OS JUIZOS MORAIS:
A) “x é y”
B) “x é preferível a y”
C) “Deves fazer x, ou faz x”
A) “Pedro é Justo”
B) “É preferível enganar um doente a dizer-lhe
a verdade.”
C)”Deves ajudar o teu colega”
FORMAS ENUNCIADAS,
PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS
A) ENUNCIATIVA: “x é y”
(Pedro é alto) - forma de juizo existencial ou
factual (Pedro é justo) - forma de juizo de
valor.
B) PREFERENCIAL - “x é preferível a y”
(É preferível enganar um doente a dizer-lhe a
verdade) - evidencia o valor de x sobre y.
FORMAS ENUNCIADAS,
PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS
C) NORMATIVA OU IMPERATIVA (deves
fazer x” ou “faz x”.
Esta forma lógica é característica das normas
morais, assenta num juizo de valor e, como este,
os juizos que têm esta forma se relacionam com
uma finalidade e uma necessidade :
regulamentar as relações entre os homens numa
determinada sociedade.
O SIGNIFICADO DO JUIZO MORAL
A avaliação dos atos e normas morais que
assumem a forma de juizos de valor pode
assumir uma função cognoscitiva?
A Metaética se ocupa desse problema.
E sem a justificação ou validade dos juizos
morais, ficamos a mercê de um poderoso
inimigo: o RELATIVISMO!
A TEORIA EMOTIVISTA
Afirma que nos juizos morais não se diz nada
sobre fatos, propriedades ou qualidades
objetivas, mas se expressa numa atitude
emocional subjetiva (Stevenson)
Se o juizo moal nada mais é do que a expressão
de uma emoção, qualquer emoção confere
validade ao juizo que a expressa. As
divergências serão emotivas, e não
propriamente éticas.
A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS
JUIZOS MORAIS
Premissas:
a) juizos morais não podem ser explicados
porque são apenas a expressão de uma atitude
emocional;
b) os juizos morais desempenham uma função
cognoscitiva, porém não podem ser justificadas
racionalmente (intuicionismo)
A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS
JUIZOS MORAIS
Nas sociedades primitivas a justificação
racional dos juizos morais é muito pobre.
Nas sociedades modernas percebe-se a
passagem de uma moral baseada nos costumes e
na tradição para uma moral reflexiva,
humanista, evidenciando-se a necessidade cada
vez maior de uma justificação racional das
normas e dos atos morais.
A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS
JUIZOS MORAIS
A GUILHOTINA DE HUME
Tudo aquilo que pretende passar de um É a um
DEVE SER, como se passa de uma premissa
para uma conclusão, terá necessariamente que
cair na guilhotina de Hume.
CONCLUSÃO: a norma não pode ser deduzida
de um juizo factual, nem por isso esta suspensa
no ar como se nada tivesse a ver com os fatos.
A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS
JUIZOS MORAIS
CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO:
1) Justificação Social - a validade de uma
norma é inseparável de certa necessidade social.
2) Justificação Prática - toda norma implica
uma exigência de realização.
3) Justificação Lógica - as normas não existem
isoladas, mas formam um sistema, o que se
chama de Código Moral da Comunidade.
A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS
JUIZOS MORAIS
CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO:
4) Justificação Científica - dado o nível de
conhecimento alcançado pela sociedade, uma norma moral se
justifica cientificamente somente se baseada nesses
conhecimentos ou compatível com os mesmos.
5) Justificação Dialética - a norma moral se justifica ,
dialeticamente, quando se apresenta como um degrau ou uma
fase do processo de universalização da moral
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Aula 10 - A JUustificação racional dos juizos m,orais