104 DUFRY RELATÓRIO ANUAL 2011 passivo, estes direitos são não mais considerados instrumentos derivativos. Assim, o valor justo não irá mais impactar os resultados. IFRIC 14 Antecipações de um requisite de financiamento mínimo (alteração) (aplicável em 1º de janeiro de 2011) A emenda retira uma conseqüência não intencional quando uma entidade está sujeita a requisitos mínimos de financiamento e faz um pagamento antecipado de contribuições para cobrir tais requisitos. A alteração permite que um pré-pagamento do custo do serviço futuro pela entidade para ser reconhecido como um ativo de pensão. O Grupo não está sujeito a requisitos mínimos de financiamento, portanto, a alteração da interpretação tem nem efetuou a posição financeira, nem o desempenho do Grupo. IFRIC 19 Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais (aplicável a períodos anuais com início em ou após 1º de julho de 2010) Em algumas circunstâncias, o credor pode concordar em aceitar ações ou outros instrumentos patrimoniais para liquidar os passivos financeiros integralmente ou parcialmente (às vezes referidos como “dívidas para troca patrimonial”). IFRIC 19 fornece orientação como uma entidade deve contabilizar este tipo de transação de acordo com o IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Melhorias para as IFRSs (Maio de 2010) Em maio de 2010, o IASB emitiu o seu terceiro coletivo de alterações as suas normas, principalmente com vista a eliminar inconsistências e esclarecimentos de redação. Existem diferentes disposições transitórias para cada norma. A adoção das seguintes alterações resultou em alterações nas políticas contábeis mas não impactaram a posição financeira ou performance do Grupo. IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras A alteração esclarece que uma entidade pode apresentar uma análise de cada componente de outros resultados abrangentes na demonstração do patrimônio líquido ou como nota das demonstrações financeiras. O Grupo fornece essa análise na Nota 19. IFRIC 13 Programas de Fidelidade (aplicável a períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2011) Valor justo do prêmio: A alteração esclarece que quando o valor justo dos prêmios é mensurado baseado no valor do prêmio pelo qual ele pode ser resgatado, o valor dos descontos e incentivos de outra forma concedidos para os clientes não participantes no programa de premiação, precisa ser considerado. Outras alterações resultantes das melhorias das IFRSs para as seguintes normas não tiveram impacto nas políticas contábeis, situação financeira ou desempenho do Grupo: IFRS 3 Combinação de Negócios - As opções de medição de participações de não controladores (NCI) foram alteradas. - Valores contingentes resultantes de combinações de negócios anteriores a adoção da IFRS 3 (como revisada em 2008). - Plano restrito de ações não substituídos ou voluntariamente substituídos. IFRS 7 Instrumentos Financeiros Notas Explicativas: A alteração foi destinada a simplificar as notas explicativas reduzindo o volume em torno de garantias detidas e melhorar a divulgação, exigindo informações qualitativas para colocar a informação quantitativa no contexto. Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas