O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REVISTA VIRTUAL Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União Presidente Eduardo de Lima Veiga Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul Grupo Nacional de Direitos Humanos Presidente Lio Marcos Marin Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina Vice-Presidente Márcio José Cordeiro Fahel Procurador-Geral do Estado da Bahia Secretário Executivo Fábio Strecker Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina Comissão Permanente de Combate a Violência Doméstica – COPEVID Coordenadora Márcia Regina Ribeiro Teixeira Promotora de Justiça do Estado da Bahia Vice-Coordenadora Valéria Diez Scarance Fernandes Promotora de Justiça do Estado de São Paulo Secretária Lucia Iloízio Barros Bastos Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comissão Editorial: Andrea Nice Silveira Lino Lopes (MPT) Catarina Cecin Gazele (MPES) Rubian Correa Coutinho (MPGO) Valéria Diez Scarance Fernandes (MPSP) APRESENTAÇÃO A Comissão permanente de Combate a Violência Doméstica contra a Mulher – COPEVID, em janeiro de 2015, completa 04 anos de criação. Ela é uma das sete comissões, que hoje compõe o Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, que é órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), criado em 28 de fevereiro de 2005. Funcionando em forma de colegiado, com promotores e procuradores de Justiça e da República, que integram nos estados respectivos grupos de atuação, núcleos, ou centros de apoio com atribuição no combate a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres. Embora a COPEVID tenha sido criada em 2011, é importante para registro histórico, que desde a promulgação da Lei Maria da Penha, já havia uma mobilização institucional em diversos estados brasileiros a partir de atuações individuais dos colegas dos Ministérios Públicos, visando garantir a efetividade da Lei no. 11. 340/2006. Como resultado dessa movimentação nacional, promotores e procuradores de Justiça, bem como procuradores da República, entendem da necessidade de visibilizar essas atuações locais, com vistas a integrar o Ministério Público Brasileiro com atuação nesta área, e promover o fortalecimento das experiências exitosas funcionais, administrativas e judiciais, buscando o fortalecimento da representação ministerial, e traçando estratégias integradas e uniformes, respeitando-se por óbvio as peculiaridades e dificuldades regionais para a implementação das diversas práticas. Nessa toada, uma das estratégias para sensibilizar a importância da atuação dos integrantes do Ministério Público foi realizar o I Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União sobre a implementação da Lei Maria da Penha, que foi realizado em Brasília, de 07 a 09 de dezembro de 2009, promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, a Secretaria de Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, contando com a participação de cerca de 80 profissionais entre membros e servidores do Ministério Público com atuação no tema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse encontro se deliberou pela necessidade de incluir a temática da violência doméstica e familiar no contexto do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, àquela época subdividida em 04 comissões permanentes: 1) Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS); 2) Comissão Permanente da Infância e Juventude e da Educação (COPEIJE); 3) Comissão Permanente de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público (COPEPP) e 4) Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH). Em dezembro de 2009, durante a reunião da Comissão Permanente de Direitos Humanos, foi proposto a necessidade de criação no âmbito da COPEDH, a criação da subcomissão de violência doméstica e familiar, tendo sido salientado que um dos objetivos seria: “...o de mobilizar os Ministérios Públicos Estaduais e da União, afim de criar um cadastro dos casos de violência doméstica nos estados e ao mesmo tempo se articularem, no sentido de articularem criarem núcleos de gênero nos estados...”, tendo sido aprovado tanto na comissão, quanto na plenária do GNDH. Com a anuência do CNPG, e formalizada a criação da subcomissão, de violência doméstica e familiar, ocorre a primeira reunião em março de 2010, tendo sido deliberado como parâmetro para discussão as deliberações havidas na plenária do citado do I Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União sobre a Implementação da Lei Maria da Penha. Sendo escolhidas provisoriamente como coordenadora e vice coordenadora, Ana Lara Camargo de Castro promotora de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, e Vice coordenadora, Laís Cerqueira Silva, do Ministério Público d Distrito Federal, à época Coordenadora do Núcleo de Gênero Pró Mulher, criado em dezembro de 2005. A partir de então se inicia uma nova mobilização para possibilitar a visibilidade da matéria no Ministério Público brasileiro, assegurar a sua vinculação à temática de direitos humanos e expandir esse entendimento entre os próprios membros da instituição. Em reunião do GNDH ocorrida em dezembro de 2010, com a presença de promotores e procuradores de Justiça de vários estados, já sob a coordenação da promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues, do Mato Grosso e como vice coordenadora a promotora de Justiça Márcia Regina Ribeiro Teixeira, da Bahia foi deliberado pela necessidade de elevação do status da subcomissão à Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ante a relevância da temática, e da necessidade da implementação urgente pelo Ministério Público, de políticas de atuação institucional padronizada e de propostas de intervenção para o aprimoramento da Política Nacional de enfrentamento à violência de gênero, bem como em razão da necessidade se dar maior visibilidade à violência doméstica, com ações afirmativas, nos termos previstos na Lei Maria da Penha. Em janeiro de 2011, a colega Lindinalva Rodrigues, coordenadora da subcomissão de violência doméstica, que naquele momento “tal qual uma bandeirante” cruzava todo o Brasil, realizando palestras sobre a Lei Maria da Penha e a sua aplicabilidade, apresentando a prática exitosa vida por Cuiabá, sendo referência como o primeiro cenário de aplicação da lei Maria da Penha, traduziu a inquietação e o desejo dos integrantes da subcomissão de combate à violência doméstica, apresentando na reunião ordinária do CNPG, por solicitação do seu Presidente de então, o Procurador de Justiça de São Paulo Fernando Grella Vieira, por sugestão e apoio do então procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, e da presidente do GNDH, a também Procuradora Geral do Estado do Ceará, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, o requerimento para a instalação da Comissão Permanente de Combate à violência Doméstica e familiar contra a Mulher, que viria na sequência a ser “nomeada” COPEVID realizando uma apresentação com exposição com justificativas e dados da violência praticada contra as mulheres no Brasil, que justificasse a instalação da Comissão Permanente, o que foi aprovado por unanimidade. Ao tempo que se buscava superar esta fase de busca pelo reconhecimento enquanto Comissão Permanente, pela sensibilização dos procuradores gerais de Justiça para o encaminhamento dos representantes dos estados para participação nas 04 reuniões ordinárias ano do GNDH, pela institucionalização e fortalecimento de metas e objetivos, centenas de recursos eram interpostos contra a falta de critérios para as audiências do art. 16 da Lei no. 11.340/2006, designadas de oficio, das exigências de representação para todos os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, para as decisões de inconstitucionalidade que surpreendiam a cada momento. Lado outro, muitas ações e projetos criativos e exitosos foram desenvolvidos, e espalhados por todo o território brasileiro a partir da atuação dos promotores e procuradores de Justiça. E muitas dessas experiências, estão relatadas nesta publicação. Esta publicação virtual busca resgatar e sistematizar informações sobre a atuação do Ministério Público Nacional, na temática do enfrentamento a violência de gênero, a partir das experiências dos integrantes atuais da COPEVID. Resgatar um pouco da história de formação dessa Comissão vai permitir reconstruir as formas sistemáticas de atuação, a solidariedade e o compartilhamento de projetos, ideias e ideais experimentados, os conflitos e embates ideológicos, culturais e jurídicos vividos, superados ou não, dentre outros. O resgate da história de criação, da atuação, das lutas, dos projetos realizados e/ou em andamento dos integrantes da COPEVID, registrará a memória coletiva (simbólica ou material) da comissão, servindo esses registros como marcadores da defesa dos integrantes do Ministério Público brasileiro na defesa dos Direitos Humanos das Mulheres. Os textos que integram essa revista são de responsabilidade dos autores e autoras, que não pretende esgotarem-se em si mesmos, na medida em que essa será a primeira publicação virtual de uma série. Márcia Regina Ribeiro Teixeira Promotora de Justiça Coordenadora da COPEVID (03/2013 - 03/2015) SUMÁRIO ACRE (Dulce Helena de Freitas Franco) 06 ALAGOAS (Maria José Alves da Silva) 08 AMAPÁ (Alessandra Moro de Carvalho) 13 AMAZONAS (Davi Santana de Câmara) 17 BAHIA (Márcia Regina Ribeiro Teixeira) 20 CEARÁ (Anailton Mendes de Sá Diniz) 24 DISTRITO FEDERAL (Thiago André Pierobom de Àvila) 30 ESPIRÍTO SANTO (Catarina Cecin Gazele) 35 GOIAS (Rubian Correa Coutinho) 39 MARANHÃO (Selma Regina Souza Martins) 44 MATO GROSSO (Lindinalva Correia Rodrigues) 48 MATO GROSSO DO SUL (Renzo Siufi) 52 MINAS GERAIS (Regina Duayer Hosken) 57 PARÁ (Lucinery Helena Resende do Nascimento) 61 PARAÍBA (Sócrates da Costa Agra) 64 PIAUÍ (Francisco de Jesus Lima) 69 RIO DE JANEIRO (Lúcia Iloízio Barros Bastos) 74 RIO GRANDE DO NORTE (Érica Verícia Canuto O. Veras) 97 RIO GRANDE DO SUL (Ivana Machado Battaglin) 82 RONDÔNIA (Rosângela Marsaro Protti) 86 SANTA CATARINA (Maristela Nascimento Inocêncio) 90 SÃO PAULO (Valéria Diez Scarance Fernandes) 92 SERGIPE (Gicele Mara C. D´Ávila Fontes) 97 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Cinema e violência contra a mulher, uma forma de refletir e informar Cine Pipoca 28.03.14 filme Terra fria Desde a Campanha de 2013 dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contras as Mulheres realizada no Estado do Acre, a 13ª Promotoria Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher adotou como proposta a exibição de filmes que enfoquem o tema da violência como um recurso para desencadear debates e reflexões sobre a temática. Com a exibição desses filmes é possível lidar com uma realidade vivenciada por muitas mulheres, de uma forma segura: através das telas e com a representação de personagens que retratam essa dura realidade sem contudo vivenciá-la de fato. A identificação com cenas dos filmes ou com a própria história sensibiliza a/o quem assiste, gera diversos sentimentos e motiva muitas vezes um debate rico e esclarecedor. Ao final de cada filme é proposto um debate entre as/os participantes tendo como norteador os seguintes objetivos a serem alcançados: - Promover, a partir do recurso audiovisual, um debate sobre a violência sofrida pelas mulheres; - Tipificar os tipos de violência a partir das cenas do filme; - Trabalhar os aspectos relacionados a gênero, machismo, patriarcado e violência contra a mulher; - Divulgar a Lei Maria da Penha destacando o Papel do Ministério Público definido na respectiva Lei; - Fazer orientações às mulheres em situação de violência doméstica, visando a fortalecimento e divulgação das ações que já são desenvolvidas pelas instituições da Rede de Atendimento à Mulher; - Esclarecer dúvidas dos/as participantes sobre a temática. Inicialmente foi realizada a exibição do filme "Amor?" do diretor João Jardim, “que é uma mistura poética de documentário com ficção, um filme sobre relações amorosas que envolvem alguma forma de violência. Atrizes e atores interpretam o depoimento sincero de pessoas que viveram situações que envolvem ciúmes, culpa, paixão e poder.” Foram três exibições, uma com as/os servidores da OCA – que é a Central de Atendimento ao Cidadão de Rio Branco, realizada por solicitação da Defensoria Pública que atende no local, que na ocasião estava preocupada com o alto índice de relatos sobre violência trazido a mesma pela/os servidores da instituição. A segunda sessão ocorreu em parceria com o Cine Clube Opiniões da cidade, grupo de pessoas interessadas em cinema que se reúne todos os sábados a noite para assistir e debater diversos filmes. Em um terceiro momento, a 13ª Promotoria foi parceira da Casa Rosa Mulher- Centro de Referencia para Mulheres em situação de violência na promoção de um encontro da “Roda de Conversa em Psicologia”, é um encontro realizado há mais de 11 anos pela Casa Rosa Mulher que funciona como uma estratégia de capacitação e atualização profissional e prevê além da exibição de filmes, palestras, debates, leitura de textos científicos e estudos de casos, trazidos pelos participantes. O filme Amor? Trouxe um debate a partir dessa ciência e profissão. Essa parceria estendeu-se para o ano seguinte e em 2014, na Abertura da Roda de Conversa de Psicologia 2014 – Especial Dia da Mulher (08 de março) onde um novo longa metragem foi o estimulo para debater especificamente o papel da mulher na modernidade e questões de gênero através da análise crítica do filme “Não sei como ela consegue”. 06 Cinema com as servidoras da OCA, filme Amor. Ainda em março de 2014, em uma reunião com a Assessoria de Comunicação, foi elaborada a proposta de unir duas propostas: A reestreia do Cine Pipoca oferecido mensalmente como uma atividade recreativa para todos os membros e servidoras/as do Ministério Público e a preocupação da equipe da 13ª Promotoria em sensibilizar as/os servidoras da própria instituição sobre as diversas formas de violência contra as mulheres. Dessa forma, o longa metragem escolhido foi “Terra Fria” que é baseado em uma história real e trata de questões relacionadas ao machismo, a inserção das mulheres no mercado de trabalho, violências e assédio sexual, culminado com a reflexão sobre a garantia de direitos e respeito as mulheres. Filmes citados: “Amor?" - uma produção da Copacabana Filmes e da Fogo Azul Filmes, em co-produção com a Labocine e o canal GNT, da Globosat, foi filmado em super 16mm e finalizado em 35mm. O longa-metragem chega ao circuito nacional em 15 abril, depois de arrebatar o prêmio de Melhor Filme, conferido pelo Júri Popular no Festival de Brasília em novembro passado. Roda de Conversa em Psicologia Filme Amor ”North Country (no Brasil, Terra Fria; em Portugal, North Country - Terra Fria)” - é um filme estadunidense de 2005, um drama dirigido por Niki Caro, ], baseado no livro Class Action: The Story of Lois Jenson and the Landmark Case That Changed Sexual Harassment Law, escrito por Clara Bingham e Laura Leedy Gansler, que conta a história real do processo judicial Jenson vs. Eveleth Taconite Company. “Não sei como ela consegue” - Dirigido por Douglas McGrath, com Sarah Jessica Parker, Pierce Brosnan, Greg Kinnear; Gênero: Comédia, Nacionalidade: EUA Abertura Roda de Conversa em Psicologia 11.03.14. Filme: Não sei como ela consegue 07 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS I Seminário Alagoano de Enfrentamento à Violência de Gênero Realizado entre os dias 06, 07 e 08 de agosto passado, o I Seminário Alagoano de Enfrentamento à Violência de Gênero – Reflexões, desafios e experiências nos oito anos da Lei Maria da Penha, ocorreu no auditório da Escola de Magistratura de Alagoas (Esmal). O evento resultou da parceria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Tribunal de Justiça (TJ), Defensoria Pública e Secretaria de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos de Alagoas. O seminário foi promovido especialmente em alusão ao 8º ano de aniversário da Lei 11.340/2006, que ficou popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, teve por objetivo capacitar os operadores do Direito e os profissionais da rede de atendimento e no que tange aos estudantes, visou colaborar na difusão de informações atinentes ao surgimento, aplicação da Lei 11.340/2006 e questões adjacentes. Além de favorecer o diálogo entre os profissionais que compõem a rede de enfrentamento, sensibilizando-os para a importância da articulação das instituições envolvidas no combate a violência e, promover a troca de experiências sobre estratégias atualmente apresentadas na implementação da Lei Maria da Penha. O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, em breve discurso, focou a necessidade de todas as instituições atuarem unidas para resolver a problemática que norteia o tema alvo do Seminário. “Nós, que fazemos o Ministério Público Estadual de Alagoas, estamos empenhados em dar efetividade à Lei Maria da Penha. A efetividade não é uma quimera, não é um sonho, nós podemos concretizá-lo se estivermos juntos, todos, Estado, Justiça e os profissionais que atuam anonimamente, mas que possuem um valor extraordinário. As medidas proibitivas devem ser eficazes para conter a violência e servir de desestímulo para eventuais infratores e para que a lei não seja um faz de conta”, defendeu ele. Reforçando a importância da efetividade da Lei, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e diretor-geral da Esmal, desembargador José Carlos Malta Marques, discorreu sobre a importância das medidas proibitivas. “Tal norma só vai chegar ao estágio desejado com o declínio das estatísticas, pois hoje elas continuam ascendentes e isso tem preocupados a todos nós, vamos estudar e trabalhar juntos para diagnosticar o que precisa ser feito para melhorar essa situação", disse o magistrado. Para a secretária estadual da Secretaria da Mulher, da Equipe Multidisciplinar de Combate e Prevenção Cidadania e dos Direitos Humanos, Nadja Lessa, a Lei à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Maria da Penha é um modelo para o mundo. “A ONU 08 reconheceu a importância da Lei Maria da Penha como referência mundial. A legislação demonstra que o Estado deve garantir a defesa da mulher nos espaços públicos e privados. O número de crimes cometidos contra a mulher é crescente, por isso, precisamos agir para evitar as agressões e mortes do sexo feminino, desenvolvendo políticas públicas eficazes, voltadas também para as escolas e locais de trabalho”, argumentou a gestora. O defensor público geral do Estado de Alagoas, Daniel Alcoforado Costa, defendeu que cada instituição deve ver a melhor forma de intensificar o seu trabalho em prol da causa. “Precisamos traçar estratégias e políticas públicas que venham modificar a realidade existente hoje, pois mesmo com oito anos da Lei Maria da Penha, os casos de violência contra a mulher crescem constantemente’, lamentou ele. Contribuições teóricas Após os pronunciamentos, houve a primeira mesa redonda do evento sobre a “Violência contra a mulher e gênero: Contribuições teóricas para o debate político e social", que foi mediada pela presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, Eulina Neta. Compondo a mesa temática, a coordenadora de Tutoria de Pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas no curso Gênero e Diversidade na escola, Aimará Aravena Gallo, ministrou a palestra “Homem: Violento pela própria natureza”, levantando uma série de questionamentos. “Por que, em sua maioria, são as mulheres as agredidas por seus parceiros afetivos? Os homens nascem naturalmente mais violentos que as mulheres? Por que, na sua maioria, as mulheres não se matam entre si e não matam os homens? Por que os homens, muitas vezes, matam-se e matam as mulheres? A violência contra a mulher é a expressão máxima das desigualdades de gênero; é um crime que afeta a dignidade humana e os direitos humanos; afeta uma grande parcela da população feminina de todas as classes sociais; afeta toda a estrutura psíquica, familiar e social da mulher. É um grave problema de saúde pública. Precisamos fazer a ruptura da masculinidade tradicional; superar o desejo de propriedade e domínio sobre o outro”, argumentou a coordenadora. Dando continuidade, a pós-doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo e pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos de Gênero da Unicamp, Wânia Pasinato, tratou sobre a temática “Nomear para reconhecer: a violência contra as mulheres na perspectiva de gênero”. Fazendo um retrocesso histórico, Wânia Pasinato falou sobre a construção da violência contra as mulheres como problema social e político no Brasil. “Falar sobre a violência contra a mulher remete ao final dos anos 1970 e início dos anos 80, quando esse problema começa a se definir a partir de um duplo processo de construção, como os problemas político e social e o problema sociológico. Esse processo se realizou de forma simultânea como resultado de uma mescla entre o 09 discurso feminista, com base nas teorias do patriarcado, e a prática militante de denúncias e de atendimento de mulheres vítimas de violência em organizações como os SOS-Mulher que foram sendo criados pelos grupos feministas no país”, explicou a pós-doutora. O papel da Defensoria Pública Militante feminista antes de ser operadora do Direito, a defensora pública do Estado de São Paulo, Juliana Garcia Belloque, participou do consórcio de Organizações Não-Governamentais que trabalhou na elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha. Em sua palestra, ela falou sobre a importância e finalidade das medidas protetivas da legislação que protege a mulher. “Na condição de defensora do réu, ouso destacar que precisamos de mais medidas concentradas no apoio integral à vítima, ou seja, que elas prossigam mesmo independente da aplicação da penalidade ao agressor. Entendo como sucesso da Lei Maria da Penha um número de mulheres seguras, e não de mais homens presos. Afinal sem uma assistência do poder público, a mulher pode sim voltar a ser daquele que a agrediu ou de outros agressores”, disse. A mesa foi mediada por Daniela Times, defensora pública estadual, atuante no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A atuação dos operadores de direito A promotora de Justiça, Maria José Alves da Silva mediou a mesa redonda A atuação dos operadores de direito na Aplicação da Lei Maria da Penha - “O evento representa um incentivo para mudar essa realidade, transformar a sociedade e implantar uma cultura de paz. Coibir a violência de gênero é tarefa que requer integração e interação de múltiplos saberes, faz-se necessário a estimulação da rede de atendimento e o seu fortalecimento. È preciso dar voz às vítimas, emponderar essa mulher, fragilizada, desrespeitada em seus direitos mais básicos, fazê-la compreender que é capaz de ser senhora de sua vida, de fazer a sua história. Para além de coibir, punindo drástica e exemplarmente o agressor, precisamos trabalhar no viés da prevenção, sem prevenção não se combate verdadeiramente tal violência que é, podemos dizer, um traço cultural. Espero que, num futuro próximo, não tenhamos mais que realizar seminários para discutir o enfrentamento à violência de gênero”, destacou a promotora, titular da Promotoria de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, integrante da Comissão Permanente de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (GNDH/COPEVID) do Grupo Nacional de Direitos Humanos, órgão do CNPG e coordenadora adjunta do Programa Ministério Público Comunitário. A juíza de Direito Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos do TJ/SP, lembrou que a Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas. “Antes de 2006, quando a lei foi criada, a sociedade não se preocupava com a violência contra a mulher. É preciso mudar a nossa cultura de opressão de gênero, sem a qual será impossível de alcançar o principal objetivo da legislação, que é prevenir e erradicar este crime”, disse. Em recente pesquisa do DataSenado, foi apontado que mulheres jovens, com Ensino Superior e com alta renda são as que mais se sentem protegidas pela Lei Maria da Penha. “É muito difícil convencer uma mulher que depende dom marido a largá-lo sem ter como sustentar a si mesma e seus filhos. Por isso, a educação ganha um papel fundamental para o esclarecimento e inclusão social da parcela feminina da população”, explica a magistrada. Na mesma mesa, também esteve presente o Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo promotor 10 Francisco de Jesus Lima e a psicóloga Cynara Maria Cardoso Veras Alves, que integram o Núcleo das Promotorias de Justiça em Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do órgão piauiense que apresentaram os diversos projetos desenvolvidos na capital e municípios do interior daquele estado, como a Lei Maria da Penha e Mobilidade Urbana, a Interiorização da Lei Maria da Penha, o Laboratório Lei Maria da Penha, o Spot-Sarah Menezes, o Projeto Neylívia e a Lei Maria da Penha nas Escolas, sendo este uma iniciativa multidisciplinar em contato direto com os estudantes. MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNITÁRIO – UNIDADE VERGEL DO LAGO Trata-se do primeiro programa social do Ministério Público de Alagoas, atua com ações estratégicas e as principais são: I- educação para os direitos; II – mediação comunitária; III – estimulação das redes e com capacitação permanente através das oficinas de formação continuada. Implantado no bairro do Vergel do Lago, cujo índice de violência é altíssimo e onde as políticas públicas não se fazem presentes. OFICINAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA As oficinas de formação têm como objetivo contribuir para a capacitação e aprimoramento profissional contínuo dos mediadores comunitários e equipe técnica que atuam no programa Ministério Público Comunitário. Nesse sentido, as oficinas têm a finalidade de se constituir como um espaço de reflexão, intercâmbio e construção coletiva de conhecimentos sobre as dimensões que envolvem a técnica da Mediação Comunitária de Conflitos. A proposta metodológica estrutura-se a partir de uma abordagem dialógica e interdisciplinar construída a partir de múltiplos olhares acerca da realidade social. Tal perspectiva considera o diálogo democrático enquanto elemento central na construção coletiva dos saberes necessários à prática do Mediador Comunitário de Conflitos. Assim, os temas das referidas oficinas são construídos de acordo com a necessidade surgida no decorrer do trabalho, abordando questões éticas e técnicas da mediação de conflitos. No âmbito da Educação para os Direitos são realizadas atividades de difusão e socialização de informações acerca dos direitos e dos mecanismos de acesso às políticas públicas. Esse processo contribui para a democratização do 11 acesso às informações, decodificando a complexa linguagem legal que afasta a maior parte dos cidadãos da compreensão dos textos jurídicos. Nesse sentido, possui um caráter pedagógico que é efetivado através de palestras, oficinas, seminários e encontros que tratam dos temas referentes aos direitos humanos e cidadania. Nas capacitações, no eixo das ações educação para os direitos, ante a realidade dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolvemos oficina de informação sobre a lei 11.340/2006, a rede de atendimento e dinâmicas visando o empoderamento da mulher, fortalecer sua autoestima, fazendo-a compreender que o protagonismo de sua vida lhe pertence. II Oficina de Educação para os Direitos Objetivo: Socializar informações sobre a Lei Maria da Penha e a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Facilitadora: Promotora de Justiça Maria José Alves Silva – MPE/AL 12 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Amapá: “Sistema de Cadastro de Casos de Violência Doméstica contra a Mulher - SICAVID: da Prevenção ao Combate” O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, após verificar um significativo índice de violência doméstica praticada contra a mulher no Estado, desenvolveu um Projeto que prevê um conjunto de ações articuladas de prevenção e de combate a essa violência. Entretanto, foi necessária a obtenção de instrumentos que direcionassem essas ações, para que se alcançassem resultados mais eficazes. Para isso, em meados de 2011, foi criado e implantado na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, o Sistema de Cadastro dos Casos de Violência Doméstica contra a Mulher – SICAVID. O Sistema permite a coleta de informações acerca do perfil sócio econômico do agressor e da vítima, e dados .detalhados dos casos de violência. Essas informações são extraídas de todos os Inquéritos Policiais e Procedimentos Judiciais que tramitam na Promotoria de Defesa da Mulher. Como resultado, é possível a obtenção de dados estatísticos com informações, tais como: número de casos de violência registrados em cada município, perfil sócio econômico do agressor e da vítima, bairros, ambiente e horário em que esta violência mais ocorre, frequência da violência, fator que motivou ou contribuiu para a violência, os crimes mais praticados e as medidas protetivas mais aplicadas. Após a análise dos dados coletados pelo SICAVID, foi possível articular e desenvolver ações adequadas de prevenção e combate a violência contra a mulher no estado do Amapá: 1ª Ação: A primeira divulgação pública dos dados estatísticos foi realizada pela Promotora de Justiça, Dra. Alessandra Moro, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, Coordenadora do Centro de apoio operacional de defesa da mulher do MP-AP, e ocorreu em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com a participação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher. As informações fizeram parte do Relatório da Subcomissão Especial para debater o tema da violência contra a mulher da Câmara Federal. 2ª Ação : Por meio dos dados coletados pelo SICAVID, constatou-se que em 92% dos casos de violência doméstica praticada contra a mulher, o agressor possui vínculo de afetividade com a vítima. Para combater essa realidade, o Ministério Público do estado do Amapá, aderiu a Campanha Internacional: “Até que a morte nos separe”. Esta Campanha é fruto de um termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Amapá e a Associação Portuguesa de Apoio a Vítima – APAV, ONG portuguesa que presta serviços de apoio às vítimas de violência. Aliada a esta ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, divulgou nos municípios de Macapá e Santana, a Campanha Nacional de Combate a Violência Doméstica: “O enfrentamento a violência doméstica e familiar contra mulher: Uma construção coletiva”, desenvolvida pela Comissão Permanente de Promotores de Justiça da Violência Doméstica-COPEVID. 13 3ª Ação: Após levantamento estatístico dos casos cadastrados pelo SICAVID, verificou-se que 73% das mulheres vítimas de violência doméstica, durante o registro do Boletim de Ocorrência, declaram já haver sofrido outros episódios de violência por parte de seu agressor. Esse número confirma a prática do chamado “ciclo da violência” vivenciado por muitas mulheres nas relações afetivas. Com o objetivo de aproximar o Ministério Público dessas mulheres, encorajando-as a denunciar seus agressores com informações de como e onde pedir ajuda, a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher lançou a Campanha: “Chega de Violência”, que foi amplamente divulgada no estado do Amapá. 4ª Ação: O cadastramento do perfil das vítimas registrado no Sistema permite a realização periódica de Reuniões com mulheres vítimas de violência doméstica. Essas mulheres, que são selecionadas pelo SICAVID, recebem orientações sobre seus direitos por meio da Lei Maria da Penha, informações sobre a importância de denunciar a violência e de como e onde procurar ajuda. Durante os Encontros, são distribuídos materiais informativos de Campanhas e Cartilhas com o conteúdo da Lei Maria da Penha. 5ª Ação: Com o levantamento estatístico realizado pelo SICAVID, é possível conhecer os bairros onde mais ocorre a violência doméstica praticada contra a mulher. Diante dessas informações, são realizadas palestras sobre a violência contra a mulher para alunos de Escolas de Ensino Médio, priorizando os bairros com maior frequência dessa violência. Os alunos recebem informações sobre a Lei Maria da Penha e os impactos positivos na defesa das mulheres. São abordados ainda, aspectos sobre a diferença sócio cultural e da relação de poder estabelecida historicamente entre homens e mulheres. O objetivo desta ação é motivar os alunos para que conheçam os direitos da pessoa humana, estimular entre eles a cultura da não violência em qualquer âmbito, principalmente dentro de casa, e ajudar na formação de cidadãos mais conscientes e multiplicadores das formas de prevenção da violência. 6ª Ação: O tema da violência doméstica contra a mulher também deve ser levado ao conhecimento e reflexão junto ao meio acadêmico, em especial aos futuros Operadores do Direito. Dessa forma, o Ministério Público do Amapá, através da Promotoria da Mulher de Macapá, realiza palestras onde são apresentadas aos acadêmicos, as medidas de proteção incorporadas ao ordenamento jurídico pela Lei 11.340/2006, questões de gênero, o ciclo da violência e os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha. 7ª Ação: O Sistema SICAVID permite um diagnóstico dos bairros onde mais ocorre a violência doméstica contra a Mulher no estado do Amapá. Com essas informações, são realizados Encontros com Lideranças Comunitárias, prioritariamente nas áreas de maior incidência, onde são articuladas ações de prevenção e combate a essa 14 violência. Durante os Encontros, os presidentes de Bairros assistem à Palestra sobre a Lei Maria da Penha e discutem estratégias de mobilização da comunidade que posteriormente receberá, em cada bairro, palestras para as famílias, distribuição de material informativo e orientações jurídicas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta ação aproxima o Ministério Público da comunidade, e desperta a reflexão de valores entre as famílias, contribuindo para informar e conscientizar a sociedade. 8 ª Ação: Periodicamente são realizados eventos que reúnem a Rede de Atendimento a Mulher e a sociedade em geral. Durante os eventos é realizada a publicação oficial dos dados estatísticos da violência doméstica contra a mulher coletados pelo SICAVID e a capacitação da Rede de atendimento a mulher para proporcionar um acolhimento de melhor qualidade às vítimas de violência doméstica. Os dados estatísticos divulgados permitem a implementação de Políticas Públicas de combate a essa violência. A publicação dos dados estatísticos do ano de 2013, ocorrido no último dia 30 de abril, contou com a presença de Maria da Penha, que inspirou a Lei 11.340/2006 e causou grande mobilização no Estado. 9ª Ação: Com o objetivo de oferecer informações e dados referentes à atuação de combate a violência doméstica contra a mulher, o Ministério Público do Estado do Amapá criou em seu Portal na internet, o hotsite do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER - CAOP MULHER, disponível no endereço eletrônico: www.mpap.mp.br/caop-mulher. Este espaço virtual proporciona acesso rápido às estatísticas dos casos de violência doméstica contra a mulher, cadastrados pelo CAOP Mulher, por meio do SICAVID; às campanhas desenvolvidas, cartilhas, vídeos, e disponibiliza ainda um canal de denúncias. O acesso ao site do CAOP Mulher disponibiliza aos órgãos competentes e à sociedade, o acompanhamento e a análise das atividades da instituição, consolidando a integração e aproximando ainda mais o Ministério Público da sociedade em geral. 10 ª Ação : Diante dos resultados positivos apresentados na defesa das mulheres, no ano de 2013, as Promotorias de Justiça que atuam no combate a violência doméstica contra a mulher no Amapá, distribuídas em todos os munícipios do Estado, aderiram ao Sistema de Cadastro SICAVID. O Sistema passou a permitir um mapeamento da Violência Doméstica contra a mulher em todo o Estado, o que proporciona também o desenvolvimento de ações adequadas de combate à violência contra a mulher, levando em consideração a particularidade de cada município. Comprovadamente as ações de prevenção e de combate à violência doméstica contra a mulher, direcionadas pelo Sistema SICAVID, já alcançaram, de forma direta, aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) pessoas no estado do Amapá (entre vítimas, agressores, estudantes, acadêmicos, Rede de Atendimento e a sociedade em geral), porém estima-se que um 00 15 Dados estatísticos ano 2013 - AP número muito maior de pessoas já foram atingidas, pois cada receptor direto das ações, torna-se um multiplicador de informações. Além disso, as campanhas educativas amplamente divulgadas através da televisão e rádio abrangeram um público significativo de famílias em todo o estado. O maior fator de sucesso do projeto é a obtenção de um diagnóstico prévio das áreas de maior concentração da violência doméstica contra a mulher, do perfil do agressor e da vítima e dos principais fatores que causam ou contribuem para essa violência, apresentando indicadores que permitem o monitoramento, a avaliação e a elaboração de ações preventivas e educativas que irão oportunizar esclarecimentos e mudanças de comportamento na sociedade visando reduzir este tipo de violência no estado do Amapá. www.mpap.mp.br/caop-mulher 16 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Amazonas: Luta árdua e constante para evitar a Morosidade Processual no combate à Violência Doméstica e Familiar Com o advento da Lei 11.340/2006, criou-se em 2007 na capital do Estado do Amazonas, Manaus, Vara única no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo instalada no ano de 2008 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas a 73ª Promotoria de Justiça para atuar junto aquela. Deste modo, todos os processos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica que tramitavam em todas as varas criminais comuns e em todos os juizados especiais criminais da capital amazonense foram redistribuídos para a vara única especializada em violência doméstica, o que a fez nascer congestionada com mais de 10.000 (dez mil) processos. Nessa época, o promotor de justiça da 73ª Promotoria de Justiça contava apenas com um servidor técnico jurídico para auxiliá-lo, chegando a ter 6000 (seis mil) processos com vistas para atuar. A preocupação que esse gigantesco número de processos nas filas ministeriais prejudicasse a apuração dos crimes e impossibilitasse a plena garantia da segurança da mulher ofendida fez com que o Ministério Público do Estado do Amazonas criasse vários grupos de trabalho, envolvendo diversos promotores de justiça e servidores no escopo de atualizar a demanda processual. Em 01 de agosto de 2011, o promotor de justiça Davi Camara foi promovido para a titularidade da 73ª PJ, deparando-se com 3.984 processos com vistas ao Ministério Público e, ciente que a morosidade poderia se transformar em fator principal para prejuízo dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, reuniu todos os esforços possíveis para atualizar essa demanda processual. A Administração Superior do Ministério Público do Amazonas sensibilizada com o grande volume de processos tramitando na Vara Especializada no combate à violência doméstica transformou a 45ª PJ em mais uma promotoria para atuar junto a essa vara, dividindo a competência com a 73ª pela numeração dos processos em pares e ímpares, respectivamente. Em janeiro de 2012, em um mutirão do poder judiciário, foram extintas mais de 3000 (três mil) medidas protetivas de urgência, juntamente a seus respectivos procedimentos penais, inquéritos policiais, boletins de ocorrência e inclusive ações penais, levando o Ministério Público a apelar de todas as decisões no prazo legal a fim de evitar o desamparo das mulheres vitimizadas, cuja decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas resultou no provimento integral do recurso apelatório. Em 08/10/2012, a 73ªPJ conseguiu, pela primeira vez na sua história, zerar todos os processos das filas ministeriais, cumprindo a meta de erradicar a morosidade das manifestações processuais, sendo veiculada essa notícia no portal do MP-AM, na seguinte forma: Promotoria da Vara Maria da Penha consegue zerar o número de processos - Notícia Portal do MP/AM, publicação de 08/10/2012. Desde que foi criada, em 2008, a 73ª Promotoria de Justiça vinculada à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher conseguiu um feito importante no mês de setembro de 2012, zerando o número de processos. Segundo o Promotor Davi Câmara, titular da Vara, existiam em agosto de 2011 3.984 processos nas filas do Ministério Público. "A resolução desses casos só foi possível graças ao trabalho realizado com o auxílio de grupos de assessores jurídicos que trabalharam em ritmo de força-tarefa e com a preocupação do Procurador-Geral, Francisco Cruz, que levou ao conhecimento do Colégio de Procuradores a necessidade da criação da 45ª Promotoria de Justiça, que passou a atuar juntamente com a 73ª Promotoria de Justiça, dividindo os processos", disse o Promotor. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou duas ações (ADC 19/DF e ADI 4424/DF), que reafirmam o compromisso da justiça brasileira em assegurar medidas para erradicar e transformar a mentalidade do homem 17 brasileiro, dando a possibilidade de qualquer pessoa denunciar agressões contra a mulher. O Ministério Público pode assim entrar com a ação penal em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. "O homem brasileiro não pode mais ver a mulher como objeto, no sentido de propriedade, agredindo e sem sofrer consequências", ressaltou Câmara. Ainda de acordo com o Promotor, o número de processos aumentou consideravelmente após essa mudança, e acredita que o MP-AM está antecipado por ter duas promotorias, sendo que o Tribunal de Justiça do Amazonas está analisando a possibilidade de ser criada mais uma Vara de atendimento a violência contra a mulher no próximo ano. "O Ministério Público deu um passo e se antecipou nesse sentido por já possuir duas promotorias, enquanto o TJ tem apenas uma Vara". A 45ª Promotoria de Justiça foi criada em agosto de 2011 pelo ATO PGJ 176/2011 considerando a necessidade de dividir as atribuições da 73ª Promotoria de Justiça com atuação na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devido a altíssima demanda e complexidade dos processos. Atualmente o Promotor de Justiça Mário Ypiranga Monteiro Neto é o titular da 45ª Promotoria. No ano seguinte, a 45ªPJ repetiu o feito de atualizar a demanda processual. A iniciativa de se criar e instalar uma segunda promotoria de justiça para atuar junto a vara especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher motivou o Tribunal de Justiça do Amazonas a criar mais um órgão judicante no ano de 2013. Assim, através de Resolução, o TJ-AM criou dois Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, extinguindo a antiga vara, passando a 73ªPJ a funcionar junto ao 1º Juizado e a 45ªPJ junto ao 2º Juizado. Inobstante, o Ministério Público mais uma vez tomou a iniciativa e neste ano de 2014 criou e instalou mais duas promotorias para trabalharem juntos aos dois Juizados, a 82ªPJ e a 83ª PJ, resultando na atual configuração: as 73ªPJ e 82ªPJ exercem suas funções no 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e as 45ªPJ e 83ªPJ exercem suas funções no 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Cada promotoria de justiça da violência doméstica conta apenas com um técnico jurídico e, eventualmente, um estagiário de direito, inexistindo equipe multidisciplinar própria do ministério público. Também não há um núcleo ou uma coordenação específica para a violência doméstica e familiar, estando vinculadas as quatro promotorias a uma coordenação criminal geral. O Ministério Público do Amazonas desenvolve através do CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional um projeto denominado “MP nas Escolas”, que funciona com a visita de um promotor de justiça a uma escola da rede pública e particular de ensino, durante a qual explanará sobre o que é o ministério público, qual o seu papel na sociedade, exemplificando suas formas de atuações. MP nas Escolas foi notícia Portal do MP/AM, publicação de 06/06/2012: O projeto institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas, o “MP nas Escolas”, esteve presente na manhã desta quarta-feira, 06 de junho de 2012, no Centro Educacional La Salle, localizado no bairro Dom Pedro, em Manaus, ocasião em que o Promotor de Justiça da 73ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Maria da Penha, Davi Santana da Camara, palestrou para 80 estudantes do 3º ano do Ensino Médio. Durante a palestra, Davi Camara abordou sobre o MP e suas atribuições, e também sobre o Direito de um modo geral. Davi Camara ainda esclareceu dúvidas dos alunos, como sobre as profissões na área Jurídica e o dia a dia de um Promotor de Justiça. “O Promotor de Justiça não é mais apenas um acusador do Estado, ele é um advogado da sociedade. No momento em que ocorre a quebra de um direito, o Ministério Público é chamado para agir em nome desta sociedade”, enfatizou o Promotor. Para o estudante Edilson Sevalho, a visita do projeto "O MP nas Escolas" proporcionou maior conhecimento sobre 18 a atuação do Ministério Público e sobre os direitos do cidadão. "Ficou esclarecido pra mim o trabalho que é exercido por um Promotor de Justiça, e quanta responsabilidade ele tem na sociedade. E também sobre os direitos e deveres de cada um”, disse ele. Com a palestra, a aluna Florence Flack disse ter decidido qual profissão vai seguir. “Eu sempre quis seguir a carreira jurídica e essa palestra serviu pra consolidar a minha decisão. O Direito é um sacerdócio, principalmente na área pública”, declarou. Para a coordenadora do Serviço de Orientação Educacional do La Salle, Suely Barbosa dos Santos, o contato com o Ministério Público é um momento ímpar para os alunos da instituição, em nível de informação, esclarecimento e conhecimento. "Através desta palestra sobre o Ministério Público e suas atribuições, eles saberão a quem recorrer quando for necessário. Nós pretendemos levar este conhecimento trazido pelo MP-AM para outras turmas da Escola, para que os demais estudantes também saibam dos seus direitos”, ressaltou. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) promoveu em 30 de setembro de 2013, o I Seminário de Combate à Violência contra a Mulher - 7 anos da Lei Maria da Penha, cuja notícia no portal do MP/AM, foi publicada em 01/10/2013 do seguinte modo: As palestras foram voltadas para a Lei 11340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha e também abordou a forma do poder público colaborar na implementação da Lei. Os palestrantes foram o Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Pedro Rui da Fontoura Porto, Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Mário Ypiranga Netto, Vicente Augusto Borges Oliveira e Igor Starling Peixoto. Também estiveram presentes a Ouvidora-Geral do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko Volkmer de Castilho, a Profª Dra da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alice Bianchini e o Defensor Público do Estado do Amazonas (DPE-AM), Roger Moreira de Queiroz. A ouvidora Geral do MPF, Dra. Ela Wiecko explicou a função do poder público na implementação da Lei Maria da Penha. "O Ministério Público tem um papel relevante para assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha. Muitos Promotores de Justiça trabalham de forma eficiente para assegurar a Lei". Segundo a Dra. Alice Bianchini é importante debater sobre a violência contra a mulher para que se compreenda que a mulher agredida precisa de acolhimento, de auxílio profissional. "A missão fundamental do Juiz ou do Promotor de Justiça é acolher essa mulher e não cobrar atitudes, pois, ela não está preparada para assumir que é agredida. O Brasil é o 7º país do mundo no triste ranking dos crimes passionais", enfatizou. O Promotor de Justiça Mário Ypiranga Netto explicou a importância de discutir a prevenção e combate à violência doméstica, políticas públicas e aplicação com rigor da Lei Maria da Penha. "No sentido de implementar mecanismos da Lei 11340/06. A discussão dos temas foi relevante para que essas ações em defesa da mulher possam ser mais efetivas", disse o Promotor. O seminário também contou com o lançamento do livro "Mulheres" do escritor Almir Diniz, membro da Academia Amazonense de Letras. Atualmente, de acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, existem 10.664 (dez mil, seiscentos e sessenta e quatro) processos/procedimentos, sendo 5.762 ações penais e 4.902 inquéritos policiais, tramitando no 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 7.032 (sete mil e trinta e dois) processos/procedimentos, sendo 4.732 ações penais e 2.300 inquéritos policiais tramitando no 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. À frente das promotorias de justiça especializadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher estão os seguintes membros do MP-AM: Dr. Davi Santana da Camara (73ªPJ), Dr. Raimundo Nascimento Oliveira (82ªPJ), Dr. Mário Ypiranga Netto (45ªPJ) e Dr. Carlos José Alves de Araújo (83ªPJ). 19 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Um breve olhar sobre a trajetória do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher – GEDEM do Ministério Público do Estado da Bahia “Existirmos, a que será que se destina?” (Caetano Veloso – Cajuína). Este texto tem por objetivo apresentar um breve panorama da trajetória percorrida pelo do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher, doravante denominado GEDEM. O GEDEM foi criado em 21 de dezembro de 2006, com o objetivo de atuar não só quando da ocorrência de crimes, mas, sobretudo no monitoramento das politicas públicas de enfrentamento a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres e violência de gênero, bem como atuar na prevenção/promoção/repressão da violência doméstica e familiar, violência de gênero, além da disseminação do conhecimento sobre os direitos humanos das mulheres, inclusive a Lei Maria da Penha. A iniciativa de criação do GEDEM representa a mobilização do Ministério Público do Estado da Bahia em defesa dos direitos humanos das mulheres, a partir de um compromisso firmado pela Procuradoria Geral de Justiça com as representantes do Fórum de Mulheres de Salvador e da Rede de Atenção à Mulheres em Situação de Violência da Rede Metropolitana, em um momento que ainda não estava articulado e claro para a sociedade baiana como as instituições do sistema de Justiça estavam se organizando para fazer cumprir a lei Maria da Penha, com a criação promotorias de Justiça de Combate a violência doméstica, Varas especializadas, e cargos de defensores públicos, conforme posto na lei no. 11.340/206. O maior desafio enfrentado pelo GEDEM inicialmente foi a ampliação de investimentos nos recursos humanos e materiais para que pudesse estar preparado para o enfrentamento das demandas cotidianas. Sala de Atendimento e administrativo do GEDEM e Sala da Coordenação (2008/2012). Neste percurso, em Salvador, foi designada uma equipe de promotores de Justiça junto a Central de Inquéritos para recepção dos inquéritos policiais referentes a violência doméstica e familiar, buscando especializar os colegas que se disponibilizaram a atuar nesta área, foi feita uma estruturação preliminar da equipe de Promotores e servidores do MP para trabalharem junto à Vara Especializada da Mulher, institucionalizada no ano de 2008, bem como na Cidade de Feira de Santana, além de terem sido inserida como atribuição dos promotores de Justiça com atuação criminal, a especialidade em violência doméstica, decisão administrativa importante, sobretudo onde existem vários promotores de Justiça com atuação criminal. No ano de 2009, o MP da Bahia, assim como diversos outros Ministérios Públicos do Brasil, teve a aprovação de 20 projeto de captação de recursos através de edital de financiamento pelo Governo Federal, o que resultou em um convênio, que teve por objetivo estruturar e programar no âmbito do Ministério Público o Grupo de Atuação em Defesa da Mulher, para a efetivação da Lei Maria da Penha, mediante aquisição de equipamentos e veículos e do desenvolvimento de uma gestão do conhecimento através da coleta de dados, que permitissem estabelecer indicadores para o monitoramento, bem como definir mecanismos e estratégias para a avaliação de resultados e dos impactos de planos, programas e ações integradas, intra e intersetoriais junto aos diferentes grupos de mulheres. A metodologia estabelecida no convênio, além da aquisição de veículos e equipamentos foi a realização de cursos de curta duração, seminários, workshops, encontros e outros assemelhados. Nesta fase foi criada a Campanha Permanente de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, denominada “A Paz do Mundo Começa em Casa”, com a elaboração de peças de divulgação tais como cartilhas, cartazes, revistas em quadrinho, folders, vídeos, spots, que são utilizadas até os dias de hoje, quando são feitas apenas as atualizações necessárias, e os ajustes de criação, já tendo sido distribuída mais de 200.000 (duzentas mil) peças da campanha mencionada. Na sequência, foi ampliado o número de servidores, instituída a equipe multidisciplinar, composta pelo serviço social, serviço psicológico, assessoramento jurídico, assessoramento para projetos, criadas vagas para motoristas e estagiários, além de ter sido transferido para um novo espaço, em razão do aumento da demanda e dos projetos. Nova sede do GEDEM inaugurada em março de 2014. Seguindo a orientação do Gabinete de gestão institucional os integrantes do GEDEM, construíram a identidade organizacional do grupo, estabelecendo por Missão: Promover a equidade de gênero e o enfrentamento à cultura de violência contra as mulheres nas politicas institucionais e públicas, e por Visão: Ser referência nacional promotora e indutora de politicas e ações que promovam a equidade entre os gêneros, fomentando parcerias institucionais para o trabalho em rede. Assim, tem-se buscado desenvolver um Programa voltado para atuação com três enfoques: 21 1º. Atuação Comunitária – participação como observador nas reuniões da rede de atenção a mulheres em situação de violência, conselho municipal e estadual de direitos da mulher e do conselho estadual LGBT, rodas de conversa com grupos de mulheres dos movimentos feministas e de mulheres, câmara técnica estadual e municipal; visitas a universidades para realização de palestras, etc; 2º. Atuação Institucional Interna – prestar auxílio aos colegas, aos servidores e aos estagiários com atuação na área sobre a temática, realização de cursos, oficinas, reuniões, participação na Comissão Permanente de Combate a Violência Doméstica e Familiar – COPEVID do GNDH; participar dos cursos de formação dos novos servidores e promotores de Justiça; atentar para as politicas institucionais de gênero no âmbito do MPBA, além de buscar transversalizar o tema de violência e gênero, nas diversas áreas da instituição, a exemplo da saúde, infância, idosos, execução dentre outros; 3º. Atuação extrajudicial e judicial – atendimento ao público, monitoramento de politicas publicas, instauração de procedimentos administrativos, noticias de fato, requerimentos de medidas protetivas, acompanhamento das vitimas em sede de inquéritos policiais, instauração inquérito civil, ação civil pública, realização de palestras, campanhas, cursos e oficinas para a sociedade civil, recebimento de denúncias oriundas do disque 100 e disque 180, audiências públicas. O GEDEM vem buscando desenvolver projetos para o enfrentamento a violação dos direitos humanos das mulheres, dentre eles: 1. Diálogo de Saberes¹ - a academia e a sociedade vão ao Ministério Público, o objetivo do projeto é proporcionar a articulação e a proximidade do GEDEM/MPBA com a academia e a sociedade civil estabelecendo uma pauta de discussão, de reflexão, e de troca de experiências, na tentativa de compreender por outras lentes a complexidade dos fenômenos que impactam o sistema de Justiça e a atuação ministerial, inicialmente em temáticas que estejam relacionadas com questões de gênero; 2. Fio das Masculinidades² - em parceria com a Universidade do estado da Bahia, através do Núcleo de pesquisa Enlaçando Sexualidades, visa trabalhar com as representações de gênero, constituído a partir das relações de poder do feminino e masculino. Tem por proposta a aproximação do saber das culturas das sexualidades como conhecimento, e a partir desse marco discutir e problematizar como sujeitos de direito que transitam fora dos limites convencionados socialmente, tem atuado na luta pelo acesso a Justiça, bem como visibilizar as politicas necessárias para o enfrentamento as violências enfrentadas pela população LGBT, em especial as mulheres lésbicas, masculinizadas ou não, travestis, transexuais e transgêneros. Em uma primeira intervenção foi realizada uma pesquisa sobre o tema Mulheres Masculinizadas, um curso de capacitação, foi realizado um vídeo, elaboradas peças de divulgação, uma parceria com o periódico encontro internacional Enlaçando Sexualidades, uma amostra de fotografias da Parada LGBT e uma pesquisa referente as demandas do disque 100; 3. (Re) Significar³ – visa levar a grupos de mulheres a importância em reconhecer e promover direitos e Justiça. Acontece uma vez por mês, tendo por proposta a realização de um encontro dividido em 04 etapas: i. Café da manhã; ii. Lei Maria da Penha; iii. Questões de Gênero e Ciclo da Violência; iv. Rede de Atenção.; ¹ Criado em 2012, um encontro por mês, no mês seguinte ao carnaval, as últimas sextas feiras do mês, das 8:30 as 11 horas, onde ocorre a apresentação de um tema, um trabalho, uma experiência ou uma pesquisa. Nos dois primeiro anos contabilizados (2012/2013), registra-se a participação de 762 pessoas; ² Iniciado em 2012, através de Convenio firmado com a Universidade do estado da Bahia – UNEB; ³ Iniciado em novembro de 2013, inspirado no Projeto Acolher do Estado de São Paulo; 22 00 4. Compromisso e Atitude a lei é mais forte 4 - realização de 14 oficinas para os atores do sistema de Justiça e integrantes da rede de atenção e enfrentamento, bem como representantes da sociedade civil com temas sobre gênero, feminismo, formação e funcionamento da rede local, direitos humanos de gênero, etc. 5. Observatório do Carnaval (Observatório da discriminação racial, Violência contra a mulher e contra a população LGBT). Em parceria com diversos órgãos públicos e privados, o Gedem desde o ano de 2008, passa a integrar o Observatório tanto para participar nas capacitações dos observadores, quanto nos dias de carnaval, com uma equipe própria de servidores monitora as ocorrências dos circuitos do carnaval, o funcionamento dos serviços, além das práticas simbólicas de discriminação e violência durante os festejos de Momo, bem como distribuindo material informativo sobre a lei Maria da Penha, do disque denúncia, e o local de funcionamento dos postos de observação; 6. Gedem em Defesa da Mulher – com a elaboração do plano estratégico do MPBA, foi feita a apresentação desse projeto, com a finalidade de interiorizar as ações que vem sendo desenvolvidas pelo núcleo Gedem Salvador, para visibilizar a violência existente, levar o conhecimento e fortalecer ou criar uma rede de atenção local. Foram estabelecidas: 1. Ações de diagnóstico da violência; 2. Levantamento/mapeamento de equipamentos da “rede formal” de atenção e enfrentamento, bem como da existência de outras redes de suporte. 3. Inspeção na DEAM ou delegacia de Policia local. Identificadas essas informações realizar audiência ou reunião pública, buscar comprometer os presentes para a formação de uma rede, ou fortalecimento de uma existência; criar conselhos onde não existir, identificar demandas para intervenção administrativa ou judicial; lançar a Campanha A Paz do Mundo Começa em casa, encaminhar recomendações para regularização de eventuais inconformidades na atuação policial, no trato e implementação da lei Maria da penha, e identificar público para realização das oficinas do projeto Compromisso e Atitude a lei é mais forte; 7. Grupo terapêutico de Mulheres – iniciado em setembro de 2014, em parceria com a Faculdade de psicologia Ruy Barbosa, professoras e estagiários, realizam os encontros na sala de aula do GEDEM, e nos casos necessários são encaminhadas para atendimentos individuais nos consultórios da mencionada Faculdade. O GEDEM/MPBA firma-se nesta caminhada reconhecendo que vem realizando no seu fazer cotidiano um trabalho de qualidade e de relevância, sendo reconhecido pelo Observatório Nacional de Violência Doméstica - OBSERVE como uma das práticas exitosas no enfrentamento a Violência Doméstica no Brasil, assim como pelas mulheres que atende, pelos parceiros e parceiras que busca fortalecer vínculos e caminhar juntos, porém, tendo clareza que existe um longo caminho a percorrer e assim, segue-se abrindo trilhas. 4 Criado em 2013, mas iniciado em 2014, compreende oficinas, com 16 horas, com temas de gênero em realizadas em 14 regionais baianas, identificadas como “territórios de identidade” e que tenham equipamentos da rede de atenção e enfrentamento a violência praticada contra as mulheres que integram vários municípios. Em 2014, foram capacitados até a realização da 13ª. Oficina 1.324 pessoas. Além de estar em andamento uma pesquisa e a publicação dos dados da mencionada pesquisa. Foram adquiridos também cerca de 500 livros sobre a temática, para compor as bibliotecas do MPBA. 23 00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Ações do Ministério Público do Estado Do Ceará no enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Anaílton Mendes de Sá Diniz 5 RESUMO O presente artigo tem por objetivo realizar um breve relato histórico da criação e estruturação dos Núcleos de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Estado do Ceará. A ideia central é relatar nossa experiência com a execução do Projeto Básico de capacitações e seminários, estando incluso o Projeto de Capacitação de Promotoras Legais Populares, um projeto pioneiro já replicado em vários estados da federação que viabilizou o conhecimento da Lei Maria da Penha, em que há inúmeras mulheres que atuam na comunidade local. Palavras-Chave: Implantação dos Núcleos de Gênero. Atuação Extrajudicial. Disseminação de Direitos e Orientação Jurídica. Administração de Conflitos e Encaminhamentos. Capacitação de membros, agentes públicos, mulheres da comunidade e população em geral. ABSTRACT This paper aims to carry out a brief historical account of the creation and structuring of Core Gender Pro-Woman of the Public Ministry of the State of Ceará. The central idea is to report our experience with the implementation of the Basic Project trainings and seminars, being included the Training Project of Legal Advocates, a pioneering project now replicated in several states of the federation which enabled the knowledge of the Maria da Penha Law in that there are many women who work in the local community. Keywords: Implantition of Gender Nucleus. Extrajudicial Actuation. Laws Promulgation and Juridical Guidance. Conflict Management and Routing. Capacity of members, public agents, women from community and all population. INTRODUÇÃO A Lei N° 11.340 6 , de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2006 dentre outros aspectos relevantes à criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher versou sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros órgãos da administração pública. No Estado do Ceará, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte foram criados através da Lei N° 13.925 7 , de 26 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2007; mas as Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra 5 6 7 Membro da COPEVID (Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica) Promotor de Justiça do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPCE. BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 20 jun. 2014. CEARÁ. Lei N° 13.925, de 26 de julho de 2007. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Fortaleza e de Juazeiro do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/institucional/pdf/lei_13925_2007.pdf>. Acesso em 25 nov. 2011. 00 24 a Mulher, nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte foram instituídas apenas em 9 de janeiro de 2008, através 8 da Lei N° 14.059 , publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 2008. Antes desse nascimento oficial, duas Promotoras de Justiça respondiam pelos Juizados supramencionados. Em 9 virtude da criação da Promotoria da Mulher, a Lei N° 14.115 , de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial em 23 de maio de 2008, criou dois cargos de Promotor de Justiça e dois de Técnico Ministerial na estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará. No ano de 2011, foram redefinidas as atribuições da 5.ª Promotoria de Justiça Auxiliar, que passou a atuar junto ao JVDFM de Fortaleza, cuja denominação atual é 5.ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Juizado de Combate à Violência Doméstica, criada por meio da Resolução nº 002/2011, que disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça Auxiliares criadas pela Lei Estadual nº 14.435, de 06 de agosto de 2009. Logo, existem no Estado do Ceará apenas 3 (três) Promotorias de Justiça Especializadas, sendo 02 (dois) na capital Alencarina e 01(um) na cidade de Juazeiro do Norte É imperioso ressaltar que, no Estado do Ceará, desde o advento de criação da Comissão Permanente de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – COPEVID, do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará sempre disponibilizou um membro do Parquet para integrar os trabalhos da comissão no tocante a temática, bem como disseminar valores aos direitos humanos das mulheres. Objetivando fortalecer o compromisso e a articulação das ações entre governo federal, governos estaduais e municipais, em agosto de 2007 foi apresentado à sociedade o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 10. A iniciativa, dotada de ações a serem executadas no período de 2008 a 2011, buscou prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. 11 A Portaria N° 23 , de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, publicada em 23 de abril de 2009, estabeleceu procedimentos, critérios e prioridades para a implementação e execução das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2009. O artigo 3° do referido documento versou sobre a possibilidade do financiamento de projetos com o objetivo de ampliar a rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência tais como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher no Instituto Médico Legal, Centros de Referência, Serviços de Abrigamento, Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias Especializadas de Atendimento à Mulher ou Núcleos de Gênero nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas ou Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos Estaduais. 8 9 10 11 CEARÁ. Lei 14.059, de 9 de janeiro de 2008. Cria as Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.ce.gov.br/orgaos/PROMULHER/leis/LEI14059.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2011. CEARÁ. Lei 14.115, de 19 de meio de 2008. Altera a redação do art. 1º da Lei nº 14.059 de 9 de janeiro de 2008, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.ce.gov.br/ orgaos/PROMULHER/leis/ LEI nº 14115.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2011. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/ publicacoes-teste/publicacoes/2007/pacto-violencia.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2011. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Portaria 23, de 31 de março de 2009. Estabelecem procedimentos, critérios e prioridades para a implementação e execução das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2009. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/convenios/portaria-23-2009.pdf. Acesso em: 30 nov. 2011. 25 Após a previsão legal inicial, a SPM/PR estabeleceu orientações para a elaboração de projetos do Pacto Nacional 12 de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres para o exercício de 2009 e, assim; a Ação 2C52, do Programa de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres (Programa 0156), surgiu com o objetivo de oferecer o suporte financeiro necessário ao aluguel, reforma e aquisição de material permanente aos serviços supramencionados. 13 Através do Convênio 309/2009 , publicado em 31 de dezembro de 2009, o Ministério Público do Estado do Ceará – Procuradoria Geral de Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres uniram forças no sentido de criar, implementar e estruturar os Núcleos de Gênero do Ministério Público das comarcas de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, visando a efetivação da Lei Maria da Penha. 14 O Provimento N° 40/2010 , elaborado pela PGJ/CE e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2010, criou, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, os Núcleos de Gênero Pró-Mulher, vinculados ao 15 Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça. O art. 1°, parágrafo único, do Provimento , versa sobre a missão desses espaços de garantia e efetivação de direitos: Os Núcleos de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público deverão atuar, prioritariamente, na garantia da transversalidade de gênero nas ações do Ministério Público; na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero; na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres e na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento à violência de gênero. Membros do Ministério Público deste Estado, dentre outros espaços que compõem o sistema de garantia de direitos das mulheres em âmbito nacional, visitaram o Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia – Goiás e Promotorias de outros Estados, objetivando vivenciar relevantes experiências de modo a nortear a atuação dos Núcleos de Gênero Pró-Mulher do Ceará. Desde o advento de sua criação, os Núcleos de Gênero promovem periodicamente na cidade de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, capacitações, reuniões, seminários e campanhas preventivas oportunizando o cumprimento da Lei Maria da Penha, tanto para os membros da Instituição, quanto para servidores, agentes públicos e a população local, possibilitando, assim, ações de repressão a esse tipo de conduta ilícita. Em 11 de novembro de 2011, o Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza lançou a Campanha de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher – 2011, com o slogan “Violência contra a mulher dá cadeia. Denuncie. Ligue 180”, no Centro Cultural do Bom Jardim. A campanha busca desmistificar a impunidade nos casos de violência contra a mulher e incentivar a denúncia através do disque denúncia nacional. As ações de intervenção midiática, oficinas e capacitações foram estendidas também durante o ano de 2012. Nessa toada, criamos, elaboramos, publicamos e divulgamos as Cartilhas voltadas à população geral, intitulada, “Mulher e Homem: Uma questão de Gênero”. Na mesma ocasião houve a confecção e publicação de vários exemplares da cartilha nacional da COPEVID, intitulada: “O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra 12 13 14 15 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Orientações para elaboração de projetos do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/convenios/orientacoes-projetos-2009-.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2014. BRASIL. Presidência da República. Controladoria-Geral da União. Disponível em: <http://www. portaldatransparencia.gov.br/convenios/DetalhaConvenio.asp?CodConvenio=730074&TipoConsulta=1. Acesso em: 20 jun. 2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Provimento 40, de 19 de abril de 2010. Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, os Núcleos de Gênero Pró-Mulher e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.ce.gov.br/nespeciais/promulher/pdf/provimento 040_2010.pdf>.Acesso em: 20 jun. 2014. Idem. 26 a mulher: uma construção coletiva.” É válido salientar que, o trabalho do Núcleo de Gênero de Fortaleza recebeu congratulações da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Em 2010, foram elaboradas recomendações também aos profissionais de saúde e Ronda do Quarteirão (Policiais Militares), ainda em fase de monitoramento. No ano de 2011 promovemos o “I Ciclo de Debates sobre Violência e Gênero” e “II Ciclo de debates sobre violência de Gênero - A Inter-Relação da Violência Doméstica e Familiar e a Dependência Química”, direcionado aos membros, servidores do Ministério Público e sociedade civil em geral, foram realizados com o apoio da Escola Superior do Ministério Público-ESMP, em 28 de março e 31 de agosto, respectivamente, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Os eventos debateram a construção cultural da questão de gênero e a potencialização da violência doméstica através do uso de drogas, dentre outros assuntos. Esses eventos versaram sobre a construção cultural da questão de gênero e a potencialização da violência doméstica através do uso de drogas, abordando a temática também voltada à educação, dentre outros assuntos, capacitando aproximadamente cerca de 300 (trezentas) pessoas. A luta pela presença efetiva da Defensoria Pública junto ao Juizado da Mulher representou umas das reivindicações iniciais do MPCE durante todo o ano de 2011. Nesse mesmo ano, elaboramos orientações constantes no Manual da “Polícia Judiciária no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher” aos membros do MPCE e delegados da capital e região metropolitana, e, ainda, lançamos nas escolas municipais a cartilha com a temática “Educação e Justiça: pelo fim da violência doméstica” com o fito de propalar as reivindicações da sociedade civil no tocante a prestação de atendimento jurisdicional. Posteriormente, iniciou-se a mobilização por oficiais de justiça e servidores junto ao Juizado da Mulher de Fortaleza, de modo a conseguir um atendimento eficaz ao jurisdicionados, sobretudo para dar efetividade às medidas protetivas. Ressalte-se que, foram muitos ofícios protocolados visando assentar uma reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua que resultaram em alguns avanços, porém os problemas relativos aos recursos humanos ainda persistem. O Núcleo buscou também dialogar com o Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de acesso ao sistema processual SPROC, por conter dados sigilosos, aos membros da Delegacia de Defesa da Mulher - DDM, Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública - NUDEM e Ministério Público, porém, até a presente data o Núcleo de Fortaleza não recebeu posicionamento algum das autoridades competentes. Durante o ano de 2012, precisamente a partir do 06 a 24 de agosto, abrimos a execução do Projeto Básico de Criação e Estruturação dos Núcleos de Gênero promovendo cursos de capacitação em Fortaleza e Interior do Estado, inicialmente, capacitamos em Fortaleza cerca de 80 (oitenta) mulheres da comunidade e movimentos feministas locais para atuarem em seus bairros como instrumento para o empoderamento das mulheres denunciarem seus agressores, sendo estes, na grande maioria das vezes, os maridos, companheiros, namorados, pais, irmãos, filhos ou outro integrante da família. A etapa inserida neste projeto, relativa à capacitação de Promotoras Legais Populares, abordou teoricamente sobre ideais de justiça, democracia e dignidade, a defesa dos direitos humanos, igualdade de gênero e a construção de relações justas e igualitárias. Além de transmitir o conhecimento teórico sobre a Lei Maria da Penha, as mulheres também adquiriram o conhecimento prático, em visita à rede de atendimento à mulher em situação de violência e aos órgãos que integram a estrutura do Poder Judiciário local. 27 Atualmente, essas mulheres são divulgadoras da Lei Maria da Penha na comunidade em que vivem, auxiliando o trabalho deste Parquet na fiscalização de casos de violência doméstica nos bairros. Além dessa iniciativa, promovemos as seguintes ações durante o decorrer do final do ano de 2012 e todo o ano de 2013: - promovemos articulação com o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Ceará e o Observatório de Violência contra a Mulher, no sentido de viabilizar o levantamento da Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência no Estado; e elaboramos recomendações aos órgãos competentes dos sistemas de garantia de direitos. Atualmente estamos colaborando com os trabalhos da Câmara Técnica de Gestão do Pacto Nacional de Enfretamento à Violência Contra as Mulheres, neste Estado, na formatação do fluxo de atendimentos dos órgãos que compõem a rede estadual de atendimento à mulher em situação de violência. CONCLUSÃO Este estudo que trata da criação e estruturação dos núcleos de gênero do MPCE das Comarcas de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral e efetivação da Lei Maria da Penha relata uma grandiosa experiência com a execução das ações planejadas pelos membros do Parquet em nosso Estado. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/ 2006/ Lei/L11340.htm>. Acesso em: 20 jun. 2014. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Orientações para elaboração de projetos do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/convenios/ orientacoes-projetos-2009-.pdf>. Acesso em 20 de junho de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 20 jun. 2014. BRASIL. Presidência da República. Controladoria-Geral da União. Disponível em:<http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/DetalhaConvenio.asp?CodConvenio=730074&TipoCo nsulta=1. Acesso em: 20 jun. 2014. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2007/pacto-violencia.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2014. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Portaria 23, de 31 de março de 2009. Disponível em: <http://www.sepm.gov.br/ convenios/portaria-23-2009.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2011. CEARÁ. Lei N° 13.925, de 26 de julho de 2007. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Fortaleza e de Juazeiro do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/institucional/pdf/lei_13925_2007.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2014. CEARÁ. Lei 14.059, de 9 de janeiro de 2008. Cria as Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.ce.gov.br/orgaos/PRO MULHER/leis/LEI14059.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2014. 28 Capacitação sobre Violência Doméstica aos policiais do Ronda do Quarteirão (setembro de 2011), em Fortaleza - CE. III Ciclo de Debates sobre Violência e Gênero: “Educar para Vencer”, realizado no dia 08 de março de 2012 no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza - CE. Palestra – Canteiro de obras\Condomínio Alberto Morais (Setembro\Outubro de 2011), em Juazeiro do Norte-CE. I Curso de Capacitação de PLP's – Promotoras Legais Populares - Visita a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza. Período de duração do curso: De 06 a 24 de agosto de 2012. (Fortaleza - CE). Núcleo de Gênero Pró-Mulher participa da 20ª edição do Ação Global Evento promovido no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) Edson Mota Corrêa, Caucaia-CE, no dia 18 de maio de 2013. Capacitação sobre Violência Doméstica para profissionais da empresa Grendene, dias 23 e 29 de maio de 2013, em Sobral-CE. 29 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Experiências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher Thiago André Pierobom de Ávila 16 INTRODUÇÃO A implementação da Lei 11.340/06 ocasionou uma mudança de percepção sobre a violência doméstica, tanto por parte das instituições públicas como por parte da sociedade em geral. Assim, as instituições estatais vêm reformulando gradativamente suas estruturas a fim de garantir uma intervenção qualificada, com perspectiva de gênero, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de diversas gestões internas e externas, o MPDFT tem contribuído para a efetiva estruturação do Sistema de Justiça e demais órgãos públicos para um enfrentamento efetivo da violência doméstica contra a mulher. Atualmente há treze promotorias de justiça com atribuição exclusiva de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como vinte e oito promotorias de justiça com atribuição mista, nas quais predomina a atribuição da violência doméstica. No DF há dezenove varas especializadas no tema. Desde 2005, o MPDFT instituiu, ainda, o Núcleo de Gênero Pró-Mulher, que tem a atribuição de promover políticas públicas voltadas para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento realizado em março de 2014 demonstra que nos últimos oito anos as denúncias de violência doméstica no Distrito Federal aumentaram de 113 para 5.651. Com o aumento do número de denúncias, cresceram também os pedidos de medidas protetivas de urgência. Em 2011, foram 9.635; em 2012, o número aumentou para 11.527. Em 2013, o número chegou a 12.945. Em 2011, a criação da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – COPEVID veio contribuir para a discussão, o compartilhamento e a padronização de entendimentos sobre o tema, desempenhando um papel relevante na construção de políticas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O MPDFT teve um papel relevante na construção desse fórum especializado, já que um dos embriões da COPEVID foi o 1º Encontro Nacional do Ministério Público sobre a Lei Maria da Penha, realizado em dezembro de 2009 em Brasília, do qual foi organizadora a Dra. Laís Cerqueira Silva Figueira, a primeira coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT. A fiscalização do MPDFT para concretizar as políticas públicas de atenção integral às mulheres fomentou, ainda, a criação de 10 Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica contra a Mulher – NAFAVDs, com um total de 50 servidores concursados, dois Centros Especializados de Atendimento à Mulher, uma Casa Abrigo e uma Casa de Passagem Feminina. No DF está a melhor DEAM no Brasil, segundo o relatório final da CPMI/VD, bem como todas as Delegacias de Polícia circunscricionais possuem uma seção de atendimento à mulher, com funcionamento no horário comercial. Intervenção psicossocial e assistência jurídica Considerando a relevância dos programas de intervenção psicossocial para a efetiva prevenção da violência 16 Promotor de Justiça do MPDFT, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Brasília, e atual Coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher. Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professor de direito processual penal em Brasília. 00 30 doméstica e familiar contra a mulher, o MPDFT tem desenvolvido diversas ações para estruturar, no âmbito das promotorias de justiça, programas de atendimento psicossocial, tanto para as vítimas quanto para os agressores. Em 2009, o MPDFT implementou o projeto “Tardes de Reflexão sobre Violência Doméstica”, que tem como objetivo sensibilizar autores e vítimas sobre os impactos pessoais e familiares da violência doméstica. A partir dos dados extraídos do registro das medidas protetivas, vítimas e autores são convidados para participarem dos encontros, que são conduzidos por profissionais de psicologia e assistência social da Secretaria de Estado da Mulher – SEM/GDF e contam, ainda, com a participação de analistas processuais do MPDFT, que prestam esclarecimentos sobre aspectos legais relacionados à violência doméstica. Nessa mesma linha, o MPDFT celebrou, em 2012, um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Mulher com o objetivo de manter e instalar, onde estejam instaladas as promotorias de justiça, os Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica contra a Mulher – NAFAVDs. Trata-se de um serviço de acompanhamento psicossocial em espaços cedidos pelo MPDFT, de vítimas e autores encaminhados a partir de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. O acompanhamento psicossocial tem duração de 6 meses, normalmente com atendimentos semanais. A partir da avaliação inicial define-se o programa de acompanhamento, que pode incluir sessões individuais, familiares, de casal, além de grupos com vítimas e agressores, em separado. Quanto à oferta de assessoria jurídica específica, com recorte de gênero, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o MPDFT firmou parcerias com universidades locais, que prestam tal assistência por meio dos Núcleos de Prática Jurídica. Destaca-se ainda o projeto Sempre Viva, implementado na Promotoria de Justiça de Ceilândia, em 2007. O projeto consiste em três ações básicas: a assistência jurídica às mulheres em situação de violência, o apoio psicossocial a todo núcleo familiar em situação de violência e o fortalecimento da rede local de proteção. Os envolvidos nos casos de violência doméstica e familiar participam de uma entrevista inicial realizada por profissionais de psicologia e de serviço social, que buscam identificar os principais focos de conflito. A partir dessa entrevista é realizado o encaminhamento para os parceiros da área jurídica (ações cíveis, família, previdenciário, criminal, entre outros), da psicologia (terapia de casal, individual, grupos de discussão de gênero, entre outros), saúde mental e serviço social. Em relação à rede local de proteção, a Promotoria de Justiça de Ceilândia teve uma atuação relevante como órgão catalizador para a formação de uma rede social de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, promovendo reuniões mensais para colocar os diversos parceiros em contato, fomentar a criação de vínculos independentes que permitam a compreensão recíproca das intervenções e, assim, facilitar as referências e contra referências nos casos concretos. De 2008 a 2012, o projeto atendeu mais de 1300 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo 272 casos no ano de 2010, 222 17 casos em 2011 e 224 em 2012 . Evento do Projeto Sempre Viva na Promotoria de Justiça de Ceilândia (dezembro 2007) 17 Estatística produzida pelo Setor de Medidas Alternativas da Promotoria de Justiça de Ceilândia em 2012. 31 Palestra de Maria da Penha Fernandes no MPDFT, com o Promotor de Justiça Thiago Pierobom (março de 2013) Cursos de capacitação Nos últimos anos, o MPDFT promoveu uma série de palestras e cursos com o objetivo conscientizar membros e servidores sobre a desigualdade de gênero, bem como capacitá-los para oferecer à mulher vítima de violência doméstica um atendimento integral, e, ainda, sensibilizar a sociedade e os demais profissionais que atuam com a temática. Em 2011, foram realizados dois cursos de capacitação com o objetivo de introduzir a noção de violência de gênero e apresentar a Lei Maria da Penha dentro de uma abordagem psicossocial, sociológica e jurídica. Participaram dos cursos professores e estudantes de direito e psicologia de diversas universidades do Distrito Federal, membros e servidores do MPDFT, agentes e delegados de polícia da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, policiais militares e servidores da Secretaria de Estado da Mulher. Evento “Gênero, Arte e Ministério Público”, com a socióloga Tânia Mara e a cantora Ellen Oléria (março de 2013) Em março de 2013, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o MPDFT promoveu a palestra “Maria da Penha no Ministério Público: reflexões para a efetividade da Lei nº 11.340/2006”, ministrada pela própria Maria da Penha Fernandes, bem como a mesa redonda “Gênero, Arte e Ministério Público”, com a socióloga Tânia Mara Campos de Almeida e a cantora Ellen Oléria. O MPDFT tem realizado diversos ciclos de palestras destinadas a promover uma reflexão sobre a condição feminina e os direitos humanos das mulheres. As palestras promoveram reflexões sobre temas específicos, como gênero As Promotoras de Justiça Laís Cerqueira e Danielle Martins na formatura da VII Turma de Promotoras Legais Populares no Distrito Federal no auditório do MPDFT (outubro de 2011) no ambiente de trabalho, violência obstétrica, violência psicológica e perseguição pessoal (stalking). Ainda em 2014, o MPDFT promoveu o curso regionalizado "Formação em questões de gênero e violência doméstica contra a mulher para a rede de enfrentamento local". O curso, 32 com carga horária de 8 horas/aula, foi realizado em todas as circunscrições judiciárias (10 ao todo) com o objetivo de apresentar e discutir as especificidades que permeiam a violência doméstica e familiar contra a mulher, para capacitar e fortalecer a rede local que atua com a temática. Outra iniciativa importante refere-se ao curso “Promotoras Legais Populares do Distrito Federal”, promovido anualmente pelo MPDFT em parceria com a Universidade de Brasília, com o objetivo de capacitar mulheres em noções de direito e cidadania, a partir do enfoque nos direitos humanos e nas questões de gênero. O curso, que tem a duração de oito meses, consiste na realização de oficinas semanais de três horas, realizadas aos sábados. O curso é ministrado por representantes da sociedade civil, militantes do movimento de mulheres, estudantes e professores da Universidade de Brasília, além de operadores do direito, entre os quais promotores de justiça do MPDFT. No ano de 2013, o projeto promoveu a formação da IX Turma de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Em 2014, por iniciativa do MPDFT, criou-se o fórum permanente de discussões sobre violência de gênero, envolvendo representantes de todos os órgãos do sistema de justiça e o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPEM/UnB), destinado a aproximar as pesquisas acadêmicas do sistema de justiça. Há reuniões mensais para discutir temas polêmicos e o compromisso de se facilitar a realização de pesquisas acadêmicas nos órgãos do sistema de justiça. Quanto aos membros do MPDFT, cabe ressaltar que o tema da violência doméstica e familiar contra a mulher é abordado nos cursos de ingresso e vitaliciamento desde 2005. Em 2014, o módulo abordou não somente a violência doméstica, mas também as questões de gênero de forma mais ampla, com a carga horária de 36 horas/aula. Outras iniciativas Desde o ano de 2010, o MPDFT também desenvolve o projeto “MP Eficaz – Lei Maria da Penha”, que tem como objetivo geral tornar as promotorias de justiça que possuem atribuição na área de violência doméstica e familiar contra a mulher mais efetivas no tratamento de questões referentes à Lei Maria da Penha, dotando-as de mecanismos que promovam a redução dos casos de violência doméstica contra a mulher. Suas ações estão fundamentadas em pesquisas, consultas e avaliações sobre conceitos, ações e práticas em diversos temas envolvendo violência doméstica. Conta, para tanto, com a participação e integração de promotores de justiça do MPDFT com atribuição nesta área de atuação, bem como com a busca de informações em ambientes externos, tais como as práticas de outros Ministérios Públicos, estudos e pesquisas acadêmicas e outras fontes consideradas de excelência. Há reuniões periódicas entre os Promotores de Justiça especializados para discussão de temas relevantes. Destaca-se como produto do projeto a pesquisa intitulada “Avaliação da efetividade da intervenção do sistema de justiça do DF para redução da violência doméstica e familiar contra a mulher”, conduzida pelo Instituo de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – Anis, sob coordenação da Prof.ª Dra. Débora Diniz, com o objetivo de avaliar como os institutos da suspensão condicional do processo e da condenação criminal afetam a condução de processos de violência contra a mulher no Distrito Federal no período de 2006 a 2012. O relatório preliminar da pesquisa foi apresentado em dezembro de 2013. Outra iniciativa importante refere-se ao convênio celebrado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 33 – SENAC para a implementação do projeto “Profissionalizando para a vida”, que tem como objetivo promover a capacitação profissional gratuita de mulheres vítimas de violência doméstica, visando a sua inserção no mercado de trabalho. Igualmente importante é o projeto “30 Dias”, que propõe medidas para viabilizar o término das investigações em violência doméstica no prazo de 30 dias, a contar do registro da ocorrência policial. Encontra-se em fase de elaboração o termo de cooperação técnica que será celebrado com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para a formalização do projeto. Cabe destacar ainda as campanhas educativas realizadas a partir de 2012. Com base na cartilha da COPEVID, o MPDFT produziu a cartilha “Mulher, valorize-se: conscientize-se de seus direitos”, com o objetivo de apresentar os mecanismos de proteção previsto na Lei 11.340/06 e orientar vítimas e sociedade. Em março de 2013, foi lançada a 3ª edição da cartilha, distribuída às promotorias de justiça, delegacias de polícia, escolas, ONGs, entre outros. Ainda em 2012, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o MPDFT lançou, em parceria com a Rede Record, uma campanha publicitária de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo da campanha é dar visibilidade ao problema e orientar as vítimas e a população quanto à identificação da violência. A campanha foi dividida em quatro fases, cada uma com foco em um público diferente: agressores, mulheres vítimas, a questão das crianças (que também sofrem com a violência doméstica) e, por fim, toda sociedade. A campanha consiste na divulgação de cartazes e na veiculação de propaganda televisiva e de anúncios de jornal, com foco nos quatro tipos de público. Em 2014 iniciou-se o projeto “Repensar faz meu gênero”, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria da Mulher, com a finalidade de se capacitarem professores para ministrarem palestras nas escolas sobre temas de gênero, bem como incentivar visitas de alunos às Promotorias de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher. O Núcleo de Gênero Pró-Mulher ainda exerce diversas ações de promoção da igualdade de gênero, como por exemplo Ação Civil Pública ajuizada contra o Distrito Federal em 2012, e julgada procedente, contra a discriminação às mulheres em concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal e do DETRAN/DF (que exigiam realização de exame físico de barra dinâmica, ao invés de estática), bem como ações de fiscalização contra o assédio sexual e discriminações às mulheres no serviço público. Simpósio “Perspectiva de gênero no parto: entre o direito à saúde e a violência obstétrica” no auditório do MPDFT (março de 2014) 34 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Espírito Santo: Iniciativas e Projetos em prol dos Direitos Humanos das Mulheres 18 O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NEVID foi criado em 2009 com Equipe Multidisciplinar atendendo mulheres em situação de violência doméstica. Sua atuação era mais voltada 19 ao Município de Vitória. Em 2012 , o Núcleo recebeu alterações significativas com redistribuição de atribuições e criação de 4 Subnúcleos no interior do Estado, assim contemplados: Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Em novembro de 2013 20 , foi criado o 5º Subnúcleo do NEVID em Linhares. O objetivo geral desses núcleos é elaboração e execução de Políticas Públicas para Mulheres em conjunto com a Coordenação Estadual, localizada na Capital. O MPES assinou o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra Mulheres se comprometendo a realizar ações de modo isolado e em parcerias. Para tanto, e considerando os dados que colocam o Espírito Santo entre os Estados com maior ocorrência de violência contra a Mulher e demandas de Promotores de Justiça que identificam dificuldades nos serviços de enfrentamento à violência levaram o MPES a tomar novas iniciativas e desenvolver Projetos. 21 Desde a criação da COPEVID , o NEVID do MPES tem executado ações em defesa dos Direitos das Mulheres, a exemplo do convênio com o Ministério Público de Mato Grosso para a execução do Projeto Questão de Gênero22 e ainda, Encontro para a capacitação de membros, servidores e estagiários sobre a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A Equipe Multidisciplinar, a partir de setembro de 2012, deixou de fazer atendimentos às partes, que em sua maioria era demanda encaminhada pela Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) de Vitória, para a criação e execução de outros projetos de Políticas Públicas, com raio de ação em todo o Estado. O primeiro projeto é o de capacitação sobre violência de gênero e aplicação da Lei 11.340/2006 para Policiais Militares e Civis. O objetivo geral é contribuir para o aprimoramento dos serviços de Policiais Civis e Militares que atuam na temática violência de gênero, visando fortalecer a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (RAMVV). Dentre os objetivos específicos ressalta-se a necessidade de discutir junto aos Policiais a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 pelo Sistema Brasileiro de Justiça, o que também ocasiona a discussão e o entendimento da definição de violência doméstica e familiar, violência de gênero, suas características e peculiaridades. Há divulgação dos serviços locais da Rede de Atendimento e promove o diálogo entre os Policiais, Promotores de Justiça e Profissionais dos serviços que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. As soluções são cursos de capacitação para PM´s e PC´s, com duração de 8h, abarcando três tópicos: 1º Gênero/Violência de Gênero; 2º Lei 11.340/2006 e 3º Serviços da RAMVV Municipal. O Projeto teve início nos mês de Outubro de 2012. Até maio de 2014 participaram 1481 PM´s, 101 PC´s e 407 Técnicos da Rede de Serviços (CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e Serviços de Saúde). O Projeto foi executado até a mencionada data no interior do Estado do Espírito Santo. De acordo com o art. 8º da Lei 11.340/2006, após a capacitação dos Policiais Civis e Militares da Grande Vitória, a Equipe do NEVID do MPES– Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – retornará aos Municípios realizando capacitações permanentes. Esse projeto tem sido replicado pelo Ministério Público de São Paulo, conforme 23 consta no site daquela Instituição. 18 19 20 21 22 23 O NEVID foi criado por meio do Ato nº 10/2009, com o então Procurador-Geral de Justiça Dr. Fernando Zardini Antonio, atrelado a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória. Em 2012, por meio do Ato nº 13/2012, o Procurador-Geral de Justiça Dr. Eder Pontes da Silva reformulou o NEVID, desatrelou da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Vitória e transformou o NEVID, vinculando em seu gabinete, além de criar os Subnúcleos do NEVID no interior do Estado: Cachoeiro, Colatina, Guarapari e São Mateus. Em Novembro de 2013, por meio do Ato nº 15/2013 foi criado o Subnúcleo do NEVID no município de Linhares. Em 28 de Janeiro de 2011, na primeira reunião do ano do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais), realizada em Caucaia-CE, o CNPG instalou junto ao GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos), a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Durante a gestão de Dra. Sueli Lima e Silva como Coordenadora Estadual do NEVID, o Projeto "Questão de Gênero", que tem como autora do projeto a Promotora de Justiça Dra. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, computou 1.835 participantes, sendo realizadas quinze Palestras. O Projeto está sendo replicado pelo Ministério Público de São Paulo nas seguintes localidades: Sorocaba, Pilar do Sul, Alumínio, Piedade, Salto de Pirapora e Votorantim. A Promotora de Justiça Dra. Fabiana Paes, do Ministério Público Paulista capitaneou seus pares que aplicassem aos Policiais Militares http://www.pm.es.gov.br/ 35 Em decorrência das Capacitações para Policiais em conjunto com Promotores de Justiça de diversos municípios, notou-se uma falha de comunicação entre o Poder Público e a população sobre os direitos das pessoas. Diante desta percepção da Equipe Técnica do NEVID, ficou decidido que a distância entre as Promotorias e a população feminina deveria ser diminuída. O Projeto Educar em Direitos das Mulheres: Ministério Público e Capacitação de Policias no município de Alegre - Maio de 2014 Comunidade busca por meio das ações em comunidades ampliar o conhecimento das Mulheres sobre seus direitos civis, políticos, à vida, ou seja, o fundamento da Federação da República do Brasil – dignidade da pessoa humana. Em Setembro de 2013, esse Projeto foi executado pela primeira vez no Município de Sooretama, norte do Estado. Até Junho de 2014, foram contempladas 737 pessoas em 13 execuções por diversos Municípios. Projeto Educar em Direitos das Mulheres: o MP e a Comunidade em Guarapari – Junho de 2014 O objetivo geral é promover ações educativas sobre os direitos das Mulheres e da Família, informar por meio de conteúdos jurídicos, psicológicos e sociais, preferencialmente a população feminina do Município, sobre seus direitos de modo amplo e científico. Dente os objetivos específicos, ressalta-se a ampliação dos conhecimentos jurídicos sobre a Lei 11.340/2006, informação às mulheres acerca da atuação específica do Ministério Público sobre o fenômeno da violência, socializar informações sobre os equipamentos existentes no Município e arredores da Rede de Atendimento à Mulher e levantar carências da comunidade por meio de questionário em diversas áreas que afetem o cotidiano das mulheres. Reunião Rede de Atendimento às Mulheres da Região Metropolitana da Grande Vitória – Julho de 2013 O Projeto Educar é composto de 4 palestras, com duração total de 5 horas. São elas: 1ª: Contextualização histórica sobre os Direitos Humanos das Mulheres; 2ª: Aspectos psicossociais sobre violência de gênero; 3ª Aspectos jurídicos da Lei 11.340/2006 e 4ª: Exposição dos serviços da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (RAMVV). Projeto Educar em Direitos das Mulheres: o MP e a Comunidade em Linhares – Março de 2014 O CEAF Capixaba – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – juntamente com a Equipe Multidisciplinar do NEVID tem executado projetos de Capacitação sobre Gênero e Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, com público alvo não apenas para membros, servidores e estagiários da Instituição. São abertas ao pessoal do Poder Judiciário, Estudantes universitários e integrantes da Rede de 36 Atendimento às Mulheres da Região Metropolitana da Grande Vitória. Nessas ocasiões, há interação com Juízes de Direito, Delegados de Polícia, Defensores Públicos, Promotores e Procuradores de Justiça como expositores, quer sejam palestrantes ou integrantes de mesa redonda. Cada evento tem atingindo cerca de 160 pessoas. Encontro Estadual sobre a Lei Maria da Penha – Agosto de 2013 Em 2013, atendendo à solicitação de Coordenadores de Subnúcleo do NEVID, a Coordenação Estadual planejou com a Equipe um novo modelo de capacitação sobre Gênero e Lei Maria da Penha para membros, servidores e estagiários de Promotorias de Justiça que cuidam da Lei 11.340/2006, em todo o interior do Estado. As capacitações para o ano de 2014 são realizadas no município sede de cada Subnúcleo. Nesses projetos são distribuídas pastas aos participantes, contendo farto material, como folder do NEVID para divulgação e contato futuro, listagem das Redes de Serviços, cartilhas com a Lei Maria da Penha e informações variadas sobre a violência de gênero e uma ficha de avaliação geral do curso. Há expedição de declaração de participação em cada um deles. Como avaliação desses projetos, deve ser dito que a Equipe Psicossocial do NEVID tem enfrentado olhares estereotipados de parte das plateias sobre questões relacionadas às mulheres em situação de violência. Embora também sejam constatados comentários preconceituosos por desconhecimento da matéria, os momentos de grande reflexão sobre a complexidade de se trabalhar esse tipo especifico de violência e entender a sua dinâmica de funcionamento são de grande importância para a desconstrução da cultura patriarcal reinante ainda na sociedade brasileira. Ressalte-se que os Projetos apresentados tem trazido resultados positivos no exercício do ofício Ministerial, o que se constata pelo relato de Promotores de Justiça com a afirmativa de que as capacitações tem levado a melhoria de seus serviços, aprimoramento no detalhamento dos BO´s pela Polícia, a criação de um canal de comunicação entre o Ministério Público e os Policiais, além das descrições de técnicos sobre o aumento dos encaminhamentos pelos Policiais de mulheres aos Centros de Referência. A partir de visitas técnicas às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM, da Região Metropolitana da Grande Vitória, foi constatada a necessidade de se instituir, por ato administrativo do 24 Procurador-Geral de Justiça , uma Força-Tarefa composta de membros do MP, servidores e estagiários para análise de Boletins de Ocorrência que se encontravam arquivados na DEAM de Cariacica. O objetivo dessa iniciativa foi examinar casos arquivados pela própria Delegacia de lesões corporais, que anteriormente estavam os procedimentos sujeitos ao instituto processual da representação das ofendidas. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Adin 4424, considerando o efeito ex tunc, o Ministério Público percebeu que alguns casos não prescritos poderiam ser merecedores 24 O Procurador-Geral de Justiça Dr. Eder Pontes da Silva, por meio da Resolução nº 041/2012 instituiu a Força Tarefa de Combate à Violência Doméstica no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. De setembro de 2012 até janeiro de 2014 foram analisados 5.380 Boletins de Ocorrência, oriundos da Delegacia da Mulher do município de Cariacica, integrante da Grande Vitória. 37 de instauração de Inquérito Policial. Em Dezembro de 2013, em Brasília, em evento promovido pela Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, fortaleceu-se a necessidade de que o NEVID abrisse oportunidade de sugestões de eventos e de ações sobre Enfrentamento à Violência contra Mulheres e LGBT aos Movimentos Sociais de Mulheres em geral e integrantes de Movimentos LGBT. Assim, em 14 de Março de 2014, aconteceu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça o 1º Encontro envolvendo esses atores, resultando em entendimentos mais próximos com o Núcleo que atende à interpretação do Art. 2º da Lei 11.340/2006. Participaram do Encontro 17 entidades não-governamentais, num total de 37 pessoas. 1° Encontro sobre Enfrentamento à Violência contra a Mulher, LGBT e Movimentos Sociais – Março de 2014 Dando prosseguimento à iniciativa de campanhas sobre combate à violência doméstica e familiar contra 25 Mulheres, com inspiração no vídeo denominado Margarida, realizado em gestão anterior , foi elaborado um 26 jingle com o título Marchinha do NEVID . Um dos o objetivos da letra é a prevenção de feminicídios. Tem sido realizadas campanhas para a conscientização da necessidade de combate à violência contra Mulheres, destacando-se datas comemorativas, incluídas nos 16 dias de ativismo. Compreende-se o Dia Nacional da Consciência Negra, Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres, Dia Mundial de Combate à AIDS, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra as Mulheres e o Dia Internacional dos Direitos Humanos. São realizadas entrevistas informativas sobre as datas, entrega de materiais explicativos em pedágio de ponte e terminais de ônibus e palestras envolvendo esses destaques. 25 26 Durante a gestão de Dra. Sueli Lima como Coordenadora Estadual do NEVID, no ano de 2011, foi desenvolvida a referida campanha nacional denominada "Margarida", tendo sido aprovado pela COPEVID na III Reunião Ordinária na cidade de Gramado - RS, ocasião em que foi entregue cópia da mídia para cada Unidade da Federação. Outrossim, cabe registrar que cada Estado divulgou a referida Campanha que passou a ser Nacional do MP e, no nosso Estado a divulgação nas TVs se deram até o ano de 2012. Ainda se faz necessário esclarecer que a Capa da Primeira Cartilha Nacional, a qual tem a Margarida, foi escolhida pelos membros da COPEVID com lançamento no ES em 12/03/2012. Produzido pelo estagiário de Direito do NEVID e músico Luiz Cláudio Argolo. 38 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Ministério Público do Estado de Goiás no enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rúbian Corrêa Coutinho O Ministério Público do Estado de Goiás criou a primeira Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher da Comarca de Goiânia no ano de 2007 pela Resolução nº 14/2007, a partir de então iniciou-se várias ações para a promoção da defesa dos direitos da mulher, intensificando atividade de formação e prevenção baseadas na Lei 11.340. Em 20 de novembro de 2010, por meio do Ato PGJ 050/2010, foi criado o Núcleo de Gênero em três comarcas Goiânia, Aparecida de Goiânia e Luziânia, sendo esta única cidade do interior do Estado que possui Promotoria Especializada no atendimento à mulher, tendo como titular Dra. Marina Mello de Lima Almeida. A função precípua dos Núcleos de Gênero é desenvolver projetos que envolvesse estudos, pesquisas, levantamento bibliográfico, monitoramento, ações educativas/preventivas, articulação de políticas públicas com diversificados seguimentos sociais no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Seminário em Luziânia “Os desafios na efetivação da Lei Maria da Penha e a Força da Rede” - 11/11/2011 A verba de criação dos núcleos foi decorrente de aprovação de Projeto apresentado pela Coordenadora Dra. Alice de Almeida Freire do Centro Operacional de Apoio Criminal (CAOCRIM/GO) ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) do Ministério da Justiça. Nesta ocasião, houve a aquisição junto ao Governo Federal/SPM(Secretaria de Políticas para Mulheres) e Ongs de Brasília, de recursos literários para instalação de uma biblioteca temática com assuntos pertinentes ao universo dos direitos humanos, princípios e políticas de equidade de gênero. O Núcleo de Gênero de Goiânia conta hoje com uma biblioteca organizada com o apoio da Escola Superior do Ministério Público de Goiás, subsidiada pela SPM/Governo Federal, Cfemea-Centro Feminista de Estudos e Assessoria e Agende-Ação, Gênero, Desenvolvimento e Cidadania. Com a verba do PRONASCI foi produzido e lançado em 25 de novembro de 2010 um material de campanha LEI MARIA DA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UMA SUPERAÇÃO COLETIVA, composto de recursos didático e de 00 39 divulgação, sendo: uma cartilha sobre a Lei Maria da Penha, sacolinhas ecológicas (eco-bags), cartazes, folders e canetas. Ressalte-se que Leila Basterd Linhares, Advogada e Coordenadora Técnica da Cepia- Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação colaborou de maneira especial no projeto Lei Maria da Penha – Violência Doméstica, uma superação coletiva. Lançamento da Cartilha “Lei Maria da Penha – Violência Doméstica: uma superação coletiva” (25/11/2010). Este material vem sendo trabalhado em reuniões, visitas/encontros de articulações, palestras, oficinas, minicursos, rodas de conversas, articulações com formadores de opinião na capital e interior. Foram realizadas capacitações para os profissionais e estagiárias/os da Promotoria da Mulher/ Núcleos, de outros setores do Ministério Público e comunidade na Semana da Cidadania do Ministério Público de 20 a 24 de setembro e 02 e 17 de dezembro de 2010; oficina sobre Lei Maria da Penha e Saúde nas relações familiares; Capacitação sobre a política de abrigamento para profissionais da Prefeitura de Goiânia, com a participação do Conselho Regional de Psicologia e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal e apoio de várias instituições do movimento social; total de pessoas envolvidas: 898; Organização e participação do Seminário de Capacitação “Violência Doméstica – Uma Superação Coletiva – 5 Anos de Lei Maria da Penha” , realizado no dia 11 de setembro de 2011 em Luziânia. Total de pessoas envolvidas: 189. Foi também realizada articulação com a Polícia Militar via coordenação de Direitos Humanos para colaboração técnica em capacitações e formação focada na Lei 11.340/06. Outro ponto interessante são ações de interlocução que vem acontecendo com apoio da sociedade civil junto a Prefeitura de Goiânia com foco na Política de Abrigamento, pois em Goiânia, há uma Lei Municipal 7.464/95 que institui a Casa Abrigo e nunca foi executada. A Promotoria da Mulher/ Núcleo de Gênero desencadeou uma série de visitas, rodas de conversas e reuniões com Prefeitura e suas Secretarias e atualmente, a Prefeitura está num momento avançado dos preparativos para a instalação da Casa Abrigo Municipal para mulheres em situação de violência doméstica e familiar com ou sem filhas/o. Roda de Conversa sobre a estruturação da Casa Abrigo do Município de Goiânia - Agosto/2011 Em meados de 2010 várias instituições solicitaram ao Ministério Público de Goiás, por meio da 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Promotoria da Mulher) uma parceria com apoio técnico para desenvolver atividades educativas ao enfrentamento às várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na região Noroeste de Goiânia. 40 Articulação com os variados segmentos governamentais e não governamentais para o cumprimento da Lei Maria da Penha A região noroeste tem uma população 404.543,93 mil habitantes, apresenta um alto índice de violência doméstica e familiar contra a mulher, cujos dados apontavam para a necessidade de se implementar uma rede de assistência integral e integrada à mulher nessa região o que significa atuações conjuntas dos poderes públicos e privados, conforme prevê o artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Considerando o contexto histórico dessa região, bem como o potencial de articulação e comprometimento apresentado por vários seguimentos sociais ali identificados, a partir de novembro de 2011, essa demanda depois de várias articulações e levantamento dos serviços e instrumentos públicos disponíveis, passou a ser atendida por meio do “Projeto Região Noroeste em Rede Pela Paz”, ocasião em que a 63ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher/Núcleo de Gênero da Comarca de Goiânia, disponibilizou uma equipe multiprofissional envolvendo estagiárias/os de direito e psicologia em atividades itinerantes e articuladas com os seguimentos envolvidos com essa temática em cada micro região. Em meados de 2012, houve um desdobramento deste projeto que era realizado em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Unidade de Assistência Social (UMAS), Centros de Formação e Integração, Associações de Bairros e outros, para a ação denominada “Paz em Família”, com intenção de alcançar não somente o público escolar como também a comunidade situada em volta da escola, realizado em parceria com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. ATIVIDADES DO PROJETO REGIÃO NOROESTE EM REDE PELA PAZ – AÇÃO PAZ EM FAMILIA – 2011 e 2012 Objetivo Geral do Projeto e Ação: os órgãos proponentes atuarão em parceria no enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher, realizando ações de natureza preventiva nas escolas públicas estaduais e municipais da região noroeste com a participação da comunidade. Objetivos Específicos: a) Identificar o potencial de Rede para o Enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher (Identificar na região instituições governamentais e não governamentais que já são envolvidas ou querem se envolver com a temática); b) Articular a formação da rede com essas instituições; c) Oferecer pronto atendimento a comunidade no que se refere à Lei Maria da Penha por intermédio da Delegacia de Polícia e Promotoria de Justiça Itinerante em Defesa dos Direitos da Mulher: d) Disponibilizar atividades voltadas para a prevenção, atenção, proteção e reeducação no que concerne a violência doméstica e familiar contra a mulher. 41 A Metodologia aplicada foi a seguinte: a 63ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher e o Núcleo de Gênero da Comarca de Goiânia, a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher por meio de suas titulares realizaram previamente palestras de formação sobre a Lei Maria de Penha aos professores das escolas públicas estaduais e municipais da Região Noroeste, sendo a primeira a receber o Projeto a Escola Municipal Nova Conquista, situada na rua TR1 nº155, Setor Tremendão, no dia 21 de agosto de 2012, nos períodos matutino, vespertino e noturno. Durante os meses de agosto e setembro os professores trabalharam os diversos aspectos sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher em sala de aula, utilizando o material disponibilizado pelo Ministério Público, durante o período os alunos escolheram as diversas oficinas que pretendiam participar. No dia 21 de setembro do mesmo ano a Delegacia e Promotoria Itinerantes estiveram na referida escola, ocasião em que aconteceram atendimentos jurídicos, acolhimentos psicossocial, oficinas vivenciais e palestras para os alunos e o público em geral, atingindo somente nesta edição um total de 650 (seiscentos e cinquenta) pessoas. Esta metodologia foi aplicada às demais escolas e sofreu adaptações necessárias. O Núcleo de Gênero de Goiânia além de realizar vários seminários de capacitação, e, encampar todas as campanhas de divulgação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, confeccionou um vídeo neste sentido, amplamente utilizado nos veículos de comunicação de nosso Estado, também fomentou a elaboração de pesquisa, no que tange à implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher que apontasse as condições dos serviços públicos encontrados pelas mulheres em situação de violência, quando estas resolviam romper com o ciclo da violência. Neste sentido, estando à frente do Núcleo de Gênero de Goiânia, solicitei que a assessora do Núcleo na época Maria Goretti Aleixo entrasse em contato com a coordenação do Programa Interdisciplinar da Mulher – Estudos e Pesquisas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PIMEP/PUCGOIÁS), para que apresentássemos junto à FAPEG(Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás) uma proposta de pesquisa intitulada “As Políticas Públicas em Goiás na Efetivação da Lei Maria da Penha”, perante a Chamada Pública nº003/2010 – Pesquisas para Fortalecimento de Políticas Públicas em Goiás. A sugestão foi aceita pela equipe do PIMEP, a mestra Aldevina Maria dos Santos participou com a assessora Maria Goretti Aleixo na elaboração da proposta à FAPEG, a doutora Maria José Pereira Rocha assumiu o papel de líder do projeto e formou-se a equipe executora, da qual também fiz parte, sob a coordenação da mestra Gabriella Assumpção Alvarenga. Posteriormente, a equipe originária passou a contar com as professoras Cristiane Leal de Morais e Silva Ferraz, Fernanda Guilarduce e voluntários: a psicóloga Maria José Pereira Goulart e Marina Rosaura Rodrigues, ambas com atuação no SAVID/TJGO(Serviço de Atendimento às Vitimas de Violência Doméstica / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e acadêmicos da PUC/GO . Nossa proposta felizmente foi aprovada pela FAPEG, que forneceu recurso financeiro da ordem de R$60.000,00(sessenta mil reais) para custear as diversas atividades relacionadas à execução do projeto de pesquisa. O critério de escolha dos municípios pesquisados foi a participação destes, em 08 de março de 2010, da assinatura do PROTOCOLO DE INTENÇÕES para realizarem convênio de cooperação técnica para gestão dos organismos sociais especializados no atendimento à mulher, celebrado com o Governo do Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (SEMIRA). Dos trinta e dois municípios participantes do referido Protocolo, 12 (doze) foram escolhidos aleatoriamente, por intermédio de sorteio. Foram visitados os seguintes municípios: Aparecida de Goiânia, Anápolis, Goiás, Valparaíso, Formosa, Morrinhos, Caldas Novas, Goianésia, Minaçu, Cavalcante, Cachoeira Alta, Jataí e Goiânia. 42 O objetivo do Projeto de Pesquisa era identificar as políticas públicas estabelecidas na Lei Maria da Penha, mapear a rede de serviços definida no Projeto Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos diversos municípios do Estado de Goiás, analisar o atendimento prestado às mulheres em situação de violência nos Centros de Referência de Atendimento, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Casas Abrigo, Unidades de Saúde e de Assistência Social. Seminário de Apresentação dos Resultados da Pesquisa “As Políticas Públicas na Efetivação da Lei Maria da Penha no Estado de Goiás” - 22 e 23 de Novembro de 2013 – NÚCLEO DE GÊNERO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS e PIMEP/PUC-GO A pesquisa adotou as metodologias quantitativas e qualitativas de coleta e análise de dados para avaliação de programas e projetos sociais. Para mapear a rede de serviços de atenção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar utilizou os seguintes instrumentos: questionários de coletas de informações sobre o tipo, a quantidade e a resolutividade de atendimento às diferentes necessidades das mulheres; um diário de campo para o registro das observações sobre os atendimentos realizados em cada um dos serviços analisados; análise documental; comparação com a literatura da área, a partir da proposta da pesquisadora e doutora Celina Minayo (2005). Os resultados foram apresentados em quadros-síntese, analisados à luz da literatura existente e discutidos coletivamente e divulgados em eventos científicos, como seminários e congressos, e, publicado em formato de livro distribuído gratuitamente nos municípios pesquisados. Em razão da pesquisa de campo, onde entrevistamos as mulheres que estavam sob Medidas Protetivas constatou-se a importância deste instrumento de proteção às mulheres em situação de violência, e, ainda os avanços e entraves no atendimento à essas mulheres. O desenvolvimento da pesquisa ocorreu no período de 2011 a 2013, a sistematização e análise de dados ocorreram em 2014, e, o produto final será o lançamento do livro ainda neste segundo semestre de 2014. Tivemos vários momentos em que compartilhamos conhecimentos e experiências, esta parceria é o início de um processo de potencialização das ações do Ministério Público de Goiás e do PIMEP/PUCGOIÁS com a Rede Goiana de Pesquisa e Estudos de Gênero e com a própria Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, cuja troca de saberes é imprescindível à efetividade da lei em pauta, seja em sua atuação processual, monitoramento e articulação das políticas públicas. 43 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/Ma: Desenvolvimento de Ações e Projetos do Ministério Público do Maranhão em prol dos Direitos Humanos das Mulheres A criação das Promotorias Especializadas na Defesa da Mulher de São Luís surgiu por meio do seu Colégio de Procuradores de Justiça, editou a Resolução nº 01/2008, que resolveu incluir, dentre as atribuições da 7ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidente de Trabalho e Massa Falida a atribuição para conhecer das representações, inquéritos e demais peças de informação por fatos tipificados, na forma da Lei nº 11.340/2006, como violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo as medidas administrativas e as ações judiciais cabíveis, oficiar nos feitos cíveis e criminais da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, passando aquela Promotoria a ser denominada de “7ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Acidente de Trabalho e Massa Falida”. Entretanto, somente com a Resolução nº 02/2009, datada de 06/05/2009, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão, definiu entre outras coisas a criação duas Promotorias de Justiça Especializadas 27 na Defesa da Mulher em São Luís/MA . 28 Neste contexto, deve-se destacar que o Maranhão, consoante o Instituto Sangari , ocupava a 24ª posição no ranking dos números e taxas de homicídios femininos no país em 2010. Já a cidade de São Luís/MA se destacava, na época, com a 12ª colocação dentre as capitais, e, ainda, com uma taxa de 6,3 homicídios a cada 100.000 habitantes. Além disso, Ressalta-se que no ano de 2012, a Delegacia Especial da Mulher (DEM) de São Luís/MA, que atende casos de violência contra as mulheres, registrou 5.196 ocorrências. Do total, 2.745 foram casos de ameaças, 994 de 29 injúria, 955 de lesão corporal e 165 casos de perturbação da tranquilidade . Assim, diante desse dados preocupantes, mediante aprovação em sua integralidade do Processo Administrativo nº 6763AD/2012, o Ministério Público do Maranhão, através da 21ª e 22ª Promotoria Especializada na Defesa da Mulher, em parceria com a AMPEM (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão), lançou em agosto de 2012 o Projeto Maria da Penha em Ação, Prevenção da Violência Doméstica nas Escolas, cujo slogan é: “Agressão não é carinho, Insulto não é Elogio, Violência Contra a Mulher não Perdoe, Denuncie”. A Campanha tinha como objetiva precipuamente atender aos dispositivos 1º e 8º da Lei 11.340/06, bem como 30 visando cumprir com os propósitos da COPEVID que determina que sejam feitas Campanhas Educativas voltadas a prevenção da violência doméstica e familiar. No dia 10/09/2012, foi realizada uma reunião no auditório do colégio Liceu Maranhense, em São Luís, contando com a presença de 80 (oitenta) diretores, marcando a participação da rede estadual de educação na aludida campanha. No momento, as Promotoras de Justiça de Defesa da Mulher da Capital efetuaram uma apresentação da questão da violência contra a mulher, das suas formas de prevenção e, ainda, das medidas de proteção às vítimas, 31 mostrando, assim, o seu viés educativo. Abertura da Campanha Maria da Penha em Ação 2012 Como parte integrante da citada campanha, o Ministério Público 27 28 29 30 31 Resolução nº 02/2011, do dia 31/01/2011, Resolução nº 09/2012, de 19/03/2012 e por fim, a Resolução nº 019/2013, de 05/09/2013, a qual deu a formação vigente: 21ª e 22ª Promotorias de Justiça Especializadas (com 1º e 2º Promotores de Justiça de Defesa da Mulher, respectivamente). INSTITUTO SANGARI. Mapa da Violência 2012. Disponível em: <http://sangari.com/mapadaviolencia/pdf2012/mapa2012_web.pdf>. Acesso em: 07 jul. 2014. GARRONE, Raimundo. Blog do Raimundo Garrone. Jornal Pequeno. Disponível em: <http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2012/11/29/numeros-de-violencia-contra-a-mulher-ultrapassa-5-mil-em-sao-luis/>. Acesso em: 07 de jul. 2014. Em 28 de Janeiro de 2011, na primeira reunião do ano do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais), realizada em Caucaia-CE, o CNPG instalou junto ao GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos), a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/5122-campanha-sobre-a-lei-maria-da-penha-ganha-adesao-da-rede-estadual-de-educacao>. Acesso em: 03.ago.2014. 44 maranhense, através das suas Promotorias de Justiça da Defesa da Mulher de São Luís, realizou, no dia 17/09/2012, na Faculdade São Luís, palestras acerca da Lei Maria da Penha e demais aspectos da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. O evento teve como público-alvo professores da rede pública estadual de educação.32 Também como atividade da campanha “Maria da Penha em Ação: Prevenção da Violência Doméstica nas Instituições de Ensino”, foram realizadas palestras sobre a Lei Maria da Penha, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em 28/09/2012, tendo como público-alvo os estudantes do ensino médio do Complexo Educacional Governador Edison Lobão (CEGEL). Tais palestras foram realizadas pela Delegada de Polícia Titular da Delegacia Especial da Mulher e por uma das representantes do Ministério Público de São Luís na temática, reforçando seu 33 caráter pedagógico. Em 25/11/2012, foi realizada uma caminhada pela paz na Avenida Litorânea, também como atividade da referida campanha e da campanha “Conte até 10: a raiva passa, a vida fica”. A citada data foi escolhida por ser, justamente, o Dia Internacional de Combate à Violência Doméstica. A ação envolveu, como parceiros, o Tribunal de Justiça do Maranhão, o Governo do Estado, através das suas Secretarias de Estado da Mulher, da Educação e de Segurança Pública, a Prefeitura de São Luís, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e de Trânsito e Transportes, a Rede Amiga da Mulher, a AMPEM, a Assembleia Legislativa do Estado, a Câmara Municipal de São Luís etc., reunindo aproximadamente 1.500 pessoas, e marcou, também, o início da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da 34 violência contra as mulheres”. O Ministério Público do Estado do Maranhão em 2012, também como forma de estender o alcance da Campanha confeccionou um spot com a cantora Alcione Nazaré sobre a temática violência doméstica, que prontamente aceitou o pedido abrindo mão dos direitos autorais de voz e imagem em prol da causa, cujo vídeo foi lançado nacionalmente em vários Estados, por ocasião do dia 8 de março, dia Internacional da Mulher, inclusive aprovado no GNDH (Grupo Nacional de Direito Humanos). Em 04/12/2012, o Ministério Público realizou, ainda, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, a solenidade de premiação dos estudantes vencedores dos concursos de produção textual e de desenhos, como parte das atividades da referida campanha. Na ocasião, foi feito um balanço das atividades da campanha: entre 18/09 e 08/10, o Ministério Público do Maranhão e a Rede Amiga da Mulher fizeram Caminha na Litorânea conta a violência doméstica palestras em 91 escolas, alcançando 51.600 alunos e 390 professores. Por meio de parceria institucional com a CEMAR, foi garantida a divulgação da campanha nas contas de energia elétrica de 2 milhões de consumidores no Estado. O Ministério Público participou da caminhada realizada no dia 21/12 na zona rural da cidade, com sua saída na Vila Esperança e chegada à comunidade Piçarreira, local onde estudantes do Centro de Ensino Lucas Chaves, escola também organizadora do dito evento, constataram um alto índice de violência Premiação da campanha Maria da Penha em Ação 2013 doméstica e familiar contra a mulher.35 32 33 34 35 Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/5158-lei-maria-da-penha-e-discutida-com-professores-da-rede-publica-estadual-de-educacao>. Acesso em 05 de ago.2014. Disponível em: < http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/5229-lei-maria-da-penha-e-apresentada-a-alunos-do-cegel>. Acesso em: 07 de ago.2014. Disponível em:<http://www.cnmp.mp.br/portal/concursos/133-noticias/conte-ate-10/1775-conte-ate-10470>. Acesso em: 02 de ago.2014. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/5724-mpma-participa-de-caminhada-contra-a-violencia-domestica>. Acesso em 01 de ago.2014. 45 Em 09 de março de 2013, foi lançada a 1ª Ação Social do Ministério Público do Maranhão no Bairro da Cidade Operária, local com número elevado de violência doméstica e familiar, quando, então foram prestados serviços à população daquele bairro, tais como: consulta oftalmológica e entrega de armação de óculos, ginecológico, pediátricas, nutricionista, aplicação de vacina, distribuição de remédios da farmácia básica, preservativos, biblioteca, recreação, exposição de produtos de beleza, cozinha Brasil, com o preparo de alimentos, distribuição de lanches, etc., fazendo com que o Ministério Público seja um órgão proativo indo ao encontro do cidadão em suas necessidades básicas. 36 Assim no dia 29/04/2013, foi lançada, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, a segunda etapa da aludida campanha, para o fim de capacitação de professores das redes de ensino estadual e municipal, realizando-se, ainda, palestras nas escolas e outro concurso, dessa vez envolvendo a produção textual e de vídeos de bolso com 37 a temática da violência doméstica. Em 06 de maio de 2013, a campanha foi lançada para membros da rede municipal de ensino, em evento realizado ainda no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, e, do mesmo modo, no dia 15/05, professores da rede pública estadual de educação participaram de capacitação a respeito da Lei Maria da Penha e outros aspectos da violência doméstica, em reunião ocorrida na Procuradoria-Geral, a qual contou com a presença de professores de mais de 30 escolas estaduais da capital. No dia 06/06/2013, o Ministério Público ministrou treinamento para professores da rede municipal de ensino de São Luís a respeito da Lei Maria da Penha e diversos outros aspectos da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nessa ocasião, foram divulgados dados do Disque-Denúncia Maranhão, por meio do Núcleo de Violência Doméstica, cujo relatório de 2012 frisou um aumento no número das denúncias da ordem de 111% em relação ao ano anterior. O documento enfatizou a importância da campanha do Ministério Público do Maranhão "Maria da Penha em ação: prevenção da violência doméstica nas instituições de ensino" no incremento do número de denúncias. Foi destacado que, entre os meses de agosto e outubro de 2012, período da campanha, foram registradas 149 denúncias, enquanto que no mesmo período de 2011 ocorreram apenas 61 denúncias de violência contra mulher, ou seja, um acréscimo de 50%.38 A Administração Superior Ministério Público do Maranhão, no dia 22/10/2013, aderiu ao Programa “Mulher, Viver Sem Violência”, organizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com o fim de reforçar o atendimento às vítimas, promovendo a integração de serviços públicos de segurança, assistência 39 social, justiça, emprego etc. Em 06/11/2013, os 16 trabalhos audiovisuais inscritos no “Concurso de Vídeo de Bolso”, idealizado e organizado pelo Ministério Público por meio das Promotorias Especializadas de Defesa da Mulher de São Luís, foram apresentados no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em uma especial mostra. Acompanharam a exibição alunos de diversas escolas públicas locais. Uma semana depois, no dia 13/11, uma das suas Promotoras apresentou o projeto “Maria da 36 37 38 39 Apresentação dos vídeos campeões na Premiação da Campanha Maria da Penha em Ação 2013 Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6083>. Acesso em: 25 de jul. 2014. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/6401-mpma-lanca-nova-etapa-da-campanha-maria-da-penha-e-acao>. Acesso em: 02 de ago. 2014. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6700>. Acesso em: 20 de jul. 2014. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/7546>. Acesso em: 02 de ago 2014. 46 Penha em Ação” no 4º Congresso de Gestão, em Brasília, onde detalhou os seus objetivos, etapas e resultados. Fruto da campanha em tela foi realizada uma caminhada, em 23/11/2013, no bairro do Cohatrac, contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, reunindo centenas de pessoas e tendo como objetivo central 40 alertar toda a sociedade para o número crescente de agressões contra as mulheres. Caminhada contra a violência doméstica no Bairro Cohatrac São Luís/Ma A última atividade pública de 2013 organizada pelas 21 e 22ª Promotorias de Defesa da Mulher de São Luís foi a premiação, no dia 05/12, dos alunos vencedores dos concursos de redação e de vídeo com a premiação do 41 primeiro , segundo 42 e terceiro 43 colocado, a respeito da Lei Maria da Penha, ocorrida no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, encerrando, portanto, o segundo ano da campanha. 44 O Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAOP-DH) realizou no dia 30 de maio de 2014, na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), uma oficina sobre Violência Doméstica com a participação da 2ª Promotora de Justiça Especializada na Violência Doméstica, sendo voltado aos Promotores de Justiça com atuação nas questões relativas ao tema: Viabilização da Campanha “Maria da Penha em Ação”; como os Tribunais Superiores e o Tribunal de Justiça do Maranhão tem se manifestado acerca de Gênero; Casos Polêmicos; Modelos de Peças Jurídicas; Transação Penal; Suspensão Condicional do Processo e Princípio da Insignificância na Lei Maria a Penha; Medida Protetiva de Urgência, benefício, formulário adotado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Notificação Compulsória; Exame de Corpo de Delito. 45 Por fim, ressalta-se ainda que este projeto já foi apresentado para a CONAMP (Confederação Nacional dos Ministério Públicos) em outubro de 2012, bem como na COPEVID (Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher) em Canela-RS em novembro de 2012 e no ano 2013 na Reunião do CEDEMP, Colégio de Diretores de Escola dos Ministério Públicos que se realizou em São Luís em junho 2013. Assim, o plano piloto lançado nas escolas Estaduais de São Luís do Maranhão em 2013 foi estendemos as Escolas Municipais de São Luís e da Região Metropolitana que englobam os Munícipios de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, mas alguns Munícipios do interior do Estado já lançaram a campanha, tais como as Promotorias de Timon, Pedreiras, Igarapé Grande, cujo resultado tem sido proveitoso no combate à violência doméstica. 40 41 42 43 44 45 Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/7721-sao-luis-caminhada-contra-a-violencia-domestica-mobiliza-cohatrac>. Acesso em: 15 de jul. 2014. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=6bcB9y5-yMM>. Acesso em 04 de ago. 2014. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=5-7iziBcfcw>. Acesso em: 04 de ago. 2014. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?=biere9elCps>. Acesso em: 04 de ago. 2014. Disponível em: <https://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/7814-premiados-vencedores-dos-concursos-da-campanha-maria-da-penha>. Acesso em: 25 de jul. 2014. Disponível em: <http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/8575-oficina-promovida-pelo-caop-de-direitos-humanos-aborda-violencia-domestica>. Acesso em: 08 de ago. 2014. 47 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO Mato Grosso: Muito além do dever funcional Cuiabá-MT teve a primeira Promotoria de Justiça a aplicar a Lei Maria da Penha no Brasil, iniciando seus trabalhos no dia 22/09/2006, dia em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor e em seus quase 08 anos de atuação se manifestou em 41.265 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco) processos e participou de 43.904 (quarenta e três mil, novecentas e quatro) audiências e possui destacado trabalho PREVENTIVO, EDUCATIVO e REEDUCATIVO DE AGRESSORES, o que faz muita diferença no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o trabalho do núcleo conhecido, reconhecido e premiado nacionalmente, por acreditar na união de propósitos, implementação de políticas públicas, rigor na aplicação da Lei Maria da Penha, reeducação dos agressores e na educação não machista como ponto de partida para o enfrentamento da violência de gênero em nosso país. A equipe do Núcleo de Combate à Violência Doméstica de Cuiabá, composta de Promotores de Justiça, Assessores, Servidores, Psicólogos, Assistentes Sociais e Estagiários, acompanhados na imagem do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso Paulo Roberto Jorge do Prado e do Conselheiro Nacional do Ministério Público Marcelo Ferra de Carvalho. O trabalho pioneiro do Núcleo, inicialmente e por sete anos coordenado pela promotora de justiça Lindinalva Rodrigues, ganhou reconhecimento e destaque nacional na área, sendo uma referência no Brasil, estando atualmente sendo coordenado pela promotora de justiça Elisamara Portela, contando ainda com os promotores de justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e Allan Sidney do Ó Souza e uma eficiente equipe de assessores, servidores e estagiários, que se destacam pelo trabalho célere e humanizado, sendo o Núcleo um conhecido ponto de acolhimento para as vítimas de violência doméstica da capital. Para seu reconhecido êxito, o Núcleo, que iniciou com apenas uma Promotoria Criminal Especializada, passando dois anos depois para duas Promotorias Criminais Especializadas, até se transformar em um Núcleo há três anos, sempre contou com o apoio e colaboração dos Procuradores-Gerais de Justiça do Estado de Mato Grosso: Paulo Roberto Jorge do Prado e Marcelo Ferra de Carvalho, atualmente Conselheiro Nacional do CNMP, que sempre priorizaram o enfrentamento à violência doméstica em suas gestões. 48 Projetos sociais, palestras nas escolas, capacitação de mulheres e reeducação de agressores é o grande diferencial de atuação dos promotores de justiça do núcleo da violência doméstica de Cuiabá, que não medem esforços para, no estreitamento dos laços com a comunidade, prestar informações por meio de palestras e campanhas educativas, prevenindo os casos de violência doméstica em Cuiabá e agindo com rigor nos casos de violências praticadas, fazendo o possível no âmbito ministerial para que nenhum caso de violência doméstica fique sem resposta, desenvolvendo um trabalho distinguido na defesa das mulheres em situação de violência doméstica. As cartilhas lançadas pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência doméstica e familiar contra a mulher de Cuiabá nos Projetos: “Questão de Gênero”; “ Lá em Casa quem Manda é o Respeito” ; “Promotoras Legais Populares –MT”; “ Copevid”; “Combate ao Abuso Sexual” e “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Todas escritas pela promotora Lindinalva Rodrigues, exceto a da Copevid, que foi lançada na época que ela era Coordenadora da Copevid e contou com sua efetiva colaboração. PROJETOS DO NÚCLEO DE MATO GROSSO: - Projeto: “QUESTÃO DE GÊNERO”, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, lançado em abril de 2009, o projeto foi destinado a informar jovens, adolescentes e adultos, estudantes do período noturno, sobre as mazelas da violência doméstica e da discriminação de gênero, com palestras proferidas pelos promotores de justiça nas escolas e universidades. Efetivado primordialmente nas escolas públicas, sobretudo nas mais periféricas e carentes. O projeto foi premiado pelo Governo Federal (Secretaria de Políticas para as Mulheres-SPM) como um dos três melhores do país em agosto de 2010 e é reproduzido em vários Estados Brasileiros, teve duração de dois anos e foi apresentado para aproximadamente 4.000 (quatro mil) alunos. - Projeto: “LÁ EM CASA QUEM MANDA É O RESPEITO”, lançado em março de 2011, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, tal projeto é voltado exclusivamente para o público masculino, sobretudo os agressores da violência doméstica, para fins de reeducação e combate a reincidência. O projeto tem o objetivo de informar, ouvir e conscientizar os acusados da prática de violência doméstica contra mulheres para evitar a reincidência em tais tipos delituosos, com a realização de palestras e rodas de conversa pelos promotores de justiça e equipe multidisciplinar com os detentos, além do atendimento psicológico dos mesmos em grupo e individualmente. Referido projeto foi selecionado e aprovado no banco de “Boas Práticas” do CNMP (Conselho Nacional do 49 Ministério Público). Oriundo de um convênio com duração inicial de 02 anos, prorrogado devido a seu êxito por mais 02 anos, o projeto ‘Lá em Casa quem Manda é o Respeito” já atendeu a 2.567( dois mil, quinhentos e sessenta e sete) reeducandos no Centro de Ressocialização de Cuiabá, dos quais apenas 115 reincidiram, com causas via de regra ligadas ao uso de drogas e álcool, possuindo como coordenador técnico o psicólogo Jair José Schuh. -Projeto:“PROMOTORAS LEGAIS POPULARES - MT”, lançado em 08 março de 2013, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso e Poder Legislativo. Trata-se de um projeto de cidadania que visa capacitar mulheres para fortalecer a influência feminina junto a comunidade, combatendo a violência, discriminação e facilitando o alcance a seus direitos. O Projeto de educação cívica e jurídica popular, efetivado por meio de curso gratuito de formação (capacitação), possui a coordenação técnica de Rosa Maria Morceli e formou sua primeira turma em 13 de março de 2014, estando em sua segunda turma, onde em sábados alternados, durante os períodos matutino e vespertino, mulheres da comunidade previamente selecionadas, recebem aulas dos mais variados temas, proferidas por profissionais das mais altas qualificações, na área de saúde, educação, direito, autoconhecimento, organização do Estado e da Justiça, direitos humanos, direito do trabalho, direitos reprodutivos, violência doméstica, sexual e outros. O projeto que inspirou a versão de Mato Grosso nasceu no Rio Grande do Sul em 1994, sempre com a metodologia de repassar informações práticas e teóricas para as alunas do PLP, com a finalidade de, após a formação, elas repassarem os conhecimentos adquiridos para outros membros de sua própria comunidade. O DESTAQUE NACIONAL NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE MATO GROSSO: A Promotora do Estado de Mato Grosso Lindinalva Rodrigues foi a primeira a aplicar a Lei Maria da Penha no Brasil, sendo titular e coordenadora do Núcleo ao longo de sete anos, desde a sua criação, sendo conhecida palestrante da área, responsável por centenas de palestras e cursos de capacitações para operadores jurídicos em todo Brasil. Com vastos afazeres junto ao Congresso Nacional desde o ano de 2009, Lindinalva Rodrigues participou de vários Grupos de Trabalhos Legislativos e já proferiu inúmeras palestras em audiências públicas no Congresso Nacional, sendo que em 2009, ao perceber que a reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) colocava em risco as conquistas garantidas pela Lei Maria da Penha, efetivou grande mobilização e das 13 sugestões que fez ao parlamento, 11 foram aceitas pelo Senado Federal, constando do seu relatório final, hoje em andamento na Câmara dos Deputados; 50 em 2011 assessorou a “Frente Parlamentar de Defesa da Família” do Senado Federal, sendo responsável pela elaboração de campanha nacional de combate a violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosas; Desde agosto de 2012 auxilia a Comissão Provisória de Reforma do Código Penal Brasileiro, elaborando diversas emendas para salvaguardar o interesse de defesa das mulheres em situação de violência doméstica e outros grupos de vulneráveis no Senado Federal e nos anos de 2012 e 2013 também auxiliou a CPMI da Violência Doméstica do Congresso Nacional (na imagem acima com parlamentares e auxiliares no dia da apresentação do relatório final da CPMI do Congresso Nacional); Em face de sua militância social em favor das mulheres, contra a violência gênero, Lindinalva recebeu diversos prêmios e homenagens de âmbito municipal, estadual e nacional, sendo que em abril de 2012 foi indicada pelo Governo Federal como uma das 25 “mulheres que fazem a diferença no Brasil”, ao lado de personalidades históricas nacionais e internacionais, sendo a única pessoa da área jurídica indicada, enquanto em maio de 2013 recebeu a Medalha de mérito “Ruth Cardoso”, representando o Estado de Mato Grosso; Autora de diversos livros e artigos, Lindinalva teve seu primeiro livro, “Direitos Humanos das Mulheres” escrito com a Juíza Amini Haddad Camposo em 2006 e lançado em 2007, inclusive pela Bancada Feminina do Congresso Nacional, teve seus principais entendimentos referendados por decisão do Supremo Tribunal Federal e 09 de Fevereiro de 2012. Foi eleita em abril de 2011 e reeleita em março de 2012, como Coordenadora Nacional da COPEVID, que pertence ao GNDH/CNPG, cargo que ocupou até março de 2013. 51 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL A história da construção jurisprudencial da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) encontra forte referência nos debates de interpretação ocorridos no sistema de justiça do Estado de Mato Grosso do Sul O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul foi precursor em reconhecer a inconstitucionalidade integral da LMP, em acórdão que a definiu como “inócua, injusta, anti-social e retrógrada, ressaltando que sua 46 rigidez acaba destruindo a unidade familiar em vez de tentar harmonizá-la”. O acórdão foi objeto de embargos de declaração em que a Procuradoria de Justiça buscava sanar a omissão do órgão fracionário em observar as 47 disposições do artigo 97 da CR/1988 quanto à reserva de plenário. O acolhimento dos embargos veio em abril de 2008 e, finalmente, em janeiro de 2009, decidiu o Órgão Especial: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MARIA DA PENHA – OBEDIÊNCIA À ISONOMIA REAL – AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS – VALIDADE DO DIPLOMA PERANTE A CARTA POLÍTICA – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Não prospera a imputação de inconstitucionalidade à Lei Maria da Penha, pois do seu exame tem-se que: desequipara todo um grupo de pessoas; tal grupo é estremado em razão de características especiais; existe uma correlação lógica entre as diferenças e a diversidade do regime jurídico e a distinção decorre de diretriz firmada em comando constitucional. Foi editada pelo organismo competente e em sua substância trata os desiguais de maneira diferenciada, na medida de suas desigualdades, dando amparo à igualdade real, justificada em razão do alarmante aumento da violência contra as mulheres, ponderada a facilidade do cometimento e a fragilidade psicológica das vítimas seviciadas, que não encontravam um remédio específico apto a tutelar e coibir eficazmente as particularidades da situação delituosa. E frente ao cenário jurídico caótico que se anunciava, ainda em dezembro de 2007, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União distribuíram perante o Supremo Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 (ADC 19) na tentativa de apaziguar a discussão. Na ADC 19 é justamente o supracitado acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que declarou inconstitucional a LMP, como abre-alas da argumentação, seguido de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 33 da LMP e de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas 48 Gerais que, embora não tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos artigos 33 e 41 da LMP, estendeu-a aos homens para sanar o alegado vício. E tamanha desorientação por quê? Pela naturalização de um saber. Historicamente, aos homens têm sido reservados os espaços públicos, oficiais. Às mulheres se destinam os espaços privados, domésticos. As representações de gênero conferem ao feminino os atributos de docilidade, afabilidade, fragilidade e ao masculino os atributos de valentia, insensibilidade, resistência. E não obstante as mulheres estejam, nos últimos anos, ocupando mercados de trabalho e angariando liberdades, o fato é que a visão androcêntrica de mundo cotidianamente reforça os atributos da feminilidade. Desde muito pequenos meninos e meninas são educados de forma diferente quanto à maneira de se apresentar publicamente, de externar emoções, de conviver com a sexualidade; e se a modernidade trouxe consigo relativa libertação nesse último campo, persiste profundamente arraigado no inconsciente coletivo um je ne sais quoi de 46 47 48 TJMS, Segunda Turma Criminal, Recurso em Sentido Estrito 2007.023422-4, julgado em 26.9.2007. CR/1988. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo orgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. TJRJ, Oitava Câmara Cível, Conflito de competência 2007.008.0058, julgado em 01.11.2007. 52 exorbitância romântica e de realização pessoal da mulher no amor e na família. E, ao fim, o discurso naturalizado da destinação mais adequada dos espaços privados às fêmeas prevalece e, assim, cumprindo seus destinos aprendidos, homens seguem recorrendo à força e mulheres seguem se acudindo às lágrimas. E nessa linha de pensamento o conceito formal de família, no seu viés mais conservador é sistematicamente reforçado pelo sistema de justiça. Família patriarcal, em que a mulher “moderna” tem certa independência, desde que cumpra adequadamente seu papel social. Exercendo ou não atividade profissional ainda se espera dela a esposa cordata, a estampa atraente, a imagem pudente, a mãe prestimosa, a dona-de-casa zelosa, a amante servil. A mulher e a sua representação social naturalizada seguem sendo garantidoras da manutenção da estrutura familiar e da hombridade masculina. Diante de tal cenário social, com muito esforço é ultrapassada a questão da inconstitucionalidade pelos operadores do Direito, mas segue muito pouco capturada e ainda bem presente toda a problemática do perdão concedido pela vítima a seu agressor. O sistema de justiça debate-se com os impeditivos da LMP para composição, retratação, transação e despenalização nos delitos relativos à violência doméstico-familiar. E como o conceito de família é conservador não é possível conceber a interferência do Estado se a mulher – seja pela via da submissão, do medo, da paixão, da reconciliação ou da separação – concedeu seu perdão ao algoz. Por que se impõe o Estado à vontade da mulher? Primeiro, porque a LMP é ação afirmativa que pretende transformar o meio social. Pretende afastar da esfera do privado a questão da violência doméstica e familiar, elevando-a a matéria de interesse público tanto para a sociedade como para o Estado, propiciando reflexão sobre esse novo modelo de família em que a violação aos direitos humanos da mulher é inaceitável. Depois, porque a vontade não é livre. Está-se diante da temática de gênero não como conceito biológico de macho e de fêmea, mas, sim, como tradução social da diferença nas relações de poder estabelecidas entre homens e mulheres. É um perdão que à mulher, quase sempre, é impossível deixar de conceder. E é impossível porque ela adere à visão androcêntrica de mundo - naturalizada e não natural - aprendida e reforçada nos discursos sociais. A mulher retoma sua condição feminina: inferior, submissa e mantenedora da unidade familiar. O perdão é clamado: ora pelo ofensor dito arrependido que, no mais das vezes, apenas inicia nova fase do ciclo 49 da violência ; ora pela família dela própria ou do ofensor, que invoca as qualidades do parceiro; ora pelo amor aos filhos, que lhe causa impressão equivocada de que é melhor conservá-los junto ao pai, ainda que no ambiente violento; ora pela dependência econômica imposta pela desigualdade histórica; ora pelo meio social que exalta o destino romântico, o valor do ciúme, o sentimento de posse e, ainda, apresenta indicativo de que algo no comportamento feminino desencadeou a violência. E não é só o perdão – em muito também reforçado pelo discurso religioso – o problema por si, porque se o arrependimento e a reparação forem reais, se há transformação, mesmo não radical das condições sociais, ao menos nas relações de poder travadas por aquele casal, o perdão é qualificado e há espaço de reconstrução. É o perdão simples, nefasto, formal, processual, já naturalizado e avalizado pelo sistema de justiça, que se destina exclusivamente a isentar a responsabilidade do agressor, que não pode persistir, porque foi banido pela LMP justamente pelo seu retumbante fracasso quando aplicado na sistemática da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995). No Estado de Mato Grosso do Sul intenso debate jurídico se travou acerca da problemática do perdão, com as designações de ofício (independente de pedido das vítimas), para realização das audiências do artigo 16 da LMP, oriunda de interpretação extensiva ao julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 50 1.097.042-DF , pelo Superior Tribunal de Justiça. A questão jurídica, que no REsp Repetitivo 1.097.042-DF 49 50 WALKER, Lenone E. The Battered Woman. New York: HarperPerennial - Ciclo da violência (The cycle theory of violence): Fase 1 - Evolução da tensão; Fase 2 - Incidente de agressão; Fase 3 - Comportamento gentil e amoroso, na definição da psicóloga Lenore Walker, no livro clássico The Battered Woman, 1979. STJ, Terceira Seção, REsp Repetitivo 1.097.042-DF, julgado em 24.2.2010. 53 limitava-se a atribuir necessidade de representação em crime de lesão corporal doméstico-familiar de natureza leve, foi, equivocadamente, alçada à imposição da realização da audiência do artigo 16 da Lei 11.340/2006 como ato processual obrigatório, vale dizer, ao chamamento compulsório, sob pena de nulidade, de todas as mulheres em situação de violência doméstico-familiar para comparecimento em Juízo a fim de ratificar representação já formulada perante a autoridade policial e se manifestar – novamente – quanto ao interesse no processamento do agressor. Ainda que se admitisse ad argumentandum tantum que o processamento do crime de lesões corporais doméstico-familiares de natureza leve (e, via de consequência, da contravenção penal de vias de fato) estivesse condicionado à representação da vítima, tal circunstância jamais deveria ter se confundido com a compulsoriedade da audiência do artigo 16. A audiência prevista no artigo 16 da LMP nunca foi ato processual obrigatório. Destina-se, apenas, a verificar ser livre e desimpedida a intenção de a vítima retratar-se, ou seja, na hipótese de a vítima haver sinalizado – em delitos específicos – prévia e espontaneamente o desejo de obstar o seguimento da persecução penal, que essa manifestação fosse levada à presença da autoridade judiciária, a qual, ao menos em tese, deveria constatar ser a retratação livre de pressões sociais ou coações familiares. Em momento algum o legislador da LMP pretendeu submeter a mulher em situação de violência a novo constrangimento, o de ser chamada em juízo para reiterar posição já manifestada na delegacia. Até porque, a toda evidência, referido ato processual ex officio acaba sendo percebido como indução à retratação e justamente passa a se equivaler às tentativas conciliatórias que eram típicas do Juizado Especial Criminal, por força da Lei 9.099/1995, e que, precisamente, o legislador da LMP quis afastar. Nunca houve previsão legal dessa etapa processual como condição de procedibilidade para o exercício da ação penal pelo Ministério Público. E a sua imposição caracterizou completa inversão do espírito da LMP, que tinha no seu artigo 16 uma previsão de maior proteção à mulher em situação de violência, um suporte para que ela, apresentando prévio, mas oscilante desejo de interromper a persecução penal, fosse esclarecida em juízo, com a devida atenção ao seu caso específico. Interpretar a lei em sentido diverso foi imaginar que a LMP é lei suicida, criada originalmente para facilitar o trajeto da mulher na persecução dos atos de violência contra si praticados, eliminando etapas burocráticas e garantindo maior proteção, mas que acabara por estabelecer, em si própria, um mecanismo de neutralização. A interpretação judicial equivocada sobre o exercício do perdão concedido (retratação) pela vítima ao agressor para sustar o andamento do processo acarretou nulidade de incontáveis ações penais com sentença condenatória em grau de recurso, bem como a extinção de outras incontáveis ações penais em andamento na Capital, ex vi dos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: ACrim 2010.024915-3; ACrim 2010.009480-2; RESE 2010.031460-1; RESE 2010.038997-6; RESE 2010.08689-1; ACrim 2011.001353-7; ACrim 2010.037912-6; MS 2011.013266-2; MS 2011.0131907; MS 2011.009815-7; AgrReg 2011.026604-2; AgrReg 2011.026856-5; AgrReg 2011.026583-7 . E foi combatida por meio de Mandados de Segurança, Recursos em Sentido Estrito, Recursos Ordinários em Mandado de Segurança e Recursos Especiais pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto em primeira como em segunda instância. E assim como se deu na questão da declaração de inconstitucionalidade da LMP iniciada no ano 2007 e somente encerrada no ano 2009, o sistema de justiça de nosso Estado, novamente a partir de meados 2010, vira foco de debates em todo o país entre os operadores do Direito em razão do grave incidente estabelecido acerca da audiência do artigo 16 da LMP. As lideranças dos Movimentos de Mulheres em nossa Capital se articulam e apoiadas por lideranças políticas e de 00 54 51 outros Movimentos Sociais redigiram manifesto e entregaram ao Ministério Público, em apoio a sua atuação, no dia 04 de abril de 2011, afirmando: “Diante da realidade que se apresenta e da barbárie vivida em relação ao direito das mulheres, e, considerando os riscos que corre a Lei Maria da Penha, em especial em Mato Grosso do Sul, quando a Vara de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça, deu nova interpretação ao artigo 16 da Lei 11.340, obrigando a realização de audiência para que a vítima confirme em juízo a intenção de processar o agressor. Essa decisão do judiciário sul-mato-grossense representa um retrocesso na luta contra a violência doméstica, uma vez que o procedimento tem gerado desgaste psicológico, emocional e de acordo com os dados já fez 90% das mulheres agredidas desistirem das ações penais.” A atividade recursal do Ministério Público é intensa desde o final do ano 2010, sendo que a interpretação começa se reverter localmente em meados de 2011, ganhando força com os julgamentos dos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça que passam a afirmar, categoricamente, que a designação de ofício da audiência contraria o texto da LMP e cria nova condição de procedibilidade que desafia regras de direito penal e processual penal, conforme se vê a título de ilustração nos julgados do Superior Tribunal de Justiça: RMS 34607-MS (j. 13/09/11); RMS 35109-MS (j. 01/12/2011); RMS 35566-MS (j. 13/12/2011); RMS 34774-MS (j. 15/12/11), todos oriundos do Estado de Mato Grosso do Sul. A problemática passa a encontrar completa pacificação apenas a partir de fevereiro de 2012, com o julgamento 52 conjunto pelo Supremo Tribunal Federal da mencionada ADC 19 e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4424 (ADI 4424). Mas, ainda assim, a LMP continua resistida e incontáveis formas de invalidação do seu microssistema humanista são cotidianamente aplicadas. Interpretações que negam medidas protetivas, concedem fiança, indeferem prisões preventivas, conferem atipicidade à desobediência pelo descumprimento da ordem judicial na cautelar protetiva, que afastam a aplicação da pena. Ilustra bem essa forma de invalidação da lei os julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que também ganharam notoriedade nacional, de reconhecimento da chamada bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, que atribuem insignificância e desnecessidade de imposição de pena ao agressor nos processos em que a vítima tenha concedido seu perdão e restabelecido o relacionamento. A bagatela imprópria recebeu menção expressa de reprovação no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar omissões do poder público na aplicação da LMP. Para exemplificação os julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: ACrim 2011.026563-1; ACrim 2011.022700-2; ACrim 2011.029016-0; ACrim 2011.028497-8; ACrim 0031156-47.2010; ACrim 2011.016818-6; Acrim 2011.013643-3; EmbInf 2010.035124-5 e EmbInf 2010.022883-6. Notam-se nesses julgados o esforço tradicional de preservação da família, naquele viés conservador já comentado, por meio de conciliação, com reiterada submissão da mulher. Diante do exposto, é possível constatar que a efetiva implementação da LMP ainda depende de uma atenção especial do poder público, tanto na formação dos profissionais em temática de gênero quanto no viés estrutural. Nesse sentido, no sistema de justiça muitos investimentos são necessários, como destinação de maior número de membros especializados atuando na matéria, recursos materiais, equipe multidisciplinares, distribuição mais 51 52 Manifesto entregue ao Ministério Público para subsidiar a atividade recursal, dirigido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aos Desembargadores e Juízes do Estado de Mato Grosso do Sul, subscrito por COMITÊ PERMANENTE EM DEFESA DA LEI MARIA DA PENHA; AFRODITE-SE EM PONTO; ARTICULAÇÃO DAS MULHERES BRASILEIRAS (AMB); ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS; ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE TIA EVA; CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS MARÇAL DE SOUZA TUPÃ-Y (CDDH); CIRCO DO MATO; COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES; COORDENADORIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES; CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER; COLETIVO DE MULHERES NEGRAS; GRUPO DE MULHERES DO PIRATININGA; GRUPO TEZ; MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES (MMM); MESCLA - MOVIMENTO DE ESTUDOS DE SEXUALIDADE, CULTURA, LIBERDADE E ATIVISMO DE MATO GROSSO DO SUL; ONG AZUL; PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT/MS); REDE DE EDUCAÇÃO CIDADÃ, REDE DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA ESTADUAL DE MULHERES DO PT; SECRETARIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO PT; UNIÃO DAS MULHERES BRASILEIRAS (UBM). STF, Tribunal Pleno, julgamento conjunto ADC 19 e ADI 4424, j.9.2.2012. 55 justa de trabalho, considerando-se, por exemplo, que as denúncias ofertadas com base na LMP representaram, conforme dados do módulo WCIP/PGJ, em percentuais de ações penais levadas a Juízo pelo MP em Campo Grande: 33% (trinta e três por cento) no ano 2008; 31 % (trinta e um por cento) no ano 2009; 32% (trinta e dois por cento) no ano 2010; 35% (trinta e cinco por cento) no ano 2011, 45% (quarenta e cinco por cento) no ano 2012 e 44% (quarenta e quatro por cento) no ano 2013. E não é apenas o sistema de justiça que necessita da atenção do poder público, pois, é apenas um dos integrantes da rede. Necessitam de olhar mais sensível e prioritário do Estado todas as ações sociais, os sistemas de saúde e de educação e o sistema de segurança pública. Mas em que pesem as dificuldades apontadas, é importante registrar que foi na atuação ministerial que a CPMI reconheceu as boas práticas do trabalho realizado no Estado de Mato Grosso do Sul, fazendo assim constar em 53 seu relatório: “2.2.7 Registro de boas práticas Sistema desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, com recursos do PRONASCI, permitiu a obtenção de dados para elaboração do Cadastro de Ocorrências preconizado pela Lei Maria da Penha (art. 26, III, da Lei nº 11.340/2006). Esse sistema possibilitou, ao MP, traçar um perfil psicossocial da vítima, do agressor e das circunstâncias da agressão, valioso na proposição de políticas públicas para combater a violência contra a mulher (DOC VCM 311). Atuação das 47ª e 48ª Promotorias de Justiça de Campo Grande em defesa da aplicação da Lei Maria da Penha, bem como no empenho pela criação da 2º Vara de Violência de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Grande. Essa atuação foi reconhecida e elogiada pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Além disso, a Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União (CNPG), votou, em setembro de 2011, moção de congratulação aos promotores de justiça Sílvio Nogueira de Lima e Ana Lara Camargo de Castro pelo “manejo de milhares de recursos na área de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher na capital sul-mato-grossense, bem como pelo empenho no estímulo a interposição de recursos perante os tribunais superiores, e acompanhamento dos mesmos, o que contribui para elucidação da matéria e demonstra verdadeiro interesse na proteção das vítimas.” Os resultados da LMP são visíveis, muito embora não haja previsão de solução em futuro próximo para o drama da violência contra a mulher, doméstica ou não. Não é de se imaginar que o Direito Penal possa sozinho fazer (r) evolução social em um país onde tantas políticas públicas falham sistematicamente e impera a impunidade. Mas, mesmo assim, o que a LMP espera com essa ênfase no seu caráter penal é romper paradigmas e indicar à sociedade que essa conduta é inaceitável e deve ser recriminada. Permanece, porém, lançado às mulheres o desafio de refletir sobre sua própria condição. Não há Estado, Lei ou Justiça que possa libertar-nos sem que a consciência da escravidão nos ilumine. A trajetória é coletiva, mas é na mente poderosa da mulher independente, que se podem encontrar os candeeiros da liberdade. É necessário que a mulher passe a amar e respeitar o seu gênero; que eduque suas filhas e filhos como iguais nos direitos e nos deveres do lar e da rua, nos prazeres e nas dores da vida, na coragem e na sensibilidade da convivência; que se revolte com o sofrimento das companheiras, que se solidarize com outras mulheres e nelas aplauda inteligência e competência; que seja dona do seu corpo e do seu destino, não se perca em tantas lágrimas e se encontre na razão; que se permita ao amor, mas não pertença a ninguém; que não consinta, não permita, não compactue com o que lhe submete; e que possa finalmente reconhecer a si mesma como ser humano. Ana Lara Camargo de Castro Promotora de Justiça Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul 53 ESGARIO, Ana Rita. Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos em lei para proteger mulheres em situação de violência. Brasília: Senado Federal, 2013, p.433-434. 56 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Minas Gerais em defesa da mulher 54 Em setembro de 2006 , acompanhando as inovações trazidas pela 55 Lei n.º 11.340, a Lei Maria da Penha, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu um salto no combate à violência doméstica com a criação, em Belo Horizonte, de uma Promotoria de Justiça especializada na defesa da mulher. O órgão passou a funcionar, efetivamente, como uma porta de entrada para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a partir de junho de 2007, quando foi inaugurada a sua sede. A data representou um marco no cenário jurídico e político da capital mineira. Ao estruturar a Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o MPMG demonstrava o interesse em enfrentar os desafios trazidos Sede da Promotoria de Justiça pela nova lei e dar o suporte necessário para o crescente número de vítimas que, encorajadas por normas mais rígidas contra o agressor, passaram a denunciar e a procurar os seus direitos. Para entender esse universo e buscar garantir um efetivo atendimento à mulher vítima de violência, os promotores de Justiça e os colaboradores da nova Promotoria de Justiça passaram por treinamentos e foram capacitados para trabalhar especificamente com a violência de gênero. Seminário Internacional de Integração Fruto desse trabalho, o órgão do MPMG vem, desde a sua criação, desenvolvendo ações e projetos com o objetivo de melhorar o atendimento, a organização, os encaminhamentos e a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, além de iniciativas voltadas à capacitação continuada de membros e servidores da instituição e ao debate do tema. Desde 2011, ano de criação da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a 56 Mulher (Copevid) , o MPMG promoveu o VI Seminário da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica: 5 anos da 54 55 56 A Resolução PGJ ADJ JUR nº 64, de 29 de setembro de 2006, modifica as atribuições dos órgãos da 18ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte - Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e Fiscalização da Atividade Policial, criando, entre outras, a Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro desse mesmo ano. A Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulhere (Copevid) foi instalada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) em janeiro de 2011. 57 VI Seminário da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica: 5 anos da Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha – avanços e desafios; o I Ciclo de Debates sobre a Condição da Mulher: história, perspectivas e desafios contemporâneos e o curso Violência contra a mulher: uma abordagem multidisciplinar. Além disso, após a criação da Copevid, a Promotoria de Justiça especializada elaborou e implementou diversos programas para a qualificação do atendimento à mulher vítima de violência. Em 2011, foi lançado o programa Capacitação, com o objetivo de esclarecer as vítimas de violência doméstica intimadas pela Justiça para a realização de audiências previstas em ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida. Com o programa, a promotoria especializada busca esclarecê-las sobre a real finalidade desse rito processual, de modo que mantenham o propósito de iniciar o processo penal e romper com o ciclo de violência. Em outra vertente, a orientação e a capacitação são feitas pelo setor técnico da Promotoria de Justiça, que convida as mulheres a comparecer à Promotoria quando da designação das audiências ou promove o contato telefônico entre elas e uma psicóloga do MPMG quando é oferecida a denúncia. Nos dois casos, a psicóloga tem a oportunidade de entrevistar as vítimas. Ainda em julho de 2011, foi iniciado um trabalho de pesquisa para a identificação de endereços e dos meios de contato das partes e testemunhas envolvidas nos processos em trâmite na Promotoria. O programa partiu da constatação de que a desatualização dos dados representa imensa dificuldade no propósito de auxílio às vítimas de violência de gênero na capital. Por meio dessa iniciativa, a Promotoria de Justiça também se propôs a verificar o interesse das vítimas nas medidas protetivas, para nortear a atuação dos membros do MPMG em eventuais recursos judiciais ou pedidos de agravamento de providências já existentes. A metodologia do programa consiste na análise dos autos e na verificação das formas de contato com as vítimas. Verificando-se a ausência dos dados, são solicitadas as informações à Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli), à Rede Infoseg e ao Sistema 102. Somente no primeiro ano do programa, foram gerados relatórios com os dados de mais de 1.300 mulheres. Com essa rotina de trabalho e com a sistematização de informações mais confiáveis, em janeiro de 2012, a Promotoria de Justiça elaborou o programa Gestão de risco com o objetivo de monitorar a segurança da vítima em relação ao seu agressor. Paralelamente, foi iniciado um trabalho de gestão de riscos envolvendo casos de violência em que o agressor se 58 encontra no sistema prisional em razão de prisão em flagrante delito. A prisão do agressor sugere a culminância e a dimensão máxima dos problemas de gênero de um núcleo familiar e pode gerar na vítima uma dupla cobrança. De um lado, é possível que ela se repute como responsável por quebrar os laços familiares. Por outro, ela pode ser questionada pelo grupo social sobre o pretenso exagero de sua ação de denunciar o agressor. Essas constatações apontam para a conveniência da atuação ministerial, que, por meio do programa Prisão em flagrante, busca fortalecer e apoiar a mulher na sua decisão de tornar pública a situação de violência e prestar-lhe esclarecimentos sobre a Secretaria da Promotoria de Justiça natureza do encarceramento e sobre as providências possíveis para o incremento da sua segurança pessoal. Ela é informada, por exemplo, sobre a existência de uma rede de proteção na capital, inclusive para abrigamento, se for o caso, e sobre o procedimento para adoção de medidas protetivas. Todo o contato realizado com a vítima é feito pelo setor técnico e pelo profissional de Psicologia. Casos de risco existente ou iminente são reportados ao promotor de Justiça para a análise das medidas cabíveis. Dando continuidade às ações para a melhoria do atendimento às vítimas de violência doméstica, a Promotoria de Justiça especializada implementou outros dois programas em setembro de 2012: Encaminhamento e Triagem. O primeiro consiste na criação de um processo cuidadoso de encaminhamento da pessoa ao órgão que deve atendê-la, caso constatadas restrições operacionais ou formais da Promotoria de Justiça responsável pela defesa da mulher. O objetivo é evitar a impressão de que a solução do problema será postergada e, assim, criar uma relação de confiança. A Promotoria de Justiça identifica o órgão que pode responder às demandas apresentadas, como a Defensoria Pública, a Polícia Militar, a Delegacia de Polícia, as varas especializadas, além de outras Promotorias de Justiça. Se preciso, faz o traslado da vítima até o local indicado, com o prévio contato telefônico com o responsável pelo possível atendimento. Já o programa Triagem busca qualificar e humanizar o atendimento às pessoas que procuram a Promotoria. A iniciativa reflete a preocupação do órgão em realizar uma abordagem paciente e preservar um ambiente voltado ao cuidado com a vítima. Antes, a chegada das pessoas à Promotoria era acompanhada, de modo exclusivo, pela recepcionista. Com o programa, o primeiro contato passou a ser feito pelo setor técnico, sob a orientação direta do profissional de Psicologia. Com esse cuidado, a vítima é cadastrada e sua demanda, avaliada. Se for o caso, ela recebe orientações sobre alternativas de segurança e é encaminhada para o setor jurídico para realização de entrevista. Essas alternativas passaram a ser mais bem avaliadas a partir de fevereiro de 2013, quando foi lançado o programa Plano de segurança, por meio do qual a Promotoria de Justiça busca elementos que permitam avaliar o risco vivido pelas vítimas de violência. Essas pessoas, muitas vezes, relatam o descumprimento, a insuficiência, a ignorância das medidas já adotadas. Além disso, as vítimas podem ser questionadas sobre as medidas que elas próprias tomaram para evitar novos casos de violência. 59 Com essa agilidade na colheita de informações, a Promotoria de Justiça especializada pode pleitear a agravação das medidas de proteção e, até mesmo, oferecer denúncia pelo crime de desobediência à ordem judicial, conforme o artigo 359 do Código Penal. Tudo isso acelera a atuação do Poder Judiciário. Outra iniciativa, lançada em fevereiro de 2013, foi o programa Violência Moral, cujo escopo é confirmar a suspeita de que questões referentes a crimes contra a honra não são jurisdicionalizadas e, assim, buscar esclarecer as vítimas desse crime sobre a dinâmica da ação penal privada, além de articular, com a Polícia Civil, ações que tornem mais eficazes os atendimentos e o encaminhamento dessas pessoas à Defensoria Pública ou a advogados que possam promover a ação. A partir da análise individual e detalhada de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) expedidos na capital e do contato com as vítimas indicadas nesses documentos, foram elaborados relatórios, que, inicialmente, sugeriram que 67% das ofendidas não se reconhecem devidamente orientadas e que 78% delas têm interesse na ação penal, dados que embasam os objetivos do programa. As ações e os programas da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital receberam, em 2014, um incentivo importante com a mudança de toda a estrutura do órgão para uma nova sede em Belo Horizonte, o que tende a favorecer o desenvolvimento de novas iniciativas e a prestação de um atendimento mais ágil e eficiente às vítimas. O local possui cerca de 500 m ² e espaço para oito gabinetes, quatro salas de atendimento, além de secretaria e recepção. Atualmente, na sede, atuam, em defesa da mulher, oito promotores de Justiça titulares e outros colaboradores, entre eles servidores e estagiários da área de Direito e Psicologia. 60 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PARÁ: O histórico do Ministério Público Paraense no enfrentamento à Violência contra a mulher Desde o nascimento da Lei 11.340, em 07 de Agosto de 2006, até os dias atuais, a postura institucional do Ministério Público Paraense sempre foi de conferir máxima efetividade à Legislação de Proteção à mulher. É o que se infere pela sequência da ações e projetos promovidos pelo órgão. Inicialmente destaca-se a criação, ainda no ano de 2006, de uma Promotoria Especializada na matéria. Tal medida somente foi possível após um acurado estudo realizado pelas Promotoras Simone Lauria e Sumaya Saady, que também fizeram parte na criação e implementação da COPEVID, integrando as reuniões da Comissão desde o início dos trabalhos. Assim, com apenas 3 meses da publicação da Lei que instituiu o Microssistema de Proteção à Mulher, foi criada, em 09 de Novembro de 2006, através da Resolução 08/2006-MP/CPJ, a Promotoria de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital, com dois cargos de Promotor de Justiça. Vale ressaltar que os trabalhos da Promotoria, desde sua criação, excederam a esfera judicial. Em verdade, é intensa a atuação institucional paraense, tanto na fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência, como na conscientização e instrução da sociedade. Após a criação da Promotoria Especializada, a instituição manteve esse ideal de fortalecimento e aparelhamento. Atualmente, em termos de pessoal, a Capital aumentou para quatro o número de cargos de Promotor, ocupados por Lucinery Resente, Mario Brasil, Sandro Garcia e Franklin Lobato, sendo cada membro assessorado por uma equipe de trabalho formada por um assessor, um auxiliar administrativo e três estagiários. Ainda neste particular, convém asseverar que o exitoso modelo de especialização foi replicado no âmbito das Comarcas do interior. Atualmente o Estado conta com Promotorias de Violência contra a Mulher nos Municípios de Santarém, Castanhal e Marabá. Outro grande projeto implementado é o Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, criado pela Resolução nº 005/2011–CPJ, de 19 de Maio de 2011 e vinculado ao Centro de apoio Operacional Criminal (CAO/Criminal). A efetiva instalação do Núcleo especializado ocorreu em 8 de Março de 2012, sendo o mesmo coordenado pelos promotores da capital em regime de revezamento, estando hoje sob a direção da promotora Lucinery Resende, o qual é dotado das seguintes atribuições: Dr. Ivanilson Rayol, Dra. Lucinery Resende e Dr. Mário Brasil na inauguração do Núcleo 61 I - opinar e oferecer sugestões sobre questão envolvendo a violência contra a mulher; II - organizar e viabilizar o acesso a banco de dados referentes à legislação, serviços, entidades e outras áreas atinentes à violência contra a mulher, com o apoio do Departamento de Informática do Ministério Público; III - coordenar, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Criminal: a) atividades de divulgação ou debate público referente à violência contra as mulheres; b) grupos de trabalho e estudo para análise e sugestão de solução de problemas envolvendo a violência contra a mulher; IV - participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados ao exercício das atribuições ministeriais na defesa das garantias dos direitos humanos, no que se refere às mulheres; V - fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de prevenção e combate à violência contra a mulher; VI - participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizadas em parceria com outras instituições, referentes à violência contra a mulher; O Núcleo da Mulher ainda possui importante papel junto à Central de Atendimento (Disque 180), regulamentada pelo Decreto nº 7.393, de 15 de Dezembro de 2010. Como detém atribuição para atuar perante todo o Estado do Pará, o Núcleo é responsável, na qualidade de ponto focal, por receber todas as ocorrências de violência registradas na modalidade de serviço telefônico e encaminhar notitia criminis aos órgãos responsáveis. Concomitante a inauguração do núcleo, houve o lançamento da Campanha Nacional Margarida, que visava educar a mulher sobre os seus direitos, bem como chamar a atenção para a necessidade de denunciar o seu agressor. No Pará, os aspectos práticos da campanha envolveram a entrega de cartilhas, palestras nas localidades com maior índice de violência e entrevistas para a mídia local. No âmbito judicial, o destaque fica para a atuação da Promotoria perante o Júri, que através dos seus quatro Promotores, conseguiu obter, até a presente data, 100% de condenação dos réus levados ao Tribunal Popular. No que tange ao cadastro dos casos de violência doméstica e o cumprimento do art. 26, III, da Lei 11.340/06, o MP inicialmente implementou um sistema manual, baseado no preenchimento de fichas. Ademais, o Núcleo Especializado, visando possibilitar a implementação do plano nacional de políticas para as mulheres em todos os Municípios do Estado, conseguiu obter junto à Administração Superior – Procuradoria e Corregedoria-Geral - a expedição da Recomendação n. 003/2012 MP/PGJ/CGMP, para que todos os membros do Ministério Público do Estado do Pará com atribuição nos feitos judiciais que apuram casos de violência doméstica, instituíssem um cadastro dos casos de violência nas suas respectivas Comarcas. Somente através da referida Recomendação foi possível implementar o chamado Projeto de Interiorização, onde os profissionais do Núcleo puderam se dirigir aos polos mais distantes da capital, com o fim de capacitar os profissionais responsáveis pelo enfrentamento da Violência Doméstica, bem como, ouvir a sociedade local. O referido método de cadastramento foi sendo aprimorado com o tempo, tendo sido implantando no ano de 62 2014 um sistema totalmente novo, informatizado, que possibilita um maior controle estatístico dos casos de Violência e o aperfeiçoamento das políticas públicas, na medida em que conta com dados como faixa etária, escolaridade, estado civil, naturalidade, raça e renda, tanto da vítima como do agressor. Quanto à integração com as demais instituições pertencentes à rede de proteção da mulher, o MP-PA realizou, no dia 5 de dezembro de 2013, um Fórum para debater os avanços e as ações futuras envolvendo a Lei Maria da Penha. O tema do evento foi “Lei Maria da Penha 7 anos depois: avanços e perspectivas”, ocasião que serviu para estabelecer um diálogo aberto com os vários segmentos da sociedade civil envolvidos no enfrentamento à violência doméstica, que revelaram seus anseios e perspectivas para as ações de proteção da mulher. Folder do Fórum Promotores e seus Assessores Por fim, a vitória mais recente da mulher paraense foi a instalação do espaço chamado PROPAZ –Mulher/DEAM, que visa concentrar todas as esferas de proteção em um único endereço, evitando assim o calvário enfrentando pelas vítimas, que precisavam antes se dirigir a vários locais, muitas vezes distantes entre si, em uma verdadeira revitimização perpetrada pelo Estado. Desta feita, graças à parceria firmada entre o Executivo Estadual, o Judiciário e o Ministério Público, desde primeiro de julho deste ano, qualquer mulher com mais de 18 anos e vítima de violência doméstica, pode contar com este moderno núcleo atendimento. A nova estrutura é pioneira no país e garante o atendimento interdisciplinar e qualificado da mulher em situação de violência, pois, no mesmo ambiente, encontram-se assistentes sociais, psicólogos, médicos, enfermeiros, pedagogos (que fazem o acompanhamento dos filhos de mulheres agredidas), bem como representantes do Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Justiça. O espaço conta também com Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Instituto Médico Legal. Assim será possível realizar, no mesmo ambiente, boletins de ocorrência e instauração inquéritos, 24 horas, bem como exames especializados e emissão de laudos para constatação de abuso sexual ou agressão física. 63 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PARAÍBA: As iniciativas do Ministério Público no combate a violência doméstica Na busca da erradicação das desigualdades entre os gêneros e sendo atribuída ao Ministério Público, através de inovações apresentadas pela carta magna, a essencial função jurisdicional de defesa dos direitos individuais e 57 indisponíveis, em novembro de 2011, através de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de reforma do Poder Judiciário, foi criada a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher. O mencionado convênio teve por objetivo “Estruturar e implantar, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pessoa e a 4ª Promotoria de Campina Grande, para efetivação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), em observância às diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).” Tal convênio teve vigência de 31 de dezembro de 2010 a 21 de junho de 2012 e fomentou financeiramente a instalação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Mulher em Campina Grande. Quanto à estrutura, a Promotoria contou inicialmente com salas equipadas, carro, motorista, assistente social, e uma advogada especialista em violência contra a mulher, além dos próprios servidores do Ministério Público, lotados na Promotoria, que atendem não só as vítimas da cidade de Campina Grande, onde está localizada sua seda, mas abrange atendimento ainda a cidades circunvizinhas correspondentes aos municípios de Massaranduba, Boa vista e Lagoa Seca. Após o fim do prazo de vigência do convênio, o próprio convenente, qual seja, o Ministério Público da Paraíba passou a ser o único responsável pela manutenção da Promotoria, que deixou de contar com a assessoria da advogada, mas permanecendo com o restante da estrutura. Já no ano de sua criação e inauguração, 4 (quatro) inquéritos civis públicos (ICPs) foram instaurados com a finalidade de averiguar a ocorrência das políticas públicas interpostas pela Lei 11.340/06, dentre elas a criação da casa-abrigo, voltada para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos municípios de circunscrição da promotoria especializada. No ano de 2012 8 (Oito) ICPs foram instaurados, sendo 4 (quatro) deles instaurados com o objetivo de averiguar a disponibilidade de veículos para a realização do translado da mulher vítima de violência doméstica da delegacia até o Núcleo de Medicina Odonto Legal (NUMOL), para a realização do exame de constatação de ofensa física e os outros 4 (quatro) com o fito de averiguar eventual omissão da municipalidade quanto ao cumprimento do registro mensal concernente a notificação compulsória da violência doméstica, nas redes institucionais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica nos municípios de circuncisão da respectiva promotoria. Para embasamento do Inquérito Civil Público n°01/2012, no mês de Janeiro de 2012 o Ministério Público realizou uma inspeção na casa-abrigo da Cidade de Campina Grande com intuito de averiguar as condições estruturais e o tratamento interposto as mulheres vítimas de violência domésticas usuárias desse serviço, sendo elaborado, para tanto, um relatório conclusivo de inspeção. Além dos Inquéritos Civis já mencionados, no ano de 2012, com a finalidade de apurar eventuais maus tratos ocorridos na casa abrigo em desfavor de uma cidadã vítima de violência doméstica, que lá residia a cerca de 2 (dois) meses, foi instaurado um Procedimento Preparatório. Em consequência da instauração dos inquéritos civis públicos 03 (três) inspeções foram realizadas, sendo uma já referida acima e realizada na casa-abrigo de Campina Grande, uma no NUMOL/CG e outra na Delegacia 57 Convênio do Ministério da Justiça de n°91/2010 e convênio registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) n° 752288/20110 com o objetivo de 'Estruturar e implementar, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pessoa e a 4ª Promotoria de Campina Grande, para a efetivação da Lei Maria da Penha. 64 Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM/CG). Das inspeções realizadas, apenas o NUMOL/CG, correspondia aos ditames de uma política pública eficaz voltada à mulher em situação de violência doméstica. Nas demais inspeções foram encontradas irregularidades na estrutura e no devido funcionamento dos órgãos de atendimento à mulher. Após as irregularidades encontradas na infraestrutura da casa-abrigo e após relatos de possíveis maus-tratos em desfavor das usuárias desse abrigo, o Ministério Público firmou com o Governo Municipal de Campina Grande um Termo de ajustamento de Conduta (TAC), para que a casa-abrigo municipal enquadrasse às normas nacionais de hospedagem e as imposições prescritas na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –. No que tange a DEAM/CG, a Promotoria da Mulher instaurou um ICP para apurar minuciosamente se a delegacia se enquadra nas normas da Lei Maria da Penha e segue os preceitos de padronização nacional das Delegacias Especializadas de Atendimento as Mulheres. Com a criação da Promotoria da Mulher, tanto a Rede de Atendimento Municipal de Atendimento à Mulher Vitima de Violência Doméstica, bem como, na Rede Estadual de Atenção à Mulher, Criança e Adolescente em Situação de Violência (REAMCAV) ganhariam um novo parceiro, pois a Promotoria especializada na proteção dos direitos das mulheres passaria a fazer parte desses órgãos, contribuindo para a criação e aprimoramento das políticas públicas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Ainda no primeiro semestre do ano de 2012, um seminário realizado na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), apresentou as ações desenvolvidas pelo órgão ministerial para coibir e combater a prática da violência doméstica bem como divulgou as políticas públicas voltadas às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar. Através de resolução aprovada em setembro de 2012 pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Paraíba, as atribuições do Promotor de Justiça de Defesa da Mulher foram expandidas, passando o membro desse Parquet a acompanhar todos os feitos que tramitem no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande e ainda tendo competência para atuar extrajudicialmente nos 58 procedimentos afetos a mulher. De dezembro de 2011 a agosto de 2012 foram aportados no Núcleo de Apoio Administrativo às Promotorias Criminais de Campina Grande, cerca de 200 inquéritos policiais. Com a tipificação dos crimes mais recorrentes de ameaça e lesão corporal, descritos nos artigos 147 e 129, §9º do Código Penal, além do artigo 21 da Lei De Contravenções Penais todos cumulados com a Lei Maria da Penha. Além disso, com objetivo de divulgar a Promotoria recém inaugurada e distinguir as espécies de violências trazidas pela Maria da Penha bem como caracterizar a violência de Gênero, o Ministério Público, representado pelo seu membro, ministrou modulo sobre Gênero, direitos das mulheres e Lei Maria da Penha, em curso intitulado de “Legislação e mecanismos legais de direitos” promovido pela Fundação Margarida Alves. Após tamanha divulgação e propagação da Lei Maria da Penha, a Promotoria de Justiça para inúmeros eventos que envolvesse a violência doméstica e/ou violência contra a mulher, entre eles está a Palestra Ministrada em evento promovido pela Faculdade Cesrei em comemoração aos 16 dias de ativismo. Ainda dentro dos eventos relacionados aos 16 dias de ativismo, em sessão solene na cidade de Campina Grande, a ativista Maria da Penha recebeu título de cidadã campinense e, na ocasião, o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Mulher recebeu um troféu de homenagem das mãos de Maria da Penha em decorrência do empenho e do trabalha realizado a frente da Promotoria da Mulher. Em reconhecimento ao trabalho realizado pela Promotoria da Mulher, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por meio de requerimento da Deputada Daniella Ribeiro, consignou na Ata dos trabalhos, Votos de Aplausos aos integrantes da Promotoria da Mulher, pelas boas práticas e relevantes serviços prestados a 58 Art. 4º As atribuições dos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Campina Grande, de 3ª entrância, serão exercidas da seguinte forma: [...] h) o Promotor de Justiça de Defesa da Mulher: 1. nos feitos que tramitam no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande; 2. extrajudicialmente, nos procedimentos afetos à mulher, incluindo a instauração de inquérito civil e a propositura da respectiva ação para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos àquela relativos, com acompanhamento desta até seu final julgamento. 65 sociedade, no tocante à defesa dos direitos da mulher na Comarca de Campina Grande. Em 17 de agosto de 2012, a Audiência Pública realizada com a Secretaria de Estado da Mulher, teve o objetivo de debater sobre Ações do Governo do Estado no que diz respeito ao enfrentamento da violência contra a mulher. No final de 2013, através do programa do Governo Federal ‘ Mulher, viver sem violência’, o Promotor de Justiça representante da Promotoria da Mulher participou do evento que culminou na assinatura do termo de adesão do programa. No ano de 2014 inúmeros projetos contaram com a participação da Promotoria da Mulher através do seu representante. Pode-se destacar como participação primordial a reunião integrada entre gestores de Segurança Pública e o Ministério Público na 10 ª área integrada de segurança Pública, o curso de capacitação para Defensores Públicos que teve como tema alvo ‘A violência doméstica e sexual contra as mulheres’. Embora desde a sua instalação, não tenha havido o ajuizamento de demanda judicial para tutelar interesse coletivo, como já foi dito, a Lei Maria da Penha reforça essa necessidade e dá margem para que instituições o façam. Por isso, através do Mandado de Segurança Criminal Preventivo e Coletivo impetrado pelo Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Mulher, que requereu a proibição a realização de audiências na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande unicamente para saber se as vítimas de violência pretendem ou não dar seguimento ao procedimento jurídico cujo início se deu a partir de queixa feita na delegacia de Polícia. Por fim, no último dia 5 de maio de 2014, em parceria com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Rede de Proteção a Mulher, foi formalizado o Programa ‘Mulher Protegida’ e ‘S.O.S Mulher’, onde ocorrerá, de forma incansável, a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas expedidas pela justiça através de visitas regulares de policiais civis e militares nas casas das vítimas e através de um ‘Aparelho celular” distribuídos para as vítimas de violência doméstica que poderão acionar a Polícia Militar quando se sentirem ameaçadas ou coagidas pelos seus agressores. Fica evidente que as Promotorias Especializadas devem realizar a fiscalização da aplicação das leis pelos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, quando constatadas irregularidades ou se necessário para garantir direitos às mulheres vítimas de violência. Assim, lhe cabe mover ação penal, solicitar que a Polícia Civil inicie ou dê prosseguimento às investigações, requerer do juiz a concessão de medidas protetivas de urgência, quando necessárias, e atuar junto às Varas e Juizados Especializados. COLABORADORES: Illana Alves Fernandes Marcelino de Lima Francisca Sarmento Domingos Costa Juliana Jasim Bezerra de Almeida Sócrates da Costa Agra 66 Equipe da Promotoria da Mulher – Campina Grande em evento de comemoração aos 8 anos da Lei Maria da Penha Dr. Sócrates Agra – Promotor de defesa dos direitos da mulher de Campina Grande – e Dr. Alberto Quaresma – Magistrado Titular do Juizado de Violência Doméstica de Campina Grande em evento realizado para comemorar os 8 anos da Lei Maria da Penha. Toda a Promotoria da Mulher envolvida em evento realizado no centro da cidade de Campina Grande em comemoração aos 8 anos da Lei Maria da Penha. 67 Dr. Sócrates Agra em entrevista ao jornal local divulgando a Lei Maria da Penha e a sua eficácia. Abertura do evento em comemoração aos 8 anos da Lei Maria da Penha. Toda a rede Feminina de combate a violência doméstica envolvida no projeto. Sessão extraordinária de entrega de título de Cidadã campinense para Maria da Penha. Na ocasião, o Promotor de Justiça de defesa dos direitos da mulher – Dr. Sócrates Agra – recebeu troféu pelos serviços prestados a frente da Promotoria da Mulher das mãos de Maria da Penha. 68 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Foto 01 – LOGOMARCA NUPEVID/MPPI Foto 02 – EQUIPE NUPEVID O Ministério Público do Estado do Piauí iniciou os trabalhos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no mês de setembro do ano de 2007, dotando a 5ª Promotoria Criminal de Teresina de atribuições cumulativas nas apurações e acompanhamentos das ações cíveis e criminais decorrentes da Lei nº 11.340/2006 e das cartas precatórias, de ordens e rogatórias, cuja titularidade era exercida pelo Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima. No mês de julho de 2012, foi criado o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar de Teresina – NUPEVID/MPPI -, abrigando 02 (duas) Promotorias de Justiça, Equipe Multidisciplinar, formada por uma Psicóloga e uma Assistente Social, equipe técnica de apoio jurídico-administrativo e estagiários. O NUPEVID/MPPI foi coordenado pelo Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 5ª Promotoria Criminal de Teresina de agosto de 2012 a agosto de 2014, quando assume a Coordenação, por força do sistema de rodizio institcionalmente estabelecido a Promotora de Justiça Maria do Amparo Sousa Paz, titular da 10ª Promotoria Criminal de Teresina, periodo de agosto de 2014 a agosto de 2016 que exercem suas atribuições na seguinte forma: FISCALIZAÇÃO - Em harmonia com o disposto na Constituição de 1988, nas leis orgânicas do Ministério Público da União e do Estado exerce o controle concetrado das atividades policiais e realiza controle dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Foto 02 – CHARGE PORNOGRAFIA MUSICAL 00 69 REPRESSÃO – Propõe e acompanha as ações cíveis, penais e medidas protetivas de urgência. PREVENÇÃO – Desenvolve permanentes campanhas educativas, através da mídia e redes sociais: https://www.facebook.com/pages/Promotoria-da-Mulher-Piau%C3%AD/277308272358718?ref=hl, mantém canal informativo no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=OHZw5PBsFf0, realiza palestras, capacitações e atendimentos jurídico e psicossocial, firma parcerias e projetos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulher. Dentre as ações repressivas, destaca-se o combate à pornografia musical, que resultou na sanção da Lei Ordinária nº 6.291, de 19/12/2012, que proíbe o uso de recursos públicos ou incentivos fiscais para produção e contratação de shows culturais e artísticos que apresentem conteúdo depreciativo e constrangedor, que desvalorize, exponha, incentive ou que faça apologia à homofobia, prostituição de menores e a violência, principalmente contra a mulher ou droga. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei da Cultura Limpa assegura a qualquer pessoa presente a evento subvencionado apoiado com verba pública, que se sentir constrangida, desvalorizada ou discriminada de qualquer forma, o direito de representar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou à Fundação Cultural do Piauí (Fundac). https://www.facebook.com/277308272358718/photos/a.277310259025186.63000.277308272358718/5952615 03896725/?type=1&theater. PRINCIPAIS CAMPANHAS EDUCATIVAS: Foto 03 BUSDOOR Foto 04 – CARNAVAL BLITZ – Em parceria com a Polícia Militar do Estado desenvolve blitz educativa no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. SHOPPING – Em parceria com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - CMPM, apoio da Associação Piauiense do Ministério Público - APMP e iniciativa privada promovem campanha de conscientização no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Os manequins das lojas do Teresina Shopping, Riverside Shopping, Shopping da Cidade e demais lojas da cidade vestiram a camisa. https://www.facebook.com/277308272358718/photos/a.277310259025186.63000.277308272358718/6124487 00 70 55511333/?type=1&theater. BUSDOOR – Em parcerias, durante o evento da COPA DO MUNDO, desenvolveu a campanha MARIA DA PENHA & MOBILIDADE URBANA, onde diversos ônibus circularam a capital do Estado com busdoor LEI MARIA DA PENHA EM PROTEÇÃO À FAMILIA: https://www.youtube.com/watch?v=uvbsJL5s5QU. CARNAVAL – Uniu-se aos foliões, em parceria com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Teresina, com distribuições de leques, no desenvolvimento da campanha: “que as únicas marcas nesse carnaval... seja de alegrias”:https://www.facebook.com/277308272358718/photos/a.277310259025186.63000.277308272358718/ 591377070951835/?type=1&theater. PROJETOS PERMANENTES A Lei 11.340/06 (Maria da Penha) em seu Art. 8º, Capítulo I, Parágrafo VIII das Medidas Integradas de Prevenção prevê: - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Isto leva a considerar que a educação pode auxiliar no combate à violência contra a mulher e na diminuição de outras violações a esses direitos, visto que compreende etapas de sensibilização, problematização, promove conhecimento para alcance da justiça social e para a paz, desenvolvendo nos sujeitos uma noção ético-social em defesa da vida. Ainda segundo a referida Lei, encontra-se justificado espaço para este tipo de atuação em seu artigo 8º, Capítulo I, Parágrafo V, das Medidas Integradas de Prevenção: - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres, ou seja, educar em direitos humanos na família, por exemplo, exige posturas claras, dissociadas de preconceito; na escola, através da multiplicidade de ações, incluindo educação em direitos humanos para os educadores, cujos conceitos serão exercitados no cotidiano com seus alunos, conduta esta, que se multiplica na convivência com os colegas, com a família e na comunidade na qual estão inseridos. LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS - O projeto “A Lei Maria da Penha nas Escolas: desconstruindo a violência, construindo diálogos”, desenvolve ações permanente de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher nas escolas municipais e/ou estaduais desta capital, tendo como público alvo Docentes; estudantes com idades entre 12 e 18 anos, alunos das escolas das redes municipal e estadual do município de Teresina-PI; familiares; responsáveis e/ou cuidadores dos adolescentes e sociedade civil, com metodologia previamente ajustada entre pedagogos, professores, Ministério Público e equipe multidisciplinar e seguindo roteiros definidos. 00 71 LABORATÓRIO MARIA DA PENHA - Considerando suas naturezas de trabalhos nos campos jurídico e social, o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUPEVID/MPPI, em parceria com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPM, visam articular suas ações na perspectiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Foto 05 - LABORATÓRIO Deste modo, através da implementação do Projeto Laboratório Maria da Penha e do apoio das IES’s, disseminar a dar cumprimento ao que determina a Lei em sua dimensão social no contexto teresinense. Sabe-se que a violência doméstica atinge não só a mulher e seus familiares, mas toda a sociedade ferindo os Direitos Humanos. Pela complexidade em torno da temática, perpassando as questões de gênero, faz-se essencial sua discussão em conjunto ao meio acadêmico e demais espaços sociais. A priori, abordar o tema sob a ótica de gênero possibilita enxergar os fatores da crescente estatística da violência doméstica e familiar contra a mulher, os direitos adquiridos antes e depois da Lei Maria da Penha, conquistas e desafios, no âmbito político, social, cultural e jurídico. Desta forma, capacitar os acadêmicos, através do Laboratório Maria da Penha, permitirá potencializar novas estratégias de promoção e concretização do enfrentamento à prática de violência contra a mulher. As ações do projeto são desenvolvidas através do estudo das questões de gênero e políticas públicas, análise da Lei Maria da Penha, identificação dos avanços e desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecimento acerca do perfil das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e ainda, possibilitará a vivência social através das práticas nas comunidades no município de Teresina. OBJETIVOS: no geral, capacita e sensibiliza estudantes das áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social para disseminarem os estudos e reflexões sobre a Lei Maria da Penha, as questões de gênero e políticas públicas, os avanços e desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e os direitos da mulher e, de forma específica, capacitar e sensibiliza alunos sobre a Lei Maria da Penha, realiza levantamento de dados acerca do fluxo de atendimento da rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher, identifica o perfil das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e realiza nas comunidades da zona urbana e rural oficinas de diálogos sobre a Lei Maria da Penha. Utiliza-se metodologia e cronogramas previamente definidos. INTERIORIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - O presente projeto, através de sua aplicabilidade nos municípios piauienses, visa disseminar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com atuações práticas e efetivas, nos municípios do Estado que aderirem ao projeto. Alguns instrumentos legais norteiam a execução deste projeto como, por exemplo, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, aliando-o ao projeto “A Lei Maria da Penha nas Escolas: desconstruindo a violência, construindo diálogos”, como forma de Foto 06 - INTERIORIZAÇÃO 00 72 prevenção e enfrentamento a estes números e a quaisquer possibilidades de novas violências de gênero. O projeto “INTERIORIZAÇAO DA LEI MARIA DA PENHA” tem como público alvo a sociedade em geral, especialmente as do municípios do interior do PIAUÍ e visa desenvolver ações de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher em todos os municípios do interior do Estado, a saber: 01. Desmistificar a violência contra a mulher como fenômeno natural, abordando-a como fenômeno social; 02. Formar multiplicadores para promoverem trabalhos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, através de mecanismos provenientes do processo educacional e do diálogo; 03. Sensibilizar a sociedade em geral, acerca do respeito aos direitos da mulher, reforçando a importância da educação para desconstruir a cultura machista, através das boas práticas escolares e diálogos; 04. Divulgar o trabalho realizado pelo NUPEVID, com troca de experiências e ações concretas; 05. Articular com o Poder Público e a rede de atendimento à mulher em situação de violência locais, para o enfrentamento, que, a título de sugestões, seriam atividades socioeducativas através de palestras, oficinas, capacitação dos professores com distribuição de material informativo e educativo, abordando a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher; 06. Divulgar e fomentar o fortalecimento da rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar formando novas parcerias na execução deste trabalho e estimular a sociedade na prevenção e no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive fornecendo subsídios necessários para criação dos Conselhos Municipais da Mulher. Em conclusão, o sucesso das nossas atividades é fruto de ações conjuntas desenvolvidas com a sociedade civil e parceiros: Coordenadorias Estadual e Municipal de Políticas Pública para mulheres - CEPM, CMPM, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFPI, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs, Poder Judiciário do Estado, Defensoria Pública do Estado, Instituições de Ensinos Superiores – Ies, Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, Secretaria de Transportes Urbanos de Teresina – SETUT, Serviço Social de Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT, Associação das Mulheres Organizadas de Teresina – AMOR, Instituto COMRÁDIO, Assembleia Legislativa do Estado – ALEPI e Câmara Municipal de Vereadores de Teresina. 00 73 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao longo da vigência da Lei Maria da Penha, já criou 10 Promotorias de Justiça Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, respectivamente junto aos I, II, III, V e VI Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, e aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo e Niterói. Periodicamente são realizados seminários e eventos, destacando-se o II Encontro Nacional de Promotores de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em 2011, e os Seminários “Questões de Gênero e Violência – A Lei Maria da Penha como Foco” e “Crimes contra a Dignidade Sexual e Direitos Humanos das Mulheres”, realizados em 2013. No ano de 2014, também foi realizado o Seminário sobre Crimes Cibernéticos e a Lei Maria da Penha, além de oficina específica para os novos Promotores de Justiça aprovados no XXXIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público. No mês de novembro de 2013, outro seminário foi realizado em parceria com a EMERJ sobre Femicídio (assassinato de mulheres). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro integra a COPEVID desde sua constituição, sendo a Promotora de Justiça Lúcia Iloizio Barros Bastos Secretária da referida Comissão. Mais recentemente, considerando a relevância do enfrentamento à violência contra a mulher, em 8 de março de 2013, por meio da Resolução GPGJ nº 1811, foi criado o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, visando imprimir maior integração entre os Promotores de Justiça que atuam com o tema, além de concentrar dados e informações relevantes para o aprimoramento das ações. Também em 2013, foi publicada a Resolução GPGJ nº 1792, em 08 de janeiro, disciplinando não só a obrigatoriedade de fiscalização dos equipamentos especializados de atendimento à mulher, como também sua periodicidade, pois sem uma fiscalização efetiva não haverá progresso nas políticas públicas voltadas para o enfrentamento 00 74 à violência contra a mulher. Os serviços especializados devem ser adequados ao auxílio da mulher vítima, colaborando para seu efetivo fortalecimento e garantindo uma vida sem violência. Referida Resolução disciplina, ainda, a forma de realização da fiscalização, prevendo, inclusive, a presença de profissional da área de Serviço Social, sendo todos os relatórios encaminhados a esse Centro de Apoio. Uma das preocupações desta Coordenação do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher é o tratamento humanizado dispensado à mulher vítima de violência doméstica e familiar não só institucionalmente, como também pelos equipamentos e serviços de apoio, tais como Casas-Abrigo e Centros Especializados de Atendimento à Mulher. Curso de sensibilização e orientação para o adequado preenchimento do cadastro de vítimas e autores de violência doméstica, voltado para os servidores, foi realizado no dia 17 de dezembro de 2013, com transmissão ao vivo para os demais Centros Regionais Administrativos do Ministério Público. Em decorrência da nova rotina de fiscalizações e de algumas falhas detectadas, foram instaurados 6 inquéritos civis ou representações nas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, sendo um na Capital e outros nas Comarcas de Volta Redonda, Duque de Caxias, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti e Nilópolis, em especial para o fim de melhor adequar e aprimorar os serviços de Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casas-Abrigo. Articulação também vem sendo efetivada com o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento das políticas públicas nessa área. Paralelamente, o Centro de Apoio também realiza a divulgação constante e permanente da Campanha de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a distribuição de folders e cartazes, participando nestes últimos dois anos do Projeto da Ouvidoria Itinerante, das Ações Globais mensais voltadas para as Mulheres, além de privilegiar o contato mais próximo com a rede de serviços, participando dos encontros previamente agendados pelo CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) com toda a rede de atenção à mulher da Capital, além de acompanhar, quando solicitado, os Promotores de Justiça para realização das inspeções de rotina aos serviços. Palestras também foram ministradas nos presídios em 2013 e 2014, sendo cinco em estabelecimentos femininos. No 15/04/2014, foi realizada palestra sobre violência doméstica e familiar contra a mulher na Penitenciária Talavera Bruce. 00 75 O Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher possui página específica na intranet do Ministério Público, com notícias, boletins informativos, artigos, jurisprudência e amplo material informativo aos Promotores de Justiça, servidores e assessores jurídicos. Neste último mês, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica, Lúcia Iloizio Barros Bastos, também foi selecionada para participar do programa de Visitante Voluntário dos Estados Unidos – Combating Domestic Violence – para conhecimento das políticas públicas e sistema de Justiça norte-americano de enfrentamento à violência doméstica, cuja seleção foi realizada pelo Consulado Americano do Rio de Janeiro. 76 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte aposta na Prevenção e no Fortalecimento da Rede de Atendimento para o Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher A participação da mulher na vida econômica, política e social do país é importante para a sua valorização, quer como profissional, quer como cidadã, na defesa de seus direitos e na conquista do seu espaço. Para tanto, faz-se necessário que o Estado Democrático de Direito efetive o princípio maior de respeito à dignidade da pessoa humana, dando visibilidade à condição de sujeito de direitos às vítimas de violência doméstica, na garantia dos seus direitos fundamentais, bem como à proteção jurídica por parte do Estado. Atualmente, o país está dotado de uma legislação eficaz e forte o suficiente para oferecer melhores condições à mulher, como uma forma de valorização do gênero, na tentativa de corrigir uma deficiência que se acumula ao longo do tempo. No entanto, o acesso aos serviços e às políticas do Estado se dá de maneira diferenciada para cada grupo social, em função de situações de maior ou menor vulnerabilidade ou de contextos culturais diversos. Faz-se necessário, portanto, que o Estado brasileiro adote políticas de caráter universal, mas que também esteja atento para o desenvolvimento de políticas para grupos específicos, de modo a garantir a real universalidade das políticas públicas. Nesse contexto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, atuando firmemente no enfrentamento à violência de gênero, vem desenvolvendo ações, executando projetos e avançando na perspectiva da prevenção. Na capital do Estado, Natal, o Ministério Público Estadual atua, desde 11 de março de 2010, através da 72ª Promotoria de Justiça, especializada nos casos de violência doméstica e familiar, tendo suas atribuições instituídas pela resolução nº 012/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça e julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instrumentos criados a partir da Lei 11.340/2006. Além da Promotoria de Justiça especializada e exclusiva para defesa da mulher em situação de violência em Natal, também o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do RN houve por bem definir as atribuições exclusivas nas Promotorias de Justiça de Mossoró e de Parnamirim, duas grandes cidades no interior do Estado, e situadas em regiões distintas. Assim, o Estado do Rio Grande do Norte conta com Promotorias de Justiça especializadas em Natal, Parnamirim e em Mossoró. E mesmo onde não há promotoria de justiça exclusiva no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, existem promotores de justiça atuando nas referidas atribuições em todas as comarcas do Estado. Diante disto, tornou-se imprescindível a estruturação de órgãos que possam suprir a demanda e atender de forma eficaz e segura as mulheres que buscam ajuda, através da disseminação de conhecimentos e programas 97 que quebrem o pensamento machista e violador de direitos, tão presente na nossa sociedade. Com o advento das Promotorias especializadas na violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do MP/RN, e considerando que o Ministério Público deve estar preparado para proteger os interesses e direitos de todos, houve a criação do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID). O NAMVID foi inaugurado, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em agosto de 2011, através do convênio nº 748584/2010 com o Ministério da Justiça. O Núcleo abrange, inicialmente, as comarcas que apresentam maior índice de violência contra a mulher, que são: Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Extremoz, Ceará-Mirim, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Mossoró, Caicó, Macau, Assu e Pau dos Ferros. O Núcleo é composto por uma coordenadora, que é Promotora de Justiça, uma Psicóloga e uma Assistente Social, e desenvolve ações de: propor e executar políticas institucionais relacionadas às questões de gênero; organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação que promovam estabelecimentos sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres; auxiliar o Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF/MPRN) na capacitação de membros e servidores do Ministério Público quanto às especificidades da atuação ministerial nessa área, promovendo atuação articulada com outras instituições e entidades que atuem na defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar; promover encontros e eventos interdisciplinares, com participação de outras instituições e entidades para a sensibilização e construção de uma cultura de proteção à família e a mulheres em situação de risco; promover a realização de campanhas educativas sobre o tema; propor e desenvolver ações, programas e atividades, em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil, que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como sua efetiva implementação; produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas, publicações e seminários internos e externos acerca das temáticas relativas aos direitos humanos e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, desenvolvendo estudos, pesquisas, promovendo discussões no âmbito do Ministério Público ou fora dele, bem como sugerindo aos órgãos e instituições competentes a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico em suas áreas; cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas e preventivas, bem como na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos direitos e serviços relacionados ao âmbito de sua área de atuação; assim como demais atividades. O NAMVID iniciou suas atividades em agosto de 2011, já com um curso de atualização com a equipe técnica e membros do Ministério Público, em que foram convidados representantes da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, sendo ministrado por técnicos do Estado da Bahia e do Distrito Federal. No mesmo ano, foram realizadas visitas técnicas à rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar no município de Natal e, em 2012, levantamento da rede de atendimento a mulher vítima de violência doméstica e familiar do município de Parnamirim, em que foram gerados relatórios e encaminhados para as Promotorias com atribuições em violência doméstica. No segundo semestre de 2012 e primeiro semestre de 2013, foram realizadas novas visitas técnicas no município de Natal, objetivando averiguar as condições dos serviços oferecidos pelo município, haja vista as diversas problemáticas encontradas no final da gestão municipal de 2012 e reestruturação de novas administrações municipais em 2013, que resultou em um termo de ajustamento de conduta. Dentre suas atividades, o NAMVID realiza atendimentos psicossociais ao público em geral e estudos psicossociais mediante solicitação das Promotorias do MP/RN com atribuições em violência doméstica e familiar contra a 78 mulher; visitas domiciliares, encaminhamento à rede de atendimento a mulher vítima de violência doméstica e familiar. O NAMVID investe na prevenção/educação, como forma de modificar as estruturas sociais de patriarcado existentes na sociedade, apostando numa educação não sexista, voltada para os direitos humanos e igualdade entre gêneros. Dentre os projetos desenvolvidos pelo NAMVID, destacam-se: 1 Grupo Reflexivo de Homens: Por uma atitude de paz – através do termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o NAMVID promove grupos de homens que respondem a processo judicial e que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de despertar uma reflexão sobre suas atitudes e prevenção de atos violentos, refletindo assim na sua educação e responsabilização dos seus atos. Atualmente é desenvolvido nos municípios de Natal e Parnamirim. Até a presente data foram realizados 14 grupos reflexivos de homens e há um índice de reincidência igual a ZERO, considerando-se que os homens e suas respectivas famílias são avaliados e acompanhados durante 6 meses, após o término do curso. 2 Rede Mulher: Fortalecer para Garantir – Projeto de iniciativa do NAMVID, em parceria com a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o qual promove encontros com a rede de atendimento, no intuito de fortalecê-la. Atualmente, o projeto é desenvolvido nos municípios de Natal e Parnamirim. Destaca-se ainda que, para cumprir com os objetivos propostos pelo Projeto Rede Mulher, foram realizados quatro encontros regionais nas cidades Pólo do Estado (Caicó Currais Novos, Mossoró e Assú). Esses encontros ocorreram em parceria com a Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres e tinham como objetivo a mobilização dos municípios para a pactuação e repactuação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além de discutir as ações municipais e visitar a rede de atendimento nos municípios citados. O evento contou com a participação dos Prefeitos Municipais da região, além de Promotores de Justiça e Juízes de Direito, bem como da Coordenadora de Políticas Públicas do Governo do Estado do RN. Na ocasião, foram repassadas informações sobre a criação de organismo de defesa dos direitos da mulher, no âmbito de cada município, bem como sobre a possibilidade de celebração de convênios com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, para financiamento de ações e projetos de enfrentamento à violência de gênero. Os encontros regionais foram uma preparação para o encontro estadual que ocorreu no dia 08 de novembro de 2013, com a presença da Ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM, e assinatura do Termo de Cooperação entre o Governo do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com a união, dentro da Campanha “Compromisso e Atitude: A Lei Maria da Penha é mais forte” e “Casa da Mulher Brasileira”. 3 Prevenção à Violência Doméstica em Locais de Trabalho: Projeto de iniciativa e execução do NAMVID, que visa realizar atividades de prevenção à violência doméstica contra a mulher em ambientes de trabalho, predominantemente masculinos. Já foram realizadas palestras durante as obras de construção do Estádio de Futebol Arena das Dunas, para aproximadamente mil homens, bem como na Petrobrás. Estão agendadas outras palestras, em diversos locais de trabalho, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN. 79 4 Prevenção da Violência Doméstica nas Escolas: um diálogo possível nas escolas: O Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar executou o projeto “Violência de Gênero: Um Diálogo Possível nas Escolas”. A ação teve como objetivo discutir questões de violência de gênero no ambiente escolar, tendo como público-alvo adolescentes dos oitavo e nono anos das Escolas Municipais de Natal, que foram escolhidas por zona da cidade (Norte, Sul, Leste e Foto: Apresentação de peça teatral e palestra nas escolas públicas de Natal/RN durante o projeto de prevenção à violência doméstica nas escolas Oeste). A ação era iniciada com a esquete teatral do Grupo de Teatro “Facetas, Mutretas e Outras Histórias”, que contava com 3 personagens caracterizados, encenando situações de violência de gênero, com duração de 15 minutos e, em seguida, a equipe psicossocial do NAMVID realizava palestra com apresentações de slides, discutindo questões de gênero e Lei Maria da Penha. Foto: Equipe do NAMVID no Projeto de Prevenção à Violência Doméstica nas escolas Ainda, há o planejamento no sentido de ampliar o projeto para escolas estaduais e particulares, bem como realizar capacitação para professores no ensino fundamental II, em escolas públicas e particulares em Natal, para que o tema da violência de gênero seja transversalizado para os alunos, bem como desenvolvimento de atividades com os jovens com o objetivo de discutir os papéis do masculino e feminino, relacionamento, agressividade e Lei Maria da Penha. Além dos projetos acima, o NAMVID tem realizado palestras na comunidade em bairros de maior vulnerabilidade de violência doméstica e familiar, assim como em grupos de homens trabalhadores, divulgando a Lei 11.340/2006 e o papel do Ministério Público, discutindo questões de gênero e informando como identificar e o que fazer em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Núcleo tem participado de reuniões, audiências públicas, projetos e comissões de trabalho, juntamente com os movimentos sociais, os poderes constituídos e demais seguimentos que trabalham a violência de gênero. Faz parte do Comitê Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres e do Comitê Estadual da Mulher em situação de cárcere. O NAMVID também promoveu o I Seminário Internacional de Violência Doméstica e Familiar - Uma 80 experiência de intercâmbio Maine/EUA e Rio Grande do Norte/Brasil. Na programação, também foi incluída uma agenda de visitas à rede de atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica, durante dez dias, em entidades distintas. Durante os jogos da Copa do Mundo em Natal/RN, O NAMVID promoveu uma ação para a divulgação da campanha “Joga Limpo, diga não ao turismo sexual”, desenvolvida pela ONG americana Coalition Contra o Tráfico de Mulheres e Meninas na América Latina e Caribe. A Coordenadora do NAMVID manteve contato com a ONG durante reunião realizada na ONU, em Nova York, em março de 2014 e foi pessoalmente visitar pontos estratégicos da Grande Natal. Houve a distribuição de panfletos e cartazes. A ação também divulgou a campanha “Ligue 180” da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres . O “Ligue Foto: I Seminário Internacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar realização NAMVID em dezembro/ 2013. 180” é um disque denúncia 24 horas, que conta com aplicativos para celulares e possibilita que as denúncias sejam realizadas de forma mais rápida e eficaz. A campanha também consta de fotos virtuais em molduras constando o número do Ligue 180, para serem divulgadas nas redes sociais por quem resolver aderir à causa. Foto: Equipe do NAMVID e parceiros em divulgação do Ligue 180 e projeto de prevenção à violência contra a mulher durante a copa do mundo de 2014 81 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ministério Público Do Rio Grande Do Sul no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul tem se destacado pela atuação articulada com todos os órgãos envolvidos na Rede de Proteção à mulher em situação de violência. Desde 2006, criou, inserido dentro do Centro de Apoio Operacional Criminal, núcleo que dá subsídios e apoio a todos os Promotores do Estado, para que bem desenvolvam seu trabalho na área afeta à Lei Maria da Penha. Ainda, em Promotoria de Justiça específica para articulação de políticas públicas, com atribuição para demandas extrajudiciais, a então Promotora 59 de Justiça Veleda Dobke concretizou diversas atividades importantes no fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher, em âmbito estadual. Em 2011 o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eduardo Lima Veiga, indicou a Promotora de Justiça Ivana Battaglin, titular da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Gabriel, para integrar o Grupo Nacional de Direitos Humanos, especificamente na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, COPEVID. A partir de então, o Ministério Público riograndense passou a articular políticas institucionais fomentadas pela referida comissão. Ainda em 2011, O Ministério Público lançou o Curso de Capacitação de Agentes Públicos para a Implementação da Lei Maria da Penha. O trabalho é destinado a profissionais que atuam no atendimento de vítimas da violência doméstica e familiar na Comarca de Porto Alegre. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e a ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram da atividade, realizada no Palácio do MP, na Capital. O curso de capacitação é fruto de um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec). A Thêmis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), organizações não-governamentais que assinaram o TAC como anuentes, são as entidades responsáveis pela elaboração dos planos e programas dos cursos, palestras e outros meios de atuação. Já em novembro de 2011, o Ministério Público, por intermédio do então Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina, e do subprocurador- Geral de Justiça Marcelo Dornelles, passou a integrar a Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, projeto que faz parte de um conjunto de ações sociais e políticas desenvolvidas pelo parlamento estadual, que tem por objetivo discutir e sensibilizar os homens no engajamento ao combate a este tipo de violência. A referida frente promove Encontros anuais, com participação de diversas autoridades e grande público, para discussão de estratégias conjuntas para mudança da cultura machista. Em março de 2012, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, houve o lançamento da Cartilha da COPEVID, em evento ocorrido no Palácio do Ministério Público, que contou com a presença de diversas autoridades, contando ainda com a participação de qualificados palestrantes. Houve também eventos em diversas cidades do interior do Estado, realizadas por Promotores das respectivas comarcas, para o lançamento da referida cartilha, envolvendo as autoridades locais e membros das comunidades. 59 Agora promovida para o cargo de Procuradora de Justiça. 82 Nas fotos, o discurso de abertura proferido pelo Procurador-Geral de Justiça Eduardo Lima Veiga, com a participação de diversas autoridades do Estado. As Promotoras de Justiça Ivana Battaglin e Veleda Dobke, integrantes da COPEVID, e o Promotor Vinicius de Melo Lima, um dos palestrantes do evento Em novembro de 2012, durante o “Encontro Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul”, em que foram convocados os Promotores de Justiça de todo o Estado, dentre os principais temas a serem debatidos para avanço institucional do Ministério Público gaúcho, houve uma oficina específica sobre a Lei Maria da Penha, com uma abordagem acerca da violência de gênero, com palestra proferida pela Promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues, então Coordenadora da COPEVID. Em março de 2013, o Ministério Público realizou grande encontro com a convocação de todos os Promotores de Justiça e convite aos Procuradores de Justiça, com atribuição para atuar com a Lei Maria da Penha, e também no Júri. Além dos membros do Ministério Público, participaram do evento também Delegados de Polícia, Policiais Militares, e demais servidores da segurança pública estadual. A palestra de abertura foi proferida pelo Desembargador Jayme Weingartner Neto, ex Promotor de Justiça, que proferiu a palestra de abertura sobre importante voto que deu novo rumo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no sentido de admitir a tipicidade do crime de desobediência à ordem judicial nas medidas protetivas de urgencia afetas à Lei Maria da Penha. Nos três dias em que se realizou o encontro, foram debatidas estratégias para o combate à violência de gênero, e contou com palestrantes de todo o país, dentre eles as Promotoras Márcia Teixeira e Lindinalva Rodrigues, integrantes da COPEVID, que vieram trazer aos Promotores gaúchos suas exitosas experiências em seus respectivos Estados. 83 O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eduardo Lima Veiga, em seu discurso na abertura do evento, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Dr. David Medina da Silva, e o Desembargador Jayme Weingartner Neto Também em março do mesmo ano, foi firmado acordo com o Município de São Gabriel, Defensoria, Poder Judiciário, Polícia Civil e Brigada Militar, para implementação da cognominada REDE MARIA DA PENHA, que prevê a articulação de todos os órgãos envolvidos para a efetiva implementação do que dispõe a Lei Maria da Penha. Além disso, o projeto prevê capacitação permanente de policiais civis e militares, bem como da rede de saúde do Município, sempre com o objetivo de prestar atendimento humanizado às vítimas. Também a rede de ensino participa das capacitações permanentes, no intuito de levar às escolas, por intermédio dos educadores, uma discussão que permita o combate à violência de gênero. Em março de 2014, houve o lançamento do projeto “LAR: Lugar de Amor e Respeito”, de autoria da Promotora de Justiça Ivana Battaglin, que tem por objetivo o combate simultâneo à violência doméstica e familiar contra a mulher e também contra a criança e o adolescente, haja vista sua similaridade e intrínseca relação. O evento, que ocorreu na cidade de São Gabriel, contou com a participação dos demais Promotores de Justiça da Comarca, com adesão ativa do Promotor de Justiça Fernando Alves, titular da Promotoria da Infância e Juventude., contando também com todos os órgãos ligados à segurança pública e rede de apoio à mulher e à criança e adolescente. 00 84 Ainda, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público tem realizado cursos frequentes de atualização para servidores e membros, em que consta, sempre, a disciplina referente à Lei Maria da Penha, com a abordagem das mais recentes decisões jurisprudenciais e artigos doutrinários. Além disso, o Ministério Público aderiu à cognominada Rede Lilás, que é impulsionada pela Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado, e teve importante papel na organização dos fluxos da rede com as atribuições de cada órgão, e funciona com reuniões semanais onde há participação ativa do Ministério Público. E a Corregedoria do Ministério Público a inseriu abordagem da violência de gênero no Programa de Instrução, Orientação, Acolhimento e Integração dos Novos Promotores de Justiça, em palestras ministradas pela Promotora de Justiça Ivana Battaglin, membro da COPEVID. A inserção da capacitação em violência de gênero aos Promotores de Justiça que ingressam na carreira tem por objetivo incentivar uma atuação ainda mais efetiva e comprometida com a implementação da Lei Maria da Penha no Estado do Rio Grande do Sul. A Promotora Ivana tem buscado levar às comarcas de todo Estado as ideias e projetos desenvolvidos pela COPEVID, para replicar as experiências exitosas. E, na comarca onde atua, tem buscado implementar políticas públicas para o fiel cumprimento do disposto na Lei Maria da Penha, laborando para o fortalecimento da Rede de atendimento à mulher em situação de violência com a criação da REDE MARIA DA PENHA, bem como capacitando as polícias civis e militares, para um atendimento humanizado às vítimas Recentemente, buscando fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em Ijuí, foi lançada no início de agosto, a cartilha “Rede de Proteção às Mulheres: Olhares sobre a experiência de Ijuí/RS”. A cartilha, que contou com a participação da Promotora de Justiça Catiuce Ribas Barin, autora de um dos textos do material, é fruto de uma articulação entre o Ministério Público, a Coordenadoria da Mulher do Município e o Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade (UNIJUÍ). Todas essas ações são a semente de uma política institucional que busca valorizar a violência doméstica e familiar contra a mulher como importante tema a ser diuturnamente debatido e aprimorado, para que o Ministério Público do Rio Grande do Sul continue e aprimore, cada vez mais, sua luta pela garantia dos direitos humanos das mulheres gaúchas. 85 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Rondônia: Iniciativa e Projetos em prol dos Direitos Humanos das Mulheres O Ministério Publico de Rondônia, após a edição da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), criou, em 15 de setembro de 2008, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Velho/RO, que conta atualmente com duas titularidades, para atuar com exclusividade nos feitos referentes à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, devido à grande quantidade de movimentação processual no então recém criado Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 60 Após a criação desta promotoria especializada, foi possível efetivar uma atuação mais rigorosa no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, possibilitando às vítimas a fiel aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha, como a promoção das Medidas Protetivas de Urgência, os respectivos encaminhamentos das ofendidas e seus filhos às Casas Abrigo, a fiscalização das entidades de atendimento, a proposição de ações civis públicas, bem como o encaminhamento das mulheres ofendidas aos órgãos especializados para receberem suporte psicológico, social e jurídico necessários. No ano de 2012, em decorrência do alto índice de Violência Doméstica Contra a Mulher no Estado de Rondônia, a 14ª Promotoria de Justiça da Capital tomou a iniciativa de melhor organizar a rede de enfrentamento a este tipo de violência, sendo que, para tanto, identificou todos os órgãos governamentais e não governamentais que trabalhavam com a temática. Assim, passou a chamar para reuniões trimestrais os seguintes organismos, além do próprio Órgão Ministerial: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensoria Pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Centro de Referência “Sonho e Liberdade”, Casa Abrigo, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Secretaria Municipal de Assistência Social, além de órgãos convidados esporadicamente para tratar de assuntos específicos. Deste modo, foi possível fazer com que toda a rede fosse fortalecida e passasse a atuar de forma sistemática e entrosada, já que, nas reuniões, passou-se a definir as prioridades e formas de atuação conjunta para uma melhor prestação dos serviços, isolados ou em parceria com os demais órgãos coirmãos, integrantes da citada rede. Assim, desde 2012, são realizadas 04 (quatro) reuniões anuais com os Órgãos da Rede, a fim de discutirem metas para o combate à violência contra à Mulher. Em abril de 2013, a 14ª. Promotoria de Justiça de Porto Velho/RO, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional Criminal/CAOP-CRI, implementou o Projeto “Lei Maria da Penha: Diga Não ao Medo e à Impunidade”, sendo sua atuação voltada integralmente para o atendimento das comunidades dos Distritos que pertencem à comarca de Porto Velho, quais sejam: São Carlos, Jacy Paraná, Nova Mutum Paraná, Abunã, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, União Bandeirantes e Rio Pardo. Todos estes distritos são distantes da Capital e, alguns deles, considerados de difícil acesso. O referido Projeto objetiva, em parceria com todos os demais órgãos da rede, divulgar a Lei “Maria da Penha” nas citadas comunidades, esclarecendo e orientando a população, principalmente as mulheres, acerca da existência dos órgãos integrantes da rede de proteção, bem como quanto aos serviços por eles prestados, facilitando, dessa maneira, o contato de uma possível vítima de violência doméstica e familiar com as autoridades e serviços que visam lhe dar atendimento e suporte, retirando-a do ciclo da violência. 60 Resolução nº 09/2008-CSMP, de 15 de setembro de 2008, como então Procuradoria-Geral Dr. Abdiel Ramos Figueira. 86 Foto: Atendimento realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher na Escola Estadual Maria Nazaré dos Santos - Distrito de Jacy Paraná O foco do Projeto também é integrar e fortalecer toda a rede de assistência e proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a realização de encontros periódicos para planejamento e execução de ações conjuntas voltadas para essas localidades. As metas do Projeto são informar a população de cada Distrito da comarca de Porto Velho acerca dos direitos das mulheres vítima de violência doméstica e familiar, conscientizar as pessoas dessas comunidades quanto à necessidade de prevenção e, também, de repressão a esse tipo de violência, orientá-las quanto as atividades desenvolvidas por cada integrante da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar no Município de Porto Velho, bem como fazer os esclarecimentos acerca dos serviços prestados por cada um deles e, por fim, promover a divulgação dos canais de acesso à informação e de realização de denúncias, como o Disque 180, dentre outros. Foto: Palestra para os alunos do ensino fundamental da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré sobre a Lei Maria da Penha - Distrito Nova Mutum No dia 04 de outubro de 2013, foi realizada a visita nas comunidades do Distrito de Jacy Paraná e, no dia 22 de novembro de 2013, efetivou-se a visita no Distrito Nova Mutum, sendo que o Ministério Publico, juntamente com os demais órgãos parceiros, decidiu iniciar o projeto por tais localidades, tendo em vista o elevado aumento de problemas sociais decorrentes da construção de duas hidrelétricas no Rio Madeira, fato de conhecimento nacional. 87 Por ocasião da execução do Projeto nestes dois distritos, houve a participação ativa dos Órgãos da Rede de Atendimento à Mulher, os quais permaneceram durante todo o dia à disposição da comunidade, principalmente das mulheres, dando-lhes suporte psicológico e jurídico, promovendo orientações quanto à saúde da mulher e realizando registro de ocorrências policiais, tudo acrescido da distribuição de panfletos e cartilhas, realização de palestras aos alunos das escolas públicas e capacitação de professores para se familiarizarem com a referida temática. Fotos: Capacitação para os Professores acerca da Lei Estadual n. 2.647/2011 Distrito de Nova Mutum e Jacy Paraná. Houve, também, reunião com os professores das escolas públicas, proporcionando-lhes uma capacitação acerca da Lei Estadual n. 2.647/2011, que tornou obrigatório o estudo da Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, inserindo-a em disciplinas do conteúdo curricular a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das 61 escolas públicas e particulares no âmbito do Estado de Rondônia. Foto: Parcerias para incentivar a cidadania e autoestima dos alunos da Escola Estadual Maria Nazaré dos Santos. Ainda articulando melhorias nos atendimentos às vítimas de violência doméstica e familiar, o Ministério Público do Estado de Rondônia tem envidado esforços para proporcionar às mulheres vítimas de violência doméstica um atendimento mais eficaz e humanitário perante a Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher – DEAM, de Porto Velho/RO, a fim de minimizar os impactos oriundos da violência no âmbito familiar. Dessa forma, o Parquet Rondoniense ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Estado, objetivando melhor estruturar a citada delegacia de polícia, já que os recursos humanos e materiais dela, há muito, tinham se tornado insuficientes para a demanda a ser atendida. Pleiteia-se, com esta medida judicial, a disponibilização de 61 Lei nº 2.647, de 14 de dezembro de 2011 – Determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à Lei nº 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006, em disciplinas constantes no currículo escolar a partir do 6º anos do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. 88 01 (um) psicólogo, 01 (um) assistente social, 04 (quatro) agentes de polícia, 03 (três) escrivães de polícia e 02 (dois) veículos em boas condições de uso, além da implantação do plantão 24 horas e da capacitação para todos os servidores ali lotados. O referido processo ainda se encontra em tramite junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ainda dando seguimento à busca de alternativas eficazes para uma atuação e intervenção mais ágil, eficaz e humanizada nos casos de violência doméstica e familiar, a 14ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/RO tem-se valido da parceria com o Poder Judiciário local, o qual idealizou e criou o denominado “Projeto Abraço”, que, através da equipe técnica, tem prestado relevante serviço no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e na reeducação dos agressores. No referido projeto, tanto as vítimas, quanto os agressores recebem orientações através de palestras e dinâmicas, realizadas pelos técnicos daquele Juizado, buscando acolher as partes envolvidas, a fim de fortalecer os laços familiares, com as ações como rodas de conversas, grupos de convivência feminino e masculino e mediação. 62 Certo e que, durante o trâmite dos processos criminais envolvendo violência doméstica e familiar, principalmente nas audiências, caso se verifique a necessidade de um atendimento personalizado e capacitado, é possível ao Ministério Público requerer ao magistrado o encaminhamento da vítima, do agressor ou, até mesmo dos filhos do casal envolvido, para atendimento junto ao Projeto Abraço. Na grande maioria dos casos atendidos pelo Projeto Abraço, o agressor não volta a delinquir, podendo-se dizer que o agressor conseguiu trabalhar satisfatoriamente os pontos de conflito e de agressividade que existiam em sua vida. Na raras vezes, o casal volta a conviver de forma saudável e harmônica, sem prejuízo da responsabilização criminal. Agora, já com a rede de enfrentamento e proteção, às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar bem fortalecida e estruturada na Capital do Estado, o Ministério Público Rondoniense, com o auxílio do Centro de Apoio Criminal e da 14ª Promotoria de Justiça, passou a envidar esforços para fazer com que esta rede de órgãos e serviços relativos ao enfrentamento e proteção às mulheres, também seja implementada nos municípios do interior do Estado. Para tanto, através de materiais, orientações e conhecimentos repassados pela Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - COPEVID, já é possível melhor auxiliar os promotores atuantes nas comarcas do interior, a fim de que possam voltar suas ações para esta área de atuação, fazendo com que a sua comunidade possa ser receptora dos serviços da rede, minimizando, assim, os impactos deste tipo de violência no seio familiar. A exemplo dos distritos de Porto Velho/RO, alguns municípios de Rondônia também são considerados de difícil acesso, o que prejudica sensivelmente o atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica. Todavia, o Ministério Público tem confecionado um elevado número de cartilhas e folders para serem distribuídos nas mais diversas localidades do Estado, sendo possível o atendimento e a orientação de vítimas por promotores que, não raras vezes, passam semanas em barcos da Justiça Rápida Itinerante, atendendo a população das mais diversas e distantes comunidades existentes ao longo dos rios rondonienses. Por fim, com a implementação de todas essas ações, o Ministério Público Rondoniense vem crescendo e, também fortalecendo-se no combate a este mais repugnante tipo de violência e ofensa aos direitos humanos 62 Projeto Abraço Ressignificando Relações Efetivação da Lei Maria da Penha – Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Velho. 89 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Santa Catarina: Iniciativas e Ações no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 63 Através do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina são desenvolvidas diversas ações voltadas à questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre elas o Disque 180, com o encaminhamento de todas as notícias criminais recebidas pelo órgão aos Promotores de Justiça; orientações para solicitações de apoio; trabalho de articulação com os entes Estatais para implementação de programas voltados ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assistência a projetos locais. O Estado conta atualmente com duas Promotorias de Justiça que possuem atribuição exclusiva na área de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma situada na Capital – Florianópolis e outra na cidade de Rio do Sul. Dos projetos e iniciativas de campanhas versando sobre à temática relacionada ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher o Ministério Público de Santa Catarina idealizou vídeo contendo matéria gravada com a Promotora de Justiça Maria Amélia Borges Moreira Abbad, integrante da COPEVID à época, produzida pelo programa Alcance, em parceria com a TV da Universidade Federal de Santa Catarina. O programa estreou em março de 2012, para comemoração do Dia Internacional da Mulher, sendo reprisado ao longo do referido mês e, atualmente, a divulgação continua através do YouTube e no portal do MPSC. Igualmente, outras iniciativas que visam a conscientização da necessidade de combater a violência contra mulheres vem sendo apoiadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, destacando-se, dentre as datas comemorativas, os 16 Dias de Ativismo, campanha que ocorre anualmente no mês de novembro e tem como marco o dia 25 de Novembro – Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher, instituído em 1999, pela Organização das Nações Unidas (ONU). No ano de 2013 ocorreu na comarca de Blumenau um “Mutirão da Lei Maria da Penha”, com o objetivo de dar destaque aos Dezesseis Dias de Ativismo, sendo pautados exclusivamente processos que versavam sobre violência doméstica e familiar. Além de auxiliar na celeridade da tramitação das ações penais, também foi possível a divulgação do trabalho, como forma de reflexão sobre o tema. O Ministério Público de Santa Catarina também participou ativamente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito presidida pela Bancada Feminina da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que teve por objetivo a realização de um diagnóstico da violência doméstica no Estado, verificando o efetivamente implementado, tanto na área preventiva como repressiva, em relação aos dispositivos da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Para tanto, no ano de 2012 foram realizados sete (07) Encontros Regionais: Sul/Criciúma dia 11/05/2012; Meio Oeste/Joaçaba, dia 14/05/2012; Vale do Itajaí/Blumenau, dia 18/05/2012; Oeste/ Chapecó, dia 21/05/2012; Planalto Serrano/Lages, dia 23/05/2012; Norte/Joinville, dia 25/06/2012; Grande Florianópolis, dia 19/06/2012. Em novembro de 2012 a cidade de Florianópolis sediou o III Encontro Nacional do Ministério Público, promovido pela Comissão Permanente de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – COPEVID, CNPG e GNDH, ocasião em que diversos palestrantes de renome nacional se fizeram presentes ao evento, com a presença de Membros do Ministério Público de vários Estados brasileiros, servidores do Judiciário, do Ministério Público, Policia Civil, servidores do Governo do Estado de Santa Catarina, Assistentes Sociais e Psicólogos, profissionais atuantes na área de combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante os três 63 Maristela Nascimento Indalencio – Promotora de Justiça de Blumenau/SC, integrante da COPEVID. 90 dias do Encontro (de 28//11 a 30/11) diversos temas foram abordados e levados à votação, cujas conclusões foram posteriormente submetidas às deliberações dos membros da COPEVID nas reuniões ordinárias de 2013. Alguns registros de imagens desse III Encontro Nacional do Ministério Público, que ocorreu nas dependências do Ministério Público de Santa Catarina, estão ao final destas linhas. Na comarca de Blumenau encontra-se em fase inicial o “Projeto Piloto de Monitoramento Eletrônico em presos do Presídio Regional de Blumenau", efetivado através de convênio firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Busca aludido projeto a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento dos autores de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que eventualmente tenham decretada contra si a prisão preventiva ou nos casos em que vierem a ser deferidas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Através do aludido monitoramento será possível identificar, com o disparo de um alarme, se o agressor está tentando se aproximar da vítima (tanto de seu domicílio quanto de seu local de trabalho), situação em que será acionada de imediato a Polícia Militar para atendimento da ocorrência. Destaca-se, ainda, que em algumas comarcas, os membros do Ministério Público de Santa Catarina vem sendo parceiros de capacitações de policiais civis, militares e membros do Instituto Geral de Perícias-IGP, visando esclarecer questões de gênero, bem como a divulgação da Lei Maria da Penha. Por fim, encontra-se em fase inicial a proposta de criação e implementação de um Núcleo de Gênero junto à Procuradoria-Geral de Justiça, o qual, a exemplo de outros Estados, poderá desenvolver política destinada à promoção dos direitos da mulher e à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra ela praticada. III Encontro Nacional do Ministério Público – Florianópolis/SC – Nov/12 91 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO: UMA ATUAÇÃO TRIDIMENSIONAL: vítima, sociedade e agressores O Ministério Público do Estado de São Paulo implementou o Núcleo de Combate à Violência Doméstica (NVD), logo após o Provimento 1584, de 07 de outubro de 2008, que estabeleceu a criação e o funcionamento do Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar na Capital. No dia 17 de maio de 2012, o Ato Normativo nº 736/2012 do Procurador Geral de Justiça, criou o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID). O GEVID é composto por um Núcleo Central, com atuação no Foro Central Criminal, e por seis Núcleos Regionais (Sul I, Sul II, Oeste, Norte, Leste I e Leste II) instalados nos Foros Regionais da Comarca da Capital. Além disto, há a Rede Protetiva dos Direitos Sociais - Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica, da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, o Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região – Violência Doméstica e o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Grande São Paulo II, da Promotoria de Justiça de Taboão da Serra. A transformação do “NVD” em “GEVID” não significou apenas uma transformação de cunho semântico, mas instituiu uma atuação ampla e direcionada ao enfrentamento das múltiplas e complexas expressões da violência contra as mulheres, desde a repressão ao crime até a prevenção da violência, voltada ao desenvolvimento de ações integradas com o Poder Público e sociedade civil para a proteção e defesa dos direitos das mulheres. E esta defesa dos direitos das mulheres tem ocorrido em parceria com a COPEVID. Desde 2011 até a presente data, a Procuradoria Geral tem indicado Promotores de Justiça para integrar a COPEVID, Comissão instalada em 28 de janeiro de 2011 pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) junto ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o que permitiu a troca de informações, compartilhamento de projetos e a uniformização de entendimento de Ministérios Públicos de todo o país. Essa experiência foi fundamental para o fortalecimento do GEVID e dos Núcleos Regionais e para a implementação dos projetos. Em São Paulo, a atuação do Ministério Público ocorre de modo tridimensional, voltada à vítima, sociedade e agressores. A partir desse enfoque, foram desenvolvidas ações e estratégias destinadas à proteção e orientação de mulheres em situação de violência, aos serviços especializados e não especializados da rede de atendimento às mulheres, formação e capacitação de profissionais e aplicadores do Direito, bem como reeducação dos agressores. Para difundir os direitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha, o GEVID elaborou, no ano de 2011, a cartilha “Mulher, Vire a Página” - inspirada no material produzido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. A elaboração da cartilha foi uma estratégia empregada pelo GEVID para informar as mulheres sobre importantes aspectos como ciclo da violência, sinais da violência, repetição de padrão violento e conteúdo da Lei Maria da Penha. Em 2012, ocasião de lançamento de sua segunda edição, foram entregues, em apenas um dia de distribuição, 20.000 exemplares da cartilha “Mulher, Vire a Página”, na estação Barra Funda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). No segundo semestre de 2013, para superar os obstáculos enfrentados pelas mulheres latino-americanas de língua espanhola para acessar os direitos previstos na Lei Maria da Penha, o GEVID lançou, em parceria com o Centro de Apoio ao Migrante (CAMI), a versão em espanhol da cartilha, “Mujer da Vuelta la Página”, no Memorial da América Latina. O GEVID Núcleo Central criou o “PROJETO INSTRUIR”, que consiste na realização de palestras expositivas e 92 dialogadas pelas/os Promotoras/es de Justiça para a formação jurídica e capacitação das/dos profissionais que atuam com mulheres vítimas de violência, de forma a qualificar o trabalho desenvolvido e garantir o acesso das mulheres aos direitos previstos na Lei. Nas palestras são abordados os temas “Conhecendo a Lei Maria da Penha” e “Conhecendo o Direito”, com aspectos teóricos e práticos sobre a investigação, processo, provas, tipos penais mais comuns, medidas protetivas e prisão. Para esse projeto, o GEVID Núcleo Central elaborou uma apostila “Projeto Instruir: Explicando o Direito e a Lei Maria da Penha”, com informações essenciais concernentes aos aspectos jurídicos que envolvem a efetivação e a aplicabilidade da Lei. O GEVID Núcleo Central já realizou o projeto para centenas de profissionais da rede e, na sua última edição, para 200 Guardas Civis Metropolitanos. Projeto “Instruir” para os ingressantes na carreira da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Rede Protetiva dos Direitos Sociais - Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica, da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, com os Promotores de Justiça Leonardo Leonel Romanelli e Ramon Lopes Neto. Para atender às demandas locais, foram criados projetos de conscientização e formação. Uma das experiências mais fecundas, com foco na recuperação do agressor, adveio da Rede Protetiva dos Direitos Sociais - Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica, da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, com o Projeto “PAPO RETO”, direcionado a 31 detentos por violação da Lei Penha, entre provisórios e definitivos, com escopo de evitar a reincidência em violência contra a mulher. Trata-se de uma parceria com o Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, como parte constituinte do “Projeto Ressignificando”, que visa prestar apoio e atendimento socioassistencial e psicológico aos detentos e suas famílias. Ademais, no segundo semestre de 2013, a Rede Protetiva dos Direitos Sociais desenvolveu o “PROJETO INSTRUIR” para 85 alunos da turma de recém-aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como parte integrante do curso de treinamento para o ingresso na carreira policial. A relevância desta experiência reside no fato de que os policiais militares são, em diversas circunstâncias, acionados para prestar o primeiro atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e, em virtude disto, devem estar preparados para orientar as mulheres acerca dos direitos evocados na Lei. Nestas veredas, em 2013, o Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região – Violência Doméstica, tendo como objetivo o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados por Policiais Civis e Militares no enfrentamento à violência contra a mulher e para favorecer a sensibilidade de gênero, implementou o “PROJETO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA A POLÍCIA MILITAR E CIVIL”. Essa experiência promoveu o diálogo dos policiais e os diferentes serviços que integram a Rede de Serviços para mulheres em situação de violência, contribuindo para a efetividade da aplicação da Lei Maria da Penha, facilitando o acesso ao Ministério Público e ao Sistema de Justiça. 93 “Projeto de Capacitação sobre a Violência Doméstica para a Polícia Militar e Civil”, do Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região – Violência Doméstica, com a Promotora de Justiça Fabiana Rocha Paes. Outra experiência fecunda, inspirada no “Projeto Instruir”, adveio do GEVID Núcleo Leste II da capital, por meio da consecução do “PROJETO PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)”, em parceria com a Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Paulo, resguardando o objetivo de capacitar as/os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família, a fim de prevenir a violência doméstica e familiar através da informação. O Projeto foi concebido a partir da constatação de que a/o agente comunitário tem acesso às residências (onde a violência acontece) e a confiança das pessoas da região, podendo contribuir para a divulgação da Lei Maria da Penha. O projeto-piloto foi dividido em três módulos: o primeiro módulo, em março de 2014, deu-se com a realização de uma capacitação para agentes comunitários de saúde acerca dos aspectos práticos da Lei Maria da Penha e sobre a rede de atendimento especializado de atendimento às mulheres; o segundo, entre os meses de abril a maio, consistiu no atendimento, orientação e entrega das cartilhas “Mulher, Vire a Página” às mulheres em situação ou não de violência pelas/os agentes comunitárias/os; o terceiro, em maio, efetivou-se com a realização de um encontro de monitoramento e avaliação com as/os agentes de saúde para a reflexão dos desafios e das possibilidades de aprimoramento do projeto-piloto. Projeto “Prevenção da Violência Doméstica com o Programa Saúde da Família (PSF)”, do GEVID Núcleo Leste II, com as Promotoras de Justiça Fabiola Sucasas Negrão Covas e Renata Gonçalves de Oliveira. 94 Os expressivos índices de violência contra as mulheres no Estado de São Paulo impõem ao Ministério Público o desafio de arquitetar e promover estratégias que abordem a problemática sob o prisma das relações desiguais de gênero e, sobretudo, que proporcionem ações profícuas na esfera da prevenção da violência. Neste sentido, no segundo semestre de 2013, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Grande São Paulo II, da Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, elaborou, em parceria com as Secretarias Regionais de Ensino, o “PROJETO EDUCA-AÇÃO”. Trata-se de um projeto de caráter preventivo à violência de gênero, destinado às alunas e aos alunos da rede estadual de ensino, com o intuito de prestar informações e orientações acerca dos direitos das mulheres e necessidade de respeitar suas escolhas. Para tanto, são oferecidas palestras expositivas e dialogadas por uma Promotora (o) de Justiça e eventuais convidados, com duração aproximada de 90 minutos, para discutir e refletir as relações desiguais de gênero que configuram a violência contra as mulheres. Ao término da atividade, são entregues exemplares da cartilha “Mulher, Vire a Página”. Em meados de 2013, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Grande São Paulo II elaborou o projeto “CORRA PELA VIDA”, em parceria com a ONG Vida Corrida, que consiste em incentivar as mulheres em situação de violência e vulnerabilidade a praticarem atividades físicas, em especial a caminhada e a corrida, desvelando que o esporte pode contribuir para o enfrentamento da violência contra as mulheres. O projeto já contou com a participação de aproximadamente 1.000 pessoas e despertou o interesse de várias empresas privadas em apoiá-lo, havendo previsão de duas corridas anuais “Corra pela Vida” até 2016. No ano de 2012, o GEVID Núcleo Central constatou que muitas mulheres possuíam pouca, ou mesmo nenhuma, informação acerca dos direitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha, assim como da tramitação do inquérito Projeto “Corra Pela Vida”, do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Grande São Paulo II, da Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, com a Promotora de Justiça Gabriela Prado Manssur. policial e do processo judicial. Diante deste panorama, o GEVID criou o “PROJETO ACOLHER”, direcionado às mulheres que registraram Boletim de Ocorrência no período precedente de até um ano e aos inquéritos que chegavam ao Ministério Público com pedido de dilação de prazo. O “Projeto Acolher” tem a finalidade de fortalecer e prestar informação e orientação jurídica às vítimas no início da investigação, para que fiquem cientes de seus direitos, das peculiaridades que envolvem a violência de gênero (como a fase de “lua de mel” do ciclo da violência), das provas que podem ser produzidas, da tramitação do processo e, em especial, dos serviços da rede de atendimento às mulheres. Diante do desafio de proteger de forma mais efetiva as mulheres, o GEVID Núcleo Central, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e com a Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres do Município de São Paulo, implementou o “PROJETO GUARDIÃ MARIA DA PENHA”, com o objetivo de fiscalizar o 95 cumprimento das medidas protetivas deferidas, por meio de uma atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. O projeto consiste no encaminhamento pelo GEVID Núcleo Central de casos selecionados, em que foram deferidas as medidas protetivas, ao setor responsável da Guarda Civil Metropolitana, com cópias do boletim de ocorrência, decisão judicial e intimação. Guardas Civis previamente capacitados comparecem com viatura caracterizada ao endereço e, com o consentimento da vítima, realizam visita periódicas em sua residência. Após cada visita, um relatório é preenchido e é encaminhado ao Ministério Público, para juntada no procedimento cautelar. Há o encaminhamento das vítimas à Rede de Serviços e a comunicação contínua com o Ministério Público. Há muitos desafios a enfrentar. Há muito a vencer, mas os Promotores de Justiça de São Paulo, com o apoio da COPEVID, atuam com a certeza de que o desenvolvimento de projetos para a vítima, agressor, sociedade/aplicadores poderá transformar a vida e a realidade de homens e mulheres que ainda vivem sob o manto da violência. Projeto “Guardiã Maria da Penha” do GEVID Núcleo Central: viatura caracterizada para as visitas às vítimas. Projeto “Guardiã Maria da Penha”, do GEVID Núcleo Central, com as Promotoras de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, Silvia Chakian de Toledo Santos e Nathalie Kiste Malveiro. 96 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Iniciativas promovidas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher do Ministério Público de Sergipe A mulher figura multifacetada essencial para dinâmica social, tem sido durante a maior parte da história da civilização relegada a um papel secundário, com direitos básicos violados, de maneira cruel. Todos os dias no Brasil assistimos perplexos aos casos de agressões, homicídios e estupros cometidos contra a mulher, quadro característico de um país onde ainda não se buscam soluções igualitárias para as diferenças de gênero. A Lei Maria da Penha veio como diploma legal apto a coibir a violência doméstica perpetrada contra mulher. Após a criação da Copevid 64 (Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar) o combate a violência doméstica se tornou fortalecido, a Comissão estabelece metas e os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, tomam as providências necessárias para alcançá-las. No âmbito do Estado de Sergipe, o Ministério Público vem adotando medidas preventivas e repressivas visando coibir novas violações aos direitos humanos das mulheres. Com este fito foi criado, a principio, o Núcleo dos Direitos da 65 Mulher que posteriormente, foi transformado em Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, através da Resolução Nº 009/2011 – CPJ DE, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Sergipe e publicada no DPJ de 21 de julho de 2011, com a intenção de atuar não somente quando da ocorrência de crimes, mas na prevenção e disseminação do conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e o Direito Penal de Gênero, além de cuidar de todo o tipo de discriminação contra a mulher e não apenas da violência doméstica. A coordenação é atribuída a um Promotor de Justiça, que tem como objetivo central atuar no acompanhamento da implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra a mulher e no reconhecimento dos seus direitos e garantias. O Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher exercendo suas atribuições na área de proteção e defesa da mulher, seja na modalidade preventiva ou repressiva, vem participando efetivamente em dois projetos do Ministério Público de Sergipe: o primeiro Projeto o “Censo Social” 66 que além de analisar as dificuldades da região, tenta através do programa, aproximar o Ministério Público da sociedade, objetivando um serviço mais proativo e eficaz, procurando melhorar os serviços oferecidos nas comunidades, tirando dúvidas e prestando orientações sobre os variados serviços da instituição. O segundo Projeto, é o Ministério Público Itinerante, onde membros e servidores do MP/SE visitam municípios em todas as regiões do Estado de Sergipe, notadamente aquela comunidades mais distantes das sedes do município. Em cada cidade, o Ônibus da Cidadania, veículo composto de gabinetes dotados de estrutura para realizar o atendimento da população, dirige-se a um local público, de fácil acesso e de grande circulação da população local, visando realizar atendimento ao público, que terá a oportunidade de apresentar as suas reclamações e tirar suas dúvidas na área de atuação do Ministério Público. Há também a realização de palestras para os cidadãos, em diversas áreas, mostrando assim à sociedade o papel do Ministério Público, como ele atua, onde trabalha, por que e como o Ministério Público pode ser acionado, tudo no intuito de aproximar o Promotor de Justiça da população. O Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, nos Censos Sociais, presta apoio técnico e operacional, distribuindo material educativo, composto de cartilhas, folhetos, que versam sobre os direitos da Mulher, violência sexual e que trazem informações acerca da rede de atendimento a mulher no Estado de Sergipe. O CAOp preparou um questionário contendo cinco itens objetivos e um quadro para coleta de observações, a fim de verificar através dos dados coletados, as necessidades e dificuldades das mulheres naquela comunidade visitada. Percebendo o desconhecimento por parte das mulheres da rede de atendimento e enfrentamento a violência contra a mulher no Estado de Sergipe, o CAOp dos Direitos da Mulher elaborou um fôlder contendo informações básicas sobre os direitos da mulher e a rede de atendimento, com a finalidade de fazer com que as mulheres que sofrem violência ou violação 65 64 66 Criada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), almejando cooperar para a análise, discussão e padronização dos entendimentos sobre a violência doméstica contra as mulheres. O Núcleo dos Direitos da Mulher era integrante do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Sergipe, criado através da Resolução nº 004/2010 – CPJ de 16 de março de 2010. Revogada através da Resolução Nº 009/2011 – CPJ DE 21 DE JULHO DE 2011 (Publicada no Diário da Justiça de 22/07/2011, Edição nº 3.351). O Projeto se realiza em três etapas: a) Pré-Censo, com a participação dos membros da Comissão e lideranças locais (Associações e Representantes de Entidades Religiosas); b) Realização do Censo Social; c) Pós-Censo 97 dos seus direitos garantidos por lei, tenham acesso a todas as informações e orientações para garantia de seus direitos. No fôlder, ela encontrará informações da rede de atendimento não somente da capital, mas de todo o Estado, contendo endereços e telefones, sendo o material distribuído em escolas, postos de saúde, estabelecimento comerciais, feiras livres e local de atendimento durante a realização do Censo Social. 67 O Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, durante a realização do Ministério Público itinerante, realiza diversos atendimentos, visando o encaminhamento das demandas locais na área de defesa da mulher. As mulheres revelam as dificuldades enfrentadas por elas, naquela comunidade, denunciam as situações de violência as quais estão sendo submetidas, notadamente os obstáculos apresentados para que possam solucionar os seus problemas. Ali as mulheres são orientadas e os fatos por elas noticiados são levados a conhecimento dos órgãos responsáveis pela adoção de providências. Com o objetivo de atuar na divulgação e fortalecimento da rede de atendimento a mulher e contribuir para ações de prevenção, O CAOp tem buscado parcerias que possam auxiliar na divulgação dos serviços prestados em prol da mulher, bem como. No esclarecimento dos seus direitos, visando sempre que ela seja estimulada a denunciar os crimes, lutar por seus direitos e não desistir de buscar por Justiça. Foi firmada parceria entre o Ministério Público de Sergipe (MPSE) a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO e a Distribuidora de Energia S/A do Estado de Sergipe - ENERGISA que levaram a campanha de combate à violência contra a mulher, com foco na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) para milhões de Sergipanos. Um banner da campanha, idealizada pelo referido CAOp, foi inserido em todas as contas de água e energia. As contas de água e energia foram enviadas a todos os municípios do Estado de Sergipe e no boleto foi estampada a marca criada pela pelo CAOp dos Direitos da Mulher, ocupando a parte superior, com a mensagem: "Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180 ou procure o(a) Promotor(a) de Justiça”. 67 “Ônibus da Cidadania”. A unidade móvel percorre os Municípios mais recônditos do Estado de Sergipe, levando os Promotores de Justiça ao encontro dessas comunidades. O Ônibus possui 06 (seis) gabinetes internos e 01(um) externo, sendo este último destinado ao atendimento de pessoas com necessidades especiais. 98 Foi firmada inda parceria com uma grande rede de supermercados que tem lojas em todo o Nordeste brasileiro, o G 68 barbosa, que lançou uma campanha com o objetivo de conscientizar a população e incentivar à denúncia de situações de violência contra as mulheres, através do número 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e do Promotor de Justiça. A campanha “Violência contra a mulher é crime” foi feita em toda a região Nordeste, por meio de panfletos de promoções de produtos da rede de supermercado, nas redes sociais, da rádio interna dos supermercados e de propaganda nos programas de rádio da imprensa sergipana. O CAOp realizou ainda a Campanha Brasileira do Laço Branco “Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher” que tem o objetivo, sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, iniciando a campanha na sede do Ministério Público, distribuindo a fita, símbolo da Campanha com os servidores, membros e todo o público masculino, que ali se encontravam, juntamente com o panfleto explicativo acerca da história e o objetivo do evento. No intuito de capacitar e oferecer instrumento de enfrentamento às violações contra os direitos da mulher, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher vem promovendo palestras junto a Postos de Saúde, escolas, Associações, dentre outros, no Estado de Sergipe. As palestras chegam com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica, principalmente a perpetuada contra a mulher, a importância do respeito à sua integridade física e psicológica em especial no ambiente familiar. São abordadas suas consequências, o que fazer e onde denunciar. Os Promotores de Justiça que atuam nas Comarcas do interior receberam do CAOp, uma palestra unificada acerca da Lei 11.340/06, para que seja ministrada, tudo no intuito de facilitar a atuação desses Promotores de Justiça no combate à violência doméstica contra a mulher. 68 Rede supermercadista comandada pela varejista chilena Cencosud. 00 99