Aula 04:
Análise do caso
X
XISTO
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Pedras XXA
a terceiros
6 MESES
PEDRAS YYZ
Exclusivamente
para DNER-DER/MG
R$ 12.000.000,00
X
XISTO
Julgo PROCEDENTE a demanda:
(a) Imediata rescisão contratual;
(b) Condenação a indenização pela
venda indevida de XXA
(c) Astreintes: R$ 3.000.000,00 para
cada caminhão indevidamente
vendido
Apelação
Efeito
devolutivo
REVERSÃO
DO JULGAMENTO
Respostas
1. Astreinte (multa cominatória)
 Finalidade: Compelir o devedor a
cumprir a obrigação
 Não se confunde com a indenização
 Deve considerar a capacidade
econômica do devedor (Marinoni)
 461,§ 4º e 5º, CPC
 Precisa ser diária (par. 4º)?
2 e 3. Em tese, uma vez que a apelação
apenas foi recebida no efeito devolutivo,
há produção imediata de efeitos.
Contudo, há que se atentar para a
possibilidade de reversão do julgado.
Assim, é mais seguro executá-la após o
trânsito em julgado.
A multa seria revertida em favor da
empresa
4. Nada impede que a multa
cominatória supere o valor da
própria condenação.
A redação do CPC de 1939 trazia a
explícita proibição, hoje autorizada
pelo art. 461, CPC.
5.

Corrente minoritária: ainda
assim, é devido, por
descumprimento de ordem judicial
 Marinoni, Cendon: é ilógico
cobrar a multa se a parte não tinha
razão – caráter acessório
6. O Estado pode ser condenado ao
pagamento da multa cominatória.

Há quem defenda a
responsabilização pessoal do
administrador.
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Aula 4: Análise do caso gerador