DIREITOS DO CONSUMIDOR: UM ESTUDO SOBRE O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS RELACIONADAS AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6º DA LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E DOS MUNICÍPIOS DE FLORIANÓPOLIS, PALHOÇA E SÃO JOSÉ. ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO (DIREITO DO CONSUMIDOR) Profª. Kátia Macedo, Alda Cristina Duarte Pereira e Bruna Borges. Programa de Origem: PUIC Curso de Direito Campus Grande Florianópolis INTRODUÇÃO Para o desenvolvimento e conseqüente validação deste trabalho científico, partimos do pressuposto de que o ramo do Direito não pode ser analisado apenas sob o prisma do positivismo jurídico. Apesar de se tratar de um trabalho jurídico, utilizamo-nos de uma metodologia interdisciplinar, cujo objetivo almeja a reflexão a respeito da sistemática existente entre os fatos sociais, a economia e o aparato legislativo que, a partir do surgimento de uma sociedade de consumo, volta-se para a adoção de medidas estatais protetivas ao consumidor. A Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, inscreveu entre os direitos individuais e coletivos a garantia de que o Estado assegurará a defesa do consumidor (artigo 5°, XXXII). Além de consagrar a defesa do consumidor como obrigação do Estado, a Carta Magna de 88 também estabeleceu o imperativo da elaboração de um Código de Defesa do Consumidor. Sancionado e publicado em 11 de setembro de 1990, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigência em março de 1991, com a justificativa de “institucionalizar direitos que possam estimular e qualificar a vida dos cidadãos (Diário do Congresso Nacional. P.1655)”. A Lei n. 8.078/90 veio para concretizar os direitos do consumidor, sendo “uma das mais avançadas legislações protetivas ao consumo. Rompendo com o modelo liberal e individualista do direito privado clássico, o CDC renovou o ordenamento jurídico pátrio, tutelando as legítimas expectativas de maior simetria dos agentes que integram o mercado de consumo (SOARES)”. Passaram-se 18 anos da promulgação da Lei que defende os direitos do consumidor, porém, nem todos os cidadãos sabem do seu conteúdo e, por este motivo, deixam de reivindicar e lutar por seus direitos. - Pedra Branca Âmbitos das Legislações Consumeristas: 20,50% Legislação Federal 50,90% Legislação Estadual SC Legislações Municipais 21,40% Legislações Municipais Consumeristas – Florianópolis, São José e Palhoça: Legislações Municipais OBJETIVOS Tendo em vista o desconhecimento do cidadão quanto seus direitos relacionados ao consumo, o objetivo geral da pesquisa tem como ponto de partida analisar e identificar as normas vigentes que tratem sobre relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor nos municípios de Florianópolis, São José e Palhoça. Para alcançar este objetivo foram elencados os seguintes objetivos específicos: analisar os direitos do consumidor constantes no artigo 6°. do Código de Defesa do Consumidor, tendo como base os princípios da boa-fé, vulnerabilidade, isonomia, transparência, dentre outros; analisar a legislação correlata aos direitos do consumidor mencionados no art. 6°. do CDC, no âmbito federal, estadual e nos municípios em que a UNISUL mantém unidades educacionais; e identificar os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor no âmbito federal, estadual e nos municípios já mencionados. METODOLOGIA Em busca de uma resposta para a problemática traçada, fez-se primeiramente um levantamento bibliográfico na área do direito do consumidor, utilizando-se o método de fichamentos,. Realizou-se pesquisa documental e análise das legislações encontradas e o levantamento dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor já existentes no âmbito estadual e municipal da Grande Florianópolis. Foram usadas fontes mediatas de pesquisa que incluíram além de visitas ao PROCON, a observação, a vivência e casos de experiência. Abarcou-se a análise e a interpretação dos direitos do consumidor constantes no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo como base os princípios da boa-fé, vulnerabilidade, isonomia, transparência, dentre outros. Trata-se de ampla pesquisa realizada em fontes imediatas jurídico-formais cujo embasamento teórico jurídico tem por espeque um sistema legislativo além de fontes doutrinárias e livros que tratem de pesquisa científica do Direito. RESULTADOS A partir do estudo realizado foi possível cumprir o objetivo específico ao comentar o artigo 6° do CDC e 10 dos seus 11 incisos, sendo que o inciso X foi vetado. Analisou-se a legislação correlata aos direitos do consumidor existentes no âmbito federal, estadual e nos municípios, também como objetivo específico. Com isso, destaca-se que, embora tenha sido coletado normas que se relacionam direta ou indiretamente com o consumidor em todas as esferas legislativas, presente está a dificuldade de implementação de distribuição das competências legislativas constitucionais frente à norma geral (CDC), o que na prática resume-se com a abstenção destes entes na concretização e implementação de políticas públicas. Por fim, identificou-se os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Desta forma, foi sintetizado a organização institucional do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sendo que, além dos órgãos específicos de proteção ao consumidor, existem inúmeros outros órgãos que atuam em questões atinentes ao consumidor, porém, não contemplados na presente pesquisa. 13,60% Legislação Municipal Florianópolis 54,50% 31,81% Legislação Municipal São José Legislação Municipal Palhoça CONCLUSÕES No decorrer do período de elaboração desta pesquisa, evidencia-se a fundamental importância da atuação protetiva dos órgãos de defesa do consumidor, embora constatado a dificuldade de coordenação entre os vários órgãos. Destaca-se os PROCONs (tanto em âmbito estadual como municipal) como importantes instrumentos de tutela de interesses e direitos dos consumidores. Dentre as atividades desenvolvidas pelos PROCON’s que prestam auxílio e executam a proteção do consumidor, destacamse as atividades de orientação, mediação, fiscalização e estudos e pesquisas. Ao concluir esta pesquisa, percebemos que a atuação dos PROCONs municipais poderia ser mais efetiva se algumas medidas fossem implementadas, tais como: a) Uma livre atuação política do PROCON, desvinculando seus agentes de cargos políticos; b) Dilatação do horário de funcionamento dos PROCON´s; c) estabelecimento de uma Proposta de Convênio entre essa instituição de ensino e os órgãos municipais (PROCON’S) no sentido de viabilizar a atuação e o aprimoramento dos acadêmicos nesse ramo do Direito. Outra proposta de atuação é a implementação de um “Centro de Atendimento ao Consumidor”, oferecendo aos alunos desta instituição a possibilidade de trabalharem com a prática, fornecendo subsídios jurídicos e operacionais aos membros de sua comunidade. Isto posto, vislumbramos na possibilidade de convênios, uma maior eficácia na tutela administrativa do consumidor, tornando a prática vantajosa para ambos os lados, onde o acadêmico colabora para o bem social e atua no combate às práticas abusivas que decorrem das relações de consumo e ferem as garantias e direitos do consumidor. BIBLIOGRAFIA BITTAR, Eduardo C. B.. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007 SODRÉ, Marcelo Gomes. Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2007. ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. SOARES, Ricardo Maurício Freire. A nova interpretação do código brasileiro de defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL. Portaria do Ministério da Justiça de nº. 7 de 3 de Janeiro de 1989.Diário do Congresso Nacional, 03 de maio de 1989. p.1655. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/dc_20b.asp>. Acesso em: 18 de out. de 2007. Apoio Financeiro: Unisul