Enade
Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes
2010
Unioeste • Pró-Reitoria de Graduação • Assessoria de Legislação Educacional
Previsão Legal
Art. 5º da Lei nº 10.861/2004,
que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da
Educação Superior –
Sinaes e dá outras
providências.
Sinaes visa assegurar
processo nacional de
avaliação:
1. das instituições;
2. dos cursos de graduação;
3. do desempenho acadêmico dos
estudantes (Enade).
Regulamentação
PORTARIA MEC Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação
do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), instituído
na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
[arts. 23 a 30 - Enade]
PORTARIA INEP Nº 107, DE 22 DE JULHO DE 2004
Define os critérios e procedimentos técnicos
para a aplicação do Enade.
Regulamentação
PORTARIA Nº 46, de 10 DE JANEIRO DE 2005
Censo da Educação Superior - Institui o Pesquisador
Institucional (interlocutor entre o MEC e a IES).
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Define cursos que conferem diploma de
bacharel e os cursos que conferem
diploma de tecnólogo das áreas que serão
avaliadas pelo Enade em 2010.
Órgãos responsáveis
O Enade é realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
autarquia vinculada ao Ministério da
Educação (MEC), segundo diretrizes
estabelecidas pela Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior
(Conaes), órgão colegiado de
coordenação e supervisão do Sinaes.
Objetivos do Enade
Aferir desempenho em relação a:
1. Conteúdos Programáticos
previstos nas DCN´s;
2. Habilidades para ajustamento às
exigências decorrentes da
evolução do conhecimento; e
Objetivos do Enade
Aferir desempenho em relação a:
3. Competências para
compreender temas exteriores
ao âmbito específico da
profissão ligados à realidade
brasileira e mundial e a outras
áreas do conhecimento.
Estudantes
 Aplicação periódica a alunos
do primeiro e do último ano
dos cursos de graduação.*
 Admitida a utilização de
procedimentos amostrais.
* Que tenham concluído até o dia 1º de agosto de 2010: entre 7% e
22% (inclusive), ou pelo menos 80% da carga horária mínima do
currículo do curso (ou todo aquele estudante que se encontre na
condição de possível concluinte no ano letivo de 2010).
IMPORTANTE:
Em 2010, o exame terá
caráter censitário.
Todos os estudantes
habilitados terão que,
obrigatoriamente,
comparecer à prova no
dia 21 de novembro.
Provas
 10 questões de Formação Geral
(oito questões de múltipla escolha
e duas discursivas)
 30 questões do Componente
Específico da área avaliada
(27 questões de múltipla escolha
e três discursivas)
[Até 16 de julho diretrizes serão publicadas.Provas e Gabaritos de 2007:
<http://www.inep.gov.br/superior/enade/2007/provas.htm>]
Comissões Assessoras de
Avaliação das Áreas
Designadas pela Portaria Inep n° 157, de 4 de junho de 2010
 Definem competências,
conhecimentos, saberes e
habilidades a serem avaliados,
além das demais especificações
necessárias à elaboração da
prova a ser aplicada.
Aplicação
 Periodicidade máxima de
aplicação aos estudantes de cada
curso: trienal.
 Instrumentos de pesquisa
(questionários)
Questionários
O INEP aplicará, anualmente, os seguintes
instrumentos:
1. aos ALUNOS – (a) questionário
socioeconômico (Questionário do Estudante);
e (b) de percepção sobre a prova;
2. aos COORDENADORES - questionário
objetivando reunir informações que contribuam
para a definição do perfil do curso.
IMPORTANTE
 Informar aos alunos que o
Questionário do Estudante deve
ser respondido eletronicamente,
por meio da página:
http://www.inep.gov.br
no período de 22 de outubro
a 21 de novembro de 2010.
(Manual do Enade - página 16)
IMPORTANTE
As IES serão informadas sobre a participação
dos discentes habilitados por meio da página
http://enade.inep.gov.br.
Os Coordenadores de Curso terão dados
quantitativos sobre essa participação.

O cálculo de indicadores educacionais
considera variáveis coletadas por
meio do Questionário do Estudante.
INDICADORES EDUCACIONAIS
Índice Geral de Cursos (IGC)
Conceito Preliminar de Curso
(CPC)
Conceito Enade (CE)
Indicador de Diferença entre os
Desempenhos Observado e
Esperado (IDD)
Indicadores Educacionais
Índice Geral
de Cursos
IGC
Índice Geral de Cursos (IGC)
O IGC considera, em sua composição, a
qualidade dos cursos de graduação e de pósgraduação (mestrado e doutorado).
No que se refere à graduação, é utilizado o
Conceito Preliminar de Curso (CPC) e, à pósgraduação, é utilizada a Nota Capes.
O resultado final é expresso em valores contínuos,
que vão de 0 a 500 e em faixas de 1 a 5.
Índice Geral de Cursos (IGC)
O IGC é média ponderada dos conceitos dos
cursos de graduação e pós-graduação da IES.
Para calculá-lo, utiliza-se a distribuição dos
alunos entre os diferentes níveis de ensino
(graduação, mestrado e doutorado).
O conceito da graduação é calculado com base
nos Conceitos Preliminares de Cursos (CPC) e
o conceito da pós-graduação é calculado a
partir de uma conversão dos conceitos fixados
pela Capes.
Índice Geral de Cursos (IGC)
Para o IGC 2008, por exemplo, foram
considerados os CPC’s referentes às avaliações
dos cursos de graduação feitas no triênio 20062007-2008. Para ponderar os CPC’s foram
utilizadas os Censos da Educação Superior de
2006, 2007 e 2008.
As matrículas nos programas de pós-graduação
referentes a 2008 fornecem a ponderação das
notas dos programas de pós-graduação e, por
fim, as notas Capes utilizadas são da avaliação
do triênio 2004-2005-2006.
Indicadores Educacionais
Conceito Preliminar
de Curso
CPC
Conceito Preliminar de Curso (CPC)
O CPC é calculado para cada curso de graduação.
Combina oito componentes relativos à qualidade do curso:
 Corpo docente (doutores, mestres,
regime de trabalho);
 Infra-estrutura;
 Organização didático-pedagógica;
 Nota obtida no Enade pelos alunos
concluintes e ingressantes; e
 Resultados do Indicador da Diferença entre
os Desempenhos Esperado e Observado
(IDD).
Conceito Preliminar de Curso (CPC)
Agrega informações sobre:
 Infra-Estrutura e Organização
Didático-Pedagógica  extraídas do
Questionário do Estudante
 Titulação e regime de trabalho dos
docentes  Cadastro Docente
Enade /Notas Técnicas
http://www.inep.gov.br/superior/enade/notas_tecnicas.htm
Conceito Preliminar de Curso (CPC)
Nota dos Concluintes no Enade
 corresponde à nota final que dá origem
ao Conceito Enade.
(Composta por: 75% da nota dos concluintes no
componente específico do Enade e 25% da nota
no componente de formação geral).
Nota dos Ingressantes no Enade
 calculada conforme a mesma metodologia.
Indicadores Educacionais
Conceito
ENADE
Conceito ENADE
A Nota Final do Curso é a média
ponderada da nota padronizada dos
concluintes no componente específico
e da nota padronizada dos concluintes
na formação geral.
O componente específico (30 questões)
contribui com 75% da nota final.
A parte referente à formação geral
contribui com 25% (10 questões).
Indicadores Educacionais
Indicador de Diferença
entre os
Desempenhos
Observado e Esperado
IDD
Indicador de Diferença de
Desempenho
O Indicador de Diferença entre os
Desempenhos Observado e Esperado
(IDD) fornece informações comparativas
do desempenho dos estudantes
concluintes de uma dada IES em relação
aos resultados médios obtidos pelos
concluintes das demais instituições que
possuem estudantes ingressantes de
perfil semelhante.
Indicador de Diferença de
Desempenho
O IDD é resultante da diferença entre o
desempenho médio obtido no Enade
pelos concluintes de um curso e o
desempenho médio que era esperado
para esses mesmos alunos, dadas as
informações existentes sobre o perfil
dos ingressantes desse curso.
Enade - Obrigatoriedade
“Componente curricular obrigatório”
(Art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861/2004)

Inscrição no histórico escolar da
situação regular do estudante:
1. Selecionado [por amostragem] entre os
habilitados;
2. Dispensado oficialmente: (a) se colou grau até o
dia 31 de agosto; e (b) se estava oficialmente
matriculado e cursando atividades curriculares fora
do Brasil, na data de realização da prova
(21 de novembro).
HISTÓRICO ESCOLAR
REGISTRO
 O estudante que participou do ENADE
terá como registro
a data em que realizou o Exame.
(Art. 28 da Portaria nº 2.051/2004)
 O estudante não selecionado no processo de
amostragem terá como registro:
“Dispensado do ENADE pelo MEC, nos termos do art. 5º da
Lei nº 10.861/2004”
IMPORTANTE
Como o Enade é componente
curricular obrigatório:
 a IES fica impedida de emitir o
histórico escolar do estudante
que não comparece à prova;
 se concluinte, não cola grau.
Responsabilidade da IES
(Coordenação de Curso)
Inscrição dos alunos
habilitados, nos prazos
previstos pelo Inep:
2 a 31 de agosto
(Sujeita a sanções civis, penais e administrativas.)
Avaliação do Desempenho
Será expressa por meio de
conceitos ordenados em uma
escala de cinco níveis.
Vedada a identificação nominal
do resultado individual obtido
pelo aluno.
Avaliação do Desempenho
Concessão de estímulo aos
melhores classificados, na forma de:
 Bolsa
de estudos (Capes)
 Auxílio específico
 Outra forma de distinção
Enade 2010
Áreas a serem
avaliadas
Cursos/Bacharelado das áreas de:
Agronomia
Biomedicina
Educação Física
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Medicina
Cursos/Bacharelado das áreas de:
Medicina Veterinária
Nutrição
Odontologia
Serviço Social
Terapia Ocupacional
Zootecnia
[E também cursos que conferem diploma de tecnólogo em cinco áreas]
(Portaria Normativa nº. 5, de 22/2/2010)
Cursos da Unioeste no Enade 2010
Campus de Cascavel: Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Medicina e Odontologia
Campus de Foz do Iguaçu: Enfermagem
Campus de Francisco Beltrão: Campus de Marechal Cândido Rondon:
Agronomia, Educação Física e Zootecnia
Campus de Toledo: Serviço Social
Enade 2010
CRONOGRAMA
Cronograma
 Até 20 de MAIO – Divulgação de instruções
para enquadramento dos cursos nas áreas, e
do Manual do Enade.
 Até 1° de JUNHO – Divulgação eletrônica
das instruções e instrumentos necessários às
IES para cadastramento eletrônico dos
estudantes habilitados.
 7 de JUNHO – Início do processo de
inscrição dos estudantes em situação irregular
nas edições anteriores.
Cronograma
24 de JUNHO – Encerramento do
processo de inscrições de irregulares.
 Até 16 de JULHO – Definição das
diretrizes para as provas.
2 a 31 de AGOSTO – Inscrição
eletrônica dos alunos habilitados e envio
ao Inep.
IMPORTANTE
 É responsabilidade dos
dirigentes da IES divulgar
amplamente, junto ao corpo
discente, a lista dos estudantes
habilitados, antes do envio do
cadastro ao Inep.
Cronograma
1° a 10 de SETEMBRO – Período para
alteração eletrônica de localidade de prova.

 Até 20 de SETEMBRO – Inep divulga a lista
dos estudantes inscritos e obrigados à
participação no Enade 2010.
 Até 22 de OUTUBRO – Divulgação dos
locais das provas e início da remessa do
Cartão de Informação do Estudante.
Cronograma
 22 de OUTUBRO
Início do período para resposta
eletrônica ao Questionário do Estudante.
 21 de NOVEMBRO
Aplicação das provas, com início às 13
horas, e fim do prazo para resposta ao
Questionário do Estudante.
Cronograma
 22 de NOVEMBRO a 6 de DEZEMBRO
Período para resposta eletrônica ao
Questionário do Coordenador do Curso.
 16 de DEZEMBRO
Previsão de divulgação da relação de
estudantes em situação regular.
Importante
DISPENSADOS (NÃO SERÃO INSCRITOS):
 Estudantes que colarem grau ATÉ O DIA 31 DE
AGOSTO; e os que estiverem oficialmente
matriculados e cursando atividades curriculares fora do
Brasil, em IES conveniadas com a Unioeste, na data de
realização do Enade (21 de novembro).

O estudante faz a prova no município de
funcionamento do curso [com exceção, se houver opção, de
quem faz estágio curricular ou outra atividade obrigatória fora do
município de funcionamento do curso].
Recomendações
 Realizar a leitura do MANUAL DO
ENADE 2010.
Divulgar amplamente a relação dos
estudantes que devem realizar as provas
e fazê-los assinar listagem de ciência.
 Informar as consequências para os que
não comparecerem ao exame: concluintes
não colam grau e ingressantes terão que
realizar prova em outro ano.
Importante
Os discentes que não comparecerem
à prova, por motivo justificável,
devem ser orientados a encaminhar
ao Inep SOLICITAÇÃO DE DISPENSA,
com cópia autenticada dos
documentos comprobatórios, no
prazo que vier a ser estipulado.
Em caso de dúvidas:
Pró-Reitoria de Graduação
 Assessoria de Legislação Educacional
Maria Cecília - Fone: 3220 3071
[email protected]

Diretoria de Assuntos Acadêmicos /DPMD
Profª. Patrícia - Fone: 3220 3058 – [email protected]
Ângela - Fone: 3220 3058 - [email protected]

Grupo de Planejamento e Controle
Profª. Piedade - Fone: 3220 3084
[email protected]
Pró-Reitoria de Graduação
Assessoria de Legislação Educacional
Maria Cecília Ferreira
Junho/2010
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Apresentação elaborada pela Assessoria de Legislação