RESPONSABILIDADE CIVIL POR
DANOS CAUSADOS POR
AGROTÓXICOS
Annelise Monteiro Steigleder
MP/RS
Responsabilidade civil
ambiental
• Arts. 196, 225, caput, §3º., CF/88
• Art. 14, §1º., Lei 6938/81
• Art. 14, Lei 7.802/89
• Bens jurídicos: Saúde dos consumidores e
dos trabalhadores
• Meio ambiente
Proteção da saúde humana
• Danos decorrentes da fabricação do produto
• Danos decorrentes do contato com o produto
quando do armazenamento ou destinação final
• Danos aos trabalhadores decorrentes da incorreta
aplicação do produto
• Danos decorrentes do consumo de produtos com
agrotóxicos: Rastreabilidade
TJRS AC 70045697422
• Responsabilidade civil. Ação indenizatória.
Estocagem irregular de produto
agrotóxico, causador de reação alérgica e
aumento da pressão arterial, pela exposição
ao mau cheiro exalado. Dano moral
configurado. Dano material comprovado.
Atuação preventiva do
Ministério Público
• Exigência de que os depósitos tenham
licenciamento ambiental da FEPAM
• Exigência de destinação final adequada das
embalagens de agrotóxicos
• Proibição de capina química no ambiente
urbano
• Acompanhamento das ações que discutem a
proibição de uso de agrotóxicos no Estado
que não sejam utilizados no país de origem
Art. 14, Lei 7802/89
• As responsabilidades administrativa, civil e
penal pelos danos causados à saúde das
pessoas e ao meio ambiente, quando a
produção, comercialização, utilização,
transporte e destinação de embalagens
vazias de agrotóxicos, seus componentes e
afins, não cumprirem o disposto na
legislação pertinente, cabem:
Profissional
• Quando comprovada receita errada,
displicente ou indevida
Usuário ou prestador de
serviço
• Quando proceder em desacordo com o
receituário ou com as recomendações do
fabricante e órgãos registrantes e sanitárioambiental
Comerciante
• Quando efetuar venda sem o respectivo
receituário ou em desacordo com a receita
ou recomendações do fabricante e órgãos
registrantes e sanitário-ambientais
Registrante
• Que, por dolo ou culpa, omitir informações
ou fornecer informações incorretas
Produtor
• Quando produzir mercadorias em desacordo
com as especificações constantes do registro
do produto, do rótulo, da bula, do folheto e
da propaganda, ou não der destinação às
embalagens vazias em conformidade com a
legislação pertinente
• Lei 12.305/10, art. 33, I
• CDC, arts. 12 e 34
Empregador
• Quando não fornecer e não fizer
manutenção dos equipamentos adequados à
proteção da saúde dos trabalhadores ou dos
equipamentos na produção, distribuição e
aplicação dos produtos.
Proteção do Meio Ambiente e de
terceiros afetados pelo dano
ambiental
• Regime de responsabilização civil
objetivo e solidário
– Art. 225, caput, e §3º., CF/88
– Art. 14, §1º., Lei 6938/81
Contaminação da água
Danos à fauna
Fazenda Irmãos Peteck – Piauí/ 2009
IBAMA
Contaminação do solo
TJRS AC 70027797950
• ACP. Exploração de agricultura próxima à
nascente de água. APP. Desrespeito à
legislação ambiental. Limite para utilização
do solo em relação aos recursos hídricos.
Princípio da prevenção. Responsabilidade
objetiva.
TJRS AC 70017206541
• Responsabilidade civil. Danos à saúde
decorrente da exposição a agrotóxicos.
Dano ambiental. Responsabilidade objetiva.
Como pontua a doutrina, é aplicável à
responsabilidade objetiva pelo dano
ambiental a teoria do risco integral.....
TJRS AC 70045489838
• Responsabilidade civil. Ação de
indenização por danos materiais e morais.
Responsabilidade objetiva pelo dano
ambiental. Morte de animais.
Envenenamento. Lavoura de soja. (..) ônus
do usuário de produtos agrotóxicos
comprovar a utilização do veneno conforme
os padrões técnicos exigidos....
Desafios
• Prevenção de novos danos ambientais
através de mecanismos de controle
ambiental mais eficientes que possam evitar
a utilização de agrotóxicos em determinados
locais, ex: licenciamento ambiental,
proibição de uso de agrotóxicos nas
proximidades de cursos d’água
• Promover a remediação do solo
contaminado: Res. 420/09 do CONAMA
• Determinar o nexo causal entre os danos
ambientais e à saúde humana e o uso de
agrotóxicos/ consumo de produtos com
agrotóxicos
• Implementar a rastreabilidade dos
agrotóxicos no RS
Obrigada!
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