LEI Nº 2.984
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEIS
COM O EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA. E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar os imóveis do domínio do Município,
descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”, pelo descritos nas alíneas “d”, “e” e “f”, pertencentes
ao Expresso Embaixador Ltda.
a) UM TERRENO, sem benfeitorias, de forma irregular, com área de 1.268,24m 2,
medindo 16,00 metros de frente Sul para a rua Dom Pedro ΙΙ; pelo lado Leste, mede
71,00 metros e confronta com propriedade de Manoel Marques da Fonseca Júnior ou
sucessores; pelo lado Oeste, mede 81,80 metros e confronta-se também com
propriedades de Manoel Marques da Fonseca Júnior ou sucessores; nos fundos, a
Nordeste, mede 20,00 metros.
b) UM TERRENO, sem benfeitorias, de forma triangular, que mede 10,00 metros de
frente Sul para a rua Dom Pedro ΙΙ; pela divisa Oeste, por onde confronta com
propriedade de Manoel Marques da Fonseca Júnior ou sucessores; mede 8,45 metros; a
Nordeste mede 13,50 metros pelo atual alinhamento predial da avenida Juscelino K. de
Oliveira.
c) UM TERRENO, sem benfeitorias, de forma retangular, com área de 2.160,00m2,
que mede 18,00 metros de frente Sul para a rua Dom Pedro ΙΙ, por 120,00 metros de
profundidade, por ambos os lados, por onde confronta com Manoel Marques da Fonseca
Júnior ou sucessores; ao Norte, mede 18,00 metros pelo alinhamento predial da rua
General Telles.
d) UM TERRENO, sem benfeitorias, de forma triangular, com área de 82,50m2 , que
mede 10,00 metros de frente Leste para atual Antero Leivas; pela divisa Norte, mede
16,50 metros; pela divisa Noroeste mede 19,50 metros e confronta com propriedade de
Manoel Marques da Fonseca Júnior ou sucessores.
e) UM TERRENO, sem benfeitorias, de forma irregular, com área de 663,78m2 ,
medindo 109,00 metros de frente Nordeste, pelo antigo alinhamento predial da avenida
Juscelino K. de Oliveira; a Leste, mede 8,55 metros para a rua Dr. José B. Gonçalves; a
Oeste, mede 8,00 metros para a rua Antero Leivas; a divisa Sudoeste mede 110,18
metros, formada por dois segmentos de reta que, no sentido Sudeste Noroeste medem,
respectivamente, 59, 45 e 50,73 metros, por onde confronta com propriedade de Manoel
Marques da Fonseca Júnior ou sucessores.
f) UM TERRENO, medindo 10,00 metros de frente Oeste para a rua Xavier Ferreira,
por 43,00 metros de extensão da frente ao fundo, confrontando-se a Leste e Norte com
Antônio Alves da Costa ou sucessores e ao Sul com Francisco Pinto da Costa ou
sucessores, contendo edificada em seu interior uma construção mista cadastrada na
Prefeitura sob nº 846.
§ 1º - Os imóveis descritos nas alíneas “d” e “e” destinam-se à implantação de parte
da Av. Juscelino K. de Oliveira; o bem descrito na alínea “f” destina-se à implantação de
uma creche.
Art. 2º - Para determinar-se a equivalência de valores na transação, a empresa
Expresso Embaixador Ltda. pagará ao Município a quantia de 44.687,00 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados), que será atualizada monetariamente na
data da assinatura da escritura de permuta, de acordo com a variação das Obrigações do
Tesouro Nacional, tomando-se por base a data da avaliação dos imóveis, efetuada pela
Comissão Permanente de Avaliação de Terrenos.
Art. 3º - Ficam desafetadas de sua destinação para logradouro público os bens do
domínio do Município objeto da permuta, que constituem parte das ruas Antero Leivas
Visconde de Jaguari e Dr. José B. Gonçalves.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 31 DE JUNHO DE 1986.
BERNARDO OLAVO GOMES DE SOUZA
Prefeito
Registre-se e publique-se
NORA ANTUNEZ DE OLIVEIRA
Secretária de Governo
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lei nº 2.984, de 31 de junho de 1986.