SEMINÁRIO NACIONAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE E SOBRE AS
RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO
NO SUS
MESA 3
CONTROLE SOCIAL COMO
GARANTIA PARA A QUALIDADE
E RESOLUTIVIDADE DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Conferência Internacional sobre
Cuidados Primários de Saúde
• Alma-Ata, 12/09/1.978:
I - ... (a saúde) constitui um direito fundamental do ser
humano e a consecução do mais alto nível possível
de saúde é um objetivo social muito importante em
todo o mundo, a sua implementação requer o
envolvimento de muitos outros setores sociais e
econômicos, além da saúde.
IV - As pessoas têm o direito e o dever de participar
individual e coletivamente no planejamento e na
execução de seus cuidados de saúde.
• VI - A atenção primária em saúde são os cuidados
essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias
factíveis, cientificamente bem fundamentadas e
socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os
indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena
participação e com custos que a comunidade e o país
podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num
espírito de auto-responsabilidade e autodeterminação.
• A atenção primária é uma parte integrante do sistema de
saúde nacional, sendo sua função central e o foco
principal, e para o desenvolvimento social e econômico
global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de
contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com
o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados
de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é
o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados
de saúde.
•
VII - A Atenção Primária à saúde:
1. É tanto um reflexo e conseqüência das condições
econômicas e socioculturais e as características políticas do
país e suas comunidades e se baseia na aplicação dos
resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de
serviços de saúde e experiência em saúde pública;
2. Aborda os principais problemas de saúde da comunidade e
presta serviços de advocacy, prevenção, tratamento e
reabilitação, necessários para resolver estes problemas;
3. Diretório contendo, no mínimo, as seguintes atividades:
educação sobre principais problemas de saúde e sobre
métodos de prevenção e de controle, a promoção da
alimentação e nutrição adequada, o abastecimento de água
potável e saneamento básico; o cuidado materno-infantil,
incluindo o planejamento familiar, imunização contra as
principais doenças infecciosas, prevenção e controle de
doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de
doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos
essenciais;
4. Envolve, para além do setor da saúde, todos os setores
e domínios de atividades relacionados com
desenvolvimento nacional e comunitário, incluindo a
agricultura, pecuária, alimentos, indústria, educação,
habitação, obras públicas, comunicações e outros setores
e requer esforços coordenados de todos os sectores;
5. Exige e promove a máxima auto-responsabilidade e
participação da comunidade e do indivíduo no
planejamento, organização, operação e controle dos
cuidados primários de saúde, tirar o máximo partido dos
recursos locais e nacionais e outros recursos disponíveis,
e com isso se desenvolve através da educação
apropriada, a capacidade das comunidades para
participar;
• VIII - Todos os governos devem formular políticas,
estratégias e planos de ação a fim de iniciar e manter a
atenção primária à saúde como parte de um abrangente
sistema de saúde nacional e em coordenação com outros
setores.
Para isto é necessário exercer a vontade política de
mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os
recursos externos disponíveis.
RESPONSABILIDADE
SANITÁRIA – 1988 - BRASIL
Constituição Federal:
• “Art. 30. Compete aos Municípios:
…
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população;
•
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
...
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
POLÍTICA
• O Conasems, entidade municipalista, tem
como uma de suas prioridades políticas Tese 2010/2011 e deliberações do
Congresso de Gramado - o aprofundamento
da discussão sobre a Rede de Atenção à
Saúde no Brasil, especialmente, a Atenção
Primária de Saúde ou Atenção Básica :
– o seu financiamento,
– a sua adequação administrativa,
– o modelo de gestão, e
– o Controle Social do SUS.
ATENÇÃO BÁSICA X ATENÇÃO PRIMÁRIA
• No Brasil, o termo ATENÇÃO BÁSICA é uma formulação
do SUS. Significa o 1º nível de atenção à saúde e
sustenta-se nos princípios da universalidade e
integralidade, articulando ações de promoção da saúde e
prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e
agravos.
• O Modelo adotado pelo Brasil é a ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA que, a partir de sua criação,
persegue uma forma de pensar e agir na construção da
atenção à saúde dos indivíduos, famílias e comunidades.
• O Conasems (CONARES - agosto 2010) considera que a
terminologia de abrangência internacional da Atenção
Básica (Atenção Primária) não é tão importante quanto a
história da construção no SUS e advoga a sua
manutenção.
• Os Municípios buscam adotar o modelo proposto e
promovem adequações de acordo com os recursos
disponíveis.
PRINCIPAIS CONFLITOS NA IMPLANTAÇÃO DO
MODELO BRASILEIRO DE ATENÇÃO BÁSICA
• Como interromper a história de implantação de sistemas
municipais de saúde diferentes da ESF, existentes antes de
1.995, especialmente, nas grandes cidades?
• Como assegurar a autonomia dos Municípios e das
comunidades locais na utilização dos seus recursos
disponíveis, desde que assegurem a implantação do SUS e
persigam o cumprimento das metas do pacto e as diretrizes
do SUS?
• Como fazer com que o Ministério da Saúde e as Secretarias
de Estado da Saúde não punam os Municípios por suas
condições e escolhas?
• Em que medida está assegurado o Controle Social do
Modelo de Atenção à Saúde nos Municípios?
AS MICRORREGIÕES
DE SAÚDE
(Pacto pela Vila, pelo
SUS e de Gestão):
A MICRO BETIM-MG
(PDR, PPI, Consórcios, etc.)
Microrregião II Betim - % de Cobertura Populacional da ESF – 2010 - SES
110
100
100
100,00
100,00
100
100,00
100,00
90
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99,94
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100
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100,00
99,94
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100,00
110
90
83,87
80
80
73,26
64,77
40,95
40
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60
58,82
50
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29,58
29,58
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28,90
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66,19
44,11
44,11
50
57,99
51,82
56,08
56,08
60
62,79
62,79
53,25
64,77
70
resultado 1º Quadrimestre
resultado 2º Quadrimestre
meta 1º Quadrimestre
meta 2º Quadrimestre
meta 3º Quadrimestre
PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS
CONSULTAS DE PRÉ-NATAL
90
60,54
57,84
53,20
53,89
57,22
56,82
57,10
40
66,04
74,83
62,31
80
70
64,58
63,80
55,54
71,43
72,73
57,53
62,86
57,14
74,99
73,81
74,42
63,22
62,50
58,82
71,85
69,55
67,83
70,66
65,00
70,00
50
78,49
74,94
79,49
60
69
61,82
71,43
70
74,58
73,93
76,06
80
90
60
50
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20
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resultado 1º Quadrimestre
resultado 2º Quadrimestre
meta 1º Quadrimestre
meta 2º Quadrimestre
meta 3º Quadrimestre
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80
135,19
136,36
120
127,42
100,00
resultado 1º Quadrimestre
resultado 2º Quadrimestre
meta 1º Quadrimestre
meta 2º Quadrimestre
121,24
101,18
97,37
110,53
135,14
127,03
85,98
96,83
113,57
105,53
97,70
89,51
60
109,41
111,42
160
102,88
98,01
140
152,38
135,71
104,00
107,73
97,35
93,93
100
Be
tim
COBERTURA VACINAL COM A VACINA
TETRAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO
95
95
100
80
40
0
60
40
20
20
0
meta 3º Quadrimestre
O CONASEMS AGRADECE AO CNS
PELA OPORTUNIDADE!
Conceição A. P. Rezende
Secretária Municipal de Saúde de Betim
Novembro/2010
E.mail: [email protected]
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Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde