,r Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Proposta de atualização da tabela de remuneração de pessoa física para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Divisão de Planejamento e Projetos Institucionais (DVPPI) Coordenação Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (CGPGE) Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DlDES) Elaboração: Tomás Rocha Aiza Aprovação: Fábio Ferreira Batista Maio de 2010 Resumo: Este relatório propõe a atualização da tabela de remuneração de pessoa física adotada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para remunerar consultores no âmbito do projeto Ipea - Pesquisa. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) - unidade gestora do Contrato de Empréstimo BID 1841 / OC- BR - solicitou à DVPPI / CGPGO / DIDES a elaboração de proposta de revisão dos valores de remuneração da tabela em vigor (elaborada em 2004) para adequá-Ia à realidade do mercado. Para tecer tal proposta, o autor do presente trabalho utilizou os resultados de pesquisa realizada junto aos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica e Unidades de Gerenciamento de Projetos do Ministério de Minas e Energia (MME) com a finalidade aferir critérios, indicadores, valores e forma de remuneração de consultores por produto no mercado do Distrito Federal. O relatório de tal pesquisa serviu de insumo para a Diretoria de Projetos do Ministério de Minas e Energia implementar uma política de remuneração tabelada com limites máximos de remuneração para as diversas possibilidades de complexidade dos serviços e qualificação requerida do consultor por produto. Qual objetivo primário do produto? O objetivo primário deste produto é propor à Unidade de Coordenação de Programas (UCP) parâmetros para remuneração de consultores por produto no âmbito do Projeto Ipea - Pesquisa. Visto que o mercado de trabalho é extremamente dinâmico este relatório visa propor critérios técnicos para normatizar, disciplinar e harmonizar a remuneração de consultoria, pessoa física, na modalidade produto. Proposta de atualização da tabela de remuneração de pessoa física para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). APRESENTAÇÃO Este relatório atende ao objetivo de apresentar proposta de atualização da tabela de remuneração de consultoria pessoa física do IPEA levando em conta critérios, indicadores, valores e forma de remuneração de consultoria por produto, oriunda de pesquisa realizada no Ministério de Minas e Energia (MME) que se baseou em uma pesquisa junto a organismos internacionais de cooperação técnica internacional, e unidades de gerenciamento de projetos de cooperação técnica (UGP) no mercado de consultoria nacional e internacional por produto em julho de 2009 no Distrito Federal. Com base atualização dos organização. A no estudo critérios tabela de anteriormente avaliação proposta levou e mencionado é proposta a remuneração praticadas na em conta vários organismos internacionais, projetos e unidades de gerenciamento de projetos consultadas, em resposta a documento de consulta enviada a estas unidades. Assim foi elaborada uma tabela com indicadores para servir de parâmetro para remuneração de consultores por produto mais atualizado que a em vigência, elaborada em 2004. Tem-se a expectativa que a presente proposta seja útil e oportuno para a Diretoria de Desenvolvimento Institucional bem como para o IPEA como um todo para que se pudessem estabelecer os critérios, meios de classificação e parâmetros para remuneração de consultores especializados no mercado do Distrito Federal. Acredita-se que esta proposta visa preencher uma lacuna existente na organização, criada pela desatualização dos dados da tabela de contratação e dos poucos critérios para fixação de valores de produtos no processo de contratação de consultores na tabela vigente. OBJETIVO: o objetivo de trabalho é estabelecer marco conceitual e valores de referência para os procedimentos de contratação de serviços profissionais de consultores especializados nacionais e internacionais, na modalidade produto, em conformidade ao que estabelece o Decreto 5.151/2004. Todo trabalho aqui exposto é fruto de um documento que tem a finalidade de estabelecer critérios técnicos para normatizar, disciplinar e harmonizar a remuneração de consultores, pessoas físicas, na modalidade produto. Visa, também, atender uma exigência da Secretaria Federal de Controle para a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) da Diretoria de Programas da Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia (MME) e utilizada como base para justificar e fundamentar a atualização da tabela. O CONSULTOR o E SUAS CATEGORIAS: consultor por produto é uma pessoa física que leva a cabo uma atividade intelectual autônoma utilizando meios e métodos próprios, sem subordinação hierárquica, com independência. A atividade intelectual está dirigida a obtenção dos produtos contratos e detalhados no TOR. Para contratação de serviços profissionais de consultoria especializada em temas específicos, em que a experiência e a formação acadêmica sejam priorizadas, tendo em vista a inexistência deste tipo de profissional nos quadros da organização. Requer-se, portanto, profissionais que possam agregar conhecimento, tecnologia, informações e valores gerenciais à cultura organizacional do Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA). Deseja-se que tais profissionais atuem como verdadeiros benchmarks, ou seja, ponto de referência para técnicos da casa, estabelecendo parâmetros de excelência, indicador de qualidade, transferidor de conhecimento. Espera-se que tenham profundo conhecimento e domínio da área, com capacidade de transferir metodologicamente seus conhecimentos. .......--------------------------------_ .. _-_. __ ._--- Três categorias: Para estabelecimento de honorários foram estabelecidos valores de referência em hora técnica para cada uma das categorias de consultorias mencionadas, visto que após todo o estudo foi a melhor maneira que o consultor tenha encontrado. Nestes termos, considera-se que os serviços a serem prestados por consultor júnior têm baixa complexidade, exigindo-se deste profissional pouco tempo de experiência, até 2 (dois) anos em área de interesse do Projeto, formação de nível universitário completo, com até 5 anos de graduação. Para consultor pleno, os serviços a serem realizados são de maior complexidade que o júnior, exigindo-se tempo de formação de até 10 anos ou cursos de pós-graduação, especialização ou mestrado sem tese, e experiência profissional entre 2 e 5 anos, em área de interesse do Projeto; os trabalhos são de média a alta complexidade; exigindo-se capacidade de trabalho em grupo, redação Do consultor sênior é exigido grau de mestre ou doutor ou experiência acima de 5 anos em uma das áreas de interesse do LpT e, excepcionalmente, que tenha conhecimento empírico ou saber técnico devidamente comprovados e atestados por entidade reconhecida tecnicamente; os trabalhos deste profissional são de alta complexidade exigindo-se, ainda, liderança técnica na sua área de atuação, além de capacidade para coordenar grupo de trabalho multiprofissional, e domínio de pelo menos um dos seguintes idiomas: inglês, francês ou espanhol. Consultor Sênior Internacional Graduação em curso de nível superior com doutorado, sólida formação acadêmica. Mais de 20 anos de atividades relacionadas à área de interesse do Projeto. Consultor Internacional com ampla experiência e trajetória profissional no campo requerido pelo Projeto, em instituições nacionais e internacionais. Para o estabelecimento da classificação, a seguir detalhada, tomou-se em consideração a formação acadêmica do profissional, a experiência geral e específica, relacionada ao Projeto, e o tempo de trabalho nas áreas de interesse do Projeto. Ao classificar assim os consultores foi possível estabelecer valores da hora técnica com base na combinação da complexidade do trabalho a ser realizado, formação acadêmica requerida, aliado-se tempo de duração do contrato, com a importância para o Projeto e disponibilidade de tal especialista no mercado. TABELA DE REMUNERAÇÃO - CONSULTORIA PESSOA FÍSICA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 0-3 anos 3 - 5 anos 5 - 10 anos 10-20 anos + de 20 anos Graduação 1.500 a 2.000 2.000 a 3.000 3.000 a 4.000 4.000 a 5.000 5.000 a 6.000 Valores de Referência em Reais FORMAÇÃO ESCOLAR Graduação Especi~lização Especialização Mestrado com na Area com Certificado Certificado 2.000 a 2.500 2.500 a 3.500 3.500 a 4.500 4.500 a 5.500 5.500 a 6.500 2.500 a 3.000 3.000 a 3.500 3.000 a 4.000 3.500 a 4.500 4.000 a 5.000 4.500 a 5.500 5.000 a 6.000 5.500 a 6.500 6.000 a 7.000 6.500 a 7.500 3.500 a 4.500 4.000 a 5.000 5.000 a 6.000 6.000 a 7.000 7.000 a 8.000 Mestrado com Certificado Doutorado 4.000 a 4.500 4.500 a 5.500 5.500 a 6.500 6.500 a 7.500 7.500 a 8.500 Nota: Certificação refere-se a proficiência em aplicativos e tecnologias de informação e comunicação. Fonte: Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA) Visto que o IPEA tem adotado a tabela em exercício desde 2004 e sabendo que o mercado de trabalho é um ambiente extremamente dinâmico esta tabela necessita ser revista periodicamente. 4.500 a 6.500 5.000 a 7.000 6.000 a 8.000 7.000 a 9.000 8.000 a 10.000 TABELA PROPOSTA: Esta tabela foi elaborada após um estudo do consultor Armando José Munguba Cardoso para o Ministério de Minas e Energia (MME) com o objetivo de atender uma demanda da UGP para aferir critérios, indicadores, valores e forma de remuneração de consultores por produto no mercado do Distrito Federal. Para tecer uma proposta de atualização o estudo se fundamentou em um relatório que contém uma pesquisa realizada junto aos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica e Unidades de Gerenciamento de Projetos do Ministério de Minas e Energia (MME). '" 1. TABELA DE CLASSIFICÀçAo DE CONSULTORIA POR PRODUTO \ I PERFIL FORM~ÇÃO ACADEMICA Graduação em curso de nível superior com especialização Júnior Graduação em curso de nível superior Júnior EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2 a 5 anos em atividades relacionadas à área de interesse do Projeto O a 5 anos em atividades relacionadas à área de interesse do Projeto ÀTIVIDADES/PRODUTOS • • • VALOR/HORA em R$1,OO Desenvolvimento-dealivlãade.s baixa complexidade; ~ '"",. participação em grupos de,t~àl,ho; pesquisa de campo, levantamento de dados, elaboração de relatórios ~ técnicos. • Desenvolvimento de atividades técnicooperacionais de baixa complexidade; • pesquisa e levantamento de dados de campo, apoio e auxílio a pesquisa. EQUIVALENTE MENSAL em R$ 20 a 40 3.200,00 a 6.400,00 15 a 20 2.400,00 a 3.200,00 ~ Graduação em curso de nível superior com Mestrado em área de interesse do Projeto 5 a 10 anos em atividades relacionadas à área de interesse do Projeto Pleno • Desenvolvimento de atividades de média a alta complexidade; • coordenação ou supervisão de equipe; • atividades de concepção, elaboração de documentos, metodologias, materiais instrucionais, planos/projetos; • atuação junto ao nível estratégico instituição. Pleno Pleno 60 a 80 9.600 a 12.800,00 50 a 60 8.000,00 a 9.600,00 40 a 50 6.400,00 a 8.000,00 da Graduação em curso de nível superior com Mestrado sem tese, pós-graduação, especialização em área de interesse do Projeto. 5 a 10 anos em atividades relacionadas à área de interesse do Projeto • Desenvolvimento de atividades de média complexidade; • coordenação de reuniões técnicas, coordenação de grupos de trabalho, ministração de aulas; • atuação junto ao nível estratégico da instituicão. Graduação em curso de nível superior com especialização, pósgraduação lato senso, ou notório conhecimento técnico 5a 10anosem atividades relacionadas à área de interesse do Projeto • Desenvolvimento de atividades técnicooperacionais de média complexidade; • atuação junto ao nível tático e operacional da instituição; • realização avaliação pesquisa • produção de trabalhos de monitoria e de projetos em campo, de e levantamento de dados; de relatórios técnicos. I Graduação em curso de nível superior com doutorado Sênior Mais de 10 anos de • Desenvolvimento de atividades de alta atividades relacionadas à complexidade; área de interesse do • atuação junto ao nível estratégico da Projeto. Consultor instituição; nacional com experiência • coordenação de equipes e de reuniões internacional. técnicas; • concepção de: documentos, metodologias, programas, planos e projetos; • coordenação de eventos de capacitação; 100 a 130 16.000,00 a 20.800,00 80 a 100 12.800,00 a 16.000,00 • fluência em pelo menos um idioma estranaeiro. Graduação em curso de nível superior com doutorado, sem tese defendida, ou notório conhecimento Sênior Mais de 10 anos de atividades relacionadas área de interesse do Projeto. Consultor nacional. à • Desenvolvimento complexidade; de atividades de alta • atuação junto ao nível estratégico instituição; da • coordenação de equipes e de reuniões técnicas; • concepção de documentos, metodologias, programas, planos e projetos; • fluência em pelo menos um idioma estranQeiro. Graduação em curso de nível superior com doutorado, com sólida formação acadêmica Sênior Internacional Mais de 20 anos de atividades relacionadas à área de interesse do Projeto. Consultor Internacional com ampla experiência e trajetória profissional no campo requerido pelo Projeto, em instituições nacionais e internacionais. • Desenvolvimento complexidade; de atividades de alta • atuação junto ao nível estratégico instituição; • coordenação trabalho; e supervisão da de grupos de • concepção de modelos, tecnologias, metodologias, programas, planos e projetos; 140 a 160 22.400,00 a 25.600,00 • desenvolvimento de software específico; • formação e liderança de equipes de trabalho; • transferência de tecnologia conhecimentos técnicos; e • ministração de aulas; • fluência em inglês. / • JUSTIFICATIVA: Esta proposta de atualização da tabela se mostra necessária pelo fato do mercado de trabalho estar em constante mudança. Assim o documento foi elaborado a partir de dados e informações coletadas junto a 2 (dois) Organismos Internacionais, 8 (oito) Projetos de Cooperação Técnica Internacional e duas conceituadas organizações do Governo Federal: o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Convém destacar que as citadas organizações da Administração Pública Federal, realizaram suas pesquisas e normatizaram o procedimento de contração, classificação e remuneração de consultores nos anos de 2002 e 2005, respectivamente. Apesar da defasagem de tempo os documentos foram utilizados aqui por resultarem de ampla pesquisa e se constituírem em documentos completos e bem estruturados Com base nas informações coletadas foi possível estabelecer uma planilha que resume critérios de classificação de perfis profissionais de consultoria, apoiado em formação acadêmica, experiência profissional, atividade a desenvolver no Projeto, e o valor da hora técnica (construída a partir dos dados da pesquisa). Estes indicadores serviram de referência e agregaram mais elementos para que fosse possível à Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) da Diretoria de Programas do MME classificar os diferentes perfis profissionais selecionados e fixar valores de remuneração por produto com base em trabalho técnico, apoiado em pesquisa de mercado, conforme recomenda a Secretaria Federal de Controle. A definição de critérios para classificação de consultorias por produtos foi construída a partir de documento de consulta encaminhado a dois Organismos Internacionais e a oito Projetos de Cooperação Técnica, conforme relatado anteriormente. ". Nestes termos, buscou-se extrair das informações fornecidas pelos Projetos e Organismos Internacionais, certo consenso sobre os critérios adotados e os valores estabelecidos. Naturalmente que a planilha atualizada acima apresentada, também, trás experiência do serviço de consultoria prestado ao Ministério de Minas e Energia (MME) e no assessoramento a Projetos de Cooperação Técnica, nos últimos 12 anos, em diferentes Ministérios, Projetos de Cooperação e em atuação junto Internacionais tais como: Programa das Nações Organismos Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Organização dos Estados Ibero-Americanos (DEI), e Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). RECOMENDAÇÕES DO ESTUDO 1. Que o critério de hora técnica - homem/hora, seja instituído como parâmetro para cálculo de valor de produto de consultoria, conseqüentemente, para o estabelecimento de valor de produto. 2. Para o estabelecimento de honorários de consultoria devem ser levadas em consideração os seguintes elementos: a natureza dos serviços a ser contratados; o(s) produto(s) requerido(s); a complexidade, o grau de dificuldade, e o grau de conhecimento requeridos; o valor do mercado de trabalho compatível; a necessidade de se obter um serviço de qualidade e custo competitivos. 3. Que nos termos de referência publicados nos processos seletivos sejam divulgados os critérios de seleção a serem utilizados, em conformidade com a tabela de classificação de consultoria por produto. 4. Que periodicamente seja realizada pesquisa de mercado para aferição e atualização de valores praticados no mercado de consultoria no âmbito da cooperação técnica internacional. S. Por fim, recomenda-se que se continue a normatização completa do processo de seleção e contração de consultorias por produto e pessoas jurídicas, que foram utilizados como referência para a elaboração de normas e procedimentos de contratação de consultorias no âmbito de cooperação técnica internacional.