TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol torna público o RESULTADO DE
JULGAMENTO, realizado no dia 05.04.12 às 18:45 hs. pela 1ª Comissão Disciplinar, dos processos abaixo discriminados:
*Proc. N° 034/12-CD – Jogo: PALMEIRA FC x ALECRIM FC - Data: 10.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva: Auditor: Dr. José Robson Saldanha,Gustavo Henrique Souza.
Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos.
Denunciado: Francisco Manoel Nascimento Silva (Primário), Atleta Profissional do Palmeira FC, incurso nos art.250 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: Felipe Pivato Nunes (Primário), Atleta Profissional do Caicó EC, incurso nos art.250 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: Jason Vieira da Silva (Primário), Técnico da equipe do Caicó EC, incurso nos art.243-F,§1º do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 04 partidas conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 035/12-CD – Jogo: Caicó EC x ACEC Baraúnas FC - Data: 18.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza da Silva, Ronaldo Pereira.
Relator: Dr. José Robson Saldanha.
Denunciado: Ticiano Filintus Morais Silva (Primário),Preparador Físico da equipe do Caicó EC ,incurso no art.250 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir com a pena de 02 partidas previsto no art. 258,do CBDJ.
*Proc. Nº 036/12-CD – Jogo: America FC x Palmeira FC - Data: 18.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva ,Auditor: Gustavo Henrique Souza da Silva, José Robson Saldanha.
Relator: Dr. Ronaldo Pereira.
Denunciado: Emerson de Souza Silva (Primário), Atleta Profissional da equipe do AC Corintians ,incurso no art.254,§1º,I do CBDJ.
RESULTADO: resolvem por unanimidade resolver punir com a pena de 02 partidas , conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 037/12-CD – Jogo: Palmeira FC x SC Santa Cruz - Data: 29.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Auditor: Dr. José Robson Saldanha, Ronaldo Pereira.
Relator: Dr. Gustavo Henrique Souza da Silva.
Denunciado: Jafferson Rodrigo Souza Macedo (Primário),Atleta Profissional da Equipe do Palmeira FC ,incurso no art.254-A,§1º,I do CBDJ.
RESULTADO: resolvem, por unanimidade,punir o atleta a cumprir a pena de 02 partidas conforme o previsto no CBDJ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
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COMISSÃO DISCIPLINAR
*Proc. Nº 038/12-CD – Jogo: ACD Potiguar x Alecrim FC - Data: 18.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Auditor: Dr. José Robson Saldanha, Gustavo Henrique Souza .
Relator: Dr. Ronaldo Pereira.
Denunciado:Ângelo Thaylor Costa Carvalho (Primário),Atleta Profissional da Equipe do Alecrim FC ,incurso no art.254 do CBDJ.
RESULTADO: resolvem, por unanimidade,punir o atleta a cumprir a pena de 01 partida conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 039/12-CD – Jogo: Alecrim FC x Palmeira FC - Data: 24.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Auditor: Dr. José Robson Saldanha, Gustavo Henrique Souza .
Relator: Dr. Ronaldo Pereira.
Denunciados:Ailton dos Santos Ferreira e Miratan Santos Bezerril (Primários),Atletas Profissionais da Equipe do Alecrim FC ,incurso no
art.250 e o 254§,1º,I do CBDJ.
RESULTADO: resolvem, por unanimidade,punir os atletas a cumprir a pena de 01 partida e 02 partidas conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 040/12-CD – Jogo: A.C. Corintins x Palmeira FC - Data: 24.03.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Auditor: Dr. José Robson Saldanha, Gustavo Henrique Souza .
Relator: Dr. Ronaldo Pereira.
Denunciados:Ailton dos Santos Ferreira e Miratan Santos Bezerril (Primários),Atletas Profissionais da Equipe do Alecrim FC ,incurso no
art.250 e o 254§,1º,I do CBDJ.
RESULTADO: resolvem, por unanimidade,punir os atletas a cumprir a pena de 01 partida e 02 partidas conforme o previsto no CBDJ.
Francinaldo Bezerra Costa
Secretário/TJD-RN
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