BDE on-line - Edição 1571 Nº 1571 - Quarta feira, 3 de abril de 2013 Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq - Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país PORTARIAS CONJUNTAS DE NºS 13 A 15, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – Credencia fundações de apoio Ministério da Educação PORTARIA Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – Designa professores para compor a Comissão de análise e julgamento das propostas institucionais submetidas ao Programa Novos Talentos PORTARIA Nº 152, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Autorização de cursos PORTARIA Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Renovação de reconhecimento de cursos RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Institui e designa membros para compor a Câmara Consultiva Temática – CCT de Aprimoramento do Sistema e-MEC, com a finalidade de elaborar estudos sobre o funcionamento do sistema e o gerenciamento de informações, bem como propor ajustes e melhorias ao seu desempenho Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país. Os Presidentes da FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e pelo Decreto nº 7.899, de 04 de fevereiro de 2013, respectivamente, resolvem: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 Art. 1º Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES e pelo CNPq, no país, para: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no nível de mestrado, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) no nível de doutorado, R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) no nível de pós-doutorado, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES GLAUCIUS OLIVA Presidente do CNPq (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 26) PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 005/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem: Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 13 de janeiro de 2013, a Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, CNPJ nº 20.320.503/0001-51, como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Viçosa - UFV, processo nº 23000.014213/2012-66. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA RIGON WESKA CARLOS AFONSO NOBRE (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27) PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 006/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem: Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 10 de fevereiro de 2013, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense - PRÓ-IFF, CNPJ nº 04.016.579/0001-31, como Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, processo nº 23000.013913/2012-33. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA RIGON WESKA CARLOS AFONSO NOBRE (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27) PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 007/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem: Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 20 de outubro de 2012, a Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências - FUNDAÇÃO PÁTRIA, CNPJ nº 71.558.068/0001-39, como Fundação de Apoio ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, processo nº 23000.013767/2012-46. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA RIGON WESKA CARLOS AFONSO NOBRE (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27) Ministério da Educação PORTARIA Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas nos incisos II, III, IX e X, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1° Designar para compor a Comissão de análise e julgamento das propostas institucionais submetidas ao Programa Novos Talentos, Edital nº 055/2012, os seguintes professores: a) Alessandra Santos de Assis - UFB b) Casemiro José Mota - IFC c) Célia Maria Fernandes Nunes - UFOP d) Claudia Finger-Kratochvil - UFFS e) Karyleilla dos Santos Andrade Klinger - UFT f) Leila Chalub Martins - UNB g) Marcelina Teruko Fujii Maschio - IFMS h) Marcelo Augusto Santos Turine - FUNDECT i) Nyuara Araújo da Silva Mesquita - UFG j) Paulo César Cunha Lima - IFCE k) Rita Helena Moreira Seixas - IFSUL l) Sandra Regina de Oliveira Garcia - UEL m) Vagner Bernal Barbeta - FEI n) Vitor Hugo Borba Manske - IFSUL o) Wilmo Ernesto Francisco Junior – UFAL Parágrafo único. A Comissão terá a assessoria técnica dos seguintes servidores da CAPES: a) Carine Pereira Mariani b) Cláudia Barbosa Santos F. de Souza c) Fernanda Litvin Villas Boas d) Giulliano Amaral Viana e) Felipe Formiga Tavares f) Marcel Garcia de Souza g) Silvia Helena Rodrigues Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 JORGE ALMEIDA GUIMARÃES (DOU de 03/04/2013 – Seção II – p. 13) PORTARIA Nº 152, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora AVENIDA UNIAO NACIONAL SANTANA, 1070, DAS INSTITUICOES JARDIM AMANDA EDUCACIONAIS I, SAO PAULO HORTOLÂNDIA/SP 1. ENGENHARIA DE 201109511 PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 FACULDADE DE (duzentas) HORTOLÂNDIA 2. ENGENHARIA DE 201116597 PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADE CEI - CENTRO 60 INTEGRADO DE EDUCACIONAL (sessenta) CAMPO MOURÃO INTEGRADO LTDA LOGÍSTICA (Tecnológico) FACULDADE 200 ARNALDO (duzentas) HORÁCIO FERREIRA Endereço de funcionamento do curso RODOVIA BR 158 KM 207, S/N, JARDIM BATEL, CAMPO MOURÃO/PR RUA PARÁ, 2.280, SOCIEDADE LOTE 08/B, EDUCACIONAL MIMOSO DO ARNALDO HORACIO OESTE, LUÍS FERREIRA S/C LTDA EDUARDO MAGALHÃES/BA 3. 201200329 4. ANÁLISE E SOCIEDADE DE 190 FACULDADE DESENVOLVIMENTO ENSINO SUPERIOR 201204138 (cento e ESTÁCIO DE SÁ DE SISTEMAS ESTACIO DE SA noventa) DE JUIZ DE FORA (Tecnológico) LTDA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 600, CRUZEIRO DO SUL, JUIZ DE FORA/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) FACULDADE INGÁ 5. 201207429 6. GESTÃO DE RECURSOS 201207457 HUMANOS (Tecnológico) 240 (duzentas FACULDADE e SUMARÉ quarenta) 7. ENGENHARIA 201113496 ELÉTRICA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) 8. ENGENHARIA DE 201114794 PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 FACULDADE (duzentas) MATER DEI ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) AVENIDA COLOMBO, 9.727, UNINGA - UNIDADE RODOVIA BR 376 DE ENSINO KM 130, PARQUE SUPERIOR INGA INDUSTRIAL LTDA BANDEIRANTES, MARINGÁ/PR INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA FACULDADE CENESUP - CENTRO MAURÍCIO DE NACIONAL DE NASSAU DE JOÃO ENSINO SUPERIOR PESSOA LTDA FACULDADE DEHONIANA COLEGIO MATER DEI LTDA RUA TRÊS RIOS, 362, BOM RETIRO, SÃO PAULO/SP AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 67, ESTADOS, JOÃO PESSOA/PB RUA MATO GROSSO, 200, CENTRO, PATO BRANCO/PR AVENIDA FRANCISCO ASSOCIACAO BARRETO LEME, DEHONIANA BRASIL 550, VILA SÃO MERIDIONAL GERALDO, TAUBATÉ/SP 9. 201200039 10. SEGURANÇA NO 201202392 TRABALHO (Tecnológico) FACULDADE DE 200 TECNOLOGIA (duzentas) GESTÃO & MARKETING IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE RUA JOAQUIM GESTAO & FELIPE, 250, BOA MARKETING LTDA - VISTA, RECIFE/PE EPP 11. ENGENHARIA AMBIENTAL E 201114083 SANITÁRIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) ADEA - SOCIEDADE RUA PROFESSOR DE SANDOVAL DESENVOLVIMENTO ARROXELAS, 239, EDUCACIONAL PONTA VERDE, AVANCADO LTDA MACEIÓ/AL 12. FACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA NATALENSE DE 201204936 100 (cem) (Bacharelado) ENSINO E CULTURA 100 (cem) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE MACEIÓ AVENIDA ASSOCIACAO PRUDENTE DE PARAIBANA DE MORAIS, 4890, ENSINO RENOVADO LAGOA NOVA, ASPER NATAL/RN RUA PADRE https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 UNIDADE DE SAPORITI, 717, FACULDADES ENSINO SUPERIOR RIO DA AREIA, INTEGRADAS DO VALE DO IGUACU UNIÃO DA VALE DO IGUAÇU S.A. VITÓRIA/PR ENGENHARIA DE 201116005 PRODUÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) 14. ENGENHARIA DE 201113316 PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADE 200 METROPOLITANA (duzentas) DA GRANDE RECIFE 15. ENGENHARIA DE 201112263 PRODUÇÃO (Bacharelado) RUA IZOLINA DE INSTITUTO CENTRO INT DE MORAIS ROSA, ITAPETININGANO ESTUDOS SUP PESQ 100 (cem) 727, VILA DE ENSINO E TECNOLOGIANASTRI, SUPERIOR CIESPT ITAPETININGA/SP 16. ENGENHARIA DE 201202259 PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADE 200 EDUCACIONAL (duzentas) DE PONTA GROSSA 17. FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL 200 ENGENHARIA DE 201203827 (Bacharelado) (duzentas) MINAS GERAIS FEAMIG 13. 18. 19. SEGURANÇA NO 201208304 TRABALHO (Tecnológico) ENGENHARIA DE 201115038 PRODUÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO UNESJ AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 809, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE RUA TIBÚRCIO PEDRO FERREIRA, UNIAO DE ENSINO 55, CENTRO, VILA VELHA LTDA PONTA GROSSA/PR INSTITUTO EDUCACIONAL CANDIDA DE SOUZA RUA GASTÃO BRÁULIO DOS SANTOS, 837, NOVA GAMELEIRA, BELO HORIZONTE/MG RUA SOCEC- SOCIEDADE COMENDADOR FACULDADE DOS CAPIBARIBE DE JOSÉ DIDIER, 27, GUARARAPES EDUCACAO E PIEDADE, CULTURA S.A JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE FACULDADE DE 200 PRESIDENTE (duzentas) PRUDENTE AVENIDA PRESIDENTE UNIAO NACIONAL PRUDENTE, 6093, DAS INSTITUICOES JARDIM EDUCACIONAIS AEROPORTO, SAO PAULO PRESIDENTE PRUDENTE/SP (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27) PORTARIA Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação em Administração, bacharelado, constantes da tabela do Anexo I desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento concedida por esta Portaria é válida apenas para os endereços constantes da tabela do Anexo I. Art. 2º A renovação de reconhecimento de que trata o artigo anterior estende-se a todas as habilitações vinculadas aos cursos de Administração constantes da tabela do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Em atenção à Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, encerra-se a oferta das habilitações que ainda encontram-se em funcionamento. Art. 3º Ficam excluídos do Cadastro e-MEC os códigos de cursos excedentes ou duplicados. Parágrafo único. A exclusão dos códigos citados no caput não implicará prejuízo às Instituições no que se refere à utilização dos demais programas do Ministério da Educação. Art. 4° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. §1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. §2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 5º Sejam arquivados os processos constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I Nº Número Ordem Processo 1 2 3 Curso 200810701 ADMINISTRAÇÃO 200813026 ADMINISTRAÇÃO 200813025 ADMINISTRAÇÃO Vagas totais anuais Mantida Endereço de Mantenedora funcionamento do Município UF curso 300 FUNDAÇÃO FACULDADE ASTORGA RUA BAHIA, 263, ASTORGA - FAAST EDUCAÇÃOPARA CENTRO TODOS - FAET 200 FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - FCDA ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIORSÃO JORGE RUA PENHA DE FRANÇA, 35, PENHA SÃO PAULO SP 450 FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - FCDA ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIORSÃO JORGE RUA PROF. PEDREIRA DE FREITAS, 415, TATUAPÉ SÃO PAULO SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] ASTORGA PR BDE on-line - Edição 1571 4 5 6 7 8 9 10 11 12 201111816 ADMINISTRAÇÃO 201000822 ADMINISTRAÇÃO 200812257 ADMINISTRAÇÃO 200814452 ADMINISTRAÇÃO 200815084 ADMINISTRAÇÃO 200900748 ADMINISTRAÇÃO 200812254 ADMINISTRAÇÃO 200914739 ADMINISTRAÇÃO 280 UNIÃO DAS ESCOLAS DO GRUPO FAIMI DE EDUCAÇÃO FAIMI SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO AVENIDA LUÍS SUPERIOR DE FERNANDO MIRASSOL MOREIRA, 1005 LTDASOMESMI 160 FACULDADE SANTO AGOSTINHO FSA ASSOCIAÇÃO AVENIDA VALTER TERESINENSE ALENCAR, 665, SUL, TERESINA PI DE ENSINO S/C SÃO PEDRO LTDA 300 FACULDADES DE ECONOMIA E GRUPO IBMEC FINANÇAS IBMEC - EDUCACIONAL FACULDADES S.A IBMEC AVENIDA PRESIDENTE WILSON, Nº 118, CENTRO 100 CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNISAL LICEU CORAÇÃO DE JESUS AVENIDA ALMEIDA GARRET, 267, JARDIM NOSSA CAMPINAS SP SENHORA AUXILIADORA 180 CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNISAL LICEU CORAÇÃO DE JESUS RUA DOM BOSCO, 284, CENTRO LORENA SP 100 CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNISAL LICEU CORAÇÃO DE JESUS RUA DOM HENRIQUE MOURÃO, 201, SANTA TEREZINHA SÃO PAULO 451 UNIVERSIDADE POSITIVO - UP RUA PROF. PEDRO CENTRO DE VIRIATO PARIGOT ESTUDOS DE SOUZA, 5300, CURITIBA PR SUPERIORES CONECTORA 5, POSITIVO LTDA CAMPO COMPRIDO 600 FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE SALVADOR - FMN SALVADOR ABES SOCIEDADE AVENIDA BAIANA DE TAMBURUGY, 88, ENSINO PATAMARES SUPERIOR LTDA MIRASSOL SP RIO DE RJ JANEIRO SP SALVADOR BA CENTRO UNIVERSITÁRIO CESB CENTRO SGAN QUADRA 609, DO INSTITUTO DE DE EDUCAÇÃO MODULO D, 200901139 ADMINISTRAÇÃO 1140 BRASÍLIA DF EDUCAÇÃO SUPERIOR DE AVENIDA L2 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB 13 14 15 16 17 18 201104789 ADMINISTRAÇÃO 200813158 ADMINISTRAÇÃO 200814529 ADMINISTRAÇÃO 20072689 ADMINISTRAÇÃO 20077580 ADMINISTRAÇÃO 201101260 ADMINISTRAÇÃO BRASÍLIA LTDA NORTE, ASA NORTE 250 FACULDADE INSTITUTO COMUNITÁRIA DE ENSINAR VILA VELHA BRASIL FCVV RUA LÚCIO BACELAR, 490, PRAIA DA COSTA VILA VELHA ES 200 FACULDADE DE INSTITUTO CIÊNCIAS EDUCACIONAL ECONÔMICAS E DO ESPIRITO ADMINISTRATIVAS SANTO DE VILA VELHA RUA CASTELO BRANCO, 1803, CENTRO VILA VELHA ES 360 IREP SOCIEDADE DE FACULDADE ENSINO ESTÁCIO DO SUPERIOR, RECIFE - ESTÁCIO MÉDIO E FIR FUNDAMENTAL LTDA AVENIDA ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, MADALENA RECIFE PE 120 FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO CEI CEI CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA AVENIDA IRMÃOS PEREIRA, 670, CENTRO 300 FACULDADE MARINGÁ CESPAR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOPARANÁCESPAR AVENIDA PRUDENTE DE MARINGÁ PR MORAES 815,ZONA 07 80 FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SÃO PAULO FECG - SP ORGANIZAÇÃO RUA SANTA PAULISTANA CRESCÊNCIA, 443, EDUCACIONAL E FERREIRA/BUTANTÃ CULTURAL CAMPO PR MOURÃO SÃO PAULO SP ANEXO II 200901271, 200901142, 200901141, 200901140, 201104774 (DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 28) RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O Presidente do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - CC-PARES, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1006, de 10 de agosto de 2012, do Ministério da Educação, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02] BDE on-line - Edição 1571 Art. 1º Fica instituída a Câmara Consultiva Temática – CCT de Aprimoramento do Sistema e-MEC, com a finalidade de elaborar estudos sobre o funcionamento do sistema e o gerenciamento de informações, bem como propor ajustes e melhorias ao seu desempenho. Art. 2º A Câmara Consultiva Temática - CCT de Aprimoramento do Sistema e-MEC será composta pelos seguintes membros titulares: I. Diretoria de Política Regulatória - DPR/SERES: Sylmara Campos Pinho Garcia II. Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG/SERES: Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros III. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: Rogério Dentello IV. Fórum de Procuradores Institucionais das Instituições do Ensino Superior Privado: Graziela Marques Rosangela Albuquerque Marcos Vasconcelos Oliveira Magda Patrícia Caldeira Arantes Norma S. Santos Sanson Inês Confuorto V. Colégio de Procuradores Institucionais das Instituições Públicas Federais: Maria do Carmo Lacerda Peixoto Simone N. Ferreira Rosaura Alves da Conceição José Márcio Lima Pedro Rodrigues Cruz Tânia Marisa R. Bachulli Parágrafo único. No caso de a complexidade dos trabalhos ensejar a elaboração de análises, relatórios e estudos aprofundados, poderão ser designados especialistas ad hoc para compor a Câmara Temática. Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do representante da Diretoria de Política Regulatória DPR/SERES Art. 4º A Câmara Consultiva Temática reunir-se-á preferencialmente por meios virtuais e presencialmente sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador. Parágrafo único. Os membros da Câmara Consultiva Temática deverão elaborar plano de trabalho e respectivo cronograma. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e se extinguirá tão logo sejam concluídos os trabalhos que ensejaram sua constituição. ADALBERTO DO RÊGO MACIEL NETO (DOU de 03/04/2013 – Seção II – p. 24) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]