Programa Reconhe-Ser
Portaria-TCU nº 140/2009
Por que devemos reconhecer?
Recompensar pessoas de acordo com o que elas contribuem
para o alcance da missão e das metas do TCU com o objetivo
de melhorar os resultados institucionais e como forma de
justiça ao corpo técnico do Tribunal.
Qual é a base do Reconhe-Ser?
Resolução-TCU n° 187/2006, art. 4°, incisos XIV e XV:
“XIV serão reconhecidos publicamente os servidores bem-sucedidos no
desenvolvimento de suas competências e aqueles que, individualmente ou
em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à
instituição;”
“XV os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de
movimentação e de seleção interna, inclusive para funções comissionadas,
deverão considerar o reconhecimento institucional a que se refere o inciso
anterior;”
Objetivo do Programa Reconhe-Ser
Reconhecer publicamente os servidores ocupantes
de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TCU
que, individualmente ou em equipes, oferecerem
contribuições importantes às suas unidades e à
instituição, com vistas ao alcance dos objetivos
estratégicos e ao incremento dos resultados
institucionais.
Princípios do programa Reconhe-Ser
Valorização das pessoas como estratégia de alcance da
excelência em gestão.
Caráter abrangente de participação, não havendo
quaisquer requisitos de habilitação para ingresso.
Transparência e ampla divulgação do processo de
reconhecimento.
Princípios do programa Reconhe-Ser
Vinculação ao desempenho profissional do servidor.
Valorização do exercício de atividades que exijam alto
grau de responsabilidade e dedicação.
Estímulo ao compromisso com as diretrizes estratégicas
e as metas institucionais.
Promoção do compartilhamento e da disseminação de
conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal
Princípios do programa Reconhe-Ser
Valorização de trabalhos em equipe; e
Indução ao desenvolvimento profissional do servidor.
Programa Reconhe-Ser
Portaria-TCU 233/2009
• Consistirá no acúmulo de pontos de avaliação de
desempenho e , visando a obtenção de incentivos
institucionais.
Conceitos importantes





Pontos de reconhecimento
Incentivos institucionais (geral e local)
Unidade concedente do incentivo
Requerimento do usufruto de incentivo
Data do requerimento de usufruto de incentivo
Fontes de pontos do Programa Reconhe-Ser
• Avaliação Individual Pontuação da
avaliação de desempenho - início no
segundo período avaliativo do ano (maio
a agosto)
• Ocupação de função comissionada
Pontuação
 Exercício de função de confiança
FC de Direção
FC de Assessoramento
FC-3
15 pontos por quadrimestre
FC-4
20 pontos por quadrimestre
FC-5
25 pontos por quadrimestre
FC-6
30 pontos por quadrimestre
FC-1 e FC-2
05 pontos por quadrimestre
FC-3
10 pontos por quadrimestre
FC-4
15 pontos por quadrimestre
FC-5
25 pontos por quadrimestre
 Nota da avaliação de desempenho
 Se o servidor atingir nota 100 = 10 pontos
 A cada ponto que superar 100 = 1 ponto
Usufruto dos Benefícios
 Servidor deverá preencher solicitação de cada incentivo
e comprovar a oferta prévia dos pontos de
reconhecimento, no sistema Reconhe-Ser.
 Os detentores de função de confiança, poderão
usufruir dos incentivos institucionais sem necessidade
de oferta ou de desembolso de pontos.
Benefícios do Programa Reconhe-Ser
Incentivos institucionais
Pontuação
Necessária
Unidade
concedente
Extensão do limite máximo de
reembolso para cursos de idioma
estrangeiro em 20%
20 pontos por
período letivo
ISC
Extensão do limite máximo de
reembolso para curso de pósgraduação em 10%
120 pontos por
reembolso
concedido para
cada curso
ISC
30 pontos por
mês de licença
Segep
15 pontos por
dia de ausência
Unidade do
servidor
Habilitação para licença para
capacitação, quando se tratar de
curso não promovido ou patrocinado
pelo ISC
Ausência ao serviço previamente
compensada (APC)
Incentivos institucionais
Pontuação
necessária
Unidade
concedente
Habilitação para participação em
congressos ou seminários no país por
iniciativa do servidor
20 pontos por dia de
afastamento
ISC
Habilitação para participação em
congressos ou seminários no exterior,
por iniciativa do servidor
40 pontos por dia de
afastamento
ISC
Habilitação para processo seletivo em
educação corporativa não decorrentes
de identificação de lacunas de
competências
Incentivo institucional local
Entre 50 e 150
pontos, definidos
em cada processo
seletivo
Definido em ato do
titular da unidade
ISC
Unidade do
servidor
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Princípios do programa Reconhe-Ser