2011 Sumário Técnico IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos. Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro. O objetivo d a IAS 27 é aprimorar a relevância, confiabilidade e c omparabilidade das informações que uma entidade c ontroladora f ornece, em s uas demonstrações f inanceiras s eparadas e em suas de monstrações financeiras consolidadas, para um grupo de entidades sob seu controle. A Norma especifica: (a) as circunstâncias em que uma en tidade de ve c onsolidar a s dem onstrações financeiras de outra entidade (sendo uma subsidiária); (b) a contabilização de mudanças no nível de participação societária em uma subsidiária; (c) a contabilização da perda de controle de uma subsidiária; e (d) as inform ações que um a ent idade deve divulgar p ara permitir qu e os u suários das demonstrações financeiras avaliem a natureza do relacionamento entre a entidade e suas subsidiárias. Demonstrações Financeiras Consolidadas são as demonstrações financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única entidade econômica. Um grupo é uma controladora e todas as suas subsidiárias. Subsidiária é u ma en tidade, incluindo uma en tidade sem p ersonalidade jurídica, ta l co mo uma sociedade de pessoas, controlada por outra entidade (conhecida como a controladora). Controle é o poder de governar as pol íticas financeiras e operacionais de uma entidade, para obter benefícios de suas atividades. Apresentação de demonstrações financeiras consolidadas Uma controladora deve consolidar seus investimentos em subsidiárias. Há uma exceção limitada disponível a algumas e ntidades de capital fec hado. Contudo, essa exceção não isen ta a s org anizações de capita l de risco, fundos mútuos, fundos de investimento e entidades similares da consolidação de suas subsidiárias. Procedimentos de consolidação Um grupo deve usar políticas contábeis uniformes para informar transações semelhantes e outros eventos. As conseqüências de transações e saldos entre entidades dentro do grupo devem ser eliminadas. Ao preparar demonstrações financeiras consolidadas, uma entidade combina as demonstrações financeiras da controladora e de su as subsidiárias linha por linha, adicionando itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receita e despesas. Para q ue as demonstrações f inanceiras c onsolidadas apre sentem inf ormações financeiras so bre o gr upo c omo in formações de um a única e ntidade econômica, os s eguintes pa ssos s ão adotados: (a) o valor co ntábil do i nvestimento da c ontroladora em c ada subsidiária e a parce la do patrimônio líquido da controladora em cada subsidiária são eliminados (vide IFRS 3, que descreve o tratamento de qualquer ágio resultante); (b) as participações não-controladoras em lucros e perdas de subsidiárias consolidadas para o período de relatório são identificadas; e (c) as participações não-controladoras nos ativos líquidos de subsidiárias consolidadas são identificadas separadamente das par ticipações s ocietárias d a cont roladora no s ativo s l íquidos. As p articipações não-controladoras nos ativos líquidos incluem: (i) o valor d essas p articipações não-controladoras na data da com binação ori ginal, calculado de acordo com a IFRS 3; e (ii) a parcela das participações não-controladoras nas mutações do patrimônio líquido, desde a data da combinação. Participações não-controladoras As pa rticipações não-controladoras d evem se r a presentadas na demonstração c onsolidada da posição financeira, n o patrimônio líquido, separadamente d o patrimônio líquido d os proprietários da controladora. O resultado ab rangente to tal deve s er atribu ído ao s proprietários da controladora e às p articipações não controladoras, mesmo se esse resultado tiver um saldo deficitário nas participações não-controladoras. Mudanças nas participações societárias As mudanças na participação societária de uma controladora em uma subsidiária que não resultarem na perda de controle são contabilizadas no patrimônio líquido. Quando u ma entidade p erder o con trole de uma sub sidiária, e la b aixa o s ativos e passivos e respectivos componentes d e patrimônio líquido da ex-subsidiária. Q ualquer ganho o u perda é rec onhecido em luc ros e perdas. Qualquer investimento remanescente na ex-subsidiária é m ensurado pelo seu valor justo, na data em que o controle é perdido. Demonstrações financeiras separadas Quando u ma ent idade decidir ou for obr igada pelos regulamentos lo cais a a presentar dem onstrações financeiras separadas, os investimentos em subsidiárias, entidades controladas em conjunto e coligadas devem ser contabilizados pelo custo ou de acordo com a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros. Divulgação Uma entidade deve divulgar as informações sobre a natureza do relacionamento entre a entidade controladora e suas subsidiárias.