PROFESSOR da disciplina Alfredo Aurélio Parada Franch Professor de Finanças Públicas, e Organização da SRF. Exerceu função de chefia: • Na Divisão de Programação e Logística da Superintendência da RFB na 9ª Região Fiscal. • Assessoria do SRRF/9ªRF Alfredo Aurélio Parada Franch Auditor Fiscal da Receita Federal aprovado na especialização de Política e Administração Tributária. • Graduação em Engenharia Elétrica pela UFPE, 1987 • Graduação em Direito pela UFPR, 2004 • Pós-graduação em Finanças Públicas pelo CIAT – Centro Interamericano de Administrações Tributárias Do que trata a Lei nº 4.320/64? Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O Direito é um só ou existem ramos cientificamente autônomos do Direito? Porém, quando uma das partes é o Estado, o que se verifica? O que é Direito Financeiro? Direito Civil: A ÍÎ B Estado Outra parte Pausa para contar história... Por quê? Direito ÍÎ Estado Em certa medida a história da modernidade corresponde à história das limitações do poder estatal de se apropriar dos recursos dos particulares. Para que serve o Estado? “Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro, casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante.” Carta Magna, 1217, art. 12. • Para Adam Smith o Estado deveria tratar dos seguintes assuntos: »Justiça »Segurança »Estradas, pontes, portos, canais »Educação da juventude e »Imagem e respeitabilidade de seu cargo. Para que serve o Estado? • O liberalismo econômico, especialmente em sua primeira fase – Inglaterra, final do século XVIII e início do século XIX -, foi o laboratório das teorias econômicas clássicas. O Estado Regulador • A concepção do Estado liberal, no século XIX, era omissiva. • Após Keynes a participação do Estado aumentou consistentemente durante as três décadas que se seguiram à Segunda Guerra Mundial. Para que serve o Estado? Para que serve o Estado? • Aumento das situações de conflito Î Aumento da regulação estatal Î Aumento da intervenção do Estado na Economia. • “Lei” de Wagner (Adolf Wagner) Economista Alemão, 1880 (!): • Causas da lei Wagner, cf Richard Bird (1970): Crescimento das funções administrativas e de segurança. Crescentes demandas por maior bemestar social, especialmente educação e saúde. Maior intervenção direta e indireta do governo no processo produtivo. “À medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação do governo na economia cesce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país”. Para que serve o Estado? A função do Bem-Estar Social • Crise da bolsa de Nova Iorque em 1930 • Movimento comunista na Europa • Aumento da participação do Estado na economia • A soma desses fatores no Ocidente propiciou a ascensão da teoria keinesiana. • “O relatório de lorde William Henry Beveridge (Beveridge Report) – que não era trabalhista – publicado durante a guerra, em 1942, lançou as bases do Welfare State, política em que o estado reconhece sua responsabilidade sobre o provimento do bem-estar social aos cidadãos. A partir de 1945, antes mesmo de o Partido Trabalhista chegar ao poder, foram votadas subvenções familiares. O sistema educacional alargouse, ampliando a obrigação escolar até a idade de 15 anos e tornando gratuito o ensino secundário”. A função do Bem-Estar • “Mas foi sobretudo depois de julho de 1945 que se introduziram as reformas estruturais. O Banco da Inglaterra - a “velha dama” -, criado em 1694, foi nacionalizado. As companhias aéreas tiveram igual destino em 1947, ao mesmo tempo que as empresas mineradoras de carvão. O paralelismo com as atitudes francesas era espantoso: para os mesmos males, os mesmos remédios”. O Estado Regulador • Sucesso e derrocada do Modelo Providencialista No império romano a expectativa de vida humana era de 35 anos; só aumentou para 40 anos por volta de 1870; 50 anos, em 1915; 60, em 1930; 70 anos em 1955 e aproxima-se de 80 anos nos dias de hoje. O Estado Regulador A função do Bem-Estar “…o êxito (relativo) dessa revolução produziu umas das causas de sua inviabilização…” • Próximo ciclo: Thatcher & Reagan. • Influência de Friedrich Hayek, Ludwig von Mises e Milton Friedman. • Queda fragorosa do modelo de economia centralizada/planificada. • “Revival” do Liberalismo, ora, denominado neo-liberalismo, enfraquecimento do pensamento keynesiano. Crise fiscal Inviabilizou o cumprimento das ambiciosas obrigações assumidas pelo Estado. O Estado Regulador Políticas Alocativas, Distributivas e de Estabilização • Características do Estado Regulador após as crises fiscais dos anos 80: 1- Ampliação dos campos de intervenção. 2- De intervenção direta para orientação normativa. 3- Regulação não apenas econômica, mas perseguindo outros valores essenciais para uma sociedade. 4- Institucionalização de meios Î Agências. • Função Alocativa Î Fornecimento de Bens Públicos. • Função Distributiva Î Busca a distribuição de renda que permita um novo padrão condizente com o conceito de Justiça para uma dada sociedade. • Função de Estabilização Î Uso da política econômica visando a um alto nível de emprego, à estabilidade dos preços e à obtenção de uma taxa apropriada de crescimento econômico. 3- Políticas Alocativas, Distributivas e de Estabilização • Setor privado é mais eficiente que o setor público • Logo, o mercado produz o “welfare state”, porque permite uma alocação ótima de recursos. Chamada: ótimo de Pareto. • Pressupostos: livre concorrência, mercado atomizado e livre informação. • Finanças. Derivado do francês finance, que por sua vez se forma do antigo verbo finer (conseguir um fim ou propriamente pagar) é empregado para exprimir o conjunto de recursos e de meios de que dispõe ou pode dispor o Estado para satisfazer suas próprias necessidades e manter sua existência, bem assim o complexo de normas técnicas e de regras jurídicas indispensáveis à consecução esse objetivo. A pirâmide de Kelsen corresponde a um ícone didático (ancorado em profunda teoria) que descreve de maneira consistente um sistema jurídico. Será que é mesmo assim? Quem foi Hans Kelsen, e o que dizer de sua pirâmide? Hans quem? Direito Constitucional (sobranceiro) Direito Administrativo Direito Financeiro Direito Tributário 5- As alavancas do Doutor Palofi Então a questão passa a ser: quem paga a conta? Economia Brasileira – Opere com Cuidado Câmbio O Estado Regulador Juros Gastos Normas Finalidade, natureza e agente • Receitas e Despesas: • Supremacia constitucional Estado • Princípio da Legalidade de • Universalidade da Jurisdição Direito • Finalidade Î Que Programas de Governo? • Natureza Î Categorias Econômicas. • Agente Î Classificação Institucional.