Aula 04: Análise do caso X XISTO http://www.pedreirarolim.com.br/fotos/jazida.jpg Pedras XXA a terceiros 6 MESES PEDRAS YYZ Exclusivamente para DNER-DER/MG R$ 12.000.000,00 X XISTO Julgo PROCEDENTE a demanda: (a) Imediata rescisão contratual; (b) Condenação a indenização pela venda indevida de XXA (c) Astreintes: R$ 3.000.000,00 para cada caminhão indevidamente vendido Apelação Efeito devolutivo REVERSÃO DO JULGAMENTO Respostas 1. Astreinte (multa cominatória) Finalidade: Compelir o devedor a cumprir a obrigação Não se confunde com a indenização Deve considerar a capacidade econômica do devedor (Marinoni) 461,§ 4º e 5º, CPC Precisa ser diária (par. 4º)? 2 e 3. Em tese, uma vez que a apelação apenas foi recebida no efeito devolutivo, há produção imediata de efeitos. Contudo, há que se atentar para a possibilidade de reversão do julgado. Assim, é mais seguro executá-la após o trânsito em julgado. A multa seria revertida em favor da empresa 4. Nada impede que a multa cominatória supere o valor da própria condenação. A redação do CPC de 1939 trazia a explícita proibição, hoje autorizada pelo art. 461, CPC. 5. Corrente minoritária: ainda assim, é devido, por descumprimento de ordem judicial Marinoni, Cendon: é ilógico cobrar a multa se a parte não tinha razão – caráter acessório 6. O Estado pode ser condenado ao pagamento da multa cominatória. Há quem defenda a responsabilização pessoal do administrador.