Agrotóxicos - Contextualização e
Panoramas Mundial, Brasileiro e Goiano.
Curso: Atuação das Equipes de Vigilância em
Saúde nas ações relacionadas a Populações
Expostas a Agrotóxicos.
Goiânia, 19 e 20 de Novembro de 2014.
Contextualização
• O Brasil se destacou em 2008 como o maior consumidor mundial de
agrotóxicos. Em 2010, seu consumo representou 19% do mercado
mundial1;
• A taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos, entre 2000 e
2010, foi de 190%, contra 93% do mercado mundial2;
• 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros são de agricultores
familiares3;
• 36% das amostras de alimentos analisadas em 2011 e 29% das amostras
em 2012 apresentaram resultados insatisfatórios 4;
• Subnotificação dos casos de intoxicação por agrotóxicos;
1 – SINDAG
2 – ANVISA;UFPR. Seminário de Mercado de Agrotóxico e Regulação, 2012.
3 – IBGE, Censo Agropecuário, 2006.
4 – ANVISA – PARA- Relatório de atividades de 2011 e 2012.
Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas
a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.
Contextualização
• A entrada de agrotóxicos no Brasil aumentou 236% entre 2000 e 2007, e
segundo ONU, o Brasil é o principal destino de agrotóxicos proibidos no
exterior.
• Apesar de ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, chama a atenção
no Brasil a falta de assistência técnica adequada à maioria dos
agricultores/utilizadores de agrotóxicos.
• Apresentam efeitos nocivos aos seres humanos, meio ambiente e animais,
podendo gerar impactos graves como a contaminação das águas, especialmente
de mananciais de abastecimento.
• A OMS estima que doenças crônicas não transmissíveis – que tem os
agrotóxicos entre seus agentes causadores – são responsáveis por 63% das 57
milhões de mortes declaradas no mundo em 2008.
Consumo de Agrotóxicos x Intoxicações
Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações
Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.
Panorama Brasileiro
Slide retirado do III Seminário
Nacional de Vigilância em Saúde
de Populações Expostas a
Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de
setembro de 2013.
Panorama Brasileiro
7,75
Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.
Panorama Brasileiro
11,33
Slide retirado do III Seminário Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, Brasília, 02 a 04 de setembro de 2013.
Intoxicações por Agrotóxicos
Brasil, entre 2008 e 2013 (SINAN).
Agente Tóxico
Agrotóxico Agrícola
Agrotóxico Doméstico
Agrotóxico Saúde pública
Raticida
Produto veterinário
Total
Ignorada/branco
1.291
566
70
2.753
307
4.987
Circunstância
Trabalho
8.552
581
504
384
378
10.399
Total
Ambiental
10.073
4.970
540
20.042
3.450
39.075
Percentual
Trabalho
Agrícola:
42,9%
Doméstico:
9,5%
Saúde Pública:
45,2%
Raticida:
1,7%
Produto Veterinário: 9,1%
Ambiental
50,6%
81,2%
48,5%
86,5%
83,4%
19.916
6.117
1.114
23.179
4.135
54.461
Intoxicações por Agrotóxicos
Notificações no Brasil, entre 2008 e 2013. (SINAN)
Intoxicação Exógena
2008/09 2010/11 2012/13 2008/09
328
349
677
186
Goiás
798
858
1.656
469
Centro
Oeste
Brasil
5526
7186
12712
Intoxicações
por
agrotóxicos respondem por
cerca
de
50%
das
intoxicações
exógenas
notificadas.
2871
2010/11
2012/13
56,7%
52,7%
41,4%
Centro Oeste – 58,8%
55,6%
36,7%
Brasil –
46,1%
33,1%
52%
3312
4208
1253
Goiás reponde por 41,9% das
intoxicação por agrotóxicos no
Centro Oeste e 6,3% no
Brasil.
2008/09
Goiás –
Intoxicação Exógena por Suicídio por Agrotóxico –
Agrotóxico Trabalhador
Trabalhador Rural
Rural
2010/11 2012/13 2008/09 2010/11 2012/13 2008/09 2010/11 2012/13
184
280
41
48
49
7
8
13
477
607
152
158
155
13
15
24
Intoxicação Exógena por
Agrotóxico
1478
1965
441
710
751
Goiás
reponde
por
53,8% dos suicídios por
agrotóxicos
em
trabalhadores rurais no
Goiás reponde por 29,7% das Centro Oeste e 2,9% no
intoxicação por agrotóxicos Brasil.
em trabalhadores rurais no
Centro Oeste e 2,9% no
Brasil.
Vídeo “ O veneno está na mesa”
Lei Federal 7.802/89
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Art. 2o – Para efeitos desta lei, consideram-se:
I – Agrotóxicos e afins:
a)
os produtos e os agentes de processos, físicos, químicos ou biológicos, destinados ao
uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas,
nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas
e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a
composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos
considerados nocivos;
b)
Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e
inibidores de crescimento;
Lei 7.802/89
Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de
agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou
comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado
ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam
nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Art. 6o As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes
requisitos:
(...)
§ 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de
comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento
devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente
autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
§5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins,
são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e
comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação
fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização,
reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitárioambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
Contato
Email: [email protected]
[email protected]
Telefone: (62) 3541-3851
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Panorama atual - Estado de Goiás