TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE JULGAMENTO O Secretário da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO, realizado no dia 12.02.12 às 18:45 hs. pela 1ª Comissão Disciplinar, dos processos abaixo discriminados: *Proc. N° 011/12-CD – Jogo: Caicó EC x AC Corintians - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira : Auditor: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Gustavo Henrique Souza da Silva,Ronaldo Pereira dos Santos. Relator: Dr. Gustavo Henrique Souza da Silva. Denunciado: Luiz Fernando Alves Martins (Primário), Atleta Profissional do Caicó EC, incurso nos art.250 do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: Isaac Pinheiro Junior (Primário), Atleta Profissional do AC Corintians, incurso nos art.250 do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: Caicó EC (Primário), Equipe filiada á FNF, incurso nos art.206 do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver o clube conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: AC Corintians(Primário), Equipe filiada á FNF, incurso nos art.206 do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver o clube conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 012/12-CD – Jogo:ABC FC x America FC - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira,Auditor: Dr. Gustavo Henrique S. da Silva,Ronaldo Pereira. Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva. Denunciado:ABC FC (Primário),Equipe filiado á FNF ,incurso no art.213,III do CBDJ. RESULTADO: resolvem punir a equipe com a multa de R$ 100.00(Cem Reais), conforme o previsto no CBDJ. Denunciado:ABC FC (Primário),Equipe filiado á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ. RESULTADO:O clube aceita a proposta de transação disciplinar com a multa de 05(cinco) cestas básicas, conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 013/12-CD – Jogo:AC Corintians x Palmeira FC - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Adriano Rufino Sousa da Silva Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos. Denunciado: Edinaldo Felix Alves Barbosa (Primário),Atleta Profissional da Equipe do Palmeira FC ,incurso no art.254-A,§1º,I do CBDJ. RESULTADO: resolvem punir o atleta com 05 (partidas), conforme o previsto no CBDJ. Denunciado:José Maria dos Santos (Primário),Atleta Profissional da equipe do AC Corintians,incurso no art.250,§1º,II do CBDJ. RESULTADO: resolvem punir o atleta com 01 (partida), conforme o previsto no CBDJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR *Proc. Nº 014/12-CD – Jogo:ABC FC x ACD Potiguar - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Ronaldo Pereira dos Santos Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva Denunciado: ACD Potiguar (Reincidente), Equipe Profissional filiada á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ. RESULTADO: resolvem absolver o clube, conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 015/12-CD – Jogo:ASSÚ x Caicó EC - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Adriano Rufino Sousa da Silva Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos Denunciado: Francisco Magno Gondim de Medeiros (Reincidente), Atleta Profissional da equipe do Assú ,incurso no art.258,§2º,II do CBDJ. RESULTADO: resolvem punir o atleta com 02(duas) partidas, conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 016/12-CD – Jogo:ACD Potiguar x ACEC Baraúnas - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr.Adriano Rufino Sousa da Silva, , Ronaldo Pereira dos Santos Relator: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva. Denunciado: Jonatha Marques de Oliveira (Primário), Atleta Profissional da equipe do ACEC Baraúnas ,incurso no art.250 do CBDJ. RESULTADO: resolvem punir o atleta com 01(uma) partida, conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: Esmeraldo da Silva Santos Jr. (Primário), Atleta Profissional da equipe do ACD Potiguar ,incurso no art.254-A,§1º,II do CBDJ. RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a doação de 15(quinze) cestas basicas, conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: ACD Potiguar(Reincidente), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.191,III do CBDJ. RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: ACD Potiguar(Reincidente), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ. RESULTADO: resolvem absolver o clube, conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: ACEC Baraúnas(Primário), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.191,III do CBDJ. RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o previsto no CBDJ. Francinaldo Bezerra Costa Secretário/TJD-RN