SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA Ref. SESSÃO : DECISÃO Nº: PORTARIA Nº : INTERESSADO : Plenária Ordinária nº 1065 020/2012 032-82/2010 (PROT. Nº 11.865/2011) JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. EMENTA: DECISÃO 1 APROVA a “MANUTENÇÃO DA MULTA à Empresa JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA referente à EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO POR PESSOA JURÍDICA“. O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1065, de 09/02/2012, apreciando o PROCESSO Nº 032-82/2010 (PROT. Nº 11.865/2011) – JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Assunto: ”RECURSO DA DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO, GEOLOGIA E MINAS – CEEC, DE MULTA REFERENTE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO POR PESSOA JURÍDICA (Art. 59, Lei 5.94/66-CONFEA)” DECIDIU aprovar POR UNANIMIDADE, o parecer do relator Conselheiro Eng. Eletricista Antonio Marcos de Lima Araújo, nos seguintes termos: “...A Empresa alega está tentando obter o Registro neste CREA-PA desde 15/05/2010, através do Processo nº 7508/2010 e, por razões de ordem interna, as quais desconhecem, a Empresa não logrou conseguir êxito em conseguir o referido registro e, por conseguinte, não tem condições de atender o artigo nº 59 da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966. FATOS: Através do Processo nº 7508/2010, a Empresa JDS Engenharia e Consultoria Ltda. solicita o registro. No entanto, o Responsável Técnico proposto já é responsável técnico por empresa (a mesma), no Estado do Rio de Janeiro – Solicitação de Registro foi Indeferida por este motivo. De fato, a Empresa vem executando atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA, conforme Contrato nº 00598/2009, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, referente a Supervisão das Obras de Recuperação, Reforço e Reabilitação de Onze Pontes na Rodovia BR-222/PA, SEM REGISTRO E SEM PROFISSIONAL. PARECER: Em conformidade com a Legislação e histórico, o Parecer é pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO, GEOLOGIA E MINAS E MANTER A MULTA REFERENTE A EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO POR PESSOA JURÍDICA SEM REGISTRO E SEM PROFISIONAL”.Presidiu a Sessão o Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais: Engenheiros Civis: Edgard Braga Rodrigues Jr., Antonio Noé Carvalho de Farias, Alexandre de Moraes Ferreira, André de Oliveira Sobrinho, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Harold Stoessel Sadalla, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Maria do Carmo Pereira de Melo, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Marco Valério de Albuquerque Vinagre, Mário Nathanael de Almeida Figueira, Ray Dayvd Soares Matos e Salomão Peres Elgrably. Geólogo Iloé Listo de Azevedo. – Engenheiros Eletricistas: Antonio Marcos de Lima Araújo, Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, Pedro Rodrigues de Brito Filho e Ricardo Guedes Accioly Ramos. - Engenheiros Mecânicos: Fábio Luis Castro Marinho, Raimundo Lucier Marques Leal Junior e Ricardo José Lopes Batista. - Engenheiro Químico Carlos Augusto de Brito Carvalho. Engenheiros Agrônomos: Ana Maria Pereira de Faria, Dinaldo Rodrigues Trindade, José Maria Hesketh Condurú Neto e Rui de Souza Chaves. - Engenheiro Agrícola Celso Shiguetoshi Tanabe.////////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 09 de fevereiro de 2012 Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio - Presidente do CREA/PA TIM/tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 4006-5500 – Pres.: (091) 4006-5511 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará