110 ISSN 1677-7042 1. Processo TC-024.157/2013-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos de Souza Fagundes (678.669.21849); Eloina Fátima Guimarães Jacundá (224.455.011-72); Marcia Cristina Mendonça (250.998.926-04); Marie Elize Carauta Couto (284.952.331-34); Suzana Maria de Araujo Amando (069.995.81487); e Zeres Henrique de Sousa (183.089.961-91). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5588/2013 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-024.160/2013-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ilenia Schaeffer Sell (216.044.529-00) 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SC JE 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: SubprocuradoraGeral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5589/2013 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.185/2013-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Diana de Alencastro Veiga Oliveira (714.360.571-91); e Leonardo Gomes Coutinho (051.511.697-18). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO JE 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5590/2013 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.186/2013-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Fernanda Coutinho Pelissari Nogueira (031.055.779-80); Kelly Laskavski (010.540.789-55); Mariella Harue Tozi Fukunaga (369.000.918-90); e Rafael Paschoal Teixeira Santos (050.038.646-39). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PR JE 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1 ACÓRDÃO Nº 5591/2013 - TCU - 2ª Câmara Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2013 ACÓRDÃO Nº 5592/2013 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.239/2013-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ademar Lourenço Martins Rodrigues (994.552.341-49); Adrianne Sequenzia Perfeito (928.251.411-00); Airton Vieira Rodrigues (553.957.911-91); Alcione Alves Brito (012.042.946-23); Alex Feitosa de Oliveira (580.235.003-25); Alex Saraiva Santo (940.415.635-34); Alexandre Benevides Cabral (989.939.767-91); Alice Braz de Sá Cordeiro (022.170.257-16); Alini Bunn (059.605.249-96); Alvaro Rodrigo Costa (579.379.402-63); Ana Carolina Andrade Carneiro (016.501.021-51); Ana Claudia Amorim Wolf Cavalcanti (097.827.437-71); Ana Cristina Amaral (619.860.112-91); Ana Lucia Castro de Oliveira (086.899.487-16); Ana Luisa Zago de Moraes (007.622.690-57); Ana Maria Amorim Bastos (811.042.865-72); Analy de Assis (224.121.258-05); Anderson Lopes Gomes (643.507.113-68); Andre Souza Lopes (029.829.36763); Andreia Monteiro Ribeiro (118.236.968-56); André Moyses Cabral (072.976.277-71); Andréa dos Santos Marques (019.590.011-16); Antonio Herbet Xavier de Queiroz (026.465.894-92); Antônio Elder Galvão de Carvalho Lima (807.507.885-34); Arlete Pereira Cavalcante (884.190.101-20); Armando Augusto Guedes Junior (028.112.227-07); Arnaldo Lemos de Moraes Soares (327.221.18882); Augusto Joaquim de Azevedo Júnior (913.199.605-10); Autílio Serveli Rosa (295.123.118-01); Bernard dos Reis Alo (053.370.31740); Bernardo Oliveira Buta (016.256.251-97); Bianca Ribeiro de Souza (337.280.608-52); Bianca Rodrigues Rabelo (054.653.717-06); Bianca da Silva Quartiero (075.421.629-26); Brisa Batista da Silva (308.839.858-02); Bruna Malveira Ary (005.053.053-48); Bruna Pereira de Sousa (006.891.953-03); Bruno Carlos dos Rios (326.218.298-21); Bruno Teixeira da Silva (330.213.988-80); Bárbara Campos Mendes (086.311.286-27); Caique Bruno de Souza Fortunato (008.734.441-67); Camila Farinha Velasco dos Santos (828.365.82200); Carla Maria Viana Jorge Pereira (257.324.828-30); Carla Patrícia Soares Tôrres de Oliveira (817.524.743-68); Carlos Alberto Dantas Junior (103.455.567-71); Carlos Augusto Braga de Souza (914.240.033-34); Carlos Edgar Goulart dos Reis (244.998.970-68); Carolina Homem da Costa Vieira de Moura (822.144.255-00); Caroline Machado Roriz Araujo (937.165.751-00); Cassio Kury Lopes (938.881.630-72); Cassio Yuri Diniz Andrade (065.476.124-81); Catarina Montarroyos Guedes Alcoforado Pacifico (018.543.984-58); Celio Alexandre John (030.541.249-32); Celso Azoury Telles de Aguiar (085.430.067-83); Celso Joaquim Jorgetti Junior (223.777.738-18); Cesar de Oliveira Gomes (949.007.010-68); Charlene da Silva Borges (823.546.265-68); Christiane Brandão Teles Nogueira (808.578.841-15); Clarissa Ligiero de Figueiredo (077.497.857-01); Claudinei Roberto Assolini (277.166.688-03); Clayton de Siqueira Gomes (182.237.898-25); Cleiton de Oliveira Pereira (918.895.023-91); Cláudia Cardinalle Costa Carretilha (622.458.722-15); Cláudia Helena Tavares de Brito (512.488.242-53); Cláudia Regina Marini (001.942.950-95); Cristofe Oliveira da Cruz (845.210.902-49); Célia Patrícia da Mota Ferreira (291.905.208-07); Daniel Nogueira Coelho (522.864.952-20); Danielle Freitas de Siqueira (570.848.152-87); Danielle de Castro Oliveira (005.099.52194); Davi Moreira Soares Sobral (010.196.403-08); Davi Souza de Oliveira (313.914.865-87); Davis Andrade Tostes (072.208.286-08); Diego Cabral da Câmara (352.253.208-21); Diego Silva e Castro (004.459.531-01); Dilsara Melek Gervásio (025.218.629-08); Diogo Barros Boechat (116.780.727-88); Dionisio Borges de Oliveira Junior (302.014.622-49); Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho (781.025.022-15); Edilberto Alves da Silva (001.746.603-24); Edson Batista de Sousa (778.461.501-97); Edson Julio de Andrade Filho (008.035.764-47); Elaine Lima Alves (018.655.291-25); Elenice Suassuna Vieira (057.128.304-77); Eliana Toledo Bastos (002.675.146-11); Eliane Borges dos Santos (723.557.781-91); Elis Taborda (001.314.199-60); Elise Gasparotto de Lima (042.219.27917); Eraldo Silva Junior (102.162.367-97); Eric Neumann (275.370.628-03); Erica Cristina Verdério Bianco (801.213.812-34); Eurico Brandão de Barros Correia (036.164.294-63); Fabiana Bandeira de Faria (831.341.151-15); Fabio Carboni Ceccon (964.238.62087); Fabíola Sarti Fujita (220.496.538-32); Fernanda Serrano Zanetti (294.896.968-97); Fernando Souza de Vieira (704.859.921-91); Filipe Vidal Silva de Lima (052.974.834-76); Flavio Pereira Pedroza (026.785.664-47); e Érika Fernanda Pires Gonçalves da Silva (657.345.213-53). 1.2. Órgão/Entidade: Defensoria Pública da União - MJ 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1. Processo TC-023.241/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Pedro Emanuel Cardoso de Araújo (885.969.232-68); Polianna Maia de Paiva (011.927.944-43); Priscila Oliveira Inacio (289.576.618-59); Rachel Zau Loureiro (057.141.20760); Rafael Gomes Pereira (064.600.649-54); Rafael Lessa Costa Barboza (660.942.673-20); Rafael Mol Melo Souza (005.412.621-57); Rainier Augusto de Melo (974.467.506-34); Raphael de Moura Cintra (026.447.044-30); Renan de Araujo de Souza (115.398.497-08); Renata Gameleira da Mota (967.862.561-04); Renata Silveira Coelho (008.788.371-67); Ricardo Schettini Azevedo da Silva (095.271.66748); Roberta Gusmão de Oliveira Disnard (012.591.955-70); Robson Alexandre Rebouças Moura (133.989.188-32); Robson Ribeiro Aleixo (027.747.847-27); Rodrigo Gonçalves de Souza (926.164.451-15); Rodrigo Jefferson Silveira do Rosário (905.849.452-72); Rodrigo Jácomo Teixeira (286.874.638-12); Rodrigo Latorraca de Sanctis Pires (696.391.831-72); Roney Guimarães Brum (022.741.211-76); Ronnie Clístenes Francisco da Silva (400.703.441-91); Rosiris Oliveira Paraense da Costa (013.761.995-21); Sabrina Stangherlin (989.816.76020); Samuel Barros Gondinho (025.473.543-65); Saulo Andre Fonseca de Almeida (074.400.944-84); Saulo Batista da Silva (039.658.194-37); Seille Antunes Carvalho (082.643.216-66); Sheila Barros Cavedon (011.124.360-22); Shelley Duarte Maia (085.562.917-75); Sidnéia Bento Duque (087.704.287-00); Silas Maycon Lopes Silva (600.293.343-30); Soraia Lima Tavares (693.391.631-68); Séfora Azevedo Silva (001.562.391-24); Taila Albuquerque Rodrigues (024.291.371-78); Taise Amorim da Paz Queiroz (830.061.505-97); Tatiana Souza Neto (950.188.161-04); Tazya Coelho Sousa (012.292.621-80); Thiago Alves de Oliveira (088.924.247-00); Thiago Ribeiro de Oliveira (108.623.027-22); Thiago Roberto Mioto (691.338.752-00); Thiago Tavares de Queiroz (013.293.074-96); Thomas de Oliveira Gonçalves (013.853.186-27); Tiago Pereira Santana (017.810.191-50); Valdineia de Oliveira Santana (282.543.478-75); Vanessa Azevedo Gripp (112.645.997-65); Vanessa Kelly Leitão Ferreira (703.010.771-34); Veridiana Leonel Lima (889.473.511-72); Vivaldo Pinheiro de Oliveira Júnior (004.343.65521); Viviane Cristina Belutti Voltolini (337.213.478-89); Viviane Magalhães Pereira Arruda (584.837.641-72); Viviane Vieira Vasconcelos (098.016.587-38); Wagner Ramos Kriger (038.109.937-78); Walmiria Tiemi Usui Ramos (282.454.878-99); Wanessa Gonzaga do Nascimento (039.078.864-37); Wesley Monteiro de Castro Neri (024.784.171-46); Weyden Cunha e Silva Filho (619.936.033-87); Wilbran Schneider Borges Junior (006.603.971-10); William Henrique de Souza Barrem (310.922.348-10); William Pires de Melo (849.218.381-00); Willian Pollis Mantovani (971.906.912-00); Wilton Resplande de Carvalho (510.413.401-68); e Wtevania Araujo dos Santos (057.811.384-80). 1.2. Órgão/Entidade: Defensoria Pública da União - MJ 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013092000110 ACÓRDÃO Nº 5593/2013 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.663/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Raphael Felipe de Araujo Lima (964.880.693-49) 1.2. Órgão/Entidade: Termoaçu S.A. - Grupo Petrobras MME 1.3. Relator: Ministro José Jorge 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.