MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 13.04.2011
Aos 13 (treze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e onze, às 14 horas,
no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”,
sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na rua Riachuelo
nº 115, nesta Capital, sob a presidência do Doutor FERNANDO GRELLA
VIEIRA, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a Reunião
Extraordinária regularmente convocada para julgamento do Processo
Administrativo Sumário no 017/10-CGMP, adiado para a presente Reunião
Extraordinária, nos termos da decisão do plenário adotada com expressa
ciência do recorrente. Havendo número legal de 39 (trinta e nove)
Procuradores de Justiça, integrantes do Colegiado, cujos nomes constam no
Livro de Presenças. Anunciada a presença do Recorrente, o Presidente
declarou instalada a presente reunião. LEITURA E APROVAÇÃO DAS
ATAS DAS REUNIÕES, ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA, ambas
realizadas no dia 30 (trinta) de março de 2011. Após dispensa de leitura, as
atas em questão foram aprovadas por unanimidade. O Presidente convidou
para ocupar a Mesa, o Relator do Processo Administrativo Sumário em
julgamento, o Procurador de Justiça, Doutor CARLOS AUGUSTO
SALLES SGARBI, que procedeu à leitura do Relatório. A seguir, o
recorrente ocupou a tribuna, de onde sustentou oralmente todas as teses
defensivas, inclusive apontando a desproporcionalidade na gradação da
pena que lhe foi imposta, concluindo com requerimento de absolvição,
através de integral reforma da decisão recorrida. Tendo o Corregedor-Geral
declinado da faculdade de sustentação oral, o Relator procedeu a leitura de
seu voto, salientando inexistirem elementos justificadores para qualquer
reparo a ser feito na decisão recorrida, concluindo pelo integral
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desprovimento do recurso. Encerrado o prazo de inscrição para
manifestação oral, inscreveram-se os Procuradores de Justiça, Doutores,
DORA BUSSAB, JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, JOÃO
EDUARDO SOAVE, NILO SPINOLA SALGADO FILHO, OSCAR
MELLIM FILHO e ROBERTO GOMES DOS REIS RAMALHO. A
Procuradora de Justiça, DORA BUSSAB, ocupou a tribuna, analisando o
conjunto probante e adiantando seu voto, pelo desprovimento do recurso,
no que foi acompanhada expressamente pelo Procurador de Justiça, Doutor
JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES. Os Procuradores de Justiça,
Doutores, JOÃO EDUARDO SOAVE e OSCAR MELLIM FILHO
pediram esclarecimentos, que foram prestados pelo Relator e pelo próprio
Recorrente (que solicitou e teve concedida oportunidade de manifestação),
julgados suficientes pelos solicitantes. O Procurador de Justiça, Doutor
NILO SPINOLA SALGADO FILHO também ocupou a tribuna, onde, após
discorrer sobre os fatos e provas presentes nos autos do Procedimento
Administrativo Sumário em julgamento, adiantou seu voto, pelo
provimento total do recurso, ou alternativamente, a desclassificação da
condenação. Havendo três teses a serem votadas, quais sejam, pelo
desprovimento do recurso, pelo provimento integral do recurso e pelo
provimento parcial do recurso, desclassificando-se a pena, votaram pelo
desprovimento do recurso os seguintes Procuradores de Justiça, Doutores:
JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, PEDRO FRANCO DE
CAMPOS, JOSÉ LUIZ ABRANTES, ARNALDO GONÇALVES,
CARLOS AUGUSTO SALLES SGARBI, DORA BUSSAB, EDGARD
MOREIRA DA SILVA e LEILA MARA RAMACCIOTTI. Votaram pelo
provimento integral do recurso os seguintes Procuradores de Justiça,
Doutores: IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES, JOSÉ CORREIA DE
ARRUDA NETO, NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA,
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ANTONIO CELSO PARES VITA e ANTONIO CALIL FILHO. Votaram
pelo parcial provimento do recurso, com desclassificação da pena, os
seguintes Procuradores de Justiça, Doutores: JOSÉ DE ARRUDA
SILVEIRA FILHO, ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA,
PAULO ÁLVARO CHAVES MARTINS FONTES, JOÃO EDUARDO
GESUALDI XAVIER DE FREITAS, ROBERTO GOMES DOS REIS
RAMALHO, ANTONIO AUGUSTO MELLO DE CAMARGO FERRAZ,
OSCAR MELLIM FILHO, OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES,
SÉRGIO NEVES COELHO, JURANDIR NORBERTO MARÇURA,
ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE, JOSÉ
REYNALDO DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIZ RIERA NEVES, ANTONIO
LUIZ BENEDAN, JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVA, MARIA
CRISTINA DE BARROS LOUSADA GARRETA PRATS DIAS,
DANIEL PRADO DA SILVEIRA, NILO SPINOLA SALGADO FILHO,
EDUARDO MARCELO MISTRORIGO DE FREITAS, ROSSINI LOPES
JOTA, JOÃO EDUARDO SOAVE, EMÍLIO FAUSTO CHAVES
POLONI, RUY PIRES GALVÃO FILHO e FERNANDO GRELLA
VIEIRA. Abstiveram-se de votar os Doutores ANTONIO DE PÁDUA
BERTONE PEREIRA e NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA. O
Presidente proclamou o resultado da votação, vencido o Relator que contou
com acompanhamento de 08 (oito) votos, contra 05 (cinco) votos pelo
provimento integral do recurso e 24 (vinte e quatro) votos pelo parcial
provimento, com desclassificação da pena, ficando encarregado da redação
do voto vencedor, o Procurador de Justiça, Doutor ÁLVARO AUGUSTO
FONSECA DE ARRUDA. Inexistindo reclamações de qualquer natureza
por parte dos presentes, nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi
encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça. Para constar, eu, JOSÉ DE
ARRUDA SILVEIRA FILHO, Procurador de Justiça e Secretário3
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Executivo do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei
esta ata que segue assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça,
pelos Presidentes das Comissões Permanentes e pelo Decano.
JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
Secretário-Executivo do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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((NG))Resumo da Ata da Reunião