BDE on-line - Edição 1566
Nº 1566 - Quarta feira, 20 de março de 2013
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 206, DE 18 DE MARÇO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Redistribui cargos entre o MEC e os
IFES
PORTARIA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - Constitui Grupo de Trabalho
para monitorar o processo de Expansão dos cursos do Ensino Médico nas Instituições Federais de Ensino SuperiorIFES
PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – Reconhecimento de cursos
PORTARIA Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - Anula o item 01 da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 08, de 15 de
fevereiro de 2007 a qual havia deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social
PORTARIAS DE NºS 127 A 131, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Reconhecimento de cursos
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 206, DE 18 DE MARÇO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único, do
art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; o contido no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de outubro de 2010, e em
observância à disciplina do art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior, os cargos e os
códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a está Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados, das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação, os cargos e seus
respectivos códigos de vaga constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO I
Do MEC para as IFES
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ANEXO II
Das IFES para o MEC
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 07)
PORTARIA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº133
de 22de fevereiro de 2012,resolve:
Art. 1º Fica constituída o Grupo de Trabalho para monitorar o processo de Expansão dos cursos do Ensino Médico nas
Instituições Federais de Ensino Superior- IFES.
Art. 2º Fica designada a Comissão, sob a coordenação do primeiro membro, composta pelos profissionais a seguir:
I - Adriana Rigon Weska - MEC/SESu/ DIFES
II - Antonio Simões Silva - MEC/SESu/DIFES
III - Sônia Regina Pereira - MEC/SESu/CGHURS
IV - Jeanne Liliane Marlene Michel - EBSERH
V - Henry de Holanda Campos - UFC
VI- Maria Neile Torres de Araujo - UFC
VII - Ruy Guilherme de Souza - UFRR
VIII- Antonio Carlos Sansevero Martins - UFRR
IX - Maria Patrocínio Tenório Nunes - USP
X - Paulo Márcio de Farias e Silva - ANDIFES.
§ 1º Compete à Comissão acompanhar a Implantação dos Cursos de Medicina nas IFES.
§ 2º - A conclusão dos trabalhos da comissão deverá ser efetivada até 180 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA RIGON WESKA
(DOU de 20/03/2013 – Seção II – p. 22)
PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério
da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012-DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n°
078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados
pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que
deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos
cursos reconhecidos por esta Portaria.
§3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais
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dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as
decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
RECONHECIMENTO DE CURSOS
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de
funcionamento do curso
AV. GENERAL SALGADO
VIANA, 364, MIRANTE DO
RIO, TEIXEIRA DE
FREITAS/BA
1.
120
ENFERMAGEM
201114177
(cento e
(Bacharelado)
vinte)
2.
FUNDACAO
45
UNIVERSIDADE
BIOMEDICINA
UNIVERSIDADE
201117150
(quarenta FEDERAL DE
(Bacharelado)
FEDERAL DE MATO
e cinco) MATO GROSSO
GROSSO
AVENIDA SENADOR
VALDON VARJÃO, 6390,
DRURYS, BARRA DO
GARÇAS/MT
3.
CENTRO
GESTÃO
ORGANIZACAO
UNIVERSITÁRIO
201203149 FINANCEIRA 100 (cem)
EDUCACIONAL
BARÃO DE
(Tecnológico)
BARAO DE MAUA
MAUÁ
AVENIDA ITATIAIA, 1176,
JARDIM SUMARÉ,
RIBEIRÃO PRETO/SP
4.
INSTITUTO
ENFERMAGEM
FACULDADE DO EDUCACIONAL
201115917
100 (cem)
(Bacharelado)
TRABALHO
MARIA RANULFA
LTDA - EPP
AVENIDA PAES LEME, 485,
OSVALDO
REZENDE,UBERLÂNDIA/MG
5.
EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE
RUA PAULO MAGALHÃES
40
201113002 FÍSICA
FEDERAL DE
FEDERAL DE OURO GOMES, S/N, BAUXITA,
(quarenta)
(Licenciatura)
OURO PRETO PRETO
OURO PRETO/MG
6.
ORGANIZACAO
160
FACULDADES
RUA MUNIZ BARRETO, 51,
DIREITO
HELIO ALONSO DE
201109011
(cento e INTEGRADAS
BOTAFOGO, RIO DE
(Bacharelado)
EDUCACAO E
sessenta) HÉLIO ALONSO
JANEIRO/RJ
CULTURA OHAEC
7.
ISEPE - INSTITUTO
FACULDADE DO SUPERIOR DE
DIREITO
200
201110517
LITORAL
ENSINO,
(Bacharelado) (duzentas)
PARANAENSE
PESQUISAS E
EXTENSAO LTDA
FUNDACAO
FACULDADE DO
FRANCISCO DE
SUL DA BAHIA
ASSIS
RUA JOAQUIM MENELEU
DE ALMEIDA TORRES,
101, PIÇARRAS,
GUARATUBA/PR
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8.
CIÊNCIAS
80
201116121 ECONÔMICAS
(oitenta)
(Bacharelado)
QUÍMICA
80
(Licenciatura) (oitenta)
FUNDACAO
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
FEDERAL DE MATO
MATO GROSSO
GROSSO
RODOVIA MT 270, 5055,
SAGRADA FAMÍLIA, ÁREA
INTERNAS,
RONDONÓPOLIS/MT
INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO RIO
GRANDE DO
NORTE
RN 118, S/N, S/N, ZONA
RURAL, POVOADO BASE
FÍSICA, IPANGUAÇU/RN
INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCACAO,
CIENCIA E
TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO
NORTE
9.
201200216
10.
ENGENHARIA 180
201203530 AMBIENTAL (cento e
(Bacharelado) oitenta)
11.
201117497
12.
120
ENFERMAGEM
201116497
(cento e
(Bacharelado)
vinte)
13.
PITAGORAS FACULDADE
CIÊNCIAS
SISTEMA DE
200
PITÁGORAS DE
200904485 CONTÁBEIS
EDUCACAO
(duzentas) BELO
(Bacharelado)
SUPERIOR
HORIZONTE
SOCIEDADE LTDA
14.
INSTITUTO
FARMÁCIA
MACAPAENSE
201014276
100 (cem)
(Bacharelado)
DE ENSINO
SUPERIOR
INSTITUTO
MACAPAENSE DE
RUA JOVINO DINOÁ, 2081,
ENSINO SUPERIOR CENTRO, MACAPÁ/AP
S.S LTDA - ME
15.
240
LOGÍSTICA
(duzentas FACULDADE
201100313
(Tecnológico) e
NOSSA CIDADE
quarenta)
CENTRO
EDUCACIONAL
NOSSA CIDADE
LTDA.
INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO,
AGRONOMIA 40
201117021
CIÊNCIA E
(Bacharelado) (quarenta)
TECNOLOGIA
DO SUL DE
INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCACAO,
CIENCIA E
TECNOLOGIA DO
SUL DE MINAS
16.
ORGANIZACAO
INSTITUTO DE
PARAENSE
AVENIDA GOVERNADOR
ESTUDOS
EDUCACIONAL E DE JOSÉ MALCHER, 1148,
SUPERIORES DA
EMPREENDIMENTOS NAZARÉ, BELÉM/PA
AMAZÔNIA
LTDA
FUNDACAO
RODOVIA MG 431 KM 45,
MEDICINA
UNIVERSIDADE
100 (cem)
UNIVERSIDADE DE S/N, CAMPUS VERDE,
(Bacharelado)
DE ITAÚNA
ITAUNA
ITAÚNA/MG
FACULDADE
VÉRTICE
SOEGARSOCIEDADE
EDUCACIONAL
GARDINGO LTDA
EPP
RUA BERNARDO TORRES,
180, RETIRO, MATIPÓ/MG
RUA IRAÍ, 235, CORAÇÃO
DE JESUS, BELO
HORIZONTE/MG
AV. FRANCISCO
PIGNATARI, 630, VILA
GUSTAVOCORREIA,
CARAPICUÍBA/SP
RODOVIA MACHADO
PARAGUAÇU, KM 3, SANTO
ANTÔNIO, MACHADO/MG
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MINAS GERAIS GERAIS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 126, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em cumprimento à decisão nos autos da Ação Popular nº 500905728.2012.404.7100/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vara Federal de Porto Alegre-RS, e considerando a Nota
nº 0458/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 23000.003030/2013-04, resolve:
Art. 1º Fica anulado o item 01 da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 08, de 15 de fevereiro
de 2007, publicada no DOU de 28/02/2007, a qual havia deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social do Centro de Educação Religiosa Judaica - IAVNE, CNPJ n° 60.617.677/0001-03, Processo
nº 71010.002165/2003-04, relativo ao período de validade de 01/01/2004 a 31/12/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 127, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do registro e-MEC nº 20077861, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Hídricos, com 100 (cem) vagas totais
anuais, ofertado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecido à Avenida Barão Homem de Melo, 4324, Estoril,
no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela IMAM – Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens
Ltda. com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10,§7º, do Art. 2º Nos termos
do art. 10, §7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Gestão Ambiental, Tecnológico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 128, DE 19 DE MARÇODE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do registro e-MEC nº 200710639, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado
pela Faculdade Novos Horizontes, estabelecida à Av. Sinfrônio Brochado, 1281, Bairro Barreiro de Baixo, no Município de
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Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda. com
sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Gestão Comercial, Tecnológico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 10)
PORTARIA Nº 129, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do registro e-MEC nº 200808180, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em
Gerenciamento de Redes de Computadores, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Pernambucano de
Ensino Superior, estabelecido à Rua Dom Bosco, nº 1.329, Bairro Boa Vista, no Município de Recife, Estado de Pernambuco,
mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior - APESU, com sede no Município de Olinda, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Redes de Computadores, tecnológico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11)
PORTARIA Nº 130, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do registro e-MEC nº 200808636, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em
Produção de Petróleo e Gás, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia,
estabelecida à Rua Jacobina, nº 165, São Francisco, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, mantida pela
Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A, com sede no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo
seguinte.
Art. 3º O curso referido no art. 1º passa a denominar-se Petróleo e Gás, tecnológico.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=542&coddoc=da9c4ba6c9a1a[21/03/2013 11:09:00]
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11)
PORTARIA Nº 131, DE 19 DE MARÇO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.733, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme
consta do Registro e-MEC nº 200907111, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no
art. 14 da Resolução n° 3, 18 de dezembro de 2002, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, e no art. 44,
inciso III, do Decreto n° 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Equinocultura, com 90 (noventa)
vagas totais anuais, ofertado pela Universidade de Sorocaba, estabelecida na Avenida General Osório, nº 35, Trujillo, no
Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede no Município de Sorocaba,
Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 20/03/2013 – Seção I – p. 11)
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