BDE on-line - Edição 1618 Página 1 de 25 Nº 1618 - Sexta feira, 12 de julho de 2013 Atos do Poder Executivo • LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina Ministério da Educação • CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA - SÚMULA DE PARECERES - Reunião Ordinária dos dias 9, 10 e 11 de Abril/2013 (Complementar à publicada no DOU em 3/7/2013, Seção 1, pp. 12-13) • PORTARIA Nº 360, DE 9 DE JULHO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Nomea, para compor o Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação Infantil, com o objetivo de desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil • PORTARIAS DE NºS 307 A 315, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Mudança de endereço de funcionamento de cursos • PORTARIAS DE NºS 316 A 319, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Indeferimento de autorização de cursos • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Institui a Câmara Consultiva Temática – CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007, com a finalidade de apreciar o marco legal da Regulação da Educação Superior e propor sugestões à reformulação da Portaria Atos do Poder Executivo LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei. Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 2 de 25 Art. 4º São atividades privativas do médico: I - (VETADO); II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; IV - intubação traqueal; V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal; VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos; VIII - (VETADO); IX - (VETADO); X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas; XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico. § 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas; III - alterações anatômicas ou psicopatológicas. § 2º ( VETADO). § 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I - (VETADO); II - (VETADO); III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: I - (VETADO); II - (VETADO); III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal; IV - (VETADO); V - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico; VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Art. 5º São privativos de médico: I - (VETADO); II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico; III - ensino de disciplinas especificamente médicas; IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pósgraduação específicos para médicos. Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico. Art. 6º A denominação de "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação. Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos. Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 3 de 25 controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Manoel Dias Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior Gilberto Carvalho (DOU de 11/07/2013 – Seção I – p. 01) Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA - SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10 E 11 DE ABRIL/2013 (Complementar à publicada no DOU em 3/7/2013, Seção 1, pp. 12-13) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000016/2013-31 Parecer: CNE/CES 87/2013 Relator: Benno Sander Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu, recomendados pelo Conselho Técnico Científico – CTC Capes, na 141ª Reunião, realizada em 19 e 23 de novembro de 2012, e na 142ª Reunião, realizada no período de 10 a 14 de dezembro de 2012 Voto do relator: Acolho a recomendação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa dos cursos de pós-graduação relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC), na 141ª Reunião, realizada em 19 e 23 de novembro de 2012, e na 142ª Reunião, realizada no período de 10 a 14 de dezembro de 2012 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201006992 Parecer: CNE/CES 89/2013 Relator: Benno Sander Interessada: Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) - Vila Velha/ES Assunto: Credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Santa Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, parágrafo 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, parágrafo 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e nos polos de apoio presencial listados no anexo, a partir da oferta dos cursos de Pedagogia, licenciatura, Administração, bacharelado, e Sistemas de Informação, bacharelado, com o número de vagas fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201013618 Parecer: CNE/CES 92/2013 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessado: Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. (CEALCA) - Carapicuíba/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 4 de 25 licenciatura, da Faculdade de Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 20/2013, que indeferiu o pedido de autorização de implantação do curso de Educação Física, licenciatura, que seria ministrado pela Faculdade Aldeia de Carapicuíba, localizada na Estrada da Aldeia, nº 9.999, Jardim Marilu, no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201013616 Parecer: CNE/CES 93/2013 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessado: Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. (CEALCA) - Carapicuíba/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Edu-cação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso tecnológico de Radiologia, da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria da SERES, nº 20, de 23 de janeiro de 2013, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Radiologia, tecnólogo, que seria ministrado pela Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC), localizada na Estrada da Aldeia, nº 9999, Bairro Jardim Marilu, no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20074076 Parecer: CNE/CES 94/2013 Relator: Paschoal Laercio Armonia Interessada: Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL) - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF), com sede no Município de Luz, no Estado de Minas Gerais Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF), com sede na Avenida Laerton Paulinelli, nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras, no Município de Luz, no Estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. eMEC: 201102141 Parecer: CNE/CES 95/2013 Relator: Paschoal Laercio Armonia Interessada: Associação Vitoriana de Ensino Superior (AVIES) - Vitória/ES Assunto: Recredenciamento da Faculdade Vitoriana de Tecnologia, com sede no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Vitoriana de Tecnologia (FAVI), com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.800, Bairro Barro Vermelho, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 200906635 Parecer: CNE/CES 97/2013 Relator: Benno Sander Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Departamento Regional de Pernambuco Recife/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade SENAC Pernambuco, com sede no Município de Recife, no Estado de Pernambuco Voto do relator: Favorável ao recredenciamento institucional da Faculdade SENAC Pernambuco, com sede na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, bairro de Santo Amaro, no Município de Recife, no Estado de Pernambuco, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201101410 Parecer: CNE/CES 98/2013 Relator: Reynaldo Fernandes https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 5 de 25 Interessada: Associação Paraibana de Ensino Renovado (ASPER) - João Pessoa/PB Assunto: Recredenciamento do Instituto Paraibano de Ensino Renovado (INPER), com sede no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba Voto do relator: Favorável ao recredenciamento do Instituto Paraibano de Ensino Renovado (INPER), com sede na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, nº 2011, Bairro Jardim Marisópolis, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.017018/2011-15 Parecer: CNE/CES 102/2013 Relatora: Ana Dayse Rezende Dorea Interessada: Associação de Integração Social de Itajubá (AISI) - Itajubá/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 234, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de bacharelado em Medicina da Faculdade de Medicina de Itajubá, no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, até a deliberação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão, os efeitos do Despacho SERES/MEC nº 234, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que aplicou medida cautelar de redução de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas totais anuais ao curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Medicina de Itajubá, com sede na Avenida Reno Júnior, nº 368, bairro São Vicente, no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20077433 Parecer: CNE/CES 108/2013 Relator: Reynaldo Fernandes Interessada: Guatag Associação de Assistência Educacional - Brasília/DF Assunto: Recredenciamento da Faculdade Projeção de Ceilândia (FACEB), com sede em Ceilândia Norte, Brasília, Distrito Federal Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Projeção de Ceilândia (FACEB), com sede na QNM 30, módulos H, I, J, Ceilândia Norte, Região Administrativa IX, Brasília, Distrito Federal, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20073054 Parecer: CNE/CES 109/2013 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia. Interessado: Instituto Santanense de Ensino Superior - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Sant'Anna (UniSant'Anna), com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário Sant'Anna (UniSant'Anna), com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Determino, outrossim, que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) verifique junto à IES a regularidade de oferta dos cursos superiores, ministrados na Unidade Acadêmica Shopping Aricanduva, localizada na Avenida Aricanduva, nº 5.555, no Bairro Jardim Santa Terezinha, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 11 de julho de 2013. ATAÍDE ALVES Secretário Executivo https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 6 de 25 ANEXO PARECER CNE/CES 87/2013 Propostas de Cursos Novos 141a Reunião CTC/ES 19 a 23 de novembro de 2012 Período 2011 Seq 1 Área Nome Curso Ciências Neurociência Biológicas II Translacional Nível Nota SIGLA CTC DO 5 UFRJ Nível Nota CTC SIGLA MP 3 UFF MP 3 3 Administração Ciências Contábeis ME 4 Administração Contabilidade 5 Artes Nome IES UF REGIÃO Universidade Federal do Rio de Janeiro RJ Sudeste Período 2012 Seq Área Nome Curso UF REGIÃO Universidade Federal Fluminense RJ Sudeste USP Universidade de São Paulo SP Sudeste 3 UFU Universidade Federal de Uberlândia MG Sudeste DO 4 UFSC Universidade Federal de Santa Catarina SC Sul Música MP 3 UFBA Universidade Federal da Bahia BA Nordeste 6 Artes Artes Visuais DO 4 UFBA Universidade Federal da Bahia BA Nordeste 7 Artes Artes, Cultura e Linguagem ME 3 UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora MG Sudeste 1 Administração Administração 2 Administração Gestão e Inovação na Indústria Animal Nome IES 8 Ciência Política Políticas Públicas MP 4 UFPE Universidade Federal de Pernambuco PE Nordeste 9 Ciência Política Ciências Militares ME 3 ECEME Escola de Comando e Estado-Maior do Exército RJ Sudeste 10 Ciência Política Cartografia Social e Política da Amazônia ME 3 UEMA Universidade Estadual do Maranhão MA Nordeste Ciências 11 Sociais Aplicadas I Comunicação e Práticas de Consumo DO 4 ESPM Escola Superior de Propaganda e Marketing SP Sudeste 12 Direito Direitos Humanos ME 3 UNIT-SE Universidade Tiradentes SE Nordeste https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 13 Educação Formação de Professores da Educação Básica Página 7 de 25 MP 3 UESC Universidade Estadual de Santa Cruz BA Nordeste 14 Educação Currículo, Linguagens e Inovações Pedagógicas MP 3 UFBA Universidade Federal da Bahia BA Nordeste 15 Educação Educação: Teoria e Prática de Ensino MP 3 UFPR Universidade Federal do Paraná PR Sul 16 Educação Educação MP 3 UFSCAR Universidade Federal de São Carlos SP Sudeste 17 Educação Educação de Jovens e Adultos MP 3 UNEB Universidade do Estado da Bahia BA Nordeste 18 Educação Ensino de Astronomia MP 3 USP Universidade de São Paulo SP Sudeste 19 Educação Educação: Formação de Formadores MP 4 PUC/SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo SP Sudeste 20 Educação Educação ME 3 UNIFESP Universidade Federal de São Paulo SP Sudeste 21 Educação Física Ciências Fonoaudiológicas ME 3 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais MG Sudeste 22 Engenharias IV Energia Elétrica MP 3 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte RN Nordeste 23 Engenharias IV Engenharia Elétrica MP 3 UNISINOS Universidade do Vale do Rio dos Sinos RS Sul ME 4 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais MG Sudeste 24 Farmácia 25 Farmácia Análises Clínicas e Toxicológicas DO 4 Ciências Farmacêuticas DO 4 UNIFAL Universidade Federal de Alfenas MG Sudeste 26 InterdisciplinarEnergia da Biomassa MP 3 UFAL Universidade Federal de Alagoas AL Nordeste 27 InterdisciplinarSegurança Pública MP 3 UVV Centro Universitário Vila Velha ES Sudeste ME 4 RS Sul 28 InterdisciplinarDiversidade e Inclusão FEEVALE Universidade FEEVALE DO 4 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 29 InterdisciplinarSanidade, Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegócio Página 8 de 25 DO 4 IBSP Desenvolvimento Comunitário ME 3 Desenvolvimento 31 Interdisciplinar Regional e Meio Ambiente DO 30 Interdisciplinar Instituto Biológico SP Sudeste UNICENTRO Universidade Estadual do Centro-Oeste PR Sul 4 UNIR Universidade Federal de Rondônia RO Norte 32 Interdisciplinar Psicanálise, Saúde e Sociedade DO 4 UVA Universidade Veiga de Almeida RJ Sudeste 33 Letras Letras MP 4 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte RN Nordeste 34 Matemática Matemática ME 3 UNIFEI Universidade Federal de Itajubá MG Sudeste 35 Medicina III Ciências Aplicadas à Saúde MP 4 UNIVAS Universidade do Vale do Sapucaí MG Sudeste Legenda ME - Mestrado DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional Propostas de Cursos Novos 142ª Reunião CTC/ES 10 a 14 de dezembro de 2012 Período 2012 PROPOSTAS PROFISSIONAIS Seq 1 Área Ciências Ambientais Nome Programa Uso Sustentável de Recursos Naturais em Regiões Tropicais Nível Nota CTC SIGLA MP 3 ITV Nome IES UF Região Associação Instituto Tecnológico Vale PA Norte MG Sudeste Ciência de 2 Alimentos Ciência e Tecnologia de Alimentos MP 3 IFSEMG Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia doSudeste de Minas Gerais 3 Educação Gestão de Instituicões Educacionais MP 3 UFVJM Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha eMucuri MG Sudeste 4 Enfermagem Saúde e Tecnologia no Espaço Hospitalar MP 3 UNIRIO Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro RJ Sudeste MP 3 SP Sudeste 5 Psicologia Análise do Comportamento Aplicada Paradigma Núcleo Paradigma Ensino e Consultoria em Psicologia https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 6 Sociologia Ciências Sociais para o Ensino Médio Página 9 de 25 MP 3 FJN Nível Nota CTC SIGLA Fundação Joaquim Nabuco PE Nordeste UF Região PROPOSTAS ACADÊMICAS Seq Área Nome Programa Nome IES 1 Antropologia Arqueologia DO 4 FUFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe SE Nordeste 2 Arquitetura Arquitetura ME 3 PUC/RJ Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro RJ Sudeste 3 Arquitetura Projeto e Cidade ME 3 UFG Universidade Federal de Goiás GO CentroOeste 4 Arquitetura Design DO 4 UFSC Universidade Federal de Santa Catarina SC Sul 5 Arquitetura Arquitetura e Urbanismo ME 3 UFU Universidade Federal de Uberlândia MG Sudeste 6 Arquitetura Arquitetura e Urbanismo ME 3 SP Sudeste 7 Astronomia Física ME 3 UNIFEI Universidade Federal de Itajubá MG Sudeste DO 4 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte RN Nordeste ME 4 GO CentroOeste 8 Biodiversidade Sistemática e Evolução Ciências 9 Agrárias I Ciências Agrárias Agronomia DO 4 Universidade Estadual UNESP/Bauru Paulista Júlio de Mesquita Filho/Bauru Instituto Federal de IF Goiano Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 10 Ciências Ambientais Ciências Ambientais DO 5 UFG Universidade Federal de Goiás GO CentroOeste 11 Ciências Biológicas II Biociências ME 3 UFOPA Universidade Federal do Oeste do Pará PA Norte 12 Ciências Biológicas II Fisiologia DO 4 UFPR Universidade Federal do Paraná PR Sul IFRN Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte RN Nordeste 13 Educação Educação Profissional ME 3 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 10 de 25 14 Educação Educação ME 3 UFFS 15 Enfermagem Atenção à Saúde ME 3 PUC/GO ME 3 16 Engenharias I Engenharia Civil 17 Engenharias I Engenharia Sanitária e Ambiental * ME Universidade Federal da Fronteira Sul SC Sul Pontifícia Universidade Católica de Goiás GO CentroOeste UEM Universidade Estadual de Maringá PR Sul UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa PR Sul UNICENTRO Universidade Estadual do Centro Oeste PR Sul 3 18 Filosofia Filosofia DO 4 UFG Universidade Federal de Goiás GO CentroOeste 19 Geociências Exploração Petrolífera e Mineral ME 3 UFCG Universidade Federal de Campina Grande PB Nordeste 20 Geociências Meteorologia DO 4 UFSM Universidade Federal de Santa Maria RS Sul 21 Geografia Geografia ME 3 UFMT Universidade Federal de Mato Grosso MT CentroOeste 22 Interdisciplinar Gerontologia ME 3 UFPE Universidade Federal de Pernambuco PE Nordeste 23 Interdisciplinar Ambiente e Saúde ME 3 UNIPLAC/SC Universidade do Planalto Catarinense SC Sul 24 Interdisciplinar Bioestatística ME 3 UEM Universidade Estadual de Maringá PR Sul Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde DO 4 UFF Universidade Federal Fluminense RJ Sudeste Universidade Estadual de Santa Cruz BA Nordeste 25 Interdisciplinar 26 Medicina Veterinária Ciência Animal DO 4 UESC 27 Medicina Veterinária Ciências Veterinárias no ME Semiárido 3 UNIVASF Universidade Federal do Vale do São Francisco PE Nordeste 28 Odontologia Odontologia ME 4 UNESA Universidade Estácio de Sá RJ Sudeste ME 4 29 Odontologia Biologia Oral USP/RP Universidade de São Paulo/Ribeirão Preto SP Sudeste DO 4 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 30 Planejamento Desenvolvimento Regional Página 11 de 25 ME 3 FACCAT Planejamento Territorial 31 Planejamento e Desenvolvimento DO Social 4 UCSAL Faculdades Integradas de Taquara RS Sul Universidade Católica de Salvador BA Nordeste 32 Planejamento Planejamento e Gestão do Território DO 4 UFABC Fundação Universidade Federal do ABC SP Sudeste 33 Química Química DO 4 UFG Universidade Federal de Goiás GO CentroOeste 34 Química Química DO 4 UFMS Fundação Universidade Federal de Mato Grosso doSul MS CentroOeste 35 Química Química DO 4 UFU Universidade Federal de Uberlândia MG Sudeste ME 4 FCMSCSP Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo SP Sudeste 36 Saúde Coletiva Saúde Coletiva DO 4 37 Saúde Coletiva Saúde Coletiva DO 4 UnB Universidade de Brasília DF CentroOeste 38 Saúde Coletiva Saúde Coletiva DO 4 UNISANTOS Universidade Católica de Santos SP Sudeste Universidade de São Paulo SP Sudeste Universidade Federal da Grande Dourados MS CentroOeste 39 Saúde Coletiva Saúde Global e Sustentabilidade DO 4 USP 40 Sociologia Sociologia ME 3 UFGD *Associação Ampla Legenda ME - Mestrado DO - Doutorado MP - Mestrado Profissional ANEXO DO PARECER CNE/CES 89/2013 Nº Código 01 49664 Pólo Pólo de Apoio Presencial Unidade SEDE Endereço com CEP Unidade SEDE, Av. Santa Leopoldina 840, Coqueiral de Itaparica - CEP: 29102-040 Município UF Vila Velha ES Associação Brasileira de Ensino Universitário Pólo de Apoio Presencial 02 50153 Associação Brasileira de Ensino Abeu – Rua Itaiara, 301 Centro - CEP: 26113Universitário Abeu 400 Belford Roxo RJ 03 50155 Nilópolis RJ https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 12 de 25 Pólo de Apoio Presencial Associação Brasileira de Ensino Universitário Associação Brasileira de Ensino Abeu – Rua Professor Alberto Gonçalves Universitário Abeu Filgueiras, 537 Centro - CEP:29525-060 Associação Brasileira de Ensino Universitário Pólo de Apoio Presencial 04 50154 Associação Brasileira de Ensino Abeu. – Rua Bruno Andrea, 38 Centro - CEP: Universitário Abeu 23900-000 Angra dos Reis RJ Pólo de Apoio Presencial Associação Brasileira de Ensino Universitário Nova 05 50157 Associação Brasileira de Ensino Abeu. – Rua Bernardino de Mello, 1879 Centro Iguaçu Universitário Abeu CEP: 26255-140 RJ Pólo de Apoio Presencial CESIP CESIP - Centro de Ensino Superior de Ipatinga 06 50166 - Centro de Ensino Superior de Ltda. – Rua Salermo, 299 Bethânia.- CEP: 35164 Ipatinga Ipatinga -779. MG Pólo de Apoio Presencial CESIP CESIP - Centro de Ensino Superior de Ipatinga 07 50167 - Centro de Ensino Superior de Ltda. – Rua Professor Sigefredo Marques, 341 Ipatinga Ltda. Estância do Hibisco - CEP:32017-590 08 50164 Pólo de Apoio Presencial ESAB - ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil - Rua Escola Superior Aberta do Brasil Vergueiro ,442 Liberdade -CEP: 01504-00 Pólo de Apoio Presencial 09 50143 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte Contagem MG São Paulo SP Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Belo Horizonte - Av. Antônio Carlos, 521 Lagoinha Horizonte CEP: 31210-090 MG Pólo de Apoio Presencial FCT FCT - Faculdade Cristã de Ciências e Teologia – Salvador 10 50139 Faculdade Cristã de Ciências e Alameda Bons Ares, 05 Brotas - CEP: 40296-360 Teologia BA Pólo de Apoio Presencial Inova Inova Assessoria Empresarial Ltda. - SGAS 910 Assessoria Empresarial Ltda. Conjunto D Lote 32, Asa Sul - CEP: 70390-108 Brasília DF Pólo de Apoio Presencial Rua Machado de Assis s/n° - Jardim Universitário Sarandi 12 50162 Instituição Cultural Educacional - CEP:8 7 111 - 9 7 0 de Sarandi - ICESA PR Pólo de Apoio Presencial 13 50165 UNEMPE - União Empresarial Educacional Ltda. PA 11 50152 UNEMPE - União Empresarial Educacional - Rua Belém Aristides Lobo, 897 Reduto - CEP: 66053-020 Pólo de Apoio Presencial UNESJ UNESJ - União das Escolas Superiores de 14 50160 - União das Escolas Superiores Jaboatão – Avenida Barreto de Menezes, 809 de Jaboatão Piedade - CEP: 54410-100 Jaboatão dos PE Guararapes (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 127) PORTARIA Nº 360, DE 9 DE JULHO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Artigo 16 do Anexo I do Decreto 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 13 de 25 Art. 1º - Nomear, para compor o Grupo de Trabalho de Avaliação da Educação Infantil, com o objetivo de desenvolver estudos e formular uma proposta para avaliação da educação infantil: a) Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) -INEP Ticiane Bombassaro Marassi Viviane Fernandes Faria Pinto b) Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED) - INEP Carla D´Lourdes do Nascimento Cintia Moura de Almeida Antônio c) Secretaria de Educação Básica - Ministério da Educação SEB/MEC Marina Silvestre de Alencar Rita de Cássia Freitas Coelho d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Adriana Regina de Melo Pimentel Müller Maristela Carvalho Oliveira e) Associação Nacional de Pesquisadores em Educação - ANPED Dalila Andrade de Oliveira Maria Letícia Nascimento f) Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE Helena Costa Lopes de Freitas Kátia Augusta Curado Pinheiro Cordeiro da Silva g) União Nacional de Secretários Municipais de Educação - UNDIME Márcia Adriana de Carvalho Rose Cléia Farias Vigolo h) União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME Galdina de Souza Arrais Marlene Dalla Pria Balejo i) Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB Mariete Félix Rosa Marlene Oliveira dos Santos j) Rede Nacional para a Primeira Infância - RNPI Maria Thereza Marcílio Vital Didonet k) Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação - CNTE Heleno Araújo Filho Joel de Almeida Santos l) Associação Brasileira de Avaliação Educacional - ABAVE Maria Malta Campos Nilma Fontanive Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb/Inep. Art. 3º - O GT terá como atribuições: a) Analisar, discutir e sugerir melhorias para o aprimoramento da proposta de Avaliação da Educação Infantil a ser delineada pela Comissão Assessora de Especialistas para avaliação da educação infantil; b) Validar a proposta de avaliação da educação infantil apresentada pela Comissão Assessora de Especialistas; c) Indicar pesquisadores e/ou instituições para compor a Comissão de Especialistas para avaliação da educação infantil, de acordo com o perfil a ser definido pelo Inep. Art. 4° - Para cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho contará com uma Comissão de Especialistas que terá como objetivo fornecer subsídios para o trabalho do Grupo de Trabalho. O GT poderá demandar a essa comissão informações necessárias para a realização do trabalho; Art. 5° - O prazo para encerramento dos trabalhos é de 12 meses a contar da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. LUIZ CLAUDIO COSTA (DOU de 11/07/2013 – Seção II – p. 22) PORTARIA Nº 307, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 14 de 25 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Infórium de Tecnologia - FIT, com sede no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Única Educacional, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processo Ordem e-MEC Ato Autorizativo Aditado Endereço Autorizado Novo Endereço de Anteriormente Oferta 01 (72103) Banco de 201108267 Dados, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SETEC nº 50, de 18/02/2009, D.O.U. de 20/02/2009. Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras, nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG. 02 (85350) Desenvolvimento de 201108268 Jogos Eletrônicos, Tecnológico. Autorização Portaria MEC nº 1.789, de 27/05/2005, D.O.U. de 30/05/2005. Rua dos Timbiras, Avenida Raja Gabaglia, nº 1.532, nº 1.580, Santa Lúcia, Lourdes,Belo Belo Horizonte/MG. Horizonte/MG. 03 Reconhecimento: Portaria (71907) SETEC nº 457, de 201108269 Desenvolvimento para 29/09/2008, D.O.U. de WEB, Tecnológico . 01/10/2008. Rua dos Timbiras, Avenida Raja Gabaglia, nº 1.532, nº 1.580, Santa Lúcia, Lourdes,Belo Belo Horizonte/MG. Horizonte/MG. 04 (74524) Gestão 201113504 Financeira, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SETEC nº 458, de 29/09/2008, D.O.U. de 01/10/2008. Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras, nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG. 05 (74522) Gestão de 201304334 Recursos Humanos, Tecnológico . Reconhecimento: Portaria SERES nº 275, de 14/12/2012, D.O.U. de 17/12/2012. Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras, nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG. 06 (65409) Sistema de 201304344 Informação, Bacharelado. Renovação: Portaria SERES Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras, nº 286, de 21/12/2012, nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes, D.O.U. de 27/12/2012. Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG. 07 (115232) Sistemas 201304350 para Internet, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SETEC nº 457, de 29/09/2008, D.O.U. de 01/10/2008. Código/Curso Avenida Raja Gabaglia, Rua dos Timbiras, nº 1.580, Santa Lúcia, nº 1.532, Lourdes, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte/MG. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129) PORTARIA Nº 308, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 15 de 25 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201113388, 201113389, 201113391, 201113392 e 201203374 do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Curitibana - FAC, com sede no município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Código da Avaliação Nº de INEP/Período Código/Curso Ordem da Avaliação in loco 01 02 03 04 05 94306, de 02/09/2012 a 05/09/2012. Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Autorização: Portaria SESU nº Rua Engenheiro (104790) Ciências 654, de Benedito Mário da Contábeis, Silva, nº35, Cajuru, 09/07/2007, Bacharelado. Curitiba/PR. D.O.U. de 10/07/2007. Novo Endereço de Oferta Alameda Dom Pedro II, nº 432 Batel, Curitiba/PR. (104788) Administração, Bacharelado. Autorização: Portaria SESU 653, de nº 09/07/2007, D.O.U. de 10/07/2007. Rua Engenheiro Benedito Mário da Silva, nº35, Cajuru, Curitiba/PR. Alameda Dom Pedro II, nº 432 Batel, Curitiba/PR. 94306, de 02/09/2012 a 05/09/2012. (104774) Turismo, Bacharelado. Autorização: Portaria SESU 646, de nº 09/07/2007, D.O.U. de 10/07/2007. Rua Engenheiro Benedito Mário da Silva, nº35, Cajuru, Curitiba/PR. Alameda Dom Pedro II, nº 432 Batel, Curitiba/PR. 94306, de 02/09/2012 a 05/09/2012. (104792) Comunicação Social, Bacharelado. Autorização: Portaria SESU nº Rua Engenheiro Benedito Mário da 655, de 09/07/2007, Silva, nº35, Cajuru, Curitiba/PR. D.O.U. de 10/07/2007. Alameda Dom Pedro II, nº 432 Batel, Curitiba/PR. (5000954) Direito, Bacharelado. Autorização: Portaria SERES 436, de nº 25/10/2011, D.O.U. de 26/10/2011. 94306, de 02/09/2012 a 05/09/2012. 94306, de 02/09/2012 a 05/09/2012. Alameda Dom Rua do Rosário, nº Pedro II, nº 432 147, Centro, Batel, Curitiba/PR. Curitiba/PR. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 16 de 25 PORTARIA Nº 309, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201113007, 201113009, 201113010, 201113011, 201113012, 201113013, 201114620 e 201116510 do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Pitágoras de São Luís, com sede no município de São Luís, Estado do Maranhão, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Código da Avaliação Nº de INEP/Período Ordem da Avaliação in loco Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta 01 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº (5000883) Direito, SERES nº 73, de 23, Olho Bacharelado. 01/06/2011, D.O.U. de D'água, São 02/06/2011. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. 02 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. (1059195) Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº SESU nº 1.843, de 23, Olho 10/11/2010, D.O.U. de D'água, São 11/11/2010. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. 03 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. (1059199) Engenharia Civil, Bacharelado. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº SESU nº 58, de 23, Olho 20/01/2010, D.O.U. de D'água, São 21/01/2010. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. 04 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. (1059197) Engenharia Mecânica, Bacharelado. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº SESU nº 1.787, de 23, Olho 27/10/2010, D.O.U. de D'água, São 28/10/2010 . Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. 05 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. Avenida Daniel Autorização: Portaria (1059196) La Touche, nº SERES nº 108, de 23, Olho Engenharia Elétrica, 13/06/2011, D.O.U. de D'água, São Bacharelado. 14/06/2011. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. 06 (1059198) Engenharia de Autorização: Portaria SERES nº 331, de Avenida Daniel Avenida São La Touche, nº Luís Rei de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 17 de 25 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. Controle e Automação, Bacharelado. 03/02/2011, D.O.U. de 23, Olho 04/02/2011. D'água, São Luís/MA. França nº32, Turú, São Luís/MA. 07 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. (114614) Administração, Bacharelado. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº SESU nº 619, de 23, Olho 02/09/2008, D.O.U. de D'água, São 03/09/2008. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº 32, Turú, São Luís/MA. 08 94.203, de 24/02/2013 a 27/02/2013. (107922) Engenharia de Produção, Bacharelado. Avenida Daniel Autorização: Portaria La Touche, nº SESU nº 978, de 23, Olho 28/11/2007, D.O.U. de D'água, São 29/11/2007. Luís/MA. Avenida São Luís Rei de França nº32, Turú, São Luís/MA. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 129) PORTARIA Nº 310, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior - IPESU, com sede no município de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior - APESU, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processos Ordem e-MEC Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Collier, nº 136, nº 1.486, de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa Cordeiro, D.O.U. de 26/05/2004. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. 01 (72216) Gestão 201107814 Empreendedora, Tecnológico. 02 Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza (72223) Gestão Collier, nº 136, 201107816 nº 1.488 de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa Mercadológica, Tecnológico. Cordeiro, D.O.U. de 26/05/2004. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. 03 (72221) Sistema de 201107817 Informação, Tecnológico. 04 Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Collier, nº 136, nº 1.487 de 25/05/2004, Leão, nº 1.647, Boa Cordeiro, D.O.U. de 26/05/2004. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. 201107818 (80052) Turismo Receptivo, Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Rua Camilo Tecnológico. nº 3.936, de 02/12/2004, Leão, nº 1.647, Boa Collier, nº 136, Viagem, Recife/PE. D.O.U. de 03/12/2004. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 18 de 25 Cordeiro, Recife/PE. 05 Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Collier, nº 136, (68293) Comércio Exterior, 201107819 nº 3.842, de 15/12/2003, Leão, nº 1.647, Boa Tecnológico. Cordeiro, D.O.U. de 17/12/2003. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. 06 (80050) Eventos, 201107820 Tecnológico. Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Collier, nº 136, nº 3.933, de 02/12/2004, Leão, nº 1.647, Boa Cordeiro, D.O.U. de 03/12/2004. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. 07 (73634) Gestão de 201107821 Empreendimentos Esportivos, Tecnológico. Rua Camilo Autorização: Portaria MEC Rua Barão de Souza Collier, nº 136, nº 2.443, de 11/08/2004, Leão, nº 1.647, Boa Cordeiro, D.O.U. de 12/08/2004. Viagem, Recife/PE. Recife/PE. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130) PORTARIA Nº 311, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas - ISCA, com sede no município de Limeira, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Limeirense de Educação - ALIE, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processos Ordem e-MEC Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta 01 (7637) Ciências 201209018 Contábeis, Bacharelado. Reconhecimento: Decreto Federal nº 83.342, de 17/04/1979, D.O.U. de 18/04/1979. Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4, Cruz do Padre, Limeira/SP. Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, Chácara Boa Vista da Graminha, Limeira / S P. 02 (7635) Ciências 201209019 Econômicas, Bacharelado. Reconhecimento: Decreto Federal nº 75.500, de 18/03/1975, D.O.U. de 19/03/1975. Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4, Cruz do Padre, Limeira/SP. Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, Chácara Boa Vista da Graminha, Limeira / S P. Reconhecimento: Decreto Federal nº 75.162, de 31/12/1974, D.O.U. de 31/12/1974. Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4, Cruz do Padre, Limeira/SP. 03 201209020 (7636) Ciências Sociais, Bacharelado. Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, Chácara Boa https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 19 de 25 Vista da Graminha, Limeira / S P. 04 05 201209023 201209026 (21246) Direito, Bacharelado. Reconhecimento: Portaria MEC nº 58, de 12/01/2006, D.O.U. de 13/01/2006. Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4, Cruz do Padre, Limeira/SP. Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, Chácara Boa Vista da Graminha, Limeira / S P. (7643) Geografia, Licenciatura. Reconhecimento: Portaria MEC nº 1.484 de 06/12/1995, D.O.U. de 07/12/1995. Via 147 LimeiraPiracicaba, KM 4, Cruz do Padre, Limeira/SP. Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3.000, Chácara Boa Vista da Graminha, Limeira / S P. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130) PORTARIA Nº 312, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro - FEFRJ, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura LTDA, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processos Ordem e-MEC Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta 01 Rua General (1058329) Engenharia Autorização: Portaria SESU nº Praça da República Caldwell, nº 201208748 Ambiental e Sanitária, 1.478, de 21/09/2010, D.O.U. nº 50, Centro, Rio 189/197, Centro, Bacharelado. de 22/09/2010. de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. 02 Rua General Autorização: Portaria SESU nº Praça da República (1058330) Engenharia Caldwell, nº 201208749 123, de 12/01/2011, D.O.U. nº 50, Centro, Rio Civil, Bacharelado. 189/197, Centro, de 14/01/2011. de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. 03 Rua General (1058327) Engenharia Autorização: Portaria SESU nº Praça da República Caldwell, nº 201208751 de Produção, 1.477, de 21/09/2010, D.O.U. nº 50, Centro, Rio 189/197, Centro, Bacharelado. de 22/09/2010. de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. 04 Rua General Autorização: Portaria SESU nº Praça da República (1058328) Engenharia Caldwell, nº 201208752 23, de 06/01/2011, D.O.U. de nº 50, Centro, Rio Mecânica, Bacharelado. 189/197, Centro, 10/01/2011. de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 05 Página 20 de 25 201208753 (5469) Administração, Renovação: Portaria SERES Bacharelado. nº 478, de 22/11/2011, D.O.U. de 24/11/2011. Praça da República Rua General nº 50, Centro, Rio Caldwell, nº de Janeiro/RJ. 189/197, Centro, Rio de Janeiro/RJ. 06 (5468) Ciências 201208754 Contábeis, Bacharelado. Renovação: Portaria SERES nº 418, de 11/10/2011, D.O.U. de 14/10/2011. Rua General Praça da República Caldwell, nº nº 50, Centro, Rio 189/197, Centro, de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. 07 (5466) Ciências 201208755 Econômicas, Bacharelado. Reconhecimento: Decreto Federal nº 32.499, de31/03/1953, D.O.U. de 20/04/1953. Rua General Praça da República Caldwell, nº nº 50, Centro, Rio 189/197, Centro, de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. 08 Reconhecimento: Decreto (5467) Ciências Federal nº 37.617, 201208756 Atuariais, Bacharelado. de20/07/1955, D.O.U. de 22/07/1955. Rua General Praça da República Caldwell, nº nº 50, Centro, Rio 189/197, Centro, de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro/RJ. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 130) PORTARIA Nº 313, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA DUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Universidade Estácio de Sá - UNESA, com sede no município de Niterói (campus fora de sede), Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processos Ordem e-MEC Código/Curso 01 (1106214) Letras 201202056 Português e Inglês, Licenciatura. 02 201202057 (19303) Direito, Bacharelado. Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta Autorização: Portaria SESU nº Rua Eduardo Luiz Rua da Conceição, 583, de 17/03/2011, D.O.U. Gomes, nº 134, nº 1-35, Centro, de 21/03/2011 . Centro, Niterói/RJ. Niterói/RJ. Renovação: Portaria MEC nº Rua Eduardo Luiz Rua da Conceição, 67, de 12/01/2006, D.O.U. de Gomes, nº 134, nº 1-35, Centro, 13/01/2006. Centro, Niterói/RJ. Niterói/RJ. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131) PORTARIA Nº 314, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 21 de 25 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 5, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e os Processos e-MEC 201114953, 201114955, 201114956, 201114957, 201114958, 201114959 e 201114960, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Unigran Capital - UNIGRAN CAPITAL, com sede no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Código da Avaliação Nº de INEP/Período Ordem da Avaliação in loco Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta Rua José Autorização: Portaria Rua Abrão Júlio Antônio, nº SESU nº 1.608, de Rahe, nº 325, 1.941, Monte 07/10/2010, D.O.U. Centro, Campo Castelo, Campo de 08/10/2010. Grande/MS. Grande/MS. 01 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012. (1076656) Administração, Bacharelado. 02 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . Rua José Rua Abrão Júlio Autorização: Portaria Antônio, nº (1076657) Ciências Rahe, nº 325, SERES nº 104, de 1.941, Monte Contábeis, Centro, Campo 13/06/2011, D.O.U. Bacharelado. Castelo, Campo Grande/MS. de 14/06/2011. Grande/MS. 03 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . (1104893) Educação Física, Bacharelado. 04 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . Rua José Rua Abrão Júlio Autorização: Portaria Antônio, nº (118782) Educação SESU nº 152, de Rahe, nº 325, 1.941, Monte Centro, Campo Física, Licenciatura. 03/02/2009, D.O.U. Castelo, Campo de 04/02/2009. Grande/MS. Grande/MS. 05 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . (108124) Enfermagem, Bacharelado. 06 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . Reconhecimento: (108288) Estética e Portaria SERES nº Cosmética, 213, de 17/05/2013, Tecnológico. D.O.U. de 21/05/2013. Rua José Autorização: Portaria Rua Abrão Júlio Antônio, nº SESU nº 1.818, de Rahe, nº 325, 1.941, Monte Centro, Campo 29/10/2010, D.O.U. Castelo, Campo Grande/MS. de 01/11/2010. Grande/MS. Rua José Autorização: Portaria Rua Abrão Júlio Antônio, nº SESU nº 13, de Rahe, nº 325, 1.941, Monte Centro, Campo 07/01/2008 , D.O.U. Castelo, Campo de 08/01/2008. Grande/MS. Grande/MS. Rua José Antônio, nº 1.941, Monte Castelo, Campo Grande/MS. Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325, Centro, Campo Grande/MS. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 07 88.358, de 11/11/2012 a 14/11/2012 . (5000761) Radiologia, Tecnológico. Página 22 de 25 Autorização: Portaria SETEC nº 174, de 17/11/2010, D.O.U. de 18/11/2010. Rua José Antônio, nº 1.941, Monte Castelo, Campo Grande/MS. Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325, Centro, Campo Grande/MS. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131) PORTARIA Nº 315, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Resolução nº 6, de 8 de julho de 2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o artigo 61, III e § 2, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Tecnologia TECBRASIL – Unidade Porto Alegre Ftec Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Riograndense LTDA, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Nº de Processos Ordem e-MEC Código/Curso Ato Autorizativo Aditado Endereço Atual Novo Endereço de Oferta 01 (99936) Gestão 201115074 Comercial, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SERES nº 432, de 21/10/2011, D.O.U. de 24/10/2011. Rua Comendador Rua Uruguai, nº Manuel Pereira, nº 249, 277, Centro, Porto Centro, Porto Alegre/RS. Alegre/RS. 02 (99930) Gestão 201115075 Financeira, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SERES nº 432, de 21/10/2011, D.O.U. de 24/10/2011. Rua Comendador Rua Uruguai, nº Manuel Pereira, nº 249, 277, Centro, Porto Centro, Porto Alegre/RS. Alegre/RS. 03 (99932) Logística, 201115076 Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SERES nº 408, de 11/10/2011, D.O.U. de 14/10/2011. Rua Comendador Rua Uruguai, nº Manuel Pereira, nº 249, 277, Centro, Porto Centro, Porto Alegre/RS. Alegre/RS. 04 (110510) Comunicação 201115077 Institucional, Tecnológico. Reconhecimento: Portaria SERES nº 276, de 14/12/2012, D.O.U. de 18/12/2012. Rua Comendador Rua Uruguai, nº Manuel Pereira, nº 249, 277, Centro, Porto Centro, Porto Alegre/RS. Alegre/RS. 05 Rua General João Autorização: Portaria SERES Manoel, nº (1156753) Engenharia nº 372, de 30/08/2011, 201115078 Civil, Bacharelado. 282,Centro, Porto D.O.U. de 31/08/2011. Alegre/RS. 06 201115079 Rua Comendador Manuel Pereira, nº 249, Centro, Porto Alegre/RS. Rua Voluntários da Rua Comendador Pátria, nº Manuel Pereira, nº 249, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 23 de 25 (1107969) Engenharia Autorização: Portaria SERES 678,Centro, Porto Centro, Porto de Produção, nº 320, de 02/08/2011, Alegre/RS. Alegre/RS. Bacharelado. D.O.U. de 18/08/2011. 07 (1057613) Gestão 201115192 Pública, Tecnológico. Rua Comendador Autorização: Portaria SESU Rua Uruguai, nº Manuel Pereira, nº 249, nº 150, de 13/10/2010, 277, Centro, Porto Centro, Porto D.O.U. de 13/10/2010. Alegre/RS. Alegre/RS. (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 131) PORTARIA Nº 316, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº 61/2012, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo n° 23000.010453/2008-13, registro Sapiens nº 20070008987, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, solicitado pela Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, com sede na Rua Rafael Marino Neto, nº 600, Bairro Jardim Karaíba, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Politécnico de Ensino Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132) PORTARIA Nº 317, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº 148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo 23000.002950/2008-30, registro Sapiens nº 20070007830, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247, Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132) PORTARIA Nº 318, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº 148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo 23000.002949/2008-13, registro Sapiens nº 20070007829, resolve: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 24 de 25 Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247, Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132) PORTARIA Nº 319, DE 11 DE JULHO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº 148/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme consta do Processo 23000.002951/2008-84, registro Sapiens nº 20070007831, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina - INESUL, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1.247, Bairro Centro, no Município de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo INESUL Instituto de Ensino Superior de Londrina S/S Ltda, com sede nos mesmos Município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 12/07/2013 – Seção I – p. 132) RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O Presidente do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - CC - PARES, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno do referido Conselho, aprovado pela Portaria nº 382, de 7 de maio de 2013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica instituída a Câmara Consultiva Temática – CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007, com a finalidade de apreciar o marco legal da Regulação da Educação Superior e propor sugestões à reformulação da Portaria. Art. 2º A Câmara Consultiva Temática - CCT de Revisão da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, será composta pelos seguintes membros representantes de órgãos e instituições atuantes na Educação Superior, definidos a partir de consultas realizadas junto ao CC- PARES: Amândia Maria de Borba Antonio Carbonari Neto Gisele de Araujo Prateado Gusmão Maria Rosa Guimarães Loula Marta Wendel Abramo Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Maurício Garcia Pedro Carvalho Leitão Rodrigo Capelato Sara de Sousa Coutinho Sueli Macedo Silveira Tatiana de Campos Aranovich Parágrafo único. Nos casos em que a complexidade dos trabalhos ensejar a elaboração de análises, relatórios e estudos aprofundados, poderão ser designados especialistas ad hoc para compor a Câmara Temática. Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade conjunta dos membros Tatiana de Campos Aranovich e Maurício Garcia, respectivamente titular e suplente. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013 BDE on-line - Edição 1618 Página 25 de 25 Art. 4º A Câmara Consultiva Temática reunir-se-á preferencialmente por meios virtuais e presencialmente sempre que necessário, mediante a convocação da Coordenação. Parágrafo único. Os membros da Câmara Consultiva Temática deverão elaborar plano de trabalho e respectivo cronograma. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO DO RÊGO MACIEL NETO (DOU de 11/07/2013 – Seção II – p. 23) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=594&coddoc=4c... 31/07/2013