Viabilidade Econômica dos Planos de Saúde Oferecidos pelas Cooperativas Médicas - Unimed - Domingos Silva Lavecchia Diretor Presidente Federação Regional Nordeste Paulista Sistema Unimed Nordeste Paulista 17 Cooperativas Unimed Singulares 750 mil 2,7 mil clientes cooperados 3,9 mil empregos diretos * 22,7 mil empregos indiretos * * (*) – Fonte: Folha Singulares – (**) Estimativa Singulares 5,8 indiretos para cada 1 direto ref.rede credenciada A Regulamentação e as dificuldades dela decorrentes Provisões Técnicas e Margem de Solvência • Provisão de Risco Equivalente a 50% das contraprestações de planos de saúde Cobradas em pré-pagamento. Instituída em 2001, a provisão de risco foi extinta para 2010, mas imobilizou grande volume de recursos da OPS no tempo que vigorou • PEONA Representa em média 1,44 do faturamento das Cooperativas. Provisão para cobertura de atendimentos já prestados e não avisados à operadora • Provisão para Remissão Reserva para garantir a cobertura da assistência de familiares em caso de concessão de assistência pelo falecimento do titular do plano. • Margem de Solvência Regra de elevação do Patrimônio Líquido da Cooperativa. É certo que as cooperativas terão que constituir em mais 8 anos, o mesmo valor que levou 40 anos para edificar em seu PL Provisões Técnicas e Margem de Solvência • Com este cenário, verificamos que as operadoras cooperativas terão num futuro próximo, de 14 a 21% de todo seu patrimônio engessado como garantia das provisões técnicas, afetando significativamente o giro de suas operações Tratamento contábil das provisões técnicas Embora sejam permanentes e por prazo indeterminado, as provisões técnicas devem OBRIGATORIAMENTE serem registradas como Passivo (obrigação) circulante. Entretanto, como parte das provisões podem ser garantidas com lastro imobiliário, este lastro fica registrado do lado do Ativo Permanente no balanço da operadora RESULTADO: redução acentuada do índice de liquidez corrente e deficiência no Capital Circulante Líquido Cobertura das Provisões Técnicas com Ativos Garantidores O Fluxo dos Ativos Garantidores Registro As Vinculação Operadoras devem registrar junto à ANS quais os ativos constantes em seu balanço patrimonial serão destinados à cobertura das provisões excedente operacional, da correspondente. Esta vinculação se dá através da transferência dos valores para conta específica nos agentes de custódia CETIP, SELIC ou CBLC, ou mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras responsáveis pelos fundos específicos ou, ainda, através de gravame na certidão vintenária no caso de garantia em imóveis. e Diariamente a ANS tem acesso à posição de custódia/aplicação dependência de cada operadora com a relação de ativos vinculados e volume técnicas bem volume Custódia como o financeiro financeiro. Resultado . . . MENOS decorrência recursos dos no Ativos Fluxo de Caixa Garantidores, em com a cooperativa tendo até mesmo que recorrer a capital junto às instituições financeiras para seus investimentos ou administração de suas obrigações, permanecendo os ativos garantidores IMEXÍVEIS, e aplicados em Fundos com taxas muito menores que a do capital contratado. Resultado . . . De acordo com a compilação de Dados da DIOPS do 3º Trimestre de 2009, as Operadoras possuíam: Patrimônio Líquido = R$ 18,3 bilhões Aplicações Vinculadas às Provisões = R$ 7,1 bilhões Contraprestação Líquida Média Mensal = R$ 4,9 bilhões Resultado = 1,46 faturamento mensal imobilizado em aplicações que a OPS não pode movimentar EFEITO: Concentração do Mercado Qualidade Assistencial x Risco Financeiro Enquanto as QUALIDADE ASSISTENCIAL médicas focaram qualidade cooperativas filosoficamente sua atuação na assistencial, as sociedades mercantis sempre focaram no LUCRO. Partindo dessa premissa, tememos que prevaleça quem tenha melhor vocação para o LUCRO e não para a MELHOR ASSISTÊNCIA. Risco Econômico Financeiro Coberturas Ampliação do ROL de Coberturas Obrigatórias ocorre primeiro e depois se vê como pagar a conta. Forte impacto da mídia em relação à demandas por absorção de novas e caras tecnologias, muitas vezes de forma indiscriminada Os reajustes são insuficientes para cobrirem o aumento dos custos assistenciais Cenário das Operadoras de Saúde (continuação) Índices de reajuste autorizados pela ANS: Reajuste Maio 2007: 5,76% Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Cooperativas entre 2006 e 2007 (Fonte: ANS) = 9,16% Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Medicina de Grupo entre 2006 e 2007 (Fonte: ANS) = 14,9% Reajuste Maio 2008: 5,48% Reajuste Maio 2009: 6,76% Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Cooperativas entre 2007 e 2008 (Fonte: ANS) = 10,7% Variação dos Custos Assistenciais das Operadoras Medicina de Grupo entre 2007 e 2008 (Fonte: ANS) = 8,76% Interferência nos Planos Coletivos Até outubro de 2009: Obrigatoriedade de liberação das carências contratuais e cobertura de A partir de novembro de 2009: Doenças e Lesões Pré-Existentes Pela RN 195 da ANS, a obrigatoriedade somente para contratos com de liberação das carências contratuais e mais de 50 beneficiários. cobertura de Doenças e Lesões PréExistentes alcançarão os contratos superiores a apenas 30 beneficiários. RESULTADO: ELEVAÇÃO DO RISCO, EXTENSIVO INCLUSIVE AOS CONTRATOS JÁ ASSINADOS, VIGENTES ANTES DA VIGÊNCIA DA EDIÇÃO DAS NOVAS REGRAS COMO GARANTIR O EQUILÍBRIO COM ESSA REGULAMENTAÇÃO ??? Planos coletivos: não bastava elevar o RISCO, era preciso “CASAR” com ele . . . Até outubro 2009 A partir de novembro de 2009 Só poderá ocorrer após 12 meses de A rescisão do contrato podia ser feita por ambas as partes e a qualquer tempo vigência, exceto nos casos de fraude ou inadimplência, e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. CASAMENTO com o RISCO Continuação . . . . Até outubro de 2009 A partir de novembro de 2009 Os REAJUSTES definidos Nenhum contrato poderá receber REAJUSTE por entre as partes podiam variação de custos em periodicidade inferior a acontecer mais de uma 12 meses. vez no ano, bastando Não poderá haver reajustes diferenciados para serem comunicado à ANS beneficiários de um mesmo contrato. Não poderá haver distinção entre o valor cobrado dos beneficiários que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos Taxa de Saúde Suplementar Com o recolhimento trimestral em favor da ANS do valor de R$ 0,50 por beneficiário (equivalente a R$ 2,00 Beneficiário/Ano), as Cooperativas Médicas juntas recolhem anualmente a título de TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR o valor aproximado de R$ 30 milhões ao ano Uma disparidade . . . Com as crescentes reservas técnicas exigidas pela ANS, as operadoras passarão a ter sua estrutura financeira muito semelhante à estrutura de uma Seguradora, no entanto . . . As seguradoras possuem a oportunidade de diversificarem sua carteira de clientes em diferentes segmentos, com diferentes riscos e diferentes margens, enquanto . . . As OPS possuem OBRIGATORIAMENTE carteira de clientes com praticamente um único produto, com margens cada dia menores e OBRIGAÇÕES cada dia maiores. OBS: Pela legislação vigente, somente as sociedade SEGURADORAS podem contratar resseguros (uma forma de garantir o risco de suas operações) Outra disparidade . . . A legislação brasileira preconiza que as atividades cooperativas sejam ESTIMULADAS O órgão regulador impõe exigências iguais às operadoras cooperativas e as operadoras mercantis, no entanto, estas entidades possuem estrutura de formação de capital diferenciadas. As mercantis fazem IPOs e recorrem ao capital do mercado, colocando títulos no mercado, enquanto que as sociedades cooperativas, por definição de Lei, têm seu capital integralizado pelo próprio médico cooperado. UMA PERGUNTA: É correta a exigência de um mesmo Patrimônio Líquido para entidades que genuinamente possuem estrutura de capital tão diferente ?? Com este cenário temos . . . Resultado Líquido anual nas cooperativas médicas oscilando entre 1 e 2%, no máximo Diminuição expressiva e em muitos casos até mesmo a perda total da capacidade de reinvestir Tendência de concentração excessiva do mercado em grandes empresas que mercantilizam a medicina O consumidor terá cada vez menos opção de saúde suplementar privada fora dos grandes centros, alternativa hoje oferecida com QUALIDADE e ÉTICA pelo sistema cooperativo em localidades onde o interesse econômico dos grandes grupos é menor Uma reflexão . . . Num país de dimensões continentais, economias regionalizadas, e neste mercado com sociedades juridicamente tão diferentes, é correta a imposição de uma regra única a todas as Operadoras ? Com a baixa cultura preventiva na população, com projeção de decréscimo da população (baixa taxa de fecundidade) e com aumento da expectativa de vida dos idosos, é possível uma regulação que castrou quaisquer possibilidades das operadoras interferirem na geração de demandas comprovadamente desnecessárias de acesso aos recursos de assistência à saúde ? Dr. Domingos Silva Lavecchia [email protected] Diretor Presidente Federação das Unimeds do Nordeste Paulista