MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 13.04.2011 Aos 13 (treze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e onze, às 14 horas, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, sob a presidência do Doutor FERNANDO GRELLA VIEIRA, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a Reunião Extraordinária regularmente convocada para julgamento do Processo Administrativo Sumário no 017/10-CGMP, adiado para a presente Reunião Extraordinária, nos termos da decisão do plenário adotada com expressa ciência do recorrente. Havendo número legal de 39 (trinta e nove) Procuradores de Justiça, integrantes do Colegiado, cujos nomes constam no Livro de Presenças. Anunciada a presença do Recorrente, o Presidente declarou instalada a presente reunião. LEITURA E APROVAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES, ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA, ambas realizadas no dia 30 (trinta) de março de 2011. Após dispensa de leitura, as atas em questão foram aprovadas por unanimidade. O Presidente convidou para ocupar a Mesa, o Relator do Processo Administrativo Sumário em julgamento, o Procurador de Justiça, Doutor CARLOS AUGUSTO SALLES SGARBI, que procedeu à leitura do Relatório. A seguir, o recorrente ocupou a tribuna, de onde sustentou oralmente todas as teses defensivas, inclusive apontando a desproporcionalidade na gradação da pena que lhe foi imposta, concluindo com requerimento de absolvição, através de integral reforma da decisão recorrida. Tendo o Corregedor-Geral declinado da faculdade de sustentação oral, o Relator procedeu a leitura de seu voto, salientando inexistirem elementos justificadores para qualquer reparo a ser feito na decisão recorrida, concluindo pelo integral 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA desprovimento do recurso. Encerrado o prazo de inscrição para manifestação oral, inscreveram-se os Procuradores de Justiça, Doutores, DORA BUSSAB, JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, JOÃO EDUARDO SOAVE, NILO SPINOLA SALGADO FILHO, OSCAR MELLIM FILHO e ROBERTO GOMES DOS REIS RAMALHO. A Procuradora de Justiça, DORA BUSSAB, ocupou a tribuna, analisando o conjunto probante e adiantando seu voto, pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhada expressamente pelo Procurador de Justiça, Doutor JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES. Os Procuradores de Justiça, Doutores, JOÃO EDUARDO SOAVE e OSCAR MELLIM FILHO pediram esclarecimentos, que foram prestados pelo Relator e pelo próprio Recorrente (que solicitou e teve concedida oportunidade de manifestação), julgados suficientes pelos solicitantes. O Procurador de Justiça, Doutor NILO SPINOLA SALGADO FILHO também ocupou a tribuna, onde, após discorrer sobre os fatos e provas presentes nos autos do Procedimento Administrativo Sumário em julgamento, adiantou seu voto, pelo provimento total do recurso, ou alternativamente, a desclassificação da condenação. Havendo três teses a serem votadas, quais sejam, pelo desprovimento do recurso, pelo provimento integral do recurso e pelo provimento parcial do recurso, desclassificando-se a pena, votaram pelo desprovimento do recurso os seguintes Procuradores de Justiça, Doutores: JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, PEDRO FRANCO DE CAMPOS, JOSÉ LUIZ ABRANTES, ARNALDO GONÇALVES, CARLOS AUGUSTO SALLES SGARBI, DORA BUSSAB, EDGARD MOREIRA DA SILVA e LEILA MARA RAMACCIOTTI. Votaram pelo provimento integral do recurso os seguintes Procuradores de Justiça, Doutores: IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES, JOSÉ CORREIA DE ARRUDA NETO, NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA, 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ANTONIO CELSO PARES VITA e ANTONIO CALIL FILHO. Votaram pelo parcial provimento do recurso, com desclassificação da pena, os seguintes Procuradores de Justiça, Doutores: JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA, PAULO ÁLVARO CHAVES MARTINS FONTES, JOÃO EDUARDO GESUALDI XAVIER DE FREITAS, ROBERTO GOMES DOS REIS RAMALHO, ANTONIO AUGUSTO MELLO DE CAMARGO FERRAZ, OSCAR MELLIM FILHO, OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES, SÉRGIO NEVES COELHO, JURANDIR NORBERTO MARÇURA, ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE, JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIZ RIERA NEVES, ANTONIO LUIZ BENEDAN, JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVA, MARIA CRISTINA DE BARROS LOUSADA GARRETA PRATS DIAS, DANIEL PRADO DA SILVEIRA, NILO SPINOLA SALGADO FILHO, EDUARDO MARCELO MISTRORIGO DE FREITAS, ROSSINI LOPES JOTA, JOÃO EDUARDO SOAVE, EMÍLIO FAUSTO CHAVES POLONI, RUY PIRES GALVÃO FILHO e FERNANDO GRELLA VIEIRA. Abstiveram-se de votar os Doutores ANTONIO DE PÁDUA BERTONE PEREIRA e NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA. O Presidente proclamou o resultado da votação, vencido o Relator que contou com acompanhamento de 08 (oito) votos, contra 05 (cinco) votos pelo provimento integral do recurso e 24 (vinte e quatro) votos pelo parcial provimento, com desclassificação da pena, ficando encarregado da redação do voto vencedor, o Procurador de Justiça, Doutor ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA. Inexistindo reclamações de qualquer natureza por parte dos presentes, nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça. Para constar, eu, JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, Procurador de Justiça e Secretário3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Executivo do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Presidentes das Comissões Permanentes e pelo Decano. JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO Secretário-Executivo do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça FERNANDO GRELLA VIEIRA Procurador-Geral de Justiça 4