Contratação de advogado para defender diretor de empresa pública rende condenação por peculato O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo Campinas, obteve a condenação por crime de peculato do expresidente e de dois ex-diretores da SANASA, empresa de economia mista responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto de Campinas, em razão da contratação de escritório de advocacia para a própria defesa quando eram investigados pelo MP por fraude a licitações públicas, formação de quadrilha e corrupção ativa. A contratação aconteceu depois que investigação do GAECO, iniciada em 2010, apurou a existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes de fraude a licitações públicas, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, além de formação de quadrilha. O esquema era feito nas licitações da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA). Temerosos do andamento das investigações, o então presidente da SANASA, Lauro Péricles Gonçalves, a Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores da empresa, Maria de Fátima Barreto Tolentino, e o então Procurador Jurídico Carlos Roberto Cavagione Filho decidiram que a SANASA deveria contratar um escritório de advocacia de São Paulo para acompanhar as investigações do MP e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que também apurava os fatos e tomar as medidas adequadas em sua defesa como dirigentes da empresa. A contratação, ao custo de R$ 360 mil, foi feita sem licitação, mediante um procedimento de justificação de inexigibilidade instaurado apenas dois dias antes. Por conta disso, os Promotores do Gaeco denunciaram os dois então diretores da SANASA por peculato, uma vez que o custeio de advogados particulares para a defesa de interesses pessoais de agentes públicos não pode ser feito pelos cofres públicos. Agora, a ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz da 3.ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes de Souza, que condenou Lauro Péricles Gonçalves, Maria de Fátima Barreto Tolentino e Carlos Roberto Cavagione Filho à pena de dois anos e oito meses de prisão. Eles também foram condenados ao pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos cada um. O regime de cumprimento de pena estabelecido foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Na sentença, o Juiz destaca que “a SANASA não precisa defender seus dirigentes por conta das investigações do GAECO. Se a empresa estava sendo eventualmente lesada pelos dirigentes do momento, os réus deveriam, ao invés de sentir-se ofendidos com a atuação do GAECO, como demonstraram em seus interrogatórios, ter colaborado com o Parquet, aliando-se a ele. Tal atitude seria mais lógica, plausível e responsável”. No entendimento do Juiz, os diretores da empresa “certamente porque ficaram receosos de implicações nas investigações, quando deveriam ficar aliviados ante a atuação higienizadora do Ministério Público, usaram a máquina pública em defesa dos seus interesses pessoais”. Destaca ainda o juiz que “o peculato apurado, na realidade, não difere de outros peculatos praticados de forma mais simples”. “As elementares são as mesmas. (...) Todavia, a execução do peculato em tela ocorreu de forma sofisticada e amparada em diversos mecanismos jurídicos, especialmente aqueles referentes à dispensa de licitação”. E complementa: “Como o valor para pagamento dos honorários do escritório pretendido era de relativa monta (R$ 360.000,00), os réus não poderiam simplesmente retirá-lo dos cofres da empresa, em espécie. Era necessário criar um mecanismo para conferir aparência de legalidade à retirada do dinheiro”. Núcleo de Comunicação Social - [email protected]; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040