Enade Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2010 Unioeste • Pró-Reitoria de Graduação • Assessoria de Legislação Educacional Previsão Legal Art. 5º da Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências. Sinaes visa assegurar processo nacional de avaliação: 1. das instituições; 2. dos cursos de graduação; 3. do desempenho acadêmico dos estudantes (Enade). Regulamentação PORTARIA MEC Nº 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004 Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. [arts. 23 a 30 - Enade] PORTARIA INEP Nº 107, DE 22 DE JULHO DE 2004 Define os critérios e procedimentos técnicos para a aplicação do Enade. Regulamentação PORTARIA Nº 46, de 10 DE JANEIRO DE 2005 Censo da Educação Superior - Institui o Pesquisador Institucional (interlocutor entre o MEC e a IES). PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Define cursos que conferem diploma de bacharel e os cursos que conferem diploma de tecnólogo das áreas que serão avaliadas pelo Enade em 2010. Órgãos responsáveis O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. Objetivos do Enade Aferir desempenho em relação a: 1. Conteúdos Programáticos previstos nas DCN´s; 2. Habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento; e Objetivos do Enade Aferir desempenho em relação a: 3. Competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Estudantes Aplicação periódica a alunos do primeiro e do último ano dos cursos de graduação.* Admitida a utilização de procedimentos amostrais. * Que tenham concluído até o dia 1º de agosto de 2010: entre 7% e 22% (inclusive), ou pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso (ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2010). IMPORTANTE: Em 2010, o exame terá caráter censitário. Todos os estudantes habilitados terão que, obrigatoriamente, comparecer à prova no dia 21 de novembro. Provas 10 questões de Formação Geral (oito questões de múltipla escolha e duas discursivas) 30 questões do Componente Específico da área avaliada (27 questões de múltipla escolha e três discursivas) [Até 16 de julho diretrizes serão publicadas.Provas e Gabaritos de 2007: <http://www.inep.gov.br/superior/enade/2007/provas.htm>] Comissões Assessoras de Avaliação das Áreas Designadas pela Portaria Inep n° 157, de 4 de junho de 2010 Definem competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados, além das demais especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. Aplicação Periodicidade máxima de aplicação aos estudantes de cada curso: trienal. Instrumentos de pesquisa (questionários) Questionários O INEP aplicará, anualmente, os seguintes instrumentos: 1. aos ALUNOS – (a) questionário socioeconômico (Questionário do Estudante); e (b) de percepção sobre a prova; 2. aos COORDENADORES - questionário objetivando reunir informações que contribuam para a definição do perfil do curso. IMPORTANTE Informar aos alunos que o Questionário do Estudante deve ser respondido eletronicamente, por meio da página: http://www.inep.gov.br no período de 22 de outubro a 21 de novembro de 2010. (Manual do Enade - página 16) IMPORTANTE As IES serão informadas sobre a participação dos discentes habilitados por meio da página http://enade.inep.gov.br. Os Coordenadores de Curso terão dados quantitativos sobre essa participação. O cálculo de indicadores educacionais considera variáveis coletadas por meio do Questionário do Estudante. INDICADORES EDUCACIONAIS Índice Geral de Cursos (IGC) Conceito Preliminar de Curso (CPC) Conceito Enade (CE) Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) Indicadores Educacionais Índice Geral de Cursos IGC Índice Geral de Cursos (IGC) O IGC considera, em sua composição, a qualidade dos cursos de graduação e de pósgraduação (mestrado e doutorado). No que se refere à graduação, é utilizado o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e, à pósgraduação, é utilizada a Nota Capes. O resultado final é expresso em valores contínuos, que vão de 0 a 500 e em faixas de 1 a 5. Índice Geral de Cursos (IGC) O IGC é média ponderada dos conceitos dos cursos de graduação e pós-graduação da IES. Para calculá-lo, utiliza-se a distribuição dos alunos entre os diferentes níveis de ensino (graduação, mestrado e doutorado). O conceito da graduação é calculado com base nos Conceitos Preliminares de Cursos (CPC) e o conceito da pós-graduação é calculado a partir de uma conversão dos conceitos fixados pela Capes. Índice Geral de Cursos (IGC) Para o IGC 2008, por exemplo, foram considerados os CPC’s referentes às avaliações dos cursos de graduação feitas no triênio 20062007-2008. Para ponderar os CPC’s foram utilizadas os Censos da Educação Superior de 2006, 2007 e 2008. As matrículas nos programas de pós-graduação referentes a 2008 fornecem a ponderação das notas dos programas de pós-graduação e, por fim, as notas Capes utilizadas são da avaliação do triênio 2004-2005-2006. Indicadores Educacionais Conceito Preliminar de Curso CPC Conceito Preliminar de Curso (CPC) O CPC é calculado para cada curso de graduação. Combina oito componentes relativos à qualidade do curso: Corpo docente (doutores, mestres, regime de trabalho); Infra-estrutura; Organização didático-pedagógica; Nota obtida no Enade pelos alunos concluintes e ingressantes; e Resultados do Indicador da Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD). Conceito Preliminar de Curso (CPC) Agrega informações sobre: Infra-Estrutura e Organização Didático-Pedagógica extraídas do Questionário do Estudante Titulação e regime de trabalho dos docentes Cadastro Docente Enade /Notas Técnicas http://www.inep.gov.br/superior/enade/notas_tecnicas.htm Conceito Preliminar de Curso (CPC) Nota dos Concluintes no Enade corresponde à nota final que dá origem ao Conceito Enade. (Composta por: 75% da nota dos concluintes no componente específico do Enade e 25% da nota no componente de formação geral). Nota dos Ingressantes no Enade calculada conforme a mesma metodologia. Indicadores Educacionais Conceito ENADE Conceito ENADE A Nota Final do Curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico e da nota padronizada dos concluintes na formação geral. O componente específico (30 questões) contribui com 75% da nota final. A parte referente à formação geral contribui com 25% (10 questões). Indicadores Educacionais Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado IDD Indicador de Diferença de Desempenho O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) fornece informações comparativas do desempenho dos estudantes concluintes de uma dada IES em relação aos resultados médios obtidos pelos concluintes das demais instituições que possuem estudantes ingressantes de perfil semelhante. Indicador de Diferença de Desempenho O IDD é resultante da diferença entre o desempenho médio obtido no Enade pelos concluintes de um curso e o desempenho médio que era esperado para esses mesmos alunos, dadas as informações existentes sobre o perfil dos ingressantes desse curso. Enade - Obrigatoriedade “Componente curricular obrigatório” (Art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861/2004) Inscrição no histórico escolar da situação regular do estudante: 1. Selecionado [por amostragem] entre os habilitados; 2. Dispensado oficialmente: (a) se colou grau até o dia 31 de agosto; e (b) se estava oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização da prova (21 de novembro). HISTÓRICO ESCOLAR REGISTRO O estudante que participou do ENADE terá como registro a data em que realizou o Exame. (Art. 28 da Portaria nº 2.051/2004) O estudante não selecionado no processo de amostragem terá como registro: “Dispensado do ENADE pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.861/2004” IMPORTANTE Como o Enade é componente curricular obrigatório: a IES fica impedida de emitir o histórico escolar do estudante que não comparece à prova; se concluinte, não cola grau. Responsabilidade da IES (Coordenação de Curso) Inscrição dos alunos habilitados, nos prazos previstos pelo Inep: 2 a 31 de agosto (Sujeita a sanções civis, penais e administrativas.) Avaliação do Desempenho Será expressa por meio de conceitos ordenados em uma escala de cinco níveis. Vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno. Avaliação do Desempenho Concessão de estímulo aos melhores classificados, na forma de: Bolsa de estudos (Capes) Auxílio específico Outra forma de distinção Enade 2010 Áreas a serem avaliadas Cursos/Bacharelado das áreas de: Agronomia Biomedicina Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Cursos/Bacharelado das áreas de: Medicina Veterinária Nutrição Odontologia Serviço Social Terapia Ocupacional Zootecnia [E também cursos que conferem diploma de tecnólogo em cinco áreas] (Portaria Normativa nº. 5, de 22/2/2010) Cursos da Unioeste no Enade 2010 Campus de Cascavel: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Odontologia Campus de Foz do Iguaçu: Enfermagem Campus de Francisco Beltrão: Campus de Marechal Cândido Rondon: Agronomia, Educação Física e Zootecnia Campus de Toledo: Serviço Social Enade 2010 CRONOGRAMA Cronograma Até 20 de MAIO – Divulgação de instruções para enquadramento dos cursos nas áreas, e do Manual do Enade. Até 1° de JUNHO – Divulgação eletrônica das instruções e instrumentos necessários às IES para cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados. 7 de JUNHO – Início do processo de inscrição dos estudantes em situação irregular nas edições anteriores. Cronograma 24 de JUNHO – Encerramento do processo de inscrições de irregulares. Até 16 de JULHO – Definição das diretrizes para as provas. 2 a 31 de AGOSTO – Inscrição eletrônica dos alunos habilitados e envio ao Inep. IMPORTANTE É responsabilidade dos dirigentes da IES divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados, antes do envio do cadastro ao Inep. Cronograma 1° a 10 de SETEMBRO – Período para alteração eletrônica de localidade de prova. Até 20 de SETEMBRO – Inep divulga a lista dos estudantes inscritos e obrigados à participação no Enade 2010. Até 22 de OUTUBRO – Divulgação dos locais das provas e início da remessa do Cartão de Informação do Estudante. Cronograma 22 de OUTUBRO Início do período para resposta eletrônica ao Questionário do Estudante. 21 de NOVEMBRO Aplicação das provas, com início às 13 horas, e fim do prazo para resposta ao Questionário do Estudante. Cronograma 22 de NOVEMBRO a 6 de DEZEMBRO Período para resposta eletrônica ao Questionário do Coordenador do Curso. 16 de DEZEMBRO Previsão de divulgação da relação de estudantes em situação regular. Importante DISPENSADOS (NÃO SERÃO INSCRITOS): Estudantes que colarem grau ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO; e os que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em IES conveniadas com a Unioeste, na data de realização do Enade (21 de novembro). O estudante faz a prova no município de funcionamento do curso [com exceção, se houver opção, de quem faz estágio curricular ou outra atividade obrigatória fora do município de funcionamento do curso]. Recomendações Realizar a leitura do MANUAL DO ENADE 2010. Divulgar amplamente a relação dos estudantes que devem realizar as provas e fazê-los assinar listagem de ciência. Informar as consequências para os que não comparecerem ao exame: concluintes não colam grau e ingressantes terão que realizar prova em outro ano. Importante Os discentes que não comparecerem à prova, por motivo justificável, devem ser orientados a encaminhar ao Inep SOLICITAÇÃO DE DISPENSA, com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, no prazo que vier a ser estipulado. Em caso de dúvidas: Pró-Reitoria de Graduação Assessoria de Legislação Educacional Maria Cecília - Fone: 3220 3071 [email protected] Diretoria de Assuntos Acadêmicos /DPMD Profª. Patrícia - Fone: 3220 3058 – [email protected] Ângela - Fone: 3220 3058 - [email protected] Grupo de Planejamento e Controle Profª. Piedade - Fone: 3220 3084 [email protected] Pró-Reitoria de Graduação Assessoria de Legislação Educacional Maria Cecília Ferreira Junho/2010