Agrotóxicos - Contextualização e Panoramas Mundial, Brasileiro e Goiano. Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em Saúde nas ações relacionadas a Populações Expostas a Agrotóxicos. Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014. Contextualização • O Brasil se destacou em 2008 como o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Em 2010, seu consumo representou 19% do mercado mundial1; • A taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos, entre 2000 e 2010, foi de 190%, contra 93% do mercado mundial2; • 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros são de agricultores familiares3; • 36% das amostras de alimentos analisadas em 2011 e 29% das amostras em 2012 apresentaram resultados insatisfatórios 4; • Subnotificação dos casos de intoxicação por agrotóxicos; 1 – SINDAG 2 – ANVISA;UFPR. Seminário de Mercado de Agrotóxico e Regulação, 2012. 3 – IBGE, Censo Agropecuário, 2006. 4 – ANVISA – PARA- Relatório de atividades de 2011 e 2012. Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013. Contextualização • A entrada de agrotóxicos no Brasil aumentou 236% entre 2000 e 2007, e segundo ONU, o Brasil é o principal destino de agrotóxicos proibidos no exterior. • Apesar de ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, chama a atenção no Brasil a falta de assistência técnica adequada à maioria dos agricultores/utilizadores de agrotóxicos. • Apresentam efeitos nocivos aos seres humanos, meio ambiente e animais, podendo gerar impactos graves como a contaminação das águas, especialmente de mananciais de abastecimento. • A OMS estima que doenças crônicas não transmissíveis – que tem os agrotóxicos entre seus agentes causadores – são responsáveis por 63% das 57 milhões de mortes declaradas no mundo em 2008. Consumo de Agrotóxicos x Intoxicações Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013. Panorama Brasileiro Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013. Panorama Brasileiro 7,75 Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013. Panorama Brasileiro 11,33 Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013. Intoxicações por Agrotóxicos Brasil, entre 2008 e 2013 (SINAN). Agente Tóxico Agrotóxico Agrícola Agrotóxico Doméstico Agrotóxico Saúde pública Raticida Produto veterinário Total Ignorada/branco 1.291 566 70 2.753 307 4.987 Circunstância Trabalho 8.552 581 504 384 378 10.399 Total Ambiental 10.073 4.970 540 20.042 3.450 39.075 Percentual Trabalho Agrícola: 42,9% Doméstico: 9,5% Saúde Pública: 45,2% Raticida: 1,7% Produto Veterinário: 9,1% Ambiental 50,6% 81,2% 48,5% 86,5% 83,4% 19.916 6.117 1.114 23.179 4.135 54.461 Intoxicações por Agrotóxicos Notificações no Brasil, entre 2008 e 2013. (SINAN) Intoxicação Exógena 2008/09 2010/11 2012/13 2008/09 328 349 677 186 Goiás 798 858 1.656 469 Centro Oeste Brasil 5526 7186 12712 Intoxicações por agrotóxicos respondem por cerca de 50% das intoxicações exógenas notificadas. 2871 2010/11 2012/13 56,7% 52,7% 41,4% Centro Oeste – 58,8% 55,6% 36,7% Brasil – 46,1% 33,1% 52% 3312 4208 1253 Goiás reponde por 41,9% das intoxicação por agrotóxicos no Centro Oeste e 6,3% no Brasil. 2008/09 Goiás – Intoxicação Exógena por Suicídio por Agrotóxico – Agrotóxico Trabalhador Trabalhador Rural Rural 2010/11 2012/13 2008/09 2010/11 2012/13 2008/09 2010/11 2012/13 184 280 41 48 49 7 8 13 477 607 152 158 155 13 15 24 Intoxicação Exógena por Agrotóxico 1478 1965 441 710 751 Goiás reponde por 53,8% dos suicídios por agrotóxicos em trabalhadores rurais no Goiás reponde por 29,7% das Centro Oeste e 2,9% no intoxicação por agrotóxicos Brasil. em trabalhadores rurais no Centro Oeste e 2,9% no Brasil. Vídeo “ O veneno está na mesa” Lei Federal 7.802/89 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Art. 2o – Para efeitos desta lei, consideram-se: I – Agrotóxicos e afins: a) os produtos e os agentes de processos, físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; b) Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento; Lei 7.802/89 Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Art. 6o As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (...) § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000) §5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitárioambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000) Contato Email: [email protected] [email protected] Telefone: (62) 3541-3851