DELIBERAÇÕES COM EFICÁCIA EXTERNA MARIA PAULA ANDRADE SANTOS VILALLONGA, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SERPA TORNA PÚBLICO, de harmonia com o artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as deliberações de eficácia externa proferidas na sessão extraordinária do Órgão Deliberativo, realizada no dia 3 de Agosto de 2009: SISTEMA PÚBLICO DE PARCERIA INTEGRADO DE ÁGUAS DO ALENTEJO Nos termos do artigo 53.º n.º 2 alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deliberado, por unanimidade dos presentes, autorizar o Município a celebrar o contrato de parceria pública com o Estado Português, no âmbito do Sistema Público de Parceria Integrado de Águas de Portugal. ECOS – ASSOCIAÇÃO PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO NA ENERGIA E CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEIS De acordo com o disposto no artigo 53.º n.º 2 alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Município a integrar a “ECOS – Associação para a Competitividade e Inovação na Energia e Construção Sustentáveis” e aprovar os respectivos estatutos. E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume. Serpa, 4 de Agosto de 2009 A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MARIA PAULA ANDRADE SANTOS VILALLONGA