BDE on-line - Edição 1618
Página 1 de 25
Nº 1618 - Sexta feira, 12 de julho de 2013
Atos do Poder Executivo
• LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina
Ministério da Educação
• CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA - SÚMULA DE PARECERES - Reunião
Ordinária dos dias 9, 10 e 11 de Abril/2013 (Complementar à publicada no DOU em 3/7/2013, Seção 1, pp.
12-13)
• PORTARIA Nº 360, DE 9 DE JULHO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Nomea, para compor o Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação
Infantil, com o objetivo de desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil
• PORTARIAS DE NºS 307 A 315, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Mudança de endereço de funcionamento de cursos
• PORTARIAS DE NºS 316 A 319, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Indeferimento de autorização de cursos
• RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Institui a Câmara Consultiva
Temática – CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007, com a finalidade
de apreciar o marco legal da Regulação da Educação Superior e propor sugestões à reformulação da Portaria
Atos do Poder Executivo
LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer
natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua
colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 2 de 25
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I - (VETADO);
II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV - intubação traqueal;
V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças
necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva,
incluindo a desintubação traqueal;
VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos
exames anatomopatológicos;
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO);
X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas,
toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como
interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos
seguintes critérios:
I - agente etiológico reconhecido;
II - grupo identificável de sinais ou sintomas;
III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º ( VETADO).
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes
situações:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV - (VETADO);
V - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento
cirúrgico;
VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das
profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Art. 5º São privativos de médico:
I - (VETADO);
II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades
privativas de médico;
III - ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pósgraduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da
profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter
experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 3 de 25
controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de
inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
(DOU de 11/07/2013 – Seção I – p. 01)
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA - SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10 E 11 DE ABRIL/2013 (Complementar à publicada no DOU em
3/7/2013, Seção 1, pp. 12-13)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000016/2013-31
Parecer: CNE/CES 87/2013
Relator: Benno Sander
Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF
Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu, recomendados pelo Conselho Técnico
Científico – CTC Capes, na 141ª Reunião, realizada em 19 e 23 de novembro de 2012, e na 142ª Reunião, realizada
no período de 10 a 14 de dezembro de 2012
Voto do relator: Acolho a recomendação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática
avaliativa dos cursos de pós-graduação relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo
Conselho Técnico-Científico (CTC), na 141ª Reunião, realizada em 19 e 23 de novembro de 2012, e na 142ª
Reunião, realizada no período de 10 a 14 de dezembro de 2012
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201006992
Parecer: CNE/CES 89/2013
Relator: Benno Sander
Interessada: Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) - Vila Velha/ES
Assunto: Credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no Município de Vila Velha, no
Estado do Espírito Santo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Santa Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica,
Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme
o artigo 13, parágrafo 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, parágrafo
7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede
e nos polos de apoio presencial listados no anexo, a partir da oferta dos cursos de Pedagogia, licenciatura,
Administração, bacharelado, e Sistemas de Informação, bacharelado, com o número de vagas fixado pela Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
201013618
Parecer: CNE/CES 92/2013
Relator: Arthur Roquete de Macedo
Interessado: Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. (CEALCA) - Carapicuíba/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da
Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 4 de 25
licenciatura, da Faculdade de Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 20/2013, que indeferiu o pedido de
autorização de implantação do curso de Educação Física, licenciatura, que seria ministrado pela Faculdade Aldeia de
Carapicuíba, localizada na Estrada da Aldeia, nº 9.999, Jardim Marilu, no Município de Carapicuíba, no Estado de
São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201013616
Parecer: CNE/CES 93/2013
Relator: Arthur Roquete de Macedo
Interessado: Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. (CEALCA) - Carapicuíba/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Edu-cação Superior (SERES), que,
por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso tecnológico de
Radiologia, da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria da SERES, nº 20, de 23 de janeiro de 2013, que
indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Radiologia, tecnólogo, que seria ministrado pela
Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC), localizada na Estrada da Aldeia, nº 9999, Bairro Jardim Marilu, no
Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20074076
Parecer: CNE/CES 94/2013
Relator: Paschoal Laercio Armonia
Interessada: Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL) - São Paulo/SP
Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF), com sede no
Município de Luz, no Estado de Minas Gerais
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco
(FASF), com sede na Avenida Laerton Paulinelli, nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras, no Município de Luz, no Estado
de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº
10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação
dada pelo Decreto nº 6.303/2007
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
eMEC: 201102141
Parecer: CNE/CES 95/2013
Relator: Paschoal Laercio Armonia
Interessada: Associação Vitoriana de Ensino Superior (AVIES) - Vitória/ES
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Vitoriana de Tecnologia, com sede no Município de Vitória, no Estado do
Espírito Santo
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Vitoriana de Tecnologia (FAVI), com sede na Avenida
Nossa Senhora da Penha, nº 1.800, Bairro Barro Vermelho, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo,
observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a
exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº
6.303/2007
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 200906635
Parecer: CNE/CES 97/2013
Relator: Benno Sander
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Departamento Regional de Pernambuco Recife/PE
Assunto: Recredenciamento da Faculdade SENAC Pernambuco, com sede no Município de Recife, no Estado de
Pernambuco
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento institucional da Faculdade SENAC Pernambuco, com sede na Av.
Visconde de Suassuna, nº 500, bairro de Santo Amaro, no Município de Recife, no Estado de Pernambuco,
observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a
exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº
6.303/2007
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201101410
Parecer: CNE/CES 98/2013
Relator: Reynaldo Fernandes
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 5 de 25
Interessada: Associação Paraibana de Ensino Renovado (ASPER) - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento do
Instituto Paraibano de Ensino Renovado (INPER), com sede no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento do Instituto Paraibano de Ensino Renovado (INPER), com sede na
Rua Afonso Barbosa de Oliveira, nº 2011, Bairro Jardim Marisópolis, no Município de João Pessoa, no Estado da
Paraíba, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004,
quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.017018/2011-15
Parecer: CNE/CES 102/2013
Relatora: Ana Dayse Rezende Dorea
Interessada: Associação de Integração Social de Itajubá (AISI) - Itajubá/MG
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que,
por meio do Despacho SERES/MEC nº 234, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18
de novembro de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de
bacharelado em Medicina da Faculdade de Medicina de Itajubá, no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo, até a deliberação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão, os efeitos do Despacho SERES/MEC nº 234, de
17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que aplicou medida
cautelar de redução de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas totais anuais ao curso de Medicina, bacharelado,
ministrado pela Faculdade de Medicina de Itajubá, com sede na Avenida Reno Júnior, nº 368, bairro São Vicente, no
Município de Itajubá, no Estado de Minas
Gerais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20077433
Parecer: CNE/CES 108/2013
Relator: Reynaldo Fernandes
Interessada: Guatag Associação de Assistência Educacional - Brasília/DF
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Projeção de Ceilândia (FACEB), com sede em Ceilândia Norte, Brasília,
Distrito Federal
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Projeção de Ceilândia (FACEB), com sede na QNM 30,
módulos H, I, J, Ceilândia Norte, Região Administrativa IX, Brasília, Distrito Federal, observando-se tanto o prazo
máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20073054
Parecer: CNE/CES 109/2013
Relator: Gilberto Gonçalves Garcia.
Interessado: Instituto Santanense de Ensino Superior - São Paulo/SP
Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Sant'Anna (UniSant'Anna), com sede no Município de São Paulo,
no Estado de São Paulo
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário Sant'Anna (UniSant'Anna), com sede no
Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme
o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Determino, outrossim, que a Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior (SERES) verifique junto à IES a regularidade de oferta dos cursos superiores,
ministrados na Unidade Acadêmica Shopping Aricanduva, localizada na Avenida Aricanduva, nº 5.555, no Bairro
Jardim Santa Terezinha, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30
(trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa
MEC nº 40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 11 de julho de 2013.
ATAÍDE ALVES
Secretário Executivo
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 6 de 25
ANEXO PARECER CNE/CES 87/2013
Propostas de Cursos Novos 141a Reunião CTC/ES 19 a 23 de novembro de 2012
Período 2011
Seq
1
Área
Nome Curso
Ciências
Neurociência
Biológicas II Translacional
Nível
Nota
SIGLA
CTC
DO
5
UFRJ
Nível
Nota
CTC
SIGLA
MP
3
UFF
MP
3
3 Administração Ciências Contábeis
ME
4 Administração Contabilidade
5 Artes
Nome IES
UF
REGIÃO
Universidade Federal do Rio
de Janeiro
RJ
Sudeste
Período 2012
Seq
Área
Nome Curso
UF
REGIÃO
Universidade Federal
Fluminense
RJ
Sudeste
USP
Universidade de São
Paulo
SP
Sudeste
3
UFU
Universidade Federal
de Uberlândia
MG
Sudeste
DO
4
UFSC
Universidade Federal
de Santa Catarina
SC
Sul
Música
MP
3
UFBA
Universidade Federal
da Bahia
BA
Nordeste
6 Artes
Artes Visuais
DO
4
UFBA
Universidade Federal
da Bahia
BA
Nordeste
7 Artes
Artes, Cultura e
Linguagem
ME
3
UFJF
Universidade Federal
de Juiz de Fora
MG
Sudeste
1 Administração Administração
2 Administração
Gestão e Inovação na
Indústria Animal
Nome IES
8
Ciência
Política
Políticas Públicas
MP
4
UFPE
Universidade Federal
de Pernambuco
PE
Nordeste
9
Ciência
Política
Ciências Militares
ME
3
ECEME
Escola de Comando e
Estado-Maior do
Exército
RJ
Sudeste
10
Ciência
Política
Cartografia Social e
Política da Amazônia
ME
3
UEMA
Universidade Estadual
do Maranhão
MA
Nordeste
Ciências
11 Sociais
Aplicadas I
Comunicação e
Práticas de Consumo
DO
4
ESPM
Escola Superior de
Propaganda e
Marketing
SP
Sudeste
12 Direito
Direitos Humanos
ME
3
UNIT-SE
Universidade
Tiradentes
SE
Nordeste
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
13 Educação
Formação de
Professores da
Educação Básica
Página 7 de 25
MP
3
UESC
Universidade Estadual
de Santa Cruz
BA
Nordeste
14 Educação
Currículo, Linguagens
e Inovações
Pedagógicas
MP
3
UFBA
Universidade Federal
da Bahia
BA
Nordeste
15 Educação
Educação: Teoria e
Prática de Ensino
MP
3
UFPR
Universidade Federal
do Paraná
PR
Sul
16 Educação
Educação
MP
3
UFSCAR
Universidade Federal
de São Carlos
SP
Sudeste
17 Educação
Educação de Jovens e
Adultos
MP
3
UNEB
Universidade do Estado
da Bahia
BA
Nordeste
18 Educação
Ensino de Astronomia
MP
3
USP
Universidade de São
Paulo
SP
Sudeste
19 Educação
Educação: Formação
de Formadores
MP
4
PUC/SP
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo
SP
Sudeste
20 Educação
Educação
ME
3
UNIFESP
Universidade Federal
de São Paulo
SP
Sudeste
21
Educação
Física
Ciências
Fonoaudiológicas
ME
3
UFMG
Universidade Federal
de Minas Gerais
MG
Sudeste
22
Engenharias
IV
Energia Elétrica
MP
3
UFRN
Universidade Federal
do Rio Grande do
Norte
RN
Nordeste
23
Engenharias
IV
Engenharia Elétrica
MP
3
UNISINOS
Universidade do Vale
do Rio dos Sinos
RS
Sul
ME
4
UFMG
Universidade Federal
de Minas Gerais
MG
Sudeste
24 Farmácia
25 Farmácia
Análises Clínicas e
Toxicológicas
DO
4
Ciências Farmacêuticas DO
4
UNIFAL
Universidade Federal
de Alfenas
MG
Sudeste
26 InterdisciplinarEnergia da Biomassa
MP
3
UFAL
Universidade Federal
de Alagoas
AL
Nordeste
27 InterdisciplinarSegurança Pública
MP
3
UVV
Centro Universitário
Vila Velha
ES
Sudeste
ME
4
RS
Sul
28 InterdisciplinarDiversidade e Inclusão
FEEVALE Universidade FEEVALE
DO
4
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
29 InterdisciplinarSanidade, Segurança
Alimentar e Ambiental
no Agronegócio
Página 8 de 25
DO
4
IBSP
Desenvolvimento
Comunitário
ME
3
Desenvolvimento
31 Interdisciplinar Regional e Meio
Ambiente
DO
30 Interdisciplinar
Instituto Biológico
SP
Sudeste
UNICENTRO
Universidade Estadual
do Centro-Oeste
PR
Sul
4
UNIR
Universidade Federal
de Rondônia
RO
Norte
32 Interdisciplinar
Psicanálise, Saúde e
Sociedade
DO
4
UVA
Universidade Veiga de
Almeida
RJ
Sudeste
33 Letras
Letras
MP
4
UFRN
Universidade Federal
do Rio Grande do
Norte
RN
Nordeste
34 Matemática
Matemática
ME
3
UNIFEI
Universidade Federal
de Itajubá
MG
Sudeste
35 Medicina III
Ciências Aplicadas à
Saúde
MP
4
UNIVAS
Universidade do Vale
do Sapucaí
MG
Sudeste
Legenda
ME - Mestrado
DO - Doutorado
MP - Mestrado Profissional
Propostas de Cursos Novos
142ª Reunião CTC/ES 10 a 14 de dezembro de 2012
Período 2012
PROPOSTAS PROFISSIONAIS
Seq
1
Área
Ciências
Ambientais
Nome Programa
Uso Sustentável de
Recursos Naturais em
Regiões Tropicais
Nível
Nota
CTC
SIGLA
MP
3
ITV
Nome IES
UF
Região
Associação Instituto
Tecnológico Vale
PA
Norte
MG
Sudeste
Ciência de
2
Alimentos
Ciência e Tecnologia de
Alimentos
MP
3
IFSEMG
Instituto Federal de
Educação Ciência e
Tecnologia doSudeste de
Minas Gerais
3 Educação
Gestão de Instituicões
Educacionais
MP
3
UFVJM
Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha
eMucuri
MG
Sudeste
4 Enfermagem
Saúde e Tecnologia no
Espaço Hospitalar
MP
3
UNIRIO
Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro
RJ
Sudeste
MP
3
SP
Sudeste
5 Psicologia
Análise do
Comportamento
Aplicada
Paradigma Núcleo Paradigma Ensino
e Consultoria em
Psicologia
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
6 Sociologia
Ciências Sociais para o
Ensino Médio
Página 9 de 25
MP
3
FJN
Nível
Nota
CTC
SIGLA
Fundação Joaquim
Nabuco
PE
Nordeste
UF
Região
PROPOSTAS ACADÊMICAS
Seq
Área
Nome Programa
Nome IES
1 Antropologia
Arqueologia
DO
4
FUFSE
Fundação Universidade
Federal de Sergipe
SE
Nordeste
2 Arquitetura
Arquitetura
ME
3
PUC/RJ
Pontifícia Universidade
Católica do Rio de
Janeiro
RJ
Sudeste
3 Arquitetura
Projeto e Cidade
ME
3
UFG
Universidade Federal de
Goiás
GO
CentroOeste
4 Arquitetura
Design
DO
4
UFSC
Universidade Federal de
Santa Catarina
SC
Sul
5 Arquitetura
Arquitetura e
Urbanismo
ME
3
UFU
Universidade Federal de
Uberlândia
MG
Sudeste
6 Arquitetura
Arquitetura e
Urbanismo
ME
3
SP
Sudeste
7 Astronomia
Física
ME
3
UNIFEI
Universidade Federal de
Itajubá
MG
Sudeste
DO
4
UFRN
Universidade Federal do
Rio Grande do Norte
RN
Nordeste
ME
4
GO
CentroOeste
8 Biodiversidade Sistemática e Evolução
Ciências
9
Agrárias I
Ciências Agrárias Agronomia
DO
4
Universidade Estadual
UNESP/Bauru Paulista Júlio de
Mesquita Filho/Bauru
Instituto Federal de
IF Goiano Educação, Ciência e
Tecnologia Goiano
10
Ciências
Ambientais
Ciências Ambientais
DO
5
UFG
Universidade Federal de
Goiás
GO
CentroOeste
11
Ciências
Biológicas II
Biociências
ME
3
UFOPA
Universidade Federal do
Oeste do Pará
PA
Norte
12
Ciências
Biológicas II
Fisiologia
DO
4
UFPR
Universidade Federal do
Paraná
PR
Sul
IFRN
Instituto Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio
Grande do Norte
RN
Nordeste
13 Educação
Educação Profissional
ME
3
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 10 de 25
14 Educação
Educação
ME
3
UFFS
15 Enfermagem
Atenção à Saúde
ME
3
PUC/GO
ME
3
16 Engenharias I Engenharia Civil
17 Engenharias I
Engenharia Sanitária e
Ambiental *
ME
Universidade Federal da
Fronteira Sul
SC
Sul
Pontifícia Universidade
Católica de Goiás
GO
CentroOeste
UEM
Universidade Estadual
de Maringá
PR
Sul
UEPG
Universidade Estadual
de Ponta Grossa
PR
Sul
UNICENTRO
Universidade Estadual
do Centro Oeste
PR
Sul
3
18 Filosofia
Filosofia
DO
4
UFG
Universidade Federal de
Goiás
GO
CentroOeste
19 Geociências
Exploração Petrolífera e
Mineral
ME
3
UFCG
Universidade Federal de
Campina Grande
PB
Nordeste
20 Geociências
Meteorologia
DO
4
UFSM
Universidade Federal de
Santa Maria
RS
Sul
21 Geografia
Geografia
ME
3
UFMT
Universidade Federal de
Mato Grosso
MT
CentroOeste
22 Interdisciplinar Gerontologia
ME
3
UFPE
Universidade Federal de
Pernambuco
PE
Nordeste
23 Interdisciplinar Ambiente e Saúde
ME
3
UNIPLAC/SC
Universidade do Planalto
Catarinense
SC
Sul
24 Interdisciplinar Bioestatística
ME
3
UEM
Universidade Estadual
de Maringá
PR
Sul
Ciências Aplicadas a
Produtos para Saúde
DO
4
UFF
Universidade Federal
Fluminense
RJ
Sudeste
Universidade Estadual
de Santa Cruz
BA
Nordeste
25 Interdisciplinar
26
Medicina
Veterinária
Ciência Animal
DO
4
UESC
27
Medicina
Veterinária
Ciências Veterinárias no
ME
Semiárido
3
UNIVASF
Universidade Federal do
Vale do São Francisco
PE
Nordeste
28 Odontologia
Odontologia
ME
4
UNESA
Universidade Estácio de
Sá
RJ
Sudeste
ME
4
29 Odontologia
Biologia Oral
USP/RP
Universidade de São
Paulo/Ribeirão Preto
SP
Sudeste
DO
4
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
30 Planejamento Desenvolvimento
Regional
Página 11 de 25
ME
3
FACCAT
Planejamento Territorial
31 Planejamento e Desenvolvimento
DO
Social
4
UCSAL
Faculdades Integradas
de Taquara
RS
Sul
Universidade Católica de
Salvador
BA
Nordeste
32 Planejamento
Planejamento e Gestão
do Território
DO
4
UFABC
Fundação Universidade
Federal do ABC
SP
Sudeste
33 Química
Química
DO
4
UFG
Universidade Federal de
Goiás
GO
CentroOeste
34 Química
Química
DO
4
UFMS
Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso
doSul
MS
CentroOeste
35 Química
Química
DO
4
UFU
Universidade Federal de
Uberlândia
MG
Sudeste
ME
4
FCMSCSP
Faculdade de Ciências
Médicas da Santa Casa
de São Paulo
SP
Sudeste
36 Saúde Coletiva Saúde Coletiva
DO
4
37 Saúde Coletiva Saúde Coletiva
DO
4
UnB
Universidade de Brasília
DF
CentroOeste
38 Saúde Coletiva Saúde Coletiva
DO
4
UNISANTOS
Universidade Católica de
Santos
SP
Sudeste
Universidade de São
Paulo
SP
Sudeste
Universidade Federal da
Grande Dourados
MS
CentroOeste
39 Saúde Coletiva
Saúde Global e
Sustentabilidade
DO
4
USP
40 Sociologia
Sociologia
ME
3
UFGD
*Associação Ampla
Legenda ME - Mestrado
DO - Doutorado
MP - Mestrado Profissional
ANEXO DO PARECER CNE/CES 89/2013
Nº Código
01 49664
Pólo
Pólo de Apoio Presencial
Unidade SEDE
Endereço com CEP
Unidade SEDE, Av. Santa Leopoldina 840,
Coqueiral de Itaparica - CEP: 29102-040
Município UF
Vila Velha
ES
Associação Brasileira de Ensino Universitário
Pólo de Apoio Presencial
02 50153 Associação Brasileira de Ensino Abeu – Rua Itaiara, 301 Centro - CEP: 26113Universitário Abeu
400
Belford
Roxo
RJ
03 50155
Nilópolis
RJ
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 12 de 25
Pólo de Apoio Presencial
Associação Brasileira de Ensino Universitário
Associação Brasileira de Ensino Abeu – Rua Professor Alberto Gonçalves
Universitário Abeu
Filgueiras, 537 Centro - CEP:29525-060
Associação Brasileira de Ensino Universitário
Pólo de Apoio Presencial
04 50154 Associação Brasileira de Ensino Abeu. – Rua Bruno Andrea, 38 Centro - CEP:
Universitário Abeu
23900-000
Angra dos
Reis
RJ
Pólo de Apoio Presencial
Associação Brasileira de Ensino Universitário
Nova
05 50157 Associação Brasileira de Ensino Abeu. – Rua Bernardino de Mello, 1879 Centro Iguaçu
Universitário Abeu
CEP: 26255-140
RJ
Pólo de Apoio Presencial CESIP CESIP - Centro de Ensino Superior de Ipatinga
06 50166 - Centro de Ensino Superior de Ltda. – Rua Salermo, 299 Bethânia.- CEP: 35164 Ipatinga
Ipatinga
-779.
MG
Pólo de Apoio Presencial CESIP CESIP - Centro de Ensino Superior de Ipatinga
07 50167 - Centro de Ensino Superior de Ltda. – Rua Professor Sigefredo Marques, 341
Ipatinga Ltda.
Estância do Hibisco - CEP:32017-590
08 50164
Pólo de Apoio Presencial ESAB - ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil - Rua
Escola Superior Aberta do Brasil Vergueiro ,442 Liberdade -CEP: 01504-00
Pólo de Apoio Presencial
09 50143 Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Belo Horizonte
Contagem MG
São Paulo
SP
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo
Belo
Horizonte - Av. Antônio Carlos, 521 Lagoinha Horizonte
CEP: 31210-090
MG
Pólo de Apoio Presencial FCT FCT - Faculdade Cristã de Ciências e Teologia –
Salvador
10 50139 Faculdade Cristã de Ciências e
Alameda Bons Ares, 05 Brotas - CEP: 40296-360
Teologia
BA
Pólo de Apoio Presencial Inova Inova Assessoria Empresarial Ltda. - SGAS 910
Assessoria Empresarial Ltda.
Conjunto D Lote 32, Asa Sul - CEP: 70390-108
Brasília
DF
Pólo de Apoio Presencial
Rua Machado de Assis s/n° - Jardim Universitário
Sarandi
12 50162 Instituição Cultural Educacional
- CEP:8 7 111 - 9 7 0
de Sarandi - ICESA
PR
Pólo de Apoio Presencial
13 50165 UNEMPE - União Empresarial
Educacional Ltda.
PA
11 50152
UNEMPE - União Empresarial Educacional - Rua
Belém
Aristides Lobo, 897 Reduto - CEP: 66053-020
Pólo de Apoio Presencial UNESJ UNESJ - União das Escolas Superiores de
14 50160 - União das Escolas Superiores Jaboatão – Avenida Barreto de Menezes, 809
de Jaboatão
Piedade - CEP: 54410-100
Jaboatão
dos
PE
Guararapes
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 127)
PORTARIA Nº 360, DE 9 DE JULHO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no exercício de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 16 do Anexo I do Decreto 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 13 de 25
Art. 1º - Nomear, para compor o Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação Infantil, com o objetivo de
desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil:
a) Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) -INEP
Ticiane Bombassaro Marassi
Viviane Fernandes Faria Pinto
b) Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED) - INEP
Carla D´Lourdes do Nascimento
Cintia Moura de Almeida Antônio
c) Secretaria de Educação Básica - Ministério da Educação SEB/MEC
Marina Silvestre de Alencar
Rita de Cássia Freitas Coelho
d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Adriana Regina de Melo Pimentel Müller
Maristela Carvalho Oliveira
e) Associação Nacional de Pesquisadores em Educação - ANPED
Dalila Andrade de Oliveira
Maria Letícia Nascimento
f) Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE
Helena Costa Lopes de Freitas
Kátia Augusta Curado Pinheiro Cordeiro da Silva
g) União Nacional de Secretários Municipais de Educação - UNDIME
Márcia Adriana de Carvalho
Rose Cléia Farias Vigolo
h) União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME
Galdina de Souza Arrais
Marlene Dalla Pria Balejo
i) Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB
Mariete Félix Rosa
Marlene Oliveira dos Santos
j) Rede Nacional para a Primeira Infância - RNPI
Maria Thereza Marcílio
Vital Didonet
k) Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação - CNTE
Heleno Araújo Filho
Joel de Almeida Santos
l) Associação Brasileira de Avaliação Educacional - ABAVE
Maria Malta Campos
Nilma Fontanive
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb/Inep.
Art. 3º - O GT terá como atribuições:
a) Analisar, discutir e sugerir melhorias para o aprimoramento da proposta de Avaliação da Educação Infantil a ser
delineada pela Comissão Assessora de Especialistas para avaliação da educação infantil;
b) Validar a proposta de avaliação da educação infantil apresentada pela Comissão Assessora de Especialistas;
c) Indicar pesquisadores e/ou instituições para compor a Comissão de Especialistas para avaliação da educação
infantil, de acordo com o perfil a ser definido pelo Inep.
Art. 4° - Para cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho contará com uma Comissão de Especialistas
que terá como objetivo fornecer subsídios para o trabalho do Grupo de Trabalho. O GT poderá demandar a essa
comissão informações necessárias para a realização do trabalho;
Art. 5° - O prazo para encerramento dos trabalhos é de 12 meses a contar da data de publicação desta portaria,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO COSTA
(DOU de 11/07/2013 – Seção II – p. 22)
PORTARIA Nº 307, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 14 de 25
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Infórium de Tecnologia - FIT, com sede no município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Única Educacional, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processo
Ordem e-MEC
Ato Autorizativo Aditado
Endereço Autorizado Novo Endereço de
Anteriormente
Oferta
01
(72103) Banco de
201108267
Dados, Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SETEC nº 50, de
18/02/2009, D.O.U. de
20/02/2009.
Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras,
nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes,
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG.
02
(85350)
Desenvolvimento de
201108268
Jogos Eletrônicos,
Tecnológico.
Autorização Portaria MEC
nº 1.789, de 27/05/2005,
D.O.U. de 30/05/2005.
Rua dos Timbiras,
Avenida Raja Gabaglia,
nº 1.532,
nº 1.580, Santa Lúcia,
Lourdes,Belo
Belo Horizonte/MG.
Horizonte/MG.
03
Reconhecimento: Portaria
(71907)
SETEC nº 457, de
201108269 Desenvolvimento para
29/09/2008, D.O.U. de
WEB, Tecnológico .
01/10/2008.
Rua dos Timbiras,
Avenida Raja Gabaglia,
nº 1.532,
nº 1.580, Santa Lúcia,
Lourdes,Belo
Belo Horizonte/MG.
Horizonte/MG.
04
(74524) Gestão
201113504 Financeira,
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SETEC nº 458, de
29/09/2008, D.O.U. de
01/10/2008.
Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras,
nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes,
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG.
05
(74522) Gestão de
201304334 Recursos Humanos,
Tecnológico .
Reconhecimento: Portaria
SERES nº 275, de
14/12/2012, D.O.U. de
17/12/2012.
Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras,
nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes,
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG.
06
(65409) Sistema de
201304344 Informação,
Bacharelado.
Renovação: Portaria SERES Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras,
nº 286, de 21/12/2012,
nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes,
D.O.U. de 27/12/2012.
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG.
07
(115232) Sistemas
201304350 para Internet,
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SETEC nº 457, de
29/09/2008, D.O.U. de
01/10/2008.
Código/Curso
Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras,
nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes,
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129)
PORTARIA Nº 308, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 15 de 25
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201113388, 201113389, 201113391, 201113392 e
201203374 do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Curitibana - FAC, com sede no município de Curitiba,
Estado do Paraná, mantida pela Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Código da
Avaliação
Nº de
INEP/Período Código/Curso
Ordem
da Avaliação
in loco
01
02
03
04
05
94306, de
02/09/2012 a
05/09/2012.
Ato
Autorizativo
Aditado
Endereço Atual
Autorização:
Portaria SESU nº Rua Engenheiro
(104790) Ciências
654, de
Benedito Mário da
Contábeis,
Silva, nº35, Cajuru,
09/07/2007,
Bacharelado.
Curitiba/PR.
D.O.U. de
10/07/2007.
Novo
Endereço de
Oferta
Alameda Dom
Pedro II, nº 432
Batel,
Curitiba/PR.
(104788)
Administração,
Bacharelado.
Autorização:
Portaria SESU
653, de nº
09/07/2007,
D.O.U. de
10/07/2007.
Rua Engenheiro
Benedito Mário da
Silva, nº35, Cajuru,
Curitiba/PR.
Alameda Dom
Pedro II, nº 432
Batel,
Curitiba/PR.
94306, de
02/09/2012 a
05/09/2012.
(104774)
Turismo,
Bacharelado.
Autorização:
Portaria SESU
646, de nº
09/07/2007,
D.O.U. de
10/07/2007.
Rua Engenheiro
Benedito Mário da
Silva, nº35, Cajuru,
Curitiba/PR.
Alameda Dom
Pedro II, nº 432
Batel,
Curitiba/PR.
94306, de
02/09/2012 a
05/09/2012.
(104792)
Comunicação
Social,
Bacharelado.
Autorização:
Portaria SESU nº Rua Engenheiro
Benedito Mário da
655, de
09/07/2007,
Silva, nº35, Cajuru,
Curitiba/PR.
D.O.U. de
10/07/2007.
Alameda Dom
Pedro II, nº 432
Batel,
Curitiba/PR.
(5000954)
Direito,
Bacharelado.
Autorização:
Portaria SERES
436, de nº
25/10/2011,
D.O.U. de
26/10/2011.
94306, de
02/09/2012 a
05/09/2012.
94306, de
02/09/2012 a
05/09/2012.
Alameda Dom
Rua do Rosário, nº
Pedro II, nº 432
147, Centro,
Batel,
Curitiba/PR.
Curitiba/PR.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 16 de 25
PORTARIA Nº 309, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201113007, 201113009, 201113010, 201113011,
201113012, 201113013, 201114620 e 201116510 do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Pitágoras de São Luís, com sede no município de São
Luís, Estado do Maranhão, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA, conforme
planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Código da
Avaliação
Nº de
INEP/Período
Ordem
da Avaliação in
loco
Código/Curso
Ato Autorizativo
Aditado
Endereço
Atual
Novo
Endereço de
Oferta
01
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
(5000883) Direito, SERES nº 73, de
23, Olho
Bacharelado.
01/06/2011, D.O.U. de
D'água, São
02/06/2011.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
02
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
(1059195)
Engenharia
Ambiental e
Sanitária,
Bacharelado.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
SESU nº 1.843, de
23, Olho
10/11/2010, D.O.U. de
D'água, São
11/11/2010.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
03
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
(1059199)
Engenharia Civil,
Bacharelado.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
SESU nº 58, de
23, Olho
20/01/2010, D.O.U. de
D'água, São
21/01/2010.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
04
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
(1059197)
Engenharia
Mecânica,
Bacharelado.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
SESU nº 1.787, de
23, Olho
27/10/2010, D.O.U. de
D'água, São
28/10/2010 .
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
05
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
(1059196)
La Touche, nº
SERES nº 108, de
23, Olho
Engenharia Elétrica,
13/06/2011, D.O.U. de
D'água, São
Bacharelado.
14/06/2011.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
06
(1059198)
Engenharia de
Autorização: Portaria
SERES nº 331, de
Avenida Daniel Avenida São
La Touche, nº Luís Rei de
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 17 de 25
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
Controle e
Automação,
Bacharelado.
03/02/2011, D.O.U. de 23, Olho
04/02/2011.
D'água, São
Luís/MA.
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
07
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
(114614)
Administração,
Bacharelado.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
SESU nº 619, de
23, Olho
02/09/2008, D.O.U. de
D'água, São
03/09/2008.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº 32,
Turú, São
Luís/MA.
08
94.203, de
24/02/2013 a
27/02/2013.
(107922)
Engenharia de
Produção,
Bacharelado.
Avenida Daniel
Autorização: Portaria
La Touche, nº
SESU nº 978, de
23, Olho
28/11/2007, D.O.U. de
D'água, São
29/11/2007.
Luís/MA.
Avenida São
Luís Rei de
França nº32,
Turú, São
Luís/MA.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129)
PORTARIA Nº 310, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior - IPESU, com sede no
município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior - APESU,
conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processos
Ordem e-MEC
Código/Curso
Ato Autorizativo
Aditado
Endereço Atual
Novo Endereço
de Oferta
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
Collier, nº 136,
nº 1.486, de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa
Cordeiro,
D.O.U. de 26/05/2004.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
01
(72216) Gestão
201107814 Empreendedora,
Tecnológico.
02
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
(72223) Gestão
Collier, nº 136,
201107816
nº 1.488 de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa
Mercadológica, Tecnológico.
Cordeiro,
D.O.U. de 26/05/2004.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
03
(72221) Sistema de
201107817
Informação, Tecnológico.
04
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
Collier, nº 136,
nº 1.487 de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa
Cordeiro,
D.O.U. de 26/05/2004.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
201107818 (80052) Turismo Receptivo, Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Rua Camilo
Tecnológico.
nº 3.936, de 02/12/2004, Leão, nº 1.647, Boa Collier, nº 136,
Viagem, Recife/PE.
D.O.U. de 03/12/2004.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 18 de 25
Cordeiro,
Recife/PE.
05
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
Collier, nº 136,
(68293) Comércio Exterior,
201107819
nº 3.842, de 15/12/2003, Leão, nº 1.647, Boa
Tecnológico.
Cordeiro,
D.O.U. de 17/12/2003.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
06
(80050) Eventos,
201107820
Tecnológico.
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
Collier, nº 136,
nº 3.933, de 02/12/2004, Leão, nº 1.647, Boa
Cordeiro,
D.O.U. de 03/12/2004.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
07
(73634) Gestão de
201107821 Empreendimentos
Esportivos, Tecnológico.
Rua Camilo
Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza
Collier, nº 136,
nº 2.443, de 11/08/2004, Leão, nº 1.647, Boa
Cordeiro,
D.O.U. de 12/08/2004.
Viagem, Recife/PE.
Recife/PE.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130)
PORTARIA Nº 311, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas - ISCA, com sede no
município de Limeira, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Limeirense de Educação - ALIE, conforme
planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processos
Ordem
e-MEC
Código/Curso
Ato Autorizativo Aditado
Endereço Atual
Novo Endereço de
Oferta
01
(7637) Ciências
201209018 Contábeis,
Bacharelado.
Reconhecimento: Decreto
Federal nº 83.342, de
17/04/1979, D.O.U. de
18/04/1979.
Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4,
Cruz do Padre,
Limeira/SP.
Rodovia Deputado
Laércio Corte, nº
3.000, Chácara Boa
Vista da Graminha,
Limeira / S P.
02
(7635) Ciências
201209019 Econômicas,
Bacharelado.
Reconhecimento: Decreto
Federal nº 75.500, de
18/03/1975, D.O.U. de
19/03/1975.
Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4,
Cruz do Padre,
Limeira/SP.
Rodovia Deputado
Laércio Corte, nº
3.000, Chácara Boa
Vista da Graminha,
Limeira / S P.
Reconhecimento: Decreto
Federal nº 75.162, de
31/12/1974, D.O.U. de
31/12/1974.
Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4,
Cruz do Padre,
Limeira/SP.
03
201209020 (7636) Ciências
Sociais,
Bacharelado.
Rodovia Deputado
Laércio Corte, nº
3.000, Chácara Boa
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 19 de 25
Vista da Graminha,
Limeira / S P.
04
05
201209023
201209026
(21246) Direito,
Bacharelado.
Reconhecimento: Portaria
MEC nº 58, de 12/01/2006,
D.O.U. de 13/01/2006.
Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4,
Cruz do Padre,
Limeira/SP.
Rodovia Deputado
Laércio Corte, nº
3.000, Chácara Boa
Vista da Graminha,
Limeira / S P.
(7643) Geografia,
Licenciatura.
Reconhecimento: Portaria
MEC nº 1.484 de
06/12/1995, D.O.U. de
07/12/1995.
Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4,
Cruz do Padre,
Limeira/SP.
Rodovia Deputado
Laércio Corte, nº
3.000, Chácara Boa
Vista da Graminha,
Limeira / S P.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130)
PORTARIA Nº 312, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro - FEFRJ,
com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino
Superior e Cultura LTDA, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processos
Ordem
e-MEC
Código/Curso
Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual
Novo Endereço de
Oferta
01
Rua General
(1058329) Engenharia Autorização: Portaria SESU nº Praça da República
Caldwell, nº
201208748 Ambiental e Sanitária, 1.478, de 21/09/2010, D.O.U. nº 50, Centro, Rio
189/197, Centro,
Bacharelado.
de 22/09/2010.
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
02
Rua General
Autorização: Portaria SESU nº Praça da República
(1058330) Engenharia
Caldwell, nº
201208749
123, de 12/01/2011, D.O.U. nº 50, Centro, Rio
Civil, Bacharelado.
189/197, Centro,
de 14/01/2011.
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
03
Rua General
(1058327) Engenharia Autorização: Portaria SESU nº Praça da República
Caldwell, nº
201208751 de Produção,
1.477, de 21/09/2010, D.O.U. nº 50, Centro, Rio
189/197, Centro,
Bacharelado.
de 22/09/2010.
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
04
Rua General
Autorização: Portaria SESU nº Praça da República
(1058328) Engenharia
Caldwell, nº
201208752
23, de 06/01/2011, D.O.U. de nº 50, Centro, Rio
Mecânica, Bacharelado.
189/197, Centro,
10/01/2011.
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
05
Página 20 de 25
201208753 (5469) Administração, Renovação: Portaria SERES
Bacharelado.
nº 478, de 22/11/2011,
D.O.U. de 24/11/2011.
Praça da República Rua General
nº 50, Centro, Rio Caldwell, nº
de Janeiro/RJ.
189/197, Centro,
Rio de Janeiro/RJ.
06
(5468) Ciências
201208754 Contábeis,
Bacharelado.
Renovação: Portaria SERES
nº 418, de 11/10/2011,
D.O.U. de 14/10/2011.
Rua General
Praça da República
Caldwell, nº
nº 50, Centro, Rio
189/197, Centro,
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
07
(5466) Ciências
201208755 Econômicas,
Bacharelado.
Reconhecimento: Decreto
Federal nº 32.499,
de31/03/1953, D.O.U. de
20/04/1953.
Rua General
Praça da República
Caldwell, nº
nº 50, Centro, Rio
189/197, Centro,
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
08
Reconhecimento: Decreto
(5467) Ciências
Federal nº 37.617,
201208756
Atuariais, Bacharelado. de20/07/1955, D.O.U. de
22/07/1955.
Rua General
Praça da República
Caldwell, nº
nº 50, Centro, Rio
189/197, Centro,
de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro/RJ.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130)
PORTARIA Nº 313, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA DUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Universidade Estácio de Sá - UNESA, com sede no município de
Niterói (campus fora de sede), Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
LTDA, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processos
Ordem
e-MEC
Código/Curso
01
(1106214) Letras 201202056 Português e Inglês,
Licenciatura.
02
201202057
(19303) Direito,
Bacharelado.
Ato Autorizativo Aditado
Endereço Atual
Novo Endereço
de Oferta
Autorização: Portaria SESU nº Rua Eduardo Luiz Rua da Conceição,
583, de 17/03/2011, D.O.U. Gomes, nº 134,
nº 1-35, Centro,
de 21/03/2011 .
Centro, Niterói/RJ. Niterói/RJ.
Renovação: Portaria MEC nº Rua Eduardo Luiz Rua da Conceição,
67, de 12/01/2006, D.O.U. de Gomes, nº 134,
nº 1-35, Centro,
13/01/2006.
Centro, Niterói/RJ. Niterói/RJ.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131)
PORTARIA Nº 314, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 21 de 25
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201114953, 201114955, 201114956, 201114957,
201114958, 201114959 e 201114960, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Unigran Capital - UNIGRAN CAPITAL, com sede no
município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Sociedade Civil de Educação da Grande
Dourados, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Código da
Avaliação
Nº de
INEP/Período
Ordem
da Avaliação in
loco
Código/Curso
Ato Autorizativo
Aditado
Endereço
Atual
Novo
Endereço de
Oferta
Rua José
Autorização: Portaria
Rua Abrão Júlio
Antônio, nº
SESU nº 1.608, de
Rahe, nº 325,
1.941, Monte
07/10/2010, D.O.U.
Centro, Campo
Castelo, Campo
de 08/10/2010.
Grande/MS.
Grande/MS.
01
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012.
(1076656)
Administração,
Bacharelado.
02
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
Rua José
Rua Abrão Júlio
Autorização: Portaria
Antônio, nº
(1076657) Ciências
Rahe, nº 325,
SERES nº 104, de
1.941, Monte
Contábeis,
Centro, Campo
13/06/2011, D.O.U.
Bacharelado.
Castelo, Campo
Grande/MS.
de 14/06/2011.
Grande/MS.
03
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
(1104893)
Educação Física,
Bacharelado.
04
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
Rua José
Rua Abrão Júlio
Autorização: Portaria
Antônio, nº
(118782) Educação SESU nº 152, de
Rahe, nº 325,
1.941, Monte
Centro, Campo
Física, Licenciatura. 03/02/2009, D.O.U.
Castelo, Campo
de 04/02/2009.
Grande/MS.
Grande/MS.
05
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
(108124)
Enfermagem,
Bacharelado.
06
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
Reconhecimento:
(108288) Estética e Portaria SERES nº
Cosmética,
213, de 17/05/2013,
Tecnológico.
D.O.U. de
21/05/2013.
Rua José
Autorização: Portaria
Rua Abrão Júlio
Antônio, nº
SESU nº 1.818, de
Rahe, nº 325,
1.941, Monte
Centro, Campo
29/10/2010, D.O.U.
Castelo, Campo
Grande/MS.
de 01/11/2010.
Grande/MS.
Rua José
Autorização: Portaria
Rua Abrão Júlio
Antônio, nº
SESU nº 13, de
Rahe, nº 325,
1.941, Monte
Centro, Campo
07/01/2008 , D.O.U.
Castelo, Campo
de 08/01/2008.
Grande/MS.
Grande/MS.
Rua José
Antônio, nº
1.941, Monte
Castelo, Campo
Grande/MS.
Rua Abrão Júlio
Rahe, nº 325,
Centro, Campo
Grande/MS.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
07
88.358, de
11/11/2012 a
14/11/2012 .
(5000761)
Radiologia,
Tecnológico.
Página 22 de 25
Autorização: Portaria
SETEC nº 174, de
17/11/2010, D.O.U.
de 18/11/2010.
Rua José
Antônio, nº
1.941, Monte
Castelo, Campo
Grande/MS.
Rua Abrão Júlio
Rahe, nº 325,
Centro, Campo
Grande/MS.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131)
PORTARIA Nº 315, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos
referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia TECBRASIL – Unidade Porto Alegre Ftec Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade
Educacional Riograndense LTDA, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Nº de Processos
Ordem e-MEC
Código/Curso
Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual
Novo Endereço de
Oferta
01
(99936) Gestão
201115074 Comercial,
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SERES nº 432, de
21/10/2011, D.O.U. de
24/10/2011.
Rua Comendador
Rua Uruguai, nº
Manuel Pereira, nº 249,
277, Centro, Porto
Centro, Porto
Alegre/RS.
Alegre/RS.
02
(99930) Gestão
201115075 Financeira,
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SERES nº 432, de
21/10/2011, D.O.U. de
24/10/2011.
Rua Comendador
Rua Uruguai, nº
Manuel Pereira, nº 249,
277, Centro, Porto
Centro, Porto
Alegre/RS.
Alegre/RS.
03
(99932) Logística,
201115076
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SERES nº 408, de
11/10/2011, D.O.U. de
14/10/2011.
Rua Comendador
Rua Uruguai, nº
Manuel Pereira, nº 249,
277, Centro, Porto
Centro, Porto
Alegre/RS.
Alegre/RS.
04
(110510)
Comunicação
201115077
Institucional,
Tecnológico.
Reconhecimento: Portaria
SERES nº 276, de
14/12/2012, D.O.U. de
18/12/2012.
Rua Comendador
Rua Uruguai, nº
Manuel Pereira, nº 249,
277, Centro, Porto
Centro, Porto
Alegre/RS.
Alegre/RS.
05
Rua General João
Autorização: Portaria SERES
Manoel, nº
(1156753) Engenharia
nº 372, de 30/08/2011,
201115078
Civil, Bacharelado.
282,Centro, Porto
D.O.U. de 31/08/2011.
Alegre/RS.
06
201115079
Rua Comendador
Manuel Pereira, nº 249,
Centro, Porto
Alegre/RS.
Rua Voluntários da Rua Comendador
Pátria, nº
Manuel Pereira, nº 249,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 23 de 25
(1107969) Engenharia Autorização: Portaria SERES 678,Centro, Porto Centro, Porto
de Produção,
nº 320, de 02/08/2011,
Alegre/RS.
Alegre/RS.
Bacharelado.
D.O.U. de 18/08/2011.
07
(1057613) Gestão
201115192
Pública, Tecnológico.
Rua Comendador
Autorização: Portaria SESU Rua Uruguai, nº
Manuel Pereira, nº 249,
nº 150, de 13/10/2010,
277, Centro, Porto
Centro, Porto
D.O.U. de 13/10/2010.
Alegre/RS.
Alegre/RS.
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131)
PORTARIA Nº 316, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº
61/2012, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo n°
23000.010453/2008-13, registro Sapiens nº 20070008987, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a
distância, solicitado pela Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, com sede na Rua Rafael Marino Neto, nº 600,
Bairro Jardim Karaíba, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Politécnico de
Ensino Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de
2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132)
PORTARIA Nº 317, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº
148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo
23000.002950/2008-30, registro Sapiens nº 20070007830, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, na modalidade a
distância, solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias,
nº 1.247, Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino
Superior de Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do
Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132)
PORTARIA Nº 318, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº
148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo
23000.002949/2008-13, registro Sapiens nº 20070007829, resolve:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 24 de 25
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância,
solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247,
Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de
Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº
5.773, de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132)
PORTARIA Nº 319, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº
148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo
23000.002951/2008-84, registro Sapiens nº 20070007831, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade a distância,
solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247,
Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de
Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº
5.773, de 006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132)
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Presidente do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - CC - PARES, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno do referido
Conselho, aprovado pela Portaria nº 382, de 7 de maio de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Consultiva Temática – CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de
dezembro de 2007, com a finalidade de apreciar o marco legal da Regulação da Educação Superior e propor
sugestões à reformulação da Portaria.
Art. 2º A Câmara Consultiva Temática - CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, será composta
pelos seguintes membros representantes de órgãos e instituições atuantes na Educação Superior, definidos a partir
de consultas realizadas junto ao CC- PARES:
Amândia Maria de Borba
Antonio Carbonari Neto
Gisele de Araujo Prateado Gusmão
Maria Rosa Guimarães Loula
Marta Wendel Abramo
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
Maurício Garcia
Pedro Carvalho Leitão
Rodrigo Capelato
Sara de Sousa Coutinho
Sueli Macedo Silveira
Tatiana de Campos Aranovich
Parágrafo único. Nos casos em que a complexidade dos trabalhos ensejar a elaboração de análises, relatórios e
estudos aprofundados, poderão ser designados especialistas ad hoc para compor a Câmara Temática.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade conjunta dos membros Tatiana de Campos
Aranovich e Maurício Garcia, respectivamente titular e suplente.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
BDE on-line - Edição 1618
Página 25 de 25
Art. 4º A Câmara Consultiva Temática reunir-se-á preferencialmente por meios virtuais e presencialmente sempre
que necessário, mediante a convocação da Coordenação.
Parágrafo único. Os membros da Câmara Consultiva Temática deverão elaborar plano de trabalho e respectivo
cronograma.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO DO RÊGO MACIEL NETO
(DOU de 11/07/2013 – Seção II – p. 23)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas
de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013
Download

Atos do Poder Executivo Ministério da Educação Atos do Poder