Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidência Distribuição Ata nº 6134 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 04 de dezembro de 2009. Vice-Presidente: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) REPRESENTAÇÃO Nº 412 - SE (2009/0236333-1) REPTE : FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S) REPDO : ANTÔNIO CARLOS MANGUEIRA TAVARES REPDO : GILSON AVELINO DOS SANTOS REPDO : JORGE FERNANDO DOREA LEITE REPDO : MARCOS ANTÔNIO CORRÊA LIMA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (2) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14857 - DF (2009/0236870-0) IMPETRANTE : B D E C DE A E LTDA ADVOGADA : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(S) IMPETRADO : P DO C DE M DA C DE C E RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) MEDIDA CAUTELAR Nº 16347 - RJ (2009/0236871-2) REQUERENTE : SCS - COMERCIAL E SERVIÇOS QUIMICOS S/A ADVOGADO : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S) REQUERIDO : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1168246 (2009/0232155-1) em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (4) MEDIDA CAUTELAR Nº 16348 - MS (2009/0236872-4) REQUERENTE : PEDRO FLORES LOUVEIRA ADVOGADO : ARMANDO SUAREZ GARCIA E OUTRO(S) REQUERIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 30645 (2009/0200107-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32521 - RJ (2009/0237124-3) AGRAVANTE : ANDRÉ JOÃO DE LEMOS ADVOGADO : NORVAL CAMPOS VALERIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FÁTIMA MARIA AMARAL TAVARES PAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32522 - RJ (2009/0237130-7) AGRAVANTE : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : JOÃO MARCELO TORRES CHINELATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32523 - RJ (2009/0237131-9) AGRAVANTE : MARIA STELLA TIBAU GUIMARÃES ADVOGADO : NORVAL CAMPOS VALERIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FÁTIMA MARIA AMARAL TAVARES PAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (8) HABEAS CORPUS Nº 155393 - RJ (2009/0234887-0) IMPETRANTE : RODRIGO GOMES MURTINHO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : E A DE A (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (9) HABEAS CORPUS Nº 155449 - SP (2009/0234985-4) IMPETRANTE : TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HERNANI RODRIGO DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : MÁRCIO DUARTE DA CUNHA (PRESO) PACIENTE : JOSÉ RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (10) HABEAS CORPUS Nº 155453 - SP (2009/0234995-5) IMPETRANTE : JARBAS MACARINI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO DE ALMEIDA ANDRÉ (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (11) HABEAS CORPUS Nº 155455 - SP (2009/0235000-1) IMPETRANTE : ROSÂNGELA MARIA MATIAS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDIVALDO PAULINO DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (12) HABEAS CORPUS Nº 155456 - SP (2009/0235004-9) IMPETRANTE : NEIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NEIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) HABEAS CORPUS Nº 155470 - SP (2009/0235061-9) IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO CANO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GALLI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS EDUARDO CANO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (14) HABEAS CORPUS Nº 155479 - SP (2009/0235142-7) IMPETRANTE : RICARDO LOURENÇO DIAS FERRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCIO CACERE FERNANDES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (15) HABEAS CORPUS Nº 155481 - SP (2009/0235144-0) IMPETRANTE : JULIANA PASCUTTI FERREIRA OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NÉLIO AUGUSTO DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) HABEAS CORPUS Nº 155483 - SP (2009/0235147-6) IMPETRANTE : ARIANE CAROLINO DE PÁDUA PASCHOAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE RELATOR : N DE C (MENOR) : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) HABEAS CORPUS Nº 155484 - SP (2009/0235148-8) IMPETRANTE : LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVERTON APARECIDO ARMANDO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (18) HABEAS CORPUS Nº 155531 - SP (2009/0235199-4) IMPETRANTE : RODRIGO VIDAL NITRINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DELMA DE AGUIAR RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (19) HABEAS CORPUS Nº 155534 - SP (2009/0235203-3) IMPETRANTE : FRENANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOELSON DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 153855 (2009/0225102-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (20) HABEAS CORPUS Nº 155539 - SP (2009/0235210-9) IMPETRANTE : CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS ROGÉRIO VENÂNCIO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (21) HABEAS CORPUS Nº 155546 - SP (2009/0235217-1) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SANDRO GOMES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (22) HABEAS CORPUS Nº 155580 - PR (2009/0235852-5) IMPETRANTE : LINCOLN FERREIRA DE BARROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : ADAM GUEDES RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (23) HABEAS CORPUS Nº 155701 - RJ (2009/0236777-5) IMPETRANTE : ANTÔNIO SÉRGIO A DE MORAES PITOMBO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : ATTILIO MILONE RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 122992 (2008/0270416-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (24) HABEAS CORPUS Nº 155704 - DF (2009/0236801-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : ESEQUIEL SANTOS MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : CLAUDIANOR COSTA DO NASCIMENTO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (25) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. HABEAS CORPUS Nº 155705 - DF (2009/0236803-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : FERNANDO BOANI PAULUCCI JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : P R A DA S PACIENTE : S C F DA S (MENOR) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) HABEAS CORPUS Nº 155707 - DF (2009/0236807-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ADERSON GUIMARÃES MONTEIRO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (27) HABEAS CORPUS Nº 155708 - DF (2009/0236809-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : LEIDIOMAR DE JESUS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (28) HABEAS CORPUS Nº 155709 - DF (2009/0236811-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : RAIMUNDO EDMILSON GOMES NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (29) HABEAS CORPUS Nº 155710 - DF (2009/0236813-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 147141 (2009/0178263-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (30) HABEAS CORPUS Nº 155711 - DF (2009/0236814-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : ANDRADE MARIANO DA SILVA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (31) HABEAS CORPUS Nº 155712 - DF (2009/0236818-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : MAURÍLIO E SILVA MONTE PACIENTE : DAVID RODRIGUES PEREIRA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (32) HABEAS CORPUS Nº 155713 - DF (2009/0236821-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : JULIANE DA COSTA ROSAL - DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : ALAN KARDEC BARBOSA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (33) HABEAS CORPUS Nº 155714 - PA (2009/0236823-1) IMPETRANTE : RODRIGO GODINHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : ROSEVAN MORAES ALMEIDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 114091 (2008/0186384-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (34) HABEAS CORPUS Nº 155715 - PA (2009/0236824-3) IMPETRANTE : RODRIGO GODINHO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : MICHEL ÉDER DA SILVA PACHECO (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 133149 (2009/0064094-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) HABEAS CORPUS Nº 155717 - SP (2009/0236830-7) IMPETRANTE : JABM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : J A B M (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 124851 (2008/0284932-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (36) HABEAS CORPUS Nº 155718 - SP (2009/0236845-7) IMPETRANTE : ANDRÉ BENEDETTI BELLINAZZI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRO DE SOUZA CARMAGNANI (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 24714 (2008/0233318-3) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (37) HABEAS CORPUS Nº 155719 - PI (2009/0236854-6) IMPETRANTE : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : MARIA ARAÚJO MIRANDA (PRESA) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 152674 (2009/0217336-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) HABEAS CORPUS Nº 155722 - MA (2009/0236869-6) IMPETRANTE : EDUARDO CALADO PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PACIENTE : ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 149664 (2009/0194925-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (39) HABEAS CORPUS Nº 155736 - GO (2009/0236915-2) IMPETRANTE : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO ADVOGADO : JANAÍNA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : CARLOS ALBERTO JÚNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 119504 (2008/0240555-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (40) HABEAS CORPUS Nº 155751 - PI (2009/0236976-0) IMPETRANTE : CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : VALTER JOSÉ BARBOSA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (41) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068247 - PR (2008/0138623-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : RAYMUNDO RUBENS DOMINGUES ADVOGADO : ANDRÉ ROBERTO MISCHIATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082695 - PR (2008/0165191-0) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : WAGNER LUIZ MORETTO ADVOGADO : ELADIO LUIZ ROOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1085141 - PR (2008/0176396-9) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO JECEMAR CORAL ADVOGADO : MARIA REGINA VIZIOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1097716 - PR (2008/0203212-5) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME AGOSTINETI ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ ROSA DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) RECURSO ESPECIAL Nº 1129575 - MG (2009/0143179-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : RONALDO GARCIA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138840 - RS (2009/0011841-0) AGRAVANTE : INDUSTRIA BRASILEIRA DE MALHAS LTDA ADVOGADO : LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : BELGRANO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE C D TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138918 - SP (2009/0011540-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZA MATTIAZZI FRANCO DA ROCHA ADVOGADO : BENEDITO ANTÔNIO STROPPA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138927 - SP (2009/0003099-1) AGRAVANTE : T4F ENTRETENIMENTO S/A ADVOGADO : THOMAS BENES FELSBERG E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : HUMBERTO PERON FILHO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (49) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138928 - SP (2009/0003998-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : AUTO PEÇAS SARAIVA LTDA GENTIL HERNANDEZ GONZALEZ E OUTRO(S) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A LUCIANA MINHOTO MEINÃO E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138947 - SP (2009/0007681-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : WALTER DA SILVA IPUA - MICROEMPRESA ADVOGADO : JOSÉ NATAL PEIXOTO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (51) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139092 - PR (2009/0001134-0) AGRAVANTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : BRÁULIO BELINATI GARCIA PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : VERGÍLIO SCREMIN - ESPÓLIO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ PANCOTTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139135 - RS (2009/0014161-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ALÁDIA SERVI ADVOGADO : IRACILDO BINICHESKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139146 - SE (2009/0006751-2) AGRAVANTE : ANTÔNIO FRANCO SOARES FILHO E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : EREMITA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEM WILTSHIRE SOARES - ESPÓLIO REPR. POR : CARMEN WILTHISIRE SOARES FILHA - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOABY GOMES FERREIRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (54) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139198 - BA (2009/0009677-9) AGRAVANTE : ELIZABETE GONÇALVES SARDINHA ADVOGADO : MARCOS SAMPAIO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : DARIO MEIRA CORREIA ADVOGADO : SÉRGIO CAFEZEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (55) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139208 - PR (2009/0002708-1) AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL TERCEIRO PLANALTO ADVOGADO : MIGUEL SARKIS MELHEM NETO AGRAVADO : ADÃO CARDOSO ADVOGADO : DORIS MARIA BATTISTELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (56) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139278 - MG (2009/0001253-9) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES PROCURADOR : JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DOMINGAS DE JESUS RAMOS ADVOGADO : FORTUNATO KENNEDY DUARTE RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (57) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139324 - GO (2009/0001924-5) AGRAVANTE : GUSTAVO FERNANDES RIBAS ADVOGADO : GUSTAVO FERNANDES RIBAS (EM CAUSA PRÓPRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : EGON MASCHKE ADVOGADO : CARLOS AGENOR DE CASTRO ROLLER RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (58) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139376 - DF (2009/0014680-7) AGRAVANTE : CARLOS GILBERTO LÓES ADVOGADO : FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ AUGUSTO DE BARROS VASCONCELLOS ADVOGADO : HÉLIO GIL GRACINDO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (59) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139418 - RS (2009/0016217-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBÓRIO KUNZLER ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (60) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139423 - RJ (2009/0014094-6) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DANIELLE ADVOGADO : PAULO ROBERTO FLARYS GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUSA MARIA LONBARDI DE CAMPOS E OUTRO ADVOGADO : BRUNO JAMES SALVATERRA DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139430 - RJ (2009/0018343-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANA HOFMEISTER E OUTRO(S) AGRAVADO : DALTON JORGE GUIMARÃES DA CUNHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO RELATOR : BRUNO LEAL DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (62) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139538 - PI (2009/0006398-6) AGRAVANTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : GISA MARA C. DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DE SOUZA FORMIGA FILHO ADVOGADO : MARCELA DO LAGO B MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (63) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139569 - SP (2009/0009099-5) AGRAVANTE : ELIZA OLIVEIRA REY E OUTRO ADVOGADO : DANIELLA DE CÁSSIA MORANDI REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : WHIRPOOL S/A ADVOGADO : FERNANDA SIMÕES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (64) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140562 - SP (2009/0012295-0) AGRAVANTE : ANIZ BECHARA E OUTROS ADVOGADO : FABIO KADI E OUTRO(S) AGRAVADO : DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A DERSA ADVOGADO : EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição por prevenção do processo Ag 1154812 (2009/0013048-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (65) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140587 - RJ (2009/0017498-8) AGRAVANTE : GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : IVAN NUNES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO BOM PASTOR E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (66) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140591 - MS (2009/0021996-8) AGRAVANTE : MILTON EMÍLIO SCHMAEDECKE ADVOGADO : GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 720520 (2005/0187011-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (67) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140671 - SE (2009/0016074-9) AGRAVANTE : EDGAR ODILON DOS SANTOS ADVOGADO : SIDNEY RIBEIRO SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE ADVOGADO : FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (68) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140683 - RJ (2009/0025561-2) AGRAVANTE : AMPARA ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAÍSO LTDA ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140691 - RJ (2009/0024743-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANA HOFMEISTER E OUTRO(S) AGRAVADO : GILSON SANTOS DE VARGAS ADVOGADO : GLAUCIO A TEIXEIRA LIMA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (70) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140698 - RJ (2009/0022108-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LÍGIA TEIXEIRA LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (71) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141165 - PB (2009/0017061-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS ADVOGADO : FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LINDALVA CARNEIRO DE SOUSA ADVOGADO : ANTÔNIO CARNEIRO DE SOUSA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (72) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141192 - SP (2009/0023905-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ELTON CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : TARIF GAZEL E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141196 - SP (2009/0019572-8) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA PAULA DE OLIVEIRA JAÚ ME ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SPOLDARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (74) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141211 - MG (2009/0007881-0) AGRAVANTE : CAMARA MUNICIPAL DE NANUQUE ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMANDO RODRIGUES GOMES ADVOGADO : ADALBERTO GONÇALVES PIRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (75) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141335 - RJ (2009/0017472-5) AGRAVANTE : SÉRGIO DUTRA DE SÁ E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO DUTRA DE SÁ (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : AGOSTINHO MAGALHÃES COURA ADVOGADO : ANTÔNIO ARMINDO FERNANDES RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (76) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141339 - SP (2009/0004693-7) AGRAVANTE : ARCOMPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : EDUARDO AMORIM DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (77) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141350 - SP (2009/0021414-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : HAROLDO NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (78) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141355 - SP (2009/0017252-7) AGRAVANTE : VERA LÚCIA VIEIRA DE CAMARGO TAVARES E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ PINTO GARCIA AGRAVADO : COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (79) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141356 - SP (2009/0019456-5) AGRAVANTE : LUCIANO BEDOGNI E CÔNJUGE ADVOGADO : VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE E OUTRO(S) AGRAVADO : RHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : ALMIR JOSÉ ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141368 - RO (2009/0003317-5) AGRAVANTE : VIVO S/A ADVOGADO : CHEILA EDJANE DE ANDRADE RAPOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : JEFFERSON DE SOUZA ADVOGADO : ROSILENE RODRIGUES PEREIRA RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141384 - SP (2009/0023033-8) AGRAVANTE : BANCO SANTOS S/A - FALIDA ADVOGADO : RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO GOMIERO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (82) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141385 - RN (2009/0020364-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIANFRANCO MARCHI E OUTROS ADVOGADO : MANOEL DIGEZIO DA COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (83) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141400 - SP (2009/0012742-0) AGRAVANTE : ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : UBIRAJARA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1148176 (2009/0009570-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141403 - SP (2009/0023967-1) AGRAVANTE : SASSOM SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO ADVOGADO : PAULO DE TARSO CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANA DE SIQUEIRA ZAMBONI ADVOGADO : RICARDO IBELLI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DOS (85) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141404 - RJ (2009/0025588-7) AGRAVANTE : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PIRACICABA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE (86) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141418 - PR (2009/0019385-8) AGRAVANTE : JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : COMPANHIA NORPA INDUSTRIAL - MASSA FALIDA ADVOGADO : LELIS VIEIRA DOS SANTOS - ADMINISTRADOR JUDICIAL RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (87) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141434 - SE (2009/0025402-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ ALVES PORTELA AMORIM ADVOGADO : JOSÉ CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (88) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141451 - RS (2009/0021096-4) AGRAVANTE : DARCI ARTUS E OUTROS ADVOGADO : FERNANDA NIEDERAUER PILLA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ABÍ KNAPP ADVOGADO : SIDINEY REGINALDO E OUTRO(S) INTERES. : BENILDE MARIA DRAGON E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141785 - MA (2009/0019524-7) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCIANA CARDOSO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO VITAL RIBEIRO DAMASCENO E OUTROS ADVOGADO : JOÃO RODRIGUES ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (90) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141813 - CE (2009/0017663-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS ADVOGADO : BRENO LEITE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIA AUDILEIDE DE LACERDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ VALDONIO COSTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141815 - PB (2009/0004016-6) AGRAVANTE : FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO ADVOGADO : ARLINETTI MARIA LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DO SOCORRO SOARES ADVOGADO : PATRICIA ARAUJO NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142091 - SP (2009/0024793-8) AGRAVANTE : NIRALTO BADARÓ DE CAMPOS E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO ISAC FERNANDES PEDROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : IMOBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : JORGE PAPARELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142098 - MG (2009/0009421-7) AGRAVANTE : FRANCISCO PAULO MACHADO DE SIQUEIRA ADVOGADO : FRANCISCO PAULO MACHADO DE SIQUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : AÇÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA DE LIMA RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142102 - SC (2009/0024955-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : CAIXA SEGURADORA S/A BÁRBARA DORNELLES E OUTRO(S) DOMINGOS INÁCIO E OUTROS SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1124244 (2009/0029836-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (95) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142103 - SP (2009/0024762-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : TÂNIA CRISTINA BORGES LUNARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA MANES E OUTROS ADVOGADO : MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142105 - RJ (2009/0014277-6) AGRAVANTE : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : RIOJA FRIGORÍFICO LTDA ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (97) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142108 - RJ (2009/0015112-0) AGRAVANTE : C&A MODAS LTDA ADVOGADO : LUNA LUIZA DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA DE FÁTIMA DA GAMA SPINELLI ADVOGADO : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (98) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142115 - PR (2009/0015217-8) AGRAVANTE : SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO : MARCELO DE BORTOLO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA : JOÃO MATTAR NETTO : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142117 - RJ (2009/0022809-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSUÉ AMARO DE AZEVEDO CASTRO ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142128 - PR (2009/0014568-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO : VALDEZ ADRIANI FARIAS AGRAVADO : ARAUPEL S/A ADVOGADO : PAULO MACARINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1119706 (2009/0014918-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142130 - RJ (2009/0021874-4) AGRAVANTE : SIZENANDO DOS SANTOS VIANA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO VEIRA DE CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : FUNDACAO ESCOLA SERVICO PUBLICO ESTADO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : TÂNIA DE SOUSA ELIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142131 - MG (2009/0017471-3) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALTER NUNES DA SILVA ADVOGADO : FORTUNATO KENNEDY DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142147 - RJ (2009/0024257-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DELMA EYER HARRIS E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO : HERALDO LOURENÇO COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142208 - SP (2009/0002238-3) AGRAVANTE : CONJUNTO RESIDENCIAL CUPECÊ ADVOGADO : EUZEBIO INIGO FUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉDER CHICARINO ADVOGADO : FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142217 - MG (2009/0014400-3) AGRAVANTE : MANOEL FRANCISCO PEREIRA FILHO ADVOGADO : ANDRÉA BARROSO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG ADVOGADO : MICHEL MITRE HADDAD E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142219 - PR (2009/0006295-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ANA LÚCIA FRANÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR DE ALMEIDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142228 - RS (2009/0017557-0) AGRAVANTE : SÉRGIO LUIZ PEREIRA MARTINS ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : VINICIUS N CERVO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142234 - SP (2009/0013630-5) AGRAVANTE : FERNANDO AUGUSTO FRAGATA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNQUEIRA & RAZERA LTDA ADVOGADO : MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142250 - RJ (2009/0015102-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DELMA EYER HARRIS E OUTRO(S) AGRAVADO : RENALDO MANOEL DE PAULA ADVOGADO : IRACI ELIAS DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142256 - SP (2009/0004614-1) AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO : PAULO SAMUEL DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LÚCIO FLÁVIO MARTINS MEMÓRIA ADVOGADO : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142267 - PR (2009/0009645-2) AGRAVANTE : CARLOS JOSÉ FONSECA ADVOGADO : MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : AKRAN ABDALLAH KANSOU ADVOGADO : JOÃO HENRIQUE DA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142333 - MG (2009/0023750-1) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PRISCILA VIEIRA PENNA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO FERNANDES DE ABREU ADVOGADO : SUELEN AUGUSTA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142339 - SC (2009/0021529-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GESSE OZIAS GODOES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142377 - MG (2009/0012441-4) AGRAVANTE : LAURO PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142384 - PA (2009/0020231-9) AGRAVANTE : UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : HAYDÉE NARDIN LIMA E OUTRO ADVOGADO : OTAVIO MARQUES DE LIMA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1032618 (2008/0069165-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142392 - RS (2009/0004369-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S) AGRAVADO : OLIDES DOMINGOS PERIN ADVOGADO : DÉCIO LUÍS FACHINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142409 - SP (2009/0003949-0) AGRAVANTE : WERNER NOPPER ADVOGADO : ROSELI F ALVES LUCAS GUERATTO E OUTRO(S) AGRAVADO : APEVE - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM PEDRA VERDE ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142415 - SC (2009/0024588-0) AGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC ADVOGADO : ANABEL PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BLUMENAU PROCURADOR : DULCE TERESINHA WURTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142416 - RJ (2009/0019552-6) AGRAVANTE : RESTAURANTE FALCONI LTDA ADVOGADO : GERARDO GALLO CÂNDIDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANUEL EDUARDO TAVARES DE ALMEIDA ADVOGADO : GUSTAVO VICENTINI SOLON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142418 - RJ (2009/0014503-7) AGRAVANTE : EDNA ROMERO SANTIAGO ADVOGADO : GUILHERME ANTONIO MAGALHÃES MOITA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO RUI DOS REIS DE CARVALHO ADVOGADO : LUÍS FERNANDO MARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142430 - RS (2009/0016893-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CLEUSA MARIA TESSER ISATTO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 701615 (2004/0155091-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142433 - MS (2009/0022000-2) AGRAVANTE : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO : VALDECI MORAES ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO MATOS BEZERRA ADVOGADO : LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142448 - RS (2009/0003958-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : SUBCONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAXIAS ADVOGADO : HENRY LUCIANO MAGGI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGERIO RIGO ADVOGADO : GUSTAVO CHIARANI E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB INTERES. : BRADESCO SEGUROS S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142505 - SP (2009/0016930-1) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : OMAR DE SOUZA E SILVA - ESPÓLIO REPR. POR : WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA - INVENTARIANTE ADVOGADO : MARCELO JOSÉ GALHARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142542 - SP (2009/0018412-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : MILENA DAVI LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : DÉBORA MERCEDES RAMOS ROJAS PINHO E OUTROS ADVOGADO : ECIO LESCRECK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142549 - MS (2009/0023866-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : NEIDE ALVES DA LUZ ADVOGADO : FERNANDA MASSUDA ALBUQUERQUE E OUTRO(S) INTERES. : AIRTON GONÇALVES DA LUZ INTERES. : MADEIREIRA BRAUNA LTDA INTERES. : ADILSON GONÇALVES DA LUZ RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142589 - SC (2009/0023834-5) AGRAVANTE : OTTOMAR ANTÔNIO GALIZIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142590 - SP (2009/0024633-4) AGRAVANTE : ROSELI SOARES DE MOURA ADVOGADO : NIVALDO RUIVO E OUTRO(S) AGRAVADO : CEZAR DE SOUZA LIMA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142617 - GO (2009/0013481-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : PURIGADO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO : VALDIR SILVA MACIEL FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142629 - DF (2009/0011868-4) AGRAVANTE : ANTÔNIO DE PÁDUA NACIF ADVOGADO : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADA : JORDANA M C RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142640 - SC (2009/0015312-7) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO : DENISSANDRO PERERA E OUTRO(S) AGRAVADO : QUALITINTAS COMERCIAL LTDA ADVOGADO : GLAICON INAPPOLITO MATOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142666 - PR (2009/0002679-1) AGRAVANTE : SIMONI LUCIANE RISTOW ADVOGADO : SEBASTIÃO NEI DOS SANTOS AGRAVADO : LONDRITUBOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : ISABELA VIANA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142682 - RJ (2009/0010551-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANA HOFMEISTER E OUTRO(S) AGRAVADO : HELOÍSA HELENA BARRETO LIMA ADVOGADO : HUMBERTO MACIEL DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142688 - RJ (2009/0022791-0) AGRAVANTE : ALTAIR VIEIRA FURTADO ADVOGADO : FERNANDO HENRIQUE DA SILVA GARCETE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 710640 (2005/0161939-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142803 - SP (2009/0012731-8) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : EDUARDO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ HENRIQUE PELEGRINELI ADVOGADO : FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143137 - RS (2009/0011286-3) AGRAVANTE : ENI CHAVES CARVALHO ADVOGADO : FABIANA KLUG E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN CHAVES CARVALHO - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : PERCILIO ORNELLAS GUIDOTTI - INVENTARIANTE ADVOGADO : RAUL PINTO TORRES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143228 - PB (2009/0021039-4) AGRAVANTE : PETRONOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO : ANA CAROLINA PIMNETEL PONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A ADVOGADO : EDGLAY DOMINGUES BEZERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1152933 (2009/0021033-3) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143283 - RJ (2009/0002441-8) AGRAVANTE : CEP ADVOGADO : REGINA JANIQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : M S DA R ADVOGADO : AJACY MENDES QUINTÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (139) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143301 - PB (2009/0008396-7) AGRAVANTE : INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS ROCHA LTDA E OUTROS ADVOGADO : GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : DANILO DUARTE QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1147572 - DF (2009/0001005-1) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADA : ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : WAGNER TECIANO DE TOLEDO ADVOGADO : GLÁUCIA ALVES DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) RECURSO ESPECIAL Nº 1150366 - SP (2009/0142626-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : AGÊNCIA MARÍTIMA DICKINSON S/A ADVOGADO : ADELE TERESINHA FRESCHET SAFADI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (142) RECURSO ESPECIAL Nº 1150627 - PE (2009/0143559-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : ALEXANDRE JORGE KLAUS WANDERLEY ADVOGADO : BRUNA BEZERRA CAVALCANTI FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo REsp 1159733 (2009/0195559-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1154473 - RS (2009/0056650-4) AGRAVANTE : ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO : TAMIM FRANCISCA REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR DA SILVA ADVOGADO : ARAMIS KRAIDE ALVES INTERES. : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1156753 - PR (2009/0001074-6) AGRAVANTE : UNIÃO NACIONAL DE YÔGA - UNI-YÔGA E OUTRO ADVOGADOS : ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S) BRUNO POPPA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS FELIPE CHARÃO ADVOGADOS : MÁRCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) CONSTANCE MARIA CORTES SANTOS RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) RECURSO ESPECIAL Nº 1160377 - RS (2009/0189766-0) RECORRENTE : SILVIO LUIZ DE LIMA BARBOSA ADVOGADO : GUSTAVO ALBANESE NEIS E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) RECURSO ESPECIAL Nº 1161259 - RS (2009/0197310-4) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : TRAUDI HOERBE ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) RECURSO ESPECIAL Nº 1164928 - RJ (2009/0218051-7) RECORRENTE : HAUPTUMANN DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : DELAIDE RODRIGUES DE SANT'ANNA E OUTRO(S) RECORRIDO : ECONOMISA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - ECONOMISA ADVOGADO : MAGDA MÁRCIA PEIXOTO DE ARAUJO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (148) RECURSO ESPECIAL Nº 1167785 - ES (2009/0230315-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ELZA CARVALHO LYRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1158433 (2009/0031852-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1167911 - SP (2009/0048214-3) AGRAVANTE : DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO : SILVANA ROSA ROMANO AZZI E OUTRO(S) AGRAVADO : DINIS BERTELLI FILHO ADVOGADO : EMAR AZEVEDO DE OLIVEIRA FILHO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) RECURSO ESPECIAL Nº 1167917 - PR (2009/0230691-4) RECORRENTE : ROMÃO SESSAK ADVOGADO : BRUNO PEDALINO E OUTRO(S) RECORRIDO : VICENTINI IMÓVEIS S/C LTDA E OUTRO ADVOGADO : MOACI MENDES LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição por prevenção do processo Ag 1112966 (2008/0245467-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) RECURSO ESPECIAL Nº 1169173 - DF (2009/0236459-2) RECORRENTE : ELIAS MEIRA FERREIRA ADVOGADO : CRISTIANO CORREIA E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) RECURSO ESPECIAL Nº 1169216 - MG (2009/0227704-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : BRUNO ESTEVÃO DA CONCEIÇÃO RECORRIDO : JOILSON DOS SANTOS ADVOGADO : SILVANA LOURENÇO LOBO - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) RECURSO ESPECIAL Nº 1169218 - RS (2009/0228582-9) RECORRENTE : FELIX DE SOUZA COELHO E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) RECURSO ESPECIAL Nº 1169219 - RS (2009/0228587-8) RECORRENTE : MARIA FLANI NOLASCO FONSECA ADVOGADO : WLADIMIR AZEVEDO REQUIÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADA : LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (155) RECURSO ESPECIAL Nº 1169222 - RS (2009/0228564-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : LOIVA INÊS SCHAUREN ADVOGADO : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) RECURSO ESPECIAL Nº 1169224 - MG (2009/0224782-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SÉRGIO MEIRELLES BASTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : EXSTEEL REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO FERRAZ MEDRADO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) RECURSO ESPECIAL Nº 1169225 - RS (2009/0233081-6) RECORRENTE : GENARO FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : FUJI YAMA DO BRASIL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1203272 - DF (2009/0088991-8) AGRAVANTE : CARLOS MARQUEZ E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1207596 - MG (2009/0135453-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARCOS JOSÉ MACHADO CARNEIRO ADVOGADO : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1217408 - RS (2009/0203232-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZA PEREIRA NONNENMACHER ADVOGADO : JOÃO DA SILVA RESENDE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219911 - PR (2009/0145400-5) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUSA MARIA BEMBEM ADVOGADO : ABEL FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1220442 - MG (2009/0203685-3) AGRAVANTE : TV MINAS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO : ANDRE VAZ RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : IPATINGA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO : LEONARDO DA SILVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1224522 - RS (2009/0208070-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO RELATOR : : : : : : : IRMAOS PIAN LTDA GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA E OUTRO(S) PAULO DE JESUS LOPES DA SILVA MARIA GRAÇA DE MELLO INHAQUITES BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ALMIR COSTA BARRETO E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1231730 - DF (2009/0145762-9) AGRAVANTE : JOSÉ RIBAMAR GIL DE BRITO E OUTROS ADVOGADO : MARCIO PIRES MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADA : CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1240942 - RS (2009/0198410-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRIO ANTÔNIO IORA ADVOGADO : ROVENIR BOGONI E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241450 - RS (2009/0217937-2) AGRAVANTE : LEONARDO MANOEL FERNANDES ADVOGADO : VERA MARIA F DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1241800 - MG (2009/0199923-4) AGRAVANTE : EULER GOMES E OUTROS ADVOGADO : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR AGRAVADO : FERTILIZANTE FOSFATADOS S/A - FOSFÉRTIL ADVOGADO : GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250036 - RS (2009/0226809-4) AGRAVANTE : GAGIFRESA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : JOSÉ DÉCIO DUPONT E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSA LÚCIA BRAZ MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250887 - MG (2009/0227568-0) AGRAVANTE : MMPF ADVOGADO : ROSAMARA DE SOUZA GONÇALVES AGRAVADO : A E DE F ADVOGADO : FERNANDA VASCONCELOS FERREIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251494 - RS (2009/0227895-2) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADENIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1249305 (2009/0218157-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251499 - RS (2009/0227603-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : TIAGO EBERLE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251532 - RJ (2009/0227577-0) AGRAVANTE : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO : ROBERTA DOS SANTOS ROELES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CRISTINA MONTSMOR SICILIANO ADVOGADO : MARCOS TOUSSAINT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255050 - PB (2009/0233659-7) AGRAVANTE : ANTONIO FIGUEIREDO E OUTRO ADVOGADO : PERICLES DE MORAIS GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELLO FIGUEIREDO E OUTRO ADVOGADO : MARCELO FIGUEIREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255824 - RJ (2009/0227880-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIZ ARRAIZ DE LIMA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255897 - RS (2009/0219470-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS FUNDAÇÕES ESTADUAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL E ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO ADVOGADO : MAGDA CLEUNICE SILVEIRA BOEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255963 - SP (2009/0227218-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA L DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS CARVALHO ADVOGADO : SAMANTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255964 - RS (2009/0227527-5) AGRAVANTE : ALEXANDRE KERN E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255970 - RS (2009/0227595-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR WATER MACHADO ADVOGADOS : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255974 - PR (2009/0227660-4) AGRAVANTE : RYEB EDITORA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ADVOGADO : JAQUELINE TODESCO BARBOSA DE AMORIM RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255975 - RS (2009/0227667-7) AGRAVANTE : PAULO CÉSAR ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO : ALESSADRO LANGLOIS MASSARO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO COSTA DORNELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255977 - MG (2009/0227675-4) AGRAVANTE : MARIA NEVES DE MACEDO SILVA ADVOGADO : WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO FIBRA S/A ADVOGADO : MÁRCIO CRISTELLI DE CASTRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255978 - RS (2009/0227680-6) AGRAVANTE : ANDRÉ GOLGO ALVES ADVOGADO : ANDRÉ GOLGO ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255980 - MG (2009/0227668-9) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA LÚCIA VALENTE DE SOUZA ADVOGADO : MÁRCIA L PENIDO VELOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255982 - RS (2009/0227728-3) AGRAVANTE : CASSIANO DE PAULA ADVOGADO : ROSANE MITIDIERI OCHOA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : CRISTINA SCHEER AZAMBUJA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255983 - MG (2009/0227732-3) AGRAVANTE : RESULTA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : PAULO DA GAMA TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE RAPOSOS PROCURADOR : LUCIANO MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANT'ANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255985 - RS (2009/0227749-7) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO RIOS ADVOGADO : ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255986 - RS (2009/0227754-9) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO BELA ITALIA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255987 - MG (2009/0227764-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARCOS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSWALDO DIAS DE SOUZA ADVOGADO : RODRIGO GONÇALVES SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255989 - RS (2009/0227758-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA CORREA PIRES ADVOGADO : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255991 - MG (2009/0227761-4) AGRAVANTE : CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CONTAGEM PROCURADOR : CARMO TRIGINELLI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255992 - MG (2009/0227873-7) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CRISTIANE DE OLIVEIRA ELIAN E OUTRO(S) AGRAVADO : THAIS FERREIRA GOMES ADVOGADO : MARIA DAS DORES C LEMOS - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MURIAÉ RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255993 - MG (2009/0227899-0) AGRAVANTE : LEANDRO FERREIRA GONÇALVES ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO CARVALHO AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : VALÉRIA RAMOS ESTEVES COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255995 - RS (2009/0227998-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA ADVOGADO : PAULO JOSÉ KOLBERG BING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255998 - MG (2009/0227931-8) AGRAVANTE : M S DA C REPR. POR : E DE D S ADVOGADA : LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : A P DA C ADVOGADO : ELIAS LUIZ MAMEDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255999 - RS (2009/0228272-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NELDOR KULBARA ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256004 - RS (2009/0228411-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CHRISTIANO HUBER FILHO E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256005 - RS (2009/0228230-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D ADVOGADO : VANESSA GUAZZELLI BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉLIO LIMA DE SOUZA - ESPÓLIO REPR. POR : MARLENE SEDREZ DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256006 - RS (2009/0228433-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA VENEZA CHAISE E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1188713 (2009/0089145-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256007 - SP (2009/0228509-4) AGRAVANTE : MARIA APPARECIDA GARCEZ LOPES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EDNA MARIA FARAH HERNY COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256008 - RS (2009/0228454-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDERI PRETTO E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO AMILTON UHR E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256009 - SP (2009/0228481-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FLAVIA GIL NISENBAUM E OUTRO(S) AGRAVADO : ENI PIRES MEIRA E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256010 - SP (2009/0228541-3) AGRAVANTE : ALBA MARIA FERREIRA ROSSI ADVOGADO : CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256011 - SP (2009/0228527-2) AGRAVANTE : MASAYUKI KUROMOTO ADVOGADO : DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KELLY PAULINO VENÂNCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256012 - MG (2009/0223203-2) AGRAVANTE : ARAGUARI DIESEL LTDA ADVOGADO : ELIANA CHAVES ULHÔA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256013 - SP (2009/0228580-5) AGRAVANTE : JOANIR PEREIRA ELER ADVOGADO : APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP PROCURADOR : ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256015 - SP (2009/0228592-0) AGRAVANTE : ANTONIO CARLOS MOREIRA ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256016 - SP (2009/0228603-1) AGRAVANTE : FRANCINETE SOBREIRA DE AMORIM CAMARGO ADVOGADO : LUCIANA LEANDRO G. SCOTTON E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MOACIR NILSSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256017 - SP (2009/0228612-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDES DA CONCEICAO PEREIRA RAMOS ADVOGADO : ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256018 - RS (2009/0228038-4) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI CARDOSO DA COSTA ADVOGADO : DAISE MARI KONRATH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256019 - RS (2009/0228371-0) AGRAVANTE : OSNEY AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO : VIRGILIO MUNARI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256020 - BA (2009/0226484-0) AGRAVANTE : LUCIANA CONI REGIS DE SOUZA ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIALCI DE MELO CINTRA E OUTRO ADVOGADO : FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256021 - SP (2009/0228632-2) AGRAVANTE : JOÃO CIRINO NUNES ADVOGADO : JUCENIR BELINO ZANATTA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MOACIR NILSSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256022 - SP (2009/0228697-7) AGRAVANTE : GERALDO VIEIRA DE MELO E OUTROS ADVOGADO : UIRA COSTA CABRAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256023 - SP (2009/0223699-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA AMELIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALGRAF COMERCIAL LTDA ADVOGADO : RENÊ ARCANGELO D'ALOIA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256024 - SP (2009/0228762-3) AGRAVANTE : COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGELO PERPÉTUO LECHADO ADVOGADO : MARIA APARECIDA PEREZ DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256026 - RJ (2009/0235053-1) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : JACKSON UCHOA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SOUZA DA COSTA ADVOGADO : PAULO PINNA TEIXEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256028 - RJ (2009/0235036-5) AGRAVANTE : C DA S F ADVOGADO : JANIR RAMOS DA FONSECA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : STCF ADVOGADO : ADALBERTO DIAS PINHEIRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256029 - RJ (2009/0236209-1) AGRAVANTE : ROBERVAL DE GUIMARÃES CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256030 - RJ (2009/0236169-9) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : ALMERIANDA BISPO DE FREITAS E OUTROS ADVOGADO : FABRÍCIO J N AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1165375 (2009/0211107-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256031 - RJ (2009/0235131-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO D'ALMEIDA JÚNIOR ADVOGADO : WALCLER DE LIMA MENDES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256032 - RJ (2009/0222884-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ BARRETO DE MACEDO ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256033 - RJ (2009/0222883-1) AGRAVANTE : NORMA TAVARES DA SILVA ADVOGADOS : EIDY ROCHA SUEIRA E OUTRO(S) LUCIANA SÉRVULO MARQUES MEIRINHO AGRAVADO : LYNDETE FIRMINO COLLARES CHAVES ADVOGADO : ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (223) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256034 - RJ (2009/0222880-6) AGRAVANTE : SÔNIA MEDEIROS BRAGA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MAXIMIANO JOSÉ GOMES DE PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256035 - RJ (2009/0222875-4) AGRAVANTE : IRACEMA FARIAS DE MACÊDO - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : ROBERTO DE MACÊDO - INVENTARIANTE ADVOGADO : MARIA FILOMENA FONTENELLE NOVAL AGRAVADO : MARLI FARIAS DE MACEDO ADVOGADO : MARIA LEONOR FRAGOSO CARREIRA - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256036 - RJ (2009/0227956-9) AGRAVANTE : TRANSPORTES AMIGOS UNIDOS S/A ADVOGADO : MÁRIO GOMES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA RODRIGUES MAGALHÃES ADVOGADO : GUARACY MARTINS BASTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256037 - RJ (2009/0227978-4) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : NACÍLIO QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO : LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256038 - RJ (2009/0227874-9) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : NILSON BRITO TRINDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256039 - RJ (2009/0236744-7) AGRAVANTE : IVAN WILSON LUIZ ADVOGADO : BRUNA PEREIRA BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RODRIGO FREITAS GOTTSCHALL SOUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256040 - RJ (2009/0236698-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS SARAIVA ADVOGADO : SILVIO RICARDO DA SILVA E SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256041 - RJ (2009/0236679-0) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO : JOÃO TANCREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256042 - RJ (2009/0236652-6) AGRAVANTE : MITSUDAN MOTORS COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : RODRIGO ITABAIANA C DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO DO CARMO MONTEIRO MARTINS E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos Redistribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos Redistribuídos ELIANA CALMON Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos Redistribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Total 20 20 4 4 12 11 1 6 6 14 12 2 3 2 1 3 3 9 9 6 6 2 2 11 10 1 2 2 2 2 2 1 1 7 7 13 12 1 2 2 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Distribuídos Redistribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos Total 8 8 4 4 7 7 12 11 1 5 5 7 7 11 11 3 3 5 5 12 12 12 12 8 8 12 10 2 7 7 231 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Ata nº 6135 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 04 de dezembro de 2009. Ministro: O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (232) RECLAMAÇÃO Nº 3831 - RO (2009/0236928-9) RECLAMANTE : L F IMPORTS LTDA ADVOGADO : EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR E OUTRO(S) RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERES. : REGINALDO APARECIDO SANTOS FAUTISNO ADVOGADO : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) RECLAMAÇÃO Nº 3832 - SP (2009/0236962-1) RECLAMANTE : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ PROCURADOR : IONE CAMACHO CAIUBY E OUTRO(S) RECLAMADO : DESEMBARGADOR RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR NR 6022225 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INTERES. : SKAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) RECLAMAÇÃO Nº 3833 - RS (2009/0237021-0) RECLAMANTE : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : EDUARDO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE - RS RECLAMADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70033330325 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : ARTÊMIO ORLANDO BELLINI E OUTROS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo REsp 1041697 (2008/0058322-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) CARTA ROGATÓRIA Nº 4500 - FR (2009/0236947-9) JUSROGANTE : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FRANCÊS INTERES. : ARF PARTE : MS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (236) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5079 - US (2009/0212808-7) REQUERENTE : S J F REQUERENTE : J G S A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO KANAZAWA COSTA BRITO REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (237) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5089 - US (2009/0216638-2) REQUERENTE : C A R V ADVOGADO : EDSON PEIXOTO SAMPAIO E OUTRO(S) REQUERIDO : LG MV RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (238) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5090 - US (2009/0216639-4) REQUERENTE : P G A ADVOGADO : EDSON PEIXOTO SAMPAIO E OUTRO(S) REQUERIDO : S L DE A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (239) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5183 - US (2009/0234895-7) REQUERENTE : S A A P DE F REQUERENTE : M DE F R ADVOGADO : DHALANY MARA DE SOUZA BRAVIM REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (240) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5199 - US (2009/0236858-3) REQUERENTE : C A E O ADVOGADO : DILTO ALFREDO BORGES E OUTRO(S) REQUERIDO : JUJ RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (241) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5201 - DE (2009/0237039-5) REQUERENTE : I DO S P ADVOGADA : LUCIANA MESTIERI-SEIDL REQUERIDO : OJP RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (242) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5202 - DE (2009/0237074-0) REQUERENTE : W F DOS S-M Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REQUERENTE : J K M ADVOGADA : LUCIANA MESTIERI-SEIDL REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (243) PETIÇÃO Nº 7620 - BA (2009/0221419-6) REQUERENTE : P R S ADVOGADO : JACQUELINE SILVA PAIVA E OUTRO(S) REQUERIDO : E A DE C RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) PETIÇÃO Nº 7624 - RJ (2009/0222108-6) REQUERENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS ADVOGADO : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) REQUERIDO : OCEANO DRAGAGEM LTDA ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (245) MEDIDA CAUTELAR Nº 16339 - MT (2009/0235462-3) REQUERENTE : MÁRCIO SAMPAIO DE PAULA ADVOGADO : ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO : ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RMS 30638 (2009/0196437-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) MEDIDA CAUTELAR Nº 16350 - SP (2009/0237146-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REQUERENTE : CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL - CANADÁ REQUERENTE : CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL - CANADÁ ADVOGADO : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO(S) REQUERIDO : ADT SECURITY SEVICES DO BRASIL LTDA REQUERIDO : CELTA F SYSTEMS LTDA REQUERIDO : KLP TECNOLOGIA E ALARMES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO : TELEMONITOREO DO BRASIL LTDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1172309 (2009/0107562-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (247) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32524 - PR (2009/0237132-0) AGRAVANTE : ALÇABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCURADOR : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (248) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32525 - RJ (2009/0237133-2) AGRAVANTE : ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (249) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32526 - PR (2009/0237142-1) AGRAVANTE : BADEN AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (250) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32527 - SP (2009/0237143-3) AGRAVANTE : HENKEL LTDA ADVOGADO : DECIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (251) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32528 - BA (2009/0237147-0) AGRAVANTE : JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JUNIOR ADVOGADO : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (252) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32529 - SP (2009/0237148-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : JULIANA SANTOS DE MOURA (PRESA) AGRAVADO : NEUMARA MARTINEZ LOPES (PRESA) ADVOGADO : CARLOS EDUARDO AFONSO RODRIGUES - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (253) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32530 - RJ (2009/0237149-4) AGRAVANTE : PETRONILHO VENÂNCIO ADVOGADO : RUTH BARROZO DE FREITAS AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (254) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32531 - RS (2009/0237152-2) AGRAVANTE : TÂNIA REGINA PAVIN ADVOGADO : JOSÉ ERY CAMARGO AGRAVADO : MÍRIAM CELIA DO NASCIMENTO VIEIRA ADVOGADO : LUIZ ALBERTO MAIA DE MEDEIROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (255) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 32532 - SP (2009/0237156-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : PAULO CESAR BENTO (PRESO) ADVOGADO : RAFAEL RAMIA MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (256) HABEAS CORPUS Nº 155303 - SP (2009/0234643-2) IMPETRANTE : ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON GONÇALVES DOS ANJOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) HABEAS CORPUS Nº 155317 - SP (2009/0234667-1) IMPETRANTE : TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO CARVALHO FONTES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) HABEAS CORPUS Nº 155392 - AC (2009/0234885-6) IMPETRANTE : RAFAEL TEIXEIRA SOUSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE PACIENTE : JANDSON MELO DE LIMA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (259) HABEAS CORPUS Nº 155396 - RJ (2009/0234891-0) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : SIDNEI FREIRE DE CASTRO JUNIOR RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) HABEAS CORPUS Nº 155398 - SP (2009/0234897-0) IMPETRANTE : MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ HENRIQUE DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (261) HABEAS CORPUS Nº 155414 - SP (2009/0234918-3) IMPETRANTE : GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SEBASTIÃO CORRÊA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (262) HABEAS CORPUS Nº 155430 - MS (2009/0234943-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : ENY CLEYDE SARTORI NOGUEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ESTELVO RIZZO CARVALHO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) HABEAS CORPUS Nº 155431 - RJ (2009/0234944-9) IMPETRANTE : RONALDO ORLOWSKI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : UALACE MONTEIRO FERREIRA PACIENTE : LUIZ ENRIQUE MACHADO DO AMARAL SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) HABEAS CORPUS Nº 155451 - SP (2009/0234992-0) IMPETRANTE : EMERSON PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANGELO PEDRO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) HABEAS CORPUS Nº 155452 - SP (2009/0234994-3) IMPETRANTE : EMERSON PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIETE DE SOUZA OLIVEIRA (PRESA) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (266) HABEAS CORPUS Nº 155454 - SP (2009/0234997-9) IMPETRANTE : JOSÉ RODOLFO FURLAN (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP PACIENTE : EDSON JUNIO RISSO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (267) HABEAS CORPUS Nº 155458 - SP (2009/0235009-8) IMPETRANTE : MAURÍCIO JOSÉ FRANCO REATTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAURÍCIO JOSÉ FRANCO REATTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 72334 (2006/0273921-9) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (268) HABEAS CORPUS Nº 155461 - PE (2009/0235014-0) IMPETRANTE : MAVIAEL FLORÊNCIO PEIXOTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : JEOVÁ SIMPLÍCIO DE MELO (PRESO) PACIENTE : AILTON PEDRO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (269) HABEAS CORPUS Nº 155462 - SP (2009/0235016-3) IMPETRANTE : OZIAS ALVES PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OZIAS ALVES PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) HABEAS CORPUS Nº 155467 - SP (2009/0235032-8) IMPETRANTE : ANA CLÁUDIA RIBEIRO TAVARES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO OLIVEIRA CONSTANTINO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (271) HABEAS CORPUS Nº 155486 - SP (2009/0235150-4) IMPETRANTE : KAREEN PATRÍCIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DAVI BANDEIRA SOARES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) HABEAS CORPUS Nº 155487 - SP (2009/0235151-6) IMPETRANTE : LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ LUIZ SOUZA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE : DAIANA MARTINS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) HABEAS CORPUS Nº 155493 - SP (2009/0235158-9) IMPETRANTE : ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MICHEL ROBERTO LOPES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (274) HABEAS CORPUS Nº 155498 - SP (2009/0235163-0) IMPETRANTE : ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS PAULO GOMES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) HABEAS CORPUS Nº 155502 - SP (2009/0235168-0) IMPETRANTE : MÁRIO HENRIQUE DITTICIO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADONETE PEREIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (276) HABEAS CORPUS Nº 155504 - SP (2009/0235170-6) IMPETRANTE : MÁRIO HENRIQUE DITTICIO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (277) HABEAS CORPUS Nº 155509 - SP (2009/0235175-5) IMPETRANTE : RENATO ISNARD KHAIR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIDNEI JANUÁRIO DA FONSECA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (278) HABEAS CORPUS Nº 155520 - SP (2009/0235187-0) IMPETRANTE : MAÍRA CORACI DINIZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M A F M (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) HABEAS CORPUS Nº 155524 - SP (2009/0235192-1) IMPETRANTE : DOUGLAS TADASHI MAGAMI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ SILVANE PEREIRA DA SILVA PACIENTE : BRUNO HONÓRIO DA SILVA PACIENTE : LEONÍDIO ARAÚJO DE LIMA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (280) HABEAS CORPUS Nº 155528 - SP (2009/0235196-9) IMPETRANTE : FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) HABEAS CORPUS Nº 155535 - SP (2009/0235204-5) IMPETRANTE : FERNANDO VERNICE DOS ANJOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRES SANTOS OLIVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (282) HABEAS CORPUS Nº 155538 - SP (2009/0235208-2) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AGNALDO NASCIMENTO ROCHA PACIENTE : RICARDO DA SILVA ALCANTARA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (283) HABEAS CORPUS Nº 155540 - SP (2009/0235209-4) IMPETRANTE : ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO SANTANA AUGUSTO PACIENTE : CHRISTOPHER OLIVEIRA BUENO PACIENTE : MARCELO GOMES ROSEIRA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) HABEAS CORPUS Nº 155544 - SP (2009/0235215-8) IMPETRANTE : ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIAS NERY DOS SANTOS PACIENTE : FERNANDO NERY DOS SANTOS PACIENTE : JOSUEL GONÇALVES RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) HABEAS CORPUS Nº 155553 - SP (2009/0235225-9) IMPETRANTE : ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE : ADRIANO VITÓRIO CALAIS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) HABEAS CORPUS Nº 155564 - RJ (2009/0235456-0) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ROBSON DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (287) HABEAS CORPUS Nº 155565 - RJ (2009/0235459-5) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALEX SOUZA FERREIRA DA COSTA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) HABEAS CORPUS Nº 155590 - SP (2009/0235874-0) IMPETRANTE : JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO : FABIANO RUFINO DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ERISVAN SANTOS SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128249 (2009/0024259-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) HABEAS CORPUS Nº 155716 - PA (2009/0236825-5) IMPETRANTE : RODRIGO GODINHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : EVERALDO MONTEIRO PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (290) HABEAS CORPUS Nº 155754 - SC (2009/0236999-7) IMPETRANTE : JAIR CARLOS DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : JOSAN NEUROCI FRANCISCO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (291) HABEAS CORPUS Nº 155758 - SP (2009/0237004-3) IMPETRANTE : JOSÉ ARTUR DOS SANTOS LEAL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELLOS LEAL (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128583 (2009/0026851-3) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (292) HABEAS CORPUS Nº 155759 - SP (2009/0237113-0) IMPETRANTE : CRISTIANO MEDINA DA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LÉCIO BUENO DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : RENATO VILLALOBOS MARTINS DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 152853 (2009/0218894-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) HABEAS CORPUS Nº 155760 - PI (2009/0237134-4) IMPETRANTE : DANIELA CARLA GOMES FREITAS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : EDIVALDO DA SILVA SOUSA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (294) HABEAS CORPUS Nº 155761 - PR (2009/0237151-0) IMPETRANTE : MARIA LUCIA BALCEWICZ PAIVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MARIA LUCIA BALCEWICZ PAIVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : PAULO SERGIO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) HABEAS CORPUS Nº 155789 - CE (2009/0237386-9) IMPETRANTE : WILSON BARROS DE ARAÚJO JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : WELLINGTON BERLAMINO DE SOUZA (PRESO) PACIENTE : JAILSON CORDEIRO BARBOSA (PRESO) PACIENTE : BRUNO FERREIRA LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 154710 (2009/0229980-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 797394 - RS (2006/0123241-6) AGRAVANTE : VGK ADVOGADO : FABIO GUIMARÃES HÄGGSTRÄM E OUTRO(S) AGRAVADO : M DA C K ADVOGADO : ALUÍSIO MARTINS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918031 - RJ (2007/0140471-0) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : DONES MANUEL DE FREITAS NUNES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDES CONDESSA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (298) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 978281 - RJ (2009/0199632-9) EMBARGANTE : CHURRASCARIA E HOTEL ÁGUAS QUENTES LTDA ADVOGADO : IBEVAN MELO E OUTRO(S) EMBARGADO : ÁGUAS QUENTES EMPRENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADVOGADO : MARCO AURELIO BARBOSA MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983543 - RS (2007/0273723-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADOS : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) JOSUÉ HOFF DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : AURA DOLORES KOPP E OUTROS ADVOGADO : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996703 - RJ (2007/0306573-0) AGRAVANTE : LAURA HOKOC MOURA DE MELO ADVOGADO : SANDRO COUTINHO SCHULTZE E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO URURAHY NETO ADVOGADO : EDUARDO VALLE DE MENEZES CORTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1007598 - RS (2008/0019934-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : NILSON FORSTER ADVOGADO : VILSON PIAS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1060735 - PR (2009/0234755-5) EMBARGANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) INTERES. : SEGUNDO MAGNOL ADVOGADO : ROBERTO CHIMANSKI RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1064566 - PR (2008/0143188-4) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI AGRAVADO : AGUINALDO BONALUMI ADVOGADO : MASSAMI TSUKAMOTO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068454 - PR (2008/0131930-0) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : JOANA ELVIRA GERALDI MOREIRA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO CASSAMALE DE LUCENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1077040 - PR (2008/0156585-0) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO ADVOGADA : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : DENER ROBINSON FOLLY ADVOGADO : ADILSON ANDRADE AMARAL INTERES. : SINDICATO RURAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND INTERES. : SINDICATO RURAL DE UMUARAMA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1082014 - PB (2009/0234775-7) EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ADVOGADO : ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082574 - SP (2008/0165560-8) AGRAVANTE : PEDRO PINTO COELHO ADVOGADO : EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (308) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1091955 - SP (2009/0234770-8) EMBARGANTE : ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : UBIRAJARA DE LIMA E OUTRO(S) EMBARGADO : CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA E OUTRO(S) INTERES. : JABUR PNEUS S/A INTERES. : JOÃO IBRAHIM JABUR E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) RECURSO ESPECIAL Nº 1102448 - PR (2008/0264642-6) RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) RECORRIDO : CACILDA MORARI THOMAZI E OUTROS ADVOGADO : GILMAR MINOZZO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1110517 - SP (2008/0237660-7) AGRAVANTE : JOSÉ MARCOS TREVISO ADVOGADO : MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1125706 - RS (2009/0039061-7) RECORRENTE : PEDRO LUIZ BERNARDI ADVOGADO : ALISSON DA SILVA TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (312) RECURSO ESPECIAL Nº 1127518 - SP (2009/0044231-0) RECORRENTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : LUÍS FERNANDO FEOLA LENCIONI E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSANA SANCHEZ MIGGIORIN LUTTI ADVOGADO : ÉLCIO PEDROSO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 970493 (2007/0256804-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) RECURSO ESPECIAL Nº 1130354 - MG (2009/0056137-4) RECORRENTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S) RECORRIDO : JANO CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO : BIANCA DUTRA GONÇALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (314) RECURSO ESPECIAL Nº 1138062 - RJ (2009/0084220-3) RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : MANOELLA S. CAMPOS DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALCEBÍADES JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : VALDEMIRO TAVARES DE ALMEIDA FILHO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138822 - RS (2009/0003243-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ PEDRO BONETTI ADVOGADO : LEONARDO ZANELLA BONETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138932 - SP (2009/0002421-6) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : FRANCIS TED FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA RODRIGUES LAUDIGI ADVOGADO : JOSÉ EURÍPEDES JEPY PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139071 - SP (2009/0012624-4) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ELISANDRA D MOUTINHO PRATA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA ADVOGADO : ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139419 - CE (2009/0026544-3) AGRAVANTE : CASA FREITAS COMÉRCIO LTDA E OUTRO ADVOGADO : ADRIANO JOSINO DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DELTAGIFT COMERCIAL LTDA ADVOGADO : SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (319) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139535 - SP (2009/0024189-9) AGRAVANTE : TERO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO : ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139592 - RS (2009/0021499-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS FABIAN GONZALES LAPIQUE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) ADVOGADO : ROGER ANTÔNIO CAVICHIOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1250163 (2009/0220284-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139641 - SP (2009/0012667-3) AGRAVANTE : CENTAURO FUNDIÇÃO E METALÚRGICA LTDA ADVOGADO : HENRIQUE LEMOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CRISTINA LEITE ARRUDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139656 - RS (2009/0018513-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOCELI TOZI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 1137290 (2009/0081062-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (323) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139666 - SP (2009/0026471-2) AGRAVANTE : NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA ADVOGADO : FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON KAZUNORI CHUJO E OUTRO ADVOGADO : RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (324) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140584 - BA (2009/0022220-0) AGRAVANTE : ELVANI MARIA ARLEGO FARIAS ADVOGADO : GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN AGRAVADO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : JOSÉ CARLOS WASCONCELLOS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (325) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140607 - RS (2009/0004237-6) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : YELDA AMÁLIA BENDER ADVOGADO : ALBERTO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140675 - RS (2009/0037482-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISA SALETE PINHEIRO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (327) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140699 - RJ (2009/0032345-6) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MÁRCIO LEAL AGRAVADO : JOSELITO MEIRELES ROSA ADVOGADO : EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (328) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141195 - SP (2009/0008443-5) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : NELLY NINETH LOPES AVILES E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141204 - SP (2009/0025781-0) AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : MARCOS FUJINAMI HAMADA AGRAVADO : TEREZA DE CASTRO JUNQUEIRA ADVOGADO : PAULO ROBERTO LAURIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141414 - MT (2009/0035504-9) AGRAVANTE : TOTTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA ADVOGADO : MARLON DE LATORRACA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZOCCHE E COMPANHIA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : JACYR ROSA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (331) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141420 - CE (2009/0029070-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DR JOSÉ FROTA IJF ADVOGADA : MARIA DE NAZARÉ RAMOS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARROS E OUTROS ADVOGADO : JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141435 - SP (2009/0028332-7) AGRAVANTE : COMBRÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO GIACOMINI GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141449 - RS (2009/0043800-8) AGRAVANTE : MARIO VALENTIN TONIN ADVOGADO : PAULO CESAR BISOL E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141450 - RS (2009/0048718-1) AGRAVANTE : ARNALDO NICOLAU DA SILVA BALKE E OUTROS ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141458 - SP (2009/0028759-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : ROBERTO NÓBREGA DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141527 - RS (2009/0034638-0) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S) AGRAVADO : JESSE FELIPE DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (337) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141538 - RJ (2009/0035558-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : BLUE CARDS ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141542 - RJ (2009/0055737-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LUCI FERNANDES LUPO ADVOGADO : MÁRCIA CRISTINA DO AMARAL GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141546 - RS (2009/0031818-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : CASA DA SEMENTE DE CARAZINHO LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141547 - RJ (2009/0037230-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : DANIELLE RANGEL ALZEMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO PEREIRA YUNES ADVOGADO : PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141550 - SP (2009/0052498-7) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO PITTON E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ SIMÕES POLACO FILHO ADVOGADO : LUIZ SIMÕES POLACO FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141551 - RS (2009/0032679-0) AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RENÉ DALMIR DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141555 - SC (2009/0036783-8) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : BÁRBARA DORNELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ GONZAGA SCHLISCHTING ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141561 - SP (2009/0032751-2) AGRAVANTE : WALTER AUGUSTO MESQUITA ADVOGADO : ELIANA LUCIA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : BEVERLI TERESINHA JORDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141562 - RJ (2009/0037076-2) AGRAVANTE : JACSON RODRIGUES DA SILVA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : WELINO BRUST SPITZ ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141584 - RS (2009/0040026-3) AGRAVANTE : MAURO DE VARGAS MORALES ADVOGADO : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141591 - SP (2009/0044750-1) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MÁRCIO PEREZ DE REZENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : GISELA ARMANDO BARREIROS ADVOGADO : MÁRCIO MARTINELLI AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1163212 (2009/0043612-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141598 - RS (2009/0037791-2) AGRAVANTE : ALTOMIR LUIZ PONS E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141605 - RS (2009/0036250-9) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : FÁBIO MARIANTE MINCARONE E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEM WERLANG ADVOGADO : MARIA ELIZABETH FAHRION NUSKE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141606 - SP (2009/0038183-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : TECSITE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141667 - SP (2009/0030786-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : ANTONIO MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO : WAGNER DONEGATI E OUTRO(S) AGRAVADO : INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS ADVOGADO : RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (352) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141678 - PR (2009/0034052-1) AGRAVANTE : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : VALERIA CARAMURU CICARELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR FABRICIO DE MEIRA ADVOGADO : FILOMENA CHRISTOFORO INTERES. : BANCO BRADESCO S/A INTERES. : BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141679 - PR (2009/0033780-0) AGRAVANTE : SÉRGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES ADVOGADO : CLARO AMÉRICO GUIMARÃES SOBRINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ERICA HIKISHIMA FRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (354) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141683 - RJ (2009/0055824-8) AGRAVANTE : EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A ADVOGADO : FRANCIS TENORIO DUARTE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141688 - SC (2009/0033992-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ITAIPU ADVOGADO : JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141698 - SP (2009/0036127-0) AGRAVANTE : RINALDO ALVES ROSÁRIO ADVOGADO : LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141700 - RS (2009/0037505-5) AGRAVANTE : IVAN GIL PEREIRA ADVOGADO : GISELE SOUZA E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141756 - RJ (2009/0026359-7) AGRAVANTE : PEDRO HÉLIO LOBIANCO ADVOGADO : LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO AGRAVADO : UNIVERSAL MUSIC LTDA ADVOGADO : GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141764 - RJ (2009/0032927-7) AGRAVANTE : IRENE DIAS MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : LUIZ GOMES DOS REIS NETO E OUTRO(S) MARIA LUIZA MOURÃO PELEGRINO EDUARDO CORRÊA DIAS DE ALMEIDA E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (360) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141766 - SC (2009/0034142-9) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIA DULCE PEDRINI KOEHLER ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (361) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141768 - SP (2009/0055415-6) AGRAVANTE : A A DE C N ADVOGADO : ANDRÉ LINHARES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1152862 (2009/0020932-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141770 - PA (2009/0056012-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SIDFAZ E OUTROS ADVOGADO : ALIN SÍLVIO AFLALO GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (363) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141791 - RS (2009/0020588-0) AGRAVANTE : ELISETE MARIA TOIGO ADVOGADO : FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : PROSPER FOMENTO MERCANTIL LTDA : ADOLFO CALIXTO EVELIM COELHO E OUTRO(S) : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141792 - SP (2009/0017428-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI ADVOGADA : ANE ELISA PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : IRENE VERASZTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo REsp 1126594 (2009/0042198-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141816 - SC (2009/0026455-8) AGRAVANTE : MGR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MARILANE P. P. LENTZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC ADVOGADO : ALEXANDRE MACHADO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141821 - ES (2009/0025420-9) AGRAVANTE : JOSÉ BARBOSA BENTO ADVOGADO : JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES ADVOGADO : PÉRICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141879 - RJ (2009/0037222-7) AGRAVANTE : ÁGUAS DE NITERÓI S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO COMERCIAL IBIZA CENTRAL SHOPPING ADVOGADO : AUGUSTO LABOISSIERE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141880 - RJ (2009/0034689-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCURADOR : MÁRCIO NEVES DE OLVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA CELESTINO AZEREDO ADVOGADO : ALEX DAFLON DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141885 - SP (2009/0030825-0) AGRAVANTE : JOSÉ FERNANDO FARIA LEMOS PONTES ADVOGADO : ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO PROCURADOR : VIVIANE T HAFFNER GASPAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (370) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141888 - BA (2009/0032311-6) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ROBERTO LIMA FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO WALTER DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO : FLANKLYN LEAL BRANDÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141890 - SP (2009/0039210-7) AGRAVANTE : SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS DA AMAZÔNIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : MARIA CRISTINA FERNANDES CARDOSO E OUTRO ADVOGADO : GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1149951 (2009/0039224-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (372) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141891 - DF (2009/0050801-4) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF PROCURADOR : DILEMON PIRES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JUAREZ DIAS DA COSTA ADVOGADO : ALDSON PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141899 - SC (2009/0031868-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ROSANO AUGUSTO KAMMERS ADVOGADO : ROQUE JOSÉ KAMMERS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141900 - RJ (2009/0045844-3) AGRAVANTE : ELZIO RIBEIRO DE FARIA FILHO ADVOGADA : MARA LÚCIA MARQUES AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (375) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141918 - RJ (2009/0036673-9) AGRAVANTE : ELOINA LAZARINE DE CARVALHO ADVOGADO : MONALISA BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : SIDNEI NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (376) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141931 - ES (2009/0061728-4) AGRAVANTE : CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : FLÁVIO NARCISO CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SERRA PROCURADOR : MARIA DO CARMO S BONGESTAB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141935 - RS (2009/0060083-6) AGRAVANTE : ROSÁRIA MARIA BELTRAME LUNARDI ADVOGADO : INES ANDREOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : ILSON STEFFLI ADVOGADO : ÁLVARO ANTÔNIO BOF RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141936 - RS (2009/0036682-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARMEN LIANA PERTILLE RAMOS E OUTRO ADVOGADO : MARIANA MORAES CHUY E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141942 - RJ (2009/0037009-1) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : FÁBIO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SIMILA NAZARETH DA SILVA ADVOGADO : TALITA BERNARDO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141945 - RJ (2009/0037167-1) AGRAVANTE : DANIEL RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : GISELE MARIA LIMA DINIZ RODRIGUES AGRAVADO : JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A ADVOGADO : LUÍS PAULO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141977 - MG (2009/0036549-9) AGRAVANTE : INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS IEPHA MG PROCURADOR : SIMONE FERREIRA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ NILSON CARDOSO PACHECO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141980 - MG (2009/0037233-0) AGRAVANTE : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUPIZ DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RN ORGANIZAÇÕES LTDA ADVOGADO : MARIANA COSTA RAUBER E OUTRO(S) INTERES. : VR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA ADVOGADO : ARMANDO DUTRA NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141982 - RJ (2009/0054656-0) AGRAVANTE : RUBEM BARBOSA ROSADAS E OUTROS ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141990 - MG (2009/0057474-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PROCURADOR : ANA LÚCIA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : URÂNIA REGINA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ EUDSON MALVEIRA COSTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141995 - RJ (2009/0031915-5) AGRAVANTE : FELIPE SOUZA ESTEVES ADVOGADO : JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : FERNANDO CHARNAUX ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142001 - RS (2009/0036876-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DARCI GOMES ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142005 - SP (2009/0055404-3) AGRAVANTE : A A DE C N ADVOGADO : ANDRÉ LINHARES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1152862 (2009/0020932-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (388) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142007 - GO (2009/0038144-1) AGRAVANTE : SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : EUDES LEMES DA SILVA AGRAVADO : RELTON ETERNO PEREIRA ADVOGADO : CLÁUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142015 - SP (2009/0031071-0) AGRAVANTE : OMAR BENDILATTI ADVOGADO : OMAR BENDILATTI (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CHRISTIAN KONDO OTSUJI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142023 - RS (2009/0035248-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUNHOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : LONGINO DRABICK ADVOGADO : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142027 - SP (2009/0052912-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : RAFAEL CAMARGO TRIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCURADOR : DIOGO FONTES REIS COSTA PIRES DE CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142030 - SP (2009/0050312-6) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : HUADSON ROBER RUIZ ADVOGADO : MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142031 - MG (2009/0036606-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO PAULO MACÁRIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142039 - SP (2009/0052437-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIA DA CONCEIÇÃO SIMÕES JACINTO E OUTROS ADVOGADO : NELSON ARCÂNGELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1168005 (2009/0158070-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142042 - PR (2009/0050250-8) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : JOEL SAMWAYS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ACIR FERREIRA CAMARGO ADVOGADO : EDENAN MARTINEZ BASTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142045 - RJ (2009/0049928-6) AGRAVANTE : MARILENE FERREIRA ADVOGADO : SÉRGIO DORIVAL GALLANO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : ALCIDES DOS SANTOS ADVOGADO : HÉLIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142052 - SP (2009/0035214-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADOR : ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : PATRÍCIA ADRIANA FIORUSSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142057 - RS (2009/0032991-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GRANICH E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : EDILSON JAIR CASAGRANDE RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (399) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142059 - SP (2009/0052215-8) AGRAVANTE : VALDEMIR DA SILVA BASTOS ADVOGADO : FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142061 - PR (2009/0037106-4) AGRAVANTE : BABY BUU CONFECÇÕES INFANTIL LTDA E OUTRO ADVOGADO : NILZO ANTÔNIO RODA DA SILVA AGRAVADO : BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REPR. POR : JAYME DA SILVA - LIQUIDANTE ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (401) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142089 - RJ (2009/0026358-5) AGRAVANTE : ALBERTO SCHANAIDER E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIA MARIA PEREIRA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142112 - MG (2009/0010774-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : KRULI INSUMOS ALIMENTÍCIOS LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE RODARTE DE ALMEIDA E SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142122 - MA (2009/0026688-2) AGRAVANTE : DANILO DE SOUSA TUPAN ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : E C D INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : THAÍS ABREU LAGO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142127 - SP (2009/0026516-4) AGRAVANTE : REFRIGERANTES MARACANÃ LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : PEDRO SALLES - SÍNDICO AGRAVADO : PIRACAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : RENATO SWENSSON NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (405) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142164 - RJ (2009/0019588-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALDO SILAS DE BARCELOS RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FREDERICO CARLOS PAULO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : AMÍLCAR ARQUINO DE CARVALHO RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142192 - SP (2009/0020933-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELÉTRICA RIO PARDO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GERALDO FABIANO VERONEZE RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142193 - RS (2009/0014149-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CAMILA MOLENDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO DUARTE VARGAS ADVOGADO : RICARDO BRITTO VELHO DE MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142194 - BA (2009/0028309-7) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : JORGE MAURICIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO : LORENA LY CARNEIRO LESSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (409) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142198 - SC (2009/0005481-3) AGRAVANTE : DILNEI BITENCOURT ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (410) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142200 - RS (2009/0011388-5) AGRAVANTE : GENTIL MARTINS BERTAZO ADVOGADO : ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : TATIANA RODO OSINAGA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (411) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142214 - SP (2009/0019192-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN AGRAVADO : IVITEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (412) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142230 - RS (2009/0029199-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JOSÉ V DA ROSA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (413) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142276 - RJ (2009/0019368-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDEMIR COSTA COIMBRA ADVOGADO : OLENKA DE MAGALHÃES GEMINO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (414) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142312 - SP (2009/0029361-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MALFADA BECHELLI SAMPONI ADVOGADO : VALDENIR GHIROTTI RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142343 - MS (2009/0026775-4) AGRAVANTE : FERNANDO CORRÊA ADVOGADO : JOSEPHINO UJACOW AGRAVADO : DELMA FRANCO DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : ADONIS CAMILO FROENER E OUTRO(S) INTERES. : GEDALIA CORRÊA BERNARDES INTERES. : AMILCAR BERNARDES FERREIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142355 - PR (2009/0010722-4) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARA ROSANE ENGRASIA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (417) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142356 - MG (2009/0014406-4) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MAURÍCIO BHERING ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : REFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (418) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142372 - SC (2009/0016559-7) AGRAVANTE : CRW PLÁSTICOS JOINVILLE SA ADVOGADO : ANA FLÁVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (419) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142380 - RJ (2009/0028665-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO : LEONARDO VIEIRA BRAZ AGRAVADO : FÁBIO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : ERTULEI LAUREANO MATOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142385 - SC (2009/0026402-8) AGRAVANTE : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO : FERNANDO RODRIGUES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISÂNGELA DITRICHE ADVOGADO : BOLIVAR PEDRO FINGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142387 - MG (2009/0014293-0) AGRAVANTE : GRUPO TÉCNICO DE CONSULTORES S/C LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : RENATA MARTINS GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PROCURADOR : ARNOIDE MOREIRA FELIX E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142395 - SP (2009/0028575-2) AGRAVANTE : ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : MÁRCIA AKIKO GUSHIKEN E OUTRO(S) INTERES. : MARIA BARBOSA DOS REIS HORTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142472 - MS (2009/0028061-3) AGRAVANTE : ROQUE DAVALO ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142476 - GO (2009/0001761-7) AGRAVANTE : NIVALDO MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : SUELENE THEODORO BUENO AGRAVADO : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142478 - PE (2009/0036331-7) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA SUELY DUARTE BEZERRA ADVOGADO : ENÉAS COSTA DUARTE RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142479 - MG (2009/0038830-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO : MARCELO ABBADE DAS NEVES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142513 - PI (2009/0037497-9) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : CELSO BARROS COELHO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : SH INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ADVOGADO : RICARDO SÉRGIO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142520 - RS (2009/0040706-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : PATRÍCIA BERNARDI DALL'ACQUA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : S C DE M INTERES. : R J DA S RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (429) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142559 - MG (2009/0038720-1) AGRAVANTE : CLEOMAR DORNELAS DA SILVA ADVOGADO : FLÁVIA CRISTINA BATISTA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : NADJA ARANTES GRECCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142563 - RJ (2009/0026449-4) AGRAVANTE : LAURO MANCEBO CANCIO SOARES E OUTRO ADVOGADO : COSME PAULO STURM DA CUNHA AGRAVADO : JOAQUIM JOSÉ FERREIRA DO AMARAL ADVOGADO : MÁRCIA BARROSO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (431) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142564 - RN (2009/0028337-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DOURACI SARAIVA PINTO ADVOGADO : VICTOR SARAIVA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (432) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142572 - SP (2009/0026483-7) AGRAVANTE : TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A ADVOGADO : ANDRÉA PEREIRA BERTOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : LEANDRO BATISTA GUERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (433) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142578 - SP (2009/0027403-7) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO : NELSON ALTEMANI E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON SP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142581 - SP (2009/0028049-6) AGRAVANTE : JBS S/A ADVOGADO : FÁBIO AUGUSTO CHILO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (435) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142610 - RN (2009/0028813-8) AGRAVANTE : GENILTON FERREIRA DE MELO ADVOGADO : ANA ROBERTA ROCHA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (436) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142628 - PE (2009/0029018-9) AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE BRITTO LYRA AGRAVADO : FARMÁCIA DOS REMÉDIOS LTDA ADVOGADO : LUIZ CORRÊA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (437) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142656 - PR (2009/0026907-8) AGRAVANTE : JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA ADVOGADO : HARRY FRANCOIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO SCIARRA FILHO ADVOGADO : CARLOS MURILO PAIVA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (438) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142664 - MS (2009/0021658-3) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : KÁLBIO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIETE MARQUES MIRANDA ADVOGADO : PIERO EDUARDO BIBERG HARTMANN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (439) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142681 - PA (2009/0030286-9) AGRAVANTE : IVAN PEDRO XAVIER DE SÁ ADVOGADO : FERNANDO DA SILVA GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUINTA DE ÉVORA ADVOGADO : ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142710 - PR (2009/0031856-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP ADVOGADO : HEITOR RUBENS RAYMUNDO E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : LUIS GUSTAVO WASILEWSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (441) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142712 - ES (2009/0031620-2) AGRAVANTE : SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA REIS ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA OLIVEIRA VARGAS DA SILVA ADVOGADO : NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143096 - SP (2009/0001765-4) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO BRAGA DE LIMA ADVOGADO : JOSÉ FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143101 - RJ (2009/0027389-7) AGRAVANTE : DVC ARTE E TÉCNICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR MONTEIRO NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO : CLÁUDIO SÉRGIO SALDANHA MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : TV GLOBO LTDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1145505 (2009/0014843-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143156 - GO (2009/0030984-2) AGRAVANTE : FERNANDO ANTÔNIO ALVES PRUDENTE E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADVOGADO : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143159 - RJ (2009/0028399-5) AGRAVANTE : CEREAIS TRÊS IRMÃOS DE VOLTA REDONDA LTDA ADVOGADO : OSMAR MUZÍ DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143163 - RJ (2009/0034627-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : JACANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (447) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143197 - MG (2009/0036716-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GABRIEL ALMEIDA NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (448) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143200 - SP (2009/0031499-9) AGRAVANTE : PAIOL DE TELHA TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO : VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO PROCURADOR : RENATO COSENZA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143214 - RS (2009/0040007-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE TORRES PROCURADOR : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (450) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143293 - RJ (2009/0026407-7) AGRAVANTE : LMN ADVOGADO : JOÃO DE ATHAYDES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : C A N E OUTRO REPR. POR : A PLA ADVOGADO : ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143307 - RS (2009/0026160-5) AGRAVANTE : REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A ADVOGADO : ANDRÉ PERUZZOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : REINALDO SERGIO MARTINS ADVOGADO : ANDERSON MANTEI E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA DE SEGUROS AMÉRICA DO SUL YASUDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (452) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143318 - RJ (2009/0026414-2) AGRAVANTE : OSCAR ALVES MOREIRA ADVOGADO : CINTHIA RODRIGUES MENESCAL PALHARES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PROCURADOR : FÁBIO MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (453) RECURSO ESPECIAL Nº 1143528 - RS (2009/0106776-9) RECORRENTE : SERGIO SIQUEIRA MULLER ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : VIVO S/A ADVOGADO : EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (454) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143593 - RJ (2009/0031833-5) AGRAVANTE : LUIZETE PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : CHRISTIANE MARIA DE AZEVEDO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143602 - SP (2009/0039585-7) AGRAVANTE : REGINA CÉLIA DITOMASO SILVA ADVOGADO : LUIZ AUGUSTO MONTANARI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143621 - GO (2009/0029064-6) AGRAVANTE : AGÊNCIA GOIANA DE TANSPORTES E OBRAS - AGETOP ADVOGADO : ÉRIKA MARTINS BAÊTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143636 - MG (2009/0028367-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A ADVOGADO : WAGNER SCALABRINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143660 - MG (2009/0029227-4) AGRAVANTE : PSG EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S) LAVA JATO GASPARINI LTDA E OUTROS SÉRGIO TORRES SOARES E OUTRO(S) MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143662 - SP (2009/0029404-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LORENA PROCURADOR : ELISÂNGELA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ COSTA DOURADO ADVOGADO : EDDA REGINA SOARES DE GOUVÊA FISCHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143996 - DF (2009/0000752-0) AGRAVANTE : SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO PIAUÍ - SINTTEL/PI ADVOGADO : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) RECURSO ESPECIAL Nº 1145035 - RS (2009/0114881-0) RECORRENTE : NILSON TIAGO DOS SANTOS SILVEIRA E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS INTERES. : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (462) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1145304 - RS (2009/0116263-8) RECORRENTE : LÍGIA DIMITROKA ADVOGADO : VIVIAN DE VASCONCELOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) RECURSO ESPECIAL Nº 1152869 - MG (2009/0157675-8) RECORRENTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S) RECORRIDO : SEBASTIAO PIRES FILHO ADVOGADO : GERCY DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1153474 - DF (2009/0022595-0) AGRAVANTE : SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ESTEVAM DE SOUSA ADVOGADO : RAIMUNDO DA CUNHA ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1157419 - GO (2009/0029236-3) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : SILOMAR ATAÍDES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL ADVOGADO : ALFREDO GONÇALVES DE PÁDUA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (466) RECURSO ESPECIAL Nº 1160288 - RS (2009/0188700-7) RECORRENTE : IRINEO CONCATO ADVOGADO : ALTEMAR RECH E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : ROSEMARI HOFMEISTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (467) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1166363 - SP (2009/0050907-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FATIMA APARECIDA MILANI DE SOUZA ADVOGADO : RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) RECURSO ESPECIAL Nº 1166607 - SP (2009/0225362-9) RECORRENTE : O RING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS CIPRESSO BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro BENEDITO GONÇALVES em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) RECURSO ESPECIAL Nº 1167741 - MG (2009/0229898-2) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : LILITO E FREITAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (470) RECURSO ESPECIAL Nº 1167746 - PR (2009/0229929-6) RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PROCURADOR : APARECIDO GODOI BUENO E OUTRO(S) RECORRIDO : TIBAGI SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ADVOGADO : MÁRCIO MARQUES GABARDO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1110863 (2008/0232780-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) RECURSO ESPECIAL Nº 1167794 - MG (2009/0230362-9) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : TEREZA CRISTINA CARDOSO E OLIVEIRA ADVOGADO : MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1109552 (2008/0232191-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) RECURSO ESPECIAL Nº 1167930 - SP (2009/0230734-2) RECORRENTE : BANDEIRANTE ENERGIA S/A ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : FITA FORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1076380 (2008/0168265-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) RECURSO ESPECIAL Nº 1169105 - RS (2009/0233297-4) RECORRENTE : ALEXSANDRO VELOSO CAETANO ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (474) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1169167 - SP (2009/0053986-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL ALVES DA SILVA ADVOGADO : PAULO CÉZAR GONÇALVES AFONSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) RECURSO ESPECIAL Nº 1169223 - RO (2009/0213881-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PORTOPLAST LTDA ADVOGADO : DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) RECURSO ESPECIAL Nº 1169228 - DF (2009/0218774-1) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO JOSÉ SANTOS LAPORTE ADVOGADO : MANOEL LOPES CANÇADO SOBRINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) RECURSO ESPECIAL Nº 1169229 - MG (2009/0218758-7) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA AUXILIADORA FONTE BOA BRASILEIRO CALDEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) RECURSO ESPECIAL Nº 1169230 - PA (2009/0218809-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE : ADELIO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : DANIEL KONSTADINIDIS E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : LETÍCIA SALGADO PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) RECURSO ESPECIAL Nº 1169231 - MG (2009/0218754-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIEL JACINTO FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) RECURSO ESPECIAL Nº 1169232 - RJ (2009/0230824-0) RECORRENTE : IRASA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A ADVOGADO : RENATO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) RECURSO ESPECIAL Nº 1169233 - RS (2009/0229700-1) RECORRENTE : VALDIR JOAQUIM DA ROSA ADVOGADO : JARLEI DE FRAGA PORTAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SAPIRANGA ADVOGADO : VANESSA RAQUEL MONTEMEZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) RECURSO ESPECIAL Nº 1169235 - RS (2009/0229630-6) RECORRENTE : NARA HELENA DE OLIVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO RECORRIDO : MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HERMAN BENJAMIN em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (483) RECURSO ESPECIAL Nº 1169236 - PR (2009/0230670-0) RECORRENTE : CAROLINA ROSA DA SILVA ADVOGADO : FREDERICO AZAMBUJA PATINO CRUZATTI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (484) RECURSO ESPECIAL Nº 1169238 - RJ (2009/0230039-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CASA DE SAÚDE DR EIRAS S/A ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) RECURSO ESPECIAL Nº 1169240 - RS (2009/0230246-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSMARI DE KUBIAK DE SOUZA ADVOGADO : SUELEI VAZ DE SIQUEIRA RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) RECURSO ESPECIAL Nº 1169241 - PR (2009/0230221-5) RECORRENTE : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO PARANÁ ADVOGADO : JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 597606 (2004/0049582-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) RECURSO ESPECIAL Nº 1169242 - MG (2009/0229944-9) RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOHAN LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) RECURSO ESPECIAL Nº 1169244 - SC (2009/0230307-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) RECORRIDO : RONEI ANGUSKI ADVOGADO : FABRICIO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) RECURSO ESPECIAL Nº 1169245 - PR (2009/0230379-2) RECORRENTE : ROSINO DE FREITAS ADVOGADO : FREDERICO AZAMBUJA PATINO CRUZATTI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) RECURSO ESPECIAL Nº 1169246 - SC (2009/0230353-0) RECORRENTE : ISALETE INÊS KOSMANN ADVOGADO : IVANILDO ÂNGELO BRASSIANI RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BRUNO CALDAS ROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) RECURSO ESPECIAL Nº 1169249 - RS (2009/0230606-5) RECORRENTE : ANTONIETA KERN MARCHIONI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (492) RECURSO ESPECIAL Nº 1169251 - RJ (2009/0231037-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO BETTENCOURT DA CÂMARA GRAÇA OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (493) RECURSO ESPECIAL Nº 1169252 - PR (2009/0230623-1) RECORRENTE : COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO : PAULO AUGUSTO CHEMIN E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO PR ADVOGADO : RENATO ANTUNES VILLANOVA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (494) RECURSO ESPECIAL Nº 1169370 - RS (2009/0234422-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S) RECORRIDO : DORLY SCHNEIDER ADVOGADO : MÁRCIO CÉSAR SBARAINI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (495) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1169479 - MG (2009/0054273-4) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO MATOSO E OUTROS ADVOGADO : DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170446 - PR (2009/0055745-3) AGRAVANTE : FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO DONIZETE SPITZER ADVOGADO : DIEGO MARTINS CASPARY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (497) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170729 - PR (2009/0056307-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MIRIAM NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO JOÃO TONOLLI E OUTROS ADVOGADO : DIRCIORI RUTHES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1170770 - MG (2009/0056339-4) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : HELENO MICARELLO DIAS ADVOGADO : PEDRO ERNESTO RACHELLO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (499) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1171449 - RS (2009/0057377-1) AGRAVANTE : ERICO CRIVELATTI ADVOGADO : LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MARIA FERNANDA DE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1174718 - RS (2009/0063170-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO FLÁVIO MACHADO MARIN ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1176538 - MG (2009/0054367-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA DE ANDRADE ASSIS GOMES ADVOGADO : GRAZIELA BRENER MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179085 - MG (2009/0068807-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ JOÃO PERDIGÃO ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179101 - MG (2009/0068915-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : FUNDAÇÃO ITAUBANCO ADVOGADO : ALZIRA MARIA ROHRMANN FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : OMAR DUTRA DAS NEVES ADVOGADO : ERIK DE AMORIM RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (504) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1179864 - PR (2009/0070609-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MIRIAM NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉZAR ROCHA SIQUEIRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1180520 - SP (2009/0072627-8) AGRAVANTE : MICHEL MILAN ADVOGADO : FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (506) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1180726 - DF (2009/0073864-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1181772 - SP (2009/0076582-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : CLÁUDIO BEZERRA OMENA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO GUIMARÃES AMARAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1182848 - SP (2009/0078302-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA DE MORAES ARANES ADVOGADO : ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1182871 - SC (2009/0078347-9) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI E OUTROS ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES BERNETCHE ALVES E OUTROS ADVOGADO : ADEILDE ALVES LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (510) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1183523 - RS (2009/0079706-3) AGRAVANTE : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADOS : SÉRGIO CASSANO JUNIOR E OUTRO(S) HELOÍSA CYRILLO GOMES E OUTRO(S) ADVOGADOS : CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA E OUTRO(S) FÁTIMA APARECIDA IMPELLIZIERI LUNA DA SILVA CESÁRIO DE MELLO E OUTRO(S) FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO E OUTRO(S) REPR. POR : JOSÉ DA SILVA CRESPO FILHO ADVOGADO : EDUARDO BRAGA TAVARES PAES E OUTRO(S) AGRAVADO : CIRO ANDRÉ SCHEIN ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (511) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1183739 - PR (2009/0080168-4) AGRAVANTE : FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MAGATÃO NETO ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PRONER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (512) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1184540 - SP (2009/0081665-7) AGRAVANTE : PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDIVALDO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : YASMIN AZEVEDO AKAUI PASCHOAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1184606 - DF (2009/0081876-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : GLÁUCIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (514) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1187009 - SP (2009/0081623-0) AGRAVANTE : GISELE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : MAURÍCIO SCHAUN JALIL E OUTRO(S) AGRAVADO : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : KARINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1188632 - DF (2009/0088938-5) AGRAVANTE : SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO FERREIRA NUNES ADVOGADA : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1189214 - RS (2009/0090092-4) AGRAVANTE : MARIA LEONILDA GUERIN ADVOGADO : ALCINDO GOMES BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO ZIRBES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1190721 - PR (2009/0093193-6) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN E OUTRO(S) AGRAVADO : EUNICE TOLEDO COUTINHO E OUTROS ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE TOMAZINI GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1190871 - RS (2009/0159175-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO NEIL DE OLIVEIRA ADVOGADO : PEDRO BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1194597 - SP (2009/0104239-5) AGRAVANTE : PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO FERREIRA SARGI ADVOGADO : CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1194890 - DF (2009/0100811-9) AGRAVANTE : HÉLIO GONZALES RODRIGUES ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (521) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1196952 - DF (2009/0104146-2) AGRAVANTE : TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO AMAZONAS -SINTTEL/AM ADVOGADO : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1198958 - SP (2009/0110146-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ODESIO FRANCISCON ADVOGADO : RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201021 - RJ (2009/0108351-0) AGRAVANTE : ALDA LÉA FAUTH SCHERBAUM ADVOGADO : RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : PRISCILA MADEIRA SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201090 - SP (2009/0109789-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : GUSTAVO GONÇALVES GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : NIVALDO SOARES DE CARVALHO ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (525) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1201243 - MG (2009/0113348-1) AGRAVANTE : SISTEL FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA FERREIRA ADVOGADO : PEDRO ERNESTO RACHELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1201238 (2009/0113356-9) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1203657 - MT (2009/0131386-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : VANDERLEI CONSALTER SCHENATTO ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (527) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205159 - SP (2009/0135409-5) AGRAVANTE : JOSÉ PEREIRA NETO ADVOGADO : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (528) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205762 - SP (2009/0135076-3) AGRAVANTE : DIRCEU PEDRON ADVOGADO : MAURÍCIO SCHAUN JALIL E OUTRO(S) AGRAVADO : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : KARINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1207646 - MT (2009/0131655-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LANCHONETE E CHURRASCARIA XARIM LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (530) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1210758 - MT (2009/0131502-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : PAULO CÉSAR E SILVA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (531) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219767 - MT (2009/0131696-5) AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : FRIGORÍFICO R J LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1223022 - MT (2009/0144973-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LOURDES DE SOUZA BOAVENTURA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226596 - MT (2009/0131549-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : GEOESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1231679 - MT (2009/0144947-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : DERLI MIRANDA DA SILVA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1248213 - SP (2009/0215727-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROGÉRIO STEFFEN E OUTRO(S) AGRAVADO : JWA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S) INTERES. : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251934 - RS (2009/0222720-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CLÉCIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1252071 - RS (2009/0225012-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CLARO FLORES JUNIOR ADVOGADO : JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1252114 - RS (2009/0229185-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : SYLVIO ROBERTO CORRÊA DE BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : GMF ADVOGADO : GILVAN RIBEIRO CAMPESATO E OUTRO(S) AGRAVADO : N DE S M ADVOGADO : CARMEN LÚCIA REIS PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1253695 - SP (2009/0228835-4) AGRAVANTE : COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS ADVOGADO : REGINALDO MARTINS DE ASSIS E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON SOUBHIA ADVOGADO : RENATO ALCÂNTARA TAMAMARU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254937 - RJ (2009/0230828-7) AGRAVANTE : VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO : ROSÂNGELA CARVALHO ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGÉRIO COMERLATTO PAULÃO ADVOGADO : RICARDO JOSÉ LACERDA ARAÚJO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255969 - MG (2009/0221852-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PIRAPORA ADVOGADOS : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) KARINA MAGALHÃES CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ PATRICIO DA SILVEIRA NETO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (542) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255973 - RS (2009/0227618-4) AGRAVANTE : ALDÉRICO ALBINO MIOLA ADVOGADO : GLADSTONE OSÓRIO MARSICO FILHO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : JOÃO ROSALINO BRISOTTO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1169193 (2009/0227628-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (543) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256027 - RJ (2009/0235126-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ARMANDO BORGES DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EMÍLIA MACEDO MOURA ADVOGADO : NELSON SIMIS SCHVER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256043 - SP (2009/0228772-4) AGRAVANTE : FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO ADVOGADO : EDUARDO GIBELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO ALVES BARBOSA ADVOGADO : RUI CARVALHO GOULART E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256044 - SP (2009/0228837-8) AGRAVANTE : ROMMEL E HALPE LTDA E OUTRO ADVOGADO : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256046 - SP (2009/0229115-2) AGRAVANTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : MÁRIO DE AZEVEDO MARCONDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCURADOR : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256049 - RS (2009/0229226-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S) AGRAVADO : ARNO DE SOUZA BANDEIRA ADVOGADO : FÁBIO BRAGA MATTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE ENERGIA (548) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256050 - SP (2009/0229297-1) AGRAVANTE : ROBERTO PIRES DA SILVA ADVOGADO : ADEMIR SOUZA E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256051 - SP (2009/0229175-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES ADVOGADO : HENRIQUE THEODORE BLOCH E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256052 - RS (2009/0229333-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA LÚCIA LOMBARDI ADVOGADO : TIAGO D'AVILA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256053 - RS (2009/0229182-3) AGRAVANTE : HANS GUENTHER KAHMANN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (552) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256054 - RS (2009/0229399-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL ROULIM PADILHA ADVOGADO : EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256055 - RS (2009/0229234-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES LAGNER ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256056 - RS (2009/0229338-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : TALA PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GILBERTO KIELING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256057 - RS (2009/0229420-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : MARCIA ARLETE NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO : CLEO ARMENDARIS ACOSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ADVOGADO : HUMBERTO DIAS FAGUNDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256058 - MG (2009/0229187-2) AGRAVANTE : MAYER WERKE ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : JOSE ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BENAFER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO : ADRIANO AUGUSTO TEIXEIRA FERRAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256059 - MG (2009/0229191-2) AGRAVANTE : RONY FRANKLIN SANTIAGO CECOTI ADVOGADO : DIRCÉLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : MENÁCLIA CARDOSO DE SÁ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256060 - MG (2009/0229718-7) AGRAVANTE : MARFIZA CURI E OUTROS ADVOGADO : JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ MAURO CATTA PRETA LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256062 - RS (2009/0230452-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : NELSON MAFFACIOLLI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 1153222 (2009/0161883-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (560) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256063 - RS (2009/0230103-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : SÉRGIO ROBERTO JUCHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO AMADEU HOSSEN E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256064 - MG (2009/0229945-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE OURO PRETO ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : EMBRAFORTE SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA ADVOGADO : MARCELO DE PAULA MASCARENHAS VAZ RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (562) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256065 - RS (2009/0230454-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VANISE ELISABETE MASLAK FABISIAK ADVOGADO : PAULO LAERTE MELO ZOCCOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256066 - PR (2009/0229891-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : DECORPRINT DECORATIVOS DO PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : KARIN CRISTINA BORIO MANCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : NELSON DOS SANTOS - LIQUIDANTE ADVOGADO : BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRDE BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL ADVOGADO : SILVIO C DE BETTIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256067 - SP (2009/0230187-3) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : GISLAINE MARIA BERARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SINHÁ PRADO ADVOGADO : ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256068 - SP (2009/0230098-8) AGRAVANTE : COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO - COOPER PAM ADVOGADO : CLOVES ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO APARECIDO CALDAS ADVOGADO : ANDRÉ LUIS LOPES SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR EM (566) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256069 - RJ (2009/0230475-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : GERALDO FRANCISCO DE BARROS GAZOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISEU DA SILVA ALEIXO ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA GOMES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (567) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256071 - RS (2009/0230488-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI BRUNO FOCKINK ADVOGADO : JULIANE FOCKINK RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256072 - SP (2009/0230331-4) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER ADVOGADO : CLAUDICE ALVES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GILSON ALFREDO DOS SANTOS ADVOGADO : DANIELA DA CUNHA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256073 - RS (2009/0230507-9) AGRAVANTE : LUIZ ANTÔNIO BRAGGIO DA FONSECA ADVOGADO : RENATO CHALART REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO MILMAN ADVOGADO : FABIO MILMAN (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256074 - RS (2009/0230541-1) AGRAVANTE : MAURO HERMES DELANHESE ADVOGADO : FABRICIO ILHA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256075 - RS (2009/0230976-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ROQUE SALING ADVOGADO : GUILHERME DE CASTRO PERUSSOLO RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256079 - RS (2009/0230551-2) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : FELIPE BORTOLUCCI MOTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : ONDINA OLIVEIRA DE FRAGA ADVOGADO : CLÁUDIA OLIVEIRA DE FRAGA INTERES. : UNIMED FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256081 - RS (2009/0231053-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO POLLNOW ADVOGADO : DERLI JESUS CUNHA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256083 - RS (2009/0231054-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MICHELLE FRACCARO FETTER E OUTRO(S) AGRAVADO : EGÍDIO DA SILVA CRUZ ADVOGADO : ANILDO IVO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (575) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256084 - RS (2009/0231087-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JULIANA ROCHA SCHIAFFINO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALENCAR BOECK - SUCESSÃO REPR. POR : DANILA DILA NEUENFELDT BOECK - INVENTARIANTE ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (576) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256090 - RS (2009/0231112-5) AGRAVANTE : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : GILBERTO SOARES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARGARIDA DOS SANTOS DOS REIS ADVOGADO : LÊDA MORAES ROBERTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256094 - RS (2009/0231124-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISA BOTH ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (578) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256095 - RS (2009/0231164-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : VANESSA GUAZZELLI BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZILMA PIRES MARTINS ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256098 - MG (2009/0231254-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : RODRIGO RABELO DE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO RABELLO FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256099 - RS (2009/0231270-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIO WOLF E OUTROS ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 1132103 (2009/0061163-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256100 - MG (2009/0231233-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCILEY ALEIXO DE CARVALHO ADVOGADO : JOSÉ ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (582) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256101 - RS (2009/0231138-8) AGRAVANTE : CONVIAS S/A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS ADVOGADO : WLADIMIR FICHER DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GABRIELE SLONGO GUARAGNA AVRELA E OUTROS ADVOGADO : JANY D RAMOS TOIGO E OUTRO(S) INTERES. : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A INTERES. : ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256102 - SP (2009/0231280-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RÉGIS G VILLAS BÔAS VILLELA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO FRANCISCO FEBRA E OUTRO ADVOGADO : JOANA LETÍCIA KUNDE E OUTRO(S) INTERES. : ROBERTO CARVALHO PRADO E OUTRO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256104 - MG (2009/0231289-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ZÉLIA MARIA COSTA ADVOGADO : ISAÍAS DOS REIS SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256105 - MG (2009/0231292-0) AGRAVANTE : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO : BARBARA BARROS BOTEGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LÚCIA VILELLA ADVOGADO : JOSÉ CLAUDINEI SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256111 - SP (2009/0231299-3) AGRAVANTE : JOSÉ DE OLIVEIRA GODOY ADVOGADO : DONATO LOVECCHIO E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256218 - RJ (2009/0235050-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉBER PEREIRA RANAURO ADVOGADO : EBÉR PEREIRA RANAURO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256281 - RS (2009/0230987-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : LÍDIA BIASUTTI MASCARELLO ADVOGADO : MARCUS VINICIUS BARATIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256282 - RS (2009/0200225-3) AGRAVANTE : MAGDA CRISTINA GRANATA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição por prevenção do processo Ag 1237968 (2009/0190677-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256283 - RS (2009/0221800-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CLAYTON MOLLER E OUTRO(S) AGRAVADO : HICKMANN INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : ELOI HICKMANN E OUTRO(S) INTERES. : BRADESCO LEASING S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (591) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256284 - RS (2009/0224218-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETH SANTOS ALMEIDA E OUTROS ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos Redistribuídos ELIANA CALMON Distribuídos Redistribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Total 25 25 6 6 16 16 15 15 9 7 2 8 6 2 1 1 17 15 2 8 8 9 9 17 16 1 8 7 1 9 9 9 9 8 8 16 13 3 10 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Redistribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos Redistribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Redistribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Distribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos Total 1 13 13 9 9 8 8 17 15 2 8 8 8 8 15 15 8 6 2 13 13 20 19 1 18 16 2 9 9 15 15 8 8 360 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO DO STJ Ata nº 6136 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 04 de dezembro de 2009. Ministro: O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (592) SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2304 - GO (2009/0237515-7) REQUERENTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ALINY NUNES TERRA E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRANTE : LAERTE PIRES E OUTROS ADVOGADO : JOÃO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (593) CARTA ROGATÓRIA Nº 4495 - PT (2009/0235123-7) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : HCSS PARTE : L C S G E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (594) CARTA ROGATÓRIA Nº 4496 - DE (2009/0235125-0) JUSROGANTE : TRIBUNAL DA COMARCA DE FRANKFURT AM MAIN INTERES. : M DE F M DA S PARTE : HPG RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (595) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5184 - US (2009/0234983-0) REQUERENTE : P C DE O ADVOGADO : FRANCELISE CAMARGO DE LIMA REQUERIDO : E F DE O RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (596) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5203 - CH (2009/0237688-7) REQUERENTE : V L DA S M ADVOGADO : DANIELLE DA SILVA MENDES E OUTRO(S) REQUERIDO : E M DE L RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (597) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5204 - US (2009/0237690-3) REQUERENTE : M J ADVOGADO : KARINA SILVA BICHARA E OUTRO(S) REQUERIDO : RCJ RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (598) PETIÇÃO Nº 7680 - PR (2009/0236733-4) REQUERENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REQUERIDO RELATOR : IRACEMA BALDASSO ALVES : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) PETIÇÃO Nº 7681 - SC (2009/0236736-0) REQUERENTE : ANILTON ZANON ADVOGADO : ANILTON ZANON (EM CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (600) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14860 - DF (2009/0237605-4) IMPETRANTE : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ ADVOGADO : GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (601) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14862 - DF (2009/0237724-2) IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE COXIM ADVOGADO : BRUNA COLAGIOVANNI GIROTTO E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES IMPETRADO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DE NEGÓCIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL IMPETRADO : AGENTE OPERADOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MEDIDA CAUTELAR Nº 16351 - DF (2009/0237167-2) REQUERENTE : LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS ADVOGADO : JOÃO BOSCO SANTOS TEIXEIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 107003 - SP (2009/0145695-9) AUTOR : JOSÉ CAETANO NETO ADVOGADO : DIRCEU MASCARENHAS E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : HERMES ARRAIS ALENCAR SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 109238 - MT (2009/0237544-8) AUTOR : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS E OUTRO(S) RÉU : GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSCITANTE : GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE CUIABÁ - MT SUSCITADO : JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 109251 - RJ (2009/0237752-1) AUTOR : MYLEIDE SANTOS MEDEIROS ADVOGADO : PATRÍCIA MIRANDA CENTENO E OUTRO(S) RÉU : GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A RÉU : S/A VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : TACKSON AQUINO DE ARAÚJO E OUTRO(S) GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DA 12 VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 97730 (2008/0178235-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) HABEAS CORPUS Nº 144567 - SP (2009/0157011-6) IMPETRANTE : WAGNER FERREIRA DA COSTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WAGNER FERREIRA DA COSTA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo HC 57893 (2006/0085137-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (607) HABEAS CORPUS Nº 155394 - RJ (2009/0234889-3) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DRIENE PEREIRA CAMPOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) HABEAS CORPUS Nº 155395 - RJ (2009/0234890-8) IMPETRANTE : LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : EDILSON GOMES DA SILVA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) HABEAS CORPUS Nº 155397 - RJ (2009/0234892-1) IMPETRANTE : DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : EDMAR RODRIGUES CÂNDIDO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE : LEONARDO DE FREITAS SOUZA (PRESO) PACIENTE : MÁRCIO JOSÉ DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 107231 (2008/0114202-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (610) HABEAS CORPUS Nº 155401 - RS (2009/0234900-8) IMPETRANTE : LUIZ GUSTAVO PUPERI E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JUAREZ DOS SANTOS DIOLINDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 114876 (2008/0195785-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (611) HABEAS CORPUS Nº 155403 - SP (2009/0234903-3) IMPETRANTE : MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (612) HABEAS CORPUS Nº 155404 - SP (2009/0234904-5) IMPETRANTE : EDILSON MANOEL DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ PAULO VIANA DE SOUSA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (613) HABEAS CORPUS Nº 155405 - SP (2009/0234905-7) IMPETRANTE : CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO JULIO MARTINEZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (614) HABEAS CORPUS Nº 155407 - SP (2009/0234908-2) IMPETRANTE : CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS CÂNDIDO DE ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) HABEAS CORPUS Nº 155408 - SP (2009/0234909-4) IMPETRANTE : CÁSSIA CILENE GOMES ASSÊNCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL SAMPAIO LOPES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) HABEAS CORPUS Nº 155409 - SP (2009/0234911-0) IMPETRANTE : CÁSSIA CILENE GOMES ASSÊNCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADEMIR FERREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) HABEAS CORPUS Nº 155413 - MG (2009/0234917-1) IMPETRANTE : EMERSON DOUGLAS DA MATA ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EMERSON DOUGLAS DA MATA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) HABEAS CORPUS Nº 155420 - RJ (2009/0234926-0) IMPETRANTE : MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE RELATOR : D A DE C (INTERNADO) : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (619) HABEAS CORPUS Nº 155425 - RJ (2009/0234933-6) IMPETRANTE : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCOS AURÉLIO MARTINS MATOLA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) HABEAS CORPUS Nº 155428 - RJ (2009/0234939-7) IMPETRANTE : MARIA IGNEZ LANZELLOTTI BALDEZ KATO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DANIEL DE PAULA NASCIMENTO PACIENTE : EBENEZER DE OLIVEIRA MARTINS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 67991 (2006/0221913-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) HABEAS CORPUS Nº 155429 - SP (2009/0234940-1) IMPETRANTE : DIOGO CRISTINO SIERRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS LUIZ DA SILVA PENHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 134180 (2009/0072402-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) HABEAS CORPUS Nº 155437 - RS (2009/0234952-6) IMPETRANTE : NEURI DOMINGOS COSER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : GENÉSIO ANTÔNIO KUSZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (623) HABEAS CORPUS Nº 155438 - SP (2009/0234954-0) IMPETRANTE : DANIEL GOLDMAN IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ ALVES DE LIMA NETO (PRESO) PACIENTE : IVANILDO COSMO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) HABEAS CORPUS Nº 155439 - SP (2009/0234956-3) IMPETRANTE : HAROLDO PEREIRA RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FELIPE ÁTILA DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (625) HABEAS CORPUS Nº 155440 - SP (2009/0234959-9) IMPETRANTE : JOÃO LUIZ ZONTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ABEL APARECIDO RIBEIRO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) HABEAS CORPUS Nº 155443 - PR (2009/0234968-8) IMPETRANTE : CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : NELSON CASTURINO LEMES (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) HABEAS CORPUS Nº 155446 - RJ (2009/0234977-7) IMPETRANTE : LUÍS RENATO MAIA REIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : BÁRBARA ALVES DE OLIVEIRA (PRESA) : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 155444 (2009/0234970-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) HABEAS CORPUS Nº 155469 - PA (2009/0235051-8) IMPETRANTE : DORIVALDO DE ALMEIDA BELÉM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : ERALDO DA SILVA TEIXEIRA (PRESO) PACIENTE : EDIR DA SILVA TEIXEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) HABEAS CORPUS Nº 155488 - SP (2009/0235153-0) IMPETRANTE : KAREEN PATRÍCIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADILSON MOISÉS DA SILVA PACIENTE : IVAN DA SILVA FERREIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (630) HABEAS CORPUS Nº 155513 - SP (2009/0235180-7) IMPETRANTE : CÁSSIA ZANGUETIN MICHELÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : R S B (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 150559 (2009/0201542-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) HABEAS CORPUS Nº 155514 - SP (2009/0235181-9) IMPETRANTE : LEANDRO DE CASTRO GOMES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A S F DE S RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) HABEAS CORPUS Nº 155518 - SP (2009/0235185-6) IMPETRANTE : CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CRISTIANO ANEGUNDES BARBOSA (PRESO) PACIENTE : EDUARDO APARECIDO RODRIGUES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) HABEAS CORPUS Nº 155522 - SP (2009/0235189-3) IMPETRANTE : MARCUS VINICIUS RIBEIRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO SILVA DO CARMO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) HABEAS CORPUS Nº 155525 - SP (2009/0235193-3) IMPETRANTE : ANA CLÁUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEX DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) HABEAS CORPUS Nº 155526 - SP (2009/0235194-5) IMPETRANTE : GIOVANNA BLANCO MAGDALENA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LINDALVA LAURINDO DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 77864 (2007/0042990-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) HABEAS CORPUS Nº 155533 - SP (2009/0235202-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. IMPETRANTE : FERNANDA SEARA CONTENTE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARMELO CASTRO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (637) HABEAS CORPUS Nº 155550 - SP (2009/0235221-1) IMPETRANTE : BRUNO SHIMIZU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FIDELISON ALVES BORGES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (638) HABEAS CORPUS Nº 155552 - SP (2009/0235223-5) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA GUERRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO WASCONCELLOS HAERBE RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) HABEAS CORPUS Nº 155566 - SP (2009/0235468-4) IMPETRANTE : PAULO SÉRGIO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : PAULO CESAR PEDROSO DE CAMARGO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86245 (2007/0154393-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (640) HABEAS CORPUS Nº 155579 - PB (2009/0235849-7) IMPETRANTE : JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PACIENTE : JOÃO PAULO GUEDES MEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (641) HABEAS CORPUS Nº 155586 - ES (2009/0235862-6) IMPETRANTE : RAFAEL FREITAS DE LIMA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : LUCIANO COSTA OLIVEIRA (PRESO) PACIENTE : IZABEL CRISTINA TEIXEIRA CARLOS (PRESA) PACIENTE : WALISSON PEREIRA CAETANO (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) HABEAS CORPUS Nº 155587 - MG (2009/0235866-3) IMPETRANTE : ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ANTÔNIO VILELA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) HABEAS CORPUS Nº 155607 - SP (2009/0235992-7) IMPETRANTE : EDUVILIO RODRIGUES GARCIA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SUZANA MARIA PIRES E ALBUQUERQUE PACIENTE : FLAVIA LUCIO DE ARAUJO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) HABEAS CORPUS Nº 155622 - RS (2009/0236016-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOÃO FERREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. HABEAS CORPUS Nº 155642 - PE (2009/0236057-6) IMPETRANTE : FELIPE DE MIRANDA MOTTA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : GUTEMBERG AVELINO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) HABEAS CORPUS Nº 155706 - DF (2009/0236804-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : THALLES EVANGELISTA DE LIMA RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) HABEAS CORPUS Nº 155763 - SP (2009/0237173-6) IMPETRANTE : OTONIEL KATUMI KIKUTI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIOGO DIAS DE FREITAS (PRESO) PACIENTE : IVAN FRANCISCO XAVIER (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 153059 (2009/0220397-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (648) HABEAS CORPUS Nº 155775 - RN (2009/0237233-0) IMPETRANTE : ISRAEL MINICHILLO DE ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PACIENTE : NEWTON ALBUQUERQUE GOMES DE ANDRADE (PRESO) PACIENTE : CLÁUDIO MARTINS JÚNIOR (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 138454 (2009/0109394-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (649) HABEAS CORPUS Nº 155777 - SP (2009/0237247-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. IMPETRANTE : MARCELO RENATO DAMIN IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : ANTONIO CARLOS VIEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 123379 (2008/0273311-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) HABEAS CORPUS Nº 155778 - SP (2009/0237255-6) IMPETRANTE : RODRIGO CORRÊA GODOY IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DAVID WILLIAN CARDOSO MONTEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) HABEAS CORPUS Nº 155779 - SP (2009/0237264-5) IMPETRANTE : SAMUEL BENEDITO DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AMAURY MACEDO DE MORAES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (652) HABEAS CORPUS Nº 155797 - SP (2009/0237464-1) IMPETRANTE : PAULO MARZOLA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SAMUEL AUGUSTO FABRÍCIO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro NILSON NAVES em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) HABEAS CORPUS Nº 155798 - SP (2009/0237468-9) IMPETRANTE : PAULO MARZOLA NETO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : OSÉIAS DUARTE (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (654) HABEAS CORPUS Nº 155799 - SP (2009/0237473-0) IMPETRANTE : RODRIGO VITAL IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JONAS PIRES RIBEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) HABEAS CORPUS Nº 155807 - GO (2009/0237537-2) IMPETRANTE : JOSÉ AURÉLIO SILVA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : EUHIDES ALVES CARNEIRO FILHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) HABEAS CORPUS Nº 155808 - SP (2009/0237552-5) IMPETRANTE : NARCISO FUSER E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : ANDRÉ VIGILATO DOS ANJOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) HABEAS CORPUS Nº 155809 - RJ (2009/0237593-0) IMPETRANTE : LUÍS GUILHERME VIEIRA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : FRANCISCO RECAREY VILAR RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 715890 (2004/0182352-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) HABEAS CORPUS Nº 155810 - SP (2009/0237632-1) IMPETRANTE : CRISTIANO MEDINA DA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PACIENTE : PAULO DE FARIA JUNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 139253 (2009/0114669-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) HABEAS CORPUS Nº 155811 - AL (2009/0237646-0) IMPETRANTE : LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : ÁLVARO FIGUEIREDO MAIA DE MENDONÇA JÚNIOR RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (660) HABEAS CORPUS Nº 155814 - RS (2009/0237664-8) IMPETRANTE : SÉRGIO ELEMAR LENHOARDT E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ALVARES SOARES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) HABEAS CORPUS Nº 155827 - RJ (2009/0237740-7) IMPETRANTE : MARIO ANI CURY E OUTRO ADVOGADO : MÁRIO ANI CURY E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RODRIGO NUNES VICENTE (PRESO) PACIENTE : THIAGO CABRERA AZEVEDO (PRESO) PACIENTE : MARCELO TANURE BARRETO PINTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 483157 - RS (2002/0146509-1) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUCESS. DE : CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTOCAR COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : IRANI MARIANI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) RECURSO ESPECIAL Nº 712826 - BA (2005/0000210-8) RECORRENTE : PATRÍCIA FELZEMBURG VIEIRA - MICROEMPRESA ADVOGADO : LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA RECORRIDO : ISNARD DE CARVALHO CÂMARA JÚNIOR ADVOGADO : GERSON SANTOS SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) RECURSO ESPECIAL Nº 884453 - MG (2006/0197059-9) RECORRENTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES ADVOGADO : JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ OSMAR ALVES XAVIER E OUTRO ADVOGADO : OSIAS GUIMARÃES RABELO CORRÊA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Atribuição em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 970890 - RS (2008/0070314-9) EMBARGANTE : MARIA FÁTIMA MORAES ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) RECURSO ESPECIAL Nº 998767 - RJ (2007/0249248-4) RECORRENTE : ÁLVARO AUGUSTO DA COSTA LEITÃO E OUTROS ADVOGADA : CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEX TAVARES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO HERMAN BENJAMIN Redistribuição por prevenção do processo REsp 982739 (2007/0206833-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1011966 - SC (2009/0234774-5) EMBARGANTE : JAMESON CAMARGO NUNES ADVOGADO : ALESSANDRO MEDEIROS E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (668) RECURSO ESPECIAL Nº 1037355 - RJ (2008/0049980-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : MARCELO D'ALENCOURT NOGUEIRA E OUTRO(S) S CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRIDO : MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS OUTROS ADVOGADO : MARCELO REINECKEN DE ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Redistribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SA E (669) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1044682 - SP (2009/0234766-8) EMBARGANTE : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A ADVOGADO : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (670) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1084471 - RJ (2008/0177949-6) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO : JOSE MANUEL DUARTE CORREIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1106701 - RS (2009/0234776-9) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) INTERES. : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA ELIANA CALMON MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (672) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136525 - SP (2008/0270112-0) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO : ADELAIDE ROSSINI DE JESUS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro FERNANDO GONÇALVES em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141535 - SP (2009/0050088-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : JOÃO VITOR Z AMBRÓSIO E OUTRO(S) AGRAVADO : UELINTON GALLINA ADVOGADO : ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (674) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1141988 - RJ (2009/0051987-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : RÔMULO EUSTÓRGIO PEREIRA ADVOGADO : GERALDO MARCELINO DE FREITAS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1130724 (2009/0057193-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142076 - SP (2009/0050099-1) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : IVO PARDO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : MARIA PATROCÍNIO DOS SANTOS ZUANAZZI : FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE E OUTRO(S) : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142207 - RJ (2009/0019183-8) AGRAVANTE : V L R DA S ADVOGADO : LUÍS JORGE TINOCO FONTOURA AGRAVADO : F A DE M - ESPÓLIO REPR. POR : A DA S C M E OUTROS ADVOGADO : WILSON BENEDITO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (677) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1142551 - RJ (2009/0023983-6) AGRAVANTE : P J F P DE A ADVOGADO : PABLO JOSÉ FIGUEIREDO P DE ALMEIDA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO AGRAVADO : A C L DE S ADVOGADO : ANDRÉA CAMPOS SILVA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1143750 - SP (2009/0012784-8) AGRAVANTE : LUCIANO FERREIRA DA INVENÇÃO ADVOGADOS : VALÉRIA CRISTINA GONÇALVES PEDRINHO E OUTRO(S) RENATO CRESCENTI BRANDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO LUSÍADA ADVOGADOS : ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE E OUTRO(S) HUMBERTO CARDOSO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1166510 - SP (2009/0224743-4) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RENATA PIRES CAVALSAN E OUTRO(S) RECORRIDO : SOCIEDADE AGRÍCOLA CACHOEIRA LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1156697 (2009/0027302-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) RECURSO ESPECIAL Nº 1166776 - SP (2009/0225614-2) RECORRENTE : TECNION INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - COOPERPAS MED 01 ADVOGADO : MARIA ALICE ANTUNES ÁLVARES AFFONSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 1099023 (2008/0215079-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (681) RECURSO ESPECIAL Nº 1166871 - SP (2009/0225817-4) RECORRENTE : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : FERNANDO ANTONIO FONTANETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : ZANINI S/A EQUIPAMENTOS PESADOS E OUTROS ADVOGADO : MURILO CINTRA DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1048844 (2008/0104133-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) RECURSO ESPECIAL Nº 1168257 - MG (2009/0232376-1) RECORRENTE : SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE NOVAES ZACARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1050770 (2008/0110470-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) RECURSO ESPECIAL Nº 1168264 - MG (2009/0232393-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE : TELEMIG CELULAR S/A ADVOGADO : RENATO LUÍS MARQUES PESSOA E OUTRO(S) RECORRIDO : TECMIX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : WILSON RICARDO BORGES DA PAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1116260 (2008/0215509-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) RECURSO ESPECIAL Nº 1168321 - PR (2009/0232914-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ANA MARIA BURMEISTER SCHONHOFEN ADVOGADO : JEFFERSON LUÍS BIANCOLINI RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro HAMILTON CARVALHIDO em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) RECURSO ESPECIAL Nº 1168330 - RS (2009/0232969-5) RECORRENTE : CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1087927 (2008/0199777-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) RECURSO ESPECIAL Nº 1168342 - RJ (2009/0233166-1) RECORRENTE : FÁBIO GONÇALVES RAUNHEITTI E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1161458 (2009/0038264-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) RECURSO ESPECIAL Nº 1169237 - RS (2009/0229991-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : MIRIA BALESTRIN DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MELISSA DE CASSIA MACEDO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) RECURSO ESPECIAL Nº 1169243 - SC (2009/0230401-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S) RECORRIDO : VALTER JOSÉ CORREA E OUTROS ADVOGADO : FELISBERTO VILMAR CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (689) RECURSO ESPECIAL Nº 1169247 - SP (2009/0230877-0) RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ALEXANDRINA LOPES CAJÉ E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON LUNI E OUTROS ADVOGADO : DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (690) RECURSO ESPECIAL Nº 1169248 - RN (2009/0231725-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDRÉA FARIAS SOARES ADVOGADO : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (691) RECURSO ESPECIAL Nº 1169250 - MG (2009/0231726-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RECORRIDO : SIDERAL TRANSPORTES NOVA CONTAGEM LTDA ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO PENA FABRI RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (692) RECURSO ESPECIAL Nº 1169253 - SC (2009/0232223-3) RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE TRABALHO SEGURIDADE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC ADVOGADA : KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (693) RECURSO ESPECIAL Nº 1169256 - MG (2009/0232258-5) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIO LIZARDO GOMES ADVOGADO : MOZART CHAVES LOPES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) RECURSO ESPECIAL Nº 1169258 - MG (2009/0232345-7) RECORRENTE : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADO : PAULO MAXIMO DE CASTRO CABACINHA E OUTRO(S) RECORRIDO : NATÁLIA REIS SANTANA E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIO LUIZ FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) RECURSO ESPECIAL Nº 1169260 - RS (2009/0232458-1) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RECORRIDO : JUSSARA MARIA RODRIGUES TRINDADE E OUTROS ADVOGADO : ZARUR MARIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (696) RECURSO ESPECIAL Nº 1169262 - RS (2009/0232463-3) RECORRENTE : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA KOECHE ADVOGADO : ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 797428 (2006/0165510-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (697) RECURSO ESPECIAL Nº 1169263 - MG (2009/0231973-8) RECORRENTE : JOSÉ VANDERLEI DAS DORES ADVOGADO : MARCELO VIANNA PASQUINI E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO ADVOGADO : SELMO ANTÔNIO FERREIRA FRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1168881 (2009/0231962-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) RECURSO ESPECIAL Nº 1169264 - PR (2009/0232470-9) RECORRENTE : ROSE MARI FAGUNDES E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (699) RECURSO ESPECIAL Nº 1169266 - SC (2009/0232525-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOÃO HERMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUCIANA FRANZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) RECURSO ESPECIAL Nº 1169267 - MG (2009/0232548-9) RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRIDO : JF BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO : LUCIANO MANSO BASTOS E OUTRO(S) INTERES. : BANCO TRICURY S/A RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) RECURSO ESPECIAL Nº 1169268 - RS (2009/0232616-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MILTON DRUMOND CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : IRACI MARIA RECALTI RODRIGUES ADVOGADO : RICARDO ALEXANDRE SAUER RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) RECURSO ESPECIAL Nº 1169270 - RS (2009/0232691-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : ARTHUR BOGER STELZER ADVOGADO : FERNANDA GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) RECURSO ESPECIAL Nº 1169271 - SP (2009/0232748-5) RECORRENTE : MILAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO : JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : RENATA COSTA BOMFIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) RECURSO ESPECIAL Nº 1169272 - MG (2009/0232660-4) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : SIMONE DUARTE E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) RECURSO ESPECIAL Nº 1169273 - MG (2009/0232756-2) RECORRENTE : CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA S/C LTDA ADVOGADO : TIAGO FANTINI MAGALHÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : OTAVIANO DE PINHO TAVARES ADVOGADO : MARCO AURÉLIO DE F OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (706) RECURSO ESPECIAL Nº 1169274 - MG (2009/0232663-0) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : ALESSANDRA NOGUEIRA NUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : SILVANA CORRÊA DA SILVA TORRES ADVOGADO : ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) RECURSO ESPECIAL Nº 1169275 - PR (2009/0232673-0) RECORRENTE : RAMOS TURISMO LTDA ADVOGADO : REINALDO CAETANO DOS SANTOS RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) RECURSO ESPECIAL Nº 1169276 - RJ (2009/0232773-9) RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : METALNAVE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MARCELO LEVITINAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) RECURSO ESPECIAL Nº 1169277 - SP (2009/0232720-9) RECORRENTE : DIEGO AZEVEDO FONTES ADVOGADO : MÁRCIA MARQUES SOUSA E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (710) RECURSO ESPECIAL Nº 1169278 - MG (2009/0232749-7) RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VALÊNCIA E OUTRO ADVOGADO : CLAUDIO SOARES DONATO E OUTRO(S) RECORRIDO : PORTOKOLL S/A ADVOGADO : HENRIQUE AUGUSTO MOURÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) RECURSO ESPECIAL Nº 1169281 - MG (2009/0232800-5) RECORRENTE : MARLENE ROSA CORREA E OUTROS ADVOGADO : CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MAILZA DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADO : GESINEY CAMPOS MOURA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) RECURSO ESPECIAL Nº 1169282 - MG (2009/0232815-5) RECORRENTE : PATRIMASA PATRIMONIAL MÁQUINAS S/A ADVOGADO : LUCIANA GARCIA GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO : ALEXANDRE ORSI GUIMARÃES PIO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (713) RECURSO ESPECIAL Nº 1169283 - SP (2009/0232860-0) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : AGNALDO GARCIA CAMPOS E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSA PARRA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : OMAR ALAEDIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (714) RECURSO ESPECIAL Nº 1169284 - RJ (2009/0232893-9) RECORRENTE : BANCO UBS PACTUAL S.A ADVOGADO : PATRÍCIA FELIX TASSARA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROCURADOR : PROCURADOR GERAL DO BANCO CENTRAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) RECURSO ESPECIAL Nº 1169287 - RS (2009/0232977-2) RECORRENTE : CÉLIA DA SILVA PEREIRA DIAS E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (716) RECURSO ESPECIAL Nº 1169289 - SC (2009/0232958-2) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : MOACIR FRASSETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (717) RECURSO ESPECIAL Nº 1169290 - RS (2009/0232959-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : VANDERLEY EUCLIDES HANSEN ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) RECURSO ESPECIAL Nº 1169292 - RS (2009/0232922-9) RECORRENTE : ARDINO SIEDE - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : ROSELI SIEDE - INVENTARIANTE ADVOGADO : ODACIR SECCHI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) RECURSO ESPECIAL Nº 1169293 - RS (2009/0232992-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : CELSO ZUCOLOTTO E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) RECURSO ESPECIAL Nº 1169294 - MG (2009/0232925-4) RECORRENTE : WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (721) RECURSO ESPECIAL Nº 1169295 - SP (2009/0232905-2) RECORRENTE : MANOEL LUIZ DA SILVA ADVOGADO : WESLEY FRANCISCO LORENZ E OUTRO(S) RECORRIDO : THEOPHILO CELIO LEUTWILLER PROCURADOR : ALINE TARRAZO FEHLOW E OUTRO(S) INTERES. : VALDECI LUIZ DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (722) RECURSO ESPECIAL Nº 1169296 - RS (2009/0232955-7) RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL PROCURADOR : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : ORTÊNCIO BRANDLI FILHO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) RECURSO ESPECIAL Nº 1169297 - RS (2009/0232994-9) RECORRENTE : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA FREITAS E OUTROS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) RECURSO ESPECIAL Nº 1169298 - RS (2009/0232929-1) RECORRENTE : ILCE MARCHIORI BRUNELLI ADVOGADO : MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (725) RECURSO ESPECIAL Nº 1169299 - PR (2009/0232932-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) RECURSO ESPECIAL Nº 1169301 - SC (2009/0233002-0) RECORRENTE : ELETRO DELTA LTDA ADVOGADO : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FERNANDO MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (727) RECURSO ESPECIAL Nº 1169302 - SC (2009/0233014-5) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : FRANCIS LILIAN TORRECILLAS SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : EURELIA SANDRI FILIPINI ADVOGADO : RUDIMAR BORCIONI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) RECURSO ESPECIAL Nº 1169303 - RS (2009/0232993-7) RECORRENTE : GIL OLIVEIRA E FILHO LTDA ADVOGADO : PAULO RICARDO FERNANDES CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : WALDEMAR SOUZA MOITA ADVOGADO : VALDIR DE CARVALHO BARROCO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (729) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1169305 - SP (2009/0232737-2) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ESTELA BULAU FOGGETTI FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN LORENZO ADVOGADO : RUI PINHEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : GIAMPIERO ANDRÉ FABIANO ADVOGADO : JANE PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) RECURSO ESPECIAL Nº 1169306 - RS (2009/0232933-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LINO BUSETTO E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) RECURSO ESPECIAL Nº 1169307 - RS (2009/0233021-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LUCIANO TULENO BERNSTEIN ADVOGADO : VANIA JUSSARA LEITÃO BARRETO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (732) RECURSO ESPECIAL Nº 1169309 - RS (2009/0233015-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : GENEZIO FANTINEL ADVOGADO : RENATO PAESE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (733) RECURSO ESPECIAL Nº 1169310 - RS (2009/0233058-6) RECORRENTE : CARMELITA BALEN ADVOGADO : PAULO CÉZAR PIZZOLOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (734) RECURSO ESPECIAL Nº 1169311 - RS (2009/0233075-2) RECORRENTE : MARIA DA GLÓRIA VAZ RIBEIRO ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) RECURSO ESPECIAL Nº 1169312 - SC (2009/0233065-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : TERESA DA SILVEIRA ADVOGADO : MARIA CLARA WENDT DREVECK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) RECURSO ESPECIAL Nº 1169313 - MG (2009/0232939-2) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INDÚSTRIA DE BORRACHA REIVAX LTDA ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO BENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (737) RECURSO ESPECIAL Nº 1169314 - RS (2009/0233066-3) RECORRENTE : SANDRO ANDRÉ SCHEID ADVOGADO : TIAGO D'AVILA RODRIGUES RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) RECURSO ESPECIAL Nº 1169315 - RS (2009/0233011-0) RECORRENTE : DIRCEU JARDIM ELOY E OUTRO ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1036238 (2008/0077267-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (739) RECURSO ESPECIAL Nº 1169317 - RS (2009/0233082-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : WALTER DELLAZZANA FILHO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (740) RECURSO ESPECIAL Nº 1169319 - RS (2009/0233104-2) RECORRENTE : JOSÉ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) RECORRIDO : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : SHANA DORA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (741) RECURSO ESPECIAL Nº 1169320 - RS (2009/0233103-0) RECORRENTE : SERVICON - SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) RECURSO ESPECIAL Nº 1169321 - RS (2009/0233085-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : UIRASSÚ ARRIAL CORDEIRO ADVOGADOS : DIETER CHARLES POTTER VANESSA CANABARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 1144344 (2009/0111773-3) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) RECURSO ESPECIAL Nº 1169322 - RS (2009/0233090-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MELISSA GUIMARÃES CASTELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALCANA COMÉRCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) RECURSO ESPECIAL Nº 1169323 - SP (2009/0232949-3) RECORRENTE : CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES ADVOGADO : LUIZ RIBEIRO O N COSTA JUNIOR RECORRIDO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (745) RECURSO ESPECIAL Nº 1169324 - RS (2009/0233130-8) RECORRENTE : CLAIR BRUM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO RECORRIDO : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (746) RECURSO ESPECIAL Nº 1169326 - RS (2009/0233126-8) RECORRENTE : LOTÁRIO HOFFMANN E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) RECURSO ESPECIAL Nº 1169327 - PR (2009/0233156-0) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA BATAVO LTDA ADVOGADO : OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) RECURSO ESPECIAL Nº 1169328 - RS (2009/0233133-3) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S) RECORRIDO : RICASA S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1169329 - RS (2009/0233158-4) RECORRENTE : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO : NELY QUINT E OUTRO(S) RECORRIDO : COUEFA COMÉRCIO DE COUROS LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ GRIEBLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) RECURSO ESPECIAL Nº 1169330 - RS (2009/0233164-8) RECORRENTE : REJANE FAVARIN HUSTER E OUTROS ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1164441 (2009/0207336-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (751) RECURSO ESPECIAL Nº 1169332 - RS (2009/0233185-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : DIRCEU NORO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) RECURSO ESPECIAL Nº 1169333 - RS (2009/0233176-2) RECORRENTE : RAFAEL SOUZA DA SILVA ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) RECORRIDO : CÃMARA DE DIRIGENTES LOHISTAS DE PORTO ALEGRE - CDL ADVOGADO : KELLY MORALES CAVALHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) RECURSO ESPECIAL Nº 1169334 - RS (2009/0233170-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE : DAYSE ROSA DE FARIAS ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO GAÚCHA DOS PROFESSORES TÉCNICOS ADVOGADO : FERNANDO RIBEIRO HOFFMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) RECURSO ESPECIAL Nº 1169335 - SC (2009/0233196-4) RECORRENTE : GERTRUDES SALVADOR E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO CARLIN KILIAN E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) RECURSO ESPECIAL Nº 1169336 - SC (2009/0233179-8) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S) RECORRIDO : LAURA MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO : KLEBER COELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1079497 (2008/0175082-9) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (756) RECURSO ESPECIAL Nº 1169339 - RS (2009/0233191-5) RECORRENTE : MARTHA HELEN LAMOTTE COUTINHO ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUSEPERG ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS PINTO DA SILVA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (757) RECURSO ESPECIAL Nº 1169342 - RS (2009/0233236-7) RECORRENTE : VALMIR CARLOS GOTTEMS ADVOGADO : EMILIO GUNDER KNAACK E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRIDO : JANETE TERESINHA LENHARD BARTH ADVOGADO : ÁLVARO ARCEMILDO BAMBERG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) RECURSO ESPECIAL Nº 1169343 - RS (2009/0233248-1) RECORRENTE : DORACY SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE INTERES. : MUNICRED COOPERATIVA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) RECURSO ESPECIAL Nº 1169345 - RS (2009/0233265-8) RECORRENTE : ELENA ANA STRAMARI E OUTROS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (760) RECURSO ESPECIAL Nº 1169347 - SC (2009/0233258-2) RECORRENTE : CASA DE SAÚDE RIO MAINA LTDA ADVOGADO : GILBERTO BAUMANN DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADVOGADO : GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (761) RECURSO ESPECIAL Nº 1169348 - RS (2009/0233272-3) RECORRENTE : NILSON GILBERTO FLECK ADVOGADO : MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 922530 (2007/0023506-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) RECURSO ESPECIAL Nº 1169353 - RS (2009/0233033-5) RECORRENTE : ADRIANA DA ROSA CASSES ADVOGADO : VANESSA KEPCZYNSKU E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (763) RECURSO ESPECIAL Nº 1169357 - DF (2009/0233698-9) RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FÁBIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : WANDER PEREZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1007831 (2008/0010725-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) RECURSO ESPECIAL Nº 1169359 - PB (2009/0233593-1) RECORRENTE : JANETE MARIA DE ANDRADE VELOZO ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ DE FARIAS COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : DANIEL ARRUDA DE FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1157690 (2009/0181250-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) RECURSO ESPECIAL Nº 1169366 - RS (2009/0234181-1) RECORRENTE : ELAINE COSTA LOPES E OUTROS ADVOGADO : ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) RECURSO ESPECIAL Nº 1169367 - SC (2009/0234185-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ JORGE NUNES ADVOGADO : ADRIANE SANTANA DA COSTA JÚLIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (767) RECURSO ESPECIAL Nº 1169368 - RS (2009/0234243-0) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S) RECORRIDO : LEONILDA MARIA DIAS DE CASTRO E OUTROS ADVOGADO : THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (768) RECURSO ESPECIAL Nº 1169369 - PR (2009/0234192-4) RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR : SÉRGIO KELLER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTELA MARIA CIMA E OUTRO ADVOGADO : WILIAM MUSSAK MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (769) RECURSO ESPECIAL Nº 1169372 - RS (2009/0234248-9) RECORRENTE : ANTÔNIO PAULO SALAZAR DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) RECURSO ESPECIAL Nº 1169397 - SC (2009/0236810-5) RECORRENTE : MARIA JOSE DO AMARAL E SILVA ADVOGADO : JOSÉ DARCI DA ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (771) RECURSO ESPECIAL Nº 1169409 - SC (2009/0236847-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAULO CÉSAR FARACO GUIMARÃES E OUTRO ADVOGADO : OLAVO RIGON FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (772) RECURSO ESPECIAL Nº 1169432 - DF (2009/0236796-5) RECORRENTE : COMPANHIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA ADVOGADO : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (773) RECURSO ESPECIAL Nº 1169433 - RS (2009/0226692-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : KATZ E KATZ LTDA E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 778598 (2006/0088336-1) em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) RECURSO ESPECIAL Nº 1169434 - MS (2009/0237005-5) RECORRENTE : CÉLIO BRAGHIN ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) RECURSO ESPECIAL Nº 1169435 - RS (2009/0226797-0) RECORRENTE : VIVO S/A ADVOGADO : EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSANGELA FALCÃO FERREIRA ADVOGADO : NEUBER EDGAR LEHN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) RECURSO ESPECIAL Nº 1169448 - SC (2009/0224324-1) RECORRENTE : ALIAMAR SUL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE MACEDO TAVARES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) RECURSO ESPECIAL Nº 1169449 - RS (2009/0226502-7) RECORRENTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA / COOPATRIGO ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (778) RECURSO ESPECIAL Nº 1169454 - PI (2009/0222451-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESINA - PI PROCURADOR : MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA ADVOGADO : RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) RECURSO ESPECIAL Nº 1169455 - SP (2009/0189367-0) RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : DURVALINO NOLI E OUTROS ADVOGADO : ADALBERTO GODOY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) RECURSO ESPECIAL Nº 1169460 - RJ (2009/0237128-0) RECORRENTE : EDELTRUDES DE MEDEIROS GUIMARÃES ADVOGADO : NELSON HALIM KAMEL E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ARMANDO BORGES DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) RECURSO ESPECIAL Nº 1169461 - DF (2009/0237628-1) RECORRENTE : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : HUGO DAMASCENO TELES E OUTRO(S) RECORRIDO : PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA ADVOGADO : AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (782) RECURSO ESPECIAL Nº 1169462 - DF (2009/0237813-8) RECORRENTE : ANSILA ANUNCIATA BALBINOTTI E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANO CANTANHEDE PEHMOIRAS E OUTRO(S) RECORRIDO : POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO : EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1177878 (2009/0066703-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (783) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1205150 - DF (2009/0172053-0) AGRAVANTE : SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINALDO OSCAR DE CASTRO ADVOGADO : REGINALDO OSCAR DE CASTRO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1210171 - MG (2009/0193963-4) AGRAVANTE : MARIA DO CARMO RODRIGUES SCALON AFONSO - ESPÓLIO REPR. POR : FABIANO AFONSO - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCEBÍADES SCALON - ESPÓLIO E OUTRO ADVOGADOS : JOSÉ ROSA CAMILO - INVENTARIANTE ALDA MARIA DA SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1219285 - CE (2009/0145876-5) AGRAVANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADOS : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO AGRAVADO : REGINA FERREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO : IVALDO JOSÉ MAGALHÃES DE SOUSA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (786) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1224523 - RS (2009/0208666-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURO ROHERS - ESPÓLIO REPR. POR : ANA LIRIA ROHERS - INVENTARIANTE ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) AGRAVADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226167 - MT (2009/0144959-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : EDMILSON SANTOS SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1226239 - GO (2009/0203098-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ANA CAROLINA LAZZAROTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR EVANGELISTA DA ROCHA ADVOGADO : FERNANDA NUNES DUTRA ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (789) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1227000 - RJ (2009/0189217-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIELE DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO : SANDRA SILVA BRANDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1228825 - RJ (2009/0205305-6) AGRAVANTE : ARNALDO JOSE SIMOES ADVOGADO : RICARDO DE SOUZA LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO E OUTRO(S) AGRAVADO : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : JONES MARCIANO DE SOUZA JR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (791) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1232470 - GO (2009/0211872-5) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GLAUBER COSTA PONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIJAN PEREIRA DE RESENDE E OUTRO ADVOGADO : PEDRO MÁRCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (792) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1232750 - RJ (2009/0211634-9) AGRAVANTE : GUILHERMINO ALBANO DA COSTA ADVOGADO : RALF RANGEL RIGO AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUCIANA BORGES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (793) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1233018 - DF (2009/0211599-5) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SEIVA MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO : HERMES BATISTA TOSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição por prevenção do processo Ag 1232212 (2009/0168500-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (794) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1242135 - SP (2009/0220221-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE IBATE ADVOGADO : EMANUEL DANIELI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SONIA MARIA RAMOS DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS PASTORI RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (795) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246091 - MG (2009/0222171-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PROCURADOR : KENIA MARIA ARRUDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CEREALISTA IPANEMA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246168 - MG (2009/0218860-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PROCURADOR : ARIANE SGARBI E OUTRO(S) AGRAVADO : LAMITUBOS LAMINADOS E TUBOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (797) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246347 - RS (2009/0223584-6) AGRAVANTE : DORIS MARIA STUMPF DELGADO E OUTROS ADVOGADO : JAQUELINE SILVA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (798) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246419 - MG (2009/0222686-0) AGRAVANTE : POSTO PARAGOMINAS LTDA ADVOGADO : ADRIANO CAMPOS CALDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : TARCISIO BARBOSA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246466 - MG (2009/0219391-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ELAINE COURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246622 - RS (2009/0219468-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEANDRO STEFANI ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 909434 (2007/0129853-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247212 - AC (2009/0223226-0) AGRAVANTE : EDER SEBASTIÃO GUIMARÃES LEME E OUTROS ADVOGADOS : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTRO(S) RICARDO PORTUGAL GOUVÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1163236 (2009/0204978-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1248833 - GO (2009/0223854-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARA RÚBIA ALVES DE SOUZA PRADO SANDOVAL E OUTRO ADVOGADO : ALESSANDRA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1254675 (2009/0230913-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249341 - SP (2009/0218322-0) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : PAULO RENATO F. NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO BRACET MIRAGAYA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE SÃO (804) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249906 - MG (2009/0219093-1) AGRAVANTE : KEYLLA MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO : CLÁUDIO MACHADO CALDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADVOGADO : CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MAURÍCIO LEOPOLDINO FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249913 - MT (2009/0226318-2) AGRAVANTE : ALVES E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO VIEIRA GONÇALVES E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (806) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1249994 - RS (2009/0225411-0) AGRAVANTE : JACOB LICKS ADVOGADO : JACOB LICKS (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO - MASSA FALIDA REPR. POR : JOÃO FERNANDO LORSCHEITTER - SÍNDICO ADVOGADO : JOÃO FERNANDO LORSCHEITTER RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250879 - MT (2009/0226736-3) AGRAVANTE : RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA ADVOGADO : RICARDO GAZZI E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERMERCADO BIG BOM LTDA ADVOGADO : ILMAR SALES MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1250890 - MG (2009/0227587-0) AGRAVANTE : SERGIO DE OLIVEIRA REPR. POR : LUZIA TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO : ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RODRIGO PERES DE LIMA NETTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (809) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1251043 - RS (2009/0227673-0) AGRAVANTE : WALTER FUMIO SHIMOMUKAY ADVOGADO : ROBERTA SCALZILLI SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIO CEZAR INSURRALD UMPIERRE ADVOGADO : LÍGIA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (810) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1253328 - SC (2009/0231753-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JOSÉ CARLOS PEREIRA NUNES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (811) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254228 - GO (2009/0231667-0) AGRAVANTE : FRANCISCO ERNESTO TOMASZEWSKI E OUTRO ADVOGADO : ERNANI JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - MASSA FALIDA E OUTROS REPR. POR : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO - ADMINISTRADOR ADVOGADO : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254245 - PR (2009/0231762-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEIDES PAZ DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254929 - RN (2009/0231686-0) AGRAVANTE : JEFFERSON FERREIRA DA CÂMARA ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR : ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (814) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1254936 - BA (2009/0231673-3) AGRAVANTE : DS 2000 Publicidade e Promoções LTDA ADVOGADO : ÂNGELO FRANCO GOMES DE REZENDE AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (815) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255103 - RJ (2009/0233787-4) AGRAVANTE : HELIMAR HELICÓPTEROS LTDA ADVOGADO : MARCOS KNOPP AGRAVADO : LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255346 - AM (2009/0234088-6) AGRAVANTE : INÁCIO JANSEN PINTO BUSTAMANTE ADVOGADO : FLÁVIO GOULART BARRETO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255388 - SC (2009/0234710-2) AGRAVANTE : BILL SCHAUFFERT ADVOGADO : GUILHERME FREITAS FONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1253930 (2009/0231773-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (818) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255408 - SP (2009/0213377-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ARARAQUARA PROCURADOR : ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (819) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255422 - RJ (2009/0230538-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ADRIANA CALACHE ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : JUVENAL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255426 - RJ (2009/0230501-8) AGRAVANTE : AFF ADVOGADO : ALTINO FREIRE FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : TARF REPR. POR : TMARF ADVOGADO : LUIZ PAULO ARAÚJO FARIA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 16044 (2009/0183593-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255432 - RJ (2009/0230844-1) AGRAVANTE : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : REGINA CÉLIA DA SILVA CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO EDUARDO LIMA THOMAZ GONÇALVES ADVOGADO : MÁRCIA COELHO FERNANDES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255435 - RJ (2009/0228028-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : LUIZ ALBERTO MIRANDA GARCIA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURICIO GOMES RANGEL ADVOGADO : DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (823) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255438 - RJ (2009/0230532-2) AGRAVANTE : VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO TAVARES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZÉLIA DOS SANTOS ALVARENGA ADVOGADO : GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255446 - RJ (2009/0230697-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : FRANCISCO DE PAULA PESSOA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA DA SILVA ADVOGADO : EDELIR PEREIRA LEITE RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (825) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255471 - RJ (2009/0228036-0) AGRAVANTE : FRANCISCO RECAREY VILAR ADVOGADO : ANAMARIA VILELA CECIM ANDRADE AGRAVADO : PEDRO GONZALEZ MENDEZ ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ ANET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255488 - RJ (2009/0230708-7) AGRAVANTE : ADRIANO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO : ADRIANO MOREIRA PEREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO : GILBERTO DA GRAÇA COUTO FILHO E OUTRO(S) : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (827) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255491 - RS (2009/0225057-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA ADVOGADO : LUCIANO OLIVEIRA DE AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : EVA FÁTIMA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JAMILLE PIAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (828) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255495 - RS (2009/0235825-8) AGRAVANTE : JOEVA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : PAULO ALBERTO PASQUALINI E OUTRO(S) AGRAVADO : RIO BRAVO INVESTIMENTOS S/A - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO : GEORGE LIPPERT NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (829) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255514 - RJ (2009/0230841-6) AGRAVANTE : FÁBIO ROMÃO TEMOTEO ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANDRÉ RODRIGUES CYRINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (830) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255522 - RJ (2009/0230690-2) AGRAVANTE : REFINARIA DE PETRÓLEO MANGUINHOS S/A ADVOGADO : BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : JORGE DE OLIVEIRA FARIA ADVOGADO : LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1066736 (2008/0128970-8) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (831) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255534 - RJ (2009/0230854-2) AGRAVANTE : L A M (MENOR) E OUTRO REPR. POR : ACCA ADVOGADO : SALIM SELEM NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : RMMJ ADVOGADO : ALESSIO REZENDE BOLELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255538 - RJ (2009/0230580-3) AGRAVANTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : RICARDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO LAVANDIER ADVOGADO : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255618 - RJ (2009/0230821-4) AGRAVANTE : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : MARIA LUÍSA ALKIMIM CURVELLO DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO IZIDRO DA SILVA ADVOGADO : WELLINGTON BERTHOUX E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255899 - RJ (2009/0227790-5) AGRAVANTE : CHAGAS HADADE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO : ANDRAL NUNES TAVARES FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : JOSE ANTONIO RANGEL MARIS ADVOGADO : CÉSAR DE ALMEIDA RANGEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255900 - RJ (2009/0227815-5) AGRAVANTE : CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE BELFORD ROXO LTDA ADVOGADO : CARLOS LUCIANO B RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ARTHUR FRAGA OGGIONI RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (836) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255907 - RJ (2009/0235130-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : OTÁVIO DE AMORIM ADVOGADO : DENIZE TELES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (837) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255908 - RS (2009/0235828-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BLANTIDA AGUIAR ADVOGADO : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (838) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255910 - SC (2009/0235833-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA ANDUJAR E OUTRO(S) AGRAVADO : DOMINGOS ABILIO LEHMERT E OUTROS ADVOGADO : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (839) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255923 - RJ (2009/0235133-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS : LÍDIA GOMES DE OLIVEIRA CORREIA E OUTRO(S) LEONARDO DE ALMEIDA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO SEVERINO DA SILVA ADVOGADA : REGINA COELI FERREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (840) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255924 - PE (2009/0235951-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ANTONIO MASSAFUMI KUAMOTO E OUTROS ADVOGADOS : JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI E OUTRO(S) SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) REGINA CÉLIA LEAL XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (841) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255925 - AL (2009/0235959-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA CATHARINA VILLALVAS MORENO AVIGHI E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (842) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255926 - RJ (2009/0236131-1) AGRAVANTE : ROSANA APARECIDA PEDRO ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (843) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255928 - RJ (2009/0191439-7) AGRAVANTE : MAX QUALITY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : VICTOR GABRIEL PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : APS BAZAR E FERRAGENS LTDA ADVOGADO : DANIELLA MARTINS CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255929 - RO (2009/0234026-7) AGRAVANTE : AYRES GOMES DO AMARAL FILHO E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO BRUNO A. VALE FONTENELE E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO ANDRÉ DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MAGDA ROSÂNGELA F STECCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (845) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255930 - MA (2009/0234070-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS ADVOGADO : FÁBIO DE GODOY PENTEADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (846) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255934 - RJ (2009/0235058-0) AGRAVANTE : ROBERTO DE LORENZI FILHO E OUTRO ADVOGADO : HENRIQUE COUTO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (847) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255936 - RJ (2009/0235064-4) AGRAVANTE : VIAÇÃO UNIÃO LTDA ADVOGADO : MARCELO DE PAULA MARSILLAC E OUTRO(S) AGRAVADO : HILDSON BATISTA DUTRA ADVOGADO : NÉLIO JOSÉ BARQUET E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO : MARCUS MOREIRA MALAQUIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (848) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255937 - PE (2009/0235967-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO INÁCIO DIAS ADVOGADO : CARLA PATRÍCIA DE A PORTELA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 04/12/2009. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (849) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1255966 - RJ (2009/0230528-2) AGRAVANTE : GOES COHABITA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE AGRAVADO : WALTER GAINSBURY ADVOGADO : MARCOS MACHADO SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FERNANDO GONÇALVES em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (850) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256045 - SC (2009/0229023-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MÔNICA APARECIDA MARTINS VIEIRA DO CANTO E OUTROS ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DE MORAES INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : FUNDAÇÃO AMPARO TECNOLÓGICO AO MEIO AMBIENTE FATMA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (851) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256047 - RS (2009/0229120-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR JACOB GREGOLETTO ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256048 - MG (2009/0229122-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO GIORDANI ADVOGADO : SANDRA R TONHOLO KOROWIKOFF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256061 - RS (2009/0230447-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO O S MOTOCICLETA - MICROEMPRESA ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO QUADROS DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256070 - RS (2009/0230381-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIETA SCHNEIDER ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 917555 (2007/0116177-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (855) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256076 - RS (2009/0230935-0) AGRAVANTE : PERERA E GELMINI LTDA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (856) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256077 - PR (2009/0229889-3) AGRAVANTE : GUTIERREZ PAULA MUNHOZ S/A ADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MATINHOS ADVOGADO : MICHEL LAUREANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256078 - RS (2009/0231051-9) AGRAVANTE : KAPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MACHADO CORDEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL FURTADO DA CUNHA ADVOGADO : MARCELO BARRETO LEAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1255390 (2009/0231039-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256080 - RS (2009/0230943-8) AGRAVANTE : DANI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (859) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256082 - RS (2009/0231011-5) AGRAVANTE : EDEMIR BRUNETTO ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1255002 (2009/0231028-9) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256085 - RS (2009/0231068-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : EUNICE SALETE BUSA BERNARDES ADVOGADO : MÁRCIA ELISA MULLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 912646 (2007/0101008-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256086 - RS (2009/0231076-0) AGRAVANTE : ROSÂNGELA MORAES RIBEIRO ADVOGADO : RONALDO RIBEIRO AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 977332 (2007/0268215-1) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256087 - SP (2009/0231109-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FELÍCIA ZIOLI RAIMUNDO ADVOGADO : DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256088 - RS (2009/0231104-8) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS ELY ADVOGADO : MAUJAR OLÍVIO OLIVEIRA UDE E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256089 - RS (2009/0231065-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLISE KRETSCHMER REPR. POR : KURT CARLOS KRETSCHMER - CURADOR ADVOGADO : CLAUDIO LUÍS RORATO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256091 - RS (2009/0231128-7) AGRAVANTE : MARIA ÂNGELA SOARES FAGUNDES ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256092 - SP (2009/0230054-7) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : IVETE PEREIRA FERREIRA ADVOGADO : AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (867) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256093 - RS (2009/0231097-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEANDRA PAULA RAZADOR MIOZZO ADVOGADO : HEITOR ALEXANDRE BRANDÃO INTERES. : ALVAR IZIDRO COFFY FILHO E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO ANTONIO COPPINI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256096 - RS (2009/0231229-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELTON MIGUEL MULLER ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 947144 (2007/0219922-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256106 - SP (2009/0231445-8) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTINS JOSÉ PICON E OUTRO ADVOGADO : LUIZ APARECIDO SARTORI RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256107 - SP (2009/0231302-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LÍVIA GRUENWALDT E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ALICE SILVA BORGES DA GAMA ADVOGADO : GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256108 - MG (2009/0231831-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MURIAÉ ADVOGADO : THAIS DE BESSA GONTIJO DE OLIVEIRA INTERES. : P A DE S E S (MENOR) REPR. POR : A M DE S E S RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256109 - RS (2009/0232461-0) AGRAVANTE : JOVILA FONTANA CASAGRANDE E OUTROS ADVOGADO : JEFERSON MARIN E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINA MARIA CASAGRANDE SOLIGO ADVOGADO : EDSON CARLOS ZANDONA E OUTRO(S) INTERES. : CYRILLO AUGUSTO CASAGRANDE E OUTROS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256110 - PR (2009/0231759-0) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(S) AGRAVADO : FREE CHANELL ASSESSORIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256112 - MG (2009/0231843-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELINO DE JESUS SOARES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (875) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256113 - MG (2009/0231940-0) AGRAVANTE : BANCO CITICARD S/A ADVOGADO : PRISCILA NERI DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO DE C. VALENE DE BARROS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256115 - SP (2009/0231953-6) AGRAVANTE : MAKRO ATACADISTA S/A ADVOGADO : SERGIO FARINA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCIANO CORRÊA DE TOLEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256117 - MG (2009/0231960-1) AGRAVANTE : MRS LOGÍSTICA S/A ADVOGADO : RAQUEL BELLINI DE OLIVEIRA SALLES E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LÚCIA MOREIRA ADVOGADO : CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (878) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256118 - MG (2009/0231971-4) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAFÉ UTAM S/A ADVOGADO : ANDRÉ CAMPOS PRATES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (879) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256120 - SP (2009/0231954-8) AGRAVANTE : REGINA HELENA PUCCI BARCI E OUTRO ADVOGADO : FRANCISCO LUIZ BARCI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EXTERNATO NUNO DE ANDRADE S/C LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARIA VICENTE DE AZEVEDO NOWILL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256122 - SP (2009/0231894-3) AGRAVANTE : COMERCIAL QUESADA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE SOUSA MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO EDUARDO CAZÃO AGRAVADO : SANDRA REGINA ZUTIN DA ROCHA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : LEANDRO HENRIQUE CAZÃO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256123 - MG (2009/0231984-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : GENIVALDO LIMA DE JESUS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256124 - MG (2009/0231952-4) AGRAVANTE : COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S/A ADVOGADO : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO BRASIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : WANDERLI MAGALHÃES RESENDE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256126 - MG (2009/0231975-1) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : KLEBER DE BRITO CRUZ ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256127 - MG (2009/0232009-6) AGRAVANTE : FUNERÁRIA CARVALHO LTDA ADVOGADO : SÉRGIO SILVA CASTANHEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNERÁRIA SÃO FRANCISCO ADVOGADO : NEGIS M RODARTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256128 - MG (2009/0231910-7) AGRAVANTE : ALESSANDRO CORRÊA BRITO E OUTRO ADVOGADO : CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADUBOS SANTA MARIA S/A ADVOGADO : FLAVIO ALMEIDA NADALIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256129 - MG (2009/0232063-0) AGRAVANTE : ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : RACHEL MATHIAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANESSA GLICÉRIA COELHO SILVEIRA ADVOGADO : MARIO PENIDO CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256130 - PR (2009/0232025-0) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : VITOR PUPPI E OUTRO(S) AGRAVADO : CATARATAS DO IGUAÇU S/A ADVOGADO : RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256132 - MG (2009/0231923-3) AGRAVANTE : PAULO ROGÉRIO MONTES ADVOGADO : RICARDO OLIVEIRA ZANELLA AGRAVADO : MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO : SANDRO ALVES TAVARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256133 - PR (2009/0232071-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS VIANA E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256134 - RS (2009/0232104-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTOS DA COSTA E SILVA ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256135 - SP (2009/0232017-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : STRATCOM ENGENHARIA E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADA : LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : NEC DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE LINARES NOLASCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256136 - RS (2009/0232109-4) AGRAVANTE : ÉLBIO DE MENDONÇA SENNA ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256137 - RS (2009/0232084-4) AGRAVANTE : JULIANA VALMORBIDA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1246074 (2009/0210899-2) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256138 - MG (2009/0232151-4) AGRAVANTE : ROMNEY DE FREITAS FRANÇA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256139 - RS (2009/0232088-1) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR DA SILVA LOPES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256141 - MG (2009/0232161-5) AGRAVANTE : SERTEC SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO RURAL MINAS - RURALMINAS ADVOGADO : MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256142 - SP (2009/0232196-7) AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO E OUTRO(S) AGRAVADO : NORBERTO FERNANDO DE GOUVEIA ADVOGADO : MAURÍCIO BALTAZAR DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256143 - SP (2009/0232255-0) AGRAVANTE : CIMANO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIA SUEMI IAMAMURA IKEMORI E OUTROS ADVOGADO : CELSO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256144 - MG (2009/0232044-0) AGRAVANTE : AGNON CAMARGO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : CAROLINA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(S) ANTONIO TEIXEIRA FRANCO E OUTRO BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO(S) MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1159657 (2009/0035190-7) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256145 - SE (2009/0232272-6) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S/A ADVOGADO : MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOBSON SANTOS ADVOGADO : MEHUJAEL COLACO RODRIGUES RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256146 - SP (2009/0232268-6) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO ELIAS ADVOGADO : SIDNEY FERNANDES COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ ADVOGADO : ROSELI LEME FREITAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256149 - SP (2009/0232326-7) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MATAME SIMOYAMA ADVOGADO : PASCHOAL GESUALDO CREDIDIO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256150 - SP (2009/0232271-4) AGRAVANTE : CIMANO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : ALEXANDRE NOGUEIRA E OUTROS ADVOGADO : CELSO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256152 - PR (2009/0232341-0) AGRAVANTE : LICÍNIO DE OLIVEIRA GERIONI ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUÇÃO INTEGRADA DO PARANÁ LTDA ADVOGADO : ISAIAS JUNIOR TRISTÃO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256153 - SP (2009/0232353-4) AGRAVANTE : AIRTON ROBERTO FERRAZ ADVOGADO : CLÁUDIO AMAURI BARRIOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : AMILTON SÉRGIO MARCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256154 - MG (2009/0232016-1) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : FLÁVIA MOURÃO PARREIRA DO AMARAL ADVOGADO : FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256155 - SP (2009/0232420-4) AGRAVANTE : ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO E OUTROS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PLENS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JULIANA MARIA DELLA PELLICANI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256157 - SP (2009/0232379-7) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : MARCEL BRASIL DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON FERREIRA DOS SANTOS REPR. POR : MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - CURADOR ADVOGADO : SILVA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256158 - PR (2009/0232381-3) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS ADVOGADO : JOSÉ CAMPOS DE ANDRADE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDES YUTAKA FURUTA E OUTROS ADVOGADO : SIMONE ROCHA DE CRISTO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256159 - SP (2009/0232511-3) AGRAVANTE : A E A F W - MENOR IMPÚBERE REPR. POR : ARAFW ADVOGADO : MARCELO GAIDO FERREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256160 - SP (2009/0232504-8) AGRAVANTE : STAHL PRINT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256161 - RS (2009/0232487-2) AGRAVANTE : MARLI TEREZINHA PINTO SILVEIRA CARDOSO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MODENA HILLER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256162 - SP (2009/0232536-4) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SÉRGIO PEREIRA LEITE ADVOGADO : TATIANA CAIANO TEIXEIRA CAMPOS LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256163 - RS (2009/0232555-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINEZ SALAPATA FRIES ADVOGADO : EDERON AMARO SOARES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 1132107 (2009/0061169-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256164 - SP (2009/0232661-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : EVERTON LEANDRO FIURST GOM E OUTRO(S) AGRAVADO : GILDA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : HUBERT VERNON LENCIONI NOWILL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256165 - SP (2009/0232681-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETH AURORA PINTO LEITE ADVOGADO : MARCELO HIDEAKI ODA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256166 - MG (2009/0232685-5) AGRAVANTE : ALOISIO ROQUIM ADVOGADO : VALÉRIO RODRIGUES SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256167 - SP (2009/0232694-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROBERTO ZULAR E OUTRO(S) AGRAVADO : LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO ADVOGADO : SIMONE MARQUES WEIGAND BERNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256168 - RS (2009/0232784-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IEDA GONÇALE MATHIAS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256169 - RS (2009/0232853-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MATHIAS CARNEIRO NUNES ADVOGADO : ALEXANDRE CAMPOS ZACCA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1227794 (2009/0119929-4) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256170 - MG (2009/0232847-1) AGRAVANTE : VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : CARLOS LINDOMAR DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVEIRA UMBELINO DANTAS ADVOGADO : NATHAN M BORGES PELOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256171 - MG (2009/0232979-6) AGRAVANTE : FRANCISCO FIRMINO DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUÍS ANDRÉ MARTINS LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256172 - RS (2009/0233009-3) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S) AGRAVADO : FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256173 - AM (2009/0233022-2) AGRAVANTE : SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A ADVOGADO : LEANDRA PAULA BASTOS FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256174 - RS (2009/0233041-2) AGRAVANTE : NEUZA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256176 - RS (2009/0233121-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : HUMBERTO VOIGT ADVOGADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256177 - MG (2009/0233134-5) AGRAVANTE : COOPERATIVA CENTRAL MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA ADVOGADO : EDILSON JAIR CASAGRANDE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256178 - RS (2009/0233153-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBEM ILHA ZIEGLER E OUTRO ADVOGADO : BELIZA ROSALBA DIONÍZIO MORÍNIGO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256179 - RS (2009/0233148-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : REMILDO WITT ADVOGADO : SUELI KÁTIA NEHME DE AZEVEDO RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256180 - MG (2009/0233194-0) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA FLORA SOARES DE MELO PROFETA ADVOGADO : FORTUNATO KENNEDY DUARTE RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256181 - RS (2009/0233200-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDIM VITÓRIO KMIECIK E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 778365 (2006/0107772-8) em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256182 - RS (2009/0233228-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR MIGUEL SALVADOR ADVOGADO : CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256183 - MG (2009/0233207-6) AGRAVANTE : REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : GUSTAVO FRANÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : IMPRIMA EDITORA E GRÁFICA LTDA ADVOGADO : VIRGÍLIO DOS GUIMARÃES ALVIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256184 - RS (2009/0233269-5) AGRAVANTE : AUTO POSTO ACONCHEGO LTDA ADVOGADO : NAIR NEGRI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA ADVOGADO : ROBERTO SALVADOR AGRAVADO : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : FERNANDO SMITH FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256186 - SP (2009/0233325-2) AGRAVANTE : FRANCISCO ANTÔNIO TOPOLOSKY ADVOGADO : ANA PAULA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADVOGADO : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256187 - MG (2009/0233366-8) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE CARVALHO NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS AURÉLIO DELFINO DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256189 - SP (2009/0233408-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CHARLES MATEUS SCALABRINI E OUTRO(S) AGRAVADO : FINANCE ASSESSORIA FINANCEIRA S/C LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSE AUGUSTO ZEN FERRI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256190 - SP (2009/0233400-0) AGRAVANTE : OSMARIO JESUS ROCHA ADVOGADO : LUIZ COLTURATO PASSOS E OUTRO(S) AGRAVADO : INÁCIO CÉSAR MARQUES DE SOUSA ADVOGADO : LUCIANO FRANCISCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256192 - SP (2009/0233373-3) AGRAVANTE : PMP ADVOGADO : PAULO HOFFMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : G B DE A ADVOGADO : CÁRMEN CRISTINA CARDOSO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256193 - SP (2009/0233442-7) AGRAVANTE : MOACIR MOLITERNO DIAS ADVOGADO : PAULO ALVES ESTEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : TRIBUNA DA IMPRENSA ADVOGADO : RICARDO BRAGA FRANÇA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256194 - SP (2009/0233444-0) AGRAVANTE : CONSTRUTORA LR LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSON ROSON E OUTRO ADVOGADO : SAMUEL F DOS PASSOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256196 - SP (2009/0233559-9) AGRAVANTE : CONSÓRCIO ROSSI S/C LTDA ADVOGADO : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INÊS BUSTAMANTE MORAIS ADVOGADO : LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256197 - SP (2009/0233588-0) AGRAVANTE : RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : EDUARDO GEORGE DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S/A ADVOGADO : LUÍS ROBERTO MELO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256199 - SP (2009/0233741-0) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL COLINAS DO HORTO ADVOGADO : JOSÉ BULLA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO MILITÃO DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : EVANILDE ALMEIDA COSTA ARAYA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256203 - DF (2009/0234071-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : IRENE BOVO GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO : DARCI ALVES DA SILVA ROEPKE RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256204 - DF (2009/0234056-0) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JURACEMA VERAS DINIZ ADVOGADO : GUILHERME ELCIO T M DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256207 - DF (2009/0234063-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SOARES ADVOGADO : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256208 - DF (2009/0234095-1) AGRAVANTE : MICHELATO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256210 - RJ (2009/0234112-7) AGRAVANTE : PAES MENDONCA S/A ADVOGADO : CLÁUDIO RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256214 - RJ (2009/0235037-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS COSTA ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256215 - RJ (2009/0235041-7) AGRAVANTE : PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO CAMPOS MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ILSILANE FRAGA FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256216 - RJ (2009/0235038-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : CARLOS ALBERTO LEMOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VIDRAÇARIA FIDALGA LTDA ADVOGADO : LUIZ ARTUR DIAMANTINO RANGEL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256219 - RJ (2009/0235052-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN SALIM BRASIL ADVOGADO : SÉRGIO LARA RESENDE FILHO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256220 - RJ (2009/0235056-7) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO : ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBINO PIRES ANDRÉ ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256221 - RJ (2009/0235054-3) AGRAVANTE : GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA ADVOGADO : SÉRGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALAOR GASPAR PINTO AZEVEDO ADVOGADO : LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256222 - RJ (2009/0235049-1) AGRAVANTE : NILTON MONDEGO DE CARVALHO LIMA ADVOGADO : NILTON MONDEGO DE CARVALHO LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : ANDRÉ LUIZ COSTA DE PAULA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ COSTA DE PAULA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1209742 (2009/0189298-6) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256223 - RJ (2009/0235055-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : GERALDO FRANCISCO DE BARROS GAZOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GONZALEZ BLANCO ADVOGADO : FABIANE PEREIRA CORRÊA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256225 - RJ (2009/0235098-4) AGRAVANTE : DÍNAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A ADVOGADO : WILLIAM ROBERTO THEOPHILO E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR : LEONARDO CARDOSO M T MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256228 - PE (2009/0235110-0) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI ADVOGADO : ISABELA GUEDES FERREIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO FALCÃO FERRAZ - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : DEISE MARIA CYRENO FERRAZ - INVENTARIANTE ADVOGADO : ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA MAIA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256229 - MT (2009/0235676-8) AGRAVANTE : RICARDO FRANCO DE MELLO E OUTROS ADVOGADO : OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256230 - RR (2009/0235693-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : NADIR DE AGUIAR CASTRO ADVOGADO : BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256231 - RS (2009/0235806-8) AGRAVANTE : MARIA HILDA DOS SANTOS DRAGO E OUTROS ADVOGADO : GILBERTO LUIZ PELIZOLLI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256233 - RS (2009/0235813-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : DIEGO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : JOÃO BIANCHI NETO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1166405 (2009/0216655-9) em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256235 - SC (2009/0235817-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GERALDO ANTONIO REMOR ADVOGADO : ALINE DA SILVA NORONHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256236 - RS (2009/0235823-4) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT PROCURADOR : LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : TONIOLO BUSNELLO S/A TÚNEIS TERRAPLANAGENS E PAVIMENTAÇÕES ADVOGADO : ALTAIR ANTONIO AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256238 - SC (2009/0235816-9) AGRAVANTE : GERSON LISBOA GARCIA ADVOGADO : JÚLIO CÉZAR COITINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256239 - RS (2009/0235824-6) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR : LILIANE JACQUES FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : TONIOLO BUSNELLO S/A TÚNEIS TERRAPLANAGENS E PAVIMENTAÇÕES ADVOGADO : ALTAIR ANTONIO AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256243 - SC (2009/0235837-2) AGRAVANTE : BILL SCHAUFFERT ADVOGADO : GUILHERME FREITAS FONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256244 - RS (2009/0235836-0) AGRAVANTE : MARA TERESINHA DRI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 898075 (2006/0237195-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256245 - RS (2009/0235843-6) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO SUL RIOGRANDENSE DOS COMERCIAIS - ASURIC ADVOGADO : ANTÔNIO COLPO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA VIAJANTES (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256246 - AL (2009/0235957-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : KILMA KUNZLER BENEVIDES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256247 - RJ (2009/0235904-2) AGRAVANTE : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : EDUARDO MACCARI TELLES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (973) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256250 - GO (2009/0236000-9) AGRAVANTE : IVAN PRUDENTE ADVOGADA : ANDREA RODRIGUES ROSSI E OUTRO(S) AGRAVADO : BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO : CELSO UMBERTO LUCHESI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256252 - GO (2009/0235999-0) AGRAVANTE : VITOY INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : ADILSON RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : MARCELO MARIANI DALAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256254 - RS (2009/0236011-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARLOS HUMBERTO CERESÉR JÚNIOR ADVOGADO : ROBERTO WOFCHUK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256255 - PR (2009/0236009-5) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR : LIANA F DE S LANNER E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO SAN NICOLA LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO EDUARDO BIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256256 - PE (2009/0235970-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : GUILHERME BRAGA G. DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO AUGUSTO VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256257 - RJ (2009/0236123-4) AGRAVANTE : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO : GABRIELA BRAUNSTEIN E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO AMITAY KUTWAK ADVOGADO : RAPHAEL DE AZEREDO CYRINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256258 - RJ (2009/0236125-8) AGRAVANTE : VERA LÚCIA AZEVEDO PEREIRA ADVOGADO : RENATA BARROS GUIMARÃES PEREIRA AGRAVADO : TOMISLAV VULETIC ADVOGADO : SÔNIA DA SILVA DE CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256260 - RJ (2009/0236133-5) AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADVOGADO : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS ADVOGADO : REJANE MARTINS SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256262 - RS (2009/0236004-6) AGRAVANTE : MIGUEL GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PAULO ROBERTO CACENOTE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256263 - RJ (2009/0236162-6) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LUIZ CÉSAR VIANNA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES LIMA MARTINS GOMES ADVOGADO : RAFAEL GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256265 - RJ (2009/0236122-2) AGRAVANTE : SÉRGIO DE OLIVEIRA SALLES ADVOGADO : LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256268 - RJ (2009/0236137-2) AGRAVANTE : ELIANE MAGRINI ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256270 - RJ (2009/0236165-1) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CORREA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : : MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA AZURRA VEÍCULOS LTDA DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S) FIAT AUTOMÓVEIS S/A ANA CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256285 - RS (2009/0226060-8) AGRAVANTE : SUPER TRATORES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) MARTHA LEAL CORDEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256286 - RS (2009/0209687-0) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : FELIPE BORTOLUCCI MOTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : LÚCIA ALZIRA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO ROSA LOPES NUNES E OUTRO(S) INTERES. : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256287 - RS (2009/0220364-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELSI RIBEIRO ADVOGADO : SILVANA LOPES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256288 - RS (2009/0222745-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AMILCAR CARFI ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256300 - RS (2009/0227692-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDANIR LUIZ CATTANEO ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256309 - RS (2009/0227759-8) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE ADVOGADO : DELSON PETRONI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256313 - PR (2009/0214325-7) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : PATRICIA PONTAROLLI JANSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ACÁCIO DE CAMARGO JÚNIOR E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : LUIZ ACÁCIO DE CAMARGO JÚNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256344 - PR (2009/0222989-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : HUGO JAEGER E OUTRO ADVOGADO : DIONE MARA SOUTO DA ROSA E OUTRO(S) INTERES. : PIL CONSTRUTORA PIANOWSKI LTDA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256347 - MT (2009/0220507-2) AGRAVANTE : BANCO CARGILL S/A ADVOGADO : GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO ADVOGADO : GASTÃO TAMBARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 15816 (2009/0143035-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256350 - RS (2009/0219443-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S) AGRAVADO : SILMAR SPERLING ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256357 - RS (2009/0225564-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBINO VITÓRIO REGALIN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : CELSO ANTÔNIO BATTASSINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256359 - RS (2009/0225957-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : NOELI MASCHMANN DE AGUIAR E OUTRO ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256362 - RS (2009/0226145-3) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA REJANE GIULIANI DE CRUZEIRO ADVOGADO : ROSE BERNARDETE FERREIRA PERRONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1168363 (2009/0226149-0) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256365 - RJ (2009/0205456-0) AGRAVANTE : CLAUDICEA MARIA SOUZA ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT LTDA ADVOGADO : OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256369 - RS (2009/0223086-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE GT ADVOGADO : RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDEMAR SPERAFICO ADVOGADO : LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S/A ADVOGADO : LETÍCIA SCHNEIDER BIER HOECHNER DAVIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256374 - MT (2009/0226755-3) AGRAVANTE : ELZA HELENA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO : ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO : DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256375 - PR (2009/0218229-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CASTRO E OUTRO ADVOGADA : EMILIA DANIELA CHUERY MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256378 - PR (2009/0218617-3) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ÂNGELO LIBERATO ADVOGADO : GLAUCO LUCIANO RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1004) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256385 - PR (2009/0220111-0) AGRAVANTE : ICS - INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE ADVOGADO : MELISSA DE C KANA DIETRICH E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO ALVES VIEIRA ADVOGADO : ALESSANDRO MARCELO MORO RÉBOLI INTERES. : MUNICÍPIO DE CURITIBA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256395 - PR (2009/0223138-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON MARTINS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : PAULO SÉRGIO TRIGO RONCAGLIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256401 - PR (2009/0227506-1) AGRAVANTE : JOÃO CALIL FADEL ADVOGADO : OCTAVIO CAMPOS FISCHER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO FELIX FISCHER Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256404 - MS (2009/0154209-4) AGRAVANTE : JOÃO CLIMACI DA SILVA ADVOGADO : FÁTIMA SUZUE GONÇALVES ADÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : SULEIMAR SOUSA SCHRODER ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256405 - SP (2009/0164224-3) AGRAVANTE : INDÚSRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LITLE ROCK LTDA ADVOGADO : PAULO DE TARSO PESTANA DE GODOY E OUTRO(S) AGRAVADO : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256411 - SE (2009/0221137-0) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ENGINEERING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256427 - PR (2009/0227633-7) AGRAVANTE : UNOPAR - UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI AGRAVADO : SÍLVIO LÚCIO CALORY ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256430 - SP (2009/0214337-1) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CIDEA LELIZE NICE ADVOGADO : GLAUCIO FERREIRA SETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256438 - PI (2009/0224724-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HALYSSON CARVALHO E SILVA ADVOGADO : LEANDRO CARDOSO LAGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256440 - SP (2009/0224600-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPREM PROCURADOR : DENIZE S OKABAYASHI GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO DE MIRANDA ADVOGADO : ANTÔNIO CRAVEIRO SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256442 - SP (2009/0214382-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : NELDA THAIS HAYDEE DEFILIPPI E OUTRO ADVOGADO : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256443 - SP (2009/0165956-4) AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO : THAÍS MATALLO CORDEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARLUCE NOVATO STORTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256450 - MT (2009/0215010-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MOURIVAL SANTOS GONÇALVES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : IZIDORO EZORINDO DO ESPIÍRITO SANTOS ADVOGADO : FABIANO GODA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256452 - RJ (2009/0230711-5) AGRAVANTE : NILO SÉRGIO MARTINS NETO ADVOGADO : CAMILLO MÁRIO DE Q GOMES AGRAVADO : MARIA INÊS CAMARA DE ARAÚJO E OUTRO ADVOGADO : MARIA INÊS CÂMARA DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256455 - MG (2009/0227676-6) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : JOÃO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO GOMES FERREIRA ADVOGADO : LUCINEIDE FERREIRA DA COSTA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256456 - RS (2009/0230968-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI BORTOLI ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256457 - RS (2009/0231086-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) LAURO ARMANDO GRAEBIN SUELI KÁTIA NEHME DE AZEVEDO E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256458 - MT (2009/0231027-7) AGRAVANTE : AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURY MUSSI ADVOGADO : LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRO(S) AGRAVADO : REYNALDO JOSÉ DE ABREU - ESPÓLIO REPR. POR : BENEDITA LUZIA DE CARVALHO - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256459 - RS (2009/0231160-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLITO JULIO DE SOUZA ADVOGADO : MARILEI FISCHER RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256463 - RJ (2009/0236146-1) AGRAVANTE : EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA ADVOGADO : AFONSO JOSÉ CASTRO RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO GOMES ADVOGADO : NEY ANTÔNIO ZOCCOLI ALVES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256464 - RJ (2009/0236877-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE ADVOGADO : RACHEL SERODIO DE MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON LUCIANO CANEDO E OUTRO ADVOGADO : LIVIA DORNELAS RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256465 - SP (2009/0237030-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO : JACKSON LUIZ MENEZES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256466 - RJ (2009/0236942-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIANA TORRES PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CELIA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO SOARES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256475 - SP (2009/0193249-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S) A AGRAVADO : AMARO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SUELY IZIDORO DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256476 - SP (2009/0195725-2) AGRAVANTE : SANED COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA ADVOGADO : PAULO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP PROCURADOR : MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 902932 (2007/0140619-5) em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256483 - PA (2009/0219717-9) AGRAVANTE : A G A E OUTRO ADVOGADO : FREDERICO COELHO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256484 - SP (2009/0219834-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E OUTRO ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S) SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO PEDRO GIUSTI E OUTROS ADVOGADOS : PEDRO STABILE NETO E OUTRO(S) FERNANDO ROMERA STABILE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256485 - SP (2009/0221403-4) AGRAVANTE : TELMO JOSÉ BENEDITO PORTES E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PINTO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256486 - SP (2009/0220347-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE TUPÃ ADVOGADO : EMERSON DE HYPOLITO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO : VALDIR GRASSI ADVOGADO : IVAN BARBOSA RIGOLIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256490 - SP (2009/0224666-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIANY GONÇALVES SILVA E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256492 - PI (2009/0224763-6) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO : RAFAEL LIMA DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIS ELIAS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1256493 - SP (2009/0224813-0) AGRAVANTE : IGNATIOS E SILVA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ROBERTO CHIMINAZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR MARIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 04/12/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos Redistribuídos ELIANA CALMON Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos Redistribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Total 28 28 16 16 20 19 1 21 21 10 9 1 11 11 19 19 15 14 1 8 8 20 20 12 10 2 7 6 1 8 8 16 16 18 18 8 8 16 16 8 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos Redistribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos Redistribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos Atribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Distribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos Total 8 13 12 1 20 19 1 14 14 13 13 21 20 1 11 10 1 9 9 21 21 17 15 2 13 13 19 19 12 12 444 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO DO STJ Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (1036) RECLAMAÇÃO Nº 3.728 - BA (2009/0200598-0) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : NIVALDO XAVIER DE SOUZA : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIÊR E OUTRO(S) DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 5 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 04 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1037) RECLAMAÇÃO Nº 3.729 - BA (2009/0200609-1) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : CARLOS MAGNO PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 5 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1038) RECLAMAÇÃO Nº 3.730 - BA (2009/0200610-6) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : WASHIGTON DOS SANTOS E OUTROS : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIÊR E OUTRO(S) DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 18, uma vez que não há nos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. autos, conforme certificado às fls. 5 e 13, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1039) RECLAMAÇÃO Nº 3.731 - BA (2009/0200611-8) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : JOSÉ SANTIAGO DE JESUS : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 18, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 5 e 13, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 04 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1040) RECLAMAÇÃO Nº 3.732 - BA (2009/0200612-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. : ARTHEMIZIA TORRES : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : UNIÃO DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 19, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 5 e 14, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1041) RECLAMAÇÃO Nº 3.733 - BA (2009/0200613-1) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : ELIETE SALOMÃO SILVA : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : MINISTRO VICE - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : LENYMARA CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 20, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 6 e 15, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1042) RECLAMAÇÃO Nº 3.744 - BA (2009/0205147-7) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. : : : : FÁBIO SOUZA DO CARMO JAIRO ANDRADE DE MIRANDA NÃO INDICADO UNIÃO DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl. 17, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 4 e 12, o instrumento procuratório do subscritor das petições constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1043) RECLAMAÇÃO Nº 3.754 - BA (2009/0208498-0) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO : CARLOS JOSÉ MACEDO DE MELO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA : NÃO INDICADO DECISÃO Inexiste o erro material sustentado pelo peticionário à fl.17, uma vez que não há nos autos, conforme certificado às fls. 4 e 12, o instrumento procuratório do subscritor das petições Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. constantes do presente feito. Indefiro o pedido. Arquive-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1044) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.658 - PR (2009/0185824-2) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS : FABIANO DA ROSA E OUTRO(S) : DESEMBARGADORA RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 6049616 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Diante das informações contidas na petição de fl. 86, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 267, VIII, do CPC). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1045) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.734 - DF (2009/0206220-8) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : MARCELO VALIM DE MELO - MICROEMPRESA : ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO : MINISTRO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL NR 958734 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O impetrante do presente mandamus requer a desistência do feito, à fl. 81. Considerando que o instrumento de mandato confere ao advogado poderes específicos para desistir, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 267, VIII, do CPC). Publique-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1046) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.786 - AC (2009/0217498-9) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : FRANCISCO CÉSAR SILVA REGADAS : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO N P DA SILVA E OUTRO(S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE DESPACHO Tendo em vista que o pagamento realizado pela parte ocorreu com valor inferior ao determinado pela tabela de custas judiciais (certidão de fl. 151), regularize o impetrante o necessário recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1047) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.791 - DF (2009/0219066-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. IMPETRANTE IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : ADRIANE CARDOSO FAGANELLO IVELISE RAMALHO BANDELOW RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTRO(S) MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DECISÃO As impetrantes foram intimadas para recolher as custas relativas ao presente mandado de segurança (fl. 89). O prazo legal fixado para a prática do ato transcorreu in albis, conforme certidão de fl. 91. Diante disso, declaro extinto o presente feito. Publique-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1048) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.846 - DF (2009/0233709-0) IMPETRANTE IMPETRADO : JOÃO PAULO CHRISTOFF LAURIA : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DESPACHO Determino a intimação do impetrante para que providencie e comprove o recolhimento das custas judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1049) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.852 - GO (2009/0235369-8) IMPETRANTE IMPETRANTE REPR. POR IMPETRANTE IMPETRADO : : : : : SILVA & COSAC LTDA ROBERTO COSAC - ESPÓLIO RADIF COSAC SANDRA MARIA GONÇALVES COSAC TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Juntem os impetrantes, em 5 (cinco) dias, o necessário instrumento procuratório outorgado ao subscritor da inicial. Após será analisado o pedido de concessão de justiça gratuita. Publique-se. Brasília, 07 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1050) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 560.639 - RS (2009/0222380-5) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS INTERES. ADVOGADO : : : : MERCANTIL CRISTAL LTDA E OUTRO CHRISTIANE DE GODOY MARTINS E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A MAGDA MONTENEGRO ADEMAR PEDRO SCHEFFLER E OUTRO(S) : JARAU PNEUS LTDA : VANIR PERIN E OUTRO(S) DECISÃO Os embargantes não comprovaram o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, § 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ). Diante disso, nego seguimento ao recurso. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1051) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 711.470 - SC (2009/0222386-6) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : : : : MANOEL COELHO EMÍLIA APARECIDA PETTER E OUTRO BANCO SANTANDER BANESPA S/A ISABELA BRAGA POMPILIO FLÁVIO MELARA E OUTRO(S) JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA DECISÃO O embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, § 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ). Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1052) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 736.996 - RJ (2009/0212329-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : RENATA OLIVEIRA DA CUNHA LOBO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO JOAO AUGUSTO MONTARROYOS FILHO E OUTRO(S) : LUZ STEÁRICA PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO : MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DESPACHO A embargante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (deferida na origem - fl. 72). Com as anotações devidas, determino a distribuição do presente feito. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1053) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 760.363 - PR (2009/0226965-0) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : SIGMA PERITOS E CONSULTORES S/C LTDA DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO A embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, § 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ). Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1054) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.031.314 - PR (2009/0222383-0) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : KRAFT FOODS BRASIL S/A JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO A embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, § 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ). Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1055) EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1056410 - SC (2008/0123751-5) EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADOS : : : : : : ANTENOR FAUSTINO JORGE ARNOLD DA CUNHA DANIELA CLÁUDIA MACHADO DE CASTRO BANCO ABN AMRO REAL S/A PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão do então Presidente desta Corte, Ministro Humberto Gomes de Barros, assim lançada: "Agravo de instrumento contra decisão que abortou recurso especial. No recurso especial, Banco ABN AMRO Real S/A insurge-se contra a apreciação de ofício do contrato, a violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio "pacta sunt servanda", a omissão do acórdão quanto aos dispositivos legais apontados nos embargos, a limitação dos juros remuneratórios, a vedação da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos e a permissão à repetição de indébito Juízo de admissibilidade negativo às fls. 90/92. DECIDO: - Competência do Presidente: A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de agravo de instrumento e recurso especial é definida pelo Art. 1º da Resolução nº 03, de 17 de abril de 2008. - Ofensa ao Art. 535 do CPC: Ausente o interesse em recorrer quanto ao mencionado ponto, em face da falta de impetração dos embargos de declaração. - Ação revisional/Princípio "pacta sunt servanda" : É possível apreciar o contrato e suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, mesmo em face das parcelas já pagas (REsp 324.205/ALDIR PASSARINHO, REsp 324.541/ROSADO e REsp 591.277/DIREITO). - Juros remuneratórios: Os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem as limitações da Lei da Usura. Incide a Súmula 596 do STF. A limitação dos juros remuneratórios pela incidência do CDC depende da comprovação do abuso, verificada caso a caso, que não se caracteriza pelo simples fato de os juros serem pactuados em percentual superior a 12% ao ano. Nesse sentido: REsp 407.097/PARGENDLER, REsp 788.045/CASTRO FILHO e REsp 420.111/PARGENDLER. - Comissão de permanência: 'Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato' (Súmula 294). No entanto, impossível sua cumulação com juros remuneratórios, correção monetária (Súmulas 30 e 296), juros moratórios ou multa contratual (AgRg no Resp 712.801/DIREITO e AgRg no REsp 706.368/NANCY). O Tribunal de origem permitiu a cobrança da comissão de permanência sem cumulação com outros encargos (fl. 52), de acordo com a jurisprudência do STJ. Admitida a cobrança da comissão de permanência, nesses termos, fica prejudicado o exame da questão referente aos juros moratórios e à multa contratual. - Repetição de indébito: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Quem recebe pagamento indevido deve restituí-lo para obviar o enriquecimento sem causa. Não importa se houve erro no pagamento (REsp 345.500/DIREITO, AgRg no Ag 425.305/NANCY e REsp 79.448/ALDIR PASSARINHO). - Apreciação ex officio/Ato jurídico perfeito : Os temas não foram tratados pelo acórdão recorrido. Falta prequestionamento. Incidem as Súmulas 282/STF e 356/STF. Dou parcial provimento ao recurso especial (Art. 557, § 1º-A, do CPC), para afastar a limitação dos juros remuneratórios. Honorários e despesas proporcionais (Art. 21 do CPC) a serem apurados em processo de liquidação. Mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados na instância precedente. Ressalvado o disposto no Art. 12 da Lei 1.060/1950" (fls. 342-343). O embargante alega obscuridade, uma vez que o acolhimento do recurso demandaria no exame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. Os presentes embargos não procedem. A medida em tela tem o seu alcance precisamente definido no art. 535 do Código Processo Civil, qual seja: expungir do julgado obscuridade ou contradição, ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. No caso, não ocorrem quaisquer das hipóteses supramencionadas. O embargante apenas manifesta seu inconformismo quanto ao entendimento externado, revestindo-se a pretensão de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 03 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.377 - GO (2008/0138309-5) AGRAVANTE PROCURADOR : ESTADO DE GOIÁS : JORGE LUÍS PINCHEMEL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : LIMA REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA : VANILDA VELOSO DE SOUZA E OUTRO(S) MATÉRIAIS DE DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Goiás, processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goías assim ementado: "DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. I — Conforme dispõe o artigo 174, do Código Tributário Nacional, a ação de cobrança de crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua constituição definitiva. II — As alterações encetadas pela Lei Complementar n. 118/2005, na qual se determina que o prazo prescricional interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal não se aplicam no caso vertente, eis que incidem, tão-somente, aos fatos geradores pretéritos ainda não submetidos ao crivo judicial. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS". A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada nestes autos, firmou o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. 4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital. 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, el. Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008; REsp 1032357/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 28.05.2008); 8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da prescrição. 10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.202 - SP (2008/0150552-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO JOÃO BATISTA FRANCISCO E OUTRO FERNANDO TADEU MARTINS DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL - CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. MP n.º 168/90 e 294/91. LEI n.º 8.024/90 e 8177/91. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. MARCO TEMPORAL. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. 1- A responsabilidade pelo ressarcimento de diferenças de correção monetária não creditadas em contas de poupança reside na disponibilidade dos ativos financeiros. Nos contratos de depósito entre o banco e o depositante que vigiam antes da Medida Provisória n.º 168/90, convolada na Lei n.º 8.024/90, o marco divisório da responsabilidade é o momento em que se deu a transferência dos ativos financeiros ocorrida em 16 de março de 1990 - uma vez que a nova lei, embora de incidência imediata, não poderia retroagir alcançando situações pretéritas. 2 - No caso em tela, os autores possuem contas com data-base na segunda quinzena do mês, caso em que o Banco Central será parte legítima, como também contas com aniversário até o dia 15 de março, sendo, portanto, de responsabilidade do Banco Nossa Caixa S/A. Contudo, tratando-se de instituição financeira privada, eventual lide entre ela e os autores deve ser discutida perante a Justiça Estadual, pelo que declaro a Justiça Federal absolutamente incompetente para julgar o feito em relação ao Banco Nossa Caixa S/A, restando prejudicada sua apelação. 3 - Quanto aos índices de correção monetária, compartilho do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que indicou o IPC para a correção das cadernetas de poupança que aniversariavam até 15 de março de 1990 e o BTNF para o período posterior. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. 4 - Prejudicada a apelação do BACEN na parte referente à data inicial da correção monetária em razão da improcedência do pedido. 5 - Remessa oficial não conhecida. Apelação do Banco Central do Brasil parcialmente provida. Prejudicada a apelação do Banco Nossa Caixa S/A." (fl. 23) A irresignação não merece prosperar. Registro, inicialmente, que os temas relativos à prescrição, à inexistência de direito adquirido e ao termo inicial de incidência dos juros de mora não foram debatidos pelo acórdão recorrido, e sequer foram opostos embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento. Incidem, no ponto, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. No que tange à legitimidade passiva do recorrente e ao índice de atualização monetária, a Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência. Também restou consolidada, pela Seção de Direito Público do STJ, a orientação de que, o índice utilizado para a atualização dos ativos retidos até a transferência para o Banco Central do Brasil é o IPC. Após a remessa e no mês de abril de 1990, o índice de atualização para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena é o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei n. 8.024/90. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag 484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de novembro de 2004). 5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." Verifico, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.741 - RS (2008/0152231-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : MARIA CLEIDIS BORDINHÃO DE CASTRO ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA NICOLA E COMPANHIA LTDA EDUARDO DOS SANTOS GOMES E OUTRO(S) ALCEU PEDRO NICOLA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : RICARDO JORNADA DA ROSA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o credor não tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide indenizatória e sim o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome do devedor. A agravante insiste na legitimidade passiva "ad causam" da empresa credora. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela ilegitimidade passiva "ad causam" da companhia ora agravada. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.806 - RS (2008/0139515-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) SANTA TEREZINHA PEREIRA LAUREANO MARCELO DE JESUS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória e que não comprovada a prévia notificação da inscrição do nome do devedor em registros de inadimplentes, cabível a condenação do arquivista em danos morais. Insiste a agravante na sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, bem como na exclusão do dano moral. Não merece prosperar o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Quanto ao disposto no artigo 43, § 2º, do CDC, incide o verbete n. 7 da Súmula do STJ. O Tribunal de origem entendeu que o órgão mantenedor dos dados não provou que foi enviada correspondência ao endereço do consumidor fornecido pelo credor. Concluiu que não consumado o aviso prévio deve o autor ser indenizado pelos danos morais. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretendido, imprescindível o reexame das provas, tarefa vedada em sede de recurso especial. No mais, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela condenação do arquivista em danos morais. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1060) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.836 - SC (2008/0152050-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : SERASA S/A THAIS HELENA DE LUCCA E OUTRO(S) VALMOR ZANELLA APOSTOLO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S) BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL NESTOR LODETTI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008 . Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O citado aresto condenou a ré, ora agravante, ao pagamento de indenização por inscrição, sem previa notificação, do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC. Sustenta a agravante a ocorrência de julgamento extra petita, uma vez que o fundamento adotado pelo v. aresto recorrido para a condenação não foi invocado pelo autor nem foi objeto de discussão. Pleiteia, ainda, a redução do valor indenizatório a título de danos morais. Improsperável o inconformismo. No que se refere ao julgamento extra petita, o Tribunal a quo no julgamento dos embargos de declaração bem esclareceu a questão, ao asseverar que "o acórdão analisou as questões suscitadas dentro dos limites da lide. Ademais, a regra insculpida no art. 43, § 2º, do CDC é norma elementar, de ordem pública, e, por conseguinte, de natureza cogente" (273). Não se verifica, assim, a alegada violação. Quanto à redução do quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.037 - MG (2008/0127757-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUNDIAÍ MARCELO AUGUSTO FATTORI E OUTRO(S) MARCELO GUARNIERI AGOSTINHO CARLOS HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de devedor, sem prévia notificação tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como que a falta de comunicação anterior à negativação é suficiente para ensejar o cancelamento da inscrição e a condenação no pagamento de danos morais. Nas razões do seu recurso especial a agravante pleiteia a redução do valor arbitrado a título de danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.433 - RS (2008/0138260-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) EDGAR ESCANDIEL JÚLIO CESAR MIGNONE DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem prévia notificação, o nome de devedor tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor. Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.835 - RS (2008/0136814-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : : : MÁRCIA REGINA CORREA CARVALHO ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) SERASA S/A SANI CRISTINA GUIMARÃES E OUTRO(S) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a prévia notificação da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito prescinde de comprovação por aviso de recebimento. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.083.291/RS, publicado no DJe de 20/10/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor. II- Julgamento do recurso representativo. - A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida mediante carta com aviso de recebimento. - Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o Tribunal não aprecia o fundamento atacado pelo recorrente, não obstante a oposição de embargos declaratórios, e este não veicula sua irresignação com fundamento na violação do art. 535 do CPC. Súmula 211/STJ. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. - O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada." (Recurso Especiais em Processos Repetitivos nºs 1.061.134/RS e 1.062.336/RS) Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial improvido." Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1064) EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.068.891 - SP (2008/0137446-4) EMBARGANTE ADVOGADA PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MIRIAN KIYOKO MURAKAWA LARISSA DE ABREU D'ORSI E OUTRO(S) CONDOMÍNIO MORUMBI OFFICE TOWER JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão pela qual conheci do agravo de instrumento e dei parcial provimento ao recurso especial para reconhecer como devida a incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada efetivamente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. utilizada. A embargante insurge-se contra a tese firmada no decisório e aponta omissão quanto à suposta violação do art. 155, II e § 3º e § 2º, inciso IX, alínea "b", da Constituição Federal. Pede o exame do tema para fins de prequestionamento da questão constitucional, que afirma ter sido reconhecida como de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Passo a decidir. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando há na decisão agravada omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso dos autos. A questão posta no apelo nobre foi examinada e destramada de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, nos limites da sua devolução. A matéria constitucional invocada não pode ser examinada no âmbito do recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. Nesse sentido, o EDcl nos EDcl no AgRg no EREsp n. 589.837/SC, DJ de 17.4.2006, da relatoria do em. Ministro Barros Monteiro, no qual ficou assentado que "não se presta a via excepcional a impugnação de ordem constitucional, ainda que com o intuito de prequestionamento". No mesmo sentido: EDcl no AgRg no EREsp n. 415.713/RS, DJ de 23.05.2005, da minha relatoria; EDcl no EREsp n. 448.688/MS, DJ de 3.11.2004, da relatoria do em. Ministro Fernando Gonçalves e EDcl no AgRg no EREsp n. 727.271/MA, DJe de 15.5.2008, da relatoria da em. Ministra Laurita Vaz. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.069.083 - RS (2008/0156376-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : FÁTIMA REGINA SILVA E SILVA : JORGE RENE PEREZ PEREIRA E OUTRO(S) : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) DECISÃO Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, porquanto apresentado sem a assinatura do procurador da recorrente. Incensurável o decisório agravado. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é considerado inexistente o recurso não assinado pelo representante processual da parte. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes julgados: AGA n. 479.733/SP, relatado pelo eminente Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 4.8.2003, AgRg no Ag n. 897.819/SP, relator o em. Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA) publicado no DJe de 3.6.2009 e AgRg no Ag n. 911.366/SP, relator o em. Min. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJe de 7.11.2008. Posto isso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1066) RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.232 - RS (2008/0155109-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : MARIA IVANIR ROSA DE OLIVEIRA GUILHERME COLLIN CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza a indenização por danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.181 - MG (2008/0171934-2) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC BRASIL JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO E OUTRO(S) HUDSON DE OLIVEIRA SOUZA ALLAN AZEVEDO DOS ANJOS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como que a falta de comunicação anterior à negativação é suficiente para ensejar a condenação no pagamento de danos morais. Nas razões do seu recurso especial a agravante defende sua ilegitimidade passiva "ad causam" e, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor arbitrado a título de danos morais. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada. Relativamente ao quantum indenizatório, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1068) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.075.740 - RR (2008/0173138-9) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DE RORAIMA DIOGO NOVAES FORTES E OUTRO(S) A O FERNANDES E OUTRO MAURO SILVA DE CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Roraima, processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que entendeu que a citação por edital, por si só, não tem o condão de interromper a prescrição na execução fiscal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. nestes autos, firmou o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. 4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital. 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, el. Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008; REsp 1032357/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 28.05.2008); 8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da prescrição. 10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Na hipótese, o acórdão estadual não está em consonância com a orientação consolidada neste Tribunal. Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal, conforme orientação firmada nesta Corte. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1069) RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.117 - RS (2008/0164022-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : ANA LÚCIA VOTTO SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) SERASA S/A JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal sobre o cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito efetuada sem prévia notificação do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. devedor, conforme determina o art. 43, § 2º, do CDC. Razão lhe assiste. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, o acórdão estadual merece reforma. Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o cancelamento da inscrição do nome da recorrente no cadastro de proteção ao crédito mantido pela recorrida, ora impugnada. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ônus de sucumbência invertidos. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.076.423 - RJ (2008/0167710-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JORGE LUIS DA SILVA MACHADO JORGE DUMONT TEIXEIRA SERASA S/A IVO PEGORETTI ROSA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008, O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Alega que o citado aresto teria divergido do entendimento consolidado neste Superior Tribunal sobre o dever de indenizar por danos morais quando efetuada a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação. Pede a majoração do quantum indenizatório arbitrado pela r. sentença em R$ 500,00 (quinhentos reais). Razão lhe assiste. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, o acórdão estadual merece reforma Levando-se com conta as peculiaridades do caso, tenho que a verba indenizatória deve ser arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), como fixado em julgamentos assemelhados (REsp n. 789.046/RS, da relatoria do Ministro Hélio Quaglia Barbosa, publicado no DJ de 21/5/2007, REsp n. 989.775/SC, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado no DJe de 19/5/2008 e AgRg no Ag n. 1.082.051/SC, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 3/4/2009). Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para condenar a recorrida no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Arcará a recorrida com as custas e com os honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.076.513 - RJ (2008/0171859-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SERASA S/A RENATA FABIANA DE CAMPOS MORAES E OUTRO(S) COLORIMETRIA TINTAS LTDA KATTIA MARIA BARBOSA ANÉSIO MAGALHÃES DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O citado aresto manteve a condenação da ré ao pagamento de 40 salários mínimos a título de indenização por inscrição indevida do consumidor em cadastros restritivo de crédito. Pleiteia a agravante a redução do quantum indenizatório a título de danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. Incabível o acolhimento do pedido de majoração da verba indenizatória, pois é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1072) EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1076880 - DF (2008/0164973-0) EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO ADVOGADA : : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL CLÁUDIO JOSÉ DE MELLO E OUTROS IVO EVANGELISTA DE ÁVILA NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(S) DESPACHO Devido ao caráter infringente dos embargos declaratórios opostos por Fazenda Nacional, abra-se vista à parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.061 - RS (2008/0156372-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) FÁTIMA REGINA SILVA E SILVA JORGE RENE PEREZ PEREIRA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a indenização por danos morais. Insiste a agravante não ter legitimidade passiva ad causam, bem como não ser devida condenação a título de danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1074) RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.226 - RS (2008/0168057-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : FABIANA PEREIRA LOBO ALEXANDRE SALCEDO BIANSINI E OUTRO(S) SERASA S/A JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a prévia notificação da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito prescinde de comprovação por aviso de recebimento, bem como que devedor contumaz não tem direito ao recebimento de indenização por danos morais. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O apelo não merece prosperar. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.083.291/RS, publicado no DJe de 20/10/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor. II- Julgamento do recurso representativo. - A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida mediante carta com aviso de recebimento. - Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o Tribunal não aprecia o fundamento atacado pelo recorrente, não obstante a oposição de embargos declaratórios, e este não veicula sua irresignação com fundamento na violação do art. 535 do CPC. Súmula 211/STJ. - O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada." (Recursos Especiais em Processos Repetitivos nºs 1.061.134/RS e 1.062.336/RS) Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial improvido." Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1075) RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.826 - RS (2008/0167611-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : FABIANO SIQUEIRA MESSIAS GUILHERME COLLIN E OUTRO(S) SERASA S/A VANESSA ANCHIETA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não tem direito ao recebimento de indenização por danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1076) RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.099 - RS (2008/0171549-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : MARISA MOURA DOS SANTOS GUILHERME GONÇALVES COLLIN CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADRIA WENNEKER E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome da devedora que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza a indenização por danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1077) RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.769 - RS (2008/0175509-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : MAURO ANTÔNIO ALMEIDA TRINDADE SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal sobre o cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito efetuada sem prévia notificação do devedor, conforme determina o art. 43, § 2º, do CDC. Razão lhe assiste. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, o acórdão estadual merece reforma. Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente no cadastro de proteção ao crédito mantido pela recorrida, ora impugnada. Ônus de sucumbência invertidos. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1078) RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.813 - RS (2008/0172461-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : : JOAO ANTONIO ILHA NETO SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADRIA WENNEKER E OUTRO(S) OS MESMOS DECISÃO Cuida-se de recursos especiais processados nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008, interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos morais, bem como não ser possível a compensação dos honorários, uma vez que o autor litiga sob a assistência judiciária gratuita. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre - CDL, insurge-se contra a vedação da compensação de honorários advocatícios. Aponta violação do art. 21, do CPC, além de dissídio jurisprudencial. O autor defende que a ausência de prévia notificação da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes enseja a condenação do arquivista ao pagamento de danos morais. Passo ao exame do apelo da ré. Razão lhe assiste. O acórdão recorrido destoa de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal no sentido que é devida a compensação da verba honorária em casos de sucumbência recíproca, mesmo que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp n. 933.208/SC, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 3/8/2007, REsp n. 953.433/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 25/10/2007, REsp n. 874.681/BA, da relatoria da Ministra Denise Arruda, DJe de 12/6/2008, AgRg no Ag n. 899.855/MG, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 15/2/2008 e REsp n. 1.154.825/RS, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/10/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Quanto ao recurso da autora, improsperável o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada. Diante disso, conheço do recurso especial da ré e dou-lhe provimento, para admitir a compensação dos honorários, e nego seguimento ao recurso do autor. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1079) RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.603 - RS (2008/0176091-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADRIA WENNEKER E OUTRO(S) ANAURELINO ROGERIO SILVEIRA MARCO AURÉLIO ARMILIATO DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, nos autos de ação ordinária de cancelamento de registro cumulada com indenização por danos morais, vedou a compensação de honorários advocatícios ante o deferimento da assistência judiciária gratuita. Aponta violação do art. 21, do CPC, além de dissídio jurisprudencial. Razão lhe assiste. O acórdão recorrido destoa de jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal no sentido que é devida a compensação da verba honorária em casos de sucumbência recíproca, mesmo que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp n. 933.208/SC, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 3/8/2007, REsp n. 953.433/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 25/10/2007, REsp n. 874.681/BA, da relatoria da Ministra Denise Arruda, DJe de 12/6/2008, AgRg no Ag n. 899.855/MG, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 15/2/2008 e REsp n. 1.154.825/RS, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/10/2009. Isso posto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para admitir a compensação dos honorários. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1080) RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.916 - RS (2008/0172245-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : LUCIMAR RAMOS FLORÊNCIO GUILHERME COLLIN CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.081.353 - SP (2008/0174311-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER BANESPA S/A BRUNO BONTURIVON ZUBEN E OUTRO(S) CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE GUSTAVO GOMES POLOTTO E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de cobrança visando o recebimento de expurgos inflacionários incidentes sobre a caderneta de poupança, fixou o IPC no percentual de 42,72% como índice de atualização do saldo do mês de janeiro de 1989. A irresignação não merece prosperar. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC. Isso porque os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão do recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Em relação ao indexador, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a correção monetária, no mês de janeiro de 1989, obedece ao índice do IPC, no percentual de 42,72%. No mesmo sentido: EDcl no AgRg no AG n. 1.109.057/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 16/10/2009; AgRg no REsp n. 1.055.763/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJe de 5/10/2009; REsp n. 1.097.956/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 30/9/2009; AgRg no AG n. 1.149.973/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Dje de 25/9/2009; Resp n. 723.476/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 14/4/2008, dentre inúmeros outros. Incide, assim, o enunciado n. 83 da Súmula do STJ, bem anotado pelo decisório agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1082024 - SP (2008/0183302-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : OSVALDO GALVÃO ANDRÉA PINTO AMARAL CORRÊA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A NELSON BUGANZA JUNIOR DIMAS DE LIMA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os cruzados novos bloqueados (Plano Collor), afastou a responsabilidade do Banco do Brasil S/A e julgou extinto o feito. A irresignação não merece prosperar. Registro que os temas ventilados no recurso não foram objeto de debate no aresto recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo. Incide, à hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.845 - RS (2008/0160696-3) AGRAVANTE : TRANSPORTES MAY URUSSANGUENSE LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : ANA MARIZA DE MATTOS BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Transportes May Urussanguense Ltda., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu que a citação por edital tem o efeito de interromper a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário. Alega que a citação editalícia não está elencada entre as hipóteses de interrupção da prescrição do art. 174 do CTN, e sustenta, ainda, divergência de entendimento jurisprudencial. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada nestes autos, firmou o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. 4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital. 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, el. Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008; REsp 1032357/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 28.05.2008); 8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da prescrição. 10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Na hipótese, o acórdão estadual está em consonância com a orientação consolidada. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1084) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.085.917 - RN (2008/0196863-4) EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORES : MARCONI MEDEIROS M DE OLIVEIRA MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : I. L. URBANO ADVOGADO : WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão que proferi às folhas 164-165, negando seguimento ao recurso especial, com amparo no art. 543-C, § 9º, do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso II, da Resolução/STJ n. 8/2008. O embargante afirma que o acórdão recorrido não está em sintonia com o acórdão proferido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n.960.476/SC, devendo, portanto, ser reformado parcialmente de forma a garantir ao Fisco Estadual o direito de incluir na base-de-cálculo do ICMS o valor correspondente à demanda contratada de potência efetivamente utilizada. Sustenta, ademais, que a parte dispositiva da decisão embargada, ao negar seguimento ao recurso especial e manter o acórdão recorrido, está em contradição com o fundamento adotado. Passo a decidir. Diferentemente do que alega o embargante (fl. 169), o acórdão recorrido não isentou os impetrantes, ora embargados, de recolherem ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica independentemente de sua utilização ou não. Colhe-se do corpo do voto condutor do aresto (fls. 88-92), inclusive com citação de jurisprudência desta Corte, a afirmação de que a garantia de potência e de demanda, no caso de energia elétrica não é fato gerador do ICMS, este só incidindo quando, concretamente, a energia for fornecida e utilizada pelo consumidor. A seguinte passagem do acórdão deixa claro que, no caso, não incide ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, porque não houve consumo, confira-se: "De maneira que, tendo sido demonstrada no caso sob exame, pelas faturas de energia elétrica acostadas, a cobrança indevida de ICMS, através da inserção, a base de cálculo do tributo, da parcela referente à reserva de demanda de potência, o que, como já visto, não é admissível, por não se tratar de mercadoria Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. efetivamente consumida...." (fl. 91). Observo, ademais, que a tese defendida no recurso especial era de que "a incidência do ICMS sobre a demanda de energia contratada e não consumida não se apresenta ilegal ou arbitrária" (fl. 120). Por isso, não poderia prosperar, sendo manifestamente contrária ao que foi decidido pela 1ª Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 960.476-SC, expressamente mencionado na decisão embargada. Diante disso, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.112 - SP (2008/0191719-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : EVELIZE DOS SANTOS GUIMARÃES LEONOR DE ALMEIDA DUARTE E OUTRO(S) SERASA S/A SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aduz que o citado aresto teria divergido do entendimento consolidado neste Superior Tribunal segundo o qual o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem prévia notificação, nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Razão assiste à agravante. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. O acórdão estadual está em dissonância com a orientação consolidada e, portanto, merece reforma. Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva "ad causam" da ora agravada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no exame da demanda. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.086.296 - SP (2008/0172146-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : ESTAMPARIA SÃO JOÃO LTDA GILSON HIROSHI NAGANO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual entendeu que a declaração do próprio contribuinte é suficiente para constituição do crédito tributário e que não ficou caracterizado, no caso, o benefício da denúncia espontânea, sendo aplicável a taxa Selic. Não merece prosperar o inconformismo. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 886.462/SP, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 28.10.2008, tratando de matéria idêntica à versada neste autos, firmou o presente entendimento: "TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E NÃO PAGO NO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ. 1 Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido . 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, improvido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08". Registre-se que tal entendimento foi reafirmado no julgamento pela 1ª Seção do REsp n. 1.110.550/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, também da relatoria do Ministro Teoria Albino Zavascki, publicado no DJ de 4.5.2009. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido, ao afirmar que a declaração do próprio contribuinte é suficiente para constituição do crédito tributário, decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. No que diz respeito à taxa Selic, a jurisprudência deste Tribunal é uníssona quanto à sua aplicação como índice de atualização dos débitos tributários. Confiram-se: AgRg no REsp n. 924.104/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 22/9/2009; REsp n. 988.032/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 18/9/2009; REsp n. 735.278/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 29/6/2007; EREsp n. 426.967/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe de 04/9/2006, dentre outros. Por fim, a discussão quanto ao percentual dos honorários advocatícios arbitrados, a investigação acerca da ausência dos requisitos da CDA capazes de abalar a sua liquidez e certeza, assim como o reconhecimento de suposto cerceamento de defesa são inviáveis, por meio de recurso especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, a teor da vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Diante disso, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1087) RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.779 - RS (2008/0204828-3) RECORRENTE : VILMAR DA SILVA SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : CLÁUDIA MARA PEREIRA ORCI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL CDL DF : CARLOS UMBERTO CAMPOS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, constitui mera irregularidade quando não contestada a dívida. Pleiteia com fundamento no art. 43, § 2º, do CDC o cancelamento dos registros, bem como a condenação do arquivista em danos morais. Razão lhe assiste. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que toca ao cancelamento da inscrição, bem como quanto à fixação dos danos morais devidos em decorrência do registro do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes, sem a prévia notificação. Relativamente ao valor dos danos morais, levando-se com conta as peculiaridades do caso, soberanamente delineadas nas instâncias ordinárias, tenho que a mencionada verba indenizatória deve ser arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), como fixado em julgamentos assemelhados (REsp n. 789.046/RS, da relatoria do Ministro Hélio Quaglia Barbosa, publicado no DJ de 21/5/2007, REsp n. 989.775/SC, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado no DJe de 19/5/2008 e AgRg no Ag n. 1.082.051/SC, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 3/4/2009). Diante disso, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes, bem como para condenar a recorrida no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ônus de sucumbência invertidos. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.090.962 - SP (2008/0200180-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARTA CHAIM MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF JAMIL NAKAD JÚNIOR E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre saldo de caderneta de poupança com data-base na segunda quinzena do mês de março de 1990 (Plano Collor), acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e julgou extinto o feito. A irresignação não merece prosperar. Registro, inicialmente, que a matéria amparada pelo art. 6º, § § 1º e 2º, da LICC não foi objeto de debate no aresto recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incide, à hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta Corte. Quanto à questão da legitimidade do recorrido, a Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag 484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de novembro de 2004). 5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." In casu, o acórdão atacado consigna expressamente que a recorrente busca a percepção de "correção monetária incidente sobre ativos financeiros mantidos na conta de poupança de nº 013-00057692.3, com data base no dia 26, conforme atesta o documento de fl. 20, bloqueados por força da Lei nº 8.024/90" (fl. 103). Para se entender de maneira diversa, como pretendido, imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1089) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.091.057 - RJ (2008/0196238-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO FINASA S/A MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA E OUTRO(S) LEONARDO REIS DOS SANTOS MARTA ALVES GANDOLPHO AMORIM DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que teria divergido do entendimento consolidado neste Superior Tribunal segundo o qual o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de devedor, sem prévia notificação tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Razão assiste ao agravante. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." O acórdão estadual está em dissonância com a orientação consolidada e, portanto, merece reforma. Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade passiva "ad causam" do banco agravante e, por conseqüência, extinguir o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. O recorrido arcará com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo ser observada a eventual assistência judiciária gratuita concedida na origem. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1090) RECURSO ESPECIAL nº 1092699 - SP (2008/0213933-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL : AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação dada pela Lei n. 11.672/2008, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou a exigibilidade da multa moratória sobre valores relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação em caso de denúncia espontânea. O acórdão recorrido não merece reforma. A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 962.379/RS, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, representativo de controvérsia - art. 543-C do CPC, fixou a tese de que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados pelo contribuinte (mediante apresentação de DCTF ou GIA), não há configuração de denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, tal como prevista no art. 138 do CTN, quando o recolhimento ocorrer fora do prazo de vencimento estabelecido. Confira-se a ementa do julgado, in verbis: "TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ. 1. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido. 2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08" (DJe 28/10/2008). Contudo, no caso em comento, a contrario sensu, não se aplica o referido entendimento, porquanto ficou expressamente consignado na sentença de primeiro grau e no acórdão recorrido que o Fisco só tomou conhecimento da existência de tributos recolhidos a menor em virtude da declaração e pagamento, "de uma só vez, com juros e correção" (fls. 203/206), pela empresa contribuinte do crédito devido o que, evidentemente, caracteriza a denúncia espontânea e, por conseguinte, autoriza a exclusão da multa moratória do montante depositado. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante disso, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.095.389 - SP (2008/0191233-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BENEDICTA MAIORANO MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, na ação de cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os cruzados novos bloqueados (Plano Collor), acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e julgou extinto o feito. A irresignação não merece prosperar. Registro, inicialmente, que a matéria amparada pelo art. 6º, § § 1º e 2º, da LICC não foi objeto de debate no aresto recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incide, à hipótese, o enunciado n. 211 da Súmula desta Corte. Quanto à questão da legitimidade do recorrido, a Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag 484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de novembro de 2004). 5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." In casu, contudo, o acórdão atacado consigna expressamente que, "de acordo com os extratos trazidos pela recorrente, inexistia saldo na conta de poupança para a incidência da inflação do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. mês de março/90. Com efeito, verifica-se que, em 19/03/90, o banco creditou corretamente a correção monetária e os juros correspondentes ao período que se iniciou no mês anterior (fevereiro/90). Em seguida, efetuou o bloqueio dos valores excedentes a NCz$ 50.000,00 (que ficou sob a responsabilidade do Banco Central), tendo a autora sacado integralmente o valor que permaneceu disponível na conta (fls. 18/20)" (fls. 140-141). Para se entender de maneira diversa, como pretendido, imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1092) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.097.005 - RS (2009/0222382-9) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : ANNETE PRATES SILVA E OUTROS : RENATA ALVARENGA FLEURY E OUTRO(S) : UNIÃO DESPACHO Os embargantes são beneficiários da assistência judiciária gratuita (deferida na origem - fl. 59). Com as anotações devidas, determino a distribuição do presente feito. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1093) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.098.059 - PB (2008/0204306-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP MARCELA BETHULIA E OUTRO(S) TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA THÉLIO QUEIROZ FARIAS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a recurso especial pela incidência da Súmula n. 207/STJ. Não merece prosperar o inconformismo. O acórdão recorrido reformou, por maioria, a sentença. Contudo, não foram opostos os cabíveis embargos infringentes. Sendo assim, não exauridas as instâncias ordinárias, inviável a abertura da via eleita, a teor do disposto no enunciado n. 207 da Súmula desta Corte. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1094) RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.115 - PB (2008/0224508-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS E OUTRO(S) VANUSA ROSA DA SILVA PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o qual decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados, sem prévia notificação tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do arquivista em danos morais. Insiste a recorrente não ter legitimidade ad causam, bem como não ser devido danos morais. Improsperável o inconformismo. Quanto às alegações da recorrente de que a devedora é confessa e contumaz, o que afastaria o dever de indenizar, e de que a legislação consumerista não exige a comprovação da entrega da comunicação por carta registrada, ausente o indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incidem, no ponto, os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso. Ademais, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora recorrente e pelo arbitramento de danos morais. Isso posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.102.359 - SP (2008/0206882-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A QUELITA ISAÍAS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ARÉZIO PATRÍZIO PANINI BIONDI E OUTROS RICARDO LUÍS LOPES DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de cobrança visando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre os saldos em caderneta de poupança, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e manteve a condenação do banco. A irresignação não merece prosperar. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC. Isso porque os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão do recorrente, o que não importa em ofensa às referidas regras processuais. Quanto à questão da legitimidade passiva, a Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag 484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de novembro de 2004). 5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." In casu, contudo, o acórdão atacado consigna expressamente que, "com a inicial foram juntadas cópias de extratos da conta bancária de titularidade do autor junto à instituição financeira ré e nelas não há qualquer menção à existência de saldo bloqueado a indicar que a parte pretenda a incidência de correção monetária sobre os valores transferidos para o BACEN" (fl. 179). Consta ainda do voto condutor do aresto que o recorrido "comprovou que mantinha saldo desbloqueado em caderneta de poupança durante o mês de abril de 1990, com data de aniversário anterior ao dia 15 daquele mês" (fl. 181). O acolhimento da pretensão recursal, de que teria havido o bloqueio e transferência dos valores ao Banco Central do Brasil, demandaria necessariamente desconstituir premissas fáticas traçadas pela Corte de origem, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1096) RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.456 - RS (2008/0261905-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : EDEMAR BENITES SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) SERASA S/A JEFFERSON SANTOS MENINI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que a inclusão, sem prévia notificação, do nome do devedor que já possui anteriores anotações em cadastro de inadimplentes não autoriza indenização por danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual não cabe indenização por danos morais decorrentes do descumprimento do art. 42, § 3º, do CDC quando há anteriores registros em nome do devedor. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.105.502 - RS (2008/0211575-2) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL KATHIA MENEGOL E OUTRO(S) GAETANO CASTROGIOVANNI JACO ANTÔNIO REISS DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu que a citação por edital, por si só, não tem o condão de interromper a prescrição na execução fiscal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 999.901/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 10.6.2009, tratando de matéria idêntica à versada nestes autos, firmou o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. 4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital. 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, el. Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/RS, Rel. Ministro MAURO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008; REsp 1032357/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 28.05.2008); 8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da prescrição. 10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Na hipótese, o acórdão estadual não está em consonância com a orientação consolidada neste Tribunal. Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal, conforme orientação firmada nesta Corte. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1098) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.105.514 - MG (2009/0222381-7) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : ELTON LUIZ LIMA GUSTAVO R ALMEIDA MEDEIROS E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PAULO VIRGILIO DE BORBA PORTELA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (arts. 511, caput, do CPC, 9º da Lei 11.636/2007 e 1º, § 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ). Diante disso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1099) RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.589 - RS (2008/0255961-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL VICENTE TEIXEIRA SMITH E OUTRO(S) MIRNA CÂNDIDA JONAS DA SILVA JÚLIO CESAR MIGNONE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A recorrente insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o qual decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito nome de devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados, sem prévia notificação tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do arquivista em danos morais. Alega não ter legitimidade ad causam, bem como não ser devido danos morais. Subsidiariamente, pede a redução do valor indenizatório. Improsperável o inconformismo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Quanto à legitimidade e o dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora recorrente e pelo arbitramento de danos morais. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. No que tange ao quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.107.098 - RS (2008/0231424-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL : CRISTINA GARRAFIEL DE CARVALHO WOLTMANN E OUTRO(S) : SÉRGIO RICARDO HOFF : ODETE TEREZINHA PORTO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor. Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de origem. Improsperável o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Quanto à legitimidade e ao dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais. Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1101) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.109.509 - RS (2008/0232763-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S) ELTON ROMARIO GOMES DA SILVA MARCO AURÉLIO ARMILIATO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor. Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de origem. Improsperável o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Quanto à legitimidade e ao dever de indenizar, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual. Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.111.159 - RS (2008/0235343-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL DIEGO NUNES GRANADO E OUTRO(S) SELMA MARIA NOGUEIRA DA SILVA JÚLIO CESAR MIGNONE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor. Insiste a agravante não ter legitimidade e não ser devida condenação a título de danos morais. Subsidiariamente, pede a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de origem. Improsperável o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora agravante e pelo arbitramento de danos morais. No que tange ao quantum indenizatório, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.114.626 - RS (2008/0244052-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE KELLY MORALES CAVALHEIRO E OUTRO(S) PAULO ROBERTO DA ROSA CULAU CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS GOMES DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome de devedor, sem prévia notificação, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória, bem como tem a obrigação de indenizar o devedor. Alega a agravante não ter legitimidade e postula a redução do quantum indenizatório determinado pelo Tribunal de origem. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Improsperável o inconformismo. Inicialmente, não subsiste a alegada ofensa ao art. 535, do CPC. É que os embargos declaratórios foram rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o Tribunal a quo dirimido a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, o que não importa em ofensa à referida regra processual. Quanto à legitimidade, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Relativamente ao quantum fixado a título de indenização, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.120.479 - MG (2008/0247313-0) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL : JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO E OUTRO(S) : JOSÉ MARCELO SANTANA : ALLAN AZEVEDO DOS ANJOS E OUTRO(S) : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BETIM CDL : CARINA ALEXIA DA COSTA ALVES E OUTRO(S) : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP : MAXIMILIANO MIGLIACCI DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O citado aresto decidiu que o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito, sem prévia notificação, o nome do devedor por meio de informações obtidas em outros bancos de dados tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide indenizatória. Decidiu, também, que a falta de notificação anterior à inscrição é suficiente para ensejar a condenação do arquivista em danos morais. O agravante sustenta não ter legitimidade e postula a redução do valor arbitrado a título de danos morais. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela legitimidade passiva "ad causam" da ora agravante e pela condenação em danos morais. Quanto à indenização, pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.120.675 - RS (2008/0248988-1) AGRAVANTE ADVOGADO : CELESTINO ESCOBAR GOULART : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : SERASA S/A : MARCOS BERNARDO RODRIGUES E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, alegando ser irrisório o montante fixado a título de danos morais decorrente da falta de prévia comunicação da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. O inconformismo não prospera. Incabível o acolhimento do pedido de majoração da verba indenizatória, pois é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.121.134 - RS (2008/0247533-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL : CRISTINA GARRAFIEL DE CARVALHO WOLTMANN E OUTRO(S) : ALDORI RODRIGUES DA SILVA : GUILHERME COLLIN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que a falta de notificação anterior à inscrição do consumidor nos cadastros restritivo de crédito é suficiente para ensejar a condenação do arquivista no pagamento de danos morais. Pleiteia a agravante a redução do quantum indenizatório. Não merece prosperar o inconformismo. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, não se justifica a intervenção deste Superior Tribunal, pois o montante fixado não extrapola os parâmetros aqui adotados, conforme demonstram os seguintes precedentes: REsp n. 1.105.974/BA, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, publicado no DJe de 13/5/2009 (R$ 10.000,00); AgRg no REsp n. 1.047.147/RS, da relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), publicado no DJe de 8/6/2009 (R$ 10.000,00), AgRg no Ag n. 868.925/RS, da relatoria do Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região), publicado no DJe de 29/9/2008 (R$ 10.500,00), e AgRg no Ag n. 957.108/RJ, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 25/2/2008 (R$ 14.000,00). Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.124.648 - MG (2008/0264500-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DE MINAS GERAIS GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S) AVANTE ARTEFATOS MADEIRA LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Minas Gerais processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual entendeu que: "Embora tenha sido extinto o processo em primeira instância sem a prévia oitiva da Fazenda Pública quando da interposição do recurso de apelação, esta não suscitou a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Assim, não há que ser reconhecida a nulidade da decisão que decretou a extinção do feito" (fls. 38-39). O recorrente afirma, em resumo, que o aresto recorrido violou o disposto nos arts. 25 e 40 da Lei n. 6.830/80, porque o juiz somente pode decretar de ofício a prescrição intercorrente, após a oitiva da Fazenda Pública. Merece prosperar o inconformismo. A Lei n. 11.051/2004 acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, que possibilita ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública para que pudesse suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. O tema foi examinado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.100.156/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 18.6.2009, assim ementado: "TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. 1. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. O regime do § Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, que exige essa providência prévia, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 2. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08". Isso posto, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com a orientação consolidada nesta Corte, porque a hipótese é de prescrição intercorrente e dispensou a prévia oitiva da Fazenda Pública. Diante disso, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o prosseguimento da execução fiscal com observância da legislação pertinente. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.130.863 - GO (2008/0268191-7) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(S) RAFAEL FARIA DE AMORIM E OUTRO(S) : FERNANDO CARDOSO ALVES : EMANUEL MEDEIROS ALCÂNTARA FILHO E OUTRO(S) DECISÃO Homologo a desistência do recurso, postulada às fls. 595-596, para que surta os seus jurídicos efeitos. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.132.180 - SP (2008/0283796-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(S) AGENOR BOVOLON LILIAN GREYCE COELHO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme a redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na ação de cobrança objetivando o recebimento da diferença relativa à correção monetária sobre saldos de caderneta de poupança, reconheceu a legitimidade passiva do recorrente e manteve sua condenação. A irresignação não merece prosperar. A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.070.252/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/6/2009, pacificou o entendimento de que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Por conseguinte, as instituições bancárias só respondem pela atualização monetária dos saldos das cadernetas de poupança referentes aos meses de março e abril de 1990, com datas de aniversário ou creditamento anteriores à transferência. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei 8.024/90. Precedentes do STJ: REsp 692.532/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag 484.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag 811.661/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP, DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE, DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ, DJ de 22 de novembro de 2004). 5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." In casu, contudo, o acórdão atacado afirma expressamente que a atualização monetária pretendida pelo recorrido refere-se aos saldos não-bloqueados, não tendo o recorrente o cuidado de "provar ou mesmo fazer contra prova em relação aos extratos juntados às fls. 13" (fl. 78). O acolhimento da pretensão recursal, de que os ativos financeiros tinha sido transferidos para o Banco Central do Brasil, demandaria necessariamente desconstituir premissas fáticas traçadas pela Corte de origem, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, bem anotado pelo decisório agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.137.710 - RS (2008/0258509-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JULIAN NARCISO ANTÔNIO CARLOS CRESCÊNCIO QUADROS E OUTRO(S) VIVO S/A EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ele interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O aresto recorrido decidiu que o credor não tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide indenizatória e sim o órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito em que foi inscrito o nome do devedor. O agravante insiste na legitimidade passiva "ad causam" da empresa credora. Não merece prosperar o inconformismo. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.134/RS, publicado em 1º/4/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, tratando de matéria idêntica à versada nos presentes autos, pacificou o seguinte entendimento: "Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC. - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo. - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação. Ônus sucumbenciais redistribuídos." No mesmo sentido é o Recurso Especial n. 1.062.336/RS, publicado em 12/5/2009, relatora a Ministra Nancy Andrighi, também processado nos termos da Lei n. 11.672/2008. Portanto, irretocável o acórdão estadual que decidiu pela ilegitimidade passiva "ad causam" da empresa ora agravada. Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.141.839 - MT (2009/0089119-7) AGRAVANTE REPR. POR ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : WALTER DE CARVALHO BARROS - ESPÓLIO EDNA MENDES DA SILVA BARROS - INVENTARIANTE MÁRIO TAKATSUKA E OUTRO(S) ÉZIO GERIN E OUTRO JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O agravante, à fl. 137, postula seja novamente analisada a petição n. 130729/2009, pois "julgada como se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fosse, quando, na verdade se trata de pedido de reconsideração". A petição juntada às fls. 124-125 foi recebida como embargos de declaração, uma vez que buscava "saneamento de vício procedimental detectado na Decisão proferida" e não trazia pedido de reconsideração. Diante disso e considerando que não houve prejuízo para a parte, pois é incabível pedido de reconsideração e os embargos interrompem o prazo para outros recursos, indefiro o pedido. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.114 - SP (2009/0132469-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A : ROBERTO KAISSERLIAN MARMO E OUTRO(S) : KELLER DOTTO : KÊNIA LISSANDRA B V DOTTO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada às advogadas da parte agravada, Dras. Kênia Lissandra Baldin Vancini Dotto e Viviane Dornas de Sena, subscritoras das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.988 - SP (2009/0152394-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A EDUARDO SALOMÃO E OUTRO(S) CYNTHIA PENTEADO AFFONSO ADSON MAIA DA SILVEIRA E OUTRO(S) DESPACHO Proferi decisão de não-conhecimento do agravo de instrumento, por falta de procuração ao seu subscritor. Ocorre que em 28/09/2009 foi juntado ofício oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando petição em que a parte agravante, com fulcro no art. 13 do CPC, apresenta o documento faltante (fls. 226-228). Observo que o decisório exarado transitou em julgado no dia 14/09/2009, não tendo sido interposto o recurso cabível. Diante disso, nada a deferir. Baixem os autos à origem. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1114) DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.191.880 - SP (2009/0160805-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : TRANS-TERRALHEIROTERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA : FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO E OUTRO(S) DECISÃO Nada a deferir sobre o pedido de desistência juntado à fl. 97, pois o agravo já foi julgado, conforme decisão de não-conhecimento de fl. 93. Certifique-se o trânsito em julgado do decisório proferido, com a baixa dos autos ao tribunal de origem. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.305 - SP (2009/0159152-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FIDELIS MACIEL DE ALMEIDA RAUL GOMES DA SILVA DECISÃO A cópia da peça obrigatória à fl. 38 (procuração do agravado) está ilegível, o que corresponde à sua não-apresentação. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.673 - SP (2009/0172442-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CIÁGUA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE MAIRINQUE LTDA GISELE CRUSCA E OUTRO(S) FRANCISCO DA VIEGA MOACIR PEDROSO DA SILVA DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se.200902159420 Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.210.102 - RS (2009/0198148-2) AGRAVANTE : JOÃO RIEGEL FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : SILON RAMOS DE ANDRADE E OUTRO(S) : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO : RODRIGO DE MARCHI CALAZANS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido e a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Rodrigo de Marchi Calazans, subscritor das contra-razões. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1211532 - RJ (2009/0191277-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : OSCAR ISAURO BACELAR LUIZ EDUARDO DE ANDRADE PLANETA H VEÍCULOS LTDA CAMILA MANCINI ANDRADE E OUTRO(S) ELSON PEREIRA LACERDA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Elson Pereira Lacerda, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.217.333 - BA (2009/0153076-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SUL AMÉRICA CAMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A CAROLINE SANTOS SOBRAL E OUTRO(S) V S CARNEIRO FRANCISCO ANDRADE DE MATOS FILHO DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.218.779 - RJ (2009/0202272-7) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : SUZANA HISAKO DEGUCHI HAYASHI E OUTROS CACILDA LAGO PEREIRA CHAVES FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS MAURÍCIO MAIA RIBEIRO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.885 - SP (2009/0152276-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A EDUARDO SALOMÃO E OUTRO(S) MARIA HELENA JUNQUEIRA ARGONA ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Eduardo Salomão, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Ressalte-se que não há como ser considerado o protocolo com a juntada de procuração às fls. 192-195, por força da preclusão consumativa. Confiram-se, neste sentido, os seguintes julgados: AgRg no Ag 703.521/SP, relator o eminente Ministro Jorge Scartezzini, DJ 26/06/2006; AgRg no Ag 940.433/MG, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 10/03/2008; Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AgRg no Ag 781.114/PR, relator o eminente Ministro Luiz Fux, DJ 31/05/2007; e AgRg no REsp 982.221/AL, relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 23/06/2008. Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.223.964 - MS (2009/0152114-3) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADOS : : : : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RODRIGO SILVA LACERDA CESAR E OUTRO(S) DIOCEZAR MONTEIRO MAIDANA WAGNER LEÃO DO CARMO E OUTRO(S) CAIO MÚCIO TEIXEIRA CABRAL DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.230.704 - RS (2009/0209421-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY E OUTRO : GULHERME JACQUES MARCANTONIO E OUTRO(S) : IRMÃOS LODI E COMPANHIA LTDA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS : CLAUDIR CIMAROSTI E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.231.082 - MG (2009/0209411-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ABN AMRO REAL S/A ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO E OUTRO(S) PATRÍCIA CASTRO MENDES THOMAZ - HERDEIRO E OUTROS NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Leandro Vieira da Rocha, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.995 - RS (2009/0165440-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SANTANDER SEGUROS S/A GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) MARLENE DA SILVA E SILVA CELSO SPERRY JUNIOR DESPACHO Intimem-se as advogadas subscritoras da petição de fl. 80, Dra. Caroline Turri e Lisiê Cristina Grub, para, em dez dias, juntar aos autos procuração com poderes expressos para desistir do agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.005 - SP (2009/0159209-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INDÚSTRIA ALEXANDRINO FIGUEIREDO S/A - MASSA FALIDA CARMO DELFINO MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Carmo Delfino Martins, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.748 - RS (2009/0216045-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : DEFER E ROULLIER BRASIL LTDA CAROLINA MILESKI DA SILVA E OUTRO(S) ARI FRIES E OUTRO VALDIR MÜLLER E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Carolina Mileski da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.772 - SP (2009/0215638-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : CLAUDINEI APARECIDO DOS SANTOS CÉSAR BORGES E OUTRO(S) HORÁCIO LOPES DE CASTRO RAUSTON BELLINI MARITANO E OUTRO(S) SOGERAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Rauston Bellini Maritano, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.842 - RS (2009/0216150-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAUCARD S/A GREISE MARIA HELLMANN E OUTRO(S) SANDRA MARIA BRAUN CLAUDIOMIR ANTÔNIO DIAS DE CASTRO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada, Drs. Claudiomir Antônio Dias de Castro e Dílson A. R. Machado, subscritores das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.235.955 - MT (2009/0144974-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WALDEMAR GAMA JÚNIOR E OUTRO ANALVA MOREIRA RAMOS E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DAMIAO ALVES DE AZEVEDO E OUTRO(S) DECISÃO A parte agravante não juntou ao instrumento, no momento de sua interposição, as peças obrigatórias elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Ressalte-se que não há como ser considerado o protocolo com a juntada de documento às fls. 34-435, por força da preclusão consumativa. Confiram-se, neste sentido, os seguintes julgados: AgRg no Ag 703.521/SP, relator o eminente Ministro Jorge Scartezzini, DJ 26/06/2006; AgRg no Ag 940.433/MG, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 10/03/2008; AgRg no Ag 781.114/PR, relator o eminente Ministro Luiz Fux, DJ 31/05/2007; e AgRg no REsp 982.221/AL, relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 23/06/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.039 - SP (2009/0213113-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : PAULO TAMAKI JORSON CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BANCO CITIBANK S/A JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) PLÍNIO RODRIGUES DE MORAES FILHO DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Plínio Rodrigues de Moraes Filho, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.301 - SP (2009/0214001-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MANUEL MARTINHO TEIXEIRA ÂNGELO JOSÉ SOARES ZENILDA GREGÓRIO DE LIMA E OUTROS ELZA FRANCISCA DE CARVALHO DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 154, a intimação da decisão agravada deu-se em 10/06/2009, o prazo recursal findou em 22/06/2009 e o agravo foi interposto em 24/06/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 13 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.237.359 - PR (2009/0214336-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ FLAVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) LUCILEA REGINA NAVARRO DA SILVA AIRTON KEIJI UEDA DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação, o decisório agravado e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.064 - MG (2009/0217077-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ADERVAL BRITO DA CRUZ MAURÍCIO FERREIRA CARVALHO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE EDUARDO MAGALHÃES VILELA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Maurício Ferreira Carvalho, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.240.249 - PR (2009/0205508-8) AGRAVANTE ADVOGADO : ADALBERTO NEUMANN E OUTRO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADOS : BANCO CNH CAPITAL S/A : SADI BONATTO FERNANDO JOSE BONATTO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Sadi Bonatto, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.162 - MG (2009/0218192-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : JOÃO FERREIRA DE TOLEDO PATRÍCIA ANDRADE CAPANEMA E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS ALINE DE NEVES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação, o recurso especial inadmitido e as contra-razões. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.172 - PR (2009/0220084-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES GIOVANNI JOSÉ AMORIM MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ EDISON SANTIAGO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.192 - SC (2009/0219460-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : LIA CRISTINA DE OLIVEIRA TATIANA DENISE DOS SANTOS E OUTRO(S) BANCO BOAVISTA S/A ROGÉRIO AFONSO BEILER E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A data do protocolo do recurso especial de fls. 76-84 (fac-símile) na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.248 - SC (2009/0222940-0) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : : ADVOGADO INTERES. : : ADVOGADO INTERES. : : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E OUTRO ELIZABETH HOMSI E OUTRO(S) BUNGE ALIMENTOS S/A VITOR AGUIAR E SILVA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA E OUTRO(S) AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX DO BRASIL CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS E OUTRO(S) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Vitor Aguiar e Silva, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.386 - SP (2009/0221272-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO E OUTRO(S) JORGE NAKAMURA CLÁUDIO RENNO VILLELA DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Ademais, a data do protocolo do referido recurso na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.462 - PR (2009/0221647-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A FLÁVIA A REDMERSKI S A MIRANDA E OUTRO(S) VALDENIR DOS SANTOS CLÁUDIA CRISTIANE JEDLICZKA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Ademais, a data na cópia da certidão de intimação do v. acórdão recorrido está ilegível (fl. 32), o que impede a aferição da tempestividade do recurso especial. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.611 - PR (2009/0221766-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA DE SÃO VICENTE LTDA JONNY PAULO DA SILVA E OUTRO(S) DENIZE DALCANALE MARTINELLI E OUTRO FLORIANO GALEB E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada, Drs. Floriano Galeb e Caio Márcio Eberhart, subscritores das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.612 - SP (2009/0220374-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA ANDREA DA SILVA CORREA E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Andrea da Silva Correa, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.613 - RS (2009/0221102-8) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ROSÂNGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S) CONCEIÇÃO MARQUES GAION E OUTROS JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. João Luiz Arzeno da Silva, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.627 - RS (2009/0222931-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : LOUVANI ISABEL EGEWARTH SIMONE GALINA ENGSTER E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.733 - AL (2009/0221676-2) AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADOS : UNIÃO : EDITE MARIA FREIRE FERRAZ E OUTROS : SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S) REGINA CÉLIA LEAL XAVIER DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido e a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Regina Célia Leal Xavier, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.247.481 - MG (2009/0218085-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : UPPER INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM LTDA E OUTROS ORLANDO CAETANO FILHO E OUTRO(S) STOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LUCIANA QUITES TEIXEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação e a procuração Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. outorgada aos advogados da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.192 - RS (2009/0226042-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : JULIANA XAVIER DE BEM E OUTRO(S) : OLLÉ & CARRETA LTDA : ALAN TADEU SOARES DELABARY E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.206 - SP (2009/0217569-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CAIXA SEGURADORA S/A ALDIR PAULO CASTRO DIAS E OUTRO(S) NILSON SOARES DA COSTA E OUTROS RICARDO BIACHINI MELLO E OUTRO(S) DECISÃO Homologo a desistência do recurso, postulada à fl. 1833, para que surta os seus jurídicos efeitos. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.223 - SP (2009/0219736-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : IGUATEMY JETCOLOR LTDA ANDREIA SANTOS GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Andréia Santos Gonçalves da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.242 - SP (2009/0219814-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : INPAR S/A E OUTROS : EDIS MILARE E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.309 - SP (2009/0223982-5) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA E OUTRO(S) RONALDO FRANCISCO DELBONI SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.315 - SP (2009/0223988-6) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA JORGE LUIZ MORALES E OUTRO(S) RONALDO FRANCISCO DELBONI SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.355 - SC (2009/0223159-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES - DNIT : LIANA FERREIRA DE SOUZA LANNER E OUTRO(S) : ROSA REGINA JONK E OUTROS : RODRIGO JACOBSEN REISER E OUTRO(S) DE DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e das contra-razões. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.249.395 - SP (2009/0224660-2) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADRIANE MIRANDA SARAIVA E OUTRO(S) ISMENIA FERREIRA SOARES DA SILVA E OUTROS SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Severino Alves Ferreira, subscritor das contra-razões ao recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.023 - PR (2009/0225979-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SAFRA S/A VALERIA CARAMURU CICARELLI E OUTRO(S) VALTER LUIZ IZAIAS ANDRÉ GUILHERME ZAIA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Valéria Caramuru Cicarelli, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.240 - SP (2009/0225587-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER S/A DANIELA ALVES RENESTO E OUTRO(S) NILCE HARA DE ALMEIDA FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS DECISÃO A data do protocolo do recurso especial (fax) está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.269 - PR (2009/0225872-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : C.R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES GIOVANNI JOSÉ AMORIM E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ PEDRO CARLOS MARTELLO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Giovanni José Amorim, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.274 - PI (2009/0224767-3) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DO PIAUÍ CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES E OUTRO(S) FRANCISCO DE SALES TITO DA SILVA ANTÔNIO S DE A COSTA E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.291 - SP (2009/0226784-4) AGRAVANTE : LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II E OUTRO(S) : LUIZ GONZAGA DIAS DA COSTA : LUIZ GONZAGA DIAS DA COSTA (EM CAUSA PRÓPRIA) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.508 - RS (2009/0226091-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ANDRÉA FERREIRA FOSSATI ROBERTA SIRANGELO CAUDURO E OUTRO(S) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SUSANA M VACILOTTO TAPIA E OUTRO(S) DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 99, a disponibilização eletrônica da decisão agravada deu-se em 12/08/2009 e a publicação ocorreu em 13/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 24/08/2009 e o agravo foi interposto em 27/08/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.543 - RS (2009/0228506-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A C F I : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E OUTRO(S) : GEOVANI QUEIROZ ROSADO DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez dias), para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. (...) § 2º A petição do agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental." A minuta do agravo foi protocolizada diretamente nesta Corte, em total desconformidade com a legislação processual vigente. Diante disso, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.857 - PR (2009/0220147-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES GIOVANNI JOSÉ AMORIM E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ EDISON SANTIAGO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.874 - RS (2009/0227538-8) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MUNICÍPIO DE TORRES : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.875 - RS (2009/0227731-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A SANDRO PACHECO DA SILVA E OUTRO(S) MARIA SOLANGE LUZ E OUTRO NEUSA BASTOS CLOSSI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Sandro Pacheco da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1166) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.882 - SP (2009/0227220-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO INTERES. ADVOGADO : PRÓ-SINALIZAÇÃO VIÁRIA LIMITADA : MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR E OUTRO(S) : JUIZ DE DIREITO DA 14 VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP : PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRA DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E OUTRO : JOSÉ CARLOS DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 168, a disponibilização eletrônica da decisão agravada deu-se em 07/07/2009 e a publicação ocorreu em 08/07/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 20/07/2009 e o agravo foi interposto em 22/07/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.888 - SP (2009/0227318-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : VARIG LOGÍSTICA S/A VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA VRG LINHAS AÉREAS S/A RICARDO TEPEDINO E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Victor Hugo Nascimento de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.889 - MT (2009/0226782-0) AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : : FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO MARGARETE SEMEGHINI E OUTRO(S) ANA CRISTINA LEÃO DE MORAIS BORGES E OUTRO ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo, Drs. Rui Ferreira Pires Sobrinho e Daniel Frederico Muglia Araujo, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.250.893 - SP (2009/0227537-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER : PAULO BARDELLA CAPARELLI E OUTRO(S) : JOAQUIM GREGÓRIO LOPES : MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia as decisões monocráticas de fls. 490-500 e 509-512, contra as quais caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.001 - RS (2009/0226113-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D : PAULA MALTZ GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) : PEDRO ZAIONS E OUTROS : ELISALDO VIEIRA BREHM E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Elisaldo Vieira Brehm, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.008 - PE (2009/0226137-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA CHERRYLAINE GATTÁS DA SILVA LEANDRO BUENO DOS SANTOS ELNA MARIA DA MOTA MOREIRA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Cherrylaine Gattas da Silva, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.024 - MG (2009/0227693-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MARIA DE FÁTIMA ALVARENGA ANTUNES MAURÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia as decisões monocráticas de fls. 43-47 e 66-68, contra as quais caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.046 - SP (2009/0226997-7) AGRAVANTE PROCURADORA AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S) BENEDITO PEDRO DAROSA THAÍS MELLO CARDOSO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Thaís Mello Cardoso, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.196 - SC (2009/0196973-7) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC : LYCURGO LEITE NETO DANIELLE KIRSTEN REIS E OUTRO(S) : WAVEST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E OUTROS : TONY LUIZ RAMOS DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido e as contra-razões. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.470 - RS (2009/0228349-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : PATRÍCIA CRISTINA MACHADO DE CASTRO E OUTRO(S) : ANTONIO RENILDO HUDSON : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.472 - MG (2009/0227968-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES UNIMONTES : MARCOS FERREIRA DE PADUA E OUTRO(S) : GUILHERME VICTOR NIPPES PEREIRA : FORTUNATO KENNEDY DUARTE CLAROS - DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.475 - SP (2009/0228554-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : IRAIDE BARBOSA GONÇALVES E OUTROS : NELSON DA SILVA PIMENTEL : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM : JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Nelson da Silva Pimentel, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.478 - SP (2009/0228760-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FATIMA APARECIDA BARBIERI PUCCI JOSÉ ZOCARATO FILHO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.480 - SP (2009/0228834-2) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) : JOSÉ GUILHERME ACETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : REGIANE DA SILVA NASCIMENTO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.482 - SP (2009/0219765-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANTONIO GOMES FERREIRA : LÚCIO PALMA DA FONSECA : COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP : LUÍS ANTÔNIO DANTAS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.487 - PI (2009/0228042-4) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI RAFAEL LIMA DA COSTA E OUTRO(S) JOSUÉ JOSÉ NOGUEIRA ELICIO DE MELO LEITÃO E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.489 - MG (2009/0227859-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SEGHERS GENETICS N V WALLACE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) SEGHERS GENETICS DO BRASIL LTDA CLEBER JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. subscritores do agravo, Drs. Wallace Alves dos Santos e Thiago Dutra Vaz de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.492 - SP (2009/0228831-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : EDITORA ABRIL S/A FÁBIO ROSAS E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANA CRISTINA LEITE ARRUDA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.495 - MG (2009/0227831-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS FRANCO DE ALMEIDA E OUTRO : RUBENS DE ANDRADE NETO E OUTRO(S) : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS CONTABILISTAS DE JUIZ DE FORA - COOPERCON : NELSON VIEIRA NETO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo, Drs. Rubens de Andrade Neto e Daniel Jannotti Lili, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.497 - RS (2009/0227662-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ENIO SARAIVA DE FIGUEIREDO DANIEL VON HOHENDORFF E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO RAQUEL DA LUZ BORTOLUZZI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do decisório agravado. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.498 - SP (2009/0228740-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER S/A BRUNO HENRIQUE GONÇALVES E OUTRO(S) BIANOR PNEUS LTDA JONAIR NOGUEIRA MARTINS E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.500 - SP (2009/0228751-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MARIA INEZ B N MARIANO E OUTRO(S) : LEONARDO LANDAHL MATEO : SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.502 - SP (2009/0228754-6) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO SANTANDER S/A : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) CYNTIA LOPES CARVALHO VILICIC : JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA : GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Cyntia Lopes Carvalho Vilicic, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.504 - SP (2009/0228773-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A CYNTIA LOPES CARVALHO VILICIC E OUTRO(S) LAURETE TORRES SANTIAGO WALTHER AZOLINI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Cyntia Lopes Carvalho Vilicic, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.510 - MG (2009/0227848-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ERGRAMAR EMPRESAS REUNIDAS MARMORES LTDA : WALKER TONELLO JUNIOR E OUTRO(S) : SAVEMA SPA : ALEXANDRE BUENO CATEB DE GRANITOS E DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.520 - MA (2009/0211410-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO E OUTRO(S) CLAUDIONORA CORREIA PINTO ITAMAR CORRÊA LIMA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Itamar Corrêa Lima, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.523 - SC (2009/0224474-4) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) MARIO CRESTANI ROGÉRIO DRUM DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação pessoal do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.525 - SP (2009/0214346-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO : MARCO ANTONIO LOTTI E OUTRO(S) FÁBIO ROBERTO LOTTI LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO : VERÔNICA MARIA DE ALMEIDA : JANE QUEILA MARTINS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo, Drs. Luiz Afonso da Cunha Santos Roxo e Viviane da Costa Barreto Claro, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.527 - SP (2009/0214572-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA BERNARDINO LOPES FIGUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) WAGNER EDSON DADDATO LUCIANO SOARES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.545 - SP (2009/0229109-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : LILIAN CARLA TAGLIAGOLLI DIZOTI E OUTROS DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ E OUTRO(S) DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO PATRÍCIA DE CARVALHO BRANDÃO BROCHETTO DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.549 - SP (2009/0228606-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : NEUSA MARIA CRIVELARO THOMAZINI ANA CAROLINA CAVAGUTI E OUTRO(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU GABRIELLA LUCARELLI ROCHA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. não-apresentação. . Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.550 - MG (2009/0229132-9) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PAULO ANTÔNIO MACHADO DA SILVA FILHO E OUTRO(S) FLÁVIO VIGNOLI CORDEIRO GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.551 - SP (2009/0228611-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MARIO ALVES DE OLIVEIRA CAROLINA ALVES CORTEZ E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.552 - SP (2009/0228460-5) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FERNANDA VASCONCELOS FONTES E OUTRO(S) HELOISA GERMANO CARVALHO CAMPOS E OUTROS NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.554 - SP (2009/0228575-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : FÁBIO CURSINO MURTA JOSEPH ROBERT TERRELL ALVES DA SILVA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SANTOS MARIA INES DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido e o decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.560 - RS (2009/0228387-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.561 - MG (2009/0227851-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DE MINAS GERAIS GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S) IVANILDA ALVES DA SILVA CLAUDIONOR CORRÊA NETO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.563 - SP (2009/0228452-8) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO : ANNA LUIZA QUINTELIA FERNANDES GODOI E OUTRO(S) : GUILHERME CERRUTI OEHLING : LUÍS WASHINGTON SUGAI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.566 - SP (2009/0228654-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : LEONIDAS MARTINS DA SILVA IVANIR CORTONA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.567 - RS (2009/0228062-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) : NOEMIA CRISTÃO : AMAURI LUIZ PASSININ E OUTRO(S) E DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.569 - SP (2009/0228845-5) AGRAVANTE : EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO : LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Ademais, a data na cópia da certidão de intimação do decisório agravado está ilegível (fl. 192), o que impede a aferição da tempestividade do agravo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.570 - RS (2009/0228383-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : PAULO SÉRGIO MOLLER PARADEDA : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) : GAD DESIGN PROJETOS E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO VISUAL S/A : RICARDO KOBOLDT DE ARAÚJO E OUTRO(S) : FEDERAÇÃO DE VELA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FEVERS : LUIZ CARLOS PEREIRA SILVEIRA MARTINS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.573 - SP (2009/0229597-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : VICENTE LINO DA SILVA FILHO LUÍS CARLOS DE MATOS E OUTRO(S) JOAO TADEU PERA JOAO TADEU PERA (EM CAUSA PRÓPRIA) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.577 - RS (2009/0228517-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAFUS CONFECÇÕES LTDA LEONARDO SERAFINI PENITENTE E OUTRO(S) D. R. SOUZA E REPRESENTAÇÕES LTDA ANA MARIZA IGANSI DE SOUSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 117-120, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.579 - SP (2009/0228818-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FLEXCOAT PRODUTOS AUTO-ADESIVOS S/A MARIA AMÁLIA SOLER MORENO E OUTRO(S) VIEIRA DIAS ENGENHARIA LTDA CLEIDE PUGA CASTANHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.580 - RS (2009/0228425-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL FELIPE DO CANTO ZAGO E OUTRO(S) LENY OLIVEIRA DE BRITO COSTA CRISTIANO SOLETTI DE OLIVEIRA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Cristiano Soletti de Oliveira, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.581 - RS (2009/0228449-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D : MARCO ANTÔNIO F DUTRA VILA E OUTRO(S) : ANTONIO NUNES DA SILVA : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A : ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação, o decisório agravado e a certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.583 - SP (2009/0229652-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : PASTIFICIO SELMI SA CAMILA TIM E OUTRO(S) COMERCIAL BIONDO E BRITO LTDA VALDEMIR MARTINS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.584 - PI (2009/0228839-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DO PIAUÍ FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA E OUTRO(S) BM CONSTRUÇÕES LTDA JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.588 - MG (2009/0229128-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : DORA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS RENATO AURÉLIO FONSECA E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS JUAREZ RAPOSO OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 105-109, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.590 - PR (2009/0227492-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : CEJEN CARGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL OUTRO(S) E DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.591 - RS (2009/0228130-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A RODRIGO HOFMEISTER MELLO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA MARCOS GOLEMBIEWSKI E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.594 - PR (2009/0229565-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DO PROFESSOR ROBERTA BOTELHO BITTENCOURT E OUTRO(S) JOANA POLI BALDON SIVONEI MAURO HASS DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.595 - SP (2009/0228624-5) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO : ANDRÉA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) : FUNDACAO OBRA DE PRESERVACAO DOS FILHOS DE TUBERCULOSOS : PAULO BENEDITO NETO COSTA JUNIOR E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Paulo Benedito Neto Costa Junior, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.596 - SP (2009/0228698-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : FERNANDA BONFANTI E OUTRO(S) : MANOEL FERREIRA DE SOUZA : ALLAN JARDEL FEIJÓ E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.846 - PE (2009/0198633-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : AVL NELY MORAES PINHEIRO L A DE C CRISTINA SOARES COSTA E OUTRO(S) DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 759, a intimação da decisão agravada deu-se em 30/07/2009, o prazo recursal findou em 10/08/2009 e o agravo foi interposto em 11/08/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.855 - RS (2009/0218262-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D : MATEUS MADEIRA E OUTRO(S) : ARTHUR BRANCO : ROVENIR BOGONI ROVANDRO BOGONI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Rovenir Bogoni, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.859 - SP (2009/0214055-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : CARLOS KOLYA FILHO : LELIS ANTÔNIO DE MORAES PUPO : MUNICÍPIO DE ITAPEVI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : ALESSANDRA OUTRO(S) NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA E DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.860 - SP (2009/0218358-4) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP : GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI E OUTRO(S) : FÁTIMA APARECIDA DIAS GOMES MARIN : JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.251.861 - SP (2009/0205587-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : : : GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA HELOÍSA HELENA CIDRIN GAMA ALVES E OUTRO(S) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF VIRGÍNIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA E OUTRO(S) FLEURY ALLIEGRO IMÓVEIS S/C LTDA LUIZ EDUARDO M LUCAS DE LIMA E OUTRO(S) ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.090 - SP (2009/0229136-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MÁRCIO DE MORAES LEONEL E OUTROS RUBENS RAFAEL TONANNI E OUTRO(S) FUNDAÇÃO CESP RICHARD FLOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.093 - PR (2009/0229411-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A DANIEL HACHEM E OUTRO(S) WURTTEMBERG CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA RENATA BARROZO BAGLIOLI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Renata Barrozo Baglioli, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Ademais, inexiste data na cópia da certidão de intimação do v. acórdão recorrido (fl. 62), o que impede a aferição da tempestividade do recurso especial. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.101 - RS (2009/0229265-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MOACIR MAXIMINO MELARA : ALEXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI E OUTRO(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : MATEUS MADEIRA E OUTRO(S) : RIO GRANDE ENERGIA S/A : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.107 - SP (2009/0228682-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : MONICA WYSLING BIANCHI DE ANDRADE E OUTRO FELIPE ZORZAN ALVES E OUTRO(S) BANCO NOSSA CAIXA S/A BENEDITA ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) CONSTRUTORA WYSLING GOMES LTDA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.115 - SP (2009/0230218-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA E OUTROS : LUÍS ROBERTO BUELONI S FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS : BANCO RURAL S/A : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.117 - MG (2009/0229732-8) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : DANNY ALEXSANDERS AGUIAR SILVA LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA E OUTRO(S) ALEXANDRE PIRES DO NASCIMENTO E OUTROS B GISLENE SILVA VIEIRA GARZONI DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.122 - PR (2009/0230055-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ORDEM BUDISTA INTERNACIONAL ROQUE PORFÍRIO ADILSON LUIS FERREIRA SOLANGE CANDIDA WUICIK E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Roque Porfírio, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.124 - SP (2009/0230230-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : JOSÉ JORGE CASSEB E OUTROS : DALMIRO FRANCISCO E OUTRO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP : EDUARDO GOMES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.141 - SP (2009/0229083-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A : SALVADOR MOUTINHO DURAZZO E OUTRO(S) ANTONIO PINTO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) DECISÃO A minuta do agravo de instrumento (fls. 2-17) não foi subscrita pelos procuradores da agravante, Drs. Antonio Pinto e Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é considerado inexistente o recurso não assinado pelo representante processual da parte. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes arestos: AgRg nos EREsp 613.386/MG, relatora a eminente Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/06/2008; AgRg no Ag 993.366/DF, relator o eminente Ministro João Otávio de Noronha, DJe 05/05/2008; e EDcl no Ag 883.093/SC, relatora a eminente Ministra Denise Arruda, DJe 10/04/2008. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.145 - SP (2009/0229101-4) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FERNANDA VASCONCELOS FONTES E OUTRO(S) DJALMA DE GODOY ARAUJO E OUTROS THIAGO CARNEIRO ALVES E OUTRO(S) DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 69, a disponibilização eletrônica da decisão agravada Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. deu-se em 07/07/2009 e a publicação ocorreu em 08/07/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 28/07/2009 e o agravo foi interposto em 03/08/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.148 - SP (2009/0228669-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A TACITO BARBOSA COELHO M FILHO E OUTRO(S) AUTO POSTO HORIZONTE LTDA ARTÊMIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.151 - PI (2009/0228866-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ NEY NETO MENDES FERRAZ E OUTRO(S) CASA DO CAMPO ALMEIDA E COELHO LTDA CLEMILTON AGUIAR BARRETO E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.160 - MG (2009/0229525-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TELEMIG CELULAR S/A LUÍS MARCELO CAPANEMA BARBOSA E OUTRO(S) JÚLIO CÉSAR PRADO ASSUMPÇÃO MICHELLE DUARTE SOARES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Michelle Duarte Soares de Lima, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.164 - MG (2009/0230011-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARILENE BUENO LAGE DE AGUIAR E OUTROS MÁRIO HENRIQUE DE MATOS GUIMARÃES E OUTRO(S) UNIMED SEGURADORA S/A GUSTAVO GUIMARAES LINHARES DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Mário Henrique de Matos Guimarães, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.170 - PE (2009/0228595-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : CAIXA SEGURADORA S/A GUILHERME BRAGA G. DOS SANTOS E OUTRO(S) ALIUTO HERMINIO DE SOUZA JUNIOR E OUTROS DANIELLE TORRES SILVA JOÃO PAULO BRUNO DE ASSIS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Danielle Torres Silva, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.190 - PE (2009/0228927-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MUNICÍPIO DE ALTINHO : ÂNGELA CRISTINA FERREIRA SANTOS MONTENEGRO TORRES E OUTRO(S) : BANCO ITAÚ S/A : JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.205 - RS (2009/0229663-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : EDITORA A D LTDA AIRTON RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL FULVIO MACHADO PIOVESAN ALDOIR ROQUE DELAZERI DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.214 - PR (2009/0229585-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARCELO GASTON DELMENICO JOSÉ ANTÔNIO FARIA DE BRITO E OUTRO(S) MARCELLE DELMENICO GUSTAVO DARIF BORTOLINI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém o decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.215 - MG (2009/0229940-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : JOSÉ DOS REIS DA SILVA : CLÉVER ALVES DE ARAÚJO : EPAMIG - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS : NUNO MIGUEL B SÁ VIANA REBELO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.220 - RS (2009/0227801-7) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) BERENICE PACHECO MARQUES SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS HELENA VIEIRA XAVIER DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.222 - SP (2009/0228594-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADRIANA FUGAGNOLLI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.226 - SP (2009/0229074-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TELMO LUIZ ANTONIO FARIA RUBENS RAFAEL TONANNI E OUTRO(S) FUNDAÇÃO CESP RICHARD FLOR E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.231 - SP (2009/0228856-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : ENSIN EMPRESA NACIONAL DE SINALIZAÇÃO ELETRIFICAÇÃO LTDA : NEY ANTÔNIO MOREIRA DUARTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.234 - SP (2009/0228854-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : ARCO IRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA : JOSE FARIA PARISI : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.237 - SP (2009/0230099-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANTÔNIO MANOEL LEITE E OUTROS : DALMIRO FRANCISCO E OUTRO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP : EDUARDO GOMES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.238 - SP (2009/0230176-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : TEREZA YURI YAMAI E OUTROS : FERNANDO A M MAIA E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.241 - RS (2009/0230159-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : IRALDINO CORREIA NUNES JÚNIOR E OUTRO CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES CLEUMARA PONS BRITTO E OUTRO MÁRCIA AIDE ROCHINHAS SILVEIRA DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.251 - SC (2009/0230169-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A RICARDO CLENICI E OUTRO(S) VILMAR SEBASTIÃO CORREA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Ricardo Clenici, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.519 - RJ (2009/0230494-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : NINA COSTA DE LIMA HENRIQUE PAULA P. D. ROSS - DEFENSORA PÚBLICA BANCO ITAÚ S/A SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.520 - RS (2009/0231248-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ROGÉRIO AGUIAR ELIAS E OUTRO EDMON ATIK FILHO INTERDESING MÓVEIS LTDA LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.521 - RS (2009/0231262-8) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL FERNANDA VARGAS DE ALMEIDA PERRONE E OUTRO(S) DISTRIBUIDORA DE FILMES WERMAR LTDA AGNALDO CHAISE E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.522 - RS (2009/0231245-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ANDRÉ GEORGE FREIRE DA SILVA E OUTRO(S) ACF FLORESTA AGÊNCIA DE CORREIOS FRANQUEADA LTDA RICARDO MELLO BOSCHI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido e a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.525 - SP (2009/0231045-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : TUPEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA : ALUÍSIO DE FÁTIMA NOBRE DE JESUS E OUTRO(S) : AFIPLAN ASSESSORIA FINANCEIRA E PLANEJAMENTO S/C LTDA : ADHEMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido, do recurso especial inadmitido e das contra-razões. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1259) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.527 - MG (2009/0230971-7) AGRAVANTE : CRISTIANO VINÍCIUS VIDAL E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : RENATO LUIZ VIDAL E OUTRO(S) : PAOLO PIVA : LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO MOTA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada, Drs. Luiz Gustavo de Carvalho Mota e André Campos Prates, subscritores das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1260) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.528 - SP (2009/0231094-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER BRASIL S/A JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) JOSÉ ANGELO BATTAIOLA CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 125-128, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1261) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.529 - SP (2009/0230657-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : DB MARIA CÉLIA DA SILVA QUIRINO E OUTRO(S) D JLB ANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.530 - RS (2009/0231130-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ANTÔNIO CERVANTES MARTINEZ E OUTRO(S) RENATE GASS JOSÉ LUIZ DE MELLO SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.531 - SP (2009/0230652-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARTHENON ROYAL BROOKLIN : MAURÍCIO FELBERG E OUTRO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP : GISLAINE MARIA BERARDO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1264) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.532 - RJ (2009/0230470-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU NEI CALDERON E OUTRO(S) SUELY DA COSTA SANTANA E OUTROS GUSTAVO MACIEL BECKER E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.533 - MG (2009/0231307-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : EDMEIA APARECIDA DO NASCIMENTO RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.535 - SP (2009/0231098-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S) BENEDICTO MARINI CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 9-13, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.536 - RS (2009/0230244-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : ROSANE MARIA DA ROSA SUSIN LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PATRICIA JENARO BADO DOS SANTOS E OUTRO(S) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR E OUTRO(S) DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 373, a disponibilização eletrônica da decisão agravada deu-se em 04/08/2009 e a publicação ocorreu em 05/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 17/08/2009 e o agravo foi interposto em 19/08/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.537 - SP (2009/0230214-0) AGRAVANTE ADVOGADO : CIDELMARA HELENA FERREIRA BORDIGNON E OUTROS : RENATO ANDRÉ DE SOUZA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP : ROBERTO BROCANELLI CORONA E OUTRO(S) : BANESPA S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Renato André de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.538 - RS (2009/0230125-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : CELSO FERREIRA MUNHOZ E OUTRO(S) : JOÃO XAVIER DA SILVA : MARCELO GAI VEIGA DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.539 - SP (2009/0230372-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO STELA CRISTINA FURTADO STAMACCHIO E OUTRO(S) ANTONIO DE PAULA E OUTROS EDUARDO MANGA JACOB E OUTRO(S) DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 134, a disponibilização eletrônica da decisão agravada deu-se em 20/03/2009 e a publicação ocorreu em 23/03/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 13/04/2009 e o agravo foi interposto em 14/04/2009, portanto, a destempo. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1271) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.540 - MG (2009/0229289-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : OLAIR MONTEIRO COSTA COSTA OLAIR MONTEIRO COSTA COSTA (EM CAUSA PRÓPRIA) OZAIR COSTA HOMERO MARTINS DE OLIVEIRA LANINI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Ademais, inexiste data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.541 - SP (2009/0228656-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADA : : : : RODOLFO JAHKE SARUDIAN JOSÉ RUBENS DE MACEDO S SOBRINHO E OUTRO(S) COMPANHIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO - METRÔ JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.544 - MG (2009/0229548-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CR COMÉRCIO DE ACABAMENTOS LTDA E OUTROS REGINALDO MARCOS DUARTE E OUTRO(S) ELIZABETH DE OLIVEIRA LÉO MAURO LÚCIO SABINO SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.545 - RJ (2009/0230514-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : SUZANA RODRIGUES DE MELLO RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA E OUTRO(S) WALTER RODRIGUES FILHO PAULO FERREIRA RODRIGUES E OUTRO(S) ROBERTO RODRIGUES CARLOS MACHADO VIANNA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Ricardo Alexandre de Abreu Pereira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.546 - SP (2009/0231183-3) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO : PAULO A CIARI DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S) SÉRGIO MIRISOLA SODA : EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES : CARLA REGINA NASCIMENTO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo, Drs. Sérgio Mirisola Soda e Filipe Rodrigues Carvalho, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.547 - MG (2009/0231288-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS RUI EDUARDO COSTA ABRANTES E OUTRO(S) MÁRIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS ROBERTO SILVESTRE BENTO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Rui Eduardo Costa Abrantes, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.549 - SP (2009/0229624-2) AGRAVANTE : HAMILTON MARTINS RIBEIRO E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : HAMILTON MARTINS RIBEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) : SÉFORA MARIA ZANETTI DE FREITAS E OUTRO : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.552 - RS (2009/0229300-9) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : CRISTIANO GONÇALVES BRINDES LIÉGE MIRANDA E OUTRO(S) DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA PEDRO BAUMGARTEN CIRNE LIMA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e o recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.558 - RS (2009/0230170-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO : ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(S) : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA HOSPITAL REGINA : MARILEUZA PERGHER DE SOUZA E OUTRO(S) CATARINA - DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Marileuza Pergher de Souza, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.563 - RS (2009/0227729-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER S/A MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S) EMERSON DE LIMA PINTO JULIANA M DA C PERES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Juliana M. da C. Peres, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.566 - RS (2009/0228495-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : VALMIR NERES LIMA DE CASTRO WALTER VERNET DE BORBA BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS PRÓPRIA) (EM CAUSA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Walter Vernet de Borba, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.568 - SP (2009/0230352-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : BANCO SAFRA S/A BRUNA MONTORO DE SOUZA E OUTRO(S) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI GARDEM THEREZINHA F. F. BRAGA FERNANDES JOSÉ LUIS CABRINI E OUTRO IVAN FIGUEIRO DA SILVA DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Bruna Montoro de Souza, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.571 - SP (2009/0214166-6) AGRAVANTE ADVOGADO : HAROLDO JORGE KORTE : CARLOS DIOGO KORTE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES CRÉDITO : CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO E OUTRO(S) DE DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.582 - SP (2009/0230356-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : LAUDA DO ROSÁRIO RIBEIRO CERULLO MARINA MARTINS DE PAULA E OUTRO(S) MARINA BUJATO FERRARI E OUTROS HUAGIH BACOS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.587 - RS (2009/0230241-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CREMACIR ZANIN LUIS RICARDO BIANCHIN MAGNAN E OUTRO(S) RIO GRANDE ENERGIA S/A KATIANNE SCHERER E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 16-26, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.593 - MG (2009/0229146-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : P & W TRANSPORTES LTDA : MÁRCIO ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : CLARO S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MARCOS A LEONARDO RIBEIRO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.595 - SP (2009/0230028-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : AMERICEL S/A PRISCILA CALVO GONÇALVES E OUTRO(S) PAULO HENRIQUE FLORES WILSON APARECIDO DE SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Priscila Calvo Gonçalves, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.604 - RS (2009/0229332-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : JALDRIM - COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA VANESSA DE IVANOFF E OUTRO(S) VIVO S/A EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) ANA PAULA ABREU LIMA DA ROSA PEÑA DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Ana Paula Abreu Lima da Rosa Peña, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1289) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.320 - PR (2009/0214128-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA : MAURÍCIO PERUCCI E OUTRO(S) : HUSSMANN DO BRASIL LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS BOSSA GRASSANO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Maurício Perucci, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.408 - SP (2009/0232394-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SÓLIDUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EDGAR PINTO SOARES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS PAULA DA CUNHA WESTMANN E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1291) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.427 - RS (2009/0218307-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL CAMILA MARIA DE CENÇO E OUTRO(S) EDIR FUHR ALVES ROGERIO CALAFATI MOYSES E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1292) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.429 - PE (2009/0221160-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : RECITRONIC LTDA : INGRID BRAGANÇA GALVÃO BASTOS E OUTRO(S) : UNIMED PERNANBUCO CENTRAL COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO : MÁRIO GUSTAVO C DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1293) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.431 - PE (2009/0221046-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE RECIFE LUCIANO FERNANDES ALVES E OUTRO(S) MÁRIO ROGÉRIO DA LUZ ROBERTO RODRIGUES SOUGEY E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.432 - PR (2009/0223026-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER S/A ANA LÚCIA FRANCA E OUTRO(S) SERGIO LUIZ MARTINS JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1295) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.433 - MG (2009/0216395-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANIDES SOARES COUTINHO E OUTROS : ANTÔNIO ADALBERTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG : ALOÍSIO ALVES MELO JÚNIOR E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Antônio Adalberto de Almeida, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.434 - SE (2009/0214243-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EDNA SANTOS BARBOZA E OUTRO(S) JOÃO FERREIRA RIBEIRO NETO JAIRO MENEZES BEZERRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.437 - SP (2009/0207187-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A RODRIGO AIDAR MOREIRA E OUTRO(S) ELIAS HENRIQUE FÁBIO OZELOTO LEMES DECISÃO A data do protocolo integrado do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1298) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.438 - SP (2009/0220285-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA E OUTRO(S) RENE CASARI E OUTROS AUGUSTO BETTI E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.451 - SP (2009/0226867-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ABN AMRO REAL S/A ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E OUTRO(S) MARIA DO CARMO DOS SANTOS LAURETTI E OUTROS ADALBERTO MENDES DOS SANTOS FILHO DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.678 - MG (2009/0218228-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA ETIENE LUIZA FERREIRA E OUTRO(S) JOÃO ALVES DE LIMA NARA DE CÁSSIA MARQUES MELLO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1301) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.253.703 - MG (2009/0221818-7) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DE MINAS GERAIS JANE MARIA GOMES MAROTTA E OUTRO(S) GRASIELLE CAMILA LEONEL SOARES E OUTROS GERALDO JUNIOR DE ASSIS SANTANA DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1302) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.008 - SP (2009/0231177-0) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CARLA GAMONAR MARASTON E OUTRO(S) : HAMILTON LOPES LOUZADA : MÁRIO FRANCISCO MONTINI DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Ademais, a data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.009 - SP (2009/0231173-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO REPR. POR ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : MARCOS TIDEMANN DUARTE VINÍCIUS HIRATA BRANDÃO BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES VÂNIO CÉSAR PICKLER AGUIAR - SÍNDICO RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) MEG UNION BRASIL PETRÓLEO LTDA MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.018 - MG (2009/0231977-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNQUEIRA E RAZERA LTDA MÁRCIO ANTÔNIO SCALON BUCK NEUZA BASSI CANTOLINE EDSON APARECIDO MASTRANGE DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Márcio Antônio Scalon Buck, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.022 - MG (2009/0232008-4) AGRAVANTE ADVOGADO : BANCO FINASA : PRISCILA NERI DE LIMA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHÃES : LARISSA MARILIA SERRANO DA SIKVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Priscila Neri de Lima, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.023 - MG (2009/0231995-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARIA APARECIDA DE MORAIS RIBEIRO MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM GERALDA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS SÉRGIO MURILO DINIZ BRAGA DECISÃO O agravo é intempestivo. Conforme a certidão de fl. 13, a disponibilização eletrônica da decisão agravada deu-se em 20/08/2009 e a publicação ocorreu em 21/08/2009, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. O prazo recursal findou em 02/09/2009 e o agravo foi interposto em 10/09/2009, portanto, a destempo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.026 - SP (2009/0231457-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRAFICA LTDA MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) MIGUEL MAFULDE FILHO MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1308) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.027 - RJ (2009/0230459-9) AGRAVANTE ADVOGADO : MARIA ELISABETE MAIA DE OLIVEIRA : MURILO MAIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS : OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Murilo Maia de Oliveira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1309) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.030 - MG (2009/0231879-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : GLEUCIR CARVALHO MARIA VIRGÍNIA LEITE MAIA MAURÍCIO PINTO FERREIRA CLÁUDIO LUÍS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos infringentes e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1310) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.033 - PR (2009/0231981-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TEREZINHA LAURA DE SOUZA LOPES ADRIANO MARRONI BANCO DO BRASIL S/A ARLINDO MENEZES MOLINA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1311) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.034 - MG (2009/0217333-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : AURORA DE CARVALHO DE FARIAS ALEXANDRE CAMPOS PUCHETTI E OUTRO(S) BANCO BMG S/A ANA CAROLINA ARAÚJO BARBOSA DE ASSIS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1312) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.035 - MG (2009/0215942-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER BRASIL S/A RAFAEL SOARES MAGALHÃES E OUTRO(S) WALDIR DE OLIVEIRA RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Rafael Soares Magalhães, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1313) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.039 - MG (2009/0231836-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : ANTONIO MIGUEL GUIMARÃES WAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS CAIO ANTÔNIO DE SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1314) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.043 - SP (2009/0232496-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : DAVID BERALDO ROSA E OUTROS ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDUARDO MÁRCIO MITSUI E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.044 - SP (2009/0231941-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : SEBASTIÃO CARLOS VICENTIM ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO E OUTRO(S) MARÍTIMA SEGUROS S/A ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.178 - SP (2009/0231032-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) ISMAEL RONDINA BENEDITO ANTONIO STROPPA E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1317) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.179 - SP (2009/0231029-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A REYNALDO CUNHA E OUTRO(S) CLAÚDIA HARUÉ SHIMABUKURO LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1318) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.181 - MG (2009/0231020-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S) BRUNO GAUDERETO RANGEL WILBER MONTEZANO DE MENDONÇA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1319) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.196 - SC (2009/0224485-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF : IVAN LEONARDO OLINGER : VITÓRIO ALTAIR LAZZARIS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1320) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.207 - MG (2009/0231202-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG : MARIA ESTELA BARBOSA FIGUEIREDO E OUTRO(S) : LARISSA CATARINA NUNES : HELIANE SILVEIRA LOREDO DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação, o recurso especial inadmitido, as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação, o decisório agravado e a certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1321) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.214 - MG (2009/0231247-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CRISTINA ARAUJO COSTA OLIVEIRA E OUTROS : MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(S) : FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPILAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS : ALEXANDRE SANTIAGO DE CARVALHO REGO E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Marcelo Lucas Pereira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1322) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.216 - SE (2009/0232290-4) AGRAVANTE : JOSÉ ADELMO CORDEIRO DE TORRES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : JOSÉ ADELMO CORDEIRO TORRES (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS : IVANEIDE MONTEIRO DE CARVALHO : SANDRO MEZZARANO FONSECA E OUTRO(S) DECISÃO A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1323) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.223 - MG (2009/0229936-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : AÉCIO OLIVETE RIBEIRO DA SILVA CLÓVIS COSTA SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido e das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1324) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.229 - MG (2009/0229569-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WILSON MELO SOUZA JOSÉ LEANDRO JUNQUEIRA MEIRELES ANDERSON FABIANO BARBOSA JASON VIDAL E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1325) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.231 - PR (2009/0229918-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAUCARD S/A CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S) IVO LINO DE DEUS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante à advogada subscritora do agravo, Dra. Carine de Medeiros Martins, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1326) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.234 - PE (2009/0228883-5) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) FÁBIO AUGUSTO CUCCI : FERNANDA SANTOS BORBA : CELIANE MARIA BARBOSA BARROS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Fábio Augusto Cucci, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1327) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.244 - MT (2009/0231067-0) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MAURÍLIO DE SANT'ANA MALHEIROS E OUTRO(S) INÊS GUIMARÃES RODRIGUES E OUTROS IGNEZ MARIA MENDES LINHARES DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1328) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.249 - SP (2009/0231374-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : RONEL MARIANO SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS E OUTRO(S) ALEXANDRE ACUIO PASTORE E OUTROS SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Ademais, inexiste data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada, não sendo possível aferir a sua tempestividade. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1329) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.251 - MG (2009/0231306-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JOSE HORACIO SANTIAGO RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1330) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.328 - SP (2009/0232287-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) MANOEL LIMA ROMERO E OUTRO EDSON PINHO RODRIGUES JÚNIOR DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1331) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.443 - SP (2009/0231088-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) MÁRIO IASUFIRO TAKAHASHI MARCELO ANTÔNIO ROXO PINTO DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 130-134, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1332) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.444 - MG (2009/0231990-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES UNIMONTES : JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA E OUTRO(S) : MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS : FORTUNATO KENNEDY DUARTE CLAROS - DECISÃO O instrumento não contém o recurso especial inadmitido e as contra-razões ou certidão de sua não-apresentação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1333) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.463 - MG (2009/0232159-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ELIZABETH MELO LESTE DE ATHAYDE BERNARDO BARRETO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ARY LUCIANO MELO LESTE WILLIAM BERTOZZI DORNAS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. William Bertozzi Dornas, subscritor das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1334) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.467 - MT (2009/0232169-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MERCESCANIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ALBERTO CORREA DOS ANJOS FILHO ADALBERTO LOPES DE SOUSA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1335) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.471 - SP (2009/0232033-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : EDISON JOSE PALU ORISON FERNANDES ALONSO E OUTRO(S) EDVALDO MOREIRA ALVES CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1336) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.475 - MG (2009/0227616-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : MARIA HAYDEE PAULINO SALDANHA OMAR NASCIMENTO DOS REIS ESTADO DE MINAS GERAIS ELIZA FIUZA TEIXEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 105-107, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1337) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.483 - SP (2009/0227277-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO NOSSA CAIXA S/A REYNALDO CUNHA E OUTRO(S) CAROLINE PULITTI HERMIDA REIGADA ANTÔNIO CARLOS PIRES VIEIRA DECISÃO O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão recorrido e as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.506 - PR (2009/0232060-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER BRASIL S/A LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA E OUTRO(S) IRIA TEREZINHA DOS SANTOS LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém o decisório agravado e a respectiva certidão de intimação. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1339) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.523 - SP (2009/0232167-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO SANTANDER S/A JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO E OUTRO(S) NAIR PALMEIRA DE CAMPOS E OUTROS RAUL FERREIRA FOGACA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO O instrumento não contém as contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1340) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.530 - RS (2009/0232099-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL MÃE DE DEUS : CHARLES LUÍS BARBOSA E OUTRO(S) : CLARO S/A : JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S) CARLA LOPES DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Carla Lopes, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1341) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.638 - PR (2009/0217006-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S) AIRTON JOÃO DE OLIVEIRA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO O instrumento não contém as peças obrigatórias, elencadas no § 1º do art. 544 do CPC. Diante disso, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1342) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.643 - RJ (2009/0230677-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO ITAÚ S/A JOSÉ CARLOS TEIXEIRA QUINTA NOVA E OUTRO(S) MARIA CRISTINA BESSA LIPPMANN E OUTRO MAGDA HRUZA DE SOUZA ALQUERES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 144-155, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1343) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.644 - RJ (2009/0230695-1) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A : JURAI ALVES MONTEIRO E OUTRO(S) ANDRÉ FARIA CALDEIRA : MARIA HELENA DA SILVA SOARES : CLÁUDIO SANTOS WATANABE DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. André Faria Caldeira, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1344) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.647 - RJ (2009/0230686-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU NEI CALDERON E OUTRO(S) NELMA MARTINS DOS SANTOS E OUTRO RENATA FERNANDA P. CRUZ E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação e a certidão de intimação do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1345) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.648 - RJ (2009/0230577-5) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULIANA DE SOUZA REIS VIEIRA E OUTRO(S) DELMA MOURA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PUBLICA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O instrumento não contém a certidão de intimação do v. acórdão proferido nos embargos de declaração e a do decisório agravado. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1346) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.649 - RJ (2009/0230581-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO VINÍCIUS PAULO FREIRE LUIZA HELENA DOS PASSOS ERCOLE DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Luiza Helena dos Passos Ercole, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1347) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.651 - SP (2009/0233326-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP : DISNEI DEVERA E OUTRO(S) : ITAMINDA MARIA QUADROS PEREIRA : GISELE LEME CASTILHO DOS ANJOS E OUTRO(S) DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Gisele Leme Castilho dos Anjos, subscritora das contra-razões ao recurso especial inadmitido. Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1348) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.654 - RJ (2009/0230583-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : SINDICATO EMPREGADOS AGENTES AUTONOMOS COMERCIO EST RJ : ALBERTO BERNARDES RIBEIRO MAGALHÃES : FEDERACAO E E S V AG AUT COM EMP AS P INF PES R JANEIRO : MARIA GORETTI LIMA RODRIGUES DECISÃO O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. subscritor do agravo, Dr. Alberto Bernardes Ribeiro Magalhães, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte, que dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Diante do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Coordenadoria da Corte Especial (1349) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 41 - DF (2005/0003539-2) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : V LC LARA BOTTACIM TEODORO DR DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO Providencie a requerente a comprovação do trânsito em julgado da sentença, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução feita por profissional juramentado no Brasil. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1350) CARTA ROGATÓRIA Nº 587 - UY (2005/0022570-5) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : JUIZADO LETRADO DE 1A INSTÂNCIA DO TERCEIRO TURNO DE RIVERA : ZELY ANNONI GRAEFF : JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA : ANA SÍLVIA : ROBERTO ANNONI GRAEFF : SILVANA ANNONI GRAEFF : MARIA ELISA ANNONI GRAEFF DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a decisão de fl. 264 e o alvará de fl. 271, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do art. 14 da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1351) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 713 - DE (2005/0018176-0) REQUERENTE ADVOGADO : FRANCISCA PASCOAL DA SILVA AUST : JAIRO GONÇALVES DE LIMA DESPACHO Defiro o desarquivamento temporário dos autos, nos termos do requerido à fl. 108. Após, retornem-se ao arquivo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1352) AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 870 - DF (2008/0094375-8) AGRAVANTE AGRAVADO INTERES. ADVOGADO : UNIÃO : DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 200801000060417 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO : ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPING : LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo eminente Ministro Humberto Gomes de Barros, que declarou a incompetência do STJ para julgamento da suspensão de liminar e de sentença e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. A requerente, ora agravante, em 18.11.2009, protocolizou nesta Corte petição afirmando não ter mais interesse no julgamento do recurso, diante da edição da Lei n. 11.705/2008, que "afastou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio de rodovia federal situadas em área urbana" (fl. 151). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 130-134. Considerando que o STF manifestou-se pela perda do objeto da suspensão (fls. 118-120), determino o arquivamento da medida após o trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1353) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.456 - DE (2005/0179090-4) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQUERIDO : : : : CS KELPS DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) NL R DE O L DESPACHO O despacho de fl. 104, publicado em 14/11/2007, não foi integralmente cumprido. Portanto, providenciem os requerentes a tradução oficial dos carimbos e certidões em língua estrangeira que constam da sentença homologanda (fl. 100-v), do instrumento de mandato (fl. 102) e da declaração de anuência do adotando (fl. 135), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituídos por cópias. Apresentem, ainda, o original ou cópia autenticada da declaração de anuência do adotando, uma vez que apresentada apenas cópia simples. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1354) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.722 - US (2006/0037979-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : MB JORGE ANDRÉ JORGE PEREIRA NOGUEIRA MAB DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. M B, cidadã brasileira, qualificada na inicial, formula pedido de homologação de sentença de divórcio, proferida pelo Tribunal da 17ª Circunscrição Judiciária do Condado de Broward, Estado da Flórida, E.U.A., que, em 10 de novembro de 2004, dissolveu seu casamento com M A B. Citado por edital o requerido e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o qual não se opôs ao pedido (fls. 105-108). O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 113). Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumento de mandato (fl. 48), sentença estrangeira de divórcio (fls. 50-52), chancelada pela autoridade consular brasileira (fl. 49) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 53-59), bem como a comprovação do trânsito em julgado da decisão (fl. 52), chancelada (fl. 49) e traduzida (fl. 59). Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1355) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.792 - US (2006/0060286-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : R N S DOS S EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ RMS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO R N S dos S, brasileiro naturalizado norte-americano, qualificado na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal do Condado de Broward, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, que, em 26 de novembro de 2003, dissolveu seu casamento com R M S, nome de casada R M S dos S, brasileira. Requereu, outrossim, a homologação da decisão judicial proferida pelo Tribunal do Condado de Dade, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, que, em 17 de março de 1998, autorizou a alteração de seu nome para R N S. Citada a requerida por carta rogatória e configurada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o qual não se opôs ao acolhimento do pedido (fls. 154-156). Nos termos do art. 1.105 do CPC, procedeu-se, também, à citação editalícia de terceiros possíveis interessados, transcorrendo in albis o prazo para a contestação (fl. 192). O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 160 e 204, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pleito. Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor das sentenças de divórcio e de alteração de nome autenticadas por autoridade consular brasileira (fls. 11-12 e 34-35), respectivas traduções por profissional juramentado no Brasil (fls. 08-10 e17-20), bem como a certificação do trânsito em julgado das decisões (fls. 12 e 34; 09 e 32). Instado a se pronunciar sobre o acordo conjugal de separação mencionado na sentença de divórcio, o requerente afirmou não ter interesse na homologação do ajuste (fl. 29). Nos termos do consignado no decreto de dissolução do vínculo conjugal, a requerida está autorizada a retomar o nome de solteira. No caso específico da modificação do nome, a nacionalidade e o domicílio do requerente justificam a competência das autoridades judiciárias norte-americanas para conhecer da questão. Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1356) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.091 - CA (2006/0164138-2) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : L DE S O : MARIA VALDILÂNIA BEZERRA VIANA DE ALBUQUERQUE : OF DESPACHO Desarquivem-se os autos. Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço informado à fl. 172. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1357) CARTA ROGATÓRIA Nº 2.360 - PY (2007/0018910-7) JUSROGANTE INTERES. INTERES. _ INTERES. INTERES. : JUIZ DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NO CIVIL E COMERCIAL DO OITAVO TURNO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DA CAPITAL : JOSÉ ANDRADE MARINHO : VERA MARINHO DINIS : VERA MARINHO DINIZ : MARIA APARECIDA MARINHO PACHECO : LILLA MARINHO MORAES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. INTERES. _ INTERES. _ INTERES. _ INTERES. INTERES. _ INTERES. _ : : : : : : : : : : : DIRECEU ANDRADE MARINHO DIRCEU ANDRADE MARINHO VILMA MARIA SALLES VILMA MARINHO SALLES MARIA OCTAVIA MORAES MEZZARDI MARIA OCTAVIA MARINHO MEZZADRI NAJLA PAPA TEIXEIRA MARINHO DE BARROS AYMAR TEIXEIRA MARINHO AIMAR TEIXEIRA MARINHO MURILO MARINHO MORAES MURILLO MARINHO MORAES DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme as certidões de fls. 232, 239, 242, 262, 279, 288, 301, 304, 306 e 319v, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do art. 14 da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1358) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 2.571 - US (2007/0037306-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : G S DE O : IVAN CARLOS CORREIA : M A S S DE O DESPACHO Cite-se a requerida, por carta rogatória, no endereço indicado à fl. 05. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1359) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.373 - US (2008/0019479-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : MTNC JUAREZ ROCHA BOTELHO KMC DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DECISÃO M T N C, cidadã brasileira, qualificada na inicial, formula pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, proferida pelo Tribunal do Circuito de Richmond, Estado da Virgínia, Estados Unidos da América, que, em 26 de outubro de 2007, dissolveu seu casamento com K M C, cidadão norte-americano. Citado o requerido por edital e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o qual não se opôs ao pedido de homologação (fls. 143-145). O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 148-v., opinou pelo deferimento do pleito. Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumento de mandato (fl. 5), inteiro teor da sentença de divórcio (fls. 32-34), autenticada por autoridade consular brasileira (fl. 35-v.) e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 36-38), bem como a certificação do trânsito em julgado da decisão (fl. 35), devidamente chancelada (fl. 35-v.) e traduzida (fls. 38-38-v.). Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1360) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.573 - AU (2008/0089415-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : J G DA S : PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONÇA E OUTRO(S) : M I S G DA S DESPACHO Desarquivem-se os autos. O despacho de fl. 19 não foi cumprido. Providencie, portanto, o requerente o original ou cópia autenticada da ordem de divórcio, expedida em 5 de junho de 2006, devidamente chancelada e traduzida, ou traga aos autos documentação que comprove a total impossibilidade de fazê-lo, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução oficial. Ressalto que os documentos juntados aos autos, às fls. 50-83, referem-se à petição inicial apresentada pelos interessados à Corte Australiana, bem como à comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1361) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3.598 - FR (2008/0095659-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : KD ÉDER FRANCELINO ARAÚJO WD DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DECISÃO K D, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio consensual proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Thonon Lês Bains, França, que, em 18 de março de 2005, dissolveu seu casamento com W D, de nacionalidade francesa, e ratificou o acordo sobre os efeitos do divórcio firmado pelas partes. Citado o requerido por carta de ordem e verificada sua revelia, foi-lhe dado curador especial, o qual posicionou-se contrário à homologação da sentença, ao argumento de que não demonstrada a competência da autoridade que proferiu a sentença. Afirma o ilustre curador que "muito embora conste da sentença a existência de um domicílio de eleição, a requerente não demonstrou, quer por certidão específica, quer por reprodução de lei local, que a eleição do domicílio torna competente a jurisdição da autoridade que proferiu o divórcio” (fl. 167). O Ministério Público Federal, por sua vez, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, ressaltando que, "com relação ao questionamento da competência do juízo processante, mister observar que o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira.” Observou, ainda, que, "conforme Nádia de Araújo: 'O STF não quer se imiscuir na sistemática interna do país estrangeiro, e por isso verifica apenas se as regras atributivas de competência internacional daquele país permitiam que fosse ali julgada a causa. Não cuida das regras específicas de competência interna. A impugnação à competência determinada pelo tribunal estrangeiro, segundo suas leis, não pode prosperar, a menos que configure uma ofensa à nossa ordem pública. Limita-se a determinar se a causa era de competência geral do juiz prolator" (fls. 172-173). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Passo a decidir. No caso em exame, o juiz estrangeiro, ao proferir o divórcio entre as partes, ficou adstrito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro naquilo que define como hipóteses de atuação da competência internacional brasileira. Compulsando os autos, verifica-se que o casal havia fixado domicílio no país a quo e que a matéria ventilada na decisão que se pretende homologar não se insere naquelas afetas, com exclusividade, à jurisdição nacional, conforme disposto no art. 89 do CPC. Portanto, analisada a competência do órgão julgador sob essa perspectiva, não há perquirir os elementos que definem a sua competência interna, sob pena de se incorrer em ofensa à soberania do país de origem e em violação das premissas fundamentais do juízo delibatório, adotado pelo Brasil, adstrito, como se sabe, à verificação da presença de certos e bem definidos requisitos formais e exteriores ao julgado e à compatibilidade de seu teor com postulados fundamentais do sistema jurídico nacional. De outro lado, os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença homologanda e do acordo que regulamenta os efeitos do divórcio (fls. 14-20), respectivas traduções por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-13) e a comprovação do trânsito em julgado da decisão (fls. 48-49). Nos termos do Acordo de Cooperação em Matéria Civil celebrado entre os governos do Brasil e da França (Decreto n. 3.598/2000), é dispensada a chancela consular brasileira nos documentos emitidos por autoridades francesas. Conforme consignado na convenção firmada pelas partes, a requerente deve retomar o nome de solteira. Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como o acordo anexo à decisão, com a conseqüente alteração do nome de casada da requerente. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1362) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.756 - PT (2009/0000270-8) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TERCEIRO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA : C DA S P : L P E OUTRO DESPACHO Tendo em vista o decurso da data da audiência e a ausência de resposta aos ofícios de fls. 27 e 31, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, sem prejuízo de novo pedido. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1363) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.847 - PT (2009/0025025-5) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO : NATÁLIA DE JESUS JACQUES PACHECO : ALCIMAR ANTÔNIO DE SOUZA DESPACHO À vista da certidão de fl. 89, retornem os autos à Justiça Federal do Estado do Rio Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Grande do Norte para a tomada do Termo de Identidade e Residência de fl. 12, bem como para que a interessada declare se consente que o julgamento seja efetuado na sua ausência, nos termos do pedido de fl. 4 e do mandado de notificação de fls. 61-62. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1364) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.012 - US (2008/0220115-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : CGA : CÁSSIA D MEDEIROS ESCUDIER E OUTRO(S) : BCB DESPACHO Frustrada a tentativa de citação pessoal da requerida, e diante do contido na petição de fls. 110-111, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, observado o disposto no art. 232, III, do CPC. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1365) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.027 - PT (2009/0079220-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BRAGA : HUGO RENATO CORREIA FLORIDO : PAULO FERNANDO GOMES DA COSTA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o Termo de Interrogatório de fls. 47-49, devolva-se à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (art. 14, § 4º, Decreto n. 1.320/1994). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1366) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.155 - DE (2009/0107391-6) JUSROGANTE : PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA MUNIQUE INTERES. : A R DA C ADVOGADO : ARTHUR LAVIGNE E OUTRO(S) PARTE : R A R E OUTROS Expediente avulso DESPACHO Aguarde-se o retorno da carta rogatória. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1367) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.193 - DE (2009/0120173-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE DORTMUND : DK : GB DESPACHO Tendo em vista a não-localização do interessado (fl. 58) e a informação da Polícia Federal de que ele saiu do país em 9/1/2007 (fl. 72), devolva-se a carta rogatória à Justiça rogante, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, sem prejuízo de novo pedido. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1368) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.219 - PT (2009/0129081-8) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. PARTE : : : : : : : TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTO TIRSO M DE F B S EBS SOV R A DA S A Z M DE S L M J DOS S G E G DECISÃO O Tribunal Judicial de Santo Tirso, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a inquirição de M DE F B S, E B S, S O V, R A DA S A e Z M DE S L, na qualidade de testemunhas, a fim de instruir a Ação de Regulação de Poder Paternal n. 56/09.0TBSTS, conforme o texto rogatório. Intimados previamente via postal (fls. 25, 28, 29 e 30), salvo S O V, a qual foi intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 10/11/2009 (fl. 42), os interessados não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. apresentaram impugnação. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 32). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada S O V. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1369) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.223 - CH (2008/0283771-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MED : GERCINA BARRETO ALEIXO CORREIA E OUTRO(S) : MOE DESPACHO Providencie o requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, dos documentos de fls. 74-75, uma vez que estão, possivelmente, relacionados com o cumprimento da carta rogatória, encaminhada à Justiça Suíça, conforme certificado à fl. 76. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1370) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.277 - AR (2009/0144425-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL FISCAL DA NAÇÃO : FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : INDUSTRIAS JOHN DEERE ARGENTINA S/A DESPACHO Diante do caráter de mútua cooperação entre países do qual se reveste este procedimento rogatório, retornem os autos à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul para que a interessada seja novamente intimada a prestar as informações solicitadas. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1371) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.283 - DE (2009/0019032-3) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : L D DE A : SILVÂNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S) : J DE A DESPACHO Desarquivem-se os autos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado às fls. 53-54. À Coordenadoria da Corte Especial para as providências cabíveis. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1372) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.317 - NO (2009/0158376-2) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. PARTE : : : : : PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE ROGALAND PAULO MENDES DAS NEVES NEIDE MENDES DAS NEVES MARA REGINA BEZERRA MENEZES ALF VIGGO ABRAHAMSEN DECISÃO A Procuradoria de Justiça de Rogaland, Reino da Noruega, solicita, mediante esta carta rogatória, a inquirição de Paulo Mendes das Neves, Neide Mendes das Neves e Maria Regina Bezerra Menezes, na qualidade de testemunhas, a fim de instruir o Processo n. 09.073875ENE-HAUG, conforme o texto rogatório. Neide Mendes das Neves foi intimada previamente via postal (fl. 42) e os demais por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 3/11/2009 (fl. 48). Não apresentaram impugnação. O Ministério Público Federal afirmou à fl. 44 que o interessado "está preso no Estado de São Paulo, provavelmente na Penitenciária de Baurú", e que ele e sua mãe, Neide Mendes das Neves, devem ser chamados para fornecerem os dados para a correta identificação e localização da interessada Maria Regina". À fl. 50-v, opinou pela concessão da ordem. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur com recomendação de empenho na localização dos interessados (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1373) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.335 - PT (2009/0167967-1) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. PARTE : COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE - MINISTÉRIO PÚBLICO : SC : C DE O E : V L DOS S : FMF : VSS DESPACHO Dê-se vista a C DE O E. Intime-se S C e F M F nos endereços de fls. 33-34. Não concretizada a intimação via postal, proceda-se à publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1374) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.367 - PT (2009/0179931-9) JUSROGANTE INTERES. : COMARCA DO BAIXO VOUGA : VITOR SILVA MOREIRA COSTA MENDES DECISÃO O Juízo de Média Instância Criminal da Comarca do Baixo Vouga, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de Vitor Silva Moreira Costa Mendes para a Ação Penal n. 157/02.6GACLB, bem como a tomada do Termo de Identidade e Residência, conforme o texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fls. 26 e 36). Intimado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 10/11/2009, o interessado não apresentou impugnação (fl. 39). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem com empenho na localização do interessado (fl. 42-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur nos termos do parecer do Ministério Público Federal (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1375) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. CARTA ROGATÓRIA Nº 4.383 - CH (2009/0187067-0) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DISTRITAL DE HINWIL : SASCHA ALEXANDER CUCCHIARA DECISÃO O Tribunal Distrital de Hinwil, Confederação Suíça, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de Sascha Alexander Cucchiara da decisão proferida em 3/6/2009, conforme a tradução do texto rogatório. Intimado previamente (fl. 24), o interessado não apresentou impugnação. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 25-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1376) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.384 - CH (2009/0187070-9) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DISTRITAL DE HINWIL : ILLANA KOLLING DE FREITAS DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O Tribunal Distrital de Hinwil, Confederação Suíça, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de Illana Kolling de Freitas da decisão proferida em 3/6/2009, conforme a tradução do texto rogatório. Intimada previamente (fl. 26), a interessada não apresentou impugnação. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 27-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Goiás para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1377) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.393 - FR (2009/0043300-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : JM : CÉLIO FIGUEIREDO DE MIRANDA E SILVA : J G DOS S DESPACHO Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço informado à fl. 47. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1378) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.419 - AR (2009/0206646-3) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO PARTE : : : : JUIZ NACIONAL NO PENAL ECONÔMICO NR 7 T'NT PRO COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CARLOS AUGUSTO BURZA E OUTRO(S) PROCAPS DIRECT INC DECISÃO O Juiz Nacional no Penal Econômico n. 7 de Buenos Aires, República Argentina, solicita, mediante esta carta rogatória, a verificação da "autenticidade da nota fiscal comercial da firma Procaps Direct Inc endereçada à firma T´NT Pro Comércio Exportação e Importação Ltda.", a fim de instruir o Processo n. 6498, conforme a tradução do texto rogatório. Intimada previamente (fl. 18), a interessada afirmou às fls. 33-34 que foi representante comercial da Procaps Direct Inc, porém, no caso, ocorreu, aparentemente, uma venda direta dessa empresa para a Argentina, pois nunca recebeu a mercadoria descrita e a nota fiscal em questão. O Ministério Público Federal opinou pela devolução da comissão (fl. 57). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Diante das informações prestadas pela interessada, entendo estar exaurido o objeto desta comissão e ser desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, devolva-se a carta rogatória à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (art. 14, § 4º, Decreto n. 1.320/1994). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1379) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.421 - UY (2009/0208488-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUIZADO LETRADO DE 1A INSTANCIA DO PRIMEIRO TURNO DE RIVERA : ZANDER GONÇALVEZ : JOSÉ C GONZALVEZ E OUTROS DESPACHO Intime-se o interessado nos endereços de fl. 29. Não concretizada a intimação via postal, proceda-se à publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1380) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.443 - CL (2009/0222612-7) JUSROGANTE INTERES. PARTE : CORTE SUPREMA DO CHILE : OAMD : HSMF DECISÃO A Corte Suprema da República do Chile solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de O A M D para ação de alimentos e sua intimação da audiência de 31 de março de 2010, conforme a tradução do texto rogatório. Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. caso o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 62-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1381) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.483 - US (2009/0230988-0) JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUSTIÇA FEDERAL DE 1A INSTÂNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DISTRITO MERIDIONAL DO TEXAS : MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA : NORTH AMERICAN TRANSPORT CONCEPTS INC DESPACHO Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1382) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.484 - FR (2009/0230996-8) JUSROGANTE INTERES. PARTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA : PHILIPPE SEPTANIL : JEAN PUYBARAUD DESPACHO Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço do interessado. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1383) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.485 - IT (2009/0231007-5) JUSROGANTE INTERES. INTERES. PARTE : : : : TRIBUNAL ORDINÁRIO DE COMO GIUSEPPE CONSTANTINO MÁRCIA LUCIO LE GINESTRE S R L E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DESPACHO Intimem-se os interessados para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, devem constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço dos interessados. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1384) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.486 - FR (2009/0231452-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE 1A INSTÂNCIA DE TOULON : VSM : PEG DESPACHO Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Presidente (1385) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.487 - CH (2009/0232924-2) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DO DISTRITO DE DIELSDORF : LB L : NRML DESPACHO Intime-se a interessada para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço da interessada. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1386) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.490 - PT (2009/0234496-6) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA : VITOR DA SILVA MOREIRA E COSTA MENDES DESPACHO Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Processo Civil. Não concretizada a intimação via postal, dê-se vista ao Ministério Público Federal para a indicação de novo endereço. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1387) CARTA ROGATÓRIA Nº 4.491 - PT (2009/0234497-8) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DO BARREIRO : JAKSON PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Não concretizada a intimação via postal, dê-se vista ao Ministério Público Federal para a indicação de novo endereço. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1388) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.576 - DE (2009/0093666-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : PAK EHK PAULO ROGÉRIO SANTIAGO AMARAL OS MESMOS DESPACHO Digam os requerentes, em 10 (dez) dias, se têm interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, restituam aos autos os documentos desentranhados em 2/6 e 26/8/2009 e cumpram o despacho de fl. 21, publicado em 25/5/2009. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1389) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.580 - US (2009/0093944-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : EBPP : MARIANA HOESCHL VALENÇA : K LP DECISÃO E B P P, brasileira qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Juízo da Comarca de Cook, Estado de Illinois, Estados Unidos da América, que, em 19 de maio de 2003, dissolveu seu casamento com K L P, norte-americano. O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. devidamente chancelada e traduzida (fls. 18-19 e 61-62), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (fl. 85-v). Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença de divórcio autenticada por autoridade consular brasileira (fls. 08-12), respectiva tradução por profissional juramentado no Brasil (fls. 13-17) e a comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 19 de maio de 2003 (fls. 12 e 17). Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Relativamente à alteração do patronímico da requerente, contudo, não há como se deferir o pedido, uma vez que o juízo homologatório restringe-se aos exatos termos em que proferida a sentença e o tema não foi objeto da decisão homologanda. Demais disso, considerando que a mudança do nome decorre de casamento posterior, é suficiente, para tanto, a averbação do novo matrimônio no registro civil competente. Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, nos termos em que proferido. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1390) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.581 - US (2009/0094413-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MAAA : VÂNIO DIAZ D'ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) : LR A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DESPACHO À Coordenadoria da Corte Especial, para certificar a eventual existência de outro processo de homologação de sentença estrangeira envolvendo as mesmas partes, tendo em vista o contido na certidão de fl. 57-v. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1391) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.702 - CH (2009/0124917-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : GFK : FERANANDO NASCIMENTO DOS SANTOS : MCGP DESPACHO Cite-se a requerida por carta rogatória no endereço informado à fl. 57. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1392) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.732 - IT (2009/0130850-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MSB : ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI E OUTRO(S) : VQ DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, promova a devolução da carta rogatória e de todos os documentos que a compõem, traduzidos por profissional juramentado no Brasil. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1393) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.751 - US (2009/0137420-5) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : AFA M J DA S A CÁTIA MARIA DE CARVALHO OS MESMOS DECISÃO A F A e M J da S A, brasileiros, qualificados na inicial, formularam, em conjunto, pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital do Condado de Hillsborough, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, em 4 de abril de 2007. O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 64, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença de divórcio e dos acordos matrimoniais para dissolução do casamento autenticados por Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. autoridade consular brasileira (fls. 10-20), respectivas traduções por profissional juramentado no Brasil (fls. 21-31), e comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 5 de abril de 2007 (fls. 11 e 21). Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como os acordos anexos à decisão. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1394) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.770 - AT (2009/0140200-2) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MBB : JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTRO(S) : RCB DESPACHO Recebo a petição de fl. 27 como emenda à inicial. Cite-se a requerida, por carta rogatória, no endereço indicado (fl. 27). Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1395) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.806 - GB (2009/0146835-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MCAL : GLÁUCIA DE CARVALHO BIELA PRADO E OUTRO(S) : MDL DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 37, publicado em 26/10/2009. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1396) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.853 - JP (2009/0155782-7) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : NS VS TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA OS MESMOS DECISÃO N S e V S, japonês e brasileira, qualificados na inicial, formulam pedido de homologação de divórcio consensual, processado perante a Prefeitura de Gifu-Ken, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Kakamigahara-shi, Japão, em 17 de dezembro de 2008. O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 39-v., opinou pelo deferimento do pedido. Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumentos de mandato (fls. 5 e 6) com chancela consular brasileira (fls. 5 e 8-v.), estando o segundo documento acompanhado de reconhecimento de firma por notário público japonês (fl. 8) e de tradução oficial (fls. 9-10), cópia autenticada da declaração de divórcio (fl. 23) com chancela consular brasileira (fl. 23-v.) e tradução oficial (fls. 21-22). A segunda requerente, embora tenha adotado o sobrenome do marido, está, em razão do divórcio consensual, autorizada a retomar o nome de solteira, V T, conforme prevê a legislação japonesa. Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o ato administrativo estrangeiro, com a ressalva de que somente ganhará eficácia plena a partir de 17 de dezembro de 2009. Assim, até o advento da mencionada data, os efeitos da decisão estarão limitados aos do instituto da separação judicial (art. 226, § 6°, da CF c/c o art. 7°, § 6°, da LICC). Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1397) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.854 - US (2009/0156415-9) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : JBO : ERICKSON BERNARDO DA SILVA : NMO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira formulado por J B O F. Verifico, contudo, que a petição de fls. 02-12, embora autuada como processo autônomo, refere-se à SE n. 4867, relativa às mesmas partes, já julgada por esta Corte. Portanto, constatada a duplicidade de processamento, torno sem efeito o despacho de fl. 34 e determino o cancelamento da presente autuação. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1398) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.861 - US (2009/0158197-0) REQUERENTE ADVOGADO ADVOGADA REQUERIDO REPR. POR : : : : : E M DA C FLÁVIO LAGE SIQUEIRA CYNTHIA PÓVOA DE ARAGÃO E OUTRO(S) APZ CPZ DESPACHO Cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, C P Z, por carta de ordem no endereço informado à fl. 2. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1399) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.924 - US (2009/0175073-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : RAZ : GIOVANA CRISTINA SZEREMETA ZABROSKI : RGRJ DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, promova a devolução da carta rogatória e dos documentos que a compõem, em seus originais, acompanhados de tradução feita por profissional juramentado no Brasil, uma vez que o encaminhamento feito somente pela via eletrônica não é suficiente para a regularidade processual. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1400) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.952 - US (2009/0181069-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : E A F DOS S C R DOS S BERENICE BUSSON OS MESMOS DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. E A F dos S e C R dos S, brasileiros, qualificados na inicial, formulam pedido de homologação da sentença estrangeira, proferida pela Vara de Família e Sucessões do Condado de Middlesex, Estado de Massachusetts, E.U.A., que, em 28 de novembro de 2003, decretou o divórcio do casal. Instados a se manifestarem quanto ao acordo mencionado na sentença, os requerentes informaram não haver interesse na referida homologação (fl. 33). O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 36-v., opinou pelo deferimento do pedido. Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: instrumentos de mandato (fls. 4 e 9), ambos com reconhecimento de firma por notário público norte-americano (fls. 4 e 9), chancela consular brasileira (fls. 4-v. e 9-v.) e tradução oficial (fls. 5-8 e 10-13), sentença estrangeira de divórcio (fl. 14), traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 16-17) e chancelada (fl. 15), bem como a comprovação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 27 de fevereiro de 2004 (fl. 14), devidamente traduzida (fl. 17) e chancelada (fl. 15). Assim, verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, sem alcançar, contudo, os termos do acordo nele mencionado. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1401) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.958 - FR (2009/0183042-0) REQUERENTE : P DE M B Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : PB : VIRGÍNIA DE MORAES TEIXEIRA : OS MESMOS DECISÃO P de M B, brasileira, e P B, francês, qualificados na inicial, formularam, em conjunto, pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Nanterre, França, em 8 de janeiro de 2008. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (fl. 50-v). Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença homologanda e do acordo relativo aos efeitos do divórcio anexo à decisão (fls. 19-24), respectivas traduções oficiais (fls. 13-18) e a certificação do trânsito em julgado da decisão, devidamente traduzida (fls. 34-36). Conforme consignado na convenção firmada pelas partes, a esposa deve retomar o nome de solteira. Nos termos do Acordo de Cooperação em Matéria Civil celebrado entre os governos do Brasil e da França (Decreto n. 3.598/2000), é dispensada a chancela consular brasileira nos documentos emitidos por autoridades francesas. Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro e a convenção de divórcio anexa à decisão, com a conseqüente alteração do nome de casada da primeira requerente. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1402) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.962 - US (2009/0183395-5) REQUERENTE REQUERENTE REPR. POR ADVOGADO REQUERIDO : : : : : M DAS G M MAM JTF GERALDO SOUSA DA SILVA E OUTRO(S) OS MESMOS DESPACHO Diversamente de outros provimentos judiciais proferidos por alguns estados norte-americanos, a sentença judicial de fl. 40 constitui documento único, representativo do julgamento de dissolução do casamento, inexistindo, na hipótese, sentença provisória de divórcio. Retornem, portanto, os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1403) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.002 - CH (2009/0191774-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : C L DO N : GERTRUD FLUGEL MATHIAS : E F DO N Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO C L do N, cidadã brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Comarca de Zurique, Confederação Suíça, que, em 14 de janeiro de 2009, dissolveu seu casamento com E F do N, cidadão brasileiro, e incorporou os termos do acordo firmado entre as partes. O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 5) com chancela consular brasileira (fl. 5-v.), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 23). Passo a decidir. A requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação desejada: instrumento de mandato (fl. 4), devidamente chancelado (fl. 4-v.), cópia da sentença estrangeira (fls. 11-14), acompanhada de tradução oficial (fls. 6-10) e de chancela consular brasileira (fl. 14-v.), comprovação do trânsito em julgado, ocorrido em 10 de fevereiro de 2009 (fl. 14), chancelada (fl. 14-v.) e traduzida oficialmente (fl. 10). A requerente, embora tenha adotado o sobrenome do ex-cônjuge, comprovou ter optado pelo restabelecimento do nome de solteira, C L, conforme se verifica na certidão do Registro Civil (fl. 17), traduzida oficialmente (fl. 16) e chancelada pelo consulado brasileiro (fl. 17-v.). Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, bem como autorizo o restabelecimento do nome de solteira da requerente, com a ressalva, porém, de que a homologação só produzirá seus efeitos plenos a partir de 14 de janeiro de 2010. Até o decurso deste prazo, os efeitos da decisão de divórcio estarão limitados aos do instituto da separação judicial (art. 226, § 6º, da CF c/c o art. 7º, § 6º, da LICC). Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1404) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.011 - CH (2009/0193189-1) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : EEV : SILVIA BARRA CAMINHA : LC V DECISÃO E E V, cidadão suíço, qualificado na inicial, requer a homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Basel-Stadt, Confederação Suíça, que, em 10 de agosto de 2005, dissolveu seu casamento com L C V, cidadã brasileira, e incorporou os termos do acordo firmado entre as partes. A requerida expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 7) com reconhecimento de firma por notário público suíço (fl. 5) e chancela consular brasileira (fl. 5-v.), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 23). Passo a decidir. O requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação desejada: instrumento de mandato (fl. 6) com reconhecimento de firma por notário público suíço (fl. 5) e chancela consular brasileira (fl. 5-v.), cópia da sentença estrangeira (fls. 14-17), acompanhada de tradução oficial (fls. 10-13) e de chancela consular brasileira (fl. 5-v.), comprovação do trânsito em julgado, ocorrido na mesma data (fl. 17), chancelada (fl. 5-v.) e traduzida oficialmente (fl. 13). Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1405) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.013 - PT (2009/0193594-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : R C DOS S : MARIA LUIZA NEVES NUNES E OUTRO(S) : I B DOS R DOS S DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 39, publicado em 14/10/2009. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1406) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.024 - DF (2009/0197651-4) REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : JMMS : LUCIANA MESTIERI-SEIDL : DEAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DESPACHO O despacho de fl. 21 não foi cumprido. Providencie, portanto, a requerente o atendimento da diligência apontada no citado despacho. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1407) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.046 - PT (2009/0205346-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : A L DE A B F R : ISABELLA LOMBA VERONESE AGUIAR : AJCR DECISÃO A L de A B F R, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registro Civil de Torres Vedras, Portugal, que, em 13 de fevereiro de 2008, dissolveu seu casamento com A J C R, de nacionalidade portuguesa. O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência devidamente chancelada (fls. 16-17), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (fl. 23). Passo a decidir. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e a certidão do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 13 de fevereiro de 2008, produzidos em vernáculo e chancelados por autoridade consular brasileira (fls. 12-15). Nos termos da legislação portuguesa, a esposa, em razão do divórcio, reassume o nome de solteira. Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, e a conseqüente alteração do nome de casada da requerente. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1408) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.053 - CH (2009/0206976-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : CMCF : JOÃO PASSOS BACELAR : DF DECISÃO C M C F, cidadã brasileira, qualificada na inicial, requer a homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Comarca de Lucerna, Confederação Suíça, que, em 5 de outubro de 2001, dissolveu seu casamento com D F, cidadão suíço, e incorporou os termos do acordo firmado entre as partes. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência (fl. 6) com reconhecimento de firma por notário público suíço (fl. 6-v.), chancela consular brasileira (fl. 6-v.) e tradução oficial (fl. 7), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal, em manifestação de fl. 24-v., opinou pelo deferimento do pedido. Passo a decidir. A requerente juntou aos autos todos os documentos necessários à homologação desejada: instrumento de mandato (fl. 5), devidamente chancelado (fl. 5-v.), cópia autenticada da sentença estrangeira (fls. 12-16), acompanhada de tradução oficial (fls. 17-19) e de autenticação consular (fl. 16), comprovação do trânsito em julgado, ocorrido em 7 de novembro de 2001 (fl. 16-v.), traduzida oficialmente (fl. 19) e chancelada (fl. 16). A requerente comprovou ter promovido a retificação da sentença para que nela constasse o seu nome correto, C M C, conforme se verifica na decisão judicial proferida em 3 de dezembro de 2008 (fls. 8-9), acompanhada de tradução oficial (fls. 10-11) e de autenticação consular (fl. 9-v.). Verifica-se que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram atendidos. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo os títulos judiciais estrangeiros. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1409) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.078 - PT (2009/0212738-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : SPS : MARTA SIQUEIRA BARBOSA : S M DA S B Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO S P S, nome de casada S P S B, brasileira, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida pela Conservatória do Registro Civil de Moita, Portugal, que, em 4 de janeiro de 2008, dissolveu seu casamento com S M da S B, de nacionalidade portuguesa. O requerido expressou seu consentimento mediante declaração de anuência devidamente chancelada (fls. 17-19), tornando dispensável, assim, o procedimento citatório. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (fl. 23-v). Passo a decidir. Os documentos necessários à homologação foram apresentados: inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e a certificação do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 4 de janeiro de 2008, produzidos em vernáculo e chancelados por autoridade consular brasileira (fls. 12-13). Nos termos da legislação portuguesa, a esposa, em razão do divórcio, reassume o nome de solteira. Verifica-se, portanto, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro, e a conseqüente alteração do nome de casada da requerente. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1410) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.172 - SE (2009/0231476-2) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : M DAS N L S : ALZIRA CARDOSO DE CARVALHO E OUTRO(S) : PGES DESPACHO Providencie a requerente a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da sentença estrangeira de divórcio e da certidão contida na declaração de anuência do requerido, bem como diligencie para que seja aposta no último documento mencionado a devida chancela consular brasileira. Para tanto, autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 9-10 e 14, desde que substituídos por cópias. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1411) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.173 - US (2009/0231811-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : P S DE L H : BEATRIZ DUARTE DE SOUZA : JTH DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Providencie a requerente a chancela consular brasileira na declaração de anuência do requerido, cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia. Junte o original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio, uma vez que da versão trazida aos autos apenas a última página apresenta-se autenticada. Apresente a comprovação do trânsito em julgado da decisão, devidamente chancelada e traduzida por profissional juramentado no Brasil. Informe, ainda, se tem interesse em restabelecer o seu nome de solteira. Em caso positivo, providencie a juntada de certidão do registro civil ou documento oficial equivalente, que ateste a modificação do nome, devidamente chancelado e traduzido oficialmente, uma vez que a sentença nada dispõe a respeito. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1412) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.180 - US (2009/0233435-1) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ATS : JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA E OUTRO(S) : SWS DESPACHO Emende a requerente a petição inicial, a fim de atribuir valor à causa, qualificar o requerido e informar seu endereço para citação, ou apresente a declaração de anuência dele ao pedido de homologação da sentença, acompanhada de chancelada consular brasileira e de tradução oficial. Providencie, também, a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de divórcio (fl. 09), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia. Informe se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo mencionado na sentença. Em caso positivo, providencie a juntada do original ou de cópia autenticada de seu Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. inteiro teor, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução oficial. Diante da afirmação de que pretende retomar seu sobrenome de solteira, deve a requerente apresentar certidão ou documento oficial equivalente que comprove a referida alteração após o divórcio perante a autoridade norte-americana competente, com a devida chancela consular brasileira e tradução oficial, uma vez que a sentença nada dispõe a respeito. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1413) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.181 - MX (2009/0233890-0) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MNS : LAIRSON RODRIGUES BUENO E OUTRO(S) : MAAA DESPACHO Apresente o requerente os documentos mencionados na petição inicial, que, por ocasião da sua interposição, não foram juntados aos autos, conforme certificado à fl. 9. Emende a petição inicial, a fim de promover a qualificação da requerida, M A A, para fins de citação, ou junte aos autos a declaração de anuência dela ao pedido de homologação de sentença, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução feita por profissional juramentado no Brasil. Junte o original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio, acompanhada da devida chancela consular brasileira. Providencie a comprovação do trânsito em julgado da sentença, devidamente chancelada e traduzida. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1414) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.182 - US (2009/0234678-4) REQUERENTE REQUERIDO ADVOGADO : LFL : LFL : VALDEVINO ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Digam os requerentes se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo de separação mencionado na sentença. Em caso positivo, providenciem a autenticação, por autoridade consular brasileira, de seu inteiro teor, uma vez que a chancela apresentada refere-se apenas ao decreto judicial e à respectiva certidão de divórcio. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA p Presidente Vice-Presidência Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (1415) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.062.079 - RS (2008/0138833-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) LUIZ ANERON PINTO DA SILVA KARINA LINS ASSUR E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Nego, por isso, provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1416) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.080.486 - RS (2008/0179294-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) ARMANDO DEMOLINER HILDA RAMOS PEREIRA COELHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1417) RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.335 - SC (2008/0181166-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO MARCOS ANDREY DE SOUSA : CARLOS ALEXANDRE SCHLEMPER : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, o tema relativo ao valor patrimonial da ação está prejudicado porque não foi ativado no âmbito do agravo regimental, circunstância que implica, a um tempo, preclusão e falta de prequestionamento. Nego, por isso, seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1418) RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.497 - SC (2008/0173864-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO MARCOS ANDREY DE SOUSA : VILMAR ALFARTH : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, o tema relativo ao valor patrimonial da ação está prejudicado porque não foi ativado no âmbito do agravo regimental, circunstância que implica, a um tempo, preclusão e falta de prequestionamento. Nego, por isso, seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1419) RECURSO ESPECIAL nº 1087010 - SC (2008/0178371-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) ERNA WILL CLAITON LUIS BORK GLAUCO HUMBERTO BORK E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1420) RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.248 - RS (2008/0283150-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) EVANDIR DE FÁTIMA SALDANHA PEREIRA MÁRCIA VIDI BONORINO E OUTRO(S) OS MESMOS DECISÃO Recurso especial interposto pela Brasil Telecom S/A. No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Recurso especial interposto por Evandir de Fátima Saldanha Pereira. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (STJ Súmula nº 371). Ante o exposto, nego seguimento a ambos os recursos especiais. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1421) RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.275 - RS (2009/0073088-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : MARLI TERESINHA DA ROSA : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao recurso especial; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1422) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.142 - RS (2009/0064707-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) : JAIRO FERREIRA DA SILVA : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1423) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.552 - RS (2009/0078991-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A ALINE DIONEA WECKER NAGEL E OUTRO(S) SÔNIA MARIA GUERREIRO TATIANA FLORES DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1424) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.560 - RS (2009/0079473-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) JOSIANE VIERA DOS SANTOS : ENEDA GARBIM : ALEXANDRA COSTA SEBEN E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1425) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.561 - RS (2009/0078936-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) VANIA LUCIA SANTOS DAUDT RODRIGO GERMANO ULZEFER E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1426) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.567 - RS (2009/0078480-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : JOSIANE VIERA DOS SANTOS MÔNICA GOES DE ANDRADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) : GELCI MARCHETTO OLIVEIRA : EUCESE CAVALCANTI SILVA DA ROSA DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). “Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ Súmula nº 371). O restante não foi prequestionado. Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1427) RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.575 - RS (2009/0132137-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : FERNANDA PAULA DA SILVA MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : CABINES PAGNO LTDA : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1428) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.133 - RS (2009/0073248-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) ROSANA CLAUDETE ERMEL FÁBIO LUÍS SCHENKEL E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1429) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.165 - RS (2009/0079035-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) CELIA NEUMANN LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS E OUTRO(S) DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1430) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.216 - RS (2009/0099458-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) : MARIA FLAMIA : LÍLIAN PINTO DE MORAES E OUTRO(S) DECISÃO A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”. Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1431) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.218 - RS (2009/0086569-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) MARIA DE LOURDES BERTONCELLO ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1432) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.227 - RS (2009/0078470-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : ALAINES FIORAVANTI HILBIG : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1433) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.228 - RS (2009/0079318-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) IVO AQUINO RASIA ÁLVARO DA COSTA GANDRA DECISÃO No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”. No mais, “a chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa” (REsp nº 1.037.208, relator o eminente Ministro Sidnei Beneti, DJe de 20/8/2008). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas e decorrentes da dobra acionária seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1434) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.229 - RS (2009/0100515-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) ADÃO MENEZES SOARES SELMA GUIMARÃES DE FRAGA DECISÃO A teor da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”. Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1435) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.239 - RS (2009/0096265-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) CLAUDETE MARIA STOLL DE VARGAS CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO(S) CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A RODRIGO AZEVEDO PEREIRA E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1436) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.296 - RS (2009/0079187-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : VALDOMIRO MACHADO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1437) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.304 - RS (2009/0076714-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : CARLA PETER : ISAIAS GRASEL ROSMAN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1438) RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.317 - RS (2009/0079428-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : JANETE ALVES PAIM : ALEXANDRE CAMPOS ZACCA E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização, e para que seja excluída a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeita a pagá-los se a ré provar que aquela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1439) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.180 - SC (2009/0071389-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) GENESIA IMIANIVSKY FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1440) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.266 - SC (2009/0102953-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ANA MELO DE SOUZA CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1441) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.348 - SC (2009/0078265-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) IRACEMA ZUMACH MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1442) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.975 - RS (2009/0108361-0) AGRAVANTE REPR. POR ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : BORTOLO BOFF FILHO - SUCESSÃO LOURDES MARIA BOLDO BOFF E OUTROS DANI ROSSONI E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (STJ – Súmula nº 371). No mais, os honorários de advogado foram fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, dispositivo aplicável à espécie. Nego, por isso, provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1443) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.155.850 - RJ (2009/0000685-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A : GIBRAN MOYSÉS FILHO E OUTRO(S) : GERSON BRANQUINHO CARDOZO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : ANA PAULA RODRIGUES MAIO DE CAMPOS E OUTRO(S) : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL : MARIA DINORAH PERLINGEIRO ROCHA DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação e das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1444) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.156.062 - SP (2009/0004786-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC : LIA DAMO DEDECCA E OUTRO(S) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S) : JM CREPALDI TRANSPORTES LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS : HERNANDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial e da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1445) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.463 - RS (2009/0056768-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WILSON LUIZ SACHETT ELISABETE HERCÍLIA PADILHA BRASIL TELECOM S/A MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1446) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.470 - RS (2009/0054688-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WALTER JOBIM NETO GUSTAVO CERVO E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1447) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.737 - SP (2009/0070899-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BMC S/A RODRIGO WAGNER NUNES ELAINE CRISTINA SANTANA ANDRÉ DOS REIS SERGENTE DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial e da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Rodrigo Wagner Nunes (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1448) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.431 - RS (2009/0049880-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : MARIA OLIVEIRA NISSOLA - SUCESSÃO : NISSOLA DANNENHAUER - INVENTARIANTE : ROBERTA SIRANGELO CAUDURO DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). “Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. No mais, os honorários de advogado foram fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, dispositivo aplicável à espécie. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1449) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.443 - RS (2009/0040070-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : JOÃO ANTÔNIO BONI E OUTROS : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1450) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.169.472 - RS (2009/0082229-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CLAUDIO GILBERTO RODRIGUES DE LIMA SABRINA FÉLIX DE LIMA E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1451) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.041 - RS (2009/0036633-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JORGE LUIZ BELLE GILBERTO KIELING E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1452) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.120 - RS (2009/0054838-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : NEFROCLÍNICA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1453) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.170.295 - RS (2009/0033912-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : RENATO SESTERHENN VIEIRA : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Nego, por isso, provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1454) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.478 - RS (2009/0061130-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ROSELI DE FÁTIMA KRONBAUER E OUTROS MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A DIEGO DORNELLES DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1455) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.518 - RS (2009/0058151-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : NELSON ALIARDI - ESPÓLIO : SALETE NUNERON ALIARDI - INVENTARIANTE : RENATO PAESE DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1456) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.643 - RS (2009/0051451-3) AGRAVANTE ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : ROSA MARIA DOS REIS DA SILVA : MARIA CRISTINA BEUX E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1457) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.171.846 - RS (2009/0049950-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : RENATO VERONA E OUTROS PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO O tribunal a quo prestou jurisdição completa, não havendo omissão a sanar. No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Nego, por isso, provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1458) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.872 - RS (2009/0058379-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A MICHELLE DE OLIVEIRA SARDÁ E OUTRO(S) RITA MARIA CIGOGNINI MARIA CRISTINA BEUX DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1459) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.172.882 - RS (2009/0040685-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : LEONE MEYER DÁRISBO : RODRIGO ROSA DE LIMA E OUTRO(S) DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1460) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.297 - RS (2009/0049868-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : VALDECI GARCIA : ITAMAR JOÃO WEBER DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No mais, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1461) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.892 - RS (2009/0048307-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) : HELIO MARCELLO DAVILA CASA NOVA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1462) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.173.910 - RS (2009/0055214-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : CANDIDO PELOPIDAS LEAL DUTRA - ESPÓLIO : TELMA REICHERT DUTRA - INVENTARIANTE : LUCIANA DUTRA LAGUE DECISÃO A legitimidade passiva ad causam resulta da sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT pela Brasil Telecom S/A (Resp nº 1.037.208, RS). No julgamento do REsp nº 1.033.241, RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (DJ de 05.11.2008). No mais, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ - Súmula nº 371). Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para que o valor patrimonial das ações subscritas seja apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Entretanto, litigando sob o pálio da Justiça Gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas e honorários de advogado, mas estará sujeito a pagá-los se a ré provar que aquele perdeu a condição legal de necessitado, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1463) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.527 - RS (2009/0049987-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) ÁLVARO LUIZ VIZENTIN LUCIANA DE SOUZA NUNES DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1464) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.532 - RS (2009/0056543-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) JOSE ARISTIDES VOGEL DOS SANTOS ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Nego provimento ao agravo; “nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil” (REsp nº 1.033.241, RS, relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 05.11.2008). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1465) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.174.973 - MT (2009/0123106-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : VANDERLEI TELOKEN E CÔNJUGE JULIERME ROMERO BANCO BRADESCO S/A LINO ALBERTO DE CASTRO MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Mauro Paulo Galera Mari, subscritor das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1466) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.176.360 - RS (2009/0043618-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CARLOS ROBETO PEDRONI ELISABETE HERCÍLIA PADILHA BRASIL TELECOM S/A MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1467) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.176.401 - RS (2009/0052003-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CELINA ROSA CARVALHO PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego provimento ao agravo porque, “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” (STJ – Súmula nº 371). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1468) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.673 - SC (2009/0136417-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) NIRTO DALÇÓQUIO MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 47), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1469) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.182.365 - MG (2009/0078370-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO PAULO CÉSAR DE FREITAS TAPADA CARLOS ALBERTO MOREIRA ALVES E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Lauro José Bracarense Filho (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Vice-Presidente (1470) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.183.169 - SP (2009/0089961-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : ARNALDO SERGIO BERNARDO E OUTRO AMAURI GREGÓRIO B BELLINI E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A LINO ALBERTO DE CASTRO MONICA DENISE CARLI E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Mônica Denise Carli, subscritora das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1471) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.186.089 - MS (2009/0097450-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S) NELSON SILVA LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1472) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.168 - SC (2009/0078287-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ARNO MENEGHETTI CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1473) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.187.301 - RJ (2009/0083219-1) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO FELLIPE EUGÊNIO DE ASSIS SICILIANO E OUTRO(S) : ADRIANA CRISTINA TUROLLA : EZEQUIEL JORGE ALMEIDA DO AMARAL E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Fellipe Eugênio de Assis Siciliano(artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1474) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.191.776 - PR (2009/0161235-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : : : : : BANCO ITAÚ S/A NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A GRACIENNE DE FÁTIMA GÓES E OUTRO(S) CONSTRUTORA METROPOLITANA LTDA ROSANE MICHELS E OUTRO(S) DELÁBIO & CIA LTDA E OUTROS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1475) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.192.683 - SP (2009/0091586-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) MICHIKO MISAWA CÉLIA GIRALDEZ VIEITEZ E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1476) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.192.705 - SP (2009/0088258-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES E OUTRO(S) TAKAYOSHI JOAQUIN TUBONI E OUTRO(S) : YVONNE NEVES BAPTISTA : NILSON GRIGOLI JUNIOR DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1477) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.424 - SP (2009/0163963-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) MARIA APARECIDA NOVAES CAMPOS RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1478) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.432 - SP (2009/0101170-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) VICENTE JOSÉ DA SILVEIRA E OUTRO MEIVE CARDOSO E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 121), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1479) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.521 - PB (2009/0156180-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA : MARIA DE FÁTIMA MAIA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A : DEMIAN DA SILVEIRA LIMA GUEDES E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos Drs. Demian da Silveira Lima Guedes e Glaucia Corti Tavares, subscritores das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1480) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.193.671 - SP (2009/0019421-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A : ALVIN FIGUEIREDO LEITE : JOSÉ CARLOS SAMPAIO E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : EMERSON GOMES E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1481) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.194.237 - DF (2009/0104027-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ATANAEL FERREIRA MIRANDA ÁLVARO AUGUSTO DE SOUZA NETO BRASIL TELECOM S/A EDUARDO MORETH LOQUEZ E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1482) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.194.482 - SP (2009/0169953-8) AGRAVANTE : SANDRA APARECIDA PAGOTTO PINTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM E OUTRO(S) : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO MAURO ANTÔNIO ADAMOLI E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1483) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.195.301 - SP (2009/0164492-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) SUELI AJAJ FARHOUD ROSANA AJAJ FARHOUD E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1484) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1196194 - MS (2009/0155852-2) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO DO SUL CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA E OUTRO(S) MIGUEL SOUZA AGUIAR RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR CONSTRUTEL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S/A TELEMS : LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 279), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1485) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.445 - MG (2009/0155259-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : : SHV GÁS BRASIL LTDA MARIA BEATRIZ TOSTES BARBI E OUTRO(S) B H DE A C (MENOR) E OUTRO EDILURDE MARIA DE ALMEIDA COUTO WALTER JANUÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S) FINASA SEGURADORA S/A RITA ALCYONE SOARES NAVARRO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB RITA ALCYONE SOARES NAVARRO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1486) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.552 - SP (2009/0166682-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) FÁBIO ZANETTINI RICCETTO CRISTINA CAETANO SARMENTO EID DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração outorgada à advogada da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1487) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.658 - MG (2009/0156425-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO LATINO AMERICANO DE LÍNGUAS LTDA WANDER BRUGNARA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE E LESTE S/A SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1488) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.686 - SP (2009/0154450-9) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) : SELMA SILVEIRA DE SOUZA : LUCIANE CRISTINA RÉA DECISÃO O presente agravo de instrumento é intempestivo. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 17 de abril de 2009 (fl. 35); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 20 de abril de 2009 e expirou em 29 de abril de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do tribunal no dia 04 de maio de 2009. Portanto, intempestivamente. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1489) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.760 - SP (2009/0155621-1) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) : EUGÊNIA DO CARMO ARAÚJO CRUZ E OUTRO : SANDRA REGINA PETIAN LIMA E OUTRO(S) DECISÃO Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1490) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.197.795 - SP (2009/0165674-8) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO CLADEMIR COLUCCI E OUTRO(S) ADEMAR B. DE MENEZES JR. : MARIA DAS DORES PAULA SOUZA : LÁZARO DIVINO DA ROCHA DECISÃO Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1491) DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.197.827 - SP (2009/0167000-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) EVANGELHO LOPES RODRIGUES RICARDO FERNANDO OMETTO DESPACHO Intimem-se os Drs. Alexandre Augusto Fiori de Tella, Juliana Silva Cecconi e Cleber Antônio de Oliveira que juntem aos autos procuração com poderes para desistir em nome de Banco Bradesco S/A. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1492) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.438 - SP (2009/0161122-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO VICTOR ADOLFO POSTIGO E OUTRO(S) : MÁRCIO GALARDI : VIVIANE DE ALENCAR ROMANO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação e das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1493) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.648 - SC (2009/0174513-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JOÃO IZAIR BENTO CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1494) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.509 - SP (2009/0164952-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : PEDRO ALEXANDRE BARRETO E OUTRO CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A LINO ALBERTO DE CASTRO JOÃO MAURÍCIO M. DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1495) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.200.694 - SP (2009/0176919-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) : NAIR APARECIDA LEANDRO BARREIRA : ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO DECISÃO O agravo de instrumento é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 10 de junho de 2009 e o prazo recursal findou em 22 de junho de 2009. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 24 subsequente, fora do prazo legal. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1496) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.307 - SP (2009/0099643-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A EVANDRO MARDULA E OUTRO(S) EURÍPEDES RODRIGUES DA SILVA JOÃO MARCELO ALVES VALLIM DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1497) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.367 - MS (2009/0174656-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S) NORMA CELIANE COSMO GUSTAVO JOSÉ VICENTE E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Gustavo José Vicente, subscritor das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1498) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.369 - SC (2009/0176279-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : CLODOALDO NIEHUES CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1499) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.451 - SC (2009/0174465-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : VERA LUCIA ALEXANDRE CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das certidões de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1500) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.479 - SP (2009/0100161-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A FABIANA NATI E OUTRO(S) JOÃO MURARO NETO REGIANE SCOOCO LAURÁDIO E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 105), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1501) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.201.593 - SC (2009/0176214-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : JACY MARTINS DE MELLO CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1502) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.142 - SP (2009/0107194-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) NELSON BULL VERÔNICA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Aqui, as decisões monocráticas estavam sujeitas a agravo regimental. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1503) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.216 - SC (2009/0174534-5) AGRAVANTE ADVOGADO : RENATO D'ÁVILA : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1504) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.218 - SC (2009/0174570-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ZENAIDE MARIA AMORIM PEREIRA CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Alexandre Brito de Araújo, subscritor das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1505) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.224 - MS (2009/0095683-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A VALDECI MORAES ROCHA E OUTRO(S) DORALICE DA SILVA CELSO THEODORO DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial e de suas contrarrazões (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1506) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.228 - SP (2009/0180001-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A CLAUDEMIR COLUCCI E OUTRO(S) ALZIRA ALEZANDRINO BARBIERI E OUTROS JOSÉ VALDIR SCHIABEL DECISÃO Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Vice-Presidente (1507) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.246 - PR (2009/0172712-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) ANTONIO CARLOS MATOSO RAFAEL SCHIER GUERRA E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A DANIEL HACHEM E OUTRO(S) JOÃO CARDOSO GASPAR E OUTRO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1508) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.274 - SP (2009/0180349-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : : : : : BANCO BRADESCO S/A JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - ESPÓLIO WALDICE NOGUEIRA - INVENTARIANTE RITA DE CÁSSIA BIONDI MAIA NÓBREGA E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 238), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1509) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.301 - SE (2009/0178161-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRADESCO SEGUROS S/A RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S) AÉLIO RESENDE MACIEIRA E OUTROS FABRÍCIO LUIZ BARBOZA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Lúcio Fábio Nascimento Freitas (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1510) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.322 - SC (2009/0084059-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) SIGMAR ALBIN WOIDE MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1511) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.335 - SC (2009/0092643-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARLI DOS SANTOS DA SILVEIRA CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1512) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.342 - MG (2009/0093411-0) AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES VALADARES LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LUCIANA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO E OUTRO(S) INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA LEONARDO MARTINS WYKROTA E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Luciana Maria Figueiredo, subscritora das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1513) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.488 - SP (2009/0111812-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) ELIAS LOPES DE SOUSA MARIA LÚCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1514) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.736 - RJ (2009/0103000-2) AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MILTON RIGOLI : LOJAS SEM RIVAL COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1515) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.831 - SP (2009/0103416-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S) JOSÉ CARLOS MAGALHÃES JAIME MONSALVARGA JUNIOR DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Eduardo Faria Santos (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1516) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.840 - SP (2009/0112597-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) TEREZINHA ALVES ALMOZARA LEANDRO CRASS VARGAS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1517) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.202.901 - SP (2009/0090068-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) DORIS EMMA LUISE BUDWEG DALTON FELIX DE MATTOS E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, de sua respectiva certidão de intimação, bem como do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1518) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.034 - SP (2009/0108780-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A SUELY MULKY E OUTRO(S) COSMO DOMINGOS ANTÔNIO COZZOLINO MUCCIOLO ANDERSON CARREGARI CAPALBO DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 176), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1519) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.192 - SP (2009/0112404-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : JOÃO RAFAEL SALEMME MARCELLO BACCI DE MELO BANCO BRADESCO S/A LINO ALBERTO DE CASTRO MONICA DENISE CARLI DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da petição de interposição do recurso especial e de suas contrarrazões (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1520) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.399 - SP (2009/0180997-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) ODETTE ABOU SAMRA E OUTROS CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1521) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.402 - SP (2009/0180331-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO REGIANE CRISTINA MARUJO E OUTRO(S) : MANOEL MACHADO : THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1522) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.875 - ES (2009/0113254-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : IMPORTADORA A B E SILVA COMÉRCIO LTDA BRUNO REIS FINAMORE SIMONI E OUTRO(S) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DANIELA RIBEIRO PIMENTA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1523) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.203.959 - RJ (2009/0109295-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : TROIS TETTE PRESENTES LTDA E OUTROS : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JACINTHO DE ANDRADE E OUTRO(S) : BANCO BRADESCO S/A : NEI CALDERON E OUTRO(S) DECISÃO O presente agravo de instrumento é intempestivo. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 17 de abril de 2009 (fl. 210); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 20 de abril de 2009 e expirou em 29 de abril de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do tribunal no dia 04 de maio de 2009. Portanto, intempestivamente. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Como quer que seja, a cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos subscritores das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Vice-Presidente (1524) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.017 - SP (2009/0111422-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA E OUTRO(S) CELSO ERASMO DE OLIVEIRA CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES E OUTRO(S) DECISÃO O agravo de instrumento é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 09 de fevereiro de 2009 e o prazo recursal findou em 19 de fevereiro de 2009. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 26 subsequente, fora do prazo legal. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1525) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.049 - RJ (2009/0109315-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A CARLOS EDUARDO V FONTES E OUTRO(S) NORBERTO JOSÉ CLEMENTE BEATRIZ CAMPEÃO GARRIDO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1526) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.079 - SC (2009/0108286-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MERCEDES ENEDINA BISPO DA SILVA CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das certidões de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1527) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.163 - SP (2009/0112407-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) ANTÔNIO ALVES FERNANDES ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO À míngua de assinatura de procurador habilitado, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1528) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.230 - SP (2009/0112425-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) ROBERTO TAKAMITI NISHIMURA LÍGIA MARIA NISHIMURA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1529) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.517 - SP (2009/0083546-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO CRIVANI DA SILVA SOUZA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1530) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.204.987 - SC (2009/0174568-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ADELCI DE SOUZA GONÇALVES CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1531) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.015 - SP (2009/0180695-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A : EVANDRO MARDULA E OUTRO(S) : CELSO LUIZ DE OLIVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : PAMELA VARGAS E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 187), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1532) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.061 - GO (2009/0181909-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA NASCIMENTO RODRIGUES E OUTRO(S) : JONADAB GONÇALVES PEREIRA : AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração e das contrarrazões ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1533) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.184 - SP (2009/0176824-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A VIDAL RIBEIRO PONCANO E OUTRO(S) AGENOR ALVES DE ABREU RAFAEL BARUTA BATISTA DECISÃO Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Aqui, a decisão monocrática estava sujeita a agravo regimental. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1534) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.456 - SC (2009/0175919-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : BRASIL TELECOM S/A MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AVELINO PESSENTI E OUTROS LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI E OUTRO(S) BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1535) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.205.594 - SP (2009/0181957-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RUBENS GASPAR SERRA E OUTRO(S) MARIA EURIDICE DOS SANTOS ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO DECISÃO Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1536) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.010 - SP (2009/0180853-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : BANCO BRADESCO S/A ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) GIOVANNI MALAVOLTA DIJALMA LACERDA E OUTRO(S) MARCOS ROBERTO BERTUZZI E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. Marcos Roberto Bertuzzi, subscritor das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1537) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.027 - SP (2009/0190223-1) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : BRADESCO SEGUROS S/A : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI ALEXANDRE CARDOSO JÚNIOR REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI : ALICE FERREIRA DA SILVA : ADRIANO GUEDES PEREIRA DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 191), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1538) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.115 - SC (2009/0185367-0) AGRAVANTE ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : SIEMENAUS TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO LTDA : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) DRENAGEM E DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração outorgada aos advogados da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1539) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.452 - SP (2009/0187693-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) PAULO MORELLI - ESPÓLIO ANGELINA GIANNETTI MORELLI FAVERO - INVENTARIANTE MARCELO WESLEY MORELLI E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Alvin Figueiredo Leite (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1540) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.490 - SP (2009/0190208-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA E OUTRO(S) OVIDIO CAETANO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1541) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.591 - SP (2009/0181933-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A CLAUDEMIR COLUCCI E OUTRO(S) PEDRO DORIVAL CARDOSO FILHO ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA DECISÃO Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1542) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.943 - SC (2009/0174461-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MARIA CLOTILDES DANIEL JOAQUIM CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1543) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.966 - SP (2009/0179971-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ORLANDO D'AGOSTA ROSA E OUTRO(S) BALDIRA MANAIA PASCHOALINOTTO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Vice-Presidente (1544) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.231 - SP (2009/0189816-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : BANCO ITAÚ S/A DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO E OUTRO(S) ARNALDO SCATIGNO E OUTRO VILMA RIBEIRO E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Vilma Ribeiro, subscritora das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1545) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.242 - SP (2009/0187688-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) ÉLIO MENDES DOS SANTOS MARCELLO NAVAS CONTRI E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1546) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.208.966 - SC (2009/0195969-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) ABDON ELIEZER DE SOUZA FILHO MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1547) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.208.969 - SC (2009/0196181-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARIA HELENA PEIXER CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração outorgada aos advogados da parte agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1548) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.209.328 - SP (2009/0195359-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE VÂNIA PEREIRA CARRASCO E OUTRO JOSÉ ITAMAR FERREIRA SILVA DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1549) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.302 - SP (2009/0192869-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A : RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) : ANTONIO MARCIO LOPES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 167), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Como quer que seja, a agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1550) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.344 - SC (2009/0196135-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) ELENIR DA VEIGA FUCHS CRISTIANO GUMS DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1551) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.630 - SP (2009/0198266-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RONALDO PROVENÇALE E OUTRO(S) MARINA GUERRERA JOSÉ CARLOS CRUZ DECISÃO O presente agravo de instrumento é intempestivo. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 29 de junho de 2009 (fl. 13); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 30 de junho de 2009 e expirou em 09 de julho de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do tribunal no dia 13 de julho de 2009. Portanto, intempestivamente. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1552) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.713 - SP (2009/0196777-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) ANTONIO MARTINEZ GASQUES MARIANA HORÁCIO GEA MARTINEZ DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1553) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.366 - MG (2009/0196733-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : GILSON DE JESUS MERSON JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S) BRADESCO SEGUROS S/A E OUTROS ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S) MARCOS JOSÉ TAVARES DE SOUZA JÚNIOR EBER CARVALHO DE MELO E OUTRO(S) DECISÃO À míngua de assinatura de procurador habilitado, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1554) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.212.646 - SP (2009/0197270-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS E OUTRO(S) MARIA LUISA LARANJEIRAS ERRA VALKIRIA MONTEIRO E OUTRO(S) DECISÃO O presente agravo de instrumento é intempestivo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 27 de julho de 2009 (fl. 79); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 28 de julho de 2009 e expirou em 06 de agosto de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do tribunal no dia 07 de agosto de 2009. Portanto, intempestivamente. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1555) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.214.034 - SC (2009/0199784-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A E OUTRO EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) ANSELMO PANCERI EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado dos agravantes que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Everaldo Luís Restanho (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1556) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.216.640 - SP (2009/0202623-7) AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S) EDA PERETTA ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1557) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.216.857 - SC (2009/0191147-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : BRADESCO SEGUROS S/A LUIZ TRINDADE CASSETTARI E OUTRO(S) MARILDA MARIA LISBOA VIEIRA E OUTROS LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SALOMÉ MENEGALI E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1558) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.941 - SP (2009/0206313-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A : ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S) EMANUELLE BOULLOSA VIEIRA : EMS S/A : RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à advogada da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dra. Emanuelle Boullosa Vieira (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1559) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.245 - SC (2009/0206649-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) JOÃO MARIA PADILHA NETO CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 50), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1560) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.222.495 - SP (2009/0205996-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : PAULO ROGÉRIO VIZACO E OUTRO JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A JOÃO MAURÍCIO M. DA SILVA DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao Dr. João Maurício Marques da Silva, subscritor das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem todos regularmente autorizados à prática de atos no processo. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1561) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.224.202 - SP (2009/0200569-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) JUÇARA DE FREITAS E OUTRO SÉRGIO FERNANDES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1562) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.225.926 - RJ (2009/0201954-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S) MAURO VIEIRA JULIA VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido, de sua respectiva certidão de intimação, bem como da petição de interposição do recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1563) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.225.943 - SC (2009/0176313-0) AGRAVANTE : JUCELIA FATIMA ALBANI CALDAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1564) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.227.221 - SP (2009/0127848-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) DURVALINO FLORENTINO DA SILVA SANDRO FERREIRA LIMA DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1565) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.229.203 - SP (2009/0163657-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) CÉLIA NASCIMENTO DO VAL ÂNGELA DE SOUSA MILÉO E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1566) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.229.327 - SP (2009/0205841-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) MARIA LEMOS GERALDINO E OUTRO SEBASTIÃO FERNANDO ARAÚJO DE CASTRO RANGEL E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Alvin Figueiredo Leite (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1567) DESIS no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.231.008 - SP (2009/0118732-9) REQUERENTE ADVOGADOS REQUERIDO ADVOGADO : BANCO BRADESCO S/A : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) TATIANA SILVA BARBOSA : MAKOTO HAJI : ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV DECISÃO Homologo a desistência do agravo de instrumento (fl. 183). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1568) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.395 - SP (2009/0210307-0) AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : BANCO BRADESCO S/A : MATILDE DUARTE GONÇALVES MAURO ANTONIO ADAMOLI E OUTRO(S) : OTÍLIA FURLAN DEDINI : SIDNEI INFORÇATO : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. (1569) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.513 - SE (2009/0194334-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WELLINGTON NUNES DE CARVALHO RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A LEONARDO FÉLIX SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da decisão agravada (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1570) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.865 - SP (2009/0200441-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(S) PAULO PINTO DE OLIVEIRA JOSÉ APARECIDO BUIN DECISÃO O presente agravo de instrumento é intempestivo. A decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada no Diário da Justiça no dia 29 de junho de 2009 (fl. 80); o prazo para a interposição de recurso começou a contar no dia 30 de junho de 2009 e expirou em 09 de julho de 2009. O agravo de instrumento só foi protocolado na secretaria do tribunal no dia 13 de julho de 2009. Portanto, intempestivamente. O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1571) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.003 - SP (2009/0121027-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BANCO BRADESCO S/A RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante que subscreveu o agravo de instrumento, Dr. Gustavo Tadeu Kencis Mota (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1572) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.965 - MG (2009/0188584-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : TELEMAR NORTE LESTE S/A DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) TÂNIA LUÍZA SALVI CHRISTIAN LOPES ORTOLANI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor da petição das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1573) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.233.994 - SC (2009/0216061-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) MARGARETH DAGOSTIN TOPANOTTI VILNEI ZANETTE CASAGRANDE E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1574) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.066 - SP (2009/0212992-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A : ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) : MARIA JOSÉ ANDRADE DOMINGUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. ADVOGADO : IVAN TOHME BANNOUT E OUTRO(S) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração e de sua respectiva certidão de intimação. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1575) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.121 - SC (2009/0216151-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) DÉCIO MORITZ RENATO PEREIRA GOMES DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia das contrarrazões ao recurso especial (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1576) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.125 - SC (2009/0216145-7) AGRAVANTE ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 498 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009, publicação Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009. AGRAVADO ADVOGADO : EUCARIS DE PIN E OUTROS : ERALDO LACERDA JUNIOR DECISÃO O protocolo de interposição do recurso especial está ilegível (fl. 40), sendo, portanto, imprestável para aferir sua tempestividade. Nego, por isso, seguimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1577) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.234.171 - PR (2009/0201625-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) JOÃO RECCO CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA DECISÃO A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos Drs. Carlos Eduardo da Silva Ferreira e Sandra Evelizi Mendonça, subscritores das contrarrazões do recurso especial. Havendo diversos advogados constituídos pela parte agravada, as procurações originárias e os respectivos substabelecimentos devem constar do instrumento, de modo a comprovar estarem