CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0011/2009
0367/2009-CEEC
9204/2009
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS
EMENTA: Denúncia contra os profissionais Weider Aguiar dos Santos e Francisco Paulo Viggiano Neto
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC, reunida em
Belém-PA em 17 de dezembro de 2009, apreciando a denúncia contra os profissionais Weider Aguiar dos
Santos e Francisco Paulo Viggiano Neto feita pela sra. Rita de Cássia Oliveira dos Santos, e considerando
que a requerente cumpriu o que determina o art. 7o da Resolução 1.004 do CONFEA, ou seja, a denúncia
veio acompanhada de indícios comprobatórios do fato alegado DECIDIU, por unanimidade, ENCAMINHAR
o processo para a Comissão de Ética Profissional para a instrução do mesmo. A reunião foi coordenada pelo
Conselheiro HAROLD STOESSEL SADALLA, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro SALOMÃO
PERES ELGRABLY (SUPLENTE) presentes os senhores Conselheiros MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY,
ANTÔNIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, LICÍNIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR, ARMANDO DE NAZARÉ
DIAS MACHADO, CARLOS ANTONIO DUARTE RODRIGUES, REGINA MARQUES DIAS (SUPLENTE), EVARISTO
CLEMENTINO RESENDE DOS SANTOS, GILBERTO OLIVAL VON GRAP DE SOUZA, ANTÔNIO DOS SANTOS
FERREIRA NETO, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, MARIA OLÍVIA BARBOSA DE LIMA, ROBERTO SERRA
PACHA E ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA (Representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 17 DEZ 2009.
Conselheiro HAROLD STOESSEL SADALLA
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil Agrimensura e Segurança do Trabalho
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0367/2009-ceec - CREA-PA