RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS Annelise Monteiro Steigleder MP/RS Responsabilidade civil ambiental • Arts. 196, 225, caput, §3º., CF/88 • Art. 14, §1º., Lei 6938/81 • Art. 14, Lei 7.802/89 • Bens jurídicos: Saúde dos consumidores e dos trabalhadores • Meio ambiente Proteção da saúde humana • Danos decorrentes da fabricação do produto • Danos decorrentes do contato com o produto quando do armazenamento ou destinação final • Danos aos trabalhadores decorrentes da incorreta aplicação do produto • Danos decorrentes do consumo de produtos com agrotóxicos: Rastreabilidade TJRS AC 70045697422 • Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Estocagem irregular de produto agrotóxico, causador de reação alérgica e aumento da pressão arterial, pela exposição ao mau cheiro exalado. Dano moral configurado. Dano material comprovado. Atuação preventiva do Ministério Público • Exigência de que os depósitos tenham licenciamento ambiental da FEPAM • Exigência de destinação final adequada das embalagens de agrotóxicos • Proibição de capina química no ambiente urbano • Acompanhamento das ações que discutem a proibição de uso de agrotóxicos no Estado que não sejam utilizados no país de origem Art. 14, Lei 7802/89 • As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: Profissional • Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida Usuário ou prestador de serviço • Quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitárioambiental Comerciante • Quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais Registrante • Que, por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas Produtor • Quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente • Lei 12.305/10, art. 33, I • CDC, arts. 12 e 34 Empregador • Quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos. Proteção do Meio Ambiente e de terceiros afetados pelo dano ambiental • Regime de responsabilização civil objetivo e solidário – Art. 225, caput, e §3º., CF/88 – Art. 14, §1º., Lei 6938/81 Contaminação da água Danos à fauna Fazenda Irmãos Peteck – Piauí/ 2009 IBAMA Contaminação do solo TJRS AC 70027797950 • ACP. Exploração de agricultura próxima à nascente de água. APP. Desrespeito à legislação ambiental. Limite para utilização do solo em relação aos recursos hídricos. Princípio da prevenção. Responsabilidade objetiva. TJRS AC 70017206541 • Responsabilidade civil. Danos à saúde decorrente da exposição a agrotóxicos. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Como pontua a doutrina, é aplicável à responsabilidade objetiva pelo dano ambiental a teoria do risco integral..... TJRS AC 70045489838 • Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Morte de animais. Envenenamento. Lavoura de soja. (..) ônus do usuário de produtos agrotóxicos comprovar a utilização do veneno conforme os padrões técnicos exigidos.... Desafios • Prevenção de novos danos ambientais através de mecanismos de controle ambiental mais eficientes que possam evitar a utilização de agrotóxicos em determinados locais, ex: licenciamento ambiental, proibição de uso de agrotóxicos nas proximidades de cursos d’água • Promover a remediação do solo contaminado: Res. 420/09 do CONAMA • Determinar o nexo causal entre os danos ambientais e à saúde humana e o uso de agrotóxicos/ consumo de produtos com agrotóxicos • Implementar a rastreabilidade dos agrotóxicos no RS Obrigada! [email protected]