Contratos Internacionais
Prof. Esp. Gilson Filho
Contratos Internacionais
Aspectos Gerais:
 contratos internacionais ≠ contratos internos
 consensuais;
 bilateriais;
 onerosos;
 comutativos;
 típicos;
 foro internacional.
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Princípios:
 autonomia da vontade;
 pacta sunt servanda;
 respeito a ordem pública;
 boa-fé.
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Elementos do contrato:
 capacidade das partes;
 objeto lícito e possível;
 forma prevista ou não proibida em lei;
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Capacidade para contratar:
Art. 7◦. A lei do país em que domiciliada a pessoa
determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de
família.
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Clásulas básicas:
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Identificação dos contratantes;
Descrição detalhada da mercadoria;
Forma de entrega dos bens;
Forma de pagamento;
Condições de venda;
Moeda utilizada;
Data de embarque;
Seguros;
Forma de transporte;
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Cláusulas específicas:
 Amparar determinadas mercadorias que exijam
tratamento especial;
Cláusulas aleatórias:
 Força maior;
 hardship
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Cláusulas relevantes.
Incoterms(Internaticional Commercial Terms)
 Criados pela Câmara do Comércio Internacional,
por isso sua utilização não é obrigatória;
 Possui quatro classes:
a) grupo “E”;
b) grupo “F”;
c) grupo “C”;
d) grupo “D”;
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Ex-Works
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Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do
comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos.
O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo
desembaraço para exportação, a menos que tenha sido firmado algum
acordo em contrário.
O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da
mercadoria do local de origem ao de destino.
O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e
não deve ser usado quando o comprador não está apto a, direta ou
indiretamente, cumprir as formalidades de exportação.
O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da
mercadoria: ex-warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine
(ex-mina), ex plantation (ex-plantação).
FAS
(LIVRE AO LADO DO NAVIO)
•
Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a
mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em
embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de
embarque designado.
•
O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos
necessários para a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o
comprador não está apto para, direta ou indiretamente, desempenhar tais
funções.
•
Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
FCA
(LIVRE NO TRANSPORTADOR)
•
O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo
comprador, no local nomeado. O local escolhido de entrega possui um
impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias
naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do vendedor, este é o
responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar,
o vendedor não é responsável pelo desembarque.
•
O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para
exportação e é usado sem restrição do modo de transporte, incluindo
multimodal.
FOB
(LIVRE A BORDO)
•
Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria
transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. Isto
significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do
momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou
porão).
•
O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só
pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
CFR
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(CUSTO E FRETE)
Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para
transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do
vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a
amurada do navio no porto de embarque.
O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos
e prepare a carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no
transporte marítimo ou fluvial.
CPT
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(TRANSPORTE PAGO ATÉ...)
O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para
exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o
vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as
mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros
riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
responsabilidade do comprador.
Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte
No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o
destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues
ao primeiro transportador.
CIP
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(TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...)
O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para
exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o
vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as
mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros
riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição
do modo de transporte
No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o
destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues
ao primeiro transportador.
CIF
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(CUSTO, SEGURO E FRETE)
Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e,
adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos
de perdas e danos durante o transporte.
O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador
deve observar que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a
contratar seguro com cobertura mínima.
O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os
documentos e preparar a mercadoria para a exportação.
Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
DDP
Este é o Incoterm com maior responsabilidade do
comprador que assume todos os riscos e custos até a
entrega da mercadoria no local de destino designado,
entregando a mercadoria já desembaraçada para
importação, ou seja, já com o recolhimento dos tributos
necessários.
DAT
DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of
destination) ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no
porto ou local de destino)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando a mercadoria é colocada à
disposição do comprador, na data ou dentro do período
acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal
de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do
veículo transportador mas não
desembaraçada para
importação.
DAP
DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE
NO LOCAL (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do
comprador, na data ou dentro do período acordado, num
local de destino indicado que não seja um terminal, pronta
para ser descarregada do veículo transportador e não
desembaraçada para importação.
Contratos Internacionais
Lei aplicável e Foro competente
 Art. 9 da LINDB;
 Art 12 da LINDB;
 Art 88, Incisos I, II, III e Prágrafo Unico do CPC
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