Moção: Autorização para residir na Comarca de Fortaleza/CE Proc. Nº 8510003-56.2012.8.06.0000 Requerente: Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito da Comarca de Aracoiaba/CE PARECER Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Geral da Justiça, Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito da Comarca de Aracoiaba/CE, requereu ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, autorização para residir na Comarca de Baturité-CE, sob o argumento de que a referida Comarca não dispõe de residência apta para uso, informando que o prédio não é ocupado há mais de 06 (seis) anos, encontrandose em péssimo estado de conservação e que a referida casa já foi objeto de furto há poucos anos. O magistrado informa, que a cidade é carente de uma hospedagem digna, contando com estabelecimentos “pousadas/moteis”, que são frequentados por vários tipos de pessoas, ocasionando grande constrangimento e desconforto para o requerente. É, pois, o resumo dos fatos. É certo que é dever do Juiz residir na comarca de que é titular. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará excepcionou situação em que poderá o Juiz residir na Comarca próxima daquela em que atua, desde que a distância entre ambas não ultrapasse 30 (trinta) quilômetros, de modo a lhe dar oportunidade de pronto deslocamento à sede de sua Comarca para o atendimento de situações emergenciais (art. 1º, § 1º, da Resolução nº 20, do TJCE). Consultado o site do DERT, através da Internet, constatase que a distância entre as Comarcas de Aracoiaba e Baturité é de exatamente10 (dez) quilômetros. A situação exposta pelo requerente, portanto, em nada O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO em 25/06/2012 às 13:32:24. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8510003-56.2012.8.06.0000 e o código RP8P0S99. Estado do Ceará Poder Judiciário Corregedoria Geral da Justiça Nada a opor, pois, em relação o pleito formulado. É o parecer, que submeto a Vossa censura. Fortaleza, 25 de junho de 2012. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz Corregedor Auxiliar O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO em 25/06/2012 às 13:32:24. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8510003-56.2012.8.06.0000 e o código RP8P0S99. conflita com a mencionada disposição normativa, sendo numerosos os precedentes nesse sentido. A Comarca onde o mesmo exerce suas funções jurisdicionais é integrante da região metropolitana, sendo contígua à Comarca de Baturité, cuja proximidade e o fácil acesso permitem ao magistrado requerente residir na Comarca de Baturité, sem qualquer prejuízo para os jurisdicionados afetos à área de competência da Comarca de Aracoiaba. ! ∀# ∃%&∋()∗+∀,−%+.∀/)&).(0.∋+12 / . 3 ∋ # . 4 51 !6 6 / ∃%&∋() ∗+∀,−%+ .∀/)&) .(0.∋+12 / . 3 7 87 1 1 # 9:6 ; < = . 3 > ?3 3 6 1 ! 6!6 ?≅ 1 1 6 :16: ! ,!1 1Α 9:6 # ; 7 3 7 16#6#= : ? 4 51 Β Χ# 6∆ 3 Ε /Φ 2 8 12 Α 6 .7 1;!6Γ166? Η 69 /+.,/) .6? /Φ 2 8 1 7 ! ∀ #∃ %& ∋ ( ) ∗ + % ,− . ,− / −0∃& O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR em 19/07/2012 às 16:50:17. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8510003-56.2012.8.06.0000 e o código 7BK7E81B. 4 6 4 6 ∗7 ++ 8+ ) 5 7 6+ 5 7 8 7 6 ) 9 4 : 6 ; ) 7Ι #17 4,−+!9 + 4 < .,−34 ++ 97 8 ( = >+ +? ! ∀ ∋( ) ∗ + + 6 ) ( / Α1 # ! 5 36 ∀6Ι ∋2.+1 1# ≅ =ϑ 67 = 1 Κ 1 ! .7 ∃6 2 + .≅ 6 ! 6 !6 6 / ∃%&∋() ∗+∀,−%+.∀/)&).(0.∋+ + ? .6? & 87 .≅ +Α ≅ Φ61Λ =6? /+/,∋+4∀,∃+0)0,/0+.∀ .7 ∃6 2 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR em 19/07/2012 às 16:50:17. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8510003-56.2012.8.06.0000 e o código 7BK7E81B. 1/23 ∀45 ,∃%& ∋