Contratação de advogado para defender diretor de empresa
pública rende condenação por peculato
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de
Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)
– Núcleo Campinas, obteve a condenação por crime de peculato do expresidente e de dois ex-diretores da SANASA, empresa de economia mista
responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto de Campinas,
em razão da contratação de escritório de advocacia para a própria defesa
quando eram investigados pelo MP por fraude a licitações públicas, formação
de quadrilha e corrupção ativa.
A contratação aconteceu depois que investigação do GAECO, iniciada em 2010,
apurou a existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes
de fraude a licitações públicas, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, além de
formação de quadrilha. O esquema era feito nas licitações da Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA).
Temerosos do andamento das investigações, o então presidente da SANASA,
Lauro Péricles Gonçalves, a Diretora Administrativo-Financeira e de Relações
com Investidores da empresa, Maria de Fátima Barreto Tolentino, e o então
Procurador Jurídico Carlos Roberto Cavagione Filho decidiram que a SANASA
deveria contratar um escritório de advocacia de São Paulo para acompanhar as
investigações do MP e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que também
apurava os fatos e tomar as medidas adequadas em sua defesa como dirigentes
da empresa. A contratação, ao custo de R$ 360 mil, foi feita sem licitação,
mediante um procedimento de justificação de inexigibilidade instaurado apenas
dois dias antes.
Por conta disso, os Promotores do Gaeco denunciaram os dois então diretores
da SANASA por peculato, uma vez que o custeio de advogados particulares para
a defesa de interesses pessoais de agentes públicos não pode ser feito pelos
cofres públicos.
Agora, a ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz da 3.ª Vara Criminal
de Campinas, Nelson Augusto Bernardes de Souza, que condenou Lauro Péricles
Gonçalves, Maria de Fátima Barreto Tolentino e Carlos Roberto Cavagione Filho
à pena de dois anos e oito meses de prisão. Eles também foram condenados ao
pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos cada um. O regime de
cumprimento de pena estabelecido foi o aberto, e a pena privativa de liberdade
foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Na sentença, o Juiz destaca que “a SANASA não precisa defender seus dirigentes
por conta das investigações do GAECO. Se a empresa estava sendo
eventualmente lesada pelos dirigentes do momento, os réus deveriam, ao invés
de sentir-se ofendidos com a atuação do GAECO, como demonstraram em seus
interrogatórios, ter colaborado com o Parquet, aliando-se a ele. Tal atitude seria
mais lógica, plausível e responsável”. No entendimento do Juiz, os diretores da
empresa “certamente porque ficaram receosos de implicações nas
investigações, quando deveriam ficar aliviados ante a atuação higienizadora do
Ministério Público, usaram a máquina pública em defesa dos seus interesses
pessoais”.
Destaca ainda o juiz que “o peculato apurado, na realidade, não difere de outros
peculatos praticados de forma mais simples”. “As elementares são as mesmas.
(...) Todavia, a execução do peculato em tela ocorreu de forma sofisticada e
amparada em diversos mecanismos jurídicos, especialmente aqueles referentes
à dispensa de licitação”.
E complementa: “Como o valor para pagamento dos honorários do escritório
pretendido era de relativa monta (R$ 360.000,00), os réus não poderiam
simplesmente retirá-lo dos cofres da empresa, em espécie. Era necessário criar
um mecanismo para conferir aparência de legalidade à retirada do dinheiro”.
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