Microempreendedor Individual –
MEI:
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Quem é o Microempreendedor Individual?
É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60 mil por ano, e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular.
Número de MEI’s:
De jan./2011 até set./2013 – o número de MEI’s aumentou de 847.474 para
3.436.469.
De 2008 até 2013 - 86.546 MEI’s evoluíram para a condição de microempresa.
Motivos:
1) O faturamento anual superior a R$ 60 mil (limite legal para ser um MEI);
2) A contratação de mais de um funcionário;
3) A participação em outros negócios.
Definição Legal:
Definição do Art. 970, CC/02 de pequeno empresário.
O Art. 68 da LC 123/06 considera pequeno empresário aquele empresário
individual que auferir receita bruta anual fixada no Art. 18-A, § 1, LC123/06.
Os artigos 18-A, 18-B e 18-C à LC 123/06 foram acrescentados pela LC 128/08,
entrando em vigor a partir de 1º julho de 2009.
Empresário individual com receita bruta anual menor ou igual a:
R$ 5 mil mês;
R$ 60 mil ano-calendário.
Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Não pode ter filiais.
Pode ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente: um salário
mínimo, OU o piso salarial da categoria profissional.
Formalização:
Formalização é feita pela internet no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br
São obtidos no momento do registro:
 Número de inscrição na Junta Comercial do Estado (NIRE);
 CNJP;
 Inscrição Estadual e Municipal;
 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (equivale ao
alvará de funcionamento provisório).
O ato de formalização é isento de tarifas.
Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de
empresas de contabilidade, que são optantes pelo Simples Nacional, que irão
realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
Benefícios da Formalização:
 Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor e sua família;
 Segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal;
 Dispensa de formalidade escrituração fiscal e contábil;
 Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para outras empresas e para o
governo;
 Pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos
serviços bancários.
O MEI recolhimento valores fixos:
Pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou pela
regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei.
Valores fixos recolhidos pelo MEI:
O MEI deverá pagar, até o dia 20 do mês seguinte,
via Documento de Arrecadação do Simples Nacional
– DAS, o valor fixo referente à sua tributação:
Composição dos valores se dará conforme o tipo de
atividade:
R$ 34,90 – Comércio e Indústria (INSS + ICMS).
R$ 38,90 – Prestação de Serviços (INSS + ISS).
R$ 39,90 – Atividades Mistas (INSS + ICMS + ISS).
R$ 33,90 – Atividades Isentas de ICMS e ISS.
Pagamento via carnê – DAS (gerada através do
portal do empreendedor).
MEI será tributado nos casos de:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários - IOF;
b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
c) Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável;
f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de
bens do ativo permanente;
g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
h) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
MEI será tributado nos casos de:
i) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa
jurídica a pessoas físicas;
j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e
serviços;
k) ICMS devido, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (na
condição de substituído); por ocasião do desembaraço aduaneiro; diferencial de
alíquota interestadual, demais casos específicos.
l) ISS devido na importação de serviços, retenção na fonte de serviços tomados,
conforme o caso;
m) Taxas de licença de funcionamento, fiscalização de estabelecimentos, de
controle e fiscalização ambientais, outras (não como condição para se iniciar a
atividade).
Classificação do MEI:
MEI não é porte e nem é natureza jurídica:
 Porte do MEI: microempresa (ME);
 Natureza jurídica do MEI: 213-5 – Empresário Individual.
O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº
123/06 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc.
O ingresso do MEI no Simei:
 É opcional;
 É irretratável para todo o ano-calendário;
 Implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins.
Não se aplicam ao MEI optante pelo SIMEI:
 Os valores fixos dos Estados/Municípios;
 Qualquer redução do ICMS/ISS;
 Qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade,
substituição tributária;
 As isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS;
 Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
 Atribuições da qualidade de substituto tributário - ST;
 A transferência e apropriação de crédito;
 A opção pelo regime de caixa.
Tipos de MEI:
Existem três tipos de MEI:
 MEI optante pelo Simei – sem empregado;
 MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba
exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria
profissional;
 MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas
jurídicas do Simples Nacional).
MEI optante pelo SIMEI está dispensado de:
O MEI optante pelo Simei:
Emissão de notas fiscais:
 dispensado para pessoa física;
 obrigado para inscrito no CNPJ.
Dispensado de:
 todos os livros contábeis e fiscais;
 entregar declaração para fins de apuração do IPM;
 entregar declaração de serviços tomados e prestados;
 comprovará a receita em formulário específico;
 obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda.
Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC
123/2006,
 afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;
 anotar as férias dos empregados em livros;
 empregar menor aprendiz;
 ter o Livro Inspeção do Trabalho.
MEI optante pelo SIMEI está obrigado a:
 Apresentar, se for o caso, Dirf;
 Entregar Rais e Caged;
 Elaborar folha de pagamento;
 Anotações na CTPS do único empregado;
 Recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado;
 Reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS (11%), quando cabível;
 Guardar documentos obrigações trabalhistas previdenciárias; etc
Emissão de Nota Fiscal do MEI:
Nos termos da lei federal, o MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal sempre que
realizar vendas e prestar serviços a consumidores – pessoas físicas.
Deverá emitir nota fiscal nas operações (vendas e prestações de serviços) que
realizar com pessoas jurídicas.
A nota fiscal de venda (serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou
interestadual) é de competência dos Estados. Já a nota fiscal de serviços é de
competência dos Municípios.
Relatório Mensal de Receitas Brutas:
O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório simples onde informará suas
receitas mensais relativas ao total de mercadorias vendidas e serviços prestados,
tanto às pessoas físicas como também às pessoas jurídicas.
O relatório mensal de receitas brutas está disponível no Porta do Empreendedor:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI
Original).
O MEI deverá enviar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração
Anual Simplificada do Simples Nacional. Trata-se de DASN – Simei Original.
Desenquadramento do MEI do SIMEI:
O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples
Nacional.
O desenquadramento ocorrerá mediante comunicação do MEI:
 Por opção;
 Por comunicação obrigatória.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará, a partir da data de início dos
efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos:
 Pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também
excluído do Simples Nacional;
 Pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional,
caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.
Desenquadramento do MEI do SIMEI:
Quando o MEI exceder o limite de 60 mil reais anual, considerando que:
Não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem
acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do
ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos
fatos geradores da competência de janeiro.
Percentual de MEI’s no Brasil.
Percentual de MEI’s no RS.
Cláudia Cittolin.
Contato: [email protected]
(51) 3216.5250
Especialistas em pequenos negócios.
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