CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0011/2009
0371/2009-CEEC
046-B2/2009
GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EMENTA: Notificação por infração ao art.59 da Lei 5.194/66.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC, reunida em
Belém-PA em 17 de dezembro de 2009, apreciando a notificação, nº 046-B2/09, expedida pela fiscalização
deste Regional à empresa GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e considerando o que
preceitua o art. 59 da Lei Federal 5.194/66, considerando que o objeto social da empresa em nenhum
momento se refere a serviços de execução de obra ou a serviços relacionados na forma da Lei Federal
5.194/66, considerando que nas ART’s anexas ao processo a empresa GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA se apresenta como contratante, não lhe cabendo a construção e/ou execução dos
serviços, DECIDIU, por unanimidade, pelo CANCELAMENTO da notificação 046-B2/2009 e
conseqüentemente pelo ARQUIVAMENTO do processo. A reunião foi coordenada pelo Conselheiro HAROLD
STOESSEL SADALLA, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro SALOMÃO PERES ELGRABLY
(SUPLENTE) presentes os senhores Conselheiros MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, ANTÔNIO NOÉ
CARVALHO DE FARIAS, LICÍNIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR, ARMANDO DE NAZARÉ DIAS
MACHADO, CARLOS ANTONIO DUARTE RODRIGUES, REGINA MARQUES DIAS (SUPLENTE), EVARISTO
CLEMENTINO RESENDE DOS SANTOS, GILBERTO OLIVAL VON GRAP DE SOUZA, ANTÔNIO DOS SANTOS
FERREIRA NETO, LUIZ SÉRGIO CAMPOS LISBOA, MARIA OLÍVIA BARBOSA DE LIMA, ROBERTO SERRA
PACHA E ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA (Representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 17 DEZ 2009.
Conselheiro HAROLD STOESSEL SADALLA
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil Agrimensura e Segurança do Trabalho
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0371/2009-ceec