SEMINÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E SOBRE AS RELAÇÕES PÚBLICO/PRIVADO NO SUS MESA 3 CONTROLE SOCIAL COMO GARANTIA PARA A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde • Alma-Ata, 12/09/1.978: I - ... (a saúde) constitui um direito fundamental do ser humano e a consecução do mais alto nível possível de saúde é um objetivo social muito importante em todo o mundo, a sua implementação requer o envolvimento de muitos outros setores sociais e econômicos, além da saúde. IV - As pessoas têm o direito e o dever de participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde. • VI - A atenção primária em saúde são os cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias factíveis, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, disponibilizando a todos os indivíduos e famílias da comunidade mediante sua plena participação e com custos que a comunidade e o país podem arcar em todas as fases de desenvolvimento, num espírito de auto-responsabilidade e autodeterminação. • A atenção primária é uma parte integrante do sistema de saúde nacional, sendo sua função central e o foco principal, e para o desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Ela representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, das famílias e da comunidade com o sistema de saúde nacional, aproximando-a de cuidados de saúde possível, onde as pessoas vivem e trabalham, e é o primeiro elemento de um processo contínuo de cuidados de saúde. • VII - A Atenção Primária à saúde: 1. É tanto um reflexo e conseqüência das condições econômicas e socioculturais e as características políticas do país e suas comunidades e se baseia na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e experiência em saúde pública; 2. Aborda os principais problemas de saúde da comunidade e presta serviços de advocacy, prevenção, tratamento e reabilitação, necessários para resolver estes problemas; 3. Diretório contendo, no mínimo, as seguintes atividades: educação sobre principais problemas de saúde e sobre métodos de prevenção e de controle, a promoção da alimentação e nutrição adequada, o abastecimento de água potável e saneamento básico; o cuidado materno-infantil, incluindo o planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos essenciais; 4. Envolve, para além do setor da saúde, todos os setores e domínios de atividades relacionados com desenvolvimento nacional e comunitário, incluindo a agricultura, pecuária, alimentos, indústria, educação, habitação, obras públicas, comunicações e outros setores e requer esforços coordenados de todos os sectores; 5. Exige e promove a máxima auto-responsabilidade e participação da comunidade e do indivíduo no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, tirar o máximo partido dos recursos locais e nacionais e outros recursos disponíveis, e com isso se desenvolve através da educação apropriada, a capacidade das comunidades para participar; • VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos de ação a fim de iniciar e manter a atenção primária à saúde como parte de um abrangente sistema de saúde nacional e em coordenação com outros setores. Para isto é necessário exercer a vontade política de mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis. RESPONSABILIDADE SANITÁRIA – 1988 - BRASIL Constituição Federal: • “Art. 30. Compete aos Municípios: … VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. POLÍTICA • O Conasems, entidade municipalista, tem como uma de suas prioridades políticas Tese 2010/2011 e deliberações do Congresso de Gramado - o aprofundamento da discussão sobre a Rede de Atenção à Saúde no Brasil, especialmente, a Atenção Primária de Saúde ou Atenção Básica : – o seu financiamento, – a sua adequação administrativa, – o modelo de gestão, e – o Controle Social do SUS. ATENÇÃO BÁSICA X ATENÇÃO PRIMÁRIA • No Brasil, o termo ATENÇÃO BÁSICA é uma formulação do SUS. Significa o 1º nível de atenção à saúde e sustenta-se nos princípios da universalidade e integralidade, articulando ações de promoção da saúde e prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e agravos. • O Modelo adotado pelo Brasil é a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA que, a partir de sua criação, persegue uma forma de pensar e agir na construção da atenção à saúde dos indivíduos, famílias e comunidades. • O Conasems (CONARES - agosto 2010) considera que a terminologia de abrangência internacional da Atenção Básica (Atenção Primária) não é tão importante quanto a história da construção no SUS e advoga a sua manutenção. • Os Municípios buscam adotar o modelo proposto e promovem adequações de acordo com os recursos disponíveis. PRINCIPAIS CONFLITOS NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO BRASILEIRO DE ATENÇÃO BÁSICA • Como interromper a história de implantação de sistemas municipais de saúde diferentes da ESF, existentes antes de 1.995, especialmente, nas grandes cidades? • Como assegurar a autonomia dos Municípios e das comunidades locais na utilização dos seus recursos disponíveis, desde que assegurem a implantação do SUS e persigam o cumprimento das metas do pacto e as diretrizes do SUS? • Como fazer com que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado da Saúde não punam os Municípios por suas condições e escolhas? • Em que medida está assegurado o Controle Social do Modelo de Atenção à Saúde nos Municípios? AS MICRORREGIÕES DE SAÚDE (Pacto pela Vila, pelo SUS e de Gestão): A MICRO BETIM-MG (PDR, PPI, Consórcios, etc.) Microrregião II Betim - % de Cobertura Populacional da ESF – 2010 - SES 110 100 100 100,00 100,00 100 100,00 100,00 90 100 100,00 100,00 99,94 99,94 100 100 100,00 100,00 99,94 100,00 100,00 110 90 83,87 80 80 73,26 64,77 40,95 40 20 60 58,82 50 20 10 0,00 0,00 10 ad in ho C ru ci lâ nd E ia sm er al da s Fl or es ta l Ig ar ap é Ju at M ub ár a io C am M po at P s eu ie s da Le de m do e s G er S ai ão R s io Jo M aq an ui so m de Bi ca s 0 B ru m on f im B B et im 0 40 30 29,58 29,58 30,51 28,90 30 70 66,19 44,11 44,11 50 57,99 51,82 56,08 56,08 60 62,79 62,79 53,25 64,77 70 resultado 1º Quadrimestre resultado 2º Quadrimestre meta 1º Quadrimestre meta 2º Quadrimestre meta 3º Quadrimestre PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL 90 60,54 57,84 53,20 53,89 57,22 56,82 57,10 40 66,04 74,83 62,31 80 70 64,58 63,80 55,54 71,43 72,73 57,53 62,86 57,14 74,99 73,81 74,42 63,22 62,50 58,82 71,85 69,55 67,83 70,66 65,00 70,00 50 78,49 74,94 79,49 60 69 61,82 71,43 70 74,58 73,93 76,06 80 90 60 50 40 20 20 10 10 0 0 Bo nf Br um im ad in ho Cr uc ilâ nd Es ia m er al da s Fl or es ta l Ig ar ap é Ju at M ub ár io a C am M po at Pi s e ed us ad Le e m do e s G er Sã ai Ri o s Jo o M aq an ui so m de Bi ca s 30 Be tim 30 resultado 1º Quadrimestre resultado 2º Quadrimestre meta 1º Quadrimestre meta 2º Quadrimestre meta 3º Quadrimestre Bo nf Br im um ad in ho Cr uc ilâ nd Es ia m er al da s Fl or es ta l Ig ar ap é Ju at M ub ár a io C am M po at s Pi eu ed s ad Le e m do e s G er Sã ai s Ri o o Jo M aq an ui so m de Bi ca s 80 135,19 136,36 120 127,42 100,00 resultado 1º Quadrimestre resultado 2º Quadrimestre meta 1º Quadrimestre meta 2º Quadrimestre 121,24 101,18 97,37 110,53 135,14 127,03 85,98 96,83 113,57 105,53 97,70 89,51 60 109,41 111,42 160 102,88 98,01 140 152,38 135,71 104,00 107,73 97,35 93,93 100 Be tim COBERTURA VACINAL COM A VACINA TETRAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO 95 95 100 80 40 0 60 40 20 20 0 meta 3º Quadrimestre O CONASEMS AGRADECE AO CNS PELA OPORTUNIDADE! Conceição A. P. Rezende Secretária Municipal de Saúde de Betim Novembro/2010 E.mail: [email protected]