FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO: Aspectos Relevantes Belo Horizonte 2013 Aspectos Peculiares da Atividade Empresarial Sucessão Concorrência Global A reestruturação societária As características gerais dos atos de Fusão, Cisão e Incorporação Tratamento Legislativo Lei nº 6.404 Código Civil/02 Instrução Normativa DNRC nº 88/01 FUSÃO ASPECTOS GERAIS Conceito Tipos societários Hipótese de extinção da sociedade PROCEDIMENTOS ACORDO SOCIETÁRIO PROTOCOLO JUSTIFICAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL PERÍCIA ASSEMBLÉIA GERAL ATOS REGISTRAIS (IN Nº88/01) Direito dos Acionistas Minoritários Direito de Retirada Salvo em relação as ação do acionista dissidente seja de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado Prazo Decadencial: 30 dias contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação Continuidade Deverá constar do protocolo e levará em consideração a avaliação patrimonial. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88/01 DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO ATOS ARQUIVADOS NA FUSÃO ata da assembléia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade envolvida, com a aprovação do protocolo, da justificação e da nomeação dos três peritos ou de empresa especializada; ata da assembléia geral de constituição ou o contrato social. ATOS ARQUIVADOS NA FUSÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS Na sede da fusionada: o instrumento que aprovou a operação, a justificação, o protocolo, o laudo de avaliação e após legalização da nova sociedade, deverá ser arquivada certidão ou instrumento de sua constituição; Na sede da Nova Sociedade: a ata de constituição e o estatuto social, se nela não transcrito, ou contrato social INCORPORAÇÃO ASPECTOS GERAIS Conceito Tipos societários Hipótese de extinção da sociedade PROCEDIMENTOS ACORDO SOCIETÁRIO PROTOCOLO JUSTIFICAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL PERÍCIA ASSEMBLÉIA GERAL ATOS REGISTRAIS (IN Nº88/01) PROCEDIMENTOS Justificação 1.Sociedade de Capital Aberto: Art. 264. Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à assembléia-geral da controlada, deverá conter, além das informações previstas nos arts. 224 e 225, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas. 2.Sociedade de Capital fechado: Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo Direito dos Acionistas Minoritários Direito de Retirada Salvo em relação as ação do acionista dissidente seja de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado Prazo Decadencial: 30 dias contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação Continuidade Deverá constar do protocolo e levará em consideração a avaliação patrimonial. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88/01 DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO ATOS ARQUIVADOS NA INCORPORAÇÃO ata da assembléia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporadora com a aprovação do protocolo, da justificação, a nomeação de três peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada; ata da assembléia geral extraordinária ou a alteração contratual da incorporada com a aprovação do protocolo, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à incorporação. ATOS ARQUIVADOS NA INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS Na sede da incorporadora: o instrumento que deliberou a incorporação; Na sede da incorporada: o instrumento que deliberou a sua incorporação, instruído com certidão de arquivamento do ato da incorporadora, na Junta Comercial de sua sede. CISÃO ASPECTOS GERAIS Conceito Espécies de cisão Tipos societários Hipótese de extinção da sociedade PROCEDIMENTOS ACORDO SOCIETÁRIO PROTOCOLO JUSTIFICAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL PERÍCIA ASSEMBLÉIA GERAL ATOS REGISTRAIS (IN Nº88/01) PROCEDIMENTOS Protocolo 1. Cisão com constituição de Nova Sociedade Cisão sem constituição de Nova Sociedade 2. Direito dos Acionistas Minoritários Direito de Retirada Somente é possível quando a cisão resultar mudança do objeto social, salvo se o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; quando houver redução do dividendo obrigatório no momento da substituição das ações da companhia resultante da cisão e; quando a cisão resultar em participação em grupo de sociedades Prazo Decadencial: 30 dias contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação inobstante o disposto no art. 137 da Lei 6.404. Continuidade Deverá constar do protocolo e levará em consideração a avaliação patrimonial. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88/01 DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO ATOS ARQUIVADOS NA CISÃO ata da assembléia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade envolvida, com a aprovação do protocolo, da justificação e da nomeação dos três peritos ou de empresa especializada ; ata da assembléia geral de constituição ou o contrato social . ATOS ARQUIVADOS NA CISÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS Cisão parcial para sociedade existente: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou o protocolo da operação e a justificação; b) a sociedade existente, que absorver parte do patrimônio vertido, arquiva, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a operação, a justificação, o protocolo, a nomeação dos três peritos ou empresa especializada e o laudo de avaliação. ATOS ARQUIVADOS NA CISÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS Cisão parcial para nova sociedade : a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a justificação com os dados do protocolo e a nomeação dos três peritos ou da empresa especializada e o laudo de avaliação; b) a sociedade nova deverá arquivar, na Junta Comercial de sua jurisdição, o ato de constituição, com o estatuto ou contrato social, acompanhado da justificação com os dados do protocolo . ATOS ARQUIVADOS NA CISÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS Cisão total para novas sociedades: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a justificação com os dados do protocolo, a nomeação dos três peritos ou de empresa especializada e o laudo de avaliação; b) as sociedades novas deverão arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, os atos de constituição, com o estatuto ou contrato social, acompanhado da justificação com os dados do protocolo. ATOS ARQUIVADOS NA CISÃO DE SOCIEDADE QUE OPERA EM UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS IV - Cisão total para sociedades existentes: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou o protocolo da cisão e a justificação; b) as sociedades existentes deverão arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, os atos que aprovaram a operação, o protocolo, a justificação e o laudo de avaliação. Aspectos Polêmicos Enunciado III Jornada de Direito Civil Enunciado 232 – Arts. 1.116, 1.117 e 1.120: Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplicável Oposição dos Credores CASOS EMBLEMÁTICO SOBRE O TEMA CASO SINTARYC FIM