FTST
Formação Técnica em Segurança do
Trabalho
Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1
O que veremos nesta
disciplina...
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Legislação Brasileira
APH
NR’s Específicas APH
Hierarquia das Leis
CLT (capítulo V)
Portaria e Normas MTE
Situando-se ...
Este curso tem por objetivo
criar condições para que os
participantes possam
desenvolver conhecimentos,
habilidades e atitudes
necessárias para a
realização de atendimento
pré-hospitalar e em
situações de emergência.
Responsabilidade
Os acidentes e emergências
em vias públicas, empresas e
residências, são responsáveis
por várias mortes e sequelas
irreparáveis aos acidentados.
O ônus com as internações é
muito alto para o Estado e
familiares das vítimas.
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Todo local de acidente é
potencialmente um local de crime e
alvo de investigação, logo dever ser
preservado para a análise, perícia e
apuração. Para efeito de exame do
local de crime, não deverá ser
alterado o estado das coisas, a não
ser que seja absolutamente
necessário.
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Segundo o Art. 135 do Código Penal, a
Omissão de Socorro consiste em, “Deixar
de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa
inválida ou ferida, em desamparo ou em
grave e iminente perigo; não pedir, nesses
casos, o socorro da autoridade pública.”
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Pena:
detenção de
1 (um) a 6
(seis) meses
ou multa.
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Diz ainda aquele artigo: “A pena é aumentada
de metade, se da omissão resulta lesão corporal
de natureza grave, e é triplicada, se resulta de
morte.”
Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro
especializado, nos casos em que a pessoa não
possui treinamento específico ou não se sente
confiante para atuar, já descaracteriza a
ocorrência de omissão de socorro.
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
Nos crimes dolosos, como
homicídio ou lesões corporais
provocadas por agressões, o
socorrista deverá focar suas
preocupações na sua
segurança, da equipe e,
posteriormente, no atendimento
da vítima, sem esquecer de
tomar as devidas providências
para acionamento de
autoridades policiais.
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
XXII – redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e
segurança;
XXIII – adicional de
remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
Legislação Aplicada a Procedimentos de
Emergência
CLT/Consolidação das
leis do trabalho
(capítulo V, Título II)
Portaria nº 3.214/78
do MTE – a NR-07, NR-23
e sua relação com as
demais NR’s
Portaria nº 3.214/78 do MTE –
NR-07, NR-23 e NR-10.
NR 07 Programa de
Controle Médico e Saúde
Ocupacional;
NR 23 Proteção contra
Incêndio;
NR 10 Segurança em
Instalações e Serviços em
Eletricidade.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e
sua relação com as demais NR’s
NR 7 - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL:
É parte integrante do conjunto
mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da saúde
dos trabalhadores, devendo
estar articulado com o
disposto nas demais NR’s.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
Deve estar articulado e embasado no PPRA –
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
Deverá obedecer a um planejamento em que
estejam previstas as ações de saúde a serem
executadas durante o ano, devendo estas, serem
objeto de relatório anual, que deve ser
apresentado e discutido na CIPA – Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
7.5 Dos primeiros socorros.
7.5.1 Todo estabelecimento
deverá estar equipado com
material necessário à prestação
dos primeiros socorros,
considerando-se as
características da atividade
desenvolvida; manter esse
material guardado em local
adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23
23.1 Disposições gerais.
23.1.1 Todas as empresas
deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a
rápida retirada do pessoal em
serviço, em caso de incêndio;
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que
envolvam as instalações ou serviços
com eletricidade devem constar do
plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores
autorizados devem estar aptos a
executar o resgate e prestar
primeiros socorros a acidentados,
especialmente por meio de
reanimação cardio-respiratória.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10
10.12.3 A empresa deve possuir
métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades,
disponibilizando os meios para a sua
aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores
autorizados devem estar aptos a
manusear e operar equipamentos de
prevenção e combate a incêndio
existentes nas instalações elétricas.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e
implementar procedimentos de
emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no
mínimo:
descrição dos possíveis cenários de
acidentes, obtidos a partir da Análise
de Riscos;
descrição das medidas de salvamento
e primeiros socorros a serem
executadas em caso de emergência;
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29
Segurança no Trabalho Portuário
29.1.6.2 Devem ser previstos os recursos necessários,
bem como linhas de atuação conjunta e organizada,
sendo objeto dos planos as seguintes situações:
a) incêndio ou explosão;
b) vazamento de produtos perigosos;
c) queda de homem ao mar;
d) condições adversas de tempo que afetem a
segurança das operações portuárias;
e) poluição ou acidente ambiental;
f) socorro a acidentados.
NBR14276 - Brigada Emergência
Objetivo
Esta norma estabelece os
requisitos mínimos para a
composição, formação,
implantação e reciclagem de
brigadas de incêndio, reparandoas para atuar na prevenção e no
combate ao princípio de
incêndio abandono de área e
primeiros-socorros.
Conclusão da nossa 1ª Aula
“SONHOS SEM RISCOS, PRODUZEM
CONQUISTAS SEM MÉRITOS.”
ATIVIDADE
1ª PARTE = Pesquise em jornais e revistas, três casos
de omissão de socorro a vítimas de diversos
acidentes, onde ficou evidenciada a falta de
atendimento de primeiros socorros.
1. Após cada caso, exponha sua opinião pessoal de qual
atitude deveria ser tomada em relação ao
atendimento às vítimas;
2. Especifique qual seria a punição que deveria ser
aplicada pra quem cometeu a omissão de socorro, de
conformidade com a lei.
Obs: coloque o nome do jornal e a data da reportagem.
ATIVIDADE
2ª PARTE = Faça um resumo de pelo menos dez linhas
sobre cada norma e lei apresentadas nos slides,
expondo sua opinião pessoal e dando um exemplo de
cada caso.
1. Lembrando os tópicos que devem ser abordados: Art.
135 do Código Penal, Capítulo-V Título-II da CLT, NR07, NR-23, NR-10, NR-29, NR-33 e NBR 14276.
2. Reforçando de que cada tópico deve ser
confeccionado separadamente.
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