Ata n.º 15 – 10/07 2013 Câmara Municipal Reunião ordinária de 10 de julho de 2013 Presenças Presidente Vereadores Tomé Alexandre Martins Pires António José Patinho Pereira Maria Isabel da Palma Estevens Noel Ricardo Estevens Farinho Carlos Alberto Bule Martins Alves Manuel Maria Carrasco Machado Miguel Graça Valadas Hora de abertura: 14H30 Faltas justificadas: 1 Ata n.º 15 – 10/07 2013 ATA N.º 15/2013 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2013 Na sala de reuniões da Câmara Municipal de Serpa, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, pelas catorze horas e trinta minutos. Aprovação da Ata n.º 14/2013 De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, colocou-se à consideração a ata n.º 14, relativa à reunião realizada no dia 26 de junho, a qual foi previamente distribuída por todos os eleitos. A ata foi aprovada, com a abstenção da Srª Vereadora Maria Isabel Estevens, por não ter participado na reunião. ------------------Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do n.º 2 do artigo 87º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento, constam os seguintes assuntos: --------------------------------------------------------------------------------------1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 2. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos 3. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referentes a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico 4. Proposta de renovação de contratos 5. Proposta de alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa 6. Proposta de atribuição do Lote n.º 18 da Zona Industrial de Serpa 7. Listagem de aquisição de serviços referente à emissão de parecer genérico – 2º trimestre 8. Centro de Cultura Popular de Serpa – Pedido de subsídio 9. Conservatório Regional do Baixo Alentejo – Contribuição para o ano de 2013 10. Parecer prévio vinculativo para aquisição de serviços em regime de avença 11. Quarto Crescente – Educação Infantil, Ldª – Proposta de permuta 12. Proposta de Normas de Funcionamento para as Atividades de Tempos Livres do 1.º ciclo 13. Execução de caução/Mini autocarro elétrico 14. Preço dos lotes de terreno da Zona Industrial de Serpa 15. Resumo Diário da Tesouraria 16. Assuntos Diversos 2 Ata n.º 15 – 10/07 2013 1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 1.1.Comissão de festas de Vila Verde de Ficalho De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Ficalho, em Pretensão datada de 28 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas de ruido e recinto improvisado, respeitantes ao baile realizado no dia 29 de junho último. --------------------------------------------------------------------1.2.Comissão de festas de Pias De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Pias, em Pretensão datada de 2 de julho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas de ruido e recinto improvisado, respeitantes ao baile realizado no dia 7 do corrente mês de julho. ----------------------------------------------------------1.3.Comissão de festas das Santas Cruzes De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas das Santas Cruzes, em Pretensão datada de 28 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas de ruido e recinto improvisado, respeitantes ao baile a realizar no dia 13 do corrente mês de julho. -----------------------------1.4.Comissão de festas de Nª Srª de Guadalupe De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Serpa 2013/2014, em carta datada de 4 de julho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas devidas no âmbito das iniciativas a organizar com o objetivo de angariar receitas para a Festa em Honra de Nª Srª de Guadalupe em 2014, pelo período que decorre até à realização da Festa, incluindo os dias que a mesma se realizar, nomeadamente: taxa de utilização de equipamentos municipais; taxa de licença de recinto improvisado e taxa de licença especial de ruido. ----------------------------------------1.5.Associação de Bombeiros Voluntários de Serpa De acordo com o solicitado pela Associação dos Bombeiros Voluntários de Serpa, em carta datada de 24 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento da taxa, no valor de 22,50 €, respeitante à 1ª prorrogação de alvará de licença de obras para construção de uma garagem. -----------------1.6.Casa do Povo de Serpa De acordo com o solicitado pela Casa do Povo de Serpa, em Pretensão datada de 24 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela 3 Ata n.º 15 – 10/07 2013 entidade do pagamento das taxas de ruido e recinto improvisado, respeitantes ao baile a realizar no dia 19 do corrente mês de julho. ------------------------------------------------------------ 2. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos A Câmara Municipal tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de junho, de acordo com o disposto no n.º 2 alínea b) do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com 6 abstenções do PS e PSD, 1 voto a favor do PS, 1 a favor do BE e 16 a favor da CDU, aprovar a primeira alteração ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------- 3. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referentes a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico O Órgão Executivo tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho, deliberou, por maioria, com 6 abstenções do PS e PSD, 1 voto a favor do PS, 1 a favor do BE e 16 a favor da CDU, de harmonia com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, em complemento com o estipulado no art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a repartição de encargos para o ano de 2014, respeitante às aquisições de serviços em regime de avença e aos circuitos especiais dos transportes escolares, para o ano letivo de 2013/2014. ------------------------------------------------------------4. Proposta de renovação de contratos A Câmara Municipal tomou conhecimento que o Órgão Deliberativo, em sessão realizada no dia 28 de junho, deliberou por maioria, com 5 abstenções do PS e os seguintes votos a favor: 1 PS, 1 BE, 1 PSD e 16 CDU, autorizar a renovação dos cinco contratos a seguir indicados, respeitantes à categoria de assistente operacional: Categoria Assistente Operacional Assistente Operacional Área Funcional Apoio aos equipamentos municipais, designadamente ao parque de campismo. Serviços Gerais - Limpeza Assistente Operacional Serviços gerais de apoio aos equipamentos desportivos Assistente Operacional Apoio administrativo ao setor de expediente Assistente Operacional Apoio administrativo ao GAP (Gabinete de Apoio à Presidência) 4 Ata n.º 15 – 10/07 2013 5. Proposta de alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa A Câmara Municipal tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho, deliberou por unanimidade, de acordo com o disposto no artigo 53.º nº 2 alínea a) da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com alteração dada pela Lei 5A/2002, de 11 de janeiro, aprovar a alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município, decorrente da alteração da periodicidade da leitura dos contadores de medição de consumo de água. -------------------------------------------------------------------------------------6. Proposta de atribuição do Lote n.º 18 da Zona Industrial de Serpa O GADES – Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, através de informação datada de 28 de junho, refere que a Conforpack – Instalações Elétricas e Climatização Unipessoal, Lda., sedeada em Serpa, apresentou uma candidatura para que lhe seja atribuído um lote de terreno na Zona Industrial de Serpa, com área coberta de aproximadamente 500 m2, para instalação de oficina – com espaço afeto a armazenagem de stocks, escritórios, sala para exposição e sala para formação. A empresa iniciou a sua atividade no ano de 2002 como prestadora de serviços, designadamente na área da construção civil, serviços domésticos, setor terciário e indústria, executando redes elétricas e telecomunicações, rede de águas e esgotos, climatização e rede de incêndio e intrusão, tendo nalgumas situações prestado os serviços em parceria com outras entidades. A partir do ano de 2006 começou a desenvolver atividade no âmbito de um projeto de Energias Alternativas (nomeadamente, solar térmico e biomassa, para produção de água quente para consumo e climatização, no setor de serviços domésticos e na indústria). Dispõe atualmente, para o efeito, de seis colaboradores. O investimento estimado é de cerca 298.000,00€ (com recurso a capitais próprios e fundos comunitários, respetivamente 40% e 60%) e prevê a criação de três a cinco postos de trabalho, perspetivando no prazo de um ano e meio iniciar a atividade. A Conforpack – Instalações Elétricas e Climatização Unipessoal, Lda. encontra-se, atualmente, instalada em local não adequado para a prática da sua atividade comercial, tornando-se imprescindível a existência de um espaço dotado de todas as infraestruturas para colmatar as necessidades sentidas ao longo dos últimos anos. Desta forma, é assegurado o desenvolvimento sustentável da atividade, a garantia da credibilidade da empresa perante os seus clientes e são proporcionadas as devidas condições de trabalho aos seus colaboradores. Face ao exposto, propõem a atribuição do lote n.º 18 da Zona Industrial de Serpa, com a área de 900 m2 (para instalação de armazém/oficina) à Conforpack – Instalações Elétricas e Climatização Unipessoal, Lda.---------------------------------------------------------------------------- 5 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Deliberação De acordo com a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir à Conforpack – Instalações Elétricas e Climatização Unipessoal, Lda. o lote n.º 18 da Zona Industrial de Serpa e proceder à sua venda, após reunidas as necessárias condições. -------- 7. Listagem de aquisição de serviços referente à emissão de parecer genérico – 2º trimestre Na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 20 de fevereiro do corrente ano, a Subunidade de Aprovisionamento, remete ao Órgão Executivo, a listagem de aquisição de serviços efetuados no 2.º trimestre de 2013 e informa que, todos os procedimentos constantes da referida listagem, estão de acordo com o disposto no art.º 3.º, n.º 2 da Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro. A Câmara Municipal tomou conhecimento da listagem de aquisição de serviços, respeitante ao 2.º trimestre do corrente ano, relativamente aos quais tinha emitido parecer genérico favorável, a qual consta de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante. -------------------------------------------------------------------------------------------------• Intervenções O Sr. Vereador Manuel Machado alertou para o facto das RE 679, 680 e 681 terem a mesma designação “refeições para 17 pessoas”, mas cujos valores são muito diferentes, tendo o Sr. Presidente explicado que a RE é emitida com a mesma designação, mas o número de refeições efetivamente servidas por cada um daqueles restaurantes pode variar e daí o valor ser muito diferente. O Sr. Vereador questionou ainda a que expropriação se refere os honorários da RE737. O Sr. Presidente informou que se trata do processo da zona industrial de Serpa. ---------------- 8. Centro de Cultura Popular de Serpa – Pedido de subsídio O Centro de Cultura Popular de Serpa solicita à Câmara Municipal a atribuição do subsídio referente à segunda fase dos Iniciados (época desportiva 2012/2013), de acordo com o estipulado no regulamento municipal de apoio ao movimento associativo, informando que as equipas participantes no Campeonato Nacional foram as seguintes: Vela Tavira, Lagoa, Vitória de Setúbal, Almada, Évora, Belenenses e União de Progresso. Os respetivos Serviços confirmam a passagem da equipa de Iniciados à 2ª fase do Campeonato Nacional, o que implica a necessidade de efetuar sete deslocações. De acordo com o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, pagina 12 - Anexo I, critérios de apoio ao desporto federado - Outras Modalidades Coletivas, escalões de formação infantis, iniciados, juvenis e juniores, por cada equipa participante são 150 €, com valores idênticos para a 2ª fase, justifica-se o pedido do clube que assim totaliza o prémio de mérito no valor de 1.050,00 €. A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento n.º 5235/2013. ------ 6 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Deliberação Face ao exposto, de acordo com o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir ao Centro de Cultura Popular de Serpa, um subsídio no valor de 1.050,00 (mil e cinquenta euros), pela passagem da equipa de Iniciados, à segunda fase do Campeonato Nacional de Andebol. ------------------------------- 9. Conservatório Regional do Baixo Alentejo – Contribuição para o ano de 2013 Através de ofício datado de 5 de junho do corrente ano, o Conservatório Regional do Baixo Alentejo informa que, na reunião da Assembleia Geral de 8 de abril, foram aprovados os valores das comparticipações dos associados para 2013, sendo a contribuição do Município de Serpa de 6.300,00 €, correspondendo o valor mensal de 525,00 €. -------------A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento n.º 5171/2013. -----Deliberação Sobre o assunto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o disposto no artigo 64.º n.º 7 d)da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2011, de 5 de janeiro, proceder à transferência mensal de 525,00 (quinhentos e vinte e cinco euros) para o Conservatório Regional do Baixo Alentejo, respeitante à comparticipação deste Município para o corrente ano. ---------------------------------------------- 10. Parecer prévio vinculativo para aquisição de serviços em regime de avença A Subunidade de Aprovisionamento, em 4 do corrente mês de julho, sobre o assunto designado em epígrafe, emitiu a seguinte informação, que se transcreve: “Parecer Prévio Vinculativo para celebração de contratos de aquisição de serviços em regime de avença Considerando que a celebração de contratos de aquisição de serviços carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da contraparte, de acordo com o n.º 4 e 10 do art.º 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013; Com as devidas adaptações, a portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro, que veio regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima referido; Que nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria, são os seguintes os elementos necessários para a instrução do pedido de parecer prévio vinculativo; Que se verifica a necessidade de contatar a aquisição de serviços, conforme proposta do Sr. Presidente para: 1 . Direção da Casa do Cante e projetos complementares A Casa do Cante, em funcionamento desde junho de 2013 necessita, para cumprir o seu objetivo de espaço dedicado à salvaguarda do cante alentejano e da polifonia tradicional e popular, bem como da dinamização de atividades diversas nesta área, de ter um cargo de direção, com o perfil e as competências adequadas. 7 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Propõe-se a realização de um contrato de prestação de serviços em regime de avença com o antropólogo Paulo Lima, pela sua relevante e reconhecida experiência e vasto currículo no âmbito do Património Cultural Imaterial e pelo facto de ser conhecedor do concelho e da região, com uma grande proximidade ao terreno e aos grupos de cante. a) Prestação de Serviços em regime de avença; b) Considera-se trabalho não subordinado porque é o mesmo prestado com autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à Direção da Câmara, nem é imposto o cumprimento de qualquer horário de trabalho semelhante ao dos serviços do Município, mas sim de acordo com as necessidades do projeto. A verificação da inexistência em situação de mobilidade especial apta para o desempenho das funções não é aplicável porque a portaria que permite essa verificação ainda não foi publicada. c) A verba está devidamente cabimentada, da seguinte forma: Orgânica: 02 Económica: 010107 Cabimento n.º 2972/2013 d) De acordo com o anterior exposto, torna-se necessário proceder à contratação do serviço supra identificado, cujo valor mensal é de 1.800,00€, ficando o valor base do procedimento em 10.800,00€, a acrescer o Iva à taxa legal em vigor, sendo a contratação pelo período de 6 meses (julho/2013 a dezembro 2013), podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 16.º, art.º 18 e na al. a) n.º 1, art.º 20.º, do Código dos Contratos Públicos (adiante designado CCP) e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o qual é convidado, de acordo com o com o estabelecido no n.º 1 do art.º 113.º e n.º do art.º 114.º do CCP e nos termos da informação do Sr. Presidente: Paulo Alexandre Tabela Lima Contribuinte n.º 186 235 933 Rua Nova 7090-063 Alcáçovas e) f) Quanto à informação da contraparte, não se conhece qualquer grau de parentesco ou pessoa com quem vive em economia comum, com atuais colaboradores ou excolaboradores do Município. De acordo com o previsto na al. e) do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria 16/2013 de 17 de janeiro, deverá ser demonstrado o cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no art.º 19.º da LOE 2011, aplicável por força do art.º 27.º da Lei n.º 66/2012 de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013. No presente caso é aplicada a redução remuneratória, tornando-se por isso necessário proceder à sua demonstração, uma vez que a entidade convidada tem contratos vigente no ano de 2012: Valor base mensal 1.800,00€ (a acrescer o IVA legal em vigor); 8 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Taxa de redução a aplicar nos termos do n.º 1 do art.º 27º e art.º 75.º, n.ºs 1 e 2 da LOE 2013: 3,5%; 1.800,00€x3,5%=63,00€ (1.800,00€-63,00€=1.737,00€). g) É condição para a contratação que comprove ter regularizadas as suas obrigações ficais e as suas obrigações com a segurança social. h) Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio vinculativo para que se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Direto para a aquisição de Serviços em Regime de Avença para os serviços acima identificados, nos termos do n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro.» • Intervenções O Sr. Vereador António Pereira comentou o facto e não conhecer o curriculum do Dr. Paulo Lima e considera que só através da apresentação do plano de atividades, com as ações previstas para a Casa do Cante, se poderá depois avaliar o trabalho e verificar se foi cumprido esse plano de ação. ---------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente referiu que o Dr. Paulo Lima foi uma das pessoas que tratou da candidatura do cante alentejano a património cultural imaterial da humanidade e a Casa do Cante é a entidade a nível nacional que irá responder perante a Unesco em tudo o que diga respeito àquela candidatura. Daí, a conveniência em se manter esta pessoa ligada a este processo, pelo menos, até final de 2014. Além desta situação da candidatura, considera-se que o Dr. Paulo Lima é a pessoa indicada para tratar do processo de adaptação do Plano de Salvaguarda do Cante Alentejano no nosso concelho, para além de outros projetos e ações e é uma mais-valia a sua experiência nesta área e o seu conhecimento e relacionamento com os grupos corais. --------------------O Sr. Vereador Noel Farinho diz que concorda com os argumentos apresentados pelo Sr. Presidente para este caso concreto, mas considera que, em futuras situações se deveria valorizar e dar prioridade aos ativos, tendo o Sr. Presidente respondido que a autarquia, tanto nas atuais como em futuras situações privilegia sempre os ativos, porque é uma situação mais vantajosa, mas quando não é possível, tem que se recorrer a avenças. Considerando que uma das funções do Diretor da Casa do Cante será o acompanhamento da Candidatura do Cante Alentejano, o Sr. Vereador Manuel Machado questiona se as despesas com o seu vencimento não deveriam ser comparticipadas pelas outras entidades que fazem parte dessa Candidatura, pois parece-lhe razoável que essas entidades participassem nas despesas para assessorar esse projeto. O Sr. Presidente disse que esse acompanhamento da Candidatura é apenas uma das ações a desempenhar, sendo também desenvolvidos outros projetos e ações, bem como a implementação do Plano de Salvaguarda do Cante Alentejano e como a Casa do Casa é a entidade que a nível nacional terá a responsabilidade de acompanhar a Candidatura, mostramo-nos disponíveis para assumir essa responsabilidade. -------------------------------9 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Deliberação Face ao exposto, nos termos do n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, o Órgão Executivo deliberou, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, emitir parecer favorável para que se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Direto para a aquisição de Serviços em Regime de Avença para a Direção da Casa do Cante e Projetos Complementares. --------------------------- 11. Quarto Crescente – Educação Infantil, Ldª – Proposta de permuta Na sequência de conversações anteriores e da proposta apresentada pela Quarto Crescente, em 03/07/2013, o Sr. Vereador Miguel Valadas, responsável pela Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, propõe ao órgão Executivo a permuta de lote de terreno, prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 1962, com a área de 1700m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o nº 1685/20061024, freguesia de Santa Maria, sito no loteamento Municipal da Zona do Moinho, adquirido ao Município de Serpa, por Quarto Crescente-Educação Infantil, Lda, em 10/01/2007, proprietária, destinado a equipamento de creche, por um lote de terreno, a constituir, com a área de 180m2, sito no mesmo loteamento Municipal, designado por lote nº 11, de acordo com a planta de alteração do mencionado loteamento, que se encontra em fase de estudo, para posterior aprovação pelo órgão executivo; As partes atribuem igual valor aos bens permutados, achando-se reciprocamente pagos, sendo que o prédio urbano inscrito sob o artigo 1962 tem o valor patrimonial de 123.646,79€, valor considerado para efeitos de permuta; A cedência do lote de terreno pela Quarto Crescente será formalizada por escritura pública no mais curto período de tempo, sendo que o lote a ceder pela autarquia será transmitido no prazo de um mês a contar do registo da alteração do loteamento; A permuta justifica-se pelas seguintes razões: -O prédio encontra-se registado com a condição de não poder ser vendido para outros fins que não seja a instalação de creche-jardim de infância, pelo que cabe à câmara pronunciarse sobre a sua alienação; -O prédio encontra-se registado com o ónus de inalienabilidade durante 10 anos, cabendo à câmara autorizar a sua alienação; -Pelo fato de não haver interesse na construção da creche, por parte da proprietária, por questões financeiras atuais; -Pelo interesse social e urbanístico que atualmente a autarquia reconhece na alteração do loteamento, aumentando o nº de lotes para habitação, dividindo esse lote em mais do que um (em quatro), com dimensões menores. Submete a presente proposta a aprovação do órgão executivo, de acordo com o disposto no artigo 64, nº 1 f) da Lei nº169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002,de 11 de janeiro. Foi distribuída por todos os eleitos, a planta de alteração do loteamento, que se encontra em fase de estudo, para uma melhor apreciação do processo. 10 Ata n.º 15 – 10/07 2013 • Intervenções O Sr. Vereador António Pereira demonstra a sua satisfação por se ter chegado a um acordo relativamente a um assunto em que existiu um impasse durante tantos anos, contudo, trata-se de um investidor privado, que adquiriu o lote a um preço simbólico, face ao uso que se pretendia dar ao terreno e deveria arcar com as consequências desse mau investimento, pois considera que a Câmara não deveria estar agora, de certa forma, a comparticipar o prejuízo num investimento privado. Aquando da celebração do contrato, a autarquia deveria ter acautelado essa situação, colocando uma cláusula em que o lote revertia para a Câmara se não fosse utilizado para o fim a que foi vendido, devolvendo a Câmara o valor da respetiva escritura. Refere que irá abster-se na votação do assunto, por considerar que o processo não foi bem conduzido, pois acha que não é uma boa politica comparticipar o prejuízo em investimentos privados. ---------------------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente disse que, atendendo ao impasse que se verificava naquela situação há alguns anos, aos custos para a autarquia se avançasse para um processo litigioso e à necessidade de devolver àquela zona a harmonia urbanística, considerou-se que esta seria uma boa solução também para a autarquia, uma vez que permitiria a divisão daquele terreno em seis lotes para habitação, disponibilizando-se assim mais lotes que se pretendem vender no âmbito do Plano Municipal de Habitação Jovem. -------------------------Deliberação Face ao exposto, nos termos do artigo 64, nº 1 f) da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções dos eleitos do Partido Socialista, concordar com a proposta acima exposta, para a permuta a efetuar com a Quarto Crescente – Educação Infantil, Lda. ------------------------------------------------------------------------------------- 12. Proposta de Normas de Funcionamento para as Atividades de Tempos Livres do 1.º ciclo A Divisão de Educação, Desporto e Ação Social, em 5 do corrente mês de julho, apresenta a seguinte proposta de normas de funcionamento para as Atividades de Tempos Livres do 1.º Ciclo do Ensino Básico: Normas de Funcionamento - ATL 1º Ciclo BRINCAR A APRENDER 1. Objetivos Específicos a) Organizar e promover atividades destinadas a crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, com a finalidade de proporcionar um programa de carácter educativo, cultural, desportivo, ambiental e lúdico; b) Fomentar a cooperação, entreajuda e espírito de equipa; 11 Ata n.º 15 – 10/07 2013 c) Estimular a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando a uma participação ativa nas atividades; d) Estimular o respeito e aceitação das diferenças e o apelo à cidadania; e) Dar resposta às necessidades das famílias no que diz respeito à incompatibilidade entre os horários de trabalhos dos Pais/Encarregados de Educação e o período de férias letivas das crianças. 2. Funcionamento do Projeto a) O Projeto irá funcionar durante as férias de verão das crianças. b) Localização do Projeto ATL – Brincar a Aprender: Em edifício/equipamento camarário definido anualmente e indicado no Projeto Pedagógico de Animação. 3. Acesso a Atividades a) Os participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por questões de saúde e de acordo com a indicação dos Pais/Encarregados de Educação; b) Cada grupo será composto por um máximo de 25 crianças; c) Para além do plano de atividades apresentado poderão surgir outras atividades de relevante interesse para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e que a equipa coordenadora considere relevante, tendo em conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes; d) A inscrição dos participantes, deverá ser efetuada em formulário próprio no setor de Atendimento ao Público da Autarquia. 4. Direitos e Deveres a) Entidade Promotora Direitos • • • • • Exigir o cumprimento das presentes normas de funcionamento com vista ao bom funcionamento do Projeto; Alterar as atividades programadas devido a motivos de força maior, como condições meteorológicas, segurança e bem-estar dos participantes; Decidir a exclusão do participante, coordenador, animador ou outro pessoal técnico sempre que o seu comportamento afete o normal funcionamento do Projeto; O Projeto ATL – Férias de Verão - não é responsável por perdas, danos ou extravio de bagagens ou quaisquer outros bens dos participantes durante as atividades, que não tenham sido dados à sua guarda; Tem o direito de exigir a qualquer elemento, participante, coordenador, animador ou outro pessoal técnico que deliberadamente danifique material e equipamentos que se responsabilize pelo pagamento do prejuízo em causa. Deveres • • Cumprir a legislação em vigor aplicada aos ATL’s; Informar os Pais/Encarregados de Educação das presentes normas de funcionamento e do Projeto Pedagógico de Animação; 12 Ata n.º 15 – 10/07 • • • • 2013 Assegurar o bom funcionamento do Projeto; Executar o programa de atividades; Contratar seguros de acidentes pessoais para cada participante; Constituir uma equipa técnica com a seguinte composição: - Coordenadores; Animadores e Monitores; b) Coordenador Direitos • • • • • • Exercer a sua função de acordo com as presentes normas de funcionamento, assim como com a legislação em vigor; Executar, alterar ou reajustar o plano de atividades do Projeto sempre que se justifique; Zelar pelo cumprimento das presentes normas de funcionamento pelos participantes; Ter acesso à informação dos participantes, nomeadamente quanto a especiais cuidados de saúde a ter em consideração; Propor a exclusão de qualquer elemento da equipa de animação que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra as presentes normas de funcionamento; Propor a exclusão de qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique o normal funcionamento do Projeto. Deveres • • Coordenar a parte técnica, pedagógica e administrativa do Projeto; Elaborar o plano de atividades e garantir o cumprimento do mesmo; • • Coordenar a equipa de animadores; Gerir as reuniões com os animadores e intervir junto dos participantes, garantindo uma boa resolução de problemas e conflitos que eventualmente possam surgir; Assegurar que o Projeto cumpre os requisitos da legislação em vigor. • c) Animadores/Monitores Direitos • • • • Executar o plano de atividades; Solicitar o apoio do coordenador sempre que necessário; Ter acesso à informação dos participantes, nomeadamente quanto a especiais cuidados de saúde a ter em consideração; Ter acesso a todas as informações necessárias para o bom funcionamento do Projeto. Deveres • • • • • • Colaborar com o coordenador na organização das atividades e executar as suas instruções; Executar o plano de atividades; Acompanhar permanentemente os participantes de modo a garantir a segurança física e emocional, prestando-lhe o apoio que necessitem; Comunicar ao coordenador, todas as situações imprevistas que decorram durante as atividades; Cumprir e assegurar o cumprimento das regras de segurança; Zelar pela correta utilização dos materiais e equipamentos; 13 Ata n.º 15 – 10/07 • 2013 Evitar estar sozinho com os participantes, solicitar de imediato a presença de outro animador ou do coordenador. d) Participantes Direitos • Seguros de acidentes pessoais; • • Plano de atividades; Durante a permanência no Projeto, usufruir de boas condições de higiene e segurança; Expressar livremente as suas opiniões e vontades. • Deveres • • • • • • Respeitar e cumprir as presentes normas de funcionamento; Seguir as orientações dos animadores e monitores no decorrer das atividades; Cumprir o programa de atividades, salvo por razões de ordem pessoal por indicação dos Pais/Encarregado de Educação; Ser respeitador e afável nas relações com os outros participantes; Não utilizar gestos, atitudes e linguagem obscena; Cumprir as regras de utilização dos materiais, equipamentos/espaços onde decorrem as atividades. e) Pais/Encarregados de Educação Direitos • • • • • Identificação da entidade organizadora e da equipa pedagógica; Programa de atividades; Normas de funcionamento; Pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o entender; Entrar em contacto telefónico com o seu educando; Deveres • • • • • 4. Preencher corretamente a ficha de inscrição e efetuar o respetivo pagamento; Cumprir as presentes normas de funcionamento; Garantir que o(s) seu(os) educando(os) cheguem dentro dos horários estabelecidos; Estar presente no caso de ser solicitado pela equipa pedagógica em circunstâncias de doença, acidente ou comportamento considerado inadequado para o bom funcionamento do Projeto; Informar a equipa pedagógica, no caso de outros familiares manifestarem intenção de levar o participante, estes tem de se fazer acompanhar de uma autorização por escrito assinada pelos Pais/Encarregado de Educação. Disposições Finais a) As dúvidas ou casos não previstos nas presentes normas de funcionamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com parecer técnico do responsável do sector; 14 Ata n.º 15 – 10/07 2013 b) As presentes normas de funcionamento serão revistas periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do Projeto. Deliberação A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as normas de funcionamento, acima transcritas, respeitantes às Atividades de Tempos Livres do 1.º Ciclo do Ensino Básico. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13. Execução de caução/Mini autocarro elétrico Sobre o assunto designado em epígrafe, os respetivos Serviços, informam que, na sequência da receção de e-mail de 08/03/2013 da Rebeca Richard, representante da Yustar Resource S.L., entidade fornecedora de mini autocarro elétrico, cujo contrato foi celebrado em 27.01.2010, foi feita a apreciação do contrato e dos fatos ocorridos que levaram ao seu não cumprimento. Foi feita a informação nº 3530 de 22/03/2013, que mereceu despacho favorável do Sr. Vice-Presidente e foi enviado ofício nº 3124 de 27/03/2013, a Yustar Resource S.L., que veio devolvido. Também foi contatado por e-mail. Foi enviado o ofício nº 3123, de 27/03/2013 à La Caixa,a solicitar o pagamento da quantia correspondente à caução, assinado pelo Sr. Vice-presidente. Esta entidade bancária enviou resposta por e-mail, em 01/07/2013 a solicitar informações/confirmações sobre a competência do Vice-presidente Carlos Alves, para solicitar a execução da caução. O problema respeitante à substituição das baterias ainda se encontra por resolver, encontrando-se o veículo imobilizado. Assim, e para que não subsistam dúvidas sobre a competência do Sr. Vice-presidente, sugere-se: 1. Que a câmara se pronuncie sobre a execução da caução, notificando-se a instituição bancária, La Caixa, para efetuar o pagamento do valor correspondente à caução, para satisfação dos prejuízos incorridos pelo contraente público, por força do incumprimento do contrato, nos termos do artigo 296º do Código de Contratos Públicos e cláusula A, do Caderno de Encargo; 2. Que sejam prestadas as informações solicitadas pela entidade La Caixa, para o pagamento da garantia bancária; 3. Que seja ratificado o despacho do Sr. Vice-presidente de 26/03/2013, respeitante à não libertação da caução e à sua execução. Foi distribuído por todos os eleitos, cópia da referida informação n.º 3530 de 2013.03.22, para melhor apreciação do assunto. ---------------------------------------------------------------------- 15 Ata n.º 15 – 10/07 2013 Deliberação Analisado o assunto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, executar a caução, solicitando à instituição La Caixa, o pagamento da garantia bancária/seguro caução, no valor de 10.900,00 (dez mil e novecentos euros), para satisfação dos prejuízos incorridos pelo contraente público, por incumprimento do contrato de fornecimento de um miniautocarro de tração elétrica, pela empresa Yustar Resource S.L, de acordo com o disposto no artigo 296º do Código de Contratos Públicos e cláusula A, do respetivo caderno de encargo. Foi ainda deliberado, por unanimidade, nos termos do artigo 68.º n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Sr. Vice-presidente da Câmara, Carlos Alberto Bule Martins Alves, datado de 26 de março do corrente ano, respeitante à não libertação da caução e à sua execução, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pela entidade bancária La Caixa, relativamente a este assunto. --------------------------------------------------------------------------14. Preço dos lotes de terreno da Zona Industrial de Serpa Na sequência da aprovação do Loteamento da Zona Industrial de Serpa - 2ª Fase, por deliberação de Câmara de 3 de abril do corrente ano, os respetivos Serviços informam que poderá proceder-se à venda dos lotes de terreno já atribuídos pelo Órgão Executivo. Dado que o preço definido, no valor de 60$00, em reunião de Camara realizada em 17 de junho de 1996, referia-se à 1ª fase, solicitam que seja fixado preço para a 2ª fase da Zona Industrial de Serpa. Assim, propõe-se que seja deliberado vender os lotes nº 43 e 42, à Betão e Taipa Pró, Lda e Ecoserpa, Lda., respetivamente, que já se encontram com alvará de licença de obras, devendo fixar-se o respetivo o preço. Mais deverá ser deliberado que, o preço de venda será aplicado aos lotes já atribuídos em reuniões anteriores e que venham a ser vendidos e que os contratos de compra e venda devem respeitar as condições definidas no Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa em vigor. Submete-se ao órgão executivo, de acordo com o disposto no artº64 nº1 f) da Lei nº169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº5-A/2002,de 11 de janeiro. • Intervenções O Sr. Presidente referiu que, no âmbito do conjunto de medidas que se pretendem aprovar para o incentivo à fixação de empresas no nosso concelho, manter o valor de 0,30 € o metro quadrado dos lotes industriais, poderá ser uma dessas medidas. ------------------------Deliberação Face ao exposto, nos termos do art.º 64 nº1 f) da Lei nº169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, fixar o valor de 0,30 € (trinta cêntimos) o metro quadrado, para os lotes de terreno da 2ª fase da Zona Industrial de Serpa, aplicando-se este valor aos lotes já 16 Ata n.º 15 – 10/07 2013 atribuídos em anteriores reuniões do Órgão Executivo e que venham a ser vendidos, devendo os contratos de compra e venda respeitar as condições definidas no Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa. Na sequência das deliberações proferidas em 2009/12/16 e 2010/06/02, foi ainda deliberado, por unanimidade, vender os lotes n.º 43 e 42 da Zona Industrial de Serpa, à Betão e Taipa Pró, Lda e à Ecoserpa, Lda, respetivamente, pelo valor de 0,30 (trinta cêntimos) o metro quadrado. --------------------------------------------------------------------------- 15. Resumo Diário da Tesouraria A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 127, referente ao dia 9 de julho de 2013, o qual apresenta os seguintes saldos: 170.383,27 (cento e setenta mil trezentos e oitenta e três euros e vinte e sete cêntimos) e 128.417,99 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e dezassete euros e noventa e nove cêntimos), respeitante a operações orçamentais e operações não orçamentais, respetivamente. ------- 16. Assuntos Diversos Na presente reunião não foram apresentadas propostas de deliberação urgente, nos termos do artigo 9.º do Regimento Terminada a apreciação dos assuntos, começou por intervir o Sr. Vereador Noel Farinho para referir que, enquanto representante da autarquia nos Conselhos Gerais Transitórios dos Agrupamentos de Escolas, constata que tem recebido as convocatórias do Agrupamento de Escolas n.º 2 para essas reuniões, no próprio dia. Solicita ao Sr. Presidente se seria possível a autarquia contatar o Agrupamento para recomendar que as convocatórias para as reuniões sejam feitas com mais alguma antecedência, bem como o envio dos documentos respeitantes à ordem de trabalhos, para permitir uma melhor apreciação dos assuntos. O Sr. Presidente disse que irá ser enviado um ofício para o Agrupamento de Escolas n.º 2 com essa recomendação. --------------------------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Noel Farinho perguntou ainda se existe alguma informação por parte do Ministério da Educação, sobre a continuidade das aulas nas escolas de A-do-Pinto, Vale de Vargo e Brinches. -----------------------------------------------------------------------------------------A Sr.ª Vereadora Maria Isabel Estevens respondeu que o Plano de Transportes Escolares já está aprovado e antes da sua elaboração não houve por parte da Tutela qualquer indicação em contrário, pelo que, neste momento, continuam em funcionamento todas as escolas, incluindo as que estiveram em risco de fechar. Aproveita ainda para prestar um esclarecimento, na sequência de uma intervenção ocorrida na última sessão da Assembleia Municipal, em que foi mencionada a ausência da autarquia de Serpa numa reunião para estabelecimento da rede escolar no distrito, tendo 17 Ata n.º 15 – 10/07 2013 referido que a Câmara de Serpa não recebeu a convocação para essa reunião, contudo, esse assunto foi tratado na última reunião do Conselho Municipal de Educação do Concelho de Serpa. --------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Noel Farinho perguntou também se existe mais alguma informação sobre a situação do Hospital de S.Paulo, uma vez que se comenta o facto de que já terão sido estabelecidos os protocolos com as Santas Casas da Misericórdia, tendo o Sr. Presidente respondido que a última informação oficial foi a que se obteve na reunião com o Secretário de Estado, que decorreu em Évora, onde se referiu que estavam em negociações com as Santas Casas da Misericórdia. --------------------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Manuel Machado referiu que as máquinas que tinham sido distribuídas pelas Juntas de Freguesia para arranjo dos caminhos estão paradas, pois as Juntas de Freguesia não têm verbas e os agricultores deixaram de colaborar. Considera que seria importante que essas máquinas voltassem a ser utilizadas, pois foi um investimento que a autarquia fez e deve ser rentabilizado. ----------------------------------------------------------------O Sr. Presidente disse que a maior parte dessas máquinas já estão a ser utilizadas pela Câmara, no arranjo de caminhos das freguesias de Pias e Brinches e serão depois canalizadas para Vale de Vargo. Se houvesse colaboração dos agricultores as máquinas poderiam trabalhar o ano inteiro no arranjo dos caminhos nessas freguesias, que foi o objetivo inicial, mas no futuro teremos que verificar o assunto respeitante ao protocolo celebrado com as Juntas de Freguesia. ---------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Manuel Machado disse ainda que o Sr. Presidente tinha-se comprometido a enviar, em cada relatório da atividade municipal, a informação financeira do Musibéria e não por trimestre, conforme referiu na última sessão da Assembleia Municipal. Mas, se se pretende que seja trimestral, solicita que o Sr. Presidente dê conhecimento da informação respeitante ao segundo trimestre, que já terminou, sem que seja necessário aguardar pela sessão de setembro da Assembleia Municipal. O Sr. Presidente respondeu que irá solicitar aos serviços essa informação respeitante ao 2.º trimestre. -----------------------------------------------------------------------------------------------O Sr. Vereador Manuel Machado referiu ainda que se encontra pendente para deliberação um processo respeitante à venda de uma habitação no Bairro Económico de Vila Nova de S.Bento, cujos índices de inflação ficaram de ser retificados, tendo o Sr. Presidente respondido que já analisou esse assunto com os serviços e será agendado para a próxima reunião do Órgão Executivo. 18 Ata n.º 15 – 10/07 2013 O Sr. Vereador Manuel Machado apresentou ainda, por escrito, o seguinte pedido de informação: O Sr. Presidente solicitou a presença na reunião de um Técnico do GADES - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Vereador, uma vez que a informação entregue na reunião de 26 de junho, foi aquela que os serviços disseram que era possível enviar e não se tratou, de forma alguma, de má-fé ou desconsideração. 19 Ata n.º 15 – 10/07 2013 O Técnico Carlos Janeiro explicou que no seu serviço utilizam uma tabela em Excel, onde são lançados os valores que a autarquia recebe de cada candidatura, para controlo desses projetos e para as datas indicadas pelo Sr. Vereador os valores encontram-se entre os lançamentos efetuados em 11 de dezembro e 4 de janeiro. ----------------------------------------O Sr. Vereador Manuel Machado referiu que teria sido mais adequado solicitar esses dados ao Setor de Contabilidade, uma vez que é o serviço que sabe em concreto se os valores que se receberam foram antes do final do ano de 2012 ou no início de 2013 (até ao referido dia 4 de janeiro, data em que foi lançado pelo GADES). -------------------------------------------------- APROVAÇÃO EM MINUTA Nos termos do n.º 3 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 92º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados em minuta, por unanimidade, os seguintes assuntos: ---------------------------------1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 2. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos 3. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referentes a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico 4. Proposta de renovação de contratos 5. Proposta de alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa 6. Proposta de atribuição do Lote n.º 18 da Zona Industrial de Serpa 7. Listagem de aquisição de serviços referente à emissão de parecer genérico – 2º trimestre 8. Centro de Cultura Popular de Serpa – Pedido de subsídio 9. Conservatório Regional do Baixo Alentejo – Contribuição para o ano de 2013 10. Parecer prévio vinculativo para aquisição de serviços em regime de avença 11. Quarto Crescente – Educação Infantil, Ldª – Proposta de permuta 12. Proposta de Normas de Funcionamento para as Atividades de Tempos Livres do 1.º ciclo 13. Execução de caução/Mini autocarro elétrico 14. Preço dos lotes de terreno da Zona Industrial de Serpa 20 Ata n.º 15 – 10/07 2013 O Senhor presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 16H40 da qual, para constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e artigo 16.º do Regimento, que eu Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior, nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de outubro de 2009, para secretariar as reuniões do Órgão Executivo, redigi e subscrevo. O Presidente ___________________________ (Tomé Alexandre Martins Pires) A Secretária __________________________ (Anabela Baleizão Cataluna) 21 Ata n.º 15 – 10/07 2013 ATA N.º 15/2013 DOCUMENTOS QUE SE ARQUIVAM EM PASTA ANEXA À ATA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2013 ANEXO 1 – Listagem de aquisição de serviços referente à emissão de parecer genérico – 2º trimestre 22