Viabilidade Econômica dos
Planos de Saúde Oferecidos
pelas Cooperativas Médicas
- Unimed -
Domingos Silva Lavecchia
Diretor Presidente
Federação Regional Nordeste Paulista
Sistema Unimed Nordeste Paulista
17 Cooperativas Unimed Singulares
750 mil
2,7 mil
clientes
cooperados
3,9 mil empregos
diretos *
22,7 mil empregos
indiretos * *
(*) – Fonte: Folha Singulares – (**) Estimativa Singulares 5,8 indiretos para cada 1 direto ref.rede credenciada
A Regulamentação e as
dificuldades dela decorrentes
Provisões Técnicas e Margem de Solvência
• Provisão de Risco
 Equivalente a 50% das contraprestações de planos de saúde
Cobradas em pré-pagamento.
Instituída em 2001, a provisão de risco foi extinta para 2010, mas imobilizou
grande volume de recursos da OPS no tempo que vigorou
• PEONA
 Representa em média 1,44 do faturamento das Cooperativas. Provisão
para cobertura de atendimentos já prestados e não avisados à operadora
• Provisão para Remissão
 Reserva para garantir a cobertura da assistência de familiares
em caso de concessão de assistência pelo falecimento do titular
do plano.
• Margem de Solvência
 Regra de elevação do Patrimônio Líquido da Cooperativa.
É certo que as cooperativas terão que constituir em mais 8 anos, o mesmo
valor que levou 40 anos para edificar em seu PL
Provisões Técnicas e Margem de Solvência
• Com este cenário, verificamos que as
operadoras cooperativas terão num futuro
próximo, de 14 a 21% de todo seu patrimônio
engessado como garantia das provisões técnicas,
afetando significativamente o giro de suas
operações
Tratamento contábil das provisões técnicas

Embora sejam permanentes e por prazo
indeterminado, as provisões técnicas devem
OBRIGATORIAMENTE serem registradas como
Passivo (obrigação) circulante.

Entretanto, como parte das provisões podem ser
garantidas com lastro imobiliário, este lastro fica
registrado do lado do Ativo Permanente no
balanço da operadora

RESULTADO: redução acentuada do índice de
liquidez corrente e deficiência no Capital
Circulante Líquido
Cobertura das Provisões Técnicas com Ativos Garantidores
O Fluxo dos Ativos Garantidores
Registro
As
Vinculação
Operadoras
devem registrar junto à ANS
quais os ativos constantes
em seu balanço patrimonial
serão destinados à cobertura
das
provisões
excedente
operacional,
da
correspondente.
Esta vinculação se dá através da transferência dos valores para
conta específica nos agentes de custódia CETIP, SELIC ou CBLC,
ou mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras
responsáveis pelos fundos específicos ou, ainda, através de
gravame na certidão vintenária no caso de garantia em imóveis.
e
Diariamente a ANS tem acesso à posição de custódia/aplicação
dependência
de cada operadora com a relação de ativos vinculados e volume
técnicas
bem
volume
Custódia
como
o
financeiro
financeiro.
Resultado . . .
MENOS
decorrência
recursos
dos
no
Ativos
Fluxo
de
Caixa
Garantidores,
em
com
a
cooperativa tendo até mesmo que recorrer a capital
junto
às
instituições
financeiras
para
seus
investimentos ou administração de suas obrigações,
permanecendo os ativos garantidores IMEXÍVEIS, e
aplicados em Fundos com taxas muito menores que a
do capital contratado.
Resultado . . .
De acordo com a compilação de Dados da DIOPS do 3º
Trimestre de 2009, as Operadoras possuíam:
Patrimônio Líquido = R$ 18,3 bilhões
Aplicações Vinculadas às Provisões = R$ 7,1 bilhões
Contraprestação Líquida Média Mensal = R$ 4,9
bilhões
Resultado =
1,46
faturamento mensal imobilizado
em aplicações que a OPS não pode movimentar
EFEITO: Concentração do Mercado
Qualidade Assistencial x Risco Financeiro
Enquanto
as
QUALIDADE
ASSISTENCIAL
médicas
focaram
qualidade
cooperativas
filosoficamente
sua
atuação
na
assistencial,
as
sociedades mercantis sempre
focaram no LUCRO.
Partindo
dessa
premissa,
tememos
que
prevaleça
quem tenha melhor vocação
para o LUCRO e não para a
MELHOR ASSISTÊNCIA.
Risco Econômico Financeiro
Coberturas



Ampliação do ROL de Coberturas
Obrigatórias ocorre primeiro e depois se vê
como pagar a conta.
Forte impacto da mídia em relação à
demandas por absorção de novas e caras
tecnologias, muitas vezes de forma
indiscriminada
Os reajustes são insuficientes para cobrirem
o aumento dos custos assistenciais
Cenário das Operadoras de Saúde


(continuação)
Índices de reajuste autorizados pela ANS:
Reajuste Maio 2007: 5,76%
Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Cooperativas entre 2006
e 2007 (Fonte: ANS) = 9,16%
Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Medicina de Grupo entre
2006 e 2007 (Fonte: ANS) = 14,9%

Reajuste Maio 2008: 5,48%

Reajuste Maio 2009: 6,76%
Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Cooperativas entre 2007
e 2008 (Fonte: ANS) = 10,7%
Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Medicina de Grupo entre
2007 e 2008 (Fonte: ANS) = 8,76%
Interferência nos Planos Coletivos
Até outubro de 2009:
Obrigatoriedade de liberação das
carências contratuais e cobertura de
A partir de novembro de 2009:
Doenças e Lesões Pré-Existentes
Pela RN 195 da ANS, a obrigatoriedade
somente para contratos com
de liberação das carências contratuais e
mais de 50 beneficiários.
cobertura de Doenças e Lesões PréExistentes alcançarão os contratos
superiores a apenas 30 beneficiários.
RESULTADO: ELEVAÇÃO DO RISCO, EXTENSIVO INCLUSIVE AOS CONTRATOS JÁ
ASSINADOS, VIGENTES ANTES DA VIGÊNCIA DA EDIÇÃO DAS NOVAS REGRAS
COMO GARANTIR O EQUILÍBRIO COM ESSA REGULAMENTAÇÃO ???
Planos coletivos: não bastava elevar o RISCO, era
preciso “CASAR” com ele . . .
Até outubro 2009
A partir de novembro de 2009
Só poderá ocorrer após 12 meses de
A rescisão do contrato podia ser
feita por ambas as partes
e a qualquer tempo
vigência, exceto nos casos de fraude ou
inadimplência, e mediante prévia
notificação da outra parte com
antecedência mínima de 60 dias.
CASAMENTO com o RISCO
Continuação . . . .
Até outubro de 2009
A partir de novembro de 2009
Os REAJUSTES definidos
Nenhum contrato poderá receber REAJUSTE por
entre as partes podiam
variação de custos em periodicidade inferior a
acontecer mais de uma
12 meses.
vez no ano, bastando
Não poderá haver reajustes diferenciados para
serem comunicado à ANS
beneficiários de um mesmo contrato.
Não poderá haver distinção entre o valor
cobrado dos beneficiários que já fazem parte do
plano e os que vierem a ser incluídos
Taxa de Saúde Suplementar
Com o recolhimento trimestral em favor da ANS do
valor de R$ 0,50 por beneficiário (equivalente a R$
2,00 Beneficiário/Ano), as Cooperativas Médicas
juntas recolhem anualmente a título de TAXA DE
SAÚDE SUPLEMENTAR o valor aproximado de
R$ 30 milhões ao ano
Uma disparidade . . .

Com as crescentes reservas técnicas exigidas pela ANS, as
operadoras passarão a ter sua estrutura financeira muito
semelhante à estrutura de uma Seguradora, no entanto . . .

As seguradoras possuem a oportunidade de diversificarem sua
carteira de clientes em diferentes segmentos, com diferentes
riscos e diferentes margens, enquanto . . .

As OPS possuem OBRIGATORIAMENTE carteira de clientes com
praticamente um único produto, com margens cada dia
menores e OBRIGAÇÕES cada dia maiores.

OBS: Pela legislação vigente, somente as sociedade
SEGURADORAS podem contratar resseguros (uma forma de
garantir o risco de suas operações)
Outra disparidade . . .

A legislação brasileira preconiza que as atividades cooperativas
sejam ESTIMULADAS

O órgão regulador impõe exigências iguais às operadoras
cooperativas e as operadoras mercantis, no entanto, estas
entidades possuem estrutura de formação de capital
diferenciadas.

As mercantis fazem IPOs e recorrem ao capital do mercado,
colocando títulos no mercado, enquanto que as sociedades
cooperativas, por definição de Lei, têm seu capital integralizado
pelo próprio médico cooperado.

UMA PERGUNTA: É correta a exigência de um mesmo Patrimônio
Líquido para entidades que genuinamente possuem estrutura de
capital tão diferente ??
Com este cenário temos . . .




Resultado Líquido anual nas cooperativas médicas
oscilando entre 1 e 2%, no máximo
Diminuição expressiva e em muitos casos até mesmo a
perda total da capacidade de reinvestir
Tendência de concentração excessiva do mercado em
grandes empresas que mercantilizam a medicina
O consumidor terá cada vez menos opção de saúde
suplementar privada fora dos grandes centros, alternativa
hoje oferecida com QUALIDADE e ÉTICA pelo sistema
cooperativo em localidades onde o interesse econômico
dos grandes grupos é menor
Uma reflexão . . .


Num país de dimensões continentais, economias
regionalizadas, e neste mercado com sociedades
juridicamente tão diferentes, é correta a imposição
de uma regra única a todas as Operadoras ?
Com a baixa cultura preventiva na população, com
projeção de decréscimo da população (baixa taxa de
fecundidade) e com aumento da expectativa de vida
dos idosos, é possível uma regulação que castrou
quaisquer possibilidades das operadoras interferirem
na geração de demandas comprovadamente
desnecessárias de acesso aos recursos de assistência à
saúde ?
Dr. Domingos Silva Lavecchia
[email protected]
Diretor Presidente
Federação das Unimeds do Nordeste Paulista
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