PROFESSOR
da disciplina
Alfredo Aurélio Parada
Franch
Professor de Finanças Públicas,
e Organização da SRF.
Exerceu função de chefia:
• Na Divisão de Programação
e Logística da
Superintendência da RFB na
9ª Região Fiscal.
• Assessoria do SRRF/9ªRF
Alfredo Aurélio Parada
Franch
Auditor Fiscal da Receita Federal
aprovado na especialização de
Política e Administração
Tributária.
• Graduação em Engenharia
Elétrica pela UFPE, 1987
• Graduação em Direito pela
UFPR, 2004
• Pós-graduação em Finanças
Públicas pelo CIAT – Centro
Interamericano de
Administrações Tributárias
Do que trata a Lei nº
4.320/64?
Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para
elaboração e contrôle dos
orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito
Federal.
O Direito é um só ou existem
ramos cientificamente
autônomos do Direito?
Porém, quando uma das
partes é o Estado, o que se
verifica?
O que é Direito
Financeiro?
Direito Civil:
A ÍÎ B
Estado
Outra parte
Pausa para contar história...
Por quê?
Direito ÍÎ Estado
Em certa medida a história da
modernidade corresponde à
história das limitações do
poder estatal de se apropriar
dos recursos dos
particulares.
Para que serve o Estado?
“Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino,
senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim
de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito
cavaleiro, casar sua filha mais velha uma vez, e os
auxílios para esse fim serão razoáveis em seu
montante.”
Carta Magna, 1217, art. 12.
• Para Adam Smith o Estado deveria tratar
dos seguintes assuntos:
»Justiça
»Segurança
»Estradas, pontes, portos, canais
»Educação da juventude e
»Imagem e respeitabilidade de seu
cargo.
Para que serve o Estado?
• O liberalismo econômico, especialmente
em sua primeira fase – Inglaterra, final do
século XVIII e início do século XIX -, foi o
laboratório das teorias econômicas
clássicas.
O Estado Regulador
• A concepção do Estado liberal, no século
XIX, era omissiva.
• Após Keynes a participação do Estado
aumentou consistentemente durante as
três décadas que se seguiram à Segunda
Guerra Mundial.
Para que serve o Estado?
Para que serve o Estado?
• Aumento das situações de conflito Î
Aumento da regulação estatal Î Aumento
da intervenção do Estado na Economia.
• “Lei” de Wagner (Adolf Wagner)
Economista Alemão, 1880 (!):
• Causas da lei Wagner, cf Richard Bird
(1970):
Crescimento das funções administrativas
e de segurança.
Crescentes demandas por maior bemestar social, especialmente educação e
saúde.
Maior intervenção direta e indireta do
governo no processo produtivo.
“À medida que cresce o nível de renda em países
industrializados, o setor público cresce a taxas mais
elevadas, de tal forma que a participação do governo na
economia cesce com o próprio ritmo de crescimento
econômico do país”.
Para que serve o Estado?
A função do Bem-Estar Social
• Crise da bolsa de Nova Iorque em 1930
• Movimento comunista na Europa
• Aumento da participação do Estado na
economia
• A soma desses fatores no Ocidente
propiciou a ascensão da teoria keinesiana.
• “O relatório de lorde William Henry Beveridge (Beveridge
Report) – que não era trabalhista – publicado durante a
guerra, em 1942, lançou as bases do Welfare State,
política
em
que
o
estado
reconhece
sua
responsabilidade sobre o provimento do bem-estar
social aos cidadãos. A partir de 1945, antes mesmo de
o Partido Trabalhista chegar ao poder, foram votadas
subvenções familiares. O sistema educacional alargouse, ampliando a obrigação escolar até a idade de 15
anos e tornando gratuito o ensino secundário”.
A função do Bem-Estar
• “Mas foi sobretudo depois de julho de
1945 que se introduziram as reformas
estruturais. O Banco da Inglaterra - a
“velha dama” -, criado em 1694, foi
nacionalizado. As companhias aéreas
tiveram igual destino em 1947, ao mesmo
tempo que as empresas mineradoras de
carvão. O paralelismo com as atitudes
francesas era espantoso: para os mesmos
males, os mesmos remédios”.
O Estado Regulador
• Sucesso e derrocada do Modelo
Providencialista
No império romano a expectativa de vida
humana era de 35 anos; só aumentou
para 40 anos por volta de 1870; 50 anos,
em 1915; 60, em 1930; 70 anos em 1955
e aproxima-se de 80 anos nos dias de
hoje.
O Estado Regulador
A função do Bem-Estar
“…o êxito (relativo) dessa revolução
produziu umas das causas de sua
inviabilização…”
• Próximo ciclo: Thatcher & Reagan.
• Influência de Friedrich Hayek, Ludwig von
Mises e Milton Friedman.
• Queda fragorosa do modelo de economia
centralizada/planificada.
• “Revival” do Liberalismo, ora, denominado
neo-liberalismo,
enfraquecimento
do
pensamento keynesiano.
Crise fiscal
Inviabilizou o cumprimento das
ambiciosas obrigações assumidas pelo
Estado.
O Estado Regulador
Políticas Alocativas,
Distributivas e de Estabilização
• Características do Estado Regulador após as
crises fiscais dos anos 80:
1- Ampliação dos campos de intervenção.
2- De intervenção direta para orientação
normativa.
3- Regulação não apenas econômica, mas
perseguindo outros valores essenciais para uma
sociedade.
4- Institucionalização de meios Î Agências.
• Função Alocativa Î Fornecimento de Bens
Públicos.
• Função Distributiva Î Busca a distribuição de
renda que permita um novo padrão condizente
com o conceito de Justiça para uma dada
sociedade.
• Função de Estabilização Î Uso da política
econômica visando a um alto nível de emprego,
à estabilidade dos preços e à obtenção de uma
taxa apropriada de crescimento econômico.
3- Políticas Alocativas,
Distributivas e de Estabilização
• Setor privado é mais eficiente que o setor
público
• Logo, o mercado produz o “welfare state”,
porque permite uma alocação ótima de
recursos. Chamada: ótimo de Pareto.
• Pressupostos: livre concorrência, mercado
atomizado e livre informação.
• Finanças. Derivado do francês finance,
que por sua vez se forma do antigo verbo
finer (conseguir um fim ou propriamente
pagar) é empregado para exprimir o
conjunto de recursos e de meios de que
dispõe ou pode dispor o Estado para
satisfazer suas próprias necessidades e
manter sua existência, bem assim o
complexo de normas técnicas e de regras
jurídicas indispensáveis à consecução
esse objetivo.
A pirâmide de Kelsen
corresponde a um ícone
didático (ancorado em
profunda teoria) que
descreve de maneira
consistente um sistema
jurídico.
Será que é mesmo assim?
Quem foi Hans Kelsen, e o
que dizer de sua pirâmide?
Hans quem?
Direito Constitucional
(sobranceiro)
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
5- As alavancas do Doutor
Palofi
Então a questão passa a ser:
quem paga a conta?
Economia Brasileira – Opere com Cuidado
Câmbio
O Estado Regulador
Juros
Gastos
Normas
Finalidade, natureza e agente
• Receitas e Despesas:
• Supremacia constitucional
Estado
• Princípio da Legalidade
de
• Universalidade da Jurisdição
Direito
• Finalidade Î Que Programas de
Governo?
• Natureza Î Categorias Econômicas.
• Agente Î Classificação Institucional.
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