FEDERAÇÃO PORTUGUESA
DE
AERONÁUTICA
Ano:
Requisição de LICENÇA DESPORTIVA - Paramotor
2015
Assinale com " X " as suas opções:
Emissão Licença de Aprendizagem
10.00€
Emissão de 1ª Licença Desportiva
20.00€
Renovação Lic.Desport.Nº
20.00€
1ª Licença ou renovação adicionando o selo FAI
25.00€
(Opção a escolher só caso pretenda participar em competições no Estrangeiro)
Emissão de Licença desportiva noutra modalidade
( porque já possuo para este ano a licença Nº
FOTO
5.00€
)
Seguro Desportivo (Obrigatório) Acid.Pessoais FPA/Liberty
30.00€
No caso de Não optar pelas nossas propostas, é obrigatório anexar cópia da apólice contratada
O SEGURO DESPORTIVO É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 146/93 DE 26 DE ABRIL
e recibo de pagamento.
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Seguro Responsabilidade Civil:
Monolugares
Opção A
Franquia: 175,00€ por sinistro
40€ RC 100,000€
Opção B
80€ RC 300,000€
Bilugares
Sub-Limite Passageiro
40€ RC 100,000€
15€ RC 25,000€
80€ RC 300,000€
25€ RC 75,000€
Opção A
Opção A
Inserir a soma total das opções escolhidas
Opção B
Opção B
€
,
É obrigatório anexar cópia do "Exame Médico Desportivo" ( Mod. IDP ), válido para o ano
em que se requer a Licença
* Nome (completo)
* Morada
* Código Postal
Localidade:
* Data Nascimento
/
/
* BI/CC
Distrito
de
/
/
* Nº Cont.
* Residência
* Contactos:
* Móvel
* E-mail
Não autorizo a divulgação dos meus dados pessoais para mailings
*
Asa ( Marca/Modelo)
*
Motor ( Marca/Modelo)
*
Classe Aeronáutica
PMP-G1
PMT-G1
Licença Desportiva FAI Nº
*
Classe Desportiva
PF1
PF2
PL1
PL2
( reservado ao serviço da FPA )
Assoc. Efectivo (Clube) proponente:
Se transitou de clube, indique o anterior.
Apólice Liberty Nº
027/00003405
Acidentes Pessoais
Validade: 01/01 a 31/12
Morte ou invalidez Perm.
Desp. Tratamento e Repatriamento
25,000€
0€
4,500€
0€
Designo como beneficiário do seguro por minha morte (nome completo):
* Assinatura do Piloto (requerente):
Ao assinar toma conhecimento e aceita as condições propostas
* Nota: Todos os campos assinalados * são de preenchimento Obrigatório
em
/
* Escola
* Instrutor Responsável
(Nome Legível)
*
(Assinatura)
Pilotos com menos de 18 anos devem anexar o Mod. 002 FPA
Mod. 005 FPA 2011
Obs. Requisição a enviar À FPA acompanhada de Cheque no valor respectivo ou
/
Transf. para o NIB: 0033 0000 1318 0173 7494 1 com cópia da transf. Para: [email protected]
Seguro de Responsabilidade Civil - Condições de Subscrição
1 Tomador: Federação Portuguesa de Aeronáutica
2 Segurado: O Praticante/Piloto de Paramotor associado/membro/filiado na FPA
3 Objecto seguro: Paramotor ( Parapente com motor auxiliar)devidamente homolugado, em cumprimento com os requisitos
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definidos na legislação em vigor ou determinados por entidade certificadora reconhecida pelo INAC.
Capacidade do Paramotor: Monolugar ou Bilugar.
Periodo: 12 meses
Interesses e valores a segurar: De acordo com as Condições Gerais 100 do Ramo Aéreo Cascos e Responsabilidades
Opção A - Resp. Civil Terceiros ( excluindo Ocupantes)€ 100,000,00 por sinistro e anuidade, por associado
Opção B - Resp. Civil Terceiros ( excluindo ocupantes)€ 300,000,00 por sinistro e anuidade, por associado
* Nos paramotores Bilugar, fica incluido um sublimite para o Passageiro até
€25,000,00 na opção A e € 75,000,00 na
opção B, sugeito a um subprémio de€15,00 e €25,00 respectivamente.
Este limite é parte integrante e não adicional, do limite de indemenização máximo da opção contratada.
Franquia: € 175,00
Âmbito Territorial: União Europeia
Utilização: Treinos, competição e lazer - Instrução, quando esta for relulamentada e certificada pela entidade aeronáutica
competente ou entidades por elsta reconhecida.
Pilotagem: Praticantes titulares de licença válida emitida pela entidade aeronáutica competente ou entidades por esta
reconhecida.
10 Exclusões:
Em complemento às exclusões indicadas nas condições Gerais 100, ficam igualmente excluidas:
a) Danos causados por associados entre si
b) Perdas ou danos decorrentes de procedimentoviolador das disposições regulamentares ou de
normas técnicas usualmente seguidas na actividade segura, nomeadamente sobre prevenção
e segurança.
c) Perdas ou danos decorrentes de outras atividades ou serviços que não correspondam ao
objecto próprio da actividade.
d) Perdas ou danos originados por motivos de força maior.
e) Lucros cessantes, paralização e perdas indiretas de qualquer natureza.
f) Perdas ou danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da pessoa coletiva
cuja responsabilidade se garanta.
g) Perdas ou danos decorrentes de reclamações baseadas numa responsabilidade do segurado
em razão de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade a que o segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato.
h) Perdas ou danos decorrentes de alteração do meio ambiente, causada direta ou indiretamente
por poluíção ou contaminação do solo, das águas ou atmosfera, assim como todos aqueles
que forem devidos a ação de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidades, corrente elétrica ou substâncias nocivas, excepto quando tal alteração do meio ambiente
resulte da libertação dos combustiveis existentes nas instalações de armazenamento ou de
abastecimento, por causa súbita, imprevista e acidental.
i) Perdas ou danos decorrentes do incumprimento de obrigações de natureza contratual assumida
pelo Segurado.
j) Perdas ou danos causados a bens, instalações e terrenos de que seja proprietèrio e ou
locatário o Segurado ou que se encontrem na posse deste a qualquer título.
k) Perdas ou danos causados pelo segurado, seus empregados ou colaboradores sob a influência de estupefacientes fora da prescrição médica, em estado de demência ou quando for detetado um grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue
11 Outras Condições:
Fazem parte integrante desta proposta as seguintes cláusulas:
* Exclusão de riscos de Guerra, Pirataria e outros perigos - Cláusula AVN48B
* Exclusão de riscos de ruído, poluíção e outros perigos - Cláusula AVN46B
* Exclusão de contaminação radioactiva - Cláusula AVN38B
* Exclusão de reconhecimento da Data - Cláusula AVN2000A
* Exclusão de Amianto - Cláusula AGM248800003
12 O presente acordo aplica-se exclusivamente a:
Associados/Federados na FPA com inscrição válida
Associados/Federados com NIF ou NIPC registado em Portugal
Propostas devidamente validadas pela FPA.
13 O presente acordo não se aplica a:
Entidades tomadoras de apólices anuladas por falta de pagamento
Segurados com sinistros ocorridos/participados a um segurador nos últimos 3 anos
14 FPA
O Segurado
ao assinar a requisição toma conhecimento e aceita as condições propostas.
Mod. 005
2011
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99-00 Mod.005 FPA_PARAMOTOR 2015