BDE on-line - Edição 1566 Nº 1566 - Quarta feira, 20 de março de 2013 Ministério da Educação PORTARIA Nº 206, DE 18 DE MARÇO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Redistribui cargos entre o MEC e os IFES PORTARIA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - Constitui Grupo de Trabalho para monitorar o processo de Expansão dos cursos do Ensino Médico nas Instituições Federais de Ensino SuperiorIFES PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Reconhecimento de cursos PORTARIA Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Anula o item 01 da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 08, de 15 de fevereiro de 2007 a qual havia deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social PORTARIAS DE NºS 127 A 131, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Reconhecimento de cursos Ministério da Educação PORTARIA Nº 206, DE 18 DE MARÇO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o contido no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de outubro de 2010, e em observância à disciplina do art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a está Portaria. Art. 2º Ficam remanejados, das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação, os cargos e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR ANEXO I Do MEC para as IFES https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 ANEXO II Das IFES para o MEC (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 07) PORTARIA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº133 de 22de fevereiro de 2012,resolve: Art. 1º Fica constituída o Grupo de Trabalho para monitorar o processo de Expansão dos cursos do Ensino Médico nas Instituições Federais de Ensino Superior- IFES. Art. 2º Fica designada a Comissão, sob a coordenação do primeiro membro, composta pelos profissionais a seguir: I - Adriana Rigon Weska - MEC/SESu/ DIFES II - Antonio Simões Silva - MEC/SESu/DIFES III - Sônia Regina Pereira - MEC/SESu/CGHURS IV - Jeanne Liliane Marlene Michel - EBSERH V - Henry de Holanda Campos - UFC VI- Maria Neile Torres de Araujo - UFC VII - Ruy Guilherme de Souza - UFRR VIII- Antonio Carlos Sansevero Martins - UFRR IX - Maria Patrocínio Tenório Nunes - USP X - Paulo Márcio de Farias e Silva - ANDIFES. § 1º Compete à Comissão acompanhar a Implantação dos Cursos de Medicina nas IFES. § 2º - A conclusão dos trabalhos da comissão deverá ser efetivada até 180 dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA RIGON WESKA (DOU de 20/03/2013 – Seção II – p. 22) PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012-DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. §1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. §2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria. §3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 dos cursos reconhecidos por esta Portaria. §4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO RECONHECIMENTO DE CURSOS Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso AV. GENERAL SALGADO VIANA, 364, MIRANTE DO RIO, TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1. 120 ENFERMAGEM 201114177 (cento e (Bacharelado) vinte) 2. FUNDACAO 45 UNIVERSIDADE BIOMEDICINA UNIVERSIDADE 201117150 (quarenta FEDERAL DE (Bacharelado) FEDERAL DE MATO e cinco) MATO GROSSO GROSSO AVENIDA SENADOR VALDON VARJÃO, 6390, DRURYS, BARRA DO GARÇAS/MT 3. CENTRO GESTÃO ORGANIZACAO UNIVERSITÁRIO 201203149 FINANCEIRA 100 (cem) EDUCACIONAL BARÃO DE (Tecnológico) BARAO DE MAUA MAUÁ AVENIDA ITATIAIA, 1176, JARDIM SUMARÉ, RIBEIRÃO PRETO/SP 4. INSTITUTO ENFERMAGEM FACULDADE DO EDUCACIONAL 201115917 100 (cem) (Bacharelado) TRABALHO MARIA RANULFA LTDA - EPP AVENIDA PAES LEME, 485, OSVALDO REZENDE,UBERLÂNDIA/MG 5. EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE RUA PAULO MAGALHÃES 40 201113002 FÍSICA FEDERAL DE FEDERAL DE OURO GOMES, S/N, BAUXITA, (quarenta) (Licenciatura) OURO PRETO PRETO OURO PRETO/MG 6. ORGANIZACAO 160 FACULDADES RUA MUNIZ BARRETO, 51, DIREITO HELIO ALONSO DE 201109011 (cento e INTEGRADAS BOTAFOGO, RIO DE (Bacharelado) EDUCACAO E sessenta) HÉLIO ALONSO JANEIRO/RJ CULTURA OHAEC 7. ISEPE - INSTITUTO FACULDADE DO SUPERIOR DE DIREITO 200 201110517 LITORAL ENSINO, (Bacharelado) (duzentas) PARANAENSE PESQUISAS E EXTENSAO LTDA FUNDACAO FACULDADE DO FRANCISCO DE SUL DA BAHIA ASSIS RUA JOAQUIM MENELEU DE ALMEIDA TORRES, 101, PIÇARRAS, GUARATUBA/PR https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 8. CIÊNCIAS 80 201116121 ECONÔMICAS (oitenta) (Bacharelado) QUÍMICA 80 (Licenciatura) (oitenta) FUNDACAO UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE FEDERAL DE MATO MATO GROSSO GROSSO RODOVIA MT 270, 5055, SAGRADA FAMÍLIA, ÁREA INTERNAS, RONDONÓPOLIS/MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE RN 118, S/N, S/N, ZONA RURAL, POVOADO BASE FÍSICA, IPANGUAÇU/RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE 9. 201200216 10. ENGENHARIA 180 201203530 AMBIENTAL (cento e (Bacharelado) oitenta) 11. 201117497 12. 120 ENFERMAGEM 201116497 (cento e (Bacharelado) vinte) 13. PITAGORAS FACULDADE CIÊNCIAS SISTEMA DE 200 PITÁGORAS DE 200904485 CONTÁBEIS EDUCACAO (duzentas) BELO (Bacharelado) SUPERIOR HORIZONTE SOCIEDADE LTDA 14. INSTITUTO FARMÁCIA MACAPAENSE 201014276 100 (cem) (Bacharelado) DE ENSINO SUPERIOR INSTITUTO MACAPAENSE DE RUA JOVINO DINOÁ, 2081, ENSINO SUPERIOR CENTRO, MACAPÁ/AP S.S LTDA - ME 15. 240 LOGÍSTICA (duzentas FACULDADE 201100313 (Tecnológico) e NOSSA CIDADE quarenta) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, AGRONOMIA 40 201117021 CIÊNCIA E (Bacharelado) (quarenta) TECNOLOGIA DO SUL DE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS 16. ORGANIZACAO INSTITUTO DE PARAENSE AVENIDA GOVERNADOR ESTUDOS EDUCACIONAL E DE JOSÉ MALCHER, 1148, SUPERIORES DA EMPREENDIMENTOS NAZARÉ, BELÉM/PA AMAZÔNIA LTDA FUNDACAO RODOVIA MG 431 KM 45, MEDICINA UNIVERSIDADE 100 (cem) UNIVERSIDADE DE S/N, CAMPUS VERDE, (Bacharelado) DE ITAÚNA ITAUNA ITAÚNA/MG FACULDADE VÉRTICE SOEGARSOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA EPP RUA BERNARDO TORRES, 180, RETIRO, MATIPÓ/MG RUA IRAÍ, 235, CORAÇÃO DE JESUS, BELO HORIZONTE/MG AV. FRANCISCO PIGNATARI, 630, VILA GUSTAVOCORREIA, CARAPICUÍBA/SP RODOVIA MACHADO PARAGUAÇU, KM 3, SANTO ANTÔNIO, MACHADO/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 MINAS GERAIS GERAIS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em cumprimento à decisão nos autos da Ação Popular nº 500905728.2012.404.7100/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vara Federal de Porto Alegre-RS, e considerando a Nota nº 0458/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 23000.003030/2013-04, resolve: Art. 1º Fica anulado o item 01 da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 08, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 28/02/2007, a qual havia deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Centro de Educação Religiosa Judaica - IAVNE, CNPJ n° 60.617.677/0001-03, Processo nº 71010.002165/2003-04, relativo ao período de validade de 01/01/2004 a 31/12/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 127, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC nº 20077861, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Hídricos, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecido à Avenida Barão Homem de Melo, 4324, Estoril, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela IMAM – Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda. com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10,§7º, do Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Gestão Ambiental, Tecnológico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 128, DE 19 DE MARÇODE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC nº 200710639, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Novos Horizontes, estabelecida à Av. Sinfrônio Brochado, 1281, Bairro Barreiro de Baixo, no Município de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda. com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Gestão Comercial, Tecnológico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10) PORTARIA Nº 129, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC nº 200808180, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento de Redes de Computadores, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior, estabelecido à Rua Dom Bosco, nº 1.329, Bairro Boa Vista, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior - APESU, com sede no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Redes de Computadores, tecnológico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11) PORTARIA Nº 130, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC nº 200808636, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Produção de Petróleo e Gás, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia, estabelecida à Rua Jacobina, nº 165, São Francisco, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, mantida pela Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A, com sede no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Petróleo e Gás, tecnológico. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00] BDE on-line - Edição 1566 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11) PORTARIA Nº 131, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907111, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 14 da Resolução n° 3, 18 de dezembro de 2002, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, e no art. 44, inciso III, do Decreto n° 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Equinocultura, com 90 (noventa) vagas totais anuais, ofertado pela Universidade de Sorocaba, estabelecida na Avenida General Osório, nº 35, Trujillo, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00]