ÍNDICE • Apresentando a Cartilha.......................................................................3 • Serviços e órgãos de apoio................................................................ 4 • CDC – Código do Consumidor...........................................................5 • Direitos básicos do consumidor.........................................................6 • Exija a Nota Fiscal...................................................................................6 • Produto com defeito. E agora?...........................................................7 • Prazo da garantia legal..........................................................................7 • Prazo para reclamar do defeito é diferente de prazo de garantia..............................................................................8 • Garantia lojista, fabricante e assistência técnica.........................9 • Prazo para resolver o problema.........................................................9 • Produto essencial: providência imediata........................................9 • Cobrança Indevida................................................................................10 • Serviços Bancários................................................................................10 • Quitação antecipada e portabilidade da dívida........................ 12 • Contratos Imobiliários e financiamento........................................ 12 • SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor........................ 13 • Publicidade em chamada telefônica.............................................. 14 • Serviços educacionais.......................................................................... 15 • Pagamento no cheque e no cartão de crédito........................... 15 • Troco – falta de troco e troco em balas........................................ 16 • Publicidade, oferta e errata............................................................... 16 • Pacotes Turísticos.................................................................................. 17 • Compras pela internet......................................................................... 18 • Quando pode e como cancelar uma compra............................. 19 • Venda Casada......................................................................................... 19 • Ponto adicional da TV por Assinatura........................................... 19 • Estacionamentos de supermercados e shoppings..................20 • Exibir o CDC e informar o disque Procon...................................20 • Setores Regulados...............................................................................20 • Planos de Saúde..................................................................................... 21 • Serviço de Água e Esgoto................................................................. 22 • Serviço de distribuição de energia................................................ 22 • Compra de Gás em Botijão............................................................... 23 • Vasilhame da água mineral............................................................... 23 • Golpes de Pirâmide Financeira........................................................ 23 Concepção e textos: Assessoria jurídica e textos: Revisão: Design gráfico: Ilustração: Diagramação: Impressão: Tiragem: Danilo Caixeta Rodrigo Figueira Rogério Silva Fórmula P Shutterstock Sérgio Roberto Gráfica Cortes 1.000 exemplares. Fiscal do Consumidor é um quadro do programa Balanço Geral exibido pela TV Paranaíba, afiliada à Rede Record em Uberlândia – MG. O conteúdo deste material pode ser reproduzido parcialmente, desde que citada a fonte. 3 Apresentando a Cartilha O Brasil tem uma das mais avançadas leis de proteção e defesa do consumidor. Mas para que isso pegue, é necessário não só o papel dos órgãos públicos, como também consumidores cada vez mais conscientes dos seus direitos e de como fazer valer cada um deles. A TV Paranaíba, emissora afiliada à Rede Record de Televisão em Uberlândia-MG, entende como seu dever contribuir para o amadurecimento das relações de consumo. Um ambiente de consumo mais saudável é benefício para todos. Por isso, em 2013 criou o quadro Fiscal do Consumidor exibido dentro do programa Balanço Geral. Nesse espaço são exibidas as mais variadas situações de consumidores lesados e a tentativa de intermediar soluções amigáveis para os casos. É com esses exemplos que a emissora aproveita para educar e conscientizar sobre o mercado de consumo no país e a legislação que o regulamenta. Agora estamos ampliando esse assunto e levando essas informações para as diferentes mídias. A ideia é disseminar a cultura das relações de consumo da mais forma mais clara e abrangente possível. 4 SERVIÇOS E ÓRGÃOS DE APOIO Procon de Uberlândia Atendimento agendado. Seg. a sex. 9h às 16h. Av. João Pinheiro, 1417 – 34 3291-1600 ou 151 Procon-MG Rua São Paulo, 95, B. Tibery. (34) 3255 0050 DEFENSORIAS PÚBLICAS Os defensores públicos são advogados que o estado remunera e coloca à disposição para atendimento da população. Defensoria Pública Estadual Av. Afonso Pena, 138 - (34) 3235-0799 / 3255-5310 Defensoria Pública da União Rua Eduardo Marquez, 1049 B. Osvaldo Resende JUIZADOS ESPECIAIS Causas de pequena complexidade e baixo valor (até 20 salários mínimos) podem ser ajuizadas sem contratar advogado. Para isso, procurar o setor de “atermação” do respectivo Juizado. Juizado Especial – Justiça Estadual Av. Floriano Peixoto, 11251 (34) 3228-8372 Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Uberlândia Av. Cesário Alvim, 3.390 – B. Brasil - (34) 2101-3801 OAB - Advogado Dativo A Ordem dos Advogados do Brasil mantém cadastro de advogados dativos, prestam serviços gratuitos ao cidadão, sendo pagos pelo estado. Av. Gov. Rondon Pacheco, 980 – (34) 3234-5555 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA As Faculdades de Direito mantém departamentos de práticas jurídicas, onde os estudantes supervisionados pelos professores de direitos realizam atendimentos jurídicos gratuitos. 5 Escritório de Assessoria Jurídica Popular da UFU Av. João XXIII, 263 - (34) 3235-5013 Núcleo de Práticas Jurídicas da ESAMC (Agendar) - Seg. a qui. 13h às 17h Rua Belo Horizonte, 307 - B. Martins - (34) 3291-2830 Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Católica (Agendar) - Seg. a qui. das 18h às 20h30. Rua Padre Pio, 300 - B. Osvaldo Resende (34) 3236-0333 ramal 220 Núcleo de Práticas Jurídicas da FPU (Agendar) Av. Rafael Marino Neto, 600 - B. Jd. Karaíba (34) 3233-1543 Núcleo de Práticas Jurídicas da Pitágoras (Agendar) – Seg. a sex. das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30 Rua General Ozório, 67 - B. Fundinho - (34) 3216-2017 Núcleo de Práticas Jurídicas da Unipac 1 (34) 3217-9557 Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIUBE (Agendar) - Seg. a sex. das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 Av. Rondon Pacheco, 1756 - (34) 3231-2824 CDC – Código do Consumidor O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC é a lei que protege o cidadão toda vez que ele se depara com problemas em contratos de consumo. Como nessas situações quase sempre ele é a parte mais fraca, existirão meios para fazer valer o seu direito. O CDC se aplica somente às relações de consumo. É quando uma das partes é um fornecedor, ou seja, aquele que fornece um bem ou serviço, ainda que gratuito. O fornecedor é aquele que habitualmente realiza esses contratos, colocando à disposição do mercado seus produtos ou serviços. Assim, no caso da venda de um carro diretamente de um particular que não costuma fazer esse tipo de negócio, não incidirão as regras do CDC. 6 Direitos básicos do consumidor Todo consumidor tem direito a: a) Proteção da sua vida, saúde e segurança – qualquer prática comercial ou efeito dela decorrente que ameace um desses três será considerada uma infração ou até mesmo crime. É por isso que os fornecedores são obrigados a informar sobre os riscos dos seus produtos, por exemplo. b) Liberdade de escolha, informação e igualdade nas contratações. Por isso que nas situações de desigualdade o consumidor tem ao seu lado uma lei protetiva, órgãos públicos de assistência e defesa facilitada dos seus direitos. c) Informação clara e ostensiva sobre produtos e serviços. Isso inclui composição, quantidade, características, todas as informações relativas ao preço (à vista, parcelado, juros, custo efetivo total, etc.). d) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, contra práticas abusivas e cláusulas abusivas em contratos. e) Prevenção e reparação de danos materiais e morais, individuais ou coletivos. f) Serviços públicos adequados e eficazes. Exija a Nota Fiscal É muito mais fácil comprovar a relação de consumo e o fornecedor do produto com a nota fiscal. É esse documento que vai lhe dar segurança comprovando a propriedade do bem ou do serviço e ainda fazer prova se porventura você precisar acionar o fornecedor para buscar seus direitos. Se você comprar um produto, exija a nota fiscal de produto. Mas se for um serviço, exija a nota fiscal de serviço. É um direito seu e uma obrigação do fornecedor. Produto com defeito. E agora? Todo produto ou serviço tem garantia, mesmo que o fornecedor diga que não. Existem dois tipos de garantia: uma é dada pela lei para todo produto ou serviço, chamada de garantia legal. Já a outra chamada de garantia contratual, pode ser dada ou não pelo fornecedor (fabricante, por exemplo). Independentemente da garantia do fornecedor, você consumidor tem direito à “garantia legal”. Quer dizer que o CDC estabelece que qualquer produto ou serviço será adequado aos fins a que se destina. Isso é chamado de garantia legal de adequação. Assim, por exemplo, se você compra uma máquina de lavar roupas em um saldão e paga baratinho, essa máquina deve necessariamente servir para lavar roupas. E se ela estraga após a compra, mesmo que o fornecedor alegue que o produto não tem garantia, o consumidor tem direito a uma máquina adequada para lavar roupas e que funcione, ainda que seja de saldão, mostruário, etc. A garantia legal cobre o quê? Ela cobre defeitos de fabricação. Ela não cobre defeitos que decorrem do tempo, do desgaste natural do uso ou do mau uso. Prazo da garantia legal O CDC diz qual o prazo dessa garantia legal? Não. O CDC não dá prazo para a garantia legal. Mas ela também não é eterna. Para saber o prazo de garantia legal de um produto ou serviço é preciso se perguntar “por quanto tempo é razoável esperar que este produto dure?”. 7 8 Dessa forma, é legítimo esperar que uma TV dure cerca de 8 anos. Assim, se dentro destes oito anos essa TV apresentar um defeito que decorra da sua fabricação, o fornecedor deverá se responsabilizar por ele. O fabricante me dá garantia de um ano. O que isso quer dizer? Quer dizer que o fabricante complementa aquela garantia legal de adequação no prazo de um ano. Ele pode oferecer uma cobertura maior sobre danos que a garantia legal não cobriria, ou se obrigar em termos mais vantajosos para o consumidor. Prazo para reclamar do defeito é diferente de prazo de garantia O fornecedor diz que a garantia da lei é de 90 dias (3 meses) e ele dá mais 9 meses, somando 1 ano de garantia. Isso vale? Não, não é assim que funciona. O fornecedor não pode dizer qual é o prazo da garantia legal. O prazo de 90 dias que a lei fala é um dos prazos que o consumidor tem para reclamar, em uma situação específica. O prazo da garantia não se confunde com o prazo para reclamar o problema. Veja no quadro: PRAZO PARA RECLAMAR Tipo de Produto ou Serviço: Vício aparente Durável Não durável Quando começa a contar esse prazo? 30 dias 90 dias Da data do recebimento do produto ou término da execução dos serviços Garantia lojista, fabricante e assistência técnica O consumidor pode exigir (à sua escolha) diretamente ao lojista ou ao fabricante (representado muitas vezes pela assistência técnica) a solução do defeito. O consumidor não é obrigado a adiantar valores para assistência técnica. Somente será cobrado dele, caso o problema seja decorrente de desgaste natural do uso e do tempo, ou do mau uso. Prazo para resolver o problema Acionado, lojista ou fabricante (assistência técnica), terá prazo de 30 dias corridos para solucionar o problema. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre: a) Substituição do produto por outro da mesma espécie (não necessariamente novo); ou b) O abatimento proporcional do preço; ou c) A devolução do produto com a restituição do valor pago, monetariamente corrigido. Produto essencial: providência imediata Se o defeito for de produto considerado essencial (como geladeira, fogão, etc.) o consumidor não precisará aguardar 30 dias para que o defeito seja solucionado, poderá fazer a opção imediata pela troca ou abatimento no preço ou devolução do produto. 9 10 Cobrança Indevida A cobrança de valores indevidos é prática abusiva. O primeiro passo é contestar a cobrança junto ao fornecedor, registrando o número de protocolo ou fazendo prova disso e aguardar resposta do fornecedor em prazo não superior a sete dias (ligar no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa). Se a cobrança indevida for de bancos, cartão de crédito ou instituição financeira, registar reclamação na ouvidoria da empresa (telefone ou site). Guardar protocolo. A ouvidoria tem um prazo de 5 dias para dar uma resposta. Se o problema não for resolvido e se a atividade for regulada (telecomunicações, saúde, água, energia, bancos e financeiras, transporte etc.) registrar reclamação também junto ao órgão regulador. E, caso não resolva, procurar o Procon. Serviços Bancários Há a possibilidade de serviços gratuitos junto aos bancos. Nº DE EVENTOS GRATUITOS Conta Salário Pacote de Serviços Essenciais Cadastro inicial 1 1 Fornecimento de cartão de movimentação, débito e saques 1 1 Folhas de Cheque 0 10 Saque no caixa eletrônico - C.E. ou guichê 5 4 Extrato dos últimos 30 dias no C.E. ou guichê 2 2 Transferência entre contas de mesmo titular - - Transferências entre contas mesmo banco – C.E. ou Internet - 2 Consulta de saldo 2 - EVENTOS DO SERVIÇO BANCÁRIO 11 Agora entenda a diferença entre cada um deles: Conta Salário: conta exclusiva para depósitos de valores referentes a salários, vencimentos, saldos, aposentadorias, pensões e similares. Não podem ser depositados valores de outra natureza e não há uso de cheques para esta conta. Os bancos são obrigados a abrir este tipo de conta somente se aquele banco for o administrador da folha de pagamentos da fonte pagadora. A vantagem é não ficar obrigado a administrar conta corrente naquela instituição e poder, se quiser, transferir os recursos gratuitamente para outro banco, assim que a fonte pagadora fizer o depósito: isso é chamado de portabilidade bancária. Portabilidade bancária: vale para empregados da iniciativa privada e para servidores públicos. Basta fazer uma solicitação por escrito para o banco onde a fonte pagadora deposita os recursos solicitando a portabilidade e indicando a conta bancária para a qual os recursos devem ser transferidos. Esta solicitação deve ser atendida em até 5 dias úteis. E os valores depositados na conta de origem devem ser transferidos para a conta indicada até as 12h00 do mesmo dia. Tudo isso é gratuito. Pacote de serviços essenciais: é obrigatório todo banco oferecer. É um pacote de serviços gratuitos para as contas de depósito (contas corrente) de pessoa física. Se forem realizados eventos além ou diferente dos gratuitos eles serão cobrados pelos bancos de acordo com a tabela de tarifas vigentes. Conta Poupança: conta de investimento, não pode ser usada para receber salários, é garantida pelo governo, rendimento médio de aproximadamente 0,08% ao mês. Cartão de crédito: só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito sendo anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Custos bancários: os bancos devem oferecer no mínimo três 12 pacotes de serviços padronizados, permitindo que o consumidor compare o preço entre os vários bancos. Tempo de espera: em Uberlândia, o tempo máximo de espera na fila de instituições financeiras é de até 15 minutos em dias normais, e de 25 minutos em vésperas e após feriados, ou nos dias de pagamento a servidores públicos. Os bancos são obrigados a afixar em local visível essas informações. Quitação antecipada e portabilidade da dívida É direito do consumidor o acesso à cópia do seu contrato de financiamento, informações sobre saldo devedor e obtenção de boleto para quitação antecipada do contrato de crédito. Se o consumidor antecipar as parcelas de financiamento, deverá receber desconto proporcional aos juros, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa nessa operação de antecipação. Contratos Imobiliários e financiamentos ATENÇÃO! Só assine o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel se já possuir o dinheiro para compra ou já houver sido pré-aprovado o seu financiamento. Não caia na conversa de que a aprovação do seu financiamento é garantida pela construtora ou incorporadora. Elas não têm esse poder. Observe que nesse tipo de contrato, haverá sempre uma cláusula estabelecendo que a obrigação é do consumidor em obter o financiamento. Se na publicidade ou oferta (mesmo que verbalmente) o fornecedor fez esse tipo de afirmação – de que a obtenção por você de financiamento habitacional é certa e garantida – você se desobriga desse encargo, que se acaso for frustrado não deve gerar nenhum 13 ônus para você consumidor. Cuidado com o pagamento do chamado sinal (entrada, ou arras). É um valor que o consumidor paga demonstrando que tem interesse na negociação. Se o consumidor desistir, ele perde esse valor pago a título de entrada ou sinal. Mas se for o fornecedor quem descumprir o contrato, o consumidor tem direito a restituição em dobro. O compromisso de compra e venda de imóvel é um contrato que gera multas altas caso o consumidor desista. ATENÇÃO! Só assine este contrato se tiver certeza que pode honrar este negócio. Antes de assinar contrato, procure orientação de um advogado, defensor público ou do Procon. É nula a cláusula que estabeleça a perda das prestações já pagas. O pagamento pelo serviço de corretagem só é devido se o consumidor foi quem procurou e escolheu o corretor. Se o consumidor procurou diretamente o ponto de venda da construtora ou incorporadora e não lhe foi dada a oportunidade de escolher o corretor da sua confiança, então ele não é obrigado a remunerar este profissional. Cabendo essa obrigação à construtora ou incorporadora. O consumidor só passa a ser responsável pelas despesas geradas pelo imóvel (IPTU, água, energia, condomínio etc.) a partir do momento em que recebe as chaves. SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor É uma obrigação legal para as empresas dos setores de: Telecomunicações, Planos de Saúde, Transportes Terrestres, Aviação Civil, Energia Elétrica, bancos e administradoras de cartões de crédito. 14 A ligação deve ser gratuita, independentemente de ser originada de telefone fixo ou celular. O atendimento deve ser feito 24 horas por dia e sete dias por semana. Não pode ser veiculada qualquer mensagem publicitária, deve ser possível escolher falar com o atendente no primeiro menu eletrônico. O consumidor só pode ser transferido uma vez e não precisará contar novamente a mesma história. No caso de reclamação ou cancelamento, não poderá ser transferido para outro atendente. A ligação não pode ser desligada e o protocolo deve ser informado ao consumidor. A empresa deve fornecer em até 72 horas, a pedido do consumidor, o histórico de todas os seus contatos com o SAC, manter as gravações das suas chamadas por no mínimo 90 dias e os registros eletrônicos dos atendimentos por no mínimo 2 anos (poderão ser consultados pelo consumidor). A partir da solicitação do consumidor, as empresas têm até 5 dias úteis para lhe prestar uma resposta informando se foi possível atender ao cliente ou não, e por quais razões. O número do SAC deve constar de forma clara nos documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação, bem como na página de internet da empresa. Além disso, as empresas que comercializam serviços conjuntamente devem possibilitar o atendimento de todos estes serviços por um mesmo canal de atendimento SAC. Publicidade em chamada telefônica É abusivo expor o consumidor a qualquer tipo de publicidade no contato telefônico com o fornecedor quando a chamada for paga. Denuncie ao Procon. Serviços educacionais As instituições de educação não podem se negar a matricular ou rematricular o aluno, a não ser que o mesmo esteja inadimplente com relação ao período letivo anterior (ano ou semestre – conforme regime do curso). Também não podem se negar a entregar qualquer documento acadêmico (declaração, certificado ou histórico), podendo cobrar taxas (razoáveis). As listas de materiais escolares não podem em hipótese alguma exigir a compra de materiais de uso coletivo como papel sulfite, matrizes, papel higiênico, sabonete etc. O valor desses materiais já está incluído na mensalidade. É proibida a exigência de marca específica para os materiais de uso individual ou ainda impor a compra em determinada papelaria ou estabelecimento. É permitida a instituição do uniforme escolar, desde que haja liberdade na compra do mesmo, sendo abusiva a venda exclusiva pela própria escola ou limitação de fornecedor. Escolas que também forneçam materiais didáticos devem elaborar contratos separados, sendo que a imposição da compra do material constitui venda casada, prática abusiva. Pagamento no cheque e no cartão de crédito O fornecedor pode se recusar a receber em cheque desde que essa informação esteja clara e visivelmente informada no ponto de venda ou caixa. Se não receber em cheque, essa regra deve valer para todos os consumidores e todos os produtos. Caso não haja, deverá receber em cheque independentemente do valor da compra ou do tempo de existência da conta bancária do cliente. O mesmo vale para os pagamentos em cartão de crédito. É proibido estabelecer valor mínimo para o recebimento em cartão de crédito 15 16 ou dizer que não aceita a venda de determinado produto no cartão. Se aceitar cartão como forma de pagamento, deve aceitar para qualquer valor e qualquer produto ou serviço. Se não aceitar, tal informação deve ser clara, expressa e visível no ponto de venda ou caixa. É permitida a negociação de descontos pelo pagamento à vista em dinheiro. Troco – falta de troco e troco em balas O fornecedor é obrigado a providenciar o troco em espécie (dinheiro), sendo prática abusiva forçar o consumidor a receber balas, gomas de mascar ou similares em seu lugar. Na falta da moeda para troco específico, o fornecedor deve entregar a moeda de valor imediatamente superior. Por exemplo, se o troco é de R$ 0,01 e o fornecedor não tem essa moeda para devolver, deve devolver a moeda de R$ 0,05. E se não tiver esta, devolver a de R$ 0,10 e assim sucessivamente. Publicidade, oferta e errata Toda publicidade ou informação suficientemente clara e precisa obriga o fornecedor que a veicular ou dela se aproveitar. As publicidades devem ser completas, claras, ostensivas, como todos os dados essenciais da oferta, inclusive o preço. Se houver oferta de crédito (parcelamento) devem vir todas as informações como carência, número de parcelas, valor total da parcela, montante total, taxa nominal de juros e custo efetivo da operação. Se faltar algum desses dados, a publicidade ou oferta é abusiva por omissão. 17 Como a publicidade e a oferta obrigam o fornecedor, uma vez anunciado, ele não pode se negar a cumpri-la, cabendo ao consumidor o direito de exigir o seu cumprimento forçado. No caso de publicidade ou oferta que seja veiculada diferentemente do que desejou o fornecedor, por exemplo, com o preço mais baixo do que ele realmente gostaria de ter anunciado, ele terá de cumprir os termos da oferta. Somente naqueles casos que o preço for ridiculamente baixo, ele não será obrigado a cumprir a oferta. A errata, corrigindo os termos da oferta, somente desobriga o fornecedor a partir do momento de sua publicação para diante e também se for capaz de atingir todos os consumidores potencialmente expostos à publicidade original. Os consumidores que manifestaram contratar com o fornecedor no período compreendido entre a publicação da publicidade/oferta original e antes da publicação da errata têm o direito de solicitar o cumprimento nos termos do originalmente anunciado. Pacotes Turísticos A compra de pacotes em uma agência pode gerar tanto risco quanto pelo site. O consumidor tem direito a receber todas as informações do seu pacote: o meio de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o serviço contratado inclui alguma refeição. Muitos pacotes também incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua duração e se incluem, ou não, refeições e bebidas. Cheque junto aos fornecedores se as reservas foram feitas. 18 Compras pela internet Comprar pela internet pode ser sinônimo de economia, mas seguir algumas orientações pode evitar dores de cabeça. Antes de efetuar qualquer cadastro ou pedido, pesquise informações sobre aquele site. Saiba se parentes ou amigos já compraram através dele e se há muitas reclamações de consumidores contra ele. Existem serviços na internet que podem ajudar nisso. Os sites Reclame Aqui (www. reclameaqui.com.br) e Ebit (www.ebit.com.br) monitoram o grau de confiança e satisfação em sites de compra. O site da Fundação Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br) mantém um cadastro dos sites não confiáveis, que devem ser evitados. Todo site que comercializa produtos ou serviços deve informar na página principal seu CNPJ, razão social, endereço e contatos. Pesquise no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) se essa informação confere, e no órgão de registro de domínios se as informações batem (www.registro.br e www.who.is). Verifique ainda no cadastro de relações fundamentadas de sua cidade, estado e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor se esta é uma empresa que atende consumidores. Antes de lançar dados bancários ou de cartões de crédito, verifique se o site usa certificado de segurança e se o mesmo é confiável e atualizado. Desconfie de sites que mantenham seus dados financeiros armazenados e nunca informe senhas de cartão ou conta para fechar uma compra pela internet. A todo momento, os sites devem proporcionar ao cliente a possibilidade de desistir daquela compra ou modificar os itens do pedido, endereço de entrega ou forma de pagamento. Quando pode e como cancelar uma compra Nas compras realizadas fora de estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, revistas, internet) o consumidor pode desistir da compra a qualquer momento e em até 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. É que como não há o contato com o produto, o consumidor tem esse prazo para refletir sobre a compra, podendo se for o caso desistir sem qualquer ônus (prejuízo para ele), devendo o fornecedor arcar com todos os custos dessa operação. Venda Casada É proibido o fornecedor condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. É a chamada venda casada. São exemplos de venda casada: celular + chip; Internet banda larga + telefone fixo (se for o caso + TV por assinatura); contrato de serviços educacionais + material didático. Ponto adicional da TV por Assinatura É abusiva a cobrança pelo ponto extra de TV por assinatura. O consumidor que já é assinante tem o direito de instalar ponto adicional de sinal e poder assistir a dois canais diferentes ao mesmo tempo. No entanto, a operadora pode vender o aparelho decodificador ou alugá-lo. O preço do decodificador não pode ser equiparado à taxa de assinatura. O consumidor também pode adquirir o decodificador no varejo, devendo a operadora informar as especificações técnicas para isso. 19 20 Estacionamentos de supermercados e shoppings O estacionamento é um contrato de depósito, em que há a responsabilidade de guardar a coisa depositada e devolvê-la em perfeito estado. Os supermercados e shoppings que mantenham esse tipo de serviço, mesmo que gratuito, têm responsabilidade pelos veículos que lá ficam. Assim, qualquer prejuízo (amassados, arranhões, furtos de objetos etc.) é de responsabilidade de quem explora esse estacionamento. Em caso de qualquer problema, registre a ocorrência, tire fotos dos danos e comunique imediatamente o estabelecimento responsável. Exibir o CDC e informar o disque Procon Todo fornecedor tem a obrigação legal de disponibilizar no mínimo um exemplar do CDC em seu estabelecimento em local visível e acessível ao consumidor. Além disso, em Uberlândia é obrigatória a afixação de informativo com o número de telefone do disque Procon: 151 ou (34) 3291 1600. Setores Regulados Alguns setores de atividades dispõem de um olhar mais atento das autoridades públicas, contando com regras específicas e agências reguladoras das atividades. Essas agências, além de expedirem normas para essas atividades, atuam fiscalizando o comportamento das empresas de cada um desses setores. É possível a qualquer pessoa denunciar também nestes órgãos o descumprimento de leis, normas e regulamentos. 21 AGÊNCIA SETOR DE ATUAÇÃO CONTATO SITE ANA Água (61) 2109 5400 www.ana.gov.br ANAC Aviação Civil 0800 725 4445 www.anac.gov.br ANATEL Telecomunicações 1331 www.anatel.gov.br ANEEL Energia Elétrica 167 www.aneel.gov.br ANS Saúde Suplementar 0800 701 9656 www.ans.gov.br ANTT Transportes Terrestres 166 www.antt.gov.br ANVISA Vigilância Sanitária 0800 642 8782 www.anvisa.gov.br BACEN Banco Central 0800 979 2345 www.bc.gov.br Planos de Saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02/01/1999 e para os planos contratados antes dessa data que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Consulte esse rol no site www.ans.gov.br. Há prazos máximos de carência para começar a usufruir dos serviços do plano. Verifique se a sua operadora está cumprindo esses prazos. Além disso, há prazos máximos também para a marcação de consultas, realização de exames e procedimentos, por exemplo: consultas básicas devem ser marcadas em até 7 dias e serviços de diagnóstico clínico (em regime ambulatorial), no máximo 3 dias. E se for situação de urgência ou emergência o atendimento deve ser imediato. Consulte os prazos máximos no site da ANS. 22 Se não conseguir atendimento com profissional da rede ou credenciado dentro dos prazos máximos, solicite que a operadora indique outro profissional. Caso não seja atendido em qualquer das situações descritas, registre uma reclamação junto à operadora do plano de saúde e guarde o número do protocolo. Então, registre o ocorrido na ANS. Serviço de Água e Esgoto O fornecimento de água e o serviço de coleta de esgoto caracterizam um contrato de consumo. Fique atento para o estado de conservação do seu encanamento. Verifique duas vezes ao mês o registro do seu hidrômetro. Caso apresente elevação do consumo aparentemente sem causa, pode se tratar de um vazamento não-visível, então será preciso chamar um encanador. Se na sua residência não há coleta de esgoto, não é devida a cobrança por este serviço. O corte no fornecimento de água só pode ser feito mediante notificação prévia. Se houve vazamento (visível ou não perceptível) o consumidor tem direito ao desconto na tarifa de esgoto. Se o vazamento foi não visível, o consumidor pode contestar a cobrança. Serviço de distribuição de energia Consumidor tem direito a receber a fatura antes do vencimento, escolher uma dentre seis datas diferentes de vencimento. Responder apenas por faturas de sua responsabilidade. Ser informado na fatura da existência de débitos anteriores. Ser atendido sem sair da sua cidade. Ser notificado previamente e por escrito sobre possibilidade de corte. No caso de corte indevido, ter o restabelecimento do fornecimento em até 4 horas sem qualquer custo, e ainda receber um crédito. No caso de termos de ocorrência e perícia no relógio medidor, o consumidor tem o direito de contestar a perícia realizada unilateralmente pela própria concessionária do serviço e sem o acompanhamento do consumidor. Compra de Gás em Botijão Fique atento para não comprar gás de revendedores clandestinos. Todo botijão de gás deve apresentar selo com logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora. Deve conter orientações sobre o risco, manuseio, utilização e data de envasamento. Verifique se há lacre e se este não está violado e não aceite botijões amassados, enferrujados ou com qualquer outro defeito. O prazo de validade do botijão é de 10 anos. Vasilhame da água mineral Os vasilhames retornáveis de água mineral têm o prazo de vida útil máximo de 3 anos. Essa informação deve obrigatoriamente constar no vasilhame de forma indelével. Os vasilhames com prazo de vida útil vencido devem ser trocados gratuitamente para o consumidor por qualquer dos fornecedores que integram a cadeia dessa atividade, sejam fontes, envasadoras, concessionárias, distribuidores e ou comerciantes. Golpes de Pirâmide Financeira A partir de 2012 houve um boom de esquemas de pirâmide. Cuidado. Além de ser crime, você corre o risco sério de não ver seu dinheiro de volta. Não se trata de investimento, é crime. A pirâmide acontece quando se é exigido um desembolso da pessoa para participar do esquema, podendo convidar outros para entrar no mesmo, sendo remunerado conforme mais pessoas vão aderindo. Ainda que haja um produto ou serviço envolvido, se não houver a possibilidade de se sair do esquema com devolução dos produtos/serviços não vendidos, estar-se-á diante de uma pirâmide. Vários estão sendo investigados como: Telex Free, BBom, Cidiz, Nnex, Priples, Multiclick. Há mais de 21 sob a mira da justiça. Pesquise antes de fazer qualquer contrato com promessas de lucros fora do normal. 23 24 Danilo Caixeta, jornalista graduado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo (Unitri) em 2010. Tem experiência em veículos de comunicação com atuação na mídia eletrônica. É coordenador de jornalismo da Rádio Educadora Jovem Pan AM e chefe de redação adjunto da TV Paranaíba, afiliada à Rede Record em Uberlândia (MG). Nas duas emissoras trabalha como repórter e apresentador de quadros jornalísticos voltados à defesa pelos direitos do consumidor. Rodrigo Ferreira Figueira, sócio do escritório Rodrigo Figueira & Advogados Associados, é bacharel em direito pela Universidade Federal de Uberlândia, MG, especialista em direito do consumidor pela Universidade Estácio de Sá, RJ. Também é publicitário, bacharel em comunicação social com habilitação em propaganda e marketing pela ESAMC Uberlândia. Foi assessor jurídico do Procon de Uberlândia e colaborador da política de defesa do consumidor do Procon -MG, no âmbito da gestão do SINDEC (Sistema Nacional de Informações da Defesa do Consumidor) para os Procons do Triângulo Mineiro. Colaborou na elaboração e revisão do Boletim do SINDEC 2013 do Procon-MG para o estado de Minas Gerais.