Proteção Radiológica Raphael de Oliveira Santos O que é Radioproteção? • É uma área da Radiologia dedicada exclusivamente ao estudo de meios e técnicas para a proteção dos indivíduos contra possíveis efeitos biológicos, indesejados e provenientes da utilização e exposição (ocupacional ou não) à radiações ionizantes, seja na área médica ou industrial. POR QUE DEVO ESTUDAR ESTA DISCIPLINA? • Preocupação sanitária com os pacientes e indivíduos ocupacionalmente expostos • Evitar a não utilização correta de técnicas para proteção por falta de domínio • Ciência dos riscos e danos biológicos • Não ignorar a própria proteção e a dos indivíduos ao redor. ÓRGÃOS REGULADORES • ICRP: A Comissão Internacional de Proteção Radiológica, (International Commission on Radiological Protection), fundada em 1928, tem como objetivo principal fornecer um nível apropriado de proteção para o homem sem prejudicar os benefícios provenientes das práticas que utilizam radiação ionizante. ÓRGÃOS REGULADORES • ICRU: A Comissão Internacional de Unidades e Medidas de Radiação (International Commission of Radiation Units and Measurements) regula e fornece unidades de medida para uso em operações com radiações ionizantes tais como: dose absorvida, dose efetiva, dose equivalente, dentre outras. ÓRGÃOS REGULADORES • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Órgão federal que fiscaliza e regulamenta normas técnicas para o uso da radiação e normas técnicas de radioproteção, visando a preservação da saúde. • “Aprovar o regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico", parte integrante desta portaria, que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática de raios-X para fins diagnósticos e intervencionistas.” Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998 • “Aprova as normas técnicas gerais de radioproteção, que com esta baixam, visando a defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.” Resolução - CNS nº 6, de 21 de dezembro de 1988 • [Fonte: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#radio_protecao. Acesso em 25 abril 2011] ÓRGÃOS REGULADORES • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Órgão Federal que fiscaliza e supervisiona e estabelece normas e regulamentos em radioproteção no que diz respeito à atividade nuclear no Brasil • “A CNEN é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil. A CNEN desenvolve ainda pesquisas na utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade.” • [Fonte: http://www.cnen.gov.br/acnen/atividades.asp. Acesso em 25 Abril 2011] A radioproteção fundamenta-se em três princípios, a saber: JUSTIFICAÇÃO: Consultando ao dicionário: •Justificação. sf (lat justificatione) 1 Ato ou efeito de justificar ou de justificar-se. 2 Coisa que justifica ou serve para justificar. 3 Causa, desculpa, fundamento, razão. •Justificar. (lat justificare) vtd 1 Declarar justo, demonstrar ou reconhecer a razão de. vtd 2 Demonstrar a boa razão do seu procedimento, provar a sua inocência; reabilitar-se. vtd 3 Explicar com razões plausíveis. vpr 4 Provar que é ou que não podia deixar de ser. vtd 5 Fazer que pareça justo; explicar, fundamentar. Princípio de Justificação • Declarar a necessidade do uso. • Mostrar a razão de sua utilização. • Avaliar e perceber casos em que a aplicação das técnicas é excessiva ou desnecessária. • Possibilidade de racionalizar e produzir imagens aceitáveis com quantidades permissíveis de doses de radiação. Veja na Portaria 453/98... • 2.2 - A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que: • nenhuma prática ou fonte adscrita (i.e, escrita ao lado, relacionada) a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado. • Resumindo: A prática não é autorizada, somente quando o benefício for maior que o detrimento biológico causado. Veja na Portaria 453/98... • Ainda estabelece que... – a) ... a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo. – b) ...a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes. • Resumindo: Devemos avaliar todas as técnicas alternativas possíveis, visando uma que venha a substituir a exposição médica, caso exista alguma outra; ou optar por alguma em que ocorra menos exposição que o convencional, realizando em último caso a exposição convencional. JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA Justificação genérica: • Qualquer nova tecnologia que envolva exposições médicas à radiação devem ser previamente justificadas para, posteriormente, serem aprovadas e adotadas para uso legal. • Os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas conseqüências. • Resumindo: Existindo controvérsias com relação a eficácia de um determinado exame radiológico, seu uso deve ser revisto, levando em consideração o que já foi falado com relação a técnicas alternativas de obtenção de diagnóstico por imagens. Tudo deve passar pela fiscalização da ICRP, CNEN e/ou ANVISA para preservação da saúde. JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA • Justificação na prática, na vida real: