Workshop - Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE São Paulo, 22 de Novembro de 2012. Luiz Chrysostomo de Oliveira Filho - Presidente do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP e FIEE Propósito e Abrangência do Código Propósito/Objetivo: propiciar a transparência no desempenho, por parte das Instituições Participantes, das atividades previstas no Código, permitindo melhor quantificação e acompanhamento do desenvolvimento do setor; manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas; viabilizar, no que couber, a compatibilização e integração gradativa do mercado brasileiro de FIPs/FIEEs com o mercado internacional de Private Equity e Venture Capital; elevar os padrões fiduciários e promover as melhores práticas do mercado; promover a padronização de práticas e processos; e promover credibilidade e funcionamento adequado. Abrangência: A adesão ao Código é obrigatória para as instituições Associadas à ANBIMA e/ou Membros Efetivos da ABVCAP que exerçam as seguintes atividades: Administração de FIP/FIEE OU Gestão de FIP/FIEE OU Distribuição de Cotas de FIP/FIEE Adicionalmente, instituições que não sejam Associadas à ANBIMA nem Membros Efetivos da ABVCAP poderão voluntária e expressamente aderir ao Código. 2 Princípios Gerais do Código As Instituições Participantes devem observar, na esfera de suas atribuições/responsabilidades: desempenhar suas atribuições buscando atender aos objetivos descritos nos documentos constitutivos do FIP/FIEE; cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente deve dispensar à administração de negócios próprios e de terceiros, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas durante o período em que prestarem algum dos serviços cobertos por este Código; não realizar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os cotistas dos FIPs/FIEEs, evitando quaisquer atos nesse sentido; não realizar práticas que possam vir a prejudicar a indústria de FIPs/FIEEs e seus participantes, especialmente no que tange aos deveres e direitos relacionados às atribuições específicas de cada uma das Instituições Participantes, estabelecidas em contratos, regulamentos e na legislação vigente, evitando quaisquer atos nesse sentido; e adotar política de prevenção e gestão de conflito de interesses, com previsão de full disclosure aos cotistas sobre situações que possam afetar a independência e a imparcialidade de atuação do gestor e, consequentemente, colocar em risco o cumprimento de seu dever fiduciário. 3 Selo ABVCAP/ANBIMA Selo para todas as publicações exceto Compromisso de Investimento: Selo para Compromisso de Investimento: Obs.: A veiculação dos selos tem por finalidade exclusiva demonstrar o compromisso das Instituições Participantes em atender às disposições do Código, não cabendo qualquer responsabilidade à ABVCAP ou à ANBIMA pelas informações constantes no material ou pela qualidade do fundo ou das Instituições. 4 Organismos Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE Comissão de Acompanhamento de FIP/FIEE Área de Supervisão de FIP/FIEE (ANBIMA) Área de Informação de FIP/FIEE (ABVCAP) 5 Organismos Competências da Área de Supervisão de FIP/FIEE (ANBIMA): Supervisionar o atendimento, pelas Instituições Participantes, das regras estabelecidas neste Código, elaborando relatório específico, quando for o caso, especialmente quando houver indícios de qualquer violação às disposições do presente Código; Receber denúncias (formuladas por Instituições Participantes) de descumprimento das regras estabelecidas neste Código formuladas contra as Instituições Participantes e elaborar relatório específico sobre o fato; Enviar, quando julgar necessário, carta de recomendação às Instituições Participantes propondo a adoção de medidas visando ao ajuste de conduta aos preceitos estabelecidos neste Código, na forma que vier a ser determinada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas; e Encaminhar à Comissão de Acompanhamento os relatórios elaborados, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 6 Organismos Competências da Área de Informação de FIP/FIEE (ABVCAP): Manter a Base de Dados com as informações inseridas pelas Instituições Participantes, segundo Deliberação específica do Conselho de Regulação e Melhores Práticas; Verificar a conformidade das informações enviadas pelas Instituições Participantes com as regras contidas neste Código; e Informar à Área de Supervisão sempre que identificar indícios de descumprimentos às regras contidas neste Código. 7 Organismos Competências da Comissão de Acompanhamento de FIP/FIEE*: Conhecer, analisar e aprovar os relatórios elaborados pela Área de Supervisão; Encaminhar, após a respectiva análise, ao Conselho de Regulação e Melhores Práticas os relatórios elaborados pela Área de Supervisão; Orientar a Área de Supervisão, inclusive fixando-lhe atribuições, em todos os aspectos necessários à consecução dos objetivos estabelecidos neste Código; e Requerer explicações, informações e esclarecimentos adicionais acerca da observância das normas e princípios determinados neste Código. *Composta por 6 membros indicados e nomeados pelo Conselho Deliberativo da ABVCAP e 6 membros indicados e nomeados pela Diretoria da ANBIMA, dentre indivíduos de ilibada reputação e idoneidade moral, com notórios conhecimentos sobre as operações regidas pelo Código. 8 Organismos Membros da Comissão de Acompanhamento (mandato de 2 anos – reuniões mensais): Membros Luiz Eugenio Junqueira Figueiredo (Presidente) Geoffrey David Cleaver (Vice-Presidente) Guilherme Fernandes Cooke Marcos Wanderley Pereira Nelson Rozental Ricardo Augusto Mizukawa Alberto Elias Assayag Rocha Guido Padovano Piero Minardi Felipe Demori Claudino Robert Edwin Binder Monica Carvalho Indicação ABVCAP ANBIMA ANBIMA ANBIMA ANBIMA ANBIMA ANBIMA ABVCAP ABVCAP ABVCAP ABVCAP ABVCAP 9 Organismos Competências do Conselho de Regulação e Melhores Práticas: Conhecer e analisar os relatórios que lhe forem encaminhados pela Comissão; Instaurar, sempre motivadamente, na forma prevista no Código, os processos por descumprimento das disposições do referido Código; Conhecer e julgar, em instância única, os processos, impondo as penalidades cabíveis; Emitir Deliberações (caráter vinculante); Emitir Pareceres de Orientação (sem caráter vinculante), inclusive a respeito da periodicidade e dos critérios para avaliação dos ativos do FIP/FIEE; Editar Súmulas (contendo entendimento da ABVCAP e da ANBIMA, baseado no resultado do julgamento de um processo); Decidir sobre pedidos de dispensa de qualquer procedimento e/ou exigência previsto neste Código; Requerer, às Instituições Participantes, explicações, informações e esclarecimentos adicionais acerca da observância das regras e princípios determinados neste Código; Instituir mecanismos de supervisão a serem desempenhados pela Área de Supervisão; Fixar o valor e a forma de aplicação de multas por descumprimento ao disposto nos Capítulos sobre Registro de FIP/FIEE e sobre Envio de Informações à Base de Dados; e Decidir sobre a adesão ao presente Código (definida por maioria simples dos membros). 10 Organismos Membros do Conselho de Regulação e Melhores Práticas* (mandato de 2 anos – reuniões a cada 45 dias): Membros Indicação Luiz Chrysostomo de Oliveira Filho (Presidente) ANBIMA Fernando Gentil (Vice-Presidente) ABVCAP Marco Antônio Pisani ANBIMA Luiz Eduardo Passos Maia ANBIMA Marcio Verri Bigoni ANBIMA Luiz Francisco Novelli Vianna ABVCAP Francisco Sanchez Neto ABVCAP Bernardo Lopes Portugal ABVCAP Carlos Fernando Costa ABRAPP Leandro Alberto Torres Ravache BNDES Carlos Alberto Rebello Sobrinho BM&FBOVESPA Luiz Serafim Spínola Santos ABRASCA Heloisa Belotti Bedicks IBGC Luiz Eugenio Junqueira Figueiredo Presidente Comissão (sem direito a voto) Geoffrey David Cleaver Vice-Presidente Comissão (sem direito a voto) *4 Indicações da ANBIMA; 4 indicações da ABVCAP e 5 indicações de outras entidades. 11 Classificação dos FIP/FIEE INVESTIDORES GOVERNANÇA A classificação por Governança é facultada para os fundos restritos. 12 Comitê de Investimento Obrigações Acompanhar e autorizar as decisões inerentes à composição de sua carteira, incluindo, mas não se limitando, a aquisição e/ou a venda de ativos da carteira do FIP/FIEE; e Acompanhar as atividades do administrador ou do gestor, caso tais atividades não sejam desempenhadas pela mesma Instituição Participante, na representação do fundo junto às companhias investidas, na forma prevista no Regulamento. Composição Nos Fundos tipo 1, a assembleia escolherá os membros do Comitê. Já nos fundos tipo 2, os membros do comitê serão indicados pelo Administrador ou Gestor. Os membros dos comitês devem preencher os seguintes requisitos: • possuir graduação em curso superior; • possuir, pelo menos, 3 anos de experiência profissional comprovada ou notório saber na área; • possuir disponibilidade e compatibilidade para participar das reuniões; • assinar termo de posse que ateste o preenchimento dos itens acima; • assinar termo de responsabilidade e termo se obrigando a declarar possível conflito de interesse. 13 Conselho de Supervisão Obrigações Prevenir situações de conflitos de interesses e exercer o papel de supervisão das atividades do Comitê de Investimentos, bem como da gestão do FIP/FIEE. Ratificar as decisões do Comitê de Investimentos, nas situações em que: • qualquer membro do Comitê de Investimentos, ou qualquer membro da equipe de gestão, possuir interesse direto na companhia alvo de investimento pelo FIP/FIEE; • qualquer membro do Comitê de Investimentos, ou qualquer membro da equipe de gestão, possuir interesse direto em empresa operando no país, no mesmo setor da companhia alvo de investimento pelo FIP/FIEE; • a Instituição Participante gestora do FIP/FIEE possuir interesse, diretamente ou por meio de outro veículo de investimento por ela gerido, na companhia alvo de investimento pelo FIP/FIEE; • haja remarcação dos preços ou reavaliação dos ativos do fundo após o investimento inicial; e • outras situações previstas no Regulamento. Compete à assembleia geral de cotistas eleger os membros que representarão os cotistas no Conselho de Supervisão. 14 Sanções previstas no Código Possibilidade de aplicação de Multa por: (i) ausência dos requisitos obrigatórios determinados pelo Código para o Regulamento, Prospecto, Compromisso de Investimento, publicidade ou outros documentos relacionados ao FIP/FIEE ; (ii) inobservância de quaisquer dos prazos estabelecidos. PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades): A partir de verificação de indício de descumprimento às disposições do Código, a Área de Supervisão informará o fato à Comissão de Acompanhamento e promoverá a correspondente investigação, sob supervisão desta última, com o objetivo de apurar a eventual prática irregular. O PAI pode resultar em: (i) carta de recomendação (quando a infração importar em pequeno potencial de dano); (ii) encaminhamento ao Conselho de Regulação e Melhores Práticas. Processo: pode ou não ser instaurado pelo Conselho após a apreciação do relatório encaminhado pela Comissão. Na hipótese de reconhecimento da irregularidade atribuída aos interessados, serão aplicadas as penalidades previstas no Código. Penalidades previstas: (i): multa; (ii): advertência pública; (iii): proibição do uso dos dizeres e do Selo ABVCAP/ANBIMA em qualquer dos regulamentos e outros materiais de divulgação. Termo de Compromisso: os interessados podem apresentar proposta para a celebração de um Termo de Compromisso onde devem se comprometer, no mínimo, a cessar e corrigir os atos que possam caracterizar descumprimento das regras do Código. A celebração deste termo não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. 15 Próximas iniciativas Revisão do Código: necessidade de aprimoramentos e inclusões de algumas disposições do Código. Elaboração das Diretrizes de Publicidade para FIP e FIEE: criação de regras para as publicações efetuadas pelas Instituições Participantes em relação aos FIP’s e FIEE’s. Processo educativo e aproximação com as Instituições Participantes: constante processo educativo, para com as Instituições Participantes, quanto ao cumprimento das disposições do Código. Realização de visitas educativas às Instituições (previstas para 2013). Evolução da Base de Dados: obtenção de dados relevantes da indústria para fins de supervisão divulgação de informações ao mercado. 16 Muito obrigado! 17