Outra proposta de atuação é a implementação de um “Centro de Atendimento ao
Consumidor”, oferecendo aos alunos desta instituição a possibilidade de trabalharem com
a prática, fornecendo subsídios jurídicos e operacionais aos membros de sua
comunidade. Isto posto, vislumbramos na possibilidade de convênios, uma maior eficácia
na tutela administrativa do consumidor, tornando a prática vantajosa para ambos os
lados, onde o acadêmico colabora para o bem social e atua no combate às práticas
abusivas que decorrem das relações de consumo e ferem as garantias e direitos do
consumidor.
BIBLIOGRAFIA
BITTAR, Eduardo C. B.. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da
monografia para os cursos de direito. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007
SODRÉ, Marcelo Gomes. Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
São Paulo: Editora dos Tribunais, 2007.
ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo:
Saraiva, 2006.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. A nova interpretação do código brasileiro de
defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Portaria do Ministério da Justiça de nº. 7 de 3 de Janeiro de 1989.Diário do
Congresso Nacional, 03 de maio de 1989. p.1655. Disponível em: <
http://imagem.camara.gov.br/dc_20b.asp>. Acesso em: 18 de out. de 2007.
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