TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE JULGAMENTO O Secretário da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO, realizado no dia 13.03.12 às 18:45 hs. pela 2ª Comissão Disciplinar, dos processos abaixo discriminados: *Proc. N° 023/12-CD – Jogo: AC Corintians x Alecrim FC - Data: 08.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Rodrigo Medeiros Pacheco :Auditor: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Ronaldo Pereira dos Santos,Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros, Relator: Dr. José Robson Saldanha. Denunciado: Leonardo Utzig Nunes (Primário), Atleta Profissional do AC Corintians, incurso nos art.254§1º,II do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: Gilberto César Vanzela (Primário), Técnico da equipe do AC Corintians, incurso nos art.258§2º,II e no art.258-B do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver punir o Técnico com 03 partidas conforme o previsto art. 258§2º,II e no art.258-B, punir com 01 partida conforme previsto no CBDJ. Denunciado: AC Corintians (Reincidente), Equipe filiada á FNF, incurso nos art.213 e no art.258-D do CBDJ. RESULTADO: por unanimidade resolver punir á equipe com a multa de R$ 200,00(Duzentos Reais), e no art.213 absolver a equipe conforme previsto no CBDJ. *Proc. Nº 024/12-CD – Jogo: Palmeira FC x ACD Potiguar - Data: 04.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros, Auditor: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos, Adriano Rufino Sousa da Silva Relator: Dr. José Robson Saldanha. Denunciado: Josimar Alves da Costa (Primário), Mordomo da equipe do ACD Potiguar ,incurso no art.258§2º,II do CBDJ. RESULTADO: : por unanimidade resolver punir o mordomo por com 15(quinze) dias de suspensão conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 026/12-CD – Jogo:Caicó EC x ABC FC - Data: 05.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros,Auditor: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva, José Robson Saldanha. Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos. Denunciado: Rafael Cardoso da Silva (Primário),Atleta Profissional da Equipe do Caicó EC ,incurso no art.258,§2º,II do CBDJ. RESULTADO: resolvem aceita o atleta a transação disciplinar desportiva, consistente na multa de R$ 500,00(quinhentos reais) e a doação de 02(duas) cestas básicas conforme o previsto no CBDJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR *Proc. Nº 027/12-CD – Jogo: America FC x ASSÚ - Data: 05.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros,Auditor: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos , José Robson Saldanha. Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva. Denunciado: Carlos Breno Barroso Calixto (Primário),Atleta Profissional da Equipe do ASSÚ ,incurso no art.258,§2º,II do CBDJ. RESULTADO: resolvem, á unanimidade,punir o atleta a cumprir a pena de 02(duas), partidas conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 028/12-CD – Jogo: ACEC Baraúnas x AC Corintians - Data: 05.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros,Auditor: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva , José Robson Saldanha. Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos. Denunciado: Sebasta Carlos da Rocha (Primário), Gandula da Equipe do ACEC Baraúnas ,incurso no art.250, do CBDJ. RESULTADO: resolvem, á unanimidade,punir o gandula a cumprir a pena de 30(trinta) dias de suspensão conforme o previsto no CBDJ. Denunciado:ACEC Baraúnas(Reincidente), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.258-D, do CBDJ. RESULTADO: resolvem, á unanimidade,punir a equipe cumprir a multa de R$ 1.000,00(hum mil reais) conforme o previsto no CBDJ. *Proc. Nº 029/12-CD – Jogo: ACEC Baraúnas x AC Corintians - Data: 05.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012. Auditor Presidente da 2ª Comissão: Dr. Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros,Auditor: Dr.Ronaldo Pereira dos Santos , José Robson Saldanha. Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva. Denunciado: Francisco Manoel do Nascimento Silva (Primário), Atleta Profissional da equipe do Palmeira FC ,incurso no art.250, do CBDJ. RESULTADO: resolvem, á unanimidade,punir o atleta a cumprir a pena de 01 partida conforme o previsto no CBDJ. Francinaldo Bezerra Costa Secretário/TJD-RN