Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidência
Distribuição
Ata nº 6134 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 04 de dezembro de 2009.
Vice-Presidente: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(1)
REPRESENTAÇÃO Nº 412 - SE (2009/0236333-1)
REPTE
: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S)
REPDO
: ANTÔNIO CARLOS MANGUEIRA TAVARES
REPDO
: GILSON AVELINO DOS SANTOS
REPDO
: JORGE FERNANDO DOREA LEITE
REPDO
: MARCOS ANTÔNIO CORRÊA LIMA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(2)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14857 - DF (2009/0236870-0)
IMPETRANTE
: B D E C DE A E LTDA
ADVOGADA
: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(S)
IMPETRADO
: P DO C DE M DA C DE C E
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(3)
MEDIDA CAUTELAR Nº 16347 - RJ (2009/0236871-2)
REQUERENTE : SCS - COMERCIAL E SERVIÇOS QUIMICOS S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1168246 (2009/0232155-1) em 04/12/2009.
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(4)
MEDIDA CAUTELAR Nº 16348 - MS (2009/0236872-4)
REQUERENTE : PEDRO FLORES LOUVEIRA
ADVOGADO
: ARMANDO SUAREZ GARCIA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RMS 30645 (2009/0200107-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32521 - RJ (2009/0237124-3)
AGRAVANTE
: ANDRÉ JOÃO DE LEMOS
ADVOGADO
: NORVAL CAMPOS VALERIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FÁTIMA MARIA AMARAL TAVARES PAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32522 - RJ (2009/0237130-7)
AGRAVANTE
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : JOÃO MARCELO TORRES CHINELATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32523 - RJ (2009/0237131-9)
AGRAVANTE
: MARIA STELLA TIBAU GUIMARÃES
ADVOGADO
: NORVAL CAMPOS VALERIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FÁTIMA MARIA AMARAL TAVARES PAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO E OUTRO(S)
A
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(8)
HABEAS CORPUS
Nº 155393 - RJ (2009/0234887-0)
IMPETRANTE
: RODRIGO GOMES MURTINHO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: E A DE A (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(9)
HABEAS CORPUS
Nº 155449 - SP (2009/0234985-4)
IMPETRANTE
: TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: HERNANI RODRIGO DOS SANTOS (PRESO)
PACIENTE
: MÁRCIO DUARTE DA CUNHA (PRESO)
PACIENTE
: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(10)
HABEAS CORPUS
Nº 155453 - SP (2009/0234995-5)
IMPETRANTE
: JARBAS MACARINI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDUARDO DE ALMEIDA ANDRÉ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(11)
HABEAS CORPUS
Nº 155455 - SP (2009/0235000-1)
IMPETRANTE
: ROSÂNGELA MARIA MATIAS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDIVALDO PAULINO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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(12)
HABEAS CORPUS
Nº 155456 - SP (2009/0235004-9)
IMPETRANTE
: NEIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: NEIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(13)
HABEAS CORPUS
Nº 155470 - SP (2009/0235061-9)
IMPETRANTE
: CARLOS EDUARDO CANO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS GALLI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS EDUARDO CANO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(14)
HABEAS CORPUS
Nº 155479 - SP (2009/0235142-7)
IMPETRANTE
: RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCIO CACERE FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(15)
HABEAS CORPUS
Nº 155481 - SP (2009/0235144-0)
IMPETRANTE
: JULIANA PASCUTTI FERREIRA OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: NÉLIO AUGUSTO DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(16)
HABEAS CORPUS
Nº 155483 - SP (2009/0235147-6)
IMPETRANTE
: ARIANE CAROLINO DE PÁDUA PASCHOAL - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PACIENTE
RELATOR
: N DE C (MENOR)
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(17)
HABEAS CORPUS
Nº 155484 - SP (2009/0235148-8)
IMPETRANTE
: LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EVERTON APARECIDO ARMANDO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(18)
HABEAS CORPUS
Nº 155531 - SP (2009/0235199-4)
IMPETRANTE
: RODRIGO VIDAL NITRINI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DELMA DE AGUIAR
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(19)
HABEAS CORPUS
Nº 155534 - SP (2009/0235203-3)
IMPETRANTE
: FRENANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOELSON DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 153855 (2009/0225102-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(20)
HABEAS CORPUS
Nº 155539 - SP (2009/0235210-9)
IMPETRANTE
: CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS ROGÉRIO VENÂNCIO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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(21)
HABEAS CORPUS
Nº 155546 - SP (2009/0235217-1)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SANDRO GOMES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(22)
HABEAS CORPUS
Nº 155580 - PR (2009/0235852-5)
IMPETRANTE
: LINCOLN FERREIRA DE BARROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: ADAM GUEDES
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(23)
HABEAS CORPUS
Nº 155701 - RJ (2009/0236777-5)
IMPETRANTE
: ANTÔNIO SÉRGIO A DE MORAES PITOMBO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
PACIENTE
: ATTILIO MILONE
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 122992 (2008/0270416-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(24)
HABEAS CORPUS
Nº 155704 - DF (2009/0236801-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: ESEQUIEL SANTOS MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: CLAUDIANOR COSTA DO NASCIMENTO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(25)
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HABEAS CORPUS
Nº 155705 - DF (2009/0236803-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: FERNANDO BOANI PAULUCCI JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: P R A DA S
PACIENTE
: S C F DA S (MENOR)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(26)
HABEAS CORPUS
Nº 155707 - DF (2009/0236807-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: ADERSON GUIMARÃES MONTEIRO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(27)
HABEAS CORPUS
Nº 155708 - DF (2009/0236809-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: LEIDIOMAR DE JESUS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(28)
HABEAS CORPUS
Nº 155709 - DF (2009/0236811-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: RAIMUNDO EDMILSON GOMES NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(29)
HABEAS CORPUS
Nº 155710 - DF (2009/0236813-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 147141 (2009/0178263-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(30)
HABEAS CORPUS
Nº 155711 - DF (2009/0236814-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: ANDRADE MARIANO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(31)
HABEAS CORPUS
Nº 155712 - DF (2009/0236818-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: MAURÍLIO E SILVA MONTE
PACIENTE
: DAVID RODRIGUES PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(32)
HABEAS CORPUS
Nº 155713 - DF (2009/0236821-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA
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IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: ALAN KARDEC BARBOSA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(33)
HABEAS CORPUS
Nº 155714 - PA (2009/0236823-1)
IMPETRANTE
: RODRIGO GODINHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE
: ROSEVAN MORAES ALMEIDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 114091 (2008/0186384-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(34)
HABEAS CORPUS
Nº 155715 - PA (2009/0236824-3)
IMPETRANTE
: RODRIGO GODINHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: MICHEL ÉDER DA SILVA PACHECO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 133149 (2009/0064094-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(35)
HABEAS CORPUS
Nº 155717 - SP (2009/0236830-7)
IMPETRANTE
: JABM
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: J A B M (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 124851 (2008/0284932-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(36)
HABEAS CORPUS
Nº 155718 - SP (2009/0236845-7)
IMPETRANTE
: ANDRÉ BENEDETTI BELLINAZZI E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXANDRO DE SOUZA CARMAGNANI (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 24714 (2008/0233318-3) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(37)
HABEAS CORPUS
Nº 155719 - PI (2009/0236854-6)
IMPETRANTE
: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE
: MARIA ARAÚJO MIRANDA (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 152674 (2009/0217336-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(38)
HABEAS CORPUS
Nº 155722 - MA (2009/0236869-6)
IMPETRANTE
: EDUARDO CALADO PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PACIENTE
: ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 149664 (2009/0194925-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(39)
HABEAS CORPUS
Nº 155736 - GO (2009/0236915-2)
IMPETRANTE
: JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO
ADVOGADO
: JANAÍNA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: CARLOS ALBERTO JÚNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 119504 (2008/0240555-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(40)
HABEAS CORPUS
Nº 155751 - PI (2009/0236976-0)
IMPETRANTE
: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE
: VALTER JOSÉ BARBOSA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068247 - PR (2008/0138623-0)
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AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAYMUNDO RUBENS DOMINGUES
ADVOGADO
: ANDRÉ ROBERTO MISCHIATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(42)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082695 - PR (2008/0165191-0)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WAGNER LUIZ MORETTO
ADVOGADO
: ELADIO LUIZ ROOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1085141 - PR (2008/0176396-9)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO JECEMAR CORAL
ADVOGADO
: MARIA REGINA VIZIOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1097716 - PR (2008/0203212-5)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUILHERME AGOSTINETI
ADVOGADO
: ANTÔNIO LUIZ ROSA DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(45)
RECURSO ESPECIAL Nº 1129575 - MG (2009/0143179-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRENTE : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RONALDO GARCIA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138840 - RS (2009/0011841-0)
AGRAVANTE
: INDUSTRIA BRASILEIRA DE MALHAS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BELGRANO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE C D TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138918 - SP (2009/0011540-3)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILZA MATTIAZZI FRANCO DA ROCHA
ADVOGADO
: BENEDITO ANTÔNIO STROPPA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138927 - SP (2009/0003099-1)
AGRAVANTE
: T4F ENTRETENIMENTO S/A
ADVOGADO
: THOMAS BENES FELSBERG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO
PAULO
ADVOGADO
: HUMBERTO PERON FILHO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(49)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138928 - SP (2009/0003998-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
AUTO PEÇAS SARAIVA LTDA
GENTIL HERNANDEZ GONZALEZ E OUTRO(S)
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LUCIANA MINHOTO MEINÃO E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138947 - SP (2009/0007681-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: WALTER DA SILVA IPUA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: JOSÉ NATAL PEIXOTO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139092 - PR (2009/0001134-0)
AGRAVANTE
: BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO
: BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERGÍLIO SCREMIN - ESPÓLIO
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ PANCOTTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(52)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139135 - RS (2009/0014161-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ALÁDIA SERVI
ADVOGADO
: IRACILDO BINICHESKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(53)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139146 - SE (2009/0006751-2)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO FRANCO SOARES FILHO E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: EREMITA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEM WILTSHIRE SOARES - ESPÓLIO
REPR. POR
: CARMEN WILTHISIRE SOARES FILHA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOABY GOMES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(54)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139198 - BA (2009/0009677-9)
AGRAVANTE
: ELIZABETE GONÇALVES SARDINHA
ADVOGADO
: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARIO MEIRA CORREIA
ADVOGADO
: SÉRGIO CAFEZEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(55)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139208 - PR (2009/0002708-1)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL TERCEIRO PLANALTO
ADVOGADO
: MIGUEL SARKIS MELHEM NETO
AGRAVADO
: ADÃO CARDOSO
ADVOGADO
: DORIS MARIA BATTISTELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(56)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139278 - MG (2009/0001253-9)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
PROCURADOR : JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DOMINGAS DE JESUS RAMOS
ADVOGADO
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(57)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139324 - GO (2009/0001924-5)
AGRAVANTE
: GUSTAVO FERNANDES RIBAS
ADVOGADO
: GUSTAVO FERNANDES RIBAS (EM CAUSA PRÓPRIA)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: EGON MASCHKE
ADVOGADO
: CARLOS AGENOR DE CASTRO ROLLER
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(58)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139376 - DF (2009/0014680-7)
AGRAVANTE
: CARLOS GILBERTO LÓES
ADVOGADO
: FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ AUGUSTO DE BARROS VASCONCELLOS
ADVOGADO
: HÉLIO GIL GRACINDO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(59)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139418 - RS (2009/0016217-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBÓRIO KUNZLER
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(60)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139423 - RJ (2009/0014094-6)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DANIELLE
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO FLARYS GUSMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEUSA MARIA LONBARDI DE CAMPOS E OUTRO
ADVOGADO
: BRUNO JAMES SALVATERRA DUTRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(61)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139430 - RJ (2009/0018343-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANA HOFMEISTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DALTON JORGE GUIMARÃES DA CUNHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
RELATOR
: BRUNO LEAL DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(62)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139538 - PI (2009/0006398-6)
AGRAVANTE
: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVOGADO
: GISA MARA C. DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DE SOUZA FORMIGA FILHO
ADVOGADO
: MARCELA DO LAGO B MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(63)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139569 - SP (2009/0009099-5)
AGRAVANTE
: ELIZA OLIVEIRA REY E OUTRO
ADVOGADO
: DANIELLA DE CÁSSIA MORANDI REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WHIRPOOL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA SIMÕES RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(64)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140562 - SP (2009/0012295-0)
AGRAVANTE
: ANIZ BECHARA E OUTROS
ADVOGADO
: FABIO KADI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A DERSA
ADVOGADO
: EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1154812 (2009/0013048-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(65)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140587 - RJ (2009/0017498-8)
AGRAVANTE
: GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: IVAN NUNES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO BOM PASTOR E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(66)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140591 - MS (2009/0021996-8)
AGRAVANTE
: MILTON EMÍLIO SCHMAEDECKE
ADVOGADO
: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 720520 (2005/0187011-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(67)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140671 - SE (2009/0016074-9)
AGRAVANTE
: EDGAR ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO
: SIDNEY RIBEIRO SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
ADVOGADO
: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(68)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140683 - RJ (2009/0025561-2)
AGRAVANTE
: AMPARA ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAÍSO LTDA
ADVOGADO
: AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(69)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140691 - RJ (2009/0024743-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANA HOFMEISTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILSON SANTOS DE VARGAS
ADVOGADO
: GLAUCIO A TEIXEIRA LIMA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(70)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140698 - RJ (2009/0022108-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LÍGIA TEIXEIRA LEMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(71)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141165 - PB (2009/0017061-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
ADVOGADO
: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LINDALVA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARNEIRO DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(72)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141192 - SP (2009/0023905-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ELTON CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TARIF GAZEL E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(73)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141196 - SP (2009/0019572-8)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA PAULA DE OLIVEIRA JAÚ ME
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO SPOLDARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(74)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141211 - MG (2009/0007881-0)
AGRAVANTE
: CAMARA MUNICIPAL DE NANUQUE
ADVOGADO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARMANDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
: ADALBERTO GONÇALVES PIRES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(75)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141335 - RJ (2009/0017472-5)
AGRAVANTE
: SÉRGIO DUTRA DE SÁ E OUTRO
ADVOGADO
: SÉRGIO DUTRA DE SÁ (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: AGOSTINHO MAGALHÃES COURA
ADVOGADO
: ANTÔNIO ARMINDO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(76)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141339 - SP (2009/0004693-7)
AGRAVANTE
: ARCOMPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO AMORIM DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(77)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141350 - SP (2009/0021414-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: HAROLDO NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(78)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141355 - SP (2009/0017252-7)
AGRAVANTE
: VERA LÚCIA VIEIRA DE CAMARGO TAVARES E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ PINTO GARCIA
AGRAVADO
: COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO
: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141356 - SP (2009/0019456-5)
AGRAVANTE
: LUCIANO BEDOGNI E CÔNJUGE
ADVOGADO
: VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ALMIR JOSÉ ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(80)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141368 - RO (2009/0003317-5)
AGRAVANTE
: VIVO S/A
ADVOGADO
: CHEILA EDJANE DE ANDRADE RAPOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEFFERSON DE SOUZA
ADVOGADO
: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(81)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141384 - SP (2009/0023033-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTOS S/A - FALIDA
ADVOGADO
: RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO GOMIERO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(82)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141385 - RN (2009/0020364-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIANFRANCO MARCHI E OUTROS
ADVOGADO
: MANOEL DIGEZIO DA COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(83)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141400 - SP (2009/0012742-0)
AGRAVANTE
: ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: UBIRAJARA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1148176 (2009/0009570-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(84)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141403 - SP (2009/0023967-1)
AGRAVANTE
: SASSOM SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE
MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANA DE SIQUEIRA ZAMBONI
ADVOGADO
: RICARDO IBELLI
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DOS
(85)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141404 - RJ (2009/0025588-7)
AGRAVANTE
: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
PIRACICABA
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DE
(86)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141418 - PR (2009/0019385-8)
AGRAVANTE
: JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
AGRAVADO
: COMPANHIA NORPA INDUSTRIAL - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: LELIS VIEIRA DOS SANTOS - ADMINISTRADOR JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(87)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141434 - SE (2009/0025402-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ ALVES PORTELA AMORIM
ADVOGADO
: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(88)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141451 - RS (2009/0021096-4)
AGRAVANTE
: DARCI ARTUS E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDA NIEDERAUER PILLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ABÍ KNAPP
ADVOGADO
: SIDINEY REGINALDO E OUTRO(S)
INTERES.
: BENILDE MARIA DRAGON E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(89)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141785 - MA (2009/0019524-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : LUCIANA CARDOSO MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO VITAL RIBEIRO DAMASCENO E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(90)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141813 - CE (2009/0017663-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS
ADVOGADO
: BRENO LEITE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIA AUDILEIDE DE LACERDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ VALDONIO COSTA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(91)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141815 - PB (2009/0004016-6)
AGRAVANTE
: FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO
ADVOGADO
: ARLINETTI MARIA LINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DO SOCORRO SOARES
ADVOGADO
: PATRICIA ARAUJO NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(92)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142091 - SP (2009/0024793-8)
AGRAVANTE
: NIRALTO BADARÓ DE CAMPOS E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO ISAC FERNANDES PEDROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IMOBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: JORGE PAPARELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142098 - MG (2009/0009421-7)
AGRAVANTE
: FRANCISCO PAULO MACHADO DE SIQUEIRA
ADVOGADO
: FRANCISCO PAULO MACHADO DE SIQUEIRA (EM CAUSA
PRÓPRIA)
AGRAVADO
: AÇÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(94)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142102 - SC (2009/0024955-4)
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
CAIXA SEGURADORA S/A
BÁRBARA DORNELLES E OUTRO(S)
DOMINGOS INÁCIO E OUTROS
SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1124244 (2009/0029836-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(95)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142103 - SP (2009/0024762-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : TÂNIA CRISTINA BORGES LUNARDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA HELENA MANES E OUTROS
ADVOGADO
: MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(96)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142105 - RJ (2009/0014277-6)
AGRAVANTE
: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIOJA FRIGORÍFICO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142108 - RJ (2009/0015112-0)
AGRAVANTE
: C&A MODAS LTDA
ADVOGADO
: LUNA LUIZA DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA DE FÁTIMA DA GAMA SPINELLI
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(98)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142115 - PR (2009/0015217-8)
AGRAVANTE
: SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE BORTOLO E OUTRO(S)
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AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA
: JOÃO MATTAR NETTO
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(99)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142117 - RJ (2009/0022809-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSUÉ AMARO DE AZEVEDO CASTRO
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142128 - PR (2009/0014568-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO
: VALDEZ ADRIANI FARIAS
AGRAVADO
: ARAUPEL S/A
ADVOGADO
: PAULO MACARINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1119706 (2009/0014918-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(101)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142130 - RJ (2009/0021874-4)
AGRAVANTE
: SIZENANDO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO VEIRA DE CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: FUNDACAO ESCOLA SERVICO PUBLICO ESTADO RIO DE
JANEIRO
PROCURADOR : TÂNIA DE SOUSA ELIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142131 - MG (2009/0017471-3)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
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PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALTER NUNES DA SILVA
ADVOGADO
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142147 - RJ (2009/0024257-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : DELMA EYER HARRIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
: HERALDO LOURENÇO COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142208 - SP (2009/0002238-3)
AGRAVANTE
: CONJUNTO RESIDENCIAL CUPECÊ
ADVOGADO
: EUZEBIO INIGO FUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÉDER CHICARINO
ADVOGADO
: FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142217 - MG (2009/0014400-3)
AGRAVANTE
: MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
: ANDRÉA BARROSO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
ADVOGADO
: MICHEL MITRE HADDAD E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142219 - PR (2009/0006295-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: ANA LÚCIA FRANÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR DE ALMEIDA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142228 - RS (2009/0017557-0)
AGRAVANTE
: SÉRGIO LUIZ PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: VINICIUS N CERVO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142234 - SP (2009/0013630-5)
AGRAVANTE
: FERNANDO AUGUSTO FRAGATA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO
: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNQUEIRA & RAZERA LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142250 - RJ (2009/0015102-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : DELMA EYER HARRIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENALDO MANOEL DE PAULA
ADVOGADO
: IRACI ELIAS DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142256 - SP (2009/0004614-1)
AGRAVADO
: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
: PAULO SAMUEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÚCIO FLÁVIO MARTINS MEMÓRIA
ADVOGADO
: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142267 - PR (2009/0009645-2)
AGRAVANTE
: CARLOS JOSÉ FONSECA
ADVOGADO
: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AKRAN ABDALLAH KANSOU
ADVOGADO
: JOÃO HENRIQUE DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142333 - MG (2009/0023750-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PRISCILA VIEIRA PENNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO FERNANDES DE ABREU
ADVOGADO
: SUELEN AUGUSTA DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142339 - SC (2009/0021529-4)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GESSE OZIAS GODOES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142377 - MG (2009/0012441-4)
AGRAVANTE
: LAURO PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142384 - PA (2009/0020231-9)
AGRAVANTE
: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HAYDÉE NARDIN LIMA E OUTRO
ADVOGADO
: OTAVIO MARQUES DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1032618 (2008/0069165-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142392 - RS (2009/0004369-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OLIDES DOMINGOS PERIN
ADVOGADO
: DÉCIO LUÍS FACHINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142409 - SP (2009/0003949-0)
AGRAVANTE
: WERNER NOPPER
ADVOGADO
: ROSELI F ALVES LUCAS GUERATTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APEVE - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM PEDRA VERDE
ADVOGADO
: LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142415 - SC (2009/0024588-0)
AGRAVANTE
: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC
ADVOGADO
: ANABEL PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PROCURADOR : DULCE TERESINHA WURTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142416 - RJ (2009/0019552-6)
AGRAVANTE
: RESTAURANTE FALCONI LTDA
ADVOGADO
: GERARDO GALLO CÂNDIDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANUEL EDUARDO TAVARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: GUSTAVO VICENTINI SOLON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142418 - RJ (2009/0014503-7)
AGRAVANTE
: EDNA ROMERO SANTIAGO
ADVOGADO
: GUILHERME ANTONIO MAGALHÃES MOITA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO RUI DOS REIS DE CARVALHO
ADVOGADO
: LUÍS FERNANDO MARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142430 - RS (2009/0016893-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CLEUSA MARIA TESSER ISATTO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 701615 (2004/0155091-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142433 - MS (2009/0022000-2)
AGRAVANTE
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO
: VALDECI MORAES ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO MATOS BEZERRA
ADVOGADO
: LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142448 - RS (2009/0003958-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: SUBCONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI CAXIAS
ADVOGADO
: HENRY LUCIANO MAGGI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROGERIO RIGO
ADVOGADO
: GUSTAVO CHIARANI E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB
INTERES.
: BRADESCO SEGUROS S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142505 - SP (2009/0016930-1)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OMAR DE SOUZA E SILVA - ESPÓLIO
REPR. POR
: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MARCELO JOSÉ GALHARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142542 - SP (2009/0018412-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : MILENA DAVI LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DÉBORA MERCEDES RAMOS ROJAS PINHO E OUTROS
ADVOGADO
: ECIO LESCRECK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142549 - MS (2009/0023866-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEIDE ALVES DA LUZ
ADVOGADO
: FERNANDA MASSUDA ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
INTERES.
: AIRTON GONÇALVES DA LUZ
INTERES.
: MADEIREIRA BRAUNA LTDA
INTERES.
: ADILSON GONÇALVES DA LUZ
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142589 - SC (2009/0023834-5)
AGRAVANTE
: OTTOMAR ANTÔNIO GALIZIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142590 - SP (2009/0024633-4)
AGRAVANTE
: ROSELI SOARES DE MOURA
ADVOGADO
: NIVALDO RUIVO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CEZAR DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142617 - GO (2009/0013481-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PURIGADO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO
: VALDIR SILVA MACIEL FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142629 - DF (2009/0011868-4)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO DE PÁDUA NACIF
ADVOGADO
: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADA
: JORDANA M C RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142640 - SC (2009/0015312-7)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO
: DENISSANDRO PERERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: QUALITINTAS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: GLAICON INAPPOLITO MATOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142666 - PR (2009/0002679-1)
AGRAVANTE
: SIMONI LUCIANE RISTOW
ADVOGADO
: SEBASTIÃO NEI DOS SANTOS
AGRAVADO
: LONDRITUBOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: ISABELA VIANA REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142682 - RJ (2009/0010551-9)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANA HOFMEISTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELOÍSA HELENA BARRETO LIMA
ADVOGADO
: HUMBERTO MACIEL DE ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142688 - RJ (2009/0022791-0)
AGRAVANTE
: ALTAIR VIEIRA FURTADO
ADVOGADO
: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA GARCETE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 710640 (2005/0161939-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(135)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142803 - SP (2009/0012731-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: EDUARDO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ HENRIQUE PELEGRINELI
ADVOGADO
: FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143137 - RS (2009/0011286-3)
AGRAVANTE
: ENI CHAVES CARVALHO
ADVOGADO
: FABIANA KLUG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEN CHAVES CARVALHO - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: PERCILIO ORNELLAS GUIDOTTI - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: RAUL PINTO TORRES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143228 - PB (2009/0021039-4)
AGRAVANTE
: PETRONOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
: ANA CAROLINA PIMNETEL PONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO
: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1152933 (2009/0021033-3) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143283 - RJ (2009/0002441-8)
AGRAVANTE
: CEP
ADVOGADO
: REGINA JANIQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M S DA R
ADVOGADO
: AJACY MENDES QUINTÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(139)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143301 - PB (2009/0008396-7)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS
ROCHA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: DANILO DUARTE QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1147572 - DF (2009/0001005-1)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADA
: ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WAGNER TECIANO DE TOLEDO
ADVOGADO
: GLÁUCIA ALVES DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(141)
RECURSO ESPECIAL Nº 1150366 - SP (2009/0142626-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: AGÊNCIA MARÍTIMA DICKINSON S/A
ADVOGADO
: ADELE TERESINHA FRESCHET SAFADI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(142)
RECURSO ESPECIAL Nº 1150627 - PE (2009/0143559-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALEXANDRE JORGE KLAUS WANDERLEY
ADVOGADO
: BRUNA BEZERRA CAVALCANTI FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1159733 (2009/0195559-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1154473 - RS (2009/0056650-4)
AGRAVANTE
: ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS
ADVOGADO
: TAMIM FRANCISCA REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR DA SILVA
ADVOGADO
: ARAMIS KRAIDE ALVES
INTERES.
: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(144)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1156753 - PR (2009/0001074-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO NACIONAL DE YÔGA - UNI-YÔGA E OUTRO
ADVOGADOS : ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S)
BRUNO POPPA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIS FELIPE CHARÃO
ADVOGADOS : MÁRCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
CONSTANCE MARIA CORTES SANTOS
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
RECURSO ESPECIAL Nº 1160377 - RS (2009/0189766-0)
RECORRENTE : SILVIO LUIZ DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
: GUSTAVO ALBANESE NEIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
RECURSO ESPECIAL Nº 1161259 - RS (2009/0197310-4)
RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRAUDI HOERBE
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(147)
RECURSO ESPECIAL Nº 1164928 - RJ (2009/0218051-7)
RECORRENTE : HAUPTUMANN DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: DELAIDE RODRIGUES DE SANT'ANNA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ECONOMISA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - ECONOMISA
ADVOGADO
: MAGDA MÁRCIA PEIXOTO DE ARAUJO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(148)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167785 - ES (2009/0230315-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ELZA CARVALHO LYRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1158433 (2009/0031852-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1167911 - SP (2009/0048214-3)
AGRAVANTE
: DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO
: SILVANA ROSA ROMANO AZZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DINIS BERTELLI FILHO
ADVOGADO
: EMAR AZEVEDO DE OLIVEIRA FILHO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(150)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167917 - PR (2009/0230691-4)
RECORRENTE : ROMÃO SESSAK
ADVOGADO
: BRUNO PEDALINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VICENTINI IMÓVEIS S/C LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MOACI MENDES LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1112966 (2008/0245467-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169173 - DF (2009/0236459-2)
RECORRENTE : ELIAS MEIRA FERREIRA
ADVOGADO
: CRISTIANO CORREIA E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169216 - MG (2009/0227704-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
: BRUNO ESTEVÃO DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO
: JOILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
: SILVANA LOURENÇO LOBO - DEFENSORA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169218 - RS (2009/0228582-9)
RECORRENTE : FELIX DE SOUZA COELHO E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169219 - RS (2009/0228587-8)
RECORRENTE : MARIA FLANI NOLASCO FONSECA
ADVOGADO
: WLADIMIR AZEVEDO REQUIÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADA
: LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(155)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169222 - RS (2009/0228564-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LOIVA INÊS SCHAUREN
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA BERTANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(156)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169224 - MG (2009/0224782-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SÉRGIO MEIRELLES BASTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EXSTEEL REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ALBERTO FERRAZ MEDRADO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(157)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169225 - RS (2009/0233081-6)
RECORRENTE : GENARO FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
: MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: FUJI YAMA DO BRASIL
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1203272 - DF (2009/0088991-8)
AGRAVANTE
: CARLOS MARQUEZ E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1207596 - MG (2009/0135453-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARCOS JOSÉ MACHADO CARNEIRO
ADVOGADO
: MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1217408 - RS (2009/0203232-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILZA PEREIRA NONNENMACHER
ADVOGADO
: JOÃO DA SILVA RESENDE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219911 - PR (2009/0145400-5)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEUSA MARIA BEMBEM
ADVOGADO
: ABEL FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1220442 - MG (2009/0203685-3)
AGRAVANTE
: TV MINAS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO
: ANDRE VAZ RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
: LEONARDO DA SILVEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1224522 - RS (2009/0208070-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
:
:
IRMAOS PIAN LTDA
GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
PAULO DE JESUS LOPES DA SILVA
MARIA GRAÇA DE MELLO INHAQUITES
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ALMIR COSTA BARRETO E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1231730 - DF (2009/0145762-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ RIBAMAR GIL DE BRITO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCIO PIRES MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADA
: CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1240942 - RS (2009/0198410-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIRIO ANTÔNIO IORA
ADVOGADO
: ROVENIR BOGONI E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241450 - RS (2009/0217937-2)
AGRAVANTE
: LEONARDO MANOEL FERNANDES
ADVOGADO
: VERA MARIA F DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241800 - MG (2009/0199923-4)
AGRAVANTE
: EULER GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
AGRAVADO
: FERTILIZANTE FOSFATADOS S/A - FOSFÉRTIL
ADVOGADO
: GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250036 - RS (2009/0226809-4)
AGRAVANTE
: GAGIFRESA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: JOSÉ DÉCIO DUPONT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSA LÚCIA BRAZ MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250887 - MG (2009/0227568-0)
AGRAVANTE
: MMPF
ADVOGADO
: ROSAMARA DE SOUZA GONÇALVES
AGRAVADO
: A E DE F
ADVOGADO
: FERNANDA VASCONCELOS FERREIRA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251494 - RS (2009/0227895-2)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADENIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1249305 (2009/0218157-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251499 - RS (2009/0227603-4)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TIAGO EBERLE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251532 - RJ (2009/0227577-0)
AGRAVANTE
: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
: ROBERTA DOS SANTOS ROELES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CRISTINA MONTSMOR SICILIANO
ADVOGADO
: MARCOS TOUSSAINT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255050 - PB (2009/0233659-7)
AGRAVANTE
: ANTONIO FIGUEIREDO E OUTRO
ADVOGADO
: PERICLES DE MORAIS GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELLO FIGUEIREDO E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO FIGUEIREDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255824 - RJ (2009/0227880-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LUIZ ARRAIZ DE LIMA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255897 - RS (2009/0219470-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO
DOS
FUNCIONÁRIOS
DAS
FUNDAÇÕES
ESTADUAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL E ATENDIMENTO
SÓCIO-EDUCATIVO
ADVOGADO
: MAGDA CLEUNICE SILVEIRA BOEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255963 - SP (2009/0227218-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA L DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS CARVALHO
ADVOGADO
: SAMANTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255964 - RS (2009/0227527-5)
AGRAVANTE
: ALEXANDRE KERN E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255970 - RS (2009/0227595-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILMAR WATER MACHADO
ADVOGADOS : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S)
LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255974 - PR (2009/0227660-4)
AGRAVANTE
: RYEB EDITORA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
ADVOGADO
: JAQUELINE TODESCO BARBOSA DE AMORIM
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255975 - RS (2009/0227667-7)
AGRAVANTE
: PAULO CÉSAR ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
: ALESSADRO LANGLOIS MASSARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DIEGO COSTA DORNELLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255977 - MG (2009/0227675-4)
AGRAVANTE
: MARIA NEVES DE MACEDO SILVA
ADVOGADO
: WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO FIBRA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO CRISTELLI DE CASTRO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255978 - RS (2009/0227680-6)
AGRAVANTE
: ANDRÉ GOLGO ALVES
ADVOGADO
: ANDRÉ GOLGO ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255980 - MG (2009/0227668-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA LÚCIA VALENTE DE SOUZA
ADVOGADO
: MÁRCIA L PENIDO VELOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255982 - RS (2009/0227728-3)
AGRAVANTE
: CASSIANO DE PAULA
ADVOGADO
: ROSANE MITIDIERI OCHOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CRISTINA SCHEER AZAMBUJA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255983 - MG (2009/0227732-3)
AGRAVANTE
: RESULTA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: PAULO DA GAMA TORRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE RAPOSOS
PROCURADOR : LUCIANO MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANT'ANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255985 - RS (2009/0227749-7)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO RIOS
ADVOGADO
: ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255986 - RS (2009/0227754-9)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO BELA ITALIA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255987 - MG (2009/0227764-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ARCOS
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSWALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
: RODRIGO GONÇALVES SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255989 - RS (2009/0227758-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA CORREA PIRES
ADVOGADO
: LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255991 - MG (2009/0227761-4)
AGRAVANTE
: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
ADVOGADO
: ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CONTAGEM
PROCURADOR : CARMO TRIGINELLI NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255992 - MG (2009/0227873-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CRISTIANE DE OLIVEIRA ELIAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THAIS FERREIRA GOMES
ADVOGADO
: MARIA DAS DORES C LEMOS - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE MURIAÉ
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255993 - MG (2009/0227899-0)
AGRAVANTE
: LEANDRO FERREIRA GONÇALVES
ADVOGADO
: LUIZ CLÁUDIO CARVALHO
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: VALÉRIA RAMOS ESTEVES COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255995 - RS (2009/0227998-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA
ADVOGADO
: PAULO JOSÉ KOLBERG BING E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255998 - MG (2009/0227931-8)
AGRAVANTE
: M S DA C
REPR. POR
: E DE D S
ADVOGADA
: LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A P DA C
ADVOGADO
: ELIAS LUIZ MAMEDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255999 - RS (2009/0228272-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELDOR KULBARA
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256004 - RS (2009/0228411-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CHRISTIANO HUBER FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256005 - RS (2009/0228230-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - CEEE D
ADVOGADO
: VANESSA GUAZZELLI BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÉLIO LIMA DE SOUZA - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARLENE SEDREZ DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256006 - RS (2009/0228433-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA VENEZA CHAISE E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1188713 (2009/0089145-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256007 - SP (2009/0228509-4)
AGRAVANTE
: MARIA APPARECIDA GARCEZ LOPES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : EDNA MARIA FARAH HERNY COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256008 - RS (2009/0228454-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDERI PRETTO E OUTRO
ADVOGADO
: SÉRGIO AMILTON UHR E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256009 - SP (2009/0228481-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FLAVIA GIL NISENBAUM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENI PIRES MEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256010 - SP (2009/0228541-3)
AGRAVANTE
: ALBA MARIA FERREIRA ROSSI
ADVOGADO
: CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256011 - SP (2009/0228527-2)
AGRAVANTE
: MASAYUKI KUROMOTO
ADVOGADO
: DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : KELLY PAULINO VENÂNCIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256012 - MG (2009/0223203-2)
AGRAVANTE
: ARAGUARI DIESEL LTDA
ADVOGADO
: ELIANA CHAVES ULHÔA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256013 - SP (2009/0228580-5)
AGRAVANTE
: JOANIR PEREIRA ELER
ADVOGADO
: APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
PROCURADOR : ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256015 - SP (2009/0228592-0)
AGRAVANTE
: ANTONIO CARLOS MOREIRA
ADVOGADO
: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(207)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256016 - SP (2009/0228603-1)
AGRAVANTE
: FRANCINETE SOBREIRA DE AMORIM CAMARGO
ADVOGADO
: LUCIANA LEANDRO G. SCOTTON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MOACIR NILSSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256017 - SP (2009/0228612-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURDES DA CONCEICAO PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
: ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256018 - RS (2009/0228038-4)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLEI CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO
: DAISE MARI KONRATH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256019 - RS (2009/0228371-0)
AGRAVANTE
: OSNEY AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO
: VIRGILIO MUNARI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256020 - BA (2009/0226484-0)
AGRAVANTE
: LUCIANA CONI REGIS DE SOUZA
ADVOGADO
: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIALCI DE MELO CINTRA E OUTRO
ADVOGADO
: FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256021 - SP (2009/0228632-2)
AGRAVANTE
: JOÃO CIRINO NUNES
ADVOGADO
: JUCENIR BELINO ZANATTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MOACIR NILSSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256022 - SP (2009/0228697-7)
AGRAVANTE
: GERALDO VIEIRA DE MELO E OUTROS
ADVOGADO
: UIRA COSTA CABRAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256023 - SP (2009/0223699-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA AMELIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALGRAF COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: RENÊ ARCANGELO D'ALOIA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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(215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256024 - SP (2009/0228762-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL
ADVOGADO
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANGELO PERPÉTUO LECHADO
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA PEREZ DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256026 - RJ (2009/0235053-1)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: JACKSON UCHOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
: PAULO PINNA TEIXEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256028 - RJ (2009/0235036-5)
AGRAVANTE
: C DA S F
ADVOGADO
: JANIR RAMOS DA FONSECA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: STCF
ADVOGADO
: ADALBERTO DIAS PINHEIRO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(218)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256029 - RJ (2009/0236209-1)
AGRAVANTE
: ROBERVAL DE GUIMARÃES CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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(219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256030 - RJ (2009/0236169-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALMERIANDA BISPO DE FREITAS E OUTROS
ADVOGADO
: FABRÍCIO J N AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1165375 (2009/0211107-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256031 - RJ (2009/0235131-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO D'ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO
: WALCLER DE LIMA MENDES
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256032 - RJ (2009/0222884-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ BARRETO DE MACEDO
ADVOGADO
: GARY DE OLIVEIRA BON-ALI
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256033 - RJ (2009/0222883-1)
AGRAVANTE
: NORMA TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS : EIDY ROCHA SUEIRA E OUTRO(S)
LUCIANA SÉRVULO MARQUES MEIRINHO
AGRAVADO
: LYNDETE FIRMINO COLLARES CHAVES
ADVOGADO
: ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(223)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256034 - RJ (2009/0222880-6)
AGRAVANTE
: SÔNIA MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MAXIMIANO JOSÉ GOMES DE PAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256035 - RJ (2009/0222875-4)
AGRAVANTE
: IRACEMA FARIAS DE MACÊDO - ESPÓLIO E OUTROS
REPR. POR
: ROBERTO DE MACÊDO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL
AGRAVADO
: MARLI FARIAS DE MACEDO
ADVOGADO
: MARIA LEONOR FRAGOSO CARREIRA - DEFENSORA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256036 - RJ (2009/0227956-9)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES AMIGOS UNIDOS S/A
ADVOGADO
: MÁRIO GOMES FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCA RODRIGUES MAGALHÃES
ADVOGADO
: GUARACY MARTINS BASTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256037 - RJ (2009/0227978-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NACÍLIO QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256038 - RJ (2009/0227874-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA
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ADVOGADO
: MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: NILSON BRITO TRINDADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256039 - RJ (2009/0236744-7)
AGRAVANTE
: IVAN WILSON LUIZ
ADVOGADO
: BRUNA PEREIRA BASTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RODRIGO FREITAS GOTTSCHALL SOUTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(229)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256040 - RJ (2009/0236698-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS SARAIVA
ADVOGADO
: SILVIO RICARDO DA SILVA E SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256041 - RJ (2009/0236679-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOÃO TANCREDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256042 - RJ (2009/0236652-6)
AGRAVANTE
: MITSUDAN MOTORS COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO ITABAIANA C DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO DO CARMO MONTEIRO MARTINS E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
Redistribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
Redistribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
Redistribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
Redistribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
Total
20
20
4
4
12
11
1
6
6
14
12
2
3
2
1
3
3
9
9
6
6
2
2
11
10
1
2
2
2
2
2
1
1
7
7
13
12
1
2
2
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
Distribuídos
Redistribuídos
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/CE)
Distribuídos
Total
8
8
4
4
7
7
12
11
1
5
5
7
7
11
11
3
3
5
5
12
12
12
12
8
8
12
10
2
7
7
231
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
VICE-PRESIDENTE
Ata nº 6135 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 04 de dezembro de 2009.
Ministro: O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(232)
RECLAMAÇÃO Nº 3831 - RO (2009/0236928-9)
RECLAMANTE : L F IMPORTS LTDA
ADVOGADO
: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTERES.
: REGINALDO APARECIDO SANTOS FAUTISNO
ADVOGADO
: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(233)
RECLAMAÇÃO Nº 3832 - SP (2009/0236962-1)
RECLAMANTE : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
PROCURADOR : IONE CAMACHO CAIUBY E OUTRO(S)
RECLAMADO
: DESEMBARGADOR RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR NR
6022225 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
INTERES.
: SKAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(234)
RECLAMAÇÃO Nº 3833 - RS (2009/0237021-0)
RECLAMANTE : SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECLAMADO
: JUIZ DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE - RS
RECLAMADO
: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 70033330325 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
INTERES.
: ARTÊMIO ORLANDO BELLINI E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo REsp 1041697 (2008/0058322-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4500 - FR (2009/0236947-9)
JUSROGANTE : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FRANCÊS
INTERES.
: ARF
PARTE
: MS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(236)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5079 - US (2009/0212808-7)
REQUERENTE : S J F
REQUERENTE : J G S A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO KANAZAWA COSTA BRITO
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(237)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5089 - US (2009/0216638-2)
REQUERENTE : C A R V
ADVOGADO
: EDSON PEIXOTO SAMPAIO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: LG MV
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(238)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5090 - US (2009/0216639-4)
REQUERENTE : P G A
ADVOGADO
: EDSON PEIXOTO SAMPAIO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: S L DE A
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(239)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5183 - US (2009/0234895-7)
REQUERENTE : S A A P DE F
REQUERENTE : M DE F R
ADVOGADO
: DHALANY MARA DE SOUZA BRAVIM
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(240)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5199 - US (2009/0236858-3)
REQUERENTE : C A E O
ADVOGADO
: DILTO ALFREDO BORGES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: JUJ
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(241)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5201 - DE (2009/0237039-5)
REQUERENTE : I DO S P
ADVOGADA
: LUCIANA MESTIERI-SEIDL
REQUERIDO
: OJP
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(242)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5202 - DE (2009/0237074-0)
REQUERENTE : W F DOS S-M
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
REQUERENTE : J K M
ADVOGADA
: LUCIANA MESTIERI-SEIDL
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(243)
PETIÇÃO Nº 7620 - BA (2009/0221419-6)
REQUERENTE : P R S
ADVOGADO
: JACQUELINE SILVA PAIVA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: E A DE C
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(244)
PETIÇÃO Nº 7624 - RJ (2009/0222108-6)
REQUERENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OCEANO DRAGAGEM LTDA
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(245)
MEDIDA CAUTELAR Nº 16339 - MT (2009/0235462-3)
REQUERENTE : MÁRCIO SAMPAIO DE PAULA
ADVOGADO
: ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA DEFENSORA PÚBLICA
REQUERIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RMS 30638 (2009/0196437-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(246)
MEDIDA CAUTELAR
Nº 16350 - SP (2009/0237146-9)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
REQUERENTE
: CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO BRASIL - CANADÁ
REQUERENTE : CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL - CANADÁ
ADVOGADO
: CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO(S)
REQUERIDO
: ADT SECURITY SEVICES DO BRASIL LTDA
REQUERIDO
: CELTA F SYSTEMS LTDA
REQUERIDO
: KLP TECNOLOGIA E ALARMES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
REQUERIDO
: TELEMONITOREO DO BRASIL LTDA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1172309 (2009/0107562-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32524 - PR (2009/0237132-0)
AGRAVANTE
: ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCURADOR : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32525 - RJ (2009/0237133-2)
AGRAVANTE
: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32526 - PR (2009/0237142-1)
AGRAVANTE
: BADEN AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
: LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(250)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32527 - SP (2009/0237143-3)
AGRAVANTE
: HENKEL LTDA
ADVOGADO
: DECIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32528 - BA (2009/0237147-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JUNIOR
ADVOGADO
: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32529 - SP (2009/0237148-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: JULIANA SANTOS DE MOURA (PRESA)
AGRAVADO
: NEUMARA MARTINEZ LOPES (PRESA)
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32530 - RJ (2009/0237149-4)
AGRAVANTE
: PETRONILHO VENÂNCIO
ADVOGADO
: RUTH BARROZO DE FREITAS
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32531 - RS (2009/0237152-2)
AGRAVANTE
: TÂNIA REGINA PAVIN
ADVOGADO
: JOSÉ ERY CAMARGO
AGRAVADO
: MÍRIAM CELIA DO NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO MAIA DE MEDEIROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32532 - SP (2009/0237156-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: PAULO CESAR BENTO (PRESO)
ADVOGADO
: RAFAEL RAMIA MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(256)
HABEAS CORPUS
Nº 155303 - SP (2009/0234643-2)
IMPETRANTE
: ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EMERSON GONÇALVES DOS ANJOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
HABEAS CORPUS
Nº 155317 - SP (2009/0234667-1)
IMPETRANTE
: TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO CARVALHO FONTES DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(258)
HABEAS CORPUS
Nº 155392 - AC (2009/0234885-6)
IMPETRANTE
: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PACIENTE
: JANDSON MELO DE LIMA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(259)
HABEAS CORPUS
Nº 155396 - RJ (2009/0234891-0)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: SIDNEI FREIRE DE CASTRO JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(260)
HABEAS CORPUS
Nº 155398 - SP (2009/0234897-0)
IMPETRANTE
: MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ HENRIQUE DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(261)
HABEAS CORPUS
Nº 155414 - SP (2009/0234918-3)
IMPETRANTE
: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SEBASTIÃO CORRÊA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(262)
HABEAS CORPUS
Nº 155430 - MS (2009/0234943-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO
: ENY CLEYDE SARTORI NOGUEIRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ESTELVO RIZZO CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(263)
HABEAS CORPUS
Nº 155431 - RJ (2009/0234944-9)
IMPETRANTE
: RONALDO ORLOWSKI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: UALACE MONTEIRO FERREIRA
PACIENTE
: LUIZ ENRIQUE MACHADO DO AMARAL SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(264)
HABEAS CORPUS
Nº 155451 - SP (2009/0234992-0)
IMPETRANTE
: EMERSON PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANGELO PEDRO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(265)
HABEAS CORPUS
Nº 155452 - SP (2009/0234994-3)
IMPETRANTE
: EMERSON PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ELIETE DE SOUZA OLIVEIRA (PRESA)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(266)
HABEAS CORPUS
Nº 155454 - SP (2009/0234997-9)
IMPETRANTE
: JOSÉ RODOLFO FURLAN (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
PACIENTE
: EDSON JUNIO RISSO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(267)
HABEAS CORPUS
Nº 155458 - SP (2009/0235009-8)
IMPETRANTE
: MAURÍCIO JOSÉ FRANCO REATTO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MAURÍCIO JOSÉ FRANCO REATTO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 72334 (2006/0273921-9) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(268)
HABEAS CORPUS
Nº 155461 - PE (2009/0235014-0)
IMPETRANTE
: MAVIAEL FLORÊNCIO PEIXOTO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: JEOVÁ SIMPLÍCIO DE MELO (PRESO)
PACIENTE
: AILTON PEDRO DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(269)
HABEAS CORPUS
Nº 155462 - SP (2009/0235016-3)
IMPETRANTE
: OZIAS ALVES PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: OZIAS ALVES PEREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(270)
HABEAS CORPUS
Nº 155467 - SP (2009/0235032-8)
IMPETRANTE
: ANA CLÁUDIA RIBEIRO TAVARES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANCISCO OLIVEIRA CONSTANTINO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(271)
HABEAS CORPUS
Nº 155486 - SP (2009/0235150-4)
IMPETRANTE
: KAREEN
PATRÍCIA
BANDEIRA
PEREIRA
FERREIRA DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DAVI BANDEIRA SOARES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(272)
HABEAS CORPUS
Nº 155487 - SP (2009/0235151-6)
IMPETRANTE
: LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ LUIZ SOUZA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PACIENTE
: DAIANA MARTINS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(273)
HABEAS CORPUS
Nº 155493 - SP (2009/0235158-9)
IMPETRANTE
: ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MICHEL ROBERTO LOPES
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(274)
HABEAS CORPUS
Nº 155498 - SP (2009/0235163-0)
IMPETRANTE
: ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS PAULO GOMES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(275)
HABEAS CORPUS
Nº 155502 - SP (2009/0235168-0)
IMPETRANTE
: MÁRIO HENRIQUE DITTICIO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADONETE PEREIRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(276)
HABEAS CORPUS
Nº 155504 - SP (2009/0235170-6)
IMPETRANTE
: MÁRIO HENRIQUE DITTICIO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(277)
HABEAS CORPUS
Nº 155509 - SP (2009/0235175-5)
IMPETRANTE
: RENATO ISNARD KHAIR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SIDNEI JANUÁRIO DA FONSECA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(278)
HABEAS CORPUS
Nº 155520 - SP (2009/0235187-0)
IMPETRANTE
: MAÍRA CORACI DINIZ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: M A F M (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(279)
HABEAS CORPUS
Nº 155524 - SP (2009/0235192-1)
IMPETRANTE
: DOUGLAS TADASHI MAGAMI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ SILVANE PEREIRA DA SILVA
PACIENTE
: BRUNO HONÓRIO DA SILVA
PACIENTE
: LEONÍDIO ARAÚJO DE LIMA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(280)
HABEAS CORPUS
Nº 155528 - SP (2009/0235196-9)
IMPETRANTE
: FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(281)
HABEAS CORPUS
Nº 155535 - SP (2009/0235204-5)
IMPETRANTE
: FERNANDO VERNICE DOS ANJOS - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDRES SANTOS OLIVEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(282)
HABEAS CORPUS
Nº 155538 - SP (2009/0235208-2)
IMPETRANTE
: FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: AGNALDO NASCIMENTO ROCHA
PACIENTE
: RICARDO DA SILVA ALCANTARA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(283)
HABEAS CORPUS
Nº 155540 - SP (2009/0235209-4)
IMPETRANTE
: ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO SANTANA AUGUSTO
PACIENTE
: CHRISTOPHER OLIVEIRA BUENO
PACIENTE
: MARCELO GOMES ROSEIRA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(284)
HABEAS CORPUS
Nº 155544 - SP (2009/0235215-8)
IMPETRANTE
: ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ELIAS NERY DOS SANTOS
PACIENTE
: FERNANDO NERY DOS SANTOS
PACIENTE
: JOSUEL GONÇALVES
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(285)
HABEAS CORPUS
Nº 155553 - SP (2009/0235225-9)
IMPETRANTE
: ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PACIENTE
: ADRIANO VITÓRIO CALAIS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(286)
HABEAS CORPUS
Nº 155564 - RJ (2009/0235456-0)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ROBSON DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(287)
HABEAS CORPUS
Nº 155565 - RJ (2009/0235459-5)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ALEX SOUZA FERREIRA DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(288)
HABEAS CORPUS
Nº 155590 - SP (2009/0235874-0)
IMPETRANTE
: JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: FABIANO RUFINO DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ERISVAN SANTOS SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128249 (2009/0024259-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(289)
HABEAS CORPUS
Nº 155716 - PA (2009/0236825-5)
IMPETRANTE
: RODRIGO GODINHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE
: EVERALDO MONTEIRO PEREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(290)
HABEAS CORPUS
Nº 155754 - SC (2009/0236999-7)
IMPETRANTE
: JAIR CARLOS DE SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE
: JOSAN NEUROCI FRANCISCO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(291)
HABEAS CORPUS
Nº 155758 - SP (2009/0237004-3)
IMPETRANTE
: JOSÉ ARTUR DOS SANTOS LEAL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELLOS LEAL (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128583 (2009/0026851-3) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(292)
HABEAS CORPUS
Nº 155759 - SP (2009/0237113-0)
IMPETRANTE
: CRISTIANO MEDINA DA ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LÉCIO BUENO DOS SANTOS (PRESO)
PACIENTE
: RENATO VILLALOBOS MARTINS DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 152853 (2009/0218894-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(293)
HABEAS CORPUS
Nº 155760 - PI (2009/0237134-4)
IMPETRANTE
: DANIELA CARLA GOMES FREITAS E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE
: EDIVALDO DA SILVA SOUSA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(294)
HABEAS CORPUS
Nº 155761 - PR (2009/0237151-0)
IMPETRANTE
: MARIA LUCIA BALCEWICZ PAIVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MARIA LUCIA BALCEWICZ PAIVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: PAULO SERGIO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
HABEAS CORPUS
Nº 155789 - CE (2009/0237386-9)
IMPETRANTE
: WILSON BARROS DE ARAÚJO JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: WELLINGTON BERLAMINO DE SOUZA (PRESO)
PACIENTE
: JAILSON CORDEIRO BARBOSA (PRESO)
PACIENTE
: BRUNO FERREIRA LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 154710 (2009/0229980-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 797394 - RS (2006/0123241-6)
AGRAVANTE
: VGK
ADVOGADO
: FABIO GUIMARÃES HÄGGSTRÄM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M DA C K
ADVOGADO
: ALUÍSIO MARTINS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918031 - RJ (2007/0140471-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: DONES MANUEL DE FREITAS NUNES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURDES CONDESSA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(298)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 978281 - RJ (2009/0199632-9)
EMBARGANTE : CHURRASCARIA E HOTEL ÁGUAS QUENTES LTDA
ADVOGADO
: IBEVAN MELO E OUTRO(S)
EMBARGADO : ÁGUAS QUENTES EMPRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
ADVOGADO
: MARCO AURELIO BARBOSA MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CONCORREM
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/AP)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983543 - RS (2007/0273723-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADOS : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S)
JOSUÉ HOFF DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AURA DOLORES KOPP E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(300)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996703 - RJ (2007/0306573-0)
AGRAVANTE
: LAURA HOKOC MOURA DE MELO
ADVOGADO
: SANDRO COUTINHO SCHULTZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO URURAHY NETO
ADVOGADO
: EDUARDO VALLE DE MENEZES CORTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(301)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1007598 - RS (2008/0019934-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVADO
: NILSON FORSTER
ADVOGADO
: VILSON PIAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(302)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1060735 - PR (2009/0234755-5)
EMBARGANTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
INTERES.
: SEGUNDO MAGNOL
ADVOGADO
: ROBERTO CHIMANSKI
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1064566 - PR (2008/0143188-4)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI
AGRAVADO
: AGUINALDO BONALUMI
ADVOGADO
: MASSAMI TSUKAMOTO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(304)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068454 - PR (2008/0131930-0)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: JOANA ELVIRA GERALDI MOREIRA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO CASSAMALE DE LUCENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1077040 - PR (2008/0156585-0)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO
ADVOGADA
: MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DENER ROBINSON FOLLY
ADVOGADO
: ADILSON ANDRADE AMARAL
INTERES.
: SINDICATO RURAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND
INTERES.
: SINDICATO RURAL DE UMUARAMA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(306)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1082014 - PB (2009/0234775-7)
EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
ADVOGADO
: ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082574 - SP (2008/0165560-8)
AGRAVANTE
: PEDRO PINTO COELHO
ADVOGADO
: EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(308)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1091955 - SP (2009/0234770-8)
EMBARGANTE : ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: UBIRAJARA DE LIMA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S)
INTERES.
: JABUR PNEUS S/A
INTERES.
: JOÃO IBRAHIM JABUR E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CONCORREM
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/AP)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(309)
RECURSO ESPECIAL Nº 1102448 - PR (2008/0264642-6)
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E
OUTROS
ADVOGADO
: KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CACILDA MORARI THOMAZI E OUTROS
ADVOGADO
: GILMAR MINOZZO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(310)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1110517 - SP (2008/0237660-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ MARCOS TREVISO
ADVOGADO
: MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK
AGRAVADO
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(311)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1125706 - RS (2009/0039061-7)
RECORRENTE : PEDRO LUIZ BERNARDI
ADVOGADO
: ALISSON DA SILVA TEIXEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(312)
RECURSO ESPECIAL Nº 1127518 - SP (2009/0044231-0)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: LUÍS FERNANDO FEOLA LENCIONI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSANA SANCHEZ MIGGIORIN LUTTI
ADVOGADO
: ÉLCIO PEDROSO TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 970493 (2007/0256804-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
RECURSO ESPECIAL Nº 1130354 - MG (2009/0056137-4)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JANO CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: BIANCA DUTRA GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(314)
RECURSO ESPECIAL Nº 1138062 - RJ (2009/0084220-3)
RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: MANOELLA S. CAMPOS DA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALCEBÍADES JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
: VALDEMIRO TAVARES DE ALMEIDA FILHO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(315)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138822 - RS (2009/0003243-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ PEDRO BONETTI
ADVOGADO
: LEONARDO ZANELLA BONETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(316)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138932 - SP (2009/0002421-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
ADVOGADO
: FRANCIS TED FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA RODRIGUES LAUDIGI
ADVOGADO
: JOSÉ EURÍPEDES JEPY PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(317)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139071 - SP (2009/0012624-4)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: ELISANDRA D MOUTINHO PRATA LEITE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
ADVOGADO
: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(318)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139419 - CE (2009/0026544-3)
AGRAVANTE
: CASA FREITAS COMÉRCIO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ADRIANO JOSINO DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DELTAGIFT COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LOPES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(319)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139535 - SP (2009/0024189-9)
AGRAVANTE
: TERO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
: ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(320)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139592 - RS (2009/0021499-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS
FABIAN
GONZALES
LAPIQUE
(ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
ADVOGADO
: ROGER ANTÔNIO CAVICHIOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1250163 (2009/0220284-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(321)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139641 - SP (2009/0012667-3)
AGRAVANTE
: CENTAURO FUNDIÇÃO E METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO
: HENRIQUE LEMOS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA CRISTINA LEITE ARRUDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(322)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139656 - RS (2009/0018513-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOCELI TOZI E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1137290 (2009/0081062-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(323)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139666 - SP (2009/0026471-2)
AGRAVANTE
: NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C
LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON KAZUNORI CHUJO E OUTRO
ADVOGADO
: RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(324)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140584 - BA (2009/0022220-0)
AGRAVANTE
: ELVANI MARIA ARLEGO FARIAS
ADVOGADO
: GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN
AGRAVADO
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS WASCONCELLOS JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(325)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140607 - RS (2009/0004237-6)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: YELDA AMÁLIA BENDER
ADVOGADO
: ALBERTO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(326)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140675 - RS (2009/0037482-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARISA SALETE PINHEIRO
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(327)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140699 - RJ (2009/0032345-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MÁRCIO LEAL
AGRAVADO
: JOSELITO MEIRELES ROSA
ADVOGADO
: EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141195 - SP (2009/0008443-5)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELLY NINETH LOPES AVILES E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(329)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141204 - SP (2009/0025781-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR : MARCOS FUJINAMI HAMADA
AGRAVADO
: TEREZA DE CASTRO JUNQUEIRA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO LAURIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141414 - MT (2009/0035504-9)
AGRAVANTE
: TOTTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
ADVOGADO
: MARLON DE LATORRACA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZOCCHE E COMPANHIA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: JACYR ROSA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(331)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141420 - CE (2009/0029070-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DR JOSÉ FROTA IJF
ADVOGADA
: MARIA DE NAZARÉ RAMOS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARROS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(332)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141435 - SP (2009/0028332-7)
AGRAVANTE
: COMBRÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GIACOMINI GUEDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(333)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141449 - RS (2009/0043800-8)
AGRAVANTE
: MARIO VALENTIN TONIN
ADVOGADO
: PAULO CESAR BISOL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(334)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141450 - RS (2009/0048718-1)
AGRAVANTE
: ARNALDO NICOLAU DA SILVA BALKE E OUTROS
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141458 - SP (2009/0028759-4)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO NÓBREGA DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(336)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141527 - RS (2009/0034638-0)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JESSE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(337)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141538 - RJ (2009/0035558-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BLUE CARDS ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141542 - RJ (2009/0055737-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: LUCI FERNANDES LUPO
ADVOGADO
: MÁRCIA CRISTINA DO AMARAL GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141546 - RS (2009/0031818-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: CASA DA SEMENTE DE CARAZINHO LTDA - MICROEMPRESA E
OUTRO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(340)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141547 - RJ (2009/0037230-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: DANIELLE RANGEL ALZEMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO PEREIRA YUNES
ADVOGADO
: PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(341)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141550 - SP (2009/0052498-7)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : ANTÔNIO PITTON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ SIMÕES POLACO FILHO
ADVOGADO
: LUIZ SIMÕES POLACO FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(342)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141551 - RS (2009/0032679-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENÉ DALMIR DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(343)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141555 - SC (2009/0036783-8)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: BÁRBARA DORNELLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ GONZAGA SCHLISCHTING
ADVOGADO
: JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141561 - SP (2009/0032751-2)
AGRAVANTE
: WALTER AUGUSTO MESQUITA
ADVOGADO
: ELIANA LUCIA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : BEVERLI TERESINHA JORDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(345)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141562 - RJ (2009/0037076-2)
AGRAVANTE
: JACSON RODRIGUES DA SILVA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WELINO BRUST SPITZ
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(346)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141584 - RS (2009/0040026-3)
AGRAVANTE
: MAURO DE VARGAS MORALES
ADVOGADO
: ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(347)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141591 - SP (2009/0044750-1)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GISELA ARMANDO BARREIROS
ADVOGADO
: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1163212 (2009/0043612-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(348)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141598 - RS (2009/0037791-2)
AGRAVANTE
: ALTOMIR LUIZ PONS E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(349)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141605 - RS (2009/0036250-9)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: FÁBIO MARIANTE MINCARONE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEM WERLANG
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH FAHRION NUSKE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(350)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141606 - SP (2009/0038183-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: TECSITE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141667 - SP (2009/0030786-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: ANTONIO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO
: WAGNER DONEGATI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS
ADVOGADO
: RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(352)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141678 - PR (2009/0034052-1)
AGRAVANTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: VALERIA CARAMURU CICARELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMIR FABRICIO DE MEIRA
ADVOGADO
: FILOMENA CHRISTOFORO
INTERES.
: BANCO BRADESCO S/A
INTERES.
: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141679 - PR (2009/0033780-0)
AGRAVANTE
: SÉRGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
ADVOGADO
: CLARO AMÉRICO GUIMARÃES SOBRINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ERICA HIKISHIMA FRAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(354)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141683 - RJ (2009/0055824-8)
AGRAVANTE
: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A
ADVOGADO
: FRANCIS TENORIO DUARTE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141688 - SC (2009/0033992-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ITAIPU
ADVOGADO
: JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(356)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141698 - SP (2009/0036127-0)
AGRAVANTE
: RINALDO ALVES ROSÁRIO
ADVOGADO
: LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141700 - RS (2009/0037505-5)
AGRAVANTE
: IVAN GIL PEREIRA
ADVOGADO
: GISELE SOUZA E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141756 - RJ (2009/0026359-7)
AGRAVANTE
: PEDRO HÉLIO LOBIANCO
ADVOGADO
: LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO
AGRAVADO
: UNIVERSAL MUSIC LTDA
ADVOGADO
: GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(359)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141764 - RJ (2009/0032927-7)
AGRAVANTE
: IRENE DIAS MARTINS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
LUIZ GOMES DOS REIS NETO E OUTRO(S)
MARIA LUIZA MOURÃO PELEGRINO
EDUARDO CORRÊA DIAS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(360)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141766 - SC (2009/0034142-9)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIA DULCE PEDRINI KOEHLER
ADVOGADO
: ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(361)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141768 - SP (2009/0055415-6)
AGRAVANTE
: A A DE C N
ADVOGADO
: ANDRÉ LINHARES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1152862 (2009/0020932-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(362)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141770 - PA (2009/0056012-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA SIDFAZ E OUTROS
ADVOGADO
: ALIN SÍLVIO AFLALO GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(363)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141791 - RS (2009/0020588-0)
AGRAVANTE
: ELISETE MARIA TOIGO
ADVOGADO
: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: PROSPER FOMENTO MERCANTIL LTDA
: ADOLFO CALIXTO EVELIM COELHO E OUTRO(S)
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(364)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141792 - SP (2009/0017428-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI
ADVOGADA
: ANE ELISA PEREZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : IRENE VERASZTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1126594 (2009/0042198-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(365)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141816 - SC (2009/0026455-8)
AGRAVANTE
: MGR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: MARILANE P. P. LENTZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
ADVOGADO
: ALEXANDRE MACHADO DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(366)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141821 - ES (2009/0025420-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ BARBOSA BENTO
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES
ADVOGADO
: PÉRICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(367)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141879 - RJ (2009/0037222-7)
AGRAVANTE
: ÁGUAS DE NITERÓI S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO COMERCIAL IBIZA CENTRAL SHOPPING
ADVOGADO
: AUGUSTO LABOISSIERE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(368)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141880 - RJ (2009/0034689-6)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
PROCURADOR : MÁRCIO NEVES DE OLVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA CELESTINO AZEREDO
ADVOGADO
: ALEX DAFLON DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(369)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141885 - SP (2009/0030825-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ FERNANDO FARIA LEMOS PONTES
ADVOGADO
: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO
PROCURADOR : VIVIANE T HAFFNER GASPAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(370)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141888 - BA (2009/0032311-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ROBERTO LIMA FIGUEIREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO WALTER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
: FLANKLYN LEAL BRANDÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(371)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141890 - SP (2009/0039210-7)
AGRAVANTE
: SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS DA
AMAZÔNIA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: MARIA CRISTINA FERNANDES CARDOSO E OUTRO
ADVOGADO
: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1149951 (2009/0039224-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(372)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141891 - DF (2009/0050801-4)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF
PROCURADOR : DILEMON PIRES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ JUAREZ DIAS DA COSTA
ADVOGADO
: ALDSON PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(373)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141899 - SC (2009/0031868-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ROSANO AUGUSTO KAMMERS
ADVOGADO
: ROQUE JOSÉ KAMMERS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(374)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141900 - RJ (2009/0045844-3)
AGRAVANTE
: ELZIO RIBEIRO DE FARIA FILHO
ADVOGADA
: MARA LÚCIA MARQUES
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(375)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141918 - RJ (2009/0036673-9)
AGRAVANTE
: ELOINA LAZARINE DE CARVALHO
ADVOGADO
: MONALISA BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: SIDNEI NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(376)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141931 - ES (2009/0061728-4)
AGRAVANTE
: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO NARCISO CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SERRA
PROCURADOR : MARIA DO CARMO S BONGESTAB E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(377)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141935 - RS (2009/0060083-6)
AGRAVANTE
: ROSÁRIA MARIA BELTRAME LUNARDI
ADVOGADO
: INES ANDREOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILSON STEFFLI
ADVOGADO
: ÁLVARO ANTÔNIO BOF
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141936 - RS (2009/0036682-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARMEN LIANA PERTILLE RAMOS E OUTRO
ADVOGADO
: MARIANA MORAES CHUY E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(379)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141942 - RJ (2009/0037009-1)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: FÁBIO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIMILA NAZARETH DA SILVA
ADVOGADO
: TALITA BERNARDO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141945 - RJ (2009/0037167-1)
AGRAVANTE
: DANIEL RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO
: GISELE MARIA LIMA DINIZ RODRIGUES
AGRAVADO
: JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
: LUÍS PAULO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(381)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141977 - MG (2009/0036549-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS IEPHA MG
PROCURADOR : SIMONE FERREIRA MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ NILSON CARDOSO PACHECO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(382)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141980 - MG (2009/0037233-0)
AGRAVANTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUPIZ DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RN ORGANIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MARIANA COSTA RAUBER E OUTRO(S)
INTERES.
: VR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA
ADVOGADO
: ARMANDO DUTRA NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(383)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141982 - RJ (2009/0054656-0)
AGRAVANTE
: RUBEM BARBOSA ROSADAS E OUTROS
ADVOGADO
: JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
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RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(384)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141990 - MG (2009/0057474-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
PROCURADOR : ANA LÚCIA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: URÂNIA REGINA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ EUDSON MALVEIRA COSTA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(385)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141995 - RJ (2009/0031915-5)
AGRAVANTE
: FELIPE SOUZA ESTEVES
ADVOGADO
: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO CHARNAUX ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(386)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142001 - RS (2009/0036876-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: DARCI GOMES
ADVOGADO
: LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142005 - SP (2009/0055404-3)
AGRAVANTE
: A A DE C N
ADVOGADO
: ANDRÉ LINHARES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1152862 (2009/0020932-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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(388)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142007 - GO (2009/0038144-1)
AGRAVANTE
: SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: EUDES LEMES DA SILVA
AGRAVADO
: RELTON ETERNO PEREIRA
ADVOGADO
: CLÁUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(389)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142015 - SP (2009/0031071-0)
AGRAVANTE
: OMAR BENDILATTI
ADVOGADO
: OMAR BENDILATTI (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CHRISTIAN KONDO OTSUJI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(390)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142023 - RS (2009/0035248-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: CELSO FERREIRA MUNHOZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LONGINO DRABICK
ADVOGADO
: MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(391)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142027 - SP (2009/0052912-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: RAFAEL CAMARGO TRIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROCURADOR : DIOGO FONTES REIS COSTA PIRES DE CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(392)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142030 - SP (2009/0050312-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HUADSON ROBER RUIZ
ADVOGADO
: MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142031 - MG (2009/0036606-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA
ADVOGADO
: CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO PAULO MACÁRIO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(394)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142039 - SP (2009/0052437-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÚLIA DA CONCEIÇÃO SIMÕES JACINTO E OUTROS
ADVOGADO
: NELSON ARCÂNGELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1168005 (2009/0158070-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(395)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142042 - PR (2009/0050250-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : JOEL SAMWAYS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ACIR FERREIRA CAMARGO
ADVOGADO
: EDENAN MARTINEZ BASTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(396)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142045 - RJ (2009/0049928-6)
AGRAVANTE
: MARILENE FERREIRA
ADVOGADO
: SÉRGIO DORIVAL GALLANO
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AGRAVADO
: ALCIDES DOS SANTOS
ADVOGADO
: HÉLIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(397)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142052 - SP (2009/0035214-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROCURADOR : ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: PATRÍCIA ADRIANA FIORUSSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(398)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142057 - RS (2009/0032991-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: GRANICH E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: EDILSON JAIR CASAGRANDE
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(399)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142059 - SP (2009/0052215-8)
AGRAVANTE
: VALDEMIR DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(400)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142061 - PR (2009/0037106-4)
AGRAVANTE
: BABY BUU CONFECÇÕES INFANTIL LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: NILZO ANTÔNIO RODA DA SILVA
AGRAVADO
: BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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REPR. POR
: JAYME DA SILVA - LIQUIDANTE
ADVOGADO
: JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(401)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142089 - RJ (2009/0026358-5)
AGRAVANTE
: ALBERTO SCHANAIDER E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARIA PEREIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(402)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142112 - MG (2009/0010774-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: KRULI INSUMOS ALIMENTÍCIOS LTDA - MICROEMPRESA E
OUTRO
ADVOGADO
: ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142122 - MA (2009/0026688-2)
AGRAVANTE
: DANILO DE SOUSA TUPAN
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: E C D INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: THAÍS ABREU LAGO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(404)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142127 - SP (2009/0026516-4)
AGRAVANTE
: REFRIGERANTES MARACANÃ LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: PEDRO SALLES - SÍNDICO
AGRAVADO
: PIRACAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
: RENATO SWENSSON NETO
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RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(405)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142164 - RJ (2009/0019588-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ALDO SILAS DE BARCELOS RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FREDERICO CARLOS PAULO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: AMÍLCAR ARQUINO DE CARVALHO RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(406)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142192 - SP (2009/0020933-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELÉTRICA RIO PARDO LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GERALDO FABIANO VERONEZE
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(407)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142193 - RS (2009/0014149-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CAMILA MOLENDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO DUARTE VARGAS
ADVOGADO
: RICARDO BRITTO VELHO DE MATTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(408)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142194 - BA (2009/0028309-7)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : JORGE MAURICIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: LORENA LY CARNEIRO LESSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(409)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142198 - SC (2009/0005481-3)
AGRAVANTE
: DILNEI BITENCOURT
ADVOGADO
: FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(410)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142200 - RS (2009/0011388-5)
AGRAVANTE
: GENTIL MARTINS BERTAZO
ADVOGADO
: ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : TATIANA RODO OSINAGA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(411)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142214 - SP (2009/0019192-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN
AGRAVADO
: IVITEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(412)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142230 - RS (2009/0029199-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JOSÉ V DA ROSA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(413)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142276 - RJ (2009/0019368-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALDEMIR COSTA COIMBRA
ADVOGADO
: OLENKA DE MAGALHÃES GEMINO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(414)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142312 - SP (2009/0029361-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MALFADA BECHELLI SAMPONI
ADVOGADO
: VALDENIR GHIROTTI
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(415)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142343 - MS (2009/0026775-4)
AGRAVANTE
: FERNANDO CORRÊA
ADVOGADO
: JOSEPHINO UJACOW
AGRAVADO
: DELMA FRANCO DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: ADONIS CAMILO FROENER E OUTRO(S)
INTERES.
: GEDALIA CORRÊA BERNARDES
INTERES.
: AMILCAR BERNARDES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(416)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142355 - PR (2009/0010722-4)
AGRAVANTE
: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARA ROSANE ENGRASIA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
PROCURADOR : DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(417)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142356 - MG (2009/0014406-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MAURÍCIO BHERING ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(418)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142372 - SC (2009/0016559-7)
AGRAVANTE
: CRW PLÁSTICOS JOINVILLE SA
ADVOGADO
: ANA FLÁVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(419)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142380 - RJ (2009/0028665-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
: LEONARDO VIEIRA BRAZ
AGRAVADO
: FÁBIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
: ERTULEI LAUREANO MATOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142385 - SC (2009/0026402-8)
AGRAVANTE
: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: FERNANDO RODRIGUES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISÂNGELA DITRICHE
ADVOGADO
: BOLIVAR PEDRO FINGER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142387 - MG (2009/0014293-0)
AGRAVANTE
: GRUPO TÉCNICO DE CONSULTORES S/C LTDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: RENATA MARTINS GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PROCURADOR : ARNOIDE MOREIRA FELIX E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(422)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142395 - SP (2009/0028575-2)
AGRAVANTE
: ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO CBPM
PROCURADOR : MÁRCIA AKIKO GUSHIKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: MARIA BARBOSA DOS REIS HORTA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(423)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142472 - MS (2009/0028061-3)
AGRAVANTE
: ROQUE DAVALO
ADVOGADO
: FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROCURADOR : CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(424)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142476 - GO (2009/0001761-7)
AGRAVANTE
: NIVALDO MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: SUELENE THEODORO BUENO
AGRAVADO
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(425)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142478 - PE (2009/0036331-7)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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ADVOGADO
: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁTIMA SUELY DUARTE BEZERRA
ADVOGADO
: ENÉAS COSTA DUARTE
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(426)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142479 - MG (2009/0038830-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIGUEL DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
: MARCELO ABBADE DAS NEVES
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(427)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142513 - PI (2009/0037497-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : CELSO BARROS COELHO NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SH INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
ADVOGADO
: RICARDO SÉRGIO TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(428)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142520 - RS (2009/0040706-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : PATRÍCIA BERNARDI DALL'ACQUA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: S C DE M
INTERES.
: R J DA S
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(429)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142559 - MG (2009/0038720-1)
AGRAVANTE
: CLEOMAR DORNELAS DA SILVA
ADVOGADO
: FLÁVIA CRISTINA BATISTA E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : NADJA ARANTES GRECCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(430)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142563 - RJ (2009/0026449-4)
AGRAVANTE
: LAURO MANCEBO CANCIO SOARES E OUTRO
ADVOGADO
: COSME PAULO STURM DA CUNHA
AGRAVADO
: JOAQUIM JOSÉ FERREIRA DO AMARAL
ADVOGADO
: MÁRCIA BARROSO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(431)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142564 - RN (2009/0028337-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DOURACI SARAIVA PINTO
ADVOGADO
: VICTOR SARAIVA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(432)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142572 - SP (2009/0026483-7)
AGRAVANTE
: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A
ADVOGADO
: ANDRÉA PEREIRA BERTOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: LEANDRO BATISTA GUERRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(433)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142578 - SP (2009/0027403-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO
: NELSON ALTEMANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON SP
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(434)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142581 - SP (2009/0028049-6)
AGRAVANTE
: JBS S/A
ADVOGADO
: FÁBIO AUGUSTO CHILO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(435)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142610 - RN (2009/0028813-8)
AGRAVANTE
: GENILTON FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
: ANA ROBERTA ROCHA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(436)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142628 - PE (2009/0029018-9)
AGRAVANTE
: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE BRITTO LYRA
AGRAVADO
: FARMÁCIA DOS REMÉDIOS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CORRÊA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(437)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142656 - PR (2009/0026907-8)
AGRAVANTE
: JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA
ADVOGADO
: HARRY FRANCOIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO SCIARRA FILHO
ADVOGADO
: CARLOS MURILO PAIVA
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(438)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142664 - MS (2009/0021658-3)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: KÁLBIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIETE MARQUES MIRANDA
ADVOGADO
: PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(439)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142681 - PA (2009/0030286-9)
AGRAVANTE
: IVAN PEDRO XAVIER DE SÁ
ADVOGADO
: FERNANDO DA SILVA GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUINTA DE ÉVORA
ADVOGADO
: ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(440)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142710 - PR (2009/0031856-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
ADVOGADO
: HEITOR RUBENS RAYMUNDO E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : LUIS GUSTAVO WASILEWSKI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(441)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142712 - ES (2009/0031620-2)
AGRAVANTE
: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA REIS ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATA OLIVEIRA VARGAS DA SILVA
ADVOGADO
: NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(442)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143096 - SP (2009/0001765-4)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO
: JOSÉ FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(443)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143101 - RJ (2009/0027389-7)
AGRAVANTE
: DVC ARTE E TÉCNICA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR MONTEIRO NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO
: CLÁUDIO SÉRGIO SALDANHA MARINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TV GLOBO LTDA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1145505 (2009/0014843-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(444)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143156 - GO (2009/0030984-2)
AGRAVANTE
: FERNANDO ANTÔNIO ALVES PRUDENTE E OUTROS
ADVOGADO
: ALESSANDRA REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS
DO SUDOESTE GOIANO
ADVOGADO
: VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(445)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143159 - RJ (2009/0028399-5)
AGRAVANTE
: CEREAIS TRÊS IRMÃOS DE VOLTA REDONDA LTDA
ADVOGADO
: OSMAR MUZÍ DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(446)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143163 - RJ (2009/0034627-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(447)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143197 - MG (2009/0036716-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA
ADVOGADO
: CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GABRIEL ALMEIDA NETO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(448)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143200 - SP (2009/0031499-9)
AGRAVANTE
: PAIOL DE TELHA TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO
: VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
PROCURADOR : RENATO COSENZA MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(449)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143214 - RS (2009/0040007-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE TORRES
PROCURADOR : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(450)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143293 - RJ (2009/0026407-7)
AGRAVANTE
: LMN
ADVOGADO
: JOÃO DE ATHAYDES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: C A N E OUTRO
REPR. POR
: A PLA
ADVOGADO
: ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(451)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143307 - RS (2009/0026160-5)
AGRAVANTE
: REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ PERUZZOLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REINALDO SERGIO MARTINS
ADVOGADO
: ANDERSON MANTEI E OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA DE SEGUROS AMÉRICA DO SUL YASUDA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(452)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143318 - RJ (2009/0026414-2)
AGRAVANTE
: OSCAR ALVES MOREIRA
ADVOGADO
: CINTHIA RODRIGUES MENESCAL PALHARES - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
PROCURADOR : FÁBIO MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(453)
RECURSO ESPECIAL Nº 1143528 - RS (2009/0106776-9)
RECORRENTE : SERGIO SIQUEIRA MULLER
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VIVO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(454)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143593 - RJ (2009/0031833-5)
AGRAVANTE
: LUIZETE PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
: CHRISTIANE MARIA DE AZEVEDO MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(455)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143602 - SP (2009/0039585-7)
AGRAVANTE
: REGINA CÉLIA DITOMASO SILVA
ADVOGADO
: LUIZ AUGUSTO MONTANARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143621 - GO (2009/0029064-6)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA GOIANA DE TANSPORTES E OBRAS - AGETOP
ADVOGADO
: ÉRIKA MARTINS BAÊTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(457)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143636 - MG (2009/0028367-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
ADVOGADO
: WAGNER SCALABRINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(458)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143660 - MG (2009/0029227-4)
AGRAVANTE
: PSG EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S)
LAVA JATO GASPARINI LTDA E OUTROS
SÉRGIO TORRES SOARES E OUTRO(S)
MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(459)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143662 - SP (2009/0029404-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LORENA
PROCURADOR : ELISÂNGELA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ COSTA DOURADO
ADVOGADO
: EDDA REGINA SOARES DE GOUVÊA FISCHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(460)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143996 - DF (2009/0000752-0)
AGRAVANTE
: SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES
NO ESTADO DO PIAUÍ - SINTTEL/PI
ADVOGADO
: JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(461)
RECURSO ESPECIAL Nº 1145035 - RS (2009/0114881-0)
RECORRENTE : NILSON TIAGO DOS SANTOS SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
INTERES.
: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(462)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1145304 - RS (2009/0116263-8)
RECORRENTE : LÍGIA DIMITROKA
ADVOGADO
: VIVIAN DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(463)
RECURSO ESPECIAL Nº 1152869 - MG (2009/0157675-8)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SEBASTIAO PIRES FILHO
ADVOGADO
: GERCY DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1153474 - DF (2009/0022595-0)
AGRAVANTE
: SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ESTEVAM DE SOUSA
ADVOGADO
: RAIMUNDO DA CUNHA ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1157419 - GO (2009/0029236-3)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: SILOMAR ATAÍDES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
ADVOGADO
: ALFREDO GONÇALVES DE PÁDUA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(466)
RECURSO ESPECIAL Nº 1160288 - RS (2009/0188700-7)
RECORRENTE : IRINEO CONCATO
ADVOGADO
: ALTEMAR RECH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ROSEMARI HOFMEISTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(467)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1166363 - SP (2009/0050907-3)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FATIMA APARECIDA MILANI DE SOUZA
ADVOGADO
: RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
RECURSO ESPECIAL Nº 1166607 - SP (2009/0225362-9)
RECORRENTE : O RING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS CIPRESSO BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro BENEDITO GONÇALVES em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(469)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167741 - MG (2009/0229898-2)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LILITO E FREITAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(470)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167746 - PR (2009/0229929-6)
RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
PROCURADOR : APARECIDO GODOI BUENO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO MARQUES GABARDO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1110863 (2008/0232780-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(471)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167794 - MG (2009/0230362-9)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
PROCURADOR : VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TEREZA CRISTINA CARDOSO E OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1109552 (2008/0232191-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(472)
RECURSO ESPECIAL Nº 1167930 - SP (2009/0230734-2)
RECORRENTE : BANDEIRANTE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FITA FORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1076380 (2008/0168265-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(473)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169105 - RS (2009/0233297-4)
RECORRENTE : ALEXSANDRO VELOSO CAETANO
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(474)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1169167 - SP (2009/0053986-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR GONÇALVES AFONSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(475)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169223 - RO (2009/0213881-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PORTOPLAST LTDA
ADVOGADO
: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(476)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169228 - DF (2009/0218774-1)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLÁUDIO JOSÉ SANTOS LAPORTE
ADVOGADO
: MANOEL LOPES CANÇADO SOBRINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(477)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169229 - MG (2009/0218758-7)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA AUXILIADORA FONTE BOA BRASILEIRO CALDEIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(478)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169230 - PA (2009/0218809-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRENTE : ADELIO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: DANIEL KONSTADINIDIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : LETÍCIA SALGADO PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(479)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169231 - MG (2009/0218754-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIEL JACINTO FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(480)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169232 - RJ (2009/0230824-0)
RECORRENTE : IRASA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A
ADVOGADO
: RENATO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(481)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169233 - RS (2009/0229700-1)
RECORRENTE : VALDIR JOAQUIM DA ROSA
ADVOGADO
: JARLEI DE FRAGA PORTAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO
: VANESSA RAQUEL MONTEMEZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(482)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169235 - RS (2009/0229630-6)
RECORRENTE : NARA HELENA DE OLIVEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
RECORRIDO
: MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro HERMAN BENJAMIN em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(483)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169236 - PR (2009/0230670-0)
RECORRENTE : CAROLINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
: FREDERICO AZAMBUJA PATINO CRUZATTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(484)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169238 - RJ (2009/0230039-4)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: CASA DE SAÚDE DR EIRAS S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(485)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169240 - RS (2009/0230246-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSMARI DE KUBIAK DE SOUZA
ADVOGADO
: SUELEI VAZ DE SIQUEIRA
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(486)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169241 - PR (2009/0230221-5)
RECORRENTE : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO PARANÁ
ADVOGADO
: JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 597606 (2004/0049582-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(487)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169242 - MG (2009/0229944-9)
RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOHAN LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(488)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169244 - SC (2009/0230307-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RONEI ANGUSKI
ADVOGADO
: FABRICIO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169245 - PR (2009/0230379-2)
RECORRENTE : ROSINO DE FREITAS
ADVOGADO
: FREDERICO AZAMBUJA PATINO CRUZATTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(490)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169246 - SC (2009/0230353-0)
RECORRENTE : ISALETE INÊS KOSMANN
ADVOGADO
: IVANILDO ÂNGELO BRASSIANI
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BRUNO CALDAS ROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(491)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169249 - RS (2009/0230606-5)
RECORRENTE : ANTONIETA KERN MARCHIONI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(492)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169251 - RJ (2009/0231037-8)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: JOSÉ ALBERTO BETTENCOURT DA CÂMARA GRAÇA
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(493)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169252 - PR (2009/0230623-1)
RECORRENTE : COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
: PAULO AUGUSTO CHEMIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO PR
ADVOGADO
: RENATO ANTUNES VILLANOVA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(494)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169370 - RS (2009/0234422-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DORLY SCHNEIDER
ADVOGADO
: MÁRCIO CÉSAR SBARAINI
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(495)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1169479 - MG (2009/0054273-4)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO MATOSO E OUTROS
ADVOGADO
: DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(496)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170446 - PR (2009/0055745-3)
AGRAVANTE
: FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
ADVOGADO
: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO DONIZETE SPITZER
ADVOGADO
: DIEGO MARTINS CASPARY E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(497)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170729 - PR (2009/0056307-8)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: MIRIAM NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVO JOÃO TONOLLI E OUTROS
ADVOGADO
: DIRCIORI RUTHES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170770 - MG (2009/0056339-4)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELENO MICARELLO DIAS
ADVOGADO
: PEDRO ERNESTO RACHELLO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(499)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1171449 - RS (2009/0057377-1)
AGRAVANTE
: ERICO CRIVELATTI
ADVOGADO
: LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA DE FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(500)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1174718 - RS (2009/0063170-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO FLÁVIO MACHADO MARIN
ADVOGADO
: IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(501)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1176538 - MG (2009/0054367-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIA DE ANDRADE ASSIS GOMES
ADVOGADO
: GRAZIELA BRENER MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(502)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179085 - MG (2009/0068807-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ JOÃO PERDIGÃO
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(503)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179101 - MG (2009/0068915-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO ITAUBANCO
ADVOGADO
: ALZIRA MARIA ROHRMANN FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OMAR DUTRA DAS NEVES
ADVOGADO
: ERIK DE AMORIM RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(504)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179864 - PR (2009/0070609-5)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: MIRIAM NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO CÉZAR ROCHA SIQUEIRA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(505)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1180520 - SP (2009/0072627-8)
AGRAVANTE
: MICHEL MILAN
ADVOGADO
: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(506)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1180726 - DF (2009/0073864-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(507)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1181772 - SP (2009/0076582-5)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: CLÁUDIO BEZERRA OMENA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO GUIMARÃES AMARAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(508)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1182848 - SP (2009/0078302-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA DE MORAES ARANES
ADVOGADO
: ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(509)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1182871 - SC (2009/0078347-9)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI E OUTROS
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES BERNETCHE ALVES E OUTROS
ADVOGADO
: ADEILDE ALVES LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(510)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1183523 - RS (2009/0079706-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - SOB
INTERVENÇÃO
ADVOGADOS : SÉRGIO CASSANO JUNIOR E OUTRO(S)
HELOÍSA CYRILLO GOMES E OUTRO(S)
ADVOGADOS : CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA E OUTRO(S)
FÁTIMA APARECIDA IMPELLIZIERI LUNA DA SILVA CESÁRIO DE
MELLO E OUTRO(S)
FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO E OUTRO(S)
REPR. POR
: JOSÉ DA SILVA CRESPO FILHO
ADVOGADO
: EDUARDO BRAGA TAVARES PAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIRO ANDRÉ SCHEIN
ADVOGADO
: ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(511)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1183739 - PR (2009/0080168-4)
AGRAVANTE
: FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MAGATÃO NETO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(512)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1184540 - SP (2009/0081665-7)
AGRAVANTE
: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDIVALDO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: YASMIN AZEVEDO AKAUI PASCHOAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1184606 - DF (2009/0081876-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLÁUCIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(514)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1187009 - SP (2009/0081623-0)
AGRAVANTE
: GISELE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
: MAURÍCIO SCHAUN JALIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: KARINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(515)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1188632 - DF (2009/0088938-5)
AGRAVANTE
: SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELSO FERREIRA NUNES
ADVOGADA
: BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(516)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1189214 - RS (2009/0090092-4)
AGRAVANTE
: MARIA LEONILDA GUERIN
ADVOGADO
: ALCINDO GOMES BITTENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO ZIRBES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(517)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1190721 - PR (2009/0093193-6)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EUNICE TOLEDO COUTINHO E OUTROS
ADVOGADO
: PEDRO HENRIQUE TOMAZINI GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(518)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1190871 - RS (2009/0159175-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO NEIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PEDRO BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1194597 - SP (2009/0104239-5)
AGRAVANTE
: PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO FERREIRA SARGI
ADVOGADO
: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1194890 - DF (2009/0100811-9)
AGRAVANTE
: HÉLIO GONZALES RODRIGUES
ADVOGADO
: SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(521)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196952 - DF (2009/0104146-2)
AGRAVANTE
: TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS
DO ESTADO DO AMAZONAS -SINTTEL/AM
ADVOGADO
: JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(522)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1198958 - SP (2009/0110146-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ODESIO FRANCISCON
ADVOGADO
: RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(523)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201021 - RJ (2009/0108351-0)
AGRAVANTE
: ALDA LÉA FAUTH SCHERBAUM
ADVOGADO
: RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: PRISCILA MADEIRA SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(524)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201090 - SP (2009/0109789-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: GUSTAVO GONÇALVES GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NIVALDO SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO
: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(525)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201243 - MG (2009/0113348-1)
AGRAVANTE
: SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA HELENA FERREIRA
ADVOGADO
: PEDRO ERNESTO RACHELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1201238 (2009/0113356-9) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(526)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1203657 - MT (2009/0131386-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: VANDERLEI CONSALTER SCHENATTO
ADVOGADO
: ISAIAS GRASEL ROSMAN
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(527)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205159 - SP (2009/0135409-5)
AGRAVANTE
: JOSÉ PEREIRA NETO
ADVOGADO
: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(528)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205762 - SP (2009/0135076-3)
AGRAVANTE
: DIRCEU PEDRON
ADVOGADO
: MAURÍCIO SCHAUN JALIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: KARINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(529)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1207646 - MT (2009/0131655-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: LANCHONETE
E
CHURRASCARIA
XARIM
LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(530)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1210758 - MT (2009/0131502-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: PAULO CÉSAR E SILVA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(531)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219767 - MT (2009/0131696-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: FRIGORÍFICO R J LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(532)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1223022 - MT (2009/0144973-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: LOURDES DE SOUZA BOAVENTURA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(533)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226596 - MT (2009/0131549-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: GEOESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(534)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1231679 - MT (2009/0144947-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: DERLI MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(535)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1248213 - SP (2009/0215727-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ROGÉRIO STEFFEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JWA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S)
INTERES.
: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(536)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251934 - RS (2009/0222720-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO CLÉCIO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(537)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1252071 - RS (2009/0225012-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CLARO FLORES JUNIOR
ADVOGADO
: JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(538)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1252114 - RS (2009/0229185-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : SYLVIO ROBERTO CORRÊA DE BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GMF
ADVOGADO
: GILVAN RIBEIRO CAMPESATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: N DE S M
ADVOGADO
: CARMEN LÚCIA REIS PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(539)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1253695 - SP (2009/0228835-4)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO
PAULO - COOPERCITRUS
ADVOGADO
: REGINALDO MARTINS DE ASSIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON SOUBHIA
ADVOGADO
: RENATO ALCÂNTARA TAMAMARU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(540)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254937 - RJ (2009/0230828-7)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO
: ROSÂNGELA CARVALHO ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROGÉRIO COMERLATTO PAULÃO
ADVOGADO
: RICARDO JOSÉ LACERDA ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(541)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255969 - MG (2009/0221852-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PIRAPORA
ADVOGADOS : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
KARINA MAGALHÃES CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARISE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ PATRICIO DA SILVEIRA NETO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(542)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255973 - RS (2009/0227618-4)
AGRAVANTE
: ALDÉRICO ALBINO MIOLA
ADVOGADO
: GLADSTONE OSÓRIO MARSICO FILHO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: JOÃO ROSALINO BRISOTTO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1169193 (2009/0227628-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256027 - RJ (2009/0235126-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ARMANDO BORGES DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMÍLIA MACEDO MOURA
ADVOGADO
: NELSON SIMIS SCHVER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(544)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256043 - SP (2009/0228772-4)
AGRAVANTE
: FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO
ADVOGADO
: EDUARDO GIBELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
: RUI CARVALHO GOULART E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(545)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256044 - SP (2009/0228837-8)
AGRAVANTE
: ROMMEL E HALPE LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(546)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256046 - SP (2009/0229115-2)
AGRAVANTE
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: MÁRIO DE AZEVEDO MARCONDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCURADOR : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(547)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256049 - RS (2009/0229226-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARNO DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO
: FÁBIO BRAGA MATTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
ENERGIA
(548)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256050 - SP (2009/0229297-1)
AGRAVANTE
: ROBERTO PIRES DA SILVA
ADVOGADO
: ADEMIR SOUZA E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256051 - SP (2009/0229175-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
ADVOGADO
: HENRIQUE THEODORE BLOCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(550)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256052 - RS (2009/0229333-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA LÚCIA LOMBARDI
ADVOGADO
: TIAGO D'AVILA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256053 - RS (2009/0229182-3)
AGRAVANTE
: HANS GUENTHER KAHMANN
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(552)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256054 - RS (2009/0229399-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL ROULIM PADILHA
ADVOGADO
: EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(553)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256055 - RS (2009/0229234-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES LAGNER
ADVOGADO
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(554)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256056 - RS (2009/0229338-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TALA PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GILBERTO KIELING E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256057 - RS (2009/0229420-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: MARCIA ARLETE NOGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
: CLEO ARMENDARIS ACOSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ADVOGADO
: HUMBERTO DIAS FAGUNDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(556)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256058 - MG (2009/0229187-2)
AGRAVANTE
: MAYER WERKE ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: JOSE ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO
: ADRIANO AUGUSTO TEIXEIRA FERRAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(557)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256059 - MG (2009/0229191-2)
AGRAVANTE
: RONY FRANKLIN SANTIAGO CECOTI
ADVOGADO
: DIRCÉLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: MENÁCLIA CARDOSO DE SÁ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(558)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256060 - MG (2009/0229718-7)
AGRAVANTE
: MARFIZA CURI E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ MAURO CATTA PRETA LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(559)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256062 - RS (2009/0230452-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: NELSON MAFFACIOLLI E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1153222 (2009/0161883-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(560)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256063 - RS (2009/0230103-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: SÉRGIO ROBERTO JUCHEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO AMADEU HOSSEN E OUTRO
ADVOGADO
: SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256064 - MG (2009/0229945-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE OURO PRETO
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMBRAFORTE SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE PAULA MASCARENHAS VAZ
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(562)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256065 - RS (2009/0230454-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANISE ELISABETE MASLAK FABISIAK
ADVOGADO
: PAULO LAERTE MELO ZOCCOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(563)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256066 - PR (2009/0229891-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: DECORPRINT DECORATIVOS DO PARANÁ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: KARIN CRISTINA BORIO MANCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REPR. POR
: NELSON DOS SANTOS - LIQUIDANTE
ADVOGADO
: BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRDE BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL
ADVOGADO
: SILVIO C DE BETTIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(564)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256067 - SP (2009/0230187-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: GISLAINE MARIA BERARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SINHÁ PRADO
ADVOGADO
: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(565)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256068 - SP (2009/0230098-8)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS
TRANSPORTES DE SÃO PAULO - COOPER PAM
ADVOGADO
: CLOVES ALVES DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO APARECIDO CALDAS
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS LOPES SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
EM
(566)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256069 - RJ (2009/0230475-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: GERALDO FRANCISCO DE BARROS GAZOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISEU DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO
: EDUARDO DA SILVA GOMES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(567)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256071 - RS (2009/0230488-0)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI BRUNO FOCKINK
ADVOGADO
: JULIANE FOCKINK
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(568)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256072 - SP (2009/0230331-4)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER
ADVOGADO
: CLAUDICE ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILSON ALFREDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: DANIELA DA CUNHA SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(569)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256073 - RS (2009/0230507-9)
AGRAVANTE
: LUIZ ANTÔNIO BRAGGIO DA FONSECA
ADVOGADO
: RENATO CHALART REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO MILMAN
ADVOGADO
: FABIO MILMAN (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(570)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256074 - RS (2009/0230541-1)
AGRAVANTE
: MAURO HERMES DELANHESE
ADVOGADO
: FABRICIO ILHA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(571)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256075 - RS (2009/0230976-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROQUE SALING
ADVOGADO
: GUILHERME DE CASTRO PERUSSOLO
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(572)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256079 - RS (2009/0230551-2)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO
: FELIPE BORTOLUCCI MOTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ONDINA OLIVEIRA DE FRAGA
ADVOGADO
: CLÁUDIA OLIVEIRA DE FRAGA
INTERES.
: UNIMED FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256081 - RS (2009/0231053-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO POLLNOW
ADVOGADO
: DERLI JESUS CUNHA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(574)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256083 - RS (2009/0231054-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MICHELLE FRACCARO FETTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EGÍDIO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
: ANILDO IVO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(575)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256084 - RS (2009/0231087-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: JULIANA ROCHA SCHIAFFINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALENCAR BOECK - SUCESSÃO
REPR. POR
: DANILA DILA NEUENFELDT BOECK - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(576)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256090 - RS (2009/0231112-5)
AGRAVANTE
: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO
: GILBERTO SOARES DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARGARIDA DOS SANTOS DOS REIS
ADVOGADO
: LÊDA MORAES ROBERTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256094 - RS (2009/0231124-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARISA BOTH
ADVOGADO
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(578)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256095 - RS (2009/0231164-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: VANESSA GUAZZELLI BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZILMA PIRES MARTINS
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(579)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256098 - MG (2009/0231254-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : RODRIGO RABELO DE FARIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO RABELLO FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(580)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256099 - RS (2009/0231270-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIO WOLF E OUTROS
ADVOGADO
: ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1132103 (2009/0061163-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(581)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256100 - MG (2009/0231233-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCILEY ALEIXO DE CARVALHO
ADVOGADO
: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(582)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256101 - RS (2009/0231138-8)
AGRAVANTE
: CONVIAS S/A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
ADVOGADO
: WLADIMIR FICHER DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GABRIELE SLONGO GUARAGNA AVRELA E OUTROS
ADVOGADO
: JANY D RAMOS TOIGO E OUTRO(S)
INTERES.
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
INTERES.
: ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(583)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256102 - SP (2009/0231280-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RÉGIS G VILLAS BÔAS VILLELA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO FRANCISCO FEBRA E OUTRO
ADVOGADO
: JOANA LETÍCIA KUNDE E OUTRO(S)
INTERES.
: ROBERTO CARVALHO PRADO E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(584)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256104 - MG (2009/0231289-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZÉLIA MARIA COSTA
ADVOGADO
: ISAÍAS DOS REIS SILVA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(585)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256105 - MG (2009/0231292-0)
AGRAVANTE
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO
: BARBARA BARROS BOTEGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA LÚCIA VILELLA
ADVOGADO
: JOSÉ CLAUDINEI SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(586)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256111 - SP (2009/0231299-3)
AGRAVANTE
: JOSÉ DE OLIVEIRA GODOY
ADVOGADO
: DONATO LOVECCHIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(587)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256218 - RJ (2009/0235050-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÉBER PEREIRA RANAURO
ADVOGADO
: EBÉR PEREIRA RANAURO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(588)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256281 - RS (2009/0230987-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÍDIA BIASUTTI MASCARELLO
ADVOGADO
: MARCUS VINICIUS BARATIERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(589)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256282 - RS (2009/0200225-3)
AGRAVANTE
: MAGDA CRISTINA GRANATA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1237968 (2009/0190677-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(590)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256283 - RS (2009/0221800-1)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CLAYTON MOLLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HICKMANN INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ELOI HICKMANN E OUTRO(S)
INTERES.
: BRADESCO LEASING S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(591)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256284 - RS (2009/0224218-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZABETH SANTOS ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
Redistribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
Redistribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
Redistribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
Redistribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
Redistribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
Total
25
25
6
6
16
16
15
15
9
7
2
8
6
2
1
1
17
15
2
8
8
9
9
17
16
1
8
7
1
9
9
9
9
8
8
16
13
3
10
9
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Redistribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
Redistribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
Redistribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
Redistribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
Distribuídos
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/CE)
Distribuídos
Total
1
13
13
9
9
8
8
17
15
2
8
8
8
8
15
15
8
6
2
13
13
20
19
1
18
16
2
9
9
15
15
8
8
360
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO DO STJ
Ata nº 6136 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 04 de dezembro de 2009.
Ministro: O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(592)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2304 - GO (2009/0237515-7)
REQUERENTE : ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : ALINY NUNES TERRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
IMPETRANTE
: LAERTE PIRES E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(593)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4495 - PT (2009/0235123-7)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM
INTERES.
: HCSS
PARTE
: L C S G E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(594)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4496 - DE (2009/0235125-0)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DA COMARCA DE FRANKFURT AM MAIN
INTERES.
: M DE F M DA S
PARTE
: HPG
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(595)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5184 - US (2009/0234983-0)
REQUERENTE : P C DE O
ADVOGADO
: FRANCELISE CAMARGO DE LIMA
REQUERIDO
: E F DE O
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(596)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5203 - CH (2009/0237688-7)
REQUERENTE : V L DA S M
ADVOGADO
: DANIELLE DA SILVA MENDES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: E M DE L
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(597)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5204 - US (2009/0237690-3)
REQUERENTE : M J
ADVOGADO
: KARINA SILVA BICHARA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: RCJ
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(598)
PETIÇÃO Nº 7680 - PR (2009/0236733-4)
REQUERENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
REQUERIDO
RELATOR
: IRACEMA BALDASSO ALVES
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
PETIÇÃO Nº 7681 - SC (2009/0236736-0)
REQUERENTE : ANILTON ZANON
ADVOGADO
: ANILTON ZANON (EM CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(600)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14860 - DF (2009/0237605-4)
IMPETRANTE
: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ
ADVOGADO
: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(601)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14862 - DF (2009/0237724-2)
IMPETRANTE
: MUNICÍPIO DE COXIM
ADVOGADO
: BRUNA COLAGIOVANNI GIROTTO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES
IMPETRADO
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE NEGÓCIOS DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL
IMPETRADO
: AGENTE OPERADOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM
MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(602)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MEDIDA CAUTELAR Nº 16351 - DF (2009/0237167-2)
REQUERENTE : LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO SANTOS TEIXEIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 107003 - SP (2009/0145695-9)
AUTOR
: JOSÉ CAETANO NETO
ADVOGADO
: DIRCEU MASCARENHAS E OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: HERMES ARRAIS ALENCAR
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUSCITADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(604)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 109238 - MT (2009/0237544-8)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS E OUTRO(S)
RÉU
: GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUSCITANTE
: GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E
CONCORDATA DE CUIABÁ - MT
SUSCITADO
: JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 109251 - RJ (2009/0237752-1)
AUTOR
: MYLEIDE SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
: PATRÍCIA MIRANDA CENTENO E OUTRO(S)
RÉU
: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A
RÉU
: S/A VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
TACKSON AQUINO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO
: JUÍZO DA 12 VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 97730 (2008/0178235-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(606)
HABEAS CORPUS
Nº 144567 - SP (2009/0157011-6)
IMPETRANTE
: WAGNER FERREIRA DA COSTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WAGNER FERREIRA DA COSTA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo HC 57893 (2006/0085137-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(607)
HABEAS CORPUS
Nº 155394 - RJ (2009/0234889-3)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: DRIENE PEREIRA CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(608)
HABEAS CORPUS
Nº 155395 - RJ (2009/0234890-8)
IMPETRANTE
: LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: EDILSON GOMES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(609)
HABEAS CORPUS
Nº 155397 - RJ (2009/0234892-1)
IMPETRANTE
: DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: EDMAR RODRIGUES CÂNDIDO (PRESO)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PACIENTE
: LEONARDO DE FREITAS SOUZA (PRESO)
PACIENTE
: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 107231 (2008/0114202-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(610)
HABEAS CORPUS
Nº 155401 - RS (2009/0234900-8)
IMPETRANTE
: LUIZ GUSTAVO PUPERI E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JUAREZ DOS SANTOS DIOLINDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 114876 (2008/0195785-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(611)
HABEAS CORPUS
Nº 155403 - SP (2009/0234903-3)
IMPETRANTE
: MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(612)
HABEAS CORPUS
Nº 155404 - SP (2009/0234904-5)
IMPETRANTE
: EDILSON MANOEL DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ PAULO VIANA DE SOUSA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(613)
HABEAS CORPUS
Nº 155405 - SP (2009/0234905-7)
IMPETRANTE
: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO JULIO MARTINEZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(614)
HABEAS CORPUS
Nº 155407 - SP (2009/0234908-2)
IMPETRANTE
: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS CÂNDIDO DE ARAÚJO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(615)
HABEAS CORPUS
Nº 155408 - SP (2009/0234909-4)
IMPETRANTE
: CÁSSIA CILENE GOMES ASSÊNCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL SAMPAIO LOPES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(616)
HABEAS CORPUS
Nº 155409 - SP (2009/0234911-0)
IMPETRANTE
: CÁSSIA CILENE GOMES ASSÊNCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADEMIR FERREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(617)
HABEAS CORPUS
Nº 155413 - MG (2009/0234917-1)
IMPETRANTE
: EMERSON DOUGLAS DA MATA
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EMERSON DOUGLAS DA MATA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(618)
HABEAS CORPUS
Nº 155420 - RJ (2009/0234926-0)
IMPETRANTE
: MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PACIENTE
RELATOR
: D A DE C (INTERNADO)
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(619)
HABEAS CORPUS
Nº 155425 - RJ (2009/0234933-6)
IMPETRANTE
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARCOS AURÉLIO MARTINS MATOLA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(620)
HABEAS CORPUS
Nº 155428 - RJ (2009/0234939-7)
IMPETRANTE
: MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: DANIEL DE PAULA NASCIMENTO
PACIENTE
: EBENEZER DE OLIVEIRA MARTINS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 67991 (2006/0221913-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
HABEAS CORPUS
Nº 155429 - SP (2009/0234940-1)
IMPETRANTE
: DIOGO CRISTINO SIERRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS LUIZ DA SILVA PENHA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 134180 (2009/0072402-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
HABEAS CORPUS
Nº 155437 - RS (2009/0234952-6)
IMPETRANTE
: NEURI DOMINGOS COSER
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: GENÉSIO ANTÔNIO KUSZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(623)
HABEAS CORPUS
Nº 155438 - SP (2009/0234954-0)
IMPETRANTE
: DANIEL GOLDMAN
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ ALVES DE LIMA NETO (PRESO)
PACIENTE
: IVANILDO COSMO DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(624)
HABEAS CORPUS
Nº 155439 - SP (2009/0234956-3)
IMPETRANTE
: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FELIPE ÁTILA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(625)
HABEAS CORPUS
Nº 155440 - SP (2009/0234959-9)
IMPETRANTE
: JOÃO LUIZ ZONTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ABEL APARECIDO RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(626)
HABEAS CORPUS
Nº 155443 - PR (2009/0234968-8)
IMPETRANTE
: CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: NELSON CASTURINO LEMES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(627)
HABEAS CORPUS
Nº 155446 - RJ (2009/0234977-7)
IMPETRANTE
: LUÍS RENATO MAIA REIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: BÁRBARA ALVES DE OLIVEIRA (PRESA)
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 155444 (2009/0234970-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(628)
HABEAS CORPUS
Nº 155469 - PA (2009/0235051-8)
IMPETRANTE
: DORIVALDO DE ALMEIDA BELÉM
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE
: ERALDO DA SILVA TEIXEIRA (PRESO)
PACIENTE
: EDIR DA SILVA TEIXEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(629)
HABEAS CORPUS
Nº 155488 - SP (2009/0235153-0)
IMPETRANTE
: KAREEN
PATRÍCIA
BANDEIRA
PEREIRA
FERREIRA
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADILSON MOISÉS DA SILVA
PACIENTE
: IVAN DA SILVA FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(630)
HABEAS CORPUS
Nº 155513 - SP (2009/0235180-7)
IMPETRANTE
: CÁSSIA ZANGUETIN MICHELÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: R S B (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 150559 (2009/0201542-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(631)
HABEAS CORPUS
Nº 155514 - SP (2009/0235181-9)
IMPETRANTE
: LEANDRO DE CASTRO GOMES - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: A S F DE S
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(632)
HABEAS CORPUS
Nº 155518 - SP (2009/0235185-6)
IMPETRANTE
: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CRISTIANO ANEGUNDES BARBOSA (PRESO)
PACIENTE
: EDUARDO APARECIDO RODRIGUES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
HABEAS CORPUS
Nº 155522 - SP (2009/0235189-3)
IMPETRANTE
: MARCUS VINICIUS RIBEIRO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO SILVA DO CARMO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
HABEAS CORPUS
Nº 155525 - SP (2009/0235193-3)
IMPETRANTE
: ANA CLÁUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEX DA SILVA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
HABEAS CORPUS
Nº 155526 - SP (2009/0235194-5)
IMPETRANTE
: GIOVANNA BLANCO MAGDALENA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LINDALVA LAURINDO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 77864 (2007/0042990-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(636)
HABEAS CORPUS
Nº 155533 - SP (2009/0235202-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
IMPETRANTE
: FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARMELO CASTRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(637)
HABEAS CORPUS
Nº 155550 - SP (2009/0235221-1)
IMPETRANTE
: BRUNO SHIMIZU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FIDELISON ALVES BORGES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(638)
HABEAS CORPUS
Nº 155552 - SP (2009/0235223-5)
IMPETRANTE
: FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO WASCONCELLOS HAERBE
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(639)
HABEAS CORPUS
Nº 155566 - SP (2009/0235468-4)
IMPETRANTE
: PAULO SÉRGIO DE SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: PAULO CESAR PEDROSO DE CAMARGO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86245 (2007/0154393-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(640)
HABEAS CORPUS
Nº 155579 - PB (2009/0235849-7)
IMPETRANTE
: JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
PACIENTE
: JOÃO PAULO GUEDES MEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(641)
HABEAS CORPUS
Nº 155586 - ES (2009/0235862-6)
IMPETRANTE
: RAFAEL FREITAS DE LIMA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: LUCIANO COSTA OLIVEIRA (PRESO)
PACIENTE
: IZABEL CRISTINA TEIXEIRA CARLOS (PRESA)
PACIENTE
: WALISSON PEREIRA CAETANO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(642)
HABEAS CORPUS
Nº 155587 - MG (2009/0235866-3)
IMPETRANTE
: ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: ANTÔNIO VILELA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(643)
HABEAS CORPUS
Nº 155607 - SP (2009/0235992-7)
IMPETRANTE
: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SUZANA MARIA PIRES E ALBUQUERQUE
PACIENTE
: FLAVIA LUCIO DE ARAUJO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(644)
HABEAS CORPUS
Nº 155622 - RS (2009/0236016-0)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JOÃO FERREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
HABEAS CORPUS
Nº 155642 - PE (2009/0236057-6)
IMPETRANTE
: FELIPE DE MIRANDA MOTTA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: GUTEMBERG AVELINO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(646)
HABEAS CORPUS
Nº 155706 - DF (2009/0236804-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: THALLES EVANGELISTA DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
HABEAS CORPUS
Nº 155763 - SP (2009/0237173-6)
IMPETRANTE
: OTONIEL KATUMI KIKUTI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIOGO DIAS DE FREITAS (PRESO)
PACIENTE
: IVAN FRANCISCO XAVIER (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 153059 (2009/0220397-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(648)
HABEAS CORPUS
Nº 155775 - RN (2009/0237233-0)
IMPETRANTE
: ISRAEL MINICHILLO DE ARAÚJO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PACIENTE
: NEWTON ALBUQUERQUE GOMES DE ANDRADE (PRESO)
PACIENTE
: CLÁUDIO MARTINS JÚNIOR (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 138454 (2009/0109394-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(649)
HABEAS CORPUS
Nº 155777 - SP (2009/0237247-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
IMPETRANTE
: MARCELO RENATO DAMIN
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: ANTONIO CARLOS VIEIRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 123379 (2008/0273311-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(650)
HABEAS CORPUS
Nº 155778 - SP (2009/0237255-6)
IMPETRANTE
: RODRIGO CORRÊA GODOY
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DAVID WILLIAN CARDOSO MONTEIRO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(651)
HABEAS CORPUS
Nº 155779 - SP (2009/0237264-5)
IMPETRANTE
: SAMUEL BENEDITO DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: AMAURY MACEDO DE MORAES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(652)
HABEAS CORPUS
Nº 155797 - SP (2009/0237464-1)
IMPETRANTE
: PAULO MARZOLA NETO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SAMUEL AUGUSTO FABRÍCIO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro NILSON NAVES em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(653)
HABEAS CORPUS
Nº 155798 - SP (2009/0237468-9)
IMPETRANTE
: PAULO MARZOLA NETO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: OSÉIAS DUARTE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(654)
HABEAS CORPUS
Nº 155799 - SP (2009/0237473-0)
IMPETRANTE
: RODRIGO VITAL
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: JONAS PIRES RIBEIRO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(655)
HABEAS CORPUS
Nº 155807 - GO (2009/0237537-2)
IMPETRANTE
: JOSÉ AURÉLIO SILVA ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: EUHIDES ALVES CARNEIRO FILHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(656)
HABEAS CORPUS
Nº 155808 - SP (2009/0237552-5)
IMPETRANTE
: NARCISO FUSER E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: ANDRÉ VIGILATO DOS ANJOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
HABEAS CORPUS
Nº 155809 - RJ (2009/0237593-0)
IMPETRANTE
: LUÍS GUILHERME VIEIRA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
PACIENTE
: FRANCISCO RECAREY VILAR
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 715890 (2004/0182352-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(658)
HABEAS CORPUS
Nº 155810 - SP (2009/0237632-1)
IMPETRANTE
: CRISTIANO MEDINA DA ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PACIENTE
: PAULO DE FARIA JUNIOR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 139253 (2009/0114669-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
HABEAS CORPUS
Nº 155811 - AL (2009/0237646-0)
IMPETRANTE
: LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
PACIENTE
: ÁLVARO FIGUEIREDO MAIA DE MENDONÇA JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(660)
HABEAS CORPUS
Nº 155814 - RS (2009/0237664-8)
IMPETRANTE
: SÉRGIO ELEMAR LENHOARDT E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: ALVARES SOARES DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(661)
HABEAS CORPUS
Nº 155827 - RJ (2009/0237740-7)
IMPETRANTE
: MARIO ANI CURY E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRIO ANI CURY E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: RODRIGO NUNES VICENTE (PRESO)
PACIENTE
: THIAGO CABRERA AZEVEDO (PRESO)
PACIENTE
: MARCELO TANURE BARRETO PINTO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(662)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 483157 - RS (2002/0146509-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUCESS. DE
: CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PORTOCAR COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: IRANI MARIANI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(663)
RECURSO ESPECIAL Nº 712826 - BA (2005/0000210-8)
RECORRENTE : PATRÍCIA FELZEMBURG VIEIRA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA
RECORRIDO
: ISNARD DE CARVALHO CÂMARA JÚNIOR
ADVOGADO
: GERSON SANTOS SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(664)
RECURSO ESPECIAL Nº 884453 - MG (2006/0197059-9)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ OSMAR ALVES XAVIER E OUTRO
ADVOGADO
: OSIAS GUIMARÃES RABELO CORRÊA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Atribuição em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(665)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 970890 - RS (2008/0070314-9)
EMBARGANTE : MARIA FÁTIMA MORAES
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/AP)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(666)
RECURSO ESPECIAL Nº 998767 - RJ (2007/0249248-4)
RECORRENTE : ÁLVARO AUGUSTO DA COSTA LEITÃO E OUTROS
ADVOGADA
: CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ALEX TAVARES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Redistribuição por prevenção do processo REsp 982739 (2007/0206833-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(667)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1011966 - SC (2009/0234774-5)
EMBARGANTE : JAMESON CAMARGO NUNES
ADVOGADO
: ALESSANDRO MEDEIROS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(668)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037355 - RJ (2008/0049980-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : MARCELO D'ALENCOURT NOGUEIRA E OUTRO(S)
S
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRIDO
: MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO REINECKEN DE ARAUJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Redistribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SA
E
(669)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1044682 - SP (2009/0234766-8)
EMBARGANTE : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
: RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(670)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1084471 - RJ (2008/0177949-6)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO
: JOSE MANUEL DUARTE CORREIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(671)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1106701 - RS (2009/0234776-9)
EMBARGANTE : UNIÃO
EMBARGADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDSERF/RS
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
INTERES.
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(672)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136525 - SP (2008/0270112-0)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÚLIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
: ADELAIDE ROSSINI DE JESUS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro FERNANDO GONÇALVES em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(673)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141535 - SP (2009/0050088-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: JOÃO VITOR Z AMBRÓSIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UELINTON GALLINA
ADVOGADO
: ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(674)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141988 - RJ (2009/0051987-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RÔMULO EUSTÓRGIO PEREIRA
ADVOGADO
: GERALDO MARCELINO DE FREITAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1130724 (2009/0057193-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(675)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142076 - SP (2009/0050099-1)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: IVO PARDO E OUTRO(S)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: MARIA PATROCÍNIO DOS SANTOS ZUANAZZI
: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE E OUTRO(S)
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(676)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142207 - RJ (2009/0019183-8)
AGRAVANTE
: V L R DA S
ADVOGADO
: LUÍS JORGE TINOCO FONTOURA
AGRAVADO
: F A DE M - ESPÓLIO
REPR. POR
: A DA S C M E OUTROS
ADVOGADO
: WILSON BENEDITO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(677)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142551 - RJ (2009/0023983-6)
AGRAVANTE
: P J F P DE A
ADVOGADO
: PABLO JOSÉ FIGUEIREDO P DE ALMEIDA (EM CAUSA PRÓPRIA)
E OUTRO
AGRAVADO
: A C L DE S
ADVOGADO
: ANDRÉA CAMPOS SILVA DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143750 - SP (2009/0012784-8)
AGRAVANTE
: LUCIANO FERREIRA DA INVENÇÃO
ADVOGADOS : VALÉRIA CRISTINA GONÇALVES PEDRINHO E OUTRO(S)
RENATO CRESCENTI BRANDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO LUSÍADA
ADVOGADOS : ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE E OUTRO(S)
HUMBERTO CARDOSO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(679)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1166510 - SP (2009/0224743-4)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RENATA PIRES CAVALSAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SOCIEDADE AGRÍCOLA CACHOEIRA LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1156697 (2009/0027302-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(680)
RECURSO ESPECIAL Nº 1166776 - SP (2009/0225614-2)
RECORRENTE : TECNION INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO
: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - COOPERPAS MED 01
ADVOGADO
: MARIA ALICE ANTUNES ÁLVARES AFFONSO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1099023 (2008/0215079-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(681)
RECURSO ESPECIAL Nº 1166871 - SP (2009/0225817-4)
RECORRENTE : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ZANINI S/A EQUIPAMENTOS PESADOS E OUTROS
ADVOGADO
: MURILO CINTRA DE BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1048844 (2008/0104133-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(682)
RECURSO ESPECIAL Nº 1168257 - MG (2009/0232376-1)
RECORRENTE : SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE NOVAES ZACARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1050770 (2008/0110470-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(683)
RECURSO ESPECIAL Nº 1168264 - MG (2009/0232393-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRENTE : TELEMIG CELULAR S/A
ADVOGADO
: RENATO LUÍS MARQUES PESSOA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TECMIX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: WILSON RICARDO BORGES DA PAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1116260 (2008/0215509-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(684)
RECURSO ESPECIAL Nº 1168321 - PR (2009/0232914-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ANA MARIA BURMEISTER SCHONHOFEN
ADVOGADO
: JEFFERSON LUÍS BIANCOLINI
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(685)
RECURSO ESPECIAL Nº 1168330 - RS (2009/0232969-5)
RECORRENTE : CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1087927 (2008/0199777-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
RECURSO ESPECIAL Nº 1168342 - RJ (2009/0233166-1)
RECORRENTE : FÁBIO GONÇALVES RAUNHEITTI E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1161458 (2009/0038264-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(687)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169237 - RS (2009/0229991-8)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MIRIA BALESTRIN DA SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MELISSA DE CASSIA MACEDO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169243 - SC (2009/0230401-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALTER JOSÉ CORREA E OUTROS
ADVOGADO
: FELISBERTO VILMAR CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(689)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169247 - SP (2009/0230877-0)
RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRINA LOPES CAJÉ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GERSON LUNI E OUTROS
ADVOGADO
: DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(690)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169248 - RN (2009/0231725-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANDRÉA FARIAS SOARES
ADVOGADO
: FLAVIANO DA GAMA FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(691)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169250 - MG (2009/0231726-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIDERAL TRANSPORTES NOVA CONTAGEM LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO PENA FABRI
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(692)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169253 - SC (2009/0232223-3)
RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS EM
SAÚDE TRABALHO SEGURIDADE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC
ADVOGADA
: KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(693)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169256 - MG (2009/0232258-5)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTONIO LIZARDO GOMES
ADVOGADO
: MOZART CHAVES LOPES FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(694)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169258 - MG (2009/0232345-7)
RECORRENTE : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADO
: PAULO MAXIMO DE CASTRO CABACINHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NATÁLIA REIS SANTANA E OUTRO
ADVOGADO
: CLÁUDIO LUIZ FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(695)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169260 - RS (2009/0232458-1)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JUSSARA MARIA RODRIGUES TRINDADE E OUTROS
ADVOGADO
: ZARUR MARIANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(696)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169262 - RS (2009/0232463-3)
RECORRENTE : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA KOECHE
ADVOGADO
: ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 797428 (2006/0165510-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(697)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169263 - MG (2009/0231973-8)
RECORRENTE : JOSÉ VANDERLEI DAS DORES
ADVOGADO
: MARCELO VIANNA PASQUINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO
ADVOGADO
: SELMO ANTÔNIO FERREIRA FRAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1168881 (2009/0231962-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(698)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169264 - PR (2009/0232470-9)
RECORRENTE : ROSE MARI FAGUNDES E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(699)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169266 - SC (2009/0232525-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: JOÃO HERMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUCIANA FRANZEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(700)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169267 - MG (2009/0232548-9)
RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRIDO
: JF BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
: LUCIANO MANSO BASTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO TRICURY S/A
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169268 - RS (2009/0232616-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IRACI MARIA RECALTI RODRIGUES
ADVOGADO
: RICARDO ALEXANDRE SAUER
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(702)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169270 - RS (2009/0232691-9)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARTHUR BOGER STELZER
ADVOGADO
: FERNANDA GUIMARÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(703)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169271 - SP (2009/0232748-5)
RECORRENTE : MILAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: RENATA COSTA BOMFIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(704)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169272 - MG (2009/0232660-4)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIMONE DUARTE E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(705)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169273 - MG (2009/0232756-2)
RECORRENTE : CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA S/C LTDA
ADVOGADO
: TIAGO FANTINI MAGALHÃES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OTAVIANO DE PINHO TAVARES
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO DE F OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(706)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169274 - MG (2009/0232663-0)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
PROCURADOR : ALESSANDRA NOGUEIRA NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SILVANA CORRÊA DA SILVA TORRES
ADVOGADO
: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(707)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169275 - PR (2009/0232673-0)
RECORRENTE : RAMOS TURISMO LTDA
ADVOGADO
: REINALDO CAETANO DOS SANTOS
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169276 - RJ (2009/0232773-9)
RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: METALNAVE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MARCELO LEVITINAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169277 - SP (2009/0232720-9)
RECORRENTE : DIEGO AZEVEDO FONTES
ADVOGADO
: MÁRCIA MARQUES SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(710)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169278 - MG (2009/0232749-7)
RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VALÊNCIA E OUTRO
ADVOGADO
: CLAUDIO SOARES DONATO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PORTOKOLL S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE AUGUSTO MOURÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(711)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169281 - MG (2009/0232800-5)
RECORRENTE : MARLENE ROSA CORREA E OUTROS
ADVOGADO
: CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAILZA DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADO
: GESINEY CAMPOS MOURA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(712)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169282 - MG (2009/0232815-5)
RECORRENTE : PATRIMASA PATRIMONIAL MÁQUINAS S/A
ADVOGADO
: LUCIANA GARCIA GOMES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE ORSI GUIMARÃES PIO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(713)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169283 - SP (2009/0232860-0)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: AGNALDO GARCIA CAMPOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSA PARRA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: OMAR ALAEDIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(714)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169284 - RJ (2009/0232893-9)
RECORRENTE : BANCO UBS PACTUAL S.A
ADVOGADO
: PATRÍCIA FELIX TASSARA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
PROCURADOR : PROCURADOR GERAL DO BANCO CENTRAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(715)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169287 - RS (2009/0232977-2)
RECORRENTE : CÉLIA DA SILVA PEREIRA DIAS E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(716)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169289 - SC (2009/0232958-2)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : MOACIR FRASSETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(717)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169290 - RS (2009/0232959-4)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VANDERLEY EUCLIDES HANSEN
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(718)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169292 - RS (2009/0232922-9)
RECORRENTE : ARDINO SIEDE - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: ROSELI SIEDE - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ODACIR SECCHI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169293 - RS (2009/0232992-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELSO ZUCOLOTTO E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169294 - MG (2009/0232925-4)
RECORRENTE : WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(721)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169295 - SP (2009/0232905-2)
RECORRENTE : MANOEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
: WESLEY FRANCISCO LORENZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: THEOPHILO CELIO LEUTWILLER
PROCURADOR : ALINE TARRAZO FEHLOW E OUTRO(S)
INTERES.
: VALDECI LUIZ DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(722)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169296 - RS (2009/0232955-7)
RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ORTÊNCIO BRANDLI FILHO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169297 - RS (2009/0232994-9)
RECORRENTE : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA FREITAS E OUTROS
ADVOGADO
: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(724)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169298 - RS (2009/0232929-1)
RECORRENTE : ILCE MARCHIORI BRUNELLI
ADVOGADO
: MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(725)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169299 - PR (2009/0232932-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(726)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169301 - SC (2009/0233002-0)
RECORRENTE : ELETRO DELTA LTDA
ADVOGADO
: EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FERNANDO MACIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(727)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169302 - SC (2009/0233014-5)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : FRANCIS LILIAN TORRECILLAS SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EURELIA SANDRI FILIPINI
ADVOGADO
: RUDIMAR BORCIONI
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(728)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169303 - RS (2009/0232993-7)
RECORRENTE : GIL OLIVEIRA E FILHO LTDA
ADVOGADO
: PAULO RICARDO FERNANDES CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WALDEMAR SOUZA MOITA
ADVOGADO
: VALDIR DE CARVALHO BARROCO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(729)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1169305 - SP (2009/0232737-2)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ESTELA BULAU FOGGETTI FERNANDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN LORENZO
ADVOGADO
: RUI PINHEIRO JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GIAMPIERO ANDRÉ FABIANO
ADVOGADO
: JANE PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169306 - RS (2009/0232933-1)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LINO BUSETTO E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(731)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169307 - RS (2009/0233021-0)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: LUCIANO TULENO BERNSTEIN
ADVOGADO
: VANIA JUSSARA LEITÃO BARRETO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(732)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169309 - RS (2009/0233015-7)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GENEZIO FANTINEL
ADVOGADO
: RENATO PAESE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(733)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169310 - RS (2009/0233058-6)
RECORRENTE : CARMELITA BALEN
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR PIZZOLOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(734)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169311 - RS (2009/0233075-2)
RECORRENTE : MARIA DA GLÓRIA VAZ RIBEIRO
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(735)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169312 - SC (2009/0233065-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: TERESA DA SILVEIRA
ADVOGADO
: MARIA CLARA WENDT DREVECK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(736)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169313 - MG (2009/0232939-2)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INDÚSTRIA DE BORRACHA REIVAX LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ANTÔNIO BENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(737)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169314 - RS (2009/0233066-3)
RECORRENTE : SANDRO ANDRÉ SCHEID
ADVOGADO
: TIAGO D'AVILA RODRIGUES
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(738)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169315 - RS (2009/0233011-0)
RECORRENTE : DIRCEU JARDIM ELOY E OUTRO
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1036238 (2008/0077267-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(739)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169317 - RS (2009/0233082-8)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WALTER DELLAZZANA FILHO
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(740)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169319 - RS (2009/0233104-2)
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO
: SHANA DORA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(741)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169320 - RS (2009/0233103-0)
RECORRENTE : SERVICON - SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(742)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169321 - RS (2009/0233085-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UIRASSÚ ARRIAL CORDEIRO
ADVOGADOS : DIETER CHARLES POTTER
VANESSA CANABARRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1144344 (2009/0111773-3) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(743)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169322 - RS (2009/0233090-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MELISSA GUIMARÃES CASTELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALCANA COMÉRCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA
E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(744)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169323 - SP (2009/0232949-3)
RECORRENTE : CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES
ADVOGADO
: LUIZ RIBEIRO O N COSTA JUNIOR
RECORRIDO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(745)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169324 - RS (2009/0233130-8)
RECORRENTE : CLAIR BRUM
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
RECORRIDO
: EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(746)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169326 - RS (2009/0233126-8)
RECORRENTE : LOTÁRIO HOFFMANN E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(747)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169327 - PR (2009/0233156-0)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA BATAVO LTDA
ADVOGADO
: OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(748)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169328 - RS (2009/0233133-3)
RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RICASA S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(749)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1169329 - RS (2009/0233158-4)
RECORRENTE : ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: NELY QUINT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COUEFA COMÉRCIO DE COUROS LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ GRIEBLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(750)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169330 - RS (2009/0233164-8)
RECORRENTE : REJANE FAVARIN HUSTER E OUTROS
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1164441 (2009/0207336-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(751)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169332 - RS (2009/0233185-1)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DIRCEU NORO
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(752)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169333 - RS (2009/0233176-2)
RECORRENTE : RAFAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CÃMARA DE DIRIGENTES LOHISTAS DE PORTO ALEGRE - CDL
ADVOGADO
: KELLY MORALES CAVALHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169334 - RS (2009/0233170-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRENTE : DAYSE ROSA DE FARIAS
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO GAÚCHA DOS PROFESSORES TÉCNICOS
ADVOGADO
: FERNANDO RIBEIRO HOFFMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(754)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169335 - SC (2009/0233196-4)
RECORRENTE : GERTRUDES SALVADOR E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO CARLIN KILIAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(755)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169336 - SC (2009/0233179-8)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LAURA MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO
: KLEBER COELHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1079497 (2008/0175082-9) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(756)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169339 - RS (2009/0233191-5)
RECORRENTE : MARTHA HELEN LAMOTTE COUTINHO
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUSEPERG
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS PINTO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(757)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169342 - RS (2009/0233236-7)
RECORRENTE : VALMIR CARLOS GOTTEMS
ADVOGADO
: EMILIO GUNDER KNAACK E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRIDO
: JANETE TERESINHA LENHARD BARTH
ADVOGADO
: ÁLVARO ARCEMILDO BAMBERG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(758)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169343 - RS (2009/0233248-1)
RECORRENTE : DORACY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
INTERES.
: MUNICRED COOPERATIVA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169345 - RS (2009/0233265-8)
RECORRENTE : ELENA ANA STRAMARI E OUTROS
ADVOGADO
: PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(760)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169347 - SC (2009/0233258-2)
RECORRENTE : CASA DE SAÚDE RIO MAINA LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO BAUMANN DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVOGADO
: GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(761)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169348 - RS (2009/0233272-3)
RECORRENTE : NILSON GILBERTO FLECK
ADVOGADO
: MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 922530 (2007/0023506-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(762)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169353 - RS (2009/0233033-5)
RECORRENTE : ADRIANA DA ROSA CASSES
ADVOGADO
: VANESSA KEPCZYNSKU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(763)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169357 - DF (2009/0233698-9)
RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FÁBIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
: WANDER PEREZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1007831 (2008/0010725-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(764)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169359 - PB (2009/0233593-1)
RECORRENTE : JANETE MARIA DE ANDRADE VELOZO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ DE FARIAS COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: DANIEL ARRUDA DE FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1157690 (2009/0181250-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(765)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169366 - RS (2009/0234181-1)
RECORRENTE : ELAINE COSTA LOPES E OUTROS
ADVOGADO
: ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169367 - SC (2009/0234185-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ JORGE NUNES
ADVOGADO
: ADRIANE SANTANA DA COSTA JÚLIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(767)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169368 - RS (2009/0234243-0)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEONILDA MARIA DIAS DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(768)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169369 - PR (2009/0234192-4)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
TRANSPORTES - DNIT
PROCURADOR : SÉRGIO KELLER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTELA MARIA CIMA E OUTRO
ADVOGADO
: WILIAM MUSSAK MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(769)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169372 - RS (2009/0234248-9)
RECORRENTE : ANTÔNIO PAULO SALAZAR DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(770)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169397 - SC (2009/0236810-5)
RECORRENTE : MARIA JOSE DO AMARAL E SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ DARCI DA ROSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(771)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169409 - SC (2009/0236847-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PAULO CÉSAR FARACO GUIMARÃES E OUTRO
ADVOGADO
: OLAVO RIGON FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(772)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169432 - DF (2009/0236796-5)
RECORRENTE : COMPANHIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA
ADVOGADO
: DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(773)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169433 - RS (2009/0226692-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: KATZ E KATZ LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 778598 (2006/0088336-1) em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(774)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169434 - MS (2009/0237005-5)
RECORRENTE : CÉLIO BRAGHIN
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(775)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169435 - RS (2009/0226797-0)
RECORRENTE : VIVO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSANGELA FALCÃO FERREIRA
ADVOGADO
: NEUBER EDGAR LEHN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169448 - SC (2009/0224324-1)
RECORRENTE : ALIAMAR SUL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE MACEDO TAVARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(777)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169449 - RS (2009/0226502-7)
RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO
: LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA /
COOPATRIGO
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(778)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169454 - PI (2009/0222451-2)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
PROCURADOR : MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(779)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169455 - SP (2009/0189367-0)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DURVALINO NOLI E OUTROS
ADVOGADO
: ADALBERTO GODOY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(780)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169460 - RJ (2009/0237128-0)
RECORRENTE : EDELTRUDES DE MEDEIROS GUIMARÃES
ADVOGADO
: NELSON HALIM KAMEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ARMANDO BORGES DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(781)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169461 - DF (2009/0237628-1)
RECORRENTE : SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: HUGO DAMASCENO TELES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
: AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(782)
RECURSO ESPECIAL Nº 1169462 - DF (2009/0237813-8)
RECORRENTE : ANSILA ANUNCIATA BALBINOTTI E OUTROS
ADVOGADO
: CRISTIANO CANTANHEDE PEHMOIRAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS
E TELÉGRAFOS
ADVOGADO
: EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1177878 (2009/0066703-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(783)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205150 - DF (2009/0172053-0)
AGRAVANTE
: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGINALDO OSCAR DE CASTRO
ADVOGADO
: REGINALDO OSCAR DE CASTRO (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(784)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1210171 - MG (2009/0193963-4)
AGRAVANTE
: MARIA DO CARMO RODRIGUES SCALON AFONSO - ESPÓLIO
REPR. POR
: FABIANO AFONSO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCEBÍADES SCALON - ESPÓLIO E OUTRO
ADVOGADOS : JOSÉ ROSA CAMILO - INVENTARIANTE
ALDA MARIA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(785)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219285 - CE (2009/0145876-5)
AGRAVANTE
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
AGRAVADO
: REGINA FERREIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
: IVALDO JOSÉ MAGALHÃES DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(786)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1224523 - RS (2009/0208666-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURO ROHERS - ESPÓLIO
REPR. POR
: ANA LIRIA ROHERS - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(787)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226167 - MT (2009/0144959-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: EDMILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(788)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226239 - GO (2009/0203098-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ANA CAROLINA LAZZAROTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILMAR EVANGELISTA DA ROCHA
ADVOGADO
: FERNANDA NUNES DUTRA ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(789)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1227000 - RJ (2009/0189217-7)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIELE DE SOUZA FIGUEIREDO
ADVOGADO
: SANDRA SILVA BRANDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(790)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1228825 - RJ (2009/0205305-6)
AGRAVANTE
: ARNALDO JOSE SIMOES
ADVOGADO
: RICARDO DE SOUZA LEMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: JONES MARCIANO DE SOUZA JR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(791)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1232470 - GO (2009/0211872-5)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GLAUBER COSTA PONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIJAN PEREIRA DE RESENDE E OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO MÁRCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(792)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1232750 - RJ (2009/0211634-9)
AGRAVANTE
: GUILHERMINO ALBANO DA COSTA
ADVOGADO
: RALF RANGEL RIGO
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUCIANA BORGES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(793)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1233018 - DF (2009/0211599-5)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEIVA MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: HERMES BATISTA TOSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1232212 (2009/0168500-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(794)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1242135 - SP (2009/0220221-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE IBATE
ADVOGADO
: EMANUEL DANIELI DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SONIA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS PASTORI
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(795)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246091 - MG (2009/0222171-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
PROCURADOR : KENIA MARIA ARRUDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CEREALISTA IPANEMA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(796)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246168 - MG (2009/0218860-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
PROCURADOR : ARIANE SGARBI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAMITUBOS LAMINADOS E TUBOS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(797)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246347 - RS (2009/0223584-6)
AGRAVANTE
: DORIS MARIA STUMPF DELGADO E OUTROS
ADVOGADO
: JAQUELINE SILVA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(798)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246419 - MG (2009/0222686-0)
AGRAVANTE
: POSTO PARAGOMINAS LTDA
ADVOGADO
: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TARCISIO BARBOSA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(799)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246466 - MG (2009/0219391-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ELAINE COURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(800)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246622 - RS (2009/0219468-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEANDRO STEFANI
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 909434 (2007/0129853-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(801)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247212 - AC (2009/0223226-0)
AGRAVANTE
: EDER SEBASTIÃO GUIMARÃES LEME E OUTROS
ADVOGADOS : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTRO(S)
RICARDO PORTUGAL GOUVÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1163236 (2009/0204978-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(802)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1248833 - GO (2009/0223854-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARA RÚBIA ALVES DE SOUZA PRADO SANDOVAL E OUTRO
ADVOGADO
: ALESSANDRA REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1254675 (2009/0230913-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(803)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249341 - SP (2009/0218322-0)
AGRAVANTE
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
PAULO S/A
ADVOGADO
: PAULO RENATO F. NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO BRACET MIRAGAYA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
SÃO
(804)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249906 - MG (2009/0219093-1)
AGRAVANTE
: KEYLLA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
: CLÁUDIO MACHADO CALDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADVOGADO
: CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MAURÍCIO LEOPOLDINO FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(805)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249913 - MT (2009/0226318-2)
AGRAVANTE
: ALVES E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO VIEIRA GONÇALVES E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(806)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249994 - RS (2009/0225411-0)
AGRAVANTE
: JACOB LICKS
ADVOGADO
: JACOB LICKS (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO - MASSA FALIDA
REPR. POR
: JOÃO FERNANDO LORSCHEITTER - SÍNDICO
ADVOGADO
: JOÃO FERNANDO LORSCHEITTER
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(807)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250879 - MT (2009/0226736-3)
AGRAVANTE
: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RICARDO GAZZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUPERMERCADO BIG BOM LTDA
ADVOGADO
: ILMAR SALES MIRANDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(808)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250890 - MG (2009/0227587-0)
AGRAVANTE
: SERGIO DE OLIVEIRA
REPR. POR
: LUZIA TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
: ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RODRIGO PERES DE LIMA NETTO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(809)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251043 - RS (2009/0227673-0)
AGRAVANTE
: WALTER FUMIO SHIMOMUKAY
ADVOGADO
: ROBERTA SCALZILLI SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIO CEZAR INSURRALD UMPIERRE
ADVOGADO
: LÍGIA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(810)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1253328 - SC (2009/0231753-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(811)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254228 - GO (2009/0231667-0)
AGRAVANTE
: FRANCISCO ERNESTO TOMASZEWSKI E OUTRO
ADVOGADO
: ERNANI JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - MASSA
FALIDA E OUTROS
REPR. POR
: OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO - ADMINISTRADOR
ADVOGADO
: OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(812)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254245 - PR (2009/0231762-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEIDES PAZ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(813)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254929 - RN (2009/0231686-0)
AGRAVANTE
: JEFFERSON FERREIRA DA CÂMARA
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NATAL
PROCURADOR : ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(814)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254936 - BA (2009/0231673-3)
AGRAVANTE
: DS 2000 Publicidade e Promoções LTDA
ADVOGADO
: ÂNGELO FRANCO GOMES DE REZENDE
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(815)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255103 - RJ (2009/0233787-4)
AGRAVANTE
: HELIMAR HELICÓPTEROS LTDA
ADVOGADO
: MARCOS KNOPP
AGRAVADO
: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(816)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255346 - AM (2009/0234088-6)
AGRAVANTE
: INÁCIO JANSEN PINTO BUSTAMANTE
ADVOGADO
: FLÁVIO GOULART BARRETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(817)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255388 - SC (2009/0234710-2)
AGRAVANTE
: BILL SCHAUFFERT
ADVOGADO
: GUILHERME FREITAS FONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1253930 (2009/0231773-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(818)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255408 - SP (2009/0213377-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
ADVOGADO
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PROCURADOR : ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(819)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255422 - RJ (2009/0230538-3)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: ADRIANA CALACHE ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JUVENAL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
: ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(820)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255426 - RJ (2009/0230501-8)
AGRAVANTE
: AFF
ADVOGADO
: ALTINO FREIRE FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: TARF
REPR. POR
: TMARF
ADVOGADO
: LUIZ PAULO ARAÚJO FARIA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 16044 (2009/0183593-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(821)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255432 - RJ (2009/0230844-1)
AGRAVANTE
: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: REGINA CÉLIA DA SILVA CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO EDUARDO LIMA THOMAZ GONÇALVES
ADVOGADO
: MÁRCIA COELHO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255435 - RJ (2009/0228028-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : LUIZ ALBERTO MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURICIO GOMES RANGEL
ADVOGADO
: DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(823)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255438 - RJ (2009/0230532-2)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO TAVARES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZÉLIA DOS SANTOS ALVARENGA
ADVOGADO
: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255446 - RJ (2009/0230697-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO DE PAULA PESSOA MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GLÓRIA DA SILVA
ADVOGADO
: EDELIR PEREIRA LEITE
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(825)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255471 - RJ (2009/0228036-0)
AGRAVANTE
: FRANCISCO RECAREY VILAR
ADVOGADO
: ANAMARIA VILELA CECIM ANDRADE
AGRAVADO
: PEDRO GONZALEZ MENDEZ
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ ANET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(826)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255488 - RJ (2009/0230708-7)
AGRAVANTE
: ADRIANO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO
: ADRIANO MOREIRA PEREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO
: GILBERTO DA GRAÇA COUTO FILHO E OUTRO(S)
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(827)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255491 - RS (2009/0225057-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
ADVOGADO
: LUCIANO OLIVEIRA DE AMORIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVA FÁTIMA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JAMILLE PIAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(828)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255495 - RS (2009/0235825-8)
AGRAVANTE
: JOEVA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: PAULO ALBERTO PASQUALINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIO BRAVO INVESTIMENTOS S/A - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS
ADVOGADO
: GEORGE LIPPERT NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(829)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255514 - RJ (2009/0230841-6)
AGRAVANTE
: FÁBIO ROMÃO TEMOTEO
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANDRÉ RODRIGUES CYRINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(830)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255522 - RJ (2009/0230690-2)
AGRAVANTE
: REFINARIA DE PETRÓLEO MANGUINHOS S/A
ADVOGADO
: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: JORGE DE OLIVEIRA FARIA
ADVOGADO
: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1066736 (2008/0128970-8) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(831)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255534 - RJ (2009/0230854-2)
AGRAVANTE
: L A M (MENOR) E OUTRO
REPR. POR
: ACCA
ADVOGADO
: SALIM SELEM NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RMMJ
ADVOGADO
: ALESSIO REZENDE BOLELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(832)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255538 - RJ (2009/0230580-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO
: RICARDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO LAVANDIER
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255618 - RJ (2009/0230821-4)
AGRAVANTE
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: MARIA LUÍSA ALKIMIM CURVELLO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO
: WELLINGTON BERTHOUX E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(834)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255899 - RJ (2009/0227790-5)
AGRAVANTE
: CHAGAS HADADE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: ANDRAL NUNES TAVARES FILHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: JOSE ANTONIO RANGEL MARIS
ADVOGADO
: CÉSAR DE ALMEIDA RANGEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(835)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255900 - RJ (2009/0227815-5)
AGRAVANTE
: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE BELFORD ROXO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS LUCIANO B RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: ARTHUR FRAGA OGGIONI
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(836)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255907 - RJ (2009/0235130-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OTÁVIO DE AMORIM
ADVOGADO
: DENIZE TELES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(837)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255908 - RS (2009/0235828-3)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BLANTIDA AGUIAR
ADVOGADO
: LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(838)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255910 - SC (2009/0235833-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VERA ANDUJAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DOMINGOS ABILIO LEHMERT E OUTROS
ADVOGADO
: SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(839)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255923 - RJ (2009/0235133-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADOS : LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S)
LEONARDO DE ALMEIDA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADA
: REGINA COELI FERREIRA NEVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(840)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255924 - PE (2009/0235951-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ANTONIO MASSAFUMI KUAMOTO E OUTROS
ADVOGADOS : JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI E OUTRO(S)
SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S)
REGINA CÉLIA LEAL XAVIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(841)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255925 - AL (2009/0235959-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA CATHARINA VILLALVAS MORENO AVIGHI E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(842)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255926 - RJ (2009/0236131-1)
AGRAVANTE
: ROSANA APARECIDA PEDRO
ADVOGADO
: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(843)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255928 - RJ (2009/0191439-7)
AGRAVANTE
: MAX QUALITY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: VICTOR GABRIEL PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APS BAZAR E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
: DANIELLA MARTINS CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(844)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255929 - RO (2009/0234026-7)
AGRAVANTE
: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIO BRUNO A. VALE FONTENELE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO ANDRÉ DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: MAGDA ROSÂNGELA F STECCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(845)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255930 - MA (2009/0234070-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS
ADVOGADO
: FÁBIO DE GODOY PENTEADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(846)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255934 - RJ (2009/0235058-0)
AGRAVANTE
: ROBERTO DE LORENZI FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: HENRIQUE COUTO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(847)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255936 - RJ (2009/0235064-4)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO UNIÃO LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE PAULA MARSILLAC E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HILDSON BATISTA DUTRA
ADVOGADO
: NÉLIO JOSÉ BARQUET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADVOGADO
: MARCUS MOREIRA MALAQUIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(848)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255937 - PE (2009/0235967-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO INÁCIO DIAS
ADVOGADO
: CARLA PATRÍCIA DE A PORTELA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 04/12/2009.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(849)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255966 - RJ (2009/0230528-2)
AGRAVANTE
: GOES COHABITA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE
AGRAVADO
: WALTER GAINSBURY
ADVOGADO
: MARCOS MACHADO SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FERNANDO GONÇALVES em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(850)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256045 - SC (2009/0229023-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MÔNICA APARECIDA MARTINS VIEIRA DO CANTO E OUTROS
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE DE MORAES
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES.
: FUNDAÇÃO AMPARO TECNOLÓGICO AO MEIO AMBIENTE
FATMA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(851)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256047 - RS (2009/0229120-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR JACOB GREGOLETTO
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(852)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256048 - MG (2009/0229122-8)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO GIORDANI
ADVOGADO
: SANDRA R TONHOLO KOROWIKOFF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(853)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256061 - RS (2009/0230447-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO O S MOTOCICLETA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LUIZ OTÁVIO QUADROS DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(854)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256070 - RS (2009/0230381-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIETA SCHNEIDER
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 917555 (2007/0116177-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(855)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256076 - RS (2009/0230935-0)
AGRAVANTE
: PERERA E GELMINI LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(856)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256077 - PR (2009/0229889-3)
AGRAVANTE
: GUTIERREZ PAULA MUNHOZ S/A
ADVOGADO
: FABIO ARTIGAS GRILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE MATINHOS
ADVOGADO
: MICHEL LAUREANTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(857)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256078 - RS (2009/0231051-9)
AGRAVANTE
: KAPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE MACHADO CORDEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIEL FURTADO DA CUNHA
ADVOGADO
: MARCELO BARRETO LEAL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1255390 (2009/0231039-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(858)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256080 - RS (2009/0230943-8)
AGRAVANTE
: DANI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(859)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256082 - RS (2009/0231011-5)
AGRAVANTE
: EDEMIR BRUNETTO
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1255002 (2009/0231028-9) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(860)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256085 - RS (2009/0231068-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EUNICE SALETE BUSA BERNARDES
ADVOGADO
: MÁRCIA ELISA MULLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 912646 (2007/0101008-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(861)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256086 - RS (2009/0231076-0)
AGRAVANTE
: ROSÂNGELA MORAES RIBEIRO
ADVOGADO
: RONALDO RIBEIRO
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 977332 (2007/0268215-1) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(862)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256087 - SP (2009/0231109-7)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FELÍCIA ZIOLI RAIMUNDO
ADVOGADO
: DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(863)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256088 - RS (2009/0231104-8)
AGRAVANTE
: JOÃO CARLOS ELY
ADVOGADO
: MAUJAR OLÍVIO OLIVEIRA UDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processo registrado em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(864)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256089 - RS (2009/0231065-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLISE KRETSCHMER
REPR. POR
: KURT CARLOS KRETSCHMER - CURADOR
ADVOGADO
: CLAUDIO LUÍS RORATO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(865)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256091 - RS (2009/0231128-7)
AGRAVANTE
: MARIA ÂNGELA SOARES FAGUNDES
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(866)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256092 - SP (2009/0230054-7)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVETE PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
: AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(867)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256093 - RS (2009/0231097-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEANDRA PAULA RAZADOR MIOZZO
ADVOGADO
: HEITOR ALEXANDRE BRANDÃO
INTERES.
: ALVAR IZIDRO COFFY FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO ANTONIO COPPINI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(868)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256096 - RS (2009/0231229-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELTON MIGUEL MULLER
ADVOGADO
: JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 947144 (2007/0219922-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(869)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256106 - SP (2009/0231445-8)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTINS JOSÉ PICON E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ APARECIDO SARTORI
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(870)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256107 - SP (2009/0231302-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LÍVIA GRUENWALDT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ALICE SILVA BORGES DA GAMA
ADVOGADO
: GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(871)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256108 - MG (2009/0231831-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE MURIAÉ
ADVOGADO
: THAIS DE BESSA GONTIJO DE OLIVEIRA
INTERES.
: P A DE S E S (MENOR)
REPR. POR
: A M DE S E S
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(872)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256109 - RS (2009/0232461-0)
AGRAVANTE
: JOVILA FONTANA CASAGRANDE E OUTROS
ADVOGADO
: JEFERSON MARIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGINA MARIA CASAGRANDE SOLIGO
ADVOGADO
: EDSON CARLOS ZANDONA E OUTRO(S)
INTERES.
: CYRILLO AUGUSTO CASAGRANDE E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(873)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256110 - PR (2009/0231759-0)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FREE CHANELL ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(874)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256112 - MG (2009/0231843-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELINO DE JESUS SOARES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(875)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256113 - MG (2009/0231940-0)
AGRAVANTE
: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO
: PRISCILA NERI DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO DE C. VALENE DE BARROS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256115 - SP (2009/0231953-6)
AGRAVANTE
: MAKRO ATACADISTA S/A
ADVOGADO
: SERGIO FARINA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUCIANO CORRÊA DE TOLEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(877)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256117 - MG (2009/0231960-1)
AGRAVANTE
: MRS LOGÍSTICA S/A
ADVOGADO
: RAQUEL BELLINI DE OLIVEIRA SALLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LÚCIA MOREIRA
ADVOGADO
: CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(878)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256118 - MG (2009/0231971-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAFÉ UTAM S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ CAMPOS PRATES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(879)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256120 - SP (2009/0231954-8)
AGRAVANTE
: REGINA HELENA PUCCI BARCI E OUTRO
ADVOGADO
: FRANCISCO LUIZ BARCI JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EXTERNATO NUNO DE ANDRADE S/C LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA VICENTE DE AZEVEDO NOWILL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(880)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256122 - SP (2009/0231894-3)
AGRAVANTE
: COMERCIAL QUESADA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO DE SOUSA MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO EDUARDO CAZÃO
AGRAVADO
: SANDRA REGINA ZUTIN DA ROCHA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: LEANDRO HENRIQUE CAZÃO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256123 - MG (2009/0231984-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENIVALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(882)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256124 - MG (2009/0231952-4)
AGRAVANTE
: COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S/A
ADVOGADO
: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO POSTO BRASIL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: WANDERLI MAGALHÃES RESENDE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(883)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256126 - MG (2009/0231975-1)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: KLEBER DE BRITO CRUZ
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(884)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256127 - MG (2009/0232009-6)
AGRAVANTE
: FUNERÁRIA CARVALHO LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO SILVA CASTANHEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNERÁRIA SÃO FRANCISCO
ADVOGADO
: NEGIS M RODARTE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(885)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256128 - MG (2009/0231910-7)
AGRAVANTE
: ALESSANDRO CORRÊA BRITO E OUTRO
ADVOGADO
: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADUBOS SANTA MARIA S/A
ADVOGADO
: FLAVIO ALMEIDA NADALIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256129 - MG (2009/0232063-0)
AGRAVANTE
: ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: RACHEL MATHIAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANESSA GLICÉRIA COELHO SILVEIRA
ADVOGADO
: MARIO PENIDO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(887)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256130 - PR (2009/0232025-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : VITOR PUPPI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CATARATAS DO IGUAÇU S/A
ADVOGADO
: RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(888)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256132 - MG (2009/0231923-3)
AGRAVANTE
: PAULO ROGÉRIO MONTES
ADVOGADO
: RICARDO OLIVEIRA ZANELLA
AGRAVADO
: MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
: SANDRO ALVES TAVARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(889)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256133 - PR (2009/0232071-8)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS VIANA E OUTRO
ADVOGADO
: SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(890)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256134 - RS (2009/0232104-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTOS DA COSTA E SILVA
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(891)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256135 - SP (2009/0232017-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: STRATCOM ENGENHARIA E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADA
: LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEC DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE LINARES NOLASCO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(892)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256136 - RS (2009/0232109-4)
AGRAVANTE
: ÉLBIO DE MENDONÇA SENNA
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(893)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256137 - RS (2009/0232084-4)
AGRAVANTE
: JULIANA VALMORBIDA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1246074 (2009/0210899-2) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(894)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256138 - MG (2009/0232151-4)
AGRAVANTE
: ROMNEY DE FREITAS FRANÇA
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(895)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256139 - RS (2009/0232088-1)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILMAR DA SILVA LOPES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(896)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256141 - MG (2009/0232161-5)
AGRAVANTE
: SERTEC SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO RURAL MINAS - RURALMINAS
ADVOGADO
: MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256142 - SP (2009/0232196-7)
AGRAVANTE
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NORBERTO FERNANDO DE GOUVEIA
ADVOGADO
: MAURÍCIO BALTAZAR DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(898)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256143 - SP (2009/0232255-0)
AGRAVANTE
: CIMANO
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
E
PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDIA SUEMI IAMAMURA IKEMORI E OUTROS
ADVOGADO
: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(899)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256144 - MG (2009/0232044-0)
AGRAVANTE
: AGNON CAMARGO E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
CAROLINA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(S)
ANTONIO TEIXEIRA FRANCO E OUTRO
BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO(S)
MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1159657 (2009/0035190-7) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(900)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256145 - SE (2009/0232272-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S/A
ADVOGADO
: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOBSON SANTOS
ADVOGADO
: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(901)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256146 - SP (2009/0232268-6)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO ELIAS
ADVOGADO
: SIDNEY FERNANDES COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
ADVOGADO
: ROSELI LEME FREITAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256149 - SP (2009/0232326-7)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MATAME SIMOYAMA
ADVOGADO
: PASCHOAL GESUALDO CREDIDIO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(903)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256150 - SP (2009/0232271-4)
AGRAVANTE
: CIMANO
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
E
PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: ALEXANDRE NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(904)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256152 - PR (2009/0232341-0)
AGRAVANTE
: LICÍNIO DE OLIVEIRA GERIONI
ADVOGADO
: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUÇÃO INTEGRADA
DO PARANÁ LTDA
ADVOGADO
: ISAIAS JUNIOR TRISTÃO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(905)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256153 - SP (2009/0232353-4)
AGRAVANTE
: AIRTON ROBERTO FERRAZ
ADVOGADO
: CLÁUDIO AMAURI BARRIOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: AMILTON SÉRGIO MARCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256154 - MG (2009/0232016-1)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: FLÁVIA MOURÃO PARREIRA DO AMARAL
ADVOGADO
: FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(907)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256155 - SP (2009/0232420-4)
AGRAVANTE
: ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO PLENS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JULIANA MARIA DELLA PELLICANI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(908)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256157 - SP (2009/0232379-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: MARCEL BRASIL DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON FERREIRA DOS SANTOS
REPR. POR
: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - CURADOR
ADVOGADO
: SILVA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(909)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256158 - PR (2009/0232381-3)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS
ADVOGADO
: JOSÉ CAMPOS DE ANDRADE FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDES YUTAKA FURUTA E OUTROS
ADVOGADO
: SIMONE ROCHA DE CRISTO LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(910)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256159 - SP (2009/0232511-3)
AGRAVANTE
: A E A F W - MENOR IMPÚBERE
REPR. POR
: ARAFW
ADVOGADO
: MARCELO GAIDO FERREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(911)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256160 - SP (2009/0232504-8)
AGRAVANTE
: STAHL PRINT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(912)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256161 - RS (2009/0232487-2)
AGRAVANTE
: MARLI TEREZINHA PINTO SILVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MODENA HILLER
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(913)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256162 - SP (2009/0232536-4)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO SÉRGIO PEREIRA LEITE
ADVOGADO
: TATIANA CAIANO TEIXEIRA CAMPOS LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(914)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256163 - RS (2009/0232555-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARINEZ SALAPATA FRIES
ADVOGADO
: EDERON AMARO SOARES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo REsp 1132107 (2009/0061169-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256164 - SP (2009/0232661-6)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : EVERTON LEANDRO FIURST GOM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILDA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: HUBERT VERNON LENCIONI NOWILL E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(916)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256165 - SP (2009/0232681-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZABETH AURORA PINTO LEITE
ADVOGADO
: MARCELO HIDEAKI ODA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(917)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256166 - MG (2009/0232685-5)
AGRAVANTE
: ALOISIO ROQUIM
ADVOGADO
: VALÉRIO RODRIGUES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(918)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256167 - SP (2009/0232694-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: SIMONE MARQUES WEIGAND BERNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(919)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256168 - RS (2009/0232784-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IEDA GONÇALE MATHIAS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(920)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256169 - RS (2009/0232853-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MATHIAS CARNEIRO NUNES
ADVOGADO
: ALEXANDRE CAMPOS ZACCA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1227794 (2009/0119929-4) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(921)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256170 - MG (2009/0232847-1)
AGRAVANTE
: VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO
: CARLOS LINDOMAR DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVEIRA UMBELINO DANTAS
ADVOGADO
: NATHAN M BORGES PELOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(922)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256171 - MG (2009/0232979-6)
AGRAVANTE
: FRANCISCO FIRMINO DA SILVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUÍS ANDRÉ MARTINS LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(923)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256172 - RS (2009/0233009-3)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(924)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256173 - AM (2009/0233022-2)
AGRAVANTE
: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A
ADVOGADO
: LEANDRA PAULA BASTOS FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(925)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256174 - RS (2009/0233041-2)
AGRAVANTE
: NEUZA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(926)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256176 - RS (2009/0233121-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HUMBERTO VOIGT
ADVOGADO
: RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(927)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256177 - MG (2009/0233134-5)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA
ADVOGADO
: EDILSON JAIR CASAGRANDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(928)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256178 - RS (2009/0233153-5)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBEM ILHA ZIEGLER E OUTRO
ADVOGADO
: BELIZA ROSALBA DIONÍZIO MORÍNIGO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(929)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256179 - RS (2009/0233148-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REMILDO WITT
ADVOGADO
: SUELI KÁTIA NEHME DE AZEVEDO
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(930)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256180 - MG (2009/0233194-0)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA FLORA SOARES DE MELO PROFETA
ADVOGADO
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(931)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256181 - RS (2009/0233200-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDIM VITÓRIO KMIECIK E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 778365 (2006/0107772-8) em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256182 - RS (2009/0233228-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR MIGUEL SALVADOR
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(933)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256183 - MG (2009/0233207-6)
AGRAVANTE
: REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO FRANÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IMPRIMA EDITORA E GRÁFICA LTDA
ADVOGADO
: VIRGÍLIO DOS GUIMARÃES ALVIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(934)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256184 - RS (2009/0233269-5)
AGRAVANTE
: AUTO POSTO ACONCHEGO LTDA
ADVOGADO
: NAIR NEGRI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA
ADVOGADO
: ROBERTO SALVADOR
AGRAVADO
: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO
: FERNANDO SMITH FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(935)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256186 - SP (2009/0233325-2)
AGRAVANTE
: FRANCISCO ANTÔNIO TOPOLOSKY
ADVOGADO
: ANA PAULA SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(936)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256187 - MG (2009/0233366-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS AURÉLIO DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(937)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256189 - SP (2009/0233408-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CHARLES MATEUS SCALABRINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FINANCE ASSESSORIA FINANCEIRA S/C LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSE AUGUSTO ZEN FERRI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(938)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256190 - SP (2009/0233400-0)
AGRAVANTE
: OSMARIO JESUS ROCHA
ADVOGADO
: LUIZ COLTURATO PASSOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INÁCIO CÉSAR MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
: LUCIANO FRANCISCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(939)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256192 - SP (2009/0233373-3)
AGRAVANTE
: PMP
ADVOGADO
: PAULO HOFFMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: G B DE A
ADVOGADO
: CÁRMEN CRISTINA CARDOSO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(940)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256193 - SP (2009/0233442-7)
AGRAVANTE
: MOACIR MOLITERNO DIAS
ADVOGADO
: PAULO ALVES ESTEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRIBUNA DA IMPRENSA
ADVOGADO
: RICARDO BRAGA FRANÇA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(941)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256194 - SP (2009/0233444-0)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA LR LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILSON ROSON E OUTRO
ADVOGADO
: SAMUEL F DOS PASSOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(942)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256196 - SP (2009/0233559-9)
AGRAVANTE
: CONSÓRCIO ROSSI S/C LTDA
ADVOGADO
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INÊS BUSTAMANTE MORAIS
ADVOGADO
: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(943)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256197 - SP (2009/0233588-0)
AGRAVANTE
: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: EDUARDO GEORGE DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S/A
ADVOGADO
: LUÍS ROBERTO MELO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(944)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256199 - SP (2009/0233741-0)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA HABITACIONAL COLINAS DO HORTO
ADVOGADO
: JOSÉ BULLA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO MILITÃO DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: EVANILDE ALMEIDA COSTA ARAYA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(945)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256203 - DF (2009/0234071-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: IRENE BOVO GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO
: DARCI ALVES DA SILVA ROEPKE
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(946)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256204 - DF (2009/0234056-0)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JURACEMA VERAS DINIZ
ADVOGADO
: GUILHERME ELCIO T M DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(947)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256207 - DF (2009/0234063-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
: MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(948)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256208 - DF (2009/0234095-1)
AGRAVANTE
: MICHELATO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(949)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256210 - RJ (2009/0234112-7)
AGRAVANTE
: PAES MENDONCA S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(950)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256214 - RJ (2009/0235037-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(951)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256215 - RJ (2009/0235041-7)
AGRAVANTE
: PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO CAMPOS MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILSILANE FRAGA FERREIRA
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(952)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256216 - RJ (2009/0235038-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO LEMOS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VIDRAÇARIA FIDALGA LTDA
ADVOGADO
: LUIZ ARTUR DIAMANTINO RANGEL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(953)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256219 - RJ (2009/0235052-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN SALIM BRASIL
ADVOGADO
: SÉRGIO LARA RESENDE FILHO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256220 - RJ (2009/0235056-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO
: ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBINO PIRES ANDRÉ
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(955)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256221 - RJ (2009/0235054-3)
AGRAVANTE
: GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALAOR GASPAR PINTO AZEVEDO
ADVOGADO
: LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(956)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256222 - RJ (2009/0235049-1)
AGRAVANTE
: NILTON MONDEGO DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO
: NILTON MONDEGO DE CARVALHO LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIZ COSTA DE PAULA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ COSTA DE PAULA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1209742 (2009/0189298-6) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(957)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256223 - RJ (2009/0235055-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: GERALDO FRANCISCO DE BARROS GAZOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GONZALEZ BLANCO
ADVOGADO
: FABIANE PEREIRA CORRÊA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(958)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256225 - RJ (2009/0235098-4)
AGRAVANTE
: DÍNAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADO
: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
PROCURADOR : LEONARDO CARDOSO M T MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(959)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256228 - PE (2009/0235110-0)
AGRAVANTE
: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL CASSI
ADVOGADO
: ISABELA GUEDES FERREIRA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO FALCÃO FERRAZ - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: DEISE MARIA CYRENO FERRAZ - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA MAIA
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(960)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256229 - MT (2009/0235676-8)
AGRAVANTE
: RICARDO FRANCO DE MELLO E OUTROS
ADVOGADO
: OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(961)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256230 - RR (2009/0235693-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: NADIR DE AGUIAR CASTRO
ADVOGADO
: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256231 - RS (2009/0235806-8)
AGRAVANTE
: MARIA HILDA DOS SANTOS DRAGO E OUTROS
ADVOGADO
: GILBERTO LUIZ PELIZOLLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(963)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256233 - RS (2009/0235813-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: DIEGO ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO
: JOÃO BIANCHI NETO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1166405 (2009/0216655-9) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(964)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256235 - SC (2009/0235817-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: GERALDO ANTONIO REMOR
ADVOGADO
: ALINE DA SILVA NORONHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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(965)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256236 - RS (2009/0235823-4)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE
TRANSPORTES DNIT
PROCURADOR : LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TONIOLO BUSNELLO S/A TÚNEIS TERRAPLANAGENS E
PAVIMENTAÇÕES
ADVOGADO
: ALTAIR ANTONIO AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(966)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256238 - SC (2009/0235816-9)
AGRAVANTE
: GERSON LISBOA GARCIA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉZAR COITINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(967)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256239 - RS (2009/0235824-6)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
PROCURADOR : LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TONIOLO BUSNELLO S/A TÚNEIS TERRAPLANAGENS E
PAVIMENTAÇÕES
ADVOGADO
: ALTAIR ANTONIO AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(968)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256243 - SC (2009/0235837-2)
AGRAVANTE
: BILL SCHAUFFERT
ADVOGADO
: GUILHERME FREITAS FONTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(969)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256244 - RS (2009/0235836-0)
AGRAVANTE
: MARA TERESINHA DRI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 898075 (2006/0237195-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(970)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256245 - RS (2009/0235843-6)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO
SUL
RIOGRANDENSE
DOS
COMERCIAIS - ASURIC
ADVOGADO
: ANTÔNIO COLPO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
VIAJANTES
(971)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256246 - AL (2009/0235957-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: KILMA KUNZLER BENEVIDES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(972)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256247 - RJ (2009/0235904-2)
AGRAVANTE
: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : EDUARDO MACCARI TELLES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(973)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256250 - GO (2009/0236000-9)
AGRAVANTE
: IVAN PRUDENTE
ADVOGADA
: ANDREA RODRIGUES ROSSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADVOGADO
: CELSO UMBERTO LUCHESI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(974)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256252 - GO (2009/0235999-0)
AGRAVANTE
: VITOY INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
E OUTRO
ADVOGADO
: ADILSON RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: MARCELO MARIANI DALAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(975)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256254 - RS (2009/0236011-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARLOS HUMBERTO CERESÉR JÚNIOR
ADVOGADO
: ROBERTO WOFCHUK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256255 - PR (2009/0236009-5)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
PROCURADOR : LIANA F DE S LANNER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO POSTO SAN NICOLA LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO EDUARDO BIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(977)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256256 - PE (2009/0235970-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: GUILHERME BRAGA G. DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO AUGUSTO VASCONCELOS E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO ROMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(978)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256257 - RJ (2009/0236123-4)
AGRAVANTE
: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO
: GABRIELA BRAUNSTEIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO AMITAY KUTWAK
ADVOGADO
: RAPHAEL DE AZEREDO CYRINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(979)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256258 - RJ (2009/0236125-8)
AGRAVANTE
: VERA LÚCIA AZEVEDO PEREIRA
ADVOGADO
: RENATA BARROS GUIMARÃES PEREIRA
AGRAVADO
: TOMISLAV VULETIC
ADVOGADO
: SÔNIA DA SILVA DE CARNEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(980)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256260 - RJ (2009/0236133-5)
AGRAVANTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADVOGADO
: GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS
ADVOGADO
: REJANE MARTINS SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(981)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256262 - RS (2009/0236004-6)
AGRAVANTE
: MIGUEL GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO CACENOTE E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(982)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256263 - RJ (2009/0236162-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : LUIZ CÉSAR VIANNA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES LIMA MARTINS GOMES
ADVOGADO
: RAFAEL GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(983)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256265 - RJ (2009/0236122-2)
AGRAVANTE
: SÉRGIO DE OLIVEIRA SALLES
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROCURADOR : ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256268 - RJ (2009/0236137-2)
AGRAVANTE
: ELIANE MAGRINI
ADVOGADO
: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(985)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256270 - RJ (2009/0236165-1)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CORREA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
:
MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA
AZURRA VEÍCULOS LTDA
DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S)
FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ANA CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(986)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256285 - RS (2009/0226060-8)
AGRAVANTE
: SUPER TRATORES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
MARTHA LEAL CORDEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(987)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256286 - RS (2009/0209687-0)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: FELIPE BORTOLUCCI MOTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÚCIA ALZIRA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO ROSA LOPES NUNES E OUTRO(S)
INTERES.
: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(988)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256287 - RS (2009/0220364-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELSI RIBEIRO
ADVOGADO
: SILVANA LOPES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(989)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256288 - RS (2009/0222745-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMILCAR CARFI
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256300 - RS (2009/0227692-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALDANIR LUIZ CATTANEO
ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256309 - RS (2009/0227759-8)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE
ADVOGADO
: DELSON PETRONI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(992)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256313 - PR (2009/0214325-7)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: PATRICIA PONTAROLLI JANSEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ACÁCIO DE CAMARGO JÚNIOR
E
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: LUIZ ACÁCIO DE CAMARGO JÚNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(993)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256344 - PR (2009/0222989-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HUGO JAEGER E OUTRO
ADVOGADO
: DIONE MARA SOUTO DA ROSA E OUTRO(S)
INTERES.
: PIL CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(994)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256347 - MT (2009/0220507-2)
AGRAVANTE
: BANCO CARGILL S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO
ADVOGADO
: GASTÃO TAMBARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 15816 (2009/0143035-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(995)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256350 - RS (2009/0219443-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILMAR SPERLING
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256357 - RS (2009/0225564-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBINO VITÓRIO REGALIN
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: CELSO ANTÔNIO BATTASSINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(997)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256359 - RS (2009/0225957-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOELI MASCHMANN DE AGUIAR E OUTRO
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(998)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256362 - RS (2009/0226145-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA REJANE GIULIANI DE CRUZEIRO
ADVOGADO
: ROSE BERNARDETE FERREIRA PERRONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1168363 (2009/0226149-0) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256365 - RJ (2009/0205456-0)
AGRAVANTE
: CLAUDICEA MARIA SOUZA
ADVOGADO
: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
LTDA
ADVOGADO
: OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256369 - RS (2009/0223086-9)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - CEEE GT
ADVOGADO
: RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDEMAR SPERAFICO
ADVOGADO
: LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A
ADVOGADO
: LETÍCIA SCHNEIDER BIER HOECHNER DAVIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256374 - MT (2009/0226755-3)
AGRAVANTE
: ELZA HELENA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256375 - PR (2009/0218229-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CASTRO E OUTRO
ADVOGADA
: EMILIA DANIELA CHUERY MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256378 - PR (2009/0218617-3)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÂNGELO LIBERATO
ADVOGADO
: GLAUCO LUCIANO RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HONILDO
AMARAL
DE
MELLO
CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1004)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256385 - PR (2009/0220111-0)
AGRAVANTE
: ICS - INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE
ADVOGADO
: MELISSA DE C KANA DIETRICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELSO ALVES VIEIRA
ADVOGADO
: ALESSANDRO MARCELO MORO RÉBOLI
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256395 - PR (2009/0223138-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON MARTINS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO TRIGO RONCAGLIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256401 - PR (2009/0227506-1)
AGRAVANTE
: JOÃO CALIL FADEL
ADVOGADO
: OCTAVIO CAMPOS FISCHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO FELIX FISCHER
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256404 - MS (2009/0154209-4)
AGRAVANTE
: JOÃO CLIMACI DA SILVA
ADVOGADO
: FÁTIMA SUZUE GONÇALVES ADÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : SULEIMAR SOUSA SCHRODER ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256405 - SP (2009/0164224-3)
AGRAVANTE
: INDÚSRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LITLE ROCK LTDA
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO PESTANA DE GODOY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256411 - SE (2009/0221137-0)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENGINEERING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256427 - PR (2009/0227633-7)
AGRAVANTE
: UNOPAR - UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI
AGRAVADO
: SÍLVIO LÚCIO CALORY
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256430 - SP (2009/0214337-1)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIDEA LELIZE NICE
ADVOGADO
: GLAUCIO FERREIRA SETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256438 - PI (2009/0224724-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HALYSSON CARVALHO E SILVA
ADVOGADO
: LEANDRO CARDOSO LAGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256440 - SP (2009/0224600-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
IPREM
PROCURADOR : DENIZE S OKABAYASHI GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FRANCISCO DE MIRANDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CRAVEIRO SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256442 - SP (2009/0214382-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELDA THAIS HAYDEE DEFILIPPI E OUTRO
ADVOGADO
: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256443 - SP (2009/0165956-4)
AGRAVANTE
: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO
: THAÍS MATALLO CORDEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARLUCE NOVATO STORTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256450 - MT (2009/0215010-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MOURIVAL SANTOS GONÇALVES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: IZIDORO EZORINDO DO ESPIÍRITO SANTOS
ADVOGADO
: FABIANO GODA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256452 - RJ (2009/0230711-5)
AGRAVANTE
: NILO SÉRGIO MARTINS NETO
ADVOGADO
: CAMILLO MÁRIO DE Q GOMES
AGRAVADO
: MARIA INÊS CAMARA DE ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA INÊS CÂMARA DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256455 - MG (2009/0227676-6)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: JOÃO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
: LUCINEIDE FERREIRA DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256456 - RS (2009/0230968-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUI BORTOLI
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256457 - RS (2009/0231086-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
LAURO ARMANDO GRAEBIN
SUELI KÁTIA NEHME DE AZEVEDO E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256458 - MT (2009/0231027-7)
AGRAVANTE
: AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURY MUSSI
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REYNALDO JOSÉ DE ABREU - ESPÓLIO
REPR. POR
: BENEDITA LUZIA DE CARVALHO - INVENTARIANTE E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256459 - RS (2009/0231160-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLITO JULIO DE SOUZA
ADVOGADO
: MARILEI FISCHER
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(1023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256463 - RJ (2009/0236146-1)
AGRAVANTE
: EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA
ADVOGADO
: AFONSO JOSÉ CASTRO RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO GOMES
ADVOGADO
: NEY ANTÔNIO ZOCCOLI ALVES
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256464 - RJ (2009/0236877-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
: CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
ADVOGADO
: RACHEL SERODIO DE MENEZES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON LUCIANO CANEDO E OUTRO
ADVOGADO
: LIVIA DORNELAS RESENDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256465 - SP (2009/0237030-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: JACKSON LUIZ MENEZES
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256466 - RJ (2009/0236942-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIANA TORRES PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELIA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO SOARES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1027)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256475 - SP (2009/0193249-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S)
A
AGRAVADO
: AMARO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: SUELY IZIDORO DE SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256476 - SP (2009/0195725-2)
AGRAVANTE
: SANED COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA
ADVOGADO
: PAULO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
PROCURADOR : MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 902932 (2007/0140619-5) em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1029)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256483 - PA (2009/0219717-9)
AGRAVANTE
: A G A E OUTRO
ADVOGADO
: FREDERICO COELHO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256484 - SP (2009/0219834-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E OUTRO
ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S)
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO PEDRO GIUSTI E OUTROS
ADVOGADOS : PEDRO STABILE NETO E OUTRO(S)
FERNANDO ROMERA STABILE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1031)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256485 - SP (2009/0221403-4)
AGRAVANTE
: TELMO JOSÉ BENEDITO PORTES E OUTRO
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO PINTO SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1032)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256486 - SP (2009/0220347-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE TUPÃ
ADVOGADO
: EMERSON DE HYPOLITO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
: VALDIR GRASSI
ADVOGADO
: IVAN BARBOSA RIGOLIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1033)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256490 - SP (2009/0224666-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIANY GONÇALVES SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1034)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256492 - PI (2009/0224763-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO
: RAFAEL LIMA DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LUIS ELIAS DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1035)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256493 - SP (2009/0224813-0)
AGRAVANTE
: IGNATIOS E SILVA LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ROBERTO CHIMINAZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR MARIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 04/12/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
Redistribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
Redistribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
Redistribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
Redistribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Total
28
28
16
16
20
19
1
21
21
10
9
1
11
11
19
19
15
14
1
8
8
20
20
12
10
2
7
6
1
8
8
16
16
18
18
8
8
16
16
8
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
Redistribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
Redistribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
Atribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
Redistribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
Distribuídos
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/CE)
Distribuídos
Total
8
13
12
1
20
19
1
14
14
13
13
21
20
1
11
10
1
9
9
21
21
17
15
2
13
13
19
19
12
12
444
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO DO STJ
Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência
(1036)
RECLAMAÇÃO Nº 3.728 - BA (2009/0200598-0)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: NIVALDO XAVIER DE SOUZA
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIÊR E OUTRO(S)
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 5 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1037)
RECLAMAÇÃO Nº 3.729 - BA (2009/0200609-1)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: CARLOS MAGNO PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 5 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1038)
RECLAMAÇÃO Nº 3.730 - BA (2009/0200610-6)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: WASHIGTON DOS SANTOS E OUTROS
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIÊR E OUTRO(S)
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 18, uma vez que não há nos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
autos, conforme certificado às fls. 5 e 13, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1039)
RECLAMAÇÃO Nº 3.731 - BA (2009/0200611-8)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: JOSÉ SANTIAGO DE JESUS
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 18, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 5 e 13, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1040)
RECLAMAÇÃO Nº 3.732 - BA (2009/0200612-0)
Superior Tribunal de Justiça
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RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
: ARTHEMIZIA TORRES
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: UNIÃO
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 19, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 5 e 14, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1041)
RECLAMAÇÃO Nº 3.733 - BA (2009/0200613-1)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: ELIETE SALOMÃO SILVA
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
: LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 6 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1042)
RECLAMAÇÃO Nº 3.744 - BA (2009/0205147-7)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
:
:
:
:
FÁBIO SOUZA DO CARMO
JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
NÃO INDICADO
UNIÃO
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 17, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 4 e 12, o instrumento procuratório do subscritor das petições
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1043)
RECLAMAÇÃO Nº 3.754 - BA (2009/0208498-0)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
: CARLOS JOSÉ MACEDO DE MELO
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
: NÃO INDICADO
DECISÃO
Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl.17, uma vez que não há nos
autos, conforme certificado às fls. 4 e 12, o instrumento procuratório do subscritor das petições
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
constantes do presente feito.
Indefiro o pedido.
Arquive-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1044)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.658 - PR (2009/0185824-2)
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
: INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS
: FABIANO DA ROSA E OUTRO(S)
: DESEMBARGADORA
RELATORA
DO
MANDADO
DE
SEGURANÇA NR 6049616 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Diante das informações contidas na petição de fl. 86, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito (art. 267, VIII, do CPC).
Publique-se.
Arquive-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1045)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.734 - DF (2009/0206220-8)
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
: MARCELO VALIM DE MELO - MICROEMPRESA
: ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO
: MINISTRO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL NR 958734 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O impetrante do presente mandamus requer a desistência do feito, à fl. 81.
Considerando que o instrumento de mandato confere ao advogado poderes específicos
para desistir, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito
(art. 267, VIII, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1046)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.786 - AC (2009/0217498-9)
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
: FRANCISCO CÉSAR SILVA REGADAS
: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO N P DA SILVA E OUTRO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
DESPACHO
Tendo em vista que o pagamento realizado pela parte ocorreu com valor inferior ao
determinado pela tabela de custas judiciais (certidão de fl. 151), regularize o impetrante o necessário
recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1047)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.791 - DF (2009/0219066-4)
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IMPETRANTE
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
:
:
:
:
ADRIANE CARDOSO FAGANELLO
IVELISE RAMALHO BANDELOW
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTRO(S)
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECISÃO
As impetrantes foram intimadas para recolher as custas relativas ao presente mandado
de segurança (fl. 89).
O prazo legal fixado para a prática do ato transcorreu in albis, conforme certidão de fl.
91.
Diante disso, declaro extinto o presente feito.
Publique-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1048)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.846 - DF (2009/0233709-0)
IMPETRANTE
IMPETRADO
: JOÃO PAULO CHRISTOFF LAURIA
: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DESPACHO
Determino a intimação do impetrante para que providencie e comprove o recolhimento
das custas judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito.
Publique-se.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1049)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.852 - GO (2009/0235369-8)
IMPETRANTE
IMPETRANTE
REPR. POR
IMPETRANTE
IMPETRADO
:
:
:
:
:
SILVA & COSAC LTDA
ROBERTO COSAC - ESPÓLIO
RADIF COSAC
SANDRA MARIA GONÇALVES COSAC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO
Juntem os impetrantes, em 5 (cinco) dias, o necessário instrumento procuratório
outorgado ao subscritor da inicial. Após será analisado o pedido de concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 07 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1050)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 560.639 - RS (2009/0222380-5)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
MERCANTIL CRISTAL LTDA E OUTRO
CHRISTIANE DE GODOY MARTINS E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
MAGDA MONTENEGRO
ADEMAR PEDRO SCHEFFLER E OUTRO(S)
: JARAU PNEUS LTDA
: VANIR PERIN E OUTRO(S)
DECISÃO
Os embargantes não comprovaram o recolhimento das custas judiciais no ato da
interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, §
1º, da Resolução n. 01/2008-STJ).
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1051)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 711.470 - SC (2009/0222386-6)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
MANOEL COELHO
EMÍLIA APARECIDA PETTER E OUTRO
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ISABELA BRAGA POMPILIO
FLÁVIO MELARA E OUTRO(S)
JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA
DECISÃO
O embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da
interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, §
1º, da Resolução n. 01/2008-STJ).
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1052)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 736.996 - RJ (2009/0212329-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: RENATA OLIVEIRA DA CUNHA LOBO
: RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO
JOAO AUGUSTO MONTARROYOS FILHO E OUTRO(S)
: LUZ STEÁRICA PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
: MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
A embargante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (deferida na origem - fl.
72).
Com as anotações devidas, determino a distribuição do presente feito.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1053)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 760.363 - PR (2009/0226965-0)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
SIGMA PERITOS E CONSULTORES S/C LTDA
DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
A embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da
interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, §
1º, da Resolução n. 01/2008-STJ).
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1054)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.031.314 - PR (2009/0222383-0)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
KRAFT FOODS BRASIL S/A
JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
A embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da
interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, §
1º, da Resolução n. 01/2008-STJ).
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1055)
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1056410 - SC (2008/0123751-5)
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
:
ANTENOR FAUSTINO
JORGE ARNOLD DA CUNHA
DANIELA CLÁUDIA MACHADO DE CASTRO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão do então Presidente desta Corte,
Ministro Humberto Gomes de Barros, assim lançada:
"Agravo de instrumento contra decisão que abortou recurso especial.
No recurso especial, Banco ABN AMRO Real S/A insurge-se contra a
apreciação de ofício do contrato, a violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio
"pacta sunt servanda", a omissão do acórdão quanto aos dispositivos legais apontados
nos embargos, a limitação dos juros remuneratórios, a vedação da cobrança de
comissão de permanência cumulada com outros encargos e a permissão à repetição de
indébito
Juízo de admissibilidade negativo às fls. 90/92.
DECIDO:
- Competência do Presidente:
A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para
julgamento de agravo de instrumento e recurso especial é definida pelo Art. 1º da
Resolução nº 03, de 17 de abril de 2008.
- Ofensa ao Art. 535 do CPC:
Ausente o interesse em recorrer quanto ao mencionado ponto, em face
da falta de impetração dos embargos de declaração.
- Ação revisional/Princípio "pacta sunt servanda" :
É possível apreciar o contrato e suas cláusulas para afastar eventuais
ilegalidades, mesmo em face das parcelas já pagas (REsp 324.205/ALDIR
PASSARINHO, REsp 324.541/ROSADO e REsp 591.277/DIREITO).
- Juros remuneratórios:
Os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não
sofrem as limitações da Lei da Usura. Incide a Súmula 596 do STF.
A limitação dos juros remuneratórios pela incidência do CDC depende
da comprovação do abuso, verificada caso a caso, que não se caracteriza pelo simples
fato de os juros serem pactuados em percentual superior a 12% ao ano.
Nesse
sentido:
REsp
407.097/PARGENDLER,
REsp
788.045/CASTRO FILHO e REsp 420.111/PARGENDLER.
- Comissão de permanência:
'Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do
Brasil, limitada à taxa do contrato' (Súmula 294).
No entanto, impossível sua cumulação com juros remuneratórios,
correção monetária (Súmulas 30 e 296), juros moratórios ou multa contratual (AgRg
no Resp 712.801/DIREITO e AgRg no REsp 706.368/NANCY).
O Tribunal de origem permitiu a cobrança da comissão de permanência
sem cumulação com outros encargos (fl. 52), de acordo com a jurisprudência do STJ.
Admitida a cobrança da comissão de permanência, nesses termos, fica
prejudicado o exame da questão referente aos juros moratórios e à multa contratual.
- Repetição de indébito:
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Quem recebe pagamento indevido deve restituí-lo para obviar o
enriquecimento sem causa. Não importa se houve erro no pagamento (REsp
345.500/DIREITO, AgRg no Ag 425.305/NANCY e REsp 79.448/ALDIR
PASSARINHO).
- Apreciação ex officio/Ato jurídico perfeito :
Os temas não foram tratados pelo acórdão recorrido. Falta
prequestionamento. Incidem as Súmulas 282/STF e 356/STF.
Dou parcial provimento ao recurso especial (Art. 557, § 1º-A, do
CPC), para afastar a limitação dos juros remuneratórios.
Honorários e despesas proporcionais (Art. 21 do CPC) a serem
apurados em processo de liquidação. Mantido o valor dos honorários advocatícios
arbitrados na instância precedente. Ressalvado o disposto no Art. 12 da Lei
1.060/1950" (fls. 342-343).
O embargante alega obscuridade, uma vez que o acolhimento do recurso demandaria
no exame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
Os presentes embargos não procedem.
A medida em tela tem o seu alcance precisamente definido no art. 535 do Código
Processo Civil, qual seja: expungir do julgado obscuridade ou contradição, ou suprir omissão sobre
ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses
supramencionadas.
O embargante apenas manifesta seu inconformismo quanto ao entendimento
externado, revestindo-se a pretensão de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna
com a medida integrativa.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 03 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1056)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.377 - GO (2008/0138309-5)
AGRAVANTE
PROCURADOR
: ESTADO DE GOIÁS
: JORGE LUÍS PINCHEMEL E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: LIMA REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA
: VANILDA VELOSO DE SOUZA E OUTRO(S)
MATÉRIAIS
DE
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Goiás, processado nos termos do art.
543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goías assim ementado:
"DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM
PROCESSO DE EXECUÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. I — Conforme dispõe o artigo 174, do
Código Tributário Nacional, a ação de cobrança de crédito tributário prescreve em 05
(cinco) anos, contados a partir da data da sua constituição definitiva. II — As
alterações encetadas pela Lei Complementar n. 118/2005, na qual se determina que o
prazo prescricional interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em
execução fiscal não se aplicam no caso vertente, eis que incidem, tão-somente, aos
fatos geradores pretéritos ainda não submetidos ao crivo judicial. RECURSO DE
APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS".
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada
nestes autos, firmou o seguinte entendimento:
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR
EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel
legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.
2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário
das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de
hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do
referido Código.
3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado,
sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição,
impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em
combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do
CTN.
4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador
especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital.
5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a
partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que
ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS,
DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006).
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei
Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como
consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência.
Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em
vigor, sob pena de retroação da novel legislação.
7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em
seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que
tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA,
PRIMEIRA SEÇÃO, el.
Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP,
Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008;
REsp 1032357/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, DJ.
28.05.2008);
8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo
despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei
Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em
02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999.
9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição
relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência
especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição
do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da
prescrição.
10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à
instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da
fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008.
Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1057)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.202 - SP (2008/0150552-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO
JOÃO BATISTA FRANCISCO E OUTRO
FERNANDO TADEU MARTINS
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado:
"PROCESSUAL CIVIL - CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS.
MP n.º 168/90 e 294/91. LEI n.º 8.024/90 e 8177/91. DIFERENÇAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
'AD CAUSAM'. MARCO TEMPORAL. INDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICÁVEL.
1- A responsabilidade pelo ressarcimento de diferenças de correção
monetária não creditadas em contas de poupança reside na disponibilidade dos ativos
financeiros. Nos contratos de depósito entre o banco e o depositante que vigiam antes
da Medida Provisória n.º 168/90, convolada na Lei n.º 8.024/90, o marco divisório da
responsabilidade é o momento em que se deu a transferência dos ativos financeiros ocorrida em 16 de março de 1990 - uma vez que a nova lei, embora de incidência
imediata, não poderia retroagir alcançando situações pretéritas.
2 - No caso em tela, os autores possuem contas com data-base na
segunda quinzena do mês, caso em que o Banco Central será parte legítima, como
também contas com aniversário até o dia 15 de março, sendo, portanto, de
responsabilidade do Banco Nossa Caixa S/A. Contudo, tratando-se de instituição
financeira privada, eventual lide entre ela e os autores deve ser discutida perante a
Justiça Estadual, pelo que declaro a Justiça Federal absolutamente incompetente para
julgar o feito em relação ao Banco Nossa Caixa S/A, restando prejudicada sua
apelação.
3 - Quanto aos índices de correção monetária, compartilho do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça que indicou o IPC para a correção das
cadernetas de poupança que aniversariavam até 15 de março de 1990 e o BTNF para
o período posterior.
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4 - Prejudicada a apelação do BACEN na parte referente à data inicial
da correção monetária em razão da improcedência do pedido.
5 - Remessa oficial não conhecida. Apelação do Banco Central do
Brasil parcialmente provida. Prejudicada a apelação do Banco Nossa Caixa S/A." (fl.
23)
A irresignação não merece prosperar.
Registro, inicialmente, que os temas relativos à prescrição, à inexistência de direito
adquirido e ao termo inicial de incidência dos juros de mora não foram debatidos pelo acórdão
recorrido, e sequer foram opostos embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável
prequestionamento. Incidem, no ponto, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
No que tange à legitimidade passiva do recorrente e ao índice de atualização
monetária, a Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os
bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em
que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias
respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de
março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência.
Também restou consolidada, pela Seção de Direito Público do STJ, a orientação de
que, o índice utilizado para a atualização dos ativos retidos até a transferência para o Banco Central
do Brasil é o IPC. Após a remessa e no mês de abril de 1990, o índice de atualização para as contas
de poupança com aniversário na segunda quinzena é o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei n.
8.024/90. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade
passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos
pela implantação do Plano Collor.
2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos
ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à
pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao
pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas
de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
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Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp
214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de
junho 2003.
3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos
retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da
referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com
aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei
8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag
484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ
14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ 31/05/2007.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor
(precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp
637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de
novembro de 2004).
5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão
embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC.
6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
Verifico, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
deste Tribunal.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.741 - RS (2008/0152231-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
MARIA CLEIDIS BORDINHÃO DE CASTRO
ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA
NICOLA E COMPANHIA LTDA
EDUARDO DOS SANTOS GOMES E OUTRO(S)
ALCEU PEDRO NICOLA
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ADVOGADO
: RICARDO JORNADA DA ROSA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o credor não tem legitimidade para figurar no polo
passivo da lide indenizatória e sim o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi
inscrito o nome do devedor.
A agravante insiste na legitimidade passiva "ad causam" da empresa credora.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela ilegitimidade passiva "ad
causam" da companhia ora agravada.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1059)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.806 - RS (2008/0139515-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
SANTA TEREZINHA PEREIRA LAUREANO
MARCELO DE JESUS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito
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tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória e que não comprovada a prévia
notificação da inscrição do nome do devedor em registros de inadimplentes, cabível a condenação do
arquivista em danos morais.
Insiste a agravante na sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, bem como
na exclusão do dano moral.
Não merece prosperar o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
Quanto ao disposto no artigo 43, § 2º, do CDC, incide o verbete n. 7 da Súmula do
STJ. O Tribunal de origem entendeu que o órgão mantenedor dos dados não provou que foi enviada
correspondência ao endereço do consumidor fornecido pelo credor. Concluiu que não consumado o
aviso prévio deve o autor ser indenizado pelos danos morais. Assim, para se concluir de forma
diversa, como pretendido, imprescindível o reexame das provas, tarefa vedada em sede de recurso
especial.
No mais, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria
idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
Superior Tribunal de Justiça
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- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela condenação do arquivista em
danos morais.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1060)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.836 - SC (2008/0152050-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
SERASA S/A
THAIS HELENA DE LUCCA E OUTRO(S)
VALMOR ZANELLA
APOSTOLO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S)
BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
NESTOR LODETTI E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008 .
Superior Tribunal de Justiça
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A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O citado aresto condenou a ré, ora agravante, ao pagamento de indenização por
inscrição, sem previa notificação, do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, conforme
dispõe o art. 43, § 2º, do CDC.
Sustenta a agravante a ocorrência de julgamento extra petita, uma vez que o
fundamento adotado pelo v. aresto recorrido para a condenação não foi invocado pelo autor nem foi
objeto de discussão. Pleiteia, ainda, a redução do valor indenizatório a título de danos morais.
Improsperável o inconformismo.
No que se refere ao julgamento extra petita, o Tribunal a quo no julgamento dos
embargos de declaração bem esclareceu a questão, ao asseverar que "o acórdão analisou as questões
suscitadas dentro dos limites da lide. Ademais, a regra insculpida no art. 43, § 2º, do CDC é norma
elementar, de ordem pública, e, por conseguinte, de natureza cogente" (273). Não se verifica, assim, a
alegada violação.
Quanto à redução do quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no
sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em
hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1061)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.037 - MG (2008/0127757-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUNDIAÍ
MARCELO AUGUSTO FATTORI E OUTRO(S)
MARCELO GUARNIERI AGOSTINHO
CARLOS HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
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DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito nome de devedor, sem prévia notificação tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como que a falta de comunicação anterior à negativação é
suficiente para ensejar o cancelamento da inscrição e a condenação no pagamento de danos morais.
Nas razões do seu recurso especial a agravante pleiteia a redução do valor arbitrado a
título de danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados
na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou
exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1062)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.433 - RS (2008/0138260-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
EDGAR ESCANDIEL
JÚLIO CESAR MIGNONE
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito, sem prévia notificação, o nome de devedor tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor.
Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos
morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1063)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.835 - RS (2008/0136814-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MÁRCIA REGINA CORREA CARVALHO
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
SERASA S/A
SANI CRISTINA GUIMARÃES E OUTRO(S)
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC,
conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu
que a prévia notificação da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito prescinde de
comprovação por aviso de recebimento.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.083.291/RS,
publicado no DJe de 20/10/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à
versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Inscrição em
cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da
correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da
comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação
consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao
consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no
respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
- A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor.
II- Julgamento do recurso representativo.
- A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que
a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida
mediante carta com aviso de recebimento.
- Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o Tribunal
não aprecia o fundamento atacado pelo recorrente, não obstante a oposição de
embargos declaratórios, e este não veicula sua irresignação com fundamento na
violação do art. 535 do CPC. Súmula 211/STJ.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
- O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "a
ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em
cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à
compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora
regularmente realizada."
(Recurso Especiais em Processos Repetitivos nºs
1.061.134/RS e 1.062.336/RS)
Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial improvido."
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1064)
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.891 - SP (2008/0137446-4)
EMBARGANTE
ADVOGADA
PROCURADORA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MIRIAN KIYOKO MURAKAWA
LARISSA DE ABREU D'ORSI E OUTRO(S)
CONDOMÍNIO MORUMBI OFFICE TOWER
JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão pela qual conheci do agravo de
instrumento e dei parcial provimento ao recurso especial para reconhecer como devida a incidência
do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada efetivamente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
utilizada.
A embargante insurge-se contra a tese firmada no decisório e aponta omissão quanto à
suposta violação do art. 155, II e § 3º e § 2º, inciso IX, alínea "b", da Constituição Federal. Pede o
exame do tema para fins de prequestionamento da questão constitucional, que afirma ter sido
reconhecida como de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando há na decisão agravada
omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso dos autos.
A questão posta no apelo nobre foi examinada e destramada de acordo com a
jurisprudência consolidada no STJ, nos limites da sua devolução.
A matéria constitucional invocada não pode ser examinada no âmbito do recurso
especial sob pena de usurpação da competência do STF. Nesse sentido, o EDcl nos EDcl no AgRg
no EREsp n. 589.837/SC, DJ de 17.4.2006, da relatoria do em. Ministro Barros Monteiro, no qual
ficou assentado que "não se presta a via excepcional a impugnação de ordem constitucional, ainda
que com o intuito de prequestionamento".
No mesmo sentido: EDcl no AgRg no EREsp n. 415.713/RS, DJ de 23.05.2005, da
minha relatoria; EDcl no EREsp n. 448.688/MS, DJ de 3.11.2004, da relatoria do em. Ministro
Fernando Gonçalves e EDcl no AgRg no EREsp n. 727.271/MA, DJe de 15.5.2008, da relatoria da
em. Ministra Laurita Vaz.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1065)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.069.083 - RS (2008/0156376-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: FÁTIMA REGINA SILVA E SILVA
: JORGE RENE PEREZ PEREIRA E OUTRO(S)
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
Superior Tribunal de Justiça
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ADVOGADO
: DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
DECISÃO
Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, porquanto apresentado
sem a assinatura do procurador da recorrente.
Incensurável o decisório agravado.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, é considerado inexistente o recurso não
assinado pelo representante processual da parte.
Confiram-se, nesse sentido, os seguintes julgados: AGA n. 479.733/SP, relatado pelo
eminente Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 4.8.2003, AgRg no Ag n. 897.819/SP, relator o em.
Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA) publicado no DJe de 3.6.2009 e
AgRg no Ag n. 911.366/SP, relator o em. Min. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no
DJe de 7.11.2008.
Posto isso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1066)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.232 - RS (2008/0155109-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA IVANIR ROSA DE OLIVEIRA
GUILHERME COLLIN
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já
possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza a indenização por danos
morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do
descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1067)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.181 - MG (2008/0171934-2)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC BRASIL
JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO E OUTRO(S)
HUDSON DE OLIVEIRA SOUZA
ALLAN AZEVEDO DOS ANJOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito, sem prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros
bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como que a
falta de comunicação anterior à negativação é suficiente para ensejar a condenação no pagamento de
danos morais.
Nas razões do seu recurso especial a agravante defende sua ilegitimidade passiva "ad
causam" e, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor arbitrado a título de danos morais.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada.
Relativamente ao quantum indenizatório, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido
de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em
hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1068)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.740 - RR (2008/0173138-9)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DE RORAIMA
DIOGO NOVAES FORTES E OUTRO(S)
A O FERNANDES E OUTRO
MAURO SILVA DE CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Roraima, processado nos termos do art.
543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que entendeu que a citação
por edital, por si só, não tem o condão de interromper a prescrição na execução fiscal.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
nestes autos, firmou o seguinte entendimento:
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR
EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel
legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.
2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário
das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de
hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do
referido Código.
3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado,
sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição,
impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em
combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do
CTN.
4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha
o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador
especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital.
5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a
partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que
ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS,
DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006).
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei
Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como
consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência.
Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em
vigor, sob pena de retroação da novel legislação.
7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em
seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que
tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA,
PRIMEIRA SEÇÃO, el.
Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP,
Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008;
REsp 1032357/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, DJ.
28.05.2008);
8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo
despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei
Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em
02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999.
9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição
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relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência
especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição
do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da
prescrição.
10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à
instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da
fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008.
Na hipótese, o acórdão estadual não está em consonância com a orientação
consolidada neste Tribunal.
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar
o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal, conforme orientação firmada
nesta Corte.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1069)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.117 - RS (2008/0164022-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ANA LÚCIA VOTTO
SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
SERASA S/A
JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal sobre o
cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito efetuada sem prévia notificação do
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
devedor, conforme determina o art. 43, § 2º, do CDC.
Razão lhe assiste.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, o acórdão estadual merece reforma.
Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o
cancelamento da inscrição do nome da recorrente no cadastro de proteção ao crédito mantido pela
recorrida, ora impugnada.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ônus de sucumbência invertidos.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1070)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.076.423 - RJ (2008/0167710-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JORGE LUIS DA SILVA MACHADO
JORGE DUMONT TEIXEIRA
SERASA S/A
IVO PEGORETTI ROSA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC,
conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008,
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Alega que o citado aresto teria divergido do entendimento consolidado neste Superior
Tribunal sobre o dever de indenizar por danos morais quando efetuada a inscrição do nome do
devedor em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação.
Pede a majoração do quantum indenizatório arbitrado pela r. sentença em R$ 500,00
(quinhentos reais).
Razão lhe assiste.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, o acórdão estadual merece reforma
Levando-se com conta as peculiaridades do caso, tenho que a verba indenizatória deve
ser arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), como fixado em julgamentos assemelhados (REsp n.
789.046/RS, da relatoria do Ministro Hélio Quaglia Barbosa, publicado no DJ de 21/5/2007, REsp n.
989.775/SC, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado no DJe de 19/5/2008 e
AgRg no Ag n. 1.082.051/SC, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
3/4/2009).
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para condenar
a recorrida no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Arcará a recorrida com as custas e com os honorários advocatícios que fixo em R$
200,00 (duzentos reais).
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1071)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.076.513 - RJ (2008/0171859-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SERASA S/A
RENATA FABIANA DE CAMPOS MORAES E OUTRO(S)
COLORIMETRIA TINTAS LTDA
KATTIA MARIA BARBOSA ANÉSIO MAGALHÃES
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O citado aresto manteve a condenação da ré ao pagamento de 40 salários mínimos a
título de indenização por inscrição indevida do consumidor em cadastros restritivo de crédito.
Pleiteia a agravante a redução do quantum indenizatório a título de danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
Incabível o acolhimento do pedido de majoração da verba indenizatória, pois é
pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância
ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o
que não é o caso dos autos.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1072)
EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1076880 - DF (2008/0164973-0)
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADA
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CLÁUDIO JOSÉ DE MELLO E OUTROS
IVO EVANGELISTA DE ÁVILA
NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(S)
DESPACHO
Devido ao caráter infringente dos embargos declaratórios opostos por Fazenda
Nacional, abra-se vista à parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1073)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.061 - RS (2008/0156372-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
FÁTIMA REGINA SILVA E SILVA
JORGE RENE PEREZ PEREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito, sem prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros
bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu,
também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a indenização por
danos morais.
Insiste a agravante não ter legitimidade passiva ad causam, bem como não ser devida
condenação a título de danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1074)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.226 - RS (2008/0168057-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FABIANA PEREIRA LOBO
ALEXANDRE SALCEDO BIANSINI E OUTRO(S)
SERASA S/A
JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a prévia notificação da inscrição de seu nome nos cadastros
restritivos de crédito prescinde de comprovação por aviso de recebimento, bem como que devedor
contumaz não tem direito ao recebimento de indenização por danos morais.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O apelo não merece prosperar.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.083.291/RS,
publicado no DJe de 20/10/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à
versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Inscrição em
cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da
correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da
comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação
consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao
consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no
respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
- A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor.
II- Julgamento do recurso representativo.
- A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que
a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida
mediante carta com aviso de recebimento.
- Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o Tribunal
não aprecia o fundamento atacado pelo recorrente, não obstante a oposição de
embargos declaratórios, e este não veicula sua irresignação com fundamento na
violação do art. 535 do CPC. Súmula 211/STJ.
- O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "a
ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em
cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à
compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora
regularmente realizada."
(Recursos Especiais em Processos Repetitivos nºs
1.061.134/RS e 1.062.336/RS)
Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial improvido."
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1075)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.826 - RS (2008/0167611-8)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FABIANO SIQUEIRA MESSIAS
GUILHERME COLLIN E OUTRO(S)
SERASA S/A
VANESSA ANCHIETA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já
possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não tem direito ao recebimento de
indenização por danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do
descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1076)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.099 - RS (2008/0171549-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARISA MOURA DOS SANTOS
GUILHERME GONÇALVES COLLIN
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADRIA WENNEKER E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome da devedora que já
possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza a indenização por danos
morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do
descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1077)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.769 - RS (2008/0175509-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MAURO ANTÔNIO ALMEIDA TRINDADE
SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal sobre o
cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito efetuada sem prévia notificação do
devedor, conforme determina o art. 43, § 2º, do CDC.
Razão lhe assiste.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, o acórdão estadual merece reforma.
Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o
cancelamento da inscrição do nome do recorrente no cadastro de proteção ao crédito mantido pela
recorrida, ora impugnada.
Ônus de sucumbência invertidos.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1078)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.813 - RS (2008/0172461-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
JOAO ANTONIO ILHA NETO
SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADRIA WENNEKER E OUTRO(S)
OS MESMOS
DECISÃO
Cuida-se de recursos especiais processados nos termos do art. 543-C do CPC,
conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008, interpostos contra o acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor
que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos
morais, bem como não ser possível a compensação dos honorários, uma vez que o autor litiga sob a
assistência judiciária gratuita.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre - CDL, insurge-se contra a vedação
da compensação de honorários advocatícios. Aponta violação do art. 21, do CPC, além de dissídio
jurisprudencial.
O autor defende que a ausência de prévia notificação da inscrição do seu nome no
cadastro de inadimplentes enseja a condenação do arquivista ao pagamento de danos morais.
Passo ao exame do apelo da ré.
Razão lhe assiste.
O acórdão recorrido destoa de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal no
sentido que é devida a compensação da verba honorária em casos de sucumbência recíproca, mesmo
que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, os seguintes
precedentes: REsp n. 933.208/SC, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 3/8/2007,
REsp n. 953.433/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 25/10/2007, REsp n. 874.681/BA,
da relatoria da Ministra Denise Arruda, DJe de 12/6/2008, AgRg no Ag n. 899.855/MG, da relatoria
do Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 15/2/2008 e REsp n. 1.154.825/RS, da relatoria do
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/10/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Quanto ao recurso da autora, improsperável o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada.
Diante disso, conheço do recurso especial da ré e dou-lhe provimento, para admitir a
compensação dos honorários, e nego seguimento ao recurso do autor.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1079)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.603 - RS (2008/0176091-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADRIA WENNEKER E OUTRO(S)
ANAURELINO ROGERIO SILVEIRA
MARCO AURÉLIO ARMILIATO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul que, nos autos de ação ordinária de cancelamento de registro cumulada com
indenização por danos morais, vedou a compensação de honorários advocatícios ante o deferimento
da assistência judiciária gratuita. Aponta violação do art. 21, do CPC, além de dissídio
jurisprudencial.
Razão lhe assiste.
O acórdão recorrido destoa de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal no
sentido que é devida a compensação da verba honorária em casos de sucumbência recíproca, mesmo
que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, os seguintes
precedentes: REsp n. 933.208/SC, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 3/8/2007,
REsp n. 953.433/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 25/10/2007, REsp n. 874.681/BA,
da relatoria da Ministra Denise Arruda, DJe de 12/6/2008, AgRg no Ag n. 899.855/MG, da relatoria
do Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 15/2/2008 e REsp n. 1.154.825/RS, da relatoria do
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/10/2009.
Isso posto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para admitir a
compensação dos honorários.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1080)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.916 - RS (2008/0172245-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
LUCIMAR RAMOS FLORÊNCIO
GUILHERME COLLIN
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já
possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do
descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.353 - SP (2008/0174311-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
BRUNO BONTURIVON ZUBEN E OUTRO(S)
CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE
GUSTAVO GOMES POLOTTO E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de
cobrança visando o recebimento de expurgos inflacionários incidentes sobre a caderneta de
poupança, fixou o IPC no percentual de 42,72% como índice de atualização do saldo do mês de
janeiro de 1989.
A irresignação não merece prosperar.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC. Isso porque os
embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade,
tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão do
recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual.
Em relação ao indexador, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta
Corte, segundo a qual a correção monetária, no mês de janeiro de 1989, obedece ao índice do IPC,
no percentual de 42,72%. No mesmo sentido: EDcl no AgRg no AG n. 1.109.057/SP, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe de 16/10/2009; AgRg no REsp n. 1.055.763/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves,
DJe de 5/10/2009; REsp n. 1.097.956/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 30/9/2009; AgRg no
AG n. 1.149.973/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Dje de 25/9/2009; Resp n. 723.476/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, DJe de 14/4/2008, dentre inúmeros outros. Incide, assim, o enunciado n.
83 da Súmula do STJ, bem anotado pelo decisório agravado.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1082)
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1082024 - SP (2008/0183302-8)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
OSVALDO GALVÃO
ANDRÉA PINTO AMARAL CORRÊA E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
NELSON BUGANZA JUNIOR
DIMAS DE LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de
cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os cruzados novos
bloqueados (Plano Collor), afastou a responsabilidade do Banco do Brasil S/A e julgou extinto o
feito.
A irresignação não merece prosperar.
Registro que os temas ventilados no recurso não foram objeto de debate no aresto
recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração, carecendo, portanto, do indispensável
prequestionamento viabilizador do apelo. Incide, à hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta
Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1083)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.845 - RS (2008/0160696-3)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES MAY URUSSANGUENSE LTDA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA
E OUTROS
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Transportes May Urussanguense Ltda., processado
nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu que
a citação por edital tem o efeito de interromper a prescrição da ação para a cobrança do crédito
tributário.
Alega que a citação editalícia não está elencada entre as hipóteses de interrupção da
prescrição do art. 174 do CTN, e sustenta, ainda, divergência de entendimento jurisprudencial.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada
nestes autos, firmou o seguinte entendimento:
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR
EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel
legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.
2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário
das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de
hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do
referido Código.
3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado,
sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição,
impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em
combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do
CTN.
4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha
o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador
especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital.
5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a
partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS,
DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006).
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei
Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como
consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência.
Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em
vigor, sob pena de retroação da novel legislação.
7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em
seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que
tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA,
PRIMEIRA SEÇÃO, el.
Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP,
Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008;
REsp 1032357/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, DJ.
28.05.2008);
8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo
despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei
Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em
02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999.
9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição
relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência
especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição
do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da
prescrição.
10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à
instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da
fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008.
Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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(1084)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.085.917 - RN (2008/0196863-4)
EMBARGANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORES : MARCONI MEDEIROS M DE OLIVEIRA
MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: I. L. URBANO
ADVOGADO
: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão que proferi às folhas 164-165,
negando seguimento ao recurso especial, com amparo no art. 543-C, § 9º, do Código de Processo
Civil e art. 5º, inciso II, da Resolução/STJ n. 8/2008.
O embargante afirma que o acórdão recorrido não está em sintonia com o acórdão
proferido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n.960.476/SC, devendo, portanto, ser
reformado parcialmente de forma a garantir ao Fisco Estadual o direito de incluir na base-de-cálculo
do ICMS o valor correspondente à demanda contratada de potência efetivamente utilizada.
Sustenta, ademais, que a parte dispositiva da decisão embargada, ao negar seguimento
ao recurso especial e manter o acórdão recorrido, está em contradição com o fundamento adotado.
Passo a decidir.
Diferentemente do que alega o embargante (fl. 169), o acórdão recorrido não isentou
os impetrantes, ora embargados, de recolherem ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica
independentemente de sua utilização ou não.
Colhe-se do corpo do voto condutor do aresto (fls. 88-92), inclusive com citação de
jurisprudência desta Corte, a afirmação de que a garantia de potência e de demanda, no caso de
energia elétrica não é fato gerador do ICMS, este só incidindo quando, concretamente, a energia for
fornecida e utilizada pelo consumidor.
A seguinte passagem do acórdão deixa claro que, no caso, não incide ICMS sobre a
demanda contratada de energia elétrica, porque não houve consumo, confira-se:
"De maneira que, tendo sido demonstrada no caso sob exame, pelas
faturas de energia elétrica acostadas, a cobrança indevida de ICMS, através da
inserção, a base de cálculo do tributo, da parcela referente à reserva de demanda de
potência, o que, como já visto, não é admissível, por não se tratar de mercadoria
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
efetivamente consumida...." (fl. 91).
Observo, ademais, que a tese defendida no recurso especial era de que "a incidência
do ICMS sobre a demanda de energia contratada e não consumida não se apresenta ilegal ou
arbitrária" (fl. 120). Por isso, não poderia prosperar, sendo manifestamente contrária ao que foi
decidido pela 1ª Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 960.476-SC, expressamente
mencionado na decisão embargada.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1085)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.112 - SP (2008/0191719-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
EVELIZE DOS SANTOS GUIMARÃES
LEONOR DE ALMEIDA DUARTE E OUTRO(S)
SERASA S/A
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Aduz que o citado aresto teria divergido do entendimento consolidado neste Superior
Tribunal segundo o qual o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem
prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados não
tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória.
Razão assiste à agravante.
Superior Tribunal de Justiça
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A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
O acórdão estadual está em dissonância com a orientação consolidada e, portanto,
merece reforma.
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para
reconhecer a legitimidade passiva "ad causam" da ora agravada e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem para que prossiga no exame da demanda.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1086)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.296 - SP (2008/0172146-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
ESTAMPARIA SÃO JOÃO LTDA
GILSON HIROSHI NAGANO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual entendeu que a
declaração do próprio contribuinte é suficiente para constituição do crédito tributário e que não ficou
caracterizado, no caso, o benefício da denúncia espontânea, sendo aplicável a taxa Selic.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 886.462/SP, da
relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 28.10.2008, tratando de matéria
idêntica à versada neste autos, firmou o presente entendimento:
"TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E NÃO PAGO NO PRAZO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1 Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia
espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação
regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Guia de
Informação e Apuração do ICMS – GIA, de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais – DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é
modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra
providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN)
o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido .
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, improvido.
Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08".
Registre-se que tal entendimento foi reafirmado no julgamento pela 1ª Seção do REsp
n. 1.110.550/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, também da relatoria do Ministro Teoria Albino
Zavascki, publicado no DJ de 4.5.2009.
Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido, ao afirmar que a declaração do
próprio contribuinte é suficiente para constituição do crédito tributário, decidiu em harmonia com a
jurisprudência pacífica desta Corte.
No que diz respeito à taxa Selic, a jurisprudência deste Tribunal é uníssona quanto à
sua aplicação como índice de atualização dos débitos tributários. Confiram-se: AgRg no REsp n.
924.104/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 22/9/2009; REsp n. 988.032/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe de 18/9/2009; REsp n. 735.278/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de
29/6/2007; EREsp n. 426.967/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe de 04/9/2006, dentre outros.
Por fim, a discussão quanto ao percentual dos honorários advocatícios arbitrados, a
investigação acerca da ausência dos requisitos da CDA capazes de abalar a sua liquidez e certeza,
assim como o reconhecimento de suposto cerceamento de defesa são inviáveis, por meio de recurso
especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, a teor da vedação contida no enunciado
n. 7 da Súmula do STJ.
Diante disso, nego provimento ao agravo de instrumento.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1087)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.779 - RS (2008/0204828-3)
RECORRENTE
: VILMAR DA SILVA SANTOS
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ADVOGADA
RECORRIDO
ADVOGADO
: CLÁUDIA MARA PEREIRA ORCI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
CDL DF
: CARLOS UMBERTO CAMPOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, sem
prévia notificação, constitui mera irregularidade quando não contestada a dívida.
Pleiteia com fundamento no art. 43, § 2º, do CDC o cancelamento dos registros, bem
como a condenação do arquivista em danos morais.
Razão lhe assiste.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que toca ao cancelamento da
inscrição, bem como quanto à fixação dos danos morais devidos em decorrência do registro do nome
do recorrente no cadastro de inadimplentes, sem a prévia notificação.
Relativamente ao valor dos danos morais, levando-se com conta as peculiaridades do
caso, soberanamente delineadas nas instâncias ordinárias, tenho que a mencionada verba
indenizatória deve ser arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), como fixado em julgamentos
assemelhados (REsp n. 789.046/RS, da relatoria do Ministro Hélio Quaglia Barbosa, publicado no
DJ de 21/5/2007, REsp n. 989.775/SC, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado
no DJe de 19/5/2008 e AgRg no Ag n. 1.082.051/SC, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti,
publicado no DJe de 3/4/2009).
Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o
cancelamento da inscrição do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes, bem como para
condenar a recorrida no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Ônus de sucumbência invertidos.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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(1088)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.090.962 - SP (2008/0200180-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARTA CHAIM
MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
JAMIL NAKAD JÚNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de
cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre saldo de caderneta
de poupança com data-base na segunda quinzena do mês de março de 1990 (Plano Collor), acolheu a
preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e julgou extinto o feito.
A irresignação não merece prosperar.
Registro, inicialmente, que a matéria amparada pelo art. 6º, § § 1º e 2º, da LICC não
foi objeto de debate no aresto recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração,
carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incide, à
hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta Corte.
Quanto à questão da legitimidade do recorrido, a Seção de Direito Público desta Corte,
no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de
10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção
monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só respondem pela atualização monetária dos saldos
das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário
ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade
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passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos
pela implantação do Plano Collor.
2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos
ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à
pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao
pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas
de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp
214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de
junho 2003.
3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos
retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da
referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com
aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei
8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag
484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ
14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ 31/05/2007.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor
(precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp
637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de
novembro de 2004).
5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão
embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC.
6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
In casu, o acórdão atacado consigna expressamente que a recorrente busca a
percepção de "correção monetária incidente sobre ativos financeiros mantidos na conta de poupança
de nº 013-00057692.3, com data base no dia 26, conforme atesta o documento de fl. 20, bloqueados
por força da Lei nº 8.024/90" (fl. 103).
Para se entender de maneira diversa, como pretendido, imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório da causa, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do
enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1089)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.091.057 - RJ (2008/0196238-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO FINASA S/A
MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA E OUTRO(S)
LEONARDO REIS DOS SANTOS
MARTA ALVES GANDOLPHO AMORIM
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que teria divergido
do entendimento consolidado neste Superior Tribunal segundo o qual o órgão mantenedor do
cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de devedor, sem prévia notificação tem
legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória.
Razão assiste ao agravante.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
O acórdão estadual está em dissonância com a orientação consolidada e, portanto,
merece reforma.
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para
reconhecer a ilegitimidade passiva "ad causam" do banco agravante e, por conseqüência, extinguir o
feito sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.
O recorrido arcará com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais), devendo ser observada a eventual assistência judiciária gratuita concedida na
origem.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1090)
RECURSO ESPECIAL nº 1092699 - SP (2008/0213933-2)
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
: AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA
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ADVOGADO
: PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação dada pela Lei n. 11.672/2008, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região que afastou a exigibilidade da multa moratória sobre valores relativos a tributos sujeitos a
lançamento por homologação em caso de denúncia espontânea.
O acórdão recorrido não merece reforma.
A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 962.379/RS, da
relatoria do Ministro Teori Zavascki, representativo de controvérsia - art. 543-C do CPC, fixou a tese
de que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados
pelo contribuinte (mediante apresentação de DCTF ou GIA), não há configuração de denúncia
espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, tal como prevista no art. 138 do CTN,
quando o recolhimento ocorrer fora do prazo de vencimento estabelecido. Confira-se a ementa do
julgado, in verbis:
"TRIBUTÁRIO.
TRIBUTO
DECLARADO
PELO
CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia
espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação
regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e
Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é
modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra
providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e
constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN)
o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido.
2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08" (DJe 28/10/2008).
Contudo, no caso em comento, a contrario sensu, não se aplica o referido
entendimento, porquanto ficou expressamente consignado na sentença de primeiro grau e no acórdão
recorrido que o Fisco só tomou conhecimento da existência de tributos recolhidos a menor em virtude
da declaração e pagamento, "de uma só vez, com juros e correção" (fls. 203/206), pela empresa
contribuinte do crédito devido o que, evidentemente, caracteriza a denúncia espontânea e, por
conseguinte, autoriza a exclusão da multa moratória do montante depositado.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante disso, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1091)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.095.389 - SP (2008/0191233-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BENEDICTA MAIORANO
MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S)
BANCO ABN AMRO REAL S/A
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, na ação de cobrança
visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os cruzados novos
bloqueados (Plano Collor), acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica
Federal e julgou extinto o feito.
A irresignação não merece prosperar.
Registro, inicialmente, que a matéria amparada pelo art. 6º, § § 1º e 2º, da LICC não
foi objeto de debate no aresto recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração,
carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incide, à
hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta Corte.
Quanto à questão da legitimidade do recorrido, a Seção de Direito Público desta Corte,
no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de
10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só respondem pela atualização monetária dos saldos
das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário
ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade
passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos
pela implantação do Plano Collor.
2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos
ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à
pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao
pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas
de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp
214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de
junho 2003.
3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos
retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da
referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com
aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei
8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag
484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ
14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ 31/05/2007.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor
(precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp
637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de
novembro de 2004).
5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão
embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC.
6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
In casu, contudo, o acórdão atacado consigna expressamente que, "de acordo com os
extratos trazidos pela recorrente, inexistia saldo na conta de poupança para a incidência da inflação do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
mês de março/90. Com efeito, verifica-se que, em 19/03/90, o banco creditou corretamente a correção
monetária e os juros correspondentes ao período que se iniciou no mês anterior (fevereiro/90). Em
seguida, efetuou o bloqueio dos valores excedentes a NCz$ 50.000,00 (que ficou sob a
responsabilidade do Banco Central), tendo a autora sacado integralmente o valor que permaneceu
disponível na conta (fls. 18/20)" (fls. 140-141).
Para se entender de maneira diversa, como pretendido, imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório da causa, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do
enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1092)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.097.005 - RS (2009/0222382-9)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
: ANNETE PRATES SILVA E OUTROS
: RENATA ALVARENGA FLEURY E OUTRO(S)
: UNIÃO
DESPACHO
Os embargantes são beneficiários da assistência judiciária gratuita (deferida na origem
- fl. 59).
Com as anotações devidas, determino a distribuição do presente feito.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1093)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.098.059 - PB (2008/0204306-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
MARCELA BETHULIA E OUTRO(S)
TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
THÉLIO QUEIROZ FARIAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a recurso especial pela
incidência da Súmula n. 207/STJ.
Não merece prosperar o inconformismo.
O acórdão recorrido reformou, por maioria, a sentença. Contudo, não foram opostos
os cabíveis embargos infringentes. Sendo assim, não exauridas as instâncias ordinárias, inviável a
abertura da via eleita, a teor do disposto no enunciado n. 207 da Súmula desta Corte.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1094)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.115 - PB (2008/0224508-0)
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RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL
FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS E OUTRO(S)
VANUSA ROSA DA SILVA
PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
o qual decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de
devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados, sem prévia notificação tem
legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que a falta de
notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do arquivista em danos morais.
Insiste a recorrente não ter legitimidade ad causam, bem como não ser devido danos
morais.
Improsperável o inconformismo.
Quanto às alegações da recorrente de que a devedora é confessa e contumaz, o que
afastaria o dever de indenizar, e de que a legislação consumerista não exige a comprovação da
entrega da comunicação por carta registrada, ausente o indispensável prequestionamento viabilizador
do apelo nobre. Incidem, no ponto, os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso.
Ademais, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria
idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
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inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora recorrente e pelo arbitramento de danos morais.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1095)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.359 - SP (2008/0206882-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
QUELITA ISAÍAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ARÉZIO PATRÍZIO PANINI BIONDI E OUTROS
RICARDO LUÍS LOPES
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de
cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os saldos em
caderneta de poupança, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e manteve a condenação do
banco.
A irresignação não merece prosperar.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC. Isso porque
os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade,
tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão do
recorrente, o que não importa em ofensa às referidas regras processuais.
Quanto à questão da legitimidade passiva, a Seção de Direito Público desta Corte, no
julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de
10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção
monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos saldos
das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário
ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade
passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos
pela implantação do Plano Collor.
2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos
ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à
pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao
pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas
de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp
214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de
junho 2003.
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3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos
retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da
referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com
aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei
8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag
484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ
14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ 31/05/2007.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor
(precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp
637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de
novembro de 2004).
5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão
embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC.
6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
In casu, contudo, o acórdão atacado consigna expressamente que, "com a inicial foram
juntadas cópias de extratos da conta bancária de titularidade do autor junto à instituição financeira ré e
nelas não há qualquer menção à existência de saldo bloqueado a indicar que a parte pretenda a
incidência de correção monetária sobre os valores transferidos para o BACEN" (fl. 179). Consta
ainda do voto condutor do aresto que o recorrido "comprovou que mantinha saldo desbloqueado em
caderneta de poupança durante o mês de abril de 1990, com data de aniversário anterior ao dia 15
daquele mês" (fl. 181).
O acolhimento da pretensão recursal, de que teria havido o bloqueio e transferência
dos valores ao Banco Central do Brasil, demandaria necessariamente desconstituir premissas fáticas
traçadas pela Corte de origem, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7
da Súmula desta Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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(1096)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.456 - RS (2008/0261905-0)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
EDEMAR BENITES
SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
SERASA S/A
JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já
possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste
Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do
descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor.
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1097)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.105.502 - RS (2008/0211575-2)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
KATHIA MENEGOL E OUTRO(S)
GAETANO CASTROGIOVANNI
JACO ANTÔNIO REISS
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, processado nos
termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu que
a citação por edital, por si só, não tem o condão de interromper a prescrição na execução fiscal.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada
nestes autos, firmou o seguinte entendimento:
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR
EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel
legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.
2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário
das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de
hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do
referido Código.
3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado,
sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição,
impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em
combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do
CTN.
4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha
o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador
especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital.
5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a
partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que
ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS,
DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006).
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei
Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como
consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência.
Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em
vigor, sob pena de retroação da novel legislação.
7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em
seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que
tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA,
PRIMEIRA SEÇÃO, el.
Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP,
Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008;
REsp 1032357/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, DJ.
28.05.2008);
8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo
despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei
Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em
02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999.
9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição
relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência
especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição
do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da
prescrição.
10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à
instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da
fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008.
Na hipótese, o acórdão estadual não está em consonância com a orientação
consolidada neste Tribunal.
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar
o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal, conforme orientação firmada
nesta Corte.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1098)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.105.514 - MG (2009/0222381-7)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
ELTON LUIZ LIMA
GUSTAVO R ALMEIDA MEDEIROS E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PAULO VIRGILIO DE BORBA PORTELA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da
interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, §
1º, da Resolução n. 01/2008-STJ).
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1099)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.589 - RS (2008/0255961-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
VICENTE TEIXEIRA SMITH E OUTRO(S)
MIRNA CÂNDIDA JONAS DA SILVA
JÚLIO CESAR MIGNONE E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme
redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul o qual decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi
inscrito nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados, sem prévia
notificação tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que
a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do arquivista em
danos morais.
Alega não ter legitimidade ad causam, bem como não ser devido danos morais.
Subsidiariamente, pede a redução do valor indenizatório.
Improsperável o inconformismo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
Quanto à legitimidade e o dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no julgamento
do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi,
tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora recorrente e pelo arbitramento de danos morais.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
No que tange ao quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido
de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em
hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.107.098 - RS (2008/0231424-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
: CRISTINA GARRAFIEL DE CARVALHO WOLTMANN E
OUTRO(S)
: SÉRGIO RICARDO HOFF
: ODETE TEREZINHA PORTO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor.
Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos
morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de
origem.
Improsperável o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
Quanto à legitimidade e ao dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no
julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy
Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte
entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais.
Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do
STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser
revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1101)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.109.509 - RS (2008/0232763-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL
FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S)
ELTON ROMARIO GOMES DA SILVA
MARCO AURÉLIO ARMILIATO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor.
Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos
morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de
origem.
Improsperável o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
Quanto à legitimidade e ao dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no
julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy
Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte
entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual.
Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do
STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser
revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.111.159 - RS (2008/0235343-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S)
SELMA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
JÚLIO CESAR MIGNONE E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor.
Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos
morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de
origem.
Improsperável o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais.
No que tange ao quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido
de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em
hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.114.626 - RS (2008/0244052-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE
KELLY MORALES CAVALHEIRO E OUTRO(S)
PAULO ROBERTO DA ROSA CULAU
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor.
Alega a agravante não ter legitimidade e postula a redução do quantum indenizatório
determinado pelo Tribunal de origem.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Improsperável o inconformismo.
Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos
declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o
Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o
que não importa em ofensa à referida regra processual.
Quanto à legitimidade, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria
idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do
STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser
revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.120.479 - MG (2008/0247313-0)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC
BRASIL
: JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO E OUTRO(S)
: JOSÉ MARCELO SANTANA
: ALLAN AZEVEDO DOS ANJOS E OUTRO(S)
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BETIM CDL
: CARINA ALEXIA DA COSTA ALVES E OUTRO(S)
: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
: MAXIMILIANO MIGLIACCI
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O citado aresto decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em
que foi inscrito, sem prévia notificação, o nome do devedor por meio de informações obtidas em
outros bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu,
também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do
arquivista em danos morais.
O agravante sustenta não ter legitimidade e postula a redução do valor arbitrado a
título de danos morais.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad
causam" da ora agravante e pela condenação em danos morais.
Quanto à indenização, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos
danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais,
quando for irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.120.675 - RS (2008/0248988-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: CELESTINO ESCOBAR GOULART
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
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AGRAVADO
ADVOGADO
: SERASA S/A
: MARCOS BERNARDO RODRIGUES E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC,
conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, alegando ser irrisório o montante fixado a título de danos morais decorrente da falta
de prévia comunicação da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.
O inconformismo não prospera.
Incabível o acolhimento do pedido de majoração da verba indenizatória, pois é
pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância
ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o
que não é o caso dos autos.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.121.134 - RS (2008/0247533-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
: CRISTINA GARRAFIEL DE CARVALHO WOLTMANN E
OUTRO(S)
: ALDORI RODRIGUES DA SILVA
: GUILHERME COLLIN E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a recurso especial por
ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que a falta de notificação anterior à inscrição do consumidor
nos cadastros restritivo de crédito é suficiente para ensejar a condenação do arquivista no pagamento
de danos morais.
Pleiteia a agravante a redução do quantum indenizatório.
Não merece prosperar o inconformismo.
É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais
arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for
irrisório ou exorbitante.
No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o
montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes
precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de
13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00),
AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal
Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag
n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$
14.000,00).
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.124.648 - MG (2008/0264500-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DE MINAS GERAIS
GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S)
AVANTE ARTEFATOS MADEIRA LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Minas Gerais processado nos termos do
art. 543-C do Código de Processo Civil, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial
apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual entendeu que:
"Embora tenha sido extinto o processo em primeira instância sem a
prévia oitiva da Fazenda Pública quando da interposição do recurso de apelação, esta
não suscitou a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Assim, não há que ser reconhecida a nulidade da decisão que decretou a extinção do
feito" (fls. 38-39).
O recorrente afirma, em resumo, que o aresto recorrido violou o disposto nos arts. 25 e
40 da Lei n. 6.830/80, porque o juiz somente pode decretar de ofício a prescrição intercorrente, após a
oitiva da Fazenda Pública.
Merece prosperar o inconformismo.
A Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, que
possibilita ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que previamente ouvida a
Fazenda Pública para que pudesse suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo
prescricional.
O tema foi examinado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.100.156/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 18.6.2009, assim
ementado:
"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE.
1. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da
ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei
11.051/04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. O regime do §
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
4º do art. 40 da Lei 6.830/80, que exige essa providência prévia, somente se aplica às
hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas. Precedentes de ambas as Turmas
da 1ª Seção.
2. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08".
Isso posto, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com a
orientação consolidada nesta Corte, porque a hipótese é de prescrição intercorrente e dispensou a
prévia oitiva da Fazenda Pública.
Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar
o prosseguimento da execução fiscal com observância da legislação pertinente.
Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.130.863 - GO (2008/0268191-7)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(S)
RAFAEL FARIA DE AMORIM E OUTRO(S)
: FERNANDO CARDOSO ALVES
: EMANUEL MEDEIROS ALCÂNTARA FILHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Homologo a desistência do recurso, postulada às fls. 595-596, para que surta os seus
jurídicos efeitos.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.132.180 - SP (2008/0283796-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(S)
AGENOR BOVOLON
LILIAN GREYCE COELHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de
cobrança objetivando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre saldos de
caderneta de poupança, reconheceu a legitimidade passiva do recorrente e manteve sua condenação.
A irresignação não merece prosperar.
A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da
relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os
bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em
que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só
respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de
março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência.
Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade
passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
pela implantação do Plano Collor.
2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos
ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do
Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à
pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao
pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas
de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp
214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de
junho 2003.
3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos
retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da
referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com
aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei
8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag
484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ
14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ 31/05/2007.
4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor
(precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp
637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de
novembro de 2004).
5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão
embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC.
6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008."
In casu, contudo, o acórdão atacado afirma expressamente que a atualização monetária
pretendida pelo recorrido refere-se aos saldos não-bloqueados, não tendo o recorrente o cuidado de
"provar ou mesmo fazer contra prova em relação aos extratos juntados às fls. 13" (fl. 78).
O acolhimento da pretensão recursal, de que os ativos financeiros tinha sido
transferidos para o Banco Central do Brasil, demandaria necessariamente desconstituir premissas
fáticas traçadas pela Corte de origem, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do
enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, bem anotado pelo decisório agravado.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
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MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.710 - RS (2008/0258509-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JULIAN NARCISO
ANTÔNIO CARLOS CRESCÊNCIO QUADROS E OUTRO(S)
VIVO S/A
EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação
que lhe deu a Lei n. 11.672/2008.
O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por
ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O aresto recorrido decidiu que o credor não tem legitimidade para figurar no polo
passivo da lide indenizatória e sim o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi
inscrito o nome do devedor.
O agravante insiste na legitimidade passiva "ad causam" da empresa credora.
Não merece prosperar o inconformismo.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS,
publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada
nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento:
"Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de
compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem
prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo.
Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora
regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.
I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.
- Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em
seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por
entidades diversas.
- Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da
inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º
do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista
inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao
ponto.
II- Julgamento do recurso representativo.
- É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do
devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação
exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.
- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado
no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula
n.º 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para
determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia
notificação.
Ônus sucumbenciais redistribuídos."
No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009,
relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008.
Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela ilegitimidade passiva "ad
causam" da empresa ora agravada.
Isso posto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.141.839 - MT (2009/0089119-7)
AGRAVANTE
REPR. POR
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
WALTER DE CARVALHO BARROS - ESPÓLIO
EDNA MENDES DA SILVA BARROS - INVENTARIANTE
MÁRIO TAKATSUKA E OUTRO(S)
ÉZIO GERIN E OUTRO
JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES E OUTRO(S)
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DECISÃO
O agravante, à fl. 137, postula seja novamente analisada a petição n. 130729/2009,
pois "julgada como se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fosse, quando, na verdade se trata de
pedido de reconsideração".
A petição juntada às fls. 124-125 foi recebida como embargos de declaração, uma vez
que buscava "saneamento de vício procedimental detectado na Decisão proferida" e não trazia pedido
de reconsideração.
Diante disso e considerando que não houve prejuízo para a parte, pois é incabível
pedido de reconsideração e os embargos interrompem o prazo para outros recursos, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.114 - SP (2009/0132469-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A
: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO E OUTRO(S)
: KELLER DOTTO
: KÊNIA LISSANDRA B V DOTTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada às advogadas da parte agravada,
Dras. Kênia Lissandra Baldin Vancini Dotto e Viviane Dornas de Sena, subscritoras das
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.988 - SP (2009/0152394-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
EDUARDO SALOMÃO E OUTRO(S)
CYNTHIA PENTEADO AFFONSO
ADSON MAIA DA SILVEIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
Proferi decisão de não-conhecimento do agravo de instrumento, por falta de
procuração ao seu subscritor.
Ocorre que em 28/09/2009 foi juntado ofício oriundo do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, encaminhando petição em que a parte agravante, com fulcro no art. 13 do CPC,
apresenta o documento faltante (fls. 226-228).
Observo que o decisório exarado transitou em julgado no dia 14/09/2009, não tendo
sido interposto o recurso cabível.
Diante disso, nada a deferir.
Baixem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1114)
DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.191.880 - SP (2009/0160805-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: TRANS-TERRALHEIROTERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES
LTDA
: FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nada a deferir sobre o pedido de desistência juntado à fl. 97, pois o agravo já foi
julgado, conforme decisão de não-conhecimento de fl. 93.
Certifique-se o trânsito em julgado do decisório proferido, com a baixa dos autos ao
tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.305 - SP (2009/0159152-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
FIDELIS MACIEL DE ALMEIDA
RAUL GOMES DA SILVA
DECISÃO
A cópia da peça obrigatória à fl. 38 (procuração do agravado) está ilegível, o que
corresponde à sua não-apresentação.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.673 - SP (2009/0172442-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CIÁGUA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE MAIRINQUE LTDA
GISELE CRUSCA E OUTRO(S)
FRANCISCO DA VIEGA
MOACIR PEDROSO DA SILVA
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.200902159420
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.210.102 - RS (2009/0198148-2)
AGRAVANTE
: JOÃO RIEGEL FILHO
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ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: SILON RAMOS DE ANDRADE E OUTRO(S)
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
: RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido e
a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Rodrigo de Marchi Calazans, subscritor
das contra-razões.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1211532 - RJ (2009/0191277-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
OSCAR ISAURO BACELAR
LUIZ EDUARDO DE ANDRADE
PLANETA H VEÍCULOS LTDA
CAMILA MANCINI ANDRADE E OUTRO(S)
ELSON PEREIRA LACERDA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Elson Pereira Lacerda, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
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Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.217.333 - BA (2009/0153076-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SUL AMÉRICA CAMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
CAROLINE SANTOS SOBRAL E OUTRO(S)
V S CARNEIRO
FRANCISCO ANDRADE DE MATOS FILHO
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.218.779 - RJ (2009/0202272-7)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SUZANA HISAKO DEGUCHI HAYASHI E OUTROS
CACILDA LAGO PEREIRA CHAVES
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
CARLOS MAURÍCIO MAIA RIBEIRO E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.885 - SP (2009/0152276-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
EDUARDO SALOMÃO E OUTRO(S)
MARIA HELENA JUNQUEIRA ARGONA
ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Eduardo Salomão, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Ressalte-se que não há como ser considerado o protocolo com a juntada de procuração
às fls. 192-195, por força da preclusão consumativa. Confiram-se, neste sentido, os seguintes
julgados: AgRg no Ag 703.521/SP, relator o eminente Ministro Jorge Scartezzini, DJ 26/06/2006;
AgRg no Ag 940.433/MG, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 10/03/2008;
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AgRg no Ag 781.114/PR, relator o eminente Ministro Luiz Fux, DJ 31/05/2007; e AgRg no REsp
982.221/AL, relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 23/06/2008.
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.964 - MS (2009/0152114-3)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RODRIGO SILVA LACERDA CESAR E OUTRO(S)
DIOCEZAR MONTEIRO MAIDANA
WAGNER LEÃO DO CARMO E OUTRO(S)
CAIO MÚCIO TEIXEIRA CABRAL
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.230.704 - RS (2009/0209421-8)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY E OUTRO
: GULHERME JACQUES MARCANTONIO E OUTRO(S)
: IRMÃOS LODI E COMPANHIA LTDA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS
: CLAUDIR CIMAROSTI E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.231.082 - MG (2009/0209411-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S)
PATRÍCIA CASTRO MENDES THOMAZ - HERDEIRO E OUTROS
NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Leandro Vieira da Rocha, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.995 - RS (2009/0165440-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SANTANDER SEGUROS S/A
GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S)
MARLENE DA SILVA E SILVA
CELSO SPERRY JUNIOR
DESPACHO
Intimem-se as advogadas subscritoras da petição de fl. 80, Dra. Caroline Turri e Lisiê
Cristina Grub, para, em dez dias, juntar aos autos procuração com poderes expressos para desistir do
agravo de instrumento.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.005 - SP (2009/0159209-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INDÚSTRIA ALEXANDRINO FIGUEIREDO S/A - MASSA FALIDA
CARMO DELFINO MARTINS
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DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Carmo Delfino Martins, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.748 - RS (2009/0216045-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DEFER E ROULLIER BRASIL LTDA
CAROLINA MILESKI DA SILVA E OUTRO(S)
ARI FRIES E OUTRO
VALDIR MÜLLER E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Carolina Mileski da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.772 - SP (2009/0215638-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CLAUDINEI APARECIDO DOS SANTOS
CÉSAR BORGES E OUTRO(S)
HORÁCIO LOPES DE CASTRO
RAUSTON BELLINI MARITANO E OUTRO(S)
SOGERAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Rauston Bellini Maritano, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.842 - RS (2009/0216150-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAUCARD S/A
GREISE MARIA HELLMANN E OUTRO(S)
SANDRA MARIA BRAUN
CLAUDIOMIR ANTÔNIO DIAS DE CASTRO E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada,
Drs. Claudiomir Antônio Dias de Castro e Dílson A. R. Machado, subscritores das contra-razões ao
recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.955 - MT (2009/0144974-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
WALDEMAR GAMA JÚNIOR E OUTRO
ANALVA MOREIRA RAMOS E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DAMIAO ALVES DE AZEVEDO E OUTRO(S)
DECISÃO
A parte agravante não juntou ao instrumento, no momento de sua interposição, as
peças obrigatórias elencadas no § 1º do art. 544 do CPC.
Ressalte-se que não há como ser considerado o protocolo com a juntada de documento
às fls. 34-435, por força da preclusão consumativa. Confiram-se, neste sentido, os seguintes julgados:
AgRg no Ag 703.521/SP, relator o eminente Ministro Jorge Scartezzini, DJ 26/06/2006; AgRg no
Ag 940.433/MG, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 10/03/2008; AgRg no
Ag 781.114/PR, relator o eminente Ministro Luiz Fux, DJ 31/05/2007; e AgRg no REsp
982.221/AL, relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 23/06/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.039 - SP (2009/0213113-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
PAULO TAMAKI
JORSON CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
BANCO CITIBANK S/A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
PLÍNIO RODRIGUES DE MORAES FILHO
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Plínio Rodrigues de Moraes Filho, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.301 - SP (2009/0214001-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MANUEL MARTINHO TEIXEIRA
ÂNGELO JOSÉ SOARES
ZENILDA GREGÓRIO DE LIMA E OUTROS
ELZA FRANCISCA DE CARVALHO
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 154, a intimação da decisão agravada deu-se em
10/06/2009, o prazo recursal findou em 22/06/2009 e o agravo foi interposto em 24/06/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 13 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.359 - PR (2009/0214336-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
FLAVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S)
LUCILEA REGINA NAVARRO DA SILVA
AIRTON KEIJI UEDA
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão
de sua não-apresentação, o decisório agravado e a respectiva certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.064 - MG (2009/0217077-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ADERVAL BRITO DA CRUZ
MAURÍCIO FERREIRA CARVALHO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
EDUARDO MAGALHÃES VILELA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Maurício Ferreira Carvalho, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1135)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.249 - PR (2009/0205508-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: ADALBERTO NEUMANN E OUTRO
: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADOS
: BANCO CNH CAPITAL S/A
: SADI BONATTO
FERNANDO JOSE BONATTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Sadi Bonatto, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.162 - MG (2009/0218192-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
JOÃO FERREIRA DE TOLEDO
PATRÍCIA ANDRADE CAPANEMA E OUTRO(S)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALINE DE NEVES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação, o
recurso especial inadmitido e as contra-razões.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.172 - PR (2009/0220084-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
GIOVANNI JOSÉ AMORIM
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
EDISON SANTIAGO FILHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.192 - SC (2009/0219460-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LIA CRISTINA DE OLIVEIRA
TATIANA DENISE DOS SANTOS E OUTRO(S)
BANCO BOAVISTA S/A
ROGÉRIO AFONSO BEILER E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
A data do protocolo do recurso especial de fls. 76-84 (fac-símile) na cópia trasladada
está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.248 - SC (2009/0222940-0)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
INTERES.
:
:
ADVOGADO
INTERES.
:
:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E OUTRO
ELIZABETH HOMSI E OUTRO(S)
BUNGE ALIMENTOS S/A
VITOR AGUIAR E SILVA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC
PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX DO BRASIL
CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS E OUTRO(S)
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Vitor Aguiar e Silva, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.386 - SP (2009/0221272-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO E OUTRO(S)
JORGE NAKAMURA
CLÁUDIO RENNO VILLELA
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Ademais, a data
do protocolo do referido recurso na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua
tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.462 - PR (2009/0221647-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
FLÁVIA A REDMERSKI S A MIRANDA E OUTRO(S)
VALDENIR DOS SANTOS
CLÁUDIA CRISTIANE JEDLICZKA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Ademais, a data
na cópia da certidão de intimação do v. acórdão recorrido está ilegível (fl. 32), o que impede a
aferição da tempestividade do recurso especial.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.611 - PR (2009/0221766-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA DE SÃO VICENTE LTDA
JONNY PAULO DA SILVA E OUTRO(S)
DENIZE DALCANALE MARTINELLI E OUTRO
FLORIANO GALEB E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada,
Drs. Floriano Galeb e Caio Márcio Eberhart, subscritores das contra-razões ao recurso especial
inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.612 - SP (2009/0220374-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA
ANDREA DA SILVA CORREA E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Andrea da Silva Correa, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1144)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.613 - RS (2009/0221102-8)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S)
CONCEIÇÃO MARQUES GAION E OUTROS
JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. João Luiz Arzeno da Silva, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.627 - RS (2009/0222931-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
LOUVANI ISABEL EGEWARTH
SIMONE GALINA ENGSTER E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.733 - AL (2009/0221676-2)
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADOS
: UNIÃO
: EDITE MARIA FREIRE FERRAZ E OUTROS
: SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S)
REGINA CÉLIA LEAL XAVIER
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido e
a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Regina Célia Leal Xavier, subscritora das
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.247.481 - MG (2009/0218085-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UPPER INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM LTDA E OUTROS
ORLANDO CAETANO FILHO E OUTRO(S)
STOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
LUCIANA QUITES TEIXEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação e a procuração
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
outorgada aos advogados da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.192 - RS (2009/0226042-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S)
: OLLÉ & CARRETA LTDA
: ALAN TADEU SOARES DELABARY E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.206 - SP (2009/0217569-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA SEGURADORA S/A
ALDIR PAULO CASTRO DIAS E OUTRO(S)
NILSON SOARES DA COSTA E OUTROS
RICARDO BIACHINI MELLO E OUTRO(S)
DECISÃO
Homologo a desistência do recurso, postulada à fl. 1833, para que surta os seus
jurídicos efeitos.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.223 - SP (2009/0219736-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
IGUATEMY JETCOLOR LTDA
ANDREIA SANTOS GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Andréia Santos Gonçalves da Silva, sendo impositiva a aplicação do
verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.242 - SP (2009/0219814-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: INPAR S/A E OUTROS
: EDIS MILARE E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.309 - SP (2009/0223982-5)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA E OUTRO(S)
RONALDO FRANCISCO DELBONI
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.315 - SP (2009/0223988-6)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
JORGE LUIZ MORALES E OUTRO(S)
RONALDO FRANCISCO DELBONI
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.355 - SC (2009/0223159-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
TRANSPORTES - DNIT
: LIANA FERREIRA DE SOUZA LANNER E OUTRO(S)
: ROSA REGINA JONK E OUTROS
: RODRIGO JACOBSEN REISER E OUTRO(S)
DE
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e das
contra-razões.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.395 - SP (2009/0224660-2)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S)
ISMENIA FERREIRA SOARES DA SILVA E OUTROS
SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada
ao advogado da parte agravada, Dr. Severino Alves Ferreira, subscritor das contra-razões ao recurso
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.023 - PR (2009/0225979-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SAFRA S/A
VALERIA CARAMURU CICARELLI E OUTRO(S)
VALTER LUIZ IZAIAS
ANDRÉ GUILHERME ZAIA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Valéria Caramuru Cicarelli, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.240 - SP (2009/0225587-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER S/A
DANIELA ALVES RENESTO E OUTRO(S)
NILCE HARA DE ALMEIDA
FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial (fax) está ilegível, não sendo possível aferir a
sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.269 - PR (2009/0225872-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
C.R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
GIOVANNI JOSÉ AMORIM E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
PEDRO CARLOS MARTELLO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Giovanni José Amorim, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.274 - PI (2009/0224767-3)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DO PIAUÍ
CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES E OUTRO(S)
FRANCISCO DE SALES TITO DA SILVA
ANTÔNIO S DE A COSTA E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.291 - SP (2009/0226784-4)
AGRAVANTE
: LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II E OUTRO(S)
: LUIZ GONZAGA DIAS DA COSTA
: LUIZ GONZAGA DIAS DA COSTA (EM CAUSA PRÓPRIA)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.508 - RS (2009/0226091-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ANDRÉA FERREIRA FOSSATI
ROBERTA SIRANGELO CAUDURO E OUTRO(S)
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SUSANA M VACILOTTO TAPIA E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 99, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
deu-se em 12/08/2009 e a publicação ocorreu em 13/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 24/08/2009 e o agravo foi interposto em 27/08/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.543 - RS (2009/0228506-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BV FINANCEIRA S/A C F I
: CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E
OUTRO(S)
: GEOVANI QUEIROZ ROSADO
DECISÃO
O Código de Processo Civil dispõe que:
"Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso
especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez dias), para o Supremo
Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
(...)
§ 2º A petição do agravo será dirigida à presidência do tribunal de
origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado
será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta,
podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida,
subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental."
A minuta do agravo foi protocolizada diretamente nesta Corte, em total
desconformidade com a legislação processual vigente.
Diante disso, nego seguimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.857 - PR (2009/0220147-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
GIOVANNI JOSÉ AMORIM E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
EDISON SANTIAGO FILHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.874 - RS (2009/0227538-8)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MUNICÍPIO DE TORRES
: LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
: LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.875 - RS (2009/0227731-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
SANDRO PACHECO DA SILVA E OUTRO(S)
MARIA SOLANGE LUZ E OUTRO
NEUSA BASTOS CLOSSI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Sandro Pacheco da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1166)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.882 - SP (2009/0227220-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
INTERES.
ADVOGADO
: PRÓ-SINALIZAÇÃO VIÁRIA LIMITADA
: MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR E OUTRO(S)
: JUIZ DE DIREITO DA 14 VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO PAULO - SP
: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRA DA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E OUTRO
: JOSÉ CARLOS DA ANUNCIAÇÃO
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 168, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
deu-se em 07/07/2009 e a publicação ocorreu em 08/07/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 20/07/2009 e o agravo foi interposto em 22/07/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.888 - SP (2009/0227318-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
VARIG LOGÍSTICA S/A
VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA
VRG LINHAS AÉREAS S/A
RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Victor Hugo Nascimento de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete
n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.889 - MT (2009/0226782-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA
RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO
MARGARETE SEMEGHINI E OUTRO(S)
ANA CRISTINA LEÃO DE MORAIS BORGES E OUTRO
ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados
subscritores do agravo, Drs. Rui Ferreira Pires Sobrinho e Daniel Frederico Muglia Araujo, sendo
impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.893 - SP (2009/0227537-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
: PAULO BARDELLA CAPARELLI E OUTRO(S)
: JOAQUIM GREGÓRIO LOPES
: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia as decisões monocráticas de fls. 490-500 e
509-512, contra as quais caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.001 - RS (2009/0226113-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - CEEE D
: PAULA MALTZ
GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
: PEDRO ZAIONS E OUTROS
: ELISALDO VIEIRA BREHM E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Elisaldo Vieira Brehm, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.008 - PE (2009/0226137-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA
CHERRYLAINE GATTÁS DA SILVA
LEANDRO BUENO DOS SANTOS
ELNA MARIA DA MOTA MOREIRA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Cherrylaine Gattas da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.024 - MG (2009/0227693-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MARIA DE FÁTIMA ALVARENGA ANTUNES
MAURÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia as decisões monocráticas de fls. 43-47 e
66-68, contra as quais caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.046 - SP (2009/0226997-7)
AGRAVANTE
PROCURADORA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S)
BENEDITO PEDRO DAROSA
THAÍS MELLO CARDOSO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Thaís Mello Cardoso, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.196 - SC (2009/0196973-7)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC
: LYCURGO LEITE NETO
DANIELLE KIRSTEN REIS E OUTRO(S)
: WAVEST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E OUTROS
: TONY LUIZ RAMOS
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido e as contra-razões.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.470 - RS (2009/0228349-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: PATRÍCIA CRISTINA MACHADO DE CASTRO E OUTRO(S)
: ANTONIO RENILDO HUDSON
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.472 - MG (2009/0227968-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
UNIMONTES
: MARCOS FERREIRA DE PADUA E OUTRO(S)
: GUILHERME VICTOR NIPPES PEREIRA
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
CLAROS
-
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.475 - SP (2009/0228554-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: IRAIDE BARBOSA GONÇALVES E OUTROS
: NELSON DA SILVA PIMENTEL
: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO CBPM
: JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Nelson da Silva Pimentel, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.478 - SP (2009/0228760-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FATIMA APARECIDA BARBIERI PUCCI
JOSÉ ZOCARATO FILHO
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.480 - SP (2009/0228834-2)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
: JOSÉ GUILHERME ACETO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de
intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.482 - SP (2009/0219765-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANTONIO GOMES FERREIRA
: LÚCIO PALMA DA FONSECA
: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO
PAULO COHAB SP
: LUÍS ANTÔNIO DANTAS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.487 - PI (2009/0228042-4)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
RAFAEL LIMA DA COSTA E OUTRO(S)
JOSUÉ JOSÉ NOGUEIRA
ELICIO DE MELO LEITÃO E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.489 - MG (2009/0227859-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SEGHERS GENETICS N V
WALLACE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
SEGHERS GENETICS DO BRASIL LTDA
CLEBER JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
subscritores do agravo, Drs. Wallace Alves dos Santos e Thiago Dutra Vaz de Souza, sendo
impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.492 - SP (2009/0228831-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
EDITORA ABRIL S/A
FÁBIO ROSAS E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANA CRISTINA LEITE ARRUDA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.495 - MG (2009/0227831-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS FRANCO DE ALMEIDA E OUTRO
: RUBENS DE ANDRADE NETO E OUTRO(S)
: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
CONTABILISTAS DE JUIZ DE FORA - COOPERCON
: NELSON VIEIRA NETO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados
subscritores do agravo, Drs. Rubens de Andrade Neto e Daniel Jannotti Lili, sendo impositiva a
aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.497 - RS (2009/0227662-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ENIO SARAIVA DE FIGUEIREDO
DANIEL VON HOHENDORFF E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
RAQUEL DA LUZ BORTOLUZZI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do decisório agravado.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.498 - SP (2009/0228740-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER S/A
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES E OUTRO(S)
BIANOR PNEUS LTDA
JONAIR NOGUEIRA MARTINS E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.500 - SP (2009/0228751-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MARIA INEZ B N MARIANO E OUTRO(S)
: LEONARDO LANDAHL MATEO
: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.502 - SP (2009/0228754-6)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO SANTANDER S/A
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
CYNTIA LOPES CARVALHO VILICIC
: JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA
: GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Cyntia Lopes Carvalho Vilicic, sendo impositiva a aplicação do verbete
n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.504 - SP (2009/0228773-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
CYNTIA LOPES CARVALHO VILICIC E OUTRO(S)
LAURETE TORRES SANTIAGO
WALTHER AZOLINI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Cyntia Lopes Carvalho Vilicic, sendo impositiva a aplicação do verbete
n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.510 - MG (2009/0227848-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ERGRAMAR EMPRESAS REUNIDAS
MARMORES LTDA
: WALKER TONELLO JUNIOR E OUTRO(S)
: SAVEMA SPA
: ALEXANDRE BUENO CATEB
DE
GRANITOS
E
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.520 - MA (2009/0211410-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO E OUTRO(S)
CLAUDIONORA CORREIA PINTO
ITAMAR CORRÊA LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Itamar Corrêa Lima, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.523 - SC (2009/0224474-4)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
MARIO CRESTANI
ROGÉRIO DRUM
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação pessoal do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.525 - SP (2009/0214346-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
: MARCO ANTONIO LOTTI E OUTRO(S)
FÁBIO ROBERTO LOTTI
LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO
: VERÔNICA MARIA DE ALMEIDA
: JANE QUEILA MARTINS E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados
subscritores do agravo, Drs. Luiz Afonso da Cunha Santos Roxo e Viviane da Costa Barreto Claro,
sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.527 - SP (2009/0214572-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
BERNARDINO LOPES FIGUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
WAGNER EDSON DADDATO
LUCIANO SOARES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.545 - SP (2009/0229109-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LILIAN CARLA TAGLIAGOLLI DIZOTI E OUTROS
DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ E OUTRO(S)
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO
PATRÍCIA DE CARVALHO BRANDÃO BROCHETTO
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.549 - SP (2009/0228606-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
NEUSA MARIA CRIVELARO THOMAZINI
ANA CAROLINA CAVAGUTI E OUTRO(S)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
GABRIELLA LUCARELLI ROCHA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
não-apresentação. .
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.550 - MG (2009/0229132-9)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PAULO ANTÔNIO MACHADO DA SILVA FILHO E OUTRO(S)
FLÁVIO VIGNOLI CORDEIRO
GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.551 - SP (2009/0228611-9)
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AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MARIO ALVES DE OLIVEIRA
CAROLINA ALVES CORTEZ E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.552 - SP (2009/0228460-5)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
FERNANDA VASCONCELOS FONTES E OUTRO(S)
HELOISA GERMANO CARVALHO CAMPOS E OUTROS
NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
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MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.554 - SP (2009/0228575-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
FÁBIO CURSINO MURTA
JOSEPH ROBERT TERRELL ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE SANTOS
MARIA INES DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e o decisório
agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.560 - RS (2009/0228387-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.561 - MG (2009/0227851-1)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DE MINAS GERAIS
GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S)
IVANILDA ALVES DA SILVA
CLAUDIONOR CORRÊA NETO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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(1203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.563 - SP (2009/0228452-8)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
: ANNA LUIZA QUINTELIA FERNANDES GODOI E OUTRO(S)
: GUILHERME CERRUTI OEHLING
: LUÍS WASHINGTON SUGAI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.566 - SP (2009/0228654-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
LEONIDAS MARTINS DA SILVA
IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.567 - RS (2009/0228062-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
: NOEMIA CRISTÃO
: AMAURI LUIZ PASSININ E OUTRO(S)
E
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.569 - SP (2009/0228845-5)
AGRAVANTE
: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
: LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação. Ademais, a data na cópia da certidão de intimação do decisório agravado
está ilegível (fl. 192), o que impede a aferição da tempestividade do agravo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1207)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.570 - RS (2009/0228383-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO MOLLER PARADEDA
: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S)
: GAD DESIGN PROJETOS E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO
VISUAL S/A
: RICARDO KOBOLDT DE ARAÚJO E OUTRO(S)
: FEDERAÇÃO DE VELA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FEVERS
: LUIZ CARLOS PEREIRA SILVEIRA MARTINS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.573 - SP (2009/0229597-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
VICENTE LINO DA SILVA FILHO
LUÍS CARLOS DE MATOS E OUTRO(S)
JOAO TADEU PERA
JOAO TADEU PERA (EM CAUSA PRÓPRIA)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.577 - RS (2009/0228517-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAFUS CONFECÇÕES LTDA
LEONARDO SERAFINI PENITENTE E OUTRO(S)
D. R. SOUZA E REPRESENTAÇÕES LTDA
ANA MARIZA IGANSI DE SOUSA
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 117-120,
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.579 - SP (2009/0228818-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FLEXCOAT PRODUTOS AUTO-ADESIVOS S/A
MARIA AMÁLIA SOLER MORENO E OUTRO(S)
VIEIRA DIAS ENGENHARIA LTDA
CLEIDE PUGA CASTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.580 - RS (2009/0228425-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
FELIPE DO CANTO ZAGO E OUTRO(S)
LENY OLIVEIRA DE BRITO COSTA
CRISTIANO SOLETTI DE OLIVEIRA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Cristiano Soletti de Oliveira, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.581 - RS (2009/0228449-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
: MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S)
: ANTONIO NUNES DA SILVA
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
: ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão
de sua não-apresentação, o decisório agravado e a certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.583 - SP (2009/0229652-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
PASTIFICIO SELMI SA
CAMILA TIM E OUTRO(S)
COMERCIAL BIONDO E BRITO LTDA
VALDEMIR MARTINS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.584 - PI (2009/0228839-1)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DO PIAUÍ
FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA E OUTRO(S)
BM CONSTRUÇÕES LTDA
JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.588 - MG (2009/0229128-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
DORA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
RENATO AURÉLIO FONSECA E OUTRO(S)
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUAREZ RAPOSO OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 105-109,
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.590 - PR (2009/0227492-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
CEJEN CARGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS
JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL
DA
FAZENDA
NACIONAL
OUTRO(S)
E
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.591 - RS (2009/0228130-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
RODRIGO HOFMEISTER MELLO E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
MARCOS GOLEMBIEWSKI E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1218)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.594 - PR (2009/0229565-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DO PROFESSOR
ROBERTA BOTELHO BITTENCOURT E OUTRO(S)
JOANA POLI BALDON
SIVONEI MAURO HASS
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.595 - SP (2009/0228624-5)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
: ANDRÉA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
: FUNDACAO OBRA DE PRESERVACAO DOS FILHOS DE
TUBERCULOSOS
: PAULO BENEDITO NETO COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Paulo Benedito Neto Costa Junior, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.596 - SP (2009/0228698-9)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: FERNANDA BONFANTI E OUTRO(S)
: MANOEL FERREIRA DE SOUZA
: ALLAN JARDEL FEIJÓ E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.846 - PE (2009/0198633-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
AVL
NELY MORAES PINHEIRO
L A DE C
CRISTINA SOARES COSTA E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 759, a intimação da decisão agravada deu-se em
30/07/2009, o prazo recursal findou em 10/08/2009 e o agravo foi interposto em 11/08/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.855 - RS (2009/0218262-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
: MATEUS MADEIRA E OUTRO(S)
: ARTHUR BRANCO
: ROVENIR BOGONI
ROVANDRO BOGONI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. Rovenir Bogoni, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.859 - SP (2009/0214055-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: CARLOS KOLYA FILHO
: LELIS ANTÔNIO DE MORAES PUPO
: MUNICÍPIO DE ITAPEVI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR
: ALESSANDRA
OUTRO(S)
NOGUEIRA
CAVALCANTE
DA
SILVA
E
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.860 - SP (2009/0218358-4)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA
FILHO UNESP
: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI E OUTRO(S)
: FÁTIMA APARECIDA DIAS GOMES MARIN
: JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.861 - SP (2009/0205587-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
HELOÍSA HELENA CIDRIN GAMA ALVES E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
VIRGÍNIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA E OUTRO(S)
FLEURY ALLIEGRO IMÓVEIS S/C LTDA
LUIZ EDUARDO M LUCAS DE LIMA E OUTRO(S)
ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.090 - SP (2009/0229136-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MÁRCIO DE MORAES LEONEL E OUTROS
RUBENS RAFAEL TONANNI E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO CESP
RICHARD FLOR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.093 - PR (2009/0229411-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
WURTTEMBERG CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RENATA BARROZO BAGLIOLI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Renata Barrozo Baglioli, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Ademais,
inexiste data na cópia da certidão de intimação do v. acórdão recorrido (fl. 62), o que impede a
aferição da tempestividade do recurso especial.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.101 - RS (2009/0229265-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MOACIR MAXIMINO MELARA
: ALEXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI E OUTRO(S)
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: MATEUS MADEIRA E OUTRO(S)
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1229)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.107 - SP (2009/0228682-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
MONICA WYSLING BIANCHI DE ANDRADE E OUTRO
FELIPE ZORZAN ALVES E OUTRO(S)
BANCO NOSSA CAIXA S/A
BENEDITA ALVES DE SOUZA E OUTRO(S)
CONSTRUTORA WYSLING GOMES LTDA
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.115 - SP (2009/0230218-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA E OUTROS
: LUÍS ROBERTO BUELONI S FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
: BANCO RURAL S/A
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.117 - MG (2009/0229732-8)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DANNY ALEXSANDERS AGUIAR SILVA
LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA E OUTRO(S)
ALEXANDRE PIRES DO NASCIMENTO E OUTROS
B GISLENE SILVA VIEIRA GARZONI
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.122 - PR (2009/0230055-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ORDEM BUDISTA INTERNACIONAL
ROQUE PORFÍRIO
ADILSON LUIS FERREIRA
SOLANGE CANDIDA WUICIK E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Roque Porfírio, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula
desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.124 - SP (2009/0230230-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: JOSÉ JORGE CASSEB E OUTROS
: DALMIRO FRANCISCO E OUTRO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COSESP
: EDUARDO GOMES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.141 - SP (2009/0229083-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A
: SALVADOR MOUTINHO DURAZZO E OUTRO(S)
ANTONIO PINTO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S)
DECISÃO
A minuta do agravo de instrumento (fls. 2-17) não foi subscrita pelos procuradores da
agravante, Drs. Antonio Pinto e Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, é considerado inexistente o recurso não
assinado pelo representante processual da parte. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes arestos:
AgRg nos EREsp 613.386/MG, relatora a eminente Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/06/2008;
AgRg no Ag 993.366/DF, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 05/05/2008; e
EDcl no Ag 883.093/SC, relatora a eminente Ministra Denise Arruda, DJe 10/04/2008.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.145 - SP (2009/0229101-4)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
FERNANDA VASCONCELOS FONTES E OUTRO(S)
DJALMA DE GODOY ARAUJO E OUTROS
THIAGO CARNEIRO ALVES E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 69, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
deu-se em 07/07/2009 e a publicação ocorreu em 08/07/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 28/07/2009 e o agravo foi interposto em 03/08/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.148 - SP (2009/0228669-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
TACITO BARBOSA COELHO M FILHO E OUTRO(S)
AUTO POSTO HORIZONTE LTDA
ARTÊMIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1237)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.151 - PI (2009/0228866-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ
NEY NETO MENDES FERRAZ E OUTRO(S)
CASA DO CAMPO ALMEIDA E COELHO LTDA
CLEMILTON AGUIAR BARRETO E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1238)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.160 - MG (2009/0229525-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
TELEMIG CELULAR S/A
LUÍS MARCELO CAPANEMA BARBOSA E OUTRO(S)
JÚLIO CÉSAR PRADO ASSUMPÇÃO
MICHELLE DUARTE SOARES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Michelle Duarte Soares de Lima, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1239)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.164 - MG (2009/0230011-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARILENE BUENO LAGE DE AGUIAR E OUTROS
MÁRIO HENRIQUE DE MATOS GUIMARÃES E OUTRO(S)
UNIMED SEGURADORA S/A
GUSTAVO GUIMARAES LINHARES
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Mário Henrique de Matos Guimarães, sendo impositiva a aplicação do
verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1240)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.170 - PE (2009/0228595-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
CAIXA SEGURADORA S/A
GUILHERME BRAGA G. DOS SANTOS E OUTRO(S)
ALIUTO HERMINIO DE SOUZA JUNIOR E OUTROS
DANIELLE TORRES SILVA
JOÃO PAULO BRUNO DE ASSIS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Danielle Torres Silva, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.190 - PE (2009/0228927-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MUNICÍPIO DE ALTINHO
: ÂNGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO
TORRES E OUTRO(S)
: BANCO ITAÚ S/A
: JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1242)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.205 - RS (2009/0229663-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
EDITORA A D LTDA
AIRTON RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
FULVIO MACHADO PIOVESAN
ALDOIR ROQUE DELAZERI
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.214 - PR (2009/0229585-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARCELO GASTON DELMENICO
JOSÉ ANTÔNIO FARIA DE BRITO E OUTRO(S)
MARCELLE DELMENICO
GUSTAVO DARIF BORTOLINI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém o decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.215 - MG (2009/0229940-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: JOSÉ DOS REIS DA SILVA
: CLÉVER ALVES DE ARAÚJO
: EPAMIG - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS
: NUNO MIGUEL B SÁ VIANA REBELO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.220 - RS (2009/0227801-7)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S)
BERENICE PACHECO MARQUES
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HELENA VIEIRA XAVIER
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1246)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.222 - SP (2009/0228594-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI
IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADRIANA FUGAGNOLLI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.226 - SP (2009/0229074-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
TELMO LUIZ ANTONIO FARIA
RUBENS RAFAEL TONANNI E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO CESP
RICHARD FLOR E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.231 - SP (2009/0228856-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: ENSIN
EMPRESA
NACIONAL
DE
SINALIZAÇÃO
ELETRIFICAÇÃO LTDA
: NEY ANTÔNIO MOREIRA DUARTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
E
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua
não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.234 - SP (2009/0228854-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: ARCO IRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA
: JOSE FARIA PARISI
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.237 - SP (2009/0230099-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANTÔNIO MANOEL LEITE E OUTROS
: DALMIRO FRANCISCO E OUTRO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COSESP
: EDUARDO GOMES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.238 - SP (2009/0230176-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: TEREZA YURI YAMAI E OUTROS
: FERNANDO A M MAIA E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
PROCURADOR
: MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE E
OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.241 - RS (2009/0230159-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
IRALDINO CORREIA NUNES JÚNIOR E OUTRO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
CLEUMARA PONS BRITTO E OUTRO
MÁRCIA AIDE ROCHINHAS SILVEIRA
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada
ao advogado da parte agravada.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.251 - SC (2009/0230169-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
RICARDO CLENICI E OUTRO(S)
VILMAR SEBASTIÃO CORREA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Ricardo Clenici, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula
desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.519 - RJ (2009/0230494-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
NINA COSTA DE LIMA HENRIQUE
PAULA P. D. ROSS - DEFENSORA PÚBLICA
BANCO ITAÚ S/A
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.520 - RS (2009/0231248-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ROGÉRIO AGUIAR ELIAS E OUTRO
EDMON ATIK FILHO
INTERDESING MÓVEIS LTDA
LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1256)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.521 - RS (2009/0231262-8)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
FERNANDA VARGAS DE ALMEIDA PERRONE E OUTRO(S)
DISTRIBUIDORA DE FILMES WERMAR LTDA
AGNALDO CHAISE E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.522 - RS (2009/0231245-1)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ANDRÉ GEORGE FREIRE DA SILVA E OUTRO(S)
ACF FLORESTA AGÊNCIA DE CORREIOS FRANQUEADA LTDA
RICARDO MELLO BOSCHI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido e a íntegra
do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.525 - SP (2009/0231045-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: TUPEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA
: ALUÍSIO DE FÁTIMA NOBRE DE JESUS E OUTRO(S)
: AFIPLAN ASSESSORIA FINANCEIRA E PLANEJAMENTO S/C
LTDA
: ADHEMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido, do recurso especial
inadmitido e das contra-razões.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1259)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.527 - MG (2009/0230971-7)
AGRAVANTE
: CRISTIANO VINÍCIUS VIDAL E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: RENATO LUIZ VIDAL E OUTRO(S)
: PAOLO PIVA
: LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO MOTA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada,
Drs. Luiz Gustavo de Carvalho Mota e André Campos Prates, subscritores das contra-razões ao
recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1260)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.528 - SP (2009/0231094-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
JOSÉ ANGELO BATTAIOLA
CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 125-128,
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1261)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.529 - SP (2009/0230657-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DB
MARIA CÉLIA DA SILVA QUIRINO E OUTRO(S)
D JLB
ANA PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.530 - RS (2009/0231130-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ANTÔNIO CERVANTES MARTINEZ E OUTRO(S)
RENATE GASS
JOSÉ LUIZ DE MELLO SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.531 - SP (2009/0230652-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARTHENON ROYAL BROOKLIN
: MAURÍCIO FELBERG E OUTRO(S)
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
: GISLAINE MARIA BERARDO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1264)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.532 - RJ (2009/0230470-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
NEI CALDERON E OUTRO(S)
SUELY DA COSTA SANTANA E OUTROS
GUSTAVO MACIEL BECKER E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1265)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.533 - MG (2009/0231307-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
EDMEIA APARECIDA DO NASCIMENTO
RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as
contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.535 - SP (2009/0231098-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S)
BENEDICTO MARINI
CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 9-13, contra a
qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.536 - RS (2009/0230244-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ROSANE MARIA DA ROSA SUSIN
LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PATRICIA JENARO BADO DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 373, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
deu-se em 04/08/2009 e a publicação ocorreu em 05/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 17/08/2009 e o agravo foi interposto em 19/08/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1268)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.537 - SP (2009/0230214-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: CIDELMARA HELENA FERREIRA BORDIGNON E OUTROS
: RENATO ANDRÉ DE SOUZA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COSESP
: ROBERTO BROCANELLI CORONA E OUTRO(S)
: BANESPA S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE
CORRETAGEM
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Renato André de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.538 - RS (2009/0230125-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: CELSO FERREIRA MUNHOZ E OUTRO(S)
: JOÃO XAVIER DA SILVA
: MARCELO GAI VEIGA
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.539 - SP (2009/0230372-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
STELA CRISTINA FURTADO STAMACCHIO E OUTRO(S)
ANTONIO DE PAULA E OUTROS
EDUARDO MANGA JACOB E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 134, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
deu-se em 20/03/2009 e a publicação ocorreu em 23/03/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 13/04/2009 e o agravo foi interposto em 14/04/2009,
portanto, a destempo.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1271)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.540 - MG (2009/0229289-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
OLAIR MONTEIRO COSTA COSTA
OLAIR MONTEIRO COSTA COSTA (EM CAUSA PRÓPRIA)
OZAIR COSTA
HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA LANINI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Ademais,
inexiste data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada, não sendo possível aferir a sua
tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1272)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.541 - SP (2009/0228656-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADA
:
:
:
:
RODOLFO JAHKE SARUDIAN
JOSÉ RUBENS DE MACEDO S SOBRINHO E OUTRO(S)
COMPANHIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO - METRÔ
JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.544 - MG (2009/0229548-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CR COMÉRCIO DE ACABAMENTOS LTDA E OUTROS
REGINALDO MARCOS DUARTE E OUTRO(S)
ELIZABETH DE OLIVEIRA LÉO
MAURO LÚCIO SABINO SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.545 - RJ (2009/0230514-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
SUZANA RODRIGUES DE MELLO
RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA E OUTRO(S)
WALTER RODRIGUES FILHO
PAULO FERREIRA RODRIGUES E OUTRO(S)
ROBERTO RODRIGUES
CARLOS MACHADO VIANNA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Ricardo Alexandre de Abreu Pereira, sendo impositiva a aplicação do
verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.546 - SP (2009/0231183-3)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
: PAULO A CIARI DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S)
SÉRGIO MIRISOLA SODA
: EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
: CARLA REGINA NASCIMENTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados
subscritores do agravo, Drs. Sérgio Mirisola Soda e Filipe Rodrigues Carvalho, sendo impositiva a
aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.547 - MG (2009/0231288-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S)
MÁRIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
ROBERTO SILVESTRE BENTO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Rui Eduardo Costa Abrantes, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1277)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.549 - SP (2009/0229624-2)
AGRAVANTE
: HAMILTON MARTINS RIBEIRO E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: HAMILTON MARTINS RIBEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA)
: SÉFORA MARIA ZANETTI DE FREITAS E OUTRO
: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.552 - RS (2009/0229300-9)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CRISTIANO GONÇALVES BRINDES
LIÉGE MIRANDA E OUTRO(S)
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA
PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e o recurso
especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.558 - RS (2009/0230170-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
: ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(S)
: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA
HOSPITAL REGINA
: MARILEUZA PERGHER DE SOUZA E OUTRO(S)
CATARINA
-
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Marileuza Pergher de Souza, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.563 - RS (2009/0227729-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER S/A
MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S)
EMERSON DE LIMA PINTO
JULIANA M DA C PERES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Juliana M. da C. Peres, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1281)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.566 - RS (2009/0228495-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
VALMIR NERES LIMA DE CASTRO
WALTER VERNET DE BORBA
BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS
BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS
PRÓPRIA)
(EM CAUSA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Walter Vernet de Borba, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1282)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.568 - SP (2009/0230352-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BANCO SAFRA S/A
BRUNA MONTORO DE SOUZA E OUTRO(S)
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI GARDEM
THEREZINHA F. F. BRAGA FERNANDES
JOSÉ LUIS CABRINI E OUTRO
IVAN FIGUEIRO DA SILVA
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Bruna Montoro de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1283)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.571 - SP (2009/0214166-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: HAROLDO JORGE KORTE
: CARLOS DIOGO KORTE E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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AGRAVADO
ADVOGADO
: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES
CRÉDITO
: CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO E OUTRO(S)
DE
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1284)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.582 - SP (2009/0230356-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LAUDA DO ROSÁRIO RIBEIRO CERULLO
MARINA MARTINS DE PAULA E OUTRO(S)
MARINA BUJATO FERRARI E OUTROS
HUAGIH BACOS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.587 - RS (2009/0230241-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CREMACIR ZANIN
LUIS RICARDO BIANCHIN MAGNAN E OUTRO(S)
RIO GRANDE ENERGIA S/A
KATIANNE SCHERER E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 16-26, contra a
qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.593 - MG (2009/0229146-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: P & W TRANSPORTES LTDA
: MÁRCIO ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: CLARO S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MARCOS A LEONARDO RIBEIRO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1287)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.595 - SP (2009/0230028-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
AMERICEL S/A
PRISCILA CALVO GONÇALVES E OUTRO(S)
PAULO HENRIQUE FLORES
WILSON APARECIDO DE SOUZA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Priscila Calvo Gonçalves, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1288)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.604 - RS (2009/0229332-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
JALDRIM - COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA
VANESSA DE IVANOFF E OUTRO(S)
VIVO S/A
EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S)
ANA PAULA ABREU LIMA DA ROSA PEÑA
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada
à advogada da parte agravada, Dra. Ana Paula Abreu Lima da Rosa Peña, subscritora das
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1289)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.320 - PR (2009/0214128-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
: MAURÍCIO PERUCCI E OUTRO(S)
: HUSSMANN DO BRASIL LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS BOSSA GRASSANO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Maurício Perucci, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.408 - SP (2009/0232394-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SÓLIDUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EDGAR PINTO SOARES
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
PAULA DA CUNHA WESTMANN E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1291)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.427 - RS (2009/0218307-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
CAMILA MARIA DE CENÇO E OUTRO(S)
EDIR FUHR ALVES
ROGERIO CALAFATI MOYSES E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1292)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.429 - PE (2009/0221160-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: RECITRONIC LTDA
: INGRID BRAGANÇA GALVÃO BASTOS E OUTRO(S)
: UNIMED PERNANBUCO CENTRAL COOPERATIVA
TRABALHO MÉDICO
: MÁRIO GUSTAVO C DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1293)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.431 - PE (2009/0221046-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE RECIFE
LUCIANO FERNANDES ALVES E OUTRO(S)
MÁRIO ROGÉRIO DA LUZ
ROBERTO RODRIGUES SOUGEY E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.432 - PR (2009/0223026-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER S/A
ANA LÚCIA FRANCA E OUTRO(S)
SERGIO LUIZ MARTINS
JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1295)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.433 - MG (2009/0216395-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANIDES SOARES COUTINHO E OUTROS
: ANTÔNIO ADALBERTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - IPSEMG
: ALOÍSIO ALVES MELO JÚNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Antônio Adalberto de Almeida, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.434 - SE (2009/0214243-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EDNA SANTOS BARBOZA E OUTRO(S)
JOÃO FERREIRA RIBEIRO NETO
JAIRO MENEZES BEZERRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.437 - SP (2009/0207187-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
RODRIGO AIDAR MOREIRA E OUTRO(S)
ELIAS HENRIQUE
FÁBIO OZELOTO LEMES
DECISÃO
A data do protocolo integrado do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não
sendo possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1298)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.438 - SP (2009/0220285-1)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA E OUTRO(S)
RENE CASARI E OUTROS
AUGUSTO BETTI E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.451 - SP (2009/0226867-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E OUTRO(S)
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LAURETTI E OUTROS
ADALBERTO MENDES DOS SANTOS FILHO
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1300)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.678 - MG (2009/0218228-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA
ETIENE LUIZA FERREIRA E OUTRO(S)
JOÃO ALVES DE LIMA
NARA DE CÁSSIA MARQUES MELLO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1301)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.703 - MG (2009/0221818-7)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DE MINAS GERAIS
JANE MARIA GOMES MAROTTA E OUTRO(S)
GRASIELLE CAMILA LEONEL SOARES E OUTROS
GERALDO JUNIOR DE ASSIS SANTANA
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1302)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.008 - SP (2009/0231177-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CARLA GAMONAR MARASTON E OUTRO(S)
: HAMILTON LOPES LOUZADA
: MÁRIO FRANCISCO MONTINI
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Ademais, a
data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua
tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.009 - SP (2009/0231173-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
REPR. POR
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MARCOS TIDEMANN DUARTE
VINÍCIUS HIRATA BRANDÃO
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
VÂNIO CÉSAR PICKLER AGUIAR - SÍNDICO
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
MEG UNION BRASIL PETRÓLEO LTDA
MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1304)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.018 - MG (2009/0231977-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNQUEIRA E RAZERA LTDA
MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK
NEUZA BASSI CANTOLINE
EDSON APARECIDO MASTRANGE
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Márcio Antônio Scalon Buck, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.022 - MG (2009/0232008-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: BANCO FINASA
: PRISCILA NERI DE LIMA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHÃES
: LARISSA MARILIA SERRANO DA SIKVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Priscila Neri de Lima, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1306)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.023 - MG (2009/0231995-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA APARECIDA DE MORAIS RIBEIRO
MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
GERALDA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS
SÉRGIO MURILO DINIZ BRAGA
DECISÃO
O agravo é intempestivo.
Conforme a certidão de fl. 13, a disponibilização eletrônica da decisão agravada
deu-se em 20/08/2009 e a publicação ocorreu em 21/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei
11.419/2006. O prazo recursal findou em 02/09/2009 e o agravo foi interposto em 10/09/2009,
portanto, a destempo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.026 - SP (2009/0231457-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRAFICA LTDA
MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
MIGUEL MAFULDE FILHO
MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1308)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.027 - RJ (2009/0230459-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MARIA ELISABETE MAIA DE OLIVEIRA
: MURILO MAIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
: OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Murilo Maia de Oliveira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1309)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.030 - MG (2009/0231879-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
GLEUCIR CARVALHO
MARIA VIRGÍNIA LEITE MAIA
MAURÍCIO PINTO FERREIRA
CLÁUDIO LUÍS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos infringentes e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua
não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1310)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.033 - PR (2009/0231981-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
TEREZINHA LAURA DE SOUZA LOPES
ADRIANO MARRONI
BANCO DO BRASIL S/A
ARLINDO MENEZES MOLINA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1311)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.034 - MG (2009/0217333-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
AURORA DE CARVALHO DE FARIAS
ALEXANDRE CAMPOS PUCHETTI E OUTRO(S)
BANCO BMG S/A
ANA CAROLINA ARAÚJO BARBOSA DE ASSIS E OUTRO(S)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1312)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.035 - MG (2009/0215942-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
RAFAEL SOARES MAGALHÃES E OUTRO(S)
WALDIR DE OLIVEIRA
RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Rafael Soares Magalhães, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115
da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1313)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.039 - MG (2009/0231836-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
ANTONIO MIGUEL GUIMARÃES
WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
CAIO ANTÔNIO DE SOUZA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao
recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1314)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.043 - SP (2009/0232496-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
DAVID BERALDO ROSA E OUTROS
ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDUARDO MÁRCIO MITSUI E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, sendo impositiva a aplicação do
verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1315)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.044 - SP (2009/0231941-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SEBASTIÃO CARLOS VICENTIM
ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO E OUTRO(S)
MARÍTIMA SEGUROS S/A
ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1316)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.178 - SP (2009/0231032-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
ISMAEL RONDINA
BENEDITO ANTONIO STROPPA E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1317)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.179 - SP (2009/0231029-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
REYNALDO CUNHA E OUTRO(S)
CLAÚDIA HARUÉ SHIMABUKURO
LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1318)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.181 - MG (2009/0231020-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S)
BRUNO GAUDERETO RANGEL
WILBER MONTEZANO DE MENDONÇA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1319)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.196 - SC (2009/0224485-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
: IVAN LEONARDO OLINGER
: VITÓRIO ALTAIR LAZZARIS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1320)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.207 - MG (2009/0231202-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - IPSEMG
: MARIA ESTELA BARBOSA FIGUEIREDO E OUTRO(S)
: LARISSA CATARINA NUNES
: HELIANE SILVEIRA LOREDO
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação, o
recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação, o decisório
agravado e a certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1321)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.214 - MG (2009/0231247-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CRISTINA ARAUJO COSTA OLIVEIRA E OUTROS
: MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(S)
: FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPILAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
: ALEXANDRE SANTIAGO DE CARVALHO REGO E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Marcelo Lucas Pereira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1322)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.216 - SE (2009/0232290-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ ADELMO CORDEIRO DE TORRES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: JOSÉ ADELMO CORDEIRO TORRES (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
: IVANEIDE MONTEIRO DE CARVALHO
: SANDRO MEZZARANO FONSECA E OUTRO(S)
DECISÃO
A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo
possível aferir a sua tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1323)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.223 - MG (2009/0229936-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
AÉCIO OLIVETE RIBEIRO DA SILVA
CLÓVIS COSTA SANTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e das contra-razões ao
recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1324)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.229 - MG (2009/0229569-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
WILSON MELO SOUZA
JOSÉ LEANDRO JUNQUEIRA MEIRELES
ANDERSON FABIANO BARBOSA
JASON VIDAL E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1325)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.231 - PR (2009/0229918-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAUCARD S/A
CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S)
IVO LINO DE DEUS
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada
subscritora do agravo, Dra. Carine de Medeiros Martins, sendo impositiva a aplicação do verbete n.
115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1326)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.234 - PE (2009/0228883-5)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
FÁBIO AUGUSTO CUCCI
: FERNANDA SANTOS BORBA
: CELIANE MARIA BARBOSA BARROS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. Fábio Augusto Cucci, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1327)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.244 - MT (2009/0231067-0)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
MAURÍLIO DE SANT'ANA MALHEIROS E OUTRO(S)
INÊS GUIMARÃES RODRIGUES E OUTROS
IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.249 - SP (2009/0231374-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
RONEL MARIANO
SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS E OUTRO(S)
ALEXANDRE ACUIO PASTORE E OUTROS
SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Ademais,
inexiste data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada, não sendo possível aferir a sua
tempestividade.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1329)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.251 - MG (2009/0231306-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE HORACIO SANTIAGO
RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.328 - SP (2009/0232287-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
MANOEL LIMA ROMERO E OUTRO
EDSON PINHO RODRIGUES JÚNIOR
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1331)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.443 - SP (2009/0231088-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
MÁRIO IASUFIRO TAKAHASHI
MARCELO ANTÔNIO ROXO PINTO
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 130-134,
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1332)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.444 - MG (2009/0231990-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
UNIMONTES
: JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S)
: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
CLAROS
-
DECISÃO
O instrumento não contém o recurso especial inadmitido e as contra-razões ou certidão
de sua não-apresentação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1333)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.463 - MG (2009/0232159-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ELIZABETH MELO LESTE DE ATHAYDE
BERNARDO BARRETO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ARY LUCIANO MELO LESTE
WILLIAM BERTOZZI DORNAS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada,
Dr. William Bertozzi Dornas, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1334)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.467 - MT (2009/0232169-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MERCESCANIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ALBERTO CORREA DOS ANJOS FILHO
ADALBERTO LOPES DE SOUSA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.471 - SP (2009/0232033-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
EDISON JOSE PALU
ORISON FERNANDES ALONSO E OUTRO(S)
EDVALDO MOREIRA ALVES
CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1336)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.475 - MG (2009/0227616-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MARIA HAYDEE PAULINO SALDANHA
OMAR NASCIMENTO DOS REIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ELIZA FIUZA TEIXEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 105-107,
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1337)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.483 - SP (2009/0227277-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
REYNALDO CUNHA E OUTRO(S)
CAROLINE PULITTI HERMIDA REIGADA
ANTÔNIO CARLOS PIRES VIEIRA
DECISÃO
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as
contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.506 - PR (2009/0232060-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA E OUTRO(S)
IRIA TEREZINHA DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém o decisório agravado e a respectiva certidão de intimação.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.523 - SP (2009/0232167-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO SANTANDER S/A
JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO E OUTRO(S)
NAIR PALMEIRA DE CAMPOS E OUTROS
RAUL FERREIRA FOGACA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1340)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.530 - RS (2009/0232099-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL MÃE DE
DEUS
: CHARLES LUÍS BARBOSA E OUTRO(S)
: CLARO S/A
: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S)
CARLA LOPES
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Carla Lopes, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1341)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.638 - PR (2009/0217006-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S)
AIRTON JOÃO DE OLIVEIRA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do
CPC.
Diante disso, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1342)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.643 - RJ (2009/0230677-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA QUINTA NOVA E OUTRO(S)
MARIA CRISTINA BESSA LIPPMANN E OUTRO
MAGDA HRUZA DE SOUZA ALQUERES FERREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios".
No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 144-155,
contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial.
Diante disso, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1343)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.644 - RJ (2009/0230695-1)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A
: JURAI ALVES MONTEIRO E OUTRO(S)
ANDRÉ FARIA CALDEIRA
: MARIA HELENA DA SILVA SOARES
: CLÁUDIO SANTOS WATANABE
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
subscritor do agravo, Dr. André Faria Caldeira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da
Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1344)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.647 - RJ (2009/0230686-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
NEI CALDERON E OUTRO(S)
NELMA MARTINS DOS SANTOS E OUTRO
RENATA FERNANDA P. CRUZ E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de intimação do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1345)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.648 - RJ (2009/0230577-5)
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JULIANA DE SOUZA REIS VIEIRA E OUTRO(S)
DELMA MOURA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PUBLICA
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos
embargos de declaração e a do decisório agravado.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1346)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.649 - RJ (2009/0230581-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO
VINÍCIUS PAULO FREIRE
LUIZA HELENA DOS PASSOS ERCOLE
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Luiza Helena dos Passos Ercole, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1347)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.651 - SP (2009/0233326-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COSESP
: DISNEI DEVERA E OUTRO(S)
: ITAMINDA MARIA QUADROS PEREIRA
: GISELE LEME CASTILHO DOS ANJOS E OUTRO(S)
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra.
Gisele Leme Castilho dos Anjos, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido.
Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1348)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.654 - RJ (2009/0230583-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: SINDICATO
EMPREGADOS
AGENTES
AUTONOMOS
COMERCIO EST RJ
: ALBERTO BERNARDES RIBEIRO MAGALHÃES
: FEDERACAO E E S V AG AUT COM EMP AS P INF PES R
JANEIRO
: MARIA GORETTI LIMA RODRIGUES
DECISÃO
O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
subscritor do agravo, Dr. Alberto Bernardes Ribeiro Magalhães, sendo impositiva a aplicação do
verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe:
"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos."
Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Coordenadoria da Corte Especial
(1349)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 41 - DF (2005/0003539-2)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
V LC
LARA BOTTACIM TEODORO
DR
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Providencie a requerente a comprovação do trânsito em julgado da sentença,
acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução feita por profissional juramentado no
Brasil.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1350)
CARTA ROGATÓRIA Nº 587 - UY (2005/0022570-5)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: JUIZADO LETRADO DE 1A INSTÂNCIA DO TERCEIRO TURNO
DE RIVERA
: ZELY ANNONI GRAEFF
: JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
: ANA SÍLVIA
: ROBERTO ANNONI GRAEFF
: SILVANA ANNONI GRAEFF
: MARIA ELISA ANNONI GRAEFF
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a decisão de fl. 264 e o alvará de
fl. 271, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do art. 14 da
Resolução n. 9/2005 deste Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1351)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 713 - DE (2005/0018176-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
: FRANCISCA PASCOAL DA SILVA AUST
: JAIRO GONÇALVES DE LIMA
DESPACHO
Defiro o desarquivamento temporário dos autos, nos termos do requerido à fl. 108.
Após, retornem-se ao arquivo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1352)
AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 870 - DF (2008/0094375-8)
AGRAVANTE
AGRAVADO
INTERES.
ADVOGADO
: UNIÃO
: DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200801000060417 DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1A REGIÃO
: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPING
: LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo eminente
Ministro Humberto Gomes de Barros, que declarou a incompetência do STJ para julgamento da
suspensão de liminar e de sentença e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
A requerente, ora agravante, em 18.11.2009, protocolizou nesta Corte petição
afirmando não ter mais interesse no julgamento do recurso, diante da edição da Lei n. 11.705/2008,
que "afastou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio de rodovia federal
situadas em área urbana" (fl. 151).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 130-134.
Considerando que o STF manifestou-se pela perda do objeto da suspensão (fls.
118-120), determino o arquivamento da medida após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1353)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.456 - DE (2005/0179090-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
:
:
:
:
CS
KELPS DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
NL
R DE O L
DESPACHO
O despacho de fl. 104, publicado em 14/11/2007, não foi integralmente cumprido.
Portanto, providenciem os requerentes a tradução oficial dos carimbos e certidões em
língua estrangeira que constam da sentença homologanda (fl. 100-v), do instrumento de mandato (fl.
102) e da declaração de anuência do adotando (fl. 135), cujo desentranhamento autorizo, desde que
substituídos por cópias.
Apresentem, ainda, o original ou cópia autenticada da declaração de anuência do
adotando, uma vez que apresentada apenas cópia simples.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1354)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.722 - US (2006/0037979-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MB
JORGE ANDRÉ JORGE PEREIRA NOGUEIRA
MAB
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
M B, cidadã brasileira, qualificada na inicial, formula pedido de homologação de
sentença de divórcio, proferida pelo Tribunal da 17ª Circunscrição Judiciária do Condado de
Broward, Estado da Flórida, E.U.A., que, em 10 de novembro de 2004, dissolveu seu casamento
com M A B.
Citado por edital o requerido e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o
qual não se opôs ao pedido (fls. 105-108).
O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 113).
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumento de
mandato (fl. 48), sentença estrangeira de divórcio (fls. 50-52), chancelada pela autoridade consular
brasileira (fl. 49) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 53-59), bem como a
comprovação do trânsito em julgado da decisão (fl. 52), chancelada (fl. 49) e traduzida (fl. 59).
Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1355)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.792 - US (2006/0060286-7)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
R N S DOS S
EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ
RMS
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
R N S dos S, brasileiro naturalizado norte-americano, qualificado na inicial, formulou
pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal do Condado de
Broward, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, que, em 26 de novembro de 2003,
dissolveu seu casamento com R M S, nome de casada R M S dos S, brasileira.
Requereu, outrossim, a homologação da decisão judicial proferida pelo Tribunal do
Condado de Dade, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, que, em 17 de março de 1998,
autorizou a alteração de seu nome para R N S.
Citada a requerida por carta rogatória e configurada sua revelia, foi-lhe dado curador
especial, o qual não se opôs ao acolhimento do pedido (fls. 154-156).
Nos termos do art. 1.105 do CPC, procedeu-se, também, à citação editalícia de
terceiros possíveis interessados, transcorrendo in albis o prazo para a contestação (fl. 192).
O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 160 e 204, manifestou-se
favoravelmente ao deferimento do pleito.
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor das
sentenças de divórcio e de alteração de nome autenticadas por autoridade consular brasileira (fls.
11-12 e 34-35), respectivas traduções por profissional juramentado no Brasil (fls. 08-10 e17-20), bem
como a certificação do trânsito em julgado das decisões (fls. 12 e 34; 09 e 32).
Instado a se pronunciar sobre o acordo conjugal de separação mencionado na sentença
de divórcio, o requerente afirmou não ter interesse na homologação do ajuste (fl. 29).
Nos termos do consignado no decreto de dissolução do vínculo conjugal, a requerida
está autorizada a retomar o nome de solteira.
No caso específico da modificação do nome, a nacionalidade e o domicílio do
requerente justificam a competência das autoridades judiciárias norte-americanas para conhecer da
questão.
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1356)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.091 - CA (2006/0164138-2)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: L DE S O
: MARIA VALDILÂNIA BEZERRA VIANA DE ALBUQUERQUE
: OF
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço informado à fl. 172.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1357)
CARTA ROGATÓRIA Nº 2.360 - PY (2007/0018910-7)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
_
INTERES.
INTERES.
: JUIZ DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NO CIVIL E COMERCIAL DO
OITAVO TURNO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DA CAPITAL
: JOSÉ ANDRADE MARINHO
: VERA MARINHO DINIS
: VERA MARINHO DINIZ
: MARIA APARECIDA MARINHO PACHECO
: LILLA MARINHO MORAES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
INTERES.
_
INTERES.
_
INTERES.
_
INTERES.
INTERES.
_
INTERES.
_
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
DIRECEU ANDRADE MARINHO
DIRCEU ANDRADE MARINHO
VILMA MARIA SALLES
VILMA MARINHO SALLES
MARIA OCTAVIA MORAES MEZZARDI
MARIA OCTAVIA MARINHO MEZZADRI
NAJLA PAPA TEIXEIRA MARINHO DE BARROS
AYMAR TEIXEIRA MARINHO
AIMAR TEIXEIRA MARINHO
MURILO MARINHO MORAES
MURILLO MARINHO MORAES
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme as certidões de fls. 232, 239, 242,
262, 279, 288, 301, 304, 306 e 319v, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério das
Relações Exteriores, nos termos do art. 14 da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1358)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.571 - US (2007/0037306-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: G S DE O
: IVAN CARLOS CORREIA
: M A S S DE O
DESPACHO
Cite-se a requerida, por carta rogatória, no endereço indicado à fl. 05.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1359)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.373 - US (2008/0019479-9)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MTNC
JUAREZ ROCHA BOTELHO
KMC
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
M T N C, cidadã brasileira, qualificada na inicial, formula pedido de homologação de
sentença estrangeira de divórcio, proferida pelo Tribunal do Circuito de Richmond, Estado da
Virgínia, Estados Unidos da América, que, em 26 de outubro de 2007, dissolveu seu casamento com
K M C, cidadão norte-americano.
Citado o requerido por edital e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o
qual não se opôs ao pedido de homologação (fls. 143-145).
O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 148-v., opinou pelo deferimento
do pleito.
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumento de
mandato (fl. 5), inteiro teor da sentença de divórcio (fls. 32-34), autenticada por autoridade consular
brasileira (fl. 35-v.) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 36-38), bem como a
certificação do trânsito em julgado da decisão (fl. 35), devidamente chancelada (fl. 35-v.) e traduzida
(fls. 38-38-v.).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Superior Tribunal de Justiça
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Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1360)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.573 - AU (2008/0089415-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: J G DA S
: PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONÇA E OUTRO(S)
: M I S G DA S
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
O despacho de fl. 19 não foi cumprido.
Providencie, portanto, o requerente o original ou cópia autenticada da ordem de
divórcio, expedida em 5 de junho de 2006, devidamente chancelada e traduzida, ou traga aos autos
documentação que comprove a total impossibilidade de fazê-lo, acompanhada de chancela consular
brasileira e de tradução oficial.
Ressalto que os documentos juntados aos autos, às fls. 50-83, referem-se à petição
inicial apresentada pelos interessados à Corte Australiana, bem como à comprovação do trânsito em
julgado da sentença estrangeira.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1361)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.598 - FR (2008/0095659-5)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
KD
ÉDER FRANCELINO ARAÚJO
WD
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
K D, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença
estrangeira de divórcio consensual proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Thonon Lês Bains,
França, que, em 18 de março de 2005, dissolveu seu casamento com W D, de nacionalidade francesa,
e ratificou o acordo sobre os efeitos do divórcio firmado pelas partes.
Citado o requerido por carta de ordem e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador
especial, o qual posicionou-se contrário à homologação da sentença, ao argumento de que não
demonstrada a competência da autoridade que proferiu a sentença.
Afirma o ilustre curador que "muito embora conste da sentença a existência de um
domicílio de eleição, a requerente não demonstrou, quer por certidão específica, quer por reprodução
de lei local, que a eleição do domicílio torna competente a jurisdição da autoridade que proferiu o
divórcio” (fl. 167).
O
Ministério
Público Federal, por sua vez, em parecer da lavra do
Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, manifestou-se favoravelmente ao
deferimento do pedido, ressaltando que, "com relação ao questionamento da competência do juízo
processante, mister observar que o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e
não a interna, regida pela legislação estrangeira.” Observou, ainda, que, "conforme Nádia de Araújo:
'O STF não quer se imiscuir na sistemática interna do país estrangeiro, e por isso verifica apenas se as
regras atributivas de competência internacional daquele país permitiam que fosse ali julgada a causa.
Não cuida das regras específicas de competência interna. A impugnação à competência determinada
pelo tribunal estrangeiro, segundo suas leis, não pode prosperar, a menos que configure uma ofensa à
nossa ordem pública. Limita-se a determinar se a causa era de competência geral do juiz prolator" (fls.
172-173).
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Passo a decidir.
No caso em exame, o juiz estrangeiro, ao proferir o divórcio entre as partes, ficou
adstrito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro naquilo que define como hipóteses
de atuação da competência internacional brasileira. Compulsando os autos, verifica-se que o casal
havia fixado domicílio no país a quo e que a matéria ventilada na decisão que se pretende homologar
não se insere naquelas afetas, com exclusividade, à jurisdição nacional, conforme disposto no art. 89
do CPC.
Portanto, analisada a competência do órgão julgador sob essa perspectiva, não há
perquirir os elementos que definem a sua competência interna, sob pena de se incorrer em ofensa à
soberania do país de origem e em violação das premissas fundamentais do juízo delibatório, adotado
pelo Brasil, adstrito, como se sabe, à verificação da presença de certos e bem definidos requisitos
formais e exteriores ao julgado e à compatibilidade de seu teor com postulados fundamentais do
sistema jurídico nacional.
De outro lado, os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro
teor da sentença homologanda e do acordo que regulamenta os efeitos do divórcio (fls. 14-20),
respectivas traduções por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-13) e a comprovação do trânsito
em julgado da decisão (fls. 48-49).
Nos termos do Acordo de Cooperação em Matéria Civil celebrado entre os governos
do Brasil e da França (Decreto n. 3.598/2000), é dispensada a chancela consular brasileira nos
documentos emitidos por autoridades francesas.
Conforme consignado na convenção firmada pelas partes, a requerente deve retomar o
nome de solteira.
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como o acordo anexo à
decisão, com a conseqüente alteração do nome de casada da requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1362)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3.756 - PT (2009/0000270-8)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TERCEIRO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA
: C DA S P
: L P E OUTRO
DESPACHO
Tendo em vista o decurso da data da audiência e a ausência de resposta aos ofícios de
fls. 27 e 31, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações
Exteriores, sem prejuízo de novo pedido.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1363)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3.847 - PT (2009/0025025-5)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE
PORTIMÃO
: NATÁLIA DE JESUS JACQUES PACHECO
: ALCIMAR ANTÔNIO DE SOUZA
DESPACHO
À vista da certidão de fl. 89, retornem os autos à Justiça Federal do Estado do Rio
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Grande do Norte para a tomada do Termo de Identidade e Residência de fl. 12, bem como para que a
interessada declare se consente que o julgamento seja efetuado na sua ausência, nos termos do pedido
de fl. 4 e do mandado de notificação de fls. 61-62.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1364)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.012 - US (2008/0220115-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: CGA
: CÁSSIA D MEDEIROS ESCUDIER E OUTRO(S)
: BCB
DESPACHO
Frustrada a tentativa de citação pessoal da requerida, e diante do contido na petição de
fls. 110-111, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, observado o disposto no art. 232, III, do
CPC.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1365)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.027 - PT (2009/0079220-3)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BRAGA
: HUGO RENATO CORREIA FLORIDO
: PAULO FERNANDO GOMES DA COSTA E OUTROS
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o Termo de Interrogatório de fls.
47-49, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central
para o caso (art. 14, § 4º, Decreto n. 1.320/1994).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1366)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.155 - DE (2009/0107391-6)
JUSROGANTE
: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA MUNIQUE
INTERES.
: A R DA C
ADVOGADO
: ARTHUR LAVIGNE E OUTRO(S)
PARTE
: R A R E OUTROS
Expediente avulso
DESPACHO
Aguarde-se o retorno da carta rogatória.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1367)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.193 - DE (2009/0120173-3)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL JUDICIAL DE DORTMUND
: DK
: GB
DESPACHO
Tendo em vista a não-localização do interessado (fl. 58) e a informação da Polícia
Federal de que ele saiu do país em 9/1/2007 (fl. 72), devolva-se a carta rogatória à Justiça rogante,
por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, sem prejuízo de novo pedido.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1368)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.219 - PT (2009/0129081-8)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
PARTE
:
:
:
:
:
:
:
TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTO TIRSO
M DE F B S
EBS
SOV
R A DA S A
Z M DE S L
M J DOS S G E G
DECISÃO
O Tribunal Judicial de Santo Tirso, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta
rogatória, a inquirição de M DE F B S, E B S, S O V, R A DA S A e Z M DE S L, na qualidade de
testemunhas, a fim de instruir a Ação de Regulação de Poder Paternal n. 56/09.0TBSTS, conforme o
texto rogatório.
Intimados previamente via postal (fls. 25, 28, 29 e 30), salvo S O V, a qual foi
intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 10/11/2009 (fl. 42), os interessados não
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
apresentaram impugnação.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 32).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências
cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada S O V.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados,
por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada
resolução).
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1369)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.223 - CH (2008/0283771-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MED
: GERCINA BARRETO ALEIXO CORREIA E OUTRO(S)
: MOE
DESPACHO
Providencie o requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos
documentos de fls. 74-75, uma vez que estão, possivelmente, relacionados com o cumprimento da
carta rogatória, encaminhada à Justiça Suíça, conforme certificado à fl. 76.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1370)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.277 - AR (2009/0144425-9)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL FISCAL DA NAÇÃO
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
: INDUSTRIAS JOHN DEERE ARGENTINA S/A
DESPACHO
Diante do caráter de mútua cooperação entre países do qual se reveste este
procedimento rogatório, retornem os autos à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul para
que a interessada seja novamente intimada a prestar as informações solicitadas.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1371)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.283 - DE (2009/0019032-3)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: L D DE A
: SILVÂNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
: J DE A
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado às fls. 53-54.
À Coordenadoria da Corte Especial para as providências cabíveis.
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1372)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.317 - NO (2009/0158376-2)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
PARTE
:
:
:
:
:
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE ROGALAND
PAULO MENDES DAS NEVES
NEIDE MENDES DAS NEVES
MARA REGINA BEZERRA MENEZES
ALF VIGGO ABRAHAMSEN
DECISÃO
A Procuradoria de Justiça de Rogaland, Reino da Noruega, solicita, mediante esta
carta rogatória, a inquirição de Paulo Mendes das Neves, Neide Mendes das Neves e Maria Regina
Bezerra
Menezes,
na
qualidade
de
testemunhas, a fim de instruir o
Processo n.
09.073875ENE-HAUG, conforme o texto rogatório.
Neide Mendes das Neves foi intimada previamente via postal (fl. 42) e os demais por
publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 3/11/2009 (fl. 48).
Não apresentaram impugnação.
O Ministério Público Federal afirmou à fl. 44 que o interessado "está preso no Estado
de São Paulo, provavelmente na Penitenciária de Baurú", e que ele e sua mãe, Neide Mendes das
Neves, devem ser chamados para fornecerem os dados para a correta identificação e localização da
interessada Maria Regina".
À fl. 50-v, opinou pela concessão da ordem.
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur com recomendação de empenho na localização dos interessados
(art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências
cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1373)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.335 - PT (2009/0167967-1)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
PARTE
: COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE - MINISTÉRIO
PÚBLICO
: SC
: C DE O E
: V L DOS S
: FMF
: VSS
DESPACHO
Dê-se vista a C DE O E.
Intime-se S C e F M F nos endereços de fls. 33-34.
Não concretizada a intimação via postal, proceda-se à publicação no Diário de Justiça
Eletrônico.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1374)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.367 - PT (2009/0179931-9)
JUSROGANTE
INTERES.
: COMARCA DO BAIXO VOUGA
: VITOR SILVA MOREIRA COSTA MENDES
DECISÃO
O Juízo de Média Instância Criminal da Comarca do Baixo Vouga, República
Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de Vitor Silva Moreira Costa Mendes
para a Ação Penal n. 157/02.6GACLB, bem como a tomada do Termo de Identidade e Residência,
conforme o texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fls. 26 e 36). Intimado por
publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 10/11/2009, o interessado não apresentou impugnação
(fl. 39).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem com empenho na
localização do interessado (fl. 42-v).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur nos termos do parecer do Ministério Público Federal (art. 2º da
Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências
cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1375)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.383 - CH (2009/0187067-0)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DISTRITAL DE HINWIL
: SASCHA ALEXANDER CUCCHIARA
DECISÃO
O Tribunal Distrital de Hinwil, Confederação Suíça, solicita, mediante esta carta
rogatória, a intimação de Sascha Alexander Cucchiara da decisão proferida em 3/6/2009, conforme a
tradução do texto rogatório.
Intimado previamente (fl. 24), o interessado não apresentou impugnação.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 25-v).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências
cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1376)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.384 - CH (2009/0187070-9)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DISTRITAL DE HINWIL
: ILLANA KOLLING DE FREITAS
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O Tribunal Distrital de Hinwil, Confederação Suíça, solicita, mediante esta carta
rogatória, a intimação de Illana Kolling de Freitas da decisão proferida em 3/6/2009, conforme a
tradução do texto rogatório.
Intimada previamente (fl. 26), a interessada não apresentou impugnação.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 27-v).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências
cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1377)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.393 - FR (2009/0043300-7)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: JM
: CÉLIO FIGUEIREDO DE MIRANDA E SILVA
: J G DOS S
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço informado à fl. 47.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1378)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.419 - AR (2009/0206646-3)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
PARTE
:
:
:
:
JUIZ NACIONAL NO PENAL ECONÔMICO NR 7
T'NT PRO COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CARLOS AUGUSTO BURZA E OUTRO(S)
PROCAPS DIRECT INC
DECISÃO
O Juiz Nacional no Penal Econômico n. 7 de Buenos Aires, República Argentina,
solicita, mediante esta carta rogatória, a verificação da "autenticidade da nota fiscal comercial da firma
Procaps Direct Inc endereçada à firma T´NT Pro Comércio Exportação e Importação Ltda.", a
fim de instruir o Processo n. 6498, conforme a tradução do texto rogatório.
Intimada previamente (fl. 18), a interessada afirmou às fls. 33-34 que foi representante
comercial da Procaps Direct Inc, porém, no caso, ocorreu, aparentemente, uma venda direta dessa
empresa para a Argentina, pois nunca recebeu a mercadoria descrita e a nota fiscal em questão.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução da comissão (fl. 57).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Diante das informações prestadas pela interessada, entendo estar exaurido o objeto
desta comissão e ser desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Após o trânsito em julgado, devolva-se a carta rogatória à Justiça rogante por
intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (art. 14, § 4º, Decreto n.
1.320/1994).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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(1379)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.421 - UY (2009/0208488-9)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: JUIZADO LETRADO DE 1A INSTANCIA DO PRIMEIRO TURNO
DE RIVERA
: ZANDER GONÇALVEZ
: JOSÉ C GONZALVEZ E OUTROS
DESPACHO
Intime-se o interessado nos endereços de fl. 29.
Não concretizada a intimação via postal, proceda-se à publicação no Diário de Justiça
Eletrônico.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1380)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.443 - CL (2009/0222612-7)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: CORTE SUPREMA DO CHILE
: OAMD
: HSMF
DECISÃO
A Corte Suprema da República do Chile solicita, mediante esta carta rogatória, a
citação de O A M D para ação de alimentos e sua intimação da audiência de 31 de março de 2010,
conforme a tradução do texto rogatório.
Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
caso o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 62-v).
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul para as
providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam
enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada
resolução).
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1381)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.483 - US (2009/0230988-0)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: JUSTIÇA FEDERAL DE 1A INSTÂNCIA DOS ESTADOS UNIDOS
DISTRITO MERIDIONAL DO TEXAS
: MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA
: NORTH AMERICAN TRANSPORT CONCEPTS INC
DESPACHO
Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1382)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.484 - FR (2009/0230996-8)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
: PHILIPPE SEPTANIL
: JEAN PUYBARAUD
DESPACHO
Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço do interessado.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1383)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.485 - IT (2009/0231007-5)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
PARTE
:
:
:
:
TRIBUNAL ORDINÁRIO DE COMO
GIUSEPPE CONSTANTINO
MÁRCIA LUCIO
LE GINESTRE S R L E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DESPACHO
Intimem-se os interessados para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória
no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, devem constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código
de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço dos interessados.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1384)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.486 - FR (2009/0231452-3)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE 1A INSTÂNCIA DE TOULON
: VSM
: PEG
DESPACHO
Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Presidente
(1385)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.487 - CH (2009/0232924-2)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DO DISTRITO DE DIELSDORF
: LB L
: NRML
DESPACHO
Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1386)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.490 - PT (2009/0234496-6)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA
: VITOR DA SILVA MOREIRA E COSTA MENDES
DESPACHO
Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Processo Civil.
Não concretizada a intimação via postal, dê-se vista ao Ministério Público Federal para
a indicação de novo endereço.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1387)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.491 - PT (2009/0234497-8)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DO
BARREIRO
: JAKSON PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO
Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no
prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de
Processo Civil.
Não concretizada a intimação via postal, dê-se vista ao Ministério Público Federal para
a indicação de novo endereço.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1388)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.576 - DE (2009/0093666-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
PAK
EHK
PAULO ROGÉRIO SANTIAGO AMARAL
OS MESMOS
DESPACHO
Digam os requerentes, em 10 (dez) dias, se têm interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, restituam aos autos os documentos desentranhados em 2/6 e 26/8/2009 e cumpram
o despacho de fl. 21, publicado em 25/5/2009.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1389)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.580 - US (2009/0093944-9)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: EBPP
: MARIANA HOESCHL VALENÇA
: K LP
DECISÃO
E B P P, brasileira qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da
sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Juízo da Comarca de Cook, Estado de Illinois,
Estados Unidos da América, que, em 19 de maio de 2003, dissolveu seu casamento com K L P,
norte-americano.
O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
devidamente chancelada e traduzida (fls. 18-19 e 61-62), tornando dispensável, assim, o
procedimento citatório.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido
(fl. 85-v).
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da
sentença de divórcio autenticada por autoridade consular brasileira (fls. 08-12), respectiva tradução
por profissional juramentado no Brasil (fls. 13-17) e a comprovação do trânsito em julgado da
decisão, ocorrido em 19 de maio de 2003 (fls. 12 e 17).
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Relativamente à alteração do patronímico da requerente, contudo, não há como se
deferir o pedido, uma vez que o juízo homologatório restringe-se aos exatos termos em que proferida
a sentença e o tema não foi objeto da decisão homologanda. Demais disso, considerando que a
mudança do nome decorre de casamento posterior, é suficiente, para tanto, a averbação do novo
matrimônio no registro civil competente.
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, nos termos em que proferido.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1390)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.581 - US (2009/0094413-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MAAA
: VÂNIO DIAZ D'ASSUMPÇÃO E OUTRO(S)
: LR A
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DESPACHO
À Coordenadoria da Corte Especial, para certificar a eventual existência de outro
processo de homologação de sentença estrangeira envolvendo as mesmas partes, tendo em vista o
contido na certidão de fl. 57-v.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1391)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.702 - CH (2009/0124917-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: GFK
: FERANANDO NASCIMENTO DOS SANTOS
: MCGP
DESPACHO
Cite-se a requerida por carta rogatória no endereço informado à fl. 57.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1392)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.732 - IT (2009/0130850-0)
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MSB
: ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI E OUTRO(S)
: VQ
DESPACHO
Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em
caso positivo, promova a devolução da carta rogatória e de todos os documentos que a compõem,
traduzidos por profissional juramentado no Brasil.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1393)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.751 - US (2009/0137420-5)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
AFA
M J DA S A
CÁTIA MARIA DE CARVALHO
OS MESMOS
DECISÃO
A F A e M J da S A, brasileiros, qualificados na inicial, formularam, em conjunto,
pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital do
Condado de Hillsborough, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, em 4 de abril de 2007.
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 64, manifestou-se favoravelmente ao
deferimento do pedido.
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da
sentença de divórcio e dos acordos matrimoniais para dissolução do casamento autenticados por
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
autoridade consular brasileira (fls. 10-20), respectivas traduções por profissional juramentado no
Brasil (fls. 21-31), e comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 5 de abril de 2007
(fls. 11 e 21).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como os acordos anexos à
decisão.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1394)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.770 - AT (2009/0140200-2)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MBB
: JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTRO(S)
: RCB
DESPACHO
Recebo a petição de fl. 27 como emenda à inicial.
Cite-se a requerida, por carta rogatória, no endereço indicado (fl. 27).
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Superior Tribunal de Justiça
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(1395)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.806 - GB (2009/0146835-7)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MCAL
: GLÁUCIA DE CARVALHO BIELA PRADO E OUTRO(S)
: MDL
DESPACHO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 37,
publicado em 26/10/2009.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1396)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.853 - JP (2009/0155782-7)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
NS
VS
TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA
OS MESMOS
DECISÃO
N S e V S, japonês e brasileira, qualificados na inicial, formulam pedido de
homologação
de
divórcio
consensual,
processado
perante
a
Prefeitura
de Gifu-Ken,
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Kakamigahara-shi, Japão, em 17 de dezembro de 2008.
O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 39-v., opinou pelo deferimento
do pedido.
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumentos de
mandato (fls. 5 e 6) com chancela consular brasileira (fls. 5 e 8-v.), estando o segundo documento
acompanhado de reconhecimento de firma por notário público japonês (fl. 8) e de tradução oficial
(fls. 9-10), cópia autenticada da declaração de divórcio (fl. 23) com chancela consular brasileira (fl.
23-v.) e tradução oficial (fls. 21-22).
A segunda requerente, embora tenha adotado o sobrenome do marido, está, em razão
do divórcio consensual, autorizada a retomar o nome de solteira, V T, conforme prevê a legislação
japonesa.
Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o ato administrativo estrangeiro, com a ressalva de que somente
ganhará eficácia plena a partir de 17 de dezembro de 2009. Assim, até o advento da mencionada data,
os efeitos da decisão estarão limitados aos do instituto da separação judicial (art. 226, § 6°, da CF c/c
o art. 7°, § 6°, da LICC).
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1397)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.854 - US (2009/0156415-9)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: JBO
: ERICKSON BERNARDO DA SILVA
: NMO
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DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira formulado por J B O F.
Verifico, contudo, que a petição de fls. 02-12, embora autuada como processo autônomo, refere-se à
SE n. 4867, relativa às mesmas partes, já julgada por esta Corte.
Portanto, constatada a duplicidade de processamento, torno sem efeito o despacho de
fl. 34 e determino o cancelamento da presente autuação.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1398)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.861 - US (2009/0158197-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADA
REQUERIDO
REPR. POR
:
:
:
:
:
E M DA C
FLÁVIO LAGE SIQUEIRA
CYNTHIA PÓVOA DE ARAGÃO E OUTRO(S)
APZ
CPZ
DESPACHO
Cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, C P Z, por carta de ordem no
endereço informado à fl. 2.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1399)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.924 - US (2009/0175073-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: RAZ
: GIOVANA CRISTINA SZEREMETA ZABROSKI
: RGRJ
DESPACHO
Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em
caso positivo, promova a devolução da carta rogatória e dos documentos que a compõem, em seus
originais, acompanhados de tradução feita por profissional juramentado no Brasil, uma vez que o
encaminhamento feito somente pela via eletrônica não é suficiente para a regularidade processual.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1400)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.952 - US (2009/0181069-0)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
E A F DOS S
C R DOS S
BERENICE BUSSON
OS MESMOS
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
E A F dos S e C R dos S, brasileiros, qualificados na inicial, formulam pedido de
homologação da sentença estrangeira, proferida pela Vara de Família e Sucessões do Condado de
Middlesex, Estado de Massachusetts, E.U.A., que, em 28 de novembro de 2003, decretou o divórcio
do casal.
Instados a se manifestarem quanto ao acordo mencionado na sentença, os requerentes
informaram não haver interesse na referida homologação (fl. 33).
O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 36-v., opinou pelo deferimento
do pedido.
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumentos de
mandato (fls. 4 e 9), ambos com reconhecimento de firma por notário público norte-americano (fls. 4
e 9), chancela consular brasileira (fls. 4-v. e 9-v.) e tradução oficial (fls. 5-8 e 10-13), sentença
estrangeira de divórcio (fl. 14), traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 16-17) e
chancelada (fl. 15), bem como a comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 27 de
fevereiro de 2004 (fl. 14), devidamente traduzida (fl. 17) e chancelada (fl. 15).
Assim, verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, sem alcançar, contudo, os termos do
acordo nele mencionado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1401)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.958 - FR (2009/0183042-0)
REQUERENTE
: P DE M B
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: PB
: VIRGÍNIA DE MORAES TEIXEIRA
: OS MESMOS
DECISÃO
P de M B, brasileira, e P B, francês, qualificados na inicial, formularam, em conjunto,
pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal de Grande
Instância de Nanterre, França, em 8 de janeiro de 2008.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido
(fl. 50-v).
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da
sentença homologanda e do acordo relativo aos efeitos do divórcio anexo à decisão (fls. 19-24),
respectivas traduções oficiais (fls. 13-18) e a certificação do trânsito em julgado da decisão,
devidamente traduzida (fls. 34-36).
Conforme consignado na convenção firmada pelas partes, a esposa deve retomar o
nome de solteira.
Nos termos do Acordo de Cooperação em Matéria Civil celebrado entre os governos
do Brasil e da França (Decreto n. 3.598/2000), é dispensada a chancela consular brasileira nos
documentos emitidos por autoridades francesas.
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro e a convenção de divórcio anexa à
decisão, com a conseqüente alteração do nome de casada da primeira requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1402)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.962 - US (2009/0183395-5)
REQUERENTE
REQUERENTE
REPR. POR
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
:
M DAS G M
MAM
JTF
GERALDO SOUSA DA SILVA E OUTRO(S)
OS MESMOS
DESPACHO
Diversamente de outros provimentos judiciais proferidos por alguns estados
norte-americanos, a sentença judicial de fl. 40 constitui documento único, representativo do
julgamento de dissolução do casamento, inexistindo, na hipótese, sentença provisória de divórcio.
Retornem, portanto, os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1403)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.002 - CH (2009/0191774-6)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: C L DO N
: GERTRUD FLUGEL MATHIAS
: E F DO N
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
C L do N, cidadã brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal de Comarca de Zurique, Confederação Suíça, que, em 14 de
janeiro de 2009, dissolveu seu casamento com E F do N, cidadão brasileiro, e incorporou os termos
do acordo firmado entre as partes.
O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 5) com
chancela consular brasileira (fl. 5-v.), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.
O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 23).
Passo a decidir.
A requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação
desejada: instrumento de mandato (fl. 4), devidamente chancelado (fl. 4-v.), cópia da sentença
estrangeira (fls. 11-14), acompanhada de tradução oficial (fls. 6-10) e de chancela consular brasileira
(fl. 14-v.), comprovação do trânsito em julgado, ocorrido em 10 de fevereiro de 2009 (fl. 14),
chancelada (fl. 14-v.) e traduzida oficialmente (fl. 10).
A requerente, embora tenha adotado o sobrenome do ex-cônjuge, comprovou ter
optado pelo restabelecimento do nome de solteira, C L, conforme se verifica na certidão do Registro
Civil (fl. 17), traduzida oficialmente (fl. 16) e chancelada pelo consulado brasileiro (fl. 17-v.).
Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como autorizo o
restabelecimento do nome de solteira da requerente, com a ressalva, porém, de que a homologação só
produzirá seus efeitos plenos a partir de 14 de janeiro de 2010. Até o decurso deste prazo, os efeitos
da decisão de divórcio estarão limitados aos do instituto da separação judicial (art. 226, § 6º, da CF
c/c o art. 7º, § 6º, da LICC).
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1404)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.011 - CH (2009/0193189-1)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: EEV
: SILVIA BARRA CAMINHA
: LC V
DECISÃO
E E V, cidadão suíço, qualificado na inicial, requer a homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal de Basel-Stadt, Confederação Suíça, que, em 10 de agosto de
2005, dissolveu seu casamento com L C V, cidadã brasileira, e incorporou os termos do acordo
firmado entre as partes.
A requerida expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 7) com
reconhecimento de firma por notário público suíço (fl. 5) e chancela consular brasileira (fl. 5-v.),
tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.
O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 23).
Passo a decidir.
O requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação
desejada: instrumento de mandato (fl. 6) com reconhecimento de firma por notário público suíço (fl.
5) e chancela consular brasileira (fl. 5-v.), cópia da sentença estrangeira (fls. 14-17), acompanhada de
tradução oficial (fls. 10-13) e de chancela consular brasileira (fl. 5-v.), comprovação do trânsito em
julgado, ocorrido na mesma data (fl. 17), chancelada (fl. 5-v.) e traduzida oficialmente (fl. 13).
Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1405)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.013 - PT (2009/0193594-6)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: R C DOS S
: MARIA LUIZA NEVES NUNES E OUTRO(S)
: I B DOS R DOS S
DESPACHO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 39, publicado
em 14/10/2009.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1406)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.024 - DF (2009/0197651-4)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: JMMS
: LUCIANA MESTIERI-SEIDL
: DEAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DESPACHO
O despacho de fl. 21 não foi cumprido.
Providencie, portanto, a requerente o atendimento da diligência apontada no citado
despacho.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1407)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.046 - PT (2009/0205346-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: A L DE A B F R
: ISABELLA LOMBA VERONESE AGUIAR
: AJCR
DECISÃO
A L de A B F R, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação
da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registro Civil de Torres Vedras,
Portugal, que, em 13 de fevereiro de 2008, dissolveu seu casamento com A J C R, de nacionalidade
portuguesa.
O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência
devidamente chancelada (fls. 16-17), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido
(fl. 23).
Passo a decidir.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da
sentença estrangeira de divórcio e a certidão do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 13 de
fevereiro de 2008, produzidos em vernáculo e chancelados por autoridade consular brasileira (fls.
12-15).
Nos termos da legislação portuguesa, a esposa, em razão do divórcio, reassume o
nome de solteira.
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, e a conseqüente alteração do nome
de casada da requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1408)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.053 - CH (2009/0206976-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: CMCF
: JOÃO PASSOS BACELAR
: DF
DECISÃO
C M C F, cidadã brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal de Comarca de Lucerna, Confederação Suíça, que, em 5 de
outubro de 2001, dissolveu seu casamento com D F, cidadão suíço, e incorporou os termos do acordo
firmado entre as partes.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 6) com
reconhecimento de firma por notário público suíço (fl. 6-v.), chancela consular brasileira (fl. 6-v.) e
tradução oficial (fl. 7), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.
O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 24-v., opinou pelo deferimento
do pedido.
Passo a decidir.
A requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação
desejada: instrumento de mandato (fl. 5), devidamente chancelado (fl. 5-v.), cópia autenticada da
sentença estrangeira (fls. 12-16), acompanhada de tradução oficial (fls. 17-19) e de autenticação
consular (fl. 16), comprovação do trânsito em julgado, ocorrido em 7 de novembro de 2001 (fl.
16-v.), traduzida oficialmente (fl. 19) e chancelada (fl. 16).
A requerente comprovou ter promovido a retificação da sentença para que nela
constasse o seu nome correto, C M C, conforme se verifica na decisão judicial proferida em 3 de
dezembro de 2008 (fls. 8-9), acompanhada de tradução oficial (fls. 10-11) e de autenticação consular
(fl. 9-v.).
Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons
costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo os títulos judiciais estrangeiros.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1409)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.078 - PT (2009/0212738-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: SPS
: MARTA SIQUEIRA BARBOSA
: S M DA S B
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
S P S, nome de casada S P S B, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de
homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registro Civil de
Moita, Portugal, que, em 4 de janeiro de 2008, dissolveu seu casamento com S M da S B, de
nacionalidade portuguesa.
O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência
devidamente chancelada (fls. 17-19), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido
(fl. 23-v).
Passo a decidir.
Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da
sentença estrangeira de divórcio e a certificação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 4 de
janeiro de 2008, produzidos em vernáculo e chancelados por autoridade consular brasileira (fls.
12-13).
Nos termos da legislação portuguesa, a esposa, em razão do divórcio, reassume o
nome de solteira.
Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, e a conseqüente alteração do nome
de casada da requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1410)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.172 - SE (2009/0231476-2)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: M DAS N L S
: ALZIRA CARDOSO DE CARVALHO E OUTRO(S)
: PGES
DESPACHO
Providencie a requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da
sentença estrangeira de divórcio e da certidão contida na declaração de anuência do requerido, bem
como diligencie para que seja aposta no último documento mencionado a devida chancela consular
brasileira.
Para tanto, autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 9-10 e 14, desde que
substituídos por cópias.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1411)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.173 - US (2009/0231811-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: P S DE L H
: BEATRIZ DUARTE DE SOUZA
: JTH
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Providencie a requerente a chancela consular brasileira na declaração de anuência do
requerido, cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia.
Junte o original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio, uma vez que
da versão trazida aos autos apenas a última página apresenta-se autenticada.
Apresente a comprovação do trânsito em julgado da decisão, devidamente chancelada
e traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Informe, ainda, se tem interesse em restabelecer o seu nome de solteira. Em caso
positivo, providencie a juntada de certidão do registro civil ou documento oficial equivalente, que
ateste a modificação do nome, devidamente chancelado e traduzido oficialmente, uma vez que a
sentença nada dispõe a respeito.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1412)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.180 - US (2009/0233435-1)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ATS
: JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA E OUTRO(S)
: SWS
DESPACHO
Emende a requerente a petição inicial, a fim de atribuir valor à causa, qualificar o
requerido e informar seu endereço para citação, ou apresente a declaração de anuência dele ao pedido
de homologação da sentença, acompanhada de chancelada consular brasileira e de tradução oficial.
Providencie, também, a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença
de divórcio (fl. 09), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia.
Informe se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo mencionado
na sentença. Em caso positivo, providencie a juntada do original ou de cópia autenticada de seu
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
inteiro teor, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução oficial.
Diante da afirmação de que pretende retomar seu sobrenome de solteira, deve a
requerente apresentar certidão ou documento oficial equivalente que comprove a referida alteração
após o divórcio perante a autoridade norte-americana competente, com a devida chancela consular
brasileira e tradução oficial, uma vez que a sentença nada dispõe a respeito.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1413)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.181 - MX (2009/0233890-0)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MNS
: LAIRSON RODRIGUES BUENO E OUTRO(S)
: MAAA
DESPACHO
Apresente o requerente os documentos mencionados na petição inicial, que, por
ocasião da sua interposição, não foram juntados aos autos, conforme certificado à fl. 9.
Emende a petição inicial, a fim de promover a qualificação da requerida, M A A, para
fins de citação, ou junte aos autos a declaração de anuência dela ao pedido de homologação de
sentença, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução feita por profissional
juramentado no Brasil.
Junte o original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio,
acompanhada da devida chancela consular brasileira.
Providencie a comprovação do trânsito em julgado da sentença, devidamente
chancelada e traduzida.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
(1414)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.182 - US (2009/0234678-4)
REQUERENTE
REQUERIDO
ADVOGADO
: LFL
: LFL
: VALDEVINO ANTONIO DOS SANTOS
DESPACHO
Digam os requerentes se há interesse em estender os efeitos da homologação ao
acordo de separação mencionado na sentença. Em caso positivo, providenciem a autenticação, por
autoridade consular brasileira, de seu inteiro teor, uma vez que a chancela apresentada refere-se
apenas ao decreto judicial e à respectiva certidão de divórcio.
Publique-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA p
Presidente
Vice-Presidência
Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência
(1415)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.062.079 - RS (2008/0138833-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
LUIZ ANERON PINTO DA SILVA
KARINA LINS ASSUR E OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
– Súmula nº 371).
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1416)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.080.486 - RS (2008/0179294-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
ARMANDO DEMOLINER
HILDA RAMOS PEREIRA COELHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1417)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.335 - SC (2008/0181166-0)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO
MARCOS ANDREY DE SOUSA
: CARLOS ALEXANDRE SCHLEMPER
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, o tema relativo ao valor patrimonial da ação está prejudicado porque não foi ativado
no âmbito do agravo regimental, circunstância que implica, a um tempo, preclusão e falta de
prequestionamento.
Nego, por isso, seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1418)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.497 - SC (2008/0173864-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO
MARCOS ANDREY DE SOUSA
: VILMAR ALFARTH
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, o tema relativo ao valor patrimonial da ação está prejudicado porque não foi ativado
no âmbito do agravo regimental, circunstância que implica, a um tempo, preclusão e falta de
prequestionamento.
Nego, por isso, seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1419)
RECURSO ESPECIAL nº 1087010 - SC (2008/0178371-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
ERNA WILL
CLAITON LUIS BORK
GLAUCO HUMBERTO BORK E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 13 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1420)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.248 - RS (2008/0283150-8)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
EVANDIR DE FÁTIMA SALDANHA PEREIRA
MÁRCIA VIDI BONORINO E OUTRO(S)
OS MESMOS
DECISÃO
Recurso especial interposto pela Brasil Telecom S/A.
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Recurso especial interposto por Evandir de Fátima Saldanha Pereira.
"Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor
Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (STJ Súmula nº 371).
Ante o exposto, nego seguimento a ambos os recursos especiais.
Intimem-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1421)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.275 - RS (2009/0073088-3)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: MARLI TERESINHA DA ROSA
: ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao recurso especial; “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº
1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1422)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.142 - RS (2009/0064707-2)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
: JAIRO FERREIRA DA SILVA
: ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1423)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.552 - RS (2009/0078991-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
ALINE DIONEA WECKER NAGEL E OUTRO(S)
SÔNIA MARIA GUERREIRO
TATIANA FLORES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1424)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.560 - RS (2009/0079473-0)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
JOSIANE VIERA DOS SANTOS
: ENEDA GARBIM
: ALEXANDRA COSTA SEBEN E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1425)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.561 - RS (2009/0078936-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
VANIA LUCIA SANTOS DAUDT
RODRIGO GERMANO ULZEFER E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1426)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.567 - RS (2009/0078480-8)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: JOSIANE VIERA DOS SANTOS
MÔNICA GOES DE ANDRADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
: GELCI MARCHETTO OLIVEIRA
: EUCESE CAVALCANTI SILVA DA ROSA
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
“Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ Súmula nº 371).
O restante não foi prequestionado.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1427)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.575 - RS (2009/0132137-8)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: FERNANDA PAULA DA SILVA
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: CABINES PAGNO LTDA
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1428)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.133 - RS (2009/0073248-6)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
ROSANA CLAUDETE ERMEL
FÁBIO LUÍS SCHENKEL E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1429)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.165 - RS (2009/0079035-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
CELIA NEUMANN
LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS E OUTRO(S)
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1430)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.216 - RS (2009/0099458-0)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S)
: MARIA FLAMIA
: LÍLIAN PINTO DE MORAES E OUTRO(S)
DECISÃO
A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação
financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com
base no balancete do mês da integralização”.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1431)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.218 - RS (2009/0086569-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
MARIA DE LOURDES BERTONCELLO
ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1432)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.227 - RS (2009/0078470-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: ALAINES FIORAVANTI HILBIG
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1433)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.228 - RS (2009/0079318-5)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S)
IVO AQUINO RASIA
ÁLVARO DA COSTA GANDRA
DECISÃO
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação
financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com
base no balancete do mês da integralização”.
No mais, “a chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do
valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS,
Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa” (REsp nº 1.037.208, relator o eminente Ministro Sidnei Beneti,
DJe de 20/8/2008).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas e decorrentes da dobra acionária seja apurado segundo o balancete
do mês da respectiva integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1434)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.229 - RS (2009/0100515-1)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
ADÃO MENEZES SOARES
SELMA GUIMARÃES DE FRAGA
DECISÃO
A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação
financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com
base no balancete do mês da integralização”.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1435)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.239 - RS (2009/0096265-7)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
CLAUDETE MARIA STOLL DE VARGAS
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO(S)
CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A
RODRIGO AZEVEDO PEREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1436)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.296 - RS (2009/0079187-3)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: VALDOMIRO MACHADO E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1437)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.304 - RS (2009/0076714-9)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: CARLA PETER
: ISAIAS GRASEL ROSMAN E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1438)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.317 - RS (2009/0079428-4)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: JANETE ALVES PAIM
: ALEXANDRE CAMPOS ZACCA E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a
condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1439)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.180 - SC (2009/0071389-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
GENESIA IMIANIVSKY
FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1440)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.266 - SC (2009/0102953-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ANA MELO DE SOUZA
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1441)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.348 - SC (2009/0078265-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
IRACEMA ZUMACH
MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1442)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.975 - RS (2009/0108361-0)
AGRAVANTE
REPR. POR
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
BORTOLO BOFF FILHO - SUCESSÃO
LOURDES MARIA BOLDO BOFF E OUTROS
DANI ROSSONI E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
"Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor
Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (STJ –
Súmula nº 371).
No mais, os honorários de advogado foram fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil, dispositivo aplicável à espécie.
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1443)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.155.850 - RJ (2009/0000685-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: GIBRAN MOYSÉS FILHO E OUTRO(S)
: GERSON BRANQUINHO CARDOZO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: ANA PAULA RODRIGUES MAIO DE CAMPOS E OUTRO(S)
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
: MARIA DINORAH PERLINGEIRO ROCHA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação e das contrarrazões ao recurso especial
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1444)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.156.062 - SP (2009/0004786-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC
: LIA DAMO DEDECCA E OUTRO(S)
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S)
: JM CREPALDI TRANSPORTES LTDA - MICROEMPRESA E
OUTROS
: HERNANDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial e da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando
poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Fernando José
Cerello Gonçalves Pereira (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1445)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.463 - RS (2009/0056768-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
WILSON LUIZ SACHETT
ELISABETE HERCÍLIA PADILHA
BRASIL TELECOM S/A
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1446)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.470 - RS (2009/0054688-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
WALTER JOBIM NETO
GUSTAVO CERVO E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1447)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.737 - SP (2009/0070899-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BMC S/A
RODRIGO WAGNER NUNES
ELAINE CRISTINA SANTANA
ANDRÉ DOS REIS SERGENTE
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial e da procuração ou do substabelecimento
em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de
instrumento, Dr. Rodrigo Wagner Nunes (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1448)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.431 - RS (2009/0049880-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: MARIA OLIVEIRA NISSOLA - SUCESSÃO
: NISSOLA DANNENHAUER - INVENTARIANTE
: ROBERTA SIRANGELO CAUDURO
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
“Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do
descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a
pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil
revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro
Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
No mais, os honorários de advogado foram fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil, dispositivo aplicável à espécie.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1449)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.443 - RS (2009/0040070-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: JOÃO ANTÔNIO BONI E OUTROS
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do
descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a
pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil
revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro
Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1450)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.472 - RS (2009/0082229-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CLAUDIO GILBERTO RODRIGUES DE LIMA
SABRINA FÉLIX DE LIMA E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1451)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.041 - RS (2009/0036633-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JORGE LUIZ BELLE
GILBERTO KIELING E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1452)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.120 - RS (2009/0054838-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: NEFROCLÍNICA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA
: ELISABETE HERCÍLIA PADILHA
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1453)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.295 - RS (2009/0033912-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: RENATO SESTERHENN VIEIRA
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
– Súmula nº 371).
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1454)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.478 - RS (2009/0061130-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ROSELI DE FÁTIMA KRONBAUER E OUTROS
MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
DIEGO DORNELLES
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1455)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.518 - RS (2009/0058151-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: NELSON ALIARDI - ESPÓLIO
: SALETE NUNERON ALIARDI - INVENTARIANTE
: RENATO PAESE
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1456)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.643 - RS (2009/0051451-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: ROSA MARIA DOS REIS DA SILVA
: MARIA CRISTINA BEUX E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1457)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.846 - RS (2009/0049950-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
RENATO VERONA E OUTROS
PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
DECISÃO
O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar.
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
– Súmula nº 371).
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1458)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.872 - RS (2009/0058379-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
MICHELLE DE OLIVEIRA SARDÁ E OUTRO(S)
RITA MARIA CIGOGNINI
MARIA CRISTINA BEUX
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1459)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.882 - RS (2009/0040685-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: LEONE MEYER DÁRISBO
: RODRIGO ROSA DE LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do
descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a
pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil
revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro
Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1460)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.297 - RS (2009/0049868-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: VALDECI GARCIA
: ITAMAR JOÃO WEBER
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do
descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a
pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil
revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro
Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1461)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.892 - RS (2009/0048307-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
: HELIO MARCELLO DAVILA CASA NOVA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1462)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.910 - RS (2009/0055214-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
: CANDIDO PELOPIDAS LEAL DUTRA - ESPÓLIO
: TELMA REICHERT DUTRA - INVENTARIANTE
: LUCIANA DUTRA LAGUE
DECISÃO
A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de
Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS).
No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho
Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à
complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira
firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos
no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de
05.11.2008).
No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o
Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ
- Súmula nº 371).
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor
patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva
integralização.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados.
Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das
custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a
condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1463)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.527 - RS (2009/0049987-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
ÁLVARO LUIZ VIZENTIN
LUCIANA DE SOUZA NUNES
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1464)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.532 - RS (2009/0056543-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
JOSE ARISTIDES VOGEL DOS SANTOS
ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação
de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade
anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do
Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator
o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1465)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.973 - MT (2009/0123106-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
VANDERLEI TELOKEN E CÔNJUGE
JULIERME ROMERO
BANCO BRADESCO S/A
LINO ALBERTO DE CASTRO
MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Mauro Paulo Galera Mari,
subscritor das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1466)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.176.360 - RS (2009/0043618-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CARLOS ROBETO PEDRONI
ELISABETE HERCÍLIA PADILHA
BRASIL TELECOM S/A
MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1467)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.176.401 - RS (2009/0052003-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CELINA ROSA CARVALHO
PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a
aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete
do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1468)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.673 - SC (2009/0136417-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
NIRTO DALÇÓQUIO
MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 47), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1469)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.182.365 - MG (2009/0078370-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO
PAULO CÉSAR DE FREITAS TAPADA
CARLOS ALBERTO MOREIRA ALVES E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Lauro José Bracarense Filho (artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Vice-Presidente
(1470)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.183.169 - SP (2009/0089961-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
ARNALDO SERGIO BERNARDO E OUTRO
AMAURI GREGÓRIO B BELLINI E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
LINO ALBERTO DE CASTRO
MONICA DENISE CARLI E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Mônica Denise Carli,
subscritora das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1471)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.089 - MS (2009/0097450-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S)
NELSON SILVA
LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1472)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.168 - SC (2009/0078287-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ARNO MENEGHETTI
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1473)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.301 - RJ (2009/0083219-1)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
FELLIPE EUGÊNIO DE ASSIS SICILIANO E OUTRO(S)
: ADRIANA CRISTINA TUROLLA
: EZEQUIEL JORGE ALMEIDA DO AMARAL E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Fellipe Eugênio de Assis Siciliano(artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1474)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.191.776 - PR (2009/0161235-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
GRACIENNE DE FÁTIMA GÓES E OUTRO(S)
CONSTRUTORA METROPOLITANA LTDA
ROSANE MICHELS E OUTRO(S)
DELÁBIO & CIA LTDA E OUTROS
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1475)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.192.683 - SP (2009/0091586-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
MICHIKO MISAWA
CÉLIA GIRALDEZ VIEITEZ E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1476)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.192.705 - SP (2009/0088258-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES E OUTRO(S)
TAKAYOSHI JOAQUIN TUBONI E OUTRO(S)
: YVONNE NEVES BAPTISTA
: NILSON GRIGOLI JUNIOR
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1477)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.424 - SP (2009/0163963-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
MARIA APARECIDA NOVAES CAMPOS
RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1478)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.432 - SP (2009/0101170-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
VICENTE JOSÉ DA SILVEIRA E OUTRO
MEIVE CARDOSO E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 121), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1479)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.521 - PB (2009/0156180-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: SUPERINTENDÊNCIA
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE - SUDEMA
: MARIA DE FÁTIMA MAIA DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: DEMIAN DA SILVEIRA LIMA GUEDES E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos Drs. Demian da Silveira
Lima Guedes e Glaucia Corti Tavares, subscritores das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do acórdão proferido nos embargos
de declaração.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1480)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.671 - SP (2009/0019421-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
: JOSÉ CARLOS SAMPAIO E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: EMERSON GOMES E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1481)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.194.237 - DF (2009/0104027-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ATANAEL FERREIRA MIRANDA
ÁLVARO AUGUSTO DE SOUZA NETO
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1482)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.194.482 - SP (2009/0169953-8)
AGRAVANTE
: SANDRA APARECIDA PAGOTTO PINTO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM E OUTRO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
MAURO ANTÔNIO ADAMOLI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1483)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.301 - SP (2009/0164492-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
SUELI AJAJ FARHOUD
ROSANA AJAJ FARHOUD E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1484)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1196194 - MS (2009/0155852-2)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO DO SUL
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA E OUTRO(S)
MIGUEL SOUZA AGUIAR
RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR
CONSTRUTEL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES
TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S/A TELEMS
: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 279), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 11 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1485)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.445 - MG (2009/0155259-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
SHV GÁS BRASIL LTDA
MARIA BEATRIZ TOSTES BARBI E OUTRO(S)
B H DE A C (MENOR) E OUTRO
EDILURDE MARIA DE ALMEIDA COUTO
WALTER JANUÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S)
FINASA SEGURADORA S/A
RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB
RITA ALCYONE SOARES NAVARRO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1486)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.552 - SP (2009/0166682-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
FÁBIO ZANETTINI RICCETTO
CRISTINA CAETANO SARMENTO EID
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração outorgada à advogada da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1487)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.658 - MG (2009/0156425-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO LATINO AMERICANO DE LÍNGUAS LTDA
WANDER BRUGNARA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE E LESTE S/A
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1488)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.686 - SP (2009/0154450-9)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
: SELMA SILVEIRA DE SOUZA
: LUCIANE CRISTINA RÉA
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é intempestivo.
A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 17 de
abril de 2009 (fl. 35); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 20 de abril de
2009 e expirou em 29 de abril de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do
tribunal no dia 04 de maio de 2009. Portanto, intempestivamente.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1489)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.760 - SP (2009/0155621-1)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
: EUGÊNIA DO CARMO ARAÚJO CRUZ E OUTRO
: SANDRA REGINA PETIAN LIMA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso
extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1490)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.197.795 - SP (2009/0165674-8)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
CLADEMIR COLUCCI E OUTRO(S)
ADEMAR B. DE MENEZES JR.
: MARIA DAS DORES PAULA SOUZA
: LÁZARO DIVINO DA ROCHA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1491)
DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.197.827 - SP (2009/0167000-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
EVANGELHO LOPES RODRIGUES
RICARDO FERNANDO OMETTO
DESPACHO
Intimem-se os Drs. Alexandre Augusto Fiori de Tella, Juliana Silva Cecconi e Cleber Antônio
de Oliveira que juntem aos autos procuração com poderes para desistir em nome de Banco Bradesco
S/A.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1492)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.438 - SP (2009/0161122-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
VICTOR ADOLFO POSTIGO E OUTRO(S)
: MÁRCIO GALARDI
: VIVIANE DE ALENCAR ROMANO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação e das contrarrazões ao recurso especial
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1493)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.648 - SC (2009/0174513-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOÃO IZAIR BENTO
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1494)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.509 - SP (2009/0164952-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
PEDRO ALEXANDRE BARRETO E OUTRO
CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
LINO ALBERTO DE CASTRO
JOÃO MAURÍCIO M. DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1495)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.694 - SP (2009/0176919-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
: NAIR APARECIDA LEANDRO BARREIRA
: ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO
DECISÃO
O agravo de instrumento é intempestivo.
A intimação da decisão agravada se deu em 10 de junho de 2009 e o prazo recursal findou em
22 de junho de 2009. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 24 subsequente, fora do prazo
legal.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1496)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.307 - SP (2009/0099643-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
EVANDRO MARDULA E OUTRO(S)
EURÍPEDES RODRIGUES DA SILVA
JOÃO MARCELO ALVES VALLIM
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1497)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.367 - MS (2009/0174656-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S)
NORMA CELIANE COSMO
GUSTAVO JOSÉ VICENTE E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Gustavo José Vicente,
subscritor das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1498)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.369 - SC (2009/0176279-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CLODOALDO NIEHUES
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1499)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.451 - SC (2009/0174465-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
VERA LUCIA ALEXANDRE
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
certidões de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1500)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.479 - SP (2009/0100161-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
FABIANA NATI E OUTRO(S)
JOÃO MURARO NETO
REGIANE SCOOCO LAURÁDIO E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 105), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1501)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.593 - SC (2009/0176214-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JACY MARTINS DE MELLO
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de intimação da
decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1502)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.142 - SP (2009/0107194-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
NELSON BULL
VERÔNICA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso
extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Aqui, as decisões monocráticas estavam sujeitas a agravo regimental.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1503)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.216 - SC (2009/0174534-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: RENATO D'ÁVILA
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1504)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.218 - SC (2009/0174570-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ZENAIDE MARIA AMORIM PEREIRA
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Alexandre Brito de
Araújo, subscritor das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1505)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.224 - MS (2009/0095683-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
VALDECI MORAES ROCHA E OUTRO(S)
DORALICE DA SILVA
CELSO THEODORO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial e de suas contrarrazões (artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1506)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.228 - SP (2009/0180001-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
CLAUDEMIR COLUCCI E OUTRO(S)
ALZIRA ALEZANDRINO BARBIERI E OUTROS
JOSÉ VALDIR SCHIABEL
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Vice-Presidente
(1507)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.246 - PR (2009/0172712-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
ANTONIO CARLOS MATOSO
RAFAEL SCHIER GUERRA E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
JOÃO CARDOSO GASPAR E OUTRO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1508)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.274 - SP (2009/0180349-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
:
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - ESPÓLIO
WALDICE NOGUEIRA - INVENTARIANTE
RITA DE CÁSSIA BIONDI MAIA NÓBREGA E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 238), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1509)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.301 - SE (2009/0178161-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRADESCO SEGUROS S/A
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S)
AÉLIO RESENDE MACIEIRA E OUTROS
FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Lúcio Fábio Nascimento Freitas (artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor da decisão agravada
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1510)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.322 - SC (2009/0084059-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
SIGMAR ALBIN WOIDE
MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1511)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.335 - SC (2009/0092643-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARLI DOS SANTOS DA SILVEIRA
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1512)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.342 - MG (2009/0093411-0)
AGRAVANTE
: TELECOMUNICAÇÕES VALADARES LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LUCIANA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO E OUTRO(S)
INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA
LEONARDO MARTINS WYKROTA E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Luciana Maria Figueiredo,
subscritora das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.488 - SP (2009/0111812-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
ELIAS LOPES DE SOUSA
MARIA LÚCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1514)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.736 - RJ (2009/0103000-2)
AGRAVANTE
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MILTON RIGOLI
: LOJAS SEM RIVAL COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES
LTDA
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1515)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.831 - SP (2009/0103416-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S)
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES
JAIME MONSALVARGA JUNIOR
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Eduardo Faria Santos (artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1516)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.840 - SP (2009/0112597-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
TEREZINHA ALVES ALMOZARA
LEANDRO CRASS VARGAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1517)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.901 - SP (2009/0090068-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
DORIS EMMA LUISE BUDWEG
DALTON FELIX DE MATTOS E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração, de sua respectiva certidão de intimação, bem como do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1518)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.034 - SP (2009/0108780-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
SUELY MULKY E OUTRO(S)
COSMO DOMINGOS ANTÔNIO COZZOLINO MUCCIOLO
ANDERSON CARREGARI CAPALBO
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 176), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido
e do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1519)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.192 - SP (2009/0112404-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
JOÃO RAFAEL SALEMME
MARCELLO BACCI DE MELO
BANCO BRADESCO S/A
LINO ALBERTO DE CASTRO
MONICA DENISE CARLI
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
petição de interposição do recurso especial e de suas contrarrazões (artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1520)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.399 - SP (2009/0180997-6)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
ODETTE ABOU SAMRA E OUTROS
CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1521)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.402 - SP (2009/0180331-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
REGIANE CRISTINA MARUJO E OUTRO(S)
: MANOEL MACHADO
: THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso
extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1522)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.875 - ES (2009/0113254-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
IMPORTADORA A B E SILVA COMÉRCIO LTDA
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI E OUTRO(S)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DANIELA RIBEIRO PIMENTA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1523)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.959 - RJ (2009/0109295-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: TROIS TETTE PRESENTES LTDA E OUTROS
: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JACINTHO DE ANDRADE E
OUTRO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é intempestivo.
A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 17 de
abril de 2009 (fl. 210); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 20 de abril de
2009 e expirou em 29 de abril de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do
tribunal no dia 04 de maio de 2009. Portanto, intempestivamente.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Como quer que seja, a cadeia de representação processual da parte agravada não está
completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos
subscritores das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Vice-Presidente
(1524)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.017 - SP (2009/0111422-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA E OUTRO(S)
CELSO ERASMO DE OLIVEIRA
CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES E OUTRO(S)
DECISÃO
O agravo de instrumento é intempestivo.
A intimação da decisão agravada se deu em 09 de fevereiro de 2009 e o prazo recursal findou
em 19 de fevereiro de 2009. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 26 subsequente, fora do
prazo legal.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1525)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.049 - RJ (2009/0109315-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
CARLOS EDUARDO V FONTES E OUTRO(S)
NORBERTO JOSÉ CLEMENTE
BEATRIZ CAMPEÃO GARRIDO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1526)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.079 - SC (2009/0108286-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MERCEDES ENEDINA BISPO DA SILVA
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
certidões de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1527)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.163 - SP (2009/0112407-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
ANTÔNIO ALVES FERNANDES
ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
À míngua de assinatura de procurador habilitado, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1528)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.230 - SP (2009/0112425-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
ROBERTO TAKAMITI NISHIMURA
LÍGIA MARIA NISHIMURA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1529)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.517 - SP (2009/0083546-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO
CRIVANI DA SILVA SOUZA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1530)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.987 - SC (2009/0174568-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ADELCI DE SOUZA GONÇALVES
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1531)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.015 - SP (2009/0180695-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
: EVANDRO MARDULA E OUTRO(S)
: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: PAMELA VARGAS E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 187), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1532)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.061 - GO (2009/0181909-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA NASCIMENTO RODRIGUES
E OUTRO(S)
: JONADAB GONÇALVES PEREIRA
: AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração e das contrarrazões ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1533)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.184 - SP (2009/0176824-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
VIDAL RIBEIRO PONCANO E OUTRO(S)
AGENOR ALVES DE ABREU
RAFAEL BARUTA BATISTA
DECISÃO
Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso
extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1534)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.456 - SC (2009/0175919-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
AVELINO PESSENTI E OUTROS
LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1535)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.594 - SP (2009/0181957-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RUBENS GASPAR SERRA E OUTRO(S)
MARIA EURIDICE DOS SANTOS
ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1536)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.010 - SP (2009/0180853-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
GIOVANNI MALAVOLTA
DIJALMA LACERDA E OUTRO(S)
MARCOS ROBERTO BERTUZZI E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Marcos Roberto Bertuzzi,
subscritor das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1537)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.027 - SP (2009/0190223-1)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: BRADESCO SEGUROS S/A
: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
ALEXANDRE CARDOSO JÚNIOR
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
: ALICE FERREIRA DA SILVA
: ADRIANO GUEDES PEREIRA
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 191), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1538)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.115 - SC (2009/0185367-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: SIEMENAUS
TERRAPLANAGEM
PAVIMENTAÇÃO LTDA
: JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S)
DRENAGEM
E
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração outorgada aos advogados da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1539)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.452 - SP (2009/0187693-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
:
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
PAULO MORELLI - ESPÓLIO
ANGELINA GIANNETTI MORELLI FAVERO - INVENTARIANTE
MARCELO WESLEY MORELLI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Alvin Figueiredo Leite (artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1540)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.490 - SP (2009/0190208-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA E OUTRO(S)
OVIDIO CAETANO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1541)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.591 - SP (2009/0181933-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
CLAUDEMIR COLUCCI E OUTRO(S)
PEDRO DORIVAL CARDOSO FILHO
ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1542)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.943 - SC (2009/0174461-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA CLOTILDES DANIEL JOAQUIM
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.966 - SP (2009/0179971-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ORLANDO D'AGOSTA ROSA E OUTRO(S)
BALDIRA MANAIA PASCHOALINOTTO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Vice-Presidente
(1544)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.231 - SP (2009/0189816-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BANCO ITAÚ S/A
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO E OUTRO(S)
ARNALDO SCATIGNO E OUTRO
VILMA RIBEIRO E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Vilma Ribeiro, subscritora
das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1545)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.242 - SP (2009/0187688-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
ÉLIO MENDES DOS SANTOS
MARCELLO NAVAS CONTRI E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1546)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.208.966 - SC (2009/0195969-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S)
ABDON ELIEZER DE SOUZA FILHO
MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1547)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.208.969 - SC (2009/0196181-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARIA HELENA PEIXER
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
DECISÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração outorgada aos advogados da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1548)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.209.328 - SP (2009/0195359-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
VÂNIA PEREIRA CARRASCO E OUTRO
JOSÉ ITAMAR FERREIRA SILVA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1549)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.302 - SP (2009/0192869-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
: RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
: ANTONIO MARCIO LOPES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 167), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor da decisão agravada
(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1550)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.344 - SC (2009/0196135-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
ELENIR DA VEIGA FUCHS
CRISTIANO GUMS
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1551)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.630 - SP (2009/0198266-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RONALDO PROVENÇALE E OUTRO(S)
MARINA GUERRERA
JOSÉ CARLOS CRUZ
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é intempestivo.
A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 29 de
junho de 2009 (fl. 13); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 30 de junho de
2009 e expirou em 09 de julho de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do
tribunal no dia 13 de julho de 2009. Portanto, intempestivamente.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1552)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.713 - SP (2009/0196777-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
ANTONIO MARTINEZ GASQUES
MARIANA HORÁCIO GEA MARTINEZ
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1553)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.366 - MG (2009/0196733-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
GILSON DE JESUS MERSON
JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S)
BRADESCO SEGUROS S/A E OUTROS
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S)
MARCOS JOSÉ TAVARES DE SOUZA JÚNIOR
EBER CARVALHO DE MELO E OUTRO(S)
DECISÃO
À míngua de assinatura de procurador habilitado, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1554)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.646 - SP (2009/0197270-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS E OUTRO(S)
MARIA LUISA LARANJEIRAS ERRA
VALKIRIA MONTEIRO E OUTRO(S)
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é intempestivo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 27 de
julho de 2009 (fl. 79); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 28 de julho de
2009 e expirou em 06 de agosto de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria
do tribunal no dia 07 de agosto de 2009. Portanto, intempestivamente.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.214.034 - SC (2009/0199784-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A E OUTRO
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
ANSELMO PANCERI
EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado dos agravantes que
subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Everaldo Luís Restanho (artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1556)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.216.640 - SP (2009/0202623-7)
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
EDA PERETTA
ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1557)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.216.857 - SC (2009/0191147-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BRADESCO SEGUROS S/A
LUIZ TRINDADE CASSETTARI E OUTRO(S)
MARILDA MARIA LISBOA VIEIRA E OUTROS
LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SALOMÉ MENEGALI E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1558)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.941 - SP (2009/0206313-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A
: ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S)
EMANUELLE BOULLOSA VIEIRA
: EMS S/A
: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à advogada da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dra. Emanuelle Boullosa Vieira (artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1559)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.245 - SC (2009/0206649-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
JOÃO MARIA PADILHA NETO
CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 50), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1560)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.495 - SP (2009/0205996-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
PAULO ROGÉRIO VIZACO E OUTRO
JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
JOÃO MAURÍCIO M. DA SILVA
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. João Maurício Marques
da Silva, subscritor das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos
regularmente autorizados à prática de atos no processo.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1561)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.224.202 - SP (2009/0200569-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
JUÇARA DE FREITAS E OUTRO
SÉRGIO FERNANDES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1562)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.225.926 - RJ (2009/0201954-9)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S)
MAURO VIEIRA
JULIA VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação, bem como da petição de interposição do
recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1563)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.225.943 - SC (2009/0176313-0)
AGRAVANTE
: JUCELIA FATIMA ALBANI CALDAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
: KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1564)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.221 - SP (2009/0127848-8)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
DURVALINO FLORENTINO DA SILVA
SANDRO FERREIRA LIMA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1565)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.229.203 - SP (2009/0163657-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
CÉLIA NASCIMENTO DO VAL
ÂNGELA DE SOUSA MILÉO E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1566)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.229.327 - SP (2009/0205841-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
MARIA LEMOS GERALDINO E OUTRO
SEBASTIÃO FERNANDO ARAÚJO DE CASTRO RANGEL E
OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido e da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando
poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Alvin
Figueiredo Leite (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1567)
DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.231.008 - SP (2009/0118732-9)
REQUERENTE
ADVOGADOS
REQUERIDO
ADVOGADO
: BANCO BRADESCO S/A
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
TATIANA SILVA BARBOSA
: MAKOTO HAJI
: ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV
DECISÃO
Homologo a desistência do agravo de instrumento (fl. 183). Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1568)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.395 - SP (2009/0210307-0)
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: BANCO BRADESCO S/A
: MATILDE DUARTE GONÇALVES
MAURO ANTONIO ADAMOLI E OUTRO(S)
: OTÍLIA FURLAN DEDINI
: SIDNEI INFORÇATO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
(1569)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.513 - SE (2009/0194334-1)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
WELLINGTON NUNES DE CARVALHO
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
LEONARDO FÉLIX SOUZA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1570)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.865 - SP (2009/0200441-4)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S)
PAULO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ APARECIDO BUIN
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é intempestivo.
A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 29 de
junho de 2009 (fl. 80); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 30 de junho de
2009 e expirou em 09 de julho de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do
tribunal no dia 13 de julho de 2009. Portanto, intempestivamente.
O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense
local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1571)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.003 - SP (2009/0121027-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BANCO BRADESCO S/A
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante
que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Gustavo Tadeu Kencis Mota (artigo 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1572)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.965 - MG (2009/0188584-5)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
TÂNIA LUÍZA SALVI
CHRISTIAN LOPES ORTOLANI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do
inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1573)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.994 - SC (2009/0216061-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S)
MARGARETH DAGOSTIN TOPANOTTI
VILNEI ZANETTE CASAGRANDE E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1574)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.066 - SP (2009/0212992-2)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
: ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
: MARIA JOSÉ ANDRADE DOMINGUES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
ADVOGADO
: IVAN TOHME BANNOUT E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração e de sua respectiva certidão de intimação.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1575)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.121 - SC (2009/0216151-0)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S)
DÉCIO MORITZ
RENATO PEREIRA GOMES
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das
contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1576)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.125 - SC (2009/0216145-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
: EUCARIS DE PIN E OUTROS
: ERALDO LACERDA JUNIOR
DECISÃO
O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 40), sendo, portanto,
imprestável para aferir sua tempestividade.
Nego, por isso, seguimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
(1577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.171 - PR (2009/0201625-3)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
BRASIL TELECOM S/A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
JOÃO RECCO
CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
DECISÃO
A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da
procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos Drs. Carlos Eduardo da Silva
Ferreira e Sandra Evelizi Mendonça, subscritores das contrarrazões do recurso especial.
Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os
respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem 
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