CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça Guilherme Heringer
de Carvalho Rocha e Luciano Sotero Santiago, da comarca de Guanhães, para participarem de reunião na Procuradoria-Geral de
Justiça, em Belo Horizonte, no dia 16 de novembro de 2015, às 14 horas.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
Além
Paraíba/7.ª ZE
(*)
Adriana
Carvalho
Pereira e
Silva
Costa
13, 14,
17 a 29
de
outubro
Bom
Sucesso/46.ª ZE
(*)
Wagner
Aparecido
Rodrigues
Dionízio
14 de
setembro
a 16 de
outubro
Cambuquira/60.ª
ZE
Paulo
Henrique
Senra
Carneiro
Barbosa
3 a 10 de
novembro
Entre Rios de
Minas/106.ª ZE
(*)
Marino
Cotta
Martins
Teixeira
Filho
16 de
novembro
a 18 de
dezembro
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Ervália/107.ª ZE
(*)
Breno
Costa da
Silva
Coelho
5 a 18 de
outubro
Martinho
Campos/341.ª
ZE
Bernardo
de Moura
Lima
Paiva
Jeha
19 a 23
de
outubro
Santa
Bárbara/245.ª
ZE
Pedro
Henrique
Andrade
Santiago
6 a 20 de
novembro
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de NOVEMBRO/2015, publicada em 24/10/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Dias 21 e 22
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
Exclui: Marco André Ladeira de Oliveira
Inclui: Rodrigo Ferreira de Barros
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI
Comarcas: Caeté, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano
Dias 21 e 22
Exclui: Fernanda Couto Garcia (Santa Luzia)
Inclui: Cristian Lúcio da Silva (Santa Luzia)
-Designando a servidora Juliana Silva Andrade Cyrino, MAMP 3681, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Mariza Gonçalves da Mata, MAMP 1174, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0035, padrão MP-75, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 04.12.2015 a 08.01.2016.
-Designando a servidora Priscila de Souza Moreira, MAMP 4312, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Lorene De Marchi e Silva, MAMP 4276, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0036, padrão MP-75, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 09.11.2015 a 20.11.2015.
-Designando a servidora Maria José Horta Nunes, MAMP 2881, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Junia Maria Siqueira de Carvalho, MAMP 2603, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0014, padrão MP-71,
do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 16.10.2015 a 22.10.2015.
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Edição de 17/11/2015
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-Designando a servidora Rúbia Oliveira Guimarães, MAMP 3282, para responder, em substituição, durante o afastamento do titular,
Alessandro Campos de Paiva, MAMP 4265, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0027, padrão MP-75, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 06.11.2015 a 20.11.2015.
-Designando o servidor César Narvaes de Avelar, MAMP 3670, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Cristina Pedrosa Garabini, MAMP 1171, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0025, padrão MP-75, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 16.11.2015 a 18.12.2015.
-Designando o servidor Jeberson Siqueira Barbosa, MAMP 3236, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Maria José Pereira, MAMP 1332, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0020, padrão MP-75, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 13.11.2015 a 20.11.2015.
-Designando o servidor Nivaldo Caetano da Cunha, MAMP 2564, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Paula Santana Diniz, MAMP 2657, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0022, padrão MP-71, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 19.10.2015 a 10.11.2015.
-Designando a servidora Mariza Gonçalves da Mata, MAMP 1174, para responder, em substituição, durante o afastamento do titular,
Alexandre Carlos Botrel, MAMP 2294, pelo cargo em comissão de Superintendente, código MP-DAS02-0008, padrão MP-83, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 24.11.2015 a 03.12.2015.
-Designando a servidora Ana Paula Dias Capanema, MAMP 2785, para responder, em substituição, durante o afastamento da titular,
Maria Raquel Biet Guimarães, MAMP 2413, pelo cargo em comissão de Superintendente, código MP-DAS02-0003, padrão MP-83, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, no período de 15.10.2015 a 03.11.2015.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO
Procedimento Disciplinar Administrativo – Portaria n.º 53/2015-CGMP
Processada: D.C.V.
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39,
inciso VIII, e 244 da Lei Complementar n.º 34/1994, considerando o resultado das apurações encetadas nos autos dos Procedimentos
Preliminares Correcionais n.ºs 206/2012, 70/2014 e 171/2014 e nos autos das Inspeções Extraordinárias Portarias n.ºs 10/2013 e
12/2014, determina a instauração de Processo Disciplinar Administrativo, na modalidade Procedimento Disciplinar Administrativo, nos
moldes do art. 31 do Ato CGMP n.º 3/2014, em desfavor da Promotora de Justiça D.C.V., e a publicação do extrato da respectiva
portaria, conforme dispõe o § 2.º do art. 226 da Lei Complementar n.º 34/1994.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
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Edição de 17/11/2015
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ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o
servidor Rafael Batista Rodrigues, MAMP 3939, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar na comarca de Galileia, no
período de 12.11.2015 a 18.12.2015, duas vezes por semana, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
Removendo, por permuta e a pedido, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35,
de 30.05.2005, e nos termos do art. 49 da Lei nº 869, de 05.07.1952; art. 4º, II, § 2º do Decreto nº 16.409, de 10.07.1974, e da
Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, Leandro Roger Coelho, MAMP 2864, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público,
especialidade Serviços Diversos, para a comarca de Ferros, e Áurea Avelar, MAMP 5402, ocupante do cargo efetivo de Oficial do
Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, para a comarca de Belo Horizonte, com vigência a partir de 7.1.2016.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2653/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Contagem, Manoel Luiz Ferreira de Andrade, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 7.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 25 de setembro do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2654/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Caxambu, Tânia Nagib Abou Haidar Guedes, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Baependi, nos dias 7 a 9 de outubro do
corrente ano, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2655/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Buritis, Carolina Cerigatto, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Arinos, no dia 9 de outubro do corrente ano, no afastamento da
oficiante.
- Portaria nº 2656/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Nanuque, Mateus Castriani Quirino, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, no dia 13 de outubro do corrente ano, no afastamento da
oficiante.
- Portaria nº 2657/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 14 de outubro do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2658/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Cynthia Duarte Vilela, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 15 de outubro do ano corrente, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2659/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Betim, Spencer dos Santos Ferreira Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 7.ª
Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 16 de outubro do corrente ano, no afastamento da titular.
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Edição de 17/11/2015
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- Portaria nº 2660/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de João Monlevade, Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 16 de outubro do corrente ano, no afastamento da
titular.
- Portaria nº 2661/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araxá, Genebaldo Vitória Borges, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Perdizes, no dia 16 de outubro do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2662/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 13.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 29 de outubro do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 2663/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia Lopes, Fábio Roberto Machado, Hélio Pedro Soares e Leonardo de
Matos Xavier, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperarem na 7.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 3 de
novembro a 2 de dezembro do corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2664/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Alex Fernandes Santiago, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 13.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 6 de novembro corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 2665/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Barão de Cocais, Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
5.ª Promotoria de Justiça da comarca de Itabira, no período de 6 a 20 de novembro corrente, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2666/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 16 e 17 de novembro corrente, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 2667/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Itanhomi, no dia 16 de novembro corrente.
- Portaria nº 2668/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Passos, Luís Maurício Ohara Ramires, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0329.13.000020-4, da
comarca de Itamogi.
- Portaria nº 2669/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Bruno Guerra de Oliveira, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Paraíba do Sul, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Civil n.º MPMG-0422.14.000086-6, da comarca de Miraí.
- Portaria nº 2670/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Pirapora, Marcele Cristina Cavalcanti Amaro, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0512.15.000270-1,
daquela comarca.
- Portaria nº 2671/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Marise Alves da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 18, 20, 24, 27 de novembro e 1.º de dezembro do corrente ano,
durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 2672/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Cynthia Duarte Vilela, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 19, 23, 25, 26 e 30 de novembro corrente, durante o afastamento da
titular.
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Edição de 17/11/2015
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- Portaria nº 2673/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Ouro Preto, no mês de novembro corrente, a saber:
- Processo n.º 0461.13.007843-3, dia 19/11, às 12h;
- Processo n.º 0461.15.000690-0, dia 26/11, às 12h.
* Portaria nº 1432/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça Rafael Henrique Martins Fernandes, Jackeliny Ferreira Rangel e Sílvio José Marques Landim para atuarem no
Inquérito Policial n.º 0384.15.005096-9, no Processo n.º 0384.15.005236-1 e em seus possíveis desdobramentos, na comarca de
Leopoldina, a partir do dia 9 de julho do ano corrente.
* Republicada com correção.
* Portaria nº 2110/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Lavras, Wagner Aparecido Rodrigues Dionízio, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bom Sucesso, no período de 14 de
setembro a 16 de outubro do corrente ano, durante o afastamento do oficiante.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 2346/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0461.13.004077-1, no dia 1.º de dezembro do corrente ano, às 12 horas, na comarca de Ouro Preto.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 2409/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Visconde do Rio Branco, Breno Costa da Silva Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ervália, no período de 5 a 18 de outubro do corrente ano,
durante o afastamento da oficiante.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 2467/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Campanha, Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Cambuquira, no período de 3 a 10 de novembro do corrente
ano, durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 2550/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Entre Rios de Minas, no período de 16 de novembro a 18 de
dezembro do corrente ano, durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
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Edição de 17/11/2015
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DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-Ana Flávia Diniz Teodoro, MAMP 6211, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 30.11.2015;
-Denise Rosa Torres, MAMP 3255, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 16.11.2015;
-Eliana de Faria Morais Jotta, MAMP 1034, 5 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 16.11.2015;
-Guaraci Barboza Ribeiro, MAMP 1248, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 7º quinquênio, a partir de 5.11.2015;
-Jeisa Cristina de Souza, MAMP 3513, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.11.2015;
-Leandro Bandeira Mourão, MAMP 2745, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 30.11.2015;
-Marcos Eduardo Ferreira Penteado, MAMP 4514, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.11.2015;
-Marcelo Ricardo da Silva, MAMP 3540, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 9.11.2015;
-Rita de Cássia Brito Aragão, MAMP 2623, 10 (dez) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 16.11.2015;
-Sebastião Evaristo Arantes Neto, MAMP 2878, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 9.11.2015.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Carolina Pinto de Oliveira Souza, MAMP
5096, em 09.11.2015, ficando com 02(dois) dias úteis para gozo oportuno.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-10(dez) dias úteis, da servidora Jéssica Fernanda de Azevedo Gandra, MAMP 6046, a partir de 03.12.2015.
-10(dez) dias úteis, do servidor Walace José Rosa, MAMP 6124, a partir de 03.12.2015.
Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, do servidor
Lucas Lima Paixão Abraim, MAMP 4112.
Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, da servidora
Gerusa e Silva Castro López, MAMP 4456.
Deferindo o gozo de férias regulamentares referentes ao exercício 2016 dos servidores abaixo relacionados:
1 - Adriana Ferreira da Silva, MAMP 4346, 25 dias a partir de 01/02/2016;
2 - Adriano Pereira Silva, MAMP 2691-01, 25 dias a partir de 07/01/2016;
3 - Alanmar Coutinho Costa, MAMP 3245, 25 dias a partir de 07/01/2016;
4 - Alessa de Sousa E Silva, MAMP 1979, 25 dias a partir de 07/01/2016;
5 - Alessandra de Souza Santos, MAMP 2644, 25 dias a partir de 01/09/2016;
6 - Alessandra Mara Andrade de Faria, MAMP 4799, 25 dias a partir de 07/01/2016;
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7 - Alex de Castro Pereira, MAMP 1952-01, 25 dias a partir de 07/01/2016;
8 - Alexandre Teotonio Costa, MAMP 4751, 25 dias a partir de 07/01/2016;
9 - Amanda de Souza Machado, MAMP 5208, 10 dias a partir de 25/01/2016 e 15 dias a partir de 11/07/2016;
10 - Amélia Guarize de Castro, MAMP 0580, 25 dias a partir de 01/03/2016;
11 - Ana Luisa Reuter Lima, MAMP 3893, 10 dias a partir de 25/01/2016 e 15 dias a partir de 04/07/2016;
12 - Ana Paula Komatsuzaki Abijaudi, MAMP 2621, 15 dias a partir de 07/01/2016 e 10 dias a partir de 18/07/2016;
13 - Bruna Nattany de Lima, MAMP 6147, 10 dias a partir de 06/06/2016 e 15 dias a partir de 11/07/2016;
14 - Bruno Herdy Lopes de Oliveira, MAMP 3783, 10 dias a partir de 14/03/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
15 - Carlos Henrique Bicalho, MAMP 2993, 13 dias a partir de 09/05/2016 e 12 dias a partir de 12/09/2016;
16 - Cassia Aparecida da Silva, MAMP 6040, 10 dias a partir de 06/06/2016 e 15 dias a partir de 10/10/2016;
17 - Christiane Mary de Carvalho Ferreira, MAMP 5103, 10 dias a partir de 18/07/2016 e 15 dias a partir de 16/12/2016;
18 - Clarissa Duarte Martins, MAMP 3081, 25 dias a partir de 18/01/2016;
19 - Cleison Alves da Silva, MAMP 5351, 25 dias a partir de 29/01/2016;
20 - Cristiane de Oliveira Castro, MAMP 2661, 25 dias a partir de 10/02/2016;
21 - Daniela Chagas Sodre, MAMP 2759, 10 dias a partir de 07/01/2016 e 15 dias a partir de 18/07/2016;
22 - Daniela Paula Alves Pena, MAMP 2521-01, 25 dias a partir de 15/02/2016;
23 - Domicio Valdete Pereira, MAMP 2167, 25 dias a partir de 07/01/2016;
24 - Ednilson de Souza Ferreira, MAMP 4228, 10 dias a partir de 10/02/2016 e 15 dias a partir de 02/03/2016;
25 - Elisangela Rosine Silva, MAMP 5341, 25 dias a partir de 07/01/2016;
26 - Elizabeth Coimbra Felix, MAMP 2273, 25 dias a partir de 07/01/2016;
27 - Erika Rocha Barreto, MAMP 4910, 10 dias a partir de 25/01/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
28 - Fabiana Dourado Dupin Viegas, MAMP 3634, 10 dias a partir de 25/04/2016 e 15 dias a partir de 25/07/2016;
29 - Felipe Antonio Horta de Paula, MAMP 3986-01, 13 dias a partir de 25/04/2016 e 12 dias a partir de 22/08/2016;
30 - Fernanda Barbosa Alves, MAMP 5390, 15 dias a partir de 07/01/2016 e 10 dias a partir de 18/07/2016;
31 - Fernando Bones Costa, MAMP 3805, 10 dias a partir de 07/01/2016 e 15 dias a partir de 11/07/2016;
32 - Fernando Cezar Pinto, MAMP 5001, 15 dias a partir de 10/10/2016 e 10 dias a partir de 01/12/2016;
33 - Flavia Sarmento Rodrigues, MAMP 6216, 10 dias a partir de 18/07/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
34 - Gisleia Martins da Silva, MAMP 1127, 15 dias a partir de 11/01/2016 e 10 dias a partir de 18/07/2016;
35 - Ivanete Capachi, MAMP 2059, 25 dias a partir de 19/12/2016;
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36 - Janaina Fernandes Alves Oliveira, MAMP 6402, 15 dias a partir de 18/07/2016 e 10 dias a partir de 10/10/2016;
37 - Janaina Martins Fagundes, MAMP 1476, 15 dias a partir de 07/03/2016 e 10 dias a partir de 08/08/2016;
38 - Jose Antonio de Resende, MAMP 1267, 25 dias a partir de 11/01/2016;
39 - Jose Antonio Hipolito Vargas, MAMP 4913, 15 dias a partir de 31/03/2016 e 10 dias a partir de 19/09/2016;
40 - Jose Augusto Pinto, MAMP 3088, 15 dias a partir de 01/02/2016 e 10 dias a partir de 18/07/2016;
41 - Jose Geraldo Neto Dias, MAMP 4283, 25 dias a partir de 07/01/2016;
42 - Jose Ronaldo de Assis Alvim, MAMP 1849, 15 dias a partir de 07/01/2016 e 10 dias a partir de 04/07/2016;
43 - Jovelina Gracielia Dias Rocha, MAMP 3863, 25 dias a partir de 25/01/2016;
44 - Juliana Aparecida dos Santos Rodrigues, MAMP 6383, 10 dias a partir de 07/04/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
45 - Juliane Lima Pereira Gonçalves, MAMP 2492, 25 dias a partir de 25/01/2016;
46 - Karina Pinheiro Silva, MAMP 3352, 15 dias a partir de 07/01/2016 e 10 dias a partir de 08/09/2016;
47 - Karine Netto Ragazzi, MAMP 3472, 25 dias a partir de 18/01/2016;
48 - Katia Oliveira Santos, MAMP 2002-01, 15 dias a partir de 30/05/2016 e 10 dias a partir de 01/12/2016;
49 - Lidiane Goncalves dos Santos, MAMP 5596, 10 dias a partir de 30/05/2016 e 15 dias a partir de 05/12/2016;
50 - Luciano Antonio de Araujo, MAMP 4198, 25 dias a partir de 01/02/2016;
51 - Lucio Antonio da Silva, MAMP 2809, 25 dias a partir de 01/10/2016;
52 - Luiz Rogerio de Paula, MAMP 1296, 25 dias a partir de 22/02/2016;
53 - Luiza Maria de Melo Pinheiro, MAMP 2288, 25 dias a partir de 04/04/2016;
54 - Marcelo Lopes Furtado, MAMP 2966, 25 dias a partir de 01/02/2016;
55 - Marcos Antonio Vieira, MAMP 1309, 10 dias a partir de 07/01/2016 e 15 dias a partir de 01/07/2016;
56 - Marcos Fernando Portes de Carvalho, MAMP 1038, 10 dias a partir de 07/01/2016 e 15 dias a partir de 15/02/2016;
57 - Maria Luiza de Fatima Val Bento, MAMP 0875, 11 dias a partir de 15/01/2016 e 14 dias a partir de 22/08/2016;
58 - Maria Regina da Silva Ribeiro, MAMP 2631, 25 dias a partir de 07/01/2016;
59 - Mariana de Almeida Coelho, MAMP 5298, 15 dias a partir de 21/03/2016 e 10 dias a partir de 25/08/2016;
60 - Mauricio dos Santos Costa, MAMP 1351, 25 dias a partir de 07/01/2016;
61 - Mirelle Moreno de Souza, MAMP 5020, 10 dias a partir de 14/01/2016 e 15 dias a partir de 11/07/2016;
62 - Nize Ribeiro Pereira Goulart, MAMP 1880, 10 dias a partir de 11/01/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
63 - Paula Vitral Siqueira, MAMP 4293, 10 dias a partir de 11/04/2016 e 15 dias a partir de 12/09/2016;
64 - Pedro Haroldo de Souza, MAMP 1371, 25 dias a partir de 18/07/2016;
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65 - Raquel Silvestre Matoso Venesia, MAMP 5197, 10 dias a partir de 30/05/2016 e 15 dias a partir de 28/11/2016;
66 - Regina Sturm Vilela, MAMP 4337, 25 dias a partir de 07/01/2016;
67 - Renata Villela Veloso Guimarães, MAMP 0870, 25 dias a partir de 29/01/2016;
68 - Rita de Cassia Carneiro da Silva, MAMP 2870, 25 dias a partir de 01/12/2016;
69 - Rodrigo Vieira Cordeiro, MAMP 5443, 13 dias a partir de 09/05/2016 e 12 dias a partir de 08/09/2016;
70 - Rogerio Dias Rodrigues, MAMP 1388, 10 dias a partir de 15/01/2016 e 15 dias a partir de 01/07/2016;
71 - Rosana de Oliveira Vianna, MAMP 5057, 10 dias a partir de 23/05/2016 e 15 dias a partir de 03/10/2016;
72 - Sergio da Costa Gontijo, MAMP 3573, 10 dias a partir de 25/01/2016 e 15 dias a partir de 28/11/2016;
73 - Silvia Castro Braga de Sa, MAMP 2991, 25 dias a partir de 18/01/2016;
74 - Simone Conceição Souza, MAMP 4462, 25 dias a partir de 19/12/2016;
75 - Tarcisio de Souza Junior, MAMP 1469, 10 dias a partir de 15/04/2016 e 15 dias a partir de 20/10/2016;
76 - Valdenia Silva Melo, MAMP 1772, 25 dias a partir de 11/01/2016;
77 - Valeria Abdalla Semião Viana, MAMP 3663, 10 dias a partir de 11/02/2016 e 15 dias a partir de 13/06/2016;
78 - Vanessa Coelho de Oliveira, MAMP 4384, 15 dias a partir de 25/04/2016 e 10 dias a partir de 03/11/2016;
79 - Wagner Machado de Oliveira, MAMP 3379, 25 dias a partir de 07/01/2016;
80 - Wladimir Jose dos Santos, MAMP 6392, 25 dias a partir de 25/04/2016.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N.º 019-2015
Comarca de Contagem/MG:
Notícia de Fato - PROCON N.º MPMG- 0079.15.002.016-6.
Reclamado: COOPERATIVA UNIPROPAS
O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Evaristo Soares Moreira Júnior, Cooperador na 3.ª Promotoria de Justiça de Contagem/PROCON
Estadual, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, situado na Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, n.º 285, sala 104, Centro,
Contagem/MG, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 2º do art. 42 do Decreto Federal 2181, de 20 de março de 1997,
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NOTIFICA o representante da COOPERATIVA UNIPROPAS, CNPJ Não informado, para que tome ciência da decisão administrativa
que concluiu pelo arquivamento do feito.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o
representante para apresentar manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste, nos termos do art. 7º § 1º e 2º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 20 de agosto de
2009. A manifestação deverá ser protocolada nesta Promotoria de Justiça situada na Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, n.º 285
– sala 104, Centro, Contagem/MG.
Contagem, 16 de novembro de 2015.
EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPÉ
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça,Jorge Alexandre de Andrade
Rodrigues, em atuação na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé-MG, situada na Rua Altidório Amaral, 787 - Bairro Cidade
Jardim - Igarapé/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo
por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa
que concluiu pela promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório MPMG 0301.14.000119-1, instaurado para apurar
denúncia de irregularidades no interior da Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria. Em caso de discordância com a
promoção de arquivamento do presente procedimento, os interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação
deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral,
nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-916. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de
avisos desta Promotoria de Justiça.
Igarapé, 13 de novembro de 2015.
JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUIZ DE FORA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Dr. Rodrigo Ferreira de Barros, Promotor de Justiça em cooperação na 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora –
MG, considerando a devolução pelos Correios, da notificação 251/2015/20ªPJ/JF expedida à representante do Inquérito Civil Público
0145.14.003542-2, Omara da Costa Souza, bem como o fato de não existir nos autos outro endereço da mesma, torna-se público o
presente edital de Notificação da Sra. Omara da Costa Souza, para fins de que a mesma compareça nesta Promotoria de Justiça,
localizada na Av. Rio Branco, 2390, sala 1604, Juiz de Fora-MG, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para
que se manifeste se ainda há interesse na realização do procedimento médico mencionado na representação formulada a esta
unidade (implante coclear no segundo ouvido), sendo que, em caso de não comparecimento, o procedimento administrativo acima
referido será arquivado.
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Juiz de Fora, 13 de novembro de 2015.
RODRIGO FERREIRA DE BARROS
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAOPEBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Dr. Paulo Cezar Ferreira da Silva, Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Paraopeba-MG, torna público o presente edital
de notificação da Senhora MARIA JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO DOS SANTOS DE MORAES, considerando a impossibilidade de
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do
Inquérito Civil n° MPMG-0474.15.000019-5, instaurado para apurar possível superfaturamento dos móveis adquiridos pela Prefeitura
Municipal de Araçaí e destinados ao gabinete do Executivo, informando-lhe ainda que poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias,
recurso contra a decisão proferida e apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento, e,
após transcorridos o prazo de 15 dias, considere-se a notificada ciente do teor desta notificação, determinando que o presente edital
seja afixado na sede da Promotoria de Justiça, situada na Pç. Cel. Caetano Mascarenhas, nº 1331, centro, em Paraopeba e que seja
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Paraopeba, 13 de novembro de 2015.
PAULO CÉZAR FERREIRA DA SILVA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PASSA TEMPO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Inquérito Civil nº MPMG-0477.14.000032-4
Manifestação: Promoção de arquivamento
Representante: Anônimo (representação realizada via Disque Direitos Humanos da Presidência da República)
O Dr. GILBERTO OSÓRIO RESENDE, Promotor de Justiça cooperador na Promotoria de Justiça Única da Comarca de Passa Tempo
– MG, torna público o presente edital de notificação do Representante Anônimo, considerando a impossibilidade de sua notificação via
postal ou pessoal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº
MPMG-0477.14.000032-4, instaurado em 21/05/2015, para apurar a veracidade de que crianças e adolescentes estariam sendo
exploradas para fins de trabalho infantil por dois indivíduos de nomes Gabriel e Vitor, proprietários da Fazenda Colônia, localizada na
Zona Rural de Piracema (MG), informando-lhe que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ nº 03/2009, “até a
sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo,
após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão
juntados aos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório”, esclarecendo que o Conselho Superior do Ministério Público
situa-se na Avenida Álvares Cabral, nº 1690, 12º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG. Informa, ainda, que os autos se
encontram à disposição para consulta do notificado pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, na sede da Promotoria de
Justiça Única, situada na Praça Bolívar Andrade, nº 76, Centro de Passa Tempo – MG, sendo determinado que o presente edital seja
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afixado no átrio deste prédio, no quadro de avisos do Ministério Público, no referido endereço e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Ministério Público de Minas Gerais.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público em exercício na Comarca de Poços de Caldas, Gabriella Abreu Costa de Souza Lima, diante da impossibilidade da
notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a quem interessar,
em especial Teresa Cristina Barros Dutra, para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do
Inquérito civil nº MPMG-0518.15.000355-7, tendo como objeto a análise do inquérito civil oriundo do Ministério Público do Trabalho
relatando problemas sofridos pela sra. Tereza Cristina Barros Dutra, professora da Escola Estadual João Eugênio de Almeida, nesta
cidade, em face de conduta da então diretora Vanda Silva.
Em caso de discordância com o arquivamento do referido inquérito civil, notifico-a que, conforme § 3º do artigo 13 da Resolução PGJ
CGMP N° 03/2009, Vossa Senhoria poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, razões escritas ou documentos, que serão juntados
até a data da sessão do Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916,na qual será apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento da interessada, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG e afixada no quadro de avisos da Promotoria de Justiça de Poços de Caldas pelo
prazo de10 (dez) dias.
Poços de Caldas, 16 de novembro de 2015.
GABRIELLA ABREU COSTA DE SOUZA LIMA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Inquérito Civil nº MPMG 0525.14.000364-7
Representado: Agnaldo Perugini
Representante: Anônimo
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos,
vem, na forma da lei, notificar eventuais interessados para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pelo
arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG 0525.14.000364-7, com vistas a apurar “eventuais irregularidades nos processos licitatórios
nº48/2014 e nº 52/2014- PMPA”. Em caso de discordância com a propositura de arquivamento, o interessado poderá apresentar ao
Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste, razões escritas de eventual
inconformismo, acompanhadas ou não de documentos, para exame do Conselho Superior do Ministério Público quando da apreciação
da promoção de arquivamento, nos termos do Enunciado de Súmula CSMP nº 13, de 12 de agosto de 1999, reformulado na 18ª
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Sessão Ordinária, exercício 2014. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se esta notificação, que será
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG. Pouso Alegre, 16 de novembro de 2015. Eu,
Elisângela Mendes, Oficiala do Ministério Público, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Agnaldo Lucas Cotrim.
AGNALDO LUCAS COTRIM
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUSTAVO MANSUR BALSAMAO
H.C. Nr. 1.0000.15.051.530-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.J.G.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.054.949-1/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: D.W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.060.607-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.061.725-6/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.405-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.062.929-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.064.650-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.068.214-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.G.V.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.714-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.L.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.069.836-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: K.K.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.050-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: S.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.116-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.485-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.500-2/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: E.B.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.501-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.070.502-8/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: M.T.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.514-3/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.515-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: H.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.592-9/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: V.J.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.702-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.070.865-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.007-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.131-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.M.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.252-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.706-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.729-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: K.K.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.774-2/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.877-3/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: V.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.984-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.D.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.071.986-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.017-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.204-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: W.D.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.242-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.330-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.364-1/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.382-3/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: W.J.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.717-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.P.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.719-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.723-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.772-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.778-2/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.798-0/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.072.876-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.025-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.073.152-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.203-0/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: L.F.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.205-5/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: F.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.208-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.211-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.246-9/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.M.B.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.300-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.P.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.300-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.P.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.343-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.371-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.491-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.494-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.611-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.635-3/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.784-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.A.B.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.860-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.E.T.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.872-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.872-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.900-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.H.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.912-6/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.927-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.950-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.954-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.073.954-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.026-4/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.092-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.201-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.227-8/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.348-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.15.074.375-5/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.385-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.391-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.410-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.513-1/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: G.R.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.540-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.664-2/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: W.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.792-1/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: R.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.793-9/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.794-7/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.794-7/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.801-0/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.808-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.885-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.957-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.973-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.074.975-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.148-5/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: B.J.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.151-9/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: D.T.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.152-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.258-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.337-4/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.459-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.460-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.524-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.525-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.528-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.627-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.650-0/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.075.658-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.726-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.744-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.W.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.746-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.V.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.772-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.794-6/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.805-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.R.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.944-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.949-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.956-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.966-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.969-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.075.985-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.055-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.079-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.101-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.103-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.128-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.133-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.W.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.247-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.A.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.289-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.294-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.R.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.330-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.335-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.387-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.E.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.388-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.723-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.726-7/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.743-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.076.750-7/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.B.N.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.755-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.850-5/000; Comarca: CAETE; Parte 1: F.H.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.939-6/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: C.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.076.961-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.027-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.028-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.031-1/000; Comarca: CAETE; Parte 1: J.K.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.111-1/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: W.V.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.183-0/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.284-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.399-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.H.T.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.439-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.539-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.540-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.541-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.J.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.686-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.701-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.D.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.707-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.714-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.716-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.717-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.786-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.814-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: J.H.X.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.077.852-0/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: J.B.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.040-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.249-8/000; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: N.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.303-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.I.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.346-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.078.350-4/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.361-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.A.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.375-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.814-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.H.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.823-0/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: A.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.824-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.851-1/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.860-2/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.862-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.078.891-7/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: C.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.002-0/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: K.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.003-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.012-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.012-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.039-2/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: R.B.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.043-4/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.145-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.J.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.388-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.441-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.445-1/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.445-1/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.448-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: P.H.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.448-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: P.H.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.454-3/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.530-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: T.N.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.567-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.696-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.780-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.905-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.079.914-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.920-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.H.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.079.941-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.009-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.H.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.054-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.122-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.161-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.J.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.163-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.W.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.222-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.M.M.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.276-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.M.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.305-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.C.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.394-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.430-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.A.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.431-8/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: I.A.P.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.433-4/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: D.P.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.434-2/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: P.L.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.502-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.573-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.587-7/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.622-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.636-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.673-5/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.705-5/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.894-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.080.904-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.S.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.118-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.202-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.211-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.217-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.081.265-9/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.714-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.832-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.081.873-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.R.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.263-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.446-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.498-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.569-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.585-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: C.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.675-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.780-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.D.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.082.951-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.083.244-2/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: G.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.083.586-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: S.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.083.589-0/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.083.756-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.015-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.064-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.N.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.065-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.078-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: D.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.387-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.546-9/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: S.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.640-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.870-3/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.084.916-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.007-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.170-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.R.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.251-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.535-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.085.670-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.757-1/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: A.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.085.897-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.R.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.059-1/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.158-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.183-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.482-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.P.M.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.597-0/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.086.606-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
EDMAR AUGUSTO GOMES
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza a contratação direta da empresária individual Marta Martins Reis Gomes, para prestação de serviços de
jardinagem com fornecimento de todo o material, incluindo poda geral, adubação, combate de pragas, recomposição de plantas e
limpeza geral, pelo período de 12 meses, mediante dispensa de licitação 037, de 16/11/15, com fulcro no inciso II do art.24 da Lei
Federal 8.666/93. Valor total: R$1.500,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-61 Fonte 10.1.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E COMUNICAÇÃO
Número do processo: 73/ Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de Viçosa,
com fornecimento de mão de obra e materiais.
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Edição de 17/11/2015
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Modalidade: Concorrência
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica a interposição de recursos administrativos por parte das
empresas Ribeiro Alvim Engenharia Ltda., CNPJ 18.137.190/0001-59, e Sengel Construções Ltda., CNPJ 17.723.933/0001-00, contra
a decisão de habilitação/inabilitação das seguintes empresas:
Alcance Engenharia e Construção Ltda., CNPJ 20.501.854/0001-69;
Catedral Engenharia Ltda., CNPJ 10.704.018/0001-28;
Lessa Engenharia Ltda. – EPP, CNPJ 08.736.950/0001-90;
Pereira e Camilo Construtora Ltda. – EPP, CNPJ 04.318.240/0001-90;
Terra Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 04.647.524/0001-20.
As razões dos recursos administrativos estarão disponíveis para consulta nos sites www.mpmg.mp.br e www.compras.mg.gov.br, e
nos autos do processo licitatório, na Divisão de Licitação (Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG), de 2ª a 6ª
feira, das 8 às 18 h.
Nos termos do art. 109, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, está aberto o prazo de 5 dias úteis, contados desta publicação, para que as
demais empresas licitantes interessadas apresentem impugnações aos recursos interpostos.
A data prevista para abertura das propostas fica alterada para 10 horas do dia 26 de novembro de 2015, na sala de reuniões da
Divisão de Licitação, na Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG.
*Observação: havendo necessidade administrativa, a data para abertura das propostas poderá ser alterada por meio de nova
publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (DOMP/MG).
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Matheus de Oliveira Dande
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Edição de 17/11/2015
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