Caros Técnicos de Planejamento, Tendo em vista o início das atividades do processo de elaboração do Plano Plurianual 2016-2019, solicitamos uma especial atenção, tanto dos Formuladores de Programas e Ação - FPA quanto dos Formuladores de Ação - FA, para as seguintes recomendações: 1. ANÁLISE DAS DEMANDAS DA SOCIEDADE (27 A 31/07/2015) O FPA e FA deverão informar, via sistema SPLAM, quais demandas da Consulta à Sociedade serão atendidas por meio das ações, bem como quais não serão atendidas e a justificativa. 2. CAPTAÇÃO DA UO (03 a 09/08/2015) Compete ao Formulador de Programa e Ação: Primeiramente, os programas antigos ou novos deverão ser vinculados às Diretrizes. Isso permitirá a validação dos programas e a disponibilização das Metas e Prioridades e Diretrizes para vinculação às ações. Após a vinculação às Metas e Prioridades, e Diretrizes, as ações poderão ser validadas. Compete ao Formulador de Ação: Vincular as ações às Metas e Prioridades e Diretrizes, para que elas possam ser validadas. 3. CRIAÇÃO E/OU EXCLUSÃO DE PROGRAMA A criação e/ou exclusão de Programa (s) deverá obedecer aos seguintes passos: 1º Passo: Criar o Programa (FPA) 2º Passo: Migrar todas as ações para o Novo Programa (FPAs e FAs) 3º Passo: Excluir o Programa antigo (FPA) Atenção: Antes de excluir o Programa (3º passo), o FPA deverá averiguar se todos os órgãos (FAs) já finalizaram o 2º Passo (Migração das ações). O passo a passo dessas atividades encontra-se no Manual de Operação do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão disponível em www.seplancti.am.gov.br>Destaques. Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição pelo e-mail [email protected], ou pelos fones (92)2126-1220. Atenciosamente, Departamento de Planejamento - DEPLAN Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLAN-CTI Fones: 2126-1220 / 2126-1200