FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 O que veremos nesta disciplina... Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Legislação Brasileira APH NR’s Específicas APH Hierarquia das Leis CLT (capítulo V) Portaria e Normas MTE Situando-se ... Este curso tem por objetivo criar condições para que os participantes possam desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a realização de atendimento pré-hospitalar e em situações de emergência. Responsabilidade Os acidentes e emergências em vias públicas, empresas e residências, são responsáveis por várias mortes e sequelas irreparáveis aos acidentados. O ônus com as internações é muito alto para o Estado e familiares das vítimas. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Todo local de acidente é potencialmente um local de crime e alvo de investigação, logo dever ser preservado para a análise, perícia e apuração. Para efeito de exame do local de crime, não deverá ser alterado o estado das coisas, a não ser que seja absolutamente necessário. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Segundo o Art. 135 do Código Penal, a Omissão de Socorro consiste em, “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.” Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Diz ainda aquele artigo: “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e é triplicada, se resulta de morte.” Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência Nos crimes dolosos, como homicídio ou lesões corporais provocadas por agressões, o socorrista deverá focar suas preocupações na sua segurança, da equipe e, posteriormente, no atendimento da vítima, sem esquecer de tomar as devidas providências para acionamento de autoridades policiais. Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Legislação Aplicada a Procedimentos de Emergência CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II) Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07, NR-23 e sua relação com as demais NR’s Portaria nº 3.214/78 do MTE – NR-07, NR-23 e NR-10. NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; NR 23 Proteção contra Incêndio; NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Deve estar articulado e embasado no PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas, serem objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 7.5 Dos primeiros socorros. 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23 23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33 33.4 Emergência e Salvamento 33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29 Segurança no Trabalho Portuário 29.1.6.2 Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto dos planos as seguintes situações: a) incêndio ou explosão; b) vazamento de produtos perigosos; c) queda de homem ao mar; d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; e) poluição ou acidente ambiental; f) socorro a acidentados. NBR14276 - Brigada Emergência Objetivo Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, reparandoas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio abandono de área e primeiros-socorros. Conclusão da nossa 1ª Aula “SONHOS SEM RISCOS, PRODUZEM CONQUISTAS SEM MÉRITOS.” ATIVIDADE 1ª PARTE = Pesquise em jornais e revistas, três casos de omissão de socorro a vítimas de diversos acidentes, onde ficou evidenciada a falta de atendimento de primeiros socorros. 1. Após cada caso, exponha sua opinião pessoal de qual atitude deveria ser tomada em relação ao atendimento às vítimas; 2. Especifique qual seria a punição que deveria ser aplicada pra quem cometeu a omissão de socorro, de conformidade com a lei. Obs: coloque o nome do jornal e a data da reportagem. ATIVIDADE 2ª PARTE = Faça um resumo de pelo menos dez linhas sobre cada norma e lei apresentadas nos slides, expondo sua opinião pessoal e dando um exemplo de cada caso. 1. Lembrando os tópicos que devem ser abordados: Art. 135 do Código Penal, Capítulo-V Título-II da CLT, NR07, NR-23, NR-10, NR-29, NR-33 e NBR 14276. 2. Reforçando de que cada tópico deve ser confeccionado separadamente.