Circular N° 002/2011
São Paulo, 21 de fevereiro de 2011
Ref. Procedimentos para adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e
Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação (“FIP”)
e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (“FIEE”) e Definição das taxas
de registro destes Fundos.
Prezados Senhores,
Conforme já divulgado através da Circular 001/2011, a adesão ao Código
ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE
(“Código”), o qual entrará em vigor em 01 de Março de 2011, é condição necessária para o
registro de FIP/FIEE. Para aderir ao Código as instituições aspirantes deverão cumprir o
procedimento abaixo.
Encaminhar à Gerência de Supervisão de Fundos de Investimento da ANBIMA os
documentos e informações relacionados no Artigo 2º, §3º do Código, compreendendo
aspectos que devem ser prévia e integralmente observados para a continuidade do processo
de adesão ao Código, e os modelos de documentos (Anexos I a V).
Os membros efetivos da ABVCAP e as instituições filiadas à ANBIMA deverão contatar
a Área de Supervisão de FIP/FIEE visando confirmar os documentos necessários para
adesão ao Código.
Após o recebimento e conferência da documentação, poderá ser agendada, a critério
do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE, uma visita de representantes
da Área de Supervisão de FIP/FIEE para conhecimento das instalações, principais executivos
e aspectos operacionais da instituição. A qualquer momento poderão ser solicitados
documentos e informações adicionais.
Conforme previsto no Código, a adesão será considerada efetivada após
manifestação favorável da maioria simples dos membros do Conselho Regulação e
Melhores Práticas de FIP/FIEE, que deverá ocorrer no prazo de 45 dias, sendo prorrogável
por igual período.
Salientamos que em razão da estrutura das instituições aderentes, exigida pelo
Código, não serão aceitas adesões de pessoas físicas para quaisquer das atividades
sujeitas às disposições do Código (administração, gestão e distribuição).
Os pedidos de adesão serão recepcionados no endereço abaixo, a partir da data da
publicação desta Circular 002/2011:
ANBIMA – Gerência de Supervisão de Fundos de Investimento
Avenida das Nações Unidas, 8501 – 21º andar
CEP 05425-070 – São Paulo, SP
Além disso, informamos as taxas de registro de Fundos na Supervisão, conforme o
tipo de Fundo:
(i)
FIP, nos termos da tabela abaixo, considerando o valor da primeira emissão
de cotas.
Oferta
De
R$ 0,00 a
R$ 50.000.000,00
De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
De R$ 100.000.000,01 a R$ 200.000.000,00
De R$ 200.000.000,01 a R$ 500.000.000,00
De R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00
Acima de
R$ 1.000.000.000,00
(ii)
Taxa
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 5.500,00
R$ 7.500,00
R$ 10.500,00
FIEE, taxa de registro de R$ 500,00, independente do valor da oferta.
Para solução de eventuais esclarecimentos, entrar em contato com a Gerência de
Supervisão de Fundos de Investimento da ANBIMA, com Carlos Eduardo Shiratori, telefone
(11) 3471-5269, email: [email protected] ou Guilherme Benaderet, telefone
(11) 3471-4210, email: [email protected].
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendência Executiva de Supervisão de Mercado
ANEXO I
Modelo de Carta de Solicitação de Adesão
(papel timbrado da instituição aspirante, não filiada a ANBIMA ou ABVCAP)
[Local], [data].
À
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Ref.: Adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o
Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em
Empresas Emergentes
Prezados Senhores
Solicitamos formalmente o nosso vínculo de Adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de
Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação
e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Nossa instituição foi constituída em [inserir breve histórico] e desempenha as
atividades de [inserir atividades – p.ex., administração/gestão de fundos, custódia,
underwriting, private banking, negociação de títulos e valores mobiliários etc.].
O representante de nossa instituição perante a ABVCAP e a ANBIMA será o Sr(a).
[inserir nome completo, nº do CPF/MF, telefone e e-mail, conforme informado na ficha
cadastral]. Desde já, atestamos que tanto o representante aqui designado quanto o subscritor
da presente têm todos os poderes necessários para vincular, de forma válida, nossa
instituição ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado
de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas
Emergentes, conforme [mencionar o documento no qual é indicado como representante da
instituição – ata de eleição/procuração].
Encaminhamos, anexos, os documentos e informações solicitados e manifestamos
nosso compromisso de informar à ANBIMA qualquer alteração de razão social ou do controle
de nossa instituição, nos colocando à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos
que porventura se fizerem necessários.
Atenciosamente,
[denominação completa da instituição e CNPJ/MF]
[nome completo do subscritor do pedido de adesão à ANBIMA]
[cargo ocupado]
ANEXO II
Modelo de Carta de Apresentação
(papel timbrado da instituição proponente)
[Local], [data].
À
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Ref.: Apresentação de Instituição Aspirante
Na qualidade de associada [à ANBIMA ou à ABVCAP], apresentamos a instituição [nome
da Instituição e CNPJ/MF] para participar do quadro de instituições vinculadas ao Código
ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de
Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
[denominação completa da instituição proponente e CNPJ/MF]
[nome do subscritor - diretor estatutário ou representante da instituição junto à ANBIMA]
[cargo ocupado]
Obs.: A entidade proponente deverá encaminhar esta carta à instituição aspirante, a fim de que seja
adicionada
aos
demais
documentos
que
serão
enviados
à
ANBIMA.
ANEXO III
Modelo de Termo de Adesão
(papel timbrado da instituição aspirante)
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente, [nome da Instituição], [número do CNPJ], com sede na [endereço da
Instituição], declara, para os devidos fins, que está ciente e conforme com todos os termos,
cláusulas, condições e normas constantes das normas e procedimentos previstos na
documentação das associações, bem como do Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação em
Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos de
Investimento em Empresas Emergentes, aderindo assim, em caráter irrevogável e
irretratável, a seus respectivos teores integrais – inclusive a novas versões que venham a
ser editadas, salvo manifestação contrária a ser expressa à ABVCAP ou ANBIMA –,
obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e
obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o
caso.
Ao firmar o presente, o(s) representante(s) da instituição atesta(m) perante a ABVCAP e a
ANBIMA, para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e suficientes para
validamente vinculá-la nos termos da declaração dada neste documento, conforme disposto
[mencionar o documento e anexar, se for o caso] nos instrumentos constitutivos e
documentação societária pertinente da instituição, e que tais documentos estão
regularmente em vigor e entregues neste ato à ANBIMA.
O presente termo é firmado em 2 (duas) duas vias de igual teor e forma, para que produza
os devidos efeitos de fato e de direito.
[Local], [data].
[Assinatura com firma reconhecida]
[denominação completa da instituição]
[nome completo do subscritor do pedido de adesão à ANBIMA]
[cargo ocupado]
ANEXO IV
Modelo de Declaração
(papel timbrado da instituição aspirante)
DECLARAÇÃO
Tendo em vista a nossa solicitação de adesão ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação
e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participação e Fundos
de Investimento em Empresas Emergentes, declaramos que:
I – Nossa instituição possui Código de Ética; e todos os nossos funcionários aderiram ao
referido Código.
II – Nossa instituição possui Política de Investimentos Pessoais, que preconiza a solução de
eventuais conflitos de interesse sempre em favor dos clientes da instituição.
III - Nossa instituição possui Política de (i) “Conheça seu Cliente” (Know Your Client – KYC)
e de prevenção à lavagem de dinheiro e (ii) de segurança da informação.
[Local], [data]
[assinatura]
[denominação completa da instituição]
[nome completo do responsável pela Área de Compliance]
[cargo ocupado]
[comprovação do representante legal da instituição através de ata de eleição ou procuração]
Anexo V
Ficha Cadastral
INFORMAÇÕES DA EMPRESA
Razão Social:
Ramo de Atividade:
Capital Social:
R$
Data do Cálculo:
Patrimônio Líquido (data base ____): R$
Documentação:
Carta Patente
Recursos s/ Gestão:
Autorização BACEN
Ato Declaratório CVM Nº
R$
Data do Ato:
Site da web: http://
Data da Fundação (DD/MM/AAAA)):
* Nome do Associado Líder
*Caso outra instituição (ligada ou coligada) já seja filiada.
ENDEREÇOS
Complemento
Matriz
Bairro
CNPJ
Cidade
UF
Inscr. Estadual
Telefone
CEP
Inscr. Municipal
Fax
E-Mail
Complemento
Filial
Bairro
CNPJ
Telefone
E-Mail
Cidade
UF
Inscr. Estadual
Inscr. Municipal
Fax
CEP
REPRESENTANTE ABVCAP-ANBIMA
Cargo
Nome
Endereço (Matriz/Filial 1/Filial 2)
E-Mail
CPF
Complemento
Telefone
Data de Aniversário (dd/aa)
DIRETORIA ESTATUTÁRIA
1. Nome
Cargo
E-Mail
CPF
Telefone
Data de Aniversário
E-Mail
Data de Aniversário
Filial
Fax
Endereço:
Telefone
Data de Aniversário
Matriz
Filial
Fax
Endereço:
Matriz
Filial
Cargo
4. Nome
E-Mail
Telefone
Data de Aniversário
Fax
Endereço:
Matriz
Filial
Cargo
5. Nome
E-Mail
CPF
Matriz
Cargo
E-Mail
CPF
Endereço:
Telefone
3. Nome
CPF
Fax
Cargo
2. Nome
CPF
Fax
Telefone
Data de Aniversário
Fax
Endereço:
Matriz
Filial
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