Circular N° 002/2011 São Paulo, 21 de fevereiro de 2011 Ref. Procedimentos para adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação (“FIP”) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (“FIEE”) e Definição das taxas de registro destes Fundos. Prezados Senhores, Conforme já divulgado através da Circular 001/2011, a adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE (“Código”), o qual entrará em vigor em 01 de Março de 2011, é condição necessária para o registro de FIP/FIEE. Para aderir ao Código as instituições aspirantes deverão cumprir o procedimento abaixo. Encaminhar à Gerência de Supervisão de Fundos de Investimento da ANBIMA os documentos e informações relacionados no Artigo 2º, §3º do Código, compreendendo aspectos que devem ser prévia e integralmente observados para a continuidade do processo de adesão ao Código, e os modelos de documentos (Anexos I a V). Os membros efetivos da ABVCAP e as instituições filiadas à ANBIMA deverão contatar a Área de Supervisão de FIP/FIEE visando confirmar os documentos necessários para adesão ao Código. Após o recebimento e conferência da documentação, poderá ser agendada, a critério do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE, uma visita de representantes da Área de Supervisão de FIP/FIEE para conhecimento das instalações, principais executivos e aspectos operacionais da instituição. A qualquer momento poderão ser solicitados documentos e informações adicionais. Conforme previsto no Código, a adesão será considerada efetivada após manifestação favorável da maioria simples dos membros do Conselho Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE, que deverá ocorrer no prazo de 45 dias, sendo prorrogável por igual período. Salientamos que em razão da estrutura das instituições aderentes, exigida pelo Código, não serão aceitas adesões de pessoas físicas para quaisquer das atividades sujeitas às disposições do Código (administração, gestão e distribuição). Os pedidos de adesão serão recepcionados no endereço abaixo, a partir da data da publicação desta Circular 002/2011: ANBIMA – Gerência de Supervisão de Fundos de Investimento Avenida das Nações Unidas, 8501 – 21º andar CEP 05425-070 – São Paulo, SP Além disso, informamos as taxas de registro de Fundos na Supervisão, conforme o tipo de Fundo: (i) FIP, nos termos da tabela abaixo, considerando o valor da primeira emissão de cotas. Oferta De R$ 0,00 a R$ 50.000.000,00 De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 De R$ 100.000.000,01 a R$ 200.000.000,00 De R$ 200.000.000,01 a R$ 500.000.000,00 De R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 Acima de R$ 1.000.000.000,00 (ii) Taxa R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 7.500,00 R$ 10.500,00 FIEE, taxa de registro de R$ 500,00, independente do valor da oferta. Para solução de eventuais esclarecimentos, entrar em contato com a Gerência de Supervisão de Fundos de Investimento da ANBIMA, com Carlos Eduardo Shiratori, telefone (11) 3471-5269, email: [email protected] ou Guilherme Benaderet, telefone (11) 3471-4210, email: [email protected]. Atenciosamente, José Carlos H. Doherty Superintendência Executiva de Supervisão de Mercado ANEXO I Modelo de Carta de Solicitação de Adesão (papel timbrado da instituição aspirante, não filiada a ANBIMA ou ABVCAP) [Local], [data]. À ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais Ref.: Adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes Prezados Senhores Solicitamos formalmente o nosso vínculo de Adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. Nossa instituição foi constituída em [inserir breve histórico] e desempenha as atividades de [inserir atividades – p.ex., administração/gestão de fundos, custódia, underwriting, private banking, negociação de títulos e valores mobiliários etc.]. O representante de nossa instituição perante a ABVCAP e a ANBIMA será o Sr(a). [inserir nome completo, nº do CPF/MF, telefone e e-mail, conforme informado na ficha cadastral]. Desde já, atestamos que tanto o representante aqui designado quanto o subscritor da presente têm todos os poderes necessários para vincular, de forma válida, nossa instituição ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, conforme [mencionar o documento no qual é indicado como representante da instituição – ata de eleição/procuração]. Encaminhamos, anexos, os documentos e informações solicitados e manifestamos nosso compromisso de informar à ANBIMA qualquer alteração de razão social ou do controle de nossa instituição, nos colocando à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários. Atenciosamente, [denominação completa da instituição e CNPJ/MF] [nome completo do subscritor do pedido de adesão à ANBIMA] [cargo ocupado] ANEXO II Modelo de Carta de Apresentação (papel timbrado da instituição proponente) [Local], [data]. À ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais Ref.: Apresentação de Instituição Aspirante Na qualidade de associada [à ANBIMA ou à ABVCAP], apresentamos a instituição [nome da Instituição e CNPJ/MF] para participar do quadro de instituições vinculadas ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. [denominação completa da instituição proponente e CNPJ/MF] [nome do subscritor - diretor estatutário ou representante da instituição junto à ANBIMA] [cargo ocupado] Obs.: A entidade proponente deverá encaminhar esta carta à instituição aspirante, a fim de que seja adicionada aos demais documentos que serão enviados à ANBIMA. ANEXO III Modelo de Termo de Adesão (papel timbrado da instituição aspirante) TERMO DE ADESÃO Pelo presente, [nome da Instituição], [número do CNPJ], com sede na [endereço da Instituição], declara, para os devidos fins, que está ciente e conforme com todos os termos, cláusulas, condições e normas constantes das normas e procedimentos previstos na documentação das associações, bem como do Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação em Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, aderindo assim, em caráter irrevogável e irretratável, a seus respectivos teores integrais – inclusive a novas versões que venham a ser editadas, salvo manifestação contrária a ser expressa à ABVCAP ou ANBIMA –, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso. Ao firmar o presente, o(s) representante(s) da instituição atesta(m) perante a ABVCAP e a ANBIMA, para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e suficientes para validamente vinculá-la nos termos da declaração dada neste documento, conforme disposto [mencionar o documento e anexar, se for o caso] nos instrumentos constitutivos e documentação societária pertinente da instituição, e que tais documentos estão regularmente em vigor e entregues neste ato à ANBIMA. O presente termo é firmado em 2 (duas) duas vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de fato e de direito. [Local], [data]. [Assinatura com firma reconhecida] [denominação completa da instituição] [nome completo do subscritor do pedido de adesão à ANBIMA] [cargo ocupado] ANEXO IV Modelo de Declaração (papel timbrado da instituição aspirante) DECLARAÇÃO Tendo em vista a nossa solicitação de adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, declaramos que: I – Nossa instituição possui Código de Ética; e todos os nossos funcionários aderiram ao referido Código. II – Nossa instituição possui Política de Investimentos Pessoais, que preconiza a solução de eventuais conflitos de interesse sempre em favor dos clientes da instituição. III - Nossa instituição possui Política de (i) “Conheça seu Cliente” (Know Your Client – KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro e (ii) de segurança da informação. [Local], [data] [assinatura] [denominação completa da instituição] [nome completo do responsável pela Área de Compliance] [cargo ocupado] [comprovação do representante legal da instituição através de ata de eleição ou procuração] Anexo V Ficha Cadastral INFORMAÇÕES DA EMPRESA Razão Social: Ramo de Atividade: Capital Social: R$ Data do Cálculo: Patrimônio Líquido (data base ____): R$ Documentação: Carta Patente Recursos s/ Gestão: Autorização BACEN Ato Declaratório CVM Nº R$ Data do Ato: Site da web: http:// Data da Fundação (DD/MM/AAAA)): * Nome do Associado Líder *Caso outra instituição (ligada ou coligada) já seja filiada. ENDEREÇOS Complemento Matriz Bairro CNPJ Cidade UF Inscr. Estadual Telefone CEP Inscr. Municipal Fax E-Mail Complemento Filial Bairro CNPJ Telefone E-Mail Cidade UF Inscr. Estadual Inscr. Municipal Fax CEP REPRESENTANTE ABVCAP-ANBIMA Cargo Nome Endereço (Matriz/Filial 1/Filial 2) E-Mail CPF Complemento Telefone Data de Aniversário (dd/aa) DIRETORIA ESTATUTÁRIA 1. Nome Cargo E-Mail CPF Telefone Data de Aniversário E-Mail Data de Aniversário Filial Fax Endereço: Telefone Data de Aniversário Matriz Filial Fax Endereço: Matriz Filial Cargo 4. Nome E-Mail Telefone Data de Aniversário Fax Endereço: Matriz Filial Cargo 5. Nome E-Mail CPF Matriz Cargo E-Mail CPF Endereço: Telefone 3. Nome CPF Fax Cargo 2. Nome CPF Fax Telefone Data de Aniversário Fax Endereço: Matriz Filial