CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0011/2009 0371/2009-CEEC 046-B2/2009 GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EMENTA: Notificação por infração ao art.59 da Lei 5.194/66. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC, reunida em Belém-PA em 17 de dezembro de 2009, apreciando a notificação, nº 046-B2/09, expedida pela fiscalização deste Regional à empresa GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e considerando o que preceitua o art. 59 da Lei Federal 5.194/66, considerando que o objeto social da empresa em nenhum momento se refere a serviços de execução de obra ou a serviços relacionados na forma da Lei Federal 5.194/66, considerando que nas ART’s anexas ao processo a empresa GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA se apresenta como contratante, não lhe cabendo a construção e/ou execução dos serviços, DECIDIU, por unanimidade, pelo CANCELAMENTO da notificação 046-B2/2009 e conseqüentemente pelo ARQUIVAMENTO do processo. A reunião foi coordenada pelo Conselheiro HAROLD STOESSEL SADALLA, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro SALOMÃO PERES ELGRABLY (SUPLENTE) presentes os senhores Conselheiros MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, ANTÔNIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, LICÍNIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR, ARMANDO DE NAZARÉ DIAS MACHADO, CARLOS ANTONIO DUARTE RODRIGUES, REGINA MARQUES DIAS (SUPLENTE), EVARISTO CLEMENTINO RESENDE DOS SANTOS, GILBERTO OLIVAL VON GRAP DE SOUZA, ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, MARIA OLÍVIA BARBOSA DE LIMA, ROBERTO SERRA PACHA E ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA (Representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 17 DEZ 2009. Conselheiro HAROLD STOESSEL SADALLA Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil Agrimensura e Segurança do Trabalho TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]